Nº 2317 – Ano 10 sexta -Feira, 20 de setembro de 201 9
1






Leis............................................... .....................................................................................................................1
Edital............................................. .....................................................................................................................56
Ata 03 Edital de Tomada de Preços Nº 282/PMC/2019.. ...................................................................................57
Aviso de Retificação e Prorrogação de Licitação.... ............................................................................................58
Avisos de Licitação................................ .............................................................................................................58


Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.522, de 16 de setembro de 2019.

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e exec ução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras provid ências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art.1 o Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 66 da Lei Orgânica Municipal e art. 165, § 2º, da Constituição Federal
e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020,
compreendendo:

I – as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;

II – a organização e estrutura dos orçamentos;
III – as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações;

IV – as disposições sobre alterações na legislação tributária do município;

V – as disposições sobre a dívida pública municipal ; e

VI – as disposições gerais.

Parágrafo único. Integram a presente Lei o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais.

Índice
Nº 2317 – Ano 10 sexta-Feira, 20 de setembro de 2019

Nº 2317 – Ano 10 sexta -Feira, 20 de setembro de 201 9
2
CAPÍTULO I
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Mu nicipal

Art.2 o As metas e prioridades para o exercício de 2020, e stão discriminadas no Anexo de Metas e Prioridades da Administração Pública
Municipal desta lei, em consonância com o Plano Plu rianual para o quadriênio de 2018/2021, não se constituindo, todavia, em limite
à programação das despesas.

§ 1 o Na elaboração da proposta orçamentária para 2020, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as met as de resultado
estabelecidas nesta Lei a fim de compatibilizar a d espesa fixada com a receita estimada, de forma a as segurar o equilíbrio das contas
públicas.

§ 2 o As metas e prioridades para o exercício de 2020, at endidas as despesas que constituem obrigação consti tucional ou legal do
Município, as de funcionamento dos órgãos e entidad es que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social são as constantes
no Anexo de Metas e Prioridades, as quais terão pre cedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei Orçamentária de 2020 e na
sua execução, não se constituindo, todavia, em limi te à programação da despesa.

CAPÍTULO II
Da Organização e Estrutura dos Orçamentos

Art.3 o O orçamento para o exercício financeiro de 2020 ab rangerá os Poderes Legislativo, Executivo, seus Fundos, Fundações e
Autarquia, e será elaborado levando-se em conta as suas estruturas organizacionais.

Art.4 o A Lei Orçamentária Anual discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação,
especificando a esfera orçamentária, a modalidade d e aplicação, a fonte de recursos e os grupos de despesa.

Parágrafo único. Serão rejeitados pela Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento e perderão o dir eito a destaque em plenário,
as emendas ao Projeto de Lei Orçamentária que:

I – contrariarem o estabelecido na Lei Federal 4.320, d e 17 de março de 1964 e os detalhamentos descritos no Plano Plurianual e
nesta lei;

II – no somatório total, reduzirem a dotação do projeto ou atividade em valor superior a 30%;

III – não apresentarem objetivos e metas compatíveis com o orçamento da unidade, com a unidade orçamentária, projeto ou
atividade, esfera orçamentária, grupo de natureza d e despesa e fonte de recursos;

IV – anularem, mesmo que parcialmente, o valor das dotaç ões orçamentárias provenientes de:

a) recursos destinados a pessoal e encargos sociais ;
b) recursos para o atendimento de serviços e amorti zação da dívida;
c) recursos para o pagamento de precatórios judicia is;
d) recursos vinculados;
e) recursos destinados à educação e à saúde.

V – a emenda coletiva terá preferência sobre a individu al quando ambas versarem sobre o mesmo objeto na Le i Orçamentária.

Art. 5 o O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal e a respectiva Lei serão constituídos
de:

I – texto da lei;

II – anexos discriminando a receita e a despesa em forma definida na Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar Federal nº 101, de 4
de maio de 2000 e legislação pertinente;

III – memória de cálculo da reserva de contingência, pelo Anexo de Riscos Fiscais;

Nº 2317 – Ano 10 sexta -Feira, 20 de setembro de 201 9
3

IV – anexo de metas físicas e de prioridades da administ ração.

Art.6 o Para efeito desta Lei, entende-se por:

I – programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos;

II – ação: um instrumento de programação para alcan çar o objetivo de um programa, denominado por proje to, atividade ou operação
especial;
III – atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações
que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta em produto necessário à manutenção da atuação governamental;

IV – projeto: um instrumento de programação para al cançar o objetivo de um programa, envolvendo um con junto de operações,
limitadas no tempo, das quais resulta um produto qu e concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da at uação governamental;

V – operação especial: as despesas que não contribu em para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento d as atuações de governo,
das quais não resulta um produto, e não gera contra prestação direta sob a forma de bens e serviços;

§ 1° Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos, atividades ou operações
especiais e estes, com a identificação da Classific ação Institucional, Funcional Programática, Categor ia Econômica, Diagnóstico
Situacional do Programa, diretrizes, objetivos, met as físicas e indicação das fontes de financiamento na forma da Portaria STN n°
303/2005 e alterações posteriores, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçament árias responsáveis pela
realização da ação..

§ 2° A categoria de programação de que trata o arti go 167, VI da Constituição Federal, será identificada por projetos, atividades ou
operações especiais.

§ 3 o As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em subtítulos, unicamente para especif icar sua localização física
integral ou parcial, não podendo haver alteração da s respectivas finalidades e dos produtos e unidades de medida, estabelecidos para
o respectivo título.

§ 4 o Cada atividade, projeto e operação especial identif icará a função e a subfunção às quais se vinculam.

§ 5 o As categorias de programação de que trata esta Lei, serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária por programas, atividades,
projetos ou operações especiais, e respectivos subt ítulos.

CAPÍTULO III
Das Diretrizes para Elaboração e Execução dos Orçam entos e suas Alterações

Art.7 o A elaboração do projeto, a aprovação e a execução d a Lei Orçamentária de 2020 deverão ser realizadas de modo a evidenciar
a transparência na gestão fiscal, observando-se o p rincípio da publicidade e permitindo-se o amplo ace sso da sociedade a todas
informações relativas a cada uma dessas etapas e se rá elaborado até o nível de modalidade de aplicação.

Parágrafo único. Serão divulgados em meio eletrônic o disponíveis na internet, ao menos:

I – a Lei do Plano Plurianual;

II – a Lei de Diretrizes Orçamentária;

III – a Lei Orçamentária Anual em versão simplificada;

IV – O demonstrativo e as prováveis revisões no decorrer do exercício, dos artigos 8º e 13, da Lei Complementar Federal 101, de 4 de
maio de 2000.

Nº 2317 – Ano 10 sexta -Feira, 20 de setembro de 201 9
4
Art.8 o A elaboração do projeto, a aprovação e a execução d a Lei Orçamentária de 2020, deverão levar em conta a obtenção de
superávit primário conforme discriminado no Anexo d e Metas Fiscais e no orçamento.

§ 1 o Durante a execução do orçamento mencionado no capu t deste artigo, poderá haver compensação de eventual frustração nas
Metas Fiscais previstas nesta lei, através de revis ões bimestrais e ou quadrimestrais, sendo respeitad o o princípio da publicidade.

§ 2 o O Município repassará à Câmara de Vereadores até o dia 20 de cada mês, os recursos referentes ao disposto no art. 29-A, inciso
II, da Constituição Federal, na ordem de 5,00% da r elativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 o
do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente rea lizado no exercício anterior, combinado com o preju lgado 2098 do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina.

Art.9 o O Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir progra mação constante de propostas de alterações do Plano Plurianual, que
tenham sido objeto de Projetos de Lei específicos e da proposta de alteração e adaptação do Plano Plur ianual.

Art.10. A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela e xecução das ações
correspondentes, apontadas no Plano Plurianual.

§ 1º Observadas as vedações contidas no art. 167 da Constituição Federal, fica facultada a descentralização de créditos orçamentários
para execução de ações de responsabilidade das unid ades descentralizadoras.

§ 2º Desde que acompanhado pelos órgãos de controla doria e contabilidade, os empenhos poderão ser descentralizados para as
unidades responsáveis pela execução dos créditos or çamentários e adicionais aprovados na Lei Orçamentá ria Anual.

Art.11. Por ato próprio, poderá o Chefe do Poder Executivo e o Chefe do Poder Legislativo transpor de um nível de modalidade de
despesa para outro, os seus saldos orçamentários ou não, dentro de cada projeto e atividade ou operações especiais, nos limites
fixados de cada dotação orçamentária.

Art.12. A lei orçamentária e seus créditos adiciona is, observado o disposto no art. 45, da Lei Complem entar Federal nº 101, de 4 de
maio de 2000, somente incluirão projetos ou subtítu los de projetos novos, se:

I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os p rojetos e respectivos subtítulos em andamento;

II - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de u ma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, con siderando-se as
contrapartidas.
Parágrafo único. Para o disposto do art. 45, da Lei Complementar Federal nº 101 de 4 de maio de 2000, somente se incluirão novos
projetos, após serem atendidos no mínimo trinta por cento do valor original do projeto, para os em andamento e as de conservação
do patrimônio público.
Art.13. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:

I - pagamento a qualquer título, a funcionário em geral da Administração Direta e Indireta, por serviços de qualquer natureza, inclusive
custeados com recursos provenientes de convênios, a cordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades
de direito público ou privado, nacionais ou interna cionais, ressalvadas as situações previstas nas alíneas a, b e c do inciso XVI do art.
37 da Constituição Federal.
Art.14. É vedada a inclusão de dotação global a título de s ubvenções sociais e auxílios, na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, observando ainda:

I - previsão, pelo Poder Executivo, de normas a ser em observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso
de desvio de finalidade;
II - identificação do beneficiário e do valor transferid o no respectivo convênio;

III - prestação de contas com a devida documentação, conf orme solicitações do Departamento de Controle Interno e do Setor Contábil
do Poder Executivo;

Nº 2317 – Ano 10 sexta -Feira, 20 de setembro de 201 9
5
IV - as prestações de contas de recursos antecipados, atendidas legislações especificas, obedecerão aos dispositivos da Instrução
Normativa N. TC-014/2012 e alterações, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

Art.15. Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município.

§ 1 o Passivos Contingentes, que são as possibilidades de ocorrência do evento gerador da obrigação, sem que possa atribuir, na
maioria dos casos, probabilidades para esses evento s.

§ 2 o Outros Riscos Fiscais e Eventos Fiscais Imprevistos , que são eventos intempestivos e imprevisíveis par a probabilidades
orçamentárias, descontroles inflacionários e ou eco nômico, dotações que se tornarem insuficientes, pro váveis créditos especiais e
convênios não previstos em orçamento.

§ 3 o Caso os Riscos Fiscais ocorram, serão utilizados o s recursos orçamentários disponíveis na Reserva de Contingência para cobrir a
deficiência orçamentária, através de créditos adici onais suplementares e especiais.

§ 4 o Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo mun icipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara, propond o a anulação de recursos
alocados em outros projetos e atividades.

Art.16. A proposta orçamentária conterá reserva de contingê ncia, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e da
seguridade social, destinado a atender ao disposto no artigo anterior.
§ 1
o Os recursos da Reserva de Contingência também serv irão para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que
se tornarem insuficientes ou créditos especiais, co nforme disposto na portaria da STN nº 163/01 art. 8 º, e de acordo com o § 3 o do
art. 16 desta Lei.

§ 2
o Os Recursos da Reserva de Contingência disponíveis para passivos contingentes, caso estes não se concretizem até a primeira
quinzena de novembro, poderão ser utilizados por at o do Poder Executivo, para abertura de créditos adicionais suplementares de
dotações que se tornarem insuficientes ou créditos especiais.

§ 3
o Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo mun icipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara, propond o a anulação de recursos
alocados em outros projetos e atividades.
§ 4
o Os recursos da reserva de contingência serão fixado s em percentual, utilizando-se como base a Receita Corrente Liquida do
Município.
Art.17. Os Projetos de Lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento es tabelecido na Lei
Orçamentária Anual.
§ 1
o Acompanharão os Projetos de Lei relativos a crédit os adicionais, exposições de motivos circunstanciad as que os justifiquem e que
indiquem as consequências dos cancelamentos de dota ções propostas sobre a execução das atividades, dos projetos, das operações
especiais e dos respectivos subtítulos e metas.
§ 2
o Nos casos de créditos à conta de recursos de exces so de arrecadação, as exposições de motivos de que trata o § 1 o deste artigo
conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício.

Art.18. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1
o, inciso II, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de
quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criaç ão de cargos, empregos e funções, alterações da estrutura de carreiras, bem
como admissões ou contratações de pessoal a qualque r título desde que existam cargos vagos a preencher, houver prévia dotação
orçamentária suficiente para o atendimento da despe sa, observado os limites dos gastos com pessoal, dispostos nos art. 19 e 20, da
Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 20 00 e as disposições da legislação eleitoral (Lei n° 9.504/1997) e regulamentos
pertinentes.
§ 1
o Não se aplicam, os dispostos nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, q uando se tratar de revisão
anual da remuneração de pessoal de que trata o inci so X do artigo 37 da Constituição Federal.

§ 2
o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ajusta r o percentual da Contribuição Patronal do Municípi o para o CRICIÚMAPREV,
no intuito de manter positivo o cálculo atuarial do instituto previdenciário municipal.

Art.19. Não se aplica o disposto no § 1
o do art. 18, da Lei Complementar nº 101, de 4 de ma io de 2000, independentemente da
legalidade ou validade dos contratos, para os contr atos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que,
simultaneamente:

Nº 2317 – Ano 10 sexta -Feira, 20 de setembro de 201 9
6

I – sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência leg al do órgão ou entidade;

II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrang idas por plano de cargos do quadro de pessoal do ór gão ou entidade, salvo
expressa disposição legal em contrário, ou quando s e tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente;

III – sejam terceirização de serviços ou outros com forne cimento de material, equipamentos ou outros produto s de propriedade do
contratado ou de terceiros.

CAPÍTULO IV
Das Disposições sobre Alterações na Legislação Trib utária

Art.20. A concessão ou ampliação e incentivos ou be nefícios de natureza tributária será de acordo com a Lei Municipal nº 4.955/06,
sempre atendendo as exigências do art. 14 da Lei Co mplementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Parágrafo único. Aplicam-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas
no caput deste artigo, podendo a compensação, alter nativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo m esmo período, de
despesas em valor equivalente.
Art.21. Na estimativa das receitas do Projeto de Le i orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na
legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de Projeto de Lei em tramitação na Câmara M unicipal.

Parágrafo único. Se estimada a receita, na forma deste artigo, no Projeto de Lei orçamentária anual:

I - serão identificadas as proposições de alterações n a legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada
uma das propostas e seus dispositivos;

II - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação.

Art.22. Os tributos lançados e não arrecadados insc ritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito
tributário, poderão ser cancelados, mediante autori zação em Lei, não se constituindo em renúncia de receita para efeito do disposto
no art. 14, da Lei Complementar nº 101, de 4 de mai o de 2000.

Parágrafo único. Os incentivos para pagamento em co ta única, ou com redução do número de parcelas, bem como redução de juros
e multas para recolhimento de Dívida Ativa, por per íodo fixado em Lei específica, não se constituem em renúncia de Receita.

CAPÍTULO V
Das Disposições sobre a Dívida Pública Municipal

Art.23. A Lei Orçamentária de 2020 poderá estimar r eceita e fixar despesas por conta de contratação de Operações de Crédito para
atendimento de Despesas de Capital, observado o lim ite de endividamento estabelecido pelo Senado Feder al e demais disposições
pertinentes, na forma prescrita na LC 101/2000. (Ar tigos 30, 31 e 32 da LRF).

Art.24. A contratação de operações de crédito depen derá de autorização em lei específica. (Art. 32, I da LRF).
Art.25. Ultrapassado o limite de endividamento defi nido no Artigo 31 da LRF, enquanto perdurar o exces so, o Poder Executivo obterá
resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira nas dotações d efinidas no Artigo 28 desta
Lei. (Art. 31, § 1º, II da LRF).

CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais

Art.26. A atualização, correção monetária e outros encargos , das Receitas Tributárias para o exercício de 2020, será promovido através
de Projeto de Lei a ser encaminhado até o final do exercício de 2019 pelo chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo.

Art.27. Caso seja necessário limitação de empenho das dotaç ões orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a Meta de
Resultado Primário, nos termos do art. 9 o, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e o previsto no Anexo de Metas Fiscais
desta lei, será fixado percentual de limitação para as “dotações”, “projetos”, “atividades” e “operaçõ es especiais” por ato do Poder
Executivo, calculada de forma que limitará o Orçam ento para o empenhamento, conforme critérios a ser estabelecido pelo Controle
Interno e pelo Conselho Superior de Gestão.

§ 1º Excluem-se do disposto no caput deste artigo, as de spesas que constituem obrigação constitucional ou l egal de execução.

Nº 2317 – Ano 10 sexta -Feira, 20 de setembro de 201 9
7
§ 2º Caso os Órgãos, Poderes, Entidades, Fundos, Fundaçõ es e Autarquias não respeitarem as metas a serem atingidas ou mesmo não
efetuarem a limitação do empenho, fica o chefe do P oder Executivo autorizado por ato próprio, a efetuar limitação nas transferências
a que o respectivo tiver direito.

§ 3º As referidas limitações podem ser liberadas à medid a que os Órgãos, Poderes, Entidades, Fundos, Fundaç ões e Autarquias forem
solicitando suas liberações, conforme necessidade e xpressa, e após estudos financeiros de que as Metas estabelecidas nesta Lei serão
cumpridas ou revistas, poderá voltar ao empenhament o normal.

Art.28. Entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3 o, do art. 16 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, aquelas
cujo valor no exercício não ultrapasse, para bens, materiais, obras e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e alterações.
Art.29. Para efeito do disposto no art. 42, da Lei Compleme ntar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000:

I - considera-se contraída a obrigação no momento da f ormalização do contrato administrativo ou instrumen to congênere;

II - no caso de despesas vinculadas a convênios, consid era-se como compromissos apenas as prestações cujo pagamento deva se
verificar no exercício financeiro, observado o cron ograma pactuado.

Art.30. O Poder Executivo municipal deverá elaborar e publi car até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2020,
cronograma de execução mensal de desembolso, nos te rmos do art. 8
o da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com vistas
ao cumprimento da Meta de Resultado Primário estabe lecido nesta Lei.

Parágrafo único. O ato referido no caput e os que m odificarem conterão:

I - metas bimestrais de realização de receitas, confor me disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
incluindo seu desdobramento por fonte de receita e por fonte de recursos;

II - meta anual para o resultado primário do orçamento;

III - demonstrativo de que a programação atende a essas metas.

Art.31. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenador es de despesa que viabilizem a execução de despesas sem a
comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

§ 1º A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeiro e patrimoni al de acordo com legislação
vigente.

§ 2º A Controladoria Interna desenvolverá suas atividade s, observando o cumprimento das legalidades dos ato s e fatos da
municipalidade, visando a economicidade e regular a plicação dos recursos públicos devendo, analisar, auditar, acompanhar e opinar
junto a comissões, funcionários, conselho superior de gestão, secretários, prefeito e vice-prefeito, estendendo-se estas atividades
inclusive as Fundações, Autarquias, Empresas de Eco nomia Mista, Empresas Públicas e concessões adminis tradas pelo Município.

§ 3º O Sistema de Controle Interno do Município será apl icado de acordo com a Lei Municipal nº 7.473/2019 e operacionalizado na
forma da Instrução Normativa nº 20/2015 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e regulamentos pertinentes.

Art.32. Os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser rea bertos no exercício
subsequente nos limites de seus saldos por ato próp rio do Executivo, na forma estabelecida no art. 167, § 2 o, da Constituição Federal.

Art.33. O Município está autorizado a assinar convênios com os Governos Federal, Estaduais e Municipais, através de seus órgãos da
administração direta ou indireta para realização de obras ou serviços de competência do Município ou n ão, inclusive formar consórcios
intermunicipais para armazenagem e controle do lixo municipal, e para a manutenção do Sistema Municipa l de Saúde.

Art.34. A estrutura organizacional da Prefeitura, dos Fundos, Fundações e Autarquias Municipais, media nte lei autorizativa específica,
será adaptada à necessidade funcional e à legislaçã o pertinente em vigor, podendo ser suprimidos, reno meados e criados novos
setores, departamentos e secretarias.

Art.35. Ficam alteradas e inseridas nos Orçamentos do Munic ípio, compreendido o Plano Plurianual 2018/2021 – Lei Municipal Nº
6984/2017, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2 020 e a Lei Orçamentária Anual para 2020, as seguin tes Ações:

Nº 2317 – Ano 10 sexta -Feira, 20 de setembro de 201 9
8

ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
UNIDADE: 13.01 Fundo Municipal de Saúde de Criciúma

PROGRAMA 1013 SAÚDE PARA TODOS
PROJETO ATIVIDADE: 1.209 Manutenção do Programa de Residência Médica de Família e Comunidade - PRMFC
ÓRGÃO: 18 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE CR ICIÚMA
UNIDADE: 18.01 Fundação Municipal do Meio Ambiente de Criciúma
PROGRAMA 1020 CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL
PROJETO
ATIVIDADE: 1.210 Manutenção do Núcleo de Bem-Estar Animal (NBE
A)

Parágrafo único. As Ações de que trata este artigo passarão a integrar as metas físicas e financeiras do PPA 2018/2021.
Art.36. Fica autorizado os ajustes que se fizerem n ecessários nas ações, valores e fonte de recursos d o Plano Plurianual 2018/2021 –
Lei Municipal Nº 6.984/2017.

Art.37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de setembro de 20 19.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
FAC/erm.
PE 066/19 - Autoria: Valmir Dagostim (Prefeito Interino)

METAS ANUAIS

TABELA 1


MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA
ANEXO I / ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS / CONSOLIDADO

LRF
EXERCÍCIO DE 2020
DISCRIMINAÇÃO PLO 2020 PLO 2021 PLO 2022
I RECEITA TOTAL 1.249.178 1.305.000 1.370.000
II RECEITA NÃO FINANCEIRA ( - ) 150.350 152.000 153.000
III RECEITA LIQUIDA ( I – II ) 1.098.828 1.153.000 1.217.000
IV DESPESA GERAL 1.249.178 1.305.000 1.370.000
V DESPESA NÃO FINANCEIRA ( - ) 141.350 143.000 144.000
VI DESPESA LIQUIDA ( IV – V ) 1.107.828 1.162.000 1.226.000
VII RESULTADO PRIMÁRIO ( III – VI ) -9.000 -9.000 -9.000
VIII RESULTADO NOMINAL 10.000 5.000 5.000

Nº 2317 – Ano 10 sexta -Feira, 20 de setembro de 201 9
9
TABELA 2


DISCRIMINAÇÃO 2017
REALIZADO 2018
REALIZADO 2019 PLDO

RESULTADO PRIMÁRIO
-90.459 46.589 -10.075
RESULTADO NOMINAL 149.769 9.549 -10.000

Tabela 3 – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO

MUNICIPIO DE CRICIÚMA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA
ANEXO I / ANEXO DE METAS FISCAIS
LRF
Exercício de 2020
EXPANSÃO DAS DESPESAS

A expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Con tinuado, derivadas de lei, medida provisória ou ato administrativo, que fixem
para o ente a obrigação legal de sua execução por u m período superior a dois anos, deverá contar com o crescimento real da receita
projetada para o período, onde o Município terá com o prever o aumento das despesas de caráter continua do e o inciso X do art. 37
da C.F. não se caracteriza como tal.
As despesas obrigatórias, constarão de informações, verificada a viabilidade financeira o que mais couber, pois, atualmente a
capacidade de investimento do Município está aquém da realidade necessária, excluindo os recursos vinculados, fica difícil calcular a
margem de expansão de despesas de caráter continuad o.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
Consolidação dos Programas - Tabela 3.1

CÓDIGO PROGRAMA VALOR
1000 OPERAÇÕES ESPECIAIS
65.600.000,00
1001 GESTÃO ADMINISTRATIVA 36.040.000,00
1002 APOIO A GESTÃO ADMINISTRATIVA 250.000,00
1003 DEFENSORIA PÚBLICA
6.000.000,00
1004 GESTÃO FISCAL E FINANCEIRA 48.800.000,00
1005 GESTÃO DE QUALIDADE DO ENSINO 273.430.000,00
1006 CENTRAL DE ALIMENTOS 9.900.000,00
1007 GESTÃO DE QUALIDADE NA EDUCAÇÃO INFANTIL 51.000.000,00
1008 GESTÃO DE QUALIDADE - PROEJA - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
1.700.000,00
1009 GESTÃO DE QUALIDADE NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
2.525.000,00
1010 ESPAÇO DE FORMAÇÃO E PESQUISA "PROFESSOR PAULO FREIRE"
500.000,00

Nº 2317 – Ano 10 sexta -Feira, 20 de setembro de 201 9
10
1011 NÚCLEO DE COOPERAÇÃO EDUCAIONAL -NCE 700.000,00
1012 DIVERSIDADE ETNICO-RACIAL/PERPESCTIVA INCLUSIVA
200.000,00
1013 SAÚDE PARA TODOS 317.458.000,00
1014 GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
25.000.000,00
1015 FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - F IA
1.500.000,00
1016 HABITAÇÃO SOCIAL
1.300.000,00
1017 AVANÇAR CRICIÚMA 271.300.000,00
1018 CULTURA PARA TODOS 7.350.000,00
1019 ESPORTE SOCIAL 3.200.000,00
1020 CONCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL 4.650.000,00
1021 SANEAMENTO BÁSICO MUNICIPAL (ÁGUA E ESGOTO) 2.000.000,00
1022 SANEAMENTO BÁSICO MUNICIPAL (COLETA DE RESÍDUOS)
18.000.000,00
1023 SANEAMENTO BÁSICO MUNICIPAL (LIMPEZA PÚBLICA U RBANA)
7.000.000,00
1024 PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 68.000.000,00
1025 HOSPITAL MATERNO INFANTIL SANTA CATARINA 25.000,00
1026 FUNDO MUN. DO MEIO AMBIENTE 50.000,00
1027 AÇÕES LEGISTATIVAS 25.700.000,00
TOTAL GERAL DOS PROGRAMAS 1.249.178.000,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
Consolidação d os Programas - Tabela 3.2

CÓDIGO PROGRAMA FONTE DE RECURSOS VALOR
1000 OPERAÇÕES ESPECIAIS 100 65.000.000,00


108
600.000,00
1001 GESTÃO ADMINISTRATIVA 100 17.000.000,00

111 20.000,00
112 16.000.000,00
134 10.000,00
164 10.000,00
180 2.950.000,00
189 50.000,00

Nº 2317 – Ano 10 sexta -Feira, 20 de setembro de 201 9
11
1002 APOIO A GESTÃO ADMINISTRATIVA 100 250.000,00
1003 DEFENSORIA PÚBLICA 100 6.000.000,00
1004 GESTÃO FISCAL E FINANCEIRA 100 44.380.000,00

110 10.000,00
111 1.300.000,00
134 200.000,00
164 2.860.000,00
183 50.000,00
1005 GESTÃO DE QUALIDADE DO ENSINO
101 120.200.000,00

118 117.400.000,00
119 15.210.000,00
132 3.120.000,00
136 10.650.000,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
Consolidação dos Programas - Tabela 3.2

CÓDIGO PROGRAMA FONTE DE RECURSOS VALOR
1005 GESTÃO DE QUALIDADE DO ENSINO 137 900.000,00

162 3.200.000,00
180 250.000,00

Nº 2317 – Ano 10 sexta -Feira, 20 de setembro de 201 9
12
187 2.500.000,00
1006 CENTRAL DE ALIMENTOS 101 4.200.000,00

119 500.000,00
136 200.000,00
137 5.000.000,00
1007 GESTÃO DE QUALIDADE NA EDUCAÇÃO INFANTIL 101 27.200.000,00

119 21.700.000,00
132 700.000,00
136 1.200.000,00
137 200.000,00
1008
GESTÃO DE QUALIDADE - PROEJA - PROGRAMA DE
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 118 1.500.000,00

119 100.000,00
136 100.000,00
1009
GESTÃO DE QUALIDADE NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO
INCLUSIVA 101 250.000,00

119 2.075.000,00
132 150.000,00
136 50.000,00

Nº 2317 – Ano 10 sexta -Feira, 20 de setembro de 201 9
13
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
Consolidação dos Programas - Tabela 3.2
CÓDIGO PROGRAMA FONTE DE RECURSOS VALOR
1010 ESPAÇO DE FORMAÇÃO E PESQUISA "PROFESSOR PAULO
FREIRE" 119 400.000,00

136 100.000,00
1011 NÚCLEO DE COOPERAÇÃO EDUCACIONAL -NCE 118 100.000,00

119 550.000,00
136 50.000,00
1012 DIVERSIDADE ETNICO-RACIAL/PERPESCTIVA INCLUSIV
A 119 175.000,00

136 25.000,00
1013 SAÚDE PARA TODOS 102 128.153.000,00

133 102.000,00
138 161.781.000,00
163 102.000,00
167 27.170.000,00
183 150.000,00
1014 GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO
CIAL 100 18.220.000,00

135 5.370.000,00
161 230.000,00

Nº 2317 – Ano 10 sexta -Feira, 20 de setembro de 201 9
14

165


1.180.000,00
1015 FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - F IA 100 250.000,00

180 1.250.000,00
1016 HABITAÇÃO SOCIAL 100 1.040.000,00

134 155.000,00
164 105.000,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
Consolidação dos Programas - Tabela 3.2

CÓDIGO PROGRAMA FONTE DE
RECURSOS VALOR
1017 AVANÇAR CRICIÚMA 100 100.800.000,00

107 500.000,00
108 19.800.000,00
134 6.125.000,00
139 1.500.000,00
164 3.975.000,00
183 75.600.000,00
186 60.000.000,00
189 3.000.000,00
1018 CULTURA PARA TODOS
100 3.610.000,00

Nº 2317 – Ano 10 sexta -Feira, 20 de setembro de 201 9
15
134 3.440.000,00
164 300.000,00
1019 ESPORTE SOCIAL 100 3.100.000,00

134 50.000,00
164 50.000,00
1020 CONCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL 100 2.920.000,00

134 40.000,00
164 130.000,00
180 1.560.000,00
1021 SANEAMENTO BÁSICO MUNICIPAL (ÁGUA E ESGOTO) 16
4 2.000.000,00
1022 SANEAMENTO BÁSICO MUNICIPAL (COLETA DE
RESÍDUOS) 100 18.000.000,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
Consolidação dos Programas - Tabela 3.2

CÓDIGO PROGRAMA FONTE DE
RECURSOS VALOR
1023
SANEAMENTO BÁSICO MUNICIPAL (LIMPEZA PÚBLICA
URBANA) 100 6.900.000,00
1023 SANEAMENTO BÁSICO MUNICIPAL (LIMPEZA PÚBLICA
URBANA) 164 100.000,00
1024 PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 103 65.000.000,00

175 3.000.000,00
1025 HOSPITAL MATERNO INFANTIL SANTA CATARINA 100 2
5.000,00

Nº 2317 – Ano 10 sexta -Feira, 20 de setembro de 201 9
16
1026 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 100 50.000,00
1027 AÇÕES LEGISTATIVAS 100 25.700.000,00
TOTAL GERAL DOS PROGRAMAS 1.249.178.000,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020 POR FONTES DE RECURSOS
Tabela 3.3

Fonte de Recurso: 00.01.0100 - Recursos Ordinários
: Total por Fonte de Recurso 313.245.000,00
Fonte de Recurso: 00.01.0101 - Receitas de Imposto s e de Transf. de Impostos-Educação
: Total por Fonte de Recurso 151.850.000,00
Fonte de Recurso: 00.01.0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
: Total por Fonte de Recurso 128.153.000,00
Fonte de Recurso: 00.01.0107 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE
: Total por Fonte de Recurso 500.000,00

Fonte de Recurso: 00.01.0108 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação
Pública - COSIP
: Total por Fonte de Recurso 20.400.000,00
Fonte de Recurso: 00.01.0110 - Convênio Trânsito - Militar
: Total por Fonte de Recurso 10.000,00

Fonte de Recurso: 00.01.0111 - Convênio Trânsito - Civil
: Total por Fonte de Recurso 1.320.000,00
Fonte de Recurso: 00.01.0112 - Convênio de Trânsit o - Prefeitura
: Total por Fonte de Recurso 16.000.000,00

Fonte de Recurso: 00.01.0118 - Transferências do FUNDEB - 60%
: Total por Fonte de Recurso 119.000.000,00

Fonte de Recurso: 00.01.0119 - Transferências do FUNDEB - 40%

Nº 2317 – Ano 10 sexta -Feira, 20 de setembro de 201 9
17
: Total por Fonte de Recurso 40.710.000,00
Fonte de Recurso: 00.01.0132 - Transf. de Convênios - União/Educação
: Total por Fonte de Recurso 3.970.000,00
Fonte de Recurso: 00.01.0133 - Transferências de Convênios - União/Saúde
: Total por Fonte de Recurso 102.000,00
Fonte de Recurso: 00.01.0134 - Transf. de Convêni os União Não rel. educ/saude/assit. social
: Total por Fonte de Recurso 10.020.000,00

Fonte de Recurso: 00.01.0135 - Transf. do Sist. Unico de Assist. Social-SUAS/União
: Total por Fonte de Recurso 5.370.000,00
Fonte de Recurso: 00.01.0136 - Salário Educação
: Total por Fonte de Recurso 12.375.000,00
Fonte de Recurso: 00.01.0137 - Outras Transf. do FNDE
: Total por Fonte de Recurso 6.100.000,00
Fonte de Recurso: 00.01.0138 - Transf. do SUS/Uni ão
: Total por Fonte de Recurso 161.781.000,00
Fonte de Recurso: 00.01.0139 - Fdo. Especial do Petról. e Transf. Dec.Compens. Fin. Explor.
Rec. Naturais
: Total por Fonte de Recurso 1.500.000,00
Fonte de Recurso: 00.01.0161 - Transf. de Conv. Social - Estado
Total por Fonte de Recurso: 230.000,00
Fonte de Recurso: 00.01.0162 - Transf. de Convêni os - Estado/Educação
: Total por Fonte de Recurso 3.200.000,00
Fonte de Recurso: 00.01.0163 - Transferências de Convênios - Estado/Saúde
: Total por Fonte de Recurso 102.000,00
Fonte de Recurso: 00.01.0164 - Transf. de Convêni os Estado Não rel. educ/saude/assit. social
: Total por Fonte de Recurso 9.530.000,00
Fonte de Recurso: 00.01.0165 - Transf. do Sist. Unido de Assist. Social-SUAS/Estado
: Total por Fonte de Recurso 1.180.000,00

Nº 2317 – Ano 10 sexta -Feira, 20 de setembro de 201 9
18
Fonte de Recurso: 00.01.0167 - Transf. do SUS/Estado
: Total por Fonte de Recurso 27.170.000,00
Fonte de Recurso: 00.01.0180 - Outras Especificações
: Total por Fonte de Recurso 6.010.000,00
Fonte de Recurso: 00.01.0183 - Operações de Crédi to Internas-Outros Programas
: Total por Fonte de Recurso 75.800.000,00
Fonte de Recurso: 00.01.0186 - Operações de Créditos Externa - Outros programas
: Total por Fonte de Recurso 60.000.000,00
Fonte de Recurso: 00.02.0103 - Contribuição para Fundo Previdenciário do Regime Próprio
de Previdência Social – RPPS
: Total por Fonte de Recurso 65.000.000,00
Fonte de Recurso: 00.02.0175 - Taxa de Administra ção RPPS
: Total por Fonte de Recurso 3.000.000,00
Fonte de Recurso: 00.02.0187 - Alienações de Bens destinados a Programas da Educação
Básica
: Total por Fonte de Recurso 2.500.000,00
Fonte de Recurso: 00.02.0189 - Alienações de Bens dest. a Outros Programas
: Total por Fonte de Recurso 3.050.000,00
Total Geral: 1.249.178.000,00

Nº 2317
– Ano
10 sexta
-Feira,
20
de
setembro de
201
9

Nº 2317
– Ano
10 sexta
-Feira,
20
de
setembro de
201
9

Nº 2317
– Ano
10 sexta
-Feira,
20
de
setembro de
201
9

Nº 2317
– Ano
10 sexta
-Feira,
20
de
setembro de
201
9

Nº 2317
– Ano
10 sexta
-Feira,
20
de
setembro de
201
9

Nº 2317
– Ano
10 sexta
-Feira,
20
de
setembro de
201
9

Nº 2317
– Ano
10 sexta
-Feira,
20
de
setembro de
201
9

Nº 2317
– Ano
10 sexta
-Feira,
20
de
setembro de
201
9

Nº 2317
– Ano
10 sexta
-Feira,
20
de
setembro de
201
9

Nº 2317
– Ano
10 sexta
-Feira,
20
de
setembro de
201
9

Nº 2317
– Ano
10 sexta
-Feira,
20
de
setembro de
201
9

Nº 2317
– Ano
10 sexta
-Feira,
20
de
setembro de
201
9

Nº 2317
– Ano
10 sexta
-Feira,
20
de
setembro de
201
9

Nº 2317
– Ano
10 sexta
-Feira,
20
de
setembro de
201
9

Nº 2317
– Ano
10 sexta
-Feira,
20
de
setembro de
201
9

Nº 2317
– Ano
10 sexta
-Feira,
20
de
setembro de
201
9

Nº 2317
– Ano
10 sexta
-Feira,
20
de
setembro de
201
9

Nº 2317
– Ano
10 sexta
-Feira,
20
de
setembro de
201
9

Nº 2317
– Ano
10 sexta
-Feira,
20
de
setembro de
201
9

Nº 2317
– Ano
10 sexta
-Feira,
20
de
setembro de
201
9

Nº 2317
– Ano
10 sexta
-Feira,
20
de
setembro de
201
9

Nº 2317
– Ano
10 sexta
-Feira,
20
de
setembro de
201
9

Nº 2317
– Ano
10 sexta
-Feira,
20
de
setembro de
201
9

Nº 2317
– Ano
10 sexta
-Feira,
20
de
setembro de
201
9

Nº 2317
– Ano
10 sexta
-Feira,
20
de
setembro de
201
9

Nº 2317
– Ano
10 sexta
-Feira,
20
de
setembro de
201
9

Nº 2317
– Ano
10 sexta
-Feira,
20
de
setembro de
201
9

Nº 2317
– Ano
10 sexta
-Feira,
20
de
setembro de
201
9

Nº 2317
– Ano
10 sexta
-Feira,
20
de
setembro de
201
9

Nº 2317
– Ano
10 sexta
-Feira,
20
de
setembro de
201
9

Nº 2317
– Ano
10 sexta
-Feira,
20
de
setembro de
201
9

Nº 2317
– Ano
10 sexta
-Feira,
20
de
setembro de
201
9

Nº 2317
– Ano
10 sexta
-Feira,
20
de
setembro de
201
9

Nº 2317
– Ano
10 sexta
-Feira,
20
de
setembro de
201
9

Nº 2317 – Ano 10 sexta -Feira, 20 de setembro de 201 9
53
LEI Nº 7.523, de 19 de setembro de 2019.
Modifica a Lei nº 3.528 de 30 de dezembro de 1997,
que cria o Conselho Municipal do Turismo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º O art.3º da Lei nº 3.528, de 30/12/1997, com altera ção modificada pela Lei nº 6.296 de 09/08/2013, pas sa a vigorar com a
seguinte redação:

Art. 3º (...)
I - um representante da Fundação Cultural de Criciúma;
II – um representante do Centro Cultural Santos Gug lielmi;
III – um representante da Fundação Municipal de Esp ortes / Parques Municipais;
IV – um representante da Secretaria Municipal da Fa zenda;
V – um representante da Secretaria Municipal de Inf raestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
VI - um representante da Câmara dos Dirigentes Loji stas - CDL;
VII - um representante dos Museus;
VIII - um representante da Fundação do Meio Ambient e de Criciúma - FAMCRI;
IX - um representante do Sindicato dos Hotéis, Bare s e Similares;
X - um representante da ABRAJET;
XI - um representante da ACLE- Academia Criciumense de Letras;
XII - o diretor de Turismo do Município;
XIII – um representante do SENAC;
XIV - um representante das feiras e eventos;
XV - um representante da UNESC;
XVI - um representante das empresas de Assessoria e Planejamento em Turismo;
XVII – um representante da Câmara Municipal de Cric iúma.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de setembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
IHI/erm.
PE 054/19 - Autoria: Clésio Salvaro

LEI Nº 7.524, de 19 de setembro de 2019.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a celebrar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através da Polícia
Militar de Santa Catarina, e dá outras providências ..

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso com o Estado de S anta Catarina, através da
Polícia Militar de Santa Catarina - PMSC, os veícul os a seguir descritos:

a) 01 (uma) motocicleta marca HONDA, XRE 300 ABS, tipo motocicleta, cor branca, combustível álcool/gasolina, ano de
fabricação 2019 e ano de modelo 2019, chassi nº 9C2 ND1120KR002403, RENAVAM nº 1197237825, placas QJR-9 695,
adquirido através do Termo de Cooperação nº 2095/20 19. Conforme o Pregão nº095/PMC/2019, contrato nº
147/PMC/2019.

b) 01 (uma) motocicleta marca HONDA, XRE 300 ABS, tipo motocicleta, cor branca, combustível álcool/gasolina, ano de
fabricação 2019 e ano de modelo 2019, chassi nº 9C2 ND1120KR302416, RENAVAM nº 1197240710, placas QJR-8 465,
adquirido através do Termo de Cooperação nº 2095/20 19. Conforme o Pregão nº095/PMC/2019, contrato nº
147/PMC/2019.

Nº 2317 – Ano 10 sexta -Feira, 20 de setembro de 201 9
54
c) 01 (uma) motocicleta marca HONDA, XRE 300 ABS, tipo motocicleta, cor branca, combustível álcool/gasolina, ano de
fabricação 2019 e ano de modelo 2019, chassi nº 9C2 ND1120KR302431, RENAVAM nº 1197239151, placas QJR-9 745,
adquirido através do Termo de Cooperação nº 2095/20 19. Conforme o Pregão nº095/PMC/2019, contrato nº
147/PMC/2019.

d) 01 (um) automóvel marca VW, GOL 1.0L MC4, tipo auto móvel, cor branca, combustível álcool/gasolina, ano fabricação 2019
e ano modelo 2020, chassi 9BWAG45U1LT016901, RENAVA M nº 1193468440, placas QJT-0794, adquirido através do Termo
de Cooperação nº 2095/2019. Conforme o Pregão nº095 /PMC/2019, contrato nº 167/PMC/2019.

e) 01 (um) automóvel marca VW, GOL 1.0L MC4, tipo auto móvel, cor branca, combustível álcool/gasolina, ano fabricação 2019
e ano modelo 2020, chassi 9BWAG45U0LT017117, RENAVA M nº 1193469985, placas QJT-1084, adquirido através do Termo
de Cooperação nº 2095/2019. Conforme o Pregão nº095 /PMC/2019, contrato nº 167/PMC/2019.

f) 01 (um) automóvel marca VW, GOL 1.0L MC4, tipo auto móvel, cor branca, combustível álcool/gasolina, ano fabricação 2019
e ano modelo 2020, chassi 9BWAG45U5U5LT015587, RENA VAM nº 1193468695, placas QJT-0844, adquirido através do
Termo de Cooperação nº 2095/2019. Conforme o Pregão nº095/PMC/2019, contrato nº 167/PMC/2019.

g) 01 (um) automóvel marca VW, GOL 1.0L MC4, tipo auto móvel, cor branca, combustível álcool/gasolina, ano fabricação 2019
e ano modelo 2020, chassi 9BWAG45UXLT016914, RENAVA M nº 11934468954, placas QJT-0914, adquirido através do
Termo de Cooperação nº 2095/2019. Conforme o Pregão nº095/PMC/2019, contrato nº 167/PMC/2019.

h) 01 (um) automóvel marca VW, GOL 1.0L MC4, tipo auto móvel, cor branca, combustível álcool/gasolina, ano fabricação 2019
e ano modelo 2020, chassi 9BWAG45U6LT005747, RENAVA M nº 1193583494, placas QJT-5904, adquirido através do Termo
de Cooperação nº 2095/2019. Conforme o Pregão nº095 /PMC/2019, contrato nº 167/PMC/2019.

i) 01 (um) automóvel marca VW, GOL 1.0L MC4, tipo auto móvel, cor branca, combustível álcool/gasolina, ano fabricação 2019
e ano modelo 2020, chassi 9BWAG45U9LT016595, RENAVA M nº 1193470169, placas QJT-1124, adquirido através do Termo
de Cooperação nº 2095/2019. Conforme o Pregão nº095 /PMC/2019, contrato nº 167/PMC/2019.

j) 01 (um) automóvel marca VW, GOL 1.0L MC4, tipo auto móvel, cor branca, combustível álcool/gasolina, ano fabricação 2019
e ano modelo 2020, chassi 9BWAG45U0LT016873, RENAVA M nº 1193469209, placas QJT-0944, adquirido através do Termo
de Cooperação nº 2095/2019. Conforme o Pregão nº095 /PMC/2019, contrato nº 167/PMC/2019.

k) 01 (um) automóvel marca VW, GOL 1.0L MC4, tipo auto móvel, cor branca, combustível álcool/gasolina, ano fabricação 2019
e ano modelo 2020, chassi 9BWAG45U3LT015748, RENAVA M nº 1193580878, placas QJT-5674, adquirido através do Termo
de Cooperação nº 2095/2019. Conforme o Pregão nº095 /PMC/2019, contrato nº 167/PMC/2019.

l) 01 (um) automóvel marca VW, GOL 1.0L MC4, tipo auto móvel, cor branca, combustível álcool/gasolina, ano fabricação 2019
e ano modelo 2020, chassi 9BWAG45U9LT019464, RENAVA M nº 1193578024, placas QJT-5534, adquirido através do Termo
de Cooperação nº 2095/2019. Conforme o Pregão nº095 /PMC/2019, contrato nº 167/PMC/2019.

m) 01 (um) automóvel marca VW, GOL 1.0L MC4, tipo auto móvel, cor branca, combustível álcool/gasolina, ano fabricação 2019
e ano modelo 2020, chassi 9BWAG45U5LT016626, RENAVA M nº 1193574819, placas QJT-5324, adquirido através do Termo
de Cooperação nº 2095/2019. Conforme o Pregão nº095 /PMC/2019, contrato nº 167/PMC/2019.

n) 01 (um) automóvel marca VW, GOL 1.0L MC4, tipo auto móvel, cor branca, combustível álcool/gasolina, ano fabricação 2019
e ano modelo 2020, chassi 9BWAG45U5LT016934, RENAVA M nº 1193469543, placas QJT-1044, adquirido através do Termo
de Cooperação nº 2095/2019. Conforme o Pregão nº095 /PMC/2019, contrato nº 167/PMC/2019.

Parágrafo único. Os veículos objetos da presente Lei são destinados exclusivamente para execução dos s erviços da Polícia Militar,
sediado no município de Criciúma.

Art.2º As despesas, decorrentes da execução da pres ente Lei, correm por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de setembro de 20 19.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm. PE 068/19 - Autoria: Clésio Salvaro

Nº 2317 – Ano 10 sexta -Feira, 20 de setembro de 201 9
55
LEI Nº 7.525, de 19 de setembro de 2019.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a ce
lebrar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através da Polícia
Militar de Santa Catarina, e dá outras providências ..

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso com o Estado de S anta Catarina, através da
Polícia Militar de Santa Catarina - PMSC, os veícul os a seguir descritos:
I - 01 (um) veículo marca RENAULT, DUSTER DYN16 SCE , tipo camioneta, cor branca, combustível álcool/gasolina, ano de
fabricação 2019 e ano de modelo 2020, chassi 93YHSR 3H5LJ903392, RENAVAM nº 1193332912, placas QJS – 42 94, adquirido
através do Termo de Cooperação nº 2095/2019. Confor me o Pregão nº 095/PMC/2019, contrato nº 168/PMC/20 19.

II - 01 (um) veículo marca RENAULT, DUSTER DYN16 SC E, tipo camioneta, cor branca, combustível álcool/gasolina, ano de
fabricação 2019 e ano de modelo 2020, chassi 93YHSR 3H5LJ903382, RENAVAM nº 1193325266, placas QJS – 41 44, adquirido
através do Termo de Cooperação nº 2095/2019. Confor me o Pregão nº 095/PMC/2019, contrato nº 168/PMC/20 19.

III - 01 (um) veículo marca RENAULT, DUSTER DYN16 S CE, tipo camioneta, cor branca, combustível álcool/gasolina, ano de
fabricação 2019 e ano de modelo 2020, chassi 93YHSR 3H5LJ884474, RENAVAM nº 1193319959, placas QJS – 40 44, adquirido
através do Termo de Cooperação nº 2095/2019. Confor me o Pregão nº 095/PMC/2019, contrato nº 168/PMC/20 19.

IV - 01 (um) veículo marca RENAULT, DUSTER DYN16 SC E, tipo camioneta, cor branca, combustível álcool/gasolina, ano de
fabricação 2019 e ano de modelo 2020, chassi 93YHSR 3H5LJ912837, RENAVAM nº 1193330642, placas QJS – 42 54, adquirido
através do Termo de Cooperação nº 2095/2019. Confor me o Pregão nº 095/PMC/2019, contrato nº 168/PMC/20 19.

V – 01 (um) veículo marca RENAULT, DUSTER DYN16 SCE , tipo camioneta, cor branca, combustível álcool/gasolina, ano de
fabricação 2019 e ano de modelo 2020, chassi 93YHSR 3H5LJ757534, RENAVAM nº 1193265921, placas QJS – 39 84, adquirido
através do Termo de Cooperação nº 2095/2019. Confor me o Pregão nº 095/PMC/2019, contrato nº 168/PMC/20 19.

VI - 01 (um) veículo marca RENAULT, DUSTER DYN16 SC E, tipo camioneta, cor branca, combustível álcool/gasolina, ano de
fabricação 2019 e ano de modelo 2020, chassi 93YHSR 3H5LJ903391, RENAVAM nº 1193322135, placas QJS – 41 04, adquirido
através do Termo de Cooperação nº 2095/2019. Confor me o Pregão nº 095/PMC/2019, contrato nº 168/PMC/20 19.

VII - 01 (um) veículo marca RENAULT, DUSTER DYN16 S CE, tipo camioneta, cor branca, combustível álcool/gasolina, ano de
fabricação 2019 e ano de modelo 2020, chassi 93YHSR 3H5LJ903390, RENAVAM nº 1193326939, placas QJS – 78 54, adquirido
através do Termo de Cooperação nº 2095/2019. Confor me o Pregão nº 095/PMC/2019, contrato nº 168/PMC/20 19.

Parágrafo único. Os veículos objetos da presente Le i são destinados exclusivamente para execução dos s erviços da Polícia Militar,
sediado no município de Criciúma.
Art.2º As despesas, decorrentes da execução da pres ente Lei, correm por conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de setembro de 20 19.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm. PE 076/19 - Autoria: Valmir Dagostim (Prefeito Interino)

Nº 2317 – Ano 10 sexta -Feira, 20 de setembro de 201 9
56
LEI Nº 7.526, de 19 de setembro de 2019.
Declara de utilidade pública a Casa da Infância Ass
ociação Beneficente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Casa da Infância Associação Beneficente, inscrita no CNPJ sob o nº 30.986.094/0001-80..

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de setembro de 20 19.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
PL 065/19 - Autoria: Ver. Júlio César Kaminski

Edital
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
TERMO ADITIVO AO EDITAL 003/2019
O presente edital passa vigorar com nova redação dos seguintes itens,

3.1 As inscrições são gratuitas, e deverão ser real izada no período de 20 de agosto a 27 de setembro de 2019 , de 2ª a 6ª feira, em
horário de expediente, das 8h às 12h e das 13h às 1 7h, no endereço indicado abaixo:

Centro Cultural Jorge Zanatta
Rua Coronel Pedro Benedet, 269 - Centro
CEP: 88801-250 Criciúma/SC
Telefone: 48 3445-8841 ou 48 3437-6353

4.5 A Habilitação compreende triagem, de caráter el iminatório, com o objetivo de verificar se o proponente cumpre as exigências
previstas para inscrição neste Edital, constantes d os itens 4.1. Esta etapa será realizada pela Comissão de Organização do Edital Cultura
Criciúma em ato público, no dia 01 de outubro de 2019, no Centro Cultural Jorge Zanatta, Criciúma/SC, às 9h. Caso os trabalhos não
se concluam nesse dia, serão realizados nos dias su bsequentes.

10. CRONOGRAMA

Inscrições: 20/08 a 27/09/2019
Habilitação: 01/10/2019
Correção dos não habilitados até: 04/10/2019
Resultado da avaliação: 15/10/2019
Recurso até: 22/10/2019
Resultado final: 29/10/2019
Entrega da documentação complementar: 01/11/2019
Assinatura do contrato: 08/11/2019
Abertura da conta bancária até: 14/11/2019
Execução dos projetos até: 30/03/2020
Prestação de contas até: 30/04/2020
Criciúma, 19 de setembro de 2019
Júlio César Lopes - Diretor Presidente da Fundação Cultural de Crici úma

Nº 2317 – Ano 10 sexta -Feira, 20 de setembro de 201 9
57
Ata do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 03 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 282/PMC/2019
Processo Administrativo Nº. 562071
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA MARCAR A DATA DE
ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DE PRE ÇOS – ENVELOPE Nº 02 (SEGUNDA FASE) DAS LICITANTES
HABILITADAS.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários as obras de implantação de drenagem urb ana nas ruas
Cristo Rei, Buenos Aires, Nossa Senhora Aparecida, SD 1919-003, e nas Travessas Shalom, 1º de Abril, A raça, João Pereira, 9 de Junho,
Das Paisagens e Carnaval, localizadas no Bairro Bue nos Aires - município de Criciúma-SC.

Às onze horas, do dia dezenove, do mês de setembro, do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria de Logística –
localizada no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, ne sta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, para prossegui mento do processo de Tomada de Preços nº 282/PMC/20 19. Abertos os trabalhos
pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, ele informou a Comissão que tendo passado os prazos legais de recursos de razões
e contrarrazões, sem nenhuma interposição de recurs o, permitindo assim a continuidade dos trabalhos referente à segunda fase
deste processo licitatório, ou seja, a abertura do envelope contendo a proposta de preços (envelope 02 ) das empresas habilitadas: SIDEK
TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA; LAJECRIL ARTEFATOS DE CIMENTOS LTDA; TEC CIVIL CONSTRUÇÕES LTDA, JBT
TERRAPLANAGEM E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, ZALUZ TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA, REDIL
CONSTRUTORA EIRELI, MINEIRA CONSTRUÇÕES LTDA – ME e F. AGUIAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Portando, desta forma o
Presidente determinou o dia 23/09/2019 (segunda-feira) às 09h00min – horário de Brasília - para abertura do envelope 02 – proposta de preços,
com ou sem a presença dos representantes legais das licitantes, na sala de licitações do município de Criciúma. As empresas serão comunicadas
desta decisão através da publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Crici úma. Nada mais havendo a tratar,
encerrou-se a sessão as 11h15min. e lavrou-se a pre sente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de
Licitações (quinta-feira), aos 19 dias do mês de se tembro do ano de 2019.
GIÁCOMO DELLA
GIUSTINA FILHO
ALAN CRIS FERREIRA SILVANO OSMAR CORAL
Presidente Membro Suplente Membro Suplente

CONVOCAÇÃO

ASSUNTO: TOMADA DE PREÇOS Nº 282/PMC/2019
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários as obras de implantação de drenagem urbana nas ruas
Cristo Rei, Buenos Aires, Nossa Senhora Aparecida, SD 1919-003, e nas Travessas Shalom, 1º de Abril, A raça, João Pereira, 9 de Junho,
Das Paisagens e Carnaval, localizadas no Bairro Bue nos Aires - município de Criciúma-SC.

Prezados Licitantes: SIDEK TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA;
LAJECRIL ARTE FATOS DE CIMENTOS LTDA;
TEC CIVIL CON STRUÇÕES LTDA;
JBT TERRAPLAN AGEM E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA;
ZALUZ TERRAPL ENAGEM E TRANSPORTES LTDA;
REDIL CONSTRU TORA EIRELI;
MINEIRA CONST RUÇÕES LTDA – ME e
F. AGUIAR CON STRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Nº 2317 – Ano 10 sexta -Feira, 20 de setembro de 201 9
58
Nos termos dos dispositivos contidos na Tomada de Preços nº 282/PMC/2019, comunicamos a realização da 4ª (Quarta) sessão e
convocamos a participar dela
o representante das empresas elencadas acima, e ter á por finalidade a abertura das propostas de preços
(envelope nº 02), em continuidade dos trabalhos do processo administrativo Nº. 562071correspondente ao Edital acima epigrafado.

A sessão de que trata a presente convocação será re alizada às 09h00min
do dia 23/09/2019 – horário de Brasília, na sala de
reuniões da Diretoria de Logística, localizada no e difício sede da municipalidade – Paço Municipal “Ma rcos Rovaris”, rua Domenico
Sonego nº. 542, bairro Santa Bárbara – Criciúma – S C.

GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comissão de Licitações


Aviso de Retificação e Prorrogação de Licitação
Governo Municipal de Criciúma

Edital de Pregão Presencial nº 303/PMC/2019

(Processo Administrativo n.º 563479)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edi tal acima epigrafado, que tem por objetivo a
contratação de empresa para o corte de grama, capin a, podas de árvores, pinturas de meios-fios e manutenções de academias e
brinquedos infantis (graxa e pintura), em praças e parques no município de Criciúma/SC, foram feitas a s seguintes alterações:

Fica excluída a seguinte exigência:
No item 7 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)
b) Qualificação Econômico-Financeira: b.1.5. As em presas optantes do ‘SIMPLES NACIONAL” não estão dispensadas de apresentar
o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis.

E fica incluída a seguinte exigência:
7.1.5 – Qualificação Econômica Financeira:
a) Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídi ca da licitante,
emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) di as da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade
expresso.
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.
Em virtude das alterações acima, fica prorrogada a data de abertura do presente Edital para o dia 04/1 0/2019 às 09h00.
Feita as alterações acima, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.

O edital retificado está disponível no site: www.cr iciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 19 de setembro de 2019.

LUIZ SELVA - GESTOR FUNSAB - (assinado no original)

Avisos de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 314/PMC/2019
(Processo Administrativo Nº. 565772)
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização de assentamento de blocos de concreto
(lajotas), de guia (meio-fio) fabricados em concret o pré-moldado e, confecção de caixas coletoras de á guas pluviais tipo boca-de-lobo

Nº 2317 – Ano 10 sexta -Feira, 20 de setembro de 201 9
59
(projeto padrão PMC), nas ruas Pedro do Nascimento, Luiza Uggioni Colombo, Maria Bornaghi Bonfante, Floresta, Valmor Bonfante,
Angelina Scotti, Travessa Magdalena Pizoni, Ângelo Pizoni, Número 738, Ana Marlene P. Colombo e Santos Pirola Colombo, localizadas
no bairro VILA FLORESTA - município de Criciúma-SC.
DATA DE ENTREGA: até 14 de outubro de 2019 às 13h45min
DATA DE ABERTURA : dia 14 de outubro de 2019 às 14h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br
ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 18 de setembro de 2019.
KÁTIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBIL IDADE URBANA - (assinado no original)
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 317/PMC/2019
Processo Administrativo Nº. 567060
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços n ecessários às obras de construção do MIRANTE DO MOR RO CECHINEL,
em estrutura de concreto armado, com 657,42m² de ár ea, no bairro Mina Brasil no município de Criciúma-SC. (Convênio: Contrato
de Repasse 874876/2018-Ministério do Turismo/Caixa Econômica Federal).
DATA DE ENTREGA: até 24 de outubro de 2019 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 24 de outubro de 2019 às 14h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br
ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 19 de setembro de 2019.

KÁTIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILI DADE URBANA - (assinado no original)