Nº 2300 – Ano 10 Quarta - Feira, 28 de agosto de 201 9
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Decretos........................................... .....................................................................................................................1
Portaria........................................... .......................................................................................................................2
Edital de Notificação.............................. ................................................................................................................2
Extrato de Ata de Registro de Preços............... .....................................................................................................3
Resolução.......................................... ....................................................................................................................3
Aviso de Licitação................................. .................................................................................................................4
Aviso de Exclusão.................................. ................................................................................................................5
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1132/19, de 27 de agosto de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei
Orgânica do Município e com base na Lei Complementa r nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º
de novembro de 2018, resolve:
NOMEAR
DANIELA BENEDET PEREIRA, CPF nº 023.484.169-99, para exercer o cargo em comi ssão de Gerente, símbolo DAS-3, na Diretoria de
Logística, a partir desta data.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 27 de agosto de 2019 .
VALMIR DAGOSTIM - Prefeito Municipal em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1133/19, de 27 de agosto de 2019.
Designa Comissão de Processo Seletivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art.1º. Ficam designados os servidores públicos mun icipais FRANK BEZ FONTANA DA SILVA, CARLOS HENRIQUE FERREIR A
PACHECO, DANY MACIEL e PEDRO HENRIQUE INACIO PIZZO NI para, sob a presidência do primeiro, comporem a Co missão de
Índice
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Processo Seletivo, que tem por objeto a contratação temporária de pessoal, nos termos da Lei 6.856/201 7, para o cargo de Auxiliar
de Serviço, para atuação no monitoramento do Estaci onamento Rotativo.
Art.2º. Compete à Comissão acompanhar as inscrições dos candidatos, verificar a publicidade dos atos, acompanhar e fiscalizar a
realização das provas, sempre de acordo com o conti do no regulamento geral do Edital.
Parágrafo único: A Comissão poderá, ainda, requisit ar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalações
necessárias para concretização do objetivo, mediant e a autorização do chefe do Executivo Municipal.
Art.3º. Fica vedada a inscrição de parentes, até se gundo grau, dos membros designados na Comissão de P rocesso Seletivo.
Art.4º. As despesas decorrentes da execução do pres ente Decreto correrão à conta do orçamento municipa l vigente.
Art.5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 27 de agosto de 2019 .
VALMIR DAGOSTIM - Prefeito Municipal em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
/erm.
Portaria
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
P O R T A R I A Nº. 013/FAMCRI/2019
Designa servidor Felipe Soratto Monteiro, Diretor A dministrativo e Financeiro.
A PRESIDENTE DA FAMCRI – FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com § 3º do art. 13 da Lei Complementar nº 061, de 04.09.2008 e art. 15, IV, do Estatuto da FAMCRI;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar FELIPE SORATTO MONTEIRO , matrícula nº 164, para responder interinamente pe lo cargo de Diretor Administrativo
e Financeiro, sem ônus para a FAMCRI.
Art. 2. Esta Portaria entra vigor na data de sua pu blicação.
Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma (SC), 27 de agosto de 2019.
ANEQUÉSSELEN BITENCOURT FORTUNATO - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma - FAMCRI
Edital de Notificação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 1179–NOTIFICAÇÃO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA /2019
Contribuinte: ZELIA ACORDI DASSOLER BRISTOT
CNPJ/CPF: 485.839.799-87
Notificação Fiscal: 5126/2019
Valorda Notificação: R$916,53
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O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista naLC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitad o(a) doreferido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a
documentação relativa à constituição do crédito tri butário em questão encontra-se à disposição do cont ribuinte na Divisão de
Fiscalização Tributária do Município; que não ocorr endo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o
crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 27de agosto de 2019.
Extrato de Ata de Registro de Preços
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 060/PMC/2019
1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 263/PMC/2019
Objeto: registro de preços de produtos alimentícios , para aquisições futuras, em atendimento as demand as das escolas da
Secretaria Municipal de Educação do município de Cr iciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 02 (dois).
Assinatura: 27/08/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Resolução
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma
RESOLUÇÃO CMAS Nº 016/2019
Aprova a convocação extraordinária da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social do Município de Criciúma.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Crici úma – CMAS, em Reunião Plenária Extraordinária de 2 7 de agosto de 2019, ata
n°242 no uso das suas atribuições legais que lhe sã o conferidas pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei 8.742, de 07 de
dezembro de 1993 e pela Lei Municipal nº 7.341, de 17 de novembro de 2018, que dispõe sobre a Política de Assistência Social e o
Conselho Municipal de Assistência Social.
Considerando, que a participação direta dos usuário s(as) da política de assistência social, trabalhadores do SUAS e entidades da
rede socioassistencial é fundamento do Estado Democ rático Brasileiro, conforme Art. 1º da Constituição Federal.
Considerando que a participação social da população , em especial dos usuários(as) da Política de Assistência Social é estruturante,
conforme artigo 204 da Constituição Federal, confor me inciso II - participação da população, por meio de organizaçõe s
representativas, na formulação das políticas e no c ontrole das ações em todos os níveis.
Considerando que as Conferência estão previstas na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei 8.742, de 07 de dezembro de
1993, com a atribuição de avaliar e conferir a Polí tica Municipal de Assistência Social e definir propostas para o aprimoramento e
implementação do SUAS, no âmbito municipal, estadua l e nacional.
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Considerando, que o fortalecimento da relação democrática entre estado e sociedade civil e o se constitui como uma das diretrizes
estruturantes da gestão do SUAS, conforme art. 5º d a NOB SUAS 2012.
Considerando, que as Conferências de Assistência So cial estão previstas no Art. 12. Constituem responsabilidades comuns à União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, VIII - real izar, em conjunto com os conselhos de assistência s ocial, as conferências de
assistência social;
Considerando que o processo conferencial fortalece o diálogo entre governo e sociedade civil, bem como o conselho municipal de
assistência social e o controle social, e que exige trazer a participação dos usuários(as) para a cent ralidade do debate da política da
assistência social;
Considerando, a Convocação da Conferência Nacional Democrática de Assistência Social: “Assistência Social: Direito do Povo com
Financiamento Público e Participação Social”, convo cada por organizações e movimentos sociais no âmbit o nacional;
Considerando, a Convocação da 12ª Conferência Estad ual de Assistência Social, convocada pelo CEAS/SC, Resolução Nº 06, de 18 de
junho de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar Extraordinariamente a 12ª Conferência Mun icipal de Assistência Social, com a atribuição de avaliar e conferir a
execução e implementação da Política Municipal de A ssistência Social, em relação aos equipamentos, recursos humanos, oferta dos
serviços socioassistenciais, financiamento, partici pação social entre outros.
Art. 2º - A Conferência Municipal de Assistência Social acont ecerá no dia 27 de setembro de 2019, das 13:30h às 16:30h, nas
dependências do Centro de Convivência da Terceira I dade – CCTI, Rua Honório Búrigo, nº 1.000, Bairro Mina Brasil, no município de
Criciúma, conforme programação que será divulgada e publicizada pela Comissão da Conferência.
Art. 3º - A Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema “Assistência Social: Direito do Povo, co m Financiamento
Público e Participação Social, e debaterá os 03 Eix os Temáticos, que seguem:
1 – Assistência Social é um direito do cidadão e de ver do Estado;
2 – Política pública tem que ter financiamento;
3 – A participação popular garante a democracia e o controle da sociedade.
Art. 4º - Essa resolução entra em vigor na data da sua publi cação.
Criciúma, 27 de agosto de 2019.
Nair Medeiros Goularti - Presidente do CMAS (Gestão 2018/2020)
Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 291/PMC/2019
Processo Administrativo Nº. 562959
OBJETO: Celebração de Contrato(s) de Concessão de Outorga O nerosa de Uso para Exploração Econômica e Comercial de bem(ns)
público(s) (área física), de 11 (onze) salas come rciais internas localizadas nas Galerias dos Terminais Rodoviários: Central,
Pinheirinho e Próspera, conforme Lei Municipal Nº. 7.070, de 24 de novembro de 2017.
TIPO: Melhor Oferta
DATA DE ENTREGA: até 1º de outubro de 2019 às 13h45min
DATA DE ABERTURA : dia 1º de outubro de 2019 às 14h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
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EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h0 0, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 26 de agosto de 20 19.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - SECRETÁRIO GERAL - (assinado no original)
Aviso de Exclusão
Governo Municipal de Criciúma
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 284/PMC/2019
(Processo Administrativo n.º 563050)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos i nteressados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a
aquisição de materiais esportivos, em atendimento a s escolas da Rede Municipal de Educação de Criciúma /SC, é feita a seguinte
exclusão:
No item - 7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOP E N.º 2)
Fica excluído o item:
7.1.7. Relativos a Qualificação Técnica:
a) Alvará Sanitário , emitido pelo órgão competente, que comprove que a empresa licitante foi vistoria da pelo Serviço de Vigilância
Sanitária Estadual ou Municipal, ou pelo Serviço de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal;
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feitas as exclusões acima, ficam todos interessados notificados para
os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 27 de agosto de 20 19.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA - (assinado no original)