Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
1






Leis............................................. ............................................................................................................................1
Decretos......................................... ........................................................................................................................3
Extratos de Ata de Registro de Preços............ ...................................................................................................... .4
Extratos de Termo de Colaboração................. ...................................................................................................... .4
Ata 05 - do Edital de Concorrência Nº 217/PMC/201 9.............................................................................................8
Ata 03 - do Edital de Pregão Presencial Nº 040/FM S/2019......................................................................................9
Aviso de Licitação............................... ..................................................................................................................10
Editais.......................................... .........................................................................................................................10

Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.506, de 19 de agosto de 2019.
Denomina Rua Manoel Antônio Nazário

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Manoel Antônio Nazário, a atual Rua SD 1836-129, localizada no Bairro Col onial, a qual tem seu
início na Rua Amarante Nunes, prosseguindo no sent ido sudeste por aproximadamente 60 metros até o lim ite do imóvel cadastrado
atualmente sob a inscrição imobiliária 1.129.016.12 64.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de agosto de 2019 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm. PL 057/19 - Autoria: Ver. Edson Luiz do Nascimento
LEI Nº 7.507, de 19 de agosto de 2019.
Autoriza o Poder Executivo do Município de Criciúma a compensar valores de dívida ativa do Criciúma Esporte Clube com prestação de
serviços de desporto assistencial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Índice
Nº 2294 – Ano 10 Terça - Feira, 20 de agosto de 2019

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
2
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar a compensação de créditos tributários, inscritos ou não em dívida ativa,
lançados contra o contribuinte Criciúma Esporte Clube, CNPJ 83.663.781/0001-21, nos termos da presente l ei.

§ 1º. A compensação referida no caput deste artigo se dará mediante a prestação de servi ços desportivos de cunho assistencial, pelo
contribuinte.
§ 2º. A compensação referida no caput deste artigo fica restrita ao Imposto sobre a Prop riedade Predial Territorial Urbana – IPTU,
com fato gerador em 1º de janeiro de 2018 e 1º de j aneiro de 2019.

§ 3º. O crédito será gerado mensalmente em substitu ição ao pagamento do débito parcelado, certificado o cumprimento do plano de
trabalho a ser proposto, pelo Presidente da Fundaçã o Municipal de Esportes, mês a mês, com posterior e xtinção proporcional do
crédito.
Art.2 O procedimento destinado à formalização da co mpensação compreenderá as seguintes e sucessivas et apas:
I – apresentação de projeto de cunho desportivo/ass istencial pelo Criciúma Esporte Clube, contendo programa para a prática de
desporto por crianças carentes, com vistas a lhes p romover a inclusão social, saúde e educação através do desporto;
II – análise, pelo Município de Criciúma, de viabil idade da aceitação do projeto referido no inciso I deste artigo;
III – possibilidade de o Município de Criciúma acei tar, sugerir alteração ou recusar o projeto, em qua isquer de seus itens;
IV – deverá haver equivalência entre o custo de exe cução do projeto e o valor do crédito tributário citado no artigo 1º e parágrafos,
desta Lei;
V – verificado que o custo de execução do projeto s eja superior ao valor do crédito tributário, o Município de Criciúma deverá
indeferir o projeto apresentado pelo contribuinte;
VI – formalização e assinatura de contrato próprio, após definição e aceitação do projeto.

§ 1º O parcelamento do débito e o início da execuçã o do objeto contratual referido no inciso IV deste artigo implicará na suspensão
da exigibilidade do crédito tributário referido no artigo 1º desta Lei.

§ 2º O atestado, expedido pelo Município de Criciúm a, de cumprimento integral do objeto do contrato citado no inciso VI deste artigo
implicará na extinção da obrigação tributária refer ida no artigo 1º e parágrafos desta Lei e a respect iva baixa da dívida ativa, que
deverá ser solicitada pelo contribuinte em pedido f ormalizado, instruído e destinado à Secretaria Muni cipal da Fazenda.

Art. 2º Os atos de análise, aceitação, sugestão de alteração e recusa do projeto, citados no artigo 1º , incisos II e III desta Lei serão
realizados pela Fundação Municipal de Esportes de C riciúma – FME.

Parágrafo único. Os atos de contratação com o Crici úma Esporte Clube, fiscalização da execução do obje to contratual e emissão do
atestado de cumprimento integral do objeto contratu al serão realizados pela Associação Desportiva Criciúma, CNPJ 05.554.507/0001-
00, sem ônus para o Município de Criciúma, nos term os do contrato de gestão nº 003/FME/2018.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de agosto de 2019 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
RRB/acsfy/erm. PE 051/19 - Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.508, de 19 de agosto de 2019.
Dispõe sobre a proibição de participação em licitações e celebração com o poder público de contratos a dministrativos de obras,
serviços, compras, alienações e locações por empres as que não cumprem com contratos ativos e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
3
Art..1º Fica determinado ao Poder Executivo estabelecer a p roibição na participação em licitações e celebração com o poder público
de contratos de qualquer modalidade, administrativo s, de obras, serviços, compras, alienações e locações por empresas que não
cumprem com suas obrigações contratuais no municípi o de Criciúma.

Parágrafo Único – A proibição se dá à empresa vence dora de pregões presenciais e/ou online, convites ou contratos de qualquer
gênero, que não cumpriu o contrato estabelecido e r ecebeu pagamentos por parte da administração munici pal.

Art.2º. O Poder Executivo Municipal determinará o s etor competente responsável pelas fiscalizações, analisando se as empresas
concorrentes participaram, ou não, de algum contrat o com o Município de Criciúma.

Parágrafo Único – O setor competente responsável, d etectando alguma irregularidade do não cumprimento de contrato já
estabelecido e paralisado sem sua conclusão, aplica rá a penalidade de proibição por 5 (cinco) anos, a sancionar novos vínculos
contratuais e participação de novas licitações no M unicípio de Criciúma, devendo assim devolver os rec ursos, recebidos pela empresa
que não cumpriu o contrato, ao Município.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de agosto de 2019 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm. PL 044//19 - Autoria: Ver. Salésio Lima

Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1048/19, de 9 de agosto de 2019.
Exonera, a pedido, Jose Luiz de Almeida Martins Costa Neto, do cargo efetivo de Médico Ginecologista-O bstetra.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 562741 de
23/07/2019 e de conformidade o art. 46, da Lei Comp lementar nº 012, de 20.12.99, resolve:

EXONERAR, a pedido,
a partir de 31 de julho de 2019, JOSE LUIZ DE ALMEIDA MARTINS COSTA NETO, matrícula nº 55.988, do cargo de provimento efetivo
de Médico Ginecologista-Obstetra , lotado com carga horária de 10 horas semanais na Secretari a Municipal de Saúde, nomeado em
08/07/2014 pelo Decreto nº SA/nº 735/14 .

Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de agosto de 2019.

CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral

ERM.
DECRETO SG/nº 1049/19, de 9 de agosto de 2019.
Exonera, a pedido, Gabriela Fernandes Queiroz Macha do, do cargo efetivo de Médica - ESF.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 562052 de
15/07/2019 e de conformidade o art. 46, da Lei Comp lementar nº 012, de 20.12.99, resolve:

EXONERAR, a pedido,

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
4
a partir de 31 de julho de 2019, GABRIELA FERNANDES QUEIROZ MACHADO, matrícula nº 56.246, do cargo de provimento efetivo de
Médica - ESF , lotada com carga horária de 40 horas semanais na Secretari a Municipal de Saúde, nomeada em 01/04/2015 pelo De creto
nº SA/nº 639/15 .

Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de agosto de 2019.

CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral

ERM.

Extratos de Ata de Registro de Preços
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 004/FMAS/2019 – 1ª PUB LICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 014/FMAS/2019
Objeto: registro de preços de gêneros alimentícios em atendimento às unidades da Secretaria Municipal da Assistência Social e
Habitação de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 05 (cinco).
Assinatura: 19/08/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 031/PMC/2019 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 151/PMC/2019
Objeto: Registro de preços de materiais de construç ão, para aquisições futuras, no atendimento ao 9º B atalhão da Policia Militar do
município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 02 (dois).
Assinatura: 20/05/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Extratos de Termo de Colaboração
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Colaboração nº 2126/2019, registrado no Departamento de Apoio Administrativ o, da Secretaria Geral.

PARTÍCIPES : O Município de Criciúma/SC, por intermédio da Sec retaria Municipal de Assistência Social e o Bairro da Juventude dos
Padres Rogacionistas.

DO OBJETO: qualificar o atendimento de 550 adolescentes em s ituação de vulnerabilidade, nos seis cursos profissionalizantes
ofertados pela instituição, por meio da aquisição d e equipamentos e instrumentos de medição utilizados nas atividades práticas, que
serão disponibilizados recursos pelo Fundo Municipa l da Criança e do Adolescente do Município de Criciúma, em única parcela no
valor global de R$18.313,00.
VIGÊNCIA: 12 meses, a partir da sua assinatura, podendo ser p rorrogado.

DATA: Criciúma-SC, 13 de agosto de 2019.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, José Al tair Back, pelo Bairro da Juventude dos Padres Roga cionista, Paulo
Cesar Bitencourt, pela Secretaria de Assistência So cial, e Edevilson Manoel Pereira, pelo CMDCA.

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
5

EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Colaboração nº 2127/2019, registrado no Departamento de Apoio Administrativ o, da Secretaria Geral.

PARTÍCIPES : O Município de Criciúma/SC, por intermédio da Sec retaria Municipal de Assistência Social e a Associação Beneficente
ABADEUS.

DO OBJETO: oportunizar a 50 adolescentes em vulnerabilidade social entre 14 a 17 anos do Município de Criciúma um curso de
qualificação profissional de 40 horas de empreended orismo juvenil, visando desenvolver suas habilidades e competências e sua
evolução escolar, que serão disponibilizados recurs os pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Município de Criciúma,
em parcela única no valor global de R$19.998,80.
VIGÊNCIA: 05 meses, a partir da sua assinatura, podendo ser p rorrogado.

DATA: Criciúma-SC, 13 de agosto de 2019.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Gerço G omes Monteiro, Presidente da ABADEUS, Paulo Cesar B itencourt,
pela Secretaria de Assistência Social e Edevilson M anoel Pereira, pelo CMDCA.

EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Colaboração nº 2128/2019, registrado no Departamento de Apoio Administrativ o, da Secretaria Geral.

PARTÍCIPES : O Município de Criciúma/SC, por intermédio da Sec retaria Municipal de Assistência Social e o Bairro da Juventude dos
Padres Rogacionistas.

DO OBJETO: contribuir para melhoria dos índices de aprendiza gem de crianças e adolescentes em situação de vulne rabilidade, que
serão disponibilizados recursos pelo Fundo Municipa l da Criança e do Adolescente do Município de Criciúma, em parcela única no
valor global de R$19.846,00.
VIGÊNCIA: 12 meses, a partir da sua assinatura, podendo ser p rorrogado.

DATA: Criciúma-SC, 13 de agosto de 2019.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, José Al tair Back, pelo Bairro da Juventude dos Padres Roga cionista, Paulo
Cesar Bitencourt, pela Secretaria de Assistência So cial, e Edevilson Manoel Pereira, pelo CMDCA.

EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Colaboração nº 2129/2019, registrado no Departamento de Apoio Administrativ o, da Secretaria Geral.

PARTÍCIPES : O Município de Criciúma/SC, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Associação Academia de Futebol
Criciúma.

DO OBJETO: contribuir para o desenvolvimento das capacidades físicas, afetivas, cognitivas e de convivência e participação social das
crianças e adolescentes da cidade de Criciúma, atra vés da prática de futebol de campo, oferecendo a op ortunidade de aprendizagem
dos fundamentos técnico/táticos do futebol, possibi litando assim a descoberta de novos talentos, que serão disponibilizados recursos
pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Município de Criciúma, em parcela única no valor global de R$19.984,00.

VIGÊNCIA: 12 meses, a partir da sua assinatura, podendo ser p rorrogado.

DATA: Criciúma-SC, 13 de agosto de 2019.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Claudio mir dos Santos, pela Associação, Paulo Cesar Biten court, pela
Secretaria de Assistência Social e Edevilson Manoel Pereira, pelo CMDCA.

EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Colaboração nº 2130/2019, registrado no Departamento de Apoio Administrativ o, da Secretaria Geral.

PARTÍCIPES : O Município de Criciúma/SC, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Casa de Sonhos.

DO OBJETO: compra de materiais, garantir um padrão uniformiz ando para melhor identifica-los, melhor desenvolvimento com os
skates com a compra dos materiais tecnológicos, rea lizarem melhor as palestras através de uma melhor s onorização, que serão
disponibilizados recursos pelo Fundo Municipal da C riança e do Adolescente do Município de Criciúma, e m parcela única no valor
global de R$20.000,00.

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
6

VIGÊNCIA: 04 meses, a partir da sua assinatura, podendo ser p rorrogado.

DATA: Criciúma-SC, 13 de agosto de 2019.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Rute Ca ndinho, pela Casa de Sonhos, Paulo Cesar Bitencourt , pela
Secretaria de Assistência Social e Edevilson Manoel Pereira, pelo CMDCA.

EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Colaboração nº 2131/2019, registrado no Depto de Apoio Administrativo.

PARTÍCIPES : O Município de Criciúma/SC, por intermédio da Sec retaria Municipal da Assistência Social e a Sociedade Cultural Cruzeiro
do Sul.
DO OBJETO: oportunizar a musicalização em violão e canto gratu ito, para crianças, adolescentes e jovens moradores da região de
Criciúma, com idades 8 a 18 anos incompletos, que s erão realizados na sede da SCCS com a possibilidade de atendimento em escolas
ou centros comunitários dos bairros centrais de Cri ciúma, e contratação de professor de música, que se rão disponibilizados recursos
pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Município de Criciúma, em parcela única no valor global de R$20.000,00.

VIGÊNCIA: 11 meses, a partir da sua assinatura, podendo ser p rorrogado.

DATA: Criciúma-SC, 13 de agosto de 2019.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Fábio P aulo Martins, pela Sociedade Cultural, Paulo Cesar Bitencourt, pela
Assistência Social e Edevilson Manoel Pereira, pelo CMDCA.

EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Colaboração registrado sob o nº 2132/2019, no Depto de Apoio Administrativo.

PARTÍCIPES : O Município de Criciúma/SC, por intermédio da Sec retaria Municipal de Assistência Social e a Associação Feminina de
Assistência Social de Criciúma - AFASC.
DO OBJETO: oferecer acolhida, cuidado, conforme espaço para s ocialização e desenvolvimento dos adolescentes de s exo masculino
abrigados provisoriamente no abrigo LAR AZUL, que s erão disponibilizados recursos pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
do Município de Criciúma, em parcela única no valor global de R$19.947,46.

VIGÊNCIA: 02 meses, a partir da sua assinatura, podendo ser p rorrogado.

DATA: Criciúma-SC, 13 de agosto de 2019.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Adriano Boaroli, pela AFASC, Paulo Cesar Bitencourt, pela Secretaria de
Assistência Social, e Edevilson Manoel Pereira, pel o CMDCA.

EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Colaboração registrado sob o nº 2133/2019, no Depto de Apoio Administrativo.

PARTÍCIPES : O Município de Criciúma/SC, por intermédio da Sec retaria Municipal de Assistência Social e a Associação Feminina de
Assistência Social de Criciúma - AFASC.
DO OBJETO: prevenir a violência e a criminalidade, promovendo aprendizagem em volta da música, para os participa ntes do serviço
de convivência e fortalecimento de vínculos de 6 a 17 anos da AFASC, que serão disponibilizados recurs os pelo Fundo Municipal da
Criança e do Adolescente do Município de Criciúma, em parcela única no valor global de R$19.997,12.

VIGÊNCIA: 02 meses, a partir da sua assinatura, podendo ser p rorrogado.

DATA: Criciúma-SC, 13 de agosto de 2019.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Adriano Boaroli, pela AFASC, Paulo Cesar Bitencourt, pela Secretaria de
Assistência Social, e Edevilson Manoel Pereira, pel o CMDCA.

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
7
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Colaboração nº 2134/2019, registrado no Departamento de Apoio Administrativ o, da Secretaria Geral.

PARTÍCIPES : O Município de Criciúma/SC, por intermédio da Sec retaria Municipal de Assistência Social e a Associação Beneficente
Nossa Casa.

DO OBJETO: proporcionar acolhimento com segurança e conforto para crianças e adolescentes em acolhimento Institucional, que
serão disponibilizados recursos pelo Fundo Municipa l da Criança e do Adolescente do Município de Criciúma, em parcela única no
valor global de R$20.000,00.
VIGÊNCIA: 04 meses, a partir da sua assinatura, podendo ser p rorrogado.

DATA: Criciúma-SC, 13 de agosto de 2019.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Jucelan e Barbosa Marques, pela Nossa Casa, Paulo Cesar Bit encourt, pela
Secretaria de Assistência Social e Edevilson Manoel Pereira, pelo CMDCA.

EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Colaboração nº 2135/2019, registrado no Departamento de Apoio Administrativ o, da Secretaria Geral.

PARTÍCIPES : O Município de Criciúma/SC, por intermédio da Sec retaria Municipal de Assistência Social e a Associação Beneficente
ABADEUS.

DO OBJETO: adquirir 07 novos instrumentos musicais de sopro para qualificar o acervo do programa sinfonia de talentos, permitindo
a ampliação dos naipes com os instrumentos a serem adquiridos e confeccionar 75 camisetas para uso dos participantes nas
apresentações musicais, que serão disponibilizados recursos pelo Fundo Municipal da Criança e do Adole scente do Município de
Criciúma, em parcela única no valor global de R$19. 997,50.

VIGÊNCIA: 05 meses, a partir da sua assinatura, podendo ser p rorrogado.

DATA: Criciúma-SC, 13 de agosto de 2019.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Gerço G omes Monteiro, pela ABADEUS, Paulo Cesar Bitencourt , pela
Secretaria de Assistência Social e Edevilson Manoel Pereira, pelo CMDCA.

EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Colaboração nº 2136/2019, registrado no Departamento de Apoio Administrativ o, da Secretaria Geral.

PARTÍCIPES : O Município de Criciúma/SC, por intermédio da Sec retaria Municipal de Assistência Social e a Associação Beneficente
Nossa Casa.

DO OBJETO: proporcionar acolhimento com segurança e conforto para crianças e adolescentes em acolhimento Institucional, que
serão disponibilizados recursos pelo Fundo Municipa l da Criança e do Adolescente do Município de Criciúma, em parcela única no
valor global de R$10.000,00.
VIGÊNCIA: 04 meses, a partir da sua assinatura, podendo ser p rorrogado.

DATA: Criciúma-SC, 13 de agosto de 2019.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Jucelan e Barbosa Marques, pela Nossa Casa, Paulo Cesar Bit encourt, pela
Secretaria de Assistência Social e Edevilson Manoel Pereira, pelo CMDCA.

EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Colaboração da Secretaria de Assistência S ocial, registrado sob o nº 2137/2019, no Depto de Apoio
Administrativo.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma/SC, por intermédio da Sec retaria Municipal de Assistência Social de Criciúma e a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.
DO OBJETO: novos equipamentos para uso da informática da APAE de Criciúma, como instrumento para o desenvolvimento do
cidadão critico, social e independente, auxiliando como uma forma de comunicação alternativa, que serã o disponibilizados recursos
pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Município de Criciúma, em parcela única no valor global de R$20.000,00.

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
8
VIGÊNCIA: 05 meses, a partir da sua assinatura, podendo ser p rorrogado.

DATA: Criciúma-SC, 13 de agosto de 2019.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Márcio Thadeu de Menezes, pela APAE, Paulo Cesar Bitencour t, pela
Secretaria de Assistência Social, e Edevilson Manoe l Pereira, pelo CMDCA.

EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Colaboração da Secretaria de Assistência S ocial, registrado sob o nº 2138/2019, no Depto de Apoio
Administrativo.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma/SC, por intermédio da Sec retaria Municipal de Assistência Social de Criciúma e a Associação
Desportiva Pé na Bola Cabeça na Escola.
DO OBJETO: oferecer às crianças e aos adolescentes do municíp io de Criciúma em situação de maior vulnerabilidade socioecômica a
inclusão social através da prática do futsal, ampli ando a integração com a comunidade e contribuindo c om a cultura desportiva e
educacional, que serão disponibilizados recursos pe lo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do M unicípio de Criciúma, em
parcela única no valor global de R$20.000,00.
VIGÊNCIA: 05 meses, a partir da sua assinatura, podendo ser p rorrogado.

DATA: Criciúma-SC, 13 de agosto de 2019.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Sabrina Cassol, pela Associação Desportiva Pé na Bola Cabe ça na Escola,
Paulo Cesar Bitencourt, pela Secretaria de Assistên cia Social, e Edevilson Manoel Pereira, pelo CMDCA.

EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Colaboração nº 2139/2019, registrado no Departamento de Apoio Administrativ o, da Secretaria Geral.

PARTÍCIPES : O Município de Criciúma/SC, por intermédio da Sec retaria Municipal de Assistência Social e a Associação Sul Catarinense
de Karatê.

DO OBJETO: proporcionar através da prática sistemática do Ka ratê, o crescimento e desenvolvimento harmônico, o desenvolvimento
das potencialidades psicomotoras e cognitivas, o de senvolvimento da efetividade e a integração social, que serão disponibilizados
recursos pelo Fundo Municipal da Criança e do Adole scente do Município de Criciúma, em parcela única no valor global de
R$20.000,00.
VIGÊNCIA: 05 meses, a partir da sua assinatura, podendo ser p rorrogado.

DATA: Criciúma-SC, 13 de agosto de 2019.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Edmundo Severino Candido, pela Associação Sul Catarinense de Karate,
Paulo Cesar Bitencourt, pela Secretaria de Assistên cia Social, e Edevilson Manoel Pereira, pelo CMDCA.

Ata do Edital de Concorrência
Governo Municipal de Criciúma
ATA 05 - DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 217/PMC/2019
Processo Administrativo Nº. 559319
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE E
CONFERÊNCIA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.

OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de construção da E.M.E.I.E.F. AMARO JOÃO
BATISTA com área de 2.300,25m², na rua Fausto Antôn io Marques – bairro Vila Nova Esperança no município de Criciúma-SC.

Às nove horas, do dia dezenove, do mês de agosto, d o ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria de Logística –
localizada no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, ne sta cidade de Criciúma,

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
9
Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações d o Município designada
pelo Decreto SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, p ara registro do recebimentos das propostas de preço s que foram analisadas e
conferidas pela profissional técnica Engª Kátia Mª Smielevski Gomes, integrante do quadro técnico da S ecretaria de infraestrutura,
Planejamento Mobilidade Urbana, o que emitiu relató rio (anexo) onde observou a necessidade de se proceder determinadas correções
por parte da empresa MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA - ME, classificada em 1º lugar, em sua proposta de preços, pois a
multiplicação de alguns valores unitários pelos res pectivos quantitativos não fecharam com os da plani lha orçamentária por ela
apresentada, correções estas que, em nada alterará a atual classificação geral. Já as planilhas apresentadas pelas demais empresas
estavam corretas. Portando, a empresa MR ADMINISTRA ÇÃO DE OBRAS LTDA - ME, através do seu representante legal, deverá
providenciar e apresentar uma nova planilha orçamen tária e respectivo cronograma físico-financeiro com as devidas correções, no
prazo de até 24 horas, contadas a partir do recebim ento desta ATA, que se dará via publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Comissã o deu por encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a presente Ata que,
depois de lida e achada conforme, segue assinada pe los Membros da Comissão Permanente de Licitações e representantes presentes.
Sala de Licitações, (segunda-feira), aos 19 do mês de agosto do ano de 2019.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALAN CRIS SILVANO
Presidente Secretário Membro


Ata do Edital de Pregão Presencial
Governo Municipal de Criciúma
ATA 03 - DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/FMS/ 2019
Processo Administrativo Nº 556725
ATA DA REUNIÃO DA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA O REGISTRO DE RECEBIMENTO DO
PARECER JURIDICO DA PROCURADORIA GERAL REFERENTE AO S PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nºs. 562297; 562650 e 562391 DOS
PEDIDOS DE RECURSO E CONTRARRAZÕES AO EDITAL SUPRAC ITADO.

OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação d e empresa para o fornecimento de equipamentos e sof twares de
informática, sendo estes: computadores, licenças de sistema operacional, servidor de arquivos, tablete e nobreak, necessários para o
atendimento das demandas dos setores pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma/SC.

Às onze horas, do dia quatorze, do mês de agosto, d o ano de dois mil e dezenove, na Diretoria de Logística – Sala de Licitações -
localizada no Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na R ua Domênico Sonego nº 542, bairro Santa Bárbara, ne sta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se a Pregoeira e Equipe de apoio, designada pelo Decreto SG/n° 536/ 19 de 09 de abril de 2019,
para prosseguimento do processo do edital de Pregão Presencial nº 040/FMS/2019. Abertos os trabalhos pela Pregoeira, Sra. Neli
Sehnem dos Santos, a mesma informou que recebeu da Procuradoria Geral do Município, parecer jurídico Nº. 369/2019, datado de
1º de agosto de 2019 corroborado pelos pareceres té cnicos nºs 0232/2019; 0234/2019 e 235/2019 da Diret oria de Tecnologia da
informação, referente aos processos administrativos nºs. 562297; 562650 e 562391, dos pedidos de recur so e contrarrazões,
protocolado pelas empresas CONNECT INFO SERVIÇOS E COMERCIO DE ARTIGOS DE INFORMÁTICA LTDA; APICEBR CO MERCIAL EIRELI
– EPP e FRANCIELE BORGES TARTARI PIETSCH EIRELI, re spectivamente. Após a leitura verbal por um dos integrantes da equipe de apoio,
do parecer jurídico, exarado pela Procuradora Geral do Município, Advogada Ana Cristina Soares Flores Youssef – OAB/SC 18.896 – B, com a
seguinte conclusão: ANTE O EXPOSTO, esta PROCURADORIA posiciona-se pe la procedência parcial dos pedidos formulados pela recorrente,
encaminhando à Pregoeira e Equipe de Apoio para as devidas providências. Portando, desta forma e diante das razões de fato e de direito
aduzidas no parecer jurídico nº. 369/2019, a Pregoeira e Equ ipe de Apoio, por unanimidade, acatam o Parecer. Os Pareceres Jurídico assim
como os Pareceres Técnicos, fazem parte integrante desta Ata, como se nela estivessem transcritos. As recorrentes em questão e demais
interessados serão comunicados desta decisão, atrav és do ato de publicação desta ata no diário Oficial do Município de Criciúma. A Pregoeira
encaminha e submete a decisão, ao senhor Clésio Sal varo - Prefeito Municipal. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão às
11h20min e lavrou-se a presente Ata que, depois de lida e aprovada, segue assinada pela Pregoeira e Equipe de Apoio. Sala de
Licitações (quarta-feira), 14 de agosto de 2019.
NELI SEHNEM DOS SANTOS OSMAR CORAL JÉSSICA MARTINELLO
Pregoeira Equipe de Apoio Equipe de Apoio

O Prefeito Municipal de Criciúma, mantém a decisão da Pregoeira e Equipe de Apoio.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
10
Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 282/PMC/2019
Processo Administrativo Nº. 562071
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários as obras de implantação de drenagem urb ana nas ruas
Cristo Rei, Buenos Aires, Nossa Senhora Aparecida, SD 1919-003, e nas Travessas Shalom, 1º de Abril, A raça, João Pereira, 9 de
Junho, Das Paisagens e Carnaval, localizadas no Bai rro Buenos Aires - município de Criciúma-SC.

DATA DE ENTREGA: até 05 de setembro de 2019 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 05 de setembro de 2019 às 14h00min

LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 19 de agosto de 20 19.

KÁTIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILI DADE URBANA (assinado no original)

Editais
DTT - Diretoria de Transito e Transporte

ESTADO DE SANTA CATARINA

SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN – DEINFRA

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
11

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
12

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
13

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
14

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
15

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
16

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
17

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
18

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
19

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
20

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
21

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
22

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
23

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
24

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
25

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
26

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
27

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
28

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
29

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
30

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
31

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
32

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
33

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
34

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
35

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
36

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
37

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
38

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
39

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
40

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
41

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
42

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
43

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
44

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
45

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
46

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
47

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
48

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
49

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
50

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
51

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
52

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
53

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
54

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
55

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
56

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
57

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
58

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
59

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
60

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
61

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
62

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
63

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
64

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
65

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
66

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
67

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
68

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
69

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
70

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
71

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
72

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
73

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
74

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
75

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
76

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
77

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
78

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
79

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
80

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
81

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
82

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
83

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
84

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
85

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
86

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
87

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
88

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
89

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
90

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
91

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
92

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
93

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
94

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
95

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
96

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
97

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
98

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
99

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
100

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
101

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
102

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
103

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
104

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
105

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
106

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
107

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
108

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
109

Nº 229 4 – Ano 10 Terç a- Feira, 20 de agosto de 201 9
110