Nº 228 9 – Ano 10 Terç a- Feira, 13 de agosto de 201 9
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Leis Complementares.............................. ..............................................................................................................1
Lei.............................................. ............................................................................................................................4
Decretos......................................... .......................................................................................................................4
Edital........................................... .........................................................................................................................11
Resoluções....................................... ....................................................................................................................12
Ata 06 - do Edital de Chamamento Público Nº. 039/ FMS/2019.............................................................................14
Ata 03 -do Edital de Concorrência Nº 217/PMC/2019 ............................................................................................14
Editais.......................................... ...................................................................................................... ......................16
Leis Complementar
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 319, de 9 de agosto de 2019.
Criação de zoneamento das áreas que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º- Fica aprovada a Resolução nº 285/2019 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, r elativa à criação de zona ZEICO
– Zona de Especial Interesse da Coletividade com de stinação exclusiva para área verde de preservação ambiental, em parte da Rua
Timóteo Batista e lote cadastro nº 1007502, conform e solicitação contida no Processo Administrativo nº 535722/2018, registrado
em Ata na reunião do CDM de 11/04/2019.
Art.2º- A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor da data de sua publ icação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de agosto de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm. PELC 012/19 – Autoria: Ricardo Fabris
Índice
Nº 228 9 – Ano 10 Terç a - Feira, 13 de agosto de 201 9
Nº 228 9 – Ano 10 Terç a- Feira, 13 de agosto de 201 9
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LEI COMPLEMENTAR Nº 320, de 9 de agosto de 2019.
Altera o zoneamento do solo nos lotes que identific
a e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º- Fica aprovada a Resolução nº 260/2018 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, r elativa à alteração da largura
viária da Rua Osvaldo Búrigo, corrigida de 20,00m p ara 12,00m, conforme solicitação do Processo Admini strativo nº 537915, como
registrado em Ata na reunião do CDM de 08/11/2018.
Art.2º- A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente lei, na forma de anexo.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor da data de sua publ icação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de agosto de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm. PELC 014/19 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI COMPLEMENTAR Nº 321, de 9 de agosto de 2019.
Altera o zoneamento do solo nos lotes que identifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º- Fica aprovada a Resolução nº 264/2018 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, r elativa à alteração da largura
viária da Rua Pedro Onofre Miguel, corrigida de 35, 00m para 25,00m, conforme solicitação do Processo A dministrativo nº 538986,
como registrado em Ata na reunião do CDM de 08/11/2 018.
Art.2º- A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente lei, na forma de anexo.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor da data de sua publ icação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de agosto de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm. PELC 015/19 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI COMPLEMENTAR Nº 322, de 9 de agosto de 2019.
Corrige o zoneamento do solo nos lotes que identifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º- Fica aprovada a Resolução nº 267/2018, do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, c orrigindo os limites da Z-APA
(zona de áreas de preservação ambiental), no Morro Cechinel, em imóveis localizados na Rua Pará e Rua Maranhão e nas áreas das
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proximidades, de acordo com os limites dos parcelamentos do solo previamente aprovados, conforme solicitação contida no
Processo Administrativo nº 543001, registrado em At a na reunião do CDM de 06/12/2018.
Art.2º- A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente lei, na forma de anexo.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor da data de sua publ icação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de agosto de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm PELC 016/19 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI COMPLEMENTAR Nº 323, de 9 de agosto de 2019.
Corrige o zoneamento do solo nos lotes que identifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º- Fica aprovada a Resolução nº 282/2019 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, c orrigindo parte das glebas que
estão zoneadas como ZRU (zona rururbana) para ZR1-2 (zona residencial 1 – 2 pavimentos), em imóveis localizados na Rodovia
Leonardo Bialecki, bairro Linha Batista, matrícula nº 69.715, com 56.726,25m² e matrícula nº 74.938, c om 104.531,25m², conforme
solicitação contida no Processo Administrativo nº 5 53816, como registrado em Ata na reunião do CDM de 11/04/2019.
Art.2º- A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente lei, na forma de anexo.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor da data de sua publ icação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de agosto de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm. PELC 017/19 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI COMPLEMENTAR Nº 324, de 9 de agosto de 2019.
Corrige o zoneamento do solo nos lotes que identifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º- Fica aprovada a Resolução nº 286/2019 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, c orrigindo o zoneamento de Z-
APA para ZR1-2 (zona residencial 1 – 2 pavimentos), mantendo a primeira quadra do futuro loteamento co mo ZI (zona industrial),
solicitando que haja via marginal a Rodovia SC (Cri ciúma-Nova Veneza) para acesso ao futuro loteamento , como registrado em Ata
na reunião do CDM de 11/04/2019.
Art.2º- A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente lei, na forma de anexo.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor da data de sua publ icação.
Nº 228 9 – Ano 10 Terç a- Feira, 13 de agosto de 201 9
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Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de agosto de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm. PELC 018/19 – Autoria: Clésio Salvaro
Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.505, de 9 de agosto de 2019.
Dá nova redação à alínea “i” do artigo 1º da Lei 1.563, de 24 de junho de 1980, que diz respeito à Rua Lourenço Rinaldi Canarin.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º A alínea “i” do artigo 1º da Lei 1.563, de 24 de ju nho de 1980, que diz respeito à Rua Lourenço Rinald i Canarin passa a ter a
seguinte redação:
“Art.1º. Passa a denominar-se Rua Lourenço Rinaldi Canarin, a antiga Rua 147 e atual Rua SD-482-053, localiza da no Bairro Vera
Cruz, a qual tem seu inicio na Rua João Pessoa, pro sseguindo no sentido Nordeste por aproximadamente 2 35 metros, deste, segue
no sentido Noroeste por aproximadamente 45 metros a té o limite do imóvel cadastrado atualmente sob a inscrição imobiliária
0.53.22.1800.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de agosto de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm. PL 058/19 - Autoria: Ver. Dailto Feuser
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1043/19, de 7 agosto de 2019.
Institui o Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção à Pessoa com Deficiência, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º- Fica instituto, sem ônus para o Município, o Grupo Condutor Municipal Intersetorial da Rede de Atenção à Pessoa com
Deficiência.
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Art.2º- O Grupo Condutor Municipal Intersetorial da Rede de Atenção à Pessoa com Deficiência tem por f inalidade planejar,
sistematizar e monitorar a Rede de Atenção à Pessoa com Deficiência de forma articulada, integrada e solidária.
Art.3º- O grupo condutor será composto pelas secret arias e respectivos representantes:
I - Secretaria Municipal de Saúde:
a) Patrícia Pereira de Maia
b) Ana Paula Aguiar Milanez
c) Leticia Vieira de Oliveira Rodrigues
d) Deivid de Freitas Floriano
e) Gabriela Campos Pnkoski
f)Elisa da Silva Bobsin
II - Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) Karla Borges
b) Sinara Celina Pires Antunes
III - Secretaria Municipal de Educação:
a) Giovana Cucker Del Castanhel
b) Solange Castagnel
c) Deise Patrício dos Santos Dal Pozzo
d) Ângela Boaroli
e) Úrsula Silveira Borges Domingos
Art.4º- Compete ao Grupo Condutor Municipal de Rede de Atenção à Pessoa com Deficiência:
I - identificar, implementar e garantir acesso aos pontos de atenção, ofertando cuidado integral e ass istência multiprofissional;
II - desenvolver atividades que favoreçam a inclusã o social;
III - desenvolver ações de prevenção e de identific ação precoce de deficiências nas fases pré, peri e pós-natal, infância,
adolescência e vida adulta;
IV - acompanhar o processo de implementação da polí tica no âmbito do Município;
V - aprimorar a infraestrutura dos serviços da rede municipal mediante a ampliação do aparato tecnológ ico material dos
pontos de atenção e investimento na educação perman ente dos trabalhadores;
VI - desenvolver ações intersetoriais em parceria c om organizações governamentais e da sociedade civil ;
VII - propor a Contratualização dos Pontos de Atenç ão;
VIII - promover e ampliar cuidados em saúde especia lmente dos processos de reabilitação auditiva, física. Intelectual, visual,
ostomia e múltiplas deficiências;
IX - definir prioridades para o desenvolvimento de ações pelas Secretarias Municipais e Instituições parceiras;
X - propor a capacitação de profissionais da Rede d e Atenção à Pessoa com Deficiência para a implement ação das ações;
XI - divulgar informações e fluxos referente a aces so aos serviços, bem como à medicamentos, órteses e próteses necessários à
recuperação e à reabilitação da pessoa com deficiên cia;
XII - viabilizar ações de reabilitação, com utiliza ção dos recursos comunitários, conforme o modelo pr econizado pelas
estratégias de saúde da família;
XIII - propor o aperfeiçoamento da rede de atenção à saúde das pessoas com deficiência em conformidade com as diretrizes
estabelecidas;
Nº 228 9 – Ano 10 Terç a- Feira, 13 de agosto de 201 9
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XIV - favorecer a articulação da rede municipal, visando à promoção da qualidade de vida da pessoa com deficiência diversos
serviços: saúde, educação, assistência social entre outros;
XV - estabelecer e qualificar protocolos e fluxo de atenção à pessoa com deficiência;
XVI - promover mecanismos de formação permanente pa ra profissionais da rede;
XVII - desenvolver ações intersetoriais de promoção e prevenção, para Rede de Atenção à Pessoa com Def iciência em parceria
com organizações governamentais e da sociedade civi l;
XVIII - produzir e ofertar informações sobre direit os das pessoas, medidas prevenção e cuidado e os se rviços disponíveis na
rede;
XIX - regular e organizar as demandas e os fluxos a ssistências da Rede de Atenção Integral à Pessoa co m Deficiência.
Art.5º - O Grupo Condutor se reunirá periodicamente , elegera um coordenador e um secretário para a con dução e registro das
ações, devendo registrar as reuniões em listas de p resença e relatórios
Art.6º - O Grupo condutor sempre que entender neces sário, poderá convidar para participar das discussões outros servidores,
especialistas e representantes de órgãos e de entid ades públicas ou privadas.
Art.7º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 agosto de 2019.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
/erm.
DECRETO SG/nº 1052/19, de 9 de agosto de 2019.
Declara estáveis servidores aprovados no Estágio Pr obatório.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 25, "caput", da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e no s termos da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, e
Considerando a homologação do resultado final, atra vés da Resolução de nºs 235/2019 e 244/2019, expedi da pela Comissão de
Avaliação e Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituída pelo Decreto SG/nº 666/18, de 7 de
junho de 2018, com alteração efetuada pelo Decreto SG/nº 574/19, de 22 de abril de 2019,
RESOLVE:
Art.1º- Declarar estáveis os servidores públicos ab aixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, por terem
completados os 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no cargo público, conforme segue:
I - art. 28 da Lei Complementar nº 012/1999 :
Nº NOME DO SERVIDOR/A MATRÍCULA DATA DA POSSE NOTA/AVALIAÇÃO
FINAL
01 Aliene Barzotto Kohlraush 56781 01/07/2016 9.50
02 Aline Schwanck Araujo 56739 04/07/2016 10.00
03 Ariane Maccarini Virtuoso Faraco 56510 16/05/2016 8 .00
04 Beatriz Casagrande Junqueira 56758 11/07/2016 9.60
05 Catiana Prudencio Ambrosina 56779 04/07/2016 9.40
06 Cristiane Lopes Coral 56723 04/07/2016 9.10
07 Daiane Pereira Milioli 56778 15/07/2016 9.60
Nº 228 9 – Ano 10 Terç a- Feira, 13 de agosto de 201 9
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08 Denise Julio Boeng Duarte 56777 11/07/2016 8.50
09 Dulcineia Ricardo 56792 11/07/2016 9.70
10 Eraldo Belarmino Junior 56776 12/07/2016 9.60
11 Felipe Lorenzoni da Silva 56768 18/07/2016 9.30
12 Gisleine Bittencourt 56757 11/07/2016 10.00
13 Hariel Bombardeli 56683 20/06/2016 8.20
14 Joao Olimpio Amado Dutra 56735 04/07/2016 9.40
15 Juliana da Conceição Pereira 56755 04/07/2016 9.60
16 Lannes Leal Cunha 56737 01/07/2016 9.00
17 Maria Eloisa Monagnoli 56535 20/05/2016 8.70
18 Maria Fernanda Araújo 56583 01/06/2016 8.50
19 Mariana Vieira Geri 56775 18/07/2016 9.00
20 Marina dos Santos Lucchesi 56740 01/07/2016 9.00
21 Paula Simone Lima Ferreira 56796 11/07/2016 9.00
22 Sergio Henrique Moreira Franco 56774 11/07/2016 9.7 0
23 Silvia Aparecida Pereira Fontana 56772 01/07/2016 9 .10
24 Vanessa da Silva 56829 29/07/2016 9.70
II – art. 28 da LC nº 012/1999 e nos termos do art. 3º da LC 120/2014:
Nº NOME DO SERVIDOR/A MATRÍCULA DATA DA POSSE
1 Maribel Batista Sebastiao 56557 13/05/2016
Art.2º Os servidores públicos municipais passarão a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a
partir do término do estágio probatório.
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de agosto de 2019.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1053/19, de 9 de agosto de 2019.
Declara estáveis servidores aprovados no Estágio Pr obatório.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 25, "caput", da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e no s termos da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, e
Considerando a homologação do resultado final, atra vés da Resolução de nºs: 236/2019, 238/2019, 239/20 19, 240/19, 243/2019 e
245/19, expedidas pela Comissão de Avaliação e Aco mpanhamento do Estágio Probatório do Município de C riciúma, constituída
pelo Decreto SG/nº 666/18, de 7 de junho de 2018, c om alteração efetuada pelo Decreto SG/nº 574/19, de 22 de abril de 2019,
RESOLVE:
Art.1º- Declarar estáveis os servidores públicos ab aixo relacionados, por terem completados os 36 (tri nta e seis) meses de efetivo
exercício no cargo público, conforme segue:
I - art. 28 da Lei Complementar nº 012/1999 :
a)SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAME NTO E MOBILIDADE URBANA
Nº NOME DO SERVIDOR/A MATRÍCULA DATA DA POSSE NOTA/AVALIAÇÃO
FINAL
01 Emerson dos Anjos 56760 18/07/2016 7.10
02 Jefferson Furlanetto de Souza 56787 22/07/2016 7.40
Nº 228 9 – Ano 10 Terç a- Feira, 13 de agosto de 201 9
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03 Josue Simiano do Amaral 56813 20/07/2016 8.70
04 Luiz Carlos Martins Junior 56749 08/07/2016 8.30
05 Mateus Fidelis Lucio 56751 05/07/2016 8.10
06 Paulo Sergio Serafim 56763 14/07/2016 8.30
07 Renata Bet Rodrigues 56791 26/07/2016 9.60
b) DIRETORIA DE PATRIMÔNIO
Nº NOME DO SERVIDOR/A MATRÍCULA DATA DA POSSE NOTA/AVALIAÇÃO
FINAL
01 Alexandre Claudino Borba 56786 18/07/2016 9.30
02 Douglas Barbosa Cavalcanti 56687 17/06/2016 10.00
03 Joenio Alano 56789 25/07/2016 9.10
04 Nelson Pazzini 56686 17/06/2016 9.70
05 Rosineth Gonçalves 56761 13/07/2016 8.40
c) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Nº NOME DO SERVIDOR/A MATRÍCULA DATA DA POSSE NOTA/AVALIAÇÃO
FINAL
01 Fernanda Wulfing 56790 26/07/2016 8.80
02 Robson Felizardo 56762 13/07/2016 8.40
d) DIRETORIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES – DTT
Nº NOME DO SERVIDOR/A MATRÍCULA DATA DA POSSE NOTA/AVALIAÇÃO
FINAL
01 Davi de Oliveira 45488 22/06/2016 7.80
II – art. 28 da LC nº 012/1999 e nos termos do art. 3º da LC nº 120/2014
a) DIRETORIA DE PATRIMÔNIO
Nº NOME DO SERVIDOR/A MATRÍCULA DATA DA POSSE
01 Allan Roberto Silva Klafke 56419 05/05/2016
Art.2º Os servidores públicos municipais passarão a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a
partir do término do estágio probatório.
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de agosto de 2019.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1054/19, de 9 de agosto de 2019.
Declara estáveis servidores aprovados no Estágio Pr obatório.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 25, "caput", da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e no s termos da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, e
Considerando a homologação do resultado final, atra vés da Resolução de nºs: 234/2019 e 242/2019, exped ida pela Comissão de
Avaliação e Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituída pelo Decreto SG/nº 666/18, de 7 de
junho de 2018, com alteração efetuada pelo Decreto SG/nº 574/19, de 22 de abril de 2019,
Nº 228 9 – Ano 10 Terç a- Feira, 13 de agosto de 201 9
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RESOLVE:
Art.1º- Declarar estáveis os servidores públicos abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, por terem completados
os 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no cargo público, conforme segue:
I - art. 28 da Lei Complementar nº 012/1999 :
Nº NOME DO SERVIDOR/A MATRÍCULA DATA DA POSSE NOTA/AVALIAÇÃO
FINAL
01 Ana Juraci Mello de Freitas 56702 22/06/2016 8.70
02 Eduardo Fernandes da Rosa 56782 07/07/2016 8.60
03 Elizabete da Silva Fraga 56601 09/06/2016 10.00
04 Jessica Ribeiro 56766 13/07/2016 8.60
05 Juliana Marques Rodrigues 56788 18/07/2016 9.60
06 Keli Cristina Machado Tereza 56684 22/06/2016 8.90
07 Lisiane Barbosa dos Santos Machado 56743 05/07/2016 9.80
08 Marli Speck 56681 17/06/2016 9.30
09 Rosilaine de Oliveira Rodrigues 56694 22/06/2016 9. 20
10 Sandra Aparecida Oliveira 56679 20/06/2016 8.50
11 Viviana Machado da Rosa Marcos 56851 08/06/2016 9.3 0
II – art. 28 da LC nº 012/1999 e nos termos do art.3º da LC 120/2014:
Nº NOME DO SERVIDOR/A MATRÍCULA DATA DA POSSE
1 Analice Mello Rodrigues
56699 28/06/2016
Art.2º Os servidores públicos municipais passarão a
gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a partir do
término do estágio probatório.
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de agosto de 2019
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1059/19, de 12 de agosto de 2019.
Altera a composição do Conselho Municipal dos Direi tos da Criança e do Adolescente..
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com as Leis nºs 2.514, de 28 de dezembro de
1990, 4.441, de 13 de dezembro de 2002 e 5.328, de 21 de agosto de 2009 e nos termos do Regimento Inte rno homologado pelo Decreto
SG/nº 1532/17, de 22 de novembro de 2017, resolve:
ALTERAR a
composição do Conselho Municipal dos Direitos da Cr iança e do Adolescente – CMDCA constituído pelo Dec reto SG/nº 1574/17, para o
biênio 2017-2019, alterado pelo Decreto SG/nº 667/1 9, para o biênio 2017-2019, conforme abaixo especificado:
I - ÁREA GOVERNAMENTAL:
d) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Sinara Celina Pires Antunes
Suplente: Joelson Andreza Martins
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de agosto de 2019 .
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
Nº 228 9 – Ano 10 Terç a- Feira, 13 de agosto de 201 9
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DECRETO SG/nº 1060/19, de 12 de agosto de 2019.
Altera a composição do Conselho Municipal de Assist
ência Social, para biênio 2018-2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÙMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidad e com nº 7.341 de 07/11/2018, resolve:
ALTERAR
o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, instituído pelo Decreto SG/nº 1322/18 de 14 de deze mbro de 2018, passa a ter a
seguinte composição:
I - ÁREA GOVERNAMENTAL
a) Secretaria Municipal da Assistência Social - Ges tão
Titular: Fernanda Costa
Suplente: Joelson Andreza Martins
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de agosto de 2019 .
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1061/19, de 12 de agosto de 2019.
Altera a composição do Conselho Municipal dos Direi tos do Idoso.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 5.450, de 21 de dezembro
de 2009 e do regimento interno aprovado pelo Decret o SG/nº 633/11 de 23.09.2011 e nos termos do Decret o SA/nº 873/14 de
07.07.2014 que regulamenta o FMDI e do art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, resolve:
ALTERAR a
composição do Conselho Municipal dos Direitos do Id oso de Criciúma – CMDI constante do Decreto SG/nº 8 36/18, alterado pelo
Decreto SG/nº 817/19, passa a ser a seguinte:
I - PODER PÚBLICO
e) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Tatiana Velho da Silva
Suplente: Guilherme Augusto Carminatti
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de agosto de 2019 .
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1062/19, de 12 de agosto de 2019.
Altera a composição dos membros do Conselho Municip al dos Direitos da Mulher de Criciúma, para biênio 2017-2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei nº 6.838 de 19 de dezembro
de 2016 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, resolve:
ALTERAR a
Nº 228 9 – Ano 10 Terç a- Feira, 13 de agosto de 201 9
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composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Criciúma - CMDM, relativamente a alínea “c” do inciso I do Decreto
SG/nº 542/19, a qual passa a ser assim constituída:
I - ÁREA GOVERNAMENTAL
c) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Renata Nagel Garbelotto
Suplente: Michele Euzébio Bombazar
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de agosto de 2019
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
Edital
Governo Municipal de Criciúma
PRIMEIRO ADITIVO AO EDITAL Nº 006/2019
O presente aditivo tem por objetivo alterar o crono grama do processo seletivo dos estudantes da gradua ção da ESUCRI, candidatos
à bolsa de estudos destinadas a alunos financeirame nte carentes e às pessoas com deficiência e carência comprovada nos termos
do Decreto SG/n° 1278//17 de 28 de agosto de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA torna público o presente Aditivo ao Edital n° 006/2 019, que altera o cronograma do processo
seletivo dos estudantes do Ensino Superior, regular mente matriculados, candidatos a bolsas de estudos destinadas a pessoas
comprovadamente carentes e às pessoas com deficiênc ia e carência comprovada no âmbito da Escola Superior de Criciúma –
ESUCRI, e
Considerando o fato de que o sistema de inscrição online do pro cesso seletivo das bolsas de estudo do Programa Min ha Chance da
Prefeitura Municipal de Criciúma criado no âmbito d a ESUCRI, doravante denominado PMC/ESUCRI, para o segundo semestre de
2019 esteve indisponível nos dias 9, 10 e 11 de agosto de 2019 para o acesso as inscrições e, em razão dis so, o Prefeito Municipal de
Criciúma torna público o presente Aditivo ao Edital n° 006/2019 que alter a o Item IX que trata do Cronograma do referido pro cesso
seletivo, para prorrogar os prazos conforme segue:
[...]
IX – DO CRONOGRAMA
DESCRIÇÃO DATA
Prazo para Inscrições (online) 22/07/2019 a 14/08/2019
Revisão das Inscrições 22/07/2019 a 14/08/2019
Divulgação dos Pré-classificados 15/08/2019
Prazo para interposição de Recurso 15/08/2019 e 16/08/2019
Divulgação do resultado após Recurso 19/04/2019
Entrega de Documentos 19/08/2019 até 20/08/2019
Entrevista com a Equipe Técnica 21/08/2019 até 26/08/2019
Entrevista com a Assistente Social 26/08/2019 até 29/08/2019
Divulgação resultado Final Entre os dias 29/08/2019 e 04/09/2019
Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de agosto de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
Nº 228 9 – Ano 10 Terç a- Feira, 13 de agosto de 201 9
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Resoluções
CDM - Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 302, DE 08 DE AGOSTO DE 2019
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 08/08/2019, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir, a utilização do Art. 169, do Plano Diretor Participativo de Criciúma, em empreendimento a ser edificado em imóveis
localizados na Rua Líbano José Gomes, no bairro São Sebastião, cadastros nº 948819 com 12.585,55m² e n º 1006643, conforme
solicitação contida no Processo Administrativo nº 558998 , solicitou-se que neste projeto seja obedecido a L ei do Código de Obras
vigente, quanto ao tamanho dos compartimentos. Outr a observação foi referente a futura contrapartida para execução de praça
defronte ao empreendimento, conforme apresentado no anteprojeto de loteamento,como registrado em Ata na reunião do CDM
de 08/08/2019.
Denis Assis da Silva - Vice-Presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal
RESOLUÇÃO Nº 303, DE 08 DE AGOSTO DE 2019
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 08/08/2019, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Nº 228 9 – Ano 10 Terç a- Feira, 13 de agosto de 201 9
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Deferir, por unanimidade a decisão da Câmara Temática II, ou seja, que se deve esperar por reunião solicitada pelo DPU (DPFT e
DPS) ao MPF para dirimir dúvidas quanto à possibili dade de liberação da correção de zoneamento em part e da gleba que não está
zoneada como ZEIRAU, para futura implantação de zon eamento em área a ser definida como ZR1-2, como sol icita o Processo
Administrativo nº 561558 , conforme registrado em Ata na reunião do CDM de 0 8/08/2019.
Denis Assis da Silva - Vice-Presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal
RESOLUÇÃO Nº 304, DE 08 DE AGOSTO DE 2019
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 08/08/2019, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir,por unanimidade a solicitação contida no Processo Administrativo nº 562296, que solicita a correção do zoneamento de
ZRU (zona rururbana) para ZR1-2 (zona residencial 1 – 2 pavimentos) nas glebas matrícula nº 1.500 e ce rtidão registro nº 2.456,
localizadas na Rua SD-332-056, bairro São Simão, pa ra a futura implantação de um condomínio para idoso s com mais de 60
(sessenta) anos, como registrado em Ata na reunião do CDM de 08/08/2019.
Denis Assis da Silva - Vice-Presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal
RESOLUÇÃO Nº 305, DE 08 DE AGOSTO DE 2019
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 08/08/2019, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Nº 228 9 – Ano 10 Terç a- Feira, 13 de agosto de 201 9
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Resolve:
Deferir, a utilização do Art. 169, do Plano Diretor Participativo de Criciúma, em empreendimento a ser edificado em imóveis
localizadosna Av. dos Italianos, no bairro São Francisco, matrícula nº 123.306, cadastro 20112 e matrí cula nº 123.307, cadastro nº
995982, conforme solicitação contida no Processo Administrativo nº557151, conforme apresentado no anteprojeto de
loteamento,como registrado em Ata na reunião do CDM de 08/08/2019.
Denis Assis da Silva - Vice-Presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal
Ata do Edital de Chamamento Público
Governo Municipal de Criciúma
ATA 06 - DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 039/FM S/2019
Processo Administrativo Nº.556890
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nºs 56407 1 e 564097 DAS ASSOCIAÇÕES MULTIPLICADOR DO BEM E DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DEUS PROVEDOR, RESPECTIVAMENTE.
OBJETO: Seleção de instituição sem fins lucrativos como Or ganização Social na área da saúde, devidamente qual ificada no âmbito do
município de Criciúma, nos termos da Lei Municipal 6.473/2014, com alterações subsequentes, para celeb ração de Contrato de Gestão,
objetivando o gerenciamento e a manutenção de 02(do is) serviços residenciais terapêuticos tipo II, componentes da rede de atenção
psicossocial(RAPS) de Criciúma - SC.
Às onze horas, do dia doze, do mês de agosto, do an o de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada no
pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris ”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Cr iciúma, Estado de Santa
Catarina, reuniram-se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n°
537/19 de 09 de abril de 2019, para registrar o rec ebimento dos Recursos Administrativos protocolados através dos Processos
Administrativos nºs 564071 e 564097 das ASSOCIAÇÕES MULTIPLICADOR DO BEM e DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEUS PROVEDOR,
respectivamente, requerendo a inabilitação uma da o utra. O Presidente determinou que fosse(m) notificada(s) a(s) licitante(s) interessada(s) com
relação ao recurso acima interposto, para que, se f or do interesse, entrarem com as CONTRARRAZÕES ao recurso administrativo, no prazo de até 5
(cinco) dias úteis, conforme preconiza o art. 109, da Lei Federal Nº. 8.666/93, contados a partir do p rimeiro dia útil subsequente a data de
publicação desta Ata no Diário Oficial Eletrônico d o Município de Criciúma, publicação esta que, servi ra também como notificação/ciência
da(s) licitante(s). Os autos dos processos encontra m-se disponíveis aos interessados na Diretoria de L ogística – Setor de Licitações para
vistas (consultas e extração de cópias).Os Processo s Administrativos acima referidos ficam fazendo parte integrante desta ata como se aqui
estivessem transcritos. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 11h10min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos
integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Lici tações, (segunda-feira) aos 12 dias do mês de agost o do ano de 2019.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA
FILHO
ANTONIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Secretário MembroSuplente
Ata do Edital de Concorrência
Governo Municipal de Criciúma
ATA 03 -DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 217/PMC/2019
ProcessoAdministrativoNº.559319
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA MARCAR A DATA DE
ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DE PRE ÇOS (SEGUNDA FASE) DAS LICITANTES HABILITADAS.
Nº 228 9 – Ano 10 Terç a- Feira, 13 de agosto de 201 9
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OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de construção da E.M.E.I.E.F. AMARO JOÃO
BATISTA com área de 2.300,25m², na rua Fausto Antôn io Marques – bairro Vila Nova Esperança no município de Criciúma-SC.
Às quatorze horas, do dia nove, do mês de agosto, d o ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, ne sta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadament e os membros da Comissão Permanente de Licitações d o Município designada
pelo Decreto SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, p ara prosseguimento do processo da Concorrência nº 217/PMC/2019. Aberta a sessão
pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, ele informou a Comissão que tendo passado os prazos legais de recursos de
razões e contrarrazões, permitindo assim a continui dade dos trabalhos referente à segunda fase deste p rocesso licitatório, ou seja, a
abertura do envelope contendo a proposta de preços (envelope 02) das empresas habilitadas:BRE CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP; MR
ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA - ME; CONSONI CONSTRUÇÕ ES LTDA - EPP; CONSTRUTORA NUNES LTDA; GABREIL AARON LUIZ
EIRELI; COOPERFORÇA DO BRASIL – EPP e CONSTRUTORA N ELGUI LTDA – EPP.Portando, desta forma o Presidente determinou o dia
14/08/2019 (quarta-feira) às 10h00min – horário de Brasília - para abertura do envelope 02 – proposta de preços, com ou sem a presença dos
representantes legais das licitantes, na sala de li citações do município de Criciúma. As empresas serã o comunicadas desta decisão através da
publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Crici úma. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sess ão as
14h15min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sa la de Licitações (sexta-feira),
aos 09 dias do mês de agosto do ano de 2019.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
CONVOCAÇÃO
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA Nº 217/PMC/2019
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços n ecessários às obras de construção da E.M.E.I.E.F. AMARO JOÃO
BATISTA com área de 2.300,25m², na rua Fausto Antôn io Marques – bairro Vila Nova Esperança no município de Criciúma-SC.
PrezadosLicitantes: BRE CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP;
MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA - ME;
CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA - EPP;
CONSTRUTORA NUNES LTDA;
GABREIL AARON LUIZ EIRELI;
COOPERFORÇA DO BRASIL – EPP e
CONSTRUTORA NELGUI LTDA – EPP
Nostermosdosdispositivoscontidos na Concorrência nº 217/PMC/2019,comunicamosarealizaçãoda
4ª(quarta)sessãoeconvocamosaparticipardelaosreprese ntantesdasempresaselencadasacima,eteráporfinalidade aaberturadaspropost
asde preços(envelopenº02),emcontinuidade ostrabalho sdoprocessoadministrativoNº.559319 correspondenteao
Editalacimaepigrafado.
Asessãodequetrataapresenteconvocaçãoserárealizadaàs 10h00mindodia 1 4 /08/2019–
horáriodeBrasília,nasaladereuniõesdaDiretoria de Lo gística,- localizada pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na
Rua Domênico Sonego nº. 542, nesta cidade de Criciú ma – SC.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Nº 228 9 – Ano 10 Terç a- Feira, 13 de agosto de 201 9
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Editais
DTT - Diretoria de Transito e Transporte
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN – DEINFRA
Nº 228 9 – Ano 10 Terç a- Feira, 13 de agosto de 201 9
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