Nº 2298 – Ano 10 Segunda - Feira, 26 de agosto de 201 9
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Leis Complementar................................ ................................................................................................................1
Leis............................................. ............................................................................................................................3
Decreto.......................................... ........................................................................................................................5
Portaria......................................... .........................................................................................................................8
Editais de Consolidação de Débito Fiscal de ISS.. ...................................................................................................9
Resolução........................................ .....................................................................................................................10
Comunicado....................................... ..................................................................................................................11
Aviso de Alteração e Prorrogação................. ........................................................................................................11
Avisos de Licitação.............................. .................................................................................................................12
Aviso de Revogação............................... ..............................................................................................................13
Editais de Chamamento Público.................... .........................................................................................................14

Leis Complementar
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 325, de 22 de agosto de 2019.
Altera o quadro de anexos I da Lei Complementar n° 014 de 20 de dezembro de 1999, e dá outras providên cias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado, o quadro de anexos I, cargos do Gru po Efetivo, da Lei Complementar n° 14 de 20 de deze mbro de 1999, para
acrescer o número de vagas para o cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO E OCUPACIONAL I , que passam de 20 (vinte) para 60
(sessenta) vagas, e altera as atribuições que passa a ser a seguinte:

ATRIBUIÇÕES:
Atividades de nível médio de complexidade mediana, que consiste na elaboração de documentos, registros,
assessoramento e desenvolvimento de atividades corr elatas em Qualquer Divisão Administrativa da
Administração Pública na forma de designação pelo s etor competente: atividades de segurança, esporte, saúde,
higiene, processamento de dados, topografia, almoxa rifado e atendimento ao público.

Art.2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, do orçamento vi gente.

Art.3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Índice
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Art.4° Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 22 de agosto de 2019 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
IC/erm. PELC 009/19 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI COMPLEMENTAR Nº 326, de 22 de agosto de 2019.
Altera os incisos I ao IX e cria o parágrafo único do art. 94 da Lei Complementar 095 de 22 de dezembr o de 2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:

Art.1º. Ficam alterados o caput e os incisos I ao IX do art. 94 da Lei Complementa r nº 095, de 22 de dezembro de 2012 (Plano Diretor
Participativo), que passam a ter a seguinte redação :

Art.94. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – C DM será formado por 72 (setenta e dois) membros titulares e seus respectivos suplentes,
eleitos ou indicados por seus órgãos, fóruns, gesto res ou categorias, que serão nomeados por Decreto d o Prefeito Municipal para mandato
de 5 (cinco) anos renovável por igual período, ou a té que a entidade/conselheiro informe novo represen tante ou formalize sua desistência,
devendo ser obedecida à seguinte composição: I - 17 (dezessete) representantes do Poder Público Municipal (Poderes Executivo e Legislativo) que sejam habilitados profissionalmente e
trabalhem com as questões técnicas específicas das áreas de arquitetura e urbanismo, meio-ambiente, trânsito e transporte,
desenvolvimento econômico, jurídico e administrativ o.


II - 03 (três) representantes de Serviços Públicos Estaduais e/ou Federais

III - 07 (sete) representantes dos setores empresar iais.

IV - 07 (sete) representantes das categorias profis sionais.

V - 03 (três) representantes das universidades, fac uldades e/ou institutos de ensino e pesquisa.

VI - 02 (dois) representantes de Organização Não Go vernamental e/ou de Organizações de Sociedade Civil de Interesse Público.

VII - 10 (dez) representantes indicados pela Associ ação de bairros de Criciúma - UABC.

VIII - 20 (vinte) representantes das regiões admini strativas distribuídos proporcionalmente conforme a participação dos delegados no
processo de elaboração deste Plano, respeitando-se pelo menos 01 (uma) vaga para cada região.

IX - 03 (três) membros eleitos entre os constituint es representantes da sociedade civil do núcleo gest or, não vinculados ao Poder Público,
que coordenou a elaboração deste Plano Diretor.

Parágrafo Único. Os órgãos e entidades serão defini dos através Decreto do Chefe do Poder Executivo Mun icipal, com prévia aprovação do
Órgão de Planejamento Urbano do Município, onde con stará também os nomes dos membros titulares e suplentes indicados pelos respectivos
órgãos e entidades.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 22 de agosto de 2019 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm. PELC 013/19 – Autoria: Ricardo Fabris

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Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.511, de 21 de agosto de 2019.
Inclui o Dia do Presidente de Bairro no Calendário Oficial do Município de Eventos e Datas Comemorativ as.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1° Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Eventos e Datas Comemorativas o Dia do Pres idente de Bairro, a ser
celebrado, anualmente, no dia 27 de julho.
Art.2º O Dia do Presidente de Bairro tem por finali dade promover a celebração de um dia especial e fes tivo em homenagem à função
de Presidente de Bairro, por esta ser de extrema re levância para comunidade local, fornecendo a ele ap oio e força, para que venha
exercer seu papel de luta junto às autoridades e re presentantes do Município.

Art.3º Nesta data serão realizados eventos e promoç ões junto à população de Criciúma, organizados por entidades responsáveis pelas
associações de bairros e associações de moradores, em parcerias com interessados nesta questão, tais como os demais órgãos e
poderes públicos do Município, além de empresas pri vadas.

Art.4° No Dia do Presidente de Bairro serão realiza das homenagens e celebrações que ressaltem a import ância do Presidente de Bairro
para o município de Criciúma.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de agosto de 2019 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
/erm. PL 056/19 - Autoria: Ver Edson Luiz do Nascimento
LEI Nº 7.512, de 22 de agosto de 2019.
Dispõe sobre o uso de espaço e prédio públicos, revoga a Lei nº 7.199, de 17 de maio de 2018, que esti pula valores para retribuição
pelo uso do Parque das Nações e dá outras providênc ias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º O Poder Executivo, ou os entes que compõem a Administração Pública Direta, Indireta, Fundacional e Autárquica para quem
lhe for delegada a competência, poderá ceder, para uso, por Entes ou Órgãos Públicos, particulares, ou por cidadãos, os seguintes
espaços ou prédios públicos: I – Parque das Nações Cincinato Naspolini;
II – Parque dos Imigrantes;
III – Parque Centenário;
IV – Ginásio Municipal de Esportes Irmão Walmir Ant ônio Orsi.

§ 1º. Os bens relacionados neste artigo poderão ser cedidos para uso, no todo ou em parte, mediante au torização prévia dos Entes
da Administração Pública citados no caput deste artigo, respeitadas as exigências e especifi cações contidas na legislação.

§ 2º. A cessão dos bens disposta nesta Lei não impe dirá que os munícipes utilizem-nos, ainda que parcialmente, para fins de atividades
físicas e de lazer.

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Art.2ª Os critérios utilizados para a estipulação do valor pela retribuição do uso do bem público resp eitarão a finalidade dos eventos,
que serão divididos em:
I – eventos do Poder Executivo, Legislativo ou Judi ciário;
II – manifestações políticas ou sociais;
III – encontro de veículos automotores antigos;
IV – eventos religiosos;
V – festivais gastronômicos ou etílicos;
VI – feirões;
VII – corridas e maratonas;
VIII – eventos de academias;
IX – feiras de adoção de animais;
X – eventos assistenciais;
XI – eventos institucionais;
XII – eventos de saúde;
XIII – eventos artísticos;
XIV – eventos culturais;
XV – eventos comemorativos de datas;
XVI – eventos comerciais ou promocionais;
XVII – eventos de conscientização social;
XVIII – eventos desportivos;
XIX – eventos educacionais;
XX – eventos de natureza diversa
XXI – treinamento de atletas do Município de Criciú ma.

Parágrafo único. Nos casos dos eventos de natureza diversa citados no inciso XX deste artigo, caberá aos órgãos da administração
pública citados no caput do art. 1º desta Lei estipular a viabilidade da ce ssão de uso, gratuita ou onerosa, bem como fixar pr eço.

Art.3º Os eventos citados neste artigo serão consid erados onerosos, terão seus preços estipulados em U nidade Fiscal do Município –
UFM e serão estabelecidos da seguinte forma: I – encontro de veículos automotores antigos – 2 (d uas) UFM’s por dia, ou fração de dia da cessão de uso;
II – festivais gastronômicos ou etílicos – 20 (vint e) UFM’s por dia, ou fração de dia da cessão de uso ;
III – feirões – 30 (trinta) UFM’s por dia, ou fraçã o de dia da cessão de uso;
IV – eventos de academias – 2 (duas) UFM’s por dia, ou fração de dia da cessão de uso;
V – eventos comerciais ou promocionais – entre 2 (d uas) e 30 (trinta) UFM’s por dia, ou fração de dia da cessão de uso, considerados
a natureza, dimensão, rentabilidade em potencial e data dos eventos.

§ 1º. Os eventos relacionados nos incisos I, II, IV , VII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI do art. 2º desta Lei serão considerados
gratuitos, desde que não tenham fins lucrativos.
§ 2º Nas hipóteses em que os eventos citados no § 1 º deste artigo, embora gratuitos, tiverem fins lucrativos, aplicar-se-á a regra
prevista no parágrafo único, do art. 2º, desta Lei.

Art.4º Todos os eventos, gratuitos ou onerosos, que vierem a utilizar a energia elétrica dos bens cedidos determina que o cessionário
pague os valores referentes à despesa, que serão ca lculados e lançados com base no consumo da fatura d o respectivo período.

Art.5º Os órgãos públicos citados no caput do art. 1º desta Lei poderão realizar a cessão de espaço público destinada à veiculação de
publicidade institucional, ou comercial, nos espaço s e prédios públicos citados nos incisos I a IV, do art. 1º desta Lei.

§ 1º. Os órgãos públicos citados no caput do art. 1º desta Lei podem optar por receber o pag amento do preço da cessão citada no
caput deste artigo, ou compensar o pagamento do preço at ravés do recebimento de obras ou serviços prestados pelo cessionário, ou
por quem este indicar.
§ 2º. As obras ou serviços compensáveis, citadas no § 1º deste artigo, deverão ser realizados no próprio prédio, ou espaço público no
qual for veiculada a publicidade.
Art.6º Fica revogada a Lei nº 7.199, de 17 de maio de 2018

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Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 22 de agosto de 2019 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
RRB/acsfy/erm. PE 041/19 - Autoria: Clésio Salvaro

Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1005/19, de 22 de julho de 2019.
Concede Gratificação por Atividade Externa – GAE aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e
Mobilidade Urbana.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de a Lei nº 7.461 de 21 de junho de 2019, e

Considerando a Portaria nº 1245/19, resolve:
CONCEDER,
aos seguintes servidores lotados na Secretaria Municipal de Infra estrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, à Gratificação por
Atividade Externa – GAE , no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), nos termos da Lei nº 7.461/2019:

I – Pátio Máquinas, Intendências, Parques e Praças
Matrícula Nome do Servidor Cargo
57166 Adair Antonio Valshilski Agente de Manut.Vig. e Limpeza
54834 Adão Antonio Matos Agente de Manut.Vig. e Limpeza
28064 Adenesio de Sousa Operador de Equip. Rodoviários
56425 Adenilson José Minosso Vasco Agente de Manut.Vig. e Limpeza
55043 Adilson Rosalino Agente de Serviços
27321 Adivaldo Inácio Operador de Equip. Rodoviários
14178 Agenor Gaspar Eletricista
64761 Agenor Venson Chefe de Setor
56488 Albertino Jorge Armindo Operador de Equip. Rodoviários
29350 Alex Rodrigues Figueiredo Operador de Equip Rodoviário
57177 Alex Roque Andre Eletricista
56476 Alexandre dos Santos Agente de Manut.Vig. e Limpeza
57127 Alexandre Gabriel Agente de Manut.Vig. e Limpeza
56711 Anderson Adelar Teixeira Angeloni Pedreiro
28043 Anderson Soares Lehbarch Agente de Serviços
28043 Anderson Soares Lehrbach Agente de Serviços
57074 Andre Acord Agente de Manut.Vig. e Limpeza
56691 André Alves Santiago Eletricista
57061 André Goulart da Luz Motorista
27344 Andreia Pereira Antunes Agente de Serviços
64962 Andressa Locks Valvassori Gonçalves Chefe Departamento
54967 Anilton Simão Agente de Serviços
54938 Antonio Marcio Freitas Agente de Serviços
28044 Antonio Viana Rodrigues Agente de Serviços
28006 Aron de Oliveira Reus Operador de Equip. Rodoviários
56422 Barbara Cristina Prudencio Madalena Ag.Manut. Vig. Limpeza
56579 Bruno Cardoso Matos Motorista

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56428 Carla Vargas Ag.Manut.Vig.Limpeza
27319 Carlos Alfredo Vilain Vieira Operador de Equip. Rodoviários
56519 Carlos Augusto Simão Pereira Agente de Manut.Vig. e Limpeza
65513 Carlos Edir Dias Chefe Departamento
55491 Carlos Roberto de Lucca Operador de Equip. Rodoviários
29351 Cedenir Machado de Souza Operador de Equip. Rodoviários
28090 Cenira Cardoso de S Matos Agente de Serviços
56856 Claudio de Moraes da Rosa Agente de Manut.Vig. e Limpeza
56591 Claudio Lehbarch Agente de Manut.Vig. e Limpeza
56846 Claudionor Ramos Agente de Manut.Vig. e Limpeza
56531 Claudson Silva de Jesus Operador de Equip. Rodoviários
29250 Clesio Miguel Operador de Equip. Rodoviários
27335 Denis Claudio Bittencourt Operador de Equip. Rodoviários
4472 Dilnei Candido Operador Máquinas
56863 Dilson Ramos Pedreiro
56429 Douglas Arminda Agente de Manut.Vig. e Limpeza
56542 Edevaldo Cardoso Machado Agente de Manut.Vig. e Limpeza
65713 Edir Mario Frutuoso Chefe de Divisão
57088 Edmilso David Agente de Serviços
56695 Eduardo Pereira Antunes Agente de Manut.Vig. e Limpeza
65691 Eli Leopoldo Chefe de Departamento
28045 Eliane Machninski Schneider Agente de Serviços
56473 Elisson Eliseu de Melo Lessa Profissional Const. Civil
54862 Elpídio Ismael Geraldo Agente de Serviços
56760 Emerson dos Anjos Operador de Equip. Rodoviários
28056 Emerson Giacomini Marceneiro
57065 Evaldo Parreira Ag. Manut.Vig.Limpeza
28091 Everton dos Sebastião Serralheiro
56427 Fátima Aparecida Nascimento Ag.Manut.Vig. Limpeza
29344 Fernando Inacio Duzzioni Operador de Equip. Rodoviário
28055 Flávio Henrique Santos de Araújo Operador de Equip. Rodoviário
65727 Francisco Ribeiro de Souza Encarregado pavimentação
57078 Francisco Rodrigues Fernandes Motorista
27341 Gabriel Schaucoski Mendonça Agente de Serviços
28042 Gabriel Vieira Medeiros Operador de Equip. Rodoviários
56832 Gilberto Nascimento Eletricista
56541 Gloria Cristine Ends Agente de Manut. Vig. e Limpeza
65683 Guilherme Costa Rocha Assistente de gestão
56529 Gustavo Medeiros Izaias Eletricista
56683 Hariel Bombardelli Motorista
56637 Helder Dagostin Motorista
56490 Herval Pedro Fernandes Carpinteiro /Pedreiro
28085 Hugo Ever Laurentino Martinez Agente de Serviços
56693 Humberto de Souza Motorista
56881 Iberê José Fernandes Agente de Manut.Vig. e Limpeza
57133 Ivan Silva Nunes Motorista
56432 Ivo Miranda Agente de Manut.Vig. e Limpeza
56480 Jackson Marques de Bitencort Pedreiro
28144 Jackson Matos dos Santos Agente de Serviços
57175 Jardel Pierini comim Eletricista
56787 Jefferson Furlanetto de Souza Eletricista
28039 Joao Felipe Ferreira Operador de Equip. Rodoviários
55046 João Jeronimo do Franco Agente de Serviços
65443 João Luiz Camilo Madalena Chefe Divisão
3080 Joao Martins Motorista
65524 Johnny Ferreira do Carmo Amaral Chefe de Divisão
29361 José Carlos Brasil de Magalhães Operador de Equip. Rodoviários

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54854 José Carlos Martins Pedreiro
65629 José Carlos Tirloni da Rosa Encarregado de Pavimentação
57143 Jose Geraldo de Moura Teles Motoristas
57126 José Paulo Camilo Madalena Agente de Manut.Vig. e Limpeza
56660 José Schmidt Junior Operador de Equip. Rodoviários
57081 José Valério Martins Agente de Manut.Vig. e Limpeza
56813 Josué Simiano do Amaral Motorista
54964 Jucemar Cipriano de Souza Agente de Serviços
24158 Juliano Machado Motorista
56514 Julio Cesar Damásio Caetano Operador de Equip. Rodoviários
56530 Kaline Guimarães da Silva Agente de Manut.Vig. e Limpeza
2249 Laureci Celso Agente de Serviços
56487 Leis Paulo Santos Silva Agente de Manut.Vig. e Limpeza
56597 Lucas Casagrande Guizzo Eletricista
56692 Lucas Fernandes do Nascimento Eletricista
27342 Luciano Flores Rafael Agente de Serviço
65386 Luciano Stork Mendonça Chefe de Divisão
54848 Luiz Arnaldo Ribeiro Agente de Manut.Vig. e Limpeza
56749 Luiz Carlos Martins Junior Motorista
27324 Luiz Carlos Teodoro Agente de Serviços
65806 Luiz Manoel Alexandre neto Chefe de Divisão
54825 Luiz Natal dos Santos Agente de Manut.Vig. e Limpeza
54815 Manoel dos Passos Delfino Agente de Manut.Vig. e Limpeza
55081 Manoel dos Santos Agente de Serviço
28048 Marcelo Alipio Maia Carpinteiro
56870 Márcio Darós da Luz Agente de Manut.Vig. e Limpeza
4692 Marcio Fernandes Operário Braçal
57066 Marco Antonio Ferreira Souza Agente de Manut.Vig. e Limpeza
56424 Marcos Alexandre de Oliveira Polidoro Agente de Manut.Vig. e Limpeza
54954 Marcos Aurelio Rosalino Agente de Serviços
29243 Marcos de Oliveira Jorge Agente de serviços
56873 Marcos Novak Ferreira Agente de Manut.Vig. e Limpeza
55033 Marcos Roberto Nunes Leodato Agente de Serviços
29359 Marcos Samuel da Rosa Ferreira Operador de Equip. Rodoviários
56489 Mario Cesar de Souza Luiz Pedreiro
65642 Marta Gonçalves Assistente de Gestão
56578 Mateus de Farias de Cruz Agente de Manut.Vig. e Limpeza
56751 Mateus Fidelis Lúcio Agente de Manut.Vig. e Limpeza
56540 Michael Silva Dutra Agente de Manut.Vig. e Limpeza
57077 Mileine Priscila Schneider Madalena Agente de Manut.Vig. e Limpeza
56889 Moacir de Souza Martinho de Souza Pedreiro
28041 Muriel da Silva Serafim Operador de Equip. Rodoviários
27328 Nilton Vitorio da Rosa Ferreira Agente de Serviços
65545 Oscar Luiz Marcos Chefe de Departamento
28516 Paloma Dorvalino Paes Mesquita Agente de Serviços
57129 Paulo Gaspar Teixeira Agente de Manut.Vig. e Limpeza
65539 Paulo Henrique Fernandes Chefe de Departamento
56426 Paulo Oclenes da Conceicao Agente de Manut. Vig. e Limpeza
55472 Paulo Ricardo Colombo Agente de Manut.Vig. e Limpeza
2139 Pedro Justino Firmino Operador de Equip. Rodoviário
54851 Pedro Luiz Dagostim Agente de Manut.Vig. e Limpeza
29245 Rafael Candido Operador de Equip. Rodoviários
56689 Rafael Frassetto Agente de Manut.Vig. e Limpeza
28040 Ramon Oliveira de Souza Operador de Equip. Rodoviários
54808 Reginaldo Barbosa Agente de Manut.Vig. e Limpeza
55080 Remi Maia dos Santos Agente de Serviços
27326 Renato Pacheco da Silva Agente de Serviços

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4772 Ricardo Munt Operador Braçal
57079 Rita de Cácia Ferreira Souza Beur Agente de Manut.Vig. e Limpeza
56690 Roberto Moura de Souza Agente de Manut.Vig. e Limpeza
65636 Rodinei dos Santos Henrique Gerente de Pavimentação
28092 Rodnei Ferreira Marceneiro
56636 Romario João dos Passos Junior Agente de Manut.Vig. e Limpeza
56876 Ronaldo Luiz da Silva Agente de Manut.Vig. e Limpeza
28101 Ronaldo Reimer de Mello Serralheiro
56515 Ronan Antunes Laufer Operador de Equip. Rodoviários
56652 Rosangela dos Santos de Oliveira Agente de Manut.Vig. e Limpeza
57063 Sergio Cardoso Agente de Manut.Vig. e Limpeza
54827 Sergio Mattos Op. Manut. Vig. Limpeza
65708 Sidirlei Pacheco Encarregado Pavimentação
28486 Silvio João Rocha Carpinteiro
57080 Simone Cardoso Santiago Agente de Manut.Vig. e Limpeza
65764 Taciano Ramos Pereira Gerente de Pavimentação
28408 Tomaz de Oliveira Agente de serviços
56528 Valdemir Lúcio Pintor
57153 Valdevino Alves Padilha Agente de Manut.Vig. e Limpeza
54811 Valdir de Barros Agente de Manut.Vig. e Limpeza
57068 Venicios da Silva Bitencourt Motorista
65723 Volnei Mendonça Gerente Pavimentação
57140 Willian de Oliveira Rodrigues Agente de Manut. Vig. e Limpeza
57168 Windsley Jerome Agente de Manut.Vig. e Limpeza
54839 Zelma dos Santos de Souza Agente de Manut.Vig. e Limpeza

Paço Municipal Marcos Rovaris, 22 de julho de 2019.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral

ERM.

Portaria
Governo Municipal de Criciúma
PORTARIA Nº 1245/SMI/2019.
Estabelece a forma, os critérios e os procedimentos para a atribuição da Gratificação por Atividade Externa – GAE.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece a forma, os critér ios e os procedimentos para a atribuição da Gratifi cação por Atividade Externa - GAE,
instituída pela Lei nº 7.461/2019.
Art. 2º A GAE é devida, exclusivamente, aos servidores pertencentes à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade
Urbana, que estiverem em efetivo exercício.
§ 1º A GAE será atribuída em função do efetivo exer cício do servidor na Secretaria referida no art. 2º, em atividades externas.
§2º Considera-se como "efetivo exercício" o dispost o no art. 116 da LC 012/99.

Art. 3º Em caso de afastamento considerado em lei c omo de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração, o servidor continuará
percebendo a GAE.
Parágrafo único. O servidor que for desligado ou afastado em casos que não se enquadrem como de efetiv o exercício, que tenha exercido
suas funções em mais de 50% do período de aquisição, receberá o valor total da gratificação, caso contrário, não fará jus a tal benefício.

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Art. 4º Nos casos previstos no parágrafo único do art. 3º, a Gerência de Recursos Humanos deverá comuni car o desligamento/afastamento
do servidor ao Apoio Administrativo, para que este venha a expedir decreto informando que o servidor n ão recebe mais a referida
gratificação.
Art. 5º A Gratificação por Atividade Externa não será incorporada ao vencimento ou salário do servidor , tampouco será utilizada como base
de cálculo para outras vantagens pecuniárias ou para fins de cálculo de proventos de aposentadoria e pensões.

Art.6º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secr etária Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de su a publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 22 de julho de 2019.

KÁTIA MARIA SMILEVSKI GOMES - Secretária Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana

Editais de Consolidação de Débito Fiscal de ISS
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 1175 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2019
Contribuinte: GILFER AÇOS COM. E REPRESENT. DE AÇOS LTDA
CNPJ/CPF: 03.682.719/0001-48
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 179/2019
Valor da Notificação: R$ 8.344,16

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC 287/2018, torna
ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa
à constituição do crédito tributário em questão enc ontra-se à disposição do contribuinte na Divisão de Fiscalização Tributária do Município;
que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

EDITAL 1176 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2019
Contribuinte: PLASCEMI COMERCIO E REPRESENTAÇOES DE EMBALAGENS LTDA CNPJ/CPF: 10.881.842/0001-53
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 192/2019
Valor da Notificação: R$ 4.585,89

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC 287/2018, torna
ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa
à constituição do crédito tributário em questão enc ontra-se à disposição do contribuinte na Divisão de Fiscalização Tributária do Município;
que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Nº 2298 – Ano 10 Segunda - Feira, 26 de agosto de 201 9
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EDITAL 1177 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2019

Contribuinte: R & B REPRESENTAÇÕESD LTDA
CNPJ/CPF: 11.731.383/0001-94
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 196/2019
Valor da Notificação: R$ 3.819,01

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC 287/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do re ferido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

EDITAL 1178 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2019
Contribuinte: WIND REPRESENTAÇOES EIRELI ME
CNPJ/CPF: 26.530.299/0001-80
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 198/2019
Valor da Notificação: R$ 3.641,97

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC 287/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do re ferido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.


Resolução
CMDI - Conselho Municipal de Direitos dos Idosos
RESOLUÇÃO CMDI Nº 013/2019
Aprova liberação de recurso para a ida dos delegados e representantes do Conselho para a V Conferencia Estadual dos Direitos da
Pessoa Idosa.
O Conselho Municipal de Direitos dos Idoso-CMDI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n 03812 em 05 de julho de
1999 e alterado pela Lei no 5450 em 21 de setembro de 2009, e Lei Federal n o 10.741, de 10 de outubro de 2003 Estatuto do Idoso,
e considerando-se a deliberação ocorrida em reunião extraordinária realizada no 23 de agosto de 2019, ata n° 023/2019;

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Resolve:

Art. 1° Aprovar a liberação de recurso para a ida dos dele gados e representantes do Conselho para a V Confere ncia Estadual dos
Direitos da Pessoa Idosa no valor de R$ 880,00 (oi tocentos reais), para alimentação e transporte.

Art. 2º V Conferencia Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa acontecerá no dia 02 de 2019, Centro de Cultura e Eventos da Universidade
Federal de Santa Catarina, UFSC, Auditório Garapuvu , Florianópolis/SC.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua public ação na data da sua publicação.

Criciúma, 23 de agosto de 2019.
Angela Maria Silva - Presidente do CMDI

Comunicado
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 88/2019
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que proced erá ao corte de:
· 1 (Uma) espécie de Persea americana (Abacateiro), localizados na Rua Dário Ernesto Pere ira, nº 19, Bairro Lote 06.

O indivíduo arbóreo será suprimido, pois o mesmo ap resenta risco de queda, visando prevenir acidentes com as residências que se
localizam próxima da árvore, será autorizada o cort e.

As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 21 de agosto de 2 019.

Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma

Aviso de Alteração e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma
TOMADA DE PREÇOS Nº. 267/PMC/2019
Processo Administrativo Nº.559960
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, por intermédio da Comissão Permanente de Licitaçõ es, leva ao conhecimento dos interessados que, no
edital acima epigrafado, que tem como objeto a Con tratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de
ampliação de 364,41m² do prédio da E.M.E.I.E.F. CAS EMIRO STACHURSKI, localizada no bairro Linha Batista - Município de Criciúma-
SC., foram feitas as seguintes alterações:
1º) No ANEXO 01 – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, foram alterad os os itens 2.1.1 e 2.1.2.
2º) No item 05 - PROPOSTA DE PREÇOS - Envelope Nº 2,
Onde se lê :.......
g) o valor global da proposta... que é de R$722.177,71 (Setecentos e vinte e dois mil, cento e setenta e s ete reais e setenta e um
centavos)...
Leia-se :.....
g) o valor global da proposta... que é de R$734.761,53 (Setecentos e e trinta e quatro mil, setecentos e s essenta e um reais e
cinquenta e três centavos)...
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.

Nº 2298 – Ano 10 Segunda - Feira, 26 de agosto de 201 9
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Em virtude das alterações acima, fica prorrogada a data de abertura do presente Edital para o dia 12/0 9/2019 às 14h00, devendo
os envelopes contendo as Propostas e Habilitação se rem protocolados, impreterivelmente, até às 13h45min do destacado dia.
Feita as alterações acima, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital e a planilha alterados poderá ser obtido a través do sitio www.criciuma.sc.gov.br.

Paço Municipal “Marcos Rovaris”, 22 de agosto de 20 19.

GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comissão Permanente de Licitações (assinado no original)

Avisos de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 284/PMC/2019
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de materiais esportivos, em atendimento as escolas da Rede Municipal de Educação
de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 06 de setembro de 2019, às 09 h00min.

EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma/SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 5 42 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.

Criciúma, 23 de agosto de 2019.
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 289/PMC/2019
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação d e empresa especializada, para prestação de serviços de manutenção preventiva
e corretiva, instalação e remoção dos sistemas elét ricos e de comunicação (rede e telefonia), compreen dendo apenas a mão de obra, nas
escolas da rede pública de ensino do município de C riciúma/SC.

DATA DE ABERTURA: Dia 06 de setembro de 2019, às 15 h00min.

EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma/SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 5 42 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.

Criciúma, 23 de agosto de 2019.
KÁTIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENT O E MOBILIDADE URBANA

Avisos de Licitação
FME - Fundação Municipal de Esportes
MODALIDADE: Pregão Presencial 009/FME/2019
OBJETIVO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de equipamentos e eletrônicos em atendimento a Fundaç ão Municipal de
Esportes de Criciúma/SC.

Nº 2298 – Ano 10 Segunda - Feira, 26 de agosto de 201 9
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DATA DE ABERTURA: Dia 09 de setembro de 2019, às 09:00h.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, na sede administrativa do Município de Criciúma/SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal
“Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/S C -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318
ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.

Criciúma, 23 de agosto de 2019.
NÍCOLA HILÁRIO MARTINS - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES

Aviso De Revogação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
CHAMADA PÚBLICA Nº. 051/FMS/2019
Processo Administrativo nº 560484 O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem como objeto a convo cação de interessados
para o CREDENCIAMENTO de prestadores de serviços pa ra realização de consultas especializadas, na área ambulatorial e hospitalar,
no conjunto de procedimentos da tabela SIGTAP/SUS, para atendimento à população do Município de Criciúma. Por não ter havido o
comparecimento de licitantes interessados, sendo a sessão considerada como DESERTA, conforme registro em Ata, nos termos do
art. 49, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessado s notificados para os fins legais e de direito.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 13 de agosto de 20 19.

GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comissão Permanente de Licitações (as sinado no original)

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