Nº 230 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 3 de setembro de 201 9
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Decretos........................................... .....................................................................................................................1
Portaria........................................... .......................................................................................................................4
Editais de Notificação............................. ..................................................................................................................8
Regularização Fundiária............................ ...................................................................................................... .......17
Aviso de Retificação............................... ................................................................................................................17
Editais............................................ .........................................................................................................................18

Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1144/19, de 2 de setembro de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atr ibuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do Município e
com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua post erior alteração pela Lei Complementar nº 318, de 25 de julho de 2019, resolve:

NOMEAR
GIOVANI MARTINHAGO DA CONCEICAO, CPF nº 061.981.229-05, para exercer o cargo em comi ssão de Gerente de Pavimentação, símbolo
DASI-1, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, a partir desta da ta.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de setembro de 201 9.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1145/19, de 2 de setembro de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atr ibuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do Município e
com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua post erior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de novembro de 2018, resolve:

NOMEAR
ADEMIR MAXIMINIANO, CPF nº 377.461.380-04, para exercer o cargo em comi ssão de Assistente de Gestão, símbolo DASI-3, na Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilid ade Urbana, a partir de 3 de setembro de 2019.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de setembro de 201 9.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
Índice
Nº 2304 – Ano 10 Terça - Feira, 3 de setembro de 2019

Nº 230 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 3 de setembro de 201 9
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DECRETO SG/nº 1146/19, de 2 de setembro de 2019.
Cessa efeitos do Decreto SG/nº 461/18, de 12 de abr
il de 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, de acordo com o que c onsta no Processo nº 564977 de 22/08/2019
e conformidade com o § 2º, do art. 22, da Lei Compl ementar nº 012/99, resolve:

FAZER CESSAR, a pedido,
a partir de 1º de setembro de 2019, os efeitos do D ecreto SG/nº 461/18, que alterou a carga horária de trabalho de ANELIZE
FORMIGONI NEITZKE TESA, matrícula nº 55.553, ocupante de cargo de proviment o efetivo de Agente de Manutenção, Vigilância e
Limpeza, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ficando restabelecida a carga horária de 40 horas semanais para a qual foi nomeada
através de Ato nº 250/09, resultante da classificaç ão no Concurso Público realizado de acordo com o Ed ital nº 001/2008.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de setembro de 201 9..

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1147/19, de 2 de setembro de 2019.
Substitui membro constante do Decreto SG/nº 1010/19 de 23 de abril de 2019, que nomeia Comissão de Avaliação e Monitoramento
das entidades de assistência social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal de 05/07/1990, art. 54 e seguintes, e, ai nda, o art. 2º, X, da Lei Federal nº13.019/14, resolve

SUBSTITUIR
o membro nomeado pelo inciso II – JANAINA VILLAIN – Vice-Presidente, constante do Decreto SG/ nº 1010/19, pela servidora DAINARA
IDALINO DOS PASSOS – Vice-Presidente.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de setembro de 201 9.

CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1148/18, de 2 de setembro de 2019.
Substitui membro constante do Decreto SG/nº 499/18 de 18 de abril de 2018, que nomeia Comissão de Seleção de Entidades de
Assistência Social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal de 05/07/1990, art. 54 e seguintes, e, ai nda, o art. 2º, X, da Lei Federal n.13.019/14, resolve

SUBSTITUIR
o membro nomeado pelo inciso III - Nathan Cardoso V irtuoso, constante do Decreto SG/ nº 499/18, pela servidora Daiana Idalino dos
Passos.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de setembro de 201 9.

CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.

Nº 230 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 3 de setembro de 201 9
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DECRETO SG/nº 1149/18, de 2 de setembro de 2019.
Nomeia os integrantes para compor a Comissão Centra
l Organizadora dos Jogos Abertos da Terceira Idade - JASTI.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal de 05/07/1990, resolve:
NOMEAR,
sem ônus para o Município, a Comissão Organizadora dos Jogos Abertos da Terceira Idade, que serão realizados nesta cidade de
Criciúma, na 2ª quinzena de maio de 2020, formada p elos seguintes integrantes:
I.Representantes da Fundação Municipal de Esportes - FME:
Nícola Hilário Martins, Gustavo de Oliveira, Marco Antonio Cimolin, Odilon Carlos Linhares e Angela Ma ria Silva.
II. Representante da AFASC :
Idemar Angelo Tomazi
III. Representante da Secretaria de Infraestrutura :
Esperandino Antonio Fernandes
IV. Representante da Secretaria de Saúde :
Fabiano Feuser Armando
V. Representante da Secretaria de Educação :
Mauricio Abel Coral
VI. Representante da Secretaria de Assistência Social :
Renata Nagel Garbelotto
VII. Representante da Fundação Cultural de Criciúma - FCC:
Evandro Prêmoli
VIII. Representantes do Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDI:
Rubens Vicência e Janaina Scaini
Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de setembro de 201 9.

CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1150/19, de 2 de setembro de 2019.
Altera a composição do Conselho Municipal de Promoç ão da Igualdade Racial de Criciúma – COMPIRC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.494, de 2 de outubro de 2014 e
suas posteriores alterações pelas Leis nº 6.884 de 18 de maio de 2017 e 7.035 de 20 de outubro de 2017 , e do regimento interno aprovado
pelo Decreto SG/ nº 777/18, de 9 de julho de 2018 e de acordo com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05.07.90, resolve:

ALTERAR a
composição dos representantes do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Criciúma – COMP IRC instituído pelo Decreto
SG/nº 388/19, a qual passa a ser assim constituída:

II - ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL:

j) substituição da entidade: Associação de Dança de Criciúma - ASDC pela entidade: Instituto de Hip Hop Criciumense – IHHC :
Titular: Frankilin dos Passos
Suplente: Wilian Comin
Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de setembro de 201 9.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.

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Portaria
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
P O R T A R I A Nº. 014/FAMCRI/2019
Dispõe sobre o procedimento para o Cadastro Ambiental Municipal de atividades constantes na Resolução COMDEMA nº. 002/2019.

A PRESIDENTE DA FAMCRI – FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidad e
com a Lei Complementar nº 061, de 04.09.2008 e Pará grafo Único, do art. 2º da Resolução COMDEMA nº. 002/2019;

R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar procedimento de Cadastramento Ambiental Mu nicipal adotado pela Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
(FAMCRI) para o cadastramento de atividades constan tes na Resolução COMDEMA nº 002/2019 e definir a do cumentação necessária
para o cadastramento ambiental municipal.
Art. 2º Para fins desta Resolução adotam-se as seguintes d efinições:

I - Atividade Principal: É a atividade fim que comp reende as atividades essenciais e normais para as q uais se constitui.

II - Atividade Secundária: É a atividade auxiliar d e produção de bens ou serviços exercidos no mesmo e mpreendimento da atividade
principal prevista da listagem das atividades const antes Resolução COMDEMA n°. 002/2019.

III - Certidão de Cadastro Ambiental Municipal: Doc umento que certifica as atividades passíveis de cadastro ambiental municipal
conforme Resolução COMDEMA nº. 002/2019, com prazo de validade de 4 (quatro) anos (Lei Municipal Complementar N°.
059/2007).
IV - Declaração de Conformidade Ambiental: document o subscrito por profissional legalmente habilitado, obrigatoriamente
acompanhada de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente, expedido pelo Conselho Regional de
Classe do Profissional que comprova, junto a FAMCRI que o empreendimento/atividade está localizado de acordo com a legislação
ambiental e florestal vigente, que trata de forma a dequada seus efluentes atmosféricos, líquidos e res íduos sólidos (Resolução
CONSEMA nº. 98/2017, art. 2º, XVIII).

Art. 3º O cadastramento ambiental municipal das atividades constantes na Resolução COMDEMA n°. 002/2019 visa o controle,
regularização e fiscalização de atividades constant es nesta resolução municipal.

Art. 4º O procedimento detalhado na presente Portaria deve rá ser seguido pelo empreendedor, bem como pelo res ponsável técnico
que o representa.
Art. 5º As atividades que são passíveis de cadastramento a mbiental municipal poderão ser identificadas via sistema da Junta Comercial
do Estado de Santa Catarina (REGIN) ou por meio de fiscalização da FAMCRI em atendimento à denúncias a mbientais ou pelo próprio
empreendedor que solicite a regularização do empre endimento.

Art. 6º O sistema REGIN deverá deixar pendente as atividad es passíveis de cadastro ambiental municipal, onde para a liberação é
necessário que o empreendimento protocole toda a do cumentação necessária na FAMCRI, e somente após a g eração de número de
protocolo será deferida a liberação do empreendimen to no sistema REGIN.

Art. 7º O empreendimento poderá realizar o protocolo na FAM CRI sem o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e Contrato
Social caso não tenha posse de tais documentos. Nes te caso, a certidão de cadastro ambiental municipal será expedida em nome de
pessoa física.
Parágrafo único. O empreendimento poderá solicitar posteriormente a alteração do nome do empreendedor, caso atenda a alínea
“a” deste artigo, sendo neste caso expedida uma Dec laração.

Art. 8º Ao empreendimento que realize atividade(s) constant e(s) na Resolução COMDEMA n°. 002/2019 e não possua Certidão de
Cadastro Ambiental Municipal ou qualquer outro docu mento ambiental (Autorização, Licença) que regule a(s) atividade(s) do
empreendimento caberá a expedição de notificação am biental por parte da FAMCRI.

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§ 1º Caberão sanções administrativas ao empreendimento conforme legislação vigente caso haja descumprimento da notificação
ambiental.
§ 2º O empreendimento poderá solicitar a qualquer m omento o cadastramento ambiental municipal.

Art. 9º Na finalização do procedimento de cadastramento am biental municipal deverá ser expedida a Certidão de Cadastro Ambiental
Municipal.
Parágrafo único. A Certidão de Cadastro Ambiental M unicipal será expedida baseada no modelo apresentad o na Resolução CONSEMA
n°. 098/2017. I - DO PROCEDIMENTO

Art. 10. O protocolo deverá ser realizado nos meios de aces so disponibilizados pela Fundação do Meio Ambiente de Criciúma (e.g.
presencial, digital), no qual o responsável técnico e/ou empreendedor deverão apresentar toda document ação necessária.

§ 1º Será recebido protocolo, impreterivelmente com a apresentação de todos os documentos.

§ 2º O setor de protocolo irá gerar um número de pr ocesso, sendo que através desta numeração será possível realizar
acompanhamento do seu andamento por meio do endereç o eletrônico da FAMCRI e o comprovante de protocolo poderá ser utilizado
para liberação no REGIN.
§3º Para realizar o cadastramento deverão ser proto colados os seguintes documentos:
I - requerimento preenchido conforme modelo disponí vel no endereço eletrônico da FAMCRI;

II - procuração conforme modelo conforme modelo dis ponível no endereço eletrônico da FAMCRI, assinada pelo responsável técnico
e empreendedor;
III - o documento de Declaração de Conformidade Amb iental no qual certifica o atendimento do Termo de Referência da referida
atividade;
IV - a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e xpedida pelo órgão regulador;

V - cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VI - cópia do Registro Geral (RG) do empreendedor;
VII - o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do empreendimento;

VIII - uma Declaração emitida pelo responsável técn ico de que o empreendimento não está instalado em á rea incluída na Ação Civil
Publica – ACP do Carvão;
IX -comprovante de pagamento das taxas ambientais.

Art. 11. A Certidão de Cadastro Ambiental Municipal será ex pedida conforme documentação apresentada no ato do protocolo, não
necessitando passar por análise prévia dos técnicos , visto que se trata de cadastramento da atividade.

Art. 12. Caberá à Presidência da FAMCRI a aprovação do cada stro e expedição da Certidão de Cadastro Ambiental Municipal.

Art. 13. Será realizada auditoria pelo corpo técnico da FAM CRI, onde serão verificadas as informações prestada s pelo empreendedor
e pelo responsável técnico que o representa, além d o cumprimento efetivo do Termo de Referência refere nte a atividade específica
cadastrada.
§ 1º A Fundação deverá disponibilizar Termo de Refe rencia para as seguintes atividades:
I - Serviço de Lavação de Veículos Automotores com geração de efluentes líquidos no processo de lavação. Porte único;

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II - Serviços de Reparação e Manutenção de Máquinas, Equipamentos ou Veículos sem Pintura, exceto manutenção de
eletrodomésticos. Porte único;
III - Supermercados, hipermercados, depósitos, arma zenamento de qualquer tipo de alimentos e congênere s, com área superior a
1.000 m² (mil metros quadrados).

§ 2º Os técnicos terão em posse o termo de referênc ia para verificação ao atendimento de todos os itens do termo através do qual,
realizarão a checagem das informações.
§ 3º A equipe técnica ao final da vistoria poderá e xpedir notificação ao empreendedor e solicitar as m elhorias necessárias para que
não causem impacto ou degradação ao meio ambiente.
§ 4º O prazo para apresentação das melhorias deverá ser de no máximo 30 (trinta) dias após a vistoria no local.
II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Em casos de descumprimento de notificação expedida pelos técnicos da FAMCRI, o processo será encaminhado para o setor
de fiscalização ambiental, podendo os fiscais solic itarem o cancelamento do Alvará de Funcionamento ju nto a Prefeitura Municipal
de Criciúma.
Art. 15. A FAMCRI poderá a qualquer momento após a finaliza ção do processo realizar vistoria no local, bem como realizar coleta de
materiais para análise físico-química ou qualquer o utra modalidade de fiscalização, com vistas ao moni toramento da qualidade
ambiental.
Art. 16. Os dados e informações apresentados são de inteira responsabilidade do empreendedor e do responsável técnico que o
representa.
Art. 17. A apresentação de informações ou documentos falsos é crime, ficando os responsáveis sujeitos à penalidades previstas no
art. 69-A da Lei Federal 9.605/1998.
Art. 18. É nula de pleno direito a Certidão expedida com ba se em informações ou dados falsos, enganosos ou cap azes de induzir a
erro, não gerando a nulidade qualquer responsabilid ade civil para o Poder Público em favor do empreend edor e do responsável
técnico que o representa.
Art. 19. Os processos protocolados a partir de 01/07/2019, data que entrou em vigor a Resolução COMDEMA n°. 00 2/2019, deverão
ser tratados conforme esta Portaria.
Art. 20. Esta portaria entra em vigor na data de sua public ação.

Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.

Criciúma (SC), 27 de agosto de 2019.
ANEQUÉSSELEN BITENCOURT FORTUNATO - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI

TERMOS DE REFERÊNCIA
Serviço de Lavação de Veículos Automotores com Gera ção de Efluentes Líquidos no Processo de Lavação

Objetivos:
·Determinar os requisitos mínimos e procedimentos a serem apresentados para o Cadastramento Ambiental M unicipal da atividade
de lavação de veículos com geração de efluentes líq uidos no processo produtivo.
· Subsidiar, identificar e avaliar os impactos ambien tais decorrentes da implantação/operação destes emp reendimentos, de forma
a contemplar a apresentação dos controles ambientai s mínimos necessários, obedecendo aos princípios de atendimento aos
requisitos legais e regulamentáveis aplicáveis e de prevenção da poluição.
Requisitos mínimos para operar atividade:
·Manter em local acessível aos funcionários e visita ntes as Fichas de Segurança – FISPQ dos produtos sa neantes utilizados;
· Os resíduos gerados pelo empreendimento deverão ser armazenados temporariamente em local adequado para posterior
destinação adequada conforme sua classificação; · O empreendimento deverá adotar área de lavação com piso impermeável com calhas ou qualquer outro dispositivo que direcione

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exclusivamente os líquidos derramados para o sistema de tratamento;
· A área de lavação deve ser instalada em local espec ífico para que durante o processo de lavação, não d eve ocorra à aspersão de
água em direção as propriedades limítrofes; · O empreendimento deve possuir Sistema de Tratamento dos Efluentes projetado e dimensionado por profissional habilitado que
realize o tratamento adequado dos efluentes gerados e atenda os limites de lançamento permitidos pela legislação ambiental
vigente; · Com objetivo de auditoria e fiscalização a FAMCRI, poderá a qualquer momento realizar a coleta de amos tra para análise do
efluente tratado com objetivo de verificar a eficiê ncia do sistema de tratamento e o atendimento a leg islação vigente.
· Para atividade de lavação de veículos é recomendado Laudo de Qualidade do Efluente do Sistema de Tratamento com interpretação
e comparação com a legislação ambiental vigente par a o lançamento de efluentes, contemplando no mínimo os seguintes
parâmetros: pH, DBO
5, DQO, turbidez, óleos e graxas, surfactantes, fenó is, sólidos sedimentáveis, sólidos totais e teste
ecotoxicológico (contemplar no mínimo 01 (UM) nível trófico);
· O compressor de jato de água deve ser mantido em lo cal fechado de modo que evite a emissão de ruídos para vizinhança;
· O sistema de aspiração de pó e pistola de jato d’ág ua devem ser manuseados em local específico e/ou fa bricados de modo a evitar
a emissão de ruídos para vizinhança ou atender a le gislação vigente sobre a emissão de ruídos;
· Em locais onde há Rede de Coleta e Tratamento de Es goto instalada, o empreendimento deverá realizar a ligação nesta rede
coletora mediante a autorização prévia da concessio nária;
· Os empreendimentos que realizam a captação de água ou gerem efluentes líquidos industriais devem possuir outorga/cadastro de
usuário de água; · Os produtos usados na lavação devem apresentar regi stro na ANVISA;
· O tratamento dos efluentes líquidos sanitários deve rá contemplar sistema físico/biológico, de acordo com a NBR 7229/1993 e
13.969/1997.
Serviços de Reparação e Manutenção de Máquinas, Equ ipamentos ou Veículos sem Pintura, Exceto Manutenção de
Eletrodomésticos
Objetivos:
·Determinar os requisitos mínimos e procedimentos a serem apresentados para o Cadastramento Ambiental M unicipal da atividade
de Serviços de reparação e manutenção de máquinas, equipamentos ou veículos, sem pintura exceto manutenção de
eletrodomésticos. · Subsidiar, identificar e avaliar os impactos ambien tais decorrentes da implantação/operação destes emp reendimentos, de forma
a contemplar a apresentação dos controles ambientai s mínimos necessários, obedecendo aos princípios de atendimento aos
requisitos legais e regulamentáveis aplicáveis e de prevenção da poluição.
Requisitos mínimos para operar atividade: · Os resíduos gerados pelo empreendimento deverão ser armazenados temporariamente em local adequado para posterior
destinação adequada conforme sua classificação, sen do que os comprovantes de destinação dos resíduos s ólidos Classe I deverão
estar disponíveis para verificação. · O empreendimento deverá ser dotado de piso impermeá vel, sendo que nos locais onde se encontram instalados os equipamentos,
máquinas e áreas destinadas à circulação devem ser mantidos limpos e livres de óleos e graxas, de modo a não oferecer risco de
contaminação do solo; · Caso o empreendimento realize o processo de limpeza das peças por meio de jato de água, deverá possuir Sistema de Tratamento
dos Efluentes projetado e dimensionado por profissi onal habilitado com respectiva Anotação de Responsa bilidade Técnica (ART),
que atenda os limites de lançamento permitidos pela legislação ambiental vigente ou possui sistema de tratamento em circuito
fechado; · Caso o empreendimento realize o processo de limpeza por meio de jato de água e possua Sistema de Tratamento de Efluentes, é
recomendado o Laudo de Qualidade do Efluente do Sis tema de Tratamento com interpretação e comparação c om a legislação
ambiental vigente para o lançamento de efluentes, c ontemplando no mínimo os seguintes parâmetros: pH, óleos e graxas,
surfactantes, fenóis e sólidos sedimentáveis; · Caso o empreendimento realize o processo de limpeza das peças por meio de querosene, óleo diesel ou solventes deverá possuir
sistema de tratamento em circuito fechado; · Com objetivo de auditoria e fiscalização a FAMCRI, poderá a qualquer momento realizar a coleta de amos tra para análise do
efluente tratado com objetivo de verificar a eficiê ncia do sistema de tratamento e o atendimento a leg islação vigente.
· Caso haja compressor no empreendimento, deverá ser mantido em local fechado de modo que evite a emissão de ruídos para
vizinhança; · Em locais onde há Rede de Coleta e Tratamento de Es goto instalada, o empreendimento deverá realizar a ligação nesta rede
coletora mediante a autorização prévia da concessio nária;
· Os empreendimentos que realizam a captação de água ou gerem efluentes líquidos industriais devem possuir outorga/cadastro de
usuário de água; · Caso forem constatadas alterações no conforto acúst ico das comunidades vizinhas por ruídos oriundos do empreendimento,

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independente de manifestação da FAMCRI, deve ser iniciada investigação detalhada das condições de desconforto acústico da
população vizinha ocasionado pelas atividades da em presa. Os relatórios da Investigação Detalhada e da Avaliação de Risco,
acompanhados de ART, devem ser encaminhados a FAMCR I;
· O tratamento dos efluentes líquidos sanitários deve rá contemplar sistema físico/biológico, de acordo com a NBR 7229/1993 e
13.969/1997.
Supermercados, Hipermercados, Depósitos, Armazename nto de Qualquer tipo de Alimentos de Congêneres, com área superior a
1000 m² (mil metros quadrados)
Objetivos:
·Determinar os requisitos mínimos e procedimentos a serem apresentados para o Cadastramento Ambiental M unicipal da atividade
de Supermercados, hipermercados, depósitos, armazen amento de qualquer tipo de alimento e congêneres, com área superior a
1.000 m² (mil metros quadrados). · Subsidiar, identificar e avaliar os impactos ambien tais decorrentes da implantação/operação destes emp reendimentos, de forma
a contemplar a apresentação dos controles ambientai s mínimos necessários, obedecendo aos princípios de atendimento aos
requisitos legais e regulamentáveis aplicáveis e de prevenção da poluição.
Requisitos mínimos para operar atividade:
·O empreendimento deverá ser dotado de piso impermeá vel, sendo que nos locais onde se encontram instalados os equipamentos,
máquinas e áreas destinadas à circulação devem ser mantidos limpos, de modo a não oferecer risco de co ntaminação do solo;
· Em locais onde há Rede de Coleta e Tratamento de Es goto instalada, o empreendimento deverá realizar a ligação nesta rede
coletora mediante a autorização prévia da concessio nária;
· Os empreendimentos que realizam a captação de água ou gerem efluentes líquidos industriais devem possuir outorga/cadastro de
usuário de água; · O tratamento dos efluentes líquidos sanitários deve rá contemplar sistema físico/biológico, de acordo com a NBR 7229/1993 e
13.969/1997; · Recomenda-se que os resíduos orgânicos gerados no e mpreendimento sejam armazenados em locais impermeab ilizados e livre de
intempéries, bem como a destinação final adequada; · Caso forem constatadas alterações no conforto acúst ico das comunidades vizinhas por ruídos oriundos do empreendimento,
independente de manifestação da FAMCRI, deve ser in iciada investigação detalhada das condições de desconforto acústico da
população vizinha ocasionado pelas atividades da em presa. Os relatórios da Investigação Detalhada e da Avaliação de Risco,
acompanhados de ART, devem ser encaminhados a FAMCR I.


Editais de Notificação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 1182 – NOTIFICAÇÃO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA / 2019
Contribuinte: EDUARDO SCHNEIDER
CNPJ/CPF: 767.518.729-68
Notificação Fiscal: 5130/2019
Valor da Notificação: R$ 1.186,64

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC 287/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do re ferido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

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EDITAL 1183 – NOTIFICAÇÃO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA / 2019

Contribuinte: EDUARDO SCHNEIDER
CNPJ/CPF: 767.518.729-68
Notificação Fiscal: 309992/2019
Valor da Notificação: R$ 767,97

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC 287/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do re ferido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.



EDITAL 1184 – NOTIFICAÇÃO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA / 2019
Contribuinte: EDUARDO SCHNEIDER
CNPJ/CPF: 767.518.729-68
Notificação Fiscal: 309993/2019
Valor da Notificação: R$ 434,28

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC 287/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do re ferido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

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Editais de Notificação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 0007/2019
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2019
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: JOÃO BATISTA CASAGRANDE
CNPJ/CPF: 418.047.919-20
Ofício: 330/2019

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o seu imóvel localizado na Rua SD-332,056, Bairro São
Simão, com área de 21.329,84 m², matriculado sob o n° 48.031, está inserido no Perímetro Urbano do Mun icípio de Criciúma,
conforme Lei nº 316 DE 27/12/1960 e Lei nº 1277 de 14/07/1976 e lançado no cadastro imobiliário sob o no 1008301 , passando a
gerar Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a partir do ano de 2020. Em anexo, consulta prévia d o imóvel.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e apreço.

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EDITAL 0008/2019
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2019
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: JOÃO BATISTA CASAGRANDE
CNPJ/CPF:
418.047.919-20
Ofício: 331/2019

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o seu imóvel localizado na Rua SD-332,056, Bairro São
Simão, com área de 34.793,94 m², matriculado sob o n° 48.030, está inserido no Perímetro Urbano do Mun icípio de Criciúma,
conforme Lei nº 316 DE 27/12/1960 e lançado no cada stro imobiliário sob o no 1008300, passando a gerar Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) a partir do ano de 2020. Em anexo, co nsulta prévia do imóvel.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e apreço.

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Regularização Fundiária
Governo Municipal de Criciúma

PROCESSO N.º: 529970/2018
REQUERENTES: MIRELA DE FÁVERI NASPOLINI E OUTROS
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
DECISÃO FINAL DE APROVAÇÃO DA REURB

Em atendimento ao art. 28, inciso V, da Lei Federal n.º 13.465/2017, passe-se a análise e aprovação final da regularização fundiária
(REURB-E) do Núcleo Urbano Informal Consolidado den ominado Bela Vista, situado na Rua Eleonora Búrigo Naspolini, bairro
Archimedes Naspolini, neste Município, matrícula 40 .379, de propriedade de Mirela De Fáveri Naspolini e outros.

Em análise ao processo, denota-se que foram observa das todas as fases do Procedimento Administrativo constante do art. 28 da Lei
Federal n.º 13.465/2017, inclusive efetuadas as not ificações dos proprietários e confrontantes, nos termos do art. 31, §1º, da mesma
Lei. Também se confirma no Projeto de Regularização Fundiária a presença dos elementos constantes dos arts. 35 e 36 da mesma Lei.

Os ocupantes da área, beneficiários da regularizaçã o (REURB/Específico, Legitimação Fundiária), estão devidamente identificados na
Certidão de Regularização Fundiária – CRF, emitida juntamente com a presente decisão.

Já os proprietários/condôminos da área, beneficiári os da regularização (REURB/Específico, Especialização de Condomínio), como
indicado na Certidão de Regularização Fundiária – C RF, emitida juntamente com a presente decisão, deve m apresentar requerimento
de especialização nos termos do Parágrafo Único do Art. 45, da Lei Federal n° 13.465/17 diretamente ao 1° Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma/SC.
Assim, APROVO POR DEFINITIVO o Projeto de Regularização Fundiária (REURB-E) do Núcleo Urbano Informal Consolidado
denominado Bela Vista, situado na Rua Eleonora Búrigo Naspolini, bairro Archimedes Naspolini, neste Município, matrícula imobiliária
n.º 40.379 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da C omarca de Criciúma (SC), de propriedade de Mirela D e Fáveri Naspolini e outros,
nos termos do inciso V do art. 28 da Lei Federal n° . 13.465/2017.

Dê-se publicidade da presente decisão, conforme mes mo dispositivo legal.

Criciúma (SC), 05 de agosto de 2019.
Clésio Salvaro - Prefeito Municipal

Aviso de Retificação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/FMS/2019
(Processo Administrativo n.º 563094)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos i nteressados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo o registro
de preços de materiais médicos e hospitalares, para o atendimento a rede municipal de saúde do Municíp io de Criciúma/SC, é feita a
seguinte retificação:
No ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, item 78 e 79:
Onde se lê :
ITEM VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$
78 30,40 682.480,00
79 30,40 77.520,00

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Leia-se:
ITEM VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$
78 3,04 68.248,00
79 3,04 7.752,00

Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação acima, ficam todos interessados notificados para
os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital poderá ser obtido através do site www.cric iuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 02 de setembro de 2019.

ACELIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE (assinado no original )

Editais
DTT - Diretoria de Transito e Transporte

ESTADO DE SANTA CATARINA

SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN – DEINFRA

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