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Leis............................................... ..........................................................................................................................1
Decretos........................................... .....................................................................................................................2
Extrato de Contrato................................ ................................................................................................................15
Extrato de Dispensa de Licitação................... .........................................................................................................15
Comunicado......................................... ..................................................................................................................16
Aviso de Licitação................................. ..................................................................................................................16

Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.515, de 2 de setembro de 2019.
Denomina Rua Jocelina Aires.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Passa a denominar-se Rua Jocelina Aires, a atual Rua SD-715-172, localizada no Bairro Impera triz, a qual tem seu início na Rua
Lourenço Zanette Netto, prosseguindo no sentido Sul até a Rua Leandro José Constantino.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de setembro de 201 9.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm. PL 059/19 - Autoria: Ver. Salésio Lima
LEI Nº 7.516, de 2 de setembro de 2019.
Denomina Rua Dalmi Donato Velho.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Passa a denominar-se Rua Dalmi Donato Velho, a atual Rua SD-950-123, localizada no Bairro Metrop ol, a qual tem seu início
na Rua SD-682-123, prosseguindo no sentido sudoeste por aproximadamente 180 metros, deste, segue no se ntido norte por
aproximadamente 70 metros até o limite do imóvel ca dastrado atualmente sob a inscrição imobiliária 1.123.011.6800.

Índice
Nº 2306 – Ano 10 Quinta - Feira, 5 de setembro de 2019

Nº 230 6 – Ano 10 Quin ta- Feira, 5 de setembro de 201 9
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Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de setembro de 201 9.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm. PL 060/19 - Autoria: Ver. Salésio Lima

Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SE/nº 1153/19, de 3 de setembro de 2019.
Aprova Estatuto para a regulamentação das Associações de Pais e Professores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino
de Criciúma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA:
Art.1º. É aprovado, na forma do anexo único deste D ecreto, o Estatuto das Associações de Pais e Professores das Escolas e/ou
Centros Educação Infantis da Rede Municipal de Educ ação de Criciúma, aprovado pelo COMEC .

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de setembro de 201 9.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM. ESCOLA MUNICIPAL DE _______________________________ ______
ou
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL _______________________ ____
Rua ____________________________________________ nº _______
Bairro _______________________ – Criciúma/SC

Estatuto da Associação de Pais e Professores - APP

CRICIÚMA, 2019

Nº 230 6 – Ano 10 Quin ta- Feira, 5 de setembro de 201 9
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Estatuto da Associação de Pais e Professores da Escola Municipal de __________________________________ ______________ ou
Centro de Educação Infantil _______________________ _________ do Município de Criciúma – SC

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica Reformado o Estatuto da Associação de Pais e Professores das Es colas e/ou Centros Educação Infantil da Rede Munici pal
de Educação de Criciúma , aprovado em 20 de agosto de 2019.

Parágrafo Único: A Associação de Pais e Professores da Escola Municipal de __________________________ da Rede Municipal de
Educação do Município de Criciúma – APP é uma assoc iação civil e não governamental, com personalidade jurídica própria, com
autonomia financeira e administrativa, sem fins lu crativos, com sede e fórum na Rua
___________________________________________________ _ Nº __________, CEP ____________________, Bairro
__________________________, cidade e comarca de Cri ciúma, Estado de Santa Catarina, fundada em ________________ (dia) de
__________________ do ano de dois mil e ___________ ______, com data de registro em cartório no dia ___________________ de
________________ de dois mil e ____________________ , com prazo de duração indeterminada.
TÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 2º São objetivos da Associação:
I. Defender os interesses dos sócios, especialmente alunos, professores, e demais trabalhadores na Uni dade Educacional do Município,
contra a violação das Leis: Municipal, Estadual e F ederal referente à Educação e o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, o
Regimento Escolar da Rede Educacional do Município, quer sejam as Normas Constitucionais e também o Estatuto do Servidor Público
Municipal e demais normas que tratem de infração pe nal ou disciplinar, e ainda as violações de preconceito, discriminação e racismo
praticados contra a criança e adolescente, professo res ou contra pessoa individualmente, quer pela pal avra, gesto, ação e omissão;
II. Administrar e gerenciar os bens móveis, imóveis e utensílios através de parceria com a Secretaria Municipal de Educação de
Criciúma e Unidade Escolar;
III. Cumprir e fazer cumprir Leis, Decretos, Regime nto Escolar, decisões e deliberações da Secretaria de Educação de Criciúma;
IV. Defender os direitos difusos de acesso da crian ça e do adolescente aos benefícios da Educação prev istos em Lei, contra a violação
praticada pela Administração Pública direta, indire ta, Autarquia e Fundacional ou das Sociedades de Ec onomia Mista, sejam por si, ou
pelos seus prepostos ou representantes legais, incl usive as Empresas privadas de prestação de serviços contratadas pela Associação
ou pela pessoa física, individualmente;
V. Defender toda violação atual ou iminente contra flagrante disposição de Lei ou da Constituição Federal;
VI. Defender também o patrimônio cultural e artísti co, histórico, paisagístico, estético, turístico e ambiental da Unidade Escolar e do
Município, promover a educação da criança e do adol escente e dos jovens e adultos, através de cursos, seminários, congressos,
conferências e ainda através da Educação Formal e R egular, nos termos do Art. 111, inciso II da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985,
levando em conta as diretrizes da Secretaria Munici pal de Educação;
VII. Defender igualmente, a Unidade Escolar, a cria nça e o adolescente na aquisição de material didáti co, de higiene e limpeza e outros
equipamentos, podendo exercer a faculdade conjuntam ente com outras Entidades e /ou com o Município de Criciúma na defesa do
Direito do Consumidor, contra violação pelo fornece dor de bens ou serviços do direito previstos na Lei nº 8.078/90 – CDC;
VIII. Promover a inclusão social da criança e do ad olescente, jovens e adultos, em estado de risco soc ial na Sociedade; bem como
valorizar a diversidade étnico-racial, de acordo co m as Leis Nº 10.639/03, Nº 11.645/2008 e o Programa Municipal de Educação para
a Diversidade Étnico-Racial - PMEDER, a diversidade de gênero e os estudantes com deficiências;
IX. Promover ações de saúde e laser, através da cri ação dos meios necessários e indispensáveis para a concretização deste objetivo;
X. Fazer cumprir e defender todas as deliberações d o Conselho Deliberativo Escolar, que disciplinarem a execução desses objetivos;
XI. Representar ativa e passivamente os associados judicialmente nas ações envolvendo os direitos difusos, previstos na legislação
vigente;
XII. Propor em nome dos sócios, ações judiciais com o Mandados de Segurança, Ação Civil Pública, Ação C oletiva de Consumo em
parceria com outras Entidades, nos casos previstos em Lei, e ainda todas as medidas administrativas co nstantes na Lei e no
Regulamento da defesa dos interesses dos Associados e da Unidade Escolar;
XIII. Acompanhar e fiscalizar as ações e a moviment ação financeira da Unidade de Ensino: entradas, saí das e aplicação de recursos;
XIV. Examinar e aprovar a programação anual, relató rio e prestação de contas, sugerindo alterações, sempre que necessário;
XV. Incentivar o Voluntariado;
XVI. Criar serviços em parceria com a Secretaria de Educação de Criciúma de Editoração, educação e laz er;
XVII. Prestar assistência social e gratuita à crian ça e ao adolescente carente, especialmente na defes a dos diretos previstos na Lei, e
ainda contribuir para que tenham acesso aos bens da cultura, da saúde e da educação;
XVIII. Executar outras atribuições previstas em Lei , e definida pelo Conselho Deliberativo Escolar e a Secretaria da Educação de
Criciúma, ou pela Assembleia Geral devidamente conv ocada na forma prevista neste Estatuto;

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XIX. Celebrar termos de convênio e parceria com Pessoas Jurídicas de Direito Público e Privado, a fim de possibilitar a execução dos
objetivos constantes do Estatuto;
XX. Receber doações ou contribuições de Entidades P úblicas ou Privadas, nacionais ou estrangeiras com a autorização do Conselho
Deliberativo Escolar e da Secretaria Municipal de E ducação do Município de Criciúma;
XXI. Adquirir bens móveis, utensílios, material did ático, de higiene e limpeza e imóveis. Em caso de a quisição de imóvel deverá a
Associação obter a autorização do Município de Cric iúma;
XXII. Contratar serviços de Empresas Privadas desde autorizados pelo Conselho Deliberativo Escolar.
XXIII. Promover a aproximação e cooperação com os m embros do conselho escolar;
XXIV. Incentivar a criação do grêmio estudantil e t rabalhar cooperativamente.

Art. 3º - A Associação observará os objetivos previ stos na Lei nº 9.790 de 23 de março de 1999 e obser vará em qualquer caso, o
princípio da universalização dos serviços, no respe ctivo âmbito de atuação das Organizações, somente s erá conferida às pessoas
jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das s eguintes finalidades:
I. Promoção da assistência social;
II. Promoção da cultura, defesa e conservação do pa trimônio histórico e artístico;
III. Promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizaçõe s de que trata esta Lei;
IV. Promoção gratuita da saúde, observando-se a for ma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;
V. Promoção de segurança alimentar e nutricional;
VI. Defesa, preservação e conservação do meio ambie nte e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII. Promoção do voluntariado;
VIII. Promoção do desenvolvimento econômico e socia l e combate à pobreza;
IX. Experimentação não lucrativa de novos modelos s ócio-produtivos e de sistema alternativos de produção, comércio, emprego e
crédito;
X. Promoção de direitos estabelecidos, construção d e novos direitos e assessoria jurídica e gratuita de interesse suplementar;
XI. Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos di reitos humanos, da democracia e de outros valores u niversais;
XII. Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnol ogias alternativas, promoção e divulgação de inform ações e conhecimentos
técnicos e científicos que digam respeito às ativid ades mencionadas neste artigo.

Art. 4º - A dedicação às atividades previstas neste Estatuto configuram-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos
de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros ou ainda pela prestação de serviços intermediários
de apoio e outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afin s.
TÍTULO III
DOS ASSOCIADOS

Art. 5º - O quadro social será constituído por núme ro ilimitado de associados, nas seguintes categorias:
I. Efetivos – com vínculo escolar ou funcional com a Unidade de Ensino, nas seguintes condições e desd e que expressamente
concordes:
a) Os pais ou responsáveis legais dos alunos regula rmente matriculados;
b) Os professores, efetivos ou contratados temporar iamente, no pleno exercício de suas funções;
II. Colaboradores da Unidade de Ensino admitidos pe la Diretoria Executiva.

§ 1º – A condição de associado efetivo será automat icamente revogada com:
a) Exclusão do quadro social pela perda do vínculo com a Unidade de Ensino;
b) Pela morte da criança e do adolescente;
c) Nas hipóteses previstas no Regimento Escolar e n o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; e,
d) Pela sentença judicial transitada em julgado, e no caso do professor quando deixar a unidade escola r, e quando for processado
administrativamente, em processo, devendo lhe ser a ssegurada a mais ampla defesa, e igualmente depois de transitada em julgado
a decisão administrativa.
Art. 6º – Os associados não respondem pessoal, soli dária ou subsidiariamente pelas obrigações da APP, assim como não a representam,
a não ser por indicação expressa da Diretoria Execu tiva.

Art. 7º - São direitos dos associados:
I. Ser admitido na qualidade de associado, desde que e steja no uso dos seus direitos necessários para a condição de associado, e
não tenha sofrido condenação por crimes contra a cr iança e adolescente e contra os usos e costumes;
II. Participar de todas as atividades da APP;
III. Participar das Assembleias Gerais, discutir, p ropor, deliberar, votar e ser votado, nos termos do presente Estatuto;
IV. Votar e ser votado pelo pleito para composição dos órgãos de administração;

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Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos financeiros da APP;
V. Convocar a Assembleia Geral para exigir a presta ção de contas pela Administração, destituir a Admin istração Associação, emendar
e alterar os Estatutos com a assinatura de no mínim o 20 (vinte) sócios, em dias com as suas obrigações sociais.
VI. Usufruir serviços mantidos pela APP;
VII. Propor à APP, através de seus órgãos, projetos e medidas de interesse da comunidade escolar, de a cordo com as finalidades e
objetivos da APP;
VIII. Integrar e colaborar com as comissões de trab alho ou departamentos instituídos pela Diretoria Ex ecutiva;
IX. Recorrer de resoluções ou decisões da Diretoria Executiva junto ao Conselho Deliberativo, em prime ira instância, e à Assembleia
Geral, em última instância;
X. Desligar-se a qualquer tempo da APP, mediante so licitação por escrito.

Parágrafo Único – Os associados que deixarem de per tencer ao quadro social não poderão reclamar a restituição de qualquer
contribuição que tenham feito à APP.
Art. 8º- São deveres dos sócios:
I. Desempenhar responsavelmente os compromissos e c argos que assumirem junto à APP;
II. Zelar pelos interesses da APP;
III. Conhecer e cumprir fielmente as disposições de ste Estatuto e respeitar as decisões tomadas pela A ssembleia Geral ou pela Diretoria
Executiva na esfera de suas atribuições;
IV. Comparecer, quando convocado, às Assembleias e Reuniões da APP;
V. Abster-se de manifestações de caráter religioso e/ou político-partidário no âmbito da APP;
VI. Fiscalizar os atos da administração da Associaç ão;
VII. Ratear as despesas da associação de manutenção , e outras despesas devidamente aprovadas pela Asse mbleia Geral, salvo se o
sócio fizer parte da unidade familiar considerada d e risco social, ou nos termos da Lei seja considerada de risco social, ou nos termos
da Lei seja considerada carente, ficando excluída d esta obrigação;
VIII. Zelar pelo bom uso do Prédio da Unidade Escol ar, móveis e utensílios;
IX. Zelar pelo uso das Praças de Esportes, e do mat erial esportivo;
X. Ressarcir os prejuízos pelos danos materiais cau sados ao Prédio da Unidade Escolar, Praça de Esport es, Telefones Públicos, e outros
bens, podendo ser rateado entre si o custo do dano material.
TÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 9º - Compõem o patrimônio da Associação:
I. Os bens móveis e imóveis adquiridos;
II. Bens móveis e imóveis transferidos em caráter d efinitivo por pessoas físicas ou jurídicas por doação, herança ou legado;
III. As contribuições dos sócios;
IV. O produto de quotas dos sócios para a aquisição de equipamentos de educação, de saúde, lazer e de expediente;
V. O produto em moeda corrente proveniente de contr atos e convênios que possam ser celebradas com entidades públicas e privadas,
nacionais ou estrangeiras;
VI. Os produtos de bens móveis e imóveis inservívei s;
VII. O produto da venda da prestação de serviços e produtos manufaturados pela associação e outras ren das advindas de doação,
mútuo ou locação;
VIII. Quaisquer rendas e bens provenientes de servi ços prestados à terceiros, devidamente autorizados pelo Conselho Deliberativo
Escolar;
XIX. E os recursos financeiros, e os bens de qualqu er natureza provenientes de repasses da União Feder al, Estadual e Municipal, na
forma da Lei que autoriza.
Art. 10 – Constituem recursos financeiros da APP:
I. Contribuições voluntárias dos associados;
II. Quaisquer recursos destinados, de uma só vez ou periodicamente, por órgão público ou privado, medi ante convênio, contrato ou
qualquer outra forma legal;
III. Rendas decorrentes da exploração de seus bens, da prestação de serviços ou da realização de eventos promocionais.

Parágrafo Único – Os recursos de qualquer espécie s erão recolhidos a um ou mais estabelecimentos bancá rios ou mantidos em
aplicação financeira previamente definida pela Dire toria Executiva, sempre em nome da APP.
TÍTULO V
DOS ÓRGÃOS E INSTÂNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO

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Art. 11 - A Associação é composta pelos seguintes ó rgãos:
I. Assembleia Geral;
II. Diretoria Executiva;
III. Conselho Fiscal;
IV. Conselho Deliberativo Escolar.
§ 1º – Nenhum membro da Diretoria Executiva, do Con selho Deliberativo Escolar e do Conselho Fiscal poderá receber, a qualquer
título, retribuição financeira por serviços prestad os à APP, estejam ou não no desempenho de suas funç ões.
TÍTULO VI
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

Art. 12 – A Assembleia Geral é órgão máximo de deli beração, e será composta pelos sócios regularmente registrados na relação de
presença, sendo os mesmos Pais e Professores, que e stejam em dia com as suas obrigações sociais, e cujos filhos ou pupilos se
encontrem regularmente matriculados na Unidade Esco lar da respectiva comunidade.

§ 1º – A qualidade da paternidade, maternidade, ou guarda sobre a criança e o adolescente referente a condição de responsável legal
poderá ser feita da seguinte forma:
I. Certidão de nascimento ou de idade da criança e do adolescente onde conste a maternidade ou a pater nidade;
II. Termo de Guarda ou Alvará expedido pela autorid ade judiciária competente;
III. Termo de Ajuste de Conduta celebrado junto ao Ministério Público da Infância com o responsável pe la criança e o adolescente;
IV. Declaração assinada por 02 (dois) pais de crian ças ou adolescentes, regularmente matriculados na U nidade Escolar da comunidade,
e que tenham conhecimento da situação da criança e do adolescente, e se a responsabilidade sobre a criança e adolescente, de fato
e de direito são verdadeiras, o interessado deverá no prazo de 90 (noventa) dias, regularizar o ato junto ao Poder Judiciário.

§ 2º – Para participar das Assembleias Gerais com d ireito a voz e voto os sócios deverão estar regularmente inscritos na Secretaria
pelo menos trinta dias antes da realização da mesma .

Art. 13 – As Assembleias Gerais poderão ser ordinár ias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo presidente ou por 1/5 dos
associados, mediante edital fixado, com antecedênci a mínima de 5 (cinco) dias da realização da Assembleia Geral, onde constará: local,
data e horário de sua realização, bem como das paut as que serão nelas discutidas.

Parágrafo Único – A Assembleia Geral será convocada ordinariamente uma vez por ano, no mês de ________ ____, para aprovar as
contas da Associação, em primeira convocação com no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos sócios, e em segunda
convocação com meia hora de prorrogação, com no mín imo 60% (sessenta por cento) dos sócios.

Art. 14 – As reuniões da Assembleia Geral são dirig idas pelo Presidente da Diretoria Executiva, auxiliado pelo Secretário.

Art. 15 – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariam ente uma vez por ano, no mês de ____________, deven do contar obrigatoriamente
com maioria simples dos associados, para decidir a respeito de todo e qualquer assunto de interesse da APP, examinar o plano anual
de atividades, aprovar o relatório anual e o balanç o financeiro do exercício anterior.

Art. 16 – O presidente da Assembleia exercerá única e exclusivamente o voto de qualidade em caso de em pate na votação.

Art. 17 – Compete a Assembleia Geral:
I. Eleger a Diretoria Executiva;
II. Destituir os Administradores;
III. Eleger os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
IV. Alterar e emendar o Estatuto;
TÍTULO VII
DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 18 – A Diretoria Executiva será composta por:
I. 01 (um) Administrador Presidente;
II. 01 (um) Administrador Vice-presidente;
III. 01 (um) Secretário;
IV. 01 (um) Administrador Financeiro, que será ocup ado pelo Diretor(a) da Unidade Escolar.

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Parágrafo Único – O mandato dos membros da Diretoria Executiva é de dois anos, permitida a reeleição por mais um mandato.

Art. 19 – Compete à Diretoria Executiva:
I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II. Admitir e demitir empregados da APP bem como co ntratar serviços de terceiros, na forma de pessoa física ou jurídica;
III. Gerir as finanças e administrar o patrimônio;
IV. Elaborar os programas gerais e o plano anual de atividades;
V. Apresentar na Assembleia Geral Ordinária e aos o utros órgãos de administração o plano e o relatório anual de atividades, bem como
o balanço, o demonstrativo de receitas e despesas, balancetes e outros documentos contábeis;
VI. Executar as atividades fim da APP sempre que po ssível em cooperação com o Conselho Escolar da Unid ade de Ensino e da
comunidade, de modo a proporcionar reais condições de promoção à comunidade escolar através de program as educacionais,
ambientais, sociais, esportivos, recreativos e de l azer;
VII. Organizar o calendário anual de atividades da APP;
VIII. Aprovar acordos e convênios, de acordo com o Plano Anual, ou após submetê-los previamente ao Con selho Deliberativo;
IX. Propor reformas estatutárias;
X. Criar comissões para melhor eficiência na execuç ão de projetos e tarefas;
XI. Propor resoluções para os casos omissos no pres ente Estatuto e submetê-las à aprovação do Conselho Deliberativo, sendo que em
situações emergenciais que demandem decisão urgente , a aprovação poderá ser feita por referendo.
XII. Indicar, dentre seus membros, ocupantes para c argos temporariamente vagos da Diretoria Executiva.

Art. 20 – A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinar iamente uma vez por mês, dando publicidade ao calen dário de reuniões.

Art. 21 – Compete ao Administrador Presidente:
I. Representar ativa e passivamente a Associação, j udicialmente e extra judicialmente;
II. Elaborar e executar a Programação Anual e o Pla no de Aplicação de Recursos da Unidade Executora;
III. Convocar e presidir as Assembleias Gerais Ordi nárias e Extraordinárias e as reuniões da Diretoria;
IV. Administrar, juntamente com o Administrador Fin anceiro e em consonância com o estatuto, os recurso s financeiros da Unidade
Executora;
V. Deliberar sobre aplicação e movimentação dos rec ursos da Unidade Executora;
VI. Ler e tomar as providências cabíveis quanto à c orrespondência recebida e expedida;
VII. Promover o entrosamento entre os membros da Di retoria, a fim de que as funções sejam desempenhadas satisfatoriamente;
VIII. Apresentar relatório anual dos trabalhos real izados.
IX. Encaminhar aos Conselhos Fiscal e Deliberativo o balanço e o relatório, antes de submetê–los à apr eciação da Assembleia Geral;
X. Decidir sobre casos omissos;
XI. Celebrar contratos e convênios com Entidades Na cionais e Estrangeiras;
XII. Abrir contas e movimentar, receber quantias em dinheiro, efetuar pagamentos, ordens de pagamento, emitir cheques nominais
assinados pelo Presidente e pelo Administrador Fina nceiro, ou por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético. Neste
caso, ficam autorizados o Presidente ou o Administr ador Financeiro a utilização desses meios de pagame nto de forma individual ou
isolada, podendo realizar pagamentos, transferência s, saques, emitir extratos, enfim, todas as operações financeiras necessárias à
movimentação dos valores;
XIII. Admitir e demitir empregado e assinar sua CTP S;
XIV. Executar as demais deliberações e atribuições aprovadas pela Assembleia Geral e o Conselho Delibe rativo Escolar.

Parágrafo Único – Em caso de ausência ou impediment o temporário, o Administrador Presidente será substituído pelo Vice-presidente.

Art. 22 – Compete ao Administrador Vice-presidente:
I. Auxiliar o presidente nas funções pertinentes ao cargo;
II. Assumir as funções do presidente quando este es tiver impedido de exercê-las.

Art. 23 – Compete ao Secretário:
I. Elaborar a correspondência e a documentação: ata s, cartas, ofícios, comunicados, convocações etc.;
II. Ler as atas em reuniões e assembleias;
III. Assinar, juntamente com o presidente, a corres pondência expedida;
IV. Manter organizada e arquivada a documentação ex pedida e recebida;
V. Conservar o livro de atas em dia e sem rasuras;
VI. Elaborar, juntamente com os demais membros da D iretoria, o relatório anual.

Art. 24 – Compete ao Administrador Financeiro:

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I. Assumir a responsabilidade da movimentação financeira (entrada e saída de valores);
II. Assinar, juntamente com o presidente, os cheque s, recibos e balancetes, ou operacionalizar movimentações financeiras e
pagamentos por meio eletrônico, inclusive, com cart ão magnético;
III. Prestar contas, mensalmente à Diretoria, ao Co nselho Fiscal, aos associados e a Secretaria Municipal de Educação de Criciúma e
anualmente, em Assembleia Geral, aos associados;
IV. Manter os livros contábeis (caixa e tombo) e At as em dia e sem rasuras.

Parágrafo Único – Em caso de ausência ou impediment o temporário o Administrador Financeiro será substituído pelo Secretário.

TÍTULO VIII
DO CONSELHO FISCAL

Art. 25 – O Conselho Fiscal será composto por 03 (t rês) membros, eleitos pela Assembleia Geral, e 1 (u m) suplente entre seus sócios
com a atribuição de fiscalizar, aprovar ou rejeitar as contas da Associação, sendo que sua decisão não cabe recurso, devendo adotar
as seguintes providências:
I. Constar em ata devidamente assinada pelos membro s do Conselho Fiscal e do respectivo contador da Associação a aprovação ou
reprovação das contas do exercício financeiro, devi damente motivado;
II. Assinar os balancetes periódicos, o balanço ref erente ao exercício financeiro correspondente, ou s e for o caso o resumo do livro
caixa;
III. Publicar anualmente por meio previsto em Lei o Balanço, ou Resumo do livro Caixa da Associação ap ós aprovação pela Assembleia
Geral.
Parágrafo Único – As decisões do Conselho Fiscal se rão tomadas com a presença dos três membros e por m aioria de votos.

Art. 26 – Compete ao Conselho Fiscal:
I. Examinar os documentos contábeis, balancetes, ba lanço e relatório anual da Diretoria Executiva, emitindo parecer por escrito;
II. Apresentar parecer sobre movimento financeiro, denunciar erros e fraudes e sugerir medidas correto ras;
III. Examinar, a qualquer tempo, os livros e docume ntos da Diretoria Financeira;
IV. Dar parecer, a pedido da Diretoria Executiva ou Conselho Deliberativo, sobre resoluções que afetem as finanças da Associação;
V. Solicitar ao Conselho Deliberativo, se necessári o, a contratação de serviços de auditoria contábil;
VI. Convocar Assembleia Geral Extraordinária havend o, na sua esfera de atuação, motivo que justifique o ato.
TÍTULO IX
DO CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR

Art. 27 – O Conselho Deliberativo Escolar será comp osto de 09 (nove) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, eleitos pela Assembleia
Geral, para mandato de 02 (dois) anos, sendo permit ida 1 (uma) reeleição.

Art. 28 – Compete ao Conselho Deliberativo Escolar:
I. Estabelecer diretrizes de atuação da APP em sint onia com os objetivos sociais e acompanhar sua exec ução pela Diretoria Executiva;
II. Elaborar parecer sobre projetos, planos, contas e atividades da Associação, sempre que julgar nece ssário, ou quando solicitado pela
Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal;
III. Autorizar a celebração de convênios e contrato s não previstos no plano anual de atividades aprova do em Assembleia Geral;
IV. Deliberar sobre recursos a decisões da Diretori a Executiva;
V. Deliberar sobre casos omissos do presente estatu to;
VI. Comparecer às reuniões da Diretoria, sempre que houver necessidade de maiores esclarecimentos sobr e seus pareceres;
VII. Aprovar projetos de estímulo à educação, saúde , desporto e lazer, de interesse da criança e do adolescente e da Unidade Escolar;
VIII. Aprovar despesas, acima de R$ 1000,00 (mil re ais);
IX. Aprovar a aquisição de bens e serviços necessár ios ao funcionamento da Associação;
X. Deliberar sobre todas as matérias encaminhadas p elo Diretor Presidente;
XI. Aprovar pela maioria dos conselheiros em Assemb leia Geral a destituição dos Administradores, lavrando petição de
encaminhamento quando verificar a violação do Estat uto por ato de improbidade ou infração Penal;
XII. O Conselho Deliberativo Escolar em caso de ver ificação de indícios de improbidade administrativa poderá suspender
preventivamente o Administrador em questão, mediant e votação de 2/3 (dois terços) dos conselheiros, até que a destituição definitiva
seja deliberada pela Assembleia Geral convocada par a esta finalidade num prazo máximo de até 90 (noven ta) dias, a contar da data
da reunião que aplicou a pena de suspensão preventi va;
XIII. Propor ao Presidente o ingresso de Procedimen to Judicial ou Administrativo, na hipótese de não existir a iniciativa do Associado
ou do Diretor Presidente em matérias de interesse d a criança e do adolescente e da Unidade Escolar, pela violação do Estatuto, e
também, da Legislação vigente;

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XIV. Fazer cumprir o Regimento Escolar e o Estatuto da criança e do Adolescente-ECA;
XV. Exercer outras atribuições determinadas pela Se cretaria de Educação de Criciúma.
TÍTULO X
DA ELEIÇÃO E POSSE

Art. 29 – A eleição será realizada bienalmente, ent re os meses de _______________ e___________________ _ através de Assembleia
Geral especialmente convocada para esta finalidade, e poderá ser realizada por votação secreta ou por aclamação. Na Assembleia
Geral de Eleição e Posse serão eleitos e empossados os membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo.

Art. 30 – Para realização da Assembleia Geral de El eição e Posse será emitido pelo presidente da Assoc iação ou por 1/5 (um quinto)
dos associados, o Edital de Convocação que também d everá ser disposto no mural da Unidade de Ensino. O Edital de Convocação,
deverá ser emitido com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da realização da reunião constando o local, data, horário de realização,
e as pautas de discussão;
Art. 31 – A Assembleia Geral de Eleição e Posse ser á presidida pelo presidente da Comissão Eleitoral e por sócio escolhido pela
Comissão Eleitoral, em primeira e única convocação, com qualquer número de sócios.

Art. 32 – A Comissão Eleitoral será escolhida pelo Conselho Deliberativo Escolar entre sócios que não sejam candidatos, em número
igual a 5 (cinco) membros, cujo Presidente será esc olhido pela Comissão Eleitoral, e ficará obrigado a publicar o Edital sobre a eleição.

Art. 33 – A impugnação de candidatura deve ser exer cida no prazo de 5 (cinco) dias contados do registro da candidatura, e até 24
(vinte e quatro) horas depois da publicação do resu ltado da Eleição. A resolução de problemas como fra udes, irregularidades de
qualquer natureza, ou qualquer outra Infração Penal ou Civil no Processo Eleitoral serão previstos no edital.

Art. 34 – Terá direito a ser votado na eleição e se r candidato o professor e o pai, que estiver em dia com suas obrigações sociais,
podendo exercer o direito ao voto; o pai ou respons ável legal que tiver filho ou pupilo regularmente matriculado na Unidade Escolar.

Art. 35 – Será considerada vencedora no Pleito Elei toral, a Chapa com nomes dos candidatos aos respect ivos cargos, que obtiver a
maioria simples dos votos válidos, devendo ser proc essada nova eleição no caso dos votos nulos e branc os forem superiores aos
válidos na sua totalização final.
Parágrafo único – O mandato dos membros da Associaç ão de pais e Professores ocupantes dos cargos da Diretoria
Executiva/Administração, do Conselho Deliberativo E scolar e do conselho Fiscal será de 2 (dois) anos sendo permitida uma reeleição,
e realizar-se-á em Assembleia Geral especialmente c onvocada para este fim, através de Chapas registrad as perante a Comissão
Eleitoral com no mínimo 1 (um) dia de antecedência.

Art. 36 – A gerência da Associação será exercida co njuntamente com o Administrador Financeiro, e na fo rma estabelecida pelo
Conselho Deliberativo Escolar. TÍTULO XI
DAS REUNIÕES

Art. 37 – Além das Assembleias Gerais haverá duas e spécies de reuniões:
I. Reuniões administrativas, que contarão com a pre sença da Diretoria e/ou do Conselho Deliberativo es colar e/ou do Conselho Fiscal
da APP, ou de outros órgãos, sempre convocadas pelo Presidente da APP;
II. Reuniões em que participarão apenas os pais ou responsáveis por alunos e professores de determinad a série, ou apenas de uma
turma, convocadas pelo Presidente da APP;
III. Reuniões expositivas com a presença da Diretor ia e Conselho Fiscal, para explanação e aprovação d e atividades, podendo ser
convocada por uma das partes. TÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 38 – Os administradores da associação responde m pelos prejuízos causados à Associação e ao Associado, pela ação e a omissão,
pela imprudência, imperícia ou negligência na gestã o dos bens e serviços, seja os ativos financeiros e de qualquer outra natureza, que
se encontrem na sua guarda ou responsabilidade, ou que tenha que restituir o bem ou prestar contas de despesas efetuadas no
exercício financeiro dentro do prazo legal ou Estat utário, independente da existência da culpa, como e xceção no caso de crime

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cometido por terceiro em que os administradores da Associação não tenham concorrido para o resultado, caso fortuito ou a força
maior, e nas outras hipóteses de inimputabilidade d o Código Penal.

Art. 39 – Pelo presente Estatuto o associado outorg a a Associação dos poderes necessários para represe ntá-lo em juízo, ou fora dele,
nos seus interesses previstos neste Estatuto e na l egislação vigente, podendo o Administrador Presiden te exercer a representação.

Art. 40 – A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e da eficiência. Adotará práticas de gestão administrativas necessárias e suficientes a coibir a obtenção tanto de forma
individual ou coletiva de benefícios, ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respect ivo processo decisório, dando-
se publicidade por qualquer meio eficaz, no encerra mento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações
financeiras da entidade, sendo levados ao término d a gestão à Assembleia Geral para aprovação.

Art. 41 – Os recursos provenientes das arrecadações , doações e contribuições poderão ser depositados e m contas corrente e/ou
poupança em agência bancária e serão movimentadas p elo Presidente e Administrador Financeiro da APP.

Art. 42 – A aplicação dos recursos financeiros da A PP far-se-á conforme o determinado pela Assembleia Geral.

Art. 43 – Os administradores, Conselheiros Fiscais e Deliberativos da Associação poderão ser destituíd os dos respectivos cargos pela
Assembleia Geral, devidamente convocada para esta f inalidade, em única votação com número de votos igual a 2/3 (dois terços) de
seus membros. Deve ser proporcionado ao acusado o p razo de dez dias antecedentes a Assembleia Geral para apresentação de defesa
por escrito.
Parágrafo Único - No caso de apresentação de Defesa do acusado para a Diretoria Executiva submeter à Assembleia Geral, esta
apreciará e caso não seja acolhida, a Presidência d a Assembleia colocará em votação a denúncia de infr ação realizando a leitura de
item por item, e posteriormente deverá ser processa da a votação deliberativa e soberana, devendo o núm ero de votantes constar na
lista de presenças.
Art. 44 – A Associação poderá criar serviços de Saú de, Desporto e Lazer, a fim de atender as necessida des das crianças e dos
adolescentes e dos seus familiares e celebrar Termo de Parceria com Entidades Públicas na forma previs ta na Lei nº 9.790, de 23 de
Março de 1999.
Parágrafo Único - O Termo de Parceria previsto no “ caput”, deste artigo, firmado de comum acordo entre Poder Público e as
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Públic o discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias.

§ 1º. A celebração do Termo de Parceria será preced ida de consulta aos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de
atuação existentes, nos respectivos níveis de gover no.

§ 2º. São cláusulas essenciais do Termo de Parceria :
I. A do objeto, que conterá a especificação do prog rama de trabalho proposto pela Organização da Socie dade Civil de Interesse Público;
II. A de estipulação das metas e dos resultados a s erem atingidos e os respectivos prazos de execução ou cronograma;
III. A de previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, med iante indicadores de resultado;
IV. A de previsão de receitas e despesas a serem re alizadas em seu cumprimento, estipulando item por i tem as categorias contábeis
usadas pela organização e o detalhamento das remune rações e benefícios de pessoal a serem pagos, com recursos oriundos ou
vinculados ao Termo de Parceria, a seus diretores, empregados e consultores;
V. A que estabelece as obrigações da Sociedade Civi l de Interesse Público, entre as quais a de apresentar ao Poder Público, ao término
de cada exercício, relatório sobre a execução do ob jeto do Termo de Parceria, contendo comparativo esp ecifico das metas propostas
com os resultados alcançados, acompanhado, de prest ação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados, independente
das previsões mencionadas no inciso IV;
VI. A de publicação, na imprensa oficial do Municíp io, do Estado ou da União, conforme o alcance das a tividades celebradas entre o
órgão parceiro e a Organização da Sociedade Civil d e Interesse Público, de extrato do Termo de Parceria e de demonstrativo da sua
execução física e financeira, conforme modelo simpl ificado estabelecido no regulamento desta Lei, contendo os dados principais da
documentação obrigatória do inciso V, sob pena de n ão liberação dos recursos previstos no Termo de Parceria.

Art. 45 – A exclusão ou a demissão do sócio somente poderá ser exercida pelos órgãos de Administração da Associação quando houver
justa causa, e ficar caraterizada violação da Norma Estatutária, do Regimento Escolar e deliberações d o Conselho Municipal de
Educação – COMEC e do Estatuto da Criança e do Adol escente – ECA, cabendo da decisão recurso.

Parágrafo Único - O recurso oferecido pelo infrator será recebido no efeito suspensivo e dirigido à Assembleia Geral, mediante petição
por escrito.

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11

Art. 46 – Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo Escolar e Fiscal não receberão remuneração pelos serviços prestados
à Associação a qualquer título, nem vantagem de qua lquer natureza.

Art. 47 – O Estatuto da Associação só poderá ser re formado, alterado e/ou emendado com um quórum de 2/ 3 (dois terços) dos sócios em
Assembleia Geral especialmente convocada para esta finalidade.

Art. 48 – A Associação poderá ser extinta, dissolvi da, incorporada, através de sentença judicial trans itada em julgado, ou por Assembleia
Geral convocada para esta finalidade com a delibera ção de no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais 1 ( um) dos sócios vinculados
regularmente a Associação.
Art. 49 – Os bens da Associação em caso de dissoluç ão ou extinção reverterão a uma Entidade não govern amental que possua finalidade
assemelhada, sem fim lucrativos e que funcione a ma is de 1 (um) ano.

Art. 50 – A Associação se compromete a atender o di sposto no artigo 3º da Lei nº 9.790/99, comprometen do-se ainda observar, para obter
a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos
cujas normas expressamente disponham sobre:
I. A observância dos princípios da legalidade, impe ssoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;
II. A adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficiente a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios
ou vantagens pessoais, em decorrência da participaç ão no respectivo processo decisório;
III. A constituição de conselho fiscal ou órgão equ ivalente, dotado de competência para opinar sobre o s relatórios de desempenho financeiro
e contábil, e sobre as operações patrimoniais reali zadas, emitindo pareceres para os organismos superi ores da entidade;
IV. A previsão de que em caso de dissolução da enti dade, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica qualificada
nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da extinta;
V. A previsão de que, na hipótese de a pessoa juríd ica perder a qualificação instituída por esta Lei, o respectivo acervo patrimonial disponível,
adquirido com recursos públicos durante o período e m que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada
nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social;
VI. Para a aquisição de produto ou serviço deve ser precedida tomada de preços com no mínimo 3 (três) fornecedores, sempre dando
prioridade ao bem ou serviço de melhor qualidade e menor custo, exceto no caso de serviço ou bem essen cial à manutenção da Associação,
e o Conselho Deliberativo Escolar ter autorizado su a aquisição.
VII. As normas de prestação de contas a serem obser vadas pela entidade, que determinarão no mínimo:

a)A observância dos princípios fundamentais de cont abilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
b)Que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, n o encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações
financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e FGTS, os coloca ndo à disposição para exame de
qualquer cidadão;
c)A realização de auditoria, inclusive por auditore s externos independentes se for o caso, da aplicaçã o dos eventuais recursos objeto do
termo de parceria conforme previsto em regulamento;
d)A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebida pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
será feita conforme o que determina o parágrafo úni co do artigo 70 da Constituição Federal.
Parágrafo Único: É permitida a participação de serv idores públicos na composição de Conselho de Organi zação da Sociedade Civil de Interesse
Público, vedada a percepção de remuneração ou subsí dio, a qualquer título.

Art. 51 – A Associação adotará como Regimento Inter no, o Regimento Escolar da Unidade Escolar e da Rede Educacional de Ensino do
Município de Criciúma, e as Resoluções do Conselho Municipal de Educação de Criciúma – COMEC.

Art. 52 – Os casos não previstos no presente Estatu to serão resolvidos através de Resolução do Conselh o Deliberativo Escolar, devendo a
Resolução ser levada para registro no Cartório de R egistro Civil das Pessoas Naturais.

Art. 53 – O ato praticado pelos administradores da Associação deve ter como base a legalidade, publici dade e razoabilidade.

Art. 54 – Fica eleito o Foro da Comarca de Criciúma para dirimir qualquer questão relativa ao presente Estatuto.

Art. 55 – Este Estatuto entra em vigor na data do R egistro no Cartório de Registro Civil e das Pessoas Naturais.

Art. 56 – Revogam-se as disposições em contrário.

Criciúma, ______ de _______________ de _________.
____________________________
Nome Completo do/a Presidente
Presidente da Associação de Pais e Professores

Nº 230 6 – Ano 10 Quin ta- Feira, 5 de setembro de 201 9
12
DECRETO SG/nº 1160/19, de 4 de setembro de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atr
ibuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do Município e
com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua post erior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de novembro de 2018, resolve:

NOMEAR
GABRIEL COLOMBO MORO, CPF nº 047.051.859-60, para exercer o cargo em comi ssão de Gerente, símbolo DAS-3, da Secretaria Municipal
da Fazenda, a partir de 5 de setembro de 2019.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 4 de setembro de 201 9.

CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1161/19, de 4 de setembro de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atr ibuições e de conformidade com o art. 4º, da Lei Complementar nº 014/99 e nos
termos da Lei Complementar nº 203 de 2017, resolve:

EXONERAR, a pedido,
a partir de 2 de setembro de 2019, MARINES NOGUEIRA, matrícula nº 65.685, do cargo em comissão de Assist ente de Gestão, símbolo DASI-
3, da Secretaria Municipal de Assistência Social, n omeada em 15/01/2018 pelo Decreto SG/nº 012/18.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 4 de setembro de 201 9.

CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1162/19, de 4 de setembro de 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atr ibuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do Município e
com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua post erior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de novembro de 2018, resolve:

NOMEAR

ANGELA BEATRIZ DALMOLIN DOS SANTOS, CPF nº 016.308.729-62, para exercer o cargo em comi ssão de Assistente de Gestão, símbolo
DASI-3, na Secretaria Municipal de Assistência Soci al, a partir de 9 de setembro de 2019.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 4 de setembro de 201 9.

CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1163/19, de 4 de setembro de 2019.
Declara estáveis servidores aprovados no Estágio Pr obatório.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 25, "caput", da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e no s termos da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, e

Considerando a homologação do resultado final, atra vés da Resolução de nºs: 251/2019 e 259/2019, exped ida pela Comissão de
Avaliação e Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituída pelo Decreto SG/nº 666/18, de 7 de junho
de 2018, com alteração efetuada pelo Decreto SG/nº 574/19, de 22 de abril de 2019,

RESOLVE:

Nº 230 6 – Ano 10 Quin ta- Feira, 5 de setembro de 201 9
13

Art.1º- Declarar estáveis os servidores públicos abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, por terem
completados os 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no cargo público, conforme previsto no ar t. 28 da Lei Complementar nº
012/1999:
Nº NOME DO SERVIDOR/A MATRÍCULA DATA DA POSSE NOTA/AVALIAÇÃO
FINAL
01 Ana Kelly Dohl Queiroz 56677 20/06/2016 8,7
02 Aparecida de Fatima Vieira Luiz 56815 05/08/2016 10 ,0
03 Benta Stairk Costa Fogaça 56837 22/08/2016 9,6
04 Daniela de Souza Cardoso 56645 13/06/2016 7,9
05 Elisiane Alexandre Peltz Silvestre 56807 02/08/2016 9,2
06 Jenifer Eliseu Gregorio 56549 25/05/2016 8,9
07 Jonas Oliveira de Souza 56543 16/05/2016 8,6
08 Liliane Guimarães da Silva 56823 11/08/2016 9,2
09 Maria Albertina Dias Beninca 56810 01/08/2016 9,3
10 Maria Ester Coelho 56814 08/08/2016 10,0
11 Mirele Silva de Oliveira 56808 02/08/2016 9,4
12 Rose Anita Americo Santos 56809 02/08/2016 8,8
13 Rosileide Chagas 56742 11/07/2016 7,4
14 Silvia Damázio Liandro Fernandes 56613 10/06/2016 9 ,8
15 Sirlei Serafim Rech 56822 11/08/2016 9,7
16 Vanderleia Ana da Silva 56741 01/07/2016 8,3
17 Vera Lucia Puchines 56512 16/05/2016 10,0

Art.2º Os servidores públicos municipais passarão a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a
partir do término do estágio probatório.
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 4 de setembro de 201 9.

CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1164/19, de 4 de setembro de 2019.
Declara estáveis servidores aprovados no Estágio Pr obatório.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 25, "caput", da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e no s termos da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, e

Considerando a homologação do resultado final, atra vés da Resolução nº 252/2019, expedida pela Comissã o de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município d e Criciúma, constituída pelo Decreto SG/nº 666/18, de 7 de junho de 2018,
com alteração efetuada pelo Decreto SG/nº 574/19, d e 22 de abril de 2019,

RESOLVE:
Art.1º- Declarar estáveis os servidores públicos ab aixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, por terem
completados os 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no cargo público, conforme previsto no ar t. 28 da Lei Complementar nº
012/1999:
Nº NOME DO SERVIDOR/A MATRÍCULA DATA DA POSSE NOTA/AVALIAÇÃO
FINAL
01 Ana Beatriz Silva Almentra 56759 05/07/2016 9,2
02 Bruna Ugione Godoy 56802 01/08/2016 9,3
03 Cleisson Costa Alexandre 56816 02/08/2016 9,5

Nº 230 6 – Ano 10 Quin ta- Feira, 5 de setembro de 201 9
14
04 Cristine Guedert 56401 09/05/2016 9,2
05 Diane Albertina dos Santos 56596 24/05/2016 9,3
06 Elisa da Silva Bobsin 56612 04/08/2016 9,3
07 Elisangela Bonassi 56754 06/07/2016 9,4
08 Felipe de Padua Casagrande 56828 22/08/2016 9,4
09 Franklin Guarezi Botega 56827 01/08/2016 10,0
10 Licínio Argeu Alcantara 56820 03/08/2016 9,4
11 Lilian Marcellino da Silva 56833 25/07/2016 8,3
12 Lindsei Priscila Patrício da Rosa 56817 08/08/2016 10,0
13 Luciana Cesário 56670 20/06/2016 9,0
14 Marcelo dos Santos Bremm 56848 25/08/2016 9,2
15 Marizilda Alessandra de Jesus Rosso 56466 09/05/201 6 7,6
16 Michele Serafim Hilário de Barros 56412 05/05/2016 8,8
17 Patrícia Pereira de Maia 56806 20/07/2016 9,6
18 Rafael Colombo Martinelli 56830 15/08/2016 9,3
19 Rita de Cassia Salvaro Tramontin 56756 11/07/2016 1 0,0
20 Robson Luiz dos Santos 56834 22/08/2016 9,2
21 Rodrigo Rodrigues dos Santos 56842 31/08/2016 8,8
22 Rodrigo Santos Silva 56801 01/08/2016 7,8
23 Ronise de Figueiredo Rocha 56767 13/07/2016 9,5
24 Vanderson Luiz Teixeira da Silva 56566 17/05/2016 9 ,4
25 Wagner Corrêa Albino 56773 19/07/2016 8,1

Art.2º Os servidores públicos municipais passarão a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a
partir do término do estágio probatório.
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 4 de setembro de 201 9.

CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1165/19, de 4 de setembro de 2019.
Declara estáveis servidores aprovados no Estágio Pr obatório.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 25, "caput", da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e no s termos da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, e

Considerando a homologação do resultado final, atra vés da Resolução de nºs: 254/2019, 256/2019 e 258/2 019, expedidas pela
Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Estágio P robatório do Município de Criciúma, constituída pelo Decreto SG/nº 666/18,
de 7 de junho de 2018, com alteração efetuada pelo Decreto SG/nº 574/19, de 22 de abril de 2019,

RESOLVE:
Art.1º- Declarar estáveis os servidores públicos ab aixo relacionados, por terem completados os 36 (tri nta e seis) meses de efetivo
exercício no cargo público, conforme previsto no ar t. 28 da Lei Complementar nº 012/1999:

I – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nº NOME DO SERVIDOR/A MATRÍCULA DATA DA POSSE NOTA/AVALIAÇÃO
FINAL
01 Michele Euzebio Bombazar 56831 09/08/2016 9.1
02 Vanderleia Ana da Silva 56741 01/07/2016 8.3

Nº 230 6 – Ano 10 Quin ta- Feira, 5 de setembro de 201 9
15
II – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

Nº NOME DO SERVIDOR/A MATRÍCULA DATA DA POSSE NOTA/AVALIAÇÃO
FINAL
01 Jimmi Silveira Brigido 56747 11/07/2016 9.0
02 Gilberto Nascimento 56832 23/08/2016 8.5

III – DIRETORIA DE PATRIMÔNIO
Nº NOME DO SERVIDOR/A MATRÍCULA DATA DA POSSE NOTA/AVALIAÇÃO
FINAL
01 Francisco de Assis Oliveira de Souza 56753 07/07/20 16 9.7
02 Maria Elizabeth Soares Teixeira 56812 03/08/2016 9. 0
03 Rosalino Rodrigues Teixeira 56752 04/07/2016 9.6

Art.2º Os servidores públicos municipais passarão a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a
partir do término do estágio probatório.
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 4 de setembro de 201 9.

CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.

Extrato de Contrato
Governo Municipal de Criciúma
Extrato de Contrato nº 175/PMC/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 125/PMC/2019
ATA DE REGISTRO 026/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: AI ELETRIC COMERCIAL ELETRICA EIRELI
Objetivo: Serviços de instalação de pontos de ilumi nação pública, com o fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos, a serem
instalados no município de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 7.361.750,00
Prazo de Vigência: 31/12/2019
Assinatura: 03/06/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. AKILSON MOTA BARBOSA.

Extrato de Dispensa de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PROCESSO Nº. 564281/2019 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº . 297/PMC/2019
OBJETO: A contratação de empresa especializada para a rea lização de processo seletivo simplificado para a contratação de professores
especialistas em assuntos educacionais, nutricionis tas, servente escolar e agente de manutenção e limp eza em caráter temporário nas
escolas da Rede Municipal de Ensino De Criciúma – S /C, com base na Lei 6.856/17.
CONTRATADA: Fundação de Apoio a Pesquisa e Extensão da Unisul - FAEPESUL
CNPJ/MF: Nº. 03.354.241/0001-27
BASE LEGAL: Inc. XIII, do Art. 24, combinado com o art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93.
RECONHECIMENTO: 03/09/2019, por Roseli Maria de Lucca Pizzolo – Secretaria Municipal de Educação.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 03/09/2019, por Clésio Sal varo - Prefeito Municipal.

Nº 230 6 – Ano 10 Quin ta- Feira, 5 de setembro de 201 9
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Comunicado
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 98/2019
O governo do Município de Criciúma, através da FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da Lei Nº
2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá ao corte de:

·1 (hum) espécime de Araucaria columnaris (pinheiro-de-natal), localizados na esquina da Rua Humberto de Campos com a Rua Mário da
Cunha Carneiro, Bairro Pio Correa.

O indivíduo arbóreo será suprimido, pois o mesmo ap resenta problemas estruturais e fitossanitários, assim como está danificando patrimônio
público.

As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio Ambiente
de Criciúma.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 04 de setembro de 2 019.

Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 300/PMC/2019
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação d e empresa especializada, para a execução de pintura s artísticas em viadutos, elevados,
muretas e muros, no município de Criciúma/SC.

DATA DE ABERTURA: Dia 17 de setembro de 2019, às 14 h00min.

EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma,
na sede administrativa do Município de Criciúma/SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris” – Criciúma/SC
-CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pe lo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.s c.gov.br ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 04 de setembro de 2019.
DOUGLAS NAZÁRIO - DIRETOR DE COMUNICAÇÃO
Aviso de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 062/FMS/2019
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de pr eços de medicamentos, para aquisições futuras e eve ntuais, destinados ao
atendimento às necessidades das unidades de saúde p ertencentes à rede municipal de Criciúma/SC.

DATA DE ABERTURA: dia 18 de setembro de 2019, às 09h0 0min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma,
na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804-050, no horário das 08:00 as
17:00 horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0359/3 431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA, 04 DE SETEMBRO DE 2019.
ACELIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE