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Nº 227 5 – Ano 10 Quart a- Feira, 24 de julho de 201 9
Leis............................................. ...............................................................................................................................1
Decretos......................................... ...........................................................................................................................3
Extratos de Ata de Registo de Preços............. ...................................................................................................... ....4
Resoluções....................................... .........................................................................................................................5
Ata 01 - do Edital de Concorrência Nº. 220/PMC/20 19............................................................................................6
Ata 03 - do Edital de Chamamento Público Nº. 039/ FMS/2019...............................................................................7
Ata 02 - do Edital de Tomada de Preços Nº 231/PMC /2019....................................................................................7
Aviso de Revogação............................... ...................................................................................................................8
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.483, de 23 de julho de 2019.
Ratifica o Protocolo de Intenções e autoriza o ingr esso no Município de Criciúma em Consórcio Intermun icipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica ratificado o Protocolo de Intenções de instit uição do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AMREC – CIM-
AMREC , com a finalidade estabelecer relações de cooperaç ão federativa entre Municípios consorciados, inclusive a realização de objetivos
de interesse comum, propiciando a gestão associada de serviços públicos, visando a melhoria da infraestrutura, da qualidade de vida da
população e o desenvolvimento econômico e social do s municípios consorciados, mediante a implementação de políticas públicas de
interesse comum.
Parágrafo único. O Protocolo de Intenções, após sua ratificação por pelo menos 5 (cinco) dos municípios que o subscrevem, converter-se-á
no contrato de consórcio público.
Art.2º Fica autorizado o ingresso do Município de Criciúm a no CIM-AMREC, nos termos do Protocolo de Intençõe s ora ratificado.
Art.3º O CIM-AMREC, será constituído sob a forma de consó rcio público, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica.
Art.4º Fica autorizado o ingresso do Município de Criciúm a a firmar contrato de rateio com o CIM-AMREC, de a cordo com cada programa de
atendimento, visando atender as finalidades do cons órcio, conforme estabelecido no protocolo de intenções e Assembleia Geral.
Art.5º Fica aplicada, para reger as relações jurídicas en tre os Municípios consorciados e o Consórcio Interm unicipal Multifinalitário da AMREC,
a Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Paço Municipal Marcos Rovaris, 23 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
LPV/erm.
PE 056/19 - Autoria: Clésio Salvaro
Índice
Nº 2275 – Ano 10 Quarta - Feira, 24 de julho de 2019
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Nº 227 5 – Ano 10 Quart a- Feira, 24 de julho de 201 9
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Nº 227 5 – Ano 10 Quart a- Feira, 24 de julho de 201 9
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Nº 227 5 – Ano 10 Quart a- Feira, 24 de julho de 201 9
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Nº 227 5 – Ano 10 Quart a- Feira, 24 de julho de 201 9
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Nº 227 5 – Ano 10 Quart a- Feira, 24 de julho de 201 9
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Nº 227 5 – Ano 10 Quart a- Feira, 24 de julho de 201 9
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Nº 227 5 – Ano 10 Quart a- Feira, 24 de julho de 201 9
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Nº 227 5 – Ano 10 Quart a- Feira, 24 de julho de 201 9
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Nº 227 5 – Ano 10 Quart a- Feira, 24 de julho de 201 9
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LEI Nº 7.484, de 23 de julho de 2019.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar o parcelamento de dívida referente ao PASEP, conforme notificação da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, e dá outras providênc ias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a parce lar débito tributário resultante do Procedimento Fiscal nº 11516-721.794/2019-
73, resultante do não pagamento, no ano de 2015, da s parcelas do Programa do Patrimônio do Servidor Público- PASEP, no montante de R$
7.843.480,17 (sete milhões oitocentos e quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta reais e dezessete centavos).
Art.2º As despesas correrão por conta de dotação própria d o orçamento do Município, devendo fazer constar nos orçamentos subsequentes,
dotações suficientes que atendam a despesa prevista nesta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 23 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
PE 059/19 - Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.485, de 23 de julho de 2019.
Autoriza o Município de Criciúma a receber por dação em pagamento área de terra de propriedade do Auto Posto Cresciumense Ltda, para
liquidação de débito tributário em nome da empresa Expresso Coletivo Forquilhinha Ltda. e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Município de Criciúma autorizado a receber por dação em pagamento, nos termos do art. 70, XI d o Código Tributário Municipal
e observados os requisitos da Lei Complementar nº 2 79/2018, o imóvel matriculado sob o nº 23.616, no 1º Ofício do Registro de Imóveis do
Município de Criciúma, e cadastrado sob o nº 36727, de propriedade da empresa AUTO POSTO CRESCIUMENSE LTDA , CNPJ 75.891.259/0001-
79, com área de 8.000,00 m2 (oito mil metros quadra dos), com as seguintes confrontações:
NORTE - 102,00 m com Clélio Crippa;
SUL - 128,74 m com a Travessa Virgílio Amandio de Borba;
LESTE - 39,50 m com a Rua Henrique Lage e
OESTE - 120,35 m com o Canal do Rio Criciúma.
Parágrafo único . A dação em pagamento prevista no caput do art. 1º extinguirá os débitos tributários em no me da empresa EXPRESSO
COLETIVO FORQUILHINHA LTDA, CNPJ 83.286.443/0001-18, para com o Município de Cr iciúma, conforme autorizado pela Lei Complementar
nº 279/18.
Art.2º A área acima descrita foi avaliada pela comissão d e avaliação do Município em R$ 5.336.800,00 (cinco milhões trezentos e trinta e seis
mil e oitocentos reais) e será feito a dação em pag amento com débitos tributários municipais.
Art.3º A dação abrange o crédito público que se pretende liquidar, com atualização, juros e multa, assegurando-se ao devedor os benefícios
da Lei Municipal nº 7465/2019.
Art.4º As despesas decorrentes da execução da presente Le i, correrão por conta de dotação do orçamento vigente.
Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã o.
Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 23 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
PE 061/19 - Autoria: Clésio Salvaro
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Nº 227 5 – Ano 10 Quart a- Feira, 24 de julho de 201 9
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 968/19, de 17 de julho de 2019.
Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e designa comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 163 da Lei Complementar nº 012,
de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º- Determinar abertura de Processo Administrat ivo Disciplinar visando apurar os fatos citados no Processo Administrativo nº
561608/2019, da possível insuficiência de desempenh o previsto no art.8º, IV, da Lei 5.133/2007, da servidora T.C.A.M, matrícula nº
25.576, Agente Comunitária de Saúde, lotada na Unid ade Básica de Saúde São Sebastião.
Art.2º- Para conduzir o referido Processo, fica des ignada a seguinte comissão:
I - Presidente: MARISTELA DA LUZ NAZARI , matrícula nº 55.705.
II - Membros: KATIANE FIGUEIREDO - matrícula nº 56.295 e LUARA APARECIDA POTTRATZ DE SOUZA , matrícula nº 55.816.
Art.3º- A Comissão terá um prazo de até 60 (sessent a) dias, podendo ser prorrogada por igual período, para a conclusão dos trabalhos,
contados da data da instauração.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM. (republicado por incorreção)
DECRETO SG/nº 969/19, de 17 de julho de 2019.
Determina abertura de Processo Administrativo Disci plinar e designa comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 163 da Lei Complementar nº 012,
de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º- Determinar abertura de Processo Administrat ivo Disciplinar visando apurar os fatos citados no Processo Administrativo nº
558541/2019, conforme previsto no art. 149, inciso V, da Lei Complementar nº 012/99, da servidora P.T, matrícula nº 28.013,
Psicóloga, com atuação no NASF Boa Vista.
Art.2º- Para conduzir o referido Processo, fica des ignada a seguinte comissão:
I - Presidente: ANA REGINA DA SILVA LOSSO – matrícula nº 53.307;
II - Membros: GRASIELA DEBOITA GREGÓRIO - matrícula nº 55.158 e MIRIAM DAROS DUCIONI - matrícula nº 55.268.
Art.3º- A Comissão terá um prazo de até 60 (sessent a) dias, podendo ser prorrogada por igual período, para a conclusão dos trabalhos,
contados da data da instauração.
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Nº 227 5 – Ano 10 Quart a- Feira, 24 de julho de 201 9
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
Extratos de Ata de Registro de Preços
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 071/PMC/2018 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 307/PMC/2018
Objeto: Registro de preços para fabricação e instal ação de calhas e rufos, para manutenção corretiva e preventiva, no atendimento a
Rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 26/10/2018.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 072/PMC/2018 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 309/PMC/2018
Objeto: Planta de emergência em vinil, placas e por tas folhadas de acrílico, para aquisições futuras, para atendimento as escolas da Rede
Municipal de Ensino de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 01/11/2018.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 078/PMC/2018 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 334/PMC/2018
Objeto: APARELHOS DE AR CONDICIONADO SPLIT para insta lação no Centro de Processamento da Merenda Escolar e escolas pertencentes
a Rede Municipal de Ensino do município de Criciúma /SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 22/11/2018.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 079/PMC/2018 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 344/PMC/2018
Objeto: Fornecimento e plantio de grama em leiva do tipo “esmeralda”, para atendimento futuro ao Parque do Imigrante, localizado do
Município de Criciúma.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 22/11/2018.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
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Nº 227 5 – Ano 10 Quart a- Feira, 24 de julho de 201 9
Ata de Registro de Preços nº 080/PMC/2018 – 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 327/PMC/2018
Objeto: Registro de preços de guarda-corpo, corrimã o e portão metálico, compreendendo a instalação e e quipamentos necessários,
para aquisições futuras, no atendimento a Rede Muni cipal de Ensino de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 22/11/2018.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Extratos de Ata de Registro de Preços
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 015/ FMS /2018 – 4ª PU BLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art .
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 075/FMS/2018
Objeto: Registro de preços para aquisições futuras de fraldas descartáveis, em atendimento à Rede Muni cipal de Saúde de
Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 03 (Três).
Assinatura: 17/10/2018
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 016/ FMS /2018 – 4ª PU BLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art .
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 067/FMS/2018
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição futura, d e equipamentos, instrumentais e materiais de consum o odontológicos, para
atendimento aos consultórios odontológicos da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 08 (Oito).
Assinatura: 24/10/2018
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 017/ FMS /2018 – 4ª PU BLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art .
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 071/FMS/2018
Objeto: Registro de Preços de MEDICAMENTOS, para aq uisições futuras e eventuais, destinados ao atendimento as necessidades das
unidades de saúde pertencentes a rede municipal de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 21 (Vinte e uma).
Assinatura: 25/10/2018
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
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Nº 227 5 – Ano 10 Quart a- Feira, 24 de julho de 201 9
Resoluções
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma
RESOLUÇÃO CMAS Nº 006/2019
Divulga o cronograma de reuniões ordinárias deste Conselho para o ano de 2019 .
O Conselho Municipal de Assistência Social de Crici úma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Municipal n° 7.34 1/2018 ,
RESOLVE:
Art. 1° - Divulgar cronograma de reuniões ordinárias deste Co nselho para o ano de 2019, conforme abaixo:
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
CRONOGRAMA DE REUNIÕES ORDINÁRIAS - 2019
DATA HORÁRIO LOCAL
20/02/2019 08:30 Sala dos Conselhos - PMC
20/03/2019 08:30 Sala dos Conselhos - PMC
17/04/2019 08:30 Sala dos Conselhos - PMC
15/05/2019 08:30 Sala dos Conselhos - PMC
19/06/2019 08:30 Sala dos Conselhos - PMC
17/07/2019 08:30 Sala dos Conselhos - PMC
21/08/2019 08:30 Sala dos Conselhos - PMC
18/09/2019 08:30 Sala dos Conselhos - PMC
16/10/2019 08:30 Sala dos Conselhos - PMC
20/11/2019 08:30 Sala dos Conselhos - PMC
17/12/2019 08:30 Sala dos Conselhos - PMC
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 18 de Julho de 2019.
Nair Medeiros Goularti - Presidente do CMAS (Gestão 2018/2020)
RESOLUÇÃO CMAS Nº 007/2019
Aprova a prestação de contas de do 2° Trimestre da Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação do ano de 2019. .
O Conselho Municipal de Assistência Social de Crici úma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Municipal n° 7.34 1/2018 em reunião ordinária realizada em 17 de julh o de 2019, Ata 239/2019,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a prestação de contas do 2° Trimestre, abr il, maio e junho, da Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação
do ano de 2019.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 18 de Julho de 2019.
Nair Medeiros Goularti - Presidente do CMAS (Gestão 2018/2020)
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Nº 227 5 – Ano 10 Quart a- Feira, 24 de julho de 201 9
Ata do Edital de Concorrência
Governo Municipal de Criciúma
ATA 01 - DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 220/PMC/2019
Processo Administrativo Nº. 559051
PRIMEIRA E ÚNICA ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA,
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFA DO.
OBJETO: Outorga onerosa da concessão dos serviços públicos de exploração econômica e comercial de salas comer ciais internas das
Galerias dos Terminais Rodoviários: Central, Pinhe irinho e Próspera, conforme Lei Municipal Nº. 7.070 , de 24 de novembro de 2017.
Às quatorze horas, do dia vinte e três, do mês de j ulho, do ano de dois mil e dezenove, na sala de reu niões da Diretoria de Logística –
localizada no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, ne sta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n°
537/19 de 09 de abril de 2019, reuniram-se os membr os da Comissão Permanente de Licitações do Municípi o, para realizar os procedimentos
inerentes à Sessão da Licitação em epigrafe, confor me o Edital respectivo e seus Anexos. Não houve impu gnação ao edital e as publicações
editalícias respeitaram os prazos legais. Abertos o s trabalhos pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUS TINA FILHO, o mesmo informou que
NÃO houve comparecimento de nenhum licitante. Consid erando tal fato, a Comissão de Licitações, por unanimidade declarou a licitação como
DESERTA, sugerindo ao Sr. Prefeito que revogue o presente c ertame, determinando, se necessário, o fazimento de um novo, a fim de atingir
o objetivo almejado. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada por mim, Karina Tres que
a secretariei, pelo Presidente que dirigiu os traba lhos, pelo membro Antônio de Oliveira. Sala de Lici tações, (terça-feira), aos 23 dias do mês
de julho do ano de 2019. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
Ata do Edital de Concorrência
FMS – Fundo Municipal de Saúde
ATA 03 - DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 039/FM S/2019
Processo Administrativo Nº. 556890
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DOS
ENVELOPES CONTENDO A NOVA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃ O, NOS TERMOS DO ART. 48, §3º, DA LEI Nº 8.666/93 E, MARCAÇÃO
DA DATA DE ABERTURA.
OBJETO: Seleção de instituição sem fins lucrativos como Or ganização Social na área da saúde, devidamente qual ificada no âmbito do
município de Criciúma, nos termos da Lei Municipal 6.473/2014, com alterações subsequentes, para celeb ração de Contrato de Gestão,
objetivando o gerenciamento e a manutenção de 02(do is) serviços residenciais terapêuticos tipo II, componentes da rede de atenção
psicossocial(RAPS) de Criciúma - SC.
Às oito horas e quinze minutos, do dia vinte e três , do mês de julho, do ano de dois mil e dezenove, n a sala de reuniões da Diretoria de
Logística - localizada pavimento superior do Paço M unicipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadamen te os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município, designada pelo
Decreto SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, para registro do recebimento dos envelopes contendo a no va documentação de habilitação
em virtude de documentos faltantes e que geraram a inabilitação da ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEUS PROVEDOR – AS SDP e a
da ASSOCIAÇÃO MULTIPLICADORA DO BEM, nos termos do art. 48, §3º da Lei Federal nº 8.66 6/93. O Presidente da Comissão de Licitações,
Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, deu início à Sessã o, e informou que a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEUS PROVEDOR – ASSDP
e a da ASSOCIAÇÃO MULTIPLICADORA DO BEM, protocolar am tempestivamente seus envelopes contendo a nova documentação de
habilitação, devidamente lacrados na forma e no pra zo determinado na ATA da sessão do dia 08 de julho de 2019. Portando, a Comissão
determinou o dia 25/07/2019 (quinta-feira) às 11h00min – horário de Brasília - para abertura do envelope c ontendo a nova documentação
habilitação, com ou sem a presença dos representant es legais das licitantes, na sala de licitações do município de Criciúma. A licitantes
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serão n o t i f i c a d a s desta decisão, via publicação desta Ata no Diário Oficial Eletrônico do Município. Nada mais havendo a tratar,
encerrou-se a sessão as 08h25min. e lavrou-se a pre sente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de
Licitações, (terça-feira) aos 23 dias do mês de jul ho do ano de 2019.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
Ata do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 02 - DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 231/PMC/2 019
Processo Administrativo Nº. 559446
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E RESPONDER AO QUESTIONA MENTO EFETUADO NA SESSÃO DE ABERTURA DO PRESENTE CERTAME
REGISTRADO NA ATA 01, DATADA DE 22/07/2019.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras de terraplenagem, drenagem pluvial,
pavimentação com revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e sinalização horizontal e vertical nas RUAS PADRE
ANTONIO LIANDRO, BEIJA FLOR DOURADO, BEIJA FLOR GANGANTA AZUL, BEIJA FLOR COLEIRA VERDE, BEIJA FLOR COLEIRA PRETA e RUA SD
1741, localizadas no bairro MORRO MONTE CASTELO - mu nicípio de Criciúma-SC. (CONVENIO: CAIXA ECONOMICA FE DERAL, contrato nº
0519537 – DV: 74 / FINISA - PROGRAMA DE FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO).
Às dezesseis horas, do dia vinte e três, do mês d e julho, do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada pavimento superior do Paço Municipal “Mar cos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, reuniram-se reservadamente os membr os da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n°
537/19 de 09 de abril de 2019, para os procedimento s inerentes a análise e conferencia da documentação de habilitação e responder ao
questionamento registrado na ATA 01 do dia 22/07/20 19, do Edital acima epigrafado. Abertos os trabalhos, a Comissão, com auxílio da área
técnica da Secretaria de Infraestrutura, Planejamen to e Mobilidade Urbana através da servidora, Engª K átia M. Smielevski Gomes, efetuou a análise e
conferência dos documentos relativos a habilitação e, emitiu a seguinte decisão, a qual passamos a rel atar: com relação ao questionamento
efetuado pelo senhor Sr. JOSÉ CARLOS DE SOUZA repre sentante da empresa SETEP CONSTRUÇÕES S.A., onde ale gou que a empresa BCL
EMPRENDIMENTOS LTDA apresentou a licença ambiental re ferente a usina de asfalto com data de validade vencida. Após averiguação, por
parte da Comissão, ficou evidenciado que, realmente, a empresa BCL, apresentou a Licença Ambiental de Operação com seu prazo de
validade vencido, sendo assim, apresentada em desacordo com os ditam es do Edital. Com relação as empresas CONFER CONSTRUT ORA
FERNANDES LTDA, SETEP CONSTRUÇÕES S.A. e JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA, cumpriram rigorosamente com as exigências
editalicias. Portanto, desta forma, pelos fatos e r azões acima expostos, a Comissão, por unanimidade, decidiu INABILITAR a empresa BCL
EMPRENDIMENTOS LTDA por não cumprir com as exigências do item 3.1.14. do Edital, e HABILITAR as empresas CONFER CONSTRUTORA
FERNANDES LTDA, SETEP CONSTRUÇÕES S.A. e JR CONSTRUÇÕE S E TERRAPLENAGEM LTDA. As licitantes serão cientificadas via publicação
desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Diante do resultado a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis
para apresentação dos recursos com as razões devida mente fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este
contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O
processo encontra-se à disposição das licitantes e interessados para vistas (consultas e extração de c ópias). Nada mais havendo a tratar,
encerrou-se a sessão as 16h30min. e lavrou-se a pre sente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitações
Licitações e pela profissional técnica da Secretari a de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urba na. Sala de Licitações, (terça-feira) aos
23 dias do mês de julho do ano de 2019.
Comissão de Licitações:
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
Profissional Técnica:
ENGª. KÁTIA M. SMIELEVSKI GOMES - Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobili dade Urbana
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Aviso de Revogação
Governo Municipal de Criciúma
CONCORRÊNCIA Nº. 220/PMC/2019
Processo Administrativo 559051 O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem como objeto a Outor ga onerosa da concessão dos
serviços públicos de exploração econômica e comerci al de salas comerciais internas das Galerias dos Terminais Rodoviários: Central,
Pinheirinho e Próspera, conforme Lei Municipal Nº. 7 .070, de 24 de novembro de 2017. Por não ter havido o comparecimento de licitantes
interessados, sendo a sessão considerada como DESERTA, conforme registro em Ata, nos termos do art. 49, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessados notifica dos para os fins legais e de direito.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 23 de julho de 2019.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comissão Permanente de Licitações (as sinado no original)