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Nº 2278 – Ano 10 Segunda - Feira, 29 de julho de 201 9
Decretos......................................... ...........................................................................................................................1
Extratos de Ata de Registro de Preços............ ........................................................................................................12
Extrato de Termo de Convênio..................... ..........................................................................................................14
Comunicado....................................... .....................................................................................................................14
Aviso de Exclusão de Itens....................... ...............................................................................................................14
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 928/19, de 10 de julho de 2019.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Raul Dario e outro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 554958 de 01/04/2019
e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6 º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso
IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 199 0 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de o utubro de 2016,
DECRETA :
Art.1º-Fica declarada a utilidade pública para aqui sição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de RAUL DARIO e outro, medindo 25,48 m², de área desapropriada, a ser
desmembrada de uma área total de 937,56 m² (novecen tos e trinta e sete metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados),
situada no Bairro Pio Correa, neste Município, devi damente matriculada sob o nº 21.959, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da
Comarca de Criciúma, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Felipe Schimidt, medindo 25,48 m² com as seguintes confrontações:
NORTE
17,02 metros com Raul Dário e outro – matr. 21.959 (área remanescente);
SUL 17,02 metros com Rua Felipe Schimidt;
LESTE 1,50 metros com Edifício Residencial Cadore (matr. nº 51.396);
OESTE 1,50 metros com terras de Amaral e Ghedin Participa ções S.A (matr. nº 70.304).
II – área remanescente, medindo 912,08 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 1,01 metros com terras de Edifício Cidade do Porto (matr. 37.590) e 13,16 metros com
Edifício Residencial San Marine (matr. 37.402);
SUL 17,02 metros com Rua Felipe Schimidt;
LESTE 50,48 metros com Edifício Residencial Cadore (matr. 51.396) e 4,83 metros com
Zeferino Ghedin (Transc. 12.987);
OESTE 54,50 metros com Amaral e Ghedin Participações S.A (matr. 70.304).
Índice
Nº 2278 – Ano 10 Segunda - Feira, 29 de julho de 2019
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Nº 2278 – Ano 10 Segunda - Feira, 29 de julho de 201 9
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
BJMO/MCSR/erm.
DECRETO SG/nº 929/19, de 10 de julho de 2019.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Igreja do Evangelho Quadrangular.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 553152 de
11/03/2019 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º-Fica declarada a utilidade pública para aqui sição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR,
medindo 67,50 m², de área desapropriada, a ser desm embrada de uma área total de 310,50 m² (trezentos e dez metros quadrados e
cinquenta decímetros quadrados), situada no Bairro centro, neste Município, devidamente matriculada so b o nº 71.984, no Cartório
de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de C riciúma, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Dom Pedro I, medindo 67,50 m² com as seg uintes confrontações:
NORTE
6,00metros e 1,90 metros com a Rua Dom Pedro l;
SUL 7,50 metros com a Rua Dom Pedro l;
LESTE 8,00 metros com a Rua Dom Pedro l;
OESTE 9,64 metros com a Igreja do Evangelho Quadrangular - matricula nº 71.984.
II – área remanescente, medindo 243,00 m² com as seguintes confrontações:
NORTE
20,00 metros com a Igreja do Evangelho Quadrangular – matrícula nº 34.302;
SUL 19,50 metros com a Igreja do Evangelho Quadrangular – matrícula nº 17.211;
LESTE 9,64 metros com a Rua Dom Pedro l;
OESTE 15,00 metros com a Rua Nagib Abdenur.
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
BJMO/MCSR/erm.
DECRETO SG/nº 930/19, de 10 de julho de 2019.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Igreja do Evangelho Quadrangular.
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Nº 2278 – Ano 10 Segunda - Feira, 29 de julho de 201 9
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 553150 de
11/03/2019 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º-Fica declarada a utilidade pública para aqui sição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR,
medindo 75,00 m², de área desapropriada, a ser desm embrada de uma área total de 270,00 m² (duzentos e setenta metros
quadrados), situada no Bairro Centro, neste Municíp io, devidamente matriculada sob o nº 17.211, no Car tório de Registro de Imóveis
do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, a seguir descr itas:
I – área desapropriada, para a Rua Dom Pedro I, medindo 75,00 m² com as seg uintes confrontações:
NORTE
7,50 metros com a Rua Dom Pedro l;
SUL 4,70 metros com a Rua Dom Pedro l e 2,80 metros com Aida Maria Abdenur, Cicero
Abdenur, Agilberto Abdenur, Samira Abdenur e Anita Aurea Abdenur Costa (matr.
37.444);
LESTE 10,00 metros com a Rua Dom Pedro l;
OESTE 10,00 metros com a Igreja do Evangelho Quadrangular (matr. 17.211).
II – área remanescente, medindo 195,00 m² com as seguintes confrontações:
NORTE
19,50 metros com Igreja do Evangelho Quadrangular ( matr. 71.984);
SUL 10,30 metros com Aida Maria Abdenur, Cicero Abdenur , Agilberto Abdenur, Samira
Abdenur e Anita Aurea Abddenur Costa (matr. 3.376) e 9,20m com Aida Maria
Abdenur, Cicero Abdenur, Agilberto Abdenur, Samira Abdenur e Anita Aurea
Abdenur Costa (matr. 37.444);
LESTE 10,00 metros, com Rua Dom Pedro l;
OESTE 10,00 metros, com a Rua Nagib Abdenur.
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
BJMO/MCSR/erm.
DECRETO SG/nº 931/19, de 10 de julho de 2019.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Igreja do Evangelho Quadrangular.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 553151 de
11/03/2019 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º-Fica declarada a utilidade pública para aqui sição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR,
medindo 84,50 m², de área desapropriada, a ser desm embrada de uma área total de 305,50 m² (trezentos e cinco metros quadrados
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Nº 2278 – Ano 10 Segunda - Feira, 29 de julho de 201 9
e cinquenta decímetros quadrados), situada no Bairro Centro, neste Município, devidamente matriculada sob o nº 34.302, no Cartório
de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de C riciúma, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Dom Pedro I, medindo 84,50 m² com as seg uintes confrontações:
NORTE 6,50 metros com Rua Dom Pedro l;
SUL 6,00 metros com Rua Dom Pedro l;
LESTE 13,50 metros com Rua Dom Pedro l;
OESTE 12,72 metros com Igreja do Evangelho Quadrangular (matr. 34.302 -área
remanescente).
II – área remanescente, medindo 221,00 m² com as seguintes confrontações:
NORTE 19,50 metros com a Igreja do Evangelho Quadrangula r (matr. 12.839);
SUL 20,00 metros com a Igreja do Evangelho Quadrangula r (matr. 71.984);
LESTE 12,72 metros com a Rua Dom Pedro l;
OESTE 10,00 metros com a Rua Nagib Abdenur.
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
BJMO/MCSR/erm.
DECRETO SG/nº 932/19, de 10 de julho de 2019.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de A. Angeloni & Cia Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 556405 de
18/04/2019 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de A. ANGELONI & CIA LTDA, medindo 99,68 m²,
de área desapropriada, a ser desmembrada de uma áre a total de 1.472,00 m² (um mil e quatrocentos e setenta e dois metros
quadrados), situada no Bairro Centro, neste Municíp io, devidamente matriculada sob o nº 1.870 no Cartó rio de Registro de Imóveis
do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, a seguir descr itas:
I – área desapropriada, Rua Domingos Daros, medindo 99,68 m² com as seguint es com as seguintes confrontações:
NORTE
1,50 metros com A. Angeloni e Cia Ltda – matr. 1.87 0 (área remanescente) e 5,42
metros com A. Angeloni e Cia Ltda (matr. 17.741);
SUL 6,92 metros com Vilmar Quadros Teixeira (matr. 69.8 26);
LESTE 14,41 metros com Rua Domingos Daros;
OESTE 14,41 metros com A. Angeloni e Cia Ltda - matr. 1. 870 (área remanescente).
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Nº 2278 – Ano 10 Segunda - Feira, 29 de julho de 201 9
II – área remanescente, medindo 1.372,32 m², com as seguintes confrontações :
NORTE 46,31 metros com A. Angeloni e Cia Ltda (matr. 2. 777);
SUL 24,00 metros com A. Angeloni e Cia ltda - (matr. 17 .678), 8,97 metros com Eduardo
Burigo (matr. 41.549), 9,50 metros com Vilmar Quadr os Teixeira (matr. 69.826) e 1,50
metros com Rua Domingos Daros;
LESTE 39,30 metros com A. Angeloni e Cia LTDA - (Matr.17 .741) e 14,41 metros com Rua
Domingos Daros;
OESTE 16,85 metros com Rua Marechal Deodoro, 11,00 metro s, com A. Angeloni e Cia Ltda
- (Matr.17.678), 11,00 metros com A. Angeloni e Cia Ltda - (Matr. 17.679) e 14,41
metros com Eduardo Burigo (Matr. 41.549).
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
BJMO/MCSR/erm.
DECRETO SG/nº 933/19, de 10 de julho de 2019.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de A. Angeloni & Cia Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 556111 de
15/04/2019 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de A. ANGELONI & CIA LTDA, medindo 11,81 m²,
de área desapropriada, a ser desmembrada de uma áre a total de 737,30 m² (setecentos e trinta e sete metros quadrados e trinta
decímetros quadrados), situada no Bairro Centro, ne ste Município, devidamente matriculada sob o nº 34. 713, no Cartório de Registro
de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, a s eguir descritas:
I – área desapropriada, para a Travessa Julio Cesar Spilere, medindo 11,81 m² com as seguintes confrontações:
NORTE
21,50 metros com a Trav. Julio Cesar Spilere;
SUL 21,51 metros com A. Angeloni & Cia LTDA – matr. 34. 713 (área remanescente);
LESTE 0,38 metros com Volnei Elias De Lucca (matr. 8.41 9);
OESTE 1,24 metros com a Trav. Julio Cesar Spilere.
II – área remanescente, medindo 725,49 m², com as seguintes confrontações:
NORTE
21,51 metros com a Trav. Julio Cesar Spilere;
SUL 21,50 metros com a Avenida Centenário;
LESTE 34,22 metros com Volnei Elias De Lucca (matr. 8.41 9);
OESTE 32,76 metros com A. Angeloni & Cia Ltda (matr 17.0 42).
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
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Nº 2278 – Ano 10 Segunda - Feira, 29 de julho de 201 9
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
BJMO/MCSR/erm.
DECRETO SG/nº 953/19, de 12 de julho de 2019.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Reginaldo Tibincoski.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 555587 de
08/04/2019 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de REGINALDO TIBINCOSKI, medindo 481,81 m², de
área desapropriada, a ser desmembrada de uma área t otal de 49.530,15 m² (quarenta e nove mil e quinhentos e trinta metros
quadrados e quinze decímetros quadrados), situada n o Bairro Vila Selinger, neste Município, devidamente matriculada sob o nº
26.354, no Cartório de Registro de Imóveis da Comar ca de Içara, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua São Cristovão, medindo 481,81 m² com as seguintes confrontações:
NORTE 48,20 metros com Reginaldo Tibincoski - matr. 26.3 54 (área remanescente);
SUL 48,16 metros com a Rua São Cristovão;
LESTE 10,00 metros com a Rua São Cristovão;
OESTE 10,00 metros com Valmir Galant e outros (matr. 67. 568).
II – área remanescente, medindo 49.048,34 m² com as seguintes confrontações :
NORTE 36,86 metros com Darlan Guolo (matr. 79.987) e 12, 61 metros com Idalecio Araujo de
Figueredo (matr. 79.988);
SUL 48,20 metros, com a Rua São Cristovão;
LESTE 1.003,48 metros com Jorge Tibincoski e outros (mat r. 26.353 – Comarca de Içara);
OESTE 150,00 metros com Marcio Correa Nunes (matr. 67.57 0), 150,00 metros com Marcio
Correa Nunes (matr. 67.569), 520,18 metros com José Galant (matr. 67.567) e 188,50
metros com Valmir Galant e outros (matr. 67.568).
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
BJMO/MCSR/erm.
DECRETO SG/nº 954/19, de 12 de julho de 2019.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de FMH Administradora de Bens LTDA.
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Nº 2278 – Ano 10 Segunda - Feira, 29 de julho de 201 9
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 514565 de
12/12/2017 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de FMH ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, medindo
277,38 m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 31.342,72 m² (trinta e um mil e trezentos e quarenta e
dois metros quadrados e setenta e dois decímetros q uadrados), situada no Bairro Laranjinha, neste Município, devidamente
matriculada sob o nº 71.268, no Cartório de Registr o de Imóveis da Comarca de Içara, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Airton Costa, medindo 277,38 m² com as s eguintes
NORTE 48,35 metros com Rua Airton Costa;
SUL 47,92 metros com FMH Administradora de Bens Ltda - matr.71.268 (área
remanescente);
LESTE 5,63 metros com Rua Airton Costa;
OESTE 5,91 metros com FMH Administradora de Bens Ltda - matr.71.268 (área
remanescente).
II – área remanescente, medindo 31.065,34m², com as seguintes confrontações :
NORTE 9,81 metros e 69,55 metros com Gelson Marcelino (m atr. 3.438), 15,00 metros, com
Diego Joaquim Daros (matr. 45.908 – Lote n° 06), 15 ,00 metros com Cheila Pereira
Daros (matr. 53.399 – Lote 05), 15,00 metros com Ai rto Daros (matr.45.196 – Lote
n° 04), 15,00 metros com Alberto Daros (matr.49.900 – Lote n° 03), 15,00 metros
com Ademar Daros (matr.49.901 – Lote n° 02), 16,00 metros com Sinara Cristina
Vicente Daros e outros (matr.50.337 - Lote 01) e 47 ,92 metros, com Rua Airton
Costa;
SUL 42,31 metros, com Gelvanio Búrigo (matr. 58.417 – Lote 08), 34,50 metros com
Gelvanio Búrigo (matr. 58.267 – Lote n° 07), 16,53 metros com Leoberto Uggioni e
outros (matr. 58.416 – Lote 06) e 121,25 metros com Humberto de Mattia Pierini
(matr. 71.269);
LESTE 5,91 metros com Rua Airton Costa, 26,28 metros com Maicon Medeiros Vitali
(matr. 87.282 – Lote n° 11 -Quadra 05 – Loteamento Residencial Vila Verde), 25,56
metros com Santa Clara Empreendimentos Imobiliários Ltda. (matr.87.272 – Lote n°
01 - Quadra 05 - Loteamento Residencial Vila Verde), 12,00 metros com Rua Artur
Oswaldo de Oliveira, 66,78 metros com Santa Clara E mpreendimentos Imobiliários
Ltda. (matr.43.138 - área de proteção permanente – Loteamento Residencial Vila
Verde) e 69,90 metros com Rua SD 1914-132;
OESTE 121,78 metros e 64,27 metros com Humberto de Matti a Pierini (matr. 71.269), e
28,13 metros com Rua Caetano Ronchi.
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
BJMO/MCSR/erm.
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Nº 2278 – Ano 10 Segunda - Feira, 29 de julho de 201 9
DECRETO SG/nº 955/19, de 12 de julho de 2019.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Criciúma Construções Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 559501 de
05/06/2019 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de CRICIÚMA CONSTRUÇOES LTDA, medindo
1.476,95m², de área desapropriada, a ser desmembrad a de uma área total de 58.203,20 m² (cinquenta e oito mil e duzentos e três
metros quadrados e vinte decímetros quadrados), sit uada no Bairro Linha Batista, neste Município, devidamente matriculada sob o
nº 69.715, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, a seguir descritas:
I – área desapropriada 01, para o prolongamento da Travessa Shalom medindo 560 ,00 m², com as seguintes confrontações:
NORTE
56,00 metros com o prolongamento da Travessa Shalom ;
SUL 56,00 metros com Criciúma Construções Ltda (matr. 6 9.715 - área remanescente);
LESTE 10,00 metros com Criciúma Construções Ltda (matr. 74.938);
OESTE 10,00 metros com Lucio de Cesaro Cavaler Filho e ou tros (matr. 44.893)
II – área desapropriada 02, para a Rodovia Leonardo Bialecki, medindo 916,95 m² com as seguintes confrontações:
NORTE
56,00 metros com Criciúma Construções Ltda (matr. 69.715 - área remanescente);
SUL 56,11 metros com a Rodovia Leonardo Bialecki ;
LESTE 15,21 metros com Criciúma Construções Ltda (matr. 74.938);
OESTE 17,50 metros com Lucio de Cesaro Cavaler Filho e ou tros (matr. 67.168);
III - área remanescente, medindo 56.726,25 m², com as seguintes confrontaçõe s:
NORTE
56,00 metros, com Prolongamento da Travessa Shalom;
SUL 56,00 metros, com Rodovia Leonardo Bialecki ;
LESTE 1.064,69 metros, com Criciúma Construções LTDA (ma tr. nº 74.938);
OESTE 106,57 metros, com Lucio de Cesaro Cavaler Filho e outros (matr. nº 67.168); e 957,95
metros, com Lucio de Cesaro Cavaler Filho e outros (matr. nº 44.893);
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
BJMO/MCSR/erm.
DECRETO SG/nº 964/19, de 15 de julho de 2019.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Márcio Borges.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 508528 de
29/09/2017 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
9
Nº 2278 – Ano 10 Segunda - Feira, 29 de julho de 201 9
DECRETA:
Art.1º-Fica declarada a utilidade pública para aqui sição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de MÁRCIO BORGES, medindo 5.064,61 m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 17.632,00 m² (dezessete mil e seiscentos e trinta e dois metros quadrados),
situada no Bairro Archimedes Naspolini, neste Munic ípio, devidamente Transcrita sob o nº 30.987, no Cartório de Registro de Imóveis
do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, a seguir descr itas:
I – área desapropriada 01, para a Rodovia Archimedes Naspolini, medindo 3.450, 24 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 160,72 metros com a área remanescente;
SUL 165,20 metros com M B Construções Ltda (matr. nº 1 .596);
LESTE 22,54 metros com a Rodovia Archimedes Naspolini;
OESTE 9,49 metros com M B Construções Ltda (matr. nº 1.596) e 11,30 m etros com Marco
Aurélio Borges (matr. nº 124.367).
II – área desapropriada 02, para a Rodovia SC 108 - Anel de Contorno Viário de Criciúma, medindo 1.614,37 m², com as seguintes
confrontações:
NORTE 114,62 metros com Marco Aurélio Borges, (matr. nº 124.367);
SUL 114,71 metros com com a área remanescente;
LESTE 32,36 metros com Ana Lenir de Luca Borges, (matr. n º 62.962);
OESTE Termina em ponto agudo.
III – área remanescente, medindo 12.567,39 m² com as seguintes confrontações :
NORTE 114,71 metros com Rodovia SC 108 - Anel de Contorn o Viário de Criciúma e 18,81
metros, com Marco Aurélio Borges, (matr. nº 124.367 );
SUL 160,79 metros com Rodovia Archimedes Naspolini;
LESTE 118,04 metros com Ana Lenir de Luca Borges, (matr. nº 62.962);
OESTE 57,87 metros com Marco Aurélio Borges, (matr. nº 124.367).
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
BJMO/MCSR/erm.
DECRETO SG/nº 980/19, de 18 de julho de 2019.
Credencia a OSC - Organização de Sociedade Civil o Instituto Maximiliano Gaidzinski como apto a celebr ar parceria com o Município
de Criciúma nas áreas de assistência social e educa ção, nos termos da legislação vigente.
OPREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 560488 de
19/06/2019 e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, q ue estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração
pública e as organizações da sociedade civil, em re gime de mútua cooperação, para a consecução de fina lidades de interesse público
e recíproco, mediante a execução de atividades ou d e projetos previamente estabelecidos em planos de t rabalho inseridos em termos
de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e
de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis n
os 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999;
10
Nº 2278 – Ano 10 Segunda - Feira, 29 de julho de 201 9
Considerando os termos do Decreto Municipal SG/nº 638/17, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre o credenciamento das
Organizações da Sociedade Civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho, no s termos da lei federal 13.019/2014, com suas alterações posteriores, e dá
outras providências;
Considerando o Decreto Municipal nº 1400/17, de 2 de outubro de 2017, que regulamenta as parcerias entre o Município de Criciúma e as
organizações de sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos e
atividades previamente estabelecidos em plano de tr abalho, nos termos das leis federais 13.019, de 2014 e 13.204, de 2015 e do Decreto
Federal nº 8726, de 2016;
Considerando o interesse público que rege as relações entre o M unicípio de Criciúma e as Organizações de Sociedade Civil;
DECRETA :
Art.1º Reconhece credenciado e apto para a formalização d e parceria nas áreas de assistência social e educação, que visem a consecução de
finalidades de interesse público e recíproco, media nte a execução de projetos previamente estabelecido s em planos de trabalho, nos termos
da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal 63 8/17, Decreto Municipal 1400/17 e alterações, a Organização da Sociedade Civil o
INSTITUTO MAXIMILIANO GAIDZINSKI, entidade sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº
07.125.125.953/0001-25, com sede na Rua Dr. Edson G aidzinski nº 352, Centro – CEP 88845-000 – Cocal do Sul - SC.
Art.2º O Município de Criciúma, observado o contido na leg islação aplicável, poderá celebrar Termo de Colaboração, Termo de Fomento
e/ou Acordo de Cooperação com a entidade referida n o art. 1º do presente Decreto.
Art.3º A execução do Termo de Colaboração, Termo de Foment o ou Acordo de Cooperação será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria
Municipal de Assistência Social e Secretaria Munici pal de Educação.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 18 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
VMTG/erm.
DECRETO SG/nº 1010/19, de 23 de julho de 2019.
Nomeia os membros da Comissão de Avaliação e Monitor amento das entidades de assistência social, nos termos do art. 2º, XI, da Lei Federal
nº 13.019/14.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal
de 05.07.90, art. 54 e seguintes, e, ainda, o art. 2º, XI, da Lei Federal nº 13.019/14, resolve:
NOMEAR
a Comissão de Monitoramento e Avaliação das entidad es de assistência social que firmarem Termos de Colaboração e Termos de Fomento
com o Município, revogando-se os Decretos SG/nºs 76 1/17 e 327/18, composto pelos seguintes membros:
I – Joelson Andreza Martins - Presidente
II – Janaina Villain – Vice-Presidente
III – Tatiana Velho da Silva
IV – Renata Nagel Garbelotto
V – Mariela Paseto
Paço Municipal Marcos Rovaris, 23 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
11
Nº 2278 – Ano 10 Segunda - Feira, 29 de julho de 201 9
DECRETO SG/nº 1011/19, de 23 de julho de 2019.
Altera a composição do Conselho Municipal de Assistência Social, para biênio 2018-2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÙMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidad e com nº 7.341 de 07/11/2018, resolve:
ALTERAR
o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, instituído pelo Decreto SG/nº 1322/18 de 14 de deze mbro de 2018, passa a ter a
seguinte composição:
II - ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL
a)Associação Feminina de Assistência Social de Cric iúma- AFASC:
Titular: Nair Medeiros Goularti
Suplente: Elisabete Viana Ghedin
Paço Municipal Marcos Rovaris, 23 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1012/19, de 25 de julho de 2019.
Altera a composição do Conselho Municipal de Juvent ude - gestão 2018-2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei nº 6.770 de 19
de agosto de 2016 e nos termos do Regimento Interno aprovado e homologado pelo Decreto SG/nº 274/18, d e 7 de março de 2018,
DECRETA:
A composição, do Conselho Municipal de Juventude – CMJ instituído pelo Decreto SG/nº 1236/18 de 22/11/2018, passa a ser a
seguinte:
I - Representantes do Poder Público Municipal:
j) Poder Legislativo Municipal:
Titular: Jair Augusto Alexandre
Suplente: João Batista Belloli
II - Representantes da Sociedade Civil Organizada:
a) Instituição de Ensino Médio e Profissionalizante - SENAC:
Titular: Isabel Conti Schiling
Suplente: Beatriz Pereira Zago Bardini
Paço Municipal Marcos Rovaris, 25 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1013/19, de 25 de julho de 2019.
Exclui o PROCON, a Polícia Federal e a Secretaria M unicipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, do Gabinete de
Gestão Integrada Municipal – GGI-M.
12
Nº 2278 – Ano 10 Segunda - Feira, 29 de julho de 201 9
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÙMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal e
nos termos dos Decretos SA/nº 1305/15 de 13 de outu bro de 2015 e do Regimento Interno homologado pelo Decreto SA/nº 872/16
de 19 de maio de 2016,
DECRETA:
Art.1º - Ficam excluídas as seguintes representaçõe s do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M :
- PROCON Municipal – Defesa do Consumidor;
- Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejame nto e Mobilidade Urbana;
- Delegacia de Polícia Federal.
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Paço Municipal Marcos Rovaris, 25 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
Extrato de Ata de Registro de Preços
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 071/PMC/2018 – 4ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 307/PMC/2018
Objeto: Registro de preços para fabricação e instal ação de calhas e rufos, para manutenção corretiva e preventiva, no atendimento a
Rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 26/10/2018.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 072/PMC/2018 – 4ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 309/PMC/2018
Objeto: Planta de emergência em vinil, placas e por tas folhadas de acrílico, para aquisições futuras, para atendimento as escolas da
Rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 01/11/2018.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 005/PMC/2019 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 375/PMC/2018
Objeto: Registro de preços de papel toalha interfol hado, para aquisições futuras, no atendimento a div ersas Secretarias, Diretorias e
Fundos do Município de Criciúma.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 28/01/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
13
Nº 2278 – Ano 10 Segunda - Feira, 29 de julho de 201 9
Ata de Registro de Preços nº 051/PMC/2019 – 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 232/PMC/2019
Objeto: registro de preços de serviços de agenciame nto e fornecimento de passagens aéreas e hospedagen s, no âmbito nacional e
internacional, para aquisições futuras, no atendime nto as necessidades dos órgãos integrantes da estru tura administrativa do
município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 25/07/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Extratos de ata de Registro de Preços
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 002/FMS/2019 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 097/FMS/2018
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE “GENEROS ALIMENTÍCIOS , DESCARTÁVEIS, MATERIAIS DE LIMPEZA E EPI’s”, PARA FUTURAS
AQUISIÇÕES NO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DOS PROGRAMA S CAPS II, CAPS II AD, CAPS III e CAPS INFANTIL, DA REDE MUNICIPAL
DE SAÚDE DE CRICIÚMA/SC.
Fornecedores Registrados: 02 (Dois).
Assinatura: 29/01/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 003/FMS/2019 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 099/FMS/2018
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição futura, d e equipamentos, instrumentais e materiais de consum o odontológicos, para
atendimento aos consultórios odontológicos da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 04 (Quatro).
Assinatura: 30/01/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 004/FMS/2019 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 004/FMS/2019
Objeto: Registro de Preços de peças para manutenção de equipamentos médicos hospitalares, para aquisições futuras, no
atendimento à Rede Municipal de Saúde de Criciúma/S C.
Fornecedores Registrados: 02 (Dois).
Assinatura: 31/01/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 005/FMS/2019 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 003/FMS/2019
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição futura, d e materiais e equipamentos para atividade educativas, em prevenção a saúde
bucal em atendimento a Rede Municipal de Saúde de C riciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 31/01/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
14
Nº 2278 – Ano 10 Segunda - Feira, 29 de julho de 201 9
Extrato de Termo de Colaboração
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Convênio nº 01/2019 (registro do órgão) e registrado no Departamento de Apoio Administrativo, da
Secretaria Geral sob o nº 2121/2019.
PARTÍCIPES : Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e a Prefeitura Municipal de Criciúma.
DO OBJETO: cooperação mútua entre os partícipes, visando pro piciar aos estagiários da CONVENIADA a realização d e estágio nas
dependências da CONVENENTE, para a complementação d e seu ensino e aprendizagem.
VIGÊNCIA : por 2 anos, a partir de 09 de julho de 2019, pode ndo ser prorrogado.
DATA: Criciúma-SC, 09 de julho de 2019.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma e Juízes da 10ª, 92ª E 98ª Zonas Eleitorais.
Comunicado
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 075/2019
A Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI to rna público o cancelamento da Autorização Ambiental n° 100/2017.
Considerando que a empresa MM CONTROLE DE PRAGAS LTDA ME, informou sob o protocolo n° 11614F no dia 28/06/201 9, o
encerramento das atividades de Serviços de Controle de Vetores e Pragas Urbanas e/ou Agrícolas (Resolução COMDEMA Nº 001/2016)
instalada na Rua Goiás, n° 330/362, Bairro Próspera , município de Criciúma/ SC.
A FAMCRI Resolve:
1. Cancelar a Autorização Ambiental nº 100/2017 emi tida no dia 28/06/2017 com validade até a data de 28/06/2021.
2. Esta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 24 de julho de 20 19.
ANEQUÉSSELEN BITENCOURT FORTUNATO - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
Aviso de Exclusão de Itens
CISAMREC - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Amr ec
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/CISAMREC/2019
(Processo Administrativo n.º 558198)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, através do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMREC - CISAMREC , leva ao conhecimento dos
interessados que, no edital acima epigrafado, que t em como objetivo o Registro de preços, através de e mpresas do ramo pertinente,
para aquisições futuras e eventuais de materiais mé dico-hospitalares, para atendimento aos municípios consorciados no Consórcio
Intermunicipal de Saúde da AMREC - CISAMREC, feita a seguinte exclusão:
No ANEXO VIII - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA COM ESPECIFIC AÇÕES DOS PRODUTOS, ficam EXCLUÍDOS os itens 55, 56 e 300.
15
Nº 2278 – Ano 10 Segunda - Feira, 29 de julho de 201 9
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feitas as exclusões acima, ficam todos interessados notificados para
os fins legais e de direito, na forma da Lei.
Este aviso poderá ser acessado em https://cisamrec. sc.gov.br/
O edital poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 26 de julho de 201 9.
ROQUE SALVAN - Diretor Executivo do CISAMREC (assinado digitalment e)