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Nº 22 71 – Ano 10 Quint a- Feira, 18 de julho de 201 9
Lei.............................................. ................................................................................................................................1
Decreto.......................................... ...........................................................................................................................2
Portaria......................................... ............................................................................................................................9
Edital de Convocação............................. .................................................................................................................10
Resoluções....................................... .......................................................................................................................12
Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.481, de 15 de julho de 2019.
Dispõe sobre a comercialização de cerveja artesanal nos eventos realizados com recursos públicos munic ipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Nos eventos realizados com recursos públicos municip ais será oportunizada a comercialização de pelo menos 20% (vinte por cento)
de cerveja de origem artesanal.
Art. 2º Para fins desta lei, consideram-se:
I - fornecedor: a pessoa, jurídica ou física, respo nsável pela venda de cerveja artesanal nos eventos públicos realizados no município de
Criciúma;
II - cerveja artesanal: a cerveja ou o chope elabor ado a partir de mosto, cujo extrato primitivo conte nha, no mínimo, 80% (oitenta por
cento) de cereais maltados ou extrato de malte, con forme registro do produto no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
produzido por pequenas empresas com produção ativa, regularmente formalizadas e instaladas no Estado de Santa Catarina, que cumpram
o disposto no art. 2º da Lei nº 14.961, de 3 de dez embro de 2009.
Art. 3º No ato da compra, o consumidor deverá aprese ntar o documento de identidade, sendo proibida a venda de cerveja aos menores de
18 (dezoito) anos nos termos da Lei federal nº 8.06 9, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 4° Cabe ao responsável pela gestão dos eventos municipais definir os espaços internos onde a come rcialização e o consumo de cerveja
será permitido.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm. PL 078/18 - Autoria: Ver. Julio Cezar Kaminski
Índice
Nº 2271 – Ano 10 Quinta - Feira, 18 de julho de 2019
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Nº 22 71 – Ano 10 Quint a- Feira, 18 de julho de 201 9
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/nº 819/19, de 17 de Junho de 2019.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento do
município, na entidade Fundo Municipal de Saúde de Criciúma, por conta do superávit financeiro do exercício anterior dos Recursos de
Receitas de Impostos e de Transferências de Imposto s – Saúde e pela Transferência do Sistema Único de Saúde – SUS/União e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, IV, da Le i Orçamentária Anual – LOA/2019 – Lei Municipal nº 7.398 de 21 de dezembro de 2018.
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2019 - Lei Municipal Nº 7.297/2018, em
especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos, artigo 3 º e seguintes;
Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribunal de Contas
do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de M odalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam incluídos no Orçamento Municipal as classif icações orçamentárias (modalidade de aplicação e fo nte de recurso), a qual passam
integrar o Orçamento Municipal com a seguinte estru tura orçamentária:
Órgão 13 Fundo Municipal de Saúde
Proj./Ativ. 1.063:Manutenção Consórcio da Saúde-CIS AMREC
Modalidade:3.3.93.00.00 0299 – Aplic. Direta Dec. de Operações Entre Órgãos
Fonte de Recurso: 0299 – Superávit Fin. – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde
Código reduzido da despesa: 113
Modalidade:3.3.93.00.00 0749 – Aplic. Direta Dec. d e Operações Entre Órgãos
Fonte de Recurso: 0749 – Transferências do Sistema Único de Saúde SUS/União
Código reduzido da despesa: 114
Art. 2º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orç amento da Unidade Fundo Municipal de Saúde, por con ta do superávit financeiro
do exercício anterior, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 731.808,81 (setec entos e trinta e um mil, oitocentos e
oito reais e oitenta e um centavos), conforme abaix o especificado:
Órgão 13 Fundo Municipal de Saúde
Proj./Ativ. 1.063:Manutenção Consórcio da Saúde-CIS AMREC
Modalidade:3.3.93.00.00.0299 (113) – Aplic. Dir. De c. Op. Ent. Órg............R$ 231.808,81
Modalidade:3.3.93.00.00.0299 (114) – Aplic. Dir. De c. Op. Ent. Órg............R$ 500.000,00
TOTAL......................................................................................................R$ 731.808.81
Parágrafo Único: Os recursos financeiros para suprir as despesas por conta da suplementação de que trata o artigo 2º es tão creditados na
conta corrente nº 32-4, Ag. 415 do Banco Caixa Econ ômica Federal, vinculada à Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde,
e na conta corrente nº 624.016-5, Ag. 415 do Banco Caixa Econômica Federal, vinculada à Receitas de Transferências do Sistema Único de
Saúde – SUS/União, correspondente aos saldos em 31 de dezembro de 2018.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assin atura.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de Junho de 2019.
RICARDO FABRIS - Prefeito Municipal em exercício
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm
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Nº 22 71 – Ano 10 Quint a- Feira, 18 de julho de 201 9
DECRETO SG/nº 900/19, de 1º de julho de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
resolve:
NOMEAR,
a partir desta data , ANA CAROLINA OLIVEIRA DE BEM MENDES , CPF nº 046.468.429-39, matrícula nº 22, para ex ercer o cargo de
Gerente de Previdência Social, do Instituto Municip al de Seguridade Social dos Servidores Municipais d e Criciúma – CRICIUMAPREV,
criado pelo art. 27, inciso III, da Lei Complementa r nº 053, de 16 de julho de 2007, com ônus para CRI CIUMAPREV.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SE/nº 906/19, de 1º de julho de 2019.
Concede readaptação, em prorrogação, a Rosangela Fi gueredo Medeiros de Costa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPRE V,
Considerando o deferimento através do Processo nº 5 60375 de 18/06/2019, resolve:
CONCEDER readaptação, em prorrogação, a
ROSANGELA FIGUEREDO MEDEIROS DE COSTA , matrícula nº 53.426, Professor IV - Matemática, l otada com 10 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, do término do Decreto SE/nº 349/18 até 31 de dezembro de 2019.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 907/19, de 1º de julho de 2019.
Concede readaptação, em prorrogação, a Albino Anton io Ghedin.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPRE V,
Considerando o deferimento através do Processo nº 5 60507 de 19/06/2019, resolve:
CONCEDER readaptação, em prorrogação, a
ALBINO ANTONIO GHEDIN, matrícula nº 51.173, Professor IV - Educação Físic a, lotado com 40 horas semanais na EMEIEF Pascoal M eller,
do Bairro Santa Augusta, do término do Decreto SE/n º 027/19 até 31 de dezembro de 2019.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
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Nº 22 71 – Ano 10 Quint a- Feira, 18 de julho de 201 9
DECRETO SE/nº 908/19, de 1º de julho de 2019.
Concede readaptação, em prorrogação, a Sargi Bitencourt.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPRE V,
Considerando o deferimento através do Processo nº 5 60926 de 27/06/2019, resolve:
CONCEDER readaptação, em prorrogação, a
SARGI BITENCOURT, matrícula nº 54.908, Professor IV – Educação Física , lotado com 20 horas semanais na Secretaria Munici pal de
Educação, do término do Decreto SE/nº 270/19 até 31 de dezembro de 2019.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 909/19, de 1º de julho de 2019.
Designa diretora da rede municipal de ensino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art.79, inciso XII, e art. 95, § 5º, da
Lei Complementar nº 012, de 20.12.99 e alterada pel a Lei Complementar nº 048, de 21.06.2006, e
Considerando o afastamento de Chelen Patricio Marco s, em gozo de licença-prêmio, resolve:
DESIGNAR
JANUSIA CUSTÓDIO LUZINDA, matrícula nº 55.891, Professor IV, lotada na Secret aria Municipal de Educação, para exercer o cargo
de Diretor no CEIM Profª Maria da Rosa Cunha, do Ba irro São Sebastião a partir de 01/07/2019 a 01/08/2019, com carga horária de
40 horas semanais.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SG/nº 910/19, de 5 de julho de 2019.
Nomeia candidato aprovado e classificado em Concurs o Público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais e de conformidade com os art. 9º, 10 e 16, da Lei
Complementar nº 012/99 e nos termos do Edital de Co ncurso Público nº 001/2016, cujo resultado final foi homologado pelo Decreto
SA/nº 575/16 de 19.04.2016 (anexo II) e do Edital d e Convocação nº 116/2019, resolve:
NOMEAR, por concurso,
MARIANE ANTUNES COLOMBO, para exercer o cargo de pr ovimento efetivo de Servente Escolar, com carga horária de 40 horas
semanais, aprovada e classificada no Concurso Públi co decorrente do Edital nº 001/2016.
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Nº 22 71 – Ano 10 Quint a- Feira, 18 de julho de 201 9
A lotação da nomeada dar-se-á na Secretaria Municipal de Educação, conforme a Lei Complementar nº 032 de 6 de maio de 2004.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 5 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SE/nº 914/19, de 5 de julho de 2019,
Designa Auxiliar de Direção da rede municipal de en sino e cessa efeitos do Decreto SE/ nº 763/19.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 79, inciso XIII, e art. 95, § 7º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 19 99 e alterada pela Lei Complementar nº 048, de 21 de junho de 2006, e
Considerando o afastamento de Lucinara Da Boit, em licença-maternidade, resolve:
DESIGNAR
CRISTIANE MACHADO CORREA GABRIEL, matrícula nº 56.929, Professor III, lotada na Secre taria Municipal de Educação, para exercer
o cargo de Auxiliar de Direção na EMEEIF Núcleo Her cílio Luz, do Bairro Morro Estevão, no período de 04/07/2019 a 29/11/2019, com
carga horária de 40 horas semanais e cessa efeitos do Decreto SE/ nº 763/19.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 5 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SG/nº 937/19, de 11 de julho de 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os art. 9º, 10 e 16, da Lei
Complementar nº 012/99 e nos termos do Edital de Co ncurso Público nº 001/2016, cujo resultado final foi homologado pelo Decreto
SA/nº 575/16 de 19.04.2016 (anexo II) e do Edital d e Convocação nº 116/2019, resolve:
NOMEAR, por concurso,
MARIANE GRASSI MARTINELLI, para exercer o cargo de provimento efetivo de Serve nte Escolar, com carga horária de 40 horas
semanais, aprovada e classificada no Concurso Público decorrente do Edital nº 001/2016.
A lotação da nomeada dar-se-á na Secretaria Municip al de Educação, conforme a Lei Complementar nº 032 de 6 de maio de 2004.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 957/19, de 15 de julho de 2019.
Nomeia candidato aprovado e classificado em Concurs o Público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os art. 9º, 10 e 16, da Lei
Complementar nº 012/99 e nos termos do Edital de Co ncurso Público nº 001/2016, cujo resultado final foi homologado pelo Decreto
SA/nº 575/16 de 19.04.2016 (anexo II) e do Edital d e Convocação nº 116/2019, resolve:
NOMEAR, por concurso,
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Nº 22 71 – Ano 10 Quint a- Feira, 18 de julho de 201 9
GEISEBEL CUSTODIO VIEIRA, para exercer o cargo de provimento efetivo de Serve nte Escolar, com carga horária de 40 horas semanais,
aprovada e classificada no Concurso Público decorre nte do Edital nº 001/2016.
A lotação da nomeada dar-se-á na Secretaria Municip al de Educação, conforme a Lei Complementar nº 032 de 6 de maio de 2004.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 958/19 de 15 de julho de 2019.
Nomeia candidato aprovado e classificado em Concurs o Público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os art. 9º, 10 e 16, da Lei
Complementar nº 012/99, e nos termos do Edital de C oncurso Público nº 001/2016, cujo resultado final foi homologado pelo Decreto
SA/nº 575/16 de 19.04.2016 (anexo II) e do Edital d e Convocação nº 117/2019, resolve:
NOMEAR, por concurso,
SCHEILA LEANDRO DE AVILA DA SILVA, para exercer o cargo de provimento efetivo de Agent e de Manutenção, Vigilância e Limpeza
- Zeladoria / Vigilante, com carga horária de 40 ho ras semanais, aprovada e classificada no Concurso P úblico decorrente do Edital nº
001/2016.
A lotação da nomeada dar-se-á no Gabinete do Prefei to, conforme a Lei Complementar nº 014 de 20 de dez embro de 1999.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
Portaria
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 1164/SE/2019
Regulamenta o uso do Cartão de Pagamentos do Municí pio de Criciúma (CPMC) no âmbito da Secretaria Municipal de Educação,
visando à aplicação nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, órgão de coordenação da política educacional no âmb ito do Município de Criciúma, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Criciúma, visando disc iplinar a utilização do cartão de
pagamentos do Município de Criciúma - CPMC nas Unid ades Escolares da Rede Municipal de Ensino, de acordo com o §1º, do art. 7º
do Decreto SG/nº 575/19, de 22 de abril de 2019 e s ua posterior alteração pelo Decreto SG/nº 888/19, de 26 de junho de 2019, e
orientações do Departamento de Controle Interno da Secretaria Municipal da Fazenda,
RESOLVE:
Art.1º Regulamentar a utilização do Cartão de Pagam ento da Secretaria de Educação do Município de Criciúma - CPMC, em
conformidade com o Decreto SG/nº 575/19, de 22 de a bril de 2019 e sua posterior alteração pelo Decreto SG/ nº 888/19, de 26 de
junho de 2019, no âmbito da Rede Municipal de Ensin o.
§ 1º As unidades escolares da Rede Municipal de Ens ino configuram-se como unidades administrativas da Secretaria Municipal da
Educação e, portanto, os limites de créditos discip linados por esta norma, aplicam-se individualmente às unidades escolares.
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Nº 22 71 – Ano 10 Quint a- Feira, 18 de julho de 201 9
§ 2° Para concessão de adiantamentos, a Secretaria Municipal de Educação observará o orçamento consign ado, respeitando a
programação financeira e eventuais limitações de em penho necessárias no decorrer dos exercícios a que se referirem, em parcelas
proporcionais aos valores totais/ano.
Art. 2º O limite de concessão de adiantamentos na m odalidade do CPMC dar-se-á por unidade escolar e PR OEJA, para atendimento
de despesas com Manutenção das Unidades e Atividade s Escolares (material de consumo) e Serviços de Terceiros (anexo I).
§ 1º Os limites anuais de concessão de adiantamento s de recursos, por meio do CPMC serão estabelecidos com base no coeficiente
mensal da demanda de matriculas de alunos na Unidad e Escolar e PROEJA, sendo que cada concessão de adiantamento não poderá
ser superior ao limite estabelecido no art. 10 do D ecreto SG/nº 575 /19.
§ 2º Os adiantamentos de recursos às unidades escol ares para aquisição de materiais de consumo, prestação/contratação de serviços,
concomitantemente por meio do CPMC, concedidos a se rvidores distintos.
I - os cartões de pagamento deverão ser emitidos em nome dos Diretores das Unidades Escolares e ao Coo rdenador do PROEJA;
II - a Unidade Escolar deverá comunicar a Secretari a Municipal de Educação, quando houver a troca do r esponsável pelo CPMC.
§ 3º Não poderão receber adiantamentos: I - responsável por dois adiantamentos em fase de a plicação e/ou de apresentação de prestação de conta s;
II - servidores em atraso com prestação de contas;
III - estiver bloqueado por não atender diligência
IV - servidores com prestação de contas reprovada e m virtude de desvio, falta ou aplicação indevida dos recursos recebidos
V - Servidores que estejam respondendo processo adm inistrativo disciplinar.
Art. 3º Compete a Secretaria Municipal da Fazenda r ealizar o repasse bimestral de recursos ao regime de adiantamento.
Parágrafo único. Os repasses de recursos serão real izados em 5 (cinco) parcelas, e da seguinte forma:
I - em fevereiro, correspondentes aos meses de feve reiro e março;
II - em abril, correspondentes aos meses de abril e maio;
III - em junho, correspondentes aos meses de junho e julho;
IV - em agosto, correspondentes aos meses de agosto e setembro;
V - em outubro, correspondentes aos meses de outubr o e novembro.
Art. 4º O detentor de adiantamento deverá prestar c ontas até o 5º (quinto) dia do primeiro mês do bime stre seguinte, junto a
Secretaria Municipal de Educação, devendo a autorid ade administrativa da Secretaria Municipal de Educação, encaminhar ao
Departamento de Controle Interno para as devidas an álises, acompanhada de toda documentação necessária ,
Art. 5º Para fins de limite individual de despesas a serem realizadas em cada adiantamento por meio do CPMC, a critério da Secretaria
Municipal de Educação, poderão ser concedidos valor es adicionais ao anexo I, mediante Plano de Aplicação devidamente aprovados
pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 6° Não é permitida a modalidade saque utilizan do-se do CPMC.
Art. 7º O saldo não utilizado até o final do prazo de aplicação, mencionado no § 3º do art. 11 do Dec reto SG/nº 575/19, será bloqueado
automaticamente e resgatado à conta bancária na qua l foi realizado o repasse do valor do adiantamento.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação deverá d esignar técnico responsável pelo CPMC, em orientar os portadores dos cartões,
repassar as informações e comunicados da SMF/CPMC, acompanhar e notificar os prazos de utilização dos adiantamentos, das
prestações de contas e das diligências quando houve r, informar as trocas de portadores, recolher os cartões devolvidos e encaminhar
para o setor SMF/CPMC.
§ 1º Os técnicos designados pelo CPMC serão respons áveis pela pré-análise das prestações de contas de adiantamentos realizados por
meio do CPMC encaminhadas pelas unidades escolares, bem como pelas diligências solicitadas pela Secretaria Municipal da Fazenda
quando da não observância de requisitos dispostos n o Decreto SG/nº575/19, nesta Portaria ou normas int ernas da Secretaria
Municipal de Educação e da Fazenda.
Art. 9º - Os diretores das Unidades Escolares utili zarão formulário padronizado de prestação de contas CPMC do Anexo II, devendo ser
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apresentado / encaminhado com a documentação necessária, a Secretaria Municipal de Educação, para posterior análise do
Departamento de Controle Interno.
§ 1º Além do formulário padronizado (Demonstrativo de Prestação de Contas), acompanharão a prestação d e contas do adiantamento
concedido por meio do CPMC;
Documentos comprovantes de despesas, devidamente ce rtificados pelos servidores que receberam os materiais e/ou serviços,
formulário preenchido conforme modelo constante no anexo III desta Portaria e documentos auxiliares que comprovem a realização
de despesas urgentes (emergenciais).
§ 2º Quanto à emissão dos documentos fiscais: I - deverão obrigatoriamente ser emitidos no nome e CNPJ da Prefeitura Municipal de Criciúma;
II – as datas da emissão do documento fiscal e do p agamento deverão ser as mesmas;
III - pagamento antecipado não é permitido. Quando por ventura ocorrer situação impossibilitando o pagamento no dia da emissão
do documento fiscal, vindo a ser realizado em data posterior, o documento fiscal deverá estar acompanh ado de uma Declaração
emitida pelo estabelecimento comercial, justificand o a diferença das datas;
IV - quando houver divergência entre a razão social , nome fantasia e/ou CNPJ do documento fiscal com o Demonstrativo de Prestação
de Contas, deverá constar declaração do estabelecim ento comercial, justificando a diferença dos dados apresentados e/ ou
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, d o site do Ministério da Fazenda.
Art. 10 Os adiantamentos de recursos às Unidades Es colares serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC), levando em consideração o número de alunos matriculados correspondente ao mês de dezembro do ano letivo
anterior, ou mês de março do ano letivo subsequente .
Art. 11 Constatada omissão no dever de prestar cont as ou irregularidade na aplicação dos recursos que resulte prejuízo ao erário, a
autoridade administrativa competente deverá adotar providências administrativas para regularização ou reparação do dano,
observando o disposto no Decreto SG/n. 575/19, de 2 2 de abril de 2019.
Art.12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de julho de 2019.
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
CKS//erm.
ANEXO I
RECURSOS FINANCEIROS: TABELA DE ESCALONAMENTO DO CP MC - MATERIAL E SERVIÇO
LIMITES ANUAIS DE CONCESSÃO DE ADIANTAMENTOS PARA A QUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E CONTRATAÇÃO/ PRES TAÇÃO
DE SERVIÇOS
NÚMERO DE ALUNOS MATRICULADOS
Até 100 alunos R$ 3.000,00
De 101 a 200 alunos R$ 4.500,00
De 201 a 300 alunos R$ 6.000,00
De 301 a 500 alunos R$ 7.500,00
Acima de 501 alunos R$ 9.000,00
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ANEXO II
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS ANTECIPADOS
ORDENADOR DE DESPESA: CLÉSIO SALVARO
UNIDADE BENEFICIADA:
MÊS/ANO DO ADIANTAMENTO:
HISTÓRICO
VALOR ADIANTAMENTO
DESPESAS
Documento FORNECEDOR R$
N° DATA
TOTAL
OBS:
Responsável:
Nome: ___________________________
Cargo: ___________________________
Assinatura: _________________________
Anexos: notas fiscais, justificativas, laudos e fot
os (se houver)
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA JUSTIFICATIVA DE DESPESAS EMERGENCI AIS - CPMC/SME
DATA: _____/ ______/______
UNIDADE ESCOLAR: __________________________________ __________________
1. Nº DO DOCUMENTO FISCAL:_________________________ __
VALOR: R$__________ JUSTIFICATIVA DA EMERGENCIALIDA DE DA DESPESA*
___________________________________________________ ___ *(Justificar os motivos dos gastos realizados).
2. Nº DO DOCUMENTO FISCAL:_________________________ __
VALOR: R$_______________ JUSTIFICATIVA DA EMERGENCI ALIDADE DA DESPESA*
___________________________________________________ ___ *(Justificar os motivos dos gastos realizados).
Diretor: __________________________________________ __ (carimbo e assinatura)
CPF: ________________
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Nº 22 71 – Ano 10 Quint a- Feira, 18 de julho de 201 9
Editais de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2019 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o que
dispõe o Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 004/2019 , homologado o resultado final pelos Decretos SG/nºs 811/19 de 12/06/2019
e 842/19 de 24/06/2019, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Pr ocesso Seletivo para comparecer, a partir da data
de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horár io das 8:00 às 17:00 horas, no Apoio Administrativo, da Secretaria Geral/Paço
Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bai rro Santa Bárbara, para retirar a relação de documentos necessários e receber instruções
para posse no respectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para prov idenciar/entregar a documentação. Caso não
respeite o prazo acima citado, impede o candidato n a escolha da vaga.
01. Cargo : MÉDICO - ESF
CH semanal : 40 horas semanais Nível Escolaridade : Superior
Secretaria/Setor: Saúde
CLASSIF NOME DO CANDIDATO
18 SARA DE SOUZA BETTIOLI
19 TIAGO BORGERT BRESCIANI
20 LUCILA HELENA DA SILVA E SILVA DE BONA
02 . Cargo : TÉCNICO ADMINISTRATIVO E OCUPACIONAL – NÍVEL I
CH semanal : 40 Horas semanais Nível Escolaridade : Médio
Secretaria/Setor: Saúde
CLASSIF NOME
7 ALBERTINA GALVANI GERTRUDES
8 TAMIRIS POSSAMAI DELLA PASETTO
03. Cargo: FARMACÊUTICO
CH semanal: 20 horas semanais Nível Escolaridade : Superior
Secretaria/Setor: Saúde
CLASSIF NOME DO CANDIDATO
8 LIVIA CAROLINE FELTRIN
9 MAINARA GASTALDON MELLER PASETO
04. Cargo : HIGIENIZADOR
CH semanal : 40 horas semanais Nível Escolaridade : Fundamental
Secretaria/Setor : Saúde
CLASSIF NOME DO CANDIDATO
16 JADNA CELIA RODRIGUES
17 SIRLENE GONCALVES
18 GENESIA DE BETIO
19 KELLY STASIAKI RODRIGUES
20 JAMILE ALVES GABRIEL
21 RENATA CRISTINA ZANATTA
22 KALINCA ALVES DA SILVA FIGUEIREDO
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Nº 22 71 – Ano 10 Quint a- Feira, 18 de julho de 201 9
05. Cargo : AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL - ESF
CH semanal : 40 horas semanais Nível Escolaridade : Médio
Secretaria/Setor: Saúde
CLASSIF NOME DO CANDIDATO
8 THAIRINI LOPES DE SOUZA
06. Cargo : FONOAUDIOLOGO - NASF
CH semanal : 40 horas semanais Nível Escolaridade : Superior
Secretaria/Setor: Saúde
CLASSIF NOME DO CANDIDATO
6 LAURA CORREA PIZZOLLO
7 EDUARDA SOUZA DA SILVA
07. Cargo : TÉCNICO EM ENFERMAGEM - ESF
CH semanal : 40 Horas semanais Nível Escolaridade : Médio
Secretaria/Setor: Saúde
CLASSIF NOME
6 HELISAMA MEDEIROS PACHECO
08. Cargo : TÉCNICO EM ENFERMAGEM
CH semanal : 40 Horas semanais Nível Escolaridade : Médio
Secretaria/Setor: Saúde
CLASSIF NOME
15 JAQUELINE APARECIDA FERREIRA
16 DANIELA PAULO DA SILVA
17 GRASIELA DE SOUZA ANACLETO
18 VALDINEIA COLLODEL DIMAS
19 FLAVIA FLORES FIGUEIREDO
20 SHEYLA CARDOSO LEAL
09. Cargo : AGENTE DE MANUTENCAO, VIGILANCIA E LIMPEZA (COZI NHA)
CH semanal : 40 horas semanais Nível Escolaridade : Alfabetizado
Secretaria/Setor: Educação
CLASSIF NOME DO CANDIDATO
1 JOSE NELSON FERNANDES
2 LISSIANE ALVES DA SILVA
Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM/mrz.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 144/2019
PROCESSO SELETIVO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 005/2017 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1 566/17, de 11.12.2017,
CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados e cla ssificados no Processo Seletivo para comparecer, a partir da data de
publicação no Diário Eletrônico do Município, no ho rário das 8:00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio Administrativo da
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Nº 22 71 – Ano 10 Quint a- Feira, 18 de julho de 201 9
Secretaria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para retirar a relação de documentos
necessários e receber instruções para posse no resp ectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez) dias úteis pa ra
providenciar/entregar a documentação . Caso não respeite o prazo acima citado, o candida to poderá ser dispensado da vaga
escolhida.
TÉCNICO ADMINISTRATIVO E OCUPACIONAL NÍVEL I (CRAS) | Ensino Médio Completo
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
Classif. Nome do candidato
3 Lucas Roque Beckhauser
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Rede (24h) | Ensino Médio Completo –
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h e/ou plantões 12x36h
Classif. Nome do candidato
11 Michele Zanette
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 17 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM/mrz.
Resoluções
CMS - Conselho Municipal de Saúde de Criciúma
Resolução CMS 009/2019
O Conselho Municipal de Saúde de Criciúma/SC – CMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas conforme lei 6.541, de 16 de
dezembro de 2014, e Regimento Interno deste Conselh o, homologado pelo decreto 715,
RESOLVE:
Artigo 1º: Aprovar, Ad referendum, a indicação do C onselheiro Dr. Giovani Rizzo, como titular e o Conselheiro Daniel Frederico, como
suplente, para compor o Comitê de Avaliação da Cont ratualização do Hospital São José.
Daniel Frederico Antunes – Presidente do Conselho M unicipal de Saúde
Resolução CMS 011/2019
O Conselho Municipal de Saúde de Criciúma/SC – CMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas conforme lei 6.541, de 16 de
dezembro de 2014, e Regimento Interno deste Conselh o, homologado pelo decreto 715, de 15 de abril de 2015, de acordo com
deliberação ocorrida em reunião ordinária no dia 03 de junho do corrente ano,
RESOLVE:
Artigo 1º: Aprovar, a alteração da titularidade das representantes deste Conselho no Comitê de Mortali dade Materna Infantil ficando
da seguinte forma: Titular Rindalta das Graças de O liveira e Suplente Suzana Vaz.
Leandro Dias Machado – Presidente do Conselho Munic ipal de Saúde