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Nº 2269 – Ano 10 Terça - Feira, 16 de julho de 2019






Decretos........................................... .....................................................................................................................1
Edital de Homologação.............................. ...........................................................................................................5
Extratos de Ata.................................... ..................................................................................................................6
Resoluções......................................... ...................................................................................................................7
Avisos de Licitação................................ ...................................................................................................... .........10
Edital............................................. ...................................................................................................... .................12

Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 934/19, de 10 de julho de 2019 .

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 4º, da Lei Complementar nº 014/99
e nos termos da Lei Complementar nº 203 de 2017, re solve:

EXONERAR, a pedido,
a partir desta data, MAURICIO MACAN VIEIRA, matrícula nº 65.801, do cargo em comissão de Chefe de Divisão, símbolo DASI-2, do
Gabinete do Vice-Prefeito, nomeado em 06/05/2019 pe lo Decreto SG/nº 640/19.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 935/19, de 10 de julho de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/201 7 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de
novembro de 2018, resolve:

NOMEAR
GUILHERME WANDERLIND MEDEIROS, CPF nº 079.247.069-92, para exercer o cargo de Chef e de Divisão, símbolo DASI-2, no
Gabinete do Vice-Prefeito, a partir desta data.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
Índice
Nº 2269 – Ano 10 Terça - Feira, 16 de julho de 2019

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Nº 2269 – Ano 10 Terça - Feira, 16 de julho de 2019
DECRETO SG/nº 939/19, de 12 de julho de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 4º, da Lei Complementar nº 014/99
e nos termos da Lei Complementar nº 203 de 2017, re solve:

EXONERAR, a pedido,
a partir de 10 de julho de 2019, PATRICK PASINI BERKENBROCK, matrícula nº 65.054, do cargo em comissão de Chefe de Divisão,
símbolo DASI-1, da Secretaria Municipal de Infraest rutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, nomeado e m 10.09.2014 pelo
Decreto SA/nº 1171/14, alterado o cargo em 10/12/20 15 pelo Decreto SA/nº 1469/15.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.

DECRETO SG/nº 940/19, de 12 de julho de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/201 7 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de
novembro de 2018, resolve:

NOMEAR
TARCIRIA MACHADO, CPF nº 795.976.709-25, para exercer o cargo de Chef e de Divisão, símbolo DASI-2, na Secretaria Municipal de
Assistência Social, a partir de 15 de julho de 2019 .

Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.

DECRETO SG/nº 941/19, de 12 de julho de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/201 7 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de
novembro de 2018, resolve:

NOMEAR
o cargo em comissão do servidor LUIZ MANOEL ALEXANDRE NETO, CPF nº 040.259.799-00, matrícula nº 65.806, de chef e de
Divisão, símbolo DASI-2, nomeado em 14/05/2019 pelo Decreto SG/nº 671/19, para o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-
4, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Plane jamento e Mobilidade Urbana, a partir desta data.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.

DECRETO SG/nº 942/19, de 12 de julho de 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 4º, da Lei Complementar nº 014/99
e nos termos da Lei Complementar nº 203 de 2017, re solve:

EXONERAR, a pedido,
a partir desta data, VALDECIR DOMINGOS, matrícula nº 65.676, do cargo em comissão de Encarr egado de Pavimentação, símbolo
DASI-3, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, nomeado em 16/10/ 2017 pelo Decreto
SG/nº 144/17, alterado o cargo em 01/07/2019 pelo D ecreto SG/nº 872/19.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de julho de 2019.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.

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Nº 2269 – Ano 10 Terça - Feira, 16 de julho de 2019
DECRETO SG/nº 943/19, de 12 de julho de 2019.
Credencia a OSC - Organização de Sociedade Civil a Associação de Pais e Amigos de Autistas da Região C arbonífera – AMA-REC - SC
como apta a celebrar parceria com o Município de Cr iciúma nas áreas de assistência social, saúde e educação, nos termos da
legislação vigente.

OPREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 546481 de
12/12/2018 e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e

Considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, q ue estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração
pública e as organizações da sociedade civil, em re gime de mútua cooperação, para a consecução de fina lidades de interesse público
e recíproco, mediante a execução de atividades ou d e projetos previamente estabelecidos em planos de t rabalho inseridos em
termos de colaboração, em termos de fomento ou em a cordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de
colaboração e de cooperação com organizações da soc iedade civil; e altera as Leis n
os 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23
de março de 1999;

Considerando os termos do Decreto Municipal SG/nº 638/17, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre o credenciamento das
Organizações da Sociedade Civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de
projetos previamente estabelecidos em planos de tra balho, nos termos da lei federal 13.019/2014, com suas alterações posteriores,
e dá outras providências;

Considerando o Decreto Municipal nº 1400/17, de 2 de outubro de 2017, que regulamenta as parcerias entre o Município de
Criciúma e as organizações de sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e re cíproco, mediante a execução
de projetos e atividades previamente estabelecidos em plano de trabalho, nos termos das leis federais 13.019, de 2014 e 13.204, de
2015 e do Decreto Federal nº 8726, de 2016;

Considerando o interesse público que rege as relações entre o M unicípio de Criciúma e as Organizações de Sociedade Civil;

DECRETA:

Art.1º Reconhece credenciada e apta para a formalização d e parceria nas áreas de assistência social, saúde e educação, que visem a
consecução de finalidades de interesse público e re cíproco, mediante a execução de projetos previament e estabelecidos em planos
de trabalho, nos termos da Lei Federal nº 13.019/20 14, Decreto Municipal 638/17, Decreto Municipal 140 0/17 e alterações, a
Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE AUTISTAS DA REGIÃO C ARBONÍFERA – AMA-REC – SC, entidade
sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº
04.594.820/0001-00, com sede na Rua João
Spillere nº 232, Bairro Pinheirinho, CEP 88805-200 – Criciúma - SC.

Art.2º O Município de Criciúma, observado o contido na leg islação aplicável, poderá celebrar Termo de Colaboração, Termo de
Fomento e/ou Acordo de Cooperação com a entidade re ferida no art. 1º do presente Decreto.

Art.3º A execução do Termo de Colaboração, Termo de Foment o ou Acordo de Cooperação será acompanhada e fiscalizada pela
Secretaria Municipal de Assistência Social, Secreta ria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Ed ucação.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.

Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de julho de 2019.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
VMTG/erm.

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Nº 2269 – Ano 10 Terça - Feira, 16 de julho de 2019
DECRETO SG/nº 944/19, de 12 de julho de 2019.
Nomeia candidato aprovado e classificado em Concurs o Público.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os art. 9º, 10 e 16, da Lei
Complementar nº 012/99, e nos termos do Edital de C oncurso Público nº 001/2016, cujo resultado final foi homologado pelo
Decreto SA/nº 575/16 de 19.04.2016 (anexo II) e do Edital de Convocação nº 117/2019, resolve:

NOMEAR, por concurso,

AMILTON DA SILVA, para exercer o cargo de provimento efetivo de Agent e de Manutenção, Vigilância e Limpeza - Zeladoria /
Vigilante, com carga horária de 40 horas semanais, aprovado e classificado no Concurso Público decorre nte do Edital nº 001/2016.
A lotação do nomeado dar-se-á no Gabinete do Prefei to, conforme a Lei Complementar nº 014 de 20 de dez embro de 1999.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de julho de 2019.

CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral

ERM.
DECRETO SG/nº 960/19, de 15 de julho de 2019.
Substitui membro designado pelo Decreto SG/nº 815/1 9, de 17 de junho de 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Decretos SG/nºs 720/18 de 20/06/2018 e
830/18 de 25/07/2018 e nos termos do § 1º do art. 1 59 da Lei Complementar nº 012/99,

RESOLVE:

Art. 1º - O inciso II do art. 2º do Decreto SG/nº 815/19, que determina a abertura de Sindicância para apuração dos fatos relatados
no Processo Administrativo nº 558858/2019, praticad o pelo servidor D.K, matrícula nº 56.587, passa a vigorar com a seguinte
alteração

Art.2º ........ I - ..............
II - Membros: LEANDRO FERNANDES MAFFEI – matrícula 65.755 e PATRICIA RODRIGUES OENNING – matrícula nº 52.912.

Art.2º- Permanece em vigor as demais disposições do Decreto SG/nº 815/19.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de julho de 2019.

CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral

ERM.

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Nº 2269 – Ano 10 Terça - Feira, 16 de julho de 2019
Edital de Homologação
CMS - Conselho Municipal de Saúde de Criciúma
Edital de homologação 001/2019
Lista Final Das Entidades
De acordo com edital 001/2019 segue abaixo Lista Fi nal de Entidades DEFERIDAS para o pleito eleitoral 2019/2021, após o prazo de
impugnação:
USUÁRIOS:
1. ASSOCIAÇÃO DE PESSOAS COM PATOLOGIA:
a. Associação vida ativa São José;
b. GAPAC - Grupo de Apoio e prevenção a Aids de Criciú ma;
c. AMOVI – Associação Amor à Vida;
2. ASSOCIAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
a. JUDECRI – Associação dos deficientes físicos de Cri ciúma;

3. ENTIDADES INDIGENAS:
a. Não houve inscrição, sendo posteriormente preenchid a por deliberação dos Usuários eleitos nos referidos seguimentos;

4. MOVIMENTOS SOCIAIS ORGANIZADOS:
a. ADVT – Associação de Defesa dos Vitimados pelo Trab alho das Regiões da AMREC, AMESC e AMUREL;

5. MOVIMENTOS POPULARES ORGANIZADOS (Movimento Negro, LGBT...);
a. ACR – Anarquistas contra o racismo;
b. Organização de Mulheres Negras de Criciúma;
c. Organização Não Governamental de Mulheres Negras - Professora Maura Martins Vicência- MUNMVI;

6. MOVIMENTOS ORGANIZADOS DE MULHERES EM SAÚDE:
a. Movimento de Mulheres de Criciúma;
b. ADOSC - Associação de Doulas de Santa Catarina;

7. ENTIDADE DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS:
a. ATAPREV – Criciúma;

8. Entidades congregadas de Sindicatos, centrais sindi cais, confederações e federações de trabalhadores u rbanos e rurais:
a. SINDACON;
b. SIEMCODEPE;
c. Sindicato dos Bancários e Financiários de Criciúma;
d. Sindicato dos Mineiros de Criciúma.

9. ENTIDADES DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
a. OAB – Subseção de Criciúma;

10. ORGANIZAÇÕES DE MORADORES:
a. Associação de Moradores São Defende;
b. Associação de Moradores Loteamento Gentili ;
c. Associação de Moradores da Quarta Linha;
d. Associação de Moradores Jardim Montevidéu;
e. Associação de Moradores Morro Estevão;
f. Associação de Moradores Jardim Angélica;
g. Associação de Moradores Santa Barbara;
h. Associação de Moradores do Verdinho;
i. Associação de Moradores da Mineira Velha;
j. Associação de Moradores do Bairro São Sebastião;
k. Associação de Moradores da Primeira Linha.
l. Associação de Moradores Bairro Ceará

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Nº 2269 – Ano 10 Terça - Feira, 16 de julho de 2019
11. ENTIDADES AMBIENTALISTAS:
a. ACRICA – Associação Criciumense de Catadores;

12. ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS:
a. Igreja Evangélica Luterana Renovada;
b. Diocese de Criciúma – Pastoral da Saúde;
c. Diocese de Criciúma – CARITAS.

PROFISSIONAIS DE SAÚDE:
1. Trabalhadores da Área de Saúde: Associações, Confed erações, Conselhos de profissões regulamentadas, federações e
sindicatos, obedecendo as instancias federativas;
a. Sindicato dos Trabalhadores em estabelecimentos de Saúde de Criciúma e Região – SINDISAUDE;
b. SISERP – Sindicato dos Servidores Públicos Municipa is de Criciúma;
c. Sindicato dos Médicos da Região Sul Catarinense – S IMERSUL;
d. COREN – Conselho de Enfermagem de Santa Catarina

2. COMUNIDADE CIENTIFICA:
a. UNESC – Universidade do Extremo Sul Catarinense;
b. CEDUP – Abílio Paulo Criciúma

PRESTADORES DE SERVIÇO:
1. Laboratório Lavousier/Pateur;
2. Laboratório Monteiro/Biovita;
3. Hospital São José de Criciúma

GESTOR:
1. As três vagas reservadas ao Gestor, serão preenchid as após a eleição das entidades habilitadas para o pleito eleitoral;
Criciúma/SC, 15 de Julho de 2019.
Júlio César Zavadil - Presidente da Comissão Eleitoral - CMS
Extratos de Ata

Governo Municipal de Criciúma

Ata de Registro de Preços nº 020/PMC/2019
2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 077/PMC/2019
Objeto: registro de preços de blocos de concreto pa ra pavimentação e de meio fio de concreto pré-molda do em atendimento a
manutenção, ampliação e revitalização de logradouro s públicos urbanos no município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 04 (quatro).
Assinatura: 15/04/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata de Registro de Preços nº 021/PMC/2019
2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 099/PMC/2019
Objeto: peças e serviços para aquisições futuras, n a manutenção mecânica da frota de veículos leves do Município de Criciúma, bem
como: Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundação Municipal de Esportes, Fundação Cultural e
Fundação de Meio Ambiente.
Fornecedores Registrados: 03 (três).
Assinatura: 15/04/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

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Nº 2269 – Ano 10 Terça - Feira, 16 de julho de 2019
Ata de Registro de Preços nº 022/PMC/2019
2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 071/PMC/2019
Objeto: Registro de preços de guarda-corpo, corrimã o e portão, compreendendo o fornecimento, a instala ção e equipamentos
necessários, para aquisições futuras, no atendiment o a Rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 15/04/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br


Extrato de Ata
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 001/FMS/2019
3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 098/FMS/2018
Objeto: Registro de Preços de peças para manutenção de equipamentos odontológicos, para aquisições futuras, no atendimento à
Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 02 (Dois).
Assinatura: 16/01/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Resoluções
CDM - Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 296, DE 11 DE JULHO DE 2019
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 11/07/2019, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:

Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;

Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:
Deferir , a correção do zoneamento do solo conforme solicit ação contida no Processo Administrativo nº 526454, de ZI-2 (zona
industrial 2) para ZR1-2 (zona residencial 1 – 2 pa vimentos) em parte do imóvel cadastro nº 1003726, m atrícula nº 126.966,
localizado na Rodovia Otávio Dassoler, Bairro Linha Batista, mantendo-se o primeiro lote defronte à ro dovia Otávio Dassoler como
ZI-2 (zona industrial 2), conforme apresentado no a nteprojeto de loteamento, como registrado em Ata na reunião do CDM de
11/07/2019.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal

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Nº 2269 – Ano 10 Terça - Feira, 16 de julho de 2019
RESOLUÇÃO Nº 297, DE 11 DE JULHO DE 2019
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 11/07/2019, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:
Deferir
, a correção do zoneamento do solo conforme solicit ação contida no Processo Administrativo nº 558747, em gleba localizada
na Rodovia SC 447, bairro Vila Macarini, cadastro n º 965438, matrícula nº 96174, sendo que a primeira quadra do futuro
loteamento deverá ser ZI-2 (zona industrial -2) e o restante deverá ser ZR1-2 (zona residencial – 2 pa vimentos), necessitando a
correção do loteamento previamente aprovado na muni cipalidade, como registrado em Ata na reunião do CDM de 11/07/2019.

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal


RESOLUÇÃO Nº 298, DE 11 DE JULHO DE 2019

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 11/07/2019, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:
Deferir
, a utilização do Art. 169 solicitado pelo Processo Administrativo nº 545878, em imóveis cadastros nº 964633 e nº 964632,
localizados na Rua Adélia Dagostim Pizzetti, bairro Ceará, para o desenvolvimento do projeto arquitetô nico conforme apresentado,
como registrado em Ata na reunião do CDM de 11/07/2 019.

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal

9
Nº 2269 – Ano 10 Terça - Feira, 16 de julho de 2019
RESOLUÇÃO Nº 299, DE 11 DE JULHO DE 2019

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 11/07/2019, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:
Deferir
, correção dos desenhos do Anexo 18 da Lei Compleme ntar nº 095/2012, adequando-os a necessidade da futura execução
dos passeios mínimos de 2,20m, contendo a faixa de serviço (1,00m) e a faixa livre (1,20m), e os raios tanto dos retornos das ruas de
12,00m quanto das ruas de 15,00m deverão ser de 9,2 0m, incluindo o mínimo do passeio de 2,20m, como registrado em Ata na
reunião do CDM de 11/07/2019.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal


RESOLUÇÃO Nº 300, DE 11 DE JULHO DE 2019

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 11/07/2019, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:
Deferir
, a correção dos artigos 2º, 4º, 7º, 10, 15,17, 20, 21, 22, 24, 28, 30, 34, 36, 41, 49, 58, 62 e 64 todos da Lei n.º 6.797 de 14 de
outubro de 2016, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo no Município de Criciúma, como registrado em Ata na reunião do CDM
de 11/07/2019.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal

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Nº 2269 – Ano 10 Terça - Feira, 16 de julho de 2019
RESOLUÇÃO Nº 301, DE 11 DE JULHO DE 2019

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 11/07/2019, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:

Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;

Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:
Deferir , a correção do inciso VI e cria o §3º do art. 14, e altera o inciso IX do art. 99, o §2º do 106, o ca put do art. 107, o parágrafo
único do art. 131, o caput do art. 134 e o art. 154 , todos da Lei n.º 6.822 de 15 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Código de
Posturas do Município de Criciúma, como registrado em Ata na reunião do CDM de 11/07/2 019.

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
Avisos de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 238/PMC/2019
OBJETO:O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa para a locação de escavadeira hidráulica de longo alcance,
compreendendo o operador e manutenção, para a limpe za de rios, córregos, canais e demais locais no município de Criciúma/SC.

DATA DE ABERTURA: Dia 26 de julho de 2019, às 08h30 min.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, na sede administrativa do Mu nicípio de Criciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço
Municipal “Marcos Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.8 04-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site
www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.go v.br.
Criciúma, 12 de julho de 2019.
KATIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTR UTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 239/PMC/2019
OBJETO:O presente edital tem por objetivo o registro de pr eços de blocos de concreto do tipo lajota, para pav imentação,
manutenção e conservação de diversos logradouros pú blicos do município de Criciúma/SC.

DATA DE ABERTURA: Dia 26 de julho de 2019, às 15h00 min.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, na sede administrativa do Mu nicípio de Criciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço
Municipal “Marcos Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.8 04-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site
www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.

Criciúma, 12 de julho de 2019.
KATIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTR UTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

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Nº 2269 – Ano 10 Terça - Feira, 16 de julho de 2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 240/PMC/2019
OBJETO:O presente edital tem por objetivo o registro de pr eços de tubos de concreto em bitola especial, em at endimento a
ampliação e manutenção do sistema de drenagem pluvi al do município de Criciúma/SC.

DATA DE ABERTURA: Dia 26 de julho de 2019, às 13h30 min.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, na sede administrativa do Mu nicípio de Criciúma-SC, localizada na Rua DomênicoSônego, 542 - Paço
Municipal “Marcos Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.8 04-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site
www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.go v.br.

Criciúma, 12 de julho de 2019.
KATIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTR UTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 241/PMC/2019
OBJETO:O presente edital tem por objetivo o registro de pr eços de materiais, ferramentas e equipamentos, para aquisições futuras,
em atendimento a fábrica de lajotas e equipe de pav imentação e repavimentação atuantes em intervenções da CASAN, conforme
AD. Nº 02 do contrato 277/2012 – FUNSAB X CASAN, no município de Criciúma/SC.

DATA DE ABERTURA: Dia 26 de julho de 2019, às 15h00 min.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, na sede administrativa do Mu nicípio de Criciúma-SC, localizada na Rua DomênicoSônego, 542 - Paço
Municipal “Marcos Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.8 04-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site
www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.go v.br.

Criciúma, 12 de julho de 2019.
KATIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTR UTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
Avisos de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE: Pregão Presencial 052/FMS/2019
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção preventiva e
corretiva, instalação e remoção dos sistemas elétri cos e de comunicação (rede e telefonia), com fornec imento de ferramentas,
alimentação e deslocamento até as unidades de traba lho, em atendimento a diversas Unidades Básicas de Saúde do município de
Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: dia 29 de julho de 2019 às 09h00m in.

EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Munici pal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804-050, no
horário das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefone s (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.crici uma.sc.gov.br
ou através
do endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br
.

CRICIÚMA, 12 DE JULHO DE 2019.
ACELIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

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Nº 2269 – Ano 10 Terça - Feira, 16 de julho de 2019
MODALIDADE: Pregão Presencial 053/FMS/2019
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de pr eços para fabricação e instalação de calhas e rufos, para manutenção
corretiva e preventiva, no atendimento a Rede Munic ipal de Saúde de Criciúma/SC.

DATA DE ABERTURA: dia 29 de julho de 2019 às 13h30m in.

EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Munici pal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804-050, no
horário das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefone s (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.crici uma.sc.gov.br
ou através
do endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br
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CRICIÚMA, 12 DE JULHO DE 2019.
ACELIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


Edital
DTT - Diretoria de Transito e Transporte

ESTADO DE SANTA CATARINA

SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN – DEINFRA

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Nº 2269 – Ano 10 Terça - Feira, 16 de julho de 2019

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Nº 2269 – Ano 10 Terça - Feira, 16 de julho de 2019

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Nº 2269 – Ano 10 Terça - Feira, 16 de julho de 2019

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Nº 2269 – Ano 10 Terça - Feira, 16 de julho de 2019

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Nº 2269 – Ano 10 Terça - Feira, 16 de julho de 2019

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Nº 2269 – Ano 10 Terça - Feira, 16 de julho de 2019

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Nº 2269 – Ano 10 Terça - Feira, 16 de julho de 2019

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Nº 2269 – Ano 10 Terça - Feira, 16 de julho de 2019

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Nº 2269 – Ano 10 Terça - Feira, 16 de julho de 2019

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Nº 2269 – Ano 10 Terça - Feira, 16 de julho de 2019

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Nº 2269 – Ano 10 Terça - Feira, 16 de julho de 2019

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Nº 2269 – Ano 10 Terça - Feira, 16 de julho de 2019

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