Nº 2314 – Ano 10 Terça-Feira, 17 de setembro de 2019
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Decretos........................................... .....................................................................................................................1
Portaria........................................... ......................................................................................................................3
Edital de Notificação.............................. ...............................................................................................................3
Extratos de Aditivo................................ ................................................................................................................4
Resoluções......................................... ...................................................................................................................5
Ata 02 – Edital Tomada de Preços Nº 283/PMC/2019... .....................................................................................15
Ata 04 – Edital de Tomada de Preços Nº 242/PMC/2019 .....................................................................................16
Ata 09 – Edital de Concorrência Nº 217/PMC/2019.... .........................................................................................16
Avisos de Licatação................................ ...............................................................................................................17
Aviso de Suspensão de Licitação.................... .......................................................................................................19
Editais............................................ ........................................................................................................................19
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1232/19, de 13 de setembro de 2019.
Determina abertura de Processo Administrativo Disci plinar e designa comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o Decreto SG/nº 1153/18, de
24/10/2018 e com alteração efetuada pelo Decreto SG /nº 799/19 de 10/06/2019 e de acordo com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal,
RESOLVE:
Art.1º- Determinar abertura de Processo Administrat ivo Disciplinar para apurar possível insuficiência de desempenho (art.8º, IV, da
Lei 5133/2007), ato de improbidade, desídia e indis ciplina/insubordinação (art. 482, alíneas “a”, “e” e “h”, da CLT) da servidora
P.B.F, matrícula nº 22.394, Agente Comunitária de S aúde, lotada na Unidade Básica Centro, fatos citados no Processo Administrativo
nº 566083/2019.
Art.2º- Para conduzir o referido Processo, fica des ignada a seguinte comissão:
I - Presidente: LUARA APARECIDA POTTRATZ DE SOUZA - matrícula nº 55.816;
II - Membros: MARINA FORGIARINI ANTUNELLI - matrícula nº 56.285 e DAIANE BLASIUS MIGUEL FERNANDES - matrícula nº
56.354.
Art.3º- A Comissão terá um prazo de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, pa ra a conclusão dos trabalhos,
contados da data da instauração.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de setembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
Índice
Nº 2314 – Ano 10 Terça-Feira, 17 de setembro de 2019
Nº 2314 – Ano 10 Terça-Feira, 17 de setembro de 2019
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DECRETO SG/nº 1233/19, de 13 de setembro de 2019.
Determina abertura de Processo Administrativo Disci
plinar e designa comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o Decreto SG/nº 1153/18, de
24/10/2018 e com alteração efetuada pelo Decreto SG /nº 799/19 de 10/06/2019 e de acordo com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal,
RESOLVE:
Art.1º- Determinar abertura de Processo Administrat ivo Disciplinar para apurar possível insuficiência de desempenho (art.8º, IV, da
Lei 5133/2007), ato de improbidade, desídia e indis ciplina/insubordinação (art. 482, alíneas “a”, “e” e “h”, da CLT) da servidora
J.M.P.P, matrícula nº 13.410, Agente Comunitária de Saúde, lotada na Unidade Básica Operária Nova, fat os citados no Processo
Administrativo nº 566082/2019.
Art.2º- Para conduzir o referido Processo, fica des ignada a seguinte comissão:
I - Presidente: MARISTELA DA LUZ NAZARI - matrícula nº 55.705;
II - Membros: KATIANE FIGUEIREDO - matrícula nº 56.295 e ANA PAULA AGUIAR MILANEZ - matrícula nº 55.084.
Art.3º- A Comissão terá um prazo de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, pa ra a conclusão dos trabalhos,
contados da data da instauração.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de setembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1234/19, de 13 de setembro de 2019 .
Substitui membro designado pelo Decreto SG/nº 1120/ 19, de 26 de agosto de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando o OF PRESI nº 482/19, de 11 de setembr o de 2019,
DECRETA:
Art.1º- O inciso II, alínea “e”, do art.1º do Decre to SG/nº 1120/19, que designa Comissão Permanente d e Avaliação de bens imóveis
a serem adquiridos, desapropriados, permutados e al ienados do e para o patrimônio do Município, passa a ser alterado pelo
seguinte membro:
Art.1º ....... [....]
II – Membros:
[....]
e) EDSON LUIZ DO NASCIMENTO
[....]
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de setembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
Nº 2314 – Ano 10 Terça-Feira, 17 de setembro de 2019
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Portaria
DTT - Diretoria de Transito e Transporte
PORTARIA N º 007/ 2019
O Diretor de Trânsito e Transportes na condição de Autoridade de Transito e Transportes de Criciúma, n o uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 203, de 20 de Janeiro de 2017, em seu Art. 17, V, e do Decreto SG nº
460/2017 de 10 de Fevereiro de 2017:
Considerando que o agente da Autoridade de Trânsito competente para lavrar o auto de infração de trânsito (AIT) poderá ser
servidor civil, estatutário ou celetista ou ainda p olicial militar designado pela autoridade de trânsi to com circunscrição sobre a via no
âmbito de sua competência, em consonância com o Art . 280, § 4º do Código de Trânsito Brasileiro,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores públicos efetivos ocupantes do cargo de Agente de Fiscalização, vincu lado à Administração Direta
do Município, abaixo, como Agente da Autoridade de Trânsito para exercerem a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas
administrativas cabíveis pelas infrações previstas na legislação de trânsito, sem ônus para o municípi o, a contar de 01 de Setembro
de 2019.
1 - Marcos Alves Godinho da Silva Matricula 45.186 CPF: 052.954.749-09;
2 - Rodrigo Darela de SouzaMatricula 45.154 CPF: 0 42.764.769-09;
3 - Silvana Rosa de OliveiraMatricula 45.158 CPF: 0 06.304.959/71.
Parágrafo único. Para que possa exercer suas atribu ições como agentes da autoridade de trânsito, o ser vidor deverá estar
devidamente uniformizado conforme padrão da institu ição e no regular exercício de suas funções.
Art. 2º - Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma/SC, em 04 de Setembro de 2019.
Gustavo Martins Farias de Medeiros - Diretor de Trâ nsito e Transportes
Edital de Notificação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – REURB Nº 08
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA – REURB-S
NUCLEO INFORMAL: SANTO ANDRÉ
MATRICULA Nº 32.489 DO 1º CRI DE CRICIÚMA.
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, relativamente à Regulariza ção Fundiária Urbana - REURB, NOTIFICA, com base a Lei Federal nº 13.465,
de 17 de julho de 2017, e seu Decreto Regulamentado nº 9.310, de 15 de março de 2018, osconfinantes abaixo identificados, para
que apresentem impugnação, nos termos do art. 31 da referida Lei, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data de
publicação do presente Edital.
NOME CPF/CNPJ ENDEREÇO
Nilva Meller Milanez 637.455.349-72 Não Informado
José Baranoski 029.249.279-00 Rua Bento Antônio Netto, n° 220, CEP 88807090,bairro São Sebastião,
Criciúma/SC
Empresa Carbonífera
Metropolitana S/A 83.647.917/0001-00 Praça Nereu Ramos, n°114 , 3º andar, CEP 88801-505,
bairro Centro,
Criciúma/SC
Leonel Castro da Silva 002.416.370-82 Rua Bento Antônio Netto, n° 220, CEP 88807090,bairr o São Sebastião,
Criciúma/SC
Mirela Freitas Francisco
Cruzetta 022.178.459-42 Av. Tiradentes, nº142, CEP 88801080,
bairro centro, Criciúma/SC
Nilda Luiz Baranoski 019.736.469-19 Rua Tobias Manu el Vieira, nº 75, CEP 88808420, bairro São Sebastião,
Criciúma/SC
Maria Albertina Delfino
Pedro 417.362.069-15 Rua Clair Ângelo Barbosa nº150,CEP 8
8807105, bairro
São Sebastião , Criciúma/ SC
João Baranoski 221.467.179-04 Rua Helmut Speck, nº 96, CEP 88808056, bairro São Defende, Criciúma/SC
Nº 2314 – Ano 10 Terça-Feira, 17 de setembro de 2019
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Ana Baranoski 746.312.339-15 Rua Bento Antônio Netto, SNº, CEP 88807-090, bairro São Sebastião,
Criciúma/SC
Maria Baranoski Moro 485.063.119-34 Rua Bento Antôn io Netto, nº 158, CEP 88807-090, bairro São Sebastião,
Criciúma/SC
Pedro Baranoski 343.725.049-34 Rua Bento Antônio Ne tto, SNº, CEP 88807-090, bairro São Sebastião,
Criciúma/SC
Aurélio Gonçalves 506.782.219-87 Rodovia Alexandre Beloli, nº 68, bairro Primeira Linha, CEP 88807-450,
Criciúma/SC
Ficam NOTIFICADOS, também, terceiros interessados p ara que apresentem impugnação dentro do prazo de 30 (trinta) dias
contados da data da publicação deste edital. A ausê ncia de impugnação será interpretada como concordân cia da REURB, nos termos
do §6º do art. 31 da Lei Federal n.º 13.465, da seg uinte área:
Terreno urbano, matriculado sob osnrsº49.309 e 40.3 39do1º Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, com endereço Rua Bento
Antônio Neto, bairro Santo André, no município de C riciúma/SC, comárea de58.416,36 m².
Criciúma (SC), 16 de Setembro de 2019.
PAULO CÉSAR BITENCOURT - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PREFEI TURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Extratos de Aditivo
Governo Municipal de Criciúma
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 014/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: House Tecnologia da Informação Eireli
Objeto: Acréscimo Quantitativo, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 4.500,00
Assinatura01/08/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Rodrigo Paulo Amaral.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 147/PMC/2018
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIUMA – FUCR I/UNESC
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 21/10/2019
Assinatura: 23/07/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : Luciani Bisognin Ceretta
.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 180/PMC/2018
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DS MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO EIRELI
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 18/07/2020
Assinatura: 15/07/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : Luiz Carlos Da Silva.
Oitavo Termo Aditivo ao Contrato 204/PMC/2018
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: CONSONI CONSTRUÇÕES.
Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO, conforme art. 57 da lei 8.666/93.
Assinatura: 12/07/2019
Prazo de Execução: 13/09/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Valmor Consoni.
Nº 2314 – Ano 10 Terça-Feira, 17 de setembro de 2019
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Nono Termo Aditivo ao Contrato nº 239/PMC/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA.
Objeto: Paralisação, conforme artigo 78 e 79 da Lei
8.666/93.
Prazo: 120(cento e vinte) dias, a partir de 18/02/2 019.
Assinatura: 20/08/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Moacir José Fernandes.
Extratos de Aditivo
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 021/FMS/2017
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: HEKO CIENTÍFICA – PRODUTOS E EQUIPAMENT OS CIENTÍFICOS EIRELI.
Objeto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, conforme o artigo 57 da lei 8.666/93.
Valor: R$ 14.831,62 (quatorze mil oitocentos e trin ta e um reais com sessenta e dois centavos)
Assinatura: 03/07/2019
Vigência: 04/07/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro– Pela Empresa: THIAGO PAULO ANDRADE.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 142/FMS/2018
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: CONSTRUTORA NUNES - LTDA
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de: 28/11/2019
Assinatura: 29/07/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : Jurandi José Nunes.
Resoluções
CDM - Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 306, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 12/09/2019, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Nº 2314 – Ano 10 Terça-Feira, 17 de setembro de 2019
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Deferir , a correção do zoneamento do solo, conforme solicitação do Processo N° 561862, em imóvel cadastro nº 970157, localizado
entre a Rodovia Antônio Darós, a Ferrovia Teresa Cr istina e a Via Rápida, no Bairro São João, com 438.148,85m², para que o mesmo
seja alterado de ZEIRAU para ZM2-4, nas proximidade s da ferrovia (50m), ZI-2 ao longo da Via Rápida (300m) e ZR1-2 na área
restante contígua ao bairro Renascer/Airton Sena. E deverá ser observada as Recomendações 05/2019 e 06 /2019 do MPF –
Ministério Público Federal, especialmente em relação à ocupação do solo, como registrado em Ata na reu nião do CDM de
12/09/2019.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 307, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 12/09/2019, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , a correção do zoneamento do solo em parte do imóv el cadastro nº 50.465, matrícula nº 87.902, localizado na Rua Manoel
João Machado e Rua Onofre Bernardino Lorenço, bairr o Metropol, nos lotes defronte à Rua Onofre Bernardino Lorenço, para que os
mesmos sejam ZM2-4 (zona mista 2 – 4 pavimentos), c onforme solicitação contida no Processo N° 564331,como registrado em Ata
na reunião do CDM de 12/09/2019.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 308, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 12/09/2019, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir
, a correção dos arts. 6º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 16, 21, 27, 28, 29, e 33 da Lei Complementar n.º 164, d e 9 de dezembro de 2015,
que trata sobre Outorga Onerosa e Transferência do Direito de Construir, como registrado em Ata na reunião do CDM de
12/09/2019.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 309, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 12/09/2019, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pel
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobr e planejamento físico
territorial;
Art. 90 . Qualquer soli
citação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejam ento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho d
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir
, que a ZC3-5 (zona central 3- 5 pavimentos), da Lei Complementar nº 095/2012 e An exo 10 da mesma Lei,localizada na
região central do bairro Pinheirinho seja extinta e em seu lugar esta será classificada como ZC3
como registrado em Ata na reu nião do CDM de 12/09/2019.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
ANEXO DA
RESOLUÇÃO Nº
Giuliano Elias Colossi -
Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Mun
Nº 2314 – Ano 10 Terça- Feira,
RESOLUÇÃO Nº 309, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 12/09/2019, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pel a Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 201 2, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, del iberativo e fiscali
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobr e planejamento físico
citação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejam ento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho d
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
5 pavimentos), da Lei Complementar nº 095/2012 e An exo 10 da mesma Lei,localizada na
região central do bairro Pinheirinho seja extinta e em seu lugar esta será classificada como ZC3 -8 (zona central 3
nião do CDM de 12/09/2019.
Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 309, DE 12 DE SETEMBRO DE 20
Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Mun icipal
Feira, 17 de setembro de 2019
7
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 12/09/2019, no uso de suas
a Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 201 2, especialmente os
CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscali zador,
Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobr e planejamento físico -
citação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejam ento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho d e
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
5 pavimentos), da Lei Complementar nº 095/2012 e An exo 10 da mesma Lei,localizada na
8 (zona central 3 – 8 pavimentos),
DE 20 19
Nº 2314 – Ano 10 Terça-Feira, 17 de setembro de 2019
8
RESOLUÇÃO Nº 310, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal
, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 12/09/2019, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , a inclusão da informação de complementação do núm ero de pavimentos e a criação das seguintes observações: observação
(55): Poderá utilizar estes 02 (dois) pavimentos ex tras, somente se atingir a quantidade mínima de 12 (doze) pavimentos tipo sem a
utilização da outorga e/ou transferência do direito de construir; e a observação (56): Poderá utilizar este 01 (um) pavimento extra,
somente se atingir a quantidade mínima de 05 (cinco ) pavimentos tipo sem a utilização da outorga e/ou transferência do direito de
construir; no Anexo 10 do PD; como registrado em At a na reunião do CDM de 12/09/2019.
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(6) Somente para as Atividades de: Hotel, Pensão, Pousada, Motel e similares; Serv-Car, Locadoras de Veículos, Reboques e afins;
Serviços de Lavagem de Veículos; e Serviços Público s. Sendo as demais Atividades Proibidas.
(7) Exceto para as Atividades; Estamparias; Impressoras, Editoras, Gráficas e similares; sendo estas consideradas proibidas. (8) Tamanho mínimo do lote para área urbana, sendo nece ssário a observação quanto ao tamanho mínimo estipulado para o
parcelamento na área rural do município como regula mentado pelo INCRA e demais determinações federais.
(9) Excetopara as Atividades de: Centro e Estações de Comunicação ou Telecomunicações; Cinema; Hospital; M aternidade; Museu;
Pronto Socorro; Rádio e Estações retransmissoras; e Teatro; Auditório e Programas de Auditório;Boliche;Campus Universitário; Casa
de Culto, Templo Religioso; Casa de Espetáculos Art ísticos, Boite, Casa de Shows e afins; Cinema; Colônia de Férias; Desfiles de
Blocos Carnavalescos ou Folclóricos, Trios Elétrico s e congêneres; Hospital; Maternidade; Rádio e Es tações retransmissoras; Ringue
de Patinação. Sendo as demais Atividades permissíve is.
(9a) Somente para as Atividades de: Ginásios Poliesport ivos; Sede Cultural, Esportiva e Recreativa, e Associações, Centro de
Convenções, Centro de Exposições, Feiras, Congresso s e congêneres; Centro de Equitação, Hipódromo; Cen tro e Pista de
Treinamento esportivo; Centro e/ou Casa de Recreaçã o, Animação, Festas e Eventos; Circo, Parque de Diversões, Diversão Pública,
Centros de Lazer e congêneres, sendo as demais ativ idades proibidas.
(10) Somente para as Atividades de: Laboratório e Oficin a de Próteses em geral; Laboratórios de Análises Clínicas, Radiológicos e
Fotográficos;Bazar, Comércio de Refeições Embaladas ; Lanchonete; Lavanderia; Livraria; Locadora, Gravação e Distribuição de
Filmes, DVD, Video-Tapes e afins; Mercearia, Hortif rutigranjeiros; Montagem de Bijuterias; Papelaria, Revistaria, Duplicação de
Documentos e afins; Posto de Venda de Pães; Profiss ionais Autônomos; Serviços de Datilografia, Digitação, Estenografia, Secretaria
em Geral, Resposta Audível, Redação, Edição, Interp retação, Revisão, Tradução, Apoio e Infra-Estrutura Administrativa e afins;
Sorveteria; Academias;Armarinhos;Atelier de Profiss ionais Autônomos;Cafeteria, Cantina, Casa de Chá,
Confeitaria;Consultórios;Estabelecimentos de Ensino de Cursos Livres;Floricultura, Flores Ornamentais,sendo as demais atividades
consideradas proibidas.
(10a) Somente para as Atividades de: Academias; Açougue;A rmarinhos;Atelier de Profissionais Autônomos;Bar, Botequim e
afins;Bazar, Casa de Cigarros, Charutarias, Fumos e afins;Cafeteria, Cantina, Casa de Chá, Confeitaria;Comércio de Produtos
Agropecuários e afins;Comércio de Refeições Embalad as;Comércio de Veículos e Acessórios;Consultórios;Drogaria, Ervanário,
Farmácia;Escritório de Comércio Varejista;Escritóri os Administrativos;Estabelecimentos de Ensino de Cu rsos Livres;Estacionamento
Comercial;Floricultura, Flores Ornamentais;Frutaria e Fruteira;Instituto de Beleza, Salão de Beleza, B arbearia, Cabeleireiro,
Manicure, Pedicure e congêneres;Jogos Eletrônicos;L aboratório e Oficina de Próteses em geral;Laboratórios de Análises Clínicas,
Radiológicos e Fotográficos;Lanchonete;Lavanderia;L eiteria;Livraria;Locadora, Gravação e Distribuição de Filmes, DVD, Video-Tapes
e afins;Mercado;Mercearia, Hortifrutigranjeiros;Mon tagem de Bijuterias;Panificadora;Papelaria, Revistaria, Duplicação de
Documentos e afins;Pastelaria;Posto de Venda de Pãe s;Prestação de Serviços Técnicos, Administrativos, Consultoria, Assessoria,
Financeiro e afins;Profissionais Autônomos;Restaura nte, Rotisseria;Serviços de Datilografia, Digitação, Estenografia, Secretaria em
Geral, Resposta Audível, Redação, Edição, Interpret ação, Revisão, Tradução, Apoio e Infra-Estrutura Ad ministrativa e
afins;Sorveteria, sendo as demais atividades consid eradas permissíveis.
(10b) Exceto para as Atividades de: Borracharia; Oficina Mecânica de Veículos, Máquinas e Equipamentos. (11) Exceto para as Atividades de: Centros Comerciais; E difícios de Escritórios; Escritório de Comércio Atacadista; Lojas de
Departamentos; e Sede de Empresas; sendo estas cons ideradas permissíveis.
(12) Somente para as Atividades de: Comércio de Fogos de Artifício; Comércio Varejista de Combustíveis; Comércio Varejista de
Derivados de Petróleo; Posto de Gasolina; Posto de Venda de Gás Liquefeito. Sendo as demais Atividades proibidas.
(13) Exceto para as Atividades de: Campus Universitário; Colônia de Férias; Desfiles de Blocos Carnavalescos ou Folclóricos, Trios
Elétricos e congêneres, sendo estas Atividades proi bidas.
(14) Somente para as Atividades de: Auditório e Programa s de Auditório; Centro e Estações de Comunicação ou Telecomunicações;
Cinema; Casa de Espetáculos Artísticos, Boite, Casa de Shows e afins; Estabelecimentos de Ensino de 1º, 2º e 3º Graus; Museu;
Sociedade Cultural; e Teatro; sendo as demais Ativi dades proibidas.
(14a) Somente para as Atividades de: Auditório e Programa s de Auditório; Centro e Estações de Comunicação ou Telecomunicações;
Cinema; Estabelecimentos de Ensino de 1º, 2º e 3º G raus; Maternidade; Museu; Sociedade Cultural; e Teatro; sendo as demais
Atividades proibidas.
(15) Somente para as Atividades de: Comércio Varejista d e Combustíveis; Comércio Varejista de Derivados de Petróleo; Posto de
Gasolina; Posto de Venda de Gás Liquefeito. Sendo a s demais Atividades proibidas.
(16) Exceto para as Atividades de: Berçário, Creche, Hot el para Bebês; Casas de Saúde, Repouso e de Recuper ação, Asilos e
congêneres; Ensino Maternal, Pré-Escolar, Jardim de Infância; sendo estas Atividades proibidas.
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(17) Exceto para as Atividades de: Campus Universitário; Colônia de Férias; Desfiles de Blocos Carnavalescos ou Folclóricos, Trios
Elétricos e congêneres; Hospital; Maternidade; send o estas Atividades proibidas e as demais atividades permissíveis.
(18) Somente para as Atividades de: Centro e/ou Casa de Recreação, Animação, Festas e Eventos; Ginásios Poliesportivos; Sede
Cultural, Esportiva e Recreativa, e Associações; se ndo as demais Atividades proibidas.
(19) Exceto para as Atividades de: Canil, Gatil e outros ; Criador de Animais Exóticos; Depósito e Comércio de Sucatas e Peças Usadas;
Depósitos, Armazéns Gerais; Entrepostos, Cooperativ as, Silos; Horto florestal, Viveiros de Mudas, Árvores e afins; Hospital
Veterinário; Hotel para Animais; Oficinas de Máquin as e Equipamentos Pesados;sendo estas Atividades pr oibidas.
(20) Exceto para as Atividades de: Berçário, Creche, Hot el para Bebês; Casas de Saúde, Repouso e de Recuper ação, Asilos e
congêneres; Ensino Maternal, Pré-Escolar, Jardim de Infância; sendo estas Atividades permissíveis.
(21) Exceto para as Atividades de: Desfiles de Blocos Carnavalescos ou Folclóricos, Trios Elétricos e congêneres; Estabelecimentos de
Ensino de 1º, 2º e 3º Graus; Clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, pronto-socor ros, manicômios, casas de
saúde, de repouso e de recuperação e congêneres; Ho spital; Maternidade; sendo estas Atividades permissíveis. É proibida as
Atividades de: Campus Universitário; Colônia de Fér ias.
(22) Exceto para as Atividades de: Centros Comerciais; C omércio e Revenda de Bebidas; Hotel, Pensão, Pousad a, Motel e similares;
Lojas de Departamentos; Super e Hipermercados; send o estas Atividades permissíveis.
(23) Exceto para as Atividades de: Agenciamento de Cargas e Bens; Agenciamento Marítimo e afins; Canil, Gatil e outros; Entrepostos,
Cooperativas, Silos; Horto florestal, Viveiros de M udas, Árvores e afins; Hospital Veterinário; Hotel para Animais; e Depósitos,
Armazéns Gerais; sendo estas Atividades permissívei s.
(24) Exceto para as Atividades de: Campus Universitário; Cancha de Bocha, Cancha de Futebol; Colônia de Fér ias; Hospital;
Maternidade; sendo estas Atividades permissíveis.
(25) Somente para as Atividades de: Academias; Agência B ancária, Banco; Agência de Câmbio, Corretagem, Seguros e afins; Agência
de Notícias, Sede de Jornal e afins; Agência de Ser viços Postais; Armarinhos; Atelier de Profissionais Autônomos; Bar, Botequim e
afins; Bazar, Casa de Cigarros, Charutarias, Fumos e afins; Bilhar, Snooker, Pebolim; Cafeteria, Cantina, Casa de Chá, Confeitaria;
Casa de Banho, Ducha, Sauna, Massagem e congêneres; Casa Lotérica; Choparia, Churrascaria, Petiscaria, Pizzaria; Comércio de
Refeições Embaladas; Comércio de Veículos e Acessór ios; Consultórios; Drogaria, Ervanário, Farmácia; Escritórios Administrativos;
Estabelecimentos de Ensino de Cursos Livres; Estaci onamento Comercial; Floricultura, Flores Ornamentai s; Fonografia ou Gravação
de Sons ou Ruídos, inclusive Trucagem, Dublagem e M ixagem Sonora, Estúdio de Som e congêneres; Frutaria e Fruteira; Instituições
Financeiras, de Crédito, Faturização (Factoring) e congêneres; Instituto de Beleza, Salão de Beleza, B arbearia, Cabeleireiro,
Manicure, Pedicure e congêneres; Jogos Eletrônicos; Laboratório e Oficina de Próteses em geral; Laboratórios de Análises Clínicas,
Radiológicos e Fotográficos; Lanchonete; Lavanderia ; Livraria; Locadora, Gravação e Distribuição de Filmes, DVD, Video-Tapes e
afins; Mercado; Montagem de Bijuterias; Ótica, Joal heria; Panificadora; Papelaria, Revistaria, Duplicação de Documentos e afins;
Pastelaria; Posto de Venda de Pães; Prestação de Se rviços Técnicos, Administrativos, Consultoria, Assessoria, Financeiro e afins;
Profissionais Autônomos; Relojoaria; Restaurante, R otisseria; Serviços de Datilografia, Digitação, Estenografia, Secretaria em Geral,
Resposta Audível, Redação, Edição, Interpretação, R evisão, Tradução, Apoio e Infra-Estrutura Administrativa e afins; Sorveteria.
(26) Exceto para as Atividades de: Comércio e Revenda de Bebidas; Serv-Car, Locadoras de Veículos, Reboques e afins; Serviços de
Estofaria e congêneres; Serviços de Lavagem de Veíc ulos; Super e Hipermercados.
(26a) Exceto para as Atividades de: Comércio e Revenda de Bebidas; Serv-Car, Locadoras de Veículos, Reboques e afins; Serviços de
Estofaria e congêneres; Serviços de Lavagem de Veíc ulos; Super e Hipermercados; sendo estas Atividades permissíveis.
(27) Somente para as Atividades de: Impressoras, Editora s, Gráficas e similares; Terminais Rodoviários, Ferroviários, Metroviários,
Rodo-Ferroviários, Movimentação de Passageiros e co ngêneres; Comércio Atacadista; e Comércio Varejista de Grande
Equipamentos; sendo as demais Atividades proibidas.
(28) Somente para as Atividades de: Comércio Atacadista; Comércio Varejista de Grande Equipamentos; Estampa rias; Grandes
Oficinas e Oficinas de Máquinas e Equipamentos Pesa dos; Impressoras, Editoras, Gráficas e similares; Oficinas de Lataria e Pintura;
Terminais Rodoviários, Ferroviários, Metroviários, Rodo-Ferroviários, Movimentação de Passageiros e co ngêneres. As Atividades de:
Criador de Animais Exóticos; Hospital Veterinário; e Hotel para Animais; permissíveis, sendo todas dem ais proibidas.
(29) Os parâmetros de ocupação relativos ao tamanho máxi mo do lote, da altura ou quantidade de pavimentos; poderão ser
ampliados mediante apreciação e aprovação tanto do Conselho de Desenvolvimento Municipal quanto do Órg ão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, conforme for o cas o específico.
(30) Somente para as Atividades de: Auditório e Programa s de Auditório; Cancha de Bocha, Cancha de Futebol; Casa de Culto, Templo
Religioso; Centro e Estações de Comunicação ou Tele comunicações; Museu; Piscina Pública; Rádio e Estações retransmissoras;
Sociedade Cultural; e Teatro; sendo todas demais At ividades proibidas.
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(31) Somente para as Atividades de: Centro de Convenções, Centro de Exposições, Feiras, Congressos e congêneres; Centro e Pista de
Treinamento esportivo; Centro e/ou Casa de Recreaçã o, Animação, Festas e Eventos;Circo, Parque de Diversões, Diversão Pública,
Centros de Lazer e congêneres; Estádio, Poliesporti vo; Ginásios Poliesportivos; e Sede Cultural, Esportiva e Recreativa, e
Associações; sendo todas demais Atividades proibida s.
(31a) Somente para as Atividades de:Circo, Parque de Diversões. (Lei complementar nº 189/2016). (32) Somente para as Atividades de: Borracharia; Casa Lo térica; Agência de Serviços Postais; Agência Bancária, Banco; Choparia,
Churrascaria, Petiscaria, Pizzaria; Comércio de Ref eições Embaladas; Comércio de Veículos e Acessórios ; Escritórios Administrativos;
Estabelecimentos de Ensino de Cursos Livres; Estaci onamento Comercial; Laboratório e Oficina de Prótes es em geral; Laboratórios
de Análises Clínicas, Radiológicos e Fotográficos; Lanchonete; Lavanderia; Mercado; Oficina Mecânica d e Veículos, Máquinas e
Equipamentos; Papelaria, Revistaria, Duplicação de Documentos e afins; Restaurante, Rotisseria; sendo todas demais Atividades
proibidas.
(33) Somente para as Atividades de: Centros Comerciais; Comércio e Revenda de Bebidas; Locadora de bens móv eis e afins; Sede de
Empresas; Serv-Car, Locadoras de Veículos, Reboques e afins; Serviços de Lavagem de Veículos; e Serviços de Estofaria e
congêneres; sendo todas demais Atividades proibidas .
(34) Somente para as Atividades de: Agenciamento de Carg as e Bens; Depósito e Comércio de Sucatas e Peças Usadas; Depósitos,
Armazéns Gerais; Entrepostos, Cooperativas, Silos; Grandes Oficinas e Oficinas de Máquinas e Equipamen tos Pesados; Marmorarias;
Oficinas de Lataria e Pintura; e Serviços e Coleta de Lixo; sendo todas demais Atividades proibidas.
(35) Somente para as Atividades de: Cancha de Bocha, Can cha de Futebol; Casa de Culto, Templo Religioso; Centro e Estações de
Comunicação ou Telecomunicações; Cinema; Estabeleci mentos de Ensino de 1º, 2º e 3º Graus; Museu; Piscina Pública; Rádio e
Estações retransmissoras; Sociedade Cultural; e Tea tro. Sendo as demais Atividades proibidas.
(36) Somente para as atividades Comunitário 1 quando atr eladas ao desenvolvimento de atividades industriais. (37) Exceto para as Atividades de: Indústria Gráfica; Indústria Tipográfica. (38) Somente para as Atividades de: Cancha de Bocha; Ca ncha de Futebol, Casa de Culto; Templo Religioso, Centro e Estações de
Comunicação ou Telecomunicações; Cinema; Estabeleci mentos de Ensino de 1°, 2° e 3° Graus, Museu, Piscina Pública; Rádio e
Estações Retransmissoras; Sociedade Cultural e Teat ro, sendo as demais atividades proibidas.
(39) Os parâmetros de Uso e Ocupação destas zonas deverã o ser analisadas e definidas caso a caso pelo Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM devido as especific idades das mesmas, devendo sempre se observar o cui dado com o entorno
consolidado e volumetria destas zonas.
(40) Ficam Proibidas as Atividades de Motéis e Similare s;Serviços de Estofaria e congêneres; Serviços de Lavagem de Veículos; nesta
zona de uso do solo.
(40a) Ficam Proibidas as Atividades de Motéis e Similares ; nesta zona de uso do solo. (41) Mediante implementação de dispositivo de execução de cisterna e/ou mecanismos de Retenção de Águas Pl uviais (RAP).” (42) Para declividade do terreno entre 30% e 45%. (43) Caso haja a necessidade de lotes maiores, deverão s er consultadas e aprovadas junto ao Órgão de Planej amento Urbano do
Município e Conselho de Desenvolvimento Urbano.
(44) Aquisição do direito de edificar até 02 pavimentos extras através dos instrumentos previstos no Estatu to da Cidade (1) e (2),
conforme respectivas diretrizes definidas em regula mentação complementar, o cálculo será efetuado util izando-se os valores do
CUB/SC 2006 desonerado.
(45) Para declividade do terreno até 30%. (46) Permite a aquisição avulsa da Taxa de Ocupação Máx ima conforme Lei Específica. (47) Somente para as Atividades industriais de: Cozinha Industrial; De Alimentos; Indústria de Panificação; Indústria Gráfica; Indústria
Tipográfica; Fabricação de:Acabamentos para Móveis; Acessórios para Panificação; Luminosos; Molduras; Móveis; Móveis de Vime;
Painéis e Cartazes Publicitários; Artigos Diversos de Madeira; Artigos Têxteis; Box para Banheiros; Co mponentes Eletrônicos;
Componentes e Sistemas da Sinalização; Cúpulas para Abajur ; Embalagens; Espanadores; Escovas; Esquadrias; Est ofados para
Veículos; Estopa; Luminárias; Luminárias para Abajur; Materiais Terapêuticos; Molduras; Paredes Divisór ias; Peças e Acessórios e
Material de Comunicação; Peças para Aparelhos Eletr o-Eletrônico e Acessórios; Persianas; Portas e Divisões Sanfonadas; Portões
Eletrônicos; Produtos Veterinários; Sacarias; Tapet es; Tecelagem; Toldos; Varais; Vassouras.
(48) As edificações vinculadas as atividades relacionad as como permitidas e permissíveis deverão seguir ao s parâmetros urbanísticos
de I.A., T.O, T.I, número máximode pavimentos, rec uos e afastamentos.
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(49) Atividades industriais relacionadas a produção agrosilvipastoril, artesanato e produtos alimentícios, produtos desidratados e
produtos naturais.
(50) Somente para as atividades de: Atelier de profissio nais autônomos; Comércio de produtos agropecuários e afins; Bar, botequins e
afins; Cafeteria, cantina, casa de chá, confeitaria ; Escritórios administrativos; Estabelecimento de e nsino de cursos livres; Frutaria e
Fruteira; Mercearia, hortifrutigranjeiras; Panifica dora; Posto de venda de pães; Profissionais autônom os; Restaurante, Rotisseria;
Sorveteria.
(51) Somente para as atividades de: Buffet com salão de festas e Hotel/Pousada.
(52) Somente para lotes com testada para a Avenida Centenário. (53) Somente para as atividades deCapela Mortuária, Casa Funerária e Serviços correlatos; Cemitério; Crematório de Corpos e/ou
Restos Mortais de qualquer espécie; Ossário;
(54) Nas futuras edificações defronte aos parques, na Av enida das Nações e na Avenida Gabriel Zanette dever ão ser aprovados
empreendimentos residenciais, de serviços, entre ou tros, em que nos pavimentos térreo o uso seja de restaurantes, lancherias e/ou
uso de lazer noturno. (Lei Complementar n° 134/2014 )
(55) Poderá utilizar estes 02 pavimentos extras, somente se atingir a quantidade mínima de 12 paviment os tipo sem a utilização da
outorga e/ou transferência do direito de construir;
(56) Poderá utilizar este 01 pavimento extra, somen te se atingir a quantidade mínima de 05 pavimentos tipo sem a utilização da
outorga e/ou transferência do direito de construir;
RESOLUÇÃO Nº 033, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014 e Lei C omplementar nº 143 de 07.05.2015 (46) Somente para as atividades de: biblioteca e escola especial;
(47) Somente para as atividades de: Casa de culto, templ o religioso, cinema, estabelecimentos de ensino de 1º, 2º e 3º graus, museu,
rádio e estações retransmissoras, sociedade cultura l.
(48) Somente para as atividades de: Centro e/ou casa de recreação, animação, festas e eventos.
(49) Somente para as atividades de: Academias, armarinho s, atelier de profissionais autônomos, bar, botequim e afins, bazar, bilhar,
snooker, cafeteria, cantina, casa de chá, confeitar ia, casa de banho, ducha, sauna, massagem e congêne res, casa lotérica, Choparia,
Churrascaria, Petiscaria, Pizzaria; Comércio de Ref eições Embaladas; Consultórios; Drogaria, Ervanário , Farmácia; Escritório de
Comércio Varejista; Escritórios Administrativos; Es tabelecimentos de Ensino de Cursos Livres; Estacion amento Comercial;
Floricultura, Flores Ornamentais; Frutaria e Frutei ra; Instituições Financeiras, de Crédito, Faturização (Factoring) e congêneres;
Instituto de Beleza, Salão de Beleza, Barbearia, Ca beleireiro, Manicure, Pedicure e congêneres; Jogos Eletrônicos; Laboratórios de
Análises Clínicas, Radiológicos e Fotográficos; Lan chonete; Lavanderia; Livraria; Locadora, Gravação e Distribuição de Filmes, DVD,
Video-Tapes e afins; Mercado; Mercearia, Hortifruti granjeiros; Montagem de Bijuterias; Ótica, Joalheria; Panificadora; Papelaria,
Revistaria, Duplicação de Documentos e afins; Paste laria; Posto de Venda de Pães; Prestação de Serviços Técnicos, Administrativos,
Consultoria, Assessoria, Financeiro e afins; Profis sionais Autônomos; Relojoaria; Restaurante, Rotisse ria; Serviços de Datilografia,
Digitação, Estenografia, Secretaria em Geral, Respo sta Audível, Redação, Edição, Interpretação, Revisão, Tradução, Apoio e Infra-
Estrutura Administrativa e afins; Sorveteria.
(50) Somente para as atividades de: Agência de Publicida de e Propaganda; Agência de Turismo, Passeios, Viag ens, Excursões,
Hospedagens e afins; Buffet com Salão de Festas; Ce ntros Comerciais; Edifícios de Escritórios; Entidades Financeiras; Escritório de
Comércio Atacadista; Hotel, Pensão, Pousada, Motel e similares; Imobiliárias; Locadora de bens móveis e afins; Lojas de
Departamentos; Produtora de Eventos, Espetáculos e congêneres; Produtora de Imagem, Som, Vídeo e afins ; Sede de Empresas;
Serviços Públicos.
RESOLUÇÃO Nº 311, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 12/09/2019, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
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Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , as modificações sugeridas pelo DPU – Divisão de P lanejamento e Controle do Plano Diretor e pela Câma ra Temática III do
CDM, nos limites de zoneamento e perímetro nos mapa s dos Planos de Manejo das Z-APAs do Bosque do Repouso, Morro Cechinel
e Morro Albino/ Estevão,como registrado em Ata na r eunião do CDM de 12/09/2019.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
Ata do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 02 - DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 283/PMC/ 2019
Processo Administrativo Nº. 563643
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS CONFERIDAS POR PROFISSIONAL TÉCNICO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA,
PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA DO EDITAL ACIMA EP IGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços ne cessários à realização das obras de terraplenagem, drenagem
pluvial e pavimentação com revestimento a base de b locos de concreto (lajotas), nas RUAS PAULO FREIRE, FRIDA KAHLO, JOÃO
BATISTA FILHO, VINÍCIUS DE MORAES, MARGARIDA ALVES, JORGE AMADO e LÍBANO JOSÉ GOMES, localizadas no bairro VILA
PROGRESSO (Loteamento Orquídeas) - município de Cri ciúma-SC.
Às nove horas, do dia treze, do mês de setembro, do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada pavimento superior do Paço Municipal “Ma rcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadament e os membros da Comissão Permanente de Licitações d o Município designada
pelo Decreto SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019. A berta a sessão pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, ele informou a
Comissão que após análise e conferência das planilh as orçamentárias pela servidora Engª Kátia Mª Smiel evski Gomes pertencente a
Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobili dade Urbana, a mesma constatou, que a da empresa cl assificada em 1º lugar, F.
AGUIAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, apresentou um erro, pois não foi somado o item 1.3 (Pavimentação em Lajotas),
passando o valor global da sua proposta para R$ 1.2 48.502,56. As planilhas apresentadas pelas demais empresas estavam corretas. O
presidente ressaltou que, com as correções realizad as na proposta de preços apresentada pela empresa F . AGUIAR CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA – ME, alterou a composição na ordem f icando assim a nova classificação geral:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º SIDEK TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA - EPP R$ 1.172.814,03
2º JBT TERRAPLANAGEM E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA R$ 1.201.977,19
3º ZALUZ TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA R$ 1.220.203,30
4º F. AGUIAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME R$ 1.248.502,56
5º ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA R$ 1.275.993,80
Observado a documentação das licitantes foi constatado que a empresa SIDEK TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA - EPP
classificada em 1º lugar, é registrada em regime de EPP (Empresa de Pequeno Porte), portando, desta fo rma, as demais empresas
não podem se beneficiar do direito de preferência p ara contratação, conforme disciplinado na Lei Complementar Nº. 123/2006.
Portando, desta forma, a Comissão, sugere ao Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer
desta Comissão para após, querendo, adjudicar os se rviços/obras a empresa vencedora SIDEK TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO
LTDA - EPP, que ofertou o preço global de R$ 1.172. 814,03 (um milhão cento e setenta e dois mil oitoce ntos e quatorze reais e
três centavos) . Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão a s 09h25min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos
integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Lici tações, (sexta-feira), aos 13 dias do mês de setemb ro do ano de 2019.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ALAN CRIS F. SILVANO OSMAR CORAL
Presidente Membro Suplente Membro Suplente
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Ata do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 04 - DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 242/PMC/2019
Processo Administrativo Nº. 560220
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ENCAMINHAMENTO
DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE RECURSOS DE RAZÕES E PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços n ecessários às obras de construção da E.M.E.I.E.F. FILHO DO
MINEIRO, com 6.553,00m² de área, na rua João Manoel Sebastião – bairro Metropol no município de Criciúma-SC.
Às dezesseis horas e trinta minutos, do dia treze, do mês de setembro, do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da
Diretoria de Logística - localizada no pavimento su perior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua D omênico Sonego nº 542,
nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadamente os membros da Comissão Permanente de
Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n ° 537/19 de 09 de abril de 2019, para encaminhamen to dos recursos
administrativos de RAZÕES das empresas BRE CONSTRUÇÕES EIRELI e CONSTRUTORA N UNES LTDA, (processos administrativos Nºs.
565549 e 565689) respectivamente, para a Procurador ia Geral do Município, com o propósito de apreciar, analisar e julgar,
corroborando com a emissão de parecer jurídico nos termos e prazos instituídos na Lei de Licitações. O processo administrativo acima
enumerado fica fazendo parte integrante desta Ata, como se aqui estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão
as 16h45min. e lavrou-se a presente Ata, que vai as sinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações (sexta-
feira), aos 13 dias do mês de setembro do ano de 20 19.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ALAN CRIS FERREIRA SILVANO OSMAR CORAL
Presidente Membro Suplente Membro Suplente
Ata do Edital de Concorrência
Governo Municipal de Criciúma
ATA 09 - DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 217/PMC/2019
Processo Administrativo Nº. 559319
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRAR O
RECEBIMENTO DO PARECER JURIDICO DA PROCURADORIA GER AL DO MUNICIPIO COM RELAÇÃO AOS PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS DE RECURSOS DE RAZÕES E CONTRARRAZÕ ES.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços n ecessários às obras de construção da E.M.E.I.E.F. AMARO JOÃO
BATISTA com área de 2.300,25m², na rua Fausto Antôn io Marques – bairro Vila Nova Esperança no município de Criciúma-SC.
Às onze horas, do dia treze, do mês de setembro, do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, ne sta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadament e os membros da Comissão Permanente de Licitações d o Município designada
pelo Decreto SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, p ara registrar o recebimento do parecer jurídico nº. 450/2019, datado de
10/09/2019, da Procuradoria Geral do Município refe rente aos processos Administrativos Nºs. 565294 e 566029 das empresas
GABRIEL AARON LUIZ EIRELI (RAZÕES) e MR ADMINISTRAÇ ÃO DE OBRAS LTDA - ME (CONTRARRAZÕES), respectivame nte. O Sr.
Presidente, GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, solicitou a um dos membros da comissão que fizesse a leitura verbal do parecer jurídico
exarado pela Douta Procuradora-Geral do Município, advogada Ana Cristina Soares Flores Youssef – OAB/SC 18.896-B, que chegou à
seguinte CONCLUSÃO:
Ante o exposto , esta PROCURADORIA posiciona-se pela IMPROCEDENCIA dos pedidos formulados pelo
recorrente, encaminhando à Comissão Permanente de L icitações para as devidas providências. Este é o Parecer, salvo melhor juízo.
Criciúma, 10 de setembro de 2019. A Comissão, diante das razões de fato e de direito aduzidas no referido processo, por
unanimidade, acatam o Parecer Jurídico nº. 450/2019 da Douta Procuradora-Geral do Município de Criciúm a, ou seja, mantendo
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como vencedora do presente processo a empresa MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA - ME. O parecer jurídico nº 450/2019 e os
processos administrativos Nºs. 565294 e 566029 fica m fazendo parte integrante desta ata como se aqui e stivessem transcritos. As
empresas serão comunicadas desta decisão através do ato de publicação desta ata no Diário Oficial Eletrônico do Município. O
Presidente encaminha e submete a decisão, ao senhor Clésio Salvaro - Prefeito Municipal. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se
a sessão as 11h20min. e lavrou-se a presente Ata, q ue vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações
(sexta-feira), aos 13 dias do mês de setembro de 20 19.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ALAN CRIS F. SILVANO OSMAR CORAL
Presidente Membro Suplente Membro Suplente
O Prefeito Municipal de Criciúma, mantém a decisão da Comissão Permanente de Licitações.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
Avisos de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 307/PMC/2019
OBJETO:O presente edital tem por objetivo o registro de pr eços de blocos de concreto do tipo lajota e meio fio, para revestimento
das ruas: Luiz Pasini, Henrique Mezzari, Otávio Mez zari, Clementina Ronchi, Izalino Pedro Borges, Jardelino Teodoro da Conceição,
Otávio Ronchi, Severino Borges, Nelsi Lucas Peruchi , Eugênio Ronchi, Aquarela, Sol Nascente, Da Piedad e e 10 de Maio, todas
localizadas no bairro São Defende do município de C riciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 27 de setembro de 2019, às 09 h00min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, na sede administrativa do Mu nicípio de Criciúma/SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço
Municipal “Marcos Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.8 04-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no
site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 16 de setembro de 2019.
KATIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTR UTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 308/PMC/2019
OBJETO:O presente edital tem por objetivo o registro de pr eços para fabricação e instalação de calhas e rufos, e também a
manutenção corretiva e preventiva nas escolas da re de Municipal de Ensino de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 27 de setembro de 2019, às 13 h00min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, na sede administrativa do Mu nicípio de Criciúma/SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço
Municipal “Marcos Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.8 04-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site
www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 16 de setembro de 2019.
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - SECRETÁRIA MUNICIPA L DE EDUCAÇÃO
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Avisos de Licitação
FME - Fundação Municipal de Esporte
Pregão Presencial 010/FME/2019
OBJETIVO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de letreiros turísticos, incluindo a montagem, para o Parque das Nações,
Parque dos Imigrantes e Parque Centenário que são a dministrados pela Fundação Municipal de Esportes de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 27 de setembro de 2019, às 15 :00h.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, na sede administrativa do Mu nicípio de Criciúma/SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone
(0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 16 de setembrode 2019.
NÍCOLA HILÁRIO MARTINS - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES
Pregão Presencial Nº 011/FME/2019
OBJETIVO: O presente edital tem por objetivo a aquisição brin quedos de recreação, em atendimento a Fundação Muni cipal de
Esportes de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 30 de setembro de 2019, às 09 :00h.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, na sede administrativa do Mu nicípio de Criciúma/SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone
(0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 16 de setembrode 2019.
NÍCOLA HILÁRIO MARTINS - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES
Aviso de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 066/FMS/2019
Processo Administrativo Nº. 566728
OBJETO: Contratação de empresa, para execução dos serviços necessários às obras de reforma de 891,48m² e ampliação de 262,65m²
do prédio da Policlínica do Rio Maina, para instala ção física da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 2 4h, localizada na rua
Santos Uggioni – Distrito de Rio Maina no Municíp io de Criciúma-SC.
DATA DE ENTREGA: até 08 de outubro de 2019 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 08 de outubro de 2019 às 14h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h0 0, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br
ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 16 de setembro de 2019.
KÁTIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAEST RUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA - (assinado no
original)
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Aviso de Suspensão de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 298/PMC/2019
(Processo Administrativo n.º 563451) O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , torna público que, por interesse público e conveniê ncia administrativa, SUSPENDE
por tempo
indeterminado a abertura do edital supracitado, que tem como objeto a contratação de empresa para a pr estação de serviços de
instalação do sistema de iluminação, com o fornecim ento de materiais e mão de obra, no Parque Centenár io, localizado no bairro
Santa Bárbara, no município de Criciúma/SC, afim de responder a impugnação interposta.
Paço Municipal “Marcos Rovaris”, 16 de setembro de 2019.
KATIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILI DADE URBANA - (assinado no original)
Editais
DTT - Diretoria de Transito e Transporte
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN – DEINFRA
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