Nº 228 4 – Ano 10 Terç a - Feira, 6 de agosto de 201 9
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Edital de Convocação............................. ...................................................................................................................1
Edital de Intimação de Aplicação a Penalidade.... ....................................................................................................6
Editais de Notificação........................... ....................................................................................................................7
Extratos de Ata de Registro de Preços............ .........................................................................................................8
Extratos de Dispensa de Licitação................ ..........................................................................................................10
Comunicados...................................... ....................................................................................................................11
Ata 03 - do Edital de Tomada de Preços Nº 233/PMC /2019..................................................................................12
Ata 01 -do Edital de Tomada de Preços Nº 236/PMC/ 2019...................................................................................12
Aviso de Retificação e Prorrogação............... ...................................................................................................... ...13
Aviso de Alteração e Reabertura de Prazo......... ....................................................................................................14
Editais.......................................... ...................................................................................................... .....................15
Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 150/2019 PROCESSO SELETIVO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 005/2017 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1 566/17, de 11.12.2017,
CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado e classif icado no Processo Seletivo para comparecer, a partir da data de
publicação no Diário Eletrônico do Município, no ho rário das 8:00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio Administrativo da
Secretaria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênic o Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para retirar a relação de documentos
necessários e receber instruções para posse no resp ectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez) dias úteis pa ra
providenciar/entregar a documentação . Caso não respeite o prazo acima citado, o candida to poderá ser dispensado da vaga
escolhida.
Cargo: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (dengue) – CARGA HOR ÁRIA SEMANAL: 40 h
Classif. Nome do candidato
5 Fernando Ponciano De Souza
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 05 de agosto de 201 9.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
MRZ.
Índice
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Nº 228 4 – Ano 10 Terç a - Feira, 6 de agosto de 201 9
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Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL Nº 005/2019
OBJETO: Convocação dos interessados para apresentação de pr opostas de acordo direto para pagamento de precatór ios,
alimentares e comuns, da administração pública dire ta e indireta, na forma prevista no art. 97, §8º, III, do Ato das Disposições
Constitucionais e Transitórias, Lei Municipal 7.166 /18 e do Decreto Municipal nº 276/18.
A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS , por seus membros designados pelo Decreto nº 490, CONVOCA todos os titulares de
precatórios do Município de Criciúma e de suas auta rquias e fundações para apresentarem suas propostas de acordo direto,
conforme dispõe o art. 97, § 8º, III, e 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzidos pelas Emendas
Constitucionais nº 62/2009 e 94/2016, a Lei Municip al 7.166/18 e do Decreto Municipal nº 276/18.
1. DO PERÍODO DE APRESENTAÇÃO
O requerimento de habilitação, disponibilizado na p ágina eletrônica do Município de Criciúma (www.cric iuma.sc.gov.br)
devidamente preenchido e acompanhado da documentaçã o exigida, conforme cláusula 3ª deste Edital, deverá ser protocolizado
entre 08/08/2019 a 30/08/2019, no Protocolo da Pref eitura Municipal de Criciúma, localizada na Rua Domênico Sônego, 542, Paço
Municipal Marcos Rovaris, bairro Santa Bárbara, CEP 88.804-050 , no horário das 08:00 às 17:00 horas.
2. DA VERBA DISPONÍVEL PARA ACORDOS DIRETOS
2.1 Nos termos do art. 3º, caput e § 2º, do Decreto Municipal 276/18, a Câmara de Co nciliação de Precatórios informa que estão
disponíveis, junto ao Poder Judiciário, os seguinte s valores para realização dos acordos regidos por e ste Edital:
Entidade Valor em R$
Município de Criciúma 5.796.997,14
ASTC 68.869,86
Fundação Cultural de Criciúma 120.562,87
Instituto Municipal Seguridade Social 761,17
Hospital Materno Infantil 6.157.782,93
2.2 Na hipótese de, durante a realização dos acordos diretos, o valor restante para o ente devedor ser inferior ao próximo precatório
classificado para acordo, nos termos do art. 11, VI I, do Decreto n. 276/2018, é permitida a realização do acordo se houver
concordância do credor.
2.3 A ressalva da cláusula 2.2 limita-se ao último precatório que ainda for contemplado com verba disp onível para acordo, sem gerar
quaisquer direitos aos demais.
3. DO REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
3.1 Os requerimentos de habilitação deverão respeit ar os termos estabelecidos pelo Decreto n. 276/2018 e por este Edital de
Convocação, e serão feitos através do modelo dispon ibilizado no portal da internet do Município de Criciúma, incluindo, no mínimo:
I – nome, endereço, RG, CPF ou CNPJ, estado civil, e e-mail do requerente;
II – valor atualizado do precatório até a data de publ icação do Edital, bem como a sua individualização p or requerente, no caso de
mais de um titular;
III – a posição do crédito na listagem unificada do pre catório (art. 9º da Res. 115/2010-CNJ) na data de p ublicação do Edital;
IV – natureza do precatório;
V – proposta de deságio, dentre as predefinidas neste Edital;
VI – o Edital de Convocação ao qual a proposta se dirige; e
VII – a declaração de concordância com o valor apre sentado e com o percentual a ser reduzido no caso d e acordo; de renúncia de
qualquer pendência judicial ou administrativa atual ou futura em relação ao precatório; e de titularidade do crédito, todas sob as
penalidades legais.
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3.2 Acompanharão, obrigatoriamente, os requerimentos de habilitação:
I - Certidão do TJ com valor atualizado e indicação d e todos os credores incluídos no precatório;
II – Procuração outorgada a advogado com poderes espec íficos para atuar perante a CCP; e
III – Cópia da documentação de identidade do requerente (frente e verso).
3.3 Deverão instruir o requerimento de habilitação, sempre que necessário, os seguintes documentos:
I - Comprovação do deferimento de privilégio de ordem nos termos do art. 100, § 2º, da Constituição Federal, emitida pelo
Tribunal de Justiça;
II - Comprovação da titularidade do crédito quando não for o legitimado original e/ou esta depender de prova documental,
devidamente homologada pelo Tribunal de Justiça;
III - Comprovação da legitimidade do representante da p essoa jurídica requerente, nos termos do art. 75 do CPC e demais
regulamentações;
IV - Comprovação da existência de débito a ser compens ado na realização de acordo direto, nos termos do art. 7º do Decreto n.
276/18; V - Declaração de anuência do(s) advogado(s) titular( es) dos honorários advocatícios contidos no precató rio para realização de
acordo quanto a estes;
VI - Em caso de o credor estar submetido à curatela, c omprovação de autorização judicial específica para a oferta de deságio, na
sua exata extensão, com o efeito de renúncia da par te do crédito, na forma dos arts. 1767, 1779 e 1780, todos do Código Civil
Brasileiro.
3.4 No requerimento de habilitação, os interessados devem optar expressamente por qual redução será of erecida ao valor que tem
direito de receber no precatório, dentre os percent uais de deságio predefinidos abaixo:
I - 40% (quarenta por cento);
II - 35% (trinta e cinco por cento);
III- 30% (trinta por cento);
IV - 25% (vinte e cinco por cento);
V - 20% (vinte por cento);
VI- 15% (quinze por cento);
VII- 10% (dez por cento);
VIII- 5% (cinco por cento).
3.5 O pedido deverá ser firmado por advogado devida mente constituído e pelo requerente, por intermédio de petição protocolizada
junto ao Protocolo, na Prefeitura Municipal de Cric iúma, e dirigida à Câmara de Conciliação de Precató rios.
3.6 Somente usufruirão da condição de credor prefer encial do art. 100, § 2º, da Constituição Federal, limitada aos parâmetros
constitucionais e legais, os que comprovarem o defe rimento do benefício pelo Presidente do Tribunal correspondente.
3.7 Nos precatórios que gozem dos privilégios do ar t. 100, § 2º, da Constituição da Federal, a apresentação de propostas de
conciliação da parte privilegiada do crédito, limit ada ao teto legal, e do restante do precatório deve ser feita por 2 (dois)
requerimentos distintos.
4. DOS LEGITIMADOS
4.1 São legitimados para requerer a habilitação da proposta de conciliação, nos termos do art. 14 do D ecreto nº 276/18:
I – o titular original do precatório, observado o art . 6º, § § 6º e 7º do Decreto;
II – o procurador do titular do precatório, desde que seu instrumento de mandato indique autorização espe cífica para a realização
de conciliação e renúncia de direitos junto à CCP;
III – o cessionário do precatório, após homologação da cessão finalizada junto ao tribunal de expedição do precatório e mediante
certidão de que é o titular atual do crédito, com v alidade de 30 (trinta) dias; e
IV – os sucessores causa mortis do titular originário, desde que estejam devidament e habilitados junto ao tribunal que expediu o
precatório e a partilha definitiva esteja concluída .
4.2 Deverão os interessados ter plena ciência e ace itação da legislação acima citada e, em especial, da Lei Municipal nº 7.166/18 e do
Decreto Municipal nº 276/18, que nortearão todo o p rocedimento.
4.3 Para os fins deste Edital admite-se o desmembra mento do valor do precatório por credor nas hipótes es de litisconsórcio ou de
ações coletivas, desde que seu direito esteja oport unamente individualizado no cálculo mantido pelo tr ibunal que expediu o
precatório.
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4.4 Os honorários de sucumbência somente poderão integrar o acordo quando existir a anuência expressa do advogado.
4.5 A regra do item 4.4 aplica-se aos honorários co ntratuais apenas quando estiverem destacados no pro cesso de precatório, não
repercutindo em prejuízo da Fazenda Pública, contud o, a convenção particular do contrato de honorários não levada ao processo
judicial pelo advogado, nos termos do art. 22, § 4º , da Lei Federal nº 8.906/1994.
4.6 Somente será admitido acordo sobre a totalidade do valor do precatório a que cada requerente tem d ireito, vedado seu
desmembramento ou acordo parcial, observadas as dis posições contidas nos itens 3.7, 4.3, 4.4, 4.5, 8.4 e 8.5.
5. DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 Todas as propostas recebidas serão separadas em Grupos de Deságio correspondentes aos percentuais previstos na cláusula 3.4
deste Edital e, dentro destes, classificadas pela o rdem decorrente da listagem unificada do precatório fornecida pelo Tribunal de
Justiça.
5.2 A classificação das propostas será feita de aco rdo com os seguintes critérios:
I – os Grupos de Deságio que oferecem maior percentua l de redução de cada precatório preferirão aos que oferecem o menor
percentual; e
II – dentro de cada grupo de deságio, os precatórios d e melhor posição na listagem unificada mantida junt o ao Tribunal de Justiça
de Santa Catarina preferirão os que estão em pior p osição.
5.3 A Câmara irá somar o valor que seria necessário para realizar todos os acordos do primeiro grupo e passará aos seguintes até
que se esgote o valor previsto para firmar os poten ciais acordos.
5.4 Identificados os grupos nos quais, inicialmente , será possível a realização do acordo, a Câmara an alisará, nos correspondentes
precatórios, os requerimentos de habilitações que p reenchem os requisitos legais.
5.5 As propostas intempestivas serão prontamente indefe ridas.
5.6 Poderá a Câmara, diante de flagrante vício no r equerimento, indeferi-lo liminarmente.
6. DO EDITAL PRELIMINAR
6.1 Após a classificação das propostas apresentadas , a Câmara de Conciliação de Precatórios publicará Edital Preliminar, a ser
disponibilizado na página eletrônica do Município d e Criciúma (www.criciuma.sc.gov.br), que especifica rá:
I – o enquadramento das propostas por Grupo de Desági o e a indicação daqueles que, inicialmente, contam com valor total ou
parcialmente suficiente para realização dos acordos ;
II – os pedidos de habilitação deferidos e indeferidos dentre os integrantes dos Grupos de Deságio com vi abilidade para realização
de acordos; e
III – a relação dos pedidos formulados intempestivament e que não serão enquadrados em nenhum Grupo de Desá gio.
7. DOS RECURSOS E DA CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA
7.1 Os interessados poderão apresentar recurso que será apreciado pela própria CCP e dirigido ao seu Presidente, no prazo de 5
(cinco) dias ininterruptos, contados da publicação do Edital Preliminar.
7.2 Não caberá recurso da decisão proferida nos termos do item 7.1 deste Edital.
7.3 Após o cumprimento do disposto nos itens 7.1 e 7.2 deste Edital, a CCP publicará Edital de Classificação e intimação, no qual
indicará a classificação definitiva dos grupos, os pedidos de habilitação deferidos e a intimação dos credores e advogados dos
grupos contemplados para firmarem o termo de acordo .
7.4 Caso reste parte do valor destinado no Edital d e Convocação após a realização dos acordos com os i ntimados conforme o item
7.3, será repetido o procedimento previsto nas cláu sulas 5ª e 6ª deste Edital.
8. DO INDEFERIMENTO DAS PROPOSTAS DE HABILITAÇÃO
8.1 Serão indeferidos os requerimentos de habilitação:
I – formulados intempestivamente;
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II – que não observarem as exigências previstas neste Edital de convocação e no Decreto n. 276/18;
III – referentes a precatório que apresentar óbices jud iciais ou administrativos;
IV – apresentados por pessoa ilegítima, em descumprime nto a cláusula 4ª deste Edital e das normas processuais;
V– se o tribunal de expedição do precatório ou o Tr ibunal de Justiça de Santa Catarina comunicarem a e xistência de impedimento
ou risco para o acordo;
VI – quando o valor destinado para a realização dos ac ordos indicado neste Edital não for suficiente para a conciliação do
precatório apresentado após a realização dos acordo s melhor classificados nos termos da cláusula 5ª;
VII– cujo valor do crédito habilitado, após a aplic ação do deságio, superar o total disponível para co nciliá-lo segundo este Edital,
ressalvada a hipótese da cláusula 2.2.
8.2 O indeferimento do pedido não obsta a apresenta ção de novo requerimento para outros Editais de Convocação que se
sucederem, desde que solucionado o motivo que gerou o não acolhimento.
8.3 A rejeição da proposta por falta de verba exone ra o ente devedor do precatório e o apresentante da proposta dos percentuais
de deságio nela indicados, sendo que o novo pedido seguirá as regras do Edital de Convocação a que se dirigir e não gozará de
nenhuma preferência quanto às demais propostas.
8.4 Somente serão objeto de análise as propostas de acordos diretos processadas posteriormente à exped ição dos precatórios e
desde que não esteja pendente discussão judicial so bre a inexigibilidade total ou parcial do crédito.
8.5 Não poderá ser objeto de acordo o crédito sobre o qual incida constrição judicial ou que foi ofertado como garantia de
obrigação de qualquer natureza.
9 DA CONCILIAÇÃO E DA ASSINATURA DO ACORDO DIRETO
9.1 Iniciadas as sessões de conciliação, serão cham ados os convocados, acompanhados de seus advogados, conforme a ordem de
classificação da cláusula 5ª deste Edital, para fir marem o termo de acordo cuja minuta será disponibil izada na página eletrônica
do Município de Criciúma (www.criciuma.sc.gov.br)
9.2 O termo de acordo conterá cláusula estabelecend o a confissão de dívidas sujeitas à compensação e a renúncia expressa e
irretratável do valor reduzido do precatório no aco rdo e de eventuais direitos discutidos em juízo ou administrativamente, inclusive
sobre os critérios de apuração do valor devido e ev entual saldo remanescente.
9.3 O termo de acordo será assinado, obrigatoriamen te, pelo titular dos direitos e por seu advogado e aguardará o trâmite legal do
procedimento para homologação.
9.4 Na hipótese de o credor estar impossibilitado d e comparecer pessoalmente, é admitida a sua represe ntação por mandatário
constituído por instrumento público e poderes espec íficos, desde que este não se apresente também como seu advogado, nos
termos do item 9.3, quando será exigida a presença de duas pessoas distintas.
9.5 Ao firmar o acordo direto, o credor renunciará, de forma irretratável, ao direito de receber o valor correspondente ao deságio
oferecido na conciliação e aguardará o trâmite lega l do procedimento para homologação.
9.6 A recusa em assinar o termo de acordo ou o não comparecimento sem prévia motivação no horário dete rminado implicará na
desistência de conciliar o precatório e na perda da ordem de classificação definida na cláusula 5ª des te Edital.
9.7 O valor exato a ser pago não constará do termo de acordo, pois será calculado pelo Tribunal responsável pelo pagamento,
conforme as normas aplicáveis, deduzindo-se, primei ramente, o valor compensado; na sequência, o percen tual de deságio; e, por
fim, os descontos relativos ao Imposto de Renda (IR ), à contribuição previdenciária e demais encargos, quando for o caso, nos
termos do art. 14, § 5º, do Decreto nº 276/18.
10 DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DIRETO E DO PAGAMENTO
10.1Aprovado o acordo pela Câmara de Conciliação de Precatórios, a sua homologação e pagamento será feita nos termos dos arts.
16 e 17 do Decreto n. 276/18, e seguirá o procedime nto próprio estabelecido pelo Poder Judiciário.
10.2 A liberação de qualquer valor ao credor do pre catório será precedida da retenção dos valores correspondentes à contribuição
previdenciária, ao IR e aos demais encargos legais, sempre que devidos.
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11 DO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
11.1Após a realização dos acordos diretos pela Câma ra de Conciliação de Precatórios, quando constatado que estes atingiram o valor
total disponível, indicado na cláusula 2ª, ou que n ão se mostra viável a realização de novos acordos, por deliberação de seus
membros, será lavrado Edital de Homologação do Resu ltado Final, o qual conterá a informação dos acordos realizados e das
propostas rejeitadas.
11.2 Com a publicação do Edital de Homologação do R esultado Final da análise das conciliações propostas com base neste Edital de
Convocação, as propostas não acolhidas, na forma da cláusula 8.1 e dos demais dispositivos, exoneram o ente devedor do precatório e
o apresentante da proposta dos percentuais de deság io e dos termos nela indicados, sendo que o novo pedido seguirá as regras do
Edital de Convocação a que se dirigir e não gozará de nenhuma preferência quanto às demais propostas.
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1A publicação dos editais referidos neste Edital de Convocação será feita no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma -
DOE, iniciando-se todos os prazos no primeiro dia ú til seguinte à publicação.
12.2 Prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente o prazo encerrado em dia sem expediente na Procurador ia-Geral do
Município.
12.3 Após a publicação de cada Edital, este será divulga do no endereço da internet do Município de Criciúma
(www.criciuma.sc.gov.br), sem que este ato seja con siderado, no tocante aos prazos, para qualquer efeito legal.
12.4 A publicação do Edital de Homologação do Resultado Final permitirá a expedição de novo Edital de Convocação para o
recebimento de novos requerimentos de habilitação, sujeitos às regras e aos critérios que nele forem estabelecidos.
Criciúma, 05 de agosto de 2019.
Ana Cristina Soares Flores Youssef - Presidente da Câmara de Conciliação de Precatórios. Procuradoria-Geral do Município
Liliane Pedroso Vieira - Membro da Câmara de Conciliação de Precatórios. Pro curadoria-Geral do Município
Josiani Inês Bombazar - Membro da Câmara de Conciliação de Precatórios. Sec retaria da Fazenda
Júlio César Kaminki - Membro da Câmara de Conciliação de Precatórios. Câm ara de Vereadores
Edital de Intimação de Aplicação a Penalidade
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
Edital nº 002/FAMCRI/2019
Pelo presente, nos termos dos arts. 6º inc. Vda Lei nº 6.938 /81 c/c artigo 70,§ 1º, da Lei nº 9.605 /98, fica TIAGO CHOSECKI
TIBINCOSKI, INTIMADO, do despacho de Penalidades, no qual foi aplicada a Sanção Administrativa Ambiental de MULTA SIMPLES.
FAZ SABER ao Sr.TIAGO CHOSECKI TIBINCOSKI , administrado de endereço incerto e desconhecido, para que se notifique da
presente decisão e cientifique-se de que:
Manteve-se o auto de infração nº 1126, bem como o v alor da multa aplicada, eis que presentes os elementos ensejadores de sua
emissão.
Auto de Infração Ambiental nº 1126
Data: 11/12/2018
Processo Admin. nº. 10491/2018
Multa Simples: R$ 4.210,50 (quatro mil, duzentos e dez reais e cinquenta centavos).
Penalidade: Artigo 4º, 6º e 13, inciso II, da Lei M unicipal nº 5.849/2011.
Administrado: TIAGO CHOSECKI TIBINCOSKI
CPF: 054.083.949 -30
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Notifique-se o infrator da presente decisão e cient ifique-se de que:
a)Manteve-se o valor da multa aplicada no auto de i nfração, que deverá ser quitada em até 5 (cinco) dias, sendo que, dentro deste
prazo será concedido desconto de 30% (trinta por ce nto), contados da data do recebimento desta Notificação;
b)O não pagamento no prazo concedido ensejará em re conhecimento do valor do débito como líquido, certo e exigível e implicará a
inscrição como Dívida Ativa Municipal e a interposi ção de ação de execução fiscal, independente de nov a notificação;
c)A contar da data da ciência da presente decisão, cabe a interposição de recurso em 2ª Instância ao C onselho Municipal de Defesa
do Meio Ambiente – COMDEMA, no prazo de 20 (vinte) dias;
d)O cometimento de nova infração ambiental, no perí odo de cinco anos, contados da lavratura de auto de infração anterior
devidamente confirmado em julgamento, implica: apli cação de multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração; ou
aplicação de multa em dobro, no caso de cometimento de infração distinta;
e)Esta decisão não inibe ou restringe, de forma alg uma, as ações de controle, monitoramento e fiscaliz ação de qualquer órgão
público, nem limita ou impede o exercício, por este , de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares, especialmente,
com relação às demais obras realizadas no imóvel e outras licenças cabíveis.
Para a ciência do infrator, é expedido o presente E dital e publicado em Diário Oficial, em conformidad e com o Art. 126 do Decreto
Federal 6.514/2008.
O prazo acima referido entra em vigor na data da pu blicação deste Edital.
Criciúma/SC, 28 de maio de 2019.
ANEQUÉSSELEN B. FORTUNATO - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma– FAMCRI.Presi dente
Editais de Notificação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 1169 – NOTIFICAÇÃO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA / 2019
Contribuinte: ADEMIR JUCOSKI
CNPJ/CPF: 311.831.909-72
Notificação Fiscal: 309957/2019
Valor da Notificação: R$ 10.117,97
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitad o(a) do referido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a
documentação relativa à constituição do crédito tri butário em questão encontra-se à disposição do cont ribuinte na Divisão de
Fiscalização Tributária do Município; que não ocorr endo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o
crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 1170 – NOTIFICAÇÃO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA / 2019
Contribuinte: ADEMIR JUCOSKI
CNPJ/CPF: 311.831.909-72
Notificação Fiscal: 309958/2019
Valor da Notificação: R$ 3.382,69
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitad o(a) do referido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a
documentação relativa à constituição do crédito tri butário em questão encontra-se à disposição do cont ribuinte na Divisão de
Fiscalização Tributária do Município; que não ocorr endo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o
crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Extratos de Ata de Registro de Preços
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 053/PMC/2019 – 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 240/PMC/2019
Objeto: registro de preços de tubos de concreto em bitola especial, em atendimento a ampliação e manut enção do sistema de drenagem
pluvial do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 05/08/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 027/PMC/2019 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 122/PMC/2019
Objeto: registro de preços para aquisição de carimb os, no atendimento ao Município de Criciúma.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 06/05/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 028/PMC/2019 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 128/PMC/2019
Objeto: registro de preços para o fornecimento e pl antio de gramas em leiva dos tipos “sempre verde” e “e smeralda”, a serem utilizadas na
manutenção de diversos logradouros públicos e pátio s escolares do Município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 07/05/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura
.
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Ata de Registro de Preços nº 006/PMC/2019 – 3ª PUBL
ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 301/PMC/2018
Objeto: Registro de preços de materiais de limpeza, para aquisições futuras, no atendimento ao Municíp io de Criciúma, Fundo
Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundação municipal de Esportes, Fundação Mu nicipal de Meio Ambiente
e Fundação Cultural de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 06/02/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 075/PMC/2018 – 4ª PUB LICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 316/PMC/2018
Objeto: Materiais de construção e equipamentos, par a aquisições futuras destinados à manutenção de instalações e obras, do 4º
Batalhão do Bombeiro Militar do município de Criciú ma /SC.
Fornecedores Registrados: 04 (Quatro).
Assinatura: 07/11/2018.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 076/PMC/2018 – 4ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 313/PMC/2018
Objeto: Granito para confecção de balcão, pias e pr ateleiras, para aquisições futuras no atendimento as escolas da Rede Municipal
de Ensino de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 08/11/2018.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 077/PMC/2018 – 4ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 256/PMC/2018
Objeto: Registro de preços de papel higiênico, para aquisições futuras, no atendimento à diversas Secr etarias, Diretorias, Fundos e
Fundações do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 02 (Dois).
Assinatura: 09/11/2018.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Extratos de Ata de Registro de Preços
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 012/FMS/2019 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº023/CISAMREC/2019
Objeto: Registro de preços, através de empresas do ramo pertinente, nas aquisições futuras e eventuais de Serviços Especializados
em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalh o, compreendendo: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional-
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PCMSO (NR 7), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais-PPRA (NR 9), Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho-
LTCAT (Decreto nº. 3.048/1999 e IN/INSS/PRES nº. 45/2010), Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade-LTIP (NR 15 e NR 16) e
Laudo de Análise Ergonômica (NR 17), para atendimento exclusivo aos municípios consorc iados ao Consórcio Intermunicipal de
Saúde da AMREC - CISAMREC.
Fornecedores Registrados: 03 (Três).
Assinatura: 05/04/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 017/FMS/2019 – 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº053/FMS/2019
Objeto: o registro de preços, para fabricação e ins talação de calhas e rufos, para manutenção corretiv a e preventiva, no
atendimento a Rede Municipal de Saúde de Criciúma/S C.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 05/08/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 006/FMS/2019 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº 001/CISAMREC/2019
Objeto: Aquisições futuras e eventuais de Fraldas D escartáveis, para atendimento Rede Municipal de Saú de dos municípios
consorciados no Consórcio Intermunicipal de Saúde d a AMREC - CISAMREC.
Fornecedores Registrados: 04 (Quatro).
Assinatura: 05/02/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Extratos de Dispensa de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PROCESSO Nº. 563338/2019 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº . 257/PMC/2019
OBJETO: Celebração de termo de colaboração para execução do Projeto “Robótica Educacional” para os alunos da rede municipal
de ensino.
CONTRATADA :SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENA I
VALOR GLOBAL : R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
BASE LEGAL : artigo 30, inciso VI da Lei Nº 13.019/14.
RECONHECIMENTO : 02/08/2019, por Silvana Alves Bento Marcineiro – Secretária de Educação interina.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 02/08/2019, por Clésio Salvaro - Prefeito Municip al.
PROCESSO Nº. 563343/2019 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº . 258/PMC/2019
OBJETO: Celebração de termo de colaboração para execução do Projeto “Robótica Educacional” para os alunos da rede municipal
de ensino.
CONTRATADA : INSTITUTO MAXIMILIANO GAIDZINSKI – IMG
VALOR GLOBAL : R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
BASE LEGAL : artigo 30, inciso VI da Lei Nº 13.019/14.
RECONHECIMENTO : 02/08/2019, por Silvana Alves Bento Marcineiro – Secretária de Educação interina.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 02/08/2019, por Clésio Salvaro - Prefeito Municip al.
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PROCESSO Nº. 563342/2019 – DISPENSA DE LICITAÇÃONº.
259/PMC/2019
OBJETO: Celebração de termo de colaboração para execução do Projeto “Robótica Educacional” para os alunos da rede municipal
de ensino.
CONTRATADA : INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOG IA DE SANTA CATARINA - IFSC
VALOR GLOBAL : R$ 76.384,00 (setenta e seis mil trezentos e oite nta e quatro reais).
BASE LEGAL : artigo 30, inciso VI da Lei Nº 13.019/14.
RECONHECIMENTO : 02/08/2019, por Silvana Alves Bento Marcineiro – Secretária de Educação interina.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 02/08/2019, por Clésio Salvaro - Prefeito Municip al.
PROCESSO Nº. 563341/2019 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº . 260/PMC/2019
OBJETO: Celebração de termo de colaboração para execução do Projeto “Robótica Educacional” para os alunos da rede municipal
de ensino.
CONTRATADA : ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA INDÚSTRIA CARBONÍFERA D E SANTA CATARINA - SATC
VALOR GLOBAL : R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
BASE LEGAL : artigo 30, inciso VI da Lei Nº 13.019/14.
RECONHECIMENTO : 02/08/2019, por Silvana Alves Bento Marcineiro – Secretária de Educação.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 02/08/2019, por Clésio Salvaro - Prefeito Municip al.
Extratos de Dispensa de Licitação
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
DISPENSA Nº. 008/FAMCRI/2019 – PROCESSO ADMINISTRAT IVO Nº. 562360/2019
OBJETO: Prestação de serviços de consulta e leitura de publ icações de intimações judiciais em Diários Oficiais de Justiça Estadual,
Federal, Eleitoral e Trabalhista dos Tribunais Supe riores da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma.
CONTRATADO: POL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
VALOR ANUAL: R$ 744,98 (setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e o itocentavos).
FUNDAMENTO LEGAL : Inc. II, do Art. 24 da Lei Federal nº. 8.666/93
RECONHECIMENTO: 05/08/2019, por Anequésselen Bitencourt Fortunato – Presidente.
RATIFICAÇÃO : 05/08/2019, por Anequésselen Bitencourt Fortunato – Presidente.
Comunicados
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 80/2019
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que pr ocederá a retirada de:
· 1 (hum) espécime de Roystoneaoleracea (palmeira-imperial), localizados na Cardeal Arcove rde, 296, bairro São Cristóvão.
A árvore será cortada para cessar o conflito com a rede de energia elétrica.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 01 de agosto de 2 019.
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI. Fundação do Meio Ambiente de Cri ciúma
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COMUNICADO Nº 81/2019
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC
RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que pr ocederá a retirada de:
· 1 (hum) indivíduo arbóreo de espécie Roystoneaoleracea(palmeira-imperial) que encontra-se no passeio públ ico, localizado na Rua
São Francisco de Assis, 120, bairro Vila Manaus.
O indivíduo arbóreo a ser cortado encontra-se no pa sseio público em conflito com rede pública de energia elétrica.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 05 de agosto de 2 019.
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
Atas do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 03 - DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 233/PMC/2 019
Processo Administrativo Nº. 559602
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA
ENCAMINHAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL ACIMA EPI GRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras de recapeamento asfáltico do tipo
C.A.U.Q – Concreto Asfáltico Usinado a Quente nas r uas Felipe Schmidt, Argemiro Frutuoso e trechos das ruas Hercílio Luiz, João
Pessoa e Santo Antônio, localizadas no município de Criciúma-SC. (CONVENIO Nº. 802/2018 – CASAN).
Às treze horas, do dia cinco, do mês de agosto, do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria de Logística –
localizada no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, ne sta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadament e os membros titulares da Comissão Permanente de Li citações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, para análise e conferência das propostas de preços da Tomada de
Preços nº 233/PMC/2019. Aberta a sessão pelo Presid ente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, ele informou a Comissão que tendo
passado os prazos legais de interposições de recurs os, permitindo assim a continuidade dos trabalhos. Port ando, desta forma, a Comissão,
sugere ao Senhor Prefeito Municipal que analise o p rocesso licitatório e homologue o parecer desta Com issão para após, querendo,
adjudicar os serviços/obras a empresa vencedora JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA, que ofertou o preço global de R$
996.271,78 (Novecentos e noventa e seis mil duzentos e setenta e um reais e setenta e oito centavos). Nada mais havendo a
tratar, encerrou-se a sessão as 13h15min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações.
Sala de Licitações, (segunda-feira), aos 05 dias do mês de segunda do ano de 2019.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
ATA 01 -DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 236/PMC/20 19
Processo Administrativo Nº. 560678
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
Nº 1 – CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para ex ecução sob demanda, dos serviços necessários às obras de
construção e reforma de muros, passeios e drenagem em quadras das escolas da rede pública municipal.
Nº 228 4 – Ano 10 Terç a - Feira, 6 de agosto de 201 9
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Às quatorze horas, do primeiro dia, do mês de agosto, do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria de Logística –
localizada no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, ne sta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros ti tulares da Comissão Permanente de Licitações do Mun icípio designada pelo
reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Li citações do Município designada pelo Decreto SG/n° 537/19 de 09 de abril
de 2019, para os procedimentos inerentes a abertura dos envelopes Nº. 1 - CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE H ABILITAÇÃO do
edital acima epigrafado. Abertos os trabalhos pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, o mes mo informou que as
publicações editalícias respeitaram os prazos legai s. Que as empresas BRE CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP - C NPJ – 28.209.532/0001-52;
MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA - ME – CNPJ – 27.887 .077/0001-81; CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA - EPP - CNPJ –
10.599.044/0001-33; BRUNO SAZAM MORETTI EIRELI (SOL ITTY ENGENHARIA) - CNPJ – 28.495.722/0001-83; REDIL CONSTRUTORA
EIRELI - CNPJ – 72.381.015/0001-58; ARAÚJO CONSTRUÇ ÕES EIRELI - CNPJ – 76.599.059/0001-00; CASA DO CONSTRUTORA &
CONSTRUÇÕES EIRELI - ME - CNPJ – 17.311.965/0001-06 ; CONSTRUTORA NELGUI LTDA - CNPJ – 03.851.496/0001- 03;
CONSTRUTORA JHR EIRELI - CNPJ – 29.645.373/0001-00 e CONSTRUCITY PRESTADORA DE SERVIÇOS DE REFORMAS LT DA - EPP -
CNPJ – 17.896.535/0001-95 protocolaram tempestivame nte seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital. As empresas BRUNO
SAZAM, REDIL, ARAÚJO; NELGUI e MR encontravam-se le galmente representadas neste ato. Ato contínuo, o Sr. Presidente
procedeu à separação dos Envelopes Nºs 01 e 02 e so licitou aos Srs. Membros da Comissão e representantes presentes que os
examinassem, ainda lacrados, quanto à regularidade de sua apresentação e rubricassem o Envelope Nº 02 - "Proposta de Preços",
que foi lacrado em única embalagem, ficando sob a g uarda da Comissão de Licitações, para ser aberto em sessão pública a ser
marcada oportunamente. Deu-se em sequência, a abert ura dos envelopes de nº 01 - "Documentação de Habilitação", para exame e
rubrica de todos os documentos pelos Membros da Com issão, e representantes presentes, ficando as documentações disponíveis
para consulta de interessados. Foi franqueada a pal avra aos presentes, onde o o Srº NILTON GUIDI repre sentante da empresa
CONSTRUTORA NELGUI LTDA fez que constasse em ata qu e as empresas REDIL CONSTRUTORA EIRELI e CONSTRUCIT Y PRESTADORA
DE SERVIÇOS DE REFORMAS LTDA – EPP não apresentaram atestado de capacidade técnica de drenagem. Já a Srª LÝLIAN RIBEIRO
GEREMIAS representante da empresa BRUNO SAZAM MORET TI EIRELI (SOLITTY ENGENHARIA) fez que constasse em ata que as
empresas MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA – ME; CONSO NI CONSTRUÇÕES LTDA – EPP; REDIL CONSTRUTORA EIRELI; ARAÚJO
CONSTRUÇÕES EIRELI; CASA DO CONSTRUTORA & CONSTRUÇÕ ES EIRELI – ME; CONSTRUTORA NELGUI LTDA; CONSTRUTORA JHR
EIRELI não apresentaram um dos índices solicitados no item 4.1.12.5. do edital. Que a empresa CONSTRUC ITY PRESTADORA DE
SERVIÇOS DE REFORMAS LTDA – EPP não apresentou ates tado de capacidade técnica pertinente com o objeto desta licitação. Os
representantes legais das empresas REDIL CONSTRUTOR A EIRELI, ARAÚJO CONSTRUÇÕES EIRELI e MR ADMINISTRA ÇÃO DE OBRAS
LTDA – ME nada declararam. Decidiu a Comissão de Li citação, por unanimidade, em suspender o presente certame para análise e
conferencia juntamente com a equipe técnica do órgã o demandante da licitação, dos documentos de habilitação (fiscais, técnicos e
econômicos) e responder aos questionamentos.
Após análise, a Comissão decidirá pela habilitação ou não das empresas participantes, caso em que as m esmas serão devidamente
cientificadas via publicação no Diário Oficial Elet rônico do Município de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão
e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada por mi m, Karina Tres que a secretariei, pelo Presidente que dirigiu os trabalhos, pelo
membro Antônio de Oliveira e pelas licitantes prese ntes, que aceitaram de forma incondicional as decisões e deliberações tomadas
pelo Presidente, membros da Comissão Permanente de Licitações e representantes presentes. Sala de Licitações, (quinta-feira), 1º
dia do mês de agosto do ano de 2019.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
Aviso de Retificação e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 227/PMC/2019
(Processo Administrativo n.º 559788)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos in teressados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a aquisição e
instalação de equipamentos para academias ao ar liv re, em praças e parques do município de Criciúma/SC , é feita a seguinte retificação:
No ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, fica incluído o item 05:
ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE VALOR UNITÁRIO VA LOR TOTAL
05 PLACA ORIENTADA FRENTE X VERSO 1,00 UND 1.960,00 1. 960,00
Nº 228 4 – Ano 10 Terç a - Feira, 6 de agosto de 201 9
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E fica excluída a exigência, no ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA:
“GALVANIZADO”, dos itens 3 e 4.
Em virtude das retificações, fica prorrogada a data de abertura para dia 19/08/2019 às 09h 00.
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na fo rma da Lei.
O edital poderá ser obtido através do site www.cric iuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 05 de agosto de 2019.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA (assinado no original)
Aviso de Alteração e Reabertura de Prazo
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 218/PMC/2019
(Processo Administrativo nº. 554070
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, por intermédio da Comissão Permanente de Licitaçõ es, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital
acima epigrafado, que tem como objeto é selecionar a melhor proposta para a celebração de Contrato de Concessão de Direito de Uso de
Bem Público, a título oneroso, para gestão, operaçã o, manutenção e exploração dos 4 (quatro) cemitério s públicos municipais localizados
nos Bairros São Luiz, Brasília, Sangão e do Distrit o de Rio Maina, precedida de obras de reforma e mel horias, foi feita as seguintes
alterações:
1º)No preâmbulo do Edital :Onde se lê :...nos Termos da Lei Federal Nº. 8.666 de 21 de jun ho de 1993, com modificações introduzidas
pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, e pelas leis 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 e 9.074 de julho de 199 5, Lei Municipal Nº 7.447/219....Leia-
se :... nos Termos da Lei Federal Nº. 8.666 de 21 de ju nho de 1993, com modificações introduzidas pelas Le is 8.883/94 e 9.648/98 e pelas
leis 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, 9.074 de ju lho de 1995, Lei Municipal Nº 7.447/219 e Lei compl ementar 123/2006, ...
2º) No preâmbulo do Edital, fica excluída as letras “b” e b.1”, além do 7.2.4.
3º) Noitem 07 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMEN TOS E DAS PROPOSTAS, fica incluído o subitem 7.2.7. com a seguinte
redação: Os licitantes em participar do presente ce rtame não necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os
envelopes com a documentação e as propostas, podend o, inclusive, encaminhá-los via Correio ou outro meio de entrega , atentando para
as datas e horários finais para recebimento dos mes mos, constante neste Edital. OBS.: Os envelopes entregues com atraso ou
apresentados de forma distinta das presentes instru ções não serão aceitos.
4º) No item 11 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS , subitem 11.1, onde se lê:.... até 10 (dez) dias antes da data fixada para a sess ão
pública de abertura deste certame licitatório,.... leia-se:.... até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública de abertura
deste certame licitatório,...
5º) No item 08 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - Envelope Nº 1, fica incluído o item 8.1.7., com a seguinte redação: As empresas
consideradas MICROEMPRESAS (ME) e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), conforme incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº.
123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº. 6.204, de 5 de setembro de 2007 e que pretenderem beneficia-se nesta
licitação do regime diferenciado e favorecido previ sto naquela lei,DEVERÃO APRESENTAR, CERTIDÃO SIMPLIFICADA, expedida pela Junta
Comercial.8.1.7.1.No caso de não apresentarem a Certidão prevista no item 8.1. 7.., poderão participar normalmente da licitação, poré m
em igualdade de condições com as empresas não enqua dradas no regime acima.8.1.7.2.Não poderão se beneficiar do regime diferenciado
e favorecido nesta licitação, concedido às microemp resas e empresas de pequeno porte, pela Lei Complem entar nº.123/06, as empresas
que se enquadrarem em qualquer das exclusões relaci onadas no parágrafo 4º do seu artigo 3º.
A NOVA DATA para realização do certame licitatório que estava suspenso SINE DIE, fica marcada para o dia 22/08/2019 às 14h00 a data
de abertura do presente Edital, devendo os envelope s contendo as Propostas e Habilitação serem protocolados, impreterivelmente, até às
13h45min do destacado dia.
Feita as alterações acima, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital alterado poderá ser obtido através do siti o www.criciuma.sc.gov.br.
Paço Municipal “Marcos Rovaris”, 05 de agosto de 2019.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO -
Presidente da Comissão Permanente de Licitações (as sinado no original)
Nº 228 4 – Ano 10 Terç a - Feira, 6 de agosto de 201 9
15
Editais
DTT - Diretoria de Transito e Transporte
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN – DEINFRA
Nº 228 4 – Ano 10 Terç a - Feira, 6 de agosto de 201 9
16
Nº 228 4 – Ano 10 Terç a - Feira, 6 de agosto de 201 9
17
Nº 228 4 – Ano 10 Terç a - Feira, 6 de agosto de 201 9
18
Nº 228 4 – Ano 10 Terç a - Feira, 6 de agosto de 201 9
19
Nº 228 4 – Ano 10 Terç a - Feira, 6 de agosto de 201 9
20
Nº 228 4 – Ano 10 Terç a - Feira, 6 de agosto de 201 9
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Nº 228 4 – Ano 10 Terç a - Feira, 6 de agosto de 201 9
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