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Nº 2265 – Ano 10 Quarta- Feira, 10 de julho de 2019






Decretos........................................... ......................................................................................................................1
Edital............................................. ...................................................................................................... .................27
Editais de Notificação............................. ..............................................................................................................29
Extrato............................................ ......................................................................................................................30
Aditivos........................................... .....................................................................................................................30
Comunicado......................................... ................................................................................................................34
Ata 03 Pregão Presencial Nº 189/PMC/2019........... ............................................................................................34
Ata 04 Tomada de Preços Nº 202/PMC/2019............ ..........................................................................................35
Ata 03 Tomada de Preços Nº 206/PMC/2019............ ..........................................................................................36
Ata 04 Tomada de Preços Nº 206/PMC/2019............ ..........................................................................................36
Ata 03 Chamada Pública Nº 173/PMC/2019............. ...........................................................................................37
Ata 02 Chamamento Público Nº 039/FMS/2019.......... .......................................................................................38
Avisos de Licitação................................ ...................................................................................................... .........39
Avisos de Retificação.............................. .............................................................................................................39
Aviso de Suspensão de Licitação.................... ......................................................................................................40
Pauta de Julgamento................................ ...................................................................................................... .....40

Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 890/19 de 1º de julho de 2019 .

Regulamenta e estabelece critérios para inscrição e seleção de estudantes do Ensino Superior candidato s à bolsa de estudos
destinada às pessoas comprovadamente carentes e às pessoas com deficiência, revogando-se o Decreto SG/nº 263/19 de 18 de
fevereiro de 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o que dispõe a Lei Complementar
nº 096, de 14 de fevereiro de 2013 e a Lei Compleme ntar nº 162, de 8 de outubro de 2015.

DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o regulamento que estabelece critérios para inscrição e seleção de estudantes do Ensino Superior candidatos
à bolsa de estudos destinada às pessoas comprovadam ente carentes e/ou pessoas com deficiência, conforme segue:

I – DAS BOLSAS DE ESTUDO :
Índice
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1.1Serão concedidas até o limite de R$ 1.507.156,00 (hum milhão quinhentos e sete mil, cento e cinqüen ta e seis reais) em bolsas
de estudos aos acadêmicos da FUCRI/UNESC - UNIVERSI DADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE selecionados nos te rmos do presente
regulamento.

1.2 Os acadêmicos poderão ser beneficiados com bo lsa de estudos nas modalidades financeiramente carentes e/ou às pessoas
com deficiência.

1.3A bolsa concedida aos acadêmicos com deficiência será mensal de 100% e aos acadêmicos financeiramen te carentes será mensal
de 50% do valor da mensalidade

1.4 O critério de seleção dos alunos economicamen te carentes será classificatório, respeitando o item 1.1 do presente Decreto.
1.5 Conforme a artigo 129, §1º da Lei Orgânica d o Município de Criciúma, o município destinará por semestre às universidades de
natureza jurídica fundacional, com fins filantrópic os e comunitária em conformidade com a Lei Federal nº 12.881/2013, e com sede
no município de Criciúma, bolsas de estudos em perc entual nunca inferior a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) da
população estimada no Município pelo IBGE – Institu to Brasileiro de Geografia e Estatística).

1.6Contudo, a Lei Complementar nº 096, de 14 de fev ereiro de 2013, dispõe sobre os recursos previstos no artigo 129 da lei
orgânica municipal destinada à Fundação Educacional de Criciúma – FUCRI e dá outras providências em seu 1º e 2º artigos, como
seguem:

Art. 1º Os recursos previsto no art. 129, parágrafo primei ro, da Lei Orgânica do Município, serão destinados exclusivamente
para estágios não obrigatórios remunerados, bolsas, bolsa trabalho, auxílios financeiros, auxílio escolar e bolsa de estudos ou
ajuda de custo a atletas do município, estas última s previstas nas Leis nº 3.448, de 10 de setembro de 1997, e Lei nº 6.138, de
28 de agosto de 2012.
Art.2º As bolsas, estágios e auxílios financeiros previst os no artigo anterior serão concedidos conforme seg uintes critérios:
a) Bolsa trabalho: por intermédio de processo selet ivo, com normas fixadas em edital;
b) Auxílio financeiro, compreendendo bolsa carente e deficiente: critérios estabelecidos pela comissão criada pela Lei
Complementar nº 033/04;
c) Bolsa de estudo ou ajuda de custo a atletas do m unicípio: por critérios estabelecidos pela Fundação Municipal de Esportes.

1.7 Para ser beneficiado com a Bolsa PMC o acadêmic o não poderá receber bolsa de estudo custeadas com recursos de entidades
públicas ou privadas, ou descontos corporativos e c onvênios entre instituição e empresas, ou financiam ento estudantil com
percentual acima de 50% (cinqüenta por cento).

II – DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO :
2.1 Para inscrever-se no processo de seleção para obtenção de bolsas de estudo o acadêmico interessado deve cumprir os seguintes
requisitos:

a) residir há 05 (cinco) anos consecutivos em Criciúma, previsto na LC nº 162/16 ;
b) não ser portador de diploma de graduação;
c) estar regularmente matriculado em um dos cursos do Ensino Superior da UNESC;
d) não ter sido comprovada pela Comissão de Fiscalizaç ão denúncia de falsificação de documentos e/ou omis são de informações,
atribuídas ao candidato em processos seletivos ante riores;
e) não ter sido reprovado em 02 (duas) ou mais discipl inas no semestre anterior, se tiver recebido bolsa no semestre anterior.
f) ter renda familiar bruta per capita de até 3 (três salários mínimos) salário mínimo vigente no país;

2.2 Ao preencher o formulário de bolsa de estudos da Prefeitura Municipal de Criciúma, o candidato declara-se ciente e de acordo
com todas as normas do Processo Seletivo, bem como aceita as decisões que possam ser tomadas pela Prefeitura Municipal em
situações não previstas neste Regulamento.

2.3. Não poderão se inscrever os estudantes que rea lizam estágio na Prefeitura Municipal de Criciúma, Fundações e Autarquias no
semestre em que está requerendo ou renovando o pedi do de bolsa.

III – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
3.1 Modalidade Carência financeira - o processo sel etivo é realizado com base no índice de carência financeira do acadêmico,
determinado mediante a análise dos seguintes critér ios e aplicação da seguinte fórmula:

a) número de integrantes do grupo familiar;
b) renda mensal bruta familiar ou individual;
c) patrimônio familiar ou individual;

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3.1.1 Caso o patrimônio do acadêmico ou de seu grup o familiar seja incompatível com a renda declarada, a Comissão deverá certificar-se
da observância dos limites de renda da bolsa de est udos mediante documentação especificada neste Decre to ou qualquer outra julgada
necessária.

3.1.2 Todo o patrimônio do grupo familiar (empresa, terreno, apartamento, casa, veículo automotivo, moto, máquina agrícola e etc)
constante na certidão positiva de bens e imóveis, d evem ser declarados pelo candidato no cadastro de i nscrição com valores atualizados
de mercado, exceto se, no caso de veículo automotor com comunicado emitido pelo Detran de venda, roubo , desmanche e/ou incêndio.
Não será aceito declaração e/ou procuração de venda com reconhecimento de assinatura em cartório para comprovar que o bem, seja
ele imóvel e/ou um veículo, não é de propriedade do membro da família.

3.1.2.1 Caso o membro da família possua algum bem q ue não esteja em seu nome, mas que seja de sua propriedade o mesmo deverá ser
declarado no cadastro de inscrição, mesmo que não c onste nas certidões de bens e imóveis e/ou de veículo automotor.

3.1.2.2 A omissão de qualquer patrimônio, renda ou qualquer outra situação que possa alterar o índice de carência do estudante,
acarretará na desclassificação do processo da bolsa de estudo.

3.2 A comissão de seleção de inscritos se resguarda no direito de desclassificar do processo os casos em que a renda familiar
informada for significativamente inferior às despes as apresentadas pelo candidato ou pelo grupo famili ar;

3.3. O estudante classificado será contemplado com a bolsa de estudo conforme o número de bolsas ofert adas pela Prefeitura
Municipal de Criciúma.

3.3.1 Caso sejam preenchidas todas as bolsas oferta das, os demais candidatos classificados ficarão em lista de espera.
3.3.2 Esta classificação somente será modificada ca so haja trancamento, desistência ou desclassificação de algum candidato.
3.4 Fórmula de avaliação para o cálculo:
A classificação dos estudantes se dará com base na carência econômica, levando em consideração a segui nte fórmula de avaliação
para o cálculo do índice de carência:

IC: (RT X VP) . 10 -6
GF

IC: Índice de Carência.
RT: Renda total (somatória da renda mensal familiar , incluindo do candidato).
VP: Valor do Patrimônio
GF: Grupo familiar – nº de membros do grupo familia r, incluindo o candidato.

3.5 Modalidade Pessoa com Deficiência - Serão selecionados para recebimento da bolsa-def iciência os acadêmicos que
comprovarem ser pessoa com deficiência .
3.5.1 Serão consideradas pessoas com deficiência para os fins de concessão de bolsa, as que apresentarem Laudo Médico ou
atestado médico comprovando a deficiência , com especificação mais detalhada, com a expressa re ferência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID
, conforme regulamentado no Decreto Federal n.º 3.2 98/ de 20 de
dezembro de 1999.

3.5.2. Os acadêmicos com Deficiência
Serão selecionados para concorrerem a 15% do total de bolsas concedidas, com percentual de 100% do val or da mensalidade,
conforme Lei Complementar nº 33/2004 do Município d e Criciúma.
Deverão participar de avaliação médica com perito m édico disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Criciúma em data e horário
agendado pela Comissão de Bolsas.

3.5.3. Caso o número de inscritos nesta modalidade exceda o percentual previsto no item anterior, será aplicado o critério de
carência previsto neste Decreto.

IV – DOS PROCEDIMENTOS :
4.1 As inscrições serão realizadas no endereço a se r informado no Edital de Inscrição da Bolsa, media nte preenchimento de
formulário de inscrição disponível no site da FUCRI/UNESC (www.unesc.net
) e/ou da Prefeitura (www.criciuma.sc.gov.br ).
4.2 Os acadêmicos serão classificados mediante à an álise das informações prestadas no formulário de inscrição e dos documentos
juntados.

4.3 A inscrição poderá ser realizada mediante decla ração individual ou familiar:

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4.3.1 Declaração familiar : no caso de o candidato possuir dependentes ou for dependente direta ou indiretamente de sua família,
sendo consideradas como dependência as seguintes si tuações:

a) dependência direta : quando o candidato residir com os pais e/ou filho s e/ou marido/esposa, companheiro(a) e/ou avós e/o u
tios e/ou irmãos, dentre outros familiares.

b) dependência indireta : quando o candidato, mesmo não residindo com a fam ília e/ou parentes, receber auxílio familiar, tais
como: alimentação, educação, moradia, transporte de ntre outros auxílios a serem avaliados pelo profissional do Serviço Social.
4.3.2 Declaração individual : somente nos casos em que o candidato possua uma r enda que lhe permita ter dependência financeira,
comprovando não receber qualquer auxílio financeiro do seu grupo familiar, não residindo com sua família e não possuindo
dependentes.

O fato de morar em residência que não seja a dos pa is e pagar sua própria mensalidade não dá o direito ao acadêmico de preencher
o formulário individual, caso o mesmo receba auxíli o para pagamento de outras despesas.

4.3.4 No caso do grupo familiar se restringir somen te ao próprio candidato, este deverá comprovar rend a própria que suporte seus
gastos, condizentes com seu padrão de vida e de con sumo sob pena de reprovação.

4.4 Os acadêmicos deverão apresentar os documentos comprobatórios das informações prestadas no formulário de inscrição
conforme o inciso V, do presente Decreto.

4.4.1 Os documentos comprobatórios deverão estar em fotocópias legíveis. Caso contrário, o candidato será passível de
desclassificação. Tais fotocópias não serão devolvidas após o process o de seleção.

4.5 O acadêmico que possuir outros benefícios ou estiver participando de outros processos seletivos para receber bolsas de estudo
financiada com recursos públicos (conforme item 1.6 ), após a divulgação da lista de candidatos contemplados à bolsa PMC , no
prazo de 1 dia útil, deverá manifestar formalmente
junto a UNESC, sua opção pelo benefício do present e processo seletivo ou sua
desistência sob pena de ser desclassificado.

V – DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS:
5.1. O acadêmico que foi CONTEMPLADO no 1º semestre de 2019 ou FICOU EM LISTA DE ESPERA , para renovar seu pedido de bolsa
para o 2º semestre, deverá observar a data do seu c urso, estabelecida no Cronograma do Edital de Inscrição munido apenas dos
seguintes documentos.

a) Formulário de Inscrição (anexo I);
b) Comprovante de residência atual (Maio/Agosto de 2019);
c) Espelho Acadêmico – que poderá ser impresso no M inha Unesc;
d) Termo de Ciência de recebimento de outro benefíc io, conforme item 4.5 e modelo no anexo XIII;
e) Comprovante de RENDA MENSAL de todo o grupo familiar conforme disposto no item 5.3.17 deste decreto.

5.1.1. As renovações dos pedidos de bolsa serão pre enchidas de acordo com a disponibilidade do número de vagas e índice de
carência, podendo o estudante ficar contemplado ou classificado em lista de espera.

5.2 Os acadêmicos que estão SOLICITANDO BOLSA PELA PRIMEIRA VEZ deverão apresentar os seguintes documentos conforme a
sua situação:

5.2.1 Osacadêmicos c o m deficiência ,noatodeinscrição,deverãoapresentarosseguintesdocum entos, que serão conferidos pela
Comissão de Seleção de Inscritos:

5.2.1 Formulário de Inscrição devidamente preenchid adisponível no anexo I deste decreto;

5.2.2 Espelho Acadêmico – que poderá ser impresso n o Minha Unesc.
5.1.3 RG e CPF do acadêmico com deficiência (cópia);
5.2.4 Comprovante de residência no Município de Cri ciúma, no nome de um dos componentes do grupo famil iar que residem na
mesma residência, que comprove 05 (cinco) anos de moradia no município (ÁGUA, ENERGIA ou TELEFONE FIXO) especificamente
do mês MAIO/ AGOSTO de 2014 e o mês de MAIO/ AGOSTO de 2019;

5.2.5Laudo Médico ou Atestado Médico comprovando a defic iência , com especificação mais detalhada, com a expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID
; Deverão participar de avaliação médica com perito
médico disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Criciúma em data e horário agendado pela Comissão de Bolsas.

5.2.6Termo de Ciência de recebimento de outro benefício , conforme item 4.5 e modelo no anexo XIII.

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5.3. Os acadêmicos que se enquadram na modalidade financ eiramente carente
, deverão apresentar os seguintes documentos,
que serão conferidos pela Comissão de Seleção de In scritos:

5.3.1 Formulário de Inscrição devidamente preenchidadisponível no anexo I deste decreto;
5.3.2 Espelho Acadêmico – que poderá ser impresso n o Minha Unesc.
5.3.3 Termo de Ciência de recebimento de outro bene fício , conforme item 4.5 e modelo no anexo XIII.

5.3.4 Comprovante de pagamento de despesas escolare s de todos os membros do grupo familiar do acadêmico que estudam em
instituição de ensino particular(quandohouver);
5.3.5 Comprovantes dos valorespagos a título de alu guel,financiamento, condomínio,
educação,saúde,contasdeágua,luzetelefone,empregada/ babá;

5.3.6 Seoimóveldemoradiaforcedido,declaraçãodopropr ietárioqueocedeu, conforme modelo de declaração de Casa Cedida,
disponível no anexo II deste decreto, assinado por duas testemunhas, não podendo ser familiar;

5.3.6.1 O ACADÊMICO QUE DECLARAR CASA CEDIDA DEVERÁ Apresentar documento de escritura atualizada e/ou a Consulta Prévia
no link: https://criciuma.vm2geo.com.br/mapa
em nome do proprietário que cedeu a casa;

5.3.7 Comprovante de pagamento de aluguel , sendo aceitos para esse fim, o contrato de alugue l ou o recibo de pagamento, que
deverá estar assinado pelo proprietário do imóvel, com RG e CPF, ou conter autenticação bancária;

5.3.8Comprovante de divisão de aluguel com outras pessoa s, conforme modelo de declaração de divisão de alugu el disponível no
anexo III deste decreto; (somente para aqueles que dividam o pagamento de aluguel);

5.3.9Comprovante de residência no Município de Cric iúma, no nome de um dos componentes do grupo famili ar, que residem na
mesma residência, que comprove 05 (cinco) anos de moradia no município ( ÁGUA, ENERGIA ou TELEFONE FIXO) especificamente
do mês MAIO/ AGOSTO de 2014 e o mês de MAIO/ AGOSTO de 2019;

5.3.10 Certidão Positiva ou Negativa de Veículo Automotor expedida pelo CIRETRAN, (em caso de familiar, apresentar certidão de
todos os membros da família,maiores de 16 anos ). O referido documento deverá ser retirado no DETR AN de Criciúma; (Todos os
veículos que constarem nesta Certidão devem ser declarados no patrimônio do estudante e de seu grupo familiar ).

5.3.11 Certidão Positiva ou Negativa de bens imóveis na ár ea urbana ou rural EMITIDA PELA PREFEITURA DE CRICIÚMA. (Em caso
de declaração familiar deverá apresentar a Certidão de todos os membros da família, maiores de 16 anos ).
Para quem residir em
área rural deverá apresentar Certidão Positiva ou Negativa de bens imóveis na área rural (emitida pelo Cartório de Registro de
Imóveis); (Todos os imóveis que constarem nesta Cer tidão devem ser declarados no patrimônio do estudan te e de seu grupo
familiar ).

5.3.12 Declaração de Benefício d e “ C o n s t a ” o u “ N a d a C o n s t a ” do INSS de todososmembrosdafamília, para maiores de 16
anos.(Caso conste benefício de algum membro familia r, deverá obrigatoriamente ser apresentado também o Histórico de
Crédito de Benefício). O referidodocumentopoderáser retiradono site www.meu.inss.gov.br
ou pessoalmentecom
apresentaçãodoCPFeRG.

5.3.13 Cópia do CPF e RG do acadêmico e de todos os membros da família, aceitando-se Certidão de Na scimento dos que forem
menores de 18 anos e não tiverem RG e CPF;

CertidãodeCasamentodo candidato e/ou integrantes do grupo familiar. (cópia)

5.3.15 Declaração de União Estável, conforme modelo disponível no anexo IV deste decreto;

5.3.16 Declaração de Estado Civil, para os maiores de 16 anos que não se encontram na condição de casa dos legalmente ou em
união estável, conforme modelo no anexo V deste dec reto. Este documento é obrigatório também para viúvos e/ou separados)
;

5.3.17 COMPROVANTEDERENDABRUTAINDIVIDUALE/ OU DO GRUPO FAM ILIAR : Entende-se como renda Mensal Familiar/e ou
Individual BRUTA a soma de todos os rendimentos recebidos por todos os membros do grupo familiar, composta por valor bruto de
salários, proventos, gratificações eventuais ou não , pensões, aposentadorias, benefícios sociais, comi ssões, pró-labore, rendimentos
como autônomo, rendimentos recebidos de patrimônio, e outros. Paracomprovaçãoderendadevemser
apresentadosdocumentosconformeotipodeatividade.Para cadaatividadeexistemumaou maispossibilidadesdecompr ovaçãoderenda,
sendo:

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a) ASSALARIADO :

Apresentar item I ou II.

I -os 03 (três) últimos contracheques, no caso de p ossuir renda fixa, com identificação da empresa ou instituição;

II - os 06 (seis) últimos contracheques, quando hou ver pagamento de comissão e/ou hora-extra, com iden tificação da empresa ou
instituição.
PRODUTOR RURAL:
Apresentar os itens I ou II juntamente com o item I V.

I -apresentar a
Declaração de Rendimento Rural conforme o modelo disponível no anexo VIII deste d ecreto, com rendimento bruto
mensal, que deverá ser preenchida e assinada pelo p residente do sindicato ao qual a produção está vinculada,

II - apresentar as notas fiscais de venda de mercad orias e produtos dos últimos seis meses;

III - a renda mensal corresponderá a trinta por cen to (30%) do valor médio das vendas.

IV - Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdênci a Social (fotocópia da página da foto, da qualificação civil, do último contrato de
trabalho assinado com data de saída e folha seguint e em branco) e/ou o extrato de vínculos empregatíci os o CNIS – Cadastro
Nacional de Informações Sociais, emitido pelo INSS. Caso não possua CTPS apresentar declaração que não possui CTPS conforme
modelo disponível no anexo VI deste decreto.
c)
APOSENTADO, PENSIONISTA OU BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO DOENÇA NO INSS:

Apresentar os itens I e II:

I -Extrato de pagamento do último mês emitido pela Internet
, no endereço eletrônico
https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/extrato ou retirar no caixa eletrônico do seu banco Extrato DCB (Demonstrativo de Crédito
de Benefício) e apresentar
:

II - Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdênci a Social (fotocópia da página da foto, da qualificação civil, do último contrato de
trabalho assinado com data de saída e folha seguint e em branco) e/ou o extrato de vínculos empregatíci os o CNIS – Cadastro
Nacional de Informações Sociais, emitido pelo INSS. Caso não possua CTPS apresentar declaração que não possui CTPS conforme
modelo disponível no anexo VI deste decreto;
d)
AUTÔNOMO, PROFISSIONAL LIBERAL, PRESTADOR DE SERVIÇ O OU TRABALHADOR INFORMAL (“BICOS”):

Apresentar os itens I e II.
I -
A DECORE - Declaração Comprobatória de Rendimentos ou Decla ração assinada e carimbada pelo contador informando a renda
mensal obrigatório para profissionais liberais (Psicólogos, Fisioterapeutas, Advogados, Dentistas, Engenheiros, entre ou tros
profissionais liberais). Na falta do Decore, poderá ser apresentado uma declaração assinada por um con tador com a renda mensal
do profissional liberal. Paraoutrosprofissionaisapr esentar a Declaração de Rendimentos, conforme model o disponível no anexo IX
deste decreto
e apresentar :

II - Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdênci a Social (fotocópia da página da foto, da qualificação civil, do último contrato de
trabalho assinado com data de saída e folha seguint e em branco) e/ou o extrato de vínculos empregatíci os o CNIS – Cadastro
Nacional de Informações Sociais, emitido pelo INSS. Caso não possua CTPS apresentar declaração que não possui CTPS conforme
modelo disponível no anexo VI deste decreto.

e) SÓCIO E/OU PROPRIETÁRIO DE EMPRESA :

Apresentar os itens I, II, III juntamente com o ite m V ou somente o item IV.

I - os 03 (três) últimos pró-labores da remuneração mensal.

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II - a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídi ca – (ou DEFIS, ou ECF ou Extrato MEI), (ano calend ário 2018 exercício 2019)
juntamente com a DIRPF, caso declare.

III -Relação Anual de Informações Sociais – RAIS 20 18;

IV -em caso de empresa inativa, apresentar somente o comprovante de INATIVIDADE da empresa.

V - Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (fotocópia da página da foto, da qualificação civil, do último contrato de
trabalho assinado com data de saída e folha seguint e em branco) e/ou o extrato de vínculos empregatíci os o CNIS – Cadastro
Nacional de Informações Sociais, emitido pelo INSS. Caso não possua CTPS apresentar declaração que não possui CTPS conforme
modelo disponível no anexo VI deste decreto.

f)RECEBER ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS E/OU VEÍ CULOS AUTOMOTIVOS :

Apresentar item I e II .

I. Contrato de locação ou arrendamento, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

II. Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (fotocópia da página da foto, da qualificação civil, do último contrato de
trabalho assinado com data de saída e folha seguint e em branco) e/ou branco e/ou o extrato de vínculos empregatícios o CNIS –
Cadastro Nacional de Informações Sociais, emitido p elo INSS. Caso não possua CTPS apresentar declaraçã o que não possui CTPS
conforme modelo disponível no anexo VI deste decret o.

g) ESTAGIÁRIO:

Apresentar item I ou II juntamente com item III.

I - Cópia do termo de compromisso de estágio, em que conste o valor recebido pelo mesmo.

II - Se bolsista de pesquisa ou extensão, apresentar declaração emitida pela PROACAD, informando perío do e valor recebido do
mesmo.

III - Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdênc ia Social (fotocópia da página da foto, da qualificação civil, do último contrato de
trabalho assinado com data de saída e folha seguint e em branco) e/ou branco e/ou o extrato de vínculos empregatícios o CNIS –
Cadastro Nacional de Informações Sociais, emitido p elo INSS. Caso não possua CTPS apresentar declaraçã o que não possui CTPS
conforme modelo disponível no anexo VI deste decret o.

h) DESEMPREGADO:

Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Soc ial (fotocópia da página da foto, da qualificação civil, do último contrato de
trabalho assinado com data de saída e folha seguint e em branco) e/ou o extrato de vínculos empregatíci os o (CNIS) Cadastro
Nacional de Informações Sociais, emitido pelo INSS. Caso não possua carteira de Trabalho apresentar de claração que não possui
conforme modelo disponível no anexo VI deste decret o; (Este documento deve ser apresentado por todos o s membros do grupo
familiar maiores de 16 anos inclusive do candidato a bolsa caso se encontrem nesta situação);

5.3.18 Comprovante de renda agregada (doação, auxíl io regular, concedida por pessoas que não façam parte do grupo familiar),
conforme modelo disponível anexo XII deste decreto;


5.3.19 Comprovante de recebimento de pensão aliment ícia, recibo ou declaração com o valor recebido, e se não recebe deverá
apresentar declaração que não recebe pensão conform e modelos disponíveis nos anexos IX e X deste decreto. Este documento é
obrigatório no caso de pais separados, divorciados ou pais solteiros);

5.3.20 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF, para aqueles que declaram Imposto de Rend a - (ano calendário 2018
exercício 2019), que deverá estar completa com toda s as folhas, acompanhada do recibo de entrega à Rec eita Federal. Caso a
Declaração seja familiar deverá ser apresentado a DIRPF de todos os membros da família que são declara ntes;

Para os não declarantes de imposto de renda, aprese ntar comprovante, disponível no link para consulta:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp
(referente ao ano de 2019).

5.3.21 Para o acadêmico que reside com tios e/ou avós, deverão justificar os motivos que residem com os mesmos apresentando
Termo de Guarda e/ou justificativa assinada pelos p ais e duas testemunhas com RG, CPF endereço e telef one das mesmas, inclusive
dos pais;

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5.3.22 Para o acadêmico que reside seja com tios, avós ou sozinho, o mesmo deverá apresentar uma decla ração assinada pelos pais
de que não recebe auxílio financeiro dos mesmos (ca so receba deverá fazer declaração familiar com os pais). (Assinada por duas
testemunhas com RG, CPF endereço e telefone das mes mas). Conforme modelo disponível no anexo XI deste decreto.

5.4 Nãoseráadmitidasobqualquerhipótese,declaraçãoassina dapeloprópriobeneficiárioe/ouqualqueroutromembrodaf amíliadarefe
ridaremuneração.

5.5 - Numerar e assinar todas as folhas que serão e ntregues na ordem do decreto inclusive frente e ver so, se for o caso.

VI – DOS VALORES DA BOLSA DE ESTUDO:

6.1 A bolsa de estudos concedida aos acadêmicos com deficiência será mensal de 100% e ao acadêmicos financeiramente carentes
será mensal de 50% do valor da mensalidade e/ou con forme orçamento vigente.

6.2 Os recursos previstos no art. 129, §§1º e 2º, da Lei Orgânica do Município de Criciúma (alterada p ela Emenda à Lei Orgânica
Municipal nº 023 de 22.12.2015), serão destinados t ambém para bolsas de estudos a alunos comprovadamen te carentes e
residentes há mais de 5 (cinco) anos no Município d e Criciúma e às pessoas com deficiência, independen temente da situação de
carência.

6.2.1 Do total das bolsas concedidas, 15% (quinze p or cento) será destinado às pessoas com deficiência, de forma integral, na
hipótese de não haver inscritos para a vaga na cond ição de deficiência a vaga será preenchida pelos demais concorrentes.

VII – DA DIVULGAÇÃO DOS ALUNOS BENEFICIADOS:

7.1 A relação oficial dos candidatos beneficiados p elas bolsas de estudo será divulgada na data estabe lecida no Edital de Inscrição e
publicada nos sites www.criciuma.sc.gov.br
(Diário Oficial Eletrônico) e www.unesc.net .

7.2 A relação oficial dos CLASSIFICADOS e em Lista de Espera será publicada nos sites da Prefeitura e da UNESC na data estabelecida
no Edital de Inscrição.
VIII – DA DESCLASSIFICAÇÃO :

8.1 Os acadêmicos inscritos no Processo de Seleção serã o desclassificados nas seguintes hipóteses:

a) inveracidade de informações;
b) não entrega de quaisquer documentos no momento da i nscrição nas datas previstas;
c) apresentação de documentação incompleta;
d) apresentação de documentos ilegíveis;
e) incoerência entre dados informados e documentos apr esentados;
f) preenchimento incorreto do formulário, tal qual a e xistência de campos sem preenchimento ou informaçõe s incoerentes;
g) reprovação em 02 (duas) ou mais disciplinas no seme stre anterior, se tiver recebido bolsa no semestre anterior.
h) A omissão de qualquer patrimônio, renda ou qualquer outra situação que possa alterar o índice de carência do estudante,
acarretará na desclassificação do processo da bolsa de estudo.


IX – DO RECURSO

9.1 O candidato que desejar interpor recurso da pré -classificação, item 7.1 do presente decreto, disporá de 02 (dois) dias, conforme
datas e horários estabelecidos no Edital de Inscriç ão.

9.1.1 Para recorrer do resultado do processo seleti vo, o candidato deverá preencher o modelo de Requer imento de Recurso
disponível no anexo XIV, explicando o motivo do rec urso, devendo ser entregue na Prefeitura Municipal de Criciúma nos dias,
endereço e horário estabelecidos no Edital de Inscr ição.

9.1.2 Os candidatos que forem desclassificados por falta de documento, NÃO TERÃO SEUS PROCESSOS REVISTOS PELA COMISSÃO
DE SELEÇÃO DE INSCRITOS BOLSA PMC
, conforme item 8.1 alíneas “c” deste decreto.

9.2. APÓS O PRAZO ESTABELECIDO NO EDITAL DE INSCRIÇÃO NÃ O SERÃO ACEITAS INTERPOSIÇÕES DE RECURSOS .

X -DO CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO DAS BOLSAS DE ESTUDO :

10.1 A Prefeitura Municipal de Criciúma poderá prom over, a qualquer tempo, entrevistas ou visitas domiciliares aos inscritos,
realizadas por Assistentes Sociais, para comprovar e/ou confirmar a veracidade das informações prestad as quando da inscrição para
o recebimento da bolsa de estudo.

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10.2. As bolsas de estudo serão canceladas, a qualquer tempo, quando ficar comprovada qualquer irregul aridade nas declarações e
documentos apresentados por ocasião da inscrição, s ituação em que o aluno deverá devolver as parcelas porventura já recebidas,
ficando impossibilitado de participar de novos proc essos seletivos de bolsa de estudos da Prefeitura M unicipal de Criciúma.

10.3. As irregularidades serão encaminhadas às auto ridades competentes a fim de que sejam tomadas as m edidas judiciais cabíveis.

XI – DAS DENÚNCIAS

11.1A Comissão de Seleção de Inscritos Bolsa PMC re ceberá denúncias de irregularidade nas informações prestadas e documentos
entregues pelos acadêmicos contemplados, a qualquer tempo, as quais poderão ser feitas pelo e-mail
denunciasbolsas@unesc.net
ou
bolsapmc@criciuma.sc.gov.br

11.2. As referidas denúncias serão apuradas pela Co missão de Seleção de Inscritos Bolsa PMC juntamente com as Assistentes Sociais
da Prefeitura Municipal de Criciúma e, se comprovad os os fatos noticiados na denúncia de acordo com a gravidade dos fatos ou
irregularidades constatadas, decidirá pela aplicaçã o das seguintes sanções:

a)Perda da bolsa com a devolução de todos os recurs os recebidos;
b)Perda da bolsa com a devolução de todos os valore s recebidos e impossibilidade de participação em futuros processos de seleção;
c) Perda da bolsa com a devolução de todos os valor es recebidos, impossibilidade de participação em futuros processos de seleção e
envio da documentação ao Ministério Público.
XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS :

12.1 Verificada a insuficiência de recursos para at endimento de todos os requerimentos formulados, a u tilização do recurso se dará
com preferência às pessoas com deficiência.
12.2 Após a entrega do formulário de inscrição não será possível a realização de quaisquer alterações nas informações prestadas.

12.3 Os recursos das bolsas de estudo, nominais aos acadêmicos selecionados, serão repassados para a U NESC em 06 (seis) parcelas
por semestre. Os acadêmicos receberão o recurso em forma de desconto na mensalidade.

12.4 As solicitações de bolsa que forem formuladas fora dos períodos estipulados pela Secretaria de Administração não serão
avaliadas pela Prefeitura Municipal de Criciúma (o acadêmico deve prestar atenção no cronograma de ins crição)
.

12.5 No caso de trancamento, desistência ou abandon o, o acadêmico deverá comunicar a situação à Prefeitura Municipal de
Criciúma via Protocolo, através de requerimento. O acadêmico que não informar fica impossibilitado de participar em outros
semestres.
12.6 Será concedida bolsa à apenas um curso superio r para cada acadêmico, não sendo permitida a conces são de bolsa quer seja
para cursos realizados concomitantemente, quer seja para acadêmicos que já tenham graduação em outro c urso.

12.7 As bolsas concedidas não geram direito adquiri do aos beneficiários, uma vez que a concessão das b olsas depende do repasse
dos valores e da quantificação dos mesmos, bem como dos critérios de seleção e desempate.

12.8
A bolsa terá validade de 6 (seis) meses.

12.9 As bolsas serão concedidas a cada semestre.
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto SG/nº 263/19, de 18 de fevereiro de 2019.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de julho de 2019.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.

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DECRETO SG/nº 913/19, de 5 de julho de 2019.
Altera as disposições do Decreto SG/nº 847/19, de 2 4 de junho de 2019 que nomeia membros para integrar o Conselho do FUNDEB.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Lei Federal nº
11.494 de 20 de junho de 2007 e de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 054, de 12 de setembro d e 2007 e nos termos do
Regimento Interno homologado pelo Decreto SG/nº 124 2/17, de 4 de agosto de 2017 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal,

DECRETA:

Art.1º Fica alterada a composição do Conselho do Fu ndo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Bás ica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB, constante do De creto SG/nº 847/19, que passa a ser assim constituída:

I
– representantes do Poder Executivo Municipal :
a) ...............
b) ................

II - representantes dos Professores da Educação Básica P ública Municipal :
Titular: REGINALDO DE OLIVEIRA BERNARDO
Suplente: ANDRESA PEDRO BORGES

III - representantes dos Diretores das Escolas Públicas M unicipais :
Titular: ..............
Suplente: ..............

IV - representante dos Servidores Técnico-Administrativo s das Escolas Básicas Públicas Municipais:
Titular: ..............
Suplente: ..............
V - representantes dos Pais de Alunos das Escolas Públicas Municipais :
a) ...............
b) ................
VI - representantes dos Estudantes da Educação Básica Pú blica :
a) Titular: ANGELICA LAURINDO AMÉRICO
Suplente: ......................
b) Titular: CANTILIA ALVES FERREIRA
Suplente: ROSANA MENDES DOS SANTOS RICA RDO

VII
- representantes do Conselho Municipal de Educação de Criciúma :
Titular: LUCIANE VIRTUOSO DE MEDEIROS DA RO SA
Suplente: MICHELI DA COSTA BEZ BIROLO

VIII
- representantes do Conselho Tutelar :
Titular: JANETE DE SOUZA GOULART
Suplente: ALEXANDER DE MELO LUIZ
Paço Municipal Marcos Rovaris, 5 de julho de 2019.

CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.

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Edital
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL N° 005/2019
O presente edital tem por objetivo estabelecer o cronograma de inscrição e seleção de estudantes da gr aduação da FUCRI/UNESC,
candidatos a bolsa de estudos destinados a alunos f inanceiramente carentes e/ou pessoas com deficiênci a, nos termos do Decreto
SG/nº 890/19., de 1º de julho de 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA torna público o presente Edital para inscrição e se leção de estudantes do Ensino Superior
candidatos a bolsa de estudos destinados às pessoas comprovadamente carentes e/ou pessoas com deficiên cia.

1. Serão concedidas até o limite de R$ 1.507.156,00 (hum milhão quinhentos e sete mil, cento e cinquen ta e seis reais) em bolsas de
estudos aos acadêmicos da FUCRI/UNESC - UNIVERSIDAD E DO EXTREMO SUL CATARINENSE selecionados nos termo s do presente
regulamento.

2. O presente Edital rege a concessão de bolsa de estudos relativa ao 2º semestre de 2019.
3. A entrega dos documentos será realizada no hall de entrada do Paço Municipa l, no endereço Rua DomênicoSônego nº 542, Fone
(48) 3431-0059, nas datas de
14 a 16 de agosto de 2019 , das 8:30 às 17:00 horas, de acordo com o CRONOGRA MA ESTABELECIDO
NO ANEXO ÚNICO .
3.1. Maiores informações na Central de Atendimento ao estudante (CENTAC) ou pelos telefones 3431-2619 ; 3431-2711 e 3431
2687;

4. No Decreto SG/nº 890/19 constam os documentos a serem apresentados, bem como os formulários a serem preenchidos,
disponíveis nos
sites da FUCRI/UNESC (www.unesc.net ) e/ou da Prefeitura (www.criciuma.sc.gov.br ).
5. O estudante classificado poderá ser contemplado com a bolsa de estudo conforme o valor monetário of ertado pela Prefeitura
Municipal de Criciúma.

5.1 Caso seja preenchido todo o valor ofertado, os demais candidatos classificados ficarão em lista de espera.
6. A apresentação incompleta da documentação descla ssificará automaticamente o aluno. Após o processo aberto não será aceito
acrescentar nenhum documento, tão pouco no recurso.
7. As solicitações de bolsa de estudos formuladas fora do prazo estabelecido neste edital não serão av aliadas .
8. A relação dos acadêmicos inscritos será publicada no endereço www.criciuma.sc.gov.br , bem como no endereço da UNESC
www.unesc.net
, na data 19 de agosto de 2019 .
9. A relação dos acadêmicos pré-classificados será divulgada pela internet no endereço www.criciuma.sc.gov.br , bem como no
endereço da UNESC www.unesc.net
, na data 10 de setembro de 2019.
10. O prazo para interpor recurso será nos dias 11 e 12 de setembro de 2019 , mediante requerimento de recurso disponível no
Anexo XVI do Decreto SG/nº 890/19, devendo ser moti vado, e entregue na Prefeitura Municipal de Criciúma no endereço indicado no
item 3 deste Edital, conforme horário de funcioname nto desta.

10.1. A relação oficial dos CLASSIFICADOS (contemplados e emlista de espera) será publicada na data de 18 de setembro de 2019 ,
nos sites da Prefeitura e da UNESC.

11. Não poderão se inscrever os estudantes que real izam estágio na Prefeitura Municipal de Criciúma, Fundações e Autarquias no
semestre em que está requerendo a bolsa, conforme d ispõe o item 2.3 do inciso II do art. 1º do Decreto SG/nº 890/19.

12. A bolsa concedida aos acadêmicos com deficiênci a será mensal de 100% e aos acadêmicos financeirame nte carentes será
mensal de 50% do valor da mensalidade.

13. O acadêmico contemplado, não poderá receber bol sa de estudo de entidades públicas ou privadas, ou descontos corporativos e
convênios entre instituição e empresas, ou financia mento estudantil com percentual acima de 50% (cinqu enta por cento).

14. Os esclarecimentos que se fizerem necessários bem como todos os procedimentos afetos à inscrição e seleção dos acadêmicos
serão de responsabilidade da Comissão de Seleção de Inscritos especialmente instituída para esta finalidade conforme Decretos
SG/nºs 685/19 de 17/05/219 e 724/19 de 29/05/2019.

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15. Todos os documentos entregues no hall de entrad a do Paço Municipal deverão ser impressos.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de julho de 2019.

CLÉSIO SALVARO
– Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral


ANEXO ÚNICO

DATA CURSO
14/08/2019
LETRAS
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA EAD
ARQUITETURA E URBANISMO
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
FISIOTERAPIA
DESIGN
TEATRO
JOGOS DIGITAIS
HISTÓRIA
ARTES VISUAIS
CIÊNCIAS ECONÔMICAS
15/08/2019


ENGENHARIA DE MATERIAIS
ENGENHARIA MECÂNICA
ENFERMAGEM
DIREITO
GEOGRAFIA
MATEMÁTICA
NUTRIÇÃO ENGENHARIA CIVIL
SECRETARIADO EXECUTIVO
ENGENHARIA QUÍMICA
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CIÊNCIAS CONTÁBEIS EAD
16/08/2019

EDUCAÇÃO FÍSICA
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA
FARMÁCIA
TEC. GESTÃO PROC. GERENCIAIS
PROCESSOS GERENCIAIS EAD
TEC. GESTÃO REC. HUMANOS
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EAD
TEC. GESTÃO COMERCIAL
TEC. GESTÃO COMERCIAL EAD
ENGENHARIA DE AGRIMENSURA
MEDICINA
BIOMEDICINA
TEC. EM DESIGN EM MODA
PSICOLOGIA
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO EAD
ADM HAB.COMÉRCIO EXTERIOR
ODONTOLOGIA

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Editais de Notificação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL 1144–NOTIFICAÇÃO FISCAL

SECRETARIA DA FAZENDA /2019

Contribuinte: DIOMAR PEDRO JERONIMO
CNPJ/CPF: 245.121.339-68
Notificação Fiscal: 304614/2019
Valorda Notificação: R$12.309,56

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista naLC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitad o(a) doreferido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a
documentação relativa à constituição do crédito tri butário em questão encontra-se à disposição do cont ribuinte na Divisão de
Fiscalização Tributária do Município; que não ocorr endo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o
crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC,9de julho de 2019.


EDITAL 1145–NOTIFICAÇÃO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA /2019
Contribuinte: DIOMAR PEDRO JERONIMO
CNPJ/CPF: 245.121.339-68
Notificação Fiscal: 304615/2019
Valorda Notificação: R$22.597,32

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista naLC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitad o(a) doreferido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a
documentação relativa à constituição do crédito tri butário em questão encontra-se à disposição do cont ribuinte na Divisão de
Fiscalização Tributária do Município; que não ocorr endo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o
crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC,9de julho de 2019.

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Nº 2265 – Ano 10 Quarta- Feira, 10 de julho de 2019
Extrato
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 017/PMC/2019
2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 076/PMC/2019
Objeto: Registro de preços de materiais de limpeza, para atendimento as diversas Secretarias, Diretorias, Fundos e Fundações do
Município de Criciúma.
Fornecedores Registrados: 02 (Dois).
Assinatura: 11/04/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em
compras.criciuma.sc.gov.br
Aditivos
Governo Municipal de Criciúma
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 001/PMC/2019
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: COLIM CONSTRUÇÃO E REFORMASLTDA.
Objeto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECU ÇÃO, conforme art. 57 da lei 8.666/93.
Vigência: 30dd
Prazo de Execução: 02/07/2019
Assinatura: 28/05/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma:
Clésio Salvaro – Pela Empresa: Dilcelia Elias.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 034/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DIVIPLAN COMERCIO DE MÓVEIS E DIVISÓRIA S LTDA.
Objeto: Acréscimo qualitativo, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 27.665,00.
Assinatura: 24/05/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma:
ClesioSalvaro – Pela Empresa: Júlio Alberto Peruch.

Decimo terceiro Aditivo ao Contrato nº 041/PMC/2016

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BF CONSTRUÇÕES EIRELI
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 1.009,24.
Assinatura: 10/05/2019.
Signatário: Pelo Município de Criciúma:
Clésio Salvaro – Pela Empresa: Lauri Luiz Fernandes
Decimo Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 041/PMC/ 2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BF CONSTRUÇOES EIRELI.
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 3.447,39.
Assinatura: 29/05/2019.
Signatário: Pelo Município de Criciúma:
Clésio Salvaro – Pela Empresa: Lauri Luiz Fernandes

31
Nº 2265 – Ano 10 Quarta- Feira, 10 de julho de 2019
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 060/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: Casa Do Construtor E Construções Eireli
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 28.688,35
Assinatura: 29/05/2019.
Signatário: Pelo Município de Criciúma:
Clésio Salvaro – Pela Empresa: FERNANDO DA ROSA
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 081/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: KF ENGENHARIA LTDA
Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de Execução: até 30/08/2019.
Assinatura: 01/06/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma:
Clésio Salvaro – Pela Empresa: FERNANDO KLIMA FELIPE.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato135/PMC/2018
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: CONTROLE AMBIENTAL TROMBIN LTDA.
Objeto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, conforme art. 65 d a lei 8.666/93.
Vigência: 23/05/2020
Assinatura: 20/05/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma:
Clésio Salvaro – Pela Empresa: Ismael dos Santos Trombin.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 198/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: Kamila Construções e Transportes Ltda - ME
Objeto: ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS, conforme artigo 65 d a Lei 8.666/93.
Valor: R$ 41.741,80
Assinatura: 29/05/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma:
Clésio Salvaro – Pela Empresa: Camila Costa Hermani
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 202/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: PROVIAS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 25/06/2019.
Assinatura: 27/03/2019.
Signatário: Pelo Município de Criciúma:
Clésio Salvaro – Pela Empresa Camila T.Z. Buzanelo .
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 221/PMC/2018
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
CONTRATADA: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: SUPRESSÃODE SERVIÇO, conforme art. 65 da le i 8.666/93.
Valor: R$ 7.213,92
Assinatura: 13/06/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma:
Clésio Salvaro – Pela Empresa: ValmorConsoni

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Nº 2265 – Ano 10 Quarta- Feira, 10 de julho de 2019
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 238/PMC/2018
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: ARTEVILA ARTEFATOS DE CIMENTO VILA NOVA E COM. LTDA
Objeto: ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Assinatura: 13/05/2019
Valor: R$ 7.667,90
Signatário: Pelo Município de Criciúma:
Clésio Salvaro – Pela Empresa: Hudson Ricardo Colonetti
Segundo Termo Aditivo ao Contrato 238/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ARTEVILA ARTEFATOS DE CIMENTO VILA NOVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 01/06/2019
Assinatura: 01/03/2019
Signatário: Pelo Município:
Clésio Salvaro – Pela Contratada: Hudson Ricardo Colonetti .
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 284/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: Construtora Nelgui Ltda.
Objeto: ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS, conforme artigo 65 d a Lei 8.666/93.
Valor: R$ 31.327,19
Assinatura: 28/05/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma:
Clésio Salvaro – Pela Empresa: Nelson Guidi.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 308/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: PROVIAS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 07/06/2019
Assinatura: 02/04/2019
Signatário: Pelo Município:
Clésio Salvaro – CAMILA T.Z. BUZANELO

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 327/PMC/2018

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CERES AGROPECUÁRIA LTDA
Objeto: Prorrogação do período de Vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 21/02/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma:
Clésio Salvaro – Pela Empresa: Luciano Pereira Lima

Aditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Sétimo Termo Aditivo ao Contrato 024/FMS/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: VIGILÂNCIA TRIÂNGULO LTDA
Objeto: ACRÉSCIMO QUANTITATIVO, conforme artigo 65 da Lei 8.666/93.
Valor: 4.936,14
Assinatura: 19/06/2019.
Signatário: Pelo Município:
Clésio Salvaro – Pela Contratada: JoversonBenedet.

33
Nº 2265 – Ano 10 Quarta- Feira, 10 de julho de 2019
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 028/FMS/2018
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: DR.GLÁVIO PAULO ALTHOFF DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência:28/02/2020
Assinatura: 12/02/2019
Signatário: Pelo Município:
Clésio Salvaro – Pela Empresa: Flávio Paulo Althoff
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 063/FMS/2018
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: DUDA IMÓVEIS LTDA
Objeto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA E REAJUSTE DE PREÇO S, conforme arts. 57 e 65 da lei 8.666/93.
Vigência: 07/06/2020
Valor: 2.691,50
Assinatura: 06/06/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma:
Clésio Salvaro – Pela Empresa: Ana Paola R. da Rosa Pagani.
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 069/FMS/2015
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DR. FLAVIO PAULO ALTHOFF DIAGNÓSTICO PO R IMAGEM LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 31/12/2019
Assinatura: 17/12/2018
Signatário: Pelo Município:
Clésio Salvaro – Pela Empresa: Flavio Paulo Althoff.
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 070/FMS/2015
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CLINIMAGEM DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2019
Assinatura: 26/12/2018
Signatário: Pelo Município:
Clésio Salvaro – Pela Empresa: Stefano Augusto GuglielmiSpillere.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 083/FMS/2017
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS BENEDE T LTDA.
Objeto: Alteração Contratual e Acréscimo Quantitavo , conforme artigo 65 da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 2,86
Assinatura: 05/03/2019.
Signatários: Pelo Município de Criciúma:
Clésio Salvaro – Pela Empresa: Gilson Medeiros Benedet .
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 003/FMAS/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DAT INFORMATICA LTDA ME
Objeto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Vigência: 13/04/2020.
Assinatura: 12/04/2019.
Signatário: Pelo Município de Criciúma:
Clésio Salvaro – Pela Empresa: VALTER PEDRO INNOCENT.

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Nº 2265 – Ano 10 Quarta- Feira, 10 de julho de 2019
Aditivo
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
Décimo Aditivo ao Contrato 001/FAMCRI/2014
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: DUDA IMÓVEIS LTDA
Objeto: Prorrogação de Vigência e Reajuste de Preço s, conforme arts. 57 e 65 da lei 8.666/93.
Vigência: 29/04/2020
Valor: 3.283,58
Assinatura: 0
4/04/2019
Valor: Signatário: Pela Fundação:
Anequésselen Bitencourt Fortunato – Pela Empresa: José Mondardo.
Comunicado
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 62/2019
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que pr ocederá a retirada de:

· 1 (Uma) espécime de Meliaazedarach (Cinamomo), localizada na Rua Vitória, Bairro Brasí lia.
O indivíduo arbóreo será cortado, pois boa parte de sua estrutura esta comprometida e por se tratar de uma área escolar, existe um
grande fluxo de crianças e adultos que circulam no local, visando prevenir acidentes, será autorizado o corte.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 26 de junho de 20 19.
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
Atas
Governo Municipal de Criciúma
ATA DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 189/PMC/2019
ATA 03

ProcessoAdministrativoNº 556960
ATADAREUNIÃO DA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIODOMUNICÍ PIODECRICIÚMAPARA INFORMAR O RECEBIMENTO DO PARECER
TÉCNICO DO EDITAL SUPRACITADO.

OBJETO: Registro de preços de pneus, câmaras, protetores e válvulas devidamente montados, balanceados e alinha dos e serviços de
geometria e balanceamento, para aquisições futuras, na reposição e manutenção de veículos e equipament os rodoviários que
compõem a frota oficial do Município, Fundo Municip al de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundação Cultural,
Fundação de Meio Ambiente de Criciúma, Fundação Mun icipal de Esportes.

Às quinze horas, do dia nove, do mês de julho, doanodedoismile dezenove, na Diretoria de Logística – Sala de Licitações - localizada
no Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-
se a Pregoeira e Equipe de apoio, designada pelo De creto SG/n° 536/19 de 09 de abril de 2019, para processamento do edital de
Pregão Presencial supracitado. Aberto os trabalhos pela Pregoeira, Sra. Neli Sehnem dos Santos, ela informou que recebeu da

35
Nº 2265 – Ano 10 Quarta- Feira, 10 de julho de 2019
equipe técnica da Secretaria de Infraestrutura, Pla nejamento e Mobilidade Urbana o relatório de anális e dos documentos de
habilitação conforme solicitado na ata 02, datada d e 24 de junho de 2019. Foram realizadas pela equipe técnica, consultas,
confrontações e averiguações, as quais resultaram n a desclassificação da empresa DO SUL PNEUS JOINVILL E EIRELI nos itens 17; 22;
27; 29; 30; 37; 39 e 40 por não atenderem a garanti a mínima exigida no edital. Em relação ao questionamento efetuado pela
representante da empresa DO SUL PNEUS JOINVILLE EIR ELI que a empresa D.S. PNEUS EIRELI – ME apresentou consulta pública
junto ao IBAMA para os pneus da marca BRIDGESTONE, sendo que o edital solicita certificado de regularidade junto ao IBAMA, foi
verificado que conforme consta na documento apresen tado “...a empresa jurídica (...) possui certificado de regularidade em
conformidade as obrigações cadastrais...” sendo des ta forma considerado aceito pela Pregoeira e equipe . Diante disso convoca as
empresas DO SUL PNEUS JOINVILLE EIRELI e D.S. PNEUS EIRELI – MEparticipantes do presente certame, para o dia
12/07/2019 (sexta-
feira) às 11h00min
– horário de Brasília – para a prosseguimento do p rocesso, na sala de licitações do município de Criciúma. As empresas em
questão e demais interessados serão comunicados des ta decisão, através do ato de publicação desta ata no Diário Oficial do Município de
Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão às 15h35min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pela Pregoeira
e Equipe de Apoio. Criciúma, 09 de julho de 2019.


NELI SEHNEM DOS SANTOS OSMAR CORAL ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Pregoeira Equipe de Apoio Equipe de Apoio

ATA DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 202/PMC/2019
ATA 04
ProcessoAdministrativoNº.558870
ATADAREUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃOPERMANENTEDELICIT AÇÕESDOMUNICÍPIODECRICIÚMAPARA ANÁLISE, CONFERÊNCIA
DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL ACI MA EPIGRAFADO.

OBJETO : Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de construção de Quadra Poliesportiva Coberta
com área de 1.066,99m², na E.M.E.I.E.F. LUIZ LAZZAR IN, localizada no bairro Vila Isabel - Distrito de Rio Maina - Município de
Criciúma-SC.
Às nove horas, do dia nove, do mês de julho, do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria de Logística –
localizada no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, ne sta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadament e os membros titulares da Comissão Permanente de Li citações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, para análise e conferência das propostas de preços da Tomada de
Preços nº 202/PMC/2019. Aberta a sessão pelo Presid ente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, ele informo u a Comissão que após
análise e conferência das planilhas orçamentárias p ela servidora Engª Kátia Mª Smielevski Gomes perten cente ao quadro técnico da
Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobili dade Urbana, a mesma constatou, todas estavam corre tas, e a da empresa
classificada em 1º lugar, atende a planilha orçamen tária oficial e que os preços unitários e global propostos são exequíveis e estão
dentro dos praticados no mercado da região, ficando assim a classificação geral:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª CASA DO CONSTRUTORA & CONSTRUÇÕES EIRELI – ME R$946.969,27
2ª KAMILLA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA – ME R$1.014.116,55
3ª BRE CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP R$1.068.001,82
4ª CONSTRUTORA NUNES LTDA R$1.106.327,52

Portando, desta forma, a Comissão, sugere ao Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer
desta Comissão para após, querendo, adjudicar os se rviços/obras a empresa vencedora
CASA DO CONSTRUTORA & CONSTRUÇÕES
EIRELI – ME, que ofertou o preço global de R$946.96 9,27 (Novecentos e quarenta e seis mil, novecentos e sessenta e nove reais e
vinte e sete centavos) . Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 09h15min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada
pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala d e Licitações, (terça-feira), aos 09 dias do mês de julho do ano de 2019.

GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro

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Nº 2265 – Ano 10 Quarta- Feira, 10 de julho de 2019
ATA DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 206/PMC/2019
ATA 03
ProcessoAdministrativoNº.558779
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE 02 (SEGU NDA FASE).

OBJETO : Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de construção de um Ginásio de Esportes com
área de 1.205,24m², na esquina das ruas Braz Cardos o Fernandes e VerinoTopanotti - bairro Santa Luzia no município de Criciúma-
SC. (Convênio: Contrato de Repasse 863022/2017-Mini stério dos Esportes/Caixa Econômica Federal).

Às dezesseis horas, do dia oito, do mês de julho, d o ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões d a Diretoria de Logística -
localizada pavimento superior do Paço Municipal “Ma rcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros t itulares da Comissão Permanente de Licitações do Mu nicípio designada pelo
Decreto SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, para d ar continuidade ao processamento com relação a segu nda fase (abertura das
propostas de preços – envelope 02) da Tomada de Pre ços Nº. 206/PMC/2019. Aberta a sessão pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA
GIUSTINA FILHO, o mesmo informou que nenhuma das em presas encontrava-se devidamente representada nesta sessão. Presente nesta
reunião, a Jovem Emanuela Machado Vargas, represent ando o Observatório Social de Criciúma, assim como o vereador Salésio Lima
representando o bairro Santa Luzia. Ato contínuo pa ssou-se à abertura do envelope de nº 02, com a proposta de preços das licitantes
habilitadas. Foram as mesmas analisadas e rubricada por todos. Constataram-se os seguintes valores globais:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª VIVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R$1.263.935,69
2ª KAMILLA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA – ME R$1.390.000,00
3ª BRE CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP R$1.397.800,01

A fim de encerrar a presente sessão, o Presidente c ientificou os presentes da
SUSPENSÃO da mesma para que as propostas de
preços sejam encaminhadas a equipe técnica da Secre taria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, para análise e
conferencia das planilhas orçamentárias. Após isto, a Comissão dará ciência da continuidade desta sess ão, via publicação no Diário
Oficial Eletrônico do Município, concomitantemente com o resultado final. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão e
lavrou-se a presente Ata, que vai assinada por mim, Karina Tres que a secretariei, pelo Presidente que dirigiu os trabalhos, pelo
membro Antônio de Oliveira e representante do Obser vatório Social. Sala de Licitações, (segunda-feira), aos 08 dias do mês de julho do
ano de 2019.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
OBSERVATÓRIO SOCIAL DE CRICIUMA - EMANUELA MACHADO VARGAS
ATA DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 206/PMC/2019
ATA 04

ProcessoAdministrativoNº.558779
ATADAREUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃOPERMANENTEDELICIT AÇÕESDOMUNICÍPIODECRICIÚMAPARA ANÁLISE, CONFERÊNCIA
DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL ACI MA EPIGRAFADO.

OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de construção de um Ginásio de Esportes com
área de 1.205,24m², na esquina das ruas Braz Cardos o Fernandes e VerinoTopanotti - bairro Santa Luzia no município de Criciúma-
SC. (Convênio: Contrato de Repasse 863022/2017-Mini stério dos Esportes/Caixa Econômica Federal).

Às nove horas e trinta minutos, do dia nove, do mês de julho, do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria de
Logística – localizada no pavimento superior do Paç o Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Soneg o nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se res ervadamente os membros titulares da Comissão Perman ente de Licitações do
Município designada pelo Decreto SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, para análise e conferência das propostas de preços da

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Nº 2265 – Ano 10 Quarta- Feira, 10 de julho de 2019
Tomada de Preços nº 206/PMC/2019. Aberta a sessão p elo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, ele informou a Comissão
que após análise e conferência das planilhas orçame ntárias pela servidora Engª Kátia Mª Smielevski Gom es pertencente ao quadro
técnico da Secretaria de Infraestrutura, Planejamen to e Mobilidade Urbana, a mesma constatou, todas es tavam corretas, e a da
empresa classificada em 1º lugar, atende a planilha orçamentária oficial e que os preços unitários e global propostos são exequíveis
e estão dentro dos praticados no mercado da região, ficando assim a classificação geral:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª VIVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R$1.263.935,69
2ª KAMILLA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA – ME R$1.390.000,00
3ª BRE CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP R$1.397.800,01

Portando, desta forma, a Comissão, sugere ao Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer
desta Comissão para após, querendo, adjudicar os se rviços/obras a empresa vencedora
VIVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA, que ofertou o preço global de R$1.263.935,69 (Um milhão duzentos e sessenta e três mil, novecent os e trinta e cinco reais
e sessenta e nove centavos) . Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 09h45min. e lavrou-se a presente Ata, que vai
assinada pelos integrantes da Comissão de Licitaçõe s. Sala de Licitações, (terça-feira), aos 09 dias do mês de julho do ano de 2019.


GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro

ATA DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 173/PMC/2019
ATA 03

Processo Administrativo nº. 557326
ATADAREUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃOPERMANENTEDELICIT AÇÕESDOMUNICÍPIODECRICIÚMAPARA ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E RESPONDER AOS QUESTIO NAMENTOS EFETUADOS NA SESSÃO DE ABERTURA DO PRESENT E
CERTAME REGISTRADOS NA ATA 02, DATADA DE 04/07/2019 .

OBJETO: Chamada Pública tem como objeto o Credenciamento d e empresas operadoras/facilitadores, credenciadores,
subcredenciadores, bancos e/ou agentes de cartões d e créditos para implantação de sistema informatizado de gestão de
pagamentos, para viabilizar o pagamento de taxas, i mpostos e débitos em geral, através do uso de cartõ es de crédito, afim de
proporcionar aos contribuintes alternativas de quit ação dos tributos municipais, conforme regras estab elecidas neste Edital e seus
anexos.

Às onze horas, do dia oito, do mês de julho, do a no de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada pavimento superior do Paço Municipal “Ma rcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadament e os membros da Comissão Permanente de Licitações d o Município designada
pelo Decreto SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, p ara os procedimentos inerentes a análise e conferencia da documentação de
habilitação do edital acima epigrafado. Dado iníci o aos trabalhos pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, ele apresentou
aos membros da Comissão, a documentação de habilita ção, assim como, relatou os questionamentos e alegações efetuadas na
sessão de abertura dos envelopes contendo a documen tação de habilitação – Envelope Único (ATA 01) do presente certame, como
também, o recebimento do memorando de nº 252/2019 d a Secretaria Municipal da Fazenda. Dando sequência, e, após análise da
documentação apresentada, respaldando-se no conteúd o do memorando nº 252/2019, de 08 de julho, anexo, no qual se
pronunciou o Secretário Municipal da Fazenda com re lação a documentação apresentada para fins de qualificação técnica, da qual
chegamos ao seguinte termo: com relação ao question amento efetuado pelo senhor RENI CESAR GOTTA, repre sentante da empresa
PAYPAG SOLUÇÕES E SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA, onde a legou que a empresa BERLIN FINANCE MEIOS DE PAGAMENTOS EIRELI
apresentou certificado solicitado no item 12.2. do edital, não está em nome dela, ou seja, da particip ante da licitação, alegando que
o mesmo não é válido. Após averiguação, por parte d a Comissão,
ficou demonstrado que realmente, a empresa BERLIN,
apresentou comprovante de PC-DSS (PaymentCardIndust ry Data Security Standards) com razão social diferente do proponente,
por conseguinte, em desacordo com os ditames do Edi tal. Com relação a empresa PAYPAG SOLUÇÕES E SERVIÇ OS DE COBRANÇA
LTDA, ela cumpriu rigorosamente com as exigências editalicias. Portanto, desta forma, pelos fatos e razões acima expostos, a
Comissão, por unanimidade, decidiu
INABILITAR a empresa BERLIN FINANCE MEIOS DE PAGAMENTOS EIREL I por não cumprir com
as exigências do item 12.2. do Edital, e
HABILITAR a empresa PAYPAG SOLUÇÕES E SERVIÇOS DE COBRANÇA L TDA, por cumprir
rigorosamente com as exigências editalicias. As li citantes serão cientificadas via publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do
Município de Criciúma. Diante do resultado a Comiss ão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos
com as razões devidamente fundamentadas conforme pr econiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do
primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo

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Nº 2265 – Ano 10 Quarta- Feira, 10 de julho de 2019
encontra-se à disposição das licitantes e interessados para vistas (consultas e extração de cópias). O memorando nº 252/2019, de 08
de julho, da Secretaria Municipal da Fazenda, faz p arte integrante e inseparável desta ATA como se aq ui estivesse transcrito. Nada
mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 11h3 0min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da
Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitaçõ es, (segunda-feira) aos 08 dias do mês de julho do ano de 2019.


GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro

Ata
FMS – Fundo Municipal de Saúde
ATA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 039/FMS/201 9
ATA 02
ProcessoAdministrativoNº.556890
ATADAREUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃOPERMANENTEDELICIT AÇÕESDOMUNICÍPIODECRICIÚMAPARA ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ABERTURA DE PRAZO PAR A APRESENTAÇÃO DE NOVA DOCUMENTAÇÃO.


OBJETO: Seleção de instituição sem fins lucrativos como Or ganização Social na área da saúde, devidamente qual ificada no âmbito
do município de Criciúma, nos termos da Lei Municip al 6.473/2014, com alterações subsequentes, para celebração de Contrato de
Gestão, objetivando o gerenciamento e a manutenção de 02(dois) serviços residenciais terapêuticos tipo II, componentes da rede
de atenção psicossocial(RAPS) de Criciúma - SC.
Às quinze horas, do dia oito, do mês de julho, do a no de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da D iretoria de Logística – localizada
no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rov aris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, reuniram-se reservadamente os membr os da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, para o s procedimentos inerentes a análise e conferencia da documentação de
habilitação do Chamamento Público acima epigrafado , e registro do recebimento do memorando nº 147/20 19/SMS-AJ da Secretária
de Saúde. Dado início aos trabalhos pelo Presidente , Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, ele apresentou aos membros da Comissão, a
documentação de habilitação e o memorando de nº 147 /2019/SMS-AJ da Secretária de Saúde. Após análise da documentação
apresentada, respaldando-se no conteúdo do memorand o nº 147/2019/SMS-AJ da Secretária de Saúde, anexo, no qual se
pronunciou o Assessor Jurídico Sr. IzoCadorin e out ros com relação a documentação apresentada para fin s de qualificação técnica,
da qual chegamos ao seguinte termo: a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEUS PROVEDOR - ASSDP não apres entou o
documento exigido no item 6.2.1., letra “k” Certid ão comprovando que a entidade mantém responsável té cnico devidamente
registrado no respectivo conselho de classe. Já a A SSOCIAÇÃO MULTIPLICADORA DO BEM, deixou de apresent ar os documentos
exigidos no item 6.21., letras “c” Certidão Negativ a de Tributos Estaduais, “f” Certidão Negativa de T ributos Municipais, “i” Balanço
Patrimonial e Demonstração de Resultados do último Exercício Social, “k” Certidão comprovando que a entidade mantém
responsável técnico devidamente registrado no respe ctivo conselho de classe e “m” Balanço Social do último exercício. Portanto,
desta forma, pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão, por unanimidade,
decidiu INABILITAR a ASSOCIAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DEUS PROVEDOR – ASSDP e a ASSOCI AÇÃO MULTIPLICADORA DO BEM. Diante do resultado da inabilitação
das 2 (duas) únicas associações participantes no pr esente certame, a Comissão de licitação, e, com o f im de dar maior celeridade e
economicidade ao presente processo, e em atenção ao disposto no art. 48, § 3º da Lei 8.666/93,
concede-se as licitantes o prazo de
08 (oito) dias úteis, para a apresentação de nova documentação, escoimada das causas que geraram sua inabilitação, prazo este
contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de
Criciúma. O memorando nº 147/2019/SMS-AJ da Secret ária de Saúde faz parte integrante e inseparável desta ATA como se aqui
estivessem transcrito. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 15h15min. e lavrou-se a pre sente Ata, que vai assinada
pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitaç ões. Sala de Licitações, (segunda-feira) aos 08 dias do mês de julho do ano de
2019.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro

39
Nº 2265 – Ano 10 Quarta- Feira, 10 de julho de 2019
Avisos de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 234/PMC/2019
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de veículos 0km, para atendimento a Diretoria de Comuni cação e Casa do
Empreendedor.
DATA DE ABERTURA: Dia 22 de julho de 2019, às 09h00 min.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, na sede administrativa do Mu nicípio de Criciúma-SC, localizada na Rua DomênicoSônego, 542 - Paço
Municipal “Marcos Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.8 04-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site
www.criciuma.sc.gov.br ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.

Criciúma, 08 de julho de 2019.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - SECRETÁRIO GERAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 235/PMC/2019
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de utensílios domésticos para uso nas cozinhas do Centr o de Processamento
da Merenda Escolar e nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC.

DATA DE ABERTURA: Dia 24 de julho de 2019, às 09h00 min.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, na sede administrativa do Mu nicípio de Criciúma-SC, localizada na Rua DomênicoSônego, 542 - Paço
Municipal “Marcos Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.8 04-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site
www.criciuma.sc.gov.br ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.

Criciúma, 08 de julho de 2019.
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - SECRETÁRIA MUNICIPA L DE EDUCAÇÃO

Avisos de Retificação
Governo Municipal de Criciúma
RETIFICAR a publicação do Extrato do Quinto Termo Aditivo do Contrato Nº 072/PMC/2019, publicado no Di ário Oficial nº 2239, dia
03/06/2019 (Segunda-feira).
Onde se lê: ...
26/03/2018...
Leia-se: ... 26/03/2019...

Neli Sehnem dos Santos – Diretora Executiva de Licitação e Contratos.

RETIFICAR a publicação do Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato Nº 033/PMC/2019, publicado no Diário Oficial nº 2239,
dia 03/06/2019 (Segunda-feira).
Onde se lê: ...
08/04/2018...
Leia-se: ...
08/04/2019...

Neli Sehnem dos Santos – Diretora Executiva de Licitação e Contratos.

40
Nº 2265 – Ano 10 Quarta- Feira, 10 de julho de 2019
Aviso de Suspensão de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 227/PMC/2019
(Processo Administrativo n.º 559788) O
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,torna público que, por interesse público e conveni ência administrativa, SUSPENDE por tempo
indeterminado a abertura do edital supracitado, que tem por objetivo a aquisição e instalação de equipamentos para academias ao
ar livre, em praças e parques do município de Crici úma/SC, afim de responder a impugnação interposta.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 09 de julho de 201 9.

NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA - (assinado no original)

Pauta de Julgamento
CMC – Conselho Municipal de Contribuintes
PAUTA DE JULGAMENTO N.º 05
Informamos que os Processos Administrativos Contenc iosos abaixo relacionados, estarão em pauta para Apreciação e Julgamento
no Conselho Municipal de Contribuintes (CMC), no di a 18/07/2019, com início às 09:00 horas, na Sala dos Conselhos, situada no
Paço Municipal, à Rua Domenico Sonego, 542, Pinheir inho.

Nesta ocasião os recorrentes poderão apresentar sus tentação oral nos termos do Art. 46 do Decreto SF/nº 1.325/18, pessoalmente
ou por seus representantes legais, mediante apresen tação das respectivas procurações.

Os recorrentes que optarem pela sustentação oral de verão inscrever-se através do e-mail
cmc@criciuma.sc.gov.br , informando o
nome completo da pessoa que realizará a sustentação oral e o número do respectivo processo ou se apresentar antes do início do
julgamento e inscrever-se na Coordenadoria do CMC.

Não serão admitidas inscrições depois de iniciado o julgamento. Neste caso o interessado poderá fazer- se presente somente para
assistir ao julgamento.

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO 337532/2010
Processo de Segunda Instância nº: 278136/2007
Processo de Primeira Instância nº: 252402/2006
Assunto:RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA PELO PR EFEITO
Recorrente:SERFORTE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
Relator ConselheiraJosiani Inês Bombazar
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº:547315/2018
Processo de Primeira Instância nº: 544684/2018
Assunto: DEFESA NOTIFICAÇÃO FISCAL
Recorrente: BANCO DO BRASIL – AG CENTENÁRIO - BESC
Relatora Conselheira Josiani Inês Bombazar
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº:547317/2018
Processo de Primeira Instância nº: 544692/2018
Assunto: DEFESA NOTIFICAÇÃO FISCAL
Recorrente: BANCO DO BRASIL SA
Relatora Conselheira Josiani Inês Bombazar

41
Nº 2265 – Ano 10 Quarta- Feira, 10 de julho de 2019
RECURSO DE OFÍCO Nº:560523/2019

Assunto: IMPUGNAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
Recorrente: ALLIANÇA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Relatora Conselheira Josiani Inês Bombazar

RECURSO DE OFÍCIO Nº:560528/2019
Assunto: IMPUGNAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
Recorrente: ALLIANÇA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Relatora Conselheira Josiani Inês Bombazar


RECURSO DE OFÍCIO Nº:549887/2019
Processo de Primeira Instância nº: 546431/2018
Assunto: RECLAMAÇÃO
Recorrente: ENGETON CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
Relator ConselheiroRafaelTrombim
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº:547316/2018
Processo de Primeira Instância nº: 544682/2018
Assunto: CANCELAMENTO NOTIFICAÇÃO FISCAL
Recorrente: BANCO DO BRASIL S.A
Relatora Conselheira Liliane Pedroso Vieira
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº:548183/2019
Processo de Primeira Instância nº: 545387/2018

Assunto: CANCELAMENTO NOTIFICAÇÃO FISCAL
Recorrente: BANCO SAFRA S/A
Relatora Conselheira Liliane Pedroso Vieira
Criciúma, 08 de julho de 2019.
KamilaCadorin Apolinário - Coordenadora do CMC
Luiz Fernando Cascaes - Presidente do CMC
Republicado por incorreção