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Nº 2267 – Ano 10 Sexta - Feira, 12 de julho de 2019
Leis .............................................. .........................................................................................................................1
Portaria........................................... .....................................................................................................................12
Extratos........................................... .....................................................................................................................13
Resoluções......................................... ..................................................................................................................15
Comunicado......................................... ................................................................................................................17
Aviso de Licitação................................. ...............................................................................................................17
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 315, de 11 de julho de 2019 .
Insere no Anexo II da Lei Complementar 203/17 cargo de provimento em comissão e introduz função de con fiança no Anexo III da
mesma lei, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º Fica criado, no âmbito da Administração Pública, o s cargos de Assessor de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico e
Superintendente de Operações, bem como são criadas mais 04 (quatro) vagas para o cargo de Gerente, passando de 20 para 24
vagas, e 02 (duas) vagas para o cargo de assessor, passando de 12 para 14 vagas, nos seguintes termos:
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORA MENTO SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO – DAS e DASI
Ordem Cargo Vagas DAS/DASI VRV
[...] .......................
2 Assessor 14 DAS-4 6,5
3 Gerente 24 DAS-3 6,75
[...] ......................
22 Assessor de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 1 DAS-4 6,5
23 Superintendente de Operações 2 DAS-7 5,5
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
Índice
Nº 2267 – Ano 10 Sexta- Feira, 12 de julho de 2019
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Nº 2267 – Ano 10 Sexta - Feira, 12 de julho de 2019
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO E CONÔMICO E TECNOLÓGICO
NÚMERO DE ORDEM: 22
PADRÃO DE VENCIMENTO: DAS-4
NÚMERO DE VAGAS: 1
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: prestar consultoria e assessoram ento na área de Desenvolvimento Econômico e Tecnoló gico, sugerindo
alterações na legislação pertinente, de modo a ajus tá-la ao interesse público; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos;
elaborar e redigir documentos; promover ações perma nentes de desenvolvimento, visando o aperfeiçoamento profissional e o
alcance das competências do cargo ocupado; planejar, captar recursos, desenvolver e avaliar o mercado e as oportunidades; exercer
outras atividades correlatas que lhe forem conferid as.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES
NÚMERO DE ORDEM: 23
PADRÃO DE VENCIMENTO: DAS-7
NÚMERO DE VAGAS: 2
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: identificar, avaliar e definir e stratégias para melhor desempenho da área de operaç ões, acompanhar os
resultados de monitoria de qualidade e gerenciar o suporte operacional, definir e acompanhar metas par a a Secretaria sob sua
orientação, analisar resultados das metas estabelec idas, exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas.
Art.2º Fica acrescida no Anexo III da Lei Complementar nº 203/17, a função de confiança de Coordenador de Un idade de Saúde,
com as seguintes características:
Ordem Cargo Vagas DAS/DASI VRV
06 Coordenador de Unidade de Saúde 62 FC-6 1,0
Art.3º . As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Co mplementar correrão à conta de dotações orçamentári as próprias, ficando
o Executivo Municipal autorizado a remanejar e a tr ansformar as unidades orçamentárias em função das d isposições contidas nesta
Lei Complementar.
Art.4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/IC/erm.
PELC 00819 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI COMPLEMENTAR Nº 316, de 11 de julho de 2019.
Cria vagas de gratificação, insere o quantitativo, especificação, nível e valor da remuneração no anex o III da Lei Complementar nº
203/2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º Fica criada na estrutura administrativa do Municípi o de Criciúma a Função Gratificada (FG-07 e FG-8), com a Quantidade de
Vagas; Especificação da Função; Nível e Valor da Re muneração Mensal em VRV (Valor Referencial de Venci mento), conforme
disposto na presente Lei
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Nº 2267 – Ano 10 Sexta - Feira, 12 de julho de 2019
Art.2º. Ficam inseridas no Anexo III – Quadro de Funções G ratificadas – FG, da Lei Complementar nº 203, de 18 de janeiro de 2017,
correspondente à ordem 10, 11, 12 e 13, que passam vigorar acrescidos, com a seguinte redação:
ANEXO III
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG
Ordem Função Vagas FG VRV
10 Chefe de Controle Interno 1 FG-7 10
11 Chefe de Divisão de Controle Interno 1 FG-8 7
12 Coordenador Administrativo 1 FG-8 7
13 Assessor 1 FG-8 7
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DA FUNÇÃO GRATIFICADA
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Chefe de Controle Interno
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Supervisiona a execução das atividades pertinentes ao sistema de controle interno. Tem livre acesso ao
processo legislativo, gestão de pessoal, contabilid ade e demais órgão do Município passíveis de contro le. Domina os conhecimentos
básicos de informática.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Apoiado pelas Unidades Operacionais, mantém estudos para permanente atualização e adequação das normas de Controle Interno
e da Agenda de Obrigações do Município constantes d a legislação vigente, mediante proposição ao Chefe do Poder Executivo.
Emite laudos e pareceres atinentes aos serviços de controle interno.
Programa e organiza auditorias nas Unidades Operaci onais (Art. 61, II da LC Estadual 202/2000).
Programa e organiza auditorias nas entidades ou pes soas beneficiadas com recursos públicos. (Art. 61 da LC 202/2000).
Manifesta-se, expressamente, sobre as contas anuais do Prefeito, com atestado do Chefe do Poder Execut ivo Municipal que tomou
conhecimento das conclusões nela contida. (Art. 63 da LC 202/2000 e Resoluções do Tribunal de Contas d o Estado.
Encaminha ao Tribunal de Contas Relatório de Audito ria e manifestação sobre as contas anuais do Prefeito, com indicação das
providências adotadas e a adotar para corrigir even tuais ilegalidades ou irregularidades, ressarcir danos causados ao erário, ou
evitar a ocorrência de novas falhas semelhantes. (A rts. 74 da CF e 61 da LC 202/2000).
Sugere a instauração de Tomada de Contas Especial n os casos de identificação de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que
resulte em danos ao erário. (Art. 61 da LC 202/2000 ).
Sugere aos Chefes dos Poderes Executivo e Legislati vo, que solicite ao Tribunal de Contas a realização de auditorias especiais. (Art.
31 da CF).
Dá conhecimento ao Tribunal de Contas sobre irregul aridades ou ilegalidades apuradas em Tomada de Cont as Especial realizada,
com indicação das providências adotadas ou a adotar para ressarcimento de eventuais danos causados ao erário e para corrigir e
evitar novas falhas. (Arts. 74 da CF e 62 da LC 202 /2000).
Programa e sugere aos chefes dos Poderes a particip ação dos servidores em cursos de capacitação voltados para a melhoria do
controle interno.
Assina o Relatório de Gestão Fiscal de que tratam o s artigos 54 e 55 da LC n° 101/2000. (Art. 54, § único da LRF).
Manifesta-se sobre as contas anuais do Prefeito, de stacando, entre outros, os seguintes aspectos: (Art. 84 da Res. TC 06/2001): a)
Resultado das auditorias realizadas com indicação d as providências adotadas e a adotar para corrigir eventuais falhas, ilegalidades,
irregularidades ou ressarcimento de dano causado ao erário; b) Atividades desenvolvidas pelos diversos órgãos e entidades e
avaliação da execução de cada um dos programas cons tantes do orçamento, com indicação das metas físicas e financeiras previstas
e realizadas em cada ação; c) Resultado da execução orçamentária das unidades gestoras; d) Balanços e demonstrações da posição
financeira e patrimonial das diversas Unidades Gest oras; e) Evolução do estoque da Dívida Ativa e medi das adotadas para sua
cobrança; f) Abertura de créditos adicionais suplem entares, especiais ou extraordinários; g) Gastos mínimos em ações e serviços
públicos de saúde e ensino; h) Limite de endividame nto e gastos com pessoal.
Propõe, elabora e executa, em conjunto com demais ó rgãos de controle, ações preventivas e corretivas que atendam as atribuições
do sistema de controle interno e demais atividades correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Chefe de Divisão de Controle Interno
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Nº 2267 – Ano 10 Sexta - Feira, 12 de julho de 2019
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordena a execução das atividades operacionais da Controladoria no âmbito do sistema de controle
interno. Sob supervisão do Chefe do Controle Intern o tem acesso ao processo legislativo, gestão de pessoal, contabilidade e demais
órgão do Município passíveis de controle. Domina os conhecimentos básicos de informática.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Operacionaliza a captura e remessa de informações c ontábeis aos órgãos de fiscalização externa;
Conjuntamente com o Chefe do Controle Interno infor ma a Administração Municipal acerca de irregularidades funcionais e
procedimentos impróprios;
Coordena a execução dos processos e do cumprimento das atribuições previstas em leis e regulamentos da Controladoria;
Operacionaliza outras atividades pertinentes de con trole por determinação do Chefe da Controladoria;
Responsável pelo zelo ao patrimônio público disponi bilizado à Controladoria.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Coordenador Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordena a execução das atividades de funcionament o do controle interno. Sob supervisão do Chefe do
Controle Interno edita normas de funcionamento do s etor, distribui tarefas operacionais, encaminha requisições de materiais e
serviços. Recebe e despacha correspondências intern as. Domina os conhecimentos básicos de informática.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Coordena o cumprimento dos prazos de atendimento do calendário de obrigações;
Conjuntamente com as demais chefias da Controladori a informa a Administração Municipal acerca de irregularidades funcionais e
procedimentos impróprios;
Coordena o cumprimento das normas de funcionamento interno, acompanha o cumprimento de prazos das rotinas internas
previstas em leis e regulamentos da Controladoria;
Coordena outras atividades operacionais de funciona mento da Controladoria;
Informa à Chefia Superior eventuais falhas no zelo do patrimônio público disponibilizado à Controlador ia.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Assessor
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessora as atividades administrativas e de gestã o de pessoal para o funcionamento do controle inter no.
Acompanha o cumprimento das normas de funcionamento do setor e das tarefas operacionais previamente distribuídas. Apresenta
propostas de melhoramentos para o funcionamento da Controladoria e aprimoramento das técnicas operacionais. Domina os
conhecimentos básicos de informática.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Assessora o Chefe de Controle Interno e sob sua coo rdenação cumpre as demandas e atribuições funcionai s recebidas em
delegação.
Propõe melhoramentos de normas e atividades adminis trativas passíveis de regulamentação.
Assessora as chefias das unidades jurisdicionadas n os treinamentos acerca de atribuições e normas de c ontrole editadas.
Cumpre a execução de tarefas administrativas e oper acionais pertinentes ao sistema de controle interno delegadas pela chefia
superior.
Art.3º . Revoga o art. 4º da Lei nº 4.250, de 19 de dezemb ro de 2001.
Art.4º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACF/erm.
PELC 045/18 – Autoria: Clésio Salvaro
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Nº 2267 – Ano 10 Sexta - Feira, 12 de julho de 2019
LEI Nº 7.470, de 10 de julho de 2019.
Denomina Rua Carolina Uggioni.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Carolina Uggioni, a atual Rua 814, localizada no Bairro Vila Isabel , a qual tem seu início na Rua
Miguel Napoli, prosseguindo no sentido Oeste por ap roximadamente 120 metros até o limite do imóvel cad astrado atualmente sob
a inscrição imobiliária 1.153.002.2500.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
PL 030/19 - Autoria: Ver. Julio Cezar Colombo
LEI Nº 7.471, de 10 de julho de 2019.
Denomina Rua José Ary Tomaz.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua José Ary Tomaz, a atual Rua SD-953-127, localizada no Bairro Colo nial, a qual tem seu início na Rua
José Vânio Búrigo, prosseguindo no sentido Leste at é a Rua Idílio Antonio Ribeiro.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
PL 038/19 - Autoria: Ver. Julio Cezar Colombo
LEI Nº 7.472, de 11 de julho de 2019.
Determina índice de revisão e reajuste para os servidores públicos da Câmara Municipal de Criciúma e d á outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Ficam garantidos aos servidores públicos da Câmara Municipal de Criciúma, os direitos e vantagens decorrentes da presente
Lei.
Art.2º A remuneração dos servidores públicos ativos e inativos da Câmara Municipal de Criciúma (inclusive o Valor Referencial de
Vencimento - VRV), a partir de 1º de abril de 2019, será reajustada por 100% (cem por cento) da inflaç ão acumulada no período de
1° de abril de 2018 a 31 de março 2019, medida pelo INPC.
Parágrafo único. O Valor Referencial de Vencimento – VRV, no âmbito do Poder Legislativo, fixado no mo ntante pecuniário igual a
R$ 601,11 (seiscentos e um reais e onze centavos), será reajustado conforme o “caput” deste artigo.
Art.3º Ao servidor público em atividade na Câmara M unicipal de Criciúma é assegurada a concessão de cupom alimentação de R$
380,00 (trezentos e oitenta reais).
Parágrafo único. O crédito deverá ser efetuado no p rimeiro dia útil de cada mês.
Art.4º Ao servidor público da Câmara Municipal de C riciúma é assegurado o pagamento de abono de férias , corrigido conforme
“caput” do art. 2º, por ocasião da concessão das fé rias.
§ 1º No caso de rescisão de contrato de trabalho, o abono será proporcional.
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Nº 2267 – Ano 10 Sexta - Feira, 12 de julho de 2019
§ 2º O servidor que adquirir o direito às férias, m as não usufruí-las, terá direito ao abono, a ser pa go no mês de março de 2020.
Art.5° A Câmara Municipal de Criciúma pagará adicio nal constitucional de 1/3 (um terço) de férias antes do primeiro dia da
respectiva fruição.
Art.6° Aos servidores aposentados e pensionistas, q ue percebam rendimentos até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), é assegurado o
pagamento de abono de natal corrigido conforme “cap ut” do art. 2º, que será pago até o 20º dia do mês de dezembro.
Art.7° É concedida bolsa de graduação e de pós-grad uação, incluindo a matrícula para cursos, na proporção de 100% (cem por
cento), para os servidores efetivos e 50% (cinqüent a por cento) para os servidores comissionados da Câ mara Municipal de Criciúma.
§ 1º No tocante aos servidores graduados, será conc edida 01 (uma) bolsa de graduação, desde que já não tenham sido
contemplados anteriormente pelo benefício descrito no “caput” deste artigo.
§ 2º Os cursos de pós-graduação deverão ser conside rados como horas de aperfeiçoamento, devendo o afas tamento ser
regulamentado em Portaria a ser expedida pelo Presi dente da Câmara Municipal.
§ 3º A participação em cursos e congressos será oferecida prioritariamente aos servidores de carreira.
Art.8° Será antecipado, a todos os servidores da Câ mara Municipal de Criciúma, 50% (cinquenta por cent o) do 13° salário, na folha
de pagamento do mês de junho.
Parágrafo único. No caso do servidor não pretender receber a antecipação, este deverá comunicar por es crito à Direção Geral da
Câmara Municipal de Criciúma, até o dia 31 de maio.
Art.9º Na concessão da licença prêmio, observar-se-á:
I - servidor público municipal com direito a licença prêmio, poderá perceber a importância corresponde nte a 2/3 (dois terços) do seu
total em pecúnia, respeitando o interesse público;
II - licença prêmio não usufruída em razão de convo cação da administração, por motivo de relevante interesse público e
conveniência (necessidade de serviço), devidamente comprovado, será indenizada integralmente no ato da aposentadoria.
Art.10. Será concedida licença à servidora gestante, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
Art.11. O cartão ponto deverá registrar a efetiva jornada de trabalho, inclusive a hora extra.
§ 1º Na contagem das horas extraordinárias não serã o computados os minutos despendidos no registro do cartão ponto,
considerados como tais aqueles registrados de 1 (um ) a 10 (dez) minutos na entrada ou 1 (um) a 5 (cinco) na saída.
§ 2º As horas extras serão permitidas até o limite de 60 (sessenta) horas, devendo ser previamente aut orizadas pela chefia.
Art.12. A jornada de trabalho dos advogados lotado s na Câmara Municipal de Criciúma será de 30 (trinta) horas semanais, sendo
estes liberados do registro de controle da jornada, em razão das funções por estes exercidas.
Parágrafo único. Nas ações de qualquer natureza, em que for parte a Câmara Municipal de Criciúma, que haja pagamentos de
honorários advocatícios fixados por arbitramento, p or acordo ou por sucumbência, contados a partir da publicação da presente Lei,
estes serão repassados aos advogados públicos da Câ mara Municipal de Criciúma em efetivo exercício na data de seu recebimento,
no percentual de 75% (setenta e cinco por cento).
Art.13. Serão asseguradas vagas nas creches ou nos Centros de Educação Infantil, mantidos ou conveniad os com a municipalidade,
aos filhos dos servidores públicos da Câmara Munici pal de Criciúma.
Art.14. Ficam garantidos às relações homoafetivas o s direitos dispostos na Lei Complementar 012/1999.
Art.15. Serão adequados aos servidores municipais o s Direitos e Garantias estabelecidos na Convenção dos Direitos da Pessoa com
Deficiência.
Art.16. Os servidores da Câmara Municipal de Criciú ma, conveniados à UNIMED/AGEMED/Município de Criciú ma, poderão retirar
medicamentos nas Unidades de Saúde do Município, vi a receituário.
Parágrafo único. Será facultada aos servidores de c arreira, adesão ao Plano de Saúde oferecido pela Câ mara Municipal de Criciúma.
Art.17. O auxílio funeral, disposto na Lei Complementar nº 12/1999, fica fixado em 3 (três) VRV`s.
Art.18. Durante as férias, o servidor poderá ser co nvocado extraordinariamente ao trabalho uma única v ez, por período
determinado e neste caso, para cada dia de trabalho , haverá compensação em dobro.
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Nº 2267 – Ano 10 Sexta - Feira, 12 de julho de 2019
Art.19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2019, revogando-se as disposições
em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
PL 050/19 - Autoria: Mesa Diretora
LEI Nº 7.473, de 11 de julho de 2019.
Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno e cria a Controladoria Geral do Município e dá outras provi dências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º O Sistema de Controle Interno é o conjunto de ações de todos os agentes públicos para que se cu mpra, na Administração
Pública, os princípios da legalidade, impessoalidad e, moralidade, publicidade, eficiência e também a l egitimidade, economicidade,
transparência e objetivo público.
Parágrafo único. O Sistema de Controle Interno abra nge a administração direta, indireta, autarquias e alcança os permissionários e
concessionários de serviços públicos, bem como, os beneficiários de subvenções, contribuições, auxílios e incentivos econômicos e
fiscais.
Art.2º Fica instituída a Controladoria Geral do Mun icípio, órgão central do Sistema de Controle Interno da Administração Pública do
Município, com a função de fiscalizar e controlar a s contas públicas, avaliar os atos de administração e gestão dos administradores
municipais, sempre zelando pelos princípios elencad os no artigo 1º desta Lei.
Art.3º A Controladoria terá atuação no Poder Execut ivo e ainda nas autarquias, fundações e fundos já existentes e que venham a ser
criados, concessionários, permissionários, aplicaçã o de subvenções e no cumprimento das obrigações dos beneficiários de
incentivos econômicos e fiscais.
Art.4º A Controladoria Geral do Município é institu ída com a seguinte estrutura:
I – Chefe de Controle Interno : servidor efetivo e estável, designado com função gratificada e/ou servidor contratado, responsável
pela direção e operacionalização do sistema;
II – Chefe de Divisão de Controle Interno : servidor efetivo e estável, designado com função gratificada, para auxiliar o Chefe de
Controle Interno.
III – Coordenador Administrativo de Controle Interno : servidor efetivo e estável, designado com função gratificada, para coordenar
as atividades operacionais da controladoria nas div ersas áreas da administração pública.
IV – Assessor de Controle Interno : servidor efetivo e estável, designado com função gratificada, para o assessoramento
administrativo e operacional das atribuições da con troladoria.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá designar servidores lotados em outras áreas da Administração Pública para prestarem
serviços à Controladoria, relacionados ao seu setor de trabalho e atribuições.
Art.5º A Controladoria atuará de forma integrada e formal, atendendo obrigatoriamente as disposições a baixo mencionadas, além
de outras que poderão ser mencionadas em Regimento Interno, cabendo-lhe especialmente:
I – a fiscalização no cumprimento das obrigações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000, com ênfase ao que se
refere a:
a)atingimento das metas fiscais estabelecidas na Le i de Diretrizes Orçamentárias;
b) limites e condições para realização de operação de crédito e inscrição em restos a pagar;
c)medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal, se não atendidos os limites legalmente estabelecidos;
d)providências tomadas para a recondução dos montan tes das dívidas consolidada e mobiliária, se não atendidos os limites
estabelecidos;
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Nº 2267 – Ano 10 Sexta - Feira, 12 de julho de 2019
e)destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos fixos, de acordo com as exigências legais;
f) cumprimento do limite de gastos totais do Poder Legislativo Municipal;
II – deliberar sobre os processos administrativos em que a legislação assim determinar;
III – deliberar sobre qualquer fato que tiver conhecimento ou denúncia que lhe for formalizada;
IV – tomar providências imediatas quanto a solicita ções de Secretários, do Prefeito Municipal, da Câma ra de Vereadores, do
Tribunal de Contas e do Ministério Público;
V – apresentar o Relatório de Controle Interno sobr e gestão fiscal e outros decorrentes de leis ou resoluções do Tribunal de Contas
e demais órgãos de controle externo;
VI – instituir, anualmente, o Programa de Trabalho do Sistema de Controle Interno;
VII – expedir instruções normativas técnicas sobre rotinas, procedimentos e responsabilidades funciona is para a administração
pública limitadas, hierarquicamente, às leis munici pais, ao seu Regimento interno e aos decretos do po der Executivo;
§ 1º O Chefe do Poder Executivo expedirá atos numer ados contendo instruções sobre rotinas, procedimentos e responsabilidades
funcionais para a Administração Pública e para a Co ntroladoria.
§ 2º Todo e qualquer trabalho realizado, independen temente da conclusão, será formalizado com:
I – número de protocolo sequencial;
II – síntese do objeto;
III – descrição do objeto;
IV – conclusão;
V – data do inicio e conclusão dos trabalhos.
§ 3º Sem prejuízo do disposto no caput, a Controlad oria emitirá relatório de controle interno sobre gestão fiscal e quanto ao
seguinte:
I – Pessoal: admissão/contratação, exoneração/demis são, aumentos diferenciados, concessão de gratificações, frequência, diárias e
outros atos de gestão de pessoal;
II – Receita: instituição, arrecadação, renúncia po r ação ou omissão;
III – Dívida Ativa: lançamento, cancelamento, cobra nça administrativa, encaminhamento e cobrança judic ial e comparação do saldo
com a receita arrecadada;
IV – Despesa: equilíbrio em relação a receita arrec adada, cumprimento dos princípios previstos no arti go 1º desta lei, empenho –
liquidação – pagamento, despesas de caráter continu ado e de expansão ou aperfeiçoamento da ação govern amental;
V – Licitações e Contratos: despesas não incluídas nos processos licitatórios, os processos licitatórios e os contratos;
VI – Obras: de acompanhamento, paralisadas, cronogr amas físico-financeiros, projetos – responsabilidade técnica, formalidades de
recebimento, caução e liberação;
VII – Análise Patrimonial, quanto:
a)Ativo Financeiro: comprometimento, recursos vincu lados, controle bancários e responsáveis;
b)Passivo Financeiro: confronto com o Ativo Finance iro, despesas vinculadas e depósitos de terceiros;
c)Ativo Permanente: controle dos bens;
d)Passivo Permanente: controle da Dívida Fundada, d ocumentação legal, inscrição, amortização e saldo comparado com a receita
arrecadada;
e)Patrimônio Líquido: análise com observância dos p ossíveis efeitos do sistema de compensação.
§ 4º As Instruções previstas no item VII deste artigo somente entrarão em vigor se baixadas por decret o do Executivo.
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Nº 2267 – Ano 10 Sexta - Feira, 12 de julho de 2019
Art.6º À Controladoria, quando necessário para o de sempenho de suas funções, caberá solicitar a quem d e direito, esclarecimentos
ou providências e quando não atendida de forma sufi ciente ou não sanada a restrição, dará ciência ao Prefeito, para conhecimento.
§ 1º Não sanada a restrição, cabe a Controladoria c omunicar o Tribunal de Contas do Estado e, se for o caso, o Ministério Público,
sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º O agente público que, por ação ou omissão, cau sar embaraços constrangimento ou obstáculo à atuaçã o da Controladoria no
desempenho de suas funções institucionais será resp onsabilizado administrativa, civil e criminalmente.
§ 3º As infrações funcionais aos princípios do artigo 1º, serão apuradas e penalizadas na forma previs ta no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
§ 4º O agente público terá direito ao contraditório junto a Controladoria.
Art.7º O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta Lei, regulamentará por decreto, o
Sistema de Controle Interno.
Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.9º Revoga-se a Lei nº 4.250, de 19 de dezembro de 2001 e as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACF/erm. PE 030/19 - Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.474, de 11 de julho de 2019.
Autoriza o Poder Executivo municipal a firmar parceria e repassar recursos financeiros, através de Termo de Fomento, com a
Associação de Pais e Amigos de Autistas da Região C arbonífera – AMA-REC – SC, e dá outras providências .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o a Associação de Pais e Amigos de Autistas da
Região Carbonífera – AMA-REC – SC , CNPJ nº 04.594.820/0001-00, nos termos do dispost o no inciso II do art. 31 da Lei Federal
13.019/14, para o repasse do valor de R$-500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art.2º O montante mencionado no artigo anterior ser á utilizado para reforma do imóvel sob a matrícula nº 23.489, onde será
instalada a entidade, conforme disposto no parágraf o único do art. 3º da Lei Municipal 6.589, de 26 de maio de 2015.
Parágrafo Único. O repasse mencionado no caput deve rá estar de acordo com os critérios a serem definidos em Plano de Trabalho e
no Termo de Fomento a ser firmado, e em conformidad e com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art.3º A entidade beneficiada deverá abrir conta bancária específica para a movimentação dos recursos liberados.
Art.4º Todos os procedimentos deverão atender aos d itames da Lei Federal 13.019/14, Decreto Municipal nº 1400/17 e instruções
do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, inclusive, quanto à prestação de contas.
Art.5º Os documentos comprobatórios da realização d as despesas deverão ser emitidos em nome da entidad e beneficiada,
contendo data e discriminação das despesas realizad as e farão parte da prestação de contas.
Art.6ºAs despesas decorrentes da aplicação desta Le i correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Executivo
Municipal autorizado a remanejar e a transformar as unidades orçamentárias em função das disposições c ontidas na LDO e LOA.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
10
Nº 2267 – Ano 10 Sexta - Feira, 12 de julho de 2019
Art.8º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
VMTG/erm.
PE 038/19 - Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.475, de 11 de julho de 2019.
Isentar de pagamento de UFM - Unidade Fiscal do Município, aqueles que praticam Agricultura Familiar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Ficam isentos de pagamento de UFM - Unidade Fiscal do Município, da Tabela de Atos da Vigilância Sanitária, disposta no
anexo único da Lei 6.492/2014, item 244 - Eventos ( shows, Congressos, Exposições e Festas), para aquel es Agricultores classificados
como microprodutores primários, que praticam Agricu ltura Familiar, do Município de Criciúma.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
IC/erm.
PE 039/19 - Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.476, de 11 de julho de 2019.
Autoriza o Município de Criciúma a ceder gratuitamente materiais de construção (pavers) ao Bairro da Juventude e dá outras
providências .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cede r gratuitamente à Associação Bairro da Juventude dos Padres
Rogacionistas , inscrita no CNPJ 83.652.198/0001-15, localizada n a Rua Cônego Anibal Maria Di Francia nº 1483, Bairr o Pinheirinho,
Criciúma/SC, materiais de construção do tipo “paver” na quantidade de 818 m² (oitocentos e dezoito metro s quadrados) para
melhorias de acesso e lazer das dependências da ent idade.
Parágrafo único. O material foi avaliado em R$ 29.480,72 (vinte e nove mil quatrocentos e oitenta reais e setenta e d ois centavos).
Art.2º Fica reconhecido o interesse social na doação dos bens que especifica.
Art.3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, do orçamento v igente, podendo o
Município suplementar e transferir verbas para tal finalidade.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
SMJ/ACSFY/erm.
PE 047/19 - Autoria: Clésio Salvaro
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Nº 2267 – Ano 10 Sexta - Feira, 12 de julho de 2019
LEI Nº 7.477, de 11 de julho de 2019.
Autoriza o Poder Executivo de Criciúma a efetuar ga stos com viagem para o exterior e dá outras providê ncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a realizar gastos com passagens aéreas, hospedagem e alimentação, no valor
máximo de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais), dos alunos da rede pública municipal de ensino: Joice Américo dos Santos,
Maria Luiza da Silveira Pereira e Jhoni Cauan Freit as Elias, Vinicius Pizzolo Cardoso, Evandro Marques , Cristiano Ronaldo Pereira
Feliciano, Alexandro Vieira Caetano Junior, Lucas R odrigues da Silveira e Richard Mendes Fernandes, be m como das professoras:
Marlene Jucélia Beloli Stairk, Sheila Gerhard Alban o e Ana Fortunato Rousset, da Diretora Marlene Pizz eti de Souza e da Secretária
de Educação do Município de Criciúma, Roseli Maria de Lucca Pizzolo, no período de 04 a 08 de agosto de 2019, para participarem
da Asia International Mathematical Olympiad (AIMO), Olimpíada de Matemática, que será realizada em Taipei, Taiwan, na China.
Parágrafo único. Fica autorizado o adiantamento de viagem no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado às despesas com
alimentação e locomoção, a serem realizadas pelas p essoas mencionadas no caput do art. 1º.
Art.2º As despesas decorrentes da execução desta le i correrão por conta de dotações orçamentárias próp rias, podendo ser
suplementada ou remanejada, se necessário.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua pub licação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.
PE 050/19 - Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.478, de 11 de julho de 2019.
Denomina Rua Sidnei Roberto Manoel.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Sidnei Roberto Manoel , a atual Rua SD-2058-185, localizada no Bairro Vil a Nova Esperança, a qual
tem seu início na Rua Afonso Milanese, prosseguindo no sentido leste até a Rua Pantanal.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm. PL 040/19 - Autoria: Ver. Salésio Lima
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Nº 2267 – Ano 10 Sexta - Feira, 12 de julho de 2019
LEI Nº 7.479, de 11 de julho de 2019.
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 633, de 22 d e setembro 1966.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º O art. 1º da Lei nº 633, de 22 de setembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Passa a denominar-se Rua Juvêncio Borges Júnior, a antiga Rua 107 e atual Rua SD-1992-019, localiz ada no Bairro Santo
Antônio, a qual tem seu início na Rua Olívio Antune s Corrêa, prosseguindo no sentido noroeste por apro ximadamente 685 metros,
deste, segue no sentido norte por aproximadamente 9 0 metros, deste, segue no sentido nordeste por aproximadamente 40 metros
até a Rua Laguna”.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
PL 041/19 - Autoria: Ver. Salésio Lima
LEI Nº 7.480, de 11 de julho de 2019.
Declara de utilidade pública o Centro Terapêutico d e Projetos Sócio-Educativos Arca Sagrada. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Terapêutico de Projetos Sócio-Educativos Arc a Sagrada, inscrito no CNPJ sob o
nº 19.406.637/0001-00.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm. PL 042/19 - Autoria: Ver. Aldinei João Potelecki
Portaria
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
P O R T A R I A Nº 011/FAMCRI/2019
Concede readaptação a Marisa de Almeida.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA – FAMCRI, no cumprimento de suas atribuições legais e de
conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complement ar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o deferimento através do Processo Admi nistrativo nº 10874, de 13/05/2019, resolve:
CONCEDER readaptação a
MARISA DE ALMEIDA, matrícula nº 82, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços, lotada com 40 horas
semanais na Fundação do Meio Ambiente de Criciúma, no período de 30/04/2019 a 30/10/2019.
Criciúma (SC), 11 de julho de 2019.
ANEQUÉSSELEN B. FORTUNATO - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma - FAMCRI
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Nº 2267 – Ano 10 Sexta - Feira, 12 de julho de 2019
Extratos
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
Espécie: Termo de Permissão para Adoção de Logradou ro Público nº 0480/2019
Permitente: Município de Criciúma através da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
Permissionária: SILVANO CARDOSO MOTA . (Campo de Futebol –Acadêmia do Bairro Jardim Mont evidêo)
Objeto: Adoção de Logradouro Público.
Prazo: Indeterminado.
Assinatura : 05/06/2019
Signatário: Pela Fundação do Meio Ambiente de Criciúma, Srª. Anequesselen Bitencourt Fortunato e pela empresa, S r. SILVANO
CARDOSO MOTA.
Espécie: Termo de Permissão para Adoção de Logradou ro Público nº 0481/2019
Permitente: Município de Criciúma através da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
Permissionária: ÉLVIO DE SOUZA ( AGILIZA JARDINAGEM ).
Objeto: Adoção de Logradouro Público.
Prazo: Indeterminado.
Assinatura : 05/06/2019
Signatário: Pela Fundação do Meio Ambiente de Crici úma, Srª. Anequesselen Bitencourt Fortunato e pela empresa, Sr. ÉLVIO DE
SOUZA.
Espécie: Termo de Permissão para Adoção de Logradou ro Público nº 0482/2019
Permitente: Município de Criciúma através da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
Permissionária JUCEMAR RAMPINELLI – JORNAL ME
Objeto: Adoção de Logradouro Público.
Prazo: Indeterminado.
Assinatura : 05/06/2019
Signatário: Pela Fundação do Meio Ambiente de Criciúma, Srª. Anequesselen Bitencourt Fortunato e pela empresa, S r. JUCEMAR
RAMPINELLI .
Espécie: Termo de Permissão para Adoção de Logradou ro Público nº 0483/2019
Permitente: Município de Criciúma através da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
Permissionária: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO VILA MANAUS
Objeto: Adoção de Logradouro Público.
Prazo: Indeterminado.
Assinatura : 05/06/2019
Signatário: Pela Fundação do Meio Ambiente de Criciúma, Srª. Anequesselen Bitencourt Fortunato e pela empresa, S r. AVELINO
RISSATTI.
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Nº 2267 – Ano 10 Sexta - Feira, 12 de julho de 2019
Espécie: Termo de Permissão para Adoção de Logradou ro Público nº 0484/2019
Permitente: Município de Criciúma através da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
Permissionária: MERCEARIA E LANCHONETE SOUZA E ROCHA LTDA - ME .
Objeto: Adoção de Logradouro Público.
Prazo: Indeterminado.
Assinatura : 05/06/2019
Signatário: Pela Fundação do Meio Ambiente de Criciúma, Srª. Anequesselen Bitencourt Fortunato e pela empresa, S r. HAMILTON
DE SOUZA .
Espécie: Termo de Permissão para Adoção de Logradou ro Público nº 0485/2019
Permitente: Município de Criciúma através da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
Permissionária: DEBORA SANTANA DA SILVA.
Objeto: Adoção de Logradouro Público.
Prazo : Indeterminado.
Assinatura : 05/06/2019
Signatário: Pela Fundação do Meio Ambiente de Criciúma, Srª. Anequesselen Bitencourt Fortunato e pela empresa, S r. DEBORA
SANTANA DA SILVA.
Espécie: Termo de Permissão para Adoção de Logradou ro Público nº 0486/2019
Permitente: Município de Criciúma através da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
Permissionária: CRIATIVE IMÓVEIS LTDA.
Objeto : Adoção de Logradouro Público.
Prazo: Indeterminado.
Assinatura : 05/06/2019
Signatário: Pela Fundação do Meio Ambiente de Criciúma, Srª. Anequesselen Bitencourt Fortunato e pela empresa, S r. CRISTIANO
ESTEVAM CANARIN.
Espécie: Termo de Permissão para Adoção de Logradou ro Público nº 0487/2019
Permitente: Município de Criciúma através da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
Permissionária: ANEL MARCAS E PATENTES
Objeto: Adoção de Logradouro Público.
Prazo: Indeterminado.
Assinatura : 05/06/2019
Signatário: Pela Fundação do Meio Ambiente de Criciúma, Srª. A nequesselen Bitencourt Fortunato e pela empresa, Sr. MARIA IRIS
CAETANO.
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Nº 2267 – Ano 10 Sexta - Feira, 12 de julho de 2019
Espécie: Termo de Permissão para Adoção de Logradou ro Público nº 0488/2019
Permitente: Município de Criciúma através da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
Permissionária: ANEL MARCAS E PATENTES / CORREMOL COMÉRCIO DE CORRE NTES E MOLAS LTDA EPP / ATRIO HOTEIS S.A (IBIS
HOTEIS) / BRIBREK COMÉRCIO DE FREIOS LTDA.
Objeto : Adoção de Logradouro Público.
Prazo: Indeterminado.
Assinatura : 05/06/2019
Signatário: Pela Fundação do Meio Ambiente de Criciúma, Srª. Anequesselen Bitencourt Fortunato e pela empresa, S rª. MARIA IRIS
CAETANO / RAFAEL CALEGARI FERNANDES / PAULO MONTEIR O / ERIK FERNANDES DE BRITO.
Espécie: Termo de Permissão para Adoção de Logradou ro Público nº 489/2019
Permitente: Município de Criciúma através da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
Permissionária: SORATTO COMÉRCIO DE SOLDAS LTDA EPP / DEISE CARLA GUIGUER FELTRIM
Objeto: Adoção de Logradouro Público.
Prazo: Indeterminado.
Assinatura : 05/06/2019
Signatário: Pela Fundação do Meio Ambiente de Criciúma, Srª. A nequesselen Bitencourt Fortunato e pela empresa, Sr. GABRIEL
GENARO SORATO / DEISE CARLA GUIGUER FELTRIN.
Espécie: Termo de Permissão para Adoção de Logradou ro Público nº 490/2019
Permitente: Município de Criciúma através da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
Permissionária: RICAT MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA EPP
Objeto: Adoção de Logradouro Público.
Prazo: Indeterminado.
Assinatura: 05/06/2019
Signatário: Pela Fundação do Meio Ambiente de Criciúma, Srª. A nequesselen Bitencourt Fortunato e pela empresa, Sr. MARCOS
ALEXANDRE PASETO.
Resoluções
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 030/2019
Torna público o resultado do Edital de Chamamento Público 001/2019 do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência - FIA de
Criciúma 2019.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, através do seu Pre sidente no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municip al nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reu nião ordinária do dia 10 de
julho de 2019, Ata nº 473/2019, deste Conselho,
RESOLVE :
Art. 1º - Tornar público o resultado do Edital de Chamame nto Público do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência - FIA de
Criciúma 2019, conforme tabela abaixo:
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Nº 2267 – Ano 10 Sexta - Feira, 12 de julho de 2019
EIXO I
Sem Inscrições.
EIXO II
Proponente Projeto
Associação Beneficente Nossa Casa Acolhimento & Con forto Nossa Casa
Associação Feminina de Assistência Social de Criciú ma –
AFASC Acolher Bem
EIXO III
Proponente Projeto:
Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul Musicalização em Violão e Canto
Associação Beneficente ABADEUS Aquisição de Instrum entos Musicais
Instituto de Educação Especial Diomicio Freitas Comunicação e Socialização da Pessoa com Deficiênci a por
Intermédio da Dança
Associação Feminina de Assistência social de Criciú ma -AFASC O som da Vida
Associação Desportiva Pé na Bola Cabeça na Escola P é na Bola Cabeça na Escola
Associação Sul Catarinense de Karatê Karatê na Esco la uma Ferramenta de Inclusão
Organização Casa dos Sonhos Social Skate No eixo
Associação Academia de Futebol Criciúma Investindo na Criança e no Adolescente.
Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas Biblio teca e Aprendizagem
EIXO IV
Proponente: Projeto:
Associação Beneficente ABADEUS Jovens Talentos Empr eendedores II
Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas. Profissionalização na Medida
EIXO V
Proponente Projeto
Instituto de Educação Especial Diomicio Freitas Mus ica, Som, Movimento e Inclusão
Associação de Pais e amigos dos Excepcionais – APAE Informática para Todos.
EIXO VI
Proponente Projeto
Associação Beneficente Nossa Casa Segurança aliment ar Nossa Casa
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data da sua pub licação.
Criciúma, 10 de julho de 2019.
Edevilson Manoel Pereira - Presidente do CMDCA - (Gestão 2017-2019)
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Nº 2267 – Ano 10 Sexta - Feira, 12 de julho de 2019
RESOLUÇÃO N° 031/2019
Retifica o Edital 002/2019 CMDCA no item 7.16, na p arte referente à data e a nota da prova .
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, através do seu Pre sidente no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municip al nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reu nião ordinária do dia 10 de
julho de 2019, Ata nº 473/2019, deste Conselho,
RESOLVE:
Art. 1°. O item 7.16, na parte referente à data e a nota da prova do Edital nº 002/2019, do Processo de Escolha dos Membros do
Conselho Tutelar de Criciúma, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Onde se lê:
“….. para a qual o candidato deve obter a nota míni ma de 7,0 (sete).”
Leia se:
“….. para a qual o candidato deve obter a nota míni ma de 5,0 (cinco).”
Art. 2°. Permanecem em vigor as demais disposições do Edital 002/2019/CMDCA.
Art. 3º. Este Edital de retificação entra em vigor na data d e sua publicação.
Criciúma, 10 de julho de 2019.
Edevilson Manoel Pereira - Presidente CMDCA - (Gestão 2017-2019)
Comunicado
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 69/2019
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que pr ocederá ao corte de:
· 1 (hum) espécime de Euphorbia cotinifolia, localizado na Rua Henrique Lage, bairro Santa Bár bara.
O indivíduo arbóreo será retirado pois apresenta ri sco de queda pelo deformidade em sua estrutura físi ca.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 10 de julho de 20 19.
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 236/PMC/2019
Processo Administrativo Nº. 560678
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para exe cução sob demanda, dos serviços necessários às obras de
construção e reforma de muros, passeios e drenagem em quadras das escolas da rede pública municipal.
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Nº 2267 – Ano 10 Sexta - Feira, 12 de julho de 2019
DATA DE ENTREGA: até 1º de agosto de 2019 às 13h45min
DATA DE ABERTURA : dia 1º de agosto de 2019 às 14h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h0 0, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br
ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 11 de julho de 201 9.
KÁTIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILI DADE URBANA - (assinado no
original)