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Nº 2254 – Ano 10 Terça - Feira, 25 de junho de 2019






Leis............................................... ........................................................................................................................1
Decretos........................................... ...................................................................................................................3
Portaria........................................... ...................................................................................................................18
Editais de Convocação.............................. ...................................................................................................... ...19
Edital de Licitação................................ ..............................................................................................................20
Extrato............................................ ...................................................................................................................20
Resolução.......................................... ...................................................................................................... ...........21
Ata 03 do Edital de Tomada de Preços Nº 037/FMS/201 9................................................................................22
Ata 07 do Edital de Tomada de Preços Nº 145/PMC/201 9................................................................................23
Aviso de Revogação................................. ..........................................................................................................24
Edital............................................. ...................................................................................................... ...............24

Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.456, de 13 de junho de 2019.
Denomina Rua Orandina Luciano.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Passa a denominar-se Rua Orandina Luciano , a atual Rua SD-213-125, localizada no Bairro Metr opol, a qual tem seu início na
Rua Natalino da Costa, prosseguindo no sentido Sude ste, até a Rua João Estevão de Souza.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de junho de 2019.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
025/19 - Autoria: Ver. Marcos André Vieira Meller

(republicada por incorreção)
Índice
Nº 2254 – Ano 10 Terça - Feira, 25 de junho de 2019

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Nº 2254 – Ano 10 Terça - Feira, 25 de junho de 2019
LEI Nº 7.462, de 24 de junho de 2019.
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Permis são de Uso com a Cooperativa Familiar de Produção A grícola Nova Vida, para a
construção e edificação da sede, centro de distribu ição e indústria de processamento de alimentos orgâ nicos e convencionais, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firm ar Termo de Permissão de Uso com a Cooperativa Familiar de Produção
Agrícola Nova Vida, inscrita no CNPJ nº 17.281.222/0001-22, de uma áre a de terras medindo 4.152,49m² (quatro mil, cento e
cinquenta e dois metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), extraído de uma área maior de 15.607,53m² (quinze
mil, seiscentos e sete metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), matrícula n° 81.632, localizado no Bairro Quarta
Linha.
Parágrafo Único . A área, objeto do Termo de Permissão de Uso tem a s seguintes confrontações:

NORTE : 67,43m com área de utilidade pública - Município de Criciúma (matrícula nº 81.632);
SUL : 67,32m com terras de Maria Salete Rosso da Silva (matrícula nº 54.468);
LESTE: 61,63m com a Rua Paulo Dal Pont - Município de Cr iciúma;
OESTE : 61,67m com Área de Utilidade Pública - Município de Criciúma (matrícula nº 81.632).

Art.2º A permissão destina-se, única e exclusivamente, à edificações no imóvel concernente à sede, centro de distribuição e
indústria de processamento de alimentos destinados ao desenvolvimento de atividades agrícolas, agroindustrial e agronegócios,
visando o desenvolvimento sustentável da cultura e processamento de alimentos orgânicos e convencionai s da região.

Art.3º A área de que trata o artigo anterior, não poderá ser gravada com ônus real de garantia, alienada ou locada, sem a prévia e
expressa autorização do Poder Executivo Municipal.

Art.4º Serão de responsabilidade do permissionário os cus tos, obras e riscos inerentes aos investimentos necessários à execução
dos objetivos desta Lei, inclusive os de segurança, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da Permissão de Uso.

Art.5º A permissionária responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel
objeto da permissão a que se refere esta Lei.
Art.6º O Termo de Permissão de Uso vigorará por 20 (vinte ) anos, podendo ser prorrogado mediante manifestação escrita,
observado o interesse da Administração Pública e a legislação pertinente.

Art.7º Os direitos e obrigações do Permitente e Permissio nário, bem como a perfectibilização do ato serão co ncretizados através da
assinatura do Termo de Permissão de Uso.
Art.8º Nas condições desta Lei, fica reconhecido o intere sse público e fomento à agricultura e agroindústria familiar orgânica e
convencional na realização da permissão que ela trata.

Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.10 Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de junho de 2019.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
VMGT/erm.
PE 032/19 - Autoria: Clésio Salvaro

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Nº 2254 – Ano 10 Terça - Feira, 25 de junho de 2019
LEI Nº 7.463, de 24 de junho de 2019.
Denomina Rua Ari Ernesto Cunha.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Passa a denominar-se RUA ARI ERNESTO CUNHA , a atual Rua SD-442-187, situada no Bairro São Seb astião, a qual tem seu
início na Rua Ana Matos Pereira, prosseguindo no se ntido Norte até a Rua Aldo Santos Paes.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de junho de 2019.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm. PL 027/19 - Autoria: Ver. Salésio Lima

Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 754/19, de 4 de junho de 2019.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados sobre a integralidade da média, a
Maria das Graças da Rosa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 551479 de
20/02/2019 e de conformidade com o art. 40, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal e art. 37, da Lei Complementar nº 053, de
16 de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
a partir desta data, a MARIA DAS GRAÇAS DA ROSA, matrícula 55.489, CPF nº 030.188.219-39, Servente E scolar, lotada com 40
horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 2.049,89

Cálculo da média das 80 maiores contribuições= R$ 1 .906,44

Fator da Proporcionalidade 33,50%

Total dos proventos R$ 638,65

O valor da remuneração mensal corresponde a um salá rio mínimo vigente no país, conforme art. 201, § 2º, da CF
Remuneração mensal R$ 998,00

Paço Municipal Marcos Rovaris, 4 de junho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.

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Nº 2254 – Ano 10 Terça - Feira, 25 de junho de 2019
DECRETO SG/nº 756/19, de 4 de junho de 2019.
Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Maria Edilene Brognoli.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 555451 de
05/04/2019 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a MARIA EDILENE BROGNOLI, matrícula nº 54.868,
Professor IV, CPF nº 646.992.509-04, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, com a seguinte memória
de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.901,42
Triênio R$ 285,21
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 721,33
Gratificação Auxiliar de Direção – art. 95, § 4º, da LC 012/99 R$ 798,60
Total dos Proventos R$ 3.706,56

Paço Municipal Marcos Rovaris, 4 de junho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SG/nº 795/19, de 10 de junho de 2019.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados sobre a integralidade da média, a
Eliana Guimaraes Barth.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 555485 de
08/04/2019 e de conformidade com o art. 40, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal e art. 36, da Lei Complementar nº 053, de
16 de julho de 2007, resolve:

CONCEDER APOSENTADORIA,
por idade e tempo contribuição, com proventos calcu lados sobre a integralidade, a ELIANA GUIMARAES BARTH, matrícula 55.320,
CPF nº 011.731.988-06, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a seguinte
memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA

Salário de Contribuição R$ 3.291,05

Fator de Proporcionalidade 100% da média das 80 ma iores contribuições
Total dos proventos R$ 2.206,23

Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de junho de 2019..

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.

5
Nº 2254 – Ano 10 Terça - Feira, 25 de junho de 2019
DECRETO SG/nº 807/19, de 12 de junho de 2019.
Concede aposentadoria voluntaria por invalidez, com proventos calculados sobre a proporcionalidade da média, a Vanda Gomes
Forgiarini.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 547169 de
20/12/2018 e nos termos da Emenda Constitucional nº 070/2012 e art. 34, § 1º, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho de
2007, resolve:

CONCEDER APOSENTADORIA,
volutnária por invalidez, com proventos proporciona is, a partir desta data, a VANDA GOMES FORGIARINI, matrícula 55.487, CPF nº
833.971.329-91, Servente Escolar, lotada com 40 hor as semanais na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a seguinte
memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 2.049,89

Cálculo da média das 80 maiores contribuições= R$ 1 .916,81

Fator da Proporcionalidade 33,88%

Total dos proventos R$ 649,41

O valor da remuneração mensal corresponde a um salá rio mínimo vigente no país, conforme art. 201, § 2º, da CF
Remuneração mensal R$ 998,00

Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de junho de 2019.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SG/nº 808/19, de 12 de junho de 2019.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Walthon Pedro Burgert.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 547622 de
08/01/2019 e de conformidade com o art. 40, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal e art. 36, da Lei Complementar nº 053, de
16 de julho de 2007, com limitação de proventos est abelecida no § 2º do art. 40,da CF, resolve:

CONCEDER APOSENTADORIA,
por idade e tempo contribuição, com proventos calcu lados sobre a integralidade, a WALTHON PEDRO BURGERT, matrícula nº
55.482, CPF nº 307.016.940-68, Técnico Administrati vo e Ocupacional, lotado com 40 horas semanais na S ecretaria Municipal de
Saúde, de acordo com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA

Salário de Contribuição R$ 1.959,61

Fator de Proporcionalidade 100% da média das 80 ma iores contribuições – R$ 2.044,85

Total dos proventos R$ 1.959,61


Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de junho de 2019.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.

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Nº 2254 – Ano 10 Terça - Feira, 25 de junho de 2019
DECRETO SG/nº 809/19, de 12 de junho de 2019.
Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Leonice Peruch Marcelino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 556016 de
15/04/2019 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a LEONICE PERUCH MARCELINO, matrícula nº 54.760, CPF
nº 641.539.249-20, Professor IV, lotada com 40 hora s semanais na Secretaria Municipal de Educação, com a seguinte memória de
cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.996,44
Triênio R$ 359,36
Adicional Carga Horária – 20 horas R$ 1.724,64
Gratificação Auxiliar de Direção – art. 95, § 4º, da LC 012/99 R$ 1.562,85
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 721,33
Triênio – alteração carga horária R$ 103,48
Total dos Proventos R$ 6.468,10

Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de junho de 2019.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SG/nº 830/19, de 18 de junho de 2019.
Concede aposentadoria voluntária por invalidez com proventos integrais, a Liris Mara dos Santos Ferreira.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , em exercício , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
557709 de 06/05/2019 e nos termos da Emenda Constit ucional nº 070/2012 e art. 34, § 1º, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:

CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por invalidez com proventos integrais, a LIRIS MARA DOS SANTOS FERREIRA, matrícula nº 55.499, CPF nº 567.819.540-
91, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Remuneração média inicial R$ 1.666,83

Fator de Proporcionalidade 100%

Total dos proventos R$ 1.666,83

Paço Municipal Marcos Rovaris, 18 de junho de 2019.

RICARDO FABRIS - Prefeito Municipal em exercício
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.

7
Nº 2254 – Ano 10 Terça - Feira, 25 de junho de 2019
DECRETO SG/nº 831/19, de 18 de junho de 2019.
Concede aposentadoria voluntária por invalidez com proventos integrais, a Arlete Waltrick Rodrigues.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , em exercício , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
545536 de 29/11/2018 e nos termos da Emenda Constit ucional nº 070/2012 e art. 34, § 1º, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por invalidez com proventos integrais, a ARLETE WALTRICK RODRIGUES, matrícula nº 55.262, CPF nº 861.796.759-53,
lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipa l de Educação, com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Remuneração média inicial R$ 1.926,42

Fator de Proporcionalidade 100%

Total dos proventos R$ 1.926,42

Paço Municipal Marcos Rovaris, 18 de junho de 2019.

RICARDO FABRIS - Prefeito Municipal em exercício
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SG/nº 832/19, de 18 de junho de 2019.
Concede pensão por morte.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , em exercício , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
559132 de 30/05/2019 e conformidade com o art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal e art. 47, inciso I, da Lei Complementar
nº 053, de 16 de julho de 2007, resolve:
CONCEDER PENSÃO, POR MORTE, a
ANTONIO CARLOS ULIANA , esposo servidora falecida VERA LUCIA COLOMBO ULIANA , matrícula nº 50.342, Professor IV, no valor
correspondente ao pagamento dos proventos da aposen tadoria da “de cujus”, a partir de 28 de maio de 2019 , data do óbito
conforme Certidão de Óbito registrada sob matrícula 105866 01 55 2019 4 00012 127 0003576 66, no Regis tro Civil das Pessoas
Naturais da Comarca de Criciúma/SC, de acordo com a seguinte memória de cálculo:

Proventos de aposentadoria R$ 3.688,64

Triênio R$ 1.327,90
Gratificação Regência de Classe R$ 1.736,20
Gratificação HA – LC 013/99 – art. 11 (2000h) R$ 7 21,33
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 651,86
Vantagem Pessoal Triênio R$ 234,66
Total dos Proventos R$ 8.360,59

Total limitado pelo teto do INSS igual a R$ 5.839,4 5 acrescido de 70% da parcela excedente que é igual a
R$ 1.704,04 R$
7.543,49

Paço Municipal Marcos Rovaris, 18 de junho de 2019.

RICARDO FABRIS - Prefeito Municipal em exercício
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
ERM.

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Nº 2254 – Ano 10 Terça - Feira, 25 de junho de 2019
DECRETO SG/nº 841/19, de 21 de junho de 2019.
Dispõe sobre administração de medicamentos aos estudantes dos Centros de Educação Infantil e Escolas da Rede Municipal de
Criciúma e estabelece outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , em exercício , no uso de suas atribuições legais, e nos termos d o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e

Considerando a Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas,
medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos;

Considerando a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dis põe sobre as condições para promoção, proteção e re cuperação da
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei Federal n° 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento
genérico e dispõe sobre a utilização de nomes genér icos em produtos farmacêuticos;

Considerando o Decreto nº 74.170, de 10 de junho de 1974, que r egulamenta a Lei nº 5.991/73;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011 que reg ulamenta a Lei nº 8.080/90 e a Lei nº 12.401/11;
Considerando a Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, da Agênc ia Nacional de Vigilância Sanitária que aprova o Regulamento
Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial;

Considerando a Resolução nº 338, de 06 de maio de 2004, que apr ova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica;
Considerando a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que esta belece as diretrizes e bases da educação nacional;

DECRETA:
Art.1º Os estudantes serão medicados nos Centros de Educaç ão Infantil -CEIM e Escolas da Rede Municipal de Criciúma somente
nos casos em que a administração do medicamento sej a imprescindível em horário escolar, mediante receita/prescrição atualizada
do profissional médico ou dentista.

Parágrafo Único: Os Pais ou Responsáveis Legais, ao perceber o agravamento do quadro de saúde do estud ante, deverão,
preferencialmente, mantê-las aos cuidados familiare s e justificar sua ausência na Unidade Escolar por meio de atestado médico, o
qual deverá ser arquivado na pasta do estudante no arquivo da Unidade Escolar.

Art.2º Os (as) Gestores (as) ou Professor (a) da turma devem orientar os Pais para organizarem o horár io de administração do
medicamento fora do horário escolar, para que apena s os casos imprescindíveis ocorram em horário escolar.

Parágrafo Único: Cabe aos Pais ou Responsáveis soli citarem orientação do profissional de saúde, preferencialmente o profissional
farmacêutico, presente nas farmácias municipais, pa ra organizarem o horário de administração do medica mento fora do horário
escolar, e, caso necessário, solicitar a transcriçã o do prescrito de maneira legível no verso da recei ta, datada e assinada pelo
profissional responsável pela adequação.

Art.3º Os Pais ou Responsáveis Legais têm autorizaç ão para entrar nas Unidades de Ensino da Rede Munic ipal de Criciúma e
administrar o medicamento. Para isso, devem deixar na secretaria da escola cópia da receita/prescrição atualizada do profissional
médico ou odontólogo.

Parágrafo Único: Os (as) Gestores (as) das Unidades Escolares não po derão proibir a entrada dos Pais ou Responsáveis Le gais para a
administração dos medicamentos sob prescrição médic a/odontológica.

Art.4º No caso em que os Pais ou Responsáveis Legais realizarem a administração de medicamentos nos Centros de Educaç ão
Infantil e Escolas da Rede Municipal de Criciúma (t razidos de casa), os (as) Gestores (as) da instituição devem registrar o fato por
escrito, solicitar a assinatura dos mesmos e anexar cópia da receita/prescrição.

Parágrafo Único: Na impossibilidade dos Pais ou Responsáveis Legais administrarem o medicamento em casa ou nas Institui ções de
Ensino Municipais, estes deverão solicitar, por esc rito, que os (as) Gestores (as) da Instituição o façam. Esta solicitação deve ficar
arquivada juntamente da receita/prescrição atualiza da do profissional médico ou dentista.

Art.5º Ainda que o estudante apresente os mesmos sintomas em datas diferentes, cada receita/prescrição de medicamento deverá
ser utilizada especificamente para o tratamento pre scrito, com exceção dos medicamentos de uso contínu o.

I – a receita/prescrição que contenha somente a especificação “USO CONTÍNUO” terá a validade de 3 (trê s) meses;

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Nº 2254 – Ano 10 Terça - Feira, 25 de junho de 2019
II – uma receita/prescrição de medicamento é consid erada atualizada a partir da sua data de emissão até o fim da posologia
prescrita pelo profissional médico/dentista.

III – nos casos da substituição do medicamento por genéricos, o farmacêutico responsável deverá regist rar esta observação no verso
da receita, com carimbo contendo seu registro no ór gão competente e assinatura.

Art.6º As Unidades de Ensino da Rede Municipal de C riciúma não podem armazenar medicamentos em estoque , guardando-os
apenas durante o período de aula, parcial ou integr al.

Parágrafo Único: Sempre que houver sobras de medica mentos, estas devem ser devolvidas aos Pais ou Responsáveis Legais,
preferencialmente em mãos.

Art.7º Os medicamentos devem ser administrados, pre ferencialmente, em sala reservada.
Art.8º Aos Pais ou Responsáveis Legais pelos educandos que necessitam de medicamentos em horário escol ar compete:
I – definir os horários de administração de medicam entos, conforme receita/prescrição médica ou odonto lógica, para que o
medicamento seja administrado preferencialmente em casa;

II – no caso de impossibilidade da administração de todas as doses em casa, deve-se organizar o horári o das tomadas para a
administração do menor número de doses possível dur ante o horário escolar;

III – verificar a data de validade do medicamento;
IV – entregar na secretaria da Unidade Escolar a receita/prescrição médica ou odontológica atualizada, datada e assinada, com a
definição de horário e posologia, juntamente com a solicitação por escrito para ser administrada pelos (as) Gestores (as)
/Professores (as) da instituição;

V – entregar, em mãos, aos (as) Gestores (as)/ Prof essores(as) das Instituições de Ensino os medicamen tos nas embalagens originais
(frasco/cartela). Deve-se identificar com o nome co mpleto do estudante tanto o frasco/cartela, quanto sua embalagem (caixas).

VI – no caso de medicamentos que necessitem de prep aro antes da administração (diluição em água, por exemplo), o procedimento
deverá ser realizado, preferencialmente, pelos Pais ou Responsáveis Legais, antes de ser entregue nas Instituições de Ensino;

VII – no caso de o medicamento prescrito nunca ter sido utilizado pela criança anteriormente, ou em casos de reconhecidos efeitos
colaterais a um medicamento já usado, os Pais ou re sponsáveis devem permanecer na Unidade Escolar dura nte 30 minutos.

Art.9º Aos (as) Gestores (as) /Professores (a) das Instituições de Ensino da Rede Municipal compete:
I – administrar os medicamentos aos estudantes matr iculados na Rede Municipal de Ensino, mediante solicitação por escrito dos
Pais ou responsáveis, devidamente datada e assinada , com a receita/prescrição médica ou odontológica, apenas nos casos em que
não esta não possa ser feita pelos Pais ou Responsá veis Legais;

II – observar os seguintes itens na receita/prescrição médica ou odontológica e na solicitação dos Pai s ou Responsáveis Legais:
a. Nome do estudante;
b. Nome do medicamento;
c. Carimbo do prescritor (Médico ou Dentista) com n ome legível e número de registro no respectivo Cons elho Profissional;
d. Posologia/Dosagem;
e. Data de validade.

III – observar os seguintes itens na solicitação po r escrito dos Pais ou Responsáveis Legais:
a. Nome do estudante;
b. Nome do medicamento;
c. Horário e dose para uso do medicamento;
d. Justificativa;
e. Assinatura dos Pais ou Responsáveis Legais.

IV – verificar se as informações de identificação n o rótulo do medicamento estão de acordo com o presc rito na receita/prescrição;
V – manter uma cópia da receita/prescrição junto ao medicamento;
VI – fazer cópia da receita/prescrição médica para mantê-la na Unidade Escolar, anexá-la à autorização dos Pais ou Responsáveis
Legais e arquivá-la na pasta do estudante;

VII – guardar e conservar os medicamentos, em sua e mbalagem original e em local seguro, arejado, seco e protegido da luz, jamais
em cima de geladeiras, micro-ondas, banheiros, emba ixo de pias ou próximos de materiais de limpeza, durante o período da aula;

VIII – manter os medicamentos longe do alcance dos estudantes;
IX – jamais misturar os medicamentos;

10
Nº 2254 – Ano 10 Terça - Feira, 25 de junho de 2019
X – não administrar chás ou preparado de plantas pa ra os estudantes, salvo com prescrição médica.

Art.10 Os medicamentos injetáveis (insulinas, hepar inas, adrenalina e outros), como também exames que necessitem de
conhecimentos técnicos (como exemplo o acompanhamen to de índice glicêmico entre outros) não poderão ser administrados pelos
Profissionais das Unidades Escolares.

§ 1º Quando o estudante precisar fazer uso de medic amentos que disponham de conhecimentos técnicos par a sua administração
(exemplo: medicamentos injetáveis) e/ou exame que d isponha de conhecimentos técnicos para sua realização (exemplo o HGT para
verificação da glicemia capilar) os Pais ou Respons áveis Legais deverão comunicar a escola, apresentan do uma cópia da receita
médica, preencher o termo (anexo III). Nos casos de necessidade da administração do medicamento injetá vel ou realização do
exame no horário escolar, estes deverão ser realiza dos na unidade de saúde mais próxima, ficando a res ponsabilidade pelo
deslocamento do educando com os pais ou conforme ac ordo prévio entre pais e direção.

§ 2º No caso da administração de insulinas e/ou outros medicamentos que exijam um conhecimento específ ico e autonomia para
administração, esta poderá ser realizada pelo própr io educando desde que seja atestada sua autonomia p elo médico, por meio de
laudo. Em caso de autonomia não atestada, onde há n ecessidade da administração de insulina no horário escolar, esta deverá ser
realizada por um indivíduo capacitado, preferencial mente, na unidade de saúde mais próxima, ficando a responsabilidade pelo
deslocamento do educando com os pais ou conforme ac ordo prévio entre pais e direção.

§ 3º Sempre observar a especificidade para sua conservação, armazenando-a conforme orientação, prefere ncialmente orientação
farmacêutica.

Art.11 Os medicamentos que necessitam de aparelho n ebulizador não serão administrados nas Unidades de Ensino da Rede
Municipal. Nos casos de necessidade de nebulização no horário escolar, esta deve ser realizada na unidade de saúde mais próxima,
ficando a responsabilidade pelo deslocamento do edu cando previamente acordado entre pais e direção;

Art.12 Os medicamentos inalatórios (bombinhas e out ros) que necessitam ou não do uso de espaçador deve m ser administrados,
preferencialmente, pelos Pais ou Responsáveis Legai s, que, após a aplicação devem aguardar nas Unidade s de Ensino por 30
minutos, fora da sala de aula.

§ 1º Quando o estudante precisar fazer uso de medic amentos por via inalatória, os Pais ou Responsáveis Legais deverão comunicar
a escola, apresentando uma cópia da receita médica e uma solicitação, por escrito aos (as) Gestores (as) da instituição para
administração do medicamento em casos de complicaçã o do quadro respiratório;

§ 2º Nos casos de agravamento do quadro da doença r espiratória, como crises, os Pais ou Responsáveis Legais devem ser
comunicados imediatamente e o profissional da educa ção poderá realizar a administração do medicamento. Este ato deve ser
registrado na escola e anexado os seguintes documen tos: autorização dos pais e atestado médico;

§ 3º Para os casos previstos no § anterior, os Pais ou Responsáveis Legais deverão orientar os Profiss ionais da educação a
administrarem o medicamento inalatório ao estudante , apenas nos casos de emergência e quando de uso contínuo.

§ 4º Nas turmas em que houver estudantes que façam uso de inalatórios (bombinhas e outros), estes devem ser armazenados pelo
(a) Professor (a) /Gestor em um local seguro, longe do alcance das demais, e, preferencialmente, chave ado.

§ 5º Quando o estudante possuir autonomia suficiente par a realizar a administração do inalatório (bombinha e outros), os Pais ou
Responsáveis devem entregar uma declaração comunica ndo os Profissionais de Educação da Unidade Escolar, que deverá ser
arquivada juntamente da receita/prescrição médica a tualizada do profissional médico em sua pasta no arquivo da Unidade Escolar.

Art.13 O estudante que apresente febre, diarreia, v ômitos ou outros sintomas, decorrentes ou não do us o de medicamentos, não
deve permanecer nas Unidades de Ensino cabendo à di reção da escola informar imediatamente os Pais ou Responsáveis Legais do
ocorrido, para que se desloquem imediatamente para a Unidade Escolar para as providências cabíveis.

Parágrafo Único: Em hipótese alguma, serão administrados medicamento s, com ou sem a supervisão dos Pais ou Responsáveis
Legais, sem receita/prescrição médica ou odontológi ca.

Art.15 Os casos omissos deverão ser levados às instâncias competentes das Secretarias Municipais de Educação e Saúde.
Art.16 Este Decreto entre em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de junho de 2019.

RICARDO FABRIS - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.

11
Nº 2254 – Ano 10 Terça - Feira, 25 de junho de 2019
ANEXO I
SOLICITAÇÃO PARA ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTO
NO AMBIENTE ESCOLAR
Eu, _______________________________________________ ________, CPF _____________ responsável pelo (a) estudante
___________________________________________________ _____ do (a) __________ (turma) do (a)
______________________________, matriculado (a) nes ta Unidade Escolar, venho, nesta data, solicitar que os Profissionais de
educação administrem o (os) medicamento (os) abaixo descritos, conforme posologia indicada na receita/prescrição.
Sendo assim, declaro que estou ciente com as determ inações da Normativa 001/2018 da Secretaria Municipal de Educação e
Secretaria Municipal de Saúde no que tange as minha s responsabilidades.
JUSTIFICATIVA

Medicamento: Período de uso:
___/___/____ a ___/___/____
Dosagem:___________________________________________ ______________________________________________________
___________________________________________________ ___________________________________________________ ___
___________________________________________________ ___


Medicamento:
Período de uso:
___/___/____ a ___/___/____
Dosagem:___________________________________________ ______________________________________________________
___________________________________________________ ___________________________________________________ ___
_________________________________


Medicamento:
Período de uso:
___/___/____ a ___/___/____

Dosagem:___________________________________________ ______________________________________________________
___________________________________________________ ___________________________________________________ ___
_________________________________


Criciúma, _____ de ______ de 20 ____

________________________________________ Assinatura dos Pais ou Responsáveis
__________________________________________________ Assinatura e carimbo do (a) Gestor (a) da Unidade E scolar

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Nº 2254 – Ano 10 Terça - Feira, 25 de junho de 2019
ANEXO II
AUTORIZAÇÃO PARA ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTO
NO AMBIENTE ESCOLAR
Eu, _______________________________________________ ____, CPF ________________ responsável pelo estudan te
___________________________________________ do (a) __________ (turma) do (a) ______________________________,
matriculado (a) nesta Unidade Escolar, venho, nesta data, autorizar estudante acima citado a fazer uso do (os) medicamento (os)
descrito (os), conforme posologia indicada na recei ta/prescrição.
Sendo assim, declaro que estou ciente com as determ inações da Normativa 001/2019 da Secretaria Municipal de Educação e
Secretaria Municipal de Saúde no que tange as minha s responsabilidades.
JUSTIFICATIVA


Medicamento: Período de uso:
___/___/____ a ___/___/____
Dosagem:___________________________________________ ______________________________

Medicamento: Período de uso: ___/___/____ a ___/___/____
Dosagem:___________________________________________ ______________________________________________________
___________________________________________________ ___________________________________________________ ___
____________________________________

Medicamento: Período de uso:
___/___/____ a ___/___/____
Dosagem:___________________________________________ ______________________________________________________
___________________________________________________ ___________________________________________________ ___
____________________________________

Medicamento: Período de uso:
___/___/____ a ___/___/____
Dosagem:___________________________________________ ______________________________________________________
___________________________________________________ ___________________________________________________ ___
____________________________________
Criciúma, _____ de ______ de 20______.

________________________________________ Assinatura dos Pais ou Responsáveis
___________________________________________________ _
Assinatura e carimbo do (a) Gestor (a) da Unidade E scolar

13
Nº 2254 – Ano 10 Terça - Feira, 25 de junho de 2019
ANEXO III
AUTORIZAÇÃO PARA ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTO
NO AMBIENTE ESCOLAR
Eu, _______________________________________________ ____, CPF ________________________ responsável pelo estudante
___________________________________________________ ________ do (a) __________ (turma) do (a)
______________________________, matriculado (a) nes ta Unidade Escolar, venho, nesta data, solicitar autorização para realizar a
manipulação do (os) medicamento (os) descrito (os), conforme posologia indicada na receita/prescrição.
Sendo assim, declaro que estou ciente com as determ inações da Normativa 001/2019 da Secretaria Municipal de Educação e
Secretaria Municipal de Saúde no que tange as minha s responsabilidades.
JUSTIFICATIVA


Medicamento: Período de uso:
___/___/____ a ___/___/____

Dosagem:___________________________________________ ______________________________________________________
___________________________________________________ ___________________________________________________ ___
___________________________________________________ ______

Medicamento: Período de uso:
___/___/____ a ___/___/____
Dosagem:___________________________________________ ______________________________________________________
___________________________________________________ ___________________________________________________ ___
____________________________________

Medicamento: Período de uso:
___/___/____ a ___/___/____
Dosagem:___________________________________________ ______________________________________________________
___________________________________________________ ___________________________________________________ ___
____________________________________

Medicamento: Período de uso:
___/___/____ a ___/___/____
Dosagem:___________________________________________ ______________________________________________________
___________________________________________________ ___________________________________________________ ___
____________________________________
Criciúma, _____ de ______ de 20______.

________________________________________ Assinatura dos Pais ou Responsáveis
___________________________________________________ _
Assinatura e carimbo do (a) Gestor (a) da Unidade E scolar

14
Nº 2254 – Ano 10 Terça - Feira, 25 de junho de 2019
DECRETO SG/nº 842/19, de 24 de junho de 2019.
Homologa o resultado final e respectivas notas refe rentes aos candidatos aprovados – Cargos de Múltipl as Etapas, no Processo
Seletivo Simplificado decorrente do Edital nº 004/2 019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal,

DECRETA:
Art.1º. Fica homologado o resultado final e as nota s dos candidatos aprovados – CARGOS DE MULTIPLAS ET APAS – no Processo
Seletivo Simplificado destinado à contratação tempo rária para cargos da administração pública do Município de Criciúma, realizado
de acordo com o Edital nº 004/2019, conforme listag em relacionada no anexo único, parte integrante des te Decreto.

Art.2º. A contratação dar-se-á nos termos da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de 2017.
Art.3º. De acordo com o item 14 do Edital nº 004/20 19, o prazo de validade do Processo Seletivo é de 1 (um) ano, contado da
publicação deste decreto, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal de Criciúma – SC.

Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de junho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.


ANEXO ÚNICO

1. Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS - PAVIMENTAÇÃO
CH semanal: 40 horas semanais Nível E scolaridade: Fundamental
Secretaria/Setor: Infraestrutura

Inscrição Nome do Candidato Data Nasc Nota Avaliação Classif
152580 GABRIEL RIBEIRO DA SILVA 29/05/1998 7,00 1
150638 ANDERSON SOARES LEHRBACH 22/10/1983 6,60 2
155135 JOSIEL RODRIGUES NETO 08/08/1993 6,40 3
155726 FANFAN JEAN 01/08/1981 6,20 4
151258 RODRIGO MANOEL AZEVEDO DA SILVA 18/11/1983 6,20 5
155810 RENATO PACHECO DA SILVA 20/12/1990 6,20
6
150522 GABRIEL SCHAUCOSKI MENDONCA 17/07/1998 6,20 7
154531 JELMERSON MATOS DOS SANTOS 14/05/1990 5,80 8
150022 PATRICK DOMINGOS MORAES 26/01/1999 5,80 9
153913 MARCELO PINTO 28/10/1982 5,20 10
150351 SAMUEL GERALDO RAMILHO 14/01/1994 5,20 11
150420 MAYCON DE SOUZA SOUZA 13/11/1996 5,20 12
152990 OSCAR LUIZ MARCOS 16/02/1967 5,00 13
149602 EDSON DA LUZ 23/12/1977 5,00 14
149146 CLEBER DA SILVA SEVERINO 13/01/1980 5,00 15
149123 FERNANDO MERENCIO 06/05/1989 5,00 16
152954 JOSE DA SILVA 02/09/1951 4,80 17
155220 ANTONIO GILVAN DE OLIVEIRA 05/07/1984 4,60
18
149704 EVANDRO DOS ANJOS 10/02/1997 4,60 19

15
Nº 2254 – Ano 10 Terça - Feira, 25 de junho de 2019
154814 REGINALDO DE OLIVEIRA 23/09/1964 4,40 20
155277 LEONARDO ZAPELINI DOS SANTOS 26/02/1993 4,40 21
154598 MATHEUS SOARES DE FIGUEIREDO 30/06/1995 4,40
22
149496 LAENIO RONCHI 03/06/1968 4,20 23
150317 IOMAR MARTINS MORO 29/04/1982 4,20 24
152346 RAFAEL TEIXEIRA DA ROSA 18/05/1996 4,00 25
149658 JACQUELINE INACIO 19/12/1968 3,80 26
149345 DAVI JOSE MACHADO DOS SANTOS 10/02/1969 3,80 27
153963 NIVALDO VAZ FRANCO 30/10/1967 3,60 28
150629 JOEL FLORENCIO DE ARRUDA 12/08/1993 3,60 29
149618 SIDIRLEI PACHECO 02/11/1978 3,40 30
149673 PAULO CESAR MARINHO DE BARROS 24/10/1987 3,20 31
150036 ANTONIO GOULART 30/07/1961 3,00
32
150124 ERONILDO DA SILVA VELHO 26/06/1972 3,00 33

2. Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS - ROÇADOR
CH semanal: 40 horas semanais Nível Escolaridade: Fundamental
Secretaria/Setor: Infraestrutura
Inscrição Nome do Candidato Data Nasc Nota Avaliação Classif
154035 RAFAEL DA SILVA ROCHA 30/03/1987 4,00 1
155315 PEDRO PAULO GABRIEL 17/01/1962 3,80 2
149388 TIAGO ANGEL ROSA SILVA 26/11/1992 3,60 3
150000 JOSE CARLOS ALBINO 02/04/1959 3,40 4
150586 ROGERIO BERTI 19/04/1964 3,20 5

3. Cargo: MOTORISTA -CAMINHÂO
CH semanal: 40 horas semanais Nível Escolaridade: Fundamental
Secretaria/Setor: Infraestrutura

Inscrição Nome do Candidato Data Nasc Nota Avaliação Classif
155916 ARON DE OLIVEIRA REUS 28/12/1992 5,40 1
150593 ONIVALDO JORGE PEDROSO 01/08/1988 5,00 2
155821 DOUGLAS ANDRADE DE ANUNCIACAO 02/09/1993 5,00 3
149944 FELIPE FIGUEREDO 23/12/1996 5,00 4
149428 JOGLAS BATISTA SANGALETTI CUNHA 26/11/1981 4,80 5
152640 ADELINO DAGOSTIN JUNIOR 07/03/1990 4,80 6
150127 CARLOS ROBERTO RODRIGUES GOMIDE 18/12/1972 4,60 7
155008 EVERTON DOS SANTOS SEBASTIAO 16/03/1981 4,40 8
150955 RENAN DOMINGOS VECCHIETTI 21/04/1984 4,40 9
149171 CLOVIS STELE JUNIOR 07/02/1970 4,20 10
149624 IVAN DOS SANTOS LOPES 11/05/1981 4,20 11
151952 VALDECIR DOMINGOS 02/05/1985 4,20 12
155747 EDMILSON FELICIANO JUNIOR 18/12/1995 4,20 13
149419 DENIS CLAUDIO BITTENCOURT 08/03/1964 4,00 14

16
Nº 2254 – Ano 10 Terça - Feira, 25 de junho de 2019
DECRETO SG/nº 843/19, de 24 de junho de 2019.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Ademar Joao Back.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 558937 de
28/05/2019 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a ADEMAR JOAO BACK, matrícula nº 51.010, Fiscal Geral
Nível Superior, CPF nº 209.910.610-04, lotado com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Infrae strutura, Planejamento e
Mobilidade Urbana, com a seguinte memória de cálcul o:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 9.016,65
Triênio R$ 270,50
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 2.155,04
Vantagem Pessoal Triênio R$ 64,65
Total dos Proventos R$ 11.506,84

Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de junho de 2019.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM
DECRETO SG/nº 844/19, de 24 de junho de 2019.
Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Mariza Soares Gonçalves Feltrin.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 555965 de
12/04/2019 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a MARIZA SOARES GONÇALVES FELTRIN, matrícula nº
54.650, CPF nº 221.187.219-00, Professor V, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Ed ucação, com a seguinte
memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.098,06
Triênio R$ 197,65
Adicional Carga Horária – 10 horas R$ 948,56
Gratificação Auxiliar de Direção – art. 95, § 4º, da LC 012/99 R$ 859,58
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 721,33
Triênio – alteração carga horária R$ 85,37
Total dos Proventos R$ 3.910,55

Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de junho de 2019.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.

17
Nº 2254 – Ano 10 Terça - Feira, 25 de junho de 2019
DECRETO SG/nº 845/19, de 24 de junho de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 4º, da Lei Complementar nº 014/99
e nos termos da Lei Complementar nº 203 de 2017, re solve:

EXONERAR, a pedido,
a partir de 10 de junho de 2019, FERNANDO BRESSAN MORONA, matrícula nº 65.454, do cargo em comissão de Chefe de Divisão,
símbolo DASI-2, da Diretoria de Tecnologia da Infor mação, nomeado em 08/08/2016 pelo Decreto SA/nº 153 8/16, com alteração
efetuada pelo Decreto SG/nº 500/17.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de junho de 2019.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 846/19, de 24 de junho de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/201 7 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de
novembro de 2018, resolve:
NOMEAR
KALIEL FURLANETO OLIVEIRA, CPF nº 080.462.889-00, para exercer o cargo em comi ssão de Chefe de Divisão, símbolo DASI-2, na
Diretoria de Tecnologia da Informação - TI, a parti r desta data.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de junho de 2019.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 848/19, de 24 de junho de 2019.
Concede licença sem vencimentos a Maria de Nazaré G omes Bitelo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 558080 de
14/05/2019 e de conformidade com o art. 109, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, re solve:

CONCEDER licença sem vencimentos a
MARIA DE NAZARE GOMES BITELO , matrícula nº 45.386, ocupante do cargo de provime nto efetivo de Agente de Fiscalização,
nomeada em 01/07/2013 pela Portaria 120/2013, lotad a com 40 horas semanais no Gabinete do Prefeito, à disposição da FAMCRI
conforme Decreto SG/nº 1476/17, por 2 (dois) anos, no período de 1º de agosto de 2019 a 1º de agosto de 2021.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de junho de 2019.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.

18
Nº 2254 – Ano 10 Terça - Feira, 25 de junho de 2019
DECRETO SG/nº 850/19, de 24 de junho de 2019.
Concede aposentadoria voluntária especial a Cesar M inatto Amboni.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e nos termos da Súmula Vinculante nº 33 do STF e por
determinação dos autos do Processo Judicial nº 0310 256-93.8.24.020, resolve:

CONCEDER APOSENTADORIA ESPECIAL,
a CESAR MINATTO AMBONI , matrícula nº 52.573, Cirurgião-Dentista, CPF nº 5 71.798.919-91, lotado com 20 horas semanais na
Secretaria Municipal de Saúde, com a seguinte memór ia de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA

Salário de Contribuição R$ 7.084,29

Fator de Proporcionalidade 100% da média das 80 m aiores contribuições
Total dos proventos R$ 5.093,03

Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de junho de 2019.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.

Portaria
DTT - Diretoria de Transito e Transporte
PORTARIA DTT Nº 005/2019
Designa agentes para executar a coordenação de turn o referente aos trabalhos dos Agentes da Autoridade de Trânsito e Transporte
de Criciúma.
O Diretor de Trânsito e Transporte , no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Decreto SG/nº 460/17 e Decreto SG/nº 973/17, de 1º de junho de 2017 que nomeia a Autoridade Municip al de
Trânsito e Transporte,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, sem ônus para a municipalidade, os agente s de fiscalização adiante discriminados para executarem a coordenação
de turnos de trabalho dos Agentes de Autoridade de Trânsito e Transportes de Criciúma, lotados na Diretoria de Trânsito e
Transporte – DTT, respondendo, cada um, pelo seu tu rno, em regime de escala:

I - Paulo Faccio Junior, matrícula 45397
II - Thiago Xavier Fagundes, matrícula 45092
III - Paulo Ricardo Fagundes, matrícula 45149
IV - Valdonir Goulart Candido, matrícula 45395
Art. 2º. Essa Portaria entra em vigor na data de su a publicação.

Criciúma/SC,18 de junho de 2019.
Gustavo Martins Farias de Medeiros - Diretor Trânsito e Transporte - DTT

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Nº 2254 – Ano 10 Terça - Feira, 25 de junho de 2019
Editais de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 134/2019
PROCESSO SELETIVO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SC , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como
com o que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 005/2017 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1 566/17, de
11.12.2017, CONVOCA
o candidato abaixo relacionado, aprovado e classifi cado no Processo Seletivo para comparecer, a partir da
data de publicação no Diário Eletrônico do Municípi o, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio
Administrativo da Secretaria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bá rbara, para retirar a
relação de documentos necessários e receber instruç ões para posse no respectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez)
dias úteis para providenciar/entregar a documentaçã o. Caso não respeite o prazo acima citado, o candidato poderá ser
dispensado da vaga escolhida.
MOTORISTA SOCORRISTA CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h ou regime de plantões 12x36h
Classif. Nome do candidato
25 Antonio Cirico Da Silva

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 21de junho de 2019.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
MRZ.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 135/2019
PROCESSO SELETIVO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SC , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como
com o que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 005/2017 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1 566/17, de
11.12.2017, CONVOCA
o candidato abaixo relacionado, aprovado e classif icado no Processo Seletivo para comparecer, a partir da
data de publicação no Diário Eletrônico do Municípi o, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio
Administrativo da Secretaria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bá rbara, para retirar a
relação de documentos necessários e receber instruç ões para posse no respectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez)
dias úteis para providenciar/entregar a documentaçã o. Caso não respeite o prazo acima citado, o candida to poderá ser dispensado
da vaga escolhida.
MOTORISTA SOCORRISTA CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h ou regime de plantões 12x36h
Classif. Nome do candidato
26 Edmar Castelan

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 24 de junho de 2019.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
MRZ.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 136/2019
PROCESSO SELETIVO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA /SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como
com o que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 005/2017 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1 566/17, de
11.12.2017, CONVOCA
o candidato abaixo relacionado, aprovado e classif icado no Processo Seletivo para comparecer, a partir da
data de publicação no Diário Eletrônico do Municípi o, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio
Administrativo da Secretaria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bá rbara, para retirar a

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Nº 2254 – Ano 10 Terça - Feira, 25 de junho de 2019
relação de documentos necessários e receber instruç ões para posse no respectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez)
dias úteis para providenciar/entregar a documentaçã o. Caso não respeite o prazo acima citado, o candida to poderá ser dispensado
da vaga escolhida.
MÉDICO ESPECIALISTA PEDIATRA | Ensino Superior Comp leto - CARGA HORÁRIA SEMANAL: 10 horas
Classif. Nome do candidato
4 Taysi Alixandrino Beza

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 24 de junho de 2019.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
MRZ.

Edital de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 049/FMS/2019
PROCESSO Nº.559958/2019

OBJETO : Contratação de serviços técnicos especializados p ara elaboração do projeto arquitetônico total e dem ais serviços
pertinentes de adaptação e reforma, para transforma ção da atual Policlínica do Rio Maina em Unidade de Pronto Atendimento -
UPA 24H, como também, do projeto de Layout de mobil iários e projeto dos mobiliários com detalhamento.
CONTRATADO : JD ARQUITETURA EXPECIALIZADA EIRELI

VALOR GLOBAL : R$ 30.988,82 (Trinta mil, novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos).

BASE LEGAL : Art. 24, Inciso I, da Lei Federal Nº. 8.666/93.

RECONHECIMENTO : 21/06/2019, por Kátia M. Smielevski Gomes – Secre tária de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana.

RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 21/06/2019, por Clésio Salvaro - Prefeito Municip al.

Extrato
Governo Municipal de Criciúma
Contratos 113/PMC/2016 e 288/PMC/2018
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA – FUNDO MUNICIPAL DO SANEAMEN TO BÁSICO – EXTRATO DE RESULTADOS DE INSPEÇÔES.
ESPÉCIE: Inspeções das condições de trabalho prevista nos contratos 113/PMC/2016 e 288/PMC/2018.

PARTICIPES: Município de Criciúma – Contratante; Consórcio No va Criciúma e Ecosystem serviços urbanos Ltda. – Contratados.

OBJETO: Prestação de serviços de coleta e destinos final de resíduos sólidos, coleta seletiva de resíduos e de limpeza urbana.

PERÍODO: Primeiro semestre de 2019.

RESULTADOS : Os serviços contratados foram prestados SEM ALTER AÇÃO.

DATA: Criciúma, 24 de junho de 2019.

SIGNATÁRIOS : Clésio Salvaro – Prefeito, Luiz Selva – Gestor FU NSAB e Anequésselen Fortunato –Presidente FAMCRI.

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Nº 2254 – Ano 10 Terça - Feira, 25 de junho de 2019
Resolução
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COM DEMA
RESOLUÇÃO COMDEMA nº 002/2019, de 17 de junho de 2019.
Altera dispositivos da Resolução COMDEMA n° 001/2019, que dispõe sobre a listagem das atividades ou empreendimentos que
causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, sujeitas ao licenciamento ambiental municipal e estabelece outras
providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Municipal nº 4.440, de 13 de de zembro de 2002, e por deliberação da maioria de seu s membros, altera
dispostivos da resolução COMDEMA n° 001/2019, e ass im,

RESOLVE:
Em reunião realizada no dia 17 de junho de 2019, conforme ata nº 06, APROVAR a alteração da Resolução COMDEMA nº 001/2019,
considerando a necessidade de modificar a redação d os seguintes dispostivos:

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COM DEMA
RESOLUÇÃO COMDEMA nº 001/2019, de 25 de fevereiro de 2019.
Revoga a Resolução COMDEMA n° 001/2017, que dispõe sobre a listagem das atividades ou empreendimentos que causem ou
possam causar impacto ambiental de âmbito local, su jeitas ao cadastro ambiental municipal e estabelece outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Municipal nº 4.440, de 13 de de zembro de 2002, e por deliberação da maioria de seu s membros, revoga a
Resolução COMDEMA n° 001/2017, que dispõe sobre a l istagem das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar
impacto ambiental de âmbito local, sujeitas ao lice nciamento ambiental municipal e estabelece outras p rovidências, e,

CONSIDERANDO a publicação da Resolução CONSEMA nº 99, de 05 de maio de 2017, que aprova, nos termos da alínea a, do inciso
XIV, do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011, listagem das atividades ou empreendimentos que
causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, sujeitas ao licenciamento ambiental municipal e estabelece outras
providências;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução CONSEMA nº 117, de 01 de dezembro de 2017, que estabelece critérios gerais para
exercício do licenciamento ambiental municipal de a tividades, obras e empreendimentos que causem ou po ssam causar impacto de
âmbito local em todo o Estado de Santa Catarina;

CONSIDERANDO que a Resolução COMDEMA nº 001 de 22 de setembro d e 2017 é considerada inconstitucional, posto que,
compete ao CONSEMA estabelecer a listagem das ativi dades consideradas de impacto ambiental local, sujeitas ao licenciamento
ambiental municipal, conforme dispõe a Resolução CO NSEMA nº 99, de 05 de maio de 2017;

CONSIDERANDO que a Resolução CONSEMA nº 117 estabeleceu critéri os gerais para o exercício do licenciamento ambiental
municipal das atividades de impacto ambiental e, qu e, todos os municípios estão subordinados as normas contidas nela, devendo
todas as demais Resoluções contrárias, serem revoga das em respaldo as disposições estabelecidas pelas Resoluções do CONSEMA,
que é o órgão estadual competente;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do COMDEMA às Resoluçõe s do CONSEMA n° 099/2017 e nº 117/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização do cadastro ambient al municipal de 03 (três) atividades e empreendimentos
caracterizados como potencialmente causadores de im pacto local, não definido de forma específica na Resolução nº 99/2017 do
CONSEMA;

CONSIDERANDO que a FAMCRI, nos termos da Lei Complementar nº 06 1 de 04 de setembro de 2008, e das Resoluções CONSEMA
nº 099/2017 e nº 117/2017 tem competência, naquilo que não for contrário, para exercer o cadastramento ambiental municipal de
atividades potencialmente poluidoras e causadoras d e impacto ambiental local;

CONSIDERANDO que cabe a FAMCRI, nos termos do art. 9º, inciso X IV, alínea “a” da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de
2011, promover o licenciamento ambiental das ativid ades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental
de âmbito local, conforme tipologia definida pelo r espectivo Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONS EMA.

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Nº 2254 – Ano 10 Terça - Feira, 25 de junho de 2019
RESOLVE:

I - DO CADASTRO AMBIENTAL MUNICIPAL .
Art. 1° - Tornar obrigatório o Cadastro Ambiental Municipa l das atividades da Listagem de Atividades Potencialmente Causadoras de
Degradação Ambiental, com porte abaixo dos limites fixados para fins de licenciamento ambiental aprovada pela Resolução
CONSEMA nº 099/2017.

Art. 2° - Aprovar o Cadastro Ambiental Municipal obrigatór io pela FAMCRI das seguintes atividades:
I - Serviço de lavação de veículos automotores com geração de efluentes líquidos no processo de lavaçã o. Porte único;
II - Serviços de reparação e manutenção de máquinas , equipamentos ou veículos, sem pintura exceto manutenção de
eletrodomésticos. Porte único;

III - Supermercados, hipermercados, depósitos, arma zenamento de qualquer tipo de alimento e congêneres , com área superior a
1.000 m² (mil metros quadrados).

Parágrafo único. As atividades sujeitas ao cadastro ambiental municipal serão registradas conforme o r ito estabelecido pela
Fundação do Meio Ambiente de Criciúma - FAMCRI.

II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Art. 3° - Os processos de licenciamento ambiental, cuja ob tenção ou renovação iniciados em data anterior à pu blicação desta
resolução, terão sua tramitação mantida perante a F undação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI até o término de vigência do
respectivo documento ambiental, nos termos desta re solução.

Art. 4° - Ficam revogadas todas as disposições em contrári o, especialmente a Resolução COMDEMA n° 001/2017.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 01 de julho de 2019.
Criciúma (SC), 17 de junho de 2019.
ANEQUÉSSELEN BITENCOURT FORTUNATO - Presidente do COMDEMA
Ata Tomada de Preços
FMS – Fundo Municipal de Saúde
ATA DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 037/FMS/2019
ATA 03
Processo Administrativo Nº. 556711
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DO RECURSO DAS RAZOES DA EMPRESA KAMIG ENGENHARIA LTDA, REFERENTE A SUA INABILITAÇÃO E,
ABERTURA DO PRAZO DAS CONTRARRAZÕES.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de construção de uma Unidade B ásica de Saúde
– (UBS Porte I), com 352,42m² de área, na rua SD 16 07-072, Bairro Mina do Toco no município de Criciúm a-SC.

Às dez horas, do dia vinte e quatro, do mês de jun ho, do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuni ões da Diretoria de Logística -
localizada pavimento superior do Paço Municipal “Ma rcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadament e os membros da Comissão Permanente de Licitações d o Município designada
pelo Decreto SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, p ara registrar o recebimento do Recurso Administrativo Nº 559464 das razões,
da empresa KAMIG ENGENHARIA LTDA requerendo a sua habilitação. O Presidente determin ou que fossem notificadas as empresas
participantes e interessadas no presente certame, c om relação ao recurso supramencionado, para que, se for do interesse, entrarem com as
CONTRARRAZÕES
ao recurso interposto, no prazo de até 5 (cinco) d ias úteis, conforme preconiza o art. 109, da Lei Federal Nº. 8.666/93,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta Ata no Diário Oficial Eletrônico do Município de
Criciúma, publicação esta que, servira também como notificação/ciência as empresas. Os autos dos processos encontram-se
disponíveis aos interessados na Diretoria de Logíst ica – Setor de Licitações para vistas, consultas e extração de cópias. O Processo
Administrativo acima referido fica fazendo parte in tegrante desta ata como se aqui estivesse transcrit o. Nada mais havendo a tratar,

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Nº 2254 – Ano 10 Terça - Feira, 25 de junho de 2019
encerrou-se a sessão as 10h15min. e lavrou-se a pre sente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de
Licitações, (segunda-feira) aos 24 dias do mês de j unho do ano de 2019.


GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro

Ata Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 145/PMC/2019
ATA 07
Processo Administrativo Nº. 555307
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE 02 (SEGU NDA FASE).

OBJETO : Contratação de empresa para execução das obras da 2ª Etapa de revitalização (calçadas e passeios, quadras de areia
(vôlei), cercamento com tela metálica e bancos de c oncreto armado) do Parque Centenário, localizado na rua Domenico Sonego no
município de Criciúma-SC.
Às onze horas, do dia vinte e quatro, do mês de jun ho, do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada pavimento superior do Paço Municipal “Ma rcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros t itulares da Comissão Permanente de Licitações do Mu nicípio designada pelo
Decreto SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, para d ar continuidade ao processamento com relação a segu nda fase (abertura das
propostas de preços – envelope 02) da Tomada de Pre ços Nº. 145/PMC/2019. Aberta a sessão pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA
GIUSTINA FILHO, o mesmo informou que nenhuma das em presas encontrava-se devidamente representada nesta sessão. Presente nesta
reunião, a Jovem Thifani Alves Virtuoso, representa ndo o Observatório Social de Criciúma. Ato contínuo passou-se à abertura do envelope de
nº 02, com a proposta de preços das licitantes habi litadas. Foram as mesmas analisadas e rubricada por todos. Constataram-se os
seguintes valores globais:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª BRANCO PEDRAS ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA R$1.714.990,27
2ª FECEL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA R$1.769.474,78
3ª CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA R$1.830.000,00
4ª BRE CONSTRUÇÕES EIRELI R$1.937 .896,26
5ª CONSTRUTORA NUNES LTDA R$2.046.054,09

A fim de encerrar a presente sessão, o Presidente c ientificou os presentes da SUSPENSÃO
da mesma para que as propostas de
preços sejam encaminhadas a equipe técnica da Secre taria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, para análise e
conferencia das planilhas orçamentárias. Após isto, a Comissão dará ciência da continuidade desta sess ão, via publicação no Diário
Oficial Eletrônico do Município, concomitantemente com o resultado final. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão e
lavrou-se a presente Ata, que vai assinada por mim, Karina Tres que a secretariei, pelo Presidente que dirigiu os trabalhos, pelo
membro Antônio de Oliveira e representante do Obser vatório Social. Sala de Licitações, (segunda-feira), aos 24 dias do mês de junho do
ano de 2019. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro

OBSERVATÓRIO SOCIAL DE CRICIUMA - THIFANI ALVES VIRTUOSO

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Nº 2254 – Ano 10 Terça - Feira, 25 de junho de 2019
Aviso de Revogação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº 203/PMC/2019
(Processo Administrativo nº 557913) O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a REVOGAÇÃO
do edital supracitado, que tem como objeto a contr atação de empresa
para a prestação de serviços de publicação de atos oficiais em jornal de circulação diária, no município de Criciúma/SC. Por não ter
havido o comparecimento de licitantes interessados, sendo a sessão considerada como DESERTA,
conforme registro em Ata, nos
termos do art. 49, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessado s notificados para os fins legais e de direito.

AÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 24 de junho de 2019 .

NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA - (assinado no original)


Edital
DTT - Diretoria de Transito e Transporte

ESTADO DE SANTA CATARINA

SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN – DEINFRA

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