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Nº 2277 – Ano 10 Sexta - Feira, 26 de julho de 201 9
Leis Complementares.............................. ...................................................................................................... ............1
Leis............................................. ...............................................................................................................................5
Decretos......................................... .........................................................................................................................12
Editais de Convocação............................ ...................................................................................................... ..........24
Extrato de Contrato.............................. ..................................................................................................................27
Comunicado....................................... .....................................................................................................................27
Ata 03 - do Edital de Concorrência Nº 197/PMC/201 9...........................................................................................27
Ata 01 - do Edital de Tomada de Preços Nº 233/PMC /2019...................................................................................28
Ata 02 - do Edital de Tomada de Preços Nº 233/PMC /2019...................................................................................29
Ata 04 - do Edital de Tomada de Preços Nº 211/PMC /2019...................................................................................29
Ata 04 - do Edital de Chamamento Público Nº. 039/ FMS/2019.............................................................................30
Avisos de Licitação.............................. ...................................................................................................... ..............31
Aviso de Penalidade.............................. ..................................................................................................................31
Relatório Resumido da Execução Orçamentária Balan ço Orçamentário................................................................32
Leis Complementares
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 317, de 25 de julho de 2019.
Altera ementa e dispositivos da Lei Complementar nº 159, de 10 de junho de 2015, que dispõe sobre o serviço funerário de Criciúma e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º. A ementa da Lei Complementar nº 159, de 10 de jun ho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre serviço funerário, Central de Serviços Funerários e administração de cemitérios, e dá ou tras providências.”
Art.2º. O art.1º da Lei Complementar nº 159, de 10 de jun ho de 2015, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, e com a seguinte
redação:
Índice
Nº 2277 – Ano 10 Sexta - Feira, 26 de julho de 2019
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Nº 2277 – Ano 10 Sexta - Feira, 26 de julho de 201 9
“Art.1º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, será responsável pela gestão e fiscalização
de Serviços Funerários, Central de Serviços Funerár ios e cemitérios e reger-se-á por esta Lei, decretos, portarias, resoluções e demais
atos normativos.
Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo Mu nicipal autorizado a proceder a terceirização da gestão de Serviços Funerários, e
cemitérios do Município de Criciúma, permanecendo s ob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social o
acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados.”
Art.3º. O art. 2º da Lei Complementar nº 159, de 10 de ju nho de 2015 será acrescido do §3º, e unido a seu caput e §2º, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º. O serviço funerário no Município de Criciú ma, que tem caráter público e essencial, pode ser d elegado à iniciativa privada
através de concessão, mediante prévia licitação, e compreende as seguintes atividades:”
.........
§ 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará, atr avés da edição de Decreto Municipal, a forma de execução do serviço funerário,
definindo e fiscalizando outros serviços considerados como facultativos, que poderão, também, serem pr estados pelas empresas às
quais, na forma do artigo 2º desta lei, foram delegadas a execução do serviço funerário.
§ 3º As regras de concessões genéricas contidas na presente Lei, referem-se à prestação de serviços funerários.”
Art.4º. O art. 3º da Lei Complementar nº 159, de 10 de ju nho de 2015 será acrescido do parágrafo 5º e passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.3º….
..........
§ 5º A concessionária autorizada pela Central de Serviços Funerários para a prestação os serviços em determinado caso, deve auxiliar
os familiares enlutados quanto aos encaminhamentos administrativos necessários à execução do serviço, respeitada a vontade da
família e dentro dos limites da Lei.”
Art.5º. O art. 4º da Lei Complementar nº 159, de 10 de j unho de 2015 será acrescido do § 9º, e unido a seu caput e §§ 1º, 6º e 8º,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º. A concessão a que alude o art. 2º da presen te Lei, será outorgada às empresas particulares, me diante prévia instauração de
processo de licitação pública, obedecidas, ainda, as seguintes condições:
§ 1º. O prazo de duração da concessão/permissão ser á de, no máximo, 60 (sessenta) meses, prorrogável uma vez por igual período,
nas condições previstas no termo de outorga da concessão/permissão;”
….....
§ 6º. Cada empresa concessionária fica obrigada ao pagamento de 20 (vinte) UFMs mensais para reaparelh amento e demais despesas
relacionadas à execução dos serviços funerários que eventualmente recaiam sobre o Poder Público.
........
§ 8º. A prestação dos serviços funerários adotará obrigatoriamente o sistema de rodízio, o qual será designado um óbito para cada
permissionária, ressalvado aos familiares enlutados o direito de livre escolha da empresa funerária permissionária de seu interesse
para a prestação do serviço, em conformidade com o disposto no art. 6º, II do Código de Defesa do Consumidor.
§9º. Será limitado a 2 (dois) atendimentos antecipa dos da escala de rodízio, com prejuízo da escala, para que ao final do período seja
mantido o equilíbrio econômico entre as permissioná rias.
§10.. Para o compartilhamento de serviços funerário s, serão obedecidos dois sistemas de rodízios distintos, sendo um exclusivo para
a prestação de atendimento gratuito às famílias car entes e indigentes, outro para prestação de serviço funeral mediante pagamento
por particular.”
Art.6º. O caput do art. 5º da Lei Complementar nº 159, de 10 de ju nho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação :
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Nº 2277 – Ano 10 Sexta - Feira, 26 de julho de 201 9
“Art.5º. As empresas concessionárias são obrigadas à prestação do serviço público assistencial pago pelo Município, nos casos abaixo
arrolados, durante o prazo de vigência da concessão , mediante autorização ou solicitação do Poder Público Municipal, pelos valores
fixados por Decreto do Chefe do Poder Executivo, assumindo a responsabilidade de:”
I - prestar atendimento à família do falecido quand o esta, comprovadamente, através de parecer da Secr etaria Municipal de
Assistência Social, não tiver condições financeiras para suportar as despesas com o sepultamento e des tinação de restos mortais, na
forma desta lei ou qualquer outra legislação aplicável à espécie”.
Art.7º. O caput do art. 6º da Lei Complementar nº 159, de 10 de ju nho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação :
“Art. 6º. O benefício por morte ao usuário carente contemplará:”
Art.8º. O art. 7º da Lei Complementar nº 159, de 10 de jun ho de 2015, será acrescido do parágrafo único, e passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 7º As empresas funerárias concessionárias são obrigadas a oferecer os serviços de higienização de cadáveres humanos,
tamponamento de cadáveres humanos, tanatopraxia par a o preparo do corpo, em laboratório próprio, compartilhado ou por meio de
terceiros, mantida sua responsabilidade pela estrutura do local e pelos serviços prestados.
Parágrafo Único. O laboratório mencionado no caput deste artigo deverá possuir:
I - médico responsável técnico pelo serviço de tanatopraxia devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina””;
II – licenças, no seu projeto e funcionamento, emit idas pela Vigilância Sanitária e FAMCRI, sem prejuízo de outras exigidas por
legislação correlata;”
Art.9º. O art. 8º da Lei Complementar nº 159, de 10 de jun ho de 2015, passa a vigorar acrescido do § 1º-A, com a seguinte redação:
“Art. 8º..…
§ 1º…..
I - ....…
II - ......
§1º-A. As empresas prestadoras de serviços funerári os sediadas em Criciúma ficam obrigadas a emitirem Notas Fiscais e declararem
todos os serviços efetuados perante a Secretaria da Fazenda Municipal, independente do local da presta ção.”
Art.10. O caput do art.9º da Lei Complementar nº 159, de 10 de jun ho de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º. A Secretaria Municipal de Assistência Social, diante do encargo que lhe foi atribuído no caput do art. 1º desta lei, adotará,
dentre outras providências:”
Art.11. Fica alterado o caput do art. 12 da Lei Complementar nº 159, de 10 de ju nho de 2015, acrescido do § 4º, que passam a vigora r
com a seguinte redação:
“Art. 12. A Central de Serviços Funerários chamará, através de rodízio, uma empresa dentre as concessi onárias, para o atendimento
da vez, restando assegurado ao consumidor o direito de escolha de prestadora de serviços funerários, observado o §4º do art. 9º desta
Lei.
........
Art.12. Fica suprimido o art. 20 da Lei Complementar nº 15 9, de 10 de junho de 2015.
Art.13. O caput do art. 22 e seu parágrafo único da Lei C omplementar nº 159, de 10 de junho de 2015, passam a vigorar com a seguinte
redação:
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“Art.22. Cabe ao poder público municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, fiscalizar a prestação do serviço
funerário, administração da Central de Serviços Fun erários e cemitérios e, por meio de seus servidores, promover as notificações e
autuações necessárias, conforme dispositivos desta Lei.
Parágrafo Único - No exercício da ação fiscalizador a, os agentes do Município terão entrada franqueada nas dependências das
funerárias, Central de Serviços Funerários e cemitérios, ou no local de ocorrência de eventual infração, onde poderão permanecer pelo
tempo que se fizer necessário.”
Art.14. O inciso IV do art. 23 da Lei Complementar nº 159 , de 10 de junho de 2015, passa a vigorar com a seg uinte redação:
“Art.23 ........
IV – multas de 10 (dez) UFMs até 100 (cem) UFMs.”
Art.15. Revogam-se as disposições em contrário.
Art.16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 25 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
VMTG/ACSFY/erm. PELC 002/19 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI COMPLEMENTAR Nº 318, de 25 de julho de 2019.
Altera o Anexo II da Lei Complementar 203/17 para inserir cargos de Gerente de Pavimentação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º Ficam criadas, no âmbito da Administração Pública, 10 (dez) vagas para o cargo de Gerente de Paviment ação, passando de 04
(quatro) para 14 (quatorze) vagas, nos seguintes te rmos:
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORA MENTO SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO – DAS e DASI
Ordem Cargo Vagas DAS/DASI VRV
[...] .......................
16 Gerente de Pavimentação 14 DASI-1 4,3
[...] ......................
Art.2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Co mplementar correrão à conta de dotações orçamentári as próprias, ficando
o Executivo Municipal autorizado a remanejar e a tr ansformar as unidades orçamentárias em função das d isposições contidas nesta
Lei Complementar.
Art.3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 25 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm. PELC 019/19 – Autoria: Clésio Salvaro
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Nº 2277 – Ano 10 Sexta - Feira, 26 de julho de 201 9
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.482, de 19 de julho de 2019.
Declara de utilidade pública o Rotary Clube de Criciúma Rio Maina.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica declarado de utilidade pública o Rotary Clube de Criciúma Rio Maina, inscrito no CNPJ sob o nº 28.695.234/0001-10.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm. PL 043/19 - Autoria: Ver. Julio Cezar Colombo
LEI Nº 7.486, de 23 de julho de 2019.
Altera o artigo 3º e inciso III do artigo 4º da Lei nº 5.133 de 20 de dezembro de 2007, e dá outras pr ovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 5.133 de 2007, p assa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde,
mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade c om as diretrizes do SUS e sob
supervisão do Gestor Municipal.
Parágrafo único. São consideradas atividades do Age nte Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:
I.garantir a atenção à saúde da população adscrita, buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção,
proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenç as e agravos e da garantia de atendimento da demand a espontânea, da
realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racion alidades em saúde, inclusive
Práticas Integrativas e Complementares;
II.participar do acolhimento dos usuários, proporci onando atendimento humanizado, realizando classific ação de risco, identificando
as necessidades de intervenções de cuidado, respons abilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento
do vínculo;
III.responsabilizar-se pelo acompanhamento da popul ação adscrita ao longo do tempo no que se refere às múltiplas situações de
doenças e agravos, e às necessidades de cuidados pr eventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado;
IV.praticar cuidado individual, familiar e dirigido a pessoas, famílias e grupos sociais, visando prop or intervenções que possam
influenciar os processos saúde-doença individual, d as coletividades e da própria comunidade;
V.realizar busca ativa e notificar doenças e agravo s de notificação compulsória, bem como outras doenç as, agravos, surtos,
acidentes, violências, situações sanitárias e ambie ntais de importância local, considerando essas ocor rências para o planejamento
de ações de prevenção, proteção e recuperação em sa úde no território;
VI.realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em residências, Instituições de Longa Permanência
(ILP), abrigos, entre outros tipos de moradia exist entes em seu território, de acordo com o planejamen to da equipe, necessidades
e prioridades estabelecidas;
VII.realizar diagnóstico demográfico, social, cultu ral, ambiental, epidemiológico e sanitário do terri tório em que atuam, contribuindo
para o processo de territorialização e mapeamento d a área de atuação da equipe;
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VIII.realizar visitas domiciliares com periodicidade e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da
situação das famílias e indivíduos do território, c om especial atenção às pessoas com agravos e condiç ões que necessitem de maior
número de visitas domiciliares;
IX.orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e a gentes transmissores de doenças e medidas de preven ção individual e coletiva;
X.conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde
disponíveis;
XI.trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e Cadastrar todas as p essoas de sua área, mantendo
os dados atualizados no sistema de informação da At enção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da
equipe, para a análise da situação de saúde, consid erando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e
epidemiológicas do território, e priorizando as sit uações a serem acompanhadas no planejamento local;
XII.utilizar instrumentos para a coleta de informaç ões que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocu ltural da comunidade;
XIII.registrar, para fins de planejamento e acompan hamento das ações de saúde, os dados de nascimentos , óbitos, doenças e outros
agravos à saúde, garantido o sigilo ético;
XIV.desenvolver ações que busquem a integração entr e a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características
e as finalidades do trabalho de acompanhamento de i ndivíduos e grupos sociais ou coletividades;
XV.informar os usuários sobre as datas e horários d e consultas e exames agendados;
XVI.participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessida des dos usuários no que diz
respeito a agendamentos ou desistências de consulta s e exames solicitados;
XVII.exercer outras atribuições que lhes sejam atri buídas por legislação específica da categoria, ou o utra normativa instituída pelo
gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.
Art.2º Fica alterado o inciso III do art. 4º da Lei nº 5. 133 de 2007 que passa a vigorar com a seguinte reda ção:
Art.4º O Agente Comunitário de Saúde deverá preench er os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
.......
III - haver concluído o ensino médio.
......
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 23 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
IC/erm. PE 035/19 - Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.487, de 23 de julho de 2019.
Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de uma área de terra localizada no Bairro Cristo Reden tor à Rua Luiz Joaquim Espíndola,
à empresa Metalnane Metalúrgica Ltda ME, e dá outra s providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autoriza do a conceder o direito real de uso de uma área de terra de propriedade
do Município de Criciúma, à empresa Metalnane Metalúrgica Ltda ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CN PJ nº
12.561.713/0001-03, medindo 1.001,00 m² (um mil e u m metros quadrados), situada no loteamento industrial Vila Natureza, Bairro
Cristo Redentor, Criciúma-SC, concernente ao lote n º 2, com as seguintes confrontações:
Norte: 22,00 metros, com a rua projetada 01.
Sul: 22,00 metros, com o com o lote 01.
Leste: 45,50 metros, com o lote 04.
Oeste: 45,50 metros com a propriedade de Silvio Búr igo e outros.
Parágrafo Único - A área acima descrita tem por finalidade a const rução imediata de um pavilhão, para a transferência de sua empresa
com o seguimento de serralheria e pintura eletrostá tica.
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Nº 2277 – Ano 10 Sexta - Feira, 26 de julho de 201 9
Art.2º À empresa beneficiada pela presente Lei, vedar-se-á :
I - fazer a escrituração desta área de terra em qualquer Tabelionato ou Cartório de Registro de Imóvei s, até o prazo estabelecido
por esta Lei e Termo de Contrato de Concessão de Di reito Real de Uso.
II - alienar o imóvel, a fim de desviar a finalidad e originária, sem que a requerente observe as condi ções previstas na presente lei,
sempre com expressa autorização do chefe do Poder E xecutivo municipal, após análise e parecer do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico.
III - gravar com ônus real de garantia, exceto a em presa que já esteja em atividade, desde que comprov e previamente sua liquidez
patrimonial perante o Conselho Municipal de Desenvo lvimento Econômico, bem como o Executivo Municipal, por meio de Balanço
Patrimonial Projetado, devidamente assinado por pro fissional habilitado.
IV - dar destinação diversa a esta área de terra, d a prevista no plano de negócio original apresentado pela empresa, no que tange a:
finalidade, montante dos investimentos com benfeito rias, equipamentos e máquinas industriais, número de empregos criados,
projeção de faturamento, impostos e taxas, por ocas ião da entrega efetuada para a solicitação da concessão de uso do imóvel.
V - dar o imóvel em garantia a instituições finance iras, fornecedores, Justiça do Trabalho referente a salários em atraso, dividas
trabalhistas, INSS, FGTS, Receita Estadual e Federa l; e
VI - vender, transferir, dar em locação, emprestar, permutar, mesmo com ou sem remuneração no todo ou em parte da área, dentro
do período de 10 (dez) anos após a emissão do habit e-se, a não ser a critério do Poder Executivo, sempre que autorizado pelo
Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art.3º A empresa beneficiada por esta Lei estará obrigada a iniciar a obra em 06 (seis) meses e terminá-la dentro do prazo de 24 (vinte
e quatro) meses e instalar-se imediatamente após a conclusão, no entanto, os tributos passarão a serem exigidos a partir da publicação
da presente Lei.
Art.4º No final da obra, ou seja 24 (vinte e quatro) meses após a assinatura do Termo de Contrato de Concessã o de Direito Real de
Uso, o empresário terá 30 (trinta) dias de prazo, p ara regularizá-la perante os órgãos competentes do Município e se necessário
perante o Estado e Federação, sob pena de reversão imediata da área e benfeitorias existentes, sem qualquer aviso ao requerente e
custo ao Município.
Art.5º Os encargos e obrigações relativos à concessão de d ireito real de uso serão objeto de contrato, na forma estabelecida pela Lei
municipal nº 4.955, de 13 de novembro de 2006, no q ue não for conflitante com o ora estabelecido, devendo no contrato constar
obrigatoriamente, cláusula de reversibilidade das áreas concedidas e das benfeitoras nelas construídas , caso não seja utilizada para
os fins previstos na Lei, e que conflite com qualqu er artigo nela mencionados.
Art.6º Após 10 (dez) anos de efetivo funcionamento no loca l, quer seja com construção nova, transferência ou ampliação da empresa,
a partir da data da emissão do habite-se, fica a cr itério do Poder Executivo proceder a autorização pa ra escrituração da área concedida,
sempre mediante prévio parecer do Conselho Municipa l de Desenvolvimento Econômico, desde que a empresa beneficiária:
I - tenha cumprido com todos os artigos, incisos, parágrafos e condições estabelecidas nesta Lei, bem como, no termo de contrato
de concessão de direito real de uso.
II - tenha decorrido um prazo mínimo de 10 (dez) an os da data da emissão do habite-se, no local estabelecido por esta Lei.
Parágrafo Único - A concessão de direito real de us o ou doação, será feita com as cláusulas de impenho rabilidade, inalienabilidade e
preempção ou preferência, as quais deverão constar da escritura pública, sob pena de nulidade, cujo não cumprimento acarretará na
retrocessão do imóvel ao patrimônio do Município.
Art.7º Reverterá ao Poder Público Municipal, à área conced ida a título de doação ou de concessão de direito real de uso quando não
utilizada na finalidade prevista no projeto origina l, bem como, o não cumprimento de qualquer artigo, inciso, parágrafo ou condições
estabelecidas nesta Lei, sem ônus para o Município, e as benfeitoras não removíveis serão incorporadas ao patrimônio público
municipal
.
Art.8º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta d o orçamento vigente.
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Nº 2277 – Ano 10 Sexta - Feira, 26 de julho de 201 9
Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Paço Municipal Marcos Rovaris, 23 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
AST/erm. PE 045/19 - Autoria: Ricardo Fabris
LEI Nº 7.488, de 23 de julho de 2019.
Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de uma área de terra localizada no Bairro Cristo Reden tor, na Avenida das Indústrias,
à empresa BGPACK Indústria e Comércio de Embalagens Ltda, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utorizado a conceder o direito real de uso de uma á rea de terra de propriedade
do Município de Criciúma, à empresa BGPACK Indústria e Comércio de Embalagens Ltda , pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ nº 16.997.241/0001-97, medindo 2.205,00 m² (dois mil duzentos e cinco metros quadrados), situada no loteamento Colmeia
Industrial, Bairro Cristo Redentor, Criciúma-SC, co ncernente ao lote nº 8 (oito), com as seguintes con frontações:
Norte: 49,00 metros, com a rua projetada.
Sul:49,00 metros, com a Área de utilidade pública 3 .
Leste:45,00 metros, com a rua 1575.
Oeste: 45,00 metros com a rua projetada.
Parágrafo Único - A área acima descrita tem por fin alidade a construção imediata de um pavilhão, para a transferência de sua empresa
com o seguimento embalagens.
Art.2º À empresa beneficiada pela presente Lei, ved ar-se-á:
I - fazer a escrituração desta área de terra em qua lquer Tabelionato ou Cartório de Registro de Imóvei s, até o prazo estabelecido
por esta Lei e Termo de Contrato de Concessão de Di reito Real de Uso.
II - alienar o imóvel, a fim de desviar a finalidad e originária, sem que a requerente observe as condi ções previstas na presente lei,
sempre com expressa autorização do chefe do Poder E xecutivo municipal, após análise e parecer do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico.
III - gravar com ônus real de garantia, exceto a em presa que já esteja em atividade, desde que comprov e previamente sua liquidez
patrimonial perante o Conselho Municipal de Desenvo lvimento Econômico, bem como o Executivo Municipal, por meio de Balanço
Patrimonial Projetado, devidamente assinado por pro fissional habilitado.
IV - dar destinação diversa a esta área de terra, d a prevista no plano de negócio original apresentado pela empresa, no que tange a:
finalidade, montante dos investimentos com benfeito rias, equipamentos e máquinas industriais, número de empregos criados,
projeção de faturamento, impostos e taxas, por ocas ião da entrega efetuada para a solicitação da concessão de uso do imóvel.
V - dar o imóvel em garantia a instituições finance iras, fornecedores, Justiça do Trabalho referente a salários em atraso, dividas
trabalhistas, INSS, FGTS, Receita Estadual e Federa l; e
VI - vender, transferir, dar em locação, emprestar, permutar, mesmo com ou sem remuneração no todo ou em parte da área, dentro
do período de 10 (dez) anos após a emissão do habit e-se, a não ser a critério do Poder Executivo, sempre que autorizado pelo
Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art.3º A empresa beneficiada por esta Lei estará ob rigada a iniciar a obra em 06 (seis) meses e terminá-la dentro do prazo de 24 (vinte
e quatro) meses e instalar-se imediatamente após a conclusão, no entanto, os tributos passarão a serem exigidos a partir da publicação
da presente Lei.
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Nº 2277 – Ano 10 Sexta - Feira, 26 de julho de 201 9
Art.4º No final da obra, ou seja 24 (vinte e quatro) meses após a assinatura do Termo de Contrato de C oncessão de Direito Real de
Uso, o empresário terá 30 (trinta) dias de prazo, p ara regularizá-la perante os órgãos competentes do Município e se necessário
perante o Estado e Federação, sob pena de reversão imediata da área e benfeitorias existentes, sem qualquer aviso ao requerente e
custo ao Município.
Art.5º Os encargos e obrigações relativos à concess ão de direito real de uso serão objeto de contrato, na forma estabelecida pela Lei
municipal nº 4.955, de 13 de novembro de 2006, no q ue não for conflitante com o ora estabelecido, devendo no contrato constar
obrigatoriamente, cláusula de reversibilidade das áreas concedidas e das benfeitoras nelas construídas , caso não seja utilizada para
os fins previstos na Lei, e que conflite com qualqu er artigo nela mencionados.
Art.6º Após 10 (dez) anos de efetivo funcionamento no local, quer seja com construção nova, transferência ou ampliação da empresa,
a partir da data da emissão do habite-se, fica a cr itério do Poder Executivo proceder a autorização pa ra escrituração da área concedida,
sempre mediante prévio parecer do Conselho Municipa l de Desenvolvimento Econômico, desde que a empresa beneficiária:
I - tenha cumprido com todos os artigos, incisos, p arágrafos e condições estabelecidas nesta Lei, bem como, no termo de contrato
de concessão de direito real de uso.
II - tenha decorrido um prazo mínimo de 10 (dez) an os da data da emissão do habite-se, no local estabelecido por esta Lei.
Parágrafo Único - A concessão de direito real de us o ou doação, será feita com as cláusulas de impenho rabilidade, inalienabilidade e
preempção ou preferência, as quais deverão constar da escritura pública, sob pena de nulidade, cujo não cumprimento acarretará na
retrocessão do imóvel ao patrimônio do Município.
Art.7º Reverterá ao Poder Público Municipal, à área concedida a título de doação ou de concessão de di reito real de uso quando não
utilizada na finalidade prevista no projeto origina l, bem como, o não cumprimento de qualquer artigo, inciso, parágrafo ou condições
estabelecidas nesta Lei, sem ônus para o Município, e as benfeitoras não removíveis serão incorporadas ao patrimônio público
municipal.
Art.8º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 23 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
AST/erm. PE 046/19 - Autoria: Ricardo Fabris
LEI Nº 7.489, de 23 de julho de 2019.
Autoriza o Poder Executivo a efetivar o pagamento d e indenização a particular, de bem imóvel desapropriado amigavelmente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar o pag amento de indenização, à FUTURIZE AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA ,
correspondente à desapropriação amigável de bem imó vel, situado nessa cidade, localizado na Rua Avenida Universitária, Bairro
Universitário, Criciúma-SC, avaliado em R$ 260.279. 64 (duzentos e sessenta mil, duzentos e setenta e nove reais e sessenta e quatro
centavos), com as seguintes confrontações: I - confrontações: Área 1
Norte: 33,67 metros, com a Avenida Universitária;
Sul: 20,70 metros, com a área a desapropriar 2;
Leste: 21,57 metros, com área Remanescente Matrícul a 21.563);
Oeste: 7,33 metros, com a Avenida Universitária.
10
Nº 2277 – Ano 10 Sexta - Feira, 26 de julho de 201 9
II - confrontações: Área 2
Norte: 20.70 metros, com área a desapropriar 1;
Leste: 32,04 metros, com Área Remanescente (matrícula 21.563);
Oeste: 27,22 metros, com Rodovia Antônio Just.
Art.2º A desapropriação de que trata esta Lei destina-se à expansão da malha viária com a construção da rótu la da Avenida
Universitária com a Rodovia Anel Viário.
Art.3º As despesas correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 23 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
LPV/erm. PE 057/19 - Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.490, de 23 de julho de 2019.
Autoriza o Poder Executivo a efetivar o pagamento de indenização a particular, de bem imóvel desapropriado amigavelmente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar o pag amento de indenização, ao ANGELO HILÁRIO JUST, correspondente à
desapropriação amigável de bem imóvel, situado ness a cidade, localizado na Rua Avenida Universitária, Bairro Universitário, Criciúma-
SC, avaliado em R$ 260.000.00 (duzentos e sessenta mil reais), com as seguintes confrontações:
I - confrontações: Área 1
Norte: 35,50 metros, com a Avenida Universitária;
Sul: 25,04 metros, com a Área a desapropriar 2;
Leste: 15,53 metros, com a Avenida Universitária
Oeste: 21,50 metros confrontando com a Área Remanes cente (Matrícula 21.564).
II - confrontações: Área 2
Norte: 25,04 metros, com a área a desapropriar;
Sul: 21,50 metros, com a Área Remanescente (Matrícu la 21.564)
Leste: 32,93 metros, com a Rodovia Antônio Just;
Oeste: 21,30 metros confrontando com a Área Remanes cente (Matrícula 21.564
Art.2º A desapropriação de que trata esta Lei destina-se à expansão da malha viária com a construção da rótu la da Avenida
Universitária com a Rodovia Anel Viário.
Art.3º As despesas correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 23 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
LPV/erm. PE 058/19 - Autoria: Clésio Salvaro
11
Nº 2277 – Ano 10 Sexta - Feira, 26 de julho de 201 9
LEI Nº 7.491, de 25 de julho de 2019.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A, com a garantia d a União, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar oper ação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A, com a garantia da União, até o
valor de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de jun ho de 2017, e suas alterações,
a fim de financiar projeto de Implantação de Sistema de Iluminação Pública em Led , observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de mai o de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operaç ão de crédito autorizada serão, obrigatoriamente, aplicados na execução dos
empreendimentos previstos no caput deste artigo, se ndo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância
com o § 1º, do art. 35, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art.2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta
Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as cotas de repartição das receitas tributárias, previstas nos artigos
158 e 159, inciso I, alínea "b", complementadas pel as receitas próprias de impostos, estabelecidas no artigo 156 da Constituição
Federal, nos termos do § 4º, do artigo 167, bem com o outras garantias em direito admitidas.
Art.3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento
ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, do § 1º, do art. 32, da Lei Complementar nº 101, d e 2000 e arts. 42 e 43, inciso IV,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão co nsignar, anualmente, as dotações necessárias às amo rtizações e aos
pagamentos dos encargos relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º
Art.5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art.6º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancár ias e demais encargos financeiros e despesas da ope ração de crédito, fica o
Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corre nte de titularidade do Município, mantida em sua ag ência, a ser indicada no
contrato, em que são efetuados os créditos dos recu rsos ao Município, os montantes necessários às amor tizações e pagamento final
da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere o caput, nos termos
do §1º, do art. 60, da Lei nº 4.320, de 1964.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 25 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
VER/erm. PE 052/19 - Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.492, de 25 de julho de 2019.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A, com a garantia d a União, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
12
Nº 2277 – Ano 10 Sexta - Feira, 26 de julho de 201 9
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar oper ação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A, com a garantia da União, até o
valor de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de jun ho de 2017, e suas alterações,
a fim de financiar projeto de Pavimentação de Vias Públicas no município de Crici úma , observada a legislação vigente, em especial
as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operaç ão de crédito autorizada serão, obrigatoriamente, aplicados na execução dos
empreendimentos previstos no caput deste artigo, se ndo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância
com o § 1º, do art. 35, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art.2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta
Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as cotas de repartição das receitas tributárias, previstas nos artigos
158 e 159, inciso I, alínea "b", complementadas pel as receitas próprias de impostos, estabelecidas no artigo 156 da Constituição
Federal, nos termos do § 4º, do artigo 167, bem com o outras garantias em direito admitidas.
Art.3º Os recursos provenientes da operação de créd ito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento
ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, do § 1º, do art. 32, da Lei Complementar nº 101, d e 2000 e arts. 42 e 43, inciso IV,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão co nsignar, anualmente, as dotações necessárias às amo rtizações e aos
pagamentos dos encargos relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º
Art.5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art.6º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancár ias e demais encargos financeiros e despesas da ope ração de crédito, fica o
Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corre nte de titularidade do Município, mantida em sua ag ência, a ser indicada no
contrato, em que são efetuados os créditos dos recu rsos ao Município, os montantes necessários às amor tizações e pagamento final
da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere o caput, nos termos
do §1º, do art. 60, da Lei nº 4.320, de 1964.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 25 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
VER/erm. PE 052/19 - Autoria: Clésio Salvaro
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/nº 621/19, de 2 de Maio de 2019.
Abre crédito suplementar-anulação de dotação no valor de R$ 12.841.698,42 ao orçamento do Município no exercício de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei municipal nº 7.398 de 21 de
dezembro de 2018.
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 12.841.698,42 (doze milhões, oitocentos e quarenta e um mil, seiscentos
e noventa e oito reais e quarenta e dois centavos), para suplementar as seguintes dotações orçamentári as:
13
Nº 2277 – Ano 10 Sexta - Feira, 26 de julho de 201 9
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 01: Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 1.013 – Manut. Da Diretoria de T rânsito e Transporte
26-4.4.90.00.00.00.00.00 0112 - Aplicações Diretas. ......….......................….R$ 60.000,00
Unidade: 3 Proteção do Idoso
Projeto Atividade: 1.014 – Manut. Do Fundo do Idoso – Proteção ao Idoso
33-4.4.50.00.00.00.00.00 0180 – Transf. A instit. P rivadas s/ fins.............R$ 124.770,00
Unidade: 16 Diretoria de Comunicação
Projeto Atividade: 1.011 – Manut. Da Diretoria de C omunicação
48-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 - Aplicações Diretas. ......…......................….R$ 117.000,00
Órgão 01: Procuradoria Geral do Município
Unidade 02 Defensoria Pública
Projeto Atividade: 1.016 – Manut. Da Procuradoria G eral
57-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 - Aplicações Diretas. ......….......................….R$ 100.000,00
Órgão 5 – Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 1.022 – Manut. Da Arrecadação, F iscalização, Cadastro Imobiliário
98-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas …………….............…..…..R$ 80.000,00
Projeto Atividade: 1.024 – Manut. Do Apoio Administ rativo, Contrib. AMREC
87-3.3.50.00.00.00.00.00 0100 – Tranf.a Instit. pr ivadas s/ fins..…............R$ 150.000,00
88-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas …………..................…..R$ 250.000,00
Projeto Atividade: 1.029 – Manut. Do Convênio Corpo de Bombeiros
119-3.3.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas ………...............…....…..R$ 60.000,00
Órgão 06: Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 04 Unidades Escolares
Projeto Atividade: 1.032 – Unidades Escolares – Ens ino Fundamental
149-3.3.90.00.00.00.00.00 0136 - Aplicações Diretas .......…........................R$ 590.000,00
156-4.4.90.00.00.00.00.00 0187 - Aplicações Diretas .......…........................R$ 280.000,00
Projeto Atividade: 1.033 – Funcional do FUNDEB (fol ha de pagamento)
175-3.3.90.00.00.00.00.00 0119 - Aplicações Diretas .......…........................R$ 250.000,00
Projeto Atividade: 1.034 – Manut. Do Depto Administ rativo da Educação, formação continuada
221-4.4.90.00.00.00.00.00 0101 - Aplicações Diretas .......…...................R$ 10.000.000,00
Órgão: 7 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1.073 – Manut. Depto de Obras
233-3.3.50.00.00.00.00.00 0100 – Transf. A instit. privadas sem fins…........R$ 50.000,00
238-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ………….............……….R$ 410.000,00
Projeto Atividade: 1.083 – Oficinas e garagens
290-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Direta s…………..........…….....R$ 200.000,00
291-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Direta s………...........………......R$ 30.000,00
14
Nº 2277 – Ano 10 Sexta - Feira, 26 de julho de 201 9
Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 13: Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 1.056 - Manut. Do CEOs
40-3.3.90.00.00.00.00.00 0138 - Aplicações Diretas. ....….…..........................R$ 20.000,00
Projeto Atividade: 1.206 - Manut. DST/HIV/AIDS
93-3.1.90.00.00.00.00.00 0102 - Aplicações Diretas. ....….…...........................R$ 69.928,42
T O T A L.......................................... .................................................. R$ 12.841.698,42
Art.2º- O crédito a que se refere o artigo anterior correr á por conta de anulações das seguintes dotações orç amentárias abaixo
discriminadas:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 01: Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 1.013 – Manut. Da Diretoria de T rânsito e Transporte
20-3.3.90.00.00.00.00.00 0112 - Aplicações Diretas. ......…........................….R$ 60.000,00
Unidade: 3 Proteção do Idoso
Projeto Atividade: 1.014 – Manut. Do Fundo do Idoso – Proteção ao Idoso
31-3.3.50.00.00.00.00.00 0180 – Transf. A instit. P rivadas s/ fins...............R$ 124.770,00
Unidade: 16 Diretoria de Comunicação
Projeto Atividade: 1.011 – Manut. Da Diretoria de C omunicação
49-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 - Aplicações Diretas. ......…......................….R$ 117.000,00
Órgão 01: Procuradoria Geral do Município
Unidade 02 Defensoria Pública
Projeto Atividade: 1.016 – Manut. Da Procuradoria G eral
56-3.1.90.00.00.00.00.00 0100 - Aplicações Diretas. ......….......................….R$ 100.000,00
Órgão 5 – Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 1.022 – Manut. Da Arrecadação, F iscalização, Cadastro Imobiliário
97-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ………….............…….…..R$ 80.000,00
Projeto Atividade: 1.024 – Manut. Do Apoio administ rativo, Contrib. AMREC
85-3.1.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ………….................…..R$ 200.000,00
89-4.4.50.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ………..............…...…..R$ 200.000,00
Projeto Atividade: 1.029 – Manut. Do Convenio Corpo de Bombeiros
120-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ……...............……...…..R$ 50.000,00
121-4.4.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas ……...............……...…..R$ 10.000,00
Órgão 06: Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 04 Unidades Escolares
Projeto Atividade: 1.032 – Unidades Escolares – Ens ino Fundamental
146-3.3.90.00.00.00.00.00 0101 - Aplicações Diretas .......…........................R$ 500.000,00
152-4.4.90.00.00.00.00.00 0101 - Aplicações Diretas .......…...................…..R$ 370.000,00
Projeto Atividade: 1.033 – Funcional do FUNDEB (fol ha de pagamento)
172-3.1.90.00.00.00.00.00 0119 - Aplicações Diretas .......….......................R$ 250.000,00
15
Nº 2277 – Ano 10 Sexta - Feira, 26 de julho de 201 9
Projeto Atividade: 1.034 – Manut. Do Depto. Administrativo da Educação, formação continuada
193-3.3.90.00.00.00.00.00 0101 - Aplicações Diretas .......…...................R$ 10.000.000,00
Órgão: 7 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1.073 – Manut. Depto de Obras
236-3.3.90.00.00.00.00.00 0139 – Aplicações Direta s…………..……...........…R$ 310.000,00
241-4.4.90.00.00.00.00.00 0189 – Aplicações Diretas …………..……..........…..R$ 100.000,00
242-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas …………..….............……..R$ 50.000,00
Projeto Atividade: 1.083 – Oficinas e garagens
289-3.1.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas …………............…….....R$ 230.000,00
Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 13: Fundo Municial de Saúde
Projeto Atividade: 1.056 - Manut. Do CEOs
42-4.4.90.00.00.00.00.00 0138 - Aplicações Diretas. ....….…..........................R$ 20.000,00
Projeto Atividade: 1.206 - Manut. DST/HIV/AIDS
94-3.3.90.00.00.00.00.00 0138 - Aplicações Diretas. ....….…...........................R$ 17.928,42
95-4.4.90.00.00.00.00.00 0138 - Aplicações Diretas. ....….…...........................R$ 52.000,00
T O T A L.......................................... .................................................. R$ 12.841.698,42
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua assinat ura.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de Maio de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 677/19, de 15 de maio de 2019.
Abre crédito suplementar-anulação de dotação no val or de R$ 17.669.973,32 ao orçamento do Município no exercício de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei municipal nº 7.398 de 21 de
dezembro de 2018.
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 17.669.973,22 (dezessete milhões, seiscentos e sessenta e nove mil,
novecentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos), para suplementar as seguintes dotações orç amentárias:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 5 – Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 1.022 – Manut. Da Arrecadação, F iscalização, Cadastro Imobiliario
98-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ………...............………...R$ 400.000,00
Órgão 06: Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 01 Gab. Secretaria de Educação
Projeto Atividade: 1.030 – Manut. Do Gabinete da Secre taria de Educação
125-3.3.90.00.00.00.00.00 0101 - Aplicações Diretas .......…..........................R$ 70.000,00
16
Nº 2277 – Ano 10 Sexta - Feira, 26 de julho de 201 9
Projeto Atividade: 1.032 – Unidades Escolares – Ensino Fundamental
152-4.4.90.00.00.00.00.00 0101 - Aplicações Diretas .......….....................R$ 2.560.000,00
Projeto Atividade: 1.033 – Funcional do FUNDEB (fol ha de pagamento)
170-3.1.90.00.00.00.00.00 0101 - Aplicações Diretas .......….....................R$ 3.500.000,00
175-3.3.90.00.00.00.00.00 0119 - Aplicações Diretas .......…..........................R$ 50.000,00
Órgão: 7 – Secretaria Mun. de Infraestrutura Planej amento e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1.073 – Manut. Depto de Obras
237-3.3.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas ………...........………......R$ 387.000,00
238-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ………….............……....R$ 432.000,00
Projeto Atividade: 1.079 – Pavimentação/Resup/Revit alização/Mobilidade Urbana/Empréstimo FONPLATA, BND S/BRDE
277-4.4.90.00.00.00.00.00 0183 – Aplicações Diretas ………………..............R$ 6.000.000,00
Projeto Atividade: 1.081 – Parques/Praças/Jardins
282-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Direta s……………...........….....R$ 100.000,00
Projeto Atividade: 1.082 – Iluminação Pública
288-4.4.90.00.00.00.00.00 0109 – Aplicações Direta s……………...........….....R$ 350.000,00
Projeto Atividade: 1.084 – Frota Municipal
292-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Direta s…………...........….....R$ 1.300.000,00
Entidade 2 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRICIÚMA
Projeto Atividade: 1.068 - Manut. Da Proteção Espec ial - SUAS
23-3.1.90.00.00.00.00.00 0100 - Aplicações Diretas. ....….….....................R$ 1.000.000,00
Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 13: Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 1.048 - Manut. Das Unidades de S aúde, 24 Horas e Policlínicas
103-3.3.90.00.00.00.00.00 0138 - Aplicações Diretas .....….….......................R$ 36.000,00
108-4.4.90.00.00.00.00.00 0138 - Aplicações Diretas .....….….....................R$ 700.000,00
Projeto Atividade: 1.063 - Manut. Consorcio da Saúd e-CISAMREC
68-3.3.93.00.00.00.00.00 0102– Aplic.Diretas Decorr ente a op. entre órgãos R$ 194.973,32
Entidade 12 – FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO DE CRICIÚMA - FUNSAB
Projeto Atividade: 1.099 – Limpeza de vias e lograd ouro públicos
5-4.4.90.00.00.00.00.00 0164 - Aplicações Diretas.. ...….…............................R$ 20.000,00
Entidade 13 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERE SSE SOCIAL DE CRICIÚMA
Projeto Atividade: 1.070 – Manut. De Projetos habit acionais e de Interesse Social
5-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 - Aplicações Diretas.. ...….…............................R$ 20.000,00
Entidade 15 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE
Projeto Atividade: 1.095 – Manut. Da FAMCRI
5-3.3.90.00.00.00.00.00 0180 - Aplicações Diretas.. ...….….........................R$ 550.000,00
T O T A L.......................................... ................................................ R$ 17.669.973,32
17
Nº 2277 – Ano 10 Sexta - Feira, 26 de julho de 201 9
Art.2º- O crédito a que se refere o artigo anterior correr á por conta de anulações das seguintes dotações orç amentárias abaixo
discriminadas:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 5 – Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 1.022 – Manut. Da Arrecadação, F iscalização, Cadastro Imobiliário
97-4.4.90.00.00.00.00.00 0183 – Aplicações Diretas ……………..............…...R$ 400.000,00
Órgão 06: Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 01 Gab. Secretaria de Educação
Projeto Atividade: 1.030 – Manut. Do Gabinete da Se cretaria de Educação
123-3.1.90.00.00.00.00.00 0101 - Aplicações Diretas .......…..........................R$ 40.000,00
124-3.3.90.00.00.00.00.00 0101 - Aplicações Diretas .......…..........................R$ 30.000,00
Projeto Atividade: 1.032 – Unidades Escolares – Ens ino Fundamental
147-3.3.90.00.00.00.00.00 0119 - Aplicações Diretas .......…........................R$ 305.000,00
151-4.4.50.00.00.00.0 0.00 0136 - Aplicações Direta s.......….................…....R$ 225.000,00
153-4.4.90.00.00.00.00.00 0119 - Aplicações Diretas .......…..................…....R$ 500.000,00
154-4.4.90.00.00.00.00.00 0132 - Aplicações Diretas .......…................…......R$ 600.000,00
155-4.4.90.00.00.00.00.00 0136 - Aplicações Diretas .......….....….................R$ 750.000,00
156-4.4.90.00.00.00.00.00 0187 - Aplicações Diretas .......….............…........R$ 180.000,00
Projeto Atividade: 1.033 – Funcional do FUNDEB (fol ha de pagamento)
171-3.1.90.00.00.00.00.00 0118 - Aplicações Diretas .......…....................R$ 3.550.000,00
Órgão: 7 – Sec. Mun. de Infraestrutura Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1.073 – Manut. Depto de Obras
235-3.3.90.00.00.00.00.00 0134 – Aplicações Diretas …………...........……......R$ 137.000,00
237-3.3.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas ………….............……....R$ 332.000,00
241-4.4.90.00.00.00.00.00 0189 – Aplicações Direta s…………...........…….....R$ 100.000,00
242-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Direta s…………...........…….....R$ 250.000,00
Projeto Atividade: 1.079 – Pavimentação/Resup/Revit alização/Mobilidade Urbana/Empréstimo FONPLATA, BND S/BRDE
278-4.4.90.00.00.00.00.00 0186 – Aplicações Diretas ………............…….....R$ 6.000.000,00
Projeto Atividade: 1.081 – Parques/Praças/Jardins
283-4.4.90.00.00.00.00.00 0134 – Aplicações Direta s………..............……….....R$ 30.000,00
285-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Direta s………………...................R$ 70.000,00
Projeto Atividade: 1.082 – Iluminação Pública
286-3.3.90.00.00.00.00.00 0108 – Aplicações Direta s…………...........…….....R$ 350.000,00
Projeto Atividade: 1.084 – Frota Municipal
294-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Direta s…………...........….....R$ 1.300.000,00
Entidade 2 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRICIÚMA
Projeto Atividade: 1.068 - Manut. Da Proteção Espec ial - SUAS
22-3.1.90.00.00.00.00.00 0135 - Aplicações Diretas. ....….….....................R$ 1.000.000,00
Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 13: Fundo Mun. de Saúde
Projeto Atividade: 1.048 - Manut. Das Unidades de S aúde, 24 Horas e Policlínicas
111-4.4.90.00.00.00.00.00 0102 - Aplicações Diretas .....….…......................R$ 700.000,00
108-4.4.90.00.00.00.00.00 0138 - Aplicações Diretas .....….…..............….......R$ 36.000,00
18
Nº 2277 – Ano 10 Sexta - Feira, 26 de julho de 201 9
Projeto Atividade: 1.063 - Manut. Consorcio da Saúde-CISAMREC
64-3.1.71.00.00.00.00.00 0102 – Transf. a consórcio s Públicos ………….........R$ 4.288,88
66-3.3.71.00.00.00.00.00 0102 - Transf. a consórcio s Públicos ……......……..R$ 38.916,08
67-3.3.93.00.00.00.00.00 0138- Aplic.Diretas Decorr ente a op. entre órgãos R$ 142.185,00
70-4.4.71.00.00.00.00.00 0102 - Transf. a consórcio s Públicos ………........…..R$ 9.583,36
Entidade 12 – FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE CRICIÚMA - FUNSAB
Projeto Atividade: 1.099 – Limpeza de vias e lograd ouro públicos
4-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 - Aplicações Diretas.. ...….…...........................R$ 20.000,00
Entidade 13 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERE SSE SOCIAL DE CRICIÚMA
Projeto Atividade: 1.070 – Manut. De Projetos habit acionais e de Interesse Social
6-4.4.90.00.00.00.00.00 0134 - Aplicações Diretas.. ...….…............................R$ 20.000,00
Entidade 15 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE
Projeto Atividade: 1.095 – Manut. Da FAMCRI
3-3.3.90.00.00.00.00.00 0134 - Aplicações Diretas.. ...….…...............….........R$ 50.000,00
4-3.3.90.00.00.00.00.00 0164 - Aplicações Diretas.. ...….…...........….............R$ 50.000,00
6-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 - Aplicações Diretas.. ...….…..............…..........R$ 200.000,00
7-4.4.90.00.00.00.00.00 0134 - Aplicações Diretas.. ...….…...........................R$ 25.000,00
8-4.4.90.00.00.00.00.00 0164 - Aplicações Diretas.. ...….…...........................R$ 25.000,00
9-4.4.90.00.00.00.00.00 0180 - Aplicações Diretas.. ...….…...........................R$ 150.000,00
10-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 - Aplicações Diretas. ....….…..........................R$ 50.000,00
T O T A L.......................................... ................................................... R$ 17.669.973,32
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua assinat ura.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de Maio de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 739/19, de 3 de Junho de 2019.
Abre crédito suplementar-anulação de dotação no val or de R$ 1.475.000,00 ao orçamento do Município no exercício de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei municipal nº 7.398 de 21 de
Dezembro de 2018.
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 1.475.000,00 (Um Milhão, quatrocentos e setenta e c inco mil reais), para
suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 5 – Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 1.029 – Manut. Do Convenio Corpo de Bombeiros
119-3.3.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas …………....................…..R$ 90.000,00
121-4.4.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas ……….................…...…..R$ 10.000,00
19
Nº 2277 – Ano 10 Sexta - Feira, 26 de julho de 201 9
Órgão 06: Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 01 Gab. Secretaria de Educação
Projeto Atividade: 1.033 – Funcional do FUNDEB (fol ha de pagamento)
175-3.3.90.00.00.00.00.00 0119 - Aplicações Diretas .......….........................R$ 200.000,00
Projeto Atividade: 1.039 – Convênios com Entidades Educacionais
158-3.3.50.00.00.00.00.00 0101 – Transf. A instit. privadas sem fins ...........R$ 30.000,00
Órgão: 7 – Secretaria Mun. de Infraestrutura Planej amento e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1.073 – Manut. Depto de Obras
238-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas …………..….................R$ 600.000,00
Projeto Atividade: 1.079 – Pavimentação/Resup/Revit alização/Mobilidade Urbana/Empréstimo FONPLATA, BND S/BRDE
276-4.4.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas …………...........…….....R$ 365.000,00
Projeto Atividade: 1.084 – Frota Municipal
292-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Direta s………...........…..….....R$ 150.000,00
Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 13: Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 1.048 - Manut. Das Unidades de S aúde, 24 Horas e Policlínicas
106-3.3.90.00.00.00.00.00 0102 - Aplicações Diretas .....….….........................R$ 30.000,00
T O T A L.......................................... .................................................... R$ 1.475.000,00
Art.2º- O crédito a que se refere o artigo anterior correr á por conta de anulações das seguintes dotações orç amentárias abaixo
discriminadas:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 5 – Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 1.029 – Manut. Do Convênio Corpo de Bombeiros
120-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas …………....................….R$ 100.000,00
Órgão 06: Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 01 Gab. Secretaria de Educação
Projeto Atividade: 1.033 – Funcional do FUNDEB (fol ha de pagamento)
170-3.1.90.00.00.00.00.00 0101 - Aplicações Diretas .......…..........................R$ 200.000,00
Projeto Atividade: 1.039 – Convênios com Entidades Educacionais
159-3.3.50.00.00.00.00.00 0119 – Transf. A instit. privadas sem fins ............R$ 30.000,00
Órgão: 7 – Secretaria Mun. de Infraestrutura Planej amento e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1.073 – Manut. Depto de Obras
239-4.4.90.00.00.00.00.00 0134 – Aplicações Diretas …………..……................R$ 600.000,00
Projeto Atividade: 1.079 – Pavimentação/Resup/Revit alização/Mobilidade Urbana/Empréstimo FONPLATA, BND S/BRDE
273-3.3.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas ………………..................R$ 195.000,00
279-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas …………….............….....R$ 170.000,00
Projeto Atividade: 1.084 – Frota Municipal
294-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Direta s…………...............….....R$ 150.000,00
20
Nº 2277 – Ano 10 Sexta - Feira, 26 de julho de 201 9
Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 13: Fundo Municiap de Saúde
Projeto Atividade: 1.048 - Manut. Das Unidades de S aúde, 24 Horas e Policlínicas
111-4.4.90.00.00.00.00.00 0102 - Aplicações Diretas .....….….........................R$ 30.000,00
T O T A L.......................................... .................................................... R$ 1.475.000,00
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua assinat ura.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de Junho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SG/nº 849/19, de 24 de junho de 2019.
Concede licença sem remuneração a Maria Claudia Nez nek, por motivo de mudança compulsória de domicilio do cônjuge, servidor
militar do Exército.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 553756 de
18/03/2019 e de conformidade com o art. 101, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o deferimento através do Parecer Juríd ico nº 60/2019, da Procuradoria Geral do Município, resolve:
CONCEDER licença sem remuneração a
MARIA CLAUDIA NEZNEK, matrícula nº 45.144, ocupante do cargo de proviment o efetivo de Agente de Fiscalização, nomeada em
05/01/2011 pela Portaria 029/2011, lotada com 40 ho ras semanais na Defesa Civil - Gabinete do Prefeito, por motivo de mudança
compulsória de domicilio do cônjuge, servidor milit ar do Exército, por 4 (quatro) anos, a partir de 2 de agosto de 2019 até 2 de agosto
de 2023.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de junho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
(republicado por incorreção)
DECRETO SF/nº 864/19, de 24 de junho de 2019.
Abre crédito suplementar-anulação de dotação no val or de R$ 103.813,15 ao orçamento do Município no ex ercício de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei municipal nº 7.398 de 21 de
dezembro de 2018.
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 103.813,15 (cento e três mil, oitocentos e treze reais e quinze centavos),
para suplementar as seguintes dotações orçamentária s:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão: 7 – Secretaria Mun. de Infraestrutura, Plane jamento e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1.081 – Parques Praças e Jardins
282-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Direta s………………..................R$ 89.000,00
21
Nº 2277 – Ano 10 Sexta - Feira, 26 de julho de 201 9
Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 13: Fundo Mun. de Saúde
Projeto Atividade: 1.063 - Manut. Consórcio da Saúd e-CISAMREC
113-3.3.93.00.00.00.00.00 0299 -Aplicações Diretas decorrente a op. entre órgãos..R$ 14.813,15
T O T A L.......................................... ....................................................... R$ 103.813,15
Art.2º- O crédito a que se refere o artigo anterior correr á por conta de anulações das seguintes dotações orç amentárias abaixo
discriminadas:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão: 7 – Secretaria Mun. de Infraestrutura Planej amento e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1.081 – Parques Praças e Jardins
284-3.3.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Direta s………...…….........…......R$ 89.000,00
Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 13: Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 1.063 - Manut. Consorcio da Saúd e-CISAMREC
114-3.3.93.00.00.00.00.00 0749 -Aplicações Diretas decorrente a op. entre órgãos .R$ 14.813,15
T O T A L.......................................... ....................................................... R$ 103.813,15
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua assinat ura.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de Junho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SG/nº 945/19, de 12 de Julho de 2019.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade d e aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Instituto Municipal de Se guridade Social dos Servidores Públicos de Criciúma, por conta do superávit
financeiro do exercício anterior dos Recursos da Co ntribuição para Fundo Previdenciário do Regime Próp rio de Previdência Social -
RPPS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçament ária Anual – LOA/2019 – Lei Municipal nº 7.398 de 2 1 de dezembro de 2018.
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2019 - Lei Municipal Nº 7.297/2018,
em especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos, artigo 3 º e seguintes;
Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de M odalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art.1º- Fica incluído no Orçamento Municipal a classificaç ão orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal com a seguinte estru tura orçamentária:
22
Nº 2277 – Ano 10 Sexta - Feira, 26 de julho de 201 9
Órgão 14 Instituto Mun. de Segur. Social dos Serv. Públicos de Criciúma
Proj./Ativ. 1.101: Manutenção do Sistema Municip al de Previdência
Modalidade:3.1.90.00.00.0697 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 697 – Superávit financ. exerc. an t. da Contribuição para Fundo Previdenciário do RPP S, Código reduzido da despesa:
7
Art.2º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orça mento da Unidade Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores
Públicos de Criciúma, por conta do superávit financ eiro do exercício anterior, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor
de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais) , conforme abaixo especificado:
Órgão 14 Instituto Mun. de Segur. Social do s Serv. Públicos de Criciúma
Proj./Ativ. 1.101: Manutenção do Sistema Municip al de Previdência
Modalidade:3.1.90.00.00.0697 (7) – Aplicações Diret as.........……..........R$ 26.000.000,00
Parágrafo Único: Os recursos financeiros para suprir as despesas por conta da suplementação de que trata o artigo 2º es tão creditados
nas contas correntes e de aplicações do Instituto, vinculadas às receitas de Contribuições do Servidor Ativo Civil, Inativos e
Pensionistas, Remunerações dos Recursos do RPPS, Co mpensações entre o RGPS e RPPS, Contribuições Patronais Servidor Ativo e
Contribuições Previdenciárias em Regime de Parcelam entos, correspondentes ao saldo em 31 de dezembro d e 2018.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de Julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
DAF/erm.
DECRETO SG/nº 970/19, de 17 de julho de 2019.
Determina o arquivamento do Processo Administrativo de Disciplinar nº 560621/2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art.1º- Arquivar o Processo Administrativo Discipli nar instaurado pelo Decreto SG/nº 822/19, da apuraç ão da servidora E.M.N,
matrícula nº 27.920, Agente Comunitária de Saúde, l otada na Unidade Básica de Saúde Verdinho, por moti vo insuficiência de provas.
Art.2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 981/19, de 18 de Julho de 2019.
Exonera, a pedido, Ana Carolina dos Santos, do carg o efetivo de Agente de Fiscalização.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 562005 de
15/07/2019 e de conformidade o art. 46, da Lei Comp lementar nº 012, de 20.12.99, e
Considerando a extinção da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma - ASTC, conforme disposto no art. 4º da Lei
Complementar nº 204, de 18 de janeiro de 2017, reso lve:
23
Nº 2277 – Ano 10 Sexta - Feira, 26 de julho de 201 9
EXONERAR, a pedido,
a partir desta data, ANA CAROLINA DOS SANTOS , matrícula nº 45.367, do cargo de provimento efeti vo de Agente de Fiscalização,
lotada na Diretoria de Trânsito e Transporte - DTT, nomeada em 01/07/2013 pela Portaria nº 103/2013 no cargo de Guarda Municipal
e enquadrada pelo Decreto SG/nº 271/17 de 01/02/201 7 no cargo de Agente de Fiscalização.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 18 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM. (republicado por incorreção)
DECRETO SG/nº 1001/19, de 19 de julho de 2019.
Revoga o Decreto SG/nº 626/19, de 2 de maio de 2019 .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o consta no Processo Administrativo nº
557530/2019, e
Considerando a exoneração da servidora, a pedido, das funções do cargo que ocupa,
DECRETA:
Art.1º- Fica revogado o Decreto SG/nº 626/19, publi cado no DOE, em 09/07/2019, que determinou a instau ração de Sindicância para
apuração de irregularidade ocorrida na Unidade Bási ca de Saúde Nova Esperança, envolvendo a servidora L.C.B.H.G. matrícula nº
25.537.
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1008/19, de 22 de julho de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/201 7 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de novembro
de 2018, resolve:
NOMEAR
DONATO RIBEIRO DA SILVA, CPF nº 051.486.839-29, para exercer o cargo em comi ssão de Encarregado de Pavimentação, símbolo
DASI-3, na Subprefeitura de Santa Luzia, com vincul ação à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana,
a partir de 26 de julho de 2019.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 22 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1009/19, de 24 de julho de 2019.
Prorroga prazo que determina instauração da Comissã o de Processo Administrativo Disciplinar - PAD.
24
Nº 2277 – Ano 10 Sexta - Feira, 26 de julho de 201 9
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 135 da Lei nº 8.069/1990 –
ECA e nos termos do art. 39 da Lei Municipal nº 6.3 82, de 20 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art.1º- Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dia s, a partir de 2 de agosto de 2019, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão
do Processo Administrativo Disciplinar instaurada p or meio do Decreto SG/nº 722/19, a fim de dar conti nuidade à apuração dos fatos
citados no Processo Administrativo nº 559399/2019, da Conselheira Tutelar M.C.R., matrícula nº 65.320.
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
Editais de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 027/2019
PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 007/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA /SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com
o que dispõe o Edital de Processo seletivo n° 007/2018 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1 293/18 de 07.12.2018,
CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados e clas sificados no Processo Seletivo – Estacionamento Rot ativo para
comparecer no prazo de 10 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00
horas, no Departamento de Apoio Administrativo da Secretar ia Geral, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 540 - Bairro
Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo:
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS (MONITORES): CH semanal: 40 h
CLASSIF NOME
79 ERICA FEIJO
80 KAWE DAMAZIO OLIVEIRA DA SILVA
81 ESTHER FLORIANO SERAFIM
82 DEBORA CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA
83 PALOMA AUGUSTINHO CUSTODIO
84 GUILHERME MACHADO CALEGARI
85 VITORIA MARIA DA SILVA FERREIRA
86 SARA VEIRA LIMA
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 25 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM/mrz
25
Nº 2277 – Ano 10 Sexta - Feira, 26 de julho de 201 9
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2019 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 004/201 9, homologado o resultado final pelos Decretos SG/nº s 811/19 de
12/06/2019 e 842/19 de 24/06/2019, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Pr ocesso Seletivo para comparecer,
a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Apoio Administrativo, da
Secretaria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênic o Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para retirar a relação de documentos
necessários e receber instruções para posse no resp ectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez) dias úteis pa ra
providenciar/entregar a documentação . Caso não respeite o prazo acima citado, impede o candidato na escolha da vaga.
01. Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
CH semanal: 40 Horas semanais Nível Escolaridade: Médio
Secretaria/Setor: Saúde
CLASSIF NOME DO CANDIDATO
21 ALEXSANDRA MARCELOS CREPALDI PEREIRA
02. Cargo : MÉDICO - ESF
CH semanal : 40 horas semanais Nível Escolaridade : Superior
Secretaria/Setor: Saúde
CLASSIF NOME DO CANDIDATO
22 ALEXIA JUVENCIO DE CARVALHO
23 LUIZA CROZETA FELDMANN
03. Cargo : PSICÓLOGO
CH semanal : 40 horas semanais Nível Escolaridade : Superior
Secretaria/Setor: Saúde
CLASSIF NOME
5 LUANA DOS SANTOS
04. Cargo : TÉCNICO EM ENFERMAGEM - ESF
CH semanal : 40 Horas semanais Nível Escolaridade : Médio
Secretaria/Setor: Saúde
CLASSIF NOME
7 ROSANETE DOS SANTOS TORRES
Paço Municipal Marcos Rovaris, 25 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM/mrz.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 146/2019
PROCESSO SELETIVO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 005/2017 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1 566/17, de 11.12.2017,
CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados e cla ssificados no Processo Seletivo para comparecer, a partir da data de
publicação no Diário Eletrônico do Município, no ho rário das 8:00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio Administrativo da
Secretaria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênic o Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para retirar a relação de documentos
necessários e receber instruções para posse no resp ectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez) dias úteis pa ra
providenciar/entregar a documentação . Caso não respeite o prazo acima citado, o candida to poderá ser dispensado da vaga
escolhida.
26
Nº 2277 – Ano 10 Sexta - Feira, 26 de julho de 201 9
SERVENTE (Serviços Gerais) | Ensino Fundamental: In completo
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
Classif. Nome do candidato
8 Suellen De Fatima Moreira Daitx Schvanck Da Rosa
ENFERMEIRO - Rede (24h plantonista) | Ensino Superior Completo
CARGA HORÁRIA SEMAN AL: 30h ou 12hx36h
Classif. Nome do candidato
14 Regina Colombo Camilo
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 25 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM/mrz
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 010/2019
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 004/201 9, homologado o resultado final pelos Decretos SG/nº s 811/19 de
12/06/2019 e 842/19 de 24/06/2019, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Pr ocesso Seletivo para comparecer,
a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Apoio Administrativo, da
Secretaria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênic o Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para retirar a relação de documentos
necessários e receber instruções para posse no resp ectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez) dias úteis pa ra
providenciar/entregar a documentação . Caso não respeite o prazo acima citado, impede o candidato na escolha da vaga.
01. Cargo : AGENTE DE SERVIÇOS
CH semanal : 40 horas semanais Nível Escolaridade : Fundamental
Secretaria/Setor: diversos
CLASSIF
NOME DO CANDIDATO
18 ROSIMERI ALANO
02 . Cargo : TÉCNICO ADMINISTRATIVO E OCUPACIONAL – NÍVEL I
CH semanal : 40 Horas semanais Nível Escolaridade : Médio
Secretaria/Setor: Saúde
CLASSIF NOME
9 REGINALDO RZATKI FILHO
03. Cargo : PSICOLOGO - CONSULTORIO DE RUA
CH semanal : 40 horas semanais Nível Escolaridade : Superior
Secretaria/Setor: Saúde
CLASSIF
NOME DO CANDIDATO
2 JESSICA GOMES MAY
Paço Municipal Marcos Rovaris, 25 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM/mrz.
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Nº 2277 – Ano 10 Sexta - Feira, 26 de julho de 201 9
Extrato de Contrato
Governo Municipal de Criciúma
Extrato de Contrato nº 180/PMC/2019
Tomada de Preços Nº. 178/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA
Objetivo: Execução de serviços necessários à realização das obras de terraplenagem, drenagem pluvial e pavimentação com
revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ na RUA ADELINA DAGOSTIN GIASSI, localizada no BAIRRO MORRO
ESTEVÃO- município de Criciúma-SC.
Valor Global: R$ 584.109,88
Prazo de Vigência: 10/06/2024
Assinatura: 10/06/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. TIAGO AGUIAR MARCOLINO.
Comunicado
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 76/2019
O governo do Município de Criciúma, através da FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que proced erá ao corte de:
· 1 (hum) indivíduo arbóreo da espécie Delonix regia (flamboyant), localizado na Rua Rio dos Cedros, ba irro Santa Augusta.
O indivíduo arbóreo será retirado para interromper os danos causados na calçada e o conflito com a red e de energia elétrica
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 25 de julho de 20 19.
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
Ata do Edital de Concorrência
Governo Municipal de Criciúma
ATA 03 - DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 197/PMC/2019
Processo Administrativo Nº. 557975
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 562882 DA EMPRESA F. AGUIAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, DE
RAZÕES REFERENDE A SUA INABILITAÇÃO E ABERTURA DO P RAZO DAS CONTRARRAZÕES.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras de terraplenagem, drenagem pluvial,
pavimentação com revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e pavimentação com blocos de concreto (lajotas)
em 11 (onze) ruas no bairro Linha Anta - município de Criciúma-SC. (CONVENIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL , Contrato nº 0519537
– DV: 74 / FINISA - PROGRAMA DE FINANCIAMENTO À INF RAESTRUTURA E AO SANEAMENTO).
Às dez horas e trinta minutos, do dia vinte e cinco , do mês de julho, do ano de dois mil e dezenove, n a sala de reuniões da Diretoria
de Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico So nego nº 542, nesta cidade
28
Nº 2277 – Ano 10 Sexta - Feira, 26 de julho de 201 9
de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, para registrar o recebimento do Recurso Ad ministrativo Nº 562882 da
empresa F. AGUIAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME requerendo a sua habilitação. O Presidente determi nou que fossem
notificadas as empresas interessadas com relação ao recurso acima interposto, para que, se for do interesse, entrarem com as CONTRARRAZÕES
ao recurso administrativo, no prazo de até 5 (cinco ) dias úteis, conforme preconiza o art. 109, da Lei Federal Nº. 8.666/93, contados a partir do
primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta Ata no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma, publicação esta
que, servira também como notificação/ciência as emp resas. Os autos dos processos encontram-se disponíveis aos interessados na
Diretoria de Logística – Setor de Licitações para v istas (consultas e extração de cópias). O Processo Administrativo acima referido fica
fazendo parte integrante desta ata como se aqui est ivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 10h45min.
e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (quinta-feira) aos 25 dias
do mês de julho do ano de 2019. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
Atas do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 01 - DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 233/PMC/2 019
Processo Administrativo Nº. 559602
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIUMA PARA ABERTURA, PROCESSAMENTO
E JULGAMENTO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras de recapeamento asfáltico do tipo
C.A.U.Q – Concreto Asfáltico Usinado a Quente nas r uas Felipe Schmidt, Argemiro Frutuoso e trechos das ruas Hercílio Luiz, João
Pessoa e Santo Antônio, localizadas no município de Criciúma-SC. (CONVENIO Nº. 802/2018 – CASAN).
Às nove horas, do dia vinte e cinco, do mês de julh o, do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniõ es da Diretoria de Logística -
localizada pavimento superior do Paço Municipal “Ma rcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comiss ão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n°
537/19 de 09 de abril de 2019, para os procedimento s inerentes a abertura processamento e julgamento d o edital acima epigrafado.
Abertos os trabalhos pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO D ELLA GIUSTINA FILHO, o mesmo informou que não houve impugnação ao edital
e as publicações editalícias respeitaram os prazos legais. As empresas CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LT DA – CNPJ –
75.534.974/0001-54, SETEP CONSTRUÇÕES S.A. - CNPJ – 83.665.141/0001-50 e JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGE M LTDA – CNPJ –
05.895.635/0001-18 protocolaram tempestivamente seu s envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital. As empresas encontravam-se
legalmente representadas neste ato. Ato contínuo, o Sr. Presidente procedeu à separação dos Envelopes Nºs 01 e 02 e solicitou aos
Membros da Comissão e aos representantes presentes que os examinassem, ainda lacrados, quanto à regularidade de sua apresentação
e rubricassem os Envelopes Nº 02 - "Proposta de Pre ços", que foram lacrados em única embalagem, ficand o sob a guarda da Comissão
de Licitações. Em seguida, determinou a abertura do s envelopes de nº 01 e após detida análise e conferência da documentação da
licitante por parte da Comissão e representantes pr esentes, constatou-se que as empresas participantes cumpriram rigorosamente
com as exigências editalícias. Foi franqueada a pal avra aos presentes, sendo que nada declararam. Assi m sendo, decidiu a Comissão,
por unanimidade declarar HABILITADAS as empresas CONFER CONSTRUTOR A FERNANDES LTDA, SETEP CONSTRUÇÕES S.A. e JR
CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA. Os representantes legais, ao aporem suas assinatur as nesta Ata, desistem expressamente
do prazo recursal com relação a primeira fase, fato que possibilita o prosseguimento do certame. Em se guida passou-se à abertura dos
envelopes de nº 02, com as propostas de preços das licitantes habilitadas. Foram as mesmas analisadas e rubricadas por todos.
Constataram-se os seguintes resultados globais:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA R$ 996.271,7 8
2º SETEP CONSTRUÇÕES S.A. R$ 1.019.480,90
3º CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA R$ 1.149.522,4 1
29
Nº 2277 – Ano 10 Sexta - Feira, 26 de julho de 201 9
A fim de encerrar a presente sessão, o Presidente cientificou os presentes da SUSPENSÃO da mesma para que as propostas de preços
sejam encaminhadas a equipe técnica da Secretaria d e Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, para análise e conferencia
das planilhas orçamentárias. Após a conferência, a Comissão dará ciência da continuidade desta sessão, através de publicação no Diário
Oficial do Município, concomitantemente com o resul tado final. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão e lavrou-se a
presente Ata, que vai assinada por mim, Karina Tres que a secretariei, pelo Presidente que dirigiu os trabalhos, pelo membro Antônio
de Oliveira e pelas licitantes presentes, que aceit aram de forma incondicional as decisões e deliberaç ões tomadas pelo Presidente,
membros da Comissão Permanente de Licitações e repr esentantes presentes. Sala de Licitações, (quinta-feira), aos 25 dias do mês de
julho do ano de 2019.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
ATA 02 - DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 233/PMC/2 019
Processo Administrativo Nº. 559602
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE,
CONFERÊNCIA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E ABERTURA DE P RAZO DE RECURSO COM RELAÇÃO A SEGUNDA FASE DO EDITA L
ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras de recapeamento asfáltico do tipo
C.A.U.Q – Concreto Asfáltico Usinado a Quente nas r uas Felipe Schmidt, Argemiro Frutuoso e trechos das ruas Hercílio Luiz, João
Pessoa e Santo Antônio, localizadas no município de Criciúma-SC. (CONVENIO Nº. 802/2018 – CASAN).
Às treze horas, do dia vinte e cinco, do mês de jul ho, do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuni ões da Diretoria de Logística –
localizada no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, ne sta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadament e os membros titulares da Comissão Permanente de Li citações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, para análise e conferência das propostas de preços da Concorrência nº
233/PMC/2019. Aberta a sessão pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, ele informou a Comiss ão que após análise e
conferência das planilhas orçamentárias pela servid ora Engª Kátia Mª Smielevski Gomes pertencente ao q uadro técnico da Secretaria
de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana , a mesma constatou, todas estavam corretas, e a da empresa classificada em
1º lugar, atende a planilha orçamentária oficial e que os preços unitários e global propostos são exeq uíveis e estão dentro dos
praticados no mercado da região, ficando assim a cl assificação geral:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA R$ 996.271,7 8
2º SETEP CONSTRUÇÕES S.A. R$ 1.019.480,90
3º CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA R$ 1.149.522,4 1
As licitantes serão cientificadas via publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município d e Criciúma. Diante do resultado a
Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente fundamentadas
conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação
desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra-se à disposição das licitantes e interessados
para vistas (consultas e extração de cópias). Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 13h2 5min. e lavrou-se a presente
Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (quinta-feira) aos 25 dias do mês
de julho do ano de 2019.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
ATA 04 - DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 211/PMC/2 019
Processo Administrativo Nº. 558463
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ENCAMINHAMENTO
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RECURSO DE RAZÕES A P ROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
30
Nº 2277 – Ano 10 Sexta - Feira, 26 de julho de 201 9
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de construção de uma cancha de bocha com área
de 1.021,29m², no Parque dos Imigrantes, localizado no Distrito de Rio Maina - município de Criciúma-SC. (Convênio: Contrato de
Repasse 862994/2017 - Ministério dos Esportes/Caixa Econômica Federal).
Às dez horas, do dia vinte e cinco, do mês de julho , do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniõe s da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, ne sta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadament e os membros da Comissão Permanente de Licitações d o Município designada
pelo Decreto SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, p ara encaminhamento do recurso administrativo de RAZÕES da empresa BRE
CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP - processo administrativo Nº. 562184, para a Procurad oria Geral do Município, com o propósito de apreciar,
analisar e julgar, corroborando com a emissão de pa recer jurídico nos termos e prazos instituídos na Lei de Licitações. O processo
administrativo acima enumerado fica fazendo parte i ntegrante desta Ata, como se aqui estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar,
encerrou-se a sessão as 10h15min. e lavrou-se a pre sente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de
Licitações (quinta-feira), aos 25 dias do mês de ju lho do ano de 2019.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
Ata do Edital de Chamamento Público
FMS – Fundo Municipal de Saúde
ATA 04 - DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 039/FM S/2019
Processo Administrativo Nº. 556890
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES DA
NOVA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS INABI LITADAS, NOS TERMOS DO ART. 48, §3º, DA LEI Nº 8.666/93.
OBJETO: Seleção de instituição sem fins lucrativos como Or ganização Social na área da saúde, devidamente qual ificada no âmbito do
município de Criciúma, nos termos da Lei Municipal 6.473/2014, com alterações subsequentes, para celeb ração de Contrato de
Gestão, objetivando o gerenciamento e a manutenção de 02(dois) serviços residenciais terapêuticos tipo II, componentes da rede de
atenção psicossocial(RAPS) de Criciúma - SC.
Às onze horas, do dia vinte e cinco, do mês de julh o, do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniõ es da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, ne sta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo reuniram-se
os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada Decreto SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, para os
procedimentos inerentes a abertura dos envelopes CO NTENDO A NOVA DOCUMENTAÇÃO sobre o edital acima epi grafado das
empresas inabilitadas na reunião do dia 08 e julho ata 02 conforme ART. 48, §3º, da Lei nº 8.666/93. A bertos os trabalhos pelo
Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, ele i nformou que as associações: ASSOCIAÇÃO MULTIPLICADO R DO BEM - CNPJ –
33.972.021/0001-28 e ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCI AL DEUS PROVEDOR - CNPJ – 05.662.631/0001-90 protoc olaram seu
envelope contendo a nova documentação no prazo esta belecido. Somente a ASSOCIAÇÃO MULTIPLICADOR DO BEM encontrava-se
legalmente representada neste ato. Deu-se em sequên cia, a abertura dos envelopes de nº 01 - "Documentação de Habilitação", para
exame e rubrica de todos os documentos pelos Membro s da Comissão e representante presente, ficando as documentações
disponíveis para consulta de interessados. Foi fran queada a palavra ao único representante presente, o nde ele fez que constasse em
ata que a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DEUS PRO VEDOR apresentou atividade principal constante no cartão CNPJ, que não
condiz com o item 4.6 do edital, tratando-se de ati vidade voltada a área de educação e não a área da s aúde requisito objetivo do
edital. Que a atividade que consta no alvará de fun cionamento também não condiz com a área da saúde. E que a responsabilidade
técnica apresentada não se alinha a área exigida pe lo edital. Que o atestado de capacidade técnica ope racional não condiz com o
objeto do edital pois está diversa a área de saúde. Decidiu a Comissão de Licitação, por unanimidade, em suspender o presente certame
para análise e conferencia em sessão reservada, jun tamente com o auxílio de técnico(s) de profissionais de órgãos internos da
Administração, dos documentos de habilitação com ên fase na documentação comprobatória de qualificação técnica e responder os
questionamentos. Após análise, a Comissão decidirá pela habilitação ou não das empresas participantes, caso em que as mesmas
serão devidamente cientificadas via publicação no D iário Oficial Eletrônico do Município. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a
sessão e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada por mim, Karina Tres que a secretariei, pelo Presidente que dirigiu os trabalhos,
pelo membro Antônio de Oliveira e pela licitante pr esente, que aceitou de forma incondicional as decis ões e deliberações tomadas
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pelo Presidente e demais membros da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (quinta-feira), aos 25 dias do mês de
julho do ano de 2019.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
Avisos de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 250/PMC/2019
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de material esportivo, uniforme e lanche para a realização do Festival Pé na Bola
Cabeça na Escola, para as escolas da Rede Municipal de Educação de Criciúma/SC – Convênio SINCOV nº 87 9264/2018.
DATA DE ABERTURA: Dia 07 de agosto de 2019, às 09h0 0min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”
– Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h0 0 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou pelo
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 24 de julho de 2019.
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 251/PMC/2019
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de equipamentos e softwares de informática, como compu tadores, notebooks e
licenças de sistema operacional e pacote de softwar es de escritório, em atendimento as demandas da Dir etoria de Tecnologia da
Informação.
DATA DE ABERTURA: Dia 08 de agosto de 2019, às 09h0 0min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”
– Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h0 0 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou pelo
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 24 de julho de 2019.
TIAGO FERRO PAVAN - DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA
Aviso de Penalidade
Governo Municipal de Criciúma
AVISO DE PENALIDADE
A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual, instituída pelo Decreto SA nº 513/2018 de 30 de abril de 2018, fundamentada
nas atribuições que lhe foram conferidas, resolve a plicar a penalidade de SUSPENSÃO do direito de participar de licitação no Município
de Criciúma, pelo prazo de 10 (dez) meses , à empresa COLONETTI ARTEFATOS DE CIMENTOS LTDA., vencedora do Pregão Presencial
nº 152/PMC/2018 e detentora da Ata de Registro de Preços nº 037/PMC/2018, assim como resolve aplicar a penalidade de MULTA
na ordem de 2% (dois por cento) sobre o valor não d a mercadoria não entregue pela contratada, decorren te da infração a Cláusula
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Nº 2277 – Ano 10 Sexta - Feira, 26 de julho de 201 9
Sexta e, em conformidade com o artigo 87, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93 e, de acordo com Processo Administrativo nº
561.229/2019 (principal) – 562.067 (apresentação de defesa) – 562.542 (2ª apresentação de defesa).
Criciúma, 26 de julho de 2019.
Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente
Jailson José Sandrini - Membro
Claudenir Leoncio Alexandre - Membro
Fabrizio Agnes Rodrigues - Membro
Janes Scarpatto Barcelos - Membro
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO 2019/BIMESTRE MAIO – JUNHO
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO 2019/BIMESTRE MAIO – JUNHO
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JULHO/2019 A JUNHO/2019
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDÊNCIARIAS
DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO 2019/BIMESTRE MAIO-JUNHO
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO 2019/BIMESTRE MAIO-JUNHO
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO 2019/BIMESTRE MAIO - JUNHO
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RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUT. E DESENV. DO ENSINO
PERÍODO: JANEIRO A JUNHO DE 2019
RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSF. CONSTITUCIONAIS
ANEXO 08
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Nº 2277 – Ano 10 Sexta - Feira, 26 de julho de 201 9
CF Art. 212 LOM Art. 124
RECEITAS 25% 30%
Impostos + Divida Ativa 71.670.857,23 71.670.857,23
Fundo de Participação dos Municipios 34.559.165,27 34.559.165,27
Fundo de Participação dos Municipios 1% Cota de Julho 0,00 0,00
Fundo de Participação dos Municipios 1% Cota de Dez embro 0,00 0,00
Imposto Territorial Rural 2.550,03 2.550,03
Transf. Financeiras LC 87/96 0,00 0,00
ICMS 52.802.567,18 52.802.567,18
IPVA 15.970.662,17 15.970.662,17
Cota Parte do IPI Exportação 661.694,45 661.694,45
TOTAL GERAL 175.667.496,33 175.667.496,33
TOTAL A SER APLICADO 43.916.874,08 52.700.248,90
DESPESAS COM EDUCAÇÃO NAS FONTES 1,18 E 19 (CF.Art. 212)
e ( LOM Art.
124)
361 ENSINO FUNDAMENTAL 47.686.646,81 47.686.646,81
362 ENSINO MÉDIO 0,00 0,00
364 ENSINO SUPERIOR 0,00 3.460.962,67
365 ENSINO INFANTIL 29.401.590,96 29.401.590,96
77.088.237,77 80.549.200,44
GANHO COM FUNDEB (118,119) 39.200.081,64 39.200.081,64
Juros do FUNDEB (118,119) 241.279,36 241.279,36
CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR 23.195,14 23.195,14
OUTRAS 0,00 0,00
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO 39.464.556,14 39.464.556,14
Valor Aplicado 37.623.681,63 41.084.644,30
Percentual aplicado 21,42 23,39
Aplicado a maior/menor -6.293.192,45 -11.615.604,60
FUNDEB líquido R$
Receita 59.999.408,21
Retido 20.799.326,57
Ganho FUNDEB 39.200.081,64
FONTE: SECRETARIA MUN. DA FAZENDA
Criciúma, 24 de Julho de 2019.
Clesio Salvaro Celito H. Cardoso
Prefeito Municipal Sec. Mun. Da Fazenda-Interino
Francisco A. Garcia Aluchan C. Felisberto
Contador Geral - CRC/SC 22.310 Chefe de Controle Interno
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE
CAPITAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO 2019/BIMESTRE MAIO - JUNHO
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RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS
DA SAUDE
PERÍODO: DE JANEIRO A ABRIL DE 2019
RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSF. CONSTITUCIONAIS
ANEXO 12
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Nº 2277 – Ano 10 Sexta - Feira, 26 de julho de 201 9
RECEITAS 15%
Impostos + Divida Ativa 71.670.857,23
Fundo de Participação dos Municipios 34.559.165,27
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS 1% COTA JULHO 0,00
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS 1% COTA DEZEMBRO 0,00
Imposto Territorial Rural 2.550,03
Transf. Financeiras LC 87/96 0,00
ICMS 52.802.567,18
IPVA 15.970.662,17
Cota Parte do IPI Exportação 661.694,45
TOTAL GERAL 175.667.496
TOTAL A SER APLICADO 26.350.124
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE-FONTE DE RECURSOS 2
Despesas Correntes 45.742.506
3.1 Pessoal e Encargos Sociais 33.075.855
3.3 Outras Despesas Correntes 12.666.651
Despesas de Capital 2.174.837
4.4 Investimentos 2.174.837
DESPESA TOTAL 47.917.343
DESPESAS NÃO CONSIDERADAS COMO AÇÕES EM SAÚDE 0
RESTOS A PAGAR CANCELADO DA FUNÇÃO 10 11.576.729
TOTAL DAS DEDUÇÕES EM SAÚDE 11.576.729
TOTAL APLICADO 36.340.613,66
PERCENTUAL APLICADO 20,69
9.990.489
5,69
FONTE: SECRETARIA MUN. DA FAZENDA
Criciúma, 24 de Julho de 2019.
Clesio Salvaro Celito H. Cardoso
Prefeito Municipal Sec. Mun. Da Fazenda
Francisco A. Garcia Aluchan C. Felisberto Contador Geral - CRC/SC 22.310 Chefe de Controle
Interno
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Nº 2277 – Ano 10 Sexta - Feira, 26 de julho de 201 9
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS PARCELAS PÚBLICOS-PRIVADAS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO 2019/BIMESTRE MAIO - JUNHO
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Nº 2277 – Ano 10 Sexta - Feira, 26 de julho de 201 9
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO/2019/ BIMESTRE MAIO - JUNHO LRF, Art. 48 -
Anexo 14
63
Nº 2277 – Ano 10 Sexta - Feira, 26 de julho de 201 9
No Bimestre Até o Bimestre
RECEITAS REALIZADAS 125.271.775,21 374.288.572,40
DESPESAS EMPENHADA 137.124.542,47 492.520.871,58
DESPESAS LIQUIDADA 135.157.129,40 362.494.064,13
RESULTADO ORÇAMENTÁRIO LIQUIDADO 11.794.508,27
RESULTADO ORÇAMENTÁRIO EMPENHADO (118.232.299,18)
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 702.546.636,47
RECEITAS PREVIDENCIÁRIA REALIZADAS 30.546.994,22
DESPESAS PREVIDENCIÁRIA LIQUIDADA 25.371.822,39
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO LIQUIDADO 5.175.171,83
RESULTADO NOMINAL ACIMA DA LINHA 27.197.861,34
META FIXADA NA LDO 10.000.000,00
PERCENTUAL EM RELAÇÃO A META 271,98
RESULTADO PRIMÁRIO ACIMA DA LINHA 20.392.966,56
META FIXADA NA LDO/REVISADA 10.075.000,00
PERCENTUAL EM RELAÇÃO A META 202,41
RESTOS A PAGAR Inscrição Cancelado Pagamento até o Saldo a Pagar
Até o Bimestre Bimestre
PROCESSADOS 61.862.496,26 22.984.899,93 9.073.861,72 29.803.734,61
NÃO PROCESSADOS 16.098.356,85 23.360,29 5.365.368,32 10.709.628,24
TOTAL 77.960.853,11 23.008.260,22 14.439.230,04 40.513.362,85
VALOR APURADO % APLICADO
MINIMO DE 25% DAS RECEITAS DE IMPOSTOS EM MDE 37.623.681,63 21,42
APURADO ATÉ SALDO NÃO
O BIMESTRE REALIZADO
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS - -
DESPESA DE CAPITAL EMPENHADA - -
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME DE PREVIDÊNCIA
2014 2020 2030 2045
RECEITAS PREVIDENCIÁRIA 35.376.272,19 43.077.316,54 49.940.259,51 34.990.854,20
DESPESAS PREVIDENCIÁRIA 20.572.465,66 30.600.839,04 67.429.111,61 101.884.805,53
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO 14.803.806,53 12.476.477,50 (17.488.852,10) (66.893.951,33)
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Apurado até Saldo a Realizar
o Bimestre
SALDO FINANCEIRO NO EXERCICIO ANTERIOR ( + ) 2.335.555,41
RECEITAS DE ALIENAÇÃO E JUROS ( + ) 1.264.019,80
APLICAÇÃO DOS RECURSOS ( - ) 623.537,31 2.976.037,90
VALOR APURADO % APLICADO
MINIMO DE 15% DAS RECEITAS DE IMPOSTOS EM SAÚDE 36.340.613,66 20,69
DESPESAS DE CARATER CONTINUADO DERIVADOS DE PPP Val or Apurado no Exercicio Corrente
TOTAL DAS DESPESAS / RCL (%) 0 FONTE: SECRETARIA MUN. DA FAZENDA CRICIÚMA, 24 de Julho de 2019. Clesio Salvaro Celito H. Cardoso Prefeito Municipal Sec. Mun. Da Fazenda Francisco A. Garcia Aluchan C. Felisberto Contador Geral - CRC/SC 22.310 C hefe de Controle Interno