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Nº 2266 – Ano 10 Quinta- Feira, 11 de julho de 2019






Leis .............................................. .........................................................................................................................1
Decreto............................................ .....................................................................................................................6
Editais de Convocação.............................. ...................................................................................................... ......7
Editais de de Homologação das Entidades............ ...............................................................................................9
Extrato............................................ ....................................................................................................................11
Extratos de Atas................................... ...............................................................................................................11
Ata 04 Pregão Presencial Nº 158/PMC/2019........... ...........................................................................................13
Ata 05 Tomada de Preços Nº 037/FMS/2019............ .........................................................................................14
Ata 06 Tomada de Preços Nº 037/FMS/2019............ .........................................................................................15
Aviso de Licitação................................. ..............................................................................................................16
Aviso de Revogação................................. ...........................................................................................................17
Aviso de Retificação............................... ............................................................................................................17
Termos de Parcelamento (Republicação).............. ............................................................................................17

Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.466, de 10 de julho de 2019.
Revisa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Criciúma e dá outras providê ncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1ºOs subsídios dos Vereadores e do Presidente d a Câmara Municipal de Criciúma, fixados pelos artigos 1º, 2º e 3º
da Lei nº 6.750, de 8 de julho de 2016, ficam revis ados a partir de 1º de abril de 2019, em 4,66% (qua tro vírgula
sessenta e seis por cento) referente a 100% (cem po r cento) da inflação acumulada no período de 1º de abril de 2018 a
31 de março de 2019, medida pelo INPC (IBGE).

Parágrafo único. A aplicação integral do percentual de revisão dos subsídios dos Vereadores fica condi cionada ao limite
determinado pela alínea “d”, do inciso VI, do art. 29, da Constituição da República Federativa do Bras il.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
PL049/19 - Autoria: Mesa Diretora
Índice
Nº 2266 – Ano10 Quinta- Feira, 11 de julho de 2019

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Nº 2266 – Ano 10 Quinta- Feira, 11 de julho de 2019
LEI Nº 7.467, de 10 de julho de 2019.
Revisa os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1ºOs subsídios dos agentes políticos do Poder E xecutivo, fixados na forma do art. 1º, da Lei nº 6.751, de 8 de julho de 2016,
ficam revisados a partir de 1º de abril de 2019, em 4,66% (quatro vírgula sessenta e seis por cento), referente a 100% (cem por
cento) da inflação acumulada no período de 1º de ab ril de 2018 a 31 de março de 2019, medida pelo INPC (IBGE).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação

Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de julho de 2019.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm. PL 051/19 - Autoria: Mesa Diretora
LEI Nº 7.468, de 10 de julho de 2019.
Cria o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Criciúma – SAMAE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CRICIÚMA - SAMAE

Art.1º- Fica criado o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Criciúma - SAMAE, como entidade a utárquica, com
personalidade jurídica própria, dispondo de autonom ia administrativa, econômica e financeira, na forma desta lei e da legislação a
ela pertinente.

Art.2º- O SAMAE exercerá a sua ação no Município de Criciúma, competindo-lhe:

I.estudar, planejar, projetar e executar as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de
abastecimento de água e esgotamento sanitário, em a cordo com o Plano Municipal de Saneamento Básico;
II.atuar como órgão técnico em compromissos firmado s pelo Município com outros entes federados e com outras instituições, que
sejam relativos a abastecimento de água e de esgoto s sanitários;
III. operar, manter, conservar e explorar, diretame nte, os serviços de água e esgotos sanitários, na sede municipal e nas localidades
de pequeno porte;
IV.lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas e taxa s decorrentes da prestação dos serviços de abasteci mento de água e de esgotamento
sanitário;
V.lançar, fiscalizar e arrecadar contribuição de me lhoria que incidirem sobre os terrenos beneficiados com serviços de água e/ou
esgoto, ou em razão de obras a executar;
VI. propor política tarifária no sentido primordial de criação ou manutenção das condições de sustenta bilidade da prestação dos
serviços;
VII. realizar concursos públicos para prover as vag as em seu quadro de pessoal efetivo, autorizadas e estabelecidas na forma da lei;
VIII. promover estudos e pesquisas para o aperfeiço amento de seus serviços e manter intercâmbio com en tidades que tenham
interfaces no campo do saneamento e meio ambiente;
IX.promover atividades de proteção e de preservação dos recursos hídricos;
X.desenvolver, em caráter permanente, campanhas com vistas a informar ao usuário sobre os cuidados especiais para evitar o
desperdício de água, a utilização da água tratada e o uso adequado das instalações sanitárias, divulga r seus direitos e deveres, bem
como outras orientações que entender necessárias;
XI.exercer quaisquer outras atividades relacionadas com o abastecimento de água e esgotamento sanitári o, na sede municipal e nas
localidades de pequeno porte, de acordo com o Plano Municipal de Saneamento Básico e com a legislação vigente, desde que
assegurados os recursos financeiros necessários.
Art.3º - Para os efeitos desta lei considera-se:

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Nº 2266 – Ano 10 Quinta- Feira, 11 de julho de 2019
I.Abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público
de água potável, desde a captação até as ligações p rediais e respectivos instrumentos de medição;

II. Esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento
e disposição final adequadas dos esgotos sanitários , desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;

III. Drenagem urbana: conjunto de atividades, infra estruturas e instalações operacionais de drenagem u rbana de águas pluviais, de
transporte, detenção ou retenção para o amortecimen to de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais
drenadas nas áreas urbanas.

Art.4º - A Autarquia terá sua Estrutura Organizacio nal interna instituída por lei específica.
Parágrafo Único – A estrutura organizacional a que se refere este caput será definida em seus níveis táticos e operacionais conforme
disposto no Capítulo II – Quadro de Cargos e Salári os, e no Regimento Interno da Autarquia, proposto p elo Diretor Presidente e
aprovado pelo Prefeito Municipal.

Art.5º - A Autarquia será administrada por um Diret or Presidente, nomeado pelo Chefe do Poder Executiv o Municipal, em cargo em
comissão, de livre escolha.

Art.6º - O Chefe do Executivo Municipal fica autori zado a firmar convênio de cooperação técnica e admi nistrativa com instituição
especializada em engenharia sanitária e participar de consórcios intermunicipais, com a finalidade de auxiliar a Autarquia na
elaboração de planos e projetos de engenharia, admi nistração, operação e manutenção dos serviços de ág ua e de esgoto, dentre
outras.

Art.7º - A Autarquia atuará em estreita articulação com outros prestadores de serviços de saneamento, através de programas e
ações voltadas para o aprimoramento de suas ativida des nos campos técnico, administrativo e gerencial.

§ 1º Mediante detido exame das necessidades da Auta rquia, e através de instrumentos legais a serem firmados com outros
prestadores de serviços, a Autarquia poderá vir a u tilizar recursos humanos e materiais destes, bem co mo cedê-los, e deverá
promover e assegurar mecanismos para a cooperação t écnica e administrativa entre os serviços municipais, que se dará em diversos
níveis, constituindo-se numa permanente troca de se rviços, devidamente remunerada, com base em instrum entação legal, sem
prejuízo à organização dos seus programas, para a c onsecução dos seus objetivos e para a garantia do e quilíbrio econômico-
financeiro da autarquia.

§ 2º Fica a Diretoria da Autarquia autorizada a fir mar convênios com outras entidades para atender ao disposto neste artigo e a
filiar-se com órgãos representativos na área de san eamento.

Art.8º - Os orçamentos anuais e plurianuais, sintéticos e analíticos da Autarquia comporão o Orçamento Geral do Município.
Parágrafo Único – A Autarquia terá plano de contas destacado e específico de suas atividades, competindo-lhe acompanhar a
execução financeira e orçamentária.

Art.9º – A Autarquia terá quadro próprio de servido res, os quais serão submetidos ao Regime Jurídico Ú nico adotado na legislação
municipal pertinente, e que correspondam aos cargos definidos em Lei.

§ 1º Compete à administração da Autarquia admitir, movimentar e dispensar os seus servidores, de acord o com as normas próprias
e a legislação aplicável.

§ 2º Fica definido, ainda, que a contratação de que trata o caput será gradativa, podendo haver a cont ratação temporária, nos
termos da lei, até que seja realizado concurso públ ico para o preenchimento dos cargos.

§ 3º O regime funcional e disciplinar dos servidore s do SAMAE será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Criciúma.

§ 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a colocar à disposição da Autarquia servidores públicos e estruturas
administrativas integrantes do quadro da Administra ção Direta, até que a Autarquia contrate seu quadro próprio de servidores.

Art.10 - O patrimônio inicial da Autarquia será constituído de bens móveis, instalações, títulos, materiais e outros valores próprios
destinados pelo Município, sendo que o inventário d e transmissão dos bens à Autarquia será publicado n a imprensa oficial no prazo
máximo de 30 (trinta) dias da publicação desta lei.

Parágrafo Único – O Município de Criciúma, mediante instrumento público, poderá transferir a propriedade ou conceder o uso de
bens imóveis do patrimônio da Administração Direta à Autarquia, obedecidos o prazo da publicação previsto no caput.

Art.11 – A Autarquia, para o seu funcionamento, con tará, entre outros, com recursos financeiros arrecadados pelo Município e
provenientes de:

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I - dotações orçamentárias e créditos suplementares ;
II - subvenções municipais;
III - do produto de quaisquer tributos e remuneraçã o decorrentes diretamente dos serviços de água e es goto, tais como: taxas e
tarifas de água e esgoto; conservação de hidrômetro s; serviços referentes à ligação de água e esgoto, prolongamento de rede e de
outras obras por conta de terceiros, alienações, en tre outros;
IV - taxas de contribuição que incidirem sobre os i móveis e logradouros beneficiados com os serviços d e água e esgoto e limpeza
pública;
V - dos auxílios, subvenções e créditos especiais o u adicionais que lhe forem concedidos, inclusive pa ra obras novas, pelos governos
federal, estadual e municipal, ou por organismos de cooperação internacional;
VI - contribuição para melhorias e implantação de o bras novas;
VII - produtos de cauções ou depósitos resultantes de inadimplementos contratuais;
VIII - doações, legados e outras rendas;
IX - produto de juros e correção monetária incident es sobre depósitos bancários e aplicações financeiras e provenientes de outras
rendas patrimoniais;
X- do produto da venda de materiais inservíveis e d a alienação de bens patrimoniais que se tornem desn ecessários aos seus
serviços.
Parágrafo Único - Fica a Autarquia autorizada a apl icar no mercado financeiro as disponibilidades financeiras, quando houver, de
acordo com as instruções expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/SC.

Art.12 - Os planos de trabalho da Autarquia serão elaborados conjuntamente com o Executivo Municipal.
Parágrafo único. Competirá à Autarquia superintende r, coordenar, promover, executar e acompanhar os pl anos de trabalho
aprovados.

Art.13 - A Autarquia deverá promover ações objetiva ndo a implementação do saneamento básico nas locali dades do Município,
conforme tecnologia apropriada ao saneamento rural.

Art.14 - Serão obrigatórias as ligações de água e esgoto para os prédios considerados habitáveis situa dos nos logradouros em que
existam as respectivas redes públicas.

§ 1º Ficam ressalvados os casos de interrupção do f ornecimento de água por falta de pagamentos e outro s previstos em
regulamento.

§ 2º Ficam ressalvadas as residenciais cuja rede pú blica de coleta de esgoto estejam acima dos níveis residenciais.
Art.15 - Os proprietários de terrenos situados em l ogradouros beneficiados pelo sistema de água e esgo tos sanitários estarão
sujeitos ao pagamento das taxas e tarifas, conforme disposições a serem fixadas.

Parágrafo único. Ressalvam-se, no caso do esgoto sa nitário, aqueles casos previstos na Lei Municipal nº 7.196, de 15 de maio de
2018.

Art.16 - As ligações de água e de esgoto somente po derão ser requeridas pelo detentor da posse do imóv el, a qualquer título,
mediante documento idôneo, em cujo nome será emitid a a fatura e a quem caberá a responsabilidade, inclusive custos, da
respectiva ligação.

Art.17 - Fica a Autarquia autorizada a promover a i nterrupção dos serviços de fornecimento de água e d e esgoto ao usuário que não
efetuar o pagamento de duas faturas consecutivas.

Parágrafo Único - Fica o Serviço Autárquico autoriz ado a promover o desligamento do sistema de forneci mento de água e de esgoto
do usuário que, após 30 (trinta) dias contados da i nterrupção, não efetuar o pagamento das faturas em atraso.

Art.18 - A classificação dos serviços prestados, tarifas e remunerações respectivas, e as condições pa ra a sua utilização, serão
estabelecidas em Decreto do Poder Executivo, sendo que os mesmos serão reajustados periodicamente, em função da evolução dos
custos de operação e manutenção dos sistemas, dos e quipamentos, dos insumos e da mão de obra utilizada pela Autarquia, de
modo a assegurar a sua autossuficiência econômico-f inanceira e de conformidade com o art. 37, da Lei Federal nº. 11.445/2007.

Art.19 - O Chefe do Executivo Municipal expedirá de cretos necessários à completa regulamentação da pre sente Lei.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA FUNCIONAL DA AUTARQUIA
Art.20 - Lei específica, a ser editada pelo Chefe d o Poder Executivo, tratará sobre a organização inte rna e estrutura funcional da
Autarquia.

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Nº 2266 – Ano 10 Quinta- Feira, 11 de julho de 2019
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.21 - Os débitos relativos aos pagamentos em atr aso das contas de fornecimento de água e de coleta de esgoto, anteriores à
criação da Autarquia, serão registradas como dívida ativa desta e cobradas de acordo com o previsto no Código Tributário do
Município.
Parágrafo Único - Os usuários que estiverem com um ou mais pagamentos atrasados das contas de fornecim ento de água, de coleta
de esgoto e coleta de resíduos sólidos urbanos terã o o prazo de até 30 dias, após serem notificados pe la Autarquia, para quitarem
seus débitos, sob pena de interrupção dos serviços e, posteriormente, desligamento do sistema.

Art.22 - Somente após a vigência da presente Lei é que a Autarquia ficará responsável pelo pagamento d e todos os encargos e
despesas geradas para o bom funcionamento dos siste mas de abastecimento de água e de esgotamento sanit ário do Município e
ficará autorizado a efetuar os devidos pagamentos, mediante levantamento adequado e de acordo com suas disponibilidades
financeiras e orçamentárias.
Art.23 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Autarquia, devendo o
Município providenciar a abertura de crédito adicio nal, bem como os necessários ajustes nas leis do Plano Plurianual e de Diretrizes
Orçamentárias em vigor.
Art.24 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua p ublicação, revogada a Lei Municipal nº 631/1966.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de julho de 2019.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm. PE 015/19 - Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.469, de 10 de julho de 2019.
Dispõe sobre a classificação indicativa em eventos públicos e/ou privados no âmbito do município de Cr iciúma/SC e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1ºFica instituída, a classificação indicativa e m eventos públicos e/ou privados, no âmbito do muni cípio de Criciúma/SC.

Art. 2º Para os fins desta Lei, compreende-se por “ eventos públicos e/ou privados”, todo e qualquer ev ento aberto ao público em
geral, inclusive em instituições de ensino e museus públicos e/ou privados, tais quais:

I – exposições;
II – apresentações artísticas, audiovisuais, circen ses, culturais, esportivas, musicais e teatrais;
III – mostras de artes visuais e auditivas.
Art. 3º O processo de classificação integra o siste ma de garantias dos direitos da criança e do adoles cente, cujo objetivo é promover,
defender, garantir e adequar o acesso aos eventos r eferidos no artigo 1º desta Lei, à condição peculiar de seu desenvolvimento.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei tem naturezas informativa e pedagógica, voltadas à promoção dos interesses das crianças e
adolescentes, devendo ser exercida de forma democrá tica, possibilitando que todos os destinatários da recomendação possam
participar do processo de classificação indicativa e, de modo objetivo, ensejando que a contradição de interesses e argumentos
promovam a correção e o controle social dos atos pr aticados.

Art. 4º A classificação indicativa será especificad a em:

I – especialmente recomendada para crianças e adole scentes;
II – livre para todos os públicos;
III – não recomendada para menores de 10 (dez) anos ;

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IV – não recomendada para menores de 12 (doze) anos ;
V – não recomendada para menores de 14 (quatorze) a nos;
VI – não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos;
VII – não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos.

§ 1º O disposto nesta Lei empregará, de forma corre lata, o estabelecido pelo Guia Prático da Classificação Indicativa, elaborado pelo
Ministério da Justiça, aprovado pela Portaria MJ nº 368, de 11 de fevereiro de 2014 ou expediente que o suceda.

§ 2º A classificação indicativa não poderá, de mane ira alguma, violar os princípios constitucionais da liberdade de expressão, sendo
vedada qualquer outra forma de censura.
Art. 5º Os eventos públicos e/ou privados devem dem onstrar a respectiva classificação indicativa no acesso ao estabelecimento, de
forma fácil e visível, por meio de linguagem clara, de forma a esclarecer, aos pais ou responsáveis, a existência de conteúdo
inadequado ao desenvolvimento de crianças e adolesc entes.

Parágrafo único. A classificação indicativa deverá indicar a faixa etária, de acordo com as categorias estabelecidas no art. 4º, e a
natureza do conteúdo apresentado, cuja incumbência pertence ao responsável legal da exposição.

Art. 6º O poder familiar prevalecerá, ainda que a c lassificação indicativa seja superior à faixa etária da criança ou do adolescente,
desde que de forma expressa, sem prejuízo dos dever es de pais ou responsáveis.

Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Lei viol a a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente,
constituindo infração administrativa, sujeito, a cr itério da autoridade fiscalizadora, a sanções de ou tras naturezas e da interrupção,
durante a fiscalização, dos eventos de que trata o art.1º, enquanto perdurar a irregularidade.

Parágrafo único. Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento desta Lei aos órgãos competentes.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de julho de 2019.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm. PL 130/18 - Autoria: Ver. Allison José Pires
Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 924/19, de 8 de julho de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/201 7 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 311, de 27 de maio de
2019, resolve:
NOMEAR
MARCOS RICARDO REUS, CPF nº 951.201.229-49, para exercer o cargo em comi ssão de Assistente de Iluminação Pública / COSIP,
símbolo DASI-1, na Secretaria Municipal de Infraest rutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, a partir de 11 de julho de 2019.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.

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Nº 2266 – Ano 10 Quinta- Feira, 11 de julho de 2019
Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2019
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 004/201 9
, homologado o resultado finalpelos Decretos SG/nºs 811/19 de
12/06/2019 e 842/19 de 24/06/2019, CONVOCA
os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Pr ocesso Seletivo para
comparecer, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município,nohorário das 8:00 às 17:00 horas, no Apoio
Administrativo, da Secretaria Geral/Paço Municipal, sito à Rua DomênicoSônego nº 542 – Bairro Santa Bá rbara, para retirar a
relação de documentos necessários e receber instruç ões para posse no respectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez)
dias úteis para providenciar/entregar a documentaçã o. Caso não respeite o prazo acima citado, impede o candidato na escolha da
vaga.
01. Cargo: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL - ESF
CH semanal: 40 horas semanais Nível Escolaridade: Médio
Secretaria/Setor: Saúde

CLASSIF NOME DO CANDIDATO
6 SABRINA RODRIGUES MARIANO

02. Cargo: FARMACÊUTICO
CH semanal: 20 horas semanais Nível Escolaridade: Superior
Secretaria/Setor: Saúde

CLASSIF NOME DO CANDIDATO
7 CAROLINA FERNANDES MANIQUE BARRETTO

03. Cargo: MÉDICO - ESF
CH semanal: 40 horas semanais Nível Escolaridade: Superior
Secretaria/Setor: Saúde

CLASSIF NOME DO CANDIDATO
8 SAMANTHA ALICE JEREMIAS POSSAMAI DELLA
9 LUCAS THIAGO BORGES
10 GABRIELA DE AGUIAR DOS SANTOS
11 VINICIUS ROSA CORREIA
12 MARTA ALMANSA SORTICA
13 FRANCISCO DE ASSIS CHAVES DIAS JUNIOR

04. Cargo: MEDICO ESPECIALISTA - PSIQUIATRA
CH Carga semanal: 10 Horas semanais Nível Escolaridade: Superior
Secretaria/Setor: Saúde


CLASSIF NOME
3 FABIO DANTAS JANNUZZI

05. Cargo: PSICÓLOGO
CH CHsemanal: 40 horas semanais Nível Escolaridade: Superior
Secretaria/Setor: Saúde

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Nº 2266 – Ano 10 Quinta- Feira, 11 de julho de 2019
CLASSIF NOME
4 MARIA FERNANDA MOURA DA CUNHA

06. Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS
CH semanal: 40 horas semanais Nível Escolaridade: Fundamental
Secretaria/Setor: diversos
CLASSIF NOME DO CANDIDATO
13 KALINI DE JESUS MARTINS.
14 MIRIAM KNEVITZ BARROS LOPES

Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de julhode 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM/mrz.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2019
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 004/201 9
, homologado o resultado finalpelos Decretos SG/nºs 811/19 de
12/06/2019 e 842/19 de 24/06/2019, CONVOCA
os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Pr ocesso Seletivo para
comparecer, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município,nohorário das 8:00 às 17:00 horas, no Apoio
Administrativo, da Secretaria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa B árbara, para retirar a
relação de documentos necessários e receber instruç ões para posse no respectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez)
dias úteis para providenciar/entregar a documentaçã o. Caso não respeite o prazo acima citado, impede o candidato na escolha da
vaga.
01. Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS
CH semanal: 40 horas semanais Nível Esco laridade: Fundamental
Secretaria/Setor: diversos CLASSIF NOME DO CANDIDATO
15 REGISLANE CORREA GARCIA ALDEMIR

02. Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
CH semanal: 40 Horas semanais Ní vel Escolaridade: Médio
Secretaria/Setor: Saúde
CLASSIF NOME DO CANDIDATO
14 LUCIANE MEZZARI

Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de julho de 2019.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma

ERM/mrz.

9
Nº 2266 – Ano 10 Quinta- Feira, 11 de julho de 2019
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 141/2019
PROCESSO SELETIVO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 005/2017 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1 566/17, de 11.12.2017,
CONVOCA
os candidatos abaixo relacionados, aprovados e cla ssificados no Processo Seletivo para comparecer,a partir da data de
publicação no Diário Eletrônico do Município,nohorá rio das 8:00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio Administrativo da
Secretaria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênic oSônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para retirar a relação de documentos
necessários e receber instruções para posse no resp ectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez) dias úteis pa ra
providenciar/entregar a documentação . Caso não respeite o prazo acima citado, o candida to poderá ser dispensado da vaga
escolhida.

PSICÓLOGO (NASF) – | Ensino Superior Completo
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
Classif. Nome do candidato
9 Alexander De Melo Luiz
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 10de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 142/2019
PROCESSO SELETIVO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 005/2017 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1 566/17, de 11.12.2017,
CONVOCA
os candidatos abaixo relacionados, aprovados e cla ssificados no Processo Seletivo para comparecer, a partir da data de
publicação no Diário Eletrônico do Município, no ho rário das 8:00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio Administrativo da
Secretaria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênic o Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para retirar a relação de documentos
necessários e receber instruções para posse no resp ectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez) dias úteis pa ra
providenciar/entregar a documentação . Caso não respeite o prazo acima citado, o candida to poderá ser dispensado da vaga
escolhida.

a) SERVENTE (Serviços Gerais ) | Ensino Fundamental: Incompleto
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
Classif. Nome do candidato
5 Damariz Canarin Fernandes
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 11 de julho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM/mrz
Edital de Homologação das Entidades
CMS - Conselho Municipal de Saúde de Criciúma
Edital de homologação 001/2019
O Conselho Municipal de Saúde de Criciúma, no uso d e suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 6.541 de 16
de dezembro de 2014.

De acordo com Edital 001/2019 apresenta abaixo a Li sta de Entidades deferidas e indeferidas para o Pleito Eleitoral – CMS-
2019/2021:

USUÁRIOS:
1. ASSOCIAÇÃO DE PESSOAS COM PATOLOGIA:
a. Associação vida ativa São José;
b. GAPAC - Grupo de Apoio e prevenção a Aids de Criciú ma;
c. AMOVI – Associação Amor à Vida;

10
Nº 2266 – Ano 10 Quinta- Feira, 11 de julho de 2019
2. ASSOCIAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
a. JUDECRI – Associação dos deficientes físicos de Cri ciúma;

3. ENTIDADES INDIGENAS:
a. Não houve inscrição, sendo posteriormente preenchid a por deliberação dos Usuários eleitos nos referidos seguimentos;

4. MOVIMENTOS SOCIAIS ORGANIZADOS:
a. ADVT – Associação de Defesa dos Vitimados pelo Trab alho das Regiões da AMREC, AMESC e AMUREL;

5. MOVIMENTOS POPULARES ORGANIZADOS (Movimento Negro, LGBT...);
a. ACR – Anarquistas contra o racismo;
b. Organização de Mulheres Negras de Criciúma;
c. Organização Não Governamental de Mulheres Negras - Professora Maura Martins Vicência- MUNMVI;

6. MOVIMENTOS ORGANIZADOS DE MULHERES EM SAÚDE:
a. Movimento de Mulheres de Criciúma;
b. ADOSC - Associação de Doulas de Santa Catarina;

7. ENTIDADE DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS:
a. ATAPREV – Criciúma;

8. Entidades congregadas de Sindicatos, centrais sindi cais, confederações e federações de trabalhadores u rbanos e rurais:
a. SINDACON;
b. SIEMCODEPE;
c. Sindicato dos Bancários e Financiários de Criciúma;
d. Sindicato dos Mineiros de Criciúma.

9. ENTIDADES DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
a. OAB – Subseção de Criciúma;

10. ORGANIZAÇÕES DE MORADORES:
a. Associação de Moradores São Defende;
b. Associação de Moradores Loteamento Gentili ;
c. Associação de Moradores da Quarta Linha;
d. Associação de Moradores Jardim Montevidéu;
e. Associação de Moradores Morro Estevão;
f. Associação de Moradores Jardim Angélica;
g. Associação de Moradores Santa Barbara;
h. Associação de Moradores do Verdinho;
i. Associação de Moradores da Mineira Velha;
j. Associação de Moradores do Bairro São Sebastião;
k. Associação de Moradores da Primeira Linha.

11. ENTIDADES AMBIENTALISTAS:
a. ACRICA – Associação Criciumense de Catadores;

12. ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS:
a. Igreja Evangélica Luterana Renovada;
b. Diocese de Criciúma – Pastoral da Saúde;
c. Diocese de Criciúma – CARITAS.

PROFISSIONAIS DE SAÚDE:
1. Trabalhadores da Área de Saúde: Associações, Confed erações, Conselhos de profissões regulamentadas, federações e
sindicatos, obedecendo as instancias federativas;
a. Sindicato dos Trabalhadores em estabelecimentos de Saúde de Criciúma e Região – SINDISAUDE;
b. SISERP – Sindicato dos Servidores Públicos Municipa is de Criciúma;
c. Sindicato dos Médicos da Região Sul Catarinense – S IMERSUL;

2. COMUNIDADE CIENTIFICA:
a. UNESC – Universidade do Extremo Sul Catarinense;
b. CEDUP – Abílio Paulo Criciúma

3. Observação: faltou a inscrição de uma entidade que deverá preencher a vaga entre as indeferidas que venham a regularizar sua
situação ou convidada pelos eleitos no seguimento.

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Nº 2266 – Ano 10 Quinta- Feira, 11 de julho de 2019
PRESTADORES DE SERVIÇO:

1. Laboratório Lavousier/Pateur;
2. Laboratório Monteiro/Biovita;
3. Hospital São José de Criciúma

GESTOR:
1. As três vagas reservadas ao Gestor, serão preenchid as após a eleição das entidades habilitadas para a disputa do pleito eleitoral;
ENTIDADADES INDEFERIDAS PELA COMISSÃO ELEITORAL:
As entidades abaixo listadas, foram indeferidas por não cumprirem os requisitos necessários para inscr ição para eleição do
CMS/Criciúma, podendo recorrer da decisão dentro do s prazos estabelecidos no edital de publicação do regimento eleitoral.

1. Associação de Moradores Jardim Maristela;
2. Associação de Moradores Bairro Ceará;
3. APACRI – Associação protetora dos animais de Criciú ma;
4. Associação de Moradores do Bairro Santo Antonio;
5. Igreja Pentecostal Seguidores de Jesus;
6. Igreja do Evangelho Quadrangular;
7. COREN – Conselho de Enfermagem de Santa Catarina;
8. Igreja Evangélica Assembleia de Deus;
9. Associação de Moradores Anita Garibaldi;
10. Associação de Moradores da Vila Francesa;
11. Associação de Moradores Loteamento Floresta.

Criciúma/SC, 10 de Julho de 2019.
Júlio César Zavadil - Presidente da Comissão Eleito ral – CMS
Extrato
Governo Municipal de Criciúma

Extrato 1º Termo Aditivo - FINISA
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Rerratificação deContrato de Financiament o – FINISA nº 0519537 –74 (registro da caixa) e registrado
no Departamento de Apoio Administrativo sob o nº25. 512/2019

PARTÍCIPES: Caixa Econômica Federal e o Município de Criciúma .
OBJETO: retificação da Cláusula 11.2 do Contrato FINISA da tado de 19/11/2018,na parte referente ao número da conta vinculada
aberta na Agência da Caixade Criciúma,

DATA : Criciúma-SC, 4 de junho de 2019.
SIGNATÁRIOS : Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúmae Eders on Claudi Negri, pelaCaixaEconômica Federal.
Extratos de Ata
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 018/PMC/2019
2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 074/PMC/2019
Objeto: Registro de preços de materiais e equipamen tos de atendimento pré-hospitalar, para aquisições futuras, no atendimento ao
4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma /SC.
Fornecedores Registrados: 04 (quatro).
Assinatura: 12/04/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

12
Nº 2266 – Ano 10 Quinta- Feira, 11 de julho de 2019
Ata de Registro de Preços nº 019/PMC/2019
2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 085/PMC/2019
Objeto: registro de preços de peças e serviços para aquisições futuras, na manutenção e retificação de bombas e bicos injetores
para motores a diesel da frota veicular do municípi o de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 03 (três).
Assinatura: 12/04/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata de Registro de Preços nº 041/PMC/2019
1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 204/PMC/2019
Objeto: estabelecer cláusulas e condições gerais pa ra o registro de preços para a contratação de empre sa na prestação de serviços
de mudança de categoria de CNH, de B/C para D, para os condutores de viaturas do 4º Batalhão de Bombeiros Militar do município
de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 27/06/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata de Registro de Preços nº 042/PMC/2019
1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 205/PMC/2019
Objeto: estabelecer cláusulas e condições gerais pa ra o registro de preço de vidros, para aquisições futuras, compreendendo a
instalação e equipamentos necessários, a serem util izados na manutenção dos prédios públicos do municí pio, em atendimento a
diversas Secretarias, Diretorias, Fundos e Fundaçõe s do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 27/06/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata de Registro de Preços nº 043/PMC/2019
1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 170/PMC/2019
Objeto: Registro de preços de abrigos de espera de ônibus metálico, através da Diretoria de Trânsito e Transportes no município de
Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 01/07/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br


Ata de Registro de Preços nº 044/PMC/2019

1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 215/PMC/2019
Objeto: objetivo estabelecer cláusulas e condições gerais para o registro de preços de telas mosquiteiros em fibra de vidro e sistema
completo de porta de abrir com tela mosquiteiro, in cluindo a confecção, montagem e instalação para ate ndimento as necessidades
das unidades escolares e outras unidades pertencent es a Secretaria Municipal de Educação do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 09/07/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

13
Nº 2266 – Ano 10 Quinta- Feira, 11 de julho de 2019
Ata de Registro de Preços nº 045/PMC/2019
1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 201/PMC/2019
Objeto: estabelecer cláusulas e condições gerais pa ra o registro de preços de materiais para o corte d e árvore, para aquisições
futuras, no atendimento ao 4º Batalhão de Bombeiros Militar do Município de Criciúma /SC.
Assinatura: 09/07/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata de Registro de Preços nº 046/PMC/2019
1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 221/PMC/2019
Objeto: estabelecer cláusulas e condições gerais pa ra o registro de preços de lajotas sextavada com 8cm de espessura e meio-fio de
concreto, para pavimentação das ruas Anita Sartor, Ana Rocha Teixeira, Anna FolzMizeeski, Manoel da Ro sa Borges, trecho da rua
Luizinho Guollo, Rua Gonçalves Galdino Teixeira, ru a João da Costa, Rua Eugênio Frasson, Rua Antônio F rasson, trecho da rua
Caetano Scremin e trecho da rua Luiz Ghedin, todas localizadas no bairro Linha Anta, em Criciúma/SC.
Assinatura: 09/07/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br


Atas
Governo Municipal de Criciúma
ATA DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 158/PMC/2019
ATA 04
Processo Administrativo Nº 556764
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA PREGOEIRA E SUA EQUIPE DE APOIODOMUNICÍPIODECRICIÚMAPARA RECEBIMENTO DO
RELATÓRIO FINAL DAS AMOSTRAS E HOMOLOGAÇÃO DAS EMPR ESAS VENCEDORAS.

OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de instrumentos musicais e acessórios, para uso das ba ndas musicais
(fanfarras), das escolas da Rede Municipal de Ensin o de Criciúma/SC.

Às quinze horas, do dia oito, do mês de julho, doan odedoismile dezenove, na Diretoria de Logística – S ala de Licitações - localizada
no Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-
se a Pregoeira e Equipe de apoio, designada pelo De creto SG/n° 536/19 de 10 de abril de 2019, para processamento do edital de
Pregão Presencial supracitado. Aberto os trabalhos pela Pregoeira, Sra.NELI SEHNEM DOS SANTOS, ela inf ormou que recebeu da
equipe técnica da Secretaria de Educação o relatóri o final das amostras dos produtos ofertados pelas e mpresas participantes. Os
itens 01; 03; 07 e 45 foram considerados desertos. Os itens 02, 04, 05, 06, 08, 10, 14, 15, 16, 21, 22, 23, 25, 26, 28, 29, 30 à 39, 48 à
54, 58, 59 e 60 tornaram-se fracassados em virtude das reprovações das amostras apresentadas pelas emp resas, conforme
relatórios de amostras. Portando, desta forma, a Pr egoeira, sugere ao Senhor Prefeito Municipal que an alise o processo licitatório e
homologue o parecer desta Equipe para após, querend o, contratar os serviços as empresas vencedoras:

LUSEIVAL ZABOTTE ALBUQUERQUE – ME

ITEM DESCRITIVO MARCA VALOR UNITÁRIO
5 Baquetas para bumbo LUEN - MAÇANETA R$19,00

14
Nº 2266 – Ano 10 Quinta- Feira, 11 de julho de 2019
STAGE MUSIC COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ITEM DESCRITIVO MARCA VALOR UNITÁRIO
9 Bombardino STANFORD SEP500 R$2.070,00
11 Bumbo 18’x14 STANFORD SBMB18-2 R$506,00
12 Bumbo 14x20 STANFORD SBMB20-2 R$522,00
13 Bumbo 22x14 marchingband STANFORD SBMB22-2 R$541 ,00
17 Caixa de Tenor AOR 14x12 STANFORD SCMB1412 R$578,00
18 Caixa de Tenor 14x12 STANFORD SCMB1412 R$550,00
19 Caixa de Tenor 14x10 Carrier em aluminio leve na cor preta STANFORD SCMB1412 R$550,00
20 Caixa de tenor 14x12 madeira baswood 7 camadas S TANFORD SCMB1412 R$560,00
24 Fluguelhornsib mol STANFORD SFH1000 R$1.618,00
27 Metalofone 25 teclas STANFORD SGS32T R$909,00
40 Pele para bumbo 18" hidraulica STANFORD SHH18 R$ 41,00
41 Pele para bumbo 20" hidraulica STANFORD SHH20 R$40,00
42 Pele para bumbo 22" hidraulica STANFORD SHH22 R$50,00
43 Quadriton com carrier STANFORD DTMB05 R$890,00
44 Quinto tom STANFORD STMB05 R$1.288,00
46 Sousafone afinação si dmol STANFORD SSF700 R$10. 700,00
47 Surdo 14x14 STANFORD SBMB14-2 R$474,00
55 Tritons percussivos com carrier STANFORD DTMB05 R$645,00
56 Trombone de vara afinação si bmol STANFORD DSL400 R$776,00
57 Trompete afinação si bmol STANFORD STR510 R$697, 00
61 Zabumba 18"X30" STANFORD SBMB18-2 R$620,00

Os relatórios das amostras ficam fazendo parte integrante e inseparável como se aqui estivessem transc ritos. As empresas em
questão e demais interessados serão comunicados des ta decisão, através do ato de publicação desta ata no diário Oficial do Município de
Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão às 15h50min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pela Pregoeira e Equipe
de Apoio. Criciúma, 08 de julho de 2019. NELI SEHNEM DOS SANTOS OSMAR CORAL ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Pregoeira Equipe de Apoio Equipe de Apoio

Atas
FMS – Fundo Municipal de Saúde
ATADO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 037/FMS/2019
ATA 05
ProcessoAdministrativoNº.556711
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃOPERMANENTEDELIC ITAÇÕESDOMUNICÍPIODECRICIÚMAPARA REGISTRO DE
RECEBIMENTO DO PARECER JURIDICO DA PROCURADORIA GER AL REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RAZÕES DA
EMPRESA KAMIG ENGENHARIA LTDA
OBJETO : Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de construção de uma Unidade Básica de Saúde
– (UBS Porte I), com 352,42m² de área, na rua SD 16 07-072, Bairro Mina do Toco no município de Criciúm a-SC.

Às dezesseis horas, do dia nove, do mês de julho, d o ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões d a Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, ne sta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadament e os membros da Comissão Permanente de Licitações d o Município designada

15
Nº 2266 – Ano 10 Quinta- Feira, 11 de julho de 2019
pelo Decreto SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, p ara prosseguimento do processo do edital de Tomada de Preços nº.
037FMS2019. Abertos os trabalhos pelo Presidente, S r. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, este informou que recebeu da
Procuradoria Geral do Município, parecer jurídico N º. 323/2019, referente ao processo administrativo d e razões nº. 560205
impetrado pela empresa KAMIG ENGENHARIA LTDA. Após a leitura verbal, pela Secretária da Comissão Karina Três, do parecer jurídico
exarado pela Douta Procuradora-Geral do Município, advogada Ana Cristina Soares Flores Youssef – OAB/SC 18.896-B, que chegou à
seguinte conclusão: Ante o exposto,
esta PROCURADORIA, posiciona-se pela PROCEDÊNCIA do pedido formulado pela recorrente,
encaminhando a Comissão para as devidas providência s. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Criciúma, 08 de julho de 2019. A Comissão,
após diligência orientada pelo departamento jurídic o, verificou a regular situação da documentação apr esentada com relação Certidão de
Falência e Concordata e , diante das razões de fato e de direito aduzidas no referido processo, por un animidade, acatou o Parecer Jurídico
Nº. 323/2019, da Douta Procuradora-Geral do Municíp io de Criciúma e, decidiu, por unanimidade, reformular sua decisão, e reconduzir como
habitada no presente processo a empresa KAMIG ENGEN HARIA LTDA.Desta forma, estão devidamente habilitadas
por cumprirem
rigorosamente com as exigências editalicias as empresas: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA, BRE CONSTRUÇ ÕES EIRELI, MR
ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA, CONSTRUTORA NUNES LTDA , VIVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, BF
CONSTRUÇÕES EIRELI, REDIL CONSTRUTORA EIRELI, GABRIEL AARON LUIZ EIRELI e KAMIG ENGENHARIA LTDA . As empresas e
demais interessadas serão comunicadas desta decisão através do ato de publicação desta ata no Diário Oficial Eletrônico do
Município. O Presidente encaminha e submete a decis ão, ao senhor Clésio Salvaro - Prefeito Municipal. O parecer jurídico nº
323/2019 e o processo administrativo nº 560205 fica m fazendo parte integrante desta ata como se aqui e stivessem transcritos. Nada
mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 16h2 0min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da
Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (quart a-feira), aos 19 dias do mês de junho do ano de 201 9.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro

O Prefeito Municipal de Criciúma, mantém a decisão da Comissão Permanente de Licitações.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ATA DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 037/FMS/2019
ATA 06
ProcessoAdministrativoNº.556711
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA MARCAR A DATA DE
ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DE PRE ÇOS (SEGUNDA FASE) DAS LICITANTES HABILITADAS.

OBJETO:Contratação de empresa para execução dos serviços n ecessários às obras de construção de uma Unidade Básica de Saúde –
(UBS Porte I), com 352,42m² de área, na rua SD 1607 -072, Bairro Mina do Toco no município de Criciúma-SC.

Às nove, do dia dez, do mês de julho, do ano de doi s mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada no
pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovari s”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, reuniram-se reservadamente os membr os da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, para p rosseguimento do processo da Tomada de Preços Nº. 037/FMS/2019. Aberta a sessão
pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, ele informou a Comissão que tendo passado os prazos legais de recursos das
razões e das contrarrazões, permitindo assim a cont inuidade dos trabalhos referente à segunda fase des te processo licitatório, ou
seja, a abertura do envelope contendo a proposta de preços (envelope 02) das empresas habilitadas:CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA, BRE
CONSTRUÇÕES EIRELI, MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA , CONSTRUTORA NUNES LTDA, VIVA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA, BF CONSTRUÇÕES EIRELI, REDIL CONSTRUTORA EIRELI, GABRIEL AARON LUIZ EIRELI e KAMIG
ENGENHARIA LTDA . Portando, desta forma o Presidente determinou o dia 11/07/2019 (quinta-feira) às 15h00min – horário de Brasília -
para abertura do envelope 02 – proposta de preços, com ou sem a presença dos representantes legais das licitantes, na sala de licitações do
município de Criciúma. As empresas serão comunicada s desta decisão através da publicação desta ATA
no Diário Oficial Eletrônico do
Município de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 09h15min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada
pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala d e Licitações (quarta-feira), aos 10 dias do mês de julho do ano de 2019.

GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro

16
Nº 2266 – Ano 10 Quinta- Feira, 11 de julho de 2019
CONVOCAÇÃO


ASSUNTO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 037/FMS/2019

OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de construção de uma Unidade Básica de Saúde
– (UBS Porte I), com 352,42m² de área, na rua SD 16 07-072, Bairro Mina do Toco no município de Criciúm a-SC.


PrezadosLicitantes: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA,
BRE CONSTRUÇÕES EIRELI,
MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA,
CONSTRUTORA NUNES LTDA,
VIVA CONSTRUTORA E INCORPO RADORA LTDA,
BF CONSTRUÇÕES EIRELI,
REDIL CONSTRUTORA EIRELI,
GABRIEL AARON LUIZ EIRELI e
KAMIG ENGENHARIA LTDA .

Nos termos dos dispositivos contidos na Tomada de P reços Nº. 037/FMS/2019, comunicamos a realização da 7ª (sétima) sessão e
convocamos a participar dela os representantes das empresas elencadas acima, e terá por finalidade a abertura da spropostas de
preços (envelopenº02), em continuidade os trabalhos do processo administrativo Nº. 556711, corresponde nte ao Edital acima
epigrafado.

A sessão de que trata a presente convocação será re alizada às 15h00min do dia 1 1 /07/2019– horário de Brasília,na sala de reuniões
da Diretoria de Logística,- localizada pavimento su perior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua D omênico Sonego nº. 542,
nesta cidade de Criciúma – SC.

GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comiss ão Permanente de Licitações

Aviso de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE: Chamada Pública 051/FMS/2019
OBJETIVO :O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE torna pública a convocação de interessados para o
CREDENCIAMENTO de prestadores de serviços para real ização de consultas especializadas, na área ambulatorial e hospitalar, no
conjunto de procedimentos da tabela SIGTAP/SUS, par a atendimento à população do Município de Criciúma.

As inscrições para o credenciamento se darão pelo proponente interessado até o dia 12 de agosto de 201 9 às 17h00min.

EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua DomênicoSônego, 542 - Paço Municip al Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804-050, no
horário das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefone s (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou através
do endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br
.

Criciúma, 10 de julho de 2019.

ACELIO CASAGRANDE - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

17
Nº 2266 – Ano 10 Quinta- Feira, 11 de julho de 2019
Aviso de Revogação
Governo Municipal de Criciúma
CONCORRENCIA Nº. 166/PMC/2019
Processo Administrativo nº 56708
O MUNICIPIO DE CRICIÚMA, torna público a revogação do edital supracitado, cu jo objeto é a alienação de 01 (um) imóvel
pertencente ao patrimônio do município de Criciúma, localizado no Loteamento Parque dos Girassóis – Bairro São Defende, com
base legal no art. 49, da Lei Nº 8.666/93.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 09 de julho de 201 9.
Aviso de Retificação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 158/PMC/2019
Processo Administrativo nº. 556764
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público, que no RELATÓRIO DE AMOSTRAS doEdital supramencionado, publicado no diário ofici al
eletrônico do município, na Segunda-Feira, 03 de ju lho de 2019, Edição Nº 2239 – Ano 10, é feita a seguinte retificação:

Onde se lê:
ITEM PRODUTO MARCA EMPRESA SITUAÇÃO DAS AMOSTRAS
13 Bumbo 22x14” marchingband LUEN STAGE Não trouxe amostra
Leia-se:
ITEM PRODUTO MARCA EMPRESA SITUAÇÃO DAS AMOSTRAS
13 Bumbo 22x14” marchingband LUEN LUSEIVAL Não trouxe amostra

Feita a retificação acima, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 10 de julho de 201 9.

Extrato do Quarto Termo Aditivo do Contrato Nº 121/ PMC/2016
RETIFICAR a publicação do Extrato do Quarto Termo Aditivo do ContratoNº 121/PMC/2016, publicado no Diá rio Oficial nº 2239, dia
03/06/2019
Onde se lê: ... Terceiro Termo Aditivo do ContratoNº 121/PMC/2016 ...
Leia-se: ... Quarto Termo Aditivo do ContratoNº 121/PMC/2016 ...

Neli Sehnem dos Santos – Diretora Executiva de Licitação e Contratos

Termos de Parcelamento (Republicação)
CRICIÚMAPREV - Instituto Municipal de Seguridade So cial dos Servidores Públicos
de Criciúma

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Nº 2266 – Ano 10 Quinta- Feira, 11 de julho de 2019

19
Nº 2266 – Ano 10 Quinta- Feira, 11 de julho de 2019

20
Nº 2266 – Ano 10 Quinta- Feira, 11 de julho de 2019

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Nº 2266 – Ano 10 Quinta- Feira, 11 de julho de 2019

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Nº 2266 – Ano 10 Quinta- Feira, 11 de julho de 2019

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Nº 2266 – Ano 10 Quinta- Feira, 11 de julho de 2019

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Nº 2266 – Ano 10 Quinta- Feira, 11 de julho de 2019

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Nº 2266 – Ano 10 Quinta- Feira, 11 de julho de 2019

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Nº 2266 – Ano 10 Quinta- Feira, 11 de julho de 2019

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Nº 2266 – Ano 10 Quinta- Feira, 11 de julho de 2019

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Nº 2266 – Ano 10 Quinta- Feira, 11 de julho de 2019

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Nº 2266 – Ano 10 Quinta- Feira, 11 de julho de 2019

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Nº 2266 – Ano 10 Quinta- Feira, 11 de julho de 2019