Nº 231 6– Ano 10 Qu inta -Feira, 19 de setembro de 201 9
1






Decretos........................................... .....................................................................................................................1
Edital de Intimação de Aplicação de Penalidade Admi nistrativa Ambiental.........................................................4
Comunicado......................................... .................................................................................................................5
Avisos de Licitação................................ ................................................................................................................5

Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1226/19, de 12 de setembro de 2019.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Useall Software Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 553964 de
19/03/2019 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :

Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de USEALL SOFTWARE LTDA, medindo 542,48 m²,
de área desapropriada, a ser desmembrada de uma áre a total de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), situada no Bairro Santa
Luzia, neste Município, devidamente matriculada sob o nº 52.254, no Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de
Criciúma, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Avenida Vante Rovaris, medindo 542,48 m² com as seguintes confrontações:

NORTE 7,70 metros com terras de Angelo Hilário Just (mat rícula nº 58.716);
SUL 6,29 metros com Avenida Vante Rovaris;
LESTE 26,30 metros, 24,20 metros, 13,92 metros, 16,60 me tros e 14,57 metros com terras de Useall Software
Ltda (matrícula nº 52.254 – área remanescente);
OESTE 17,48 metros, 17,14 metros, 14,29 metros, 24,47 me tros e 21,30 metros com a Avenida Vante Rovaris.

II – área remanescente, medindo 9.457,52 m² com as seguintes confrontações:

NORTE 89,00 metros com terras de Angelo Hilário Just (ma trícula nº58.716);
SUL 89,09 metros com terras de Useall Software Ltda (m atrícula nº55.060) e 56,31 metros com terras de Useall
Software Ltda (matrícula nº58.717);
LESTE 79,76 metros com terras de Angelo Hilário Just (ma trícula nº58.716);
OESTE 26,30 metros, 24,20 metros, 13,92 metros, 16,60 me tros e 14,57 metros com a Avenida Vante Rovaris.

Índice
Nº 2316 – Ano 10 Quinta-Feira, 19 de setembro de 2019

Nº 231 6– Ano 10 Qu inta -Feira, 19 de setembro de 201 9
2
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de setembro de 20 19.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
BJMO/erm.
DECRETO SG/nº 1227/19, de 12 de setembro de 2019.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Useall Software Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 553966 de
19/03/2019 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :

Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de USEALL SOFTWARE LTDA, medindo 831,04 m²,
de área desapropriada, a ser desmembrada de uma áre a total de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), situada no Bairro Santa
Luzia, neste Município, devidamente matriculada sob o nº 55.060, no Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de
Criciúma, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Avenida Vante Rovaris, medindo 831,04 m² com as seguintes confrontações:

NORTE 8,49 metros com a Avenida Vante Rovaris;
SUL 8,08 metros com terras de Jailson Correa Nunes (ma trícula nº 8.823);
LESTE 11,86 metros, 34,42 metros, 19,62 metros e 41,89 m etros com terras de Useall Software Ltda (matrícula
nº55.060);
OESTE 44,32 metros, 19,75 metros, 34,97 metros e 8,74 me tros com a Avenida Vante Rovaris.

II – área remanescente, medindo 9.168,96 m², com as seguintes confrontações :

NORTE 89,09 metros com terras de Useall Software Ltda (m atrícula nº 52.254);
SUL 89,78 metros com terras de Jailson Correa Nunes (m atrícula nº 8.823);
LESTE 105,76 metros com terras de Useall Software LTDA ( matrícula nº 58.717);
OESTE 11,86 metros, 34,42 metros, 19,62 metros e 41,89 m etros com a Avenida Vante Rovaris.

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de setembro de 20 19.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
BJMO/erm.

Nº 231 6– Ano 10 Qu inta -Feira, 19 de setembro de 201 9
3
DECRETO SG/nº 1228/19, de 12 de setembro de 2019.
Declara de utilidade pública área de terra de propr
iedade de SH Participações Imobiliárias S/A.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 560426 de
18/06/2019 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :

Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de SH PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS S/A, medindo
750,00 m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 18.865,00 m² (dezoito mil e oitocentos e sessenta e cinco
metros quadrados), situada no Bairro Vera Cruz, nes te Município, devidamente matriculada sob o nº 48.2 94, no Cartório de Registro
de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Criciúma, a segu ir descritas:

I – área desapropriada 01, para a Rua José Hercílio da Silva, medindo 225,00 m ² com as seguintes confrontações:

NORTE 5,02 metros, 11,96 metros, 11,76 metros e 11,41 me tros com terras de SH Participações Imobiliárias S/A
(Matrícula nº 48.294 – área remanescente);
SUL 11,09 metros, 11,18 metros, 6,94 metros e 5,51 met ros com a Rua José Hercílio da Silva;
LESTE 6,00 metros com a Rua Jornalista Ezequiel dos Pass os;
OESTE 5,74 metros com terras de Manfredini—Administrador a de Bens e Imóveis Ltda (Matrícula nº 13.965).

II – área desapropriada 02, para a Jornalista Ezequiel dos Passos, medindo 525, 00m², com as seguintes confrontações:

NORTE 6,00 metros com terras de SH Participações Imobili árias S/A (Matrícula nº 48.294 – área remanescente);
SUL 5,98 metros com a Rua Jornalista Ezequiel dos Pass os;
LESTE 25,21 metros, 32,24 metros, 22,55 metros e 7,92 me tros com a Rua Jornalista Ezequiel dos Passos;
OESTE 6,00 metros com a Rua José Hercílio da Silva e 62, 48 metros e 18,58 metros com terras de SH participações
imobiliárias S/A (Matrícula nº48.294 – área remanes cente).

III – área remanescente, medindo 18.115,00 m² com as seguintes confrontações :

NORTE 0,52 metros com terras de Hugo Elias Benedet e out ros (Matrícula nº 40.822 – Lote 33 do Loteamento Mirele)
, 15,55 metros com terras de Hugo Elias Benedet e o utros (Matrícula nº 40.820 – Lote 31 do Loteamento
Mirele), 15,55 metros com terras de Hugo Elias Bene det e outros (Matrícula nº40.818 – Lote 29 do Loteamento
Mirele) 15,55 metros com terras de Camila Graff Agu iar (Matrícula nº 27.297 - Lote 27 do Loteamento Mirele),
15,55 metros com terras de Gladis Camila Graff (Mat rícula nº 14.081 - Lote 25 do Loteamento Mirele), 15,55
metros com terras de Wanderlei de Faveri Magagnin J unior(Matrícula nº 19.535 - Lote 23 do Loteamento
Mirele), 16,00 metros com terras de Aderbal Zapelin i Mendes (Matrícula nº 12.684 - Lote 21 do Loteamen to
Mirele), 12,00 metros com a Rua SD-937-053, 22,50 m etros com terras de Geovania Guarezi Salvador
(Matrícula nº12.679 - Lote 19 e parte do Lote 17 do Loteamento Mirele), 21,00 metros com terras de Ern i
Jackisch (Matrícula nº 49.635), 15,00 metros com te rras de Jiovani Fuzer (Matrícula nº16.337 - Lote 13 do
Loteamento Mirele), 15,00 metros com terras de Juli o Cesar Feldmann (Matrícula nº 16.336 - Lote 11 do
Loteamento Mirele), 15,00 metros com terras Iverald o Amboni Filho (Matrícula nº27.513 - Lote 09 do
Loteamento Mirele), 15,00 metros com terras de Iver aldo Amboni Filho (Matrícula nº 27.512 - Lote 07 do
Loteamento Mirele), 15,00 metros com terras do Muni cípio de Criciúma (Matrícula nº40.814 - Lote 05 do
Loteamento Mirele) e 3,98 metros com a Rua Maria Ag ostinho Becker;
SUL 5,06 metros com terras do Município de Criciúma (M atrícula nº 74.148), 20,00 metros com terras de Vilson
Rocha Filho (Matrícula nº7.439), 6,00 metros com a Rua Jornalista Ezequiel dos Passos e 6,00 metros com a
Rua Jornalista Ezequiel dos Passos e 5,02 metros, 1 1,96 metros, 11,76 metros e 11,41 metros com a Rua José
Hercílio da Silva;
LESTE 53,61 metros com terras do Município de Criciúma ( Matrícula nº74.148), 62,48 metros e 18,58 metros com a
Rua Jornalista Ezequiel dos Passos;
OESTE 209,37 metros com terras de Manfredini—Administrad ora de Bens e Imóveis Ltda (Matrícula nº13.965).

Nº 231 6– Ano 10 Qu inta -Feira, 19 de setembro de 201 9
4
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de setembro de 20 19.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
BJMO/erm.
DECRETO SG/nº 1244/19, de 16 de setembro de 2019.
Institui Comissão da Avaliação da Festa das Etnias / 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA :

Art.1º . Fica instituída Comissão de Avaliação da 31ª Festas das Etnias de 2019, realizada no Centro de Eventos Maximiliano Gaidzins ki
/ Pavilhão José Ijair Conti – Criciúma / SC.
Parágrafo único. A Comissão avaliará os resultados, alcance e organização da festa.

Art.2º. A Comissão será formada pelos seguintes integrante s:

I – Gabinete do Prefeito: Arleu Ronaldo da Silveira – Presidente;
II –Fundação Cultural de Criciúma: Júlio Cesar Lopes, Evandro Bortolotto Premoli e Jam ile Souza da Silva;
III – Diretoria de Comunicação : Douglas Correa Nazário
IV – União das Associações Étnicas de Criciúma: Hélio Soratto;
V – Duda Produções Ltda: Eduardo Milanez Manenti.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de setembro de 20 19.

CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.

Edital de Intimação de Aplicação de Penalidade
Administrativa Ambiental
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma

EDITAL Nº 003/FAMCRI/2019
Auto de Infração Ambiental nº 1124
Data: 22/11/2018
Processo Administrativo nº 10457/2018
Multa Simples: R$ 5.609,00 (cinco mil seiscentos e nove reais)
Penalidade: Art. 36 DA Lei Municipal nº 2974/94, ar t. 60 e 70 da Lei Federal nº 9605/98 c/c arts. 4º e 66 do Decreto Federal 6514/2008.

Nº 231 6– Ano 10 Qu inta -Feira, 19 de setembro de 201 9
5
Autuado: Anderson Inácio Mateos
CPF: 004.483.919-70
Pelo presente, nos termos dos arts. 6º inc. V da Lei nº 6.938 /81 c/c artigo 70, § 1º, da Lei nº 9.605/98, fica o Autuado, o Sr. Anderson
Inácio Mateos INTIMADO, do despacho de Penalidades, para que no p razo de 20 (vinte) dias apresente defesa administrativa, ao qual
foi aplicada a Sanção Administrativa Ambiental de MULTA SIMPLES.

Para ciência do infrator, é expedido o presente Edi tal e publicado em Diário Oficial, conforme dispõe o Art. 96, §1º, inciso IV do Decreto
Federal 6.514/2008.
O prazo acima referido entra em vigor na data da pu blicação deste Edital.

Criciúma/SC, 17 de setembro de 2019.
ANEQUÉSSELEN B. FORTUNATO - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma– FAMCRI - Pre sidente

Comunicado
Governo Municipal de Criciúma
CLESIO SALVARO, Prefeito Municipal de Criciúma, em cumprimento ao disposto no Artigo 48º, da Lei Complementar n° 101/2000
(LRF), COMUNICA as entidades civis organizadas e a população em ge ral, que realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA, sobre o Projeto de Lei
Orçamentária-LOA para o exercício de 2020, bem como demonstração do Relatório de Gestão Fiscal do 2º Quadrimestre e do 4º
Bimestre, referente ao ano de 2019, às 13:30 horas do dia 27 de Setembro de 2019, no Plenarinho da Câm ara Municipal, Edifício
Centro Profissional, 6º andar.
Criciúma – SC, 18 de setembro de 2019.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
Avisos de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 312/PMC/2019
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação d e empresa para o fornecimento, implantação e manute nção de licença
de software para aplicativo de talonário eletrônico para auto de infração de trânsito com seus acessór ios correspondentes e sistema
web de gestão, em atendimento as demandas da Direto ria de Trânsito e Transportes de Criciúma/SC.

DATA DE ABERTURA: Dia 01 de outubro de 2019, às 09h 00min.

EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, na sede administrativa do Município de Criciúma/SC, localizada na Rua Domênico Sônego, n º 542 - Paço Municipal
“Marcos Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431 .0318 ou no site
www.criciuma.sc.gov.br ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.

Criciúma, 16 de setembro de 2019.
GUSTAVO MEDEIROS - DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTE S

Nº 231 6– Ano 10 Qu inta -Feira, 19 de setembro de 201 9
6
Aviso de Licitação
FME - Fundação Municipal de Esporte
MODALIDADE: Pregão Presencial Nº 012/FME/2019
OBJETIVO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de colchões e capas de colchões, em atendimento a Fund ação Municipal
de Esportes de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 01 de outubro de 2019, às 10: 30h.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, na sede administrativa do Município de Criciúma/SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal
“Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/S C -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318
ou no site www.criciuma.sc.gov.b r ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 16 de setembro de 2019.
NÍCOLA HILÁRIO MARTINS - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES
Aviso de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 068/FMS/2019
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de 0 5 (cinco) veículos 0km, em atendimento as demandas da Secretaria
Municipal de Saúde do município de Criciúma/SC, sen do 02 (dois) transformados em ambulância, tipo simples remoção.

DATA DE ABERTURA: dia 02 de outubro de 2019, às 09h 00min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Munici pal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804-050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48 ) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br .

CRICIÚMA, 17 DE SETEMBRO DE 2019.
ACELIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE