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Nº 22 80 – Ano 10 Quart a - Feira, 31 de julho de 201 9
Leis............................................. ...............................................................................................................................1
Decretos......................................... ...........................................................................................................................3
Editais de convocação............................ ...................................................................................................................5
Comunicados...................................... ......................................................................................................................6
Ata 01 - do Edital de Concorrência Nº 006/FME/201 9.............................................................................................7
Ata 01 - do Edital de Pregão Presencial Nº 045/FM S/2019......................................................................................7
Avisos de Licitação.............................. ...................................................................................................... ................9
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.493, de 30 de julho de 2019.
Modifica o art.3º da Lei nº 7.490, de 23 de julho d e 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º O art.3º da Lei nº 7.490/2019, que trata de indeni zação de desapropriação de área de terra de Angelo Hilário Just, situada no
Bairro Universitário, passa a vigorar com a seguint e redação:
Art.3º. Fica autorizado o Poder Executivo a utiliza r os valores das receitas de multas de trânsito par a o pagamento da indenização
referida no art. 1º desta Lei, podendo ser suplemen tadas, se necessário, por verbas próprias consignad as no orçamento vigente.
Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã o.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 30 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACFY/erm. PE 064/19 - Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.494 de 30 de julho de 2019.
Modifica o art.3º da Lei nº 7.489, de 23 de julho de 2019.
Índice
Nº 2280 – Ano 10 Quarta - Feira, 31 de julho de 2019
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Nº 22 80 – Ano 10 Quart a - Feira, 31 de julho de 201 9
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º O art.3º da Lei nº 7.489/2019, que trata de indeni zação de desapropriação de área de terra de proprie dade da empresa
FUTURIZE AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA, situada no Bairro Universitário, passa a vigorar co m a seguinte redação:
Art.3º. Fica autorizado o Poder Executivo a utiliza r os valores das receitas de multas de trânsito par a o pagamento da indenização
referida no art. 1º desta Lei, podendo ser suplemen tadas, se necessário, por verbas próprias consignad as no orçamento vigente.
Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã o.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 30 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACFY/erm. PE 065/19 - Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.495 de 30 de julho de 2019.
Altera a Lei nº 3.229, de 29 de dezembro de 1995, para acrescentar os artigos 27-a e 27-B que institui o abatimento no preço da passagem
para estudantes de curso de aprendizagem industrial e cria a Comissão Municipal de Transportes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art. 1º. A Seção II do Capítulo II do Título II da Lei nº 3 .229, 29 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescida dos artigos 27-A e 27-B:
Art. 27-A. Fica garantido aos estudantes matriculad os em cursos de aprendizagem industrial, com carga horária igual ou superior a 200
(duzentas) horas-aula, o benefício consistente na r edução de 50% (cinquenta por cento) no preço das pa ssagens de ônibus.
§1º O benefício previsto no caput deste artigo se d estinará apenas apara uso durante o período letivo e contemplará até o limite de trezentos
usuários, comprovadamente carentes, após requerimen to dirigido à Comissão Municipal de Transportes.
§2º. O benefício será concedido uma única vez e se estenderá até a finalização do curso.
Art. 27-B. Fica criada a Comissão Municipal de Tran sportes – CMT para analisar os pedidos de concessão do benefício previsto no art. 27,
composta pelos seguintes membros:
I- um representante e respectivo suplente da Associ ação Criciumense de Transporte Urbano - ACTU;
II- um representante e respectivo suplente da Câmar a Municipal de Vereadores;
III- um representante e respectivo suplente da Secr etaria Municipal da Educação;
IV- um representante e respectivo suplente da Secre taria Municipal de Assistência Social; e
V – um representante e respectivo suplente da Assoc iação Empresarial de Criciúma – ACIC;
VI – um representante e respectivo suplente da Uniã o das Associações de Bairros de Criciúma – UABC.
Parágrafo único. À comissão compete definir a forma de cadastramento dos usuários e a respectiva classificação dos usuários contemplados,
conforme o índice de carência financeira, definido pela menor renda familiar per capita, por meio de e xpediente.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 30 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm. PE 062/19 - Autoria: Clésio Salvaro
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Nº 22 80 – Ano 10 Quart a - Feira, 31 de julho de 201 9
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1023/19, de 30 de julho de 2019.
Credencia a OSC - Organização de Sociedade Civil o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI /SC CRICIÚMA, como apto a
celebrar parceria com o Município de Criciúma na ár ea de educação, nos termos da legislação vigente.
OPREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 563166 de
29/07/2019 e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, q ue estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração
pública e as organizações da sociedade civil, em re gime de mútua cooperação, para a consecução de fina lidades de interesse público
e recíproco, mediante a execução de atividades ou d e projetos previamente estabelecidos em planos de t rabalho inseridos em termos
de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e
de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis n
os 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999;
Considerando os termos do Decreto Municipal SG/nº 638/17, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre o credenciamento das
Organizações da Sociedade Civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho, no s termos da lei federal 13.019/2014, com suas alterações posteriores, e dá
outras providências;
Considerando o Decreto Municipal nº 1400/17, de 2 de outubro de 2017, que regulamenta as parcerias entre o Município de Criciúma
e as organizações de sociedade civil para consecuçã o de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos
e atividades previamente estabelecidos em plano de trabalho, nos termos das leis federais 13.019, de 2014 e 13.204, de 2015 e do
Decreto Federal nº 8726, de 2016;
Considerando o interesse público que rege as relações entre o M unicípio de Criciúma e as Organizações de Sociedade Civil;
DECRETA :
Art.1º Reconhece credenciado e apto para a formalização d e parceria na área de educação, que visem a consecução para finalidades
de interesse público e recíproco, mediante a execuç ão de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, nos termos da
Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal 638/1 7, Decreto Municipal 1400/17 e alterações, a Organização da Sociedade Civil o
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI /SC CRICIÚMA, entidade sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 03.774.688/0025-2 2, com sede na Rua General Lauro Sodré nº 300, Bair ro Comerciário – CEP 88802-
330 – Criciúma - SC.
Art.2º O Município de Criciúma, observado o contido na leg islação aplicável, poderá celebrar Termo de Colaboração, Termo de
Fomento e/ou Acordo de Cooperação com a entidade re ferida no art. 1º do presente Decreto.
Art.3º A execução do Termo de Colaboração, Termo de Foment o ou Acordo de Cooperação será acompanhada e fiscalizada pela
Secretaria Municipal de Educação.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 30 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
VMTG/erm.
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Nº 22 80 – Ano 10 Quart a - Feira, 31 de julho de 201 9
DECRETO SG/nº 1024/19, de 30 de julho de 2019.
Credencia a OSC - Organização de Sociedade Civil o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, como apto
a celebrar parceria com o Município de Criciúma na área de educação, nos termos da legislação vigente.
OPREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 563153 de
29/07/2019 e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, q ue estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração
pública e as organizações da sociedade civil, em re gime de mútua cooperação, para a consecução de fina lidades de interesse público
e recíproco, mediante a execução de atividades ou d e projetos previamente estabelecidos em planos de t rabalho inseridos em termos
de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e
de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis n
os 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999;
Considerando os termos do Decreto Municipal SG/nº 638/17, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre o credenciamento das
Organizações da Sociedade Civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho, no s termos da lei federal 13.019/2014, com suas alterações posteriores, e dá
outras providências;
Considerando o Decreto Municipal nº 1400/17, de 2 de outubro de 2017, que regulamenta as parcerias entre o Município de Criciúma
e as organizações de sociedade civil para consecuçã o de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos
e atividades previamente estabelecidos em plano de trabalho, nos termos das leis federais 13.019, de 2014 e 13.204, de 2015 e do
Decreto Federal nº 8726, de 2016;
Considerando o interesse público que rege as relações entre o M unicípio de Criciúma e as Organizações de Sociedade Civil;
DECRETA :
Art.1º Reconhece credenciado e apto para a formalização d e parceria na área de educação, que visem a consecução para finalidades
de interesse público e recíproco, mediante a execuç ão de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, nos termos da
Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal 638/1 7, Decreto Municipal 1400/17 e alterações, a Organização da Sociedade Civil o
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC, entidade sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 11.40 2.887/0001-60, com sede na Rua 14 de julho nº 150, Bairro Coqueiros – CEP 88075-
010 – Florianópolis - SC.
Art.2º O Município de Criciúma, observado o contido na leg islação aplicável, poderá celebrar Termo de Colaboração, Termo de
Fomento e/ou Acordo de Cooperação com a entidade re ferida no art. 1º do presente Decreto.
Art.3º A execução do Termo de Colaboração, Termo de Foment o ou Acordo de Cooperação será acompanhada e fiscalizada pela
Secretaria Municipal de Educação.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 30 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
VMTG/erm.
DECRETO SG/nº 1025/19, de 30 de julho de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais e de conformidade a Lei Complementar nº 203/17 e nos
termos do art.50, inciso I, da Lei Orgânica Municip al, resolve:
DESIGNAR
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Nº 22 80 – Ano 10 Quart a - Feira, 31 de julho de 201 9
SILVANA ALVES BENTO MARCINEIRO, matrícula nº 55.408, Professor IV, para responder, interinamente, pela Secretaria Municipal de
Educação, no período de 01/08/2019 a 11/08/2019, sem ônus para o Município, em substituição a titular Roseli Maria De Lucca
Pizzolo , em razão da viagem juntamente com a delegação Cr iciumense na Olimpíada Internacional de Matemática sem fronteiras em
Taipei, Taiwan, na China.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 30 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
Editais de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/2019
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 004/201 9, homologado o resultado final pelos Decretos SG/nº s 811/19 de
12/06/2019 e 842/19 de 24/06/2019, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Pr ocesso Seletivo para comparecer,
a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Apoio Administrativo, da
Secretaria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênic o Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para retirar a relação de documentos
necessários e receber instruções para posse no resp ectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez) dias úteis pa ra
providenciar/entregar a documentação . Caso não respeite o prazo acima citado, impede o candidato na escolha da vaga.
01. Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
CH semanal: 40 Horas semanais Nível Escolaridade: Médio
Secretaria/Setor: Saúde
CLASSIF NOME DO CANDIDATO
24
LORENI DE ASSUNCAO FERRARI CANDEO
Paço Municipal Marcos Rovaris, 29 de julho de 2019 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM/mrz.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 148/2019
PROCESSO SELETIVO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA /SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o que
dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 005/2017 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1 566/17, de 11.12.2017, CONVOCA os
candidatos abaixo relacionados, aprovados e classif icados no Processo Seletivo para comparecer, a partir da data de publicação no Diário
Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 h oras, no Departamento de Apoio Administrativo da Secretar ia Geral/Paço Municipal,
sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bá rbara, para retirar a relação de documentos necessários e receber instruções para posse
no respectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para pro videnciar/entregar a documentação. Caso não respeite o
prazo acima citado, o candidato poderá ser dispensa do da vaga escolhida.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Rede (vigilância) | Ensino Mé dio Completo
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h e/ou plantões 12x36h
Classif. Nome do candidato
12 Isabel Aparecida De Medeiros Ricardo
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 30 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM/mrz
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Nº 22 80 – Ano 10 Quart a - Feira, 31 de julho de 201 9
Comunicados
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 77/2019
O governo do Município de Criciúma, através da FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que proced erá a retirada de:
· 1 (hum) espécime de Jacaranda mimosifolia (jacarandá-mimoso), localizados na Rua Amelia Cesario Felipe, esquina com a Rua 516,
bairro Jardim Angelica.
A árvore será cortada para interromper os danos cau sados no muro da residência existente no local.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 30 de julho de 20 19.
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
COMUNICADO Nº 78/2019
O governo do Município de Criciúma, através da FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que proced erá a retirada de:
· 8 (oito) espécimes de Ficus benjamina (figueira-de-jardimndá-mimoso), localizados na Escola Casemiro Stachurski, Rodovia Leonardo
Bialecki, bairro Linha Batista.
As árvores serão suprimidas pois estão danificando a estrutura física da escola
.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 30 de julho de 20 19.
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
COMUNICADO Nº 79/2019
O governo do Município de Criciúma, através da FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que proced erá a retirada de:
· 1 (hum) espécime de Pinus sp. (pinus) localizados na Rua Valter da Silva Mede iros, bairro Jardim Angelica.
O indivíduo arbóreo será retirado para interromper os danos causados no passeio públicos.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 30 de julho de 20 19.
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
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Nº 22 80 – Ano 10 Quart a - Feira, 31 de julho de 201 9
Ata do Edital de Concorrência
FME - Fundação Municipal de Esportes
ATA 01 - DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 006/FME/2019
Processo Administrativo Nº. 559598
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ABERTURA DE PRAZO PAR A APRESENTAÇÃO DE NOVA DOCUMENTAÇÃO.
OBJETO: Concessão Remunerada de Direito Real de Uso, a Tít ulo Oneroso, de um espaço público com 198,72m², des tinado a
exploração de atividade comercial (restaurante/lanc honete), referente ao salão principal - parte superior - da edificação que abriga a
“ATAFONA”, construída sobre a área do Parque dos Im igrantes, localizado no Distrito de Rio Maina no município de Criciúma-SC.
Às quatorze horas, do dia trinta, do mês de julho, do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada pavimento superior do Paço Municipal “Ma rcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comiss ão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n°
537/19 de 09 de abril de 2019, para os procedimento s inerentes a abertura processamento e julgamento d o edital acima epigrafado.
Abertos os trabalhos pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO D ELLA GIUSTINA FILHO, ele informou que não houve imp ugnação ao edital e as
publicações editalícias respeitaram os prazos legai s. Somente a empresa KIKO E KIKA LANCHES LTDA – CNP J – 10.656.109/0001-35
protocolou tempestivamente seus envelopes 1 e 2, la crados na forma do Edital. A empresa encontrava-se legalmente representada
neste ato. Ato contínuo, o Sr. Presidente procedeu à separação dos Envelopes Nºs 01 e 02 e solicitou a os Membros da Comissão e ao
representante presente que os examinassem, ainda la crados, quanto à regularidade de sua apresentação e rubricassem o Envelope Nº
02 - "Proposta de Preços", que foi lacrado em única embalagem, ficando sob a guarda da Comissão de Lic itações, para ser aberto em
sessão a ser marcada oportunamente. Após análise da documentação apresentada, chegamos ao seguinte ter mo: a empresa KIKO E
KIKA LANCHES LTDA não apresentou os documentos enum erados nos itens 4.1.3.1; 4.1.4.1 e 4.1.4.2 do edital. Portanto, desta forma,
pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão, po r unanimidade, decidiu INABILITAR a única empresa participante KIK O E KIKA
LANCHES LTDA. Diante do resultado da inabilitação da única empre sa participante no presente certame, a Comissão de licitação, e,
com o fim de dar maior celeridade e economicidade a o presente processo, e em atenção ao disposto no art. 48, § 3º da Lei 8.666/93,
concede-se a licitante o prazo de 08 (oito) dias út eis, para a apresentação de nova documentação, esco imada das causas que
geraram sua inabilitação, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta ATA no Diári o
Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão e lavrou-se a presente Ata, que vai
assinada por mim, Karina Tres que a secretariei, pe lo Presidente que dirigiu os trabalhos, pelo membro Antônio de Oliveira e pela
licitante presente, que aceitou de forma incondicio nal as decisões e deliberações tomadas pelo Preside nte, membros da Comissão
Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (terç a-feira), aos 30 dias do mês de julho do ano de 201 9.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
Ata do Edital de Pregão Presencial
FMS – Fundo Municipal de Saúde
ATA 01 - DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/FMS/ 2019
Processo Administrativo Nº 558198
BJETO: Registro de preços, através de empresas do ramo p ertinente, para aquisições futuras e eventuais de materiais médico-hospitalares,
para atendimento aos municípios consorciados no Con sórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC - CISAMREC.
Às nove horas, do dia trinta, do mês de julho, do a no de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovari s”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa
Catarina, estavam reunidos a Pregoeira e Equipe de apoio, designada pelo Decreto SG/n° 536/19 de 09 de abril de 2019, para
processamento e julgamento do edital acima epigrafa do. Abertos os trabalhos pela Pregoeira, Srª. Neli Sehnem dos Santos, esta informou
que as empresas: MF DE ALMEIDA & CIA LTDA EPP, PARC OMED COM. REPRES. DE PROD. FARMACÊUTICO LTDA, SOMA SC PRODUTOS
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Nº 22 80 – Ano 10 Quart a - Feira, 31 de julho de 201 9
HOSPITALRES LTDA, VENA VITA CONSULTORIA COMERCIAL EIRELI EPP, PROSAUDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI EPP,
METROMED COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTD A, CSE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS EIRELI EPP , FUFA – SC COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO LTDA, MAYCON WILL EIRELI, CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, W & Z – COM ERCIO E
SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA, DENTAL SHOW COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES EIRELI EPP, TRADE
MEDICAL COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA EPP , BMH PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA EPP, V. L. FUZETI
COMERCIAL ME, MEDILAR IMP. DIST. PROD. MED HOSP. S/ A, CIRURGICA FLORIANÓPOLIS COMÉRCIO DE MATERIAIS HO SPITALARES LTDA,
INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA e ALTERMED M AT. MED. HOSP. LTDA protocolaram seus envelopes tempestivamente,
de acordo com o edital. Na sequência foram analisad os os documentos de credenciamento e abertos os env elopes das propostas de preços,
que foram devidamente rubricadas pelos presentes. A comissão decide suspender os trabalhos para análise técnica das propostas pela
equipe técnica da CISAMREC. Os trabalhos serão reto rnados para a fase de lances no dia 31 de julho de 2019, a partir das 08:30h . Nada
mais havendo a tratar, a Pregoeira e equipe de apoi o deram por encerrada a sessão e ordenaram que se l avrasse a presente Ata que,
depois de lida e aprovada, será assinada pela Prego eira, equipe de apoio e participantes presentes. Criciúma, 30 de julho de 2019.
NELI SEHNEM DOS SANTOS JESSICA MARTINELLO OSMAR COR AL
PREGOEIRA EQUIPE DE APOIO EQUIPE DE APOIO
Avisos de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 253/PMC/2019
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de p reços de vinis, películas refletivas e materiais, para aquisições futuras, em
atendimento a Diretoria de Trânsito e Transportes do município de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 13 de agosto de 2019, às 08h3 0min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”
– Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h0 0 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou pelo
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 29 de julho de 2019.
GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - DIRETOR DA DIRETORIA DE TÂNSITO E TRANSPORTES
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 254/PMC/2019
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de p reços de água mineral, para aquisições futuras, no atendimento as Secretarias,
Fundos e Fundações do Município de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 13 de agosto de 2019, às 10h0 0min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”
– Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h0 0 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou pelo
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 29 de julho de 2019.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - SECRETÁRIO GERAL
9
Nº 22 80 – Ano 10 Quart a - Feira, 31 de julho de 201 9
Aviso de Licitação
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/FMAS/2019
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de p reços de gêneros alimentícios em atendimento às uni dades da Secretaria
Municipal da Assistência Social e Habitação de Cric iúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 12 de agosto de 2019, às 08h3 0min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”
– Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h0 0 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou pelo
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 29 de julho de 2019.
PAULO CÉSAR BITENCOURT - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITA ÇÃO