Nº 229 7 – Ano 10 Sex ta- Feira, 23 de agosto de 201 9
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Decretos......................................... ........................................................................................................................1
Edital de Convocação............................. ...................................................................................................... ...........6
Extrato de Dispensa de Licitação................. ...........................................................................................................7
Extratos de Ata de Registro de Preços............ ...................................................................................................... .7
Resoluções....................................... .........................................................................................................................7
Comunicados...................................... ....................................................................................................................12
Ata 04 - do Edital de Tomada de Preços Nº 236/PMC /2019..................................................................................13
Ata 02 - do Edital de Tomada de Preços Nº 242/PMC /2019..................................................................................14
Intimações por Edital Processos PROCON........... ...................................................................................................15
Aviso de Licitação............................... ....................................................................................................................20

Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1074/19, de 14 de agosto de 2019.
Cessa efeitos do Decreto SA/nº 1315/15, de 16 de ou tubro de 2015.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
Considerando o retorno da servidora ao órgão munici pal conforme consta no Processo nº 548417/2019, res olve:

FAZER CESSAR,
a partir de 1º de agosto de 2019, os efeitos do Dec reto SA/nº 1315/15, que colocou à servidora MAYARA VIEIRA TIZATTO, matrícula
nº 55.740, Médica Veterinária, lotada com 40 horas na Secretaria Municipal de Saúde, à disposição do M inistério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento – MAPA.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de agosto de 2019 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.


Índice
Nº 2297 – Ano 10 Sexta - Feira, 23 de agosto de 2019

Nº 229 7 – Ano 10 Sex ta- Feira, 23 de agosto de 201 9
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DECRETO SG/nº 1106/19, de 20 agosto de 2019.
Nomeia candidato aprovado e classificado em Concurs
o Público.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os art. 9º, 10 e 16, da Lei
Complementar nº 012/99 e nos termos do Edital de Co ncurso Público nº 001/2016, cujo resultado final foi homologado pelo Decreto
SA/nº 575/16 de 19.04.2016 (anexo II) e do Edital d e Convocação nº 118/2019, resolve:

NOMEAR, por concurso,

ROSELI RODRIGUES, para exercer o cargo de provimento efetivo de Serve nte Escolar, com carga horária de 40 horas semanais,
aprovada e classificada no Concurso Público decorrente do Edital nº 001/2016.

A lotação da nomeada dar-se-á na Secretaria Municip al de Educação, conforme a Lei Complementar nº 032 de 6 de maio de 2004.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 20 de agosto de 2019 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1109/19, de 21 de agosto de 2019.
Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Criciúma.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com as Leis nºs 4.496, de 10 de junho de
2003, 6.191, de 17 de dezembro de 2012 e 6.905 de 1 6 de junho de 2017, e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5
de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º- Ficam nomeados para integrarem o Conselho M unicipal de Desenvolvimento Econômico - CMDE, para o biênio o 2019/2021,
os seguintes membros com seus respectivos suplentes :

I - ÁREA GOVERNAMENTAL
a) Gabinete do Prefeito:
Titular: Agenor Brunel
Suplente: Claiton Pacheco Galdino

b) Secretaria Municipal da Fazenda:
Titular: Celito Heinzen Cardoso
Suplente: Luiz Fernando Cascaes

c) Secretaria Municipal da Fazenda:
Titular: Antonio Sérgio Tramontin
Suplente: Josiani Inês Bombazar

d) Secretaria Municipal da Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana:
Titular: Giuliano Elias Colossi
Suplente: Bruna Naspolini Magagnin

e) Procuradoria Geral do Município:
Titular: Jansen Comin Toledo dos Santos
Suplente: Maurício Bacis Guglielmi

Nº 229 7 – Ano 10 Sex ta- Feira, 23 de agosto de 201 9
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f) Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural d e Santa Catarina – EPAGRI:
Titular: Roberto Francisco Longhi
Suplente: Lidiane Camargo
g) Câmara Municipal de Criciúma:
Titular: Aldinei João Potelecki
Suplente: Ademir José Honorato
h) Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI:
Titular: Daniela Benedet Pereira
Suplente: Anequésselen Bittencourt Fortunato
i) Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Arilto da Silva
Suplente: Paulo Cesar Bitencourt
II - ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL
a) Associação Empresarial de Criciúma - ACIC:
Titular: Luiz Alexandre Zugno
Suplente: Edio José Del Castanhel
b) Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC / D epartamento de Economia:
Titular: Melissa Watanabe
Suplente: Miguelangelo Gianezini
c) Escola Superior de Ensino - ESUCRI:
Titular: Everaldo José Tiscoski
Suplente: Mariesa Toldo
d) Associação Beneficente da Indústria Catarinense – SATC:
Titular: Karina Woehl de Farias
Suplente: Gutemberg Alves Geraldes Junior
e) Sindicato dos Contadores – SINDICONT:
Titular: José Carlos de Fáveri
Suplente: Ademir Dagostim
f) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB:
Titular: Bruno Marcelino de Albuquerque
Suplente: não indicado
g) Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL:
Titular: Henrique Vargas
Suplente: Renato Campos Carvalho
h) Associação de Micro e Pequenas Empresas de Crici úma e Região – AMPE:
Titular: Everson Alessandro Pereira
Suplente: Douglas Almeida
i) Associação de Jovens Empreendedores de Criciúma – AJE:
Titular: Vanessa Meller de Bom
Suplente: Gabriel Damiani
Art.2º- O mandato dos conselheiros e de seus respec tivos suplentes, bem como o da diretoria será de dois anos, sendo permitida
apenas uma recondução.
Art.3º- O exercício da função de membro deste Conse lho não será remunerado.

Nº 229 7 – Ano 10 Sex ta- Feira, 23 de agosto de 201 9
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Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º- Fica revogado o Decreto SG/nº 1197/17 de 01 /08/2017 e sua alteração posterior pelo Decreto SG/nº 458/18 de 12/04/2018 e
demais disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de agosto de 2019 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1110/19, de 21 de agosto de 2019.
Autoriza servidores assinarem documentos públicos m unicipais para fins que especifica e revoga o Decreto SG/nº 475/19.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais, e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, resolve:
AUTORIZAR

os servidores KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES , CPF nº 560.884.699-00, Secretária Municipal de In fraestrutura, Planejamento e
Mobilidade Urbana, ACÉLIO CASAGRANDE, CPF nº 449.470.119-04, Secretário Municipal de Saúd e e ALAN NUNES CARDOSO, CPF nº
059.418.809-10, Diretoria do Patrimônio, para assin arem documentos públicos municipais junto à CELESC.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de agosto de 2019 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1111/19, de 22 de agosto de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 4º, da Lei Complementar nº 014/99
e nos termos da Lei Complementar nº 203 de 2017, re solve:

EXONERAR, a pedido,
a partir desta data, VALMIR BENEVENUTO LUIZ, matrícula nº 65.512, do cargo em comissão de Gerent e, símbolo DAS-3, da Diretoria
de Logística, nomeado em 04/01/2017 pelo Decreto SG / nº 043/17, com alteração efetuada pelo Decreto SG/ nº 500/17.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 22 de agosto de 2019 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1112/19, de 22 agosto de 2019.
Nomeia candidato aprovado e classificado em Concurs o Público.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os art. 9º, 10 e 16, da Lei
Complementar nº 012/99 e nos termos do Edital de Co ncurso Público nº 001/2016, cujo resultado final foi homologado pelo Decreto
SA/nº 575/16 de 19.04.2016 (anexo II) e do Edital d e Convocação nº 118/2019, resolve:

NOMEAR, por concurso,

DOROTEA SILVA DE JESUS, para exercer o cargo de provimento efetivo de Serve nte Escolar, com carga horária de 40 horas semanais,
aprovada e classificada no Concurso Público decorre nte do Edital nº 001/2016.

Nº 229 7 – Ano 10 Sex ta- Feira, 23 de agosto de 201 9
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A lotação da nomeada dar-se-á na Secretaria Municipal de Educação, conforme a Lei Complementar nº 032 de 6 de maio de 2004.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 22 de agosto de 2019 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1113/19, de 22 de agosto de 2019.
Altera a composição do Conselho Municipal de Assist ência Social, para biênio 2018-2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÙMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidad e com nº 7.341 de 07/11/2018, resolve:

ALTERAR
o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, nomeado pelo Decreto SG/nº 1322/18 de 14/12/2018 e sua posterior alteração
pelo Decreto SG/nº 395/19, passa a ter a seguinte c omposição:

I - ÁREA GOVERNAMENTAL
f) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Mariana do Amaral Pinto
Suplente: Célia Topanatti Lima Valim
Paço Municipal Marcos Rovaris, 22 de agosto de 2019 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1114/19, de 22 de agosto de 2019.
Altera a composição do Conselho Municipal dos Direi tos do Idoso.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei nº 5.450, de 21 de dezembro
de 2009 e do regimento interno aprovado pelo Decret o SG/nº 633/11 de 23.09.2011 e nos termos do Decret o SA/nº 873/14 de
07.07.2014 que regulamenta o FMDI e do art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, resolve:

ALTERAR a
composição do Conselho Municipal dos Direitos do Id oso de Criciúma – CMDI constante do Decreto SG/nº 8 36/18, modificado pelo
Decreto SG/nº 817/19, passa a ser a seguinte:
I - PODER PÚBLICO
f) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Maryon Feuser Siqueira
Suplente: Maria Terezinha de Bona Mendes
Paço Municipal Marcos Rovaris, 22 de agosto de 2019 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.

Nº 229 7 – Ano 10 Sex ta- Feira, 23 de agosto de 201 9
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Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 026/2019 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 004/201 9, homologado o resultado final pelos Decretos SG/nº s 811/19 de
12/06/2019 e 842/19 de 24/06/2019, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Pr ocesso Seletivo para comparecer,
a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Apoio Administrativo, da
Secretaria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênic o Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para retirar a relação de documentos
necessários e receber instruções para posse no resp ectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez) dias úteis pa ra
providenciar/entregar a documentação . Caso não respeite o prazo acima citado, impede o candidato na escolha da vaga.

01. Cargo : AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL - ESF
CH semanal : 40 horas semanais Nível Escolaridade : Médio
Secretaria/Setor: Saúde
CLASSIF NOME DO CANDIDATO
12 LUANA RODRIGUES EMIGDIO

02. Cargo : AGENTE DE SERVIÇOS
CH semanal : 40 horas semanais Nível Escolaridade : Fundamental
Secretaria/Setor: diversos
CLASSIF NOME DO CANDIDATO
26 LUANA DA ROSA FERNANDES
27 PEDRO PAULO DE SOUZA JUNIOR

03. Cargo : MÉDICO - ESF
CH semanal : 40 horas semanais Nível Escolaridade : Superior
Secretaria/Setor: Saúde
CLASSIF NOME DO CANDIDATO
35 LUAN PEDRO SANTOS ROCHA

04. Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
CH semanal: 40 Horas semanais Nível Escolaridade: Médio
Secretaria/Setor: Saúde
CLASSIF NOME DO CANDIDATO
29 MARISTAEL PRESA MONTEIRO

Paço Municipal Marcos Rovaris, 26 de agosto de 2019 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM/mrz.

Nº 229 7 – Ano 10 Sex ta- Feira, 23 de agosto de 201 9
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Extrato de Ata de Registro de Preços
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 019/FMS/2019 – 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº 055/FMS/2019
Objeto: estabelecer cláusulas e condições gerais pa ra o registro de preços de fórmulas infantis, para aquisições futuras, no
atendimento a Rede Municipal de Saúde de Criciúma/S C.
Assinatura: 22/08/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Extrato de Dispensa de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
PROCESSO Nº. 563225/2019 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº . 059/FMS/2019
OBJETO: Contratação de instituição pública ou privada par a realização de processo seletivo simplificado, com prova teórica, para a
contratação de pessoal, para preenchimento de vagas existentes e formação de cadastro reserva para o cargo de Agente Comunitário
de Saúde (ACS), para atuar nas Unidades Básicas de Saúde, pertencentes à Rede Municipal de Saúde de Cr iciúma/SC.
CONTRATADA: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIUMA – UNESC.
VALOR :

Quantidade de candidatos Valor *
Até 1.000 R$ 33.121,61
Até 1.500 R$ 44.637,40

BASE LEGAL: Art. 24, Inciso XIII, da Lei Federal Nº. 8.666/9 3.
RECONHECIMENTO : 21/08/2019, por Acélio Casagrande – Secretário de Saúde.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 21/08/2019, por Clésio Salvaro - Prefeito Municip al.

Resoluções
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 251/2019
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº 666/18
e SG/ nº 574/19, em conformidade com o que determin a o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da
CF/88,
RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados na Secretaria Municipal de
Educação que tomaram posse em 2016, abaixo relacionados:

Mat. Nome Admissão 3º NOTA NOTA FINAL
56677 Ana Kelly Dohl Queiroz 20/06/2016 8,6 8,7
56815 Aparecida de Fátima Vieira Luiz 05/08/2016 10,0 10,0
56837 Benta Stairk Costa Fogaça 22/08/2016 10,0 9,6
56645 Daniela de Souza Cardoso 13/06/2016 - 7,9

Nº 229 7 – Ano 10 Sex ta- Feira, 23 de agosto de 201 9
8
56807 Elisiane Alexandre Peltz Silvestre 02/08/2016 9,0 9,2
56549 Jenifer Eliseu Gregório 25/05/2016 10,0 8,9
56543 Jonas Oliveira de Souza 16/05/2016 10,0 8,6
56823 Liliane Guimarães da Silva 11/08/2016 9,0 9,2
56810 Maria Albertina Dias Beninca 1º/08/2016 9,0 9,3
56814 Maria Ester Coelho 08/08/2016 10,0 10,0
56808 Mirele Silva de Oliveira 02/08/2016 8,8 9,4
56809 Rose Anita Américo Santos 02/08/2016 9,0 8,8
56613 Silvia Damázio Liandro Fernandes 10/06/2016 10,0 9,8
56822 Sirlei Serafim Rech 11/08/2016 10,0 9,7
56741 Vanderleia Ana da Silva 1º/07/2016 8,2 8,3
56512 Vera Lúcia Puchines 16/05/2016 10,0 10,0

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologa das pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.

Criciúma, 23 de agosto de 2019.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 252/2019
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº 666/18
e SG/ nº 574/19, em conformidade com o que determin a o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da
CF/88,
RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 3ª Nota e a Nota Final da Avaliação de Desempenho de Servidores em estági o probatório, lotados na Secretaria de
Saúde, que tomaram posse em 2016, abaixo relacionados:

Mat. Nome Admissão 3º NOTA NOTA FINAL

56759 Ana Beatriz Silva Almentra 05/07/2016 9,2 9,2
56802 Bruna Ugione Godoy 1º/08/2016 10,0 9,3
56816 Cleisson Costa Alexandre 02/08/2016 10,0 9,5
56401 Cristine Guedert 09/05/2016 9,0 9,2
56596 Diane Albertina dos Santos 24/05/2016 9,2 9,3
56612 Elisa da Silva Bobsin 04/08/2016 9,0 9,3
56754 Elisangela Bonassi 06/07/2016 9,0 9,4
56828 Felipe de Padua Casagrande 22/08/2016 9,2 9,4
56827 Franklin Guarezi Botega 1º/08/2016 - 10,0
56820 Licínio Argeu Alcantara 03/08/2016 8,6 9,4
56833 Lilian Marcellino da Silva 25/07/2016 8,3 8,3
56817 Lindsei Priscila Patrício da Rosa 08/08/2016 - 10,0
56670 Luciana Cesário 20/06/2016 9,0 9,0
56848 Marcelo dos Santos Bremm 25/08/2016 9,2 9,2
56466 Marizilda Alessandra de Jesus Rosso 09/05/2016 7,4 7,6
56412 Michele Serafim Hilário de Barros 05/05/2016 9,0 8,8

Nº 229 7 – Ano 10 Sex ta- Feira, 23 de agosto de 201 9
9
56806 Patrícia Pereira de Maia 20/07/2016 - 9,6
56830 Rafael Colombo Martinelli 15/08/2016 10,0 9,3
56756 Rita de Cassia Salvaro Tramontin 11/07/2016 10,0 10,0
56834 Robson Luiz dos Santos 22/08/2016 9,2 9,2
56842 Rodrigo Rodrigues dos Santos 31/08/2016 9,0 8 ,8
56801 Rodrigo Santos Silva 1º/08/2016 9,0 7,8
56767 Ronise de Figueiredo Rocha 13/07/2016 10,0 9, 5
56566 Vanderson Luiz Teixeira da Silva 17/05/2016 8,6 9,4
56773 Wagner Corrêa Albino 19/07/2016 7,5 8,1

Art. 2°. A Comissão homologa a 3ª Nota e a Nota Final e decl ara o cumprimento pelos servidores do período de 36 (trinta e seis) meses
de efetivo exercício, restando aprovados no estágio probatório.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.

Criciúma, 23 de agosto de 2019.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 254/2019
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº 666/18
e SG/ nº 574/19, em conformidade com o que determin a o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da
CF/88,
RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 3ª Nota e a Nota Final da Avaliação de Desempenho de Servidores em estági o probatório, lotados na Secretaria de
Assistência Social, que tomaram posse em 2016, abaixo relacionados:

Nº MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A) Data de Admissão 3ª NOTA NOTA FINAL
1 56831 Michele Euzébio Bombazar 09/08/2016 9.2 9.1
2 56741 Vanderléia Ana da Silva 1º/07/2016 8.2 8.3

Art. 2°. A Comissão homologa a 3ª Nota e a Nota Final e decl ara o cumprimento pelos servidores do período de 36 (trinta e seis) meses
de efetivo exercício, restando aprovados no estágio probatório.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.

Criciúma, 23 de agosto de 2019.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 255/2019
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº 666/18
e SG/ nº 574/19, em conformidade com o que determin a o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da
CF/88,
RESOLVE:

Nº 229 7 – Ano 10 Sex ta- Feira, 23 de agosto de 201 9
10

Art. 1°. Retificar a Resolução nº 025/2019, em seu Art. 1º, item 9, como segue:

Art. 2º. Onde se lê:

Nº MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A) Data de Admissão 2ª NOTA
9 56801 Rodrigo Santos Silva 01/08/2016 5.30

Art. 3º. Leia-se:

Nº MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A) Data de Admissão 2ª NOTA
9 56801 Rodrigo Santos Silva 01/08/2016 6.30

Art. 4º. As demais informações da Resolução n.º 025/2019, pe rmanecem inalteradas.

Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.

Criciúma, 21 de agosto de 2019.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 256/2019
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº 666/18
e SG/ nº 574/19, em conformidade com o que determin a o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da
CF/88,
RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 3ª Nota e a Nota Final da Avaliação de Desempenho de Servidores em estági o probatório, lotados na Secretaria de
Infraestrutura Planejamento e Mobilidade Urbana, qu e tomaram posse em 2016, abaixo relacionados:

Mat. Nome Admissão 3º NOTA NOTA FINAL
56747 Jimmi Silveira Brigido 11/07/2016 9.2 9.0
56832 Gilberto Nascimento 23/08/2016 7.9 8.5

Art. 2°. A Comissão homologa a 3ª Nota e a Nota Final e decl ara o cumprimento pelos servidores do período de 36 (trinta e seis) meses
de efetivo exercício, restando aprovados no estágio probatório.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.

Criciúma, 23 de agosto de 2019.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

Nº 229 7 – Ano 10 Sex ta- Feira, 23 de agosto de 201 9
11
RESOLUÇÃO N° 257/2019
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S
ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº 666/18
e SG/ nº 574/18, em conformidade com o que determin a o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da
CF/88,
RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d o servidor lotado na Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Mobilidade Urbana que tomou posse em 2018 , abaixo relacionados:

Nº MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A): DATA DA POSSE: 1ª NOTA:
1. 57075 Alexandre Cardoso 28/08/2018 10.0
2. 57061 André Goulart da Luz 17/07/2018 9,0
3. 57067 Carolina Maders Escovar 23/07/2018 10,0
4. 57060 Claudina Agostino Custódio 19/07/2018 7,4
5. 57065 Evaldo Pereira 31/07/2018 8,2
6. 57066 Marco Antônio Ferreira Souza 13/08/2018 8,2
7. 57063 Sérgio Cardoso 17/07/2018 8,8
8. 57068 Venícios da Silva Bitencourt 1º/08/2018 9,0

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologa das pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.

Criciúma, 23 de agosto de 2019.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 258/2019
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº 666/18
e SG/ nº 574/19, em conformidade com o que determin a o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da
CF/88,
RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 3ª Nota e a Nota Final da Avaliação de Desempenho de Servidores em estági o probatório, lotados no Patrimônio,
que tomaram posse em 2016, abaixo relacionados:

Nº MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A) Data de Admissão 3ª NOTA NOTA FINAL
1 56753 Francisco de Assis Oliveira de Souza 07/07/ 2016 10.0 9.7
2 56812 Maria Elizabeth Soares Teixeira 03/08/2016 9.0 9.0
3 56752 Rosalino Rodrigues Teixeira 04/07/2016 9.6 9.6

Art. 2°. A Comissão homologa a 3ª Nota e a Nota Final e decl ara o cumprimento pelos servidores do período de 36 (trinta e seis) meses
de efetivo exercício, restando aprovados no estágio probatório.

Nº 229 7 – Ano 10 Sex ta- Feira, 23 de agosto de 201 9
12
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.

Criciúma, 23 de agosto de 2019.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

Comunicados
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 085/2019
A Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI to rna público o cancelamento da Autorização Ambiental nº 095/2017.

Considerando que o empreendimento Vidrocril Vidros Criciúma Ltda Me, encerrou a atividade de Vidraçaria com beneficiam ento de
vidros (Resolução COMDEMA Nº 001/2016), localizada na Rua Álvaro Catão, n°. 636, Bairro Operária Nova.

Considerando que foi informado por e-mail datado em 16/08/2019, a desativação do empreendimento no end ereço supracitado.

A FAMCRI Resolve:
1. Cancelar a Autorização Ambiental nº 095/2017 emi tida no dia 09/06/2017 com validade até a data de 09/06/2022.
2. Esta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.

Prefeitura Municipal de Criciúma, 20 de agosto de 2 019.

ANEQUÉSSELEN BITENCOURT FORTUNATO - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
COMUNICADO Nº 086/2019
A Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI to rna público o cancelamento da Licença Ambiental de Operação nº 033/2016.

Considerando que o empreendimento Sedia Comércio e Confecções Ltda Me, encerrou a atividade de Serviço Industrial de Est amparia
(Resolução CONSEMA Nº 014/2012), localizada na Rua Ceará, n°. 137, Bairro Próspera.

Considerando que foi informado por e-mail datado em 16/08/2019, a desativação do empreendimento no end ereço supracitado.

A FAMCRI Resolve:
1. Cancelar a Licença Ambiental de Operação nº 033/ 2016 emitida no dia 29/06/2016 com validade até a d ata de 29/06/2020.
2. Esta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.

Prefeitura Municipal de Criciúma, 20 de agosto de 2 019.

ANEQUÉSSELEN BITENCOURT FORTUNATO - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
COMUNICADO Nº 087/2019
A Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI to rna público o cancelamento da Licença Ambiental de Operação nº 033/2016.

Considerando que o empreendimento Aguinaldo Cesar Morona, encerrou a atividade de Oficina Mecânica e/ou Elé trica de Veículos
Automotores com Troca de Óleo (Resolução COMDEMA Nº 001/2016), localizada na Rua Vidal Ramos, n°. 110, sala 02, Bairro Pio
Correa.

Nº 229 7 – Ano 10 Sex ta- Feira, 23 de agosto de 201 9
13

Considerando que foi confirmada a baixa do CNPJ e a desativação do empreendimento no endereço supracit ado.

A FAMCRI Resolve:
1. Cancelar a Autorização Ambiental nº 101/2017 emi tida no dia 26/06/2017 com validade até a data de 26/06/2021.
2. Esta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.

Prefeitura Municipal de Criciúma, 20 de agosto de 2 019.

ANEQUÉSSELEN BITENCOURT FORTUNATO - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma

Atas do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 04 - DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 236/PMC/2 019
Processo Administrativo Nº. 560678
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE 02 (SEGU NDA FASE).

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para ex ecução sob demanda, dos serviços necessários às obras de construção
e reforma de muros, passeios e drenagem em quadras das escolas da rede pública municipal.

Às quinze horas, do dia vinte e dois, do mês de ago sto, do ano de dois mil e dezenove, na sala de reun iões da Diretoria de Logística -
localizada pavimento superior do Paço Municipal “Ma rcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram-se os membros titulare s da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, para dar conti nuidade ao processamento com relação a segunda fase (abertura das propostas de
preços – envelope 02) da Tomada de Preços Nº. 236/P MC/2019. Aberta a sessão pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, o
mesmo informou que as empresas MR e SOLITTY encontr avam-se devidamente representadas nesta sessão. Ato contínuo passou-se à abertura
do envelope de nº 02, com a proposta de preços das licitantes habilitadas. Foram as mesmas analisadas e rubricada por todos. Constataram-
se os seguintes valores globais:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª CONSTRUCITY PRESTADORA DE SERVIÇOS DE REFORMAS LTDA - EPP R$2.193.749,40
2ª MR ADMINIS TRAÇÃO DE OBRAS LTDA – ME R$2.254.199,04
3ª CASA DO CONSTRUTOR & CONSTRUÇÕES EIRELI – ME R$2.490.793,60
4ª CONSTRUTORA JHR EIRELI - ME R$2.492.779,49
5ª BRUNO SAZAM MORETTI EIRELI - ME (SOLITTY ENGENHARIA) R$2.521.143,67
6ª CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA – ME R$2.560.000,00
7ª REDIL CONSTRUTORA EIRELI – ME R$2.592.328,90
8ª BRE CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP R$2.653.032,20
9ª CONSTRUTORA NELGUI LTDA – EPP R$2.665.131,20
10ª ARAÚJO CONSTRUÇÕES EIRELI R$2.927.940,00

A fim de encerrar a presente sessão, o Presidente cientificou os presentes da SUSPENSÃO da mesma para que as propostas de preços
sejam encaminhadas a equipe técnica da Secretaria d e Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, para análise e conferência
das planilhas orçamentárias. Após isto, a Comissão dará ciência da continuidade desta sessão, via publicação no Diário Oficial
Eletrônico do Município, concomitantemente com o re sultado final. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Comissão deu por
encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a pre sente Ata que, depois de lida e achada conforme, segue assinada pelos Membros
da Comissão Permanente de Licitações e representant es presentes que aceitaram de forma incondicional as decisões e deliberações
tomadas pelo Presidente, membros da Comissão Perman ente de Licitações. Sala de Licitações, (quinta-feira), aos 22 do mês de agosto
do ano de 2019.

GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA ALAN CRIS FERREIRA SILVANO
Presidente Secretário Membro Suplente

Nº 229 7 – Ano 10 Sex ta- Feira, 23 de agosto de 201 9
14
ATA 02 - DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 242/PMC/2
019
Processo Administrativo Nº. 560220
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E RESPONDER AOS QUESTIO NAMENTOS EFETUADOS NA SESSÃO DE ABERTURA DO PRESENT E
CERTAME REGISTRADO NA ATA 01, DATADA DE 21/08/2019.

OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de construção da E.M.E.I.E.F. FILHO DO MINEIRO,
com 6.553,00m² de área, na rua João Manoel Sebastiã o – bairro Metropol no município de Criciúma-SC.

Às dezesseis horas, do dia vinte e dois, do mês de agosto, do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria de Logística
- localizada pavimento superior do Paço Municipal “ Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nes ta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadament e os membros da Comissão Permanente de Licitações d o Município designada
pelo Decreto SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, p ara os procedimentos inerentes a análise e conferencia da documentação de
habilitação e responder aos questionamentos registr ado na ATA 01 da sessão do dia 21/08/2019, do Edita l acima epigrafado. Abertos
os trabalhos, a Comissão, com auxílio da área técni ca da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana através da
servidora, Engº. Joice M. de Medeiros Gerônimo, efe tuou a análise e conferência dos documentos relativos à habilitação técnica e, emitiu a
seguinte decisão, a qual passamos a relatar:
Com Relação aos Questionamentos:

01- REPRESENTANTE DA EMPRESA CONSTRUHAB CONSTRUTORA LTDA, – senhor Rodnei da Silva, com os seguintes
questionamentos e argumentações:
a) Com relação à empresa BRE CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP

Questionamento : Alegou que apresentou atestado técnico operaciona l incompatível com o solicitado no edital.

Resposta: Após análise e verificação dos atestados apresenta dos pela empresa acima questionada, contatou-se que as CATs e os seus
respectivos atestados não contemplam construção de obras de edificações, somente reformas, descumprindo assim as exigências
estabelecidas nos itens 4.1.3.2. Capacitação técnico-operacional e 4.1.3.3. Capacitação técnico-profis sional, portando não aceitas com
válidas pela Comissão.

b) Com relação à empresa ESTRUTURAR CONSTRUÇÃO CIVIL L TDA

1º) Questionamento : Assegurou que apresentou balanço sem registro na junta comercial.

Resposta: Após verificação do balanço, observou-se que foi devidamente registrado na Junta Comercial do Es tado de Santa Catarina –
Certifico o Registro em 10/05/2019 – arquivamento 1 99989001 – Protocolo 196456959 de 08/05/2019, portanto apresentado na forma
exigida no Edital.
2º) Questionamento: Alegou que os atestados técnicos operacionais apr esentados são incompatíveis com o solicitado no edi tal.

Resposta: Após análise e verificação dos atestados apresentad os pela empresa acima questionada, contatou-se não contemplarem as
exigências com relação a quantidade mínima estabele cida no item 4.1.3.2. Capacitação técnico-operacion al, portando não aceitos como
válido pela Comissão.

02- REPRESENTANTE DA EMPRESA VIVA CONSTRUTORA E INC ORPORADORA EIRELI – ME, – senhor Adriano Renan Bernardino, com
os seguintes questionamentos e argumentações:
a) Com relação a empresa CONSTRUTORA NUNES LTDA.

Questionamento : Afirmou que apresentou a certidão de Pessoa Juríd ica no CREA como número da alteração contratual em
desconformidade com a da alteração contratual apres entada junto a documentação, desta forma a certidão perde a validade
conforme consta no corpo da certidão.

Resposta: Após analisar detidamente os documentos questionado s, percebeu-se que realmente se contradizem, pois na C ertidão de
Registro de Pessoa Jurídica do CREA/SC consta como número da alteração contratual a 19ª, já a última alteração contratual

Nº 229 7 – Ano 10 Sex ta- Feira, 23 de agosto de 201 9
15
apresentada no presente certame é a de nº 22ª. Assim sendo e de acordo com os termos estabelecido s na Resolução Nº 266/79 do
CONFEA, no seu art. 2º, parágrafo 1º, letra “c” que tem o seguinte texto: as certidões emitidas pelos Conselhos Regionais perderão a
validade, caso ocorra qualquer modificação posterior dos el ementos cadastrais nelas contidos e desde que não r epresentem a
situação correta ou atualizada do registro. Deste modo, levando em conta a Resolução 266/79 do CONFEA (Anexa), a Comissão,
desconsiderou como válida a certidão apresentada e consequentemente a licitante deixou de cumprir com a exigência do item 4.1.3.1.
do edital.
Com relação a analise Geral:

Após detida análise e verificação da documentação d as licitantes não questionadas, ou seja, das empresas CONSTRUHAB
CONSTRUTORA LTDA; VIVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI; MTX CONSTRUÇÕES LTDA e E.S.E. CONSTRUÇÕES LTDA,
concluísse que cumpriram rigorosamente com os ditam es do Edital.

Desta forma, pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão, por unanimidade, decidiu HABILITAR as empresas CONSTRUHAB
CONSTRUTORA LTDA; VIVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI; MTX CONSTRUÇÕES LTDA e E.S.E. CONSTRUÇÕES LTDA e,
INABILITAR as empresas BRE CONSTRUÇÕES EIRELI; ESTRUTURAR CON STRUÇÃO CIVIL LTDA e CONSTRUTORA NUNES LTDA.

As licitantes serão cientificadas via publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município d e Criciúma. Diante do resultado a
Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente fundamentadas
conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação
desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra-se à disposição das licitantes e interessados
para vistas (consultas e extração de cópias). Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 16h4 5min. e lavrou-se a presente
Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitações e profissional técnica da Secretaria de Infraestrutura,
Planejamento e Mobilidade Urbana, que nos auxiliou com relação a documentação comprobatória de qualifi cação técnica. Sala de
Licitações, (quinta-feira) aos 22 dias do mês de ag osto do ano de 2019.

Comissão de Licitações:
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA ALAN CRIS FERREIRA SILVANO
Presidente Secretário Membro Suplente

Técnico da Secretaria de Infraestrutura:

ENGº. JOICE M. DE MEDEIROS GERÔNIMO

Intimações por Edital Processos PROCON
Governo Municipal de Criciúma

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Catta ni Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 9700/2016. Reclamante: RONALDO PERFOLL. Reclamado (a): MARCELO DE OLIVEIRA
DANNA – ME .”
“Por intermédio do Presente, a Reclamada acima iden tificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 3.000 (três mil) UFIR’s, equivalente a R$ 11.063,70 (onze mil e sessenta e três reais e
setenta centavos) . Outrossim, fica NOTIFICADA a Infratora a efetuar o recolhimento da multa arbi trada ou apresentar recurso, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da dat a desta publicação, endereçado ao Procurador Geral do Município de Criciúma e
protocolado neste Órgão – PROCON (art. 18, da Lei M unicipal 6.446/2014). Fica, ainda, NOTIFICADA a Reclamada que não sendo
recolhida o valor da multa ou não sendo interposto recurso administrativo no prazo legal, após o transcurso de 30 (trinta) dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA/SC, nos termos do art. 55, do Decre to nº 2181/97 e do art.
23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subsequente c obrança executiva. E para que chegue ao conheciment o de todos, partes e
terceiros foi expedido o presente edital, o qual se rá fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma/SC, 22 de agosto
de 2019. Luís Gustavo Cattani Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Catta ni Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 9185/2016. Reclamante: MARA LUCIA FACHINI ZANATTA. Reclamado (a): X5
COMPUTADORES LTDA (NOTEBOOK CENTER INFORMÁTICA) .”

Nº 229 7 – Ano 10 Sex ta- Feira, 23 de agosto de 201 9
16
“Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.000 (mil) UFIR’s , equivalente a R$ 3.687,90 (três mil e seiscentos e oitenta e sete
reais e noventa centavos) . Outrossim, fica NOTIFICADA a Infratora a efetuar o recolhimento da multa arbi trada ou apresentar recurso,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação, endereçado ao Procurador Ge ral do Município de Criciúma
e protocolado neste Órgão – PROCON (art. 18, da Lei Municipal 6.446/2014). Fica, ainda, NOTIFICADA a Reclamada que não sendo
recolhida o valor da multa ou não sendo interposto recurso administrativo no prazo legal, após o transcurso de 30 (trinta) dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA/SC, nos termos do art. 55, do Decre to nº 2181/97 e do art.
23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subsequente c obrança executiva. E para que chegue ao conheciment o de todos, partes e
terceiros foi expedido o presente edital, o qual se rá fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma/SC, 22 de agosto
de 2019. Luís Gustavo Cattani Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Catta ni Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 6738/2014. Reclamante: ENOR PEREIRA PEDROSO. Reclamado (a): MABE BRASIL
ELETRODOMÉSTICOS LTDA .”
“Por intermédio do Presente, a Reclamada acima iden tificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.500 (mil e quinhentos) UFIR’s, equivalente a R$ 5.531,85 (cinco mil e quinhentos e
trinta e um reais e oitenta e cinco centavos) . Outrossim, fica NOTIFICADA a Infratora a efetuar o recolhimento da multa arbi trada ou
apresentar recurso, por escrito, no prazo de 10 (de z) dias, a contar da data desta publicação, endereçado ao Procurador Geral do
Município de Criciúma e protocolado neste Órgão – P ROCON (art. 18, da Lei Municipal 6.446/2014). Fica, ainda, NOTIFICADA a
Reclamada que não sendo recolhida o valor da multa ou não sendo interposto recurso administrativo no prazo legal, após o transcurso
de 30 (trinta) dias, o valor acima informado será i nscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA/SC, no s termos do art. 55, do
Decreto nº 2181/97 e do art. 23, da Lei Municipal 6 .446/2014, para subsequente cobrança executiva. E p ara que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros foi exped ido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e publicado na forma
da lei. Criciúma/SC, 22 de agosto de 2019. Luís Gu stavo Cattani Colle – Coordenador Executivo do PROC ON.”

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Catta ni Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 9924/2016. Reclamante: MANOEL JOÃO RODRIGUES. Reclamado (a): GISELE ROCHA –
ME.”
“Por intermédio do Presente, a Reclamada acima iden tificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 3.000 (três mil) UFIR’s, equivalente a R$ 11.063,70 (onze mil e sessenta e três reais e
setenta centavos) . Outrossim, fica NOTIFICADA a Infratora a efetuar o recolhimento da multa arbi trada ou apresentar recurso, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da dat a desta publicação, endereçado ao Procurador Geral do Município de Criciúma e
protocolado neste Órgão – PROCON (art. 18, da Lei M unicipal 6.446/2014). Fica, ainda, NOTIFICADA a Reclamada que não sendo
recolhida o valor da multa ou não sendo interposto recurso administrativo no prazo legal, após o transcurso de 30 (trinta) dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA/SC, nos termos do art. 55, do Decre to nº 2181/97 e do art.
23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subsequente c obrança executiva. E para que chegue ao conheciment o de todos, partes e
terceiros foi expedido o presente edital, o qual se rá fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma/SC, 22 de agosto
de 2019. Luís Gustavo Cattani Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Catta ni Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 9452/2016. Reclamante: PEDRO HENRIQUE CARDOSO . Reclamado (a): RICARDO
VEICULOS EIRELI .”
“Por intermédio do Presente, a Reclamada acima iden tificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.000 (mil) UFIR’s , equivalente a R$ 3.687,90 (três mil e seiscentos e oitenta e sete
reais e noventa centavos) . Outrossim, fica NOTIFICADA a Infratora a efetuar o recolhimento da multa arbi trada ou apresentar recurso,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação, endereçado ao Procurador Ge ral do Município de Criciúma
e protocolado neste Órgão – PROCON (art. 18, da Lei Municipal 6.446/2014). Fica, ainda, NOTIFICADA a Reclamada que não sendo
recolhida o valor da multa ou não sendo interposto recurso administrativo no prazo legal, após o transcurso de 30 (trinta) dias, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PR OCON – CRICIÚMA/SC, nos termos do art. 55, do Decre to nº 2181/97 e do art.
23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subsequente c obrança executiva. E para que chegue ao conheciment o de todos, partes e
terceiros foi expedido o presente edital, o qual se rá fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Criciúma/SC, 22 de agosto
de 2019. Luís Gustavo Cattani Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”

Nº 229 7 – Ano 10 Sex ta- Feira, 23 de agosto de 201 9
17
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Catta ni Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 9918/2016. Reclamante: CLAUDINEI SILVA DO SANTOS. Reclamado (a): NOTEBOOK
CENTER INFORMATICA LTDA .”
“Por intermédio do Presente, a Reclamada acima iden tificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 2.000 (dois mil) UFIR’s, equivalente a R$ 7.375,80 (sete mil e trezentos e setenta e
cinco reais e oitenta centavos) . Outrossim, fica NOTIFICADA a Infratora a efetuar o recolhimento da multa arbi trada ou apresentar
recurso, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação, endereçado ao Proc urador Geral do Município de
Criciúma e protocolado neste Órgão – PROCON (art. 1 8, da Lei Municipal 6.446/2014). Fica, ainda, NOTIFICADA a Reclamada que não
sendo recolhida o valor da multa ou não sendo inter posto recurso administrativo no prazo legal, após o transcurso de 30 (trinta) dias,
o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATI VA DO PROCON – CRICIÚMA/SC, nos termos do art. 55, do Decreto nº 2181/97 e
do art. 23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subse quente cobrança executiva. E para que chegue ao con hecimento de todos, partes
e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e publicado na form a da lei. Criciúma/SC, 22 de
agosto de 2019. Luís Gustavo Cattani Colle – Coord enador Executivo do PROCON.”

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Catta ni Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 42.088.001.17-0001887. Reclamante: MAICON LUIZ CESCONETTO . Reclamado (a): PAULA
BITENCOURT CUCKER - ME .”
“Aviso de Retificação Governo Municipal de Criciúma RETIFICAR a publicação da intimação por edital, publicado no Diário Oficial
n°2249, dia 17/06/2019(segunda-feira). Onde se lê: que fica NOTIFICADA, que tendo deixado transcorrer in albis o prazo para
apresentação de recurso, a multa arbitrada será ins crita em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA/SC, após o transcurso de 30
(trinta) dias, nos termos do art. 55, do Decreto nº 2.181/97e do art. 23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subsequente cobrança
executiva.” leia-se: FICA NOTIFICADA, da decisão administrativa, que arbitrou multa no va lor de 2.000 (dois mil) UFIR’s, equivalente
a R$ 7.375,80 (sete mil e trezentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos). Outrossim, fica NOTIFICADA a Infratora a efetuar o
recolhimento da multa arbitrada ou apresentar recur so, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação,
endereçado ao Procurador Geral do Município de Cric iúma e protocolado neste Órgão – PROCON (art. 18, d a Lei Municipal
6.446/2014). Fica, ainda, NOTIFICADA a Reclamada que não sendo recolhida o valor da mult a ou não sendo interposto recurso
administrativo no prazo legal, após o transcurso de 30 (trinta) dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO
PROCON – CRICIÚMA/SC, nos termos do art. 55, do Dec reto nº 2181/97 e do art. 23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subsequente
cobrança executiva. Criciúma (SC), 22 de agosto de 2019. Luís Gustavo Cattani Colle – Coordenador Exec utivo do PROCON.”

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Catta ni Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 42.088.001.17-0001051. Reclamante: ENEDIRA SANTOS IGNÁCIO . Reclamado (a): BRESCEL
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA (PASS PRESCEL) .”
“Aviso de Retificação Governo Municipal de Criciúma RETIFICAR a publicação da intimação por edital, publicado no Diário Oficial
n°2249, dia 17/06/2019(segunda-feira). Onde se lê: que fica NOTIFICADA, que tendo deixado transcorrer in albis o prazo para
apresentação de recurso, a multa arbitrada será ins crita em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA/SC, após o transcurso de 30
(trinta) dias, nos termos do art. 55, do Decreto nº 2.181/97e do art. 23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subsequente cobrança
executiva.” leia-se: FICA NOTIFICADA, da decisão administrativa, que arbitrou multa no va lor de 1.000 (mil) UFIR’s , equivalente a R$
3.687,90 (três mil e seiscentos e oitenta e sete re ais e noventa centavos). Outrossim, fica NOTIFICADA a Infratora a efetuar o
recolhimento da multa arbitrada ou apresentar recur so, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação,
endereçado ao Procurador Geral do Município de Cric iúma e protocolado neste Órgão – PROCON (art. 18, d a Lei Municipal
6.446/2014). Fica, ainda, NOTIFICADA a Reclamada que não sendo recolhida o valor da mult a ou não sendo interposto recurso
administrativo no prazo legal, após o transcurso de 30 (trinta) dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO
PROCON – CRICIÚMA/SC, nos termos do art. 55, do Dec reto nº 2181/97 e do art. 23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subsequente
cobrança executiva. Criciúma (SC), 22 de agosto de 2019. Luís Gustavo Cattani Colle – Coordenador Exec utivo do PROCON.”

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Catta ni Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 8008/2015. Reclamante: ESTER OLIVIA CERON . Reclamado (a): JVO REPRESENTAÇÕES
COMERCIAIS LTDA .”
“Por intermédio do presente, a Reclamada acima iden tificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA, que tendo deixado
transcorrer in albis o prazo para apresentação de recurso, a multa arbi trada será inscrita em DÍVIDA ATIVA DO PROCON –
CRICIÚMA/SC, após o transcurso de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 55, do Decreto nº 2.181/97e do art. 23, da Lei Municipal
6.446/2014, para subsequente cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 22 de agosto de 2019. Luís Gustavo
Cattani Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”

Nº 229 7 – Ano 10 Sex ta- Feira, 23 de agosto de 201 9
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Catta ni Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 8970/2016. Reclamante: GISLAINE NASCIMENTO . Reclamado (a): X5 COMPUTADORES
LTDA ME (NOTEBOOK CENTER) .”
“Por intermédio do presente, a Reclamada acima iden tificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA, que tendo deixado
transcorrer in albis o prazo para apresentação de recurso, a multa arbi trada será inscrita em DÍVIDA ATIVA DO PROCON –
CRICIÚMA/SC, após o transcurso de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 55, do Decreto nº 2.181/97e do art. 23, da Lei Municipal
6.446/2014, para subsequente cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 22 de agosto de 2019. Luís Gustavo
Cattani Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Catta ni Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 9374/2016. Reclamante: ROSANE DA SILVA . Reclamado (a): X5 COMPUTADORES LTDA
ME (NOTEBOOK CENTER) .”
“Por intermédio do presente, a Reclamada acima iden tificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA, que tendo deixado
transcorrer in albis o prazo para apresentação de recurso, a multa arbi trada será inscrita em DÍVIDA ATIVA DO PROCON –
CRICIÚMA/SC, após o transcurso de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 55, do Decreto nº 2.181/97e do art. 23, da Lei Municipal
6.446/2014, para subsequente cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 22 de agosto de 2019. Luís Gustavo
Cattani Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Catta ni Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 8548/2015. Reclamante: SAMUEL DOS SANTOS . Reclamado (a): X5 COMPUTADORES LTDA
ME (NOTEBOOK CENTER) .”
“Por intermédio do presente, a Reclamada acima iden tificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA, que tendo deixado
transcorrer in albis o prazo para apresentação de recurso, a multa arbi trada será inscrita em DÍVIDA ATIVA DO PROCON –
CRICIÚMA/SC, após o transcurso de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 55, do Decreto nº 2.181/97e do art. 23, da Lei Municipal
6.446/2014, para subsequente cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 22 de agosto de 2019. Luís Gustavo
Cattani Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Catta ni Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 9303/2016. Reclamante: IZOLETE PEDRO CUCKER . Reclamado (a): GILVANA SANTANA DO
CARMO ME (PAVAN MÓVEIS) .”
“Por intermédio do presente, a Reclamada acima iden tificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA, que tendo deixado
transcorrer in albis o prazo para apresentação de recurso, a multa arbi trada será inscrita em DÍVIDA ATIVA DO PROCON –
CRICIÚMA/SC, após o transcurso de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 55, do Decreto nº 2.181/97e do art. 23, da Lei Municipal
6.446/2014, para subsequente cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 22 de agosto de 2019. Luís Gustavo
Cattani Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Catta ni Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 8879/2015. Reclamante: LUIZ HENRIQUE LUCIANO DOMINGOS . Reclamado (a): GILVANA
SANTANA DO CARMO ME (PAVAN MÓVEIS) .”
“Por intermédio do presente, a Reclamada acima iden tificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA, que tendo deixado
transcorrer in albis o prazo para apresentação de recurso, a multa arbi trada será inscrita em DÍVIDA ATIVA DO PROCON –
CRICIÚMA/SC, após o transcurso de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 55, do Decreto nº 2.181/97e do art. 23, da Lei Municipal
6.446/2014, para subsequente cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 22 de agosto de 2019. Luís Gustavo
Cattani Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”

Nº 229 7 – Ano 10 Sex ta- Feira, 23 de agosto de 201 9
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Catta ni Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 9637/2016. Reclamante: JOICE M. DE MEDEIROS GERONIMO . Reclamado (a): GILVANA
SANTANA DO CARMO ME (PAVAN MÓVEIS) .”
“Por intermédio do presente, a Reclamada acima iden tificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA, que tendo deixado
transcorrer in albis o prazo para apresentação de recurso, a multa arbi trada será inscrita em DÍVIDA ATIVA DO PROCON –
CRICIÚMA/SC, após o transcurso de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 55, do Decreto nº 2.181/97e do art. 23, da Lei Municipal
6.446/2014, para subsequente cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 22 de agosto de 2019. Luís Gustavo
Cattani Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Catta ni Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 9198/2016. Reclamante: ROGÉRIO DELA VEDOVA . Reclamado (a): GILVANA SANTANA DO
CARMO ME (PAVAN MÓVEIS) .”
“Por intermédio do presente, a Reclamada acima iden tificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA, que tendo deixado
transcorrer in albis o prazo para apresentação de recurso, a multa arbi trada será inscrita em DÍVIDA ATIVA DO PROCON –
CRICIÚMA/SC, após o transcurso de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 55, do Decreto nº 2.181/97e do art. 23, da Lei Municipal
6.446/2014, para subsequente cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 22 de agosto de 2019. Luís Gustavo
Cattani Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Catta ni Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 42.088.001.17-0004677. Reclamante: PROCON. Reclamado (a): JUCELA BURIM DA SILVA
DE LUCA ME (DE LUCCA SURF SKATE SHOP) .”
“Por intermédio do presente, a Reclamada acima iden tificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA, que tendo deixado
transcorrer in albis o prazo para apresentação de recurso, a multa arbi trada será inscrita em DÍVIDA ATIVA DO PROCON –
CRICIÚMA/SC, após o transcurso de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 55, do Decreto nº 2.181/97e do art. 23, da Lei Municipal
6.446/2014, para subsequente cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 22 de agosto de 2019. Luís Gustavo
Cattani Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Catta ni Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 7161/2014. Reclamante: VANDIONIR DE JESUS . Reclamado (a): MADEIREIRA RIO LTDA .”
“Por intermédio do presente, a Reclamada acima iden tificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA, que tendo deixado
transcorrer in albis o prazo para apresentação de recurso, a multa arbi trada será inscrita em DÍVIDA ATIVA DO PROCON –
CRICIÚMA/SC, após o transcurso de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 55, do Decreto nº 2.181/97e do art. 23, da Lei Municipal
6.446/2014, para subsequente cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 22 de agosto de 2019. Luís Gustavo
Cattani Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Catta ni Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 9040/2016. Reclamante: CRISTINA CARARA DA SILVA . Reclamado (a): CASSIO AMARAL
PIVA - ME .”
“Por intermédio do presente, a Reclamada acima iden tificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA, que tendo deixado
transcorrer in albis o prazo para apresentação de recurso, a multa arbi trada será inscrita em DÍVIDA ATIVA DO PROCON –
CRICIÚMA/SC, após o transcurso de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 55, do Decreto nº 2.181/97e do art. 23, da Lei Municipal
6.446/2014, para subsequente cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 22 de agosto de 2019. Luís Gustavo
Cattani Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Catta ni Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 8222/2015. Reclamante: GIOVANNI LUCA Q. SIMONETTI . Reclamado (a): CLAUDINEI
AUGUSTO DE ARAUJO – ME (CTECH) .”

Nº 229 7 – Ano 10 Sex ta- Feira, 23 de agosto de 201 9
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“Por intermédio do presente, a Reclamada acima identificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA, que tendo deixado
transcorrer in albis o prazo para apresentação de recurso, a multa arbi trada será inscrita em DÍVIDA ATIVA DO PROCON –
CRICIÚMA/SC, após o transcurso de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 55, do Decreto nº 2.181/97e do art. 23, da Lei Municipal
6.446/2014, para subsequente cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 22 de agosto de 2019. Luís Gustavo
Cattani Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COO RDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Luís Gustavo Cattani Colle. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 9065/2016. Reclamante: SUELEN DA SILVA VENTURINI . Reclamado (a): JOSE AUGUSTO DE LIMA (DIVANO CADEIRAS E
ESTOFADOS) .”
“Por intermédio do presente, a Reclamada acima ident ificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA, que tendo deixado
transcorrer in albis o prazo para apresentação de recurso, a multa arbi trada será inscrita em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRIC IÚMA/SC, após
o transcurso de 30 (trinta) dias, nos termos do art . 55, do Decreto nº 2.181/97e do art. 23, da Lei Mu nicipal 6.446/2014, para subsequente
cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimen to de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no
local de costume e publicado na forma da lei. Crici úma (SC), 22 de agosto de 2019. Luís Gustavo Cattan i Colle – Coordenador Executivo do
PROCON.”

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COO RDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Luís Gustavo Cattani Colle. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 8798/2015. Reclamante: PAULO HENRIQUE MARTINELLO . Reclamado (a): CLINICAR CLINICA AUTOMOTIVA .”
“Por intermédio do presente, a Reclamada acima ident ificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA, que tendo deixado
transcorrer in albis o prazo para apresentação de recurso, a multa arbi trada será inscrita em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRIC IÚMA/SC, após
o transcurso de 30 (trinta) dias, nos termos do art . 55, do Decreto nº 2.181/97e do art. 23, da Lei Mu nicipal 6.446/2014, para subsequente
cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimen to de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no
local de costume e publicado na forma da lei. Crici úma (SC), 22 de agosto de 2019. Luís Gustavo Cattan i Colle – Coordenador Executivo do
PROCON.”

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COO RDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Luís Gustavo Cattani Colle. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo
Administrativo nº 42.088.001.17-0000371 . Reclamante: ELISÂNGELA COLOMBO . Reclamado (a): LEONARDO MUGICA DA SILVA ME (LAR
COLCHÕES E MÓVEIS) .”
“Por intermédio do presente, a Reclamada acima ident ificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA, que tendo deixado
transcorrer in albis o prazo para apresentação de recurso, a multa arbi trada será inscrita em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRIC IÚMA/SC, após
o transcurso de 30 (trinta) dias, nos termos do art . 55, do Decreto nº 2.181/97e do art. 23, da Lei Mu nicipal 6.446/2014, para subsequente
cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimen to de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no
local de costume e publicado na forma da lei. Crici úma (SC), 22 de agosto de 2019. Luís Gustavo Cattan i Colle – Coordenador Executivo do
PROCON.”

Aviso de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 060/FMS/2019
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de pr eços de materiais médicos e hospitalares, para o at endimento a rede municipal
de saúde do Município de Criciúma/SC.

DATA DE ABERTURA: dia 04 de setembro de 2019 às 09h00 min.

EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma,
na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804-050, no horário das 08:00 as
17:00 horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0359/3 431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA, 22 DE AGOSTO DE 2019.
ACELIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE