Nº 2310 – Ano 10 Quarta - Feira, 11 de setembro de 201 9
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Lei................................................ ..........................................................................................................................1
Decreto............................................ ......................................................................................................................2
Edital Auto de Infração............................ ..............................................................................................................3
Editais de Notificação............................. ...............................................................................................................3
Edital Preliminar 05/2019 - Câmara de Conciliação d e Precatórios.......................................................................9
Resoluções......................................... ..................................................................................................................12
Termos Aditivo..................................... ................................................................................................................15
Ata 06 - do Edital de Pregão Presencial Nº 056/FMS/ 2019....................................................................................19
Ata 02 - do Edital de Tomada de Preços Nº 282/PMC/2 019..................................................................................19
Aviso de Retificação............................... ................................................................................................................22
Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.518, de 6 de setembro de 2019.
Autoriza a doação de área de terras localizada na R ua Martinho Lutero, Bairro Pinheirinho, para a Orde m dos Advogados do Brasil,
Seção Santa Catarina.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a alienar, por doação, fundamentada no interesse público, com ônus e
encargos, área de terras de 550,00m² (quinhentos e cinquenta metros quadrados), de propriedade do Muni cípio de Criciúma,
matriculada sob o nº 134.168, cadastrada no Municíp io sob o nº 1010158, localizado no Loteamento Jardim Aeroporto, Rua Ma rtinho
Lutero, à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB - Seção Santa C atarina, com endereço na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica nº 4860,
Bairro Agronômica, em Florianópolis- SC, e CNPJ nº 82.519.190/0001-12.
§1º O imóvel descrito no caput do art. 1º possui as seguintes confrontações:
Norte : 22,00 metros confrontando com a área de passagem (matrícula n° 2.239);
Sul : – 22,00metros confrontando com a Rua Martinho Lut ero
Leste : 25,00 metros confrontando com Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (matrícula 70.661);
Oeste : 25,00 metros confrontando com Sindicato dos Traba lhadores no Serviço Público Municipal de Criciúma e Região – SISERP
CRR (matrícula n° 86.109).
§2º O imóvel a ser doado será utilizado exclusivamente pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Santa Ca tarina, Subseção
Criciúma, para a implementação de estacionamento ou ampliação da sua sede.
Índice
Nº 2310 – Ano 10 Quarta - Feira, 11 de setembro de 2019
Nº 2310 – Ano 10 Quarta - Feira, 11 de setembro de 201 9
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Art.2º Fica a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB – Seção de Santa Catarina, responsável pela regularização do título de domínio do
imóvel alienado por doação.
Art.3º A área doada reverterá ao Município de Criciúma, c aso não seja utilizada nos termos do §2º do art. 1º, ou se descumprida
qualquer condição estabelecida nesta lei, sem ônus para o doador, e as benfeitoras não removíveis serão incorporadas ao patrimônio
público municipal.
Art.4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementada s se necessário.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de setembro de 201 9.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm. PE 074/19 - Autoria: Clésio Salvaro
Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/nº 1166/19, de 4 de setembro de 2019.
Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Criciúma do exercício de 2019, na unidade Fundo Municipal de
Saúde por conta da arrecadação de Incremento de Cus teio/PAB e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgân ica Municipal, combinado com o disposto no
artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual - LOA/2019 - Lei Municipal n° 7.398, de 21 de dezembro de 2018 ;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do Município de Criciúma, na Unidade Fundo Municipal de Saúde, crédito adicional suplementar
para a suplementação do Projeto/Atividade abaixo di scriminado, por conta do excesso de arrecadação pro veniente da proposta
36000.257393/2019-00, no valor de R$ 3.000.000,00 ( três milhões de reais), como segue:
Órgão 013:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Atividade 1.045:Manut. do F.M.Saúde, despesas de pessoal outros p/manut.
Modalidade de Aplicação:3.3.90.00.0138 (06) Aplicaç ões Diretas .............R$ 3.000.000,00
TOTAL.............................................. .......................................................R$ 3.000.000,00
Art. 2º De acordo com a Lei Federal 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, serviram como recursos para abertura do crédito
suplementar de que trata o presente Decreto, as rec eitas provenientes da proposta 36000.257393/2019-00 aprovada pela Portaria
nº 1615/2019, destinada ao incremento temporário cu steio dos serviços de atenção básica em saúde, creditadas na conta corrente
CFE/415 – 624.016-5.
Parágrafo Único . As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo 1º ficam condicionadas e limitadas ao efetivo ingresso dos
valores, atendido o critério disposto no caput dest e artigo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 4 de setembro de 201 9.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
//erm.
Nº 2310 – Ano 10 Quarta - Feira, 11 de setembro de 201 9
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Edital Auto de Infração
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 1185 – AUTO DE INFRAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2019
Contribuinte: NIVIO JUNIOR REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF: 11.806.942/0001-88
Auto de Infração: 181/2019
Valor do Auto de Infração: R$ 622,90
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC 287/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do re ferido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Editais de Notificação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 051
Pelo presente, NOTIFICAMOS os proprietários ou possuidores de imóveis, a qualq uer título, abaixo referidos, tendo em vista haver
ultrapassado o prazo de 60 (sessenta) dias para a r ealização dos respectivos passeios, obedecendo a le gislação vigente (Lei nº
3.070/94, Lei nº 2.847/93 e Decreto SA/nº 1116/15);
Cientificamos, ainda, do prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de defesa previa, por escrito.
Ultrapassado o prazo para a execução do passeio, se rá aplicada multa no valor de 0,60 (zero vírgula sessenta) UFMs por metro
quadrado, podendo, ainda, a municipalidade executar diretamente os serviços necessários, cabendo ao infrator a indenização do
custo dos materiais e serviços, nos termos do previsto no art. 12 da Lei 3.070/94.
Ultrapassado o prazo para cumprimento da presente n otificação, e não apresentada defesa, o crédito será inscrito em Dívida Ativa,
em nome do contribuinte infrator.
Cadastro
Nome Notificação N° Multa 1,2 x testada x 0,6 x 118
46858 Emerson Manoel Custodio 23751 6299
R$ 1.076,37
39132 Cidalia Tittoni Recco 26354 6418
R$ 2.870,32
704176 Antonio Gomes Borges 26284 6423
R$ 1.474,63
704186 Marines Junior Bernardo 26295 6421
R$ 1.119,43
964891 Claudenir Ronzani 25204 6298
R$ 1.345,46
704156 Cezar Adair Marcelino 26292 6420
R$ 1.182,21
702967 Sebastiao H. Thomaz Filho 26355 6419
R$ 1.121,22
46870 Renata Scalabrin Pereira 23752 6425
R$ 1.345,46
5142 Decio Teixeira 23108 6541
R$ 1.793,50
46934 Arieli Administração De Bens E Participações LTDA 23755 6415
R$ 1.148,13
46945 Arieli Administração De Bens E Participações LTDA 23756 6416
R$ 1.076,37
46946 Arieli Administração De Bens E Participações LTDA 23754 6414
R$ 1.146,34
Nº 2310 – Ano 10 Quarta - Feira, 11 de setembro de 201 9
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46943 Arieli Administração De Bens E Participações LTDA 23753 6413
R$ 1.076,37
46861 Arieli Administração De Bens E Participações LTDA 24852 6300
R$ 1.076,37
45731 Pedro Tavares 24583 6536
R$ 1.166,07
30708 Joao Salvador 26269 6283
R$ 1.222,60
39618 Pasqual Rosso 23498 6434
R$ 1.793,95
707156 Reinaldo Luiz Pavei 24869 6433
R$ 1.188,49
43795 Celia Maria Borges Soratto 25786 6452
R$ 896,97
100987 Sagil Participações LTDA 23482 6462
R$ 1.148,12
19141 Ravel Elias do Livramento 24009 6468
R$ 1.255,76
25287 Dirce Conceição Borges Pereira de Sá 23638 6466
R$ 1.255,76
962340 Geraldo Cechinel 25629 6463
R$ 1.410,04
17749 Valdir Manoel Ribeiro 26361 6453
R$ 2.690,92
965352 Joao Salvador 26288 6297
R$ 1.166,10
704793 Joao Salvador 24868 6427
R$ 1.076,37
704160 Joao Salvador 24862 6428
R$ 1.497,95
965356 Joao Salvador 24861 6429
R$ 1.097,90
704162 Joao Salvador 24863 6430
R$ 1.184,00
965355 Joao Salvador 24864 6431
R$ 1.245,00
704179 Joao Salvador 24866 6432
R$ 1.266,53
16698 Alfredo Michels 24160 6455
R$ 2.024,47
20768 Antonio Casagrande 24105 6377
R$ 1.435,16
63304 Andrea Borges 23764 6387
R$ 1.094,31
63306 Lauri Sebastiao Medeiros 23763 6386
R$ 1.022,55
20803 Andre Goularte Candido 24102 6379
R$ 1.439,64
20673 Hilario Manenti 24107 6384
R$ 1.255,76
702577 Irio Giusti 23766 6388
R$ 9.133,90
30796 Antoninho Paulino 23494 6246
R$ 1.435,20
32216 Airton Guidi 25601 6406
R$ 1.345,46
44602 Gabriela Pavei Pagani 25346 6240
R$ 1.345,60
46932 Arieli Administração de Bens e Participações LTDA 24884 6440
R$ 1.148,13
46926 Arieli Administração de Bens e Participações LTDA 24886 6441
R$ 1.148,13
46925 Arieli Administração de Bens e Participações LTDA 24880 6442
R$ 1.148,13
57195 Maria de Fatima Peruchi Perdona 23758 6368
R$ 1.345,46
968882 Willian Alano da Silva 23058 6194
R$ 1.210,92
24631 Emacobras Imobiliaria LTDA 24001 6438
R$ 1.345,46
18957 Emacobras Imobiliaria LTDA 24002 6439
R$ 2.152,74
Criciúma/SC, quarta-feira, 11 de setembro de 2019.
ADRIANO BATISTA DA SILVA - Chefe da Fiscalização Ur bana
De acordo:
Katia Smielevski Gomes - Secretária Municipal de I nfraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 052
Pelo presente, NOTIFICAMOS os proprietários do lotes e terrenos baldios situad os neste Município, abaixo nomeados, em
atendimento previsto nas Leis nº 6.860/17 e Lei nº 7.238/2018, tendo em vista haver ultrapassado o pra zo de 20 (vinte) dias para a
realização de limpeza/drenagem no terreno de sua pr opriedade, assim, pelo descumprimento, foi lavrado Auto de Infração, conforme
numeração abaixo descrita, no valor de 10 (dez) vez es o valor da UFM, nos termos do art. 5º da lei municipal.
Cientificamos, ainda, a todos os proprietários, que possui o prazo de 05 (cinco) dias para a apresenta ção de DEFESA PREVIA nas
condições estabelecidas no art. 1º da Lei nº 6.860/ 17, e podendo no seu cumprimento, haver redução na multa, em 30% (trinta por
cento).
Nº 2310 – Ano 10 Quarta - Feira, 11 de setembro de 201 9
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Em conformidade com o disposto no art. 6º e 7º pela lei 7.238/2018, esgotados os prazos, fica o Município autorizado a realizar a
limpeza do terreno diretamente ou por intermédio de empresa credenciada.
Parágrafo único: §1 os custos serão lançados em nome do proprietári o ou possuidor constado no cadastro municipal, em c arnê de
IPTU do ano subsequente, ou separadamente
Cadastro Nome Notificação
N° Multa 10XUFM
64522 Emerson Carlos De Oliveira 4085 884 1.245,80
958628 Airto Dalmolin 6453 925 1.245,80
974100 Espolio De Domingos Dagostin 4187 882 1.245, 80
46831 Arieli Administração De Bens E Participações LTDA 6338 921 1.245,80
46868 Arieli Administração De Bens E Participações LTDA 6339 923 1.245,80
952386 Carretruck Pecas, Acessorios e Servicos LTDA 6335 920 1.245,80
16606 Jose Custodio de Bem 6505 916 1.245,80
16120 Gabriel Amelio Benedet 4395 618 1.245,80
981221 Jorge Henrique Olivo 5048 913 1.245,80
57983 Marilene Da Silva Gonçalves 4116 912 1.245,80
26658 Pedro Henrique de Souza Teixeira e Outro 6501 918 1.245,80
23480 Luiz Carlos Bonfante 5253 619 1.245,80
32215 Eli Leopoldo 6238 915 1.245,80
957802 Humberto Cardoso da Silva 6127 930 1.245,80
23644 Helio Correa Gomes 6506 917 1.245,80
25494 Fabio da Luz Lino 6686 1014 1.245,80
22399 Maria Augusta Piovesan 5380 1011 1.245,80
14207 Valdeci Mendes 6297 1018 1.245,80
27960 M3Z Participacoes e Investimentos S/A 5403 92 6 1.245,80
27987 Renan Januário da Silva 5446 929 1.245,80
22600 Sergio Luiz da Silva Nunes 5545 898 1.245,80
5088 Arlei Euzebio 5543 897 1.245,80
4836 Sergio Luiz da Silva Nunes 4877 1007 1.245,80
2552 Glaura Geremias 5396 1009 1.245,80
32214 Juliano Viero 6239 914 1.245,80
22397 Adimpar Mineracao e Transportes LTDA 5377 101 0 1.245,80
5859 Luiza Rebelo Goncalves 5299 512 1.245,80
5863 Luiza Rebelo Goncalves 5300 507 1.245,80
969968 Marcus Alexandre Felix Antunes 5387 1022 1.2 45,80
39335 Maria de Fatima da Silva Teixeira 5749 1095 1.245,80
35825 Joaci Severino de Medeiros 5832 1024 1.245,80
Criciúma/SC, quarta-feira, 11 de setembro de 2019.
ADRIANO BATISTA DA SILVA - Chefe da Fiscalização Ur bana
De acordo:
Katia Smielevski Gomes - Secretária Municipal de I nfraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 053
Pelo presente, NOTIFICAMOS os proprietários ou possuidores de imóveis, a qualq uer título, abaixo referidos, para que executem os
respectivos passeios, obedecendo a legislação vigen te (Lei nº 3.070/94, Lei nº 2.847/93 e Decreto SA/nº 1116/15), na extensão de
sua(s) testada(s), no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 10 da Lei 3.070/94.
Nº 2310 – Ano 10 Quarta - Feira, 11 de setembro de 201 9
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Cientificamos, ainda, do prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de defesa, por escrito.
Ultrapassado o prazo para a execução do passeio, se rá aplicada multa no valor de 0,60 (zero vírgula sessenta) UFMs por metro
quadrado, podendo, ainda, a municipalidade executar diretamente os serviços necessários, cabendo ao infrator a indenização do
custo dos materiais e serviços, nos termos do previsto no art. 12 da Lei 3.070/94.
Ultrapassado o prazo para cumprimento da presente n otificação, e não apresentada defesa, o crédito será inscrito em Dívida Ativa,
em nome do contribuinte infrator.
Cadastro
Nome Notificação 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
29899 Alexis Elias 24661 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
40045 Rosa Da Costa Martinhago 23867 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
49355 Sergio Nicolau Fuchter 23868 1,20 x testada d o terreno x 0,6 x UFM
14645 Maria Lucas Calegari 23862 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
6646 Guidi Construcoes E Administracao De Imoveis LTDA. 26461 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
974100 Espolio De Domingos Dagostin 23855 1,20 x te stada do terreno x 0,6 x UFM
2867 Vanderlei Jorge de Luca e Outro 26160 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
2863 Vanderlei Jorge de Luca e Outro 26157 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
2865 Vanderlei Jorge de Luca e Outro 26159 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
53756 Espólio de Waldir Manoel de Freitas 24004 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
62424 Espólio de Waldir Manoel de Freitas 24005 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
924 Isla Canela Locações LTDA 26126 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
16448 Elder Alves da Silva 24663 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
1656 Giovanni Trento Sorato 28043 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
962560 Giovanni Trento Sorato 24634 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
1023 Sara Niero Zanatta 24662 1,20 x testada do ter reno x 0,6 x UFM
19847 Claudia Denise Peres 24803 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
968915 Marcelo da Conceicao 26116 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
968915 Marcelo da Conceicao 26120 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
53718 Stampa Industria de Calçados LTDA 24007 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
53752 Jose Romario de Freitas 24006 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
2300 M3Z Participacoes e Investimentos S/A 26150 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
940 SNP - Administracao de Bens e Participacoes LTDA 28048 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
1818 Edson Vanderlei Neotti 24639 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
704983 Valter Jose Minotto 24013 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
701810 Sergio Flores 23661 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
994090 Luciano Colombo Madeira 24959 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
44467 Manoel Marcello 24010 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
35242 Antonio Bolan 23871 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
958233 Criciuma Construcoes LTDA 24050 1,20 x testa da do terreno x 0,6 x UFM
46260 Jose Domingos Goulart 24044 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
968878 Sibeli Barbosa Maciel 26117 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
63613 Nazare Velho Dutra de Souza 24953 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
707006 Gisele Ferreira Ronchi Martins 24951 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
1003955 Gisele Ferreira Ronchi Martins 24952 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
50768 Joanedir Maria de Jesus 25749 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
50771 Manoel Oclemes Zeferino 25750 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
974818 Adriano Colombo 24956 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
63845 Adriano Colombo 24958 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
62431 Romualdo Conrado Alleim 24954 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
62434 Anderson Antunes da Conceicao 24955 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
974822 Luciano Colombo Pirola 24957 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
Criciúma/SC, quarta-feira, 11 de setembro de 2019.
ADRIANO BATISTA DA SILVA - Chefe da Fiscalização Ur bana
De acordo:
Katia Smielevski Gomes - Secretária Municipal de I nfraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Nº 2310 – Ano 10 Quarta - Feira, 11 de setembro de 201 9
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 054
Pelo presente,
NOTIFICAMOS os proprietários de casas em condições de abandono, situados neste Município abaixo nomeados, em
atendimento ao previsto na Lei nº 10.406/2002, art . 1.275 III e art. 1.276,para que efetuem a limpeza e ocupação do imóvel no prazo
de 30 (trinta) dias a contar da presente, sob pena de ser o imóvel arrecadado como bem vago caso em que, decor ridos 03 (três) anos ,
passará o mesmo a ser de propriedade do Município.
Cadastro Nome Notificação
3387 Antonio Mendonca de Oliveira 191
8847 Gerço Jose Fidel 192
33115 Ricardo Goulart Leandro 193
Criciúma/SC, 09 de Setembro de 2019
ADRIANO BATISTA DA SILVA - Chefe da Fiscalização Ur bana
De acordo:
Katia Smielevski Gomes - Secretária Municipal de I nfraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 055
Pelo presente, NOTIFICAMOS os proprietários do lotes e terrenos baldios situad os neste Município, abaixo nomeados, para o
atendimento ao previsto nas Leis nº 6.860/17 e lei nº 7.238/2018, tendo em vista haver um prazo de 20 (vinte) dias para a realização
de limpeza/drenagem no terreno de sua propriedade, assim, sem que tenha sido tomada nenhuma providência , conforme
certificado pela fiscalização, será lavrado um Auto de Infração, conforme numeração abaixo descrita, n o valor de 10 (dez) x UFM –
Unidade Fiscal do Município, nos termos do art. 5º da lei municipal.
Cadastro Nome Notificação
10XUFM
25102 Pneutur Comercial e Distribuidora de Combusti veis e Gnc LTDA 6461 10XUFM
101173 Eliane Bussolo Buzzanello 6018 10XUFM
28295 Valmir Jose Mariani 6464 10XUFM
54690 Josedno Maffioletti 6029 10XUFM
54052 Villa Farnese Incorporacoes LTDA. 6535 10XUFM
28413 Celio Antonio Pacheco 6765 10XUFM
955640 Maria De Lourdes Fernandes Goulart 6386 10XU FM
956443 John Barton Vincent 6758 10XUFM
20803 Andre Goularte Candido 6035 10XUFM
37738 Alexis Elias 5933 10XUFM
760104 Waldemar Higino de Oliveira Pires 5925 10XUF M
961609 Luiz Fernando Scheffer Pereira 6383 10XUFM
779 Sergio e Celio Felipe 5928 10XUFM
961666 Claudia Macan Vieira 6384 10XUFM
44335 Amaro Alves Fernandes 6379 10XUFM
961658 Gislaine Honorato de Souza 6381 10XUFM
15657 Darci Niero e Outros 5924 10XUFM
44306 Bernadete dos Santos Rita 6380 10XUFM
23044 Del Participações LTDA 5846 10XUFM
62216 Monte Castelo Construções e Empreendimentos LTDA. 6378 10XUFM
12410 Valcir Dos Santos 6753 10XUFM
100463 Valcir Dos Santos 6754 10XUFM
45485 BNK Participações, Projetos e Consultoria LTDA 6023 10XUFM
Nº 2310 – Ano 10 Quarta - Feira, 11 de setembro de 201 9
8
770500 Casa de Saude Rio Maina 6377 10XUFM
27971 Criciuma Construcoes LTDA 6548 10XUFM
27978 Criciuma Construcoes LTDA 6549 10XUFM
16448 Elder Alves da Silva 5936 10XUFM
32207 Ivani Maria Guidi 6236 10XUFM
32206 Ivani Maria Guidi 6237 10XUFM
965509 Cristiano Machado Marques 6533 10XUFM
36938 Silvia Junkoski 5662 10XUFM
59303 LOT Dona Catarina 6031 10XUFM
59302 LOT Dona Catarina 6032 10XUFM
852723 Marlon Fabiano Hoffmann 6033 10XUFM
54059 Sandro Renato da Silva 6537 10XUFM
11294 Julio Bernardo da Silva Filho 5914 10XUFM
11293 Julio Bernardo da Silva Filho 5915 10XUFM
37740 Eduardo Minatto 5932 10XUFM
752485 Jose Lauro Vitorio 5847 10XUFM
2743 Jose Lauro Vitorio 5995 10XUFM
57885 Geny Chamend Freitas 5557 10XUFM
955636 Marcus Vinicius de Araujo Assunção 6387 10XU FM
8137 Marlene Burato 6000 10XUFM
1392 Comercial e Distribuidora Sul Brasil LTDA ME 7 002 10XUFM
46836 Arieli Administração de Bens e Participações LTDA 6545 10XUFM
46869 Arieli Administração de Bens e Participações LTDA 6546 10XUFM
954820 Victor Hugo Coral Smania 6039 10XUFM
5923 Imovest Investimentos em Imoveis LTDA 7012 10X UFM
960473 Sideterra Imoveis LTDA 6389 10XUFM
20859 Janaina Goncalves 6042 10XUFM
36025 Thereza Guttmann Sandars 6544 10XUFM
954821 Angelo Jose Smania 6038 10XUFM
14615 Maicon Nazario Patricio 6431 10XUFM
2547 Ewerton Piovesan 7013 10XUFM
63602 Geraldo Simao 6036 10XUFM
40469 Eliete dos Passos 6547 10XUFM
954823 Jose Benedet 6037 10XUFM
955619 Maria Helena Batista 6385 10XUFM
4078 Deoclecio Felippi 6762 10XUFM
62852 Valmeri Pedro Mandelli 6044 10XUFM
26256 Mauro Manoel Francisco 6801 10XUFM
961505 Lindomar de Campos 6375 10XUFM
35247 Julio Bernardo da Silva 6769 10XUFM
709242 ACICRI - Associação dos Corretores de Imóveis de Criciúma 6770 10XUFM
30017 Yes Brazil Idiomas LTDA ME 6772 10XUFM
16174 Ciro Andre Justo do Espirito Santo 5854 10XUF M
955894 Barbara Cechinel Goncalves 6137 10XUFM
44696 Gilberto Ribeiro 5627 10XUFM
852098 Antonio Vital Damazio 5637 10XUFM
852094 Antonio Vital Damazio 5636 10XUFM
Nº 2310 – Ano 10 Quarta - Feira, 11 de setembro de 201 9
9
852095 Antonio Vital Damazio 5635 10XUFM
852096 Antonio Vital Damazio 5634 10XUFM
852097 Antonio Vital Damazio 5633 10XUFM
50438 Valmir de Bona 5575 10XUFM
22868 Adenor Darabas 5371 10XUFM
3189 SNP - Administracao de Bens e Participacoes LTDA 6149 10XUFM
31888 Eduardo Locks Roxo 5648 10XUFM
32216 Airton Guidi 6523 10XUFM
33115 Adão Manoel Leandro 6555 10XUFM
4876 Atimo Empreendimentos LTDA 7015 10XUFM
962542 Fernanda Aguiar Pescador 5855 10XUFM
3013 Amauri da Silva 5852 10XUFM
970582 Julio Cesar Martignago 6572 10XUFM
700406 Zanatta Construçoes & Incorporaçoes LTDA 705 3 10XUFM
700405 Zanatta Construçoes & Incorporaçoes LTDA 7054 10XUFM
952862 Zanatta Construçoes & Incorporaçoes LTDA 7056 10XUFM
6924 Edy Gazola 7057 10XUFM
852722 Marlize Buzanello 6034 10XUFM
Criciúma/SC, quarta-feira, 11 de setembro de 2019.
ADRIANO BATISTA DA SILVA - Chefe da Fiscalização Ur bana
De acordo:
Katia Smielevski Gomes - Secretária Municipal de I nfraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Edital Preliminar – Câmara de Conciliação de Precat órios
Governo Municipal de Criciúma
INSCRIÇÕES RELATIVAS AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 05/201 9
A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS , por seus membros designados pelo Decreto nº 490/1 8, faz publicar o presente edital,
COMUNICANDO a todos os interessados a classificação preliminar das propostas recebidas em razão do Edital de Convo cação
05/2019, conforme Anexo I.
No Anexo II constam as propostas recebidas, cujo precatório se encontra suspenso, por equívoco no cálc ulo apresentado pelo credor,
somente sendo deferida a proposta e assinado o acor do caso haja a renúncia expressa ao valor excedente, pelo proponente.
No Anexo III constam os pedidos não habilitados, di ante da suspensão do precatório, por suposto equívo co no cálculo apresentado
pelo credor, sem o apontamento, pelo Tribunal de Ju stiça de Santa Catarina, do valor que será efetivamente devido pelo Município
de Criciúma.
Os interessados poderão apresentar recurso, com bas e no item 7.1 do Edital de Convocação, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da
publicação deste Edital, dirigido à Presidente da C âmara de Conciliação de Precatórios.
Criciúma, 10 de setembro de 2019.
ANA CRISTINA SOARES FLORES YOUSSEF - Presidente da Câmara de Conciliação de Precatórios
LILIANE PEDROSO VIEIRA - Membro da Câmara de Conciliação de Precatórios
JOSIANI INÊS BOMBAZAR - Membro da Câmara de Conciliação de Precatórios
JÚLIO CÉSAR KAMINSKI - Membro da Câmara de Conciliação de Precatórios
Nº 2310 – Ano 10 Quarta - Feira, 11 de setembro de 201 9
10
ANEXO I – PROPOSTAS HABILITADAS
Aos 10 de setembro de 2019, os integrantes da Câmar a de Conciliação de Precatórios examinaram os requerimentos de habilitação
de precatórios de acordo, sendo classificadas preli minarmente as seguintes propostas:
ENTE DEVEDOR DO PRECATÓRIO: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
PRECATÓRIO PROC ADM TITULAR(ES) DESÁGIO POSIÇÃO
0003648-36.2019.8.24.0500 565536 MARIA APARECIDA RI BEIRO 10% 627
0003912-58.2016.8.24.0500 565677 ALBERTINA MANENTI SILVESTRINI 5% 251
0003526-28.2016.8.24.0500 565624 CAMILA BURIGO VIEIRA 5% 252
0003202-04.2017.8.24.0500 565472 SIRLENE MARIA DOS SANTOS BENTO 5% 303
0003206-41.2017.8.24.0500 565742 CATIA VALERIA SILVEIRA TOMAZ 5% 305
0003216-85.2017.8.24.0500 565440 ANA MARIA MENDES 5 % 309
0003219-40.2017.8.24.0500 565581 MARLI MARTINS ZANELATTO 5% 311
0003269-66.2017.8.24.0500 565446 LEONETE BRUNEL 5% 320
0003342-38.2017.8.24.0500 565469 ROSMARY DE FATIMA FELTRIN 5% 328
0003369-21.2017.8.24.0500 565459 ROSELANE MARCELINO MANGILI 5% 343
0003370-06.2017.8.24.0500 565437 JORGE EDUARDO DA COSTA VIANA 5% 344
0003372-73.2017.8.24.0500 565580 ROSANGELA DE LUCA 5% 345
0003373-58.2017.8.24.0500 565466 NATALINA ANTUNES MAFRA 5% 346
0003574-50.2017.8.24.0500 565733 SILVIA RENATA FERNANDES 5% 349
0003574-50.2017.8.24.0500 565733 SILVIA RENATA FERNANDES 5% 349
0003581-42.2017.8.24.0500 564445 VERA LUCIA BORGES SILVA 5% 351
0003884-56.2017.8.24.0500 565586 MARCIA BONFANTE CO LOMBO 5% 354
0003888-93.2017.8.24.0500 565445 DILMA ANCELMO 5% 3 57
0003891-48.2017.8.24.0500 565582 MARITANIA SERENA BUZZANELLO DE COSTA 5% 359
0004091-55.2017.8.24.0500 565602 MELIZZA SPRICIGO PERESSONI CASTRO 5% 369
0004198-65.2018.8.24.0500 565478 ZULMA LEVATI BIFF 5% 456
0004199-50.2018.8.24.0500 565600 VANILDE GALVANE BAGGIO MORAES 5% 457
0004202-05.2018.8.24.0500 565585 MARIA DAS DORES ARGENTE VIEIRA 5% 459
0004204-72.2018.8.24.0500 565749 ANDREIA BERTONCINI PEREIRA 5% 461
0004263-60.2018.8.24.0500 565592 VANDERLEIA SILVA FARACO 5% 481
0004364-97.2018.8.24.0500 565468 REJANE ROSSO DAL P ONT 5% 487
0004365-82.2018.8.24.0500 565660 JUSSARA DE FARIAS CRISPIM 5% 488
0004374-44.2018.8.24.0500 565337 ANA CRISTINA SOARE S FLORES YOUSSEF 5% 497
0004454-08.2018.8.24.0500 565435 FATIMA ELISABETE ZEPELINE PEREIRA 5% 502
0000353-88.2019.8.24.0500 565599 ARISTIDES RODRIGUE S 5% 525
0000495-92.2019.8.24.0500 565441 CLÁUDIA ANACLETO D A CUNHA 5% 529
0000496-77.2019.8.24.0500 565465 MARISTELA CARDOSO MANARIN 5% 530
0000516.68.2019.8.24.0500 565597 ADELIR CAPANEMA BA TISTA 5% 538
0001225-06.2019.8.24.0500 565743 ROLANIA LUIZ TRAMONTIN 5% 566
0003642-29.2019.8.24.0500 565645 SUCOSD MARIA ROCHA 5% 582
0000216.09.2019.8.24.0500 565461 KARLA BEATRIZ BURKERT DA CRUZ 5% 598
0001222-51.2019.8.24.0500 565725 CRISTIANE DALMOLIN DAL TOE CECHINEL 5% 611
0002616-93.2019.8.24.0500 565449 ANTONIO VALIN 5% 6 16
ANEXO II – PROPOSTAS HABILITADAS, COM RESSALVA
Propostas recebidas, cujo precatório se encontra su spenso, por equívoco no cálculo apresentado pelo cr edor, somente sendo
deferida a proposta e assinado o acordo caso haja a renúncia expressa ao valor excedente àquele aponta do pelo Tribunal de Justiça
de Santa Catarina – TJ/SC , pelo proponente, quais sejam:
ENTE DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
PRECATÓRIO PROCESSO
ADMINISTRATIVO TITULAR(ES) DESÁGIO POSIÇÃO
0001666-26.2015.8.24.0500 565583 GIANE REGINA ELIAS
5% 109
Nº 2310 – Ano 10 Quarta - Feira, 11 de setembro de 201 9
11
0003686-87.2015.8.24.0500 565432 ALVACI CABREIRA MACIEL 5% 171
0003192-57.2017.8.24.0500 565662 JULIETA DURANTE DE MEDEIROS 5% 300
0003230-69.2017.8.24.0500 565630 GIOVANI ANTONIO SC HILLING 5% 316
0003573.65.2017.8.24.0500 565737 NEIVA COLLE 5% 348
0003881-04.2017.8.24.0500 565663 ANTONIA ROSSO DAGOSTIM 5% 353
0003889-78.2017.8.24.0500 565736 RAQUEL GHIISI CANDINHO CHAUCOSKI 5% 358
0003971-12.2017.8.24.0500 565627 ADENIR MENDES DAMA SIO 5% 361
0004461-97.2018.8.24.0500 565338 LEONARDO MAGALHÃES YOUSSEF 5% 508
0000992-09.2019.8.24.0500 565636 ROSIRES NUNES FIGUEIREDO 5% 548
ANEXO III – PEDIDOS NÃO HABILITADOS
Pedidos não habilitados, eis que a certidão do Trib unal de Justiça de Santa Catarina – TJ/SC não apont a o valor efetivamente devido
pelo Município de Criciúma, impossibilitando, assim , o deferimento da proposta de acordo, nos termos d o item 8, 8.1, III do Edital
05/2019, quais sejam:
ENTE DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
PRECATÓRIO PROCESSO
ADMINISTRATIVO TITULAR(ES)
0000226-53.2019.8.24.0500 565753 RAQUEL MENDONÇA FL
ORENTINO
0003649-21.2019.8.24.0500 565752 ROSANGELA RONCONI COLTRI
0001065-15.2018.8.24.0500 565750 LUIZ CARLOS DE CARVALHO
0000228-23.2019.8.24.0500 565745 VANDERLEIA MATOS
0003870-38.2018.8.24.0500 565740 ANTONIO CARLOS ULI ANA
0000230-90.2019.8.24.0500 565738 TATIANA SCOTTI PACHECO
0004221-11.2018.8.24.0500 565735 WALTER ORTOLAN
0001066-97.2018.8.24.0500 565734 VOLME POSSA
0000343-44.2019.8.24.0500 565732 ELISANGELA DE OLIVEIRA RITA
0002619-48.2019.8.24.0500 565664 AVANILDA DE FREITA S
0004119-86.2018.8.24.0500 565658 LIZETE PERUCH PIRES DA SILVA
0004206-42.2018.8.24.0500 565656 LUCIA HELENA MACAR INI SPECK
0003731-86.2018.8.24.0500 565654 MARIA DA ROCHA DUC IONI
0000225-68.2019.8.24.0500 565653 MARIA DE LOURDES GAVA
0003647-51.2019.8.24.0500 565652 GIANI FIGUEIREDO
0001006-90.2019.8.24.0500 565651 DENISE GUIZONI KOCH MILIOLI
0004368-37.2018.8.24.0500 565649 INES APARECIDA GOD OI SOUZA
0004452-38.2018.8.24.0500 565648 JOÃO ANGULSKI FILHO
0003637-41.2018.8.24.0500 565647 MARISALBA BORGES T ODESCHINI
0004370-07.2018.8.24.0500 565646 MARILEIA UGIONI SIQUEIRA
0000999-98.2019.8.24.0500 565644 MARILDA MANGANELLI CORREA
0004211-64.2018.8.24.0500 565643 LUIZA BONETTI UGIONI
0004451-53.2018.8.24.0500 565641 MARIA APARECIDA FE LICIO
0000995-61.2019.8.24.0500 565640 JOELMA RODRIGUES P ATRÍCIO
0001005-08.2019.8.24.0500 565639 VERA REGINA NAZÁRIO RIBEIRO
0000509-76.2019.8.24.0500 565638 SONIA REGINA RABELO ALVES
0000994-76.2019.8.24.0500 565635 RAQUEL DA SILVA
0001009-45.2019.8.24.0500 565631 ISOLDE CARDOSO COR REA DISNER
0000231-75.2019.8.24.0500 565629 BARBARA APARECIDA FORMIGONI ABEL
0004458-45.2018.8.24.0500 565632 ARILDO DO NASCIMEN TO
000445760.2018.8.24.0500 565633 ANDREA MACHADO DE S OUZA NANDI
0004216-86.2018.8.24.0500 565747 JOSÉ CARLOS MELO
0001576-47.2017.8.24.0500 565596 BERNADETE ANTONIA PERICO
0003358-89.2017.8.24.0500 565475 VERA MARTIGNAGO
0000071-84.2018.8.24.0500 565433 FATIMA MARIOT DA SILVA
0000985-51.2018.8.24.0500 565470 SIDNEIA LUCIA SPILLERE
0003563-84.2018.8.24.0500 565606 SILVIA REGINA NAGE L HULSE
Nº 2310 – Ano 10 Quarta - Feira, 11 de setembro de 201 9
12
0003628-79.2018.8.24.0500 565464 MARIA DO CARMO PUCKER BRUNEL
0003634-86.2018.8.24.0500 565480 DICIONIR JOSÉ BARBOSA
0003724-94.2018.8.24.0500 565603 SANDRA DOS SANTOS
0003732-71.2018.8.24.0500 565634 ANA MARIA DE LUCCA RECCO E OUTRO
0003873.90.2018.8.24.0500 565443 DIRELETE BATISTA DAS NEVES
0003875-60.2018.8.24.0500 565589 ROZANGELA DOS PASS OS HILÁRIO
0004222-93.2018.8.24.0500 565584 MARIA SANTINA ADRIANO
0004260-08.2018.8.24.0500 565595 DALCI COSTA DA LUZ
0004266-15.2018.8.24.0500 565479 CARITAS REGINA SPR ECIGO VENERIO
0004268-82.2018.8.24.0500 565628 CELONI MARIA MIRAN DA
0004269-67.2018.8.24.0500 565593 EVERALDO FLORENCIO
0004366-67.2018.8.24.0500 565473 SOLANGE DAL PONT
0004369-22.2018.8.24.0500 565444 CUSTÓDIA REGINA JUVENCIO DE LUCCA
0004373-59.2018.8.24.0500 565436 ANA NEUSA GUSE
0004375-29.2018.8.24.0500 565474 VANDERLEI BERNARDO
0004455-90.2018.8.24.0500 565476 ZULMA BIFF TOMAZI
0004456-75.2018.8.24.0500 565439 CELINA EUGENIA WAGNER FELISBERTO
0000350-36.2019.8.24.0500 565431 ADRIANA GILSON DAGOSTIM COLOMBO
0000757-42.2019.8.24.0500 565463 MARIA APARECIDA GERONIMO GONÇALVES
0000997-31.2019.8.24.0500 565588 IRACEMA POSSAMAI D ELLA STEFANI
0001008-60.2019.8.24.0500 565731 MARIA ZELIA BRIGUENTE
0003066-36.2019.8.24.0500 565598 ROSIANI BONFANTE P EREIRA
0003644-96.2019.8.24.0500 565434 ELIANE MARIA DEMBO SKI DAL PONT
0003645-81.2019.8.24.0500 565604 SONIA LAUREANO BETT
0003651-88.2019.8.24.0500 565438 ANGELA MARIA ANTUN ES SARTOR
Resoluções
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 261/2019
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 666/18
e SG/nº 574/19, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de está gio probatório da servidora Eloísa Rabelo Lopes Teixeira, matrícula 56.731,
a partir de 26/09/2019 a 26/10/2019, conforme resgu arda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de est ágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 10 de setembro de 2019.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Nº 2310 – Ano 10 Quarta - Feira, 11 de setembro de 201 9
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RESOLUÇÃO N° 262/2019
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S
ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 666/18
e SG/nº 574/19, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de está gio probatório da servidora Jucélia Machado Barbosa Cruz, matrícula
56.840, a partir de 01/09/2019 a 01/01/2020, confor me resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de est ágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 10 de setembro de 2019.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 263/2019
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 666/18
e SG/nº 574/19, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de está gio probatório do servidor Claudionor Ramos, matrícula 56.846, a partir
de 08/09/2019 a 15/10/2019, conforme resguarda os d ispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de est ágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 10 de setembro de 2019.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 264/2019
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 666/18
e SG/nº 574/19, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de está gio probatório da servidora Lara Thomaz da Silva, matrícula 56.852, a
partir de 14/09/2019 a 03/10/2019, conforme resguar da os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de est ágio probatório.
Nº 2310 – Ano 10 Quarta - Feira, 11 de setembro de 201 9
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Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 10 de setembro de 2019.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 265/2019
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 666/18
e SG/nº 574/19, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de está gio probatório da servidora Erika Hilbert Sandrini Padão, matrícula 56.854,
a partir de 1º/09/2019 a 11/11/2019, conforme resgu arda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de est ágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 10 de setembro de 2019.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 266/2019
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 666/18
e SG/nº 574/19, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de está gio probatório da servidora Cristiane de Castro Cardoso, matrícula 56.855,
a partir de 14/09/2019 a 14/03/2021, conforme resgu arda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de est ágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 10 de setembro de 2019.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 267/2019
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 666/18
e SG/nº 574/19, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
Nº 2310 – Ano 10 Quarta - Feira, 11 de setembro de 201 9
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RESOLVE:
Art. 1º. Declarar prorrogada a contagem do período de está gio probatório do servidor Dilson Ramos, matrícula 56.863, a partir de
26/09/2019 a 17/10/2019, conforme resguarda os disp ositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de est ágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 10 de setembro de 2019.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Termos Aditivo
Governo Municipal de Criciúma
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 065/PMC/2017
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MAILON GABRIEL FEUSER AREND - LOGAN EXP RESS.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 23/06/2020
Assinatura: 21/06/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : Mailon Gabirel Feuser Arend.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 065/PMC/2017
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MAILON GABRIEL FEUSER AREND - LOGAN EXP RESS.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, i nciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 22/07/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : Mailon Gabirel Feuser Arend.
Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 204/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSONI CONTRUÇÕES LTDA.
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 3.710,40.
Assinatura: 15/07/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Valmor Consoni.
Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 204/PMC/2018
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSONI CONTRUÇÕES LTDA.
Objeto: Acréscimo quantitativo, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 4.800,00.
Assinatura: 15/07/2019.
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Valmor Consoni.
Nº 2310 – Ano 10 Quarta - Feira, 11 de setembro de 201 9
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Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 238/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ARTEVILA ARTEFATOS DE CIMENTO VILA NOVA
IND. E COM. LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 13/08/2019
Assinatura: 15/05/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : Hudson Ricardo Colonetti.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 261/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SIDEK TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor do acréscimo: R$ 20.566,27
Assinatura: 01/04/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Jose Vitorassi.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato 273/PMC/2018
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Assinatura: 02/09/2019
Valor: R$1.794.729,14
Valor: Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Moacir José Fernandes.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 286/PMC/2018
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: SUL CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 22.500,00.
Assinatura: 27/08/2019.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Valmir Dagostin – Pela Empresa: Léo Charles da Luz.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 289/PMC/2018
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: COZICRIL COZINHA INDUSTRIAL CRICIÚMA LT DA - ME
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 427.650,00.
Assinatura: 28/08/2019.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Valmir Dagostin – Pela Empresa: Silvana Berti Canarin.
Termo de Rescisão ao Contrato nº02 ao RP nº001/PMC/ 2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: NACIONAL TRAVEL TURISMO LTDA ME
Objeto: Rescisão Amigável, conforme artigo 78 e 79 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 01/08/2019.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Fabiano Villa de Oliveira.
Nº 2310 – Ano 10 Quarta - Feira, 11 de setembro de 201 9
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Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 057/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: MW COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform
e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 16/02/2020
Assinatura: 15/07/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : Carlos Alberto Golombiescki.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 143/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12/09/2019
Assinatura: 12/07/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : Valmor Consoni.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 143/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSONI CONTRUÇÕES LTDA.
Objeto: Acréscimo quantitativo, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 3.090,92.
Assinatura: 29/08/2019.
Signatário: Pelo Município: Valmir Dagostin – Pela Empresa: Valmor Consoni.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 151/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SIDEK TERRAPLANAGEM E CONTRUÇÃO LTDA.
Objeto: Paralisação, conforme artigo 78 e 79 da Lei 8.666/93.
Prazo: 90 (noventa) dias, a partir de 30/07/2019.
Assinatura: 30/07/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Jose Vittorassi.
Primeiro Termo Aditivo ao Cont. 175/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: AI ELETRIC COMERCIAL ELETRICA EIRELI
Objeto: Inclusão de Fonte de Recurso.
Dotação Orçamentária: 07.09.1079.3.3.90(274) FR100; 07.09.1079.3.3.90(308 ) FR735.
Assinatura: 28/08/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: VALMIR DAGOSTIM, Prefeito Interino – Pela Empresa: AKILSON MOTA BA RBOSA.
Termo Aditivo
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 018/FMAS/2018
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Contratada: DA ROSA COMERCIO VAREJISTA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELETRICA LTDA ME
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses
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Assinatura: 06/08/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : João Da Rosa
Termo Aditivo
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 002/FCC/2019
Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA.
Contratada: ARILDO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE TELECOMU NICAÇÃO LTDA
Objeto: Acréscimo quantitativo, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 3.800,00
Assinatura: 27/08/2019
Signatário: Pela Fundação: Julio Cesar Lopes – Pela Empresa: Arildo de Sena Motta
Termos Aditivo
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 043/FMS/2018
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: CASA DO COSTRUTOR E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: 28/10/2019
Assinatura: 29/07/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : Fernando Rosa.
Terceiro Termo Aditivo ao 017/FMS/ RP nº 071/FMS/20 18
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MEDILAR IMPORT. E DISTR. DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES S/A
Objeto: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, conforme artigo 65 da Lei 8.666/93.
Valor: Item 95 – R$ 0,58
Assinatura: 20/05/2019
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela C ontratada: Emerson Fallero Folk.
Quinto Termo Aditivo da Ata de Registro de Preço Nº : 017/FMS/2018
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Fornecedor: SOMA SC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Objetivo: Cancelamento do fornecedor na ata de regisro de preços – item 83.
Assinatura: 12/08/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : Fabio Silveira Marcelino.
Sétimo Termo Aditivo da ata de registro de preços n º 017/FMS/2018
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratada: PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA
Objeto: Registro do fornecedor remanescente segundo colocado – item 83.
Assinatura: 12/08/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : Juliano de Lacerda.
Nº 2310 – Ano 10 Quarta - Feira, 11 de setembro de 201 9
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Nono Termo Aditivo ao PR nº 017/FMS/ RP nº 071/PMC/
2018
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Fornecedor: CIRURGICA SANTA CRUZ COM. DE PROD. HOSP. LTDA
Objetivo: Cancelamento do fornecedor na ata de regi sro de preços – item 27.
Assinatura: 12/08/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : Michael Cesar Taquechi Zucon.
Décimo Termo Aditivo ao PR nº 017/FMS/ RP nº 071/FM S/2018
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratada: INOVAMED COMÉRCIO DE EDICAMENTOS LTDA
Objeto: Registro do fornecedor remanescente segundo colocado – item 27.
Assinatura: 12/08/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : Flavio Rogério Ribas Vieira.
Ata do Edital de Pregão Presencial
FMS – Fundo Municipal de Saúde
ATA 06 - DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/FMS/ 2019
Processo Administrativo Nº 561941
ATA DA REUNIÃO DA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA O REGISTRO DE RECEBIMENTO DO
MEMORANDO Nº 723/AB/SB/2019.
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de p reços de instrumentais e materiais odontológicos, p ara aquisições futuras,
em atendimento aos consultórios odontológicos da Re de Municipal de Saúde de Criciúma/SC.
Às doze horas e quarenta e nove minutos, do dia dez , do mês de setembro, do ano de dois mil e dezenove , na Diretoria de Logística
– Sala de Licitações - localizada no Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, n a cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram-se a Pregoeira e Equipe de apoio, designada pelo Decreto SG/n° 536/19, de 09 de abril de 2019, para
processamento do edital de Pregão Presencial nº 056 /FMS/2019. Aberto os trabalhos pela Pregoeira, Sra. Neli Sehnem dos Santos,
ela informou que recebeu da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, o memorando interno nº 723/AB/SB/2019, datado de 10 de
setembro de 2019, onde solicita a não homologação d os itens: 253, 445 e 446, pelo motivo de que os valores estão acima dos previstos
do edital. E a homologação dos itens: 252, 441 e 44 2. Portanto, diante da solicitação no memorando nº 723/AB/SB/2019, a Pregoeira e
Equipe de Apoio, por unanimidade, acatam o mesmo. O memorando nº 723/AB/SB/2019, faz parte integrante desta Ata, como se nela
estivesse transcrito. As empresas e demais interess ados serão comunicados desta decisão, através do at o de publicação desta ata no diário
Oficial do Município de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão às 13h15min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada
pela Pregoeira e Equipe de Apoio. Criciúma, 10 de s etembro de 2019.
NELI SEHNEM DOS SANTOS OSMAR CORAL JÉSSICA MARTINELLO
Pregoeira Equipe de Apoio Equipe de Apoio
Ata do Edital de Pregão Presencial
Governo Municipal de Criciúma
ATA 02 - DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 282/PMC/2 019
Processo Administrativo Nº. 562071
Nº 2310 – Ano 10 Quarta - Feira, 11 de setembro de 201 9
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ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E RESPONDER AOS QUESTIO NAMENTOS EFETUADOS NA SESSÃO DE ABERTURA DO PRESENTE
CERTAME REGISTRADO NA ATA 01, DATADA DE 05/09/2019.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários as obras de implantação de drenagem urb ana nas ruas
Cristo Rei, Buenos Aires, Nossa Senhora Aparecida, SD 1919-003, e nas Travessas Shalom, 1º de Abril, A raça, João Pereira, 9 de Junho,
Das Paisagens e Carnaval, localizadas no Bairro Bue nos Aires - município de Criciúma-SC.
Às dez horas, do dia dez, do mês de setembro, do a no de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovari s”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa
Catarina, reuniram-se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, para os proced imentos inerentes a análise e conferencia da documentação de habilitação e
responder aos questionamentos registrado na ATA 01 da sessão do dia 05/09/2019, do Edital acima epigrafado. Abertos os trabalhos,
a Comissão, com auxílio da área técnica da Secretar ia de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana através do servidor, Engº Murilo
Barbosa Flores, efetuou a análise e conferência dos documentos relativos a habilitação e, emitiu a seguinte decisão, a qual passamos a relatar:
Com Relação aos Questionamentos:
01- REPRESENTANTE DA EMPRESA REDIL CONSTRUTORA EIRE LI, – senhor JOSÉ FELIPE BELLOLI REOS, com os seguintes
questionamentos e argumentações:
a) Com relação à empresa ZALUZ TERRAPLENAGEM E TRANSPO RTES LTDA
1º) Questionamento : Alegou que a comissão efetuou diligência com rela ção a não apresentação da Certidão eproc pela empre sa
ZALUZ TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA e imprimiu o documento com base no art. 43, parágrafo 3º da Lei nº 8.666/93.
Resposta: A Comissão, conforme orientação já exarada no pare cer jurídico de Nº. 294/2019 da Procuradoria Geral do Município, assim
como, no Oficio Circular Nº 055/2019 da FECAM, em a nexo, haja vista, não estar explicita no edital a sua forma de emissão em qual sistema (e-
Proc ou SAJ), realizou diligência quanto a autenticidade da Certi dão apresentada via internet e detectou sua regular situação, portando
cumprindo assim com a exigência do item 4.1.14. do Edital.
2º) Questionamento : Alegou que apresentou Certidão Simplificada Exped ida pela Junta Comercial de outra empresa.
Resposta: Realmente é de outra empresa a Certidão Simplifica da Expedida pela Junta Comercial apresentada, o que não induz a
inabilitação da licitante e, somente restringe a mesma a se beneficiar do reg ime diferenciado e favorecido, concedido às microem presas e
empresas de pequeno porte pela Lei Complementar Nº. 123/06.
b) Com relação à empresa BRUNO SAZAM MORETTI EIRELI (S OLITTY ENGENHARIA)
Questionamento : Alegou que apresentou Certidão de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA com as informações de capital s ocial em
desconformidade com o apresentado na Certidão Simpl ificada.
Resposta: Após analisar detidamente os documentos questionado s, percebeu-se que realmente se contradizem, pois na C ertidão de
Registro de Pessoa Jurídica do CREA/SC consta como Capital Social o valor de R$40.000,00, já na Certidão Simplifica é de
R$42.720,00. Assim sendo e de acordo com os termos estabelecido s na Resolução Nº 266/79 do CONFEA, no seu art. 2º, parágrafo
1º, letra “c” que tem o seguinte texto: as certidões emitidas pelos Conselhos Regionais perderão a validade, caso ocorra qualquer
modificação posterior dos elementos cadastrais nela s contidos e desde que não representem a situação c orreta ou atualizada do
registro. Deste modo, levando em conta a Resolução 266/79 do CONFEA (Anexa), a Comissão, considerou qu e a Certidão de Registro
de Pessoa Jurídica do CREA/SC foi apresentado em de sacordo com as exigências legais, portando, o questionamento foi acolhido pela
Comissão.
02- REPRESENTANTE DA EMPRESA BRUNO SAZAM MORETTI EI RELI (SOLITTY ENGENHARIA), – senhora LÝLIAN RIBEIRO GEREMIAS,
com os seguintes questionamentos e argumentações:
a) Com relação à empresa REDIL CONSTRUTORA EIRELI
Questionamento : Afirmou que apresentou a declaração dos índices d e comprovação da boa situação financeira da licitante com o
CNPJ errado.
Nº 2310 – Ano 10 Quarta - Feira, 11 de setembro de 201 9
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Resposta: No teclado padrão ABNT para computador os números, 7 e 8 estão dispostos um ao lado do outro, ficando evidente que
ocorreu um erro “clássico” de digitação, ao digitar o CNPJ/MF. 72.381.015/0001-58, digitou 72. 371.015/0001-58, o que nada invalida
o documento apresentado, considerado excesso de rig orismo.
b) Com relação à empresa MINEIRA CONSTRUÇÕES LTDA – ME
Questionamento : Alegou que a comissão efetuou diligência junto ao setor de cadastro da Diretoria de Logística com relação ao
contrato social da empresa MINEIRA CONSTRUÇÕES LTDA – ME na fase de credenciamento.
Resposta: Questionado pela Comissão com relação a cópia do Co ntrato Social da empresa MINEIRA, único documento faltante para
o seu credenciamento, o representante alegou que co locou dentro do envelope 01 – da Documentação de Ha bilitação, portanto, a
Comissão, a fim de viabilizar o seu Credenciamento , promoveu diligência junto ao Setor de Cadastro da Diretoria de Logística do
Município e extraiu uma cópia e anexou aos demais, procedimento este, no entendimento da Comissão, em que nada maculou o
presente processo licitatório.
03- REPRESENTANTE DA EMPRESA TEC CIVIL CONSTRUÇÕES LTDA, – senhor MARCOS ANTÔNIO VICENTE, com os seguintes
questionamentos e argumentações:
a) Com relação à empresa F. AGUIAR CONSTRUÇÕES E SERVI ÇOS LTDA
Questionamento : Afirmou que apresentou selo do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina -Certificação de Habilitação
Profissional no termo de abertura do balanço patrim onial com prazo de validade vencida.
Resposta: Após averiguação, contatou-se que o Balanço apresen tado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC /
JUCESC AGENCIA UNIDADE DESCONCENTRADA DE CRICIÚMA - Termo de Autenticação 18/162628-4, contém o seguinte teor: O
presente livro/ficha, por mim examinado e conferido , acha-se em conformidade com a legislação em vigor em seus termos de
abertura e encerramento. Criciúma, 17/ABR./2019. Ad riana Bongiolo Casagrande – Analista. Portando, não questionado pela
JUCESC, sendo assim, aceito como válido pela Comiss ão.
Com relação a analise Geral:
Após detida análise e verificação da documentação d as licitantes não questionadas, ou seja, das empresas SIDEK TERRAPLANAGEM E
CONSTRUÇÃO LTDA; LAJECRIL ARTEFATOS DE CIMENTOS LTD A; TEC CIVIL CONSTRUÇÕES LTDA e JBT TERRAPLANAGEM E COMERCIO
DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, concluiu-se que cu mpriram rigorosamente com os ditames do Edital.
Desta forma, pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão, por unanimidade, decidiu HABILITAR as empresas, sendo elas: SIDEK
TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA; LAJECRIL ARTEFATOS DE CIMENTOS LTDA; TEC CIVIL CONSTRUÇÕES LTDA, JBT
TERRAPLANAGEM E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, ZALUZ TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA, REDIL
CONSTRUTORA EIRELI, MINEIRA CONSTRUÇÕES LTDA – ME e F. AGUIAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, por cumprirem
integralmente com as exigências editalicias e, INABILITAR a empresa BRUNO SAZAM MORETTI EIRELI (SOLITTY ENGE NHARIA), por
apresentar a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica do CREA/SC, em desacordo com as exigências legais .
As licitantes serão cientificadas via publicação de sta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município d e Criciúma. Diante do resultado a
Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente fundamentadas
conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação
desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra-se à disposição das licitantes e interessados
para vistas (consultas e extração de cópias). Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 10h5 0min. e lavrou-se a presente
Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitações e profissional técnico da Secretaria de Infraestrutura,
Planejamento e Mobilidade Urbana, que nos auxiliou com relação a documentação comprobatória de qualifi cação técnica. Sala de
Licitações, (terça-feira) aos 10 dias do mês de set embro do ano de 2019.
Comissão de Licitações:
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA ALAN CRIS FERREIRA SILVANO
Presidente Secretário Membro Suplente
Técnico da Secretaria de Infraestrutura:
ENGº. MURILO BARBOSA FLORES
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Aviso de Retificação
Governo Municipal de Criciúma
RETIFICAR a publicação do Extrato do Termo Aditivo do Contrato Nº 081/PMC/2019, publicado no Diário Of icial nº 2295, dia
21/08/2019 (Quarta-feira).
Onde se lê: ... Acréscimo de Serviço ...
Leia-se: ... Acréscimo de Quantitativo ...
Neli Sehnem dos Santos – Diretora Executiva de Licitação e Contratos.
Aviso de Retificação
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
O Município de Criciúma torna público que no AVISO DE LICITAÇÃO do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 010/FCC/2019, publicado
no diário oficial do município, no dia 10/09/2019, ano 10 – Edição n.º 2309.
Onde se lê: “PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/FCC/2019”
Leia-se: “CHAMADA PÚBLICA Nº 010/FCC/2019”
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
Aviso de Retificação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/FMS/2018
(Processo Administrativo n.º 564949)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos i nteressados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo o registro
de preços de medicamentos, para aquisições futuras e eventuais, destinados ao atendimento às necessidades das unidades de saúde
pertencentes à rede municipal de Criciúma/SC, é fei ta a seguinte retificação:
ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA:
No item 239:
Onde se lê :....... “ Sulfato ferroso 40mg cpr, em blister ”
Leia-se :..... “ Sulfato ferroso (equivalente 40mg de ferro complementar), cpr, em blister.”
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação acima, ficam todos interessados notificados para
os fins legais e de direito, na forma da Lei. O edi tal poderá ser obtido através do site www.criciuma. sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 10 de setembro de 2019.
ACÉLIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE (assinado no original)