Nº 2313 – Ano10 Segunda-Feira, 16 de setembro de 2019
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Lei................................................ ..........................................................................................................................1
Extratos de Ata de Registro de Preços.............. .....................................................................................................6
Extratos de Contrato............................... ...............................................................................................................8
Ata 02 - do Edital de Pregão Presencial Nº 284/PMC /2019..................................................................................14
Terceiro Aviso de Retificação e Prorrogação........ .................................................................................................15
Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.521, de 13 de setembro de 2019.
Modifica as disposições da Lei nº 6.797 de 14 de ou tubro de 2016, que dispõe sobre o Parcelamento do S olo no Município de
Criciúma, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Modifica o caput e os§ 3º, §5º e §9º do art. 2º da Lei nº 6.797, de 14 de outubro de 2016, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art.2º. O parcelamento do solo urbano será feito me diante loteamento, desmembramento, condomínio ou de sdobro, observadas as
disposições desta lei e da legislação estadual e fe deral pertinentes.
§ 1º. (...).
§ 2º. (...).
§3º. Nos casos previstos no parágrafo anterior, é c onsiderado sistema viário existente quando este arr uamento for anterior ao mapa
do Sistema Viário de 1999, ou:
a)Constar de algum parcelamento existente do solo a provado até a presente data na municipalidade, ou;
b)Aquele comprovadamente implantado nos mapas do si stema viário do município, da Comissão Executiva do Plano de Carvão
Nacional – CEPCAN, do Instituto Brasileiro de Geogr afia e Estatística – IBGE ou de outras instituições oficiais, ou;
c)Constar nas ortofotos oficiais dos anos de 1957, 1978, 1984 e/ou 1996, assim declarados pelo setor m unicipal competente pelo
parcelamento do solo.
§ 4º (...).
§5º. Considera-se desdobro a divisão, em única vez, de lotes servidos de infraestrutura básica, ocupados há pelo menos 05 (cinco)
anos anteriores presente Lei, para constituir outro s novos lotes, sem o objetivo de urbanização, com m atrículas distintas e área
mínima de 125m2 (cento e vinte e cinco metros quadr ados) e testada mínima de 5m (cinco metros), matriculado na competente
serventia registral do município, sem implicar na a bertura de novas ruas e logradouros públicos ou no prolongamento dos já
existentes.
§ 6º. (...).
§ 7º (...).
§ 8º (...).
§ 9º Nos casos de regularização do sistema viário, deverá ser averbada a rua pré-existente na matrícul a do imóvel, na forma de
loteamento, caso em que, considerando que a rua com provadamente é anterior à 1999, nos termos do §3º deste artigo, será
dispensada a exigência do termo de verificação de e xecução das obras de infraestrutura, cronograma de obras de infraestrutura,
Índice
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áreas de utilidade pública, área de verde vegetação, licenciamento ambiental (LAP/LAI e LAO), paviment ação de via de acesso e
projetos complementares. § 10 (...).
Art.2º O §1º do art. 4º da Lei nº 6.797, de 14 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.4º. (...)
§ 1º. Na zona Rural somente será admitido o parcela mento do solo para a implantação de algum equipamen to compatível com o
uso previsto para a zona, após análise do órgão de planejamento.
§ 2º. (...).
Art.3º Dá nova redação ao inciso V do art. 7º da Lei nº 6 .797, de 14 de outubro de 2016, bem como modifica o s §§ 3º e 4º e insere o
§6º ao mesmo artigo, nos seguintes termos:
Art.7º. (...):
I – (...);
II – (...);
III – (...);
IV – (...);
V – Os loteamentos de todos os tipos não poderão se r aprovados sem que o proprietário da gleba ceda à municipalidade, sem ônus
para esta, a área necessária ao sistema viário, e m ais 20% (vinte por cento) da área total da(s) gleba(s) descontadas as áreas do
sistema viário e non aedificandus, que serão destin ados, respectivamente: 10% (dez por cento) para áre a verde vegetação, e de 10%
(dez por cento) para área de Utilidade Pública.
VI – (...);
VII – (...);
VIII – (...);
IX – (...);
§ 1º. (...).
§ 2º. (...).
§ 3º. Para os casos previstos no inciso V, a área t otal do sistema viário, área verde e de utilidade p ública, deverão representar no
mínimo 35% da área loteável, qual seja, a área tota l da gleba descontadas as áreas do sistema viário e non aedificandi.
§ 4º. Caso a soma das Áreas Verde e de Utilidade Pú blica seja inferior ao lote previsto no inciso I do artigo 15 desta Lei, ou do artigo
16, quando de esquina, toda a área doada será consi derada apenas como área verde.
§5º. (...).
§6º As áreas de preservação permanente às margens d os recursos hídricos poderão ser consideradas como área de verde vegetação
para os fins do inciso V deste artigo.
Art.4º Dá nova redação ao inciso III do art. 10 da Lei nº 6.797, de 14 de outubro de 2016, que passa a vigor ar nos seguintes termos:
Art.10. (...):
I – (...):
a) (...);
b) (...);
c) (...).
II – (...):
a)(...);
b)(...);
c)(...);
d)(...);
e)(...);
f)(...); g)(...);
h)(...);
i)(...);
j)(...). III – a manutenção do sistema viário, das áreas púb licas, da infraestrutura básica e complementar interna do parcelamento, até o
registro do loteamento ou a emissão do Certificado de Conclusão de Obra, o que ocorrer por último.
Art.5º Dá nova redação aos incisos I e II do art. 15 da L ei nº 6.797, de 14 de outubro de 2016, que passam a vigorar nos seguintes
termos:
Art.15. (...):
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I - lotes com área útil mínima de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e testada mínima de 12 m (doze metros) para os de
meio de quadra, e 432m² (quatrocentos e trinta e do is metros quadrados) para os de esquina com testada mínima de 15m, salvo
maiores exigências da Lei de Zoneamento de Uso do S olo;
II - lotes com área útil mínima de 125m² (cento e v inte e cinco metros quadrados) e testada mínima de 5m (cinco metros) para meio
de quadra e 137,5m² (cento e trinta e sete metros e cinquenta decímetros quadrados) e testada mínima d e 7m (sete metros) para os
de esquina em loteamentos de interesse social/progr amas habitacionais populares, executados pelo Poder Público ou iniciativa
privada, desde que atendidas as disposições deste c ódigo;
III – (...).
Parágrafo Único. (...).
Art.6º Dá nova redação ao §2º e ao inciso III do art. 17 da Lei nº 6.797, de 14 de outubro de 2016, que pass am a vigorar nos
seguintes termos:
Art.17. (...): § 1º. (...).
§ 2º. Serão admitidos comprimentos de quadra superi ores as estabelecidas no inciso V deste artigo, quando se tratar de loteamentos
industriais, para a formação de condomínios por uni dades autônomas, ou, ainda, para outros projetos ex cepcionais, estes a serem
aprovados pelo órgão de planejamento e pelo Conselh o de Desenvolvimento Municipal.
I – (...);
II – (...);
III - as ruas sem saída, não poderão ultrapassar 18 0m (cento e oitenta metros) de comprimento, devendo obrigatoriamente conter
em seu final, bolsão para retorno, 18,40m (dezoito metros e quarenta centímetros) e geometria conforme previsto no anexo XVIII da
LC 095/2012, não sendo exigido o bolsão para as rua s onde houver possibilidade de prolongamento da via , à critério do órgão de
planejamento e desenvolvimento urbano; IV – (...);
V – (...).
§ 3º. (...).
Art.6º-A Dá nova redação ao art. 20 da Lei nº 6.797, de 14 de outubro de 2016, que passa a vigorar nos seguint es termos:
Art.20. O requerente, para aprovação prévia, deverá apresentar o anteprojeto de loteamento, ao órgão c ompetente da
municipalidade, em 2 (duas) vias de igual teor e fo rma, que deverá conter todas as exigências contidas na consulta de viabilidade, e
mais as seguintes:
I - planta planialtimétrica da totalidade da gleba, em escala compatível com suas dimensões, a critéri o do órgão responsável pelo
Planejamento Urbano do Município, contendo a orient ação do norte verdadeiro e a proposta de divisão da gleba e lotes, com a
definição das áreas públicas;
II - parecer sobre a viabilidade de abastecimento d e água emitido pela concessionária responsável;
III - parecer sobre a viabilidade de fornecimento d e energia elétrica, emitido pela concessionária res ponsável;
IV - projeto de toda a terraplanagem a ser executad a no loteamento.
Parágrafo único. Poderá ser exigida a extensão do l evantamento planialtimétrico, além de uma ou mais d ivisas da área a ser
loteada, até o talvegue ou divisor de água mais pró ximo, a critério do órgão competente da municipalid ade.
Art.7º Dá nova redação ao §3º do art. 21 da Lei nº 6.797, de 14 de outubro de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos:
Art.21. (...).
§ 1º. (...).
§ 2º. (...).
§ 3º. A aprovação do anteprojeto com as diretrizes estabelecidas para o projeto definitivo terá validade por 6 (seis) meses, podendo
ser renovado por até duas vezes de igual período, d esde que não alterada a legislação para o caso.
Art.8º Revoga o inciso XII e insere os incisos XVII, XVII I, XIX e XX ao art. 22 da Lei nº 6.797, de 14 de ou tubro de 2016, com a seguinte
redação:
Art.22. (...): I – (...):
a) (...);
b) (...);
c) (...);
d) (...):
1. (...);
2. (...);
3. (...);
4. (...);
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5. (...);
6. (...);
II – (...);
III – (...);
IV – (...);
V – (...);
VI – (...);
VII – (...);
VIII – (...);
IX – (...);
X – (...);
XI – (...): a)(...);
b) (...);
c) (...);
d) (...).
XII – revogado;
XIII- (...);
XIV – (...);
XV – (...);
XVI – (...);
XVII – licenciamento ambiental respectivo;
XVIII - certidão de baixa no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), quando for o caso;
XIX – cronograma físico-financeiro de execução das obras;
XX – documento de responsabilidade técnica de todos os profissionais envolvidos.
Art.9º Modifica o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.797, de 14 de outubro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.24. (...):
I – (...);
II – (...);
III - 30 (trinta) dias para aprovação do projeto de finitivo, a partir da entrada do mesmo, devidamente protocolado, quando já
aprovados os projetos complementares juntamente com o anteprojeto, e 45 (quarenta e cinco) dias quando apresentados os
projetos complementares com a solicitação de aprova ção do projeto definitivo.
Parágrafo único. (...).
Art.10 Dá nova redação ao art. 28 da Lei nº 6.797, de 14 de outubro de 2016, que passa a vigorar nos seguint es termos:
Art. 28. Aprovado o anteprojeto ou solicitado diretamente a aprovação do projeto definitivo, o requere nte apresentará o referido
projeto definitivo, contendo: I - os desenhos em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, mais duas cópias em meio digital (uma em arq uivo editável e outra não
editável), cujas plantas deverão obedecer à normati zação do Município, georreferenciado em sistema SIR GAS2000, contendo ainda o
resumo das áreas;
II - documento de responsabilidade técnica do profi ssional responsável;
III - relação discriminativa das áreas de escritura s, desmembradas ou remembradas, incorporadas ao Sis tema Viário, e
remanescentes;
IV - certidão de matrícula atualizada do imóvel ou cópia autenticada.
Art.11 Insere o parágrafo único ao art. 30 da Lei nº 6.79 7, de 14 de outubro de 2016, com a seguinte redação :
Art.30. (...).
Parágrafo Único. Os parcelamentos desta modalidade deverão obedecer aos critérios a serem fixados por Lei específica.
Art.12 Dá nova redação ao inciso IV do art. 34 da Lei nº 6.797, de 14 de outubro de 2016, que passa a vigora r nos seguintes termos:
Art.34. (...):
I – (...);
II – (...);
III – (...);
IV – o novo lote deverá resultar em área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) com testada mínima de 5m
(cinco metros) os de meio de quadra, e 137,50m² (ce nto e trinta e sete metros e cinquenta decímetros quadrados) com testada
mínima de 7m (sete metros) para os de esquina;
V – (...);
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VI – (...):
a)(...);
b)(...);
c)(...);
d)(...);
e)(...).
Parágrafo único. (...)
Art.13 Dá nova redação ao inciso III do art. 36 da Lei nº 6.797, de 14 de outubro de 2016, que passa a vigor ar nos seguintes termos:
Art.36. (...):
I – (...);
II – (...);
III - ter área privativa inferior ao lote mínimo es tabelecido no art. 15 para os condomínios previstos no inciso IV do artigo 35.
Parágrafo Único. (...).
Art.14 Dá nova redação ao caput, bem como ao §1º e insere o §4º ao art. 37 da Lei nº 6.797, de 14 de outubro de 2016, que passa a
vigorar nos seguintes termos:
Art.37. Os condomínios por unidades autônomas previ stos nos incisos I, III e IV do artigo 35 do presente capítulo, deverão destinar
área correspondente a 20% (vinte por cento) da área condominial para fins de área verde e de utilidade pública.
§ 1º. A área destinada à verde vegetação, correspo ndente a no mínimo 10% da área total da gleba, cuja base de cálculo é a área
total menos as áreas do sistema viário e área de pr eservação permanente às margens dos recursos hídric os, deverá estar localizada
dentro dos limites da área condominial e permanecer de posse, propriedade e cuidados do condomínio, e os outros 10% destinados
de utilidade pública que deverá ser doada fora dos limites da área condominial, num raio máximo de 2.0 00 metros distante do
empreendimento, ou em raio maior, a depender da loc alização do empreendimento e adequação das necessidades da
municipalidade, e cuja base de cálculo é a área tot al menos as áreas do sistema viário.
§2º (...).
§ 3º. (...):
I – (...);
II – (...);
III – (...);
IV – (...);
V – (...);
VI – (...);
VII – (...).
§4º. A área verde que localizar-se dentro do condom ínio não desobriga o mesmo de preservá-la e não edi ficá-la, visando a
manutenção da qualidade ambiental urbana.
Art.15 Modifica o art. 41 da Lei nº 6.797, de 14 de outub ro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte reda ção:
Art. 41. Os condomínios previstos no inciso I do art. 35 deverão ter as vias internas com largura míni ma de 10 metros (7m de faixa
carroçável e calçadas de 1,5m), e os condomínios pr evistos no inciso III e IV do art. 35 deverão ter largura mínima de 12 metros (7m
de faixa carroçável e calçadas de 2,5m).
Art.16 Modifica o art. 49 da Lei nº 6.797, de 14 de outub ro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte reda ção:
Art.49. Para os condomínios previstos nos incisos I, III e IV do art. 35, será exigida área de estacionamento para visitantes localizada
em área de uso comum na proporção mínima de uma vag a para cada cinco unidades, obedecidas as exigências das vagas especiais.
Art.17 Dá nova redação ao art. 58 da Lei nº 6.797, de 14 de outubro de 2016, que passa a vigorar nos seguint es termos:
Art. 58. Aprovado o projeto definitivo do loteament o, desmembramento ou remembramento, o loteador deve rá protocolá-lo no
prazo máximo de 01 (um) ano junto ao registro imobi liário, acompanhado de toda documentação exigida pe la Lei Federal, sendo que
a partir deste, prescreve a aprovação.
Art.18 Revoga o parágrafo único e introduz os §§1º e 2º a o art. 62 da Lei nº 6.797, de 14 de outubro de 2016, com a seguinte
redação:
Art.62. (...).
§ 1º. O valor dos lotes, para efeito deste artigo, será calculado pelo preço da gleba, sem considerar as benfeitorias previstas no
projeto aprovado. § 2º. A exigência do caucionamento aplica-se exclus ivamente aos parcelamentos do solo em forma de lote amentos.
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Art.19 Dá nova redação ao art. 64 da Lei nº 6.797, de 14 de outubro de 2016, que passa a vigorar nos seguint es termos:
Art. 64. Uma vez realizadas as obras e serviços exi gidos, os técnicos responsáveis pela aprovação dos projetos complementares de
drenagem e pavimentação, a requerimento do interess ado e após vistoria, expedirão o certificado de conclusão do loteamento ou
condomínio, bem como das obras em áreas comuns, e, somente após, o interessado poderá requerer a liberação dos lotes
caucionados, anexando o referido certificado de con clusão.
Parágrafo Único. Para a vistoria e emissão do certi ficado de conclusão o interessado recolherá taxa de 0,1 (zero virgula uma) UFM
por lote.
Art.20 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.21 Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de setembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.
PE 078/19 - Autoria: Valmir Dagostim (Prefeito Interino
)
Extratos de Ata de Registro de Preços
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 064/PMC/2019 – 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 287/PMC/2019
Objeto: registro de preços de copos descartáveis, p ara aquisições futuras, no atendimento à diversas S ecretarias, Diretorias, Fundos e
Fundações do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 02 (dois).
Assinatura: 13/09/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 039/PMC/2019 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 191/PMC/2019
Objeto: registro de preços de peças e serviços para aquisições futuras, na manutenção dos feixes de mo las e suspensão dos
caminhões e ônibus, em atendimento as diversas Secr etarias, Diretorias, Fundos e Fundações do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 18/06/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 011/PMC/2019 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 053/PMC/2019
Objeto: Registro de preços de preços para a aquisiç ão de sementes certificadas de pastagens de outono e inverno: Aveia Preta
(Avena strigosa) e Azevém (Loliummultiflorum) para fornecimento subsidiado a agricultores e pecuaristas do município de
Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (UM).
Assinatura: 19/03/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
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Ata de Registro de Preços nº 083/PMC/2018 – 4ª PUBL
ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 359/PMC/2018
Objeto: Registro de Preços de Materiais de construç ão, para aquisições futuras, no atendimento a Prédios Públicos do Município e
para Diversas Secretarias, Diretorias, Fundos e Fu ndações da Administração Municipal de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 06 (SEIS).
Assinatura: 19/12/2018.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 084/PMC/2018 – 4ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 256/PMC/2018
Objeto: Registro de preços de papel higiênico, para aquisições futuras, no atendimento à diversas Secr etarias, Diretorias, Fundos e
Fundações do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 02 (dois).
Assinatura: 20/12/2018.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Extratos de Ata de Registro de Preços
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 013/FMS/2019 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº033/FMS/2019
Objeto: aquisição de utensílios de refrigeração (ca ixa térmica, termômetros), e eletrodomésticos para atendimento a vigilância
epidemiológica, e uniforme (coletes), para atendime nto da vigilância sanitária pertencentes a rede mun icipal de Saúde de
Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 02 (dois).
Assinatura: 18/06/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 022/ FMS /2018 – 4ª PU BLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 093/FMS/2018
Objeto: Registro de preços de alimentos especiais e fórmulas infantis, para aquisições futuras, no atendimento a Rede Municipal de
Saúde de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 07 (Sete).
Assinatura: 21/12/2018
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
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Ata de Registro de Preços nº 023/ FMS /2018 – 4ª PU
BLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº 091/FMS/2018
Objeto: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tem por objetivo estabelecer cláusulas e condições gerais, para aquisições futuras e eventuais
de alimentações especiais para atendimento Rede Mun icipal de Saúde dos municípios consorciados no Consórcio Intermunicipal de
Saúde da AMREC - CISAMREC.
Fornecedores Registrados: 06 (seis).
Assinatura: 21/12/2018
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Extratos de Contrato
Governo Municipal de Criciúma
Extrato de Contrato nº 258//PMC/2019
Dispensa de Licitação Nº. 293/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: PROFUZZY CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA
Objetivo: prestação de serviços de consultoria e as sessoria técnica para atualização de dados operacio nais, bem como, revisão e
adequação do plano de outorga, edital e projeto bás ico visando à execução de licitação para o serviço de transporte público coletivo
urbano de passageiros do Município de Criciúma.
Valor Global: R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais ).
Prazo de vigência: 06 (seis) meses
Assinatura: 05/09/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. VALMIR DAGOSTIM – Prefeito Interino, pela empresa, SrRONALDO GILBERTO DE OLIVEIRA.
Extrato de Contrato nº 259//PMC/2019
Pregão Presencial Nº. 279/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: LUSA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
Objetivo: aquisição de veículos 0km, em atendimento aos serviços de reparação elétrica/hidráulica, mecânica pública e intendências do
município de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 632.600,00 (Seiscentos e trinta e dois mil e seiscentos reais).
Prazo de vigência: 31/12/2019
Assinatura: 05/09/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, SrNEY BOTTO GUIMARÃES FILHO .
Extrato de Contrato nº 260//PMC/2019
Convite Nº. 256/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: MARTINELLI COMERCIAL DE PEÇAS SUL CATAR INENSE LTDA
Objetivo: contratação de empresa especializada para realizar, serviços de manutenção em motores de div ersos veículos e de
equipamentos rodoviários pertencentes ao patrimônio do município de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 108.886,00 (Cento e oito mil oitoc entos e oitenta e seis reais).
Prazo de vigência: 31/12/2019
Assinatura: 05/09/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. VALMIR DAGOSTIM – Prefeito, pela empresa, SrLUIZ DILON MARTINELLI.
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Extrato de Contrato nº 261//PMC/2019
Pregão Presencial Nº. 271/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: CONNECT INFO SERV E COM ART DE INFORMÁT
ICA LTDA
Objetivo: aquisição de equipamentos e softwares de informática, como computadores, licenças de sistema operacional e tablets,
necessários para o atendimento as demandas da Secre taria Municipal de Educação.
Valor Global: R$ 321.300,00 (Trezentos e vinte e um mil e trezentos reais).
Prazo de vigência: 31/12/2019
Assinatura: 05/09/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. VALMIR DAGOSTIM – Prefeito, pela empresa, SraNathallya de Aguiar.
Extrato de Contrato nº 262//PMC/2019
Pregão Presencial Nº. 271/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: DAT INFORMÁTICA EIRELI
Objetivo: aquisição de equipamentos e softwares de informática, como computadores, licenças de sistema operacional e tablets,
necessários para o atendimento as demandas da Secre taria Municipal de Educação.
Valor Global: R$ 36.120,00 (Trinta e seis mil cento e vinte reais).
Prazo de vigência: 31/12/2019
Assinatura: 05/09/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. VALMIR DAGOSTIM – Prefeito, pela empresa, Sr. Valter Pedro Innocenti.
Extrato de Contrato nº 263//PMC/2019
Pregão Presencial Nº. 271/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: FRANCIELE BORGES TARTARI PIETSCH EIRELI
Objetivo: aquisição de equipamentos e softwares de informática, como computadores, licenças de sistema operacional e tablets,
necessários para o atendimento as demandas da Secre taria Municipal de Educação.
Valor Global: R$ 130.102,66 (Cento e trinta mil cen to e dois reais e sessenta e seis centavos).
Prazo de vigência: 31/12/2019
Assinatura: 05/09/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. VALMIR DAGOSTIM – Prefeito, pela empresa, Sr. Renan SartorPietsch.
Extrato de Contrato nº 264//PMC/2019
Pregão Presencial Nº. 271/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: LIPAPER LIVRARIA, INFORMÁTICA E PAPELAR IA LTDA
Objetivo: aquisição de equipamentos e softwares de informática, como computadores, licenças de sistema operacional e tablets,
necessários para o atendimento as demandas da Secre taria Municipal de Educação.
Valor Global: R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reai s).
Prazo de vigência: 31/12/2019
Assinatura: 05/09/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. VALMIR DAGOSTIM – Prefeito, pela empresa, Sr. JOSÉ PAULO DE BETTIO.
Extrato de Contrato nº 265//PMC/2019
Pregão Presencial Nº. 271/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: STANDARD AUDIO VISUAIS LTDA
Objetivo: aquisição de equipamentos e softwares de informática, como computadores, licenças de sistema operacional e tablets,
necessários para o atendimento as demandas da Secre taria Municipal de Educação.
Valor Global: R$ 14.929,03 (Quatorze mil novecentos e vinte e nove reais e três centavos).
Prazo de vigência: 31/12/2019
Assinatura: 05/09/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. VALMIR DAGOSTIM – Prefeito, pela empresa, Sra. ARACI FIDELIS RESENDE.
Nº 2313 – Ano10 Segunda-Feira, 16 de setembro de 2019
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Extrato de Contrato nº 266//PMC/2019
Dispensa de Licitação Nº. 297/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA
E EXTENSÃO DA UNISUL - FAEPESUL
Objetivo: contratação de empresa especializada para a realização do processo seletivo simplificado para a contratação de professores
especialistas em assuntos educacionais, nutricionis tas, servente escolar e agente de manutenção e limp eza em caráter temporário nas
escolas da Rede Municipal de Ensino De Criciúma – S /C.
Valor Global: R$ 121.402,27 (Cento e vinte e um mil quatrocentos e dois reais e vinte e sete centavos).
Prazo de vigência: 12 meses
Assinatura: 06/09/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. VALMIR DAGOSTIM – Prefeito, pela empresa, Sr. TARCISIO DOS SANTOS JUNIOR.
Extrato de Contrato nº 267//PMC/2019
Concorrência Nº. 197/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: CONSTRUTORA NUNES LTDA
Objetivo: execução de serviços necessários à realiz ação das obras de Execução de serviços necessários à realização das obras de
terraplenagem, drenagem pluvial, pavimentação com r evestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e com blocos de
concreto (lajotas) nas Ruas Luizinho Guollo; Caeta no Scremin; Luiz Guedin; Anita Sartor; Ana Rocha Te ixeira; Anna FolzMizeeski; Manoel
da Rosa Borges; Gonçalves Galdino Teixeira; João da Costa; Eugênio Frasson e Antônio Frasson, localizadas no Bairro Linha Anta -
município de Criciúma-SC.
Valor Global: R$ 2.226.310,82 (Dois milhões duzento s e vinte e seis mil trezentos e dez reais e oitenta e dois centavos).
Prazo de vigência: 60 meses
Assinatura: 10/09/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. VALMIR DAGOSTIM – Prefeito, pela empresa, Sr. JURANDI JOSÉ NUNES.
Extrato de Contrato nº 268//PMC/2019
Pregão Presencial Nº. 235/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: BIG MIX COMÉRCIO VAREJISTA DE NOVIDADES LTDA ME
Objetivo: aquisição de utensílios domésticos para u so nas cozinhas do Centro de Processamento da Meren da Escolar e nas escolas da
Rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC.
Valor Global: R$45.022,55 (Quarenta e cinco mil vin te e dois reais e cinquenta e cinco centavos).
Prazo de vigência: 31/12/2019
Assinatura: 10/09/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. VALMIR DAGOSTIM – Prefeito, pela empresa, Sra. Morgana Pereira.
Extrato de Contrato nº 269//PMC/2019
Pregão Presencial Nº. 235/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: DICRIL PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA LIM PEZA E HIGIENE LTDA
Objetivo: aquisição de utensílios domésticos para u so nas cozinhas do Centro de Processamento da Meren da Escolar e nas escolas da
Rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC.
Valor Global: R$111.866,10 (Cento e onze mil oitoce ntos e sessenta e seis reais e dez centavos).
Prazo de vigência: 31/12/2019
Assinatura: 10/09/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. VALMIR DAGOSTIM – Prefeito, pela empresa, Sr. Juliano Custódio da Rosa.
Nº 2313 – Ano10 Segunda-Feira, 16 de setembro de 2019
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Extrato de Contrato nº 270//PMC/2019
Pregão Presencial Nº. 235/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: ELO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME
Objetivo: aquisição de utensílios domésticos para u
so nas cozinhas do Centro de Processamento da Meren da Escolar e nas escolas da
Rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 29.378,46 (Vinte e nove mil trezen tos e setenta e oito reais e quarenta e seis centavos).
Prazo de vigência: 31/12/2019
Assinatura: 10/09/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. VALMIR DAGOSTIM – Prefeito, pela empresa, Sr. LEONARDO CAMILO INÁCIO .
Extrato de Contrato nº 271//PMC/2019
Convite Nº. 269/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: BDG SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PEÇAS E FERR AMENTAS EIRELI
Objetivo: contratação de empresa especializada para contratação de empresa especializada para manutenç ão de trator esteira New
Holland D150B nº 40 e substituição de um motor hidr áulico.
Valor Global: R$ 67.269,51 (Sessenta e sete mil duz entos e sessenta e nove reais e cinquenta e um cent avos).
Prazo de vigência: 31/12/2019
Assinatura: 10/09/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. VALMIR DAGOSTIM – Prefeito, pela empresa, Sr. BRUNO DUTRA GAMBA.
Extrato de Contrato nº 272//PMC/2019
Convite Nº. 268/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: TEC SERV SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI
Objetivo: contratação de empresa especializada para retirada, manutenção e reforma do guindaste do cam inhão Ford Cargo nº 201
e instalação do equipamento em outro caminhão (novo ) em atendimento a COSIP.
Valor Global: R$ $ 30.939,60 (Trinta mil novecentos e trinta e nove reais e sessenta centavos).
Prazo de vigência: 31/12/2019
Assinatura: 10/09/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. VALMIR DAGOSTIM – Prefeito, pela empresa, Sr. LUAN BILÉSSIMO MARRIOT .
Extrato de Contrato nº 274/PMC/2019
Pregão Presencial Nº. 251/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: APICEBR COMERCIAL EIRELI
Objetivo: Aquisição de equipamentos e softwares de informática, como computadores, notebooks e licença s de sistema operacional e
pacote de softwares de escritório, em atendimento a s demandas da Diretoria de Tecnologia da Informação .
Valor Global: R$10.423,00 (Dez mil quatrocentos e v inte e três reais)
Prazo de vigência: 31/12/2019
Assinatura: 11/09/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, SrHIDERALDO LUIZ PIETSCH.
Extrato de Contrato nº 275/PMC/2019
Pregão Presencial Nº. 251/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: COMSOFTWARE TECNOLOGIA EIRELI
Objetivo: Aquisição de equipamentos e softwares de informática, como computadores, notebooks e licença s de sistema operacional e
pacote de softwares de escritório, em atendimento a s demandas da Diretoria de Tecnologia da Informação .
Valor Global: R$2.970,00 (Dois mil novecentos e set enta reais)
Prazo de vigência: 31/12/2019
Assinatura: 11/09/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, SraFERNANDA DE OLIVEIRA BRA Z.
Nº 2313 – Ano10 Segunda-Feira, 16 de setembro de 2019
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Extrato de Contrato nº 276/PMC/2019
Pregão Presencial Nº. 251/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: DAT INFORMÁTICA EIRELI
Objetivo: Aquisição de equipamentos e softwares de
informática, como computadores, notebooks e licença s de sistema operacional e
pacote de softwares de escritório, em atendimento a s demandas da Diretoria de Tecnologia da Informação .
Valor Global: R$236,50 (Duzentos e trinta e seis re ais e cinquenta centavos)
Prazo de vigência: 31/12/2019
Assinatura: 11/09/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, SrVALTER PEDRO INNOCENTI.
Extrato de Contrato nº 277/PMC/2019
Pregão Presencial Nº. 251/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: FRANCIELI BORGES TARTARI PIETSCH EIRELI
Objetivo: Aquisição de equipamentos e softwares de informática, como computadores, notebooks e licença s de sistema operacional e
pacote de softwares de escritório, em atendimento a s demandas da Diretoria de Tecnologia da Informação .
Valor Global: R$21.098,00 (Vinte e um mil e noventa e oito reais)
Prazo de vigência: 31/12/2019
Assinatura: 11/09/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, SrRENAN SARTOR PIETSCH.
Extrato de Contrato nº 278/PMC/2019
Pregão Presencial Nº. 251/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: HAYA INFORMATICA LTDA
Objetivo: Aquisição de equipamentos e softwares de informática, como computadores, notebooks e licença s de sistema operacional e
pacote de softwares de escritório, em atendimento a s demandas da Diretoria de Tecnologia da Informação .
Valor Global: R$69,53 (Sessenta e nove reais e cinq uenta e três centavos)
Prazo de vigência: 31/12/2019
Assinatura: 11/09/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr ELIOMAR CARLOS CARDOSO.
Extrato de Contrato nº 279/PMC/2019
Dispensa de Licitação Nº. 304/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: DAVI MARCELO RODRIGUES MARTINS
Objetivo: prestação de serviços técnicos especializados para inserção e digitalização de trabalhos téc nicos de engenharia nas plataformas
dos sistemas de transferências de recursos da união e do estado conforme legislação vigente para o mun icípio de Criciúma.
Valor Global: R$16.980,00 (Dezesseis mil novecentos e oitenta reais)
Prazo de vigência: 12 meses
Assinatura: 11/09/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr DAVI MARCELO RODRIGUES M ARTINS.
Extrato de Contrato nº 280/PMC/2019
Pregão Presencial Nº. 285/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: APICEBR COMERCIAL EIRELI
Objetivo: aquisição de impressora plotter, para recorte e impressão, em atendimento ao setor de sinali zação da Diretoria de Trânsito e
Transportes do município de Criciúma/SC.
Valor Global: R$94.270,00 (Noventa e quatro mil duz entos e setenta reais)
Prazo de vigência: 12 meses
Assinatura: 11/09/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, SrHIDERALDO LUIZ PIETSCH.
Nº 2313 – Ano10 Segunda-Feira, 16 de setembro de 2019
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Extratos de Contrato
FME - Fundação Municipal de Esporte
Extrato de Contrato nº 010/FME/2019
Pregão Presencial Nº 009/FME/2019
Contratante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
Contratada: APICEBR COMERCIAL EIRELI
Objetivo: aquisição de equipamentos e eletrônicos e m atendimento a Fundação Municipal de Esportes de C riciúma/SC.
Valor Global: R$ 2.098,00 (Dois mil e noventa e oit o reais).
Prazo de Vigência: 31/12/2019
Assinatura: 12/09/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. NÍCOLA HÍLARIO MA RTIN – Presidente, pela empresa, Sr. Hideraldo Luiz Pietsch.
Extrato de Contrato nº 011/FME/2019
Pregão Presencial Nº 009/FME/2019
Contratante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
Contratada: DIGIPLUS TECNOLOGIA EIRELI
Objetivo: aquisição de equipamentos e eletrônicos e m atendimento a Fundação Municipal de Esportes de C riciúma/SC.
Valor Global: R$ 535,60 (Quinhentos e trinta e cinc o reais e sessenta centavos).
Prazo de Vigência: 31/12/2019
Assinatura: 12/09/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. NÍCOLA HÍLARIO MA RTIN – Presidente, pela empresa, Sr. Valcir Mota.
Extrato de Contrato nº 012/FME/2019
Pregão Presencial Nº 009/FME/2019
Contratante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
Contratada: HAYA INFORMATICA LTDA
Objetivo: aquisição de equipamentos e eletrônicos e m atendimento a Fundação Municipal de Esportes de C riciúma/SC.
Valor Global: R$ 1.532,00 (Mil quinhentos e trinta e dois reais)
Prazo de Vigência: 31/12/2019
Assinatura: 12/09/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. NÍCOLA HÍLARIO MA RTIN – Presidente, pela empresa, Sr. ELIOMAR CARLOS CARDOSO.
Extrato de Contrato nº 013/FME/2019
Pregão Presencial Nº 009/FME/2019
Contratante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
Contratada: LIPAPER LIVRARIA, INFORMÁTICA E PAPELAR IA LTDA
Objetivo: aquisição de equipamentos e eletrônicos e m atendimento a Fundação Municipal de Esportes de C riciúma/SC.
Valor Global: R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos re ais)
Prazo de Vigência: 31/12/2019
Assinatura: 12/09/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. NÍCOLA HÍLARIO MA RTIN – Presidente, pela empresa, Sr. JOSÉ PAULO DE BETTIO.
Extrato de Contrato nº 014/FME/2019
Pregão Presencial Nº 009/FME/2019
Contratante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
Contratada: MARCELLA RICKEN DE MATTIA ME
Objetivo: aquisição de equipamentos e eletrônicos e m atendimento a Fundação Municipal de Esportes de C riciúma/SC.
Valor Global: R$ 3.119,00 (Três mil cento e dezenov e reais)
Prazo de Vigência: 31/12/2019
Assinatura: 12/09/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. NÍCOLA HÍLARIO MA RTIN – Presidente, pela empresa, Sra. RAQUEL RICKEN DE MATTIA.
Nº 2313 – Ano10 Segunda-Feira, 16 de setembro de 2019
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Extrato de Contrato nº 015/FME/2019
Pregão Presencial Nº 009/FME/2019
Contratante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
Contratada: NICOLAU SATURNINO VIEIRA
Objetivo: aquisição de equipamentos e eletrônicos e
m atendimento a Fundação Municipal de Esportes de C riciúma/SC.
Valor Global: R$ 1.199,00 (Mil cento e noventa e no ve reais)
Prazo de Vigência: 31/12/2019
Assinatura: 12/09/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. NÍCOLA HÍLARIO MA RTIN – Presidente, pela empresa, Sr. Nicolau Saturnino Vieira.
Ata do Edital de Pregão Presencial
Governo Municipal de Criciúma
ATA 02 - DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 284/PMC /2019
ProcessoAdministrativoNº 563050
ATADAREUNIÃO DA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIODOMUNICÍPIODECRICIÚMAPARA O REGISTRO DE RECEBIMENTO DO
MEMORANDO Nº 912/2019, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE E DUCAÇÃO E PARECER JURIDICO DA PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 566600, ACERCA DA IMPUGNAÇÃO INTERPOSTA PELA EMPRES A
SONHOS COLCHÕES – INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP, AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 284/PMC/2019.
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de m ateriais esportivos, em atendimento as escolas da Rede Municipal de
Educação de Criciúma/SC.
Às dezesseis horas e dezoito minutos, do dia treze, do mês de setembro, doanodedoismile dezenove, na D iretoria de Logística –
Sala de Licitações - localizada no Paço Municipal “ Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, na cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram-se a Pregoeira e Equipe de apoio, designada pelo Decreto SG/n° 536/19, de 09 de abril de 2019, para
prosseguimento do processo do edital de Pregão Pres encial nº 284/PMC/2019. Aberto os trabalhos pela Pregoeira, Sra. Neli Sehnem
dos Santos, ela informou que recebeu da Secretaria Municipal de Educação, o memorando nº 912, datado d e 12 de setembro de
2019, e da Procuradoria Geral do Município, parecer jurídico Nº. 462/2019, datado de 13 de setembro de 2019, referente ao
processo administrativo Nº. 566600, acerca de impug nação do edital acima epigrafado, interposto pela empresaSONHOS COLCHÕES
– INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP. Após a leitura r ealizada por um dos integrantes da equipe de apoio, do memorando e do parecer
jurídico, exarado pela Procuradora Geral do Municíp io, Advogada Ana Cristina Soares Flores Youssef – OAB/SC 18.896 – B, com a seguinte
conclusão: ANTE O EXPOSTO
, esta Procuradoria posiciona-se pela PROCEDÊNCIA d o pedido formulado pela impugnante. Portanto, diante
das razões de fato e de direito aduzidasno parecer jurídico nº. 462/2019, a Pregoeira e Equipe de Apoio, por unanimidade, acatam o
Parecer. O Parecer Jurídico e o memorando nº 912, f azem parte integrante desta Ata, como se nela estivessem transcritos. A impugnante em
questão e demais interessados serão comunicados des ta decisão, através do ato de publicação no diário Oficial do Município de Criciúma. A
Pregoeira encaminha e submete a decisão, ao senhor Clésio Salvaro - Prefeito Municipal. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a
sessão às 16h30min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pela Pregoeira e Equipe de Apoio. Criciúma, 13 de setembro de
2019.
NELI SEHNEM DOS SANTOS OSMAR CORAL JÉSSICA MARTINELLO
Pregoeira Equipe de Apoio Equipe de Apoio
O Prefeito Municipal de Criciúma, mantém a decisão da Pregoeira e Equipe de Apoio.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
Nº 2313 – Ano10 Segunda-Feira, 16 de setembro de 2019
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Terceiro Aviso de Retificação e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 284/PMC/2019
(Processo Administrativo n.º 563050)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a
aquisição de materiais esportivos, em atendimento a s escolas da Rede Municipal de Educação de Criciúma /SC, é feita a seguinte
retificação:
No ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, no item 13, pas sa a ter a seguinte redação:
ITEM DESCRIÇÃO UNID
QUANT.
EXCLUSIVA
QUANT. AMPLA
CONCORRÊNCIA VALOR UNIT.
R$
VALOR TOTAL
R$
13 Colchonete: Colchonete na espuma
D23, certificada pelo Inmetro. Medidas
mínimas: 100x60x5cm, revestido de
napa/bagum azul. Apresenta furos
/ilhós na lateral para saída de ar. A
certificação do Inmetro será exigida do
vencedor na entrega da amostra
unid.
750
88,05
R$ 66.037,50
14 250
R$ 22.012,50
O valor total deste edital passa a ser de R$ 215.64 0,06
Em virtude das retificações, fica prorrogada a data de abertura para dia 26/09/2 019 às 10h30.
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na fo rma da Lei.
O edital retificado estará disponível através do si te www.criciuma.sc.gov.br
.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 13 de setembro de 2019.
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - SECRETÁRIA MUNICIPA L DE EDUCAÇÃO- (assinado no original)