Nº 2302 – Ano 10 Sexta - Feira, 30 de agosto de 201 9
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Decretos........................................... .....................................................................................................................1
Editais de Convocação.............................. ...........................................................................................................13
Resolução.......................................... ..................................................................................................................14
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1121/19, de 26 de agosto de 2019.
Revoga o Decreto SG/ nº 955/19 e declara de utilida de pública área de terra de propriedade de Criciúma Construções Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
559501 de 05/06/2019 e de conformidade com o art. 5 º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Or gânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termo s da Lei Municipal nº 6.797 de
14 de outubro de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de CRICIÚMA CONSTRUÇOES LTDA, medindo
1.476,95m², de área desapropriada, a ser desmembrad a de uma área total de 58.203,20 m² (cinquenta e oito mil e duzentos e três
metros quadrados e vinte decímetros quadrados), sit uada no Bairro Linha Batista, neste Município, devidamente matriculada sob o
nº 69.715, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, a seguir descritas:
I – área desapropriada 01, para a Rodovia Leonardo Bialecki, medindo 916,95 m² com as seguintes confrontações:
NORTE 56,00 metros com Criciúma Construções Ltda (matr. 69.715 - área remanescente);
SUL 56,11 metros com a Rodovia Leonardo Bialecki ;
LESTE 15,21 metros com Criciúma Construções Ltda (matr. 74.938);
OESTE 17,50 metros com Lucio de Cesaro Cavaler Filho e ou tros (matr. 67.168);
II – área desapropriada 02, para o prolongamento da Travessa Shalom, medindo 56 0,00 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 56,00 metros com o prolongamento da Travessa Shalom ;
SUL 56,00 metros com Criciúma Construções Ltda (matr. 6 9.715 - área remanescente);
LESTE 10,00 metros com Criciúma Construções Ltda (matr. 74.938);
OESTE 10,00 metros com Lucio de Cesaro Cavaler Filho e ou tros (matr. 44.893)
III - área remanescente, medindo 56.726,25 m², com as seguintes confrontaçõe s:
NORTE 56,00 metros com prolongamento da Travessa Shalom;
SUL 56,00 metros com Rodovia Leonardo Bialecki ;
LESTE 1.064,69 metros com Criciúma Construções Ltda (mat r. nº 74.938);
OESTE 106,57 metros com Lucio de Cesaro Cavaler Filho e o utros (matr. nº 67.168); e 957,95
metros com Lucio de Cesaro Cavaler Filho e outros (matr. nº 44.893);
Índice
Nº 2302 – Ano 10 Sexta - Feira, 30 de agosto de 2019
Nº 2302 – Ano 10 Sexta - Feira, 30 de agosto de 201 9
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Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Fica revogado o Decreto SG/nº 955/19, de 12 de julho de 2019.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 26 de agosto de 2019 .
VALMIR DAGOSTIM - Prefeito Municipal em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
BJMO/erm.
DECRETO SG/nº 1122/19, de 26 de agosto de 2019.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Humberto Luiz Amante.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
558421 de 21/05/2019 e de conformidade com o art. 5 º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Or gânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termo s da Lei Municipal nº 6.797 de
14 de outubro de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de HUMBERTO LUIZ AMANTE, medindo 35,736 m²,
de área desapropriada, a ser desmembrada de uma áre a total de 397,982m² (trezentos e noventa e sete metros quadrados e
novecentos e oitenta e dois centímetros quadrados), situada no Bairro Cruzeiro do Sul, neste Município, devidamente matriculada
sob o nº 11.538 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, a seguir descr itas:
I – área desapropriada, para a Rua Monteiro Lobato, medindo 35,736 m² com a s seguintes confrontações:
NORTE
25,83 metros com a Rua Monteiro Lobato;
SUL 25,92 metros com Humberto Luiz Amante (matr. n° 11. 539);
LESTE 1,33 metros com a Rua Lauro Muller;
OESTE 1,63 metros com Fernando Porto (matr. N° 19.817).
II – área remanescente , medindo 362,246 m², com as seguintes confrontaçõ es:
NORTE 25,92 metros com a Rua Monteiro Lobato;
SUL 25,58 metros com Humberto Luiz Amante (matr n° 11.5 39);
LESTE 15,17 metros com a Rua Lauro Muller;
OESTE 14,87 metros com Fernando Porto (matr. N° 19.817).
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 26 de agosto de 2019 .
VALMIR DAGOSTIM - Prefeito Municipal em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
MCSR/erm.
Nº 2302 – Ano 10 Sexta - Feira, 30 de agosto de 201 9
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DECRETO SG/nº 1123/19, de 26 de agosto de 2019.
Declara de utilidade pública área de terra de propr
iedade de Lydia Irene Tibinkowski Machinski.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 554218 de
22/03/2019 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de LYDIA IRENE TIBINKOWSKI MACHINSKI, medindo
568,84 m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 149.722,03 m² (cento e quarenta e nove mil e setecentos
e vinte e dois metros quadrados e três decímetros q uadrados), situada no Bairro Demboski, neste Municí pio, devidamente Transcrita
sob o nº 7.599 no Cartório de Registro de Imóveis d o 1º Ofício da Comarca de Criciúma, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua São Cristóvão, medindo 568,84 m² com as seguintes confrontações:
NORTE
138,09 metros com a área remanescente (transcrição 7.599);
SUL 138,04 metros com a Rua São Cristóvão;
LESTE 4,14 metros com a Rua São Cristóvão;
OESTE 4,11 metros com a Rua São Cristóvão.
II – área remanescente, medindo 149.153,19 m², com as seguintes confrontaçõ es:
NORTE 138,93 metros com Bolessuave Machinski e Lydia Ire ne Tibinkowski Machinski
(transcrição 13.121);
SUL 138,09 metros com a Rua São Cristóvão;
LESTE 1.066,21 metros com Reinaldo Machinski (matrícula 4.553);
OESTE 1.070,75 metros com terras de Antônio Novak (matrí cula 3.812).
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 26 de agosto de 2019 .
VALMIR DAGOSTIM - Prefeito Municipal em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
EJE/erm.
DECRETO SG/nº 1124/19, de 26 de agosto de 2019.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Lydia Irene Tibinkowski Machinski.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 554221
de 22/03/2019 e de conformidade com o art. 5º, alín ea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de LYDIA IRENE TIBINKOWSKI MACHINSKI, medindo 1.423,37 m² de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 149.946,18 m² (cento e quarenta e nove mil e novecentos e quarenta e seis metros
quadrados e dezoito decímetros quadrados), situada no Bairro Demboski, neste Município, devidamente Tr anscrita sob o nº 13.121 no
Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Com arca de Criciúma, a seguir descritas:
Nº 2302 – Ano 10 Sexta - Feira, 30 de agosto de 201 9
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I – área desapropriada, para a Rodovia Leonardo Bialeck, medindo 1.423,37m² com as seguintes confrontações:
NORTE
138,67 metros com a Rodovia Leonardo Bialeck;
SUL 138,66 metros com a Área Útil 01 (transcrição 13.12 1);
LESTE 9,80 metros com a Rodovia Leonardo Bialeck;
OESTE 10,73 metros com a Rodovia Leonardo Bialeck.
II – área remanescente, medindo 148.522,81m², com as seguintes confrontaçõe s:
NORTE 138,66 metros com a Rodovia Leonardo Bialeck;
SUL 138,93 metros com Lydia Irene Tibinkowski Machinski (transcrição 7.599);
LESTE 1.065,06 metros com Raphael Villatore Dias (matríc ula 8.802);
OESTE 1.066,70 metros com Benício Casagrande (transcriçã o 9.807).
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 26 de agosto de 2019 .
VALMIR DAGOSTIM - Prefeito Municipal em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
MCSR/erm.
DECRETO SG/nº 1125/19, de 26 de agosto de 2019.
Declara de utilidade pública área de terras de prop riedade de Jorge Bartosiak.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
526772 de 16/04/2018 e de conformidade com o art. 5 º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Or gânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termo s da Lei Municipal nº 6.797 de
14 de outubro de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de JORGE BARTOSIAK, medindo 258,00 m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 8.810,00 m² (oito mil e oitocentos e dez metros quadrados), situada no
Bairro Linha Batista, neste Município, devidamente matriculada sob o nº 28.359 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da
Comarca de Criciúma, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rodovia Leonardo Bialecki, medindo 258,00 m² com as seguintes confrontações:
NORTE
16,00 metros com a Rodovia Leonardo Bialecki;
SUL 16,00 metros com a Área Remanescente (Jorge Bartosi ak – matrícula nº 28.359);
LESTE 16,08 metros com Elsa Pedro Joaquim Domingos (matrí cula nº 63.618);
OESTE 16,22 metros com Jorge Bartosiak (matrícula nº 82. 609).
II – área remanescente, medindo 8.552,00 m² , com as seguintes confrontaçõe s:
NORTE
16,00 metros com a Rodovia Leonardo Bialecki, e 34, 00 metros com Jorge Bartosiak
(matrícula nº 82.609);
SUL 50,00 metros com terras de Jorge Bartosiak (matrícu la nº 107.765);
LESTE 173,12 metros e 10,80 metros com Elsa Pedro Joaquim Domingos (matrícula nº 63.618);
OESTE 16,08 metros e 78,60 metros com Olívio Soratto (ma trícula nº 2.206), 20,00 metros com
Olívio Soratto (matrícula nº 17.772), 20,00 metros com Olívio Soratto (matrícula nº
17.771), 25,00 metros com Olívio Soratto (matrícula nº 2.090) e 5,32 metros com Olívio
Soratto (matrícula nº 25.670), totalizando 165,00 m etros, 18,78 metros com Jorge
Bartosiak (matrícula nº 82.609).
Nº 2302 – Ano 10 Sexta - Feira, 30 de agosto de 201 9
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Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 26 de agosto de 2019 .
VALMIR DAGOSTIM - Prefeito Municipal em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
EJE/erm.
DECRETO SG/nº 1126/19, de 26 de agosto de 2019.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade da Carbonífera Metropolitana S/A.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
563335 de 31/07/2019 e de conformidade com o art. 5 º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Or gânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termo s da Lei Municipal nº 6.797 de
14 de outubro de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade da CARBONÍFERA METROPOLITANA S/A, medindo
905,00 m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 3.940,00 m² (três mil e novecentos e quarenta metros
quadrados), situada no Bairro Vila Miguel, neste Mu nicípio, devidamente matriculada sob o nº 85.016 no Cartório de Registro de
Imóveis 1º Ofício da Comarca de Criciúma, a seguir descritas:
I – área desapropriada 01, para a Rua Luiz Pirola, medindo 371,40m² com as seg uintes confrontações:
NORTE
9,39 metros com a Rua Hercílio Pirolla;
SUL 9,04 metros com a Rua Luiz Pirolla;
LESTE 37,69 metros e 4,03 metros com a Carbonífera Metrop olitana S/A – (Matrícula nº
85.016 – área remanescente);
OESTE 5,30 metros e 35,52 metros com a Rua Luiz Pirolla.
II – área desapropriada 02, para a Rua Hercilio Pirola, medindo 146,68 m² com a s seguintes confrontações:
NORTE
9,39 metros e 21,50 metros com a Rua Hercílio Pirol a;
SUL 9,39 metros com Rua Luiz Pirolla e 23,21 metros com a Carbonífera Metropolitana
S/A – (Matrícula nº 85.016 – área remanescente);
LESTE 5,36 metros com a Rua Hercílio Pirola e 2,14 metros com propriedade de José João
Thomaz (Matrícula nº 9.781);
OESTE 7,83 metros com a Rua Hercílio Pirola.
III – área desapropriada 03, para a Rua Hercilio Pirola, medindo 166,83 m² com a s seguintes confrontações:
NORTE
19,56 metros com Rua Hercílio Pirola;
SUL 19,43 metros com Carbonífera Metropolitana S/A – (M atrícula nº 85.016 – área
remanescente);
LESTE 7,56 metros com Rua Hercílio Pirola;
OESTE 4,95 metros com Rua Hercílio Pirola e 2,56 metros com propriedade de Miguel Alves
da Silva (Matrícula nº 2.807).
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IV – área desapropriada 04, para a Rua Hercilio Pirola, medindo 220,09 m² com a s seguintes confrontações:
NORTE 22,24 metros com Rua Hercílio Pirola;
SUL 22,24 metros com Carbonífera Metropolitana S/A – (M atrícula nº 85.016 – área
remanescente);
LESTE 7,55 metros com propriedade de Carbonífera Metropol itana S/A (Matrícula nº
85.017);
OESTE 7,55 metros com Rua Hercílio Pirola.
V – área remanescente, medindo 3.035,00 m² com as seguintes confrontações:
NORTE
23,21 metros com Rua Hercílio Pirola, 15,00 metros com propriedade de José João
Thomaz (Matrícula nº 9.781), 15,00 metros com propriedade de Antônio Pedro Maciel
(Certidão nº 37.374), 21,13 metros com propriedade de Miguel Alves da Silva (Matrícula
nº 2.807), 19,43 metros com Rua Hercílio Pirola, 17 ,16 metros com propriedade de
Carbonífera Metropolitana S/A (Matrícula nº 85.025) e 22,24 metros com Rua Hercílio
Pirola;
SUL 140,76 metros com propriedade de Carbonífera Metrop olitana S/A (Matrícula nº
85.013);
LESTE 37,86 metros com propriedade de José João Thomaz ( Matrícula nº 9.781), 36,87 metros
com propriedade de Carbonífera Metropolitana S/A (M atrícula nº 85.025), e 37,05
metros com propriedade de Carbonífera Metropolitana S/A (Matrícula nº 85.017).
OESTE 4,03 metros e 37,69 metros com a Rua Luiz Pirolla, 37,48 metros com propriedade de
Miguel Alves da Silva (Matrícula nº 2.807), 35,01 m etros com propriedade de
Carbonífera Metropolitana S/A (Matrícula nº 85.025) .
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 26 de agosto de 2019 .
VALMIR DAGOSTIM - Prefeito Municipal em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
BJMO/erm.
DECRETO SG/nº 1127/19, de 26 de agosto de 2019.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade da Carbonífera Metropolitana S/A.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 563336
de 31/07/2019 e de conformidade com o art. 5º, alín ea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade da CARBONÍFERA METROPOLITANA S/A, medindo 2.179,10 m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 33.953,00 m² (trinta e três mil e novecentos e cinquenta e três metros quadrados),
situada no Bairro Vila Miguel, neste Município, dev idamente matriculada sob o nº 85.013 no Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício da
Comarca de Criciúma, a seguir descritas:
I – área desapropriada 01, para a Rua Izaura de Jesus dos Santos, medindo 1.04 9,00m² com as seguintes confrontações:
NORTE
165,46 metros com a Carbonífera Metropolitana S/A ( Matrícula nº 85.013 – área
remanescente) e 9,16 metros com a Rua Luiz Pirolla;
SUL 175,20 metros com a Rua Izaura de Jesus dos Santos;
LESTE 6,24 metros com a Carbonífera Metropolitana S/A (M atrícula nº 85.019);
OESTE 6,12 metros com a Rua Izaura de Jesus dos Santos.
Nº 2302 – Ano 10 Sexta - Feira, 30 de agosto de 201 9
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II – área desapropriada 02, para a Rua Luiz Pirolla, medindo 1.130,10m² com as seguintes confrontações:
NORTE 9,04 metros com a Rua Luiz Pirolla;
SUL 9,16 metros com a Rua Izaura de Jesus dos Santos;
LESTE 107,35 metros e 81,62 metros com a Carbonífera Metr opolitana S/A (Matrícula nº 85.013
– área remanescente);
OESTE 105,66 metros e 80,87 metros com a Rua Luiz Piroll a.
III – área remanescente, medindo 31.773,90 m² com as seguintes confrontações :
NORTE 140,76 metros com a Carbonífera Metropolitana S/A ( Matrícula nº 85.016);
SUL 165,46 metros com a Rua Luiz Pirolla;
LESTE 21,90 metros com a Carbonífera Metropolitana S/A ( Matrícula nº 85.019), 105,00 metros
com a Carbonífera Metropolitana S/A (Matrícula nº 8 5.026), e 105,40 metros com a
Carbonífera Metropolitana S/A (Matrícula nº 85.017) ;
OESTE 107,35 metros e 81,62 metros com a Rua Luiz Piroll a;
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 26 de agosto de 2019 .
VALMIR DAGOSTIM - Prefeito Municipal em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
BJMO/erm.
DECRETO SG/nº 1128/19, de 26 de agosto de 2019.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Santa Amélia Participações Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
564360 de 14/08/2019 e de conformidade com o art. 5 º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Or gânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termo s da Lei Municipal nº 6.797 de
14 de outubro de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de SANTA AMÉLIA PARTICIPAÇÕES LTDA, medindo
150,00 m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 580,00 m² (quinhentos e oitenta metros quadrados),
situada no Bairro Quarta Linha, neste Município, de vidamente matriculada sob o nº 25.544 no Cartório d e Registro de Imóveis 1º
Ofício da Comarca de Criciúma, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rodovia Luiz Rosso, medindo 150,00 m² com as seguintes confrontações:
NORTE
7,50 metros com a Rodovia Luiz Rosso;
SUL 7,50 metros com a Rodovia Luiz Rosso;
LESTE 20,00 metros com a Rodovia Luiz Rosso;
OESTE 20,00 metros com terras de Santa Amélia Participaç ões Ltda (Matricula nº 25.544 -
área remanescente).
II – área remanescente, medindo 430,00 m², com as seguintes confrontações:
NORTE
21,50 metros com a Rua Valdemar de Oliveira;
SUL 21,50 metros com terras de Santa Amélia Participaç ões Ltda (Matricula nº 36.179);
LESTE 20,00 metros com a Rodovia Luiz Rosso;
OESTE 20,00 metros com terras de Santa Amélia Participaç ões Ltda (Matricula nº 25.545).
Nº 2302 – Ano 10 Sexta - Feira, 30 de agosto de 201 9
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Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 26 de agosto de 2019 .
VALMIR DAGOSTIM - Prefeito Municipal em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
BJMO/erm.
DECRETO SG/nº 1129/19, de 26 de agosto de 2019.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Santa Amélia Participações Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
564364 de 14/08/2019 e de conformidade com o art. 5 º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Or gânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termo s da Lei Municipal nº 6.797 de
14 de outubro de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de SANTA AMELIA PARTICIPAÇÕES LTDA, medindo
104,50 m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 594,50 m² (quinhentos e noventa e quatro metros
quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situad a no Bairro Quarta Linha, neste Município, devidamente matriculada sob o nº
36.179 no Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Criciúma, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rodovia Luiz Rosso, medindo 104,50 m² com as seguintes confrontações:
NORTE
7,50 metros com a Rodovia Luiz Rosso;
SUL 7,50 metros com terras de M M Rosso Supermercado L TDA (Matricula nº 36.884);
LESTE 14,00 metros coma Rodovia Luiz Rosso;
OESTE 14,00 metros com terras de Santa Amélia Participaç ões Ltda (Matricula nº 36.179 -
área remanescente).
II – área remanescente, medindo 490,00 m² com as seguintes confrontações:
NORTE 21,50 metros com terras de Santa Amélia Participaç ões Ltda (Matricula nº 25.544) e
13,50 metros com terras de Santa Amélia Participaçõ es Ltda (Matricula nº 25.545);
SUL 35,00 metros com terras de M M Rosso Supermercado L tda (Matricula nº 36.884);
LESTE 14,00 metros com Rodovia Luiz Rosso;
OESTE 14,00 metros com terras de Santa Amélia Participaç ões Ltda, (Matricula nº 36.102).
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 26 de agosto de 2019 .
VALMIR DAGOSTIM - Prefeito Municipal em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
BJMO/erm.
DECRETO SG/nº 1130/19, de 26 de agosto de 2019.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Pedro da Silva.
Nº 2302 – Ano 10 Sexta - Feira, 30 de agosto de 201 9
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 557015 de
26/04/2019 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de PEDRO DA SILVA, medindo 226,65 m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 525,00 m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), situada no Bairro
Mãe Luzia, neste Município, devidamente matriculada sob o nº 25.426 no Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de
Criciúma, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Avenida Universitária, medindo 226,65 m² com as seguintes confrontações:
NORTE
15,00 metros com a Avenida Universitária;
SUL 15,00 metros com a área remanescente;
LESTE 15,38 metros , sendo 2,14 metros, com a Avenida Universitária e 13,24 me tros
com Névio Destro (Matr. nº 4.144);
OESTE 14,85 metros com a Avenida Universitária.
II – área remanescente, medindo 298,35 m² com as seguintes confrontações:
NORTE
15,00 metros com a Avenida Universitária;
SUL 15,00 metros com Anibal Langer, (Matr. nº 25.425);
LESTE 19,62 metros, sendo 1,76 metros confrontando com t erras de Névio Destro (Matr.
nº 4.144) e 17,86 metros confrontando com terras de Nelson Ronsani e sua esposa
Albertina Cunha Ronsani, e Jureci Cunha e sua espos a Nadir da Silva Cunha, (Matr.
nº 118.151);
OESTE 20,15 metros, confrontando com terras de Pedro da Silva, (Transc. Nº 23.460).
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 26 de agosto de 2019 .
VALMIR DAGOSTIM - Prefeito Municipal em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
EJE/erm.
DECRETO SG/nº 1131/19, de 26 de agosto de 2019.
Revoga o Decreto SG/ nº 964/19 e declara de utilida de pública área de terra de propriedade de Márcio B orges.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
508528 de 29/09/2017 e de conformidade com o art. 5 º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Or gânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termo s da Lei Municipal nº 6.797 de
14 de outubro de 2016,
DECRETA :
Art.1º-Fica declarada a utilidade pública para aqui sição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de MÁRCIO BORGES, medindo 3.450,24 m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 17.632,00 m² (dezessete mil e seiscentos e trinta e dois metros quadrados),
Nº 2302 – Ano 10 Sexta - Feira, 30 de agosto de 201 9
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situada no Bairro Naspolini, neste Município, devidamente transcrita sob o nº 30.987 no Cartório de Re gistro de Imóveis do 1º Ofício
da Comarca de Criciúma, a seguir descritas:
I – área desapropriada 01, para a Rodovia Archimedes Naspolini, medindo 3.450, 24m², com as seguintes confrontações:
NORTE 160,79 metros com Márcio Borges (matr. nº 124.3670 - área remanescente);
SUL 165,20 metros com M B Construções Ltda (matr. nº 1 .596);
LESTE 22,54 metros com a Rodovia Archimedes Naspolini;
OESTE 9,49 metros com M B Construções Ltda (matr. nº 1.596) e 11,30 m etros com Marco
Aurélio Borges (matr. nº 124.367).
II – área remanescente, medindo 12.567,39 m² com as seguintes confrontações :
NORTE 114,71 metros com Rodovia SC 108 - Anel de Contorn o Viário de Criciúma e 18,81
metros, com Marco Aurélio Borges, (matr. nº 124.367 );
SUL 160,79 metros com Rodovia Archimedes Naspolini;
LESTE 118,04 metros com Ana Lenir de Luca Borges, (matr. nº 62.962);
OESTE 57,87 metros com Marco Aurélio Borges, (matr. nº 124.367).
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Fica revogado o Decreto SG/nº 964/19, de 15 de julho de 2019.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 26 de agosto de 2019 .
VALMIR DAGOSTIM - Prefeito Municipal em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
BJMO/erm.
DECRETO SG/nº 1139/19, de 27 de agosto de 2019.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Antônio Tomaz e outros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
533193 de 27/06/2018 e de conformidade com o art. 5 º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Or gânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termo s da Lei Municipal nº 6.797 de
14 de outubro de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de ANTONIO TOMAZ E OUTROS, medindo 38,96
m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 603,71m² (seiscentos e três metros quadrados e setenta e um
decímetros quadrados), situada no Bairro Pinheirinh o, neste Município, devidamente matriculada sob o n º 59.844, no Cartório de
Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Cric iúma, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Imigrante de Lucca, medindo 38,96 m² com as seguintes confrontações:
NORTE
12,79 metros com Rua Imigrante de Lucca;
SUL 12,88 metros com Antonio Tomaz e outros (Matrícula nº 59.844 - área
remanescente);
LESTE 2,90 metros com Rua Balneário Camboriú;
OESTE 3,14 metros com Cláudio Aparecido Souza Araujo (Ma trícula nº 1.120).
Nº 2302 – Ano 10 Sexta - Feira, 30 de agosto de 201 9
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II – área remanescente, medindo 564,75 m² com as seguintes confrontações:
NORTE
16,05 metros com Cláudio Aparecido Souza Araújo (Ma trícula nº 1.120) e 12,88
metros com Rua Imigrante de Lucca;
SUL 29,93 metros com Congregação Rogacionista (Matrícu la nº 126.677);
LESTE 30,63 metros com Rua Balneário Camboriú;
OESTE 9,67 metros com João Batista Alves (Matrícula nº 5 .645) e 20,86 metros com Cláudio
Aparecido Souza Araújo (Matrícula nº 1.120).
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 27 de agosto de 2019 .
VALMIR DAGOSTIM - Prefeito Municipal em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
BJMO/erm.
DECRETO SG/nº 1140/19, de 27 de agosto de 2019.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de José Reinaldo Serafim e outros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
561499 de 08/07/2019 e de conformidade com o art. 5 º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Or gânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termo s da Lei Municipal nº 6.797 de
14 de outubro de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de JOSÉ REINALDO SERAFIM E OUTROS medindo
2.587,22 m², de área desapropriada, a ser desmembra da de uma área total de 136.370,65 m² (cento e trinta e seis mil, trezentos e
setenta metros quadrados e sessenta e cinco decímet ros quadrados), situada no Bairro Vila Nova Esperança, neste Município,
devidamente matriculada sob o nº 43.935 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Avenida Vante Rovaris, medindo 2.587,22 m² c om as seguintes confrontações:
NORTE
4,14 metros, 17,23 metros e 4,19 metros, com Avenid a Vante Rovaris;
SUL 25,01 metros com Avenida Vante Rovaris;
LESTE 31,06 metros, 23,61 metros, 43,08 metros e 6,01 met ros, com Jose Reinaldo Serafim e outros
(Matricula nº 43.935 - área remanescente 2);
OESTE 6,87 metros, 44,49 metros, 25,38 metros, e 26,38 m etros, com Jose Reinaldo Serafim e outros
(Matricula nº 43.935 - área remanescente 1).
II – área remanescente 1, medindo 113.250,58 m² com as seguintes confrontaçõe s:
NORTE 256,14 metros e 110,32 metros, com saudir de aguia r nunes (matricula n° 132.037), 59,70
metros, com gabriel albano mota (matricula n° 78.81 5), 59,68 metros e 73,94 metros, com rua
ivo biff, 24,00 metros, com claudi gonçalves (matri cula n° 88.310 - lote 09 - quadra 06 -
loteamento jardim das bromélias - etapa ii), 24,00 metros, com charleston honorato colombo
(matricula n° 80.991 - lote 10 - quadra 06 - loteam ento jardim das bromélias - etapa ii), 12,00
metros, com rua paulina nicoski moro, 24,00 metros, com simone debortoli (matricula n°
80.395 - lote 09 - quadra 07 - loteamento jardim da s bromélias - etapa ii), 24,00 metros, com
santa clara empreendimentos imobiliários ltda. (mat ricula n° 76.400 - lote 10 - quadra 07 -
loteamento jardim das bromélias - etapa ii), 12,00 metros, com rua antônio de souza borges,
24,00 metros, com paulo júnior da cruz (matricula n ° 80.420 - lote 09 – quadra 08 - loteamento
Nº 2302 – Ano 10 Sexta - Feira, 30 de agosto de 201 9
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jardim das bromélias - etapa ii), 24,00 metros, com diego mendonça bonfanti (matricula n°
80.398 - lote 10 - quadra 08 - loteamento jardim da s bromélias - etapa ii), 12,00 metros, com
rua márcio silveira formentin, 24,00 metros, com si lvana rosa de oliveira (matricula n° 80.394
- lote 09 - quadra 09 - loteamento jardim das bromé lias - etapa ii), 24,00 metros, com robson
vargas nunes (matricula n° 99.977 - lote 10 - quadr a 09 - loteamento jardim das bromélias -
etapa ii), 12,00 metros, com rua sd-1826-185, 106,7 4 metros, com o município de criciúma
(matricula n° 125.819 - área de utilidade pública - loteamento jardim das bromélias - etapa ii),
33,61 metros, 9,49 metros e 35,07 metros, com santa clara empreendimentos imobiliários
ltda. (matricula n° 73.675 - área do prad - loteame nto jardim das bromélias), 32,66 metros,
com município de criciúma (matricula n° 125.811 - á rea verde vegetação - loteamento jardim
das bromélias), 12,00 metros, com rua santina simon i perdoná, 30,85 metros, com marcos
almeida (matricula n° 89.321 - lote 09 - quadra 06 - loteamento jardim das bromélias), 30,94
metros, com altanir rogério de oliveira (matricula n° 81.007 - lote 10 - quadra 06 - loteamento
jardim das bromélias), 12,00 metros, com rua orland o luciano oliveira, 30,90 metros, com
charles da silva macedo (matricula n° 81.004 - lote 09 - quadra 05 - loteamento jardim das
bromélias), 30,90 metros, com ana paula savi (matri cula n° 82.751 - lote 10 - quadra 05 -
loteamento jardim das bromélias), 12,00 metros, com rua joão just, 24,00 metros, com clarice
gondaski (matricula n° 81.001 - lote 07 - quadra 04 -loteamento jardim das bromélias), 24,00
metros, com santa clara empreendimentos imobiliário s ltda. (matricula n° 73.675 - lote 08 -
quadra 04 - loteamento jardim das bromélias), 12,00 metros, rua recanto das hortencias, 15,35
metros, com lucinede moreira dos santos (matricula n° 97.733), 26,05 metros, com gustavo
ronzani nunes (matricula n° 77.238 - lote 07 – quad ra 03 - loteamento jardim das bromélias);
SUL 518,13 metros, com Abastecedora de Combustíveis Sal varo Ltda. (Matricula n° 7.207) e 748,68
metros, com Rita Serafim Trevizol e Outros (Matricula n° 125.516);
LESTE 26,38 metros, 25,38 metros, 44,49 metros e 6,87 me tros, com a Avenida Vante Rovaris;
OESTE 12,03 metros, com Lúcio Imóveis Ltda. (Matricula n ° 26.785 - lote 02 - quadra 09 - loteamento
Veneza), 12,03 metros, com Lúcio Imóveis Ltda. (Mat ricula n° 26.785 - lote 01 - quadra 09 -
loteamento Veneza), 12,00 metros, com rua Juarez de Souza, 12,49 metros, com Nelson da
Silva (Matricula n° 47.554 - lote 04 - quadra 06 - loteamento Veneza), 12,49 metros, com Lúcio
Imóveis Ltda. (Matricula n° 26.785 - lote 03 - quad ra 06 - loteamento Veneza), 12,49 metros,
com Morgana Jerônimo Medeiros e Outros (Matricula n ° 62.368 - lote 02 - quadra 06 -
loteamento Veneza) e 4,50 metros, com Claudete Biaz i (Matricula n° 39.370 - lote 01 - quadra
06 - loteamento Veneza) e 1,97 metros, com Gabriel Albano Mota (Matricula n° 78.815).
III – área remanescente 2, medindo 20.532,85 m² com as seguintes confrontações :
NORTE
219,84 metros, com Saudir de Aguiar Nunes (Transcri ção n° 39.100);
SUL 192,56 metros, com Rita Serafim Trevizol e Outros ( Matricula n° 125.517);
LESTE 1,75 metros, 6,13 metros, 6,26 metros e 6,05 metro s, 3,50 metros, 3,14 metros, 2,94 metros, 2,90
metros, 3,04 metros, 3,88 metros, 4,24 metros, 4,67 metros, 5,17 metros, 5,75 metros, 7,78 metros,
8,19 metros, 8,35 metros, 8,24 metros, 7,89 metros, 6,58 metros e, 12,54 metros, com antigo Rio
Sangão;
OESTE 6,01 metros, 43,08 metros, 23,61 metros, 31,06 met ros, com Avenida Vante Rovaris.
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 27 de agosto de 2019 .
VALMIR DAGOSTIM - Prefeito Municipal em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
BJMO/erm.
DECRETO SG/nº 1141/19, de 27 de agosto de 2019.
Demite servidor público por abandono de cargo.
Nº 2302 – Ano 10 Sexta - Feira, 30 de agosto de 201 9
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Demitir, por abandono do cargo público, nos termos dos art. 149, inciso II e 152, todos da Lei Complementar nº 012/99, o servidor
RODRIGO SANTIAGO ULIANO, matrícula nº 45.437, ocupante do cargo de Agente de Fiscalização, lotado na Diretoria de Trânsito e
Transporte – DTT, com base nos fatos e fundamentos apresentados no Processo Administrativo nº 559942/2019, da Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar – PAD.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 27 de agosto de 2019 .
VALMIR DAGOSTIM - Prefeito Municipal em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
Editais de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/2019
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, em exercício , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como
com o que dispõe o Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 006/2018 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1193/18, de
07/11/2018, CONVOCA o/s candidato/s abaixo relacionado/s, aprovado/s e classificado/s no Processo Seletivo para comparecer,a partir da
data de publicação no Diário Eletrônico do Município,noho rário das 8:00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio Administrativo da
Secretaria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênic o Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para retira r a relação de documentos
necessários e receber instruções para posse no resp ectivo cargo.O candidato terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para
providenciar/entregar a documentação . Caso não respeite o prazo acima citado, o candida to poderá ser dispensado da vaga escolhida.
Cargo: CIRURGIÃO DENTISTA - ESF
Carga Horária : 40 horas semanais
Classif. Nome do candidato
15 Mariana Damiani Neves
16 Vanessa Locks
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 28 de agosto de 2019.
VALMIR DAGOSTIM - Prefeito Municipal, em exercício
ERM/mrz.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 031/2019
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem
como com o que dispõe o Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 004/201 9, homologado o resultado final pelos Decretos SG/nº s
811/19 de 12/06/2019 e 842/19 de 24/06/2019, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Pr ocesso Seletivo para
comparecer, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Apoio
Administrativo, da Secretaria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para retirar a relação
de documentos necessários e receber instruções para posse no respectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez) dias úteis
para providenciar/entregar a documentação . Caso não respeite o prazo acima citado, impede o candidato na escolha da vaga.
01 . Cargo : TÉCNICO ADMINISTRATIVO E OCUPACIONAL – NÍVEL I
CH semanal : 40 Horas semanais Nível Escolaridade : Médio
Secretaria/Setor: Saúde
Nº 2302 – Ano 10 Sexta - Feira, 30 de agosto de 201 9
14
CLASSIF NOME
13 AMADIO VETTORETTI FILHO
02. Cargo : AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL - ESF
CH semanal : 40 horas semanais Nível Escolaridade : Médio
Secretaria/Setor: Saúde
CLASSIF NOME DO CANDIDATO
15 BRUNA TOME GONCALVES
Paço Municipal Marcos Rovaris, 29 de agosto de 2019 .
VALMIR DAGOSTIM - Prefeito Municipal, em exercício
ERM/mrz.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 032/2019
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem
como com o que dispõe o Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 004/201 9, homologado o resultado final pelos Decretos SG/nº s
811/19 de 12/06/2019 e 842/19 de 24/06/2019, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Pr ocesso Seletivo para
comparecer, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Apoio
Administrativo, da Secretaria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para retirar a relação
de documentos necessários e receber instruções para posse no respectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez) dias úteis
para providenciar/entregar a documentação . Caso não respeite o prazo acima citado, impede o candidato na escolha da vaga.
Cargo: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL - ESF
CH semanal : 40 horas semanais Nível Escolaridade : Médio
Secretaria/Setor: Saúde
CLASSIF NOME DO CANDIDATO
15 BRUNA TOME GONCALVES
Paço Municipal Marcos Rovaris, 29 de agosto de 2019 .
VALMIR DAGOSTIM - Prefeito Municipal, em exercício
ERM/mrz.
Resolução
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO N° 045/2019
Retifica o Edital parte referente à data do Calendário do Edital 002/2019 CMDCA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, através do seu Pre sidente no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municip al nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1°. O item 12.1, na parte referente à data do Calendári o Simplificado da Inscrição, do Edital nº 002/2019, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
Nº 2302 – Ano 10 Sexta - Feira, 30 de agosto de 201 9
15
Data Etapa
…. ……
05/09/2019 Sessão de apresentação dos candidatos habilitados
….. …..
Art. 2°. Permanecem em vigor as demais disposições do Edital 002/2019/CMDCA.
Art. 3º. Este Edital de retificação entra em vigor na data d e sua publicação.
Criciúma, 29 de agosto de 2019.
Edevilson Manoel Pereira - Presidente CMDCA