Nº 229 5 – Ano 10 Quart a- Feira, 21 de agosto de 201 9
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Decretos......................................... ........................................................................................................................1
Resoluções....................................... ......................................................................................................................6
Termos Aditivo..................................... ..................................................................................................................7
Comunicado......................................... .................................................................................................................10
Ata 06 - do Edital de Concorrência Nº 217/PMC/2019. ..........................................................................................10
Ata 03 - do Edital de Tomada de Preços Nº 236/PMC /2019...................................................................................11
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SE/nº 682/19, de 17 de maio de 2019.
Cessa efeitos do Decreto SG/nº 617/10 de 30 de agos to de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
Considerando o retorno da servidora em unidade esco lar de Rede Municipal de Ensino, conforme consta no Sistema Betha Folha, na
data de 01/02/2014, resolve:
FAZER CESSAR,
a partir de 1º de fevereiro de 2014, os efeitos do Decreto SG/nº 610/10, que colocou à servidora ARLENE TOURNIER, matrícula nº 51.858,
Professor IV, à disposição do Sindicato dos Trabalh adores no Serviço Público Municipal de Criciúma e R egião - SISERP – CRR, com carga
horária de 40 horas semanais.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de maio de 2019.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 683/19, de 17 de maio de 2019.
Insere matrícula nº 54.890, nos decretos de eleição de diretores da Rede Municipal de Ensino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Índice
Nº 2295 – Ano 10 Quarta - Feira, 21 de agosto de 2019
Nº 229 5 – Ano 10 Quart a- Feira, 21 de agosto de 201 9
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Fica inserida a matrícula nº 54.890, pertencente à servidora ANA PAULA DE CARVALHO FERNANDES COLOMBO, nos Decretos nºs 969/12,
1471/14, 1980/16 e 1286/18, que estabelece a nomeaç ão de DIRETORES ELEITOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPA L DE ENSINO DE
CRICIÚMA.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de maio de 2019.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 863/19, de 24 de junho de 2019.
Cessa efeitos do Decreto SE/nº 113/19, de 1º de fev ereiro de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 47 da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando a aposentadoria através de Decreto SG/ nº 844/19, resolve:
FAZER CESSAR,
a partir desta data, os efeitos do Decreto SE/nº 11 3/19, que nomeou MARIZA SOARES GONÇALVES FELTRIN, matrícula 54.650,
Professor V, como Auxiliar de Direção da EMEF Érico Nonnenmacher, do Bairro Pinheirinho, com carga hor ária de 20 horas semanais.
vPaço Municipal Marcos Rovaris, 24 de junho de 2019.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SG/nº 1058/19, de 12 de agosto de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atr ibuições e de conformidade com o art. 4º, da Lei Complementar nº 014/99 e nos
termos da Lei Complementar nº 203 de 2017, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 1º de agosto de 2019, JANAINA VILLAIN, matrícula nº 65.561, do cargo em comissão de Gerent e, símbolo DAS-3, da Secretaria
Municipal de Assistência Social, nomeada em 01/03/2 017 pelo Decreto SG/ nº 557/17.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de agosto de 2019.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SE/nº 1068/19, de 12 de agosto de 2019.
Cessa efeitos do Decreto SE/nº 148/18, de 5 de feve reiro de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 47 da Lei Complementar nº 012, de
20 de dezembro de 1999, resolve:
FAZER CESSAR, a pedido,
a partir desta data, os efeitos do Decreto SE/nº 14 5/18, que nomeou PATRICIA DA ROCHA NEVES DA SILVA, matrícula nº 56.301, Professor
IV, como Auxiliar de Direção da EMEIEF Giácomo Zane tte, do Bairro Santo Antônio, com carga horária de 40 horas semanais.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de agosto de 2019 .
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
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DECRETO SE/nº 1069/19, de 12 de agosto de 2019.
Nomeia Auxiliar de Direção da rede municipal de ens
ino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 79, inciso XIII, e art. 95, § 7º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 19 99 e alterada pela Lei Complementar nº 048, de 21 de junho de 2006, e
Considerando afastamento do cargo, a pedido, de Pat ricia da Rocha Neves, resolve:
NOMEAR
ANA PAULA COSTA FERNANDES ANSELMO, matrícula nº 56.178, Professor IV, lotada na Secret aria Municipal de Educação, para
exercer o cargo de Auxiliar de Direção na EMEIEF Gi ácomo Zanette, do Bairro Santo Antônio, a partir de 12 de agosto de 2019, com
carga horária de 40 horas semanais.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de agosto de 2019 .
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 1070/19, de 13 de agosto de 2019.
Designa diretora da rede municipal de ensino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art.79, inciso XII, e art. 95, § 5º, da
Lei Complementar nº 012, de 20.12.99 e alterada pel a Lei Complementar nº 048, de 21.06.2006, e
Considerando o afastamento de Olnete Regina Bez Fon tana, em gozo de licença-prêmio, resolve:
DESIGNAR
BRUNA JUVENCIO ROCHA, matrícula nº 55.632, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Edu cação, para exercer o cargo de
Diretor no CEIM Profª Hilda Meller Justi, do Bairro Santa Luzia, no período de 15/08/2019 a 15/09/2019 , com carga horária de 40
horas semanais.
A servidora mencionada acima, nomeada auxiliar de d ireção pelo Decreto SE/nº 737/15, não perceberá a gratificação correspondente
ao referido cargo no período em que exercer o cargo de Diretor, restabelecendo-se o devido pagamento a o término da substituição,
quando retornará às atividades de auxiliar de direç ão.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de agosto de 2019 .
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 1071/19, de 14 de agosto de 2019.
Designa Auxiliar de Direção da rede municipal de en sino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20.12.99 e alterada pel a Lei Complementar nº 048, de 21.06.2006, e
Considerando o afastamento de Elisangela Sperfeld B ortoluzzi, em licença para tratamento de saúde familiar, resolve:
DESIGNAR
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LILIAN MIGUEL WATERKEMPER, matrícula nº 52.012, Professor IV, lotada com 40 ho ras semanais na Secretaria Municipal de
Educação, para exercer o cargo de Auxiliar de Direç ão na EMEIEF Amaro João Batista, do Bairro Vila Nov a Esperança, no período de
19/08/2019 a 29/09/2019, com carga horária de 40 ho ras semanais.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de agosto de 2019 .
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SF/nº 1076/19, de 15 de agosto de 2019.
Regulamenta a concessão de gratificação de produtiv idade aos ocupantes dos cargos de Fiscal Geral de Nível Médio e Fiscal de Rendas
e Tributos de Nível Médio do Município de Criciúma e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal
de 05.07.90, e nos termos da Lei Complementar nº 10 4 de 20 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 107 de 29 de
maio de 2014, que cria a concessão de gratificação de produtividade aos ocupantes dos cargos de Fiscal Geral de Nível Médio e Fiscal
de Rendas e Tributos de Nível Médio do Município de Criciúma,
DECRETA:
Art.1º. A regulamentação dos pontos relativos à gratificaç ão de produtividade concedida aos ocupantes dos car gos de Fiscal Geral de
Nível Médio e Fiscal de Rendas e Tributos de Nível Médio do Quadro Permanente do Município de Criciúma , fica concedida na forma
deste Decreto.
Art.2º. Para os efeitos deste Decreto, será considerada a pontuação máxima de 2,5 VRV para o cargo de Fiscal Geral de Nível Médio
e de 3,5 VRV para o cargo de Fiscal de Rendas e Tri butos de Nível Médio do Município de Criciúma, e o excedente contará para os
meses subsequentes, conforme art. 6º da Lei Complem entar nº 104/2013.
§1º. Em virtude da pontuação descrita no caput deste artigo, o conceito de avaliação para o Fiscal Geral de Nível Médio do Quadro
Permanente do Município de Criciúma seguirá os segu intes critérios:
ATIVIDADE PONTUAÇÃO
Alinhamento para construção predial 8,90
Alinhamento para construção de muro 8,90
Alteração cadastral 13,30
Análise de ITBI 3,50
Análise e parecer de processos de consulta de viabilidade para Alvará de Funcionamento 5,90
Análise/Reanálise e parecer de publicidade e propag anda / acessibilidade / parcelamento do
solo / de obras e parâmetros urbanísticos / 8,90
Autorização para ligação de água e energia
5,90
Certidão de conclusão de obra 8,90
Certidão de confrontantes 5,90
Certidão de decadência 8,90
Classificação ou reclassificação de edificações em geral 8,90
Determinação de números para uso das edificações em geral 1,70
Emissão de Auto de Infração 11,90
Emissão de Declaração de Zoneamento para fins de Alvará de Funcionamento 2,90
Emissão de Notificação 5,90
Emissão de Termo de Embargo de Obras e Posturas em geral 11,90
Emissão Termo de Verificação de Posturas e Normas U rbanísticas 5,90
Fiscalização eventual ambulantes 5,90
Inserção de número de edificações 2,60
Lançamento de novos imóveis territoriais e prediais no cadastro municipal para fins de
cobrança de IPTU 4,00
Lançamento de Notificação
4,00
Lançamento de Termo de Verificação de Posturas e Normas Urbanísticas 4,00
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Lançamento de Publicidade 4,00
Levantamento de construções para regularização de obras existentes 23,80
Manifestação/ Parecer fiscal 5,90
Participação em diligências/operações 29,70
Preenchimento de Consulta Prévia 5,90
Verificação de hidrômetro 5,90
Vistoria de acessibilidade 11,90
Vistoria de sistema hidro-sanitário / demolição / parcelamento do solo / liberação de caução 8,90
Vistoria para fins de concessão de isenção/imunidad e / publicidade e propaganda 5,90
Vistoria para fins de revisão cadastral 13,30
Vistoria para Habite-se 23,80
§2º. Em virtude da pontuação descrita no caput deste artigo, o conceito de avaliação para o Fiscal de Rendas e Tributos de Nível
Médio do Quadro Permanente do Município de Criciúma seguirá os seguintes critérios:
ATIVIDADE PONTUAÇÃO
Análise e Lançamento de Alvará 8,30
Baixa de empresa no Cadastro Fiscal 8,30
Calculo de ITBI 8,30
Emissão de Nota Fiscal avulsa 2,00
Emissão de Auto de Infração 11,90
Emissão de Notificação 5,90
Emissão Termo de Verificação de Posturas e Normas Urbanísticas 5,90
Fiscalização Eventual/Ambulantes 8,30
Interdição de estabelecimentos 25,00
Levantamento de Saldos Tributários, por exercício 8,30
Levantamento para Estimativa Fiscal 8,30
Liberação de AIDF – Autorização de Impressão de Documentos Fiscais 8,30
Liberação e Cálculo de Alvará para Eventos e Feiras 12,50
Manifestação / Parecer Fiscal 5,90
Participação em Diligências/Operações 29,70
Vistoria para fins de Concessão de Isenções/Imunidades 8,30
Art.3º. O sistema de pagamento de produtividade a que se r efere este Decreto será devido ao servidor em efetivo exercício das
atribuições do seu cargo, situação em que serão apl icadas as tabelas de pontuação inseridas no art. 2º deste Decreto.
Parágrafo único. O sistema de pagamento de produtividade a que se re fere este Decreto será devido, ainda, ao servidor que estiver
atuando na supervisão das atividades inerentes à su a função de fiscalização, ou exercendo as funções de chefia ou assessoramento
em Secretaria Municipal, ou quando cedido para outr os Órgãos ou Poderes, situação em que a atribuição de pontos de produtividade
será abonada.
Art.4º. O Secretário Municipal da pasta é competente para, em casos excepcionais, abonar a atribuição de pontos de produtividade
ao Fiscal Geral de Nível Médio e Fiscal de Rendas e Tributos de Nível Médio, pelas tarefas desenvolvidas, que fujam às tabelas de
pontuação, constantes do art. 2º deste Decreto.
§1º. A gratificação de produtividade integrará, pela méd ia dos últimos 12 (doze) meses, ou proporcionalment e aos meses trabalhados,
nos respectivos períodos aquisitivos, os cálculos d e férias e décimo terceiro salário.
§2º. A gratificação de produtividade será devida, pela m édia dos últimos 12 (doze) meses, ou proporcionalme nte aos meses
trabalhados, na licença gestação, na licença prêmio , na licença para tratamento de saúde, na licença para tratamento de saúde de
ente familiar e na licença adotante.
Art.5º. O Fiscal Geral de Nível Médio ou o Fiscal de Renda s e Tributos de Nível Médio, poderá utilizar para complementar a produção
mensal de 1.000 pontos, no máximo 50% (cinquenta po r cento), em pontos excedentes dos meses anteriores.
Parágrafo único A comprovação da produtividade será efetuada atravé s do relatório mensal em forma de pontuação, cuja
apresentação ao Chefe do Setor e ao Secretário da P asta, dar-se-á até ao dia 15 de cada mês, o qual deverá respeitar os critérios
contidos no art. 7º e art. 17º da Lei complementar nº 104/2013.
Nº 229 5 – Ano 10 Quart a- Feira, 21 de agosto de 201 9
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Art.6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaç ão.
Art.7°. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto SG/nº 023 de 22/01/2014 e alterações pos teriores pelos
Decretos SG/nº 865/17 de 05/05/217 e 1066/17 de 26/ 06/2017.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de agosto de 2019 .
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
//erm.
Resolução
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO N° 038/2019
Cancela a inscrição da Associação Cidadania em Ação.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, através do seu Pre sidente no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municip al nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reu nião ordinária do dia 10 de
julho de 2019, Ata nº 473/2019, deste Conselho,
RESOLVE:
Art. 1°. Cancelar a inscrição da ASSOCIAÇÃO CIDADANIA EM AÇÃO , sob o nº 004, CNPJ nº 08.808.137/0001-89.
Art. 2º. Este Edital de retificação entra em vigor na data d e sua publicação.
Criciúma, 15 de agosto de 2019.
Edevilson Manoel Pereira - Presidente CMDCA
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 040/2019
Aprova o Projeto “Sala Multidisciplinar” , a ser realizado pela Associação de Pais e Amigos dos Autistas - AMA/REC
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, através do seu Pre sidente no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municip al nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reu nião ordinária do dia 14 de
agosto de 2019, Ata nº 475/2019, deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar o Projeto “Sala Multidisciplinar” , no valor total de R$ 14.420,64 (quatorze mil qua trocentos e vinte reais e sessenta
e quatro centavos).
Art. 2º - A captação para a realização do projeto, já foi rea lizada e se encontra na subconta vinculada, Ag. 3226-3, C/C: 18.790-9.
Art. 3° – O Termo de Fomento será confeccionado de acordo co m a Resolução n° 006/2018 do CMDCA.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data da sua pub licação.
Criciúma, 15 de agosto de 2019.
Edevilson Manoel Pereira - Presidente do CMDCA
Nº 229 5 – Ano 10 Quart a- Feira, 21 de agosto de 201 9
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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 044/2019
Aprova o Projeto “
Veiculo Para o Lar Azul” , a ser realizado pela Associação Feminina de Assi stência Social de Criciuma – AFASC.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, através do seu Pre sidente no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municip al nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reu nião ordinária do dia 14 de
agosto de 2019, Ata nº 475/2019, deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar o Projeto “Veiculo Para o Lar Azul” , no valor total de R$ 114.688,75 (cento e quatorz e mil seiscentos e oitenta e
oito reais e setenta e cinco centavos) a ser realiz ada pela Associação Feminina de Assistência Social de Criciuma – AFASC
Art. 2 – Assim pela presente Resolução, fica autorizada a e missão do Certificado de Captação para a entidade p roponente.
Art. 3 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publi cação.
Criciúma, 20 de agosto de 2019.
Edevilson Manoel Pereira - Presidente do CMDCA
Termos Aditivo
Governo Municipal de Criciúma
Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 062/PMC/2017
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: GEOMON AMBIENTAL LTDA - ME
Objeto: Prorrogação do prazo de execução e prorroga ção do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 10/12/2019
Assinatura: 12/07/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : Ricardo Angelo Dal Farra.
Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 072/PMC/2017
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: BETHA SISTEMAS LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 10/07/2020
Assinatura: 09/07/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : Ernesto Muniz de Souza Jr.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato 081/PMC/2017
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: PORTABILIS TECNOLOGIA LTDA
Objeto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA E REAJUSTE DE PREÇO S, conforme arts. 57 e 65 da lei 8.666/93.
Vigência: 25/07/2020
Valor: 379.999,34
Assinatura: 25/07/2019
Valor: Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Tiago de Faveri Giusti
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 081/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Nº 229 5 – Ano 10 Quart a- Feira, 21 de agosto de 201 9
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Contratada: KF ENGENHARIA LTDA.
Objeto: ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Período de vigência: 30/08/2019
Valor: R$ 4.657,30.
Assinatura: 01/08/2019
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Fernando Klima Felipe.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 081/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: KF ENGENHARIA LTDA.
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 1.288,00.
Assinatura: 02/08/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Fernando Klima Felipe.
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 198/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: KAMILLA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 14.190,67
Assinatura: 06/08/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Camila Costa Hermani.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 201/PMC/2018
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: GMAES TELECOM LTDA – ME
Objeto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA E REAJUSTE DE PREÇO S, conforme arts. 57 e 65 da lei 8.666/93.
Vigência: 30/07/2020
Valor: R$10.800,00
Assinatura: 26/07/2019
Valor: Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Cesar Roberto Silva.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 217/PMC/2018
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIÚMA – FUCR I/UNESC (IPAT)
Objeto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECU ÇÃO, conforme art. 57 da lei 8.666/93.
Vigência: 03/08/2019
Prazo de Execução: 60 (sessenta) dias
Assinatura: 24/05/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Luciani Bisognin Ceretta.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 223/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: TEMA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA
Objeto: SUPRESSÃO DE SERVIÇOS, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$4.201,22.
Assinatura: 09/07/2019.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa Tadeu de Souza Oliveira
Nº 229 5 – Ano 10 Quart a- Feira, 21 de agosto de 201 9
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Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 238/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ARTEVILA ARTEFATOS DE CIMENTO VILA NOVA
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 60 (sessenta dias) de 01/06/2019 ao 31/07/20 19
Assinatura: 31/05/2019
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Hudson Ricardo Colonetti .
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 273/PMC/2018
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA
Objeto: ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Período de vigência: 09/11/2023
Valor: R$ 1.177.433,93
Assinatura: 01/08/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma : Clésio Sal varo – Pela Empresa: Moacir José Fernandes.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 326/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: HL COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I da Lei 8.666/93.
Valor do Acréscimo: R$ 1.734,79.
Assinatura: 02/04/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro– Pela Empresa: Hugo De Souza Silva Fermino .
Termos Aditivo
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 064/FMS/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SOCIEDADE LITERÁRIA E CARITATIVA SANTO AGOSTINHO
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 08/06/2020
Assinatura: 07/06/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : Isolene Lofi.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato 066/FMS/2018
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIME NTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Assinatura: 14/08/2019
Vigência: 20/06/2028
Valor: R$355.728,10 por mês.
Valor: Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Ricardo Ghellere.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 067/FMS/2018
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: MIOCURE CARDIOLOGIA LTDA.
Nº 229 5 – Ano 10 Quart a- Feira, 21 de agosto de 201 9
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Objeto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, conforme o artigo 57 da lei 8.666/93.
Assinatura: 19/06/2019
Vigência: 21/06/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: CHRISTIAN DA SILVA DAL PONTE.
Termo Aditivo
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 017/FMAS/2018
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: ARILDO COM. DE PROD. DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA
Objeto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, conforme o artigo 5 7 da lei 8.666/93.
Assinatura: 26/07/2019
Vigência: 27/07/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Arildo de Sena Motta.
Termo Aditivo
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 002/FCC/2016
Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRUCIÚMA.
Contratada: VIGILÂNCIA TRIÂNGULO LTDA
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inc iso II, letra d da Lei 8.666/93.
Signatário: Pela Fundação: Julio Cesar Lopes – Pela Empresa: Joverson Benedet.
Comunicado
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 84/2019
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da Lei Nº
2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a retirada de:
·2 (dois) indivíduos arbóreos da espécie Ligustrum lucidum (ligustro), localizados na Rua Duarte da Costa, 21 7, bairro Michel.
Os indivíduos arbóreos a serem cortados encontra-se com as raízes danificando a calçada presente no passeio.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio Ambiente
de Criciúma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 20 de agosto de 2019 .
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
Ata do Edital de Concorrência
Governo Municipal de Criciúma
ATA 06 - DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 217/PMC/2019
Processo Administrativo Nº. 559319
Nº 229 5 – Ano 10 Quart a- Feira, 21 de agosto de 201 9
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ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRAR A
NOVA PROPOSTA APRESENTADA DA EMPRESA MR ADMINISTRAD ORA DE OBRAS CONFORME SOLICITADO NA ATA Nº 05,
CLASSIFICAÇÃO GERAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E HOMOL OGAÇÃO.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de construção da E.M.E.I.E.F. AMARO JOÃO
BATISTA com área de 2.300,25m², na rua Fausto Antôn io Marques – bairro Vila Nova Esperança no município de Criciúma-SC.
Às onze horas e trinta minutos, do dia vinte, do mê s de agosto, do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria de
Logística – localizada no pavimento superior do Paç o Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Soneg o nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se res ervadamente os membros da Comissão Permanente de Li citações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, para dar continuidade ao processo licitatório acima epigrafado. Abertos
os trabalhos pelo presidente da Comissão, Sr. GIÁCO MO DELLA GIUSTINA FILHO, ele informou que recebeu a proposta com as devidas
correções, no valor global de R$2.420.234,60 (Dois milhões quatrocentos e vinte mil duzentos e trinta e quatro reais e sessenta
centavos), sendo este novo valor considerado para f ins de classificação. O presidente ressaltou que, mesmo com as correções realizadas
na proposta de preços apresentada pela empresa MR A DMINISTRADORA DE OBRAS LTDA, em nada alterou a comp osição na ordem de
classificação:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA - ME R$2.420.234,60
2ª GABREIL AARON LUIZ EIRELI R$2.584.417,80
3ª CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA - EPP R$2.670.000,00
4ª CONSTRUTORA NELGUI LTDA – EPP R$2.815.630,35
5ª CONSTRUTORA NUNES LTDA R$2.849.092,30
6ª BRE CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP R$2.878.813,42
7ª COOPERFORÇA DO BRASIL – EPP R$2.901.606,89
Após análise e conferência da nova proposta, contat ou-se que o menor preço global ofertado pela empres a classificada em 1º lugar,
atende a planilha orçamentária oficial e que os pre ços unitários e global propostos, são exequíveis e estão dentro dos praticados no
mercado da região. Observado a documentação das lic itantes foi constatado que a empresa MR ADMINISTRAD ORA DE OBRAS LTDA -
ME classificada em 1º lugar, é registrada em regime de ME (Microempresa), portando, desta forma, as de mais empresas não podem
se beneficiar do direito de preferência para contra tação, conforme disciplinado na Lei Complementar Nº . 123/2006. Por conseguinte,
sugere ao Senhor Prefeito Municipal que analise o p rocesso licitatório e homologue o parecer desta Com issão para após, querendo,
adjudicar a empresa vencedora MR ADMINISTRADORA DE OBRAS LTDA - ME que ofertou o valor global de R$2.420.234,60 (Dois
milhões quatrocentos e vinte mil duzentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos), a execução dos serviços/obras, objeto do
presente certame. A Comissão abre vista de todo o p rocesso licitatório aos licitantes e interessados, tudo isto conforme Edital, anexos,
documentos e proposta. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 11h50min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada
pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitaç ões. Sala de Licitações, (terça-feira) aos 20 dias do mês de agosto do ano de 2019.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALAN CRIS FERREIRA SILVANO
Presidente Secretário Membro
Ata do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 03 - DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 236/PMC/2 019
Processo Administrativo Nº. 560678
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA MARCAR A DATA DE
ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇO S – ENVELOPE Nº 02 (SEGUNDA FASE) DAS LICITANTES HABILITADAS.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para exe cução sob demanda, dos serviços necessários às obras de construção e
reforma de muros, passeios e drenagem em quadras da s escolas da rede pública municipal.
Às dezesseis horas e trinta minutos, do dia vinte, do mês de agosto, do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria de Logística
– localizada no pavimento superior do Paço Municipa l “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, ne sta cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comiss ão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 537/19 de
Nº 229 5 – Ano 10 Quart a- Feira, 21 de agosto de 201 9
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09 de abril de 2019, para prosseguimento do processo de Tomada de Preços nº 236/PMC/2019. Abertos os t rabalhos pelo Presidente, Sr.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, ele informou a Comiss ão que recebeu de todas as empresas participantes, os termos de desistência do prazo
de recurso com relação a primeira fase, permitindo assim a continuidade dos trabalhos referente a segu nda fase deste processo licitatório, ou
seja, a abertura dos envelopes da proposta de preço (envelope 02) das empresas habilitadas: BRE CONSTRUÇÕES EIRELI; MR
ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA; CONSONI CONSTRUÇÕES LT DA; BRUNO SAZAM MORETTI EIRELI (SOLITTY ENGENHARIA); REDIL
CONSTRUTORA EIRELI; ARAÚJO CONSTRUÇÕES EIRELI; CASA DO CONSTRUTOR & CONSTRUÇÕES EIRELI; CONSTRUTORA NE LGUI LTDA;
CONSTRUTORA JHR EIRELI e CONSTRUCITY PRESTADORA DE SERVIÇOS DE REFORMAS LTDA o Presidente determinou o dia 22/08/2019
(quinta-feira) às 15h00min – horário de Brasília - para abertura do envelope 0 2 – propostas de preços, com ou sem a presença dos
representantes legais das licitantes habilitadas, n a sala de licitações do município de Criciúma. As e mpresas serão comunicadas desta decisão
através da publicação desta ATA no Diário Oficial E letrônico do Município de Criciúma. Os termos de de sistência ficam fazendo parte integrante
e inseparável como se aqui estivessem transcritos. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 16h45min. e lavrou-se a presente
Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (terça-feira), aos 20 dias do mês de agosto do ano de
2019. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA AL AN CRIS FERREIRA SILVANO
Presidente Secretário Membro Suplente
CONVOCAÇÃO
ASSUNTO: TOMADA DE PREÇOS Nº 236/PMC/2019
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para exe cução sob demanda, dos serviços necessários às obras de construção
e reforma de muros, passeios e drenagem em quadras das escolas da rede pública municipal.
Prezados Licitantes: BRE CONSTRUÇÕES EIRELI;
MR ADMI NISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA;
CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA;
BRUNO SAZAM MORETTI EIRELI (SOLITTY ENGENHARIA);
REDIL CONSTRUTORA EIRELI;
ARAÚJO CONSTRUÇÕES EIRELI;
CASA DO CONSTRUTOR & CONSTRUÇÕES EIRELI;
CONSTRUTORA NELGUI LTDA;
CONSTRUTORA JHR EIRELI e
CONSTRUC ITY PRESTADORA DE SERVIÇOS DE REFORMAS LTDA
Nos termos dos dispositivos contidos na Tomada de Preços nº 236/PMC/2019, comunicamos a realização da 4ª (Quarta) sessão e
convocamos a participar dela
o representante das empresas elencadas acima, e ter á por finalidade a abertura das propostas de preços
(envelope nº 02), em continuidade dos trabalhos do processo administrativo Nº. 560678 correspondente a o Edital acima epigrafado.
A sessão de que trata a presente convocação será re alizada às 15h00min
do dia 22/08/2019 – horário de Brasília, na sala de
reuniões da Diretoria de Logística, localizada no e difício sede da municipalidade – Paço Municipal “Ma rcos Rovaris”, rua Domenico
Sonego nº. 542, bairro Santa Bárbara – Criciúma – S C.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comissão de Licitações