Nº 2285 – Ano 10 Quarta - Feira, 7 de agosto de 201 9
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Leis............................................. ...............................................................................................................................1
Extrato de Dispensa de Licitação................. .............................................................................................................7
Termos Aditivo..................................... ..................................................................................................................7
Ata 05 - do Edital de Tomada de Preços Nº 211/PMC /2019...................................................................................14
Ata 07 - do Edital de Tomada de Preços Nº 211/PMC /2019...................................................................................14
Ata 04 - do Edital de Tomada de Preços Nº 231/PMC /2019...................................................................................14
Aviso de Licitação............................... .....................................................................................................................16
Pedido de Licença Ambiental (Licença Ambiental de Operação - LAO)..................................................................16

Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.496, de 2 de agosto de 2019.
Cria área especial de estacionamento na Avenida Get úlio Vargas, acesso à Praça Nereu Ramos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º. Fica criada Área de Estacionamento Central, locali zada na Avenida Getúlio Vargas, bairro Centro, conf orme croqui em anexo,
que passa a fazer parte da presente lei.

Art.2º Na Área de Estacionamento Central será permitido o estacionamento de segunda-feira à sexta-feira, das 18:30 às 23:00 horas,
nos sábados, das 19:00 às 23:00 horas e nos domingo s das 07:30 às 12:00 e das 16:30 às 23:00 horas.

Parágrafo único . Não será permitido o estacionamento na Área de Es tacionamento Central nos dias em que o comércio fun cionar em
horário especial.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de agosto de 2019.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm. PE 043/19 - Autoria: Ricardo Fabris
Índice
Nº 2285 – Ano 10 Quarta - Feira, 7 de agosto de 2019

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LEI Nº 7.497, de 2 de agosto de 2019.
Concede incentivos econômicos e benefícios fiscais
às empresas ou entidades que se estabeleçam no Muni cípio ou nele ampliem ou
reativem suas atividades e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º. O Município de Criciúma, poderá conceder, a requeri mento da parte interessada, incentivos fiscais e econômicos às empresas
e outras entidades que se estabeleçam e iniciem ati vidades no Município, bem como às já existentes que ampliem seu negócio ou
sejam reativadas.
§ 1º O atendimento às solicitações de implantação d e nova empresa ou ampliação das já existentes no Mu nicípio conceder-se-á
mediante consulta prévia aos órgãos competentes do Município de Criciúma, observando, inclusive, o Plano Diretor da Cidade.

§ 2º A concessão de incentivo fiscal ou econômico d ar-se-á por Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, após análise
e parecer do Conselho de Desenvolvimento Econômico Municipal e terá por base os seguintes aspectos:

I – o movimento econômico originado;
II – o número de empregos diretos e indiretos gerad os;
III – as características do produto a ser desenvolv ido;
IV – a contribuição para a descentralização espacia l das atividades, através da sua implantação em áre as ou bairros onde elas sejam
carentes;
V – a sustentabilidade do processo produtivo;
VI – a prestação de relevante contribuição de cunho social.

§ 3º Para efeito de avaliação das solicitações enqu adráveis nesta Lei, serão classificados prioritários os projetos que obtiverem maior
pontuação, em função da Matriz de Pontuação, inclus a no anexo I desta Lei, não sendo concedidos benefícios aos projetos que, isolada
ou cumulativamente:
I - obtenham pontuação total inferior a 25 (vinte e cinco) pontos;
II - obtenham pontuação 0 (zero) nos quesitos movim ento econômico ou sustentabilidade.

§ 4º A concessão de cada incentivo fiscal não poder á contrariar as determinações presentes na Lei Comp lementar nº 101, de 4 de
maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 5º Somente as pessoas jurídicas legalmente consti tuídas, inclusive seus sócios e dirigentes, e regulares com o fisco Federal, Estadual
e Municipal, poderão ser beneficiadas com o incenti vo desta Lei.

Art.2º. Os incentivos econômicos serão concedidos mediante lei específica e poderão ser constituídos, isolada ou cumulativamente,
da:
I - execução, em áreas públicas, no todo ou em part e, dos serviços de topografia, terraplanagem ou de infraestrutura, necessários à
implantação ou ampliação do empreendimento;
II - construção ou coparticipação na construção ou pavimentação de acessos ao local destinado à implan tação da empresa, bem como
coparticipação na implementação das linhas de trans missão de energia elétrica, da rede de água, drenagem e telefonia;
III - permuta de áreas em atendimento à solicitação de empresas já existentes, desde que sua escolha e preço sejam compatíveis com
o valor de mercado, segundo avaliação prévia, em co nformidade com o que dita a Lei 8.666/93 em seus Ar tigos 24, X e 17, I, alínea c;
IV - alienação de imóveis públicos, após autorizaçã o legislativa, mediante prévia concorrência pública e com preço estipulado em
laudos de avaliação, em conformidade com o que dita a Lei 8.666/93 em seu artigo 17, inciso I;
V - concessão de direito real de uso ou doação com encargos de terreno, com dispensa de licitação, à Empresa que venha a se instalar
no Município, desde que justificado o interesse púb lico, realizada avaliação prévia e mediante autorização legislativa específica.

§ 1º A concessão dos incentivos econômicos elencado s dependerá da disponibilidade de recursos orçamentários, bem como de
imóveis que atendam às necessidades do projeto apre sentado.

§ 2º Na escritura de doação será feito o registro d e reversão, sem ônus para o Município, aplicável qu ando os terrenos concedidos a
título de incentivos econômicos não forem utilizado s em suas finalidades no prazo de 3 (três) anos da doação ou caso o beneficiado
incorra nas vedações do art. 6º.

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§ 3º A cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do Município, caso o
beneficiário necessite oferecer o imóvel em garanti a de financiamento, em conformidade com o que dita a Lei 8.666/93 em seu artigo
17, § 5º.
§ 4º É facultado ao poder Público municipal, o dire ito de desistir da reversão do terreno, desde que comprovada a inconveniência
técnica e julgada a transação onerosa ao erário.
Art.3º. Os benefícios fiscais serão concedidos mediante Lei específica e poderão ser constituídos, isolada ou cumulativamente, da:

I - isenção de até 100% do Imposto Sobre Transmissã o de Bens Imóveis (ITBI), na aquisição do imóvel destinado a implantação ou
ampliação do empreendimento econômico;
II - isenção de até 100% de eventual Contribuição d e Melhoria devido à valorização dos imóveis destina dos à implantação ou ampliação
do empreendimento econômico;
III - isenção de até 100% da taxa de licença e fisc alização de estabelecimentos (TLFE) e de até 100 % da taxa de licença para execução
de obras (TLEO) para as construções necessárias ao empreendimento;
IV – isenção de até 100% das Taxas de Serviços de V igilância e Controle Sanitário (TSVCS);
V - isenção de até 100% do Imposto Predial e Territ orial Urbano - IPTU;

VI - redução da alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para até 2%.

§ 1º As isenções de que trata este artigo limitar-s e-ão a um prazo de até 5 (cinco) anos, sendo aquela s previstas nos incisos III, IV, V e
VI anuais, devendo a sua isenção ser requerida anua lmente, mediante a comprovação do cumprimento do pl ano de negócios previsto
no art.4º.
§ 2º As isenções, quando concedidas à empresa já ex istente, somente atingirão o acréscimo das instalações efetivamente realizadas
em concordância com projeto específico.
§ 3º A determinação dos benefícios fiscais a serem concedidos ocorrerá de acordo com os parâmetros obj etivos definidos no anexo II
dessa lei.
§ 4º No caso de doação de imóvel, o donatário será o responsável pelo pagamento do Imposto sobre Trans missão “Causa Mortis” e
Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) devido ao Estado de Santa Catarina.

Art.4º. Os interessados nos benefícios desta Lei deverão ap resentar, em qualquer hipótese, requerimento dirigi do ao Chefe do Poder
Executivo, instruído com o respectivo plano de negó cios de 5 (cinco) anos.

§ 1º O projeto constará, no mínimo, de:
I - propósito do empreendimento;
II - estudo de viabilidade econômica, incluindo aná lise de usos e fontes;
III - cronograma de implantação;
IV - estimativa de manutenção e/ou geração de empre gos diretos e indiretos;
V - demonstração de resultados projetados, incluind o estimativa de pagamento de tributos;
VI - outras informações necessárias à avaliação.
§ 2º Os terrenos doados conforme o art. 2º, inciso V, poderão ser loteados de forma a atender a mais d e uma solicitação de incentivo
econômico. Entretanto, será dada preferência aos pr ojetos com menor necessidade de parcelamento do sol o.

Art.5º. Sem prejuízo de outras sanções definidas em Lei, s erão revogados os benefícios fiscais previstos nesta Lei nas seguintes
hipóteses:

I - prática de qualquer espécie de ilícito, fraude, sonegação, ou no caso de inadimplência com o fisco ;
II - alteração da atividade originária do empreendi mento sem a prévia autorização do Chefe do Poder Ex ecutivo;
III - não conclusão do projeto de construção dentro do prazo previsto no cronograma de execução físico -financeiro apresentado para
aprovação do benefício, podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses na hipótese das ocorrências de fatos supervenientes que
comprometam as obras de construção ou de ampliação, mediante requerimento instruído com as respectivas provas.

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Parágrafo Único. Comprovada a má-fé na utilização dos benefícios, o Poder Público Municipal exigirá a imediata reposição dos valores
correspondentes aos benefícios e incentivos concedi dos, sem prejuízo das penalidades específicas.

Art.6º. À empresa beneficiada com Incentivos Econômicos e Benefícios Fiscais, vedar-se-á:

I - alienar o imóvel dentro do período previsto par a a reversão, exceto se com expressa autorização do Chefe do Poder Executivo
Municipal, após análise e parecer do Conselho de De senvolvimento Econômico Municipal - CMDE, e com a m anutenção da finalidade
originária do empreendimento;
II - dar destinação diversa da prevista no plano de negócios original aos imóveis obtidos por meio de doação ou concessão de direito
real de uso do Município de Criciúma;
III - realizar a alteração da atividade da empresa beneficiada, bem como a transação para substituição ou sucessão de empresas,
exceto se com expressa autorização do Chefe do Pode r Executivo Municipal, após análise e parecer do Conselho de Desenvolvimento
Econômico Municipal - CMDE.
Art.7º. Incumbe ao Chefe do Poder Executivo Municipal, apó s parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDE,
deferir requerimento de alteração da atividade da e mpresa beneficiada, bem como a transação para subst ituição ou sucessão de
empresas, nos termos desta Lei.
§ 1º A transação conservar-se-á desde que o sucesso r se comprometa a cumprir as obrigações assumidas p elo antecessor.

§ 2º A alteração da atividade dependerá da comprova ção de equivalência dos aspectos previstos no § 2º do art. 1º.

Art.8º. As despesas oriundas desta Lei, deverão ser contem pladas em rubricas específicas previstas no orçamento vigente.

Art.9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.10. Revogam-se as disposições em contrário e em especi al a Lei nº 4.955, datada de 13 de novembro de 2006.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de agosto de 2019.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
PE 049/19 - Autoria: Clésio Salvaro
ANEXO I – MATRIZ DE PONTUAÇÃO

1. MOVIMENTO ECONÔMICO (Peso: 0,35)

MOVIMENTO ECONÔMICO ANUAL Pontos
Acima de R$ 2.000.001,00 100
De R$ 1.000.001,00 a R$ 2.000.000,00 80
De R$ 500.001,00 a R$ 1.000.000,00 50
De R$ 100.001,00 a R$ 500.000,00 30
Até R$ 100.000,00 20
Negativas e Zeradas 0

2. GERAÇÃO DE NOVOS EMPREGOS DIRETOS (Peso: 0,25)

No DE EMPREGOS GERADOS PELO PROJETO Pontos
Mais de 100 100
De 50 a 100 80
De 11 a 50 50
Até 10 30

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3. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO (Peso: 0,15)
PRODUTO Pontos
Novo no Município - não há similar fabricado em
Criciúma 100
Existe
similar de menor desenvolvimento tecnológico
fabricado em Criciúma 80
Existe
similar de igual desenvolvimento tecnológico
fabricado em Criciúma, pela mesma empresa ou por
outra 50
Existe
similar de maior desenvolvimento tecnológico
fabricado em Criciúma 30

4. LOCALIZAÇÃO
(Peso: 0,15)

ZONA TRIBUTÁRIA Pontos
08 a 15 100
04, 05, 06 e 07 60
01, 2 A, 02 B e 03 20

5. SUSTENTABILIDADE (Peso: 0,10)
IMPACTO AMBIENTAL Pontos
Empresa voltada ao desenvolvimento sustentável 100
Sem risco de poluição 80
Médio risco de poluição - com equipamentos modernos de controle 50
Médio risco de poluição - com equipamentos primários de controle 30
Elevado risco de poluição - com equipamentos modern os de controle 20
Elevado risco de poluição - com equipamentos primár ios ou sem
controle 0

6. PONTUAÇÃO FINAL
QUESITO PONTOS X PESO ATRIBUÍDO PONTUAÇÃO OBTIDA
1. MOVIMENTO ECONÔMICO X 0,35
2. GERAÇÃO DE NOVOS EMPREGOS DIRETOS X 0,25
3. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO X 0,15
4. LOCALIZAÇÃO X 0,15
5. SUSTENTABILIDADE X 0,10
TOTAL DE PONTOS


ANEXO II – PLANILHA DE PARÂMETROS

INCENTIVOS/
BENEFÍCIOS OBSERVAÇÕES UNIDADE
ATÉ ENTRE ENTRE ENTRE
30 31 e 60 60 a 80 80 a 100
PONTOS PONTOS PONTOS PONTOS
TLFE e TLEO Isenção de... % 100 100 100 100
TSVCS Isenção de 100% por... Anos 2 3 4 5
Contribuição de
Melhoria Isenção de 100% por... Anos 2 3 4 5
IPTU Isenção de 100% por... Anos 2 3 4 5
ITBI Isenção de... % 100 100 100 100
ISS Redução de alíquota
para 2% por... Anos 2 3 4 5

Nº 2285 – Ano 10 Quarta - Feira, 7 de agosto de 201 9
6
LEI Nº 7.498, de 2 de agosto de 2019.
Denomina Rua Quintino Rabelo.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Passa a denominar-se Rua Quintino Rabelo, a atual Rua SD-184-151, situada no Distrito de Ri o Maina, a qual tem seu início na
Rua Imigrante Stefano Uggioni, prosseguindo no sent ido Sul até a Rua José Natal Junior.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de agosto de 2019.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm. PL 045/19 - Autoria: Ver. Julio Cezar Colombo
LEI Nº 7.499, de 2 de agosto de 2019.
Denomina Rua Belo Monte

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Passa a denominar-se Rua Belo Monte, a atual Rua SD-2083-039, localizada no Bairro Ope rária Nova, a qual tem seu início na
Rua Anitápolis, prosseguindo no sentido Noroeste at é a Rua 564.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de agosto de 2019.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm. PL 048/19 - Autoria: Ver. Jair Augusto Alexandre
LEI Nº 7.500, de 2 de agosto de 2019.
Denomina Rua do Papagaio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Passa a denominar-se Rua do Papagaio, a atual Rua SD-2122-145, localizada no Bairro Vil a Macarini, a qual tem seu início na
Rua SD-2121-145, prosseguindo no sentido Leste até a Rua SD-2123-145.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de agosto de 2019.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm. PL 053/19 - Autoria: Ver. Julio Cezar Colombo

Nº 2285 – Ano 10 Quarta - Feira, 7 de agosto de 201 9
7
LEI Nº 7.501, de 2 de agosto de 2019.
Denomina Rua Das Taquareiras.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Passa a denominar-se Rua Das Taquareiras, a atual Rua SD-2123-145, localizada no Bairro Vil a Macarini, a qual tem seu início
na Rua Francisco de Assis Macarini, prosseguindo no sentido Norte até a Rua SD-2122-145.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de agosto de 2019.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm. PL 055/19 - Autoria: Ver. Julio Cezar Colombo

Extrato de Dispensa de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PROCESSO Nº. 560886/2019 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 265/PMC/2019
OBJETO: A contratação de empresa especializada para a rea lização de Processo Seletivo Público Simplificado, destinado a seleção de
profissionais (monitores) para o Sistema de Estacio namento Rotativo de Criciúma, necessidade de contra tação temporária de
excepcional interesse público no âmbito da Diretori a de Trânsito e Transporte do Município de Criciúma , com base na Lei 6.856/17.
CONTRATADA : Fundação de Apoio a Pesquisa e Extensão da Unisul - FAEPESUL
CNPJ/MF: Nº. 03.354.241/0001-27
BASE LEGAL : Inc. XIII, do Art. 24, combinado com o art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93.
RECONHECIMENTO : 06/08/2019, por Gustavo Martins Farias de Medeiro s – Diretor.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 06/08/2019, por Clésio Salvaro - Prefeito Municip al.


Termos Aditivo
Governo Municipal de Criciúma
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 043/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: ARILDO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE TELECOMU NICAÇÃO LTDA ME.
Objeto: ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Valor: R$ 35.568,00
Assinatura: 19/07/2019
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Arildo de Sena Motta.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 048/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: LIZ SERVIÇO ONLINE LTDA
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inc iso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 05/06/2019.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela empresa Carlito Mello De Liz

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Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 084/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DAT INFORMÁTICA EIRELI LTDA
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inc
iso II, letra d da Lei 8.666/93.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNIT. VALOR REAJUSTE
1 COPIA MONOCROMATICA UNI 722.600 R$ 0,0329 R$ 0,0356
2 COPIA COLORIDA UNI 16.395 R$ 0,2347 R$ 0,2541

Assinatura: 06/06/2019.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Valter Pedro Innocenti.
Nono Termo Aditivo ao Contrato nº 085/PMC/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: VIGILÂNCIA TRIÂNGULO LTDA
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inc iso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor: 88.192,46
Assinatura: 17/07/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro – Pela Empresa: Joverson Benedet.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 102/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: VIGILÂNCIA TRIÂNGULO LTDA
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65 da L ei 8.666/93.
Valor:18.353,51
Assinatura: 04/07/2019
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Joverson Benedet
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 103/PMC/2019
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: EMPREITERA MÃO DE OBRA CROCETA
Objeto: Acréscimo Quantitativo, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93
Assinatura: 07/06/2019
Valor: R$ 17.354,44
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Moacir Bagio.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato 103/PMC/2019
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: EMPREITERA MÃO DE OBRA CROCETA
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: 09/08/2019
Assinatura: 10/06/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Moacir Bagio.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 109/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRCIUMA- UNESC

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Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de Execução:14/09/2019.
Assinatura: 16/05/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Luciani Bisognin Cereta.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 121/PMC/2018
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: TRIÂNGULO ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA .
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inc iso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 04/07/2019.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Joverson Benedet.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 179/PMC/2018
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIÚMA - FUCR I/UNESC.
Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO, conforme art. 57 da lei 8.666/93.
Prazo de Execução: 14/07/2019
Assinatura: 12/04/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Luciani Bisognin Ceretta.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 202/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: PROVIAS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
Objeto: SUPRESSÃO DE SERVIÇOS, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 2.794,26
Assinatura: 21/05/2019.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa CAMILA T.Z. BUZANELO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 208/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SIDEK TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 17/06/2019.
Assinatura: 17/02/2019.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Vittorassi.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato 208/PMC/2018
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: SIDEK TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: PRORROGAÇÃO DE PERIODO DE VIGÊNCIA, conform e o artigo 57 da lei 8.666/93.
Vigência: 14/12/2019
Assinatura: 17/06/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: JOSÉ VITTORASSI.

Quarto Termo Aditivo de Paralisação Contrato nº 237 /PMC/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.

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Contratada: RAMOS TERRAPLANAGEM LTDA.
Objeto: Paralisação, conforme artigo 78 e 79 da Lei 8.666/93.
Prazo: 180 dias
Assinatura: 24/06/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Givago Adriano Ramos.
Sexto Termo Aditivo de Contrato nº 238/PMC/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: RAMOS TERRAPLANAGEM LTDA.
Objeto: Paralisação, conforme artigo 78 e 79 da Lei 8.666/93.
Prazo: 180 dias
Assinatura: 17/06/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Givago Adriano Ramos.
Oitavo Termo Aditivo de Paralisação Contrato nº 240 /PMC/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: RAMOS TERRAPLANAGEM LTDA.
Objeto: Paralisação, conforme artigo 78 e 79 da Lei 8.666/93.
Prazo: 180 dias
Assinatura: 24/06/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Givago Adriano Ramos.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 308/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: PROVIAS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
Objeto: SUPRESSÃO DE SERVIÇOS, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 141,75
Assinatura: 10/07/2019.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa Camila T.Z. Buzanelo
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 324/PMC/2018
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: E & E CONFECÇÕES LTDA ME
Objeto: Acréscimo Quantitativo, conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93.
Assinatura: 05/06/2019
Valor: R$ 35.060,80
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Elania Lilian Pereira Lima Sequinel


Termos Aditivo
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 015/FMS/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: FECEL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
Objeto: Acréscimo de serviço, conforme artigo 65
Lei 8.666/93.

Nº 2285 – Ano 10 Quarta - Feira, 7 de agosto de 201 9
11
Valor: 165.553,09
Assinatura: 03/06/2019.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Thomaz Reis Mello Filho.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 019/FMS/2017
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: CELK SISTEMAS LTDA ME
Objeto: PRORROGAÇÃO DO PERIODO DE VIGÊNCIA, confor me o artigo 57 da lei 8.666/93.
Assinatura: 26/06/2019
Vigência: 26/06/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Lauro Alexandre Klein.
Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 024/FMS/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: VIGILÂNCIA TRIÂNGULO LTDA
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inc iso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor: 54.573,73
Assinatura: 17/07/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro – Pela Empresa: Joverson Benedet
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 042/FMS/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DAT INFORMATICA EIRELI EPP
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inc iso II, letra d da Lei 8.666/93.
Vigência: 13/04/2020
Assinatura:06/06/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvero, Prefeito – Pela empresa: Valter Pedro Innocenti.
Segundo Termo Aditivo de Paralisação Contrato nº 0 43/FMS/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CASA DO CONSTRUTOR E CONSTRUÇÕES EIRELI ME
Objeto: Paralisação, conforme artigo 78 e 79 da Lei 8.666/93.
Prazo: 60dd
Assinatura: 31/05/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Fernando da Rosa
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 084/FMS/2018
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: ENDOSUL CLINICA DE GASTROENTEROLOGIA LT DA
Objeto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, conforme art. 57 d a lei 8.666/93.
Vigência: 19/07/2020
Assinatura: 11/07/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Flavia Costa Cardoso
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 088/FMS/2016
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: ARILDO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE TELECOMU NICAÇÃO LTDA ME.

Nº 2285 – Ano 10 Quarta - Feira, 7 de agosto de 201 9
12
Objeto: ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Valor: R$ 206.521,69
Assinatura: 19/07/2019
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Arildo de Sena Motta.

Termos Aditivo
FME - Fundação Municipal de Esportes
Segundo Termo Aditivo ao Contrato 001/FME/2017
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: BUNN, PICCOLLO E BARCELOS JOAO ADVOGADO S ASSOCIADOS.
Objeto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, conforme o artigo 57 da lei 8.666/93.
Vigência: 17/08/2020
Assinatura: 26/07/2019
Signatário: Pela Fundação: Nicola Hilário Martins– Pela Empresa: RICARDO REITZ BUNN.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 002/FME/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: ARILDO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE TELECOMU NICAÇÃO LTDA ME.
Objeto: ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Valor: R$ 912,00
Assinatura: 19/07/2019
Signatário: Pela Fundação: Nícola Hílário Martins – Pela Empresa: Arildo de Sena Motta.
Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 003/FME/2016
Contratante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
Contratada: VIGILÂNCIA TRIÂNGULO LTDA
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inc iso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor:461,93
Assinatura: 17/07/2019
Signatário: Pela Fundação: Nicola Martins Hilario – Pela Empresa: Joverson Benedet.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 004/FME/2018
Contratante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRIC IUMA
Contratada: DAT INFORMATICA EIRELI EPP
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inc iso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura:06/06/2019
Pela Fundação: Nicola Hilario Martins , Presidente – Pela Empresa: Valter Pedro Innocenti

Termos Aditivo
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 001/FMAS/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: GENTE SEGURADORA S/A

Nº 2285 – Ano 10 Quarta - Feira, 7 de agosto de 201 9
13
Objeto: ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS, conforme artigo 65 da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 1.259,00
Assinatura: 30/05/2019
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela C ontratada: Luiz Gustavo da Silva.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 003/FMAS/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DAT INFORMATICA LTDA ME
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inc iso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 06/06/2019.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: VALTER PEDRO INNOCENT.
Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 008/FMAS/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: VIGILÂNCIA TRIÂNGULO LTDA
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inc iso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor:8.644,69
Assinatura: 17/07/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro – Pela Empresa: Joverson Benedet.

Termo Aditivo
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 002/FCC/2018
Locatário: FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIUMA
EMPRESA. DAT INFORMATICA EIRELI
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inc iso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 6/06/2019.
Signatário: Pela Fundação: JULIO CESAR LOPES – Pela Locadora: VALTER PEDRO INNOCENTI

Termo Aditivo
ASTC- Autarquia de Segurança Trânsito e Transportes de Criciúma
Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 027/ASTC/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: HÉLIO GIASSI
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93. Prorrogação do período de vigência, conforme
artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 29/05/2020
Assinatura: 28/05/2019.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Hélio Giassi.

Nº 2285 – Ano 10 Quarta - Feira, 7 de agosto de 201 9
14
Termo Aditivo
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 004/FAMCRI/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DAT INFORMATICA EIRELI EPP
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 06/06/2019
Signatário: Pela Fundação, Anequésselen Bitencourt Fortunato , Presidente – Pela Empresa: Valter Pedro Innocenti.

Atas do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 07 - DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 211/PMC/2 019
Processo Administrativo Nº. 558463
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO
AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE 02 (SEGUNDA FASE).
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de construção de uma cancha de bocha com área de
1.021,29m², no Parque dos Imigrantes, localizado no Distrito de Rio Maina - município de Criciúma-SC. (Convênio: Contrato de Repasse
862994/2017 - Ministério dos Esportes/Caixa Econômi ca Federal).

Às dezesseis horas, do dia cinco, do mês de agosto, do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris ”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Cr iciúma, Estado de Santa
Catarina, reuniram-se os membros titulares da Comi ssão Permanente de Licitações do Município designad a pelo Decreto SG/n° 537/19 de
09 de abril de 2019, para dar continuidade ao proce ssamento com relação a segunda fase (abertura das p ropostas de preços – envelope 02)
da Tomada de Preços Nº. 211/PMC/2019. Aberta a sessã o pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, o mesmo informou que nenhuma
das empresas encontrava-se devidamente representada nesta sessão. Ato contínuo passou-se à abertura do envelope de nº 02, com a proposta de
preços das licitantes habilitadas. Foram as mesmas analisadas e rubricada por todos. Constataram-se os seguintes valores globais:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA - ME R$751.752,64
2ª VIVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA – ME R$758.863,91
3ª CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA - EPP R$790.000,00
4ª MCF CONSTRUÇÕES EIRELI R$831.160,89
A fim de encerrar a presente sessão, o Presidente cientificou os presentes da SUSPENSÃO da mesma para que as propostas de preços sejam
encaminhadas a equipe técnica da Secretaria de Infr aestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, para análise e conferencia das planilhas
orçamentárias. Após isto, a Comissão dará ciência d a continuidade desta sessão, via publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município,
concomitantemente com o resultado final. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada por
mim, Karina Tres que a secretariei, pelo Presidente que dirigiu os trabalhos e pelo membro Antônio de Oliveira. Sala de Licitações, (segunda-
feira), aos 05 dias do mês de agosto do ano de 2019 .

GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro

ATA 08 - DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 211/PMC/2 019
Processo Administrativo Nº. 558463
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE E CONFERÊNCIA
DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.

Nº 2285 – Ano 10 Quarta - Feira, 7 de agosto de 201 9
15

OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de construção de uma cancha de bocha com área de
1.021,29m², no Parque dos Imigrantes, localizado no Distrito de Rio Maina - município de Criciúma-SC. (Convênio: Contrato de Repasse
862994/2017 - Ministério dos Esportes/Caixa Econômi ca Federal).

Às quinze horas, do dia seis, do mês de agosto, do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria de Logística – localizada no
pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris ”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Cr iciúma, Estado de Santa
Catarina, reuniram-se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n°
537/19 de 09 de abril de 2019, para registro do rec ebimentos das propostas de preços que foram analisa das e conferidas pela profissional
técnica Engª Kátia Mª Smielevski Gomes, integrante do quadro técnico da Secretaria de infraestrutura, Planejamento Mobilidade Urbana, o
que emitiu relatório (anexo) onde observou a necess idade de se proceder determinadas correções por par te da empresa MR ADMINISTRAÇÃO
DE OBRAS LTDA - ME, classificada em 1º lugar, em su a proposta de preços, pois a multiplicação de alguns valores unitários pelos respectivos
quantitativos não fecharam com os da planilha orçam entária por ela apresentada, correções estas que, em nada alterará a atual classificação
geral. Já as planilhas apresentadas pelas demais em presas estavam corretas. Portando, a empresa MR ADM INISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA - ME,
através do seu representante legal, deverá providen ciar e apresentar uma nova planilha orçamentária e respectivo cronograma físico-
financeiro com as devidas correções, no prazo de at é 24 horas, contadas a partir do recebimento desta ATA, que se dará via via publicação no
Diário Oficial Eletrônico do Município. Nada mais ha vendo a tratar, encerrou-se a sessão e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada por mim,
Karina Tres que a secretariei, pelo Presidente que dirigiu os trabalhos e pelo membro Antônio de Olive ira. Sala de Licitações, (terça-feira), aos
06 dias do mês de agosto do ano de 2019. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro

ATA 04 - DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 231/PMC/2 019
Processo Administrativo Nº. 559446
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO
AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE 02 (SEGUNDA FASE).

OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras de terraplenagem, drenagem pluvial,
pavimentação com revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e sinalização horizontal e vertical nas RUAS PADRE
ANTONIO LIANDRO, BEIJA FLOR DOURADO, BEIJA FLOR GANGANTA AZUL, BEIJA FLOR COLEIRA VERDE, BEIJA FLOR COLEIRA PRETA e RUA SD
1741, localizadas no bairro MORRO MONTE CASTELO - mu nicípio de Criciúma-SC. (CONVENIO: CAIXA ECONOMICA FE DERAL, contrato nº
0519537 – DV: 74 / FINISA - PROGRAMA DE FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO).

Às dezesseis horas, do dia seis, do mês de agosto, do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris ”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Cr iciúma, Estado de Santa
Catarina, reuniram-se os membros titulares da Comi ssão Permanente de Licitações do Município designad a pelo Decreto SG/n° 537/19 de
09 de abril de 2019, para dar continuidade ao proce ssamento com relação a segunda fase (abertura das p ropostas de preços – envelope 02)
da Tomada de Preços Nº. 231/PMC/2019. Aberta a sessã o pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, o mesmo informou que as empresas
SETEP e CONFER encontravam-se devidamente represent adas nesta sessão. Ato contínuo passou-se à abertura do envelope de nº 02, com a proposta
de preços das licitantes habilitadas. Foram as mesm as analisadas e rubricada por todos. Constataram-se os seguintes valores globais:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA R$1.422.479,87
2ª CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA R$1.480.213,39
3ª SETEP CONSTRUÇÕES S.A. R$1.483.939,17
A fim de encerrar a presente sessão, o Presidente cientificou os presentes da SUSPENSÃO da mesma para que as propostas de preços sejam
encaminhadas a equipe técnica da Secretaria de Infr aestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, para análise e conferência das planilhas
orçamentárias. Após isto, a Comissão dará ciência d a continuidade desta sessão, via publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município,
concomitantemente com o resultado final. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada por
mim, Karina Tres que a secretariei, pelo Presidente que dirigiu os trabalhos, pelo membro Antônio de O liveira e representantes presentes. Sala
de Licitações, (terça-feira), aos 06 dias do mês de agosto do ano de 2019.

GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro

Nº 2285 – Ano 10 Quarta - Feira, 7 de agosto de 201 9
16
Aviso de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 055/FMS/2019
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de pr eços de fórmulas infantis, para aquisições futuras, no atendimento a Rede
Municipal de Saúde de Criciúma/SC.

DATA DE ABERTURA: dia 19 de agosto de 2019 às 14h00 min.

EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Munici pal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804-050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48 ) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.g ov.br ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA, 05 DE AGOSTO DE 2019.
ACELIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Pedido de Licença Ambiental (Licença Ambiental de Operação - LAO)
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma

A Prefeitura Municipal de Criciúma, torna público q ue requereu à Fundação do Meio Ambiente de Criciúma - FAMCRI a Licença de
Operação – LAO para Monitoramento do Rio Mãe Luzia, localizado na Avenida Universitária, Santa Luzia.
Foi determinado Relatório de Monitoramento de Condi cionantes Ambientais