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Nº 2270 – Ano 10 Quarta - Feira, 17 de julho de 2019
Decretos........................................... ......................................................................................................................1
Extratos de Ata.................................... .................................................................................................................12
Extratos de Contrato............................... .............................................................................................................12
Resolução.......................................... ...................................................................................................... .............13
Ata 02 Concorrência Nº 197/PMC/2019................ ..............................................................................................13
Aviso de Licitação................................. ................................................................................................................15
Aviso de Retificação e Prorrogação................. ....................................................................................................16
Relatório.......................................... ....................................................................................................................16
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 876/19, de 27 de junho de 2019 .
Altera a composição do Conselho Municipal de Saúde,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei nº 6.541 de 16 de 12 de
dezembro de 2014, Decreto SA/nº 711/15 de 15 de abr il de 2015 e art. 112 e 113, da Lei Orgânica Municipal de 5 de julho de 1990,
resolve:
ALTERAR
os membros nomeados pelo Decreto SG/nº 715/18, do C onselho Municipal de Saúde - CMS, para o biênio 2017-2019, que passam a
vigorar com a seguinte composição:
I - USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
f.2) Associação de Moradores Bairro Vila D`oro
Titular: Melanea Baldesssar
1º Suplente: Indaiá Griebeler Pacheco
2º Suplente: Salvelina Bannach
g.1) substituição
da Igreja do Evangelho Quadrangular pelo Conselho Local de Saúde Mina do Mato:
Titular: Amilton Luiz
1º Suplente: Nelma Maria Liz do Amaral
2º Suplente: Andreia Bittencourt Fernande s
Índice
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Nº 2270 – Ano 10 Quarta - Feira, 17 de julho de 2019
g.2)substituição
da Comunidade Evangélica Luterana Renovada pela As sociação de Moradores do Bairro São Defende:
Titular: Jucemar Minatto
1º Suplente: Antenisca Gonzatti
2º Suplente: Osvaldina de Fatima Alano de Bona
Paço Municipal Marcos Rovaris, 26 de junho de 2019.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 926/19, de 8 de julho de 2019.
Exonera, a pedido, Igor Paulo da Silva Abreu , do cargo efetivo de Médico- ESF.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 561448 de
05/07/2019 e de conformidade o art. 46, da Lei Comp lementar nº 012, de 20.12.99, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 5 de julho de 2019, IGOR PAULO DA SILVA ABREU, matrícula nº 56.911, do cargo de provimento efetivo de Médico - ESF,
lotado com 40 horas semanais na Secretaria Municipa l de Saúde, nomeado em 16/10/2017 pelo Decreto SG/n º 1445/17.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 927/19, de 8 de julho de 2019.
Exonera, a pedido, Andreia da Silva Miguel , do cargo efetivo de Higienizadora.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo Administrativo
nº 561428 de 05/07/2019 e de conformidade o art. 46 da Lei Complementar nº 012, de 20.12.99, e
EXONERAR, a pedido,
a partir de 5 de julho de 2019, ANDREIA DA SILVA MIGUEL, matrícula nº 55.792, do cargo de provimento efetivo de Higienizadora,
lotada com 40 semanais na Secretaria Municipal de S aúde, nomeada em 04/09/2014 pelo Decreto SA/nº 1157 /14.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 947/19, de 12 de julho de 2019.
Revoga o Decreto SG/nº 732/19 e estabelece critério s e procedimentos administrativos, no Município de Criciúma, da regularização
fundiária urbana e rural prevista na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 - REURB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica do
Município, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.465/17; e
Considerando a relevância social da regularização fundiária no âmbito municipal;
Considerando a criação do Programa de Regularização Fundiária RE URB pela Lei Federal 13.465/17;
Considerando a importância de estabelecer critérios e procedime ntos administrativos no âmbito municipal, assim def ine e
regulamenta:
DECRETA:
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CAPÍTULO I
DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
Art.1º As áreas ocupadas irregularmente no Municípi o de Criciúma poderão ser regularizadas pelo programa de regularização
fundiária criado pela Lei Federal n. 13.465/17, nas modalidades interesse social (REURB-S), interesse específico (REURB-E) e
inominado (REURB-I), desde que respeitados os crité rios da referida Lei e legislação municipal vigente.
§1º. A Reurb de Interesse Social (Reurb-S) é a regu larização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados
predominantemente por população de baixa renda, ou seja, onde a maioria das famílias possua renda média até dois salários
mínimos vigentes, assim declarados pelo Município n os termos do inciso I, do art. 13, da Lei Federal nº 13.465/17.
§2º. A Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) é a regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por
população não qualificada na hipótese de que trata o §1º deste artigo.
§3º. A Reurb de Interesse Inominado (Reurb-I) é a r egularização fundiária aplicável às glebas parceladas para fins urbanos
anteriormente à 19 de dezembro de 1979, nos termos do art. 69 da Lei Federal 13.465/17.
§4º. Também será permitida a Reurb de Especializaçã o de Condomínio (especialização de fração ideal), prevista no art. 45 da Lei
Federal 13.465/17, que poderá ser classificada como REURB-S ou REURB-E.
Art.2º. O requerimento para regularização de área p ela REURB-I, nos termos do art. 69 da Lei Federal 13.465/17, será feito
diretamente ao cartório de imóveis, com os seguinte s documentos:
I - planta da área em regularização assinada pelo i nteressado responsável pela regularização e por pro fissional legalmente
habilitado, acompanhada da Anotação de Responsabili dade Técnica (ART) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea)
ou de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), contend o o perímetro da área a
ser regularizada e as subdivisões das quadras, lote s e áreas públicas, com as dimensões e numeração do s lotes, logradouros,
espaços livres e outras áreas com destinação especí fica, se for o caso, dispensada a ART ou o RRT quando o responsável técnico for
servidor ou empregado público;
II - descrição técnica do perímetro da área a ser r egularizada, dos lotes, das áreas públicas e de out ras áreas com destinação
específica, quando for o caso;
III – documento expedido pelo órgão responsável pel o parcelamento do solo do Município, atestando que o parcelamento foi
implantado antes de 19 de dezembro de 1979 e que es tá integrado à cidade, após a apresentação de planta do perímetro da área.
CAPÍTULO II
ETAPAS DA REURB
Art.3º. Os processos de REURB-S e REURB-E obedecerã o, nos termos do art. 28 da Lei Federal 13.465/17, às seguintes etapas:
I - requerimento dos legitimados, quais sejam:
a) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da ad ministração pública indireta;
b) os seus beneficiários, individual ou coletivamen te, diretamente ou por meio de cooperativas habitac ionais, associações de
moradores, fundações, organizações sociais, organiz ações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que
tenham por finalidade atividades nas áreas de desen volvimento urbano ou regularização fundiária urbana ;
c) os proprietários de imóveis ou de terrenos, lote adores ou incorporadores;
d) a Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes; e
e) o Ministério Público.
II - classificação da REURB pelo Departamento de Ha bitação;
III - a notificação dos proprietários e confinantes pelo Município se regularização de área pública e pelos particulares com assinatura
e envio pelos Correios pelo Município, na qual será conferido prazo para manifestação/impugnação no pr azo comum de trinta dias,
sendo as notificações:
a)Expedidas pelo Município quando áreas públicas, e ncaminhada via Correios com aviso de recebimento;
b)Confeccionadas pelo requerente quando particular que entregará ao Município para conferência, assinatura e encaminhamento
pelos Correios com aviso de recebimento.
IV – solução de conflitos caso haja impugnação pela Comissão Técnica de Acompanhamento e Análise do Pr ograma de
Regularização Fundiária, nos termos do art. 21 da L ei Federal n.º 13.465/17;
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V – publicação de Edital de Notificação no Diário O ficial do Município, caso algum dos proprietários e/ou confrontantes não tiver
recebido a notificação;
VI – elaboração do projeto de regularização fundiár ia, pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade
Urbana ou empresa licitada se área pública, e pelo requerente/interessado se área particular;
VII - saneamento do processo administrativo:
a)Caso encontradas irregularidades, determinar-se-ã o eventuais correções e medidas a serem tomadas, se for o caso;
b)Caso não encontradas irregularidades, declarar-se -á o feito como saneado.
VIII – elaboração do projeto de regularização fundiária (incluso o projeto urbanístico), a ser confeccionado pela Secretaria Municipal
de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana se área pública ou empresa vencedora de processo l icitatório, e pelo
requerente/interessado se área particular, a ser en tregue em duas vias impressas e uma mídia digital ( com extensões pdf e dwg),
com todos os elementos dos arts. 35 e 36 da Lei Fed eral 13.465/17, abaixo detalhadas.
IX – análise e recomendação de aprovação ou não pel a Comissão Técnica de Acompanhamento e Análise do P rograma de
Regularização Fundiária, criada por Decreto e compo sta por:
a) 3 (três) membros da Secretaria Municipal de I nfraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, e 3 (três) suplentes;
b) 2 (dois) membros do Departamento de Habitação, e 2 (dois) suplentes;
c) 1 (um) membro da Divisão de Parcelamento do So lo - DPS, e 1 (um) suplente;
d) 1 (um) membro do Setor de Cadastro e Cartograf ia, e 1 (um) suplente;
e) 1 (um) membro da Diretoria de Patrimônio, e 1 (um) suplente;
f) 1 (um) membro da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI, e 1 (um) suplente.
X – decisão do Prefeito, mediante ato formal, ao qual se dará publicidade através da sua publicação no Diário Oficial do Município;
XI – expedição da CRF pelo Município se área públic a ou pelo particular com conferência e aprovação pe lo Município se área
particular; e
XII – registro da CRF e do projeto de regularização fundiária aprovado perante o oficial do cartório de registro de imóveis, a ser
encaminhado pelo Município se área pública ou pelo requerente/interessado, se particular.
SEÇÃO I
DO REQUERIMENTO PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Art.4º O Requerimento de Regularização Fundiária, e ndereçado ao Departamento de Habitação e protocolad o junto ao Setor de
Protocolo da Prefeitura, acompanhará:
I – Certidão(ões) de Matrícula(s) atualizada(s) do( s) imóvel(is) a ser regularizado(s);
II – Consulta(s) prévia(s) da área a ser regularizada;
III – Planta prévia com a delimitação do perímetro e os lotes, quadras e sistema viário existente;
IV – Lista contendo nomes, lotes, quadras e renda t otal da família;
V – Cópias dos documentos do beneficiário/casal, qu ais sejam:
a)Registro Geral – RG;
b)Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
c)Certidão de nascimento ou casamento;
d)Comprovante de residência (água ou energia);
e)Apresentação de certidões do registro de imóveis atestando a inexistência de imóveis em nome dos ben eficiários (para REURB-S);
VI – Em caso de lotes com edificações, deverá ser apresentado contrato de aquisição ou, caso inexisten te, documento(s) em nome
do beneficiário que demonstre(m) a posse anterior a 22/12/2016, como conta de água, energia, declaraçã o do PSF, inscrição do
CADÚNICO ou outro documento emitido por órgão públi co;
VII – Em caso de lotes sem edificações mas comercializados e pagos, deverá ser apresentado contrato com reconhecimento de firma
anterior à 22/12/2016 e comprovantes de pagamento.
VIII – Cópias dos comprovantes de renda das família s (pessoas que moram no mesmo imóvel), quando REURB -S, quais sejam:
a)Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Socia l - CTPS;
b)Cópia das últimas três folhas de pagamento; ou
c)Declaração de rendimentos quando a renda for info rmal (Modelo do Anexo I).
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IX – Declaração da Divisão de Parcelamento do Solo informando a impossibilidade de regularização da gleba mediante
loteamento/desmembramento nos termos da Lei Federal n.º 6.766/79 e Lei Municipal n.º 6.797/16, e quais parâmetros urbanísticos
do núcleo irregular não atendem a referida legislaç ão.
SEÇÃO II
DA CLASSIFICAÇÃO DA REURB
Art.5º A partir do recebimento do processo pelo Dep artamento de Habitação instruído com todos os docum entos do artigo retro,
este terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias par a o indeferimento ou deferimento com a respectiva c lassificação da modalidade
de Reurb.
Parágrafo Único. O indeferimento deverá ser motivad o, indicando, no que couber, as medidas necessárias para adequação do novo
pedido.
Art.6ª Fica facultado aos beneficiários que residem em áreas particulares enquadrados como REURB-S pro moverem, as suas
próprias expensas, os projetos e demais documentos técnicos, contratando empresa especializada, na hipótese de não optarem por
aguardar a demanda do Departamento de Habitação do Município.
SEÇÃO III
DO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Art.7º. Após a classificação da REURB, o projeto de regularização fundiária (incluso o projeto urbanístico) será confeccionado pela
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana ou empresa vencedora de proce sso licitatório se a área
for pública, ou pelo requerente/interessado se a ár ea for particular, e será entregue em duas vias imp ressas e uma mídia digital
(com extensões pdf e dwg) para o Departamento de Ha bitação, com todos os elementos dos arts. 35 e 36 da Lei Federal 13.465/17,
quais sejam:
I - planta de levantamento planialtimétrico e cadas tral, com georreferenciamento (datum SIRGAS 2000), subscrito por profissional
competente, que demonstrará as unidades, as constru ções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e os demais
elementos caracterizadores do núcleo a ser regulari zado;
II - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT);
III - planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições at ingidas, quando for
possível;
IV - estudo preliminar das desconformidades e da si tuação jurídica, urbanística e ambiental;
V - projeto urbanístico, que conterá no mínimo indicação:
a) das áreas ocupadas, do sistema viário e das unid ades imobiliárias, existentes ou projetadas;
b) das unidades imobiliárias a serem regularizadas, suas características, área, confrontações, localização, nome do logradouro e
número de sua designação cadastral, se houver;
c) quando for o caso, das quadras e suas subdivisõe s em lotes ou as frações ideais vinculadas à unidade regularizada;
d) dos logradouros, espaços livres, áreas destinada s a edifícios públicos e outros equipamentos urbano s, quando houver;
e) de eventuais áreas já usucapidas, ou declaração que não existem;
f) das medidas de adequação para correção das desco nformidades, quando necessárias, ou declaração de que não são necessárias;
g) das medidas de adequação da mobilidade, acessibi lidade, infraestrutura e relocação de edificações, quando necessárias, ou
declaração de que não são necessárias;
h) das obras de infraestrutura essencial, quando ne cessárias, ou declaração das concessionárias de água, esgoto, energia e
Secretaria de Infraestrutura do Município (drenagem ) atestando que a área já é servida de água, rede de esgoto, energia e rede
pluvial;
i) de outros requisitos que sejam definidos pelo Mu nicípio, caso solicitados por este.
VI - memoriais descritivos conforme modelo do Anexo I da Lei Municipal n.º 6.766/16;
VII - proposta de soluções para questões ambientais , urbanísticas e de reassentamento dos ocupantes, q uando for o caso, ou
declaração que de que não são necessárias;
VIII - estudo técnico para situação de risco, quand o for o caso, ou declaração de que não se trata de área de risco emitido pela
Defesa Civil;
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IX - estudo técnico ambiental, para os fins previst os nesta Lei, quando for o caso, aprovado pelo órgã o ambiental competente ou
declaração deste órgão informando não haver interes se ambiental;
X - cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urb anísticas, ambientais e
outras, quando houver, definidas por ocasião da apr ovação do projeto de regularização fundiária; e
XI - termo de compromisso a ser assinado pelos resp onsáveis, públicos ou privados, pelo cumprimento do cronograma físico
definido na alínea anterior. CAPÍTULO III
DA REURB EM ÁREA RURAIS
Art.8º É possível a regularização fundiária em área s rurais, que deverá ser delimitada especificadamen te nos limites da ocupação e
poderá ser submetido à manifestação do Instituto Na cional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Art.9º Poderão ser regularizados os núcleos urbanos informais situados em área rural, desde que presentes características urbanas.
§1º. Entende-se como núcleos urbanos informais com características urbanas, em área rural, aqueles que possuírem os seguintes
requisitos:
I - sistema viário implantado;
II - ocupação com predominância de casas, com espaç amento entre as construções e usos ou atividades compatíveis com as
definidas para o perímetro urbano;
III - existência de pelo menos três dos seguintes e quipamentos de infraestrutura instalados:
a) drenagem de águas pluviais urbanas;
b) esgotamento sanitário coletivo ou individual;
c) abastecimento de água potável;
d) distribuição de energia elétrica;
e) coleta de lixo/resíduos sólidos.
§2º. Aprovada a REURB em área rural, o Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM definirá a classificação do zoneamento da
área regularizada com posterior aprovação pela Câma ra de Vereadores.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.10 O procedimento administrativo será regido ob edecendo às fases estabelecidas na Lei Federal 13.465/17.
Art.11 O Departamento de Habitação atuará preferenc ialmente em áreas públicas e eventualmente em áreas privadas que estejam
classificadas como de interesse social, e, dentre e stes, o protocolo mais antigo.
Art. 12 As unidades desocupadas e não comercializad as alcançadas pela Reurb terão as suas matrículas abertas em nome do titular
originário do domínio da área.
Parágrafo Único. Em caso de REURB-S, a unidade deso cupada e não comercializada poderá ser destinada ao Município, a critério da
Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobili dade Urbana.
Art.13 Só será autorizada a REURB-E quando esta dem onstrar a impossibilidade de regularização na forma de desmembramento ou
loteamento previstos pela Lei Federal e Municipal q ue versem sobre o parcelamento do solo.
Art.14 Na REURB-S de áreas públicas e privadas cabe rá ao Departamento de Habitação, juntamente com a S ecretaria de
Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, d esenvolvimento de todas as etapas do processo até a sua conclusão, podendo
estes requisitarem aos demais órgãos documentos e i nformações que se fizerem necessárias ao bom andame nto das regularizações.
Art.15 Na REURB-E em áreas particulares caberá aos beneficiários a elaboração de toda documentação téc nica e ao Município
caberá apenas a classificação, conferência e envio das notificações exigidas, aprovação do projeto e a conferência e assinatura da
Certidão de Regularização Fundiária - CRF.
Art.16. A CRF não exime o apresentante de providenc iar as adequações técnicas que o Oficial de Registro de Imóveis entender
pertinente a fim de possibilitar a abertura dos tít ulos.
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Art.17 Procedido com o registro pelo particular, es te deverá informar o Setor de Cadastro e Cartografi a do Município, com a
comprovação de registro do parcelamento, através de Certidão atualizada do imóvel, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis,
bem como fornecer mídia digital com as plantas no f ormato dwg.
Art.18 Os projetos de regularização fundiária via procedimento administrativo "Reurb" protocolados na administração municipal,
por particulares, empresas, profissionais liberais, associações, entre outros, na vigência da Lei Fede ral nº 13.465/17 anteriores a
publicação deste Decreto, serão admitidos, avaliado s e sujeitos à apresentação de documentos complemen tares, que subsidiem as
informações prestadas, sob responsabilidade das emp resas e dos profissionais legalmente habilitados, no que couber.
Art.19. Em caso de Reurb de Especialização de Condo mínio juntamente com outro instituto (legitimação fundiária, legitimação de
posse, etc.) sobre uma mesma gleba, deverá ser inst aurado um processo para cada tipo, devendo estes tr amitarem apensados.
Art.20 Os casos omissos ao presente Decreto serão resolvidos pela Comissão de Regularização Fundiária.
Art.21 Fazem parte integrante do presente Decreto, os seguintes anexos:
Anexo I - Modelo de requerimento;
Anexo II - Declaração de Rendimentos;
Anexo III – Modelo de Notificação;
Anexo IV – Modelo de Edital.
Art. 22 Fica revogado o Decreto SG/n.º 732/19.
Art.23 Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação, aplicando-se o mesmo aos processos de RE URB protocolados
posteriormente a 3 de junho de 2019.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
JSD/erm.
ANEXO I
MODELO DE REQUERIMENTO
AO DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPA L DE CRICIÚMA:
__________________, (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) , vem perante Vossa Senhoria, na qualidade de legitimado(a) pelo
art. 14 da Lei Federal n.º 13.465/2017, requerer, n os termos do art. 28, I, da mesma Lei, a regularização fundiária da área abaixo
especificada, com base na referida Lei, pelos segui ntes fatos e fundamentos:
O(a) Requerente é ( ) beneficiário ( ) representante dos beneficiários ( ) proprietário da seguinte área:
( ) Loteamento ( ) desmembramento denominado ____ _________
Rua(s): _____________
Bairro: _____________
Tempo de ocupação da área: _____________
Matrícula(s) imobiliária(s): _____________
Cadastro(s) imobiliário(s): _____________
Para tal solicita que:
a) A modalidade da Reurb seja ( ) Social ( ) Es pecífica ( ) Inominada;
b) O instituto jurídico seja o da ( ) Legitimação Fundiária ( ) Legitimação de Posse.
Acreditando no deferimento de nosso pedido, agradec emos antecipadamente.
Criciúma (SC), ____/____/________.
________________________ Requerente
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
Eu, _______________________________________________ __ (nome), __________________ (nacionalidade),
________________________________ (estado civil), __ _____________________________ (profissão), inscrito(a) no CPF n.
_________________________ e no RG n. ______________ ____, residente e domiciliado na Rua
___________________________________________________ ________, n.º _________, Bairro ___________________ ___,
Criciúma (SC), declaro para os devidos fins que a s oma da renda mensal de minha família, compreendidos todos os que residem
comigo, totaliza R$ __________________ (___________ ______________________________________________).
Declaro ainda que as informações aqui prestadas pod erão ser investigadas, ciente de que declaração falsa constitui crime passível
de punição.
Por ser verdade, firmo a presente.
Criciúma (SC), ______ de ______________ de ________ .
____________________________________ DECLARANTE
ANEXO III
MODELO DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE REURB
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, na forma do artigo 31, § 1 °, da Lei Federal n° 13.465/17, através do Departamento de
Habitação da Secretaria Municipal de Assistência So cial, neste ato representado pelo seu titular Secretário Municipal de
Assistência Social, vem por meio da presente NOTIFI CAR o Senhor
______________________________________________, por tador do CPF nº ____________________, para, querendo,
apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento desta Not ificação,
referente ao processo administrativo de Regularizaç ão Fundiária Urbana REURB, previsto na Lei nº 13. 465/17, que foi
instaurado por decisão do Excelentíssimo Senhor Pre feito, visando regularizar o núcleo urbano informal consolidado
denominado Loteamento/Desmembramento ____________, e localizado na poligonal entre as Ruas
__________________________________, conforme consta dos autos do processo administrativo nº ____________.
O(a) Senhor(a) é notificado(a) na qualidade de prop rietário do imóvel objeto da REURB ou proprietário vizinho ao núcleo
urbano informal consolidado.
A impugnação deverá ser devidamente motivada e deve rá ser protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal,
endereçada ao Departamento de Habitação.
Não sendo apresentada impugnação, haverá o prossegu imento do processo de Regularização Fundiária Urbana
REURB em relação a área ocupada pelo núcleo urbano informal consolidado, para evitar lesão aos padrões de
desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos dos ocupantes, inclusive com a entrega de títulos de legitimação
fundiária, reservando-se a Administração o direito de pleitear judicialmente em face dos eventuais re sponsáveis pela
implantação do núcleo urbano informal consolidado indenizações pelas despesas com a regularização, c onforme artigo
14, §2º, da Lei nº 13.465/17.
Criciúma (SC), ____/____/_______.
__________________________________
Secretário(a) Municipal de Assistência Social
Prefeitura Municipal de Criciúma
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ANEXO IV
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REURB-E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE __________
NUCLEO INFORMAL: LOTEAMENTO/DESMEMBRAMENTO ________ _____
MATRICULA Nº ______________ DO 1º CRI DE CRICIÚMA.
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, relativamente à regulariza ção fundiária de interesse ______ Reurb-___, NOTIFICA, com
base a Lei Federal nº 13.465, de 17 de julho de 201 7, e seu Decreto Regulamentado nº 9.310, de 15 de m arço de 2018,
a(s) pessoa(s) abaixo(s) identificada(s), sejam pro prietários ou confinantes, para que apresente(m) im pugnação, nos
termos do art. 31 da referida Lei, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do presente Edital.
NOME CPF ENDEREÇO
Ficam NOTIFICADOS, também, terceiros interessados p ara que apresentem impugnação dentro do prazo de 30 (trinta)
dias contados da data de publicação deste edital. A ausência de impugnação será interpretada como conc ordância da
REURB, nos termos do §6º do art. 31 da Lei Federal n.º 13.465, da seguinte área:
Imóvel matriculado sob o n.º ______________, com en dereço __________ e com o seguinte perímetro da áre a:
_________________
Criciúma (SC), ____/____/_______. _____________________________________________ Secretário(a) Municipal de Assistência Social Prefeitura Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 948/19, de 12 de julho de 2019.
Altera a composição dos membros nomeados para compo r o Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal
e nos termos do Decreto SA/nº 1305/15 de 13 de outu bro de 2015 e do Regimento Interno homologado pelo Decreto SA/nº 872/16
de 19 de maio de 2016 e Decreto SG/nº 672/18, de 7 de junho de 2018, que aprova o Plano de Segurança M unicipal,
RESOLVE:
Art.1º- Alterar os membros representantes do Gabine te de Gestão Integrada Municipal nomeados pelo Decr eto SG/nº 301/18, de
15 de março de 2018, passando a vigorar com a segui nte composição:
s) Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma - AFASC:
Titular: Daniel Cipriano
Suplente: Rita de Cassia Bergmann Cardoso
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
10
Nº 2270 – Ano 10 Quarta - Feira, 17 de julho de 2019
DECRETO SG/nº 949/19, de 12 de julho de 2019 .
Altera a composição do Conselho Municipal de Promoç ão da Igualdade Racial de Criciúma – COMPIRC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei nº 6.494, de 2 de outubro de
2014 e suas posteriores alterações pelas Leis nº 6. 884 de 18 de maio de 2017 e 7.035 de 20 de outubro de 2017, e do regimento
interno aprovado pelo Decreto SG/ nº 777/18, de 9 d e julho de 2018 e de acordo com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de
05.07.90, resolve:
ALTERAR a
composição do Conselho Municipal de Promoção da Igu aldade Racial de Criciúma – COMPIRC instituído pelo Decreto SG/nº 388/19,
a qual passa a ser assim constituída:
I - ÁREA GOVERNAMENTAL:
i) Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M:
Titular: Paulo José Borges
Suplente: Julio Cesar Kaminski
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 950/19, de 12 de julho de 2019.
Altera a composição do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor e da Cidadania.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e nos termos da s Leis nºs 4.451, de 27 de dezembro de
2002 e 5.376, de 29 de outubro de 2009, resolve:
ALTERAR a
composição dos representantes nomeados para compor o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor e da Cidadania pelo
Decreto SG/nº 356/17, revogando-se o Decreto SG/nº 931/17, a qual passa a ser assim constituída:
c) Secretaria Municipal de Saúde ⁄ Vigilância Sani tária:
Titular: Andréia Bertoncini Pereira
Suplente: Claudenir Leôncio Alexandre
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 951/19, de 12 de julho de 2019.
Concede licença sem vencimentos a Sirli Resin.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 561294 de
04/07/2019 e de conformidade com o art. 109, da Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999, e
Considerando o deferimento através do Parecer Juríd ico nº 155/2019, da Procuradoria Geral do Município, resolve:
CONCEDER licença sem vencimentos a
11
Nº 2270 – Ano 10 Quarta - Feira, 17 de julho de 2019
SIRLI RESIN, matrícula nº 55.949, ocupante do cargo de proviment o efetivo de Técnica em Enfermagem – ESF, nomeada e m
08/07/2014 pelo Decreto SA/nº 843/14, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 2 (dois) anos, no
período de 15 de julho de 2019 a 15 de julho de 202 1, a fim de ocupar as funções no cargo de Enfermeira no ESF, decorrente da
aprovação do Processo Seletivo Simplificado nº 004/ 2019.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 952/19, de 12 de julho de 2019.
Concede licença sem remuneração a Gislaine Alves Ma chado, por motivo de mudança compulsória de domicil io do cônjuge, servidor
Bombeiro Militar de Santa Catarina.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 55726 de
02/05/2019 e de conformidade com o art. 101, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, re solve:
CONCEDER licença sem remuneração a
GISLAINE ALVES MACHADO, matrícula nº 45.414, ocupante do cargo de provimento efetivo de Recepcio nista, nomeada em
01/04/2014 pela Portaria nº 042/2014, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal da Fazenda, por motivo de mudança
compulsória de domicilio do cônjuge, servidor milit ar Bombeiro Militar do Estado de Santa Catarina, p or 4 (quatro) anos, a partir de
3 de agosto de 2019 até 3 de agosto de 2023.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
Extratos de Ata
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 001/PMC/2019
3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 356/PMC/2018
Objeto: Prestação de serviços de agenciamento e for necimento de passagens aéreas e hospedagens no âmbi to nacional e
internacional, para atender as necessidades dos órg ãos integrantes da estrutura administrativa do Muni cípio de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 17/01/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 002/PMC/2019
3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 384/PMC/2018
Objeto: Registro de preços de equipamentos, materia is e serviços para aquisições futuras, no atendimento a prevenção contra
incêndios, nos diversos prédios públicos, do municí pio de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 17/01/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
12
Nº 2270 – Ano 10 Quarta - Feira, 17 de julho de 2019
Extratos de Ata
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Ata de Registro de Preços nº 003/FMAS/2019
1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 012/FMAS/2019
Objeto: registro de preços de serviços de agenciame nto e fornecimento de passagens rodoviárias, no âmb ito nacional, para
aquisições futuras, no atendimento ao programa de a poio ao migrante promovido pelo Centro POP, pertenc ente a Secretaria
Municipal de Assistência Social de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01(um).
Assinatura: 09/07/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Extratos de Contrato
Governo Municipal de Criciúma
Extrato de Contrato nº 214/PMC/2019
Tomada de Preços Nº. 202/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: CASA DO CONSTRUTOR E CONSTRUÇÕES EIRELI ME
Objetivo: execução dos serviços necessários às obras de construção de Quadra Poliespostiva Coberta com área de 1.066,99m² e
Ampliação de uma área de 141,94m², na E.M.E.I.E.F. LUIZ LAZZARIN, localizada no bairro Vila Isabel - Distrito de Rio Maina -
Município de Criciúma-SC.
Valor Global: R$946.969,27 (novecentos e quarenta e seis mil e novecentos e sessenta e nove reais e vinte sete centavos)
Prazo de vigência: 11/07/2024
Assinatura: 11/07/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. FERNANDO DA ROSA.
Extrato de Contrato nº 215/PMC/2019
Tomada de Preços Nº. 206/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: VIVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Objetivo: execução dos serviços necessários às obra s de construção de um Ginásio de Esportes com área de 1.205,24m², na esquina
das ruas Braz Cardoso Fernandes e Verino Topanotti - bairro Santa Luzia no município de Criciúma-SC.
Valor Global: R$ 1.263.935,69 (um milhão e duzentos e sessenta e três mil e novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e nove
centavos)
Prazo de vigência: 11/07/2024
Assinatura: 11/07/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. GILMAR RICARDO BERNARDI NO.
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Nº 2270 – Ano 10 Quarta - Feira, 17 de julho de 2019
Resolução
CMS - Conselho Municipal de Saúde de Criciúma
Resolução CMS 012/2019
O Conselho Municipal de Saúde de Criciúma/SC – CMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas conforme lei 6.541, de 16 de
dezembro de 2014, e Regimento Interno deste Consel ho, homologado pelo decreto 715, de 15 de abril de 2015,
Resolve:
Artigo 1º: Aprovar, Ad Referendum , a alteração da composição da Comissão de Projetos , ficando composta da seguinte forma:
Annelise Schmitz Grupo de Apoio e Prevenção À AIDS de Criciúma - GAP AC
Lilian Melli Schmitz
Rosana Aparecida Vitalvino Gomes
Franscini Gavasso da Luz Cruz
Associação de Defesa dos Vitimados pelo Trabalho da s Regiões
AMREC, AMESC e AMUREL, ADVT
Lucia Duarte de Farias
Rogério Teixeira
Losinete Fontana da Silva
Associação de Moradores São Sebatião
Maria de Fanella
Rogliane Marcelino da Silva Serafim
Rindalta das Graças de Oliveira Associação dos Deficientes Físicos de Criciúma - JUDECRI
Carlos Alves
Claudio Pacheco
Gabriela Nava
Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, Subseção
Criciúma-COREN
Renata Ferraz
Bruna Duarte
Cleber Ricardo Candido
SINDISAÚDE
Reginaldo Kjhelin Coelho
Cleiton Rodrigues Vicente
Suzana Maria Sabetzky Albuquerque Vaz Secretaria Municipal do Sistema de Saúde
Neli Terezinha Amboni de Souza
Izo Cadorin
Leandro Dias Machado Laboratório Pasteur
Rosangela Zapelini Floriano
Rafaela Tiscoski Amboni
Leandro Dias Machado – Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Ata
Governo Municipal de Criciúma
ATA DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 197/PMC/2019
ATA 02
Processo Administrativo Nº. 557975
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E RESPONDER AOS QUESTIO NAMENTOS EFETUADOS NA SESSÃO DE ABERTURA DO PRESENT E
CERTAME REGISTRADOS NA ATA 01, DATADA DE 10/07/2019 .
14
Nº 2270 – Ano 10 Quarta - Feira, 17 de julho de 2019
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras de terraplenagem, drenagem
pluvial, pavimentação com revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e pavimentação com blocos de concreto
(lajotas) em 11 (onze) ruas no bairro Linha Anta - município de Criciúma-SC. (CONVENIO: CAIXA ECONOMI CA FEDERAL, Contrato nº
0519537 – DV: 74 / FINISA - PROGRAMA DE FINANCIAMEN TO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO).
Às nove horas, do dia quinze, do mês de julho, do a no de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da D iretoria de Logística –
localizada no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, ne sta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadament e os membros da Comissão Permanente de Licitações d o Município designada
pelo Decreto SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, p ara os procedimentos inerentes a análise e conferencia da documentação de
habilitação e responder as questionamentos registra dos na ATA 01 do dia 10/07/2019, do Convite acima epigrafado.
Abertos os trabalhos, a Comissão, com auxílio da ár ea técnica da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana através
da servidora, Engª Gisella Soares, efetuou a anális e e conferência dos documentos relativos a habilita ção, e emitiu as seguintes decisões, as
quais passamos a relatar:
Com Relação aos Questionamentos:
01- REPRESENTANTE DA EMPRESA CONFER CONSTRUTORA FER NANDES LTDA, – senhor DANIEL MAZZUCO MARIOT, com os
seguintes questionamentos e argumentações:
a) Com relação à empresa F. AGUIAR CONSTRUÇÕES E SERVI ÇOS LTDA – ME
1º) Questionamento : Assegurou que não atendeu aos itens 4.1.3.2 e 4.1 .3.3, pois não apresentou atentados referente a obras
viárias.
Resposta: Após conferência, constatou-se que, tanto o Atestado de Capacidade Técnica quanto a CA T, apresentados, não
relacionam atividades relacionadas a execução de obras viárias, da mesma forma, não consta como um dos seus objet ivos sociais
aprovado junto ao CREA-SC, conforme Certidão de Pes soa Jurídica.
2º) Questionamento: Alegou que apresentou o atestado sem a respectiva CAT.
Resposta: Após checagem, ficou comprovado a presença do Atestado de Capacida de, apensado a sua respectiva CAT , mas que não
comprovam a execução de obras viárias, exigência do item 4.1.3.3., do Edital.
3º) Questionamento: Assegurou que descumpriu o item 4.1.1.3 pois não apresentou as cédulas de identidade de todos os sóc ios da
empresa, sendo que apresentou somente de um deles.
Resposta: Feito a averiguação, de fato, contatou-se a inexistência das cédulas de identidad es dos outros dois sócios
, desta forma,
apresentado em desacordo com a exigência do item 4. 1.1.3. do Edital.
02- REPRESENTANTE DA EMPRESA F. AGUIAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, – senhor GIOVANI MENDES AGUIAR, com o
seguinte questionamento e argumentação:
a) Com relação às empresas CONFER CONSTRUTORA FERNANDE S LTDA
Questionamento: Alegou que não apresentou atestado ou CAT de exe cução de lajotas ou paver, somente de asfalto.
Resposta: Após análise e conferência, ficou evidenciada a comprovação de execução de serv iços semelhantes e compatíveis com
relação a pavimentação com lajotas, através do ATES TADO expedido pela CASAN – Companhia Catarinense de Águas e
Saneamento, 25/01/2019, nas folhas 52 a 56 do rol da documentação apresentada, assim como na sua respe ctiva CAT, a de nº
252019102833, portando, cumprindo assim, com as exigências estabelecida no item 4.1.3.2. do Edital.
Com relação a analise Geral:
Após detida análise e verificação da documentação d a licitante não questionada, ou seja, da empresa CONSTRUTORA NUNES LTDA,
concluísse que cumpriu rigorosamente com as exigênc ias editalícias.
15
Nº 2270 – Ano 10 Quarta - Feira, 17 de julho de 2019
Desta forma, pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão, por unanimidade, decidiu INABILITAR
a empresa F. AGUIAR
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME e, HABILITAR
as empresas CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA e CO NSTRUTORA
NUNES LTDA.
As licitantes serão cientificadas via publicação de sta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município d e Criciúma. Diante do resultado a
Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente fundamentadas
conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de
publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico d o Município de Criciúma. O processo encontra-se à disposição dos licitantes e
interessados para vistas (consultas e extração de c ópias). A profissional técnica, mesmo presente na r eunião, decidiu por emitir
parecer formal, que fará parte integrante e insepar ável deste Ata como se aqui estivesse transcrito. N ada mais havendo a tratar,
encerrou-se a sessão as 09h55min. e lavrou-se a pre sente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de
Licitações e profissional técnica da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana. S ala de Licitações, (segunda-
feira) aos 15 dias do mês de julho do ano de 2019.
Comissão de Licitações :
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA
FILHO
KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
Profissional Técnica:
ENGª. GISELLA SOARES - Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobili dade Urbana
Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 242/PMC/2019
Processo Administrativo Nº. 560220
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços n ecessários às obras de construção da E.M.E.I.E.F. FILHO DO MINEIRO,
com 6.553,00m² de área, na rua João Manoel Sebastiã o – bairro Metropol no município de Criciúma-SC.
DATA DE ENTREGA: até 21 de agosto de 2019 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 21 de agosto de 2019 às 14h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h0 0, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br
ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 16 de julho de 201 9.
KÁTIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTR UTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA - (assinado no
original)
16
Nº 2270 – Ano 10 Quarta - Feira, 17 de julho de 2019
Aviso de Retificação e Prorrogação
CISAMREC - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Amr ec
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/CISAMREC/2019
Processo Administrativo n.º 558198
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, através do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMREC - CISAMREC , leva ao conhecimento
dos interessados que, no edital acima epigrafado, q ue tem como objetivo o Registro de preços, através de empresas do ramo
pertinente, para aquisições futuras e eventuais de materiais médico-hospitalares, para atendimento aos municípios consorciados no
Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC - CISAMR EC, são feitas as seguintes retificações:
No ANEXO VIII - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA COM ESPECIFIC AÇÕES DOS PRODUTOS:
Item 173 – “Equipo para administração de nutrição enteral em bomba de infusão...”
Onde se lê : Valor Unitário (R$)3,00 – Valor total (R$)6.750,0 0;
Leia-se : Valor Unitário (R$)33,25 – Valor total (R$)74.812,50.
Item 174 – “Equipo para administração de soluções parenterai s em bomba de infusão...”
Onde se lê : Valor Unitário (R$)33,25 – Valor total (R$)8.312, 50;
Leia-se : Valor Unitário (R$)36,80 – Valor total (R$)9.200,00.
Item 275 – “Lanceta do paciente - refil...”
Onde se lê : “...diâmetro da agulha 25G...”;
Leia-se : “...diâmetro da AGULHA 25G ou 26G ...”;
Item 276 – “Lanceta do profissional de saúde...”
Onde se lê : “...diâmetro da agulha 25G...”;
Leia-se : “...diâmetro da AGULHA 25G ou 26G ...”;
Item 277 – “Lanceta para coleta de sangue por punção digital ...”
Onde se lê : “...com protusão: 1,5 mm...”;
Leia-se : “...com protusão: 1,5 mm ou 1,6 mm...”;
Em virtude das alterações, fica prorrogada a data de abertura para dia 30/07/2 019 às 09h00.
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feitas as retificações e a prorrogação acima, ficam todos
interessados notificados para os fins legais e de d ireito, na forma da Lei.
Este aviso poderá ser acessado em https://cisamrec. sc.gov.br/
O edital poderá ser obtido através do site www.cric iuma.sc.gov.br
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 16 de julho de 201 9.
ROQUE SALVAN - Diretor Executivo do CISAMREC - (assinado digitalmente)
Relatório
CISAMREC - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Amr ec
17
Nº 2270 – Ano 10 Quarta - Feira, 17 de julho de 2019
18
Nº 2270 – Ano 10 Quarta - Feira, 17 de julho de 2019
19
Nº 2270 – Ano 10 Quarta - Feira, 17 de julho de 2019
20
Nº 2270 – Ano 10 Quarta - Feira, 17 de julho de 2019