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Nº 2253 – Ano 10 Segunda - Feira, 24 de junho de 2019






Leis............................................... ........................................................................................................................1
Decretos........................................... ...................................................................................................................6
Editais de Consolidação de Débito Fiscal........... ................................................................................................12
Avisos de Licitação................................ ...................................................................................................... .......18

Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 312, de 21 de junho de 2019.
Modifica o percentual devido a título de adicional noturno, previsto no §3º do art. 89 da LC 012/99.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , em exercício.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:

Art.1º O §3º do art. 89 da Lei Complementar nº 012/99, pa ssa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 89 (...)
(...)
§ 3º O serviço noturno extraordinário será remunera do com acréscimo de 40% (quarenta por cento) sobre a hora normal.

(...)
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de junho de 2019.

RICARDO FABRIS - Prefeito Municipal em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm. PELC 010/19 – Autoria: Ricardo Fabris


Índice
Nº 2253 – Ano 10 Segunda - Feira, 24 de junho de 2019

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Nº 2253 – Ano 10 Segunda - Feira, 24 de junho de 2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 313, de 21 de junho de 2019.
Altera o salário-base do cargo de Auxiliar em Saúde Bucal – ESF
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , em exercício.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:

Art. 1º. O Auxiliar em Saúde Bucal – ESF, previsto nos car gos do Grupo E da Lei Complementar nº 014/99, terá o salário base
modificado de 2,0 VRV para 2,67 VRV, passando a con star a seguinte redação, na tabela correspondente:

CARGOS DO GRUPO E
CARGO GRUPO CH SEMANAL Nº DE VAGAS Nº DE VRV
[...]
Auxiliar de Saúde Bucal E 40 50 2,67
[...]

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de junho de 2019.
RICARDO FABRIS - Prefeito Municipal em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm. PELC 011/19 – Autoria: Ricardo Fabris

LEI Nº 7.460, de 21 de junho de 2019.
DETERMINA O ÍNDICE DE REAJUSTE E REVISÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CRICIÚMA DA ADMINIS TRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , em exercício.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º. A remuneração dos servidores públicos do Mu nicípio de Criciúma (inclusive o Valor Referencial de Vencimento - VRV),
exceto o magistério, será reajustada em 4,6674% (qu atro vírgula sessenta e seis por cento), a partir de 1º de abril de 2019.

Art.2º A partir de 1º de janeiro de 2019, a remuner ação dos servidores municipais do quadro do magisté rio, ativo e inativo, com
direito à paridade, será reajustada em 4,17% (quatr o vírgula dezessete por cento).

Art.3º Ao servidor público em efetivo exercício é a ssegurada a concessão de cupom alimentação, nos ter mos do art. 74, II da LC
012/99, e inciso VIII do art. 76 da mesma Lei, leva ndo-se em consideração a carga horária, conforme a seguir:

I- R$ 175,00 para jornadas de 30 e 40 horas semanais;
II- R$ 87,50 para jornadas de 10 e 20 horas semanai s.

Art.4º Ao servidor público municipal com remuneraçã o total mensal de até R$ 4.252,00 e carga horária de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, após cumprido o período aquisitivo de 12 meses de efetivo exercício, observado o prescrito no § 1º do
art. 96 da Lei Complementar Municipal 012/99, fica assegurado o pagamento de abono férias, por ocasião da concessão do direito
às férias.

I - aos servidores que cumprirem os requisitos prev istos no caput, o valor do abono férias será de R$ 518,88;
II - aos demais servidores, será concedido o abono férias de forma proporcional, conforme abaixo:

a) remuneração de até R$ 3.189,00, e carga horária de trabalho de 30 (trinta) horas semanais - R$ 389,16;
b) remuneração de até R$ 2.126,00 e carga horária d e trabalho de 20 (vinte) horas semanais - R$ 259,45;
c) remuneração de até R$ 1.063,00 e carga horária d e trabalho de 10 (dez) horas semanais - R$ 129,71 .

§ 1º No caso de rescisão de contrato de trabalho, o abono será proporcional, desde que cumprido o perí odo aquisitivo previsto no
caput.

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Nº 2253 – Ano 10 Segunda - Feira, 24 de junho de 2019
§ 2º O servidor que adquirir o direito às férias, m as não usufruí-las, terá direito ao abono, independ ente da data do período
concessivo.

§ 3º Aos servidores aposentados, com direito à pari dade, fica assegurado o pagamento de abono na forma de "abono natal", até o
20º (vigésimo) dia do mês de dezembro, aplicando-se os mesmos requisitos quanto a proventos e carga horária de trabalho.

Art.5º Aos agentes de combate às endemias será conc edido o pagamento de periculosidade, em decorrência do uso de
motocicleta no desenvolvimento das atividades labor ais, nos termos do § 4º da Lei Federal 12.997, de 18 de junho de 2014.

Art.6º O valor do vale transporte utilizado para as capacitações será ressarcido em folha posterior, m ediante comprovação de
comparecimento na lista de presença.

Art.7º Ao Auxiliar de Enfermagem, além do disposto no art. 1º, fica assegurada a aplicação do reajuste de 10% (dez por cento),
contínuos e cumulativos até o ano de 2019, sendo ap licado 8,64% (oito vírgula sessenta e quatro por cento) em 2020, de forma a
garantir a equidade salarial aos técnicos em enferm agem.

Art.8º O salário do Técnico em Enfermagem previsto no Anexo I da Lei Complementar 014/99 – cargos do G rupo B-1 - será de 3,75
VRV, a partir de abril de 2019, passando para 4 VRV a partir de abril de 2020, de forma a garantir a isonomia salarial com o cargo
de Técnico em Enfermagem - ESF.

Art.9º Ao servidor efetivo, estabilizado ou oriundo da extinta CODEPLA, em atividade, não detentor de curso superior, será
concedida bolsa-graduação de 80% (oitenta por cento ), excluída a matrícula, limitada a uma bolsa e em área afim com as
atribuições do cargo:

I - ao servidor não efetivo, observados os critério s previstos no caput, será concedida bolsa-graduaçã o, conforme jornada semanal
de trabalho de 40(quarenta) horas e remuneração tot al mensal abaixo discriminada:

a) até R$ 1.132,66 .........................70%
b) de R$ 1.132,67 a R$ 1.472,26.....60%
c) de R$ 1.142,27 a R$ 2.125,50.....50%
d) acima de R$ 2.125,51.................40%

II - aos demais servidores não efetivos, será aplicada a proporcionalidade, conforme carga horária de trabalho semanal.
Art.10 Será fornecido vale transporte sobressalente aos servidores que, no exercício de suas funções, tiverem que se deslocar para
reuniões, capacitação, campanhas de vacinação ou ou tras atividades extraordinárias da Secretaria da qual fazem parte.

Parágrafo único. O valor do vale transporte utiliza do para as capacitações será ressarcido em folha po sterior, mediante
comprovação de comparecimento na lista de presença.

Art.11 Será concedida hora atividade livre no percentual de 10% (dez por cento) da carga horária do pr ofessor, sendo que os
demais 23% (vinte e três por cento) serão cumpridos na Unidade Escolar, totalizando os 33% (trinta e três por cento) previsto na
Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

Parágrafo único. A hora atividade não poderá ser ut ilizada para outro vínculo empregatício, sob pena, inclusive, da perda deste
benefício e instauração de processo administrativo disciplinar.

Art.12 Os servidores públicos efetivos que atuarem junto ao Tribunal de Justiça como oficiais de justiça receberão ajuda de custo no
correspondente a 3 (três) VRVs, quando no efetivo e xercício da atividade.
Art.13 Fica autorizado o Secretário da pasta respec tiva a liberar servidores para a realização de estágio, quando de exigência
curricular.

Parágrafo único. As horas de afastamento deverão se r compensadas pelo servidor, conforme cronograma a ser apresentado por
este, e mediante aprovação do Secretário da pasta.

Art.14 Nos termos do art. 108 da LC 012/99, o valor máximo/mês a ser disponibilizado para fins de ressarcimento de licença-
prêmio será de R$ 90.355,18 (noventa mil trezentos e cinquenta e cinco reais e dezoito centavos).

Art.15 O Município fornecerá os equipamentos de pro teção individuais ou coletivos, recomendados pela Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes - CIPA - ou pelas normas de segurança do trabalho, inclusive protetor solar para cada servidor que laborar
exposto diretamente à radiação solar.

§ 1º Para os trabalhadores ligados à Secretaria Mun icipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, serão fornecidos bonés ou
chapéus, protetores auriculares e óculos ou proteto r facial para os cortadores de grama.

§ 2º O Município contratará um técnico em segurança do trabalho, para fins de criação, eleição e composição da CIPA.

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Nº 2253 – Ano 10 Segunda - Feira, 24 de junho de 2019

§ 3º Tão logo seja realizada a contratação, será realizada eleição e posse junto à CIPA.
§ 4º Serão fornecidos EPI´s específicos para os trabalhadores da usina e equipe de colocação de asfalt o.
Art.16 Fará jus ao recebimento de ajuda de custo, c onforme regulamentação do Chefe do Poder Executivo, e dispensa de
comparecimento ao trabalho, o servidor que, conform e necessidade da respectiva Secretaria, realizar cursos de formação
específica.

Parágrafo único. A formação continuada oferecida pe la Secretaria de Educação fora do horário de trabalho será optativa.
Art.17 Ficam os Procuradores efetivos do Município de Criciúma, bem como os ocupantes do cargo de advo gado público, liberados
do registro de controle da jornada, em razão das fu nções por estes exercidas, conforme Súmula 9 do Con selho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil.

Art.18 Serão asseguradas vagas nas creches ou nos C entros de Educação Infantil, mantidos ou conveniado s com a municipalidade,
aos filhos dos servidores públicos municipais de Cr iciúma.

Art.19 Será concedida licença à servidora gestante, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
Art.20 A licença paternidade será de 05 (cinco) dias, a contar do nascimento.
Art.21 Aos servidores que lavrarem Termo de União E stável, em Cartório de Registro, fica garantida a licença núpcias, nos termos
do art. 114 da LC nº 012/99.

Art.22 Conceder-se aos parceiros em união homoafeti va os direitos de cônjuge ou companheiro(a) previstos na LC 012/99,
garantindo-lhes, ainda, o assentamento como depende nte na sua ficha funcional.

Art.23 Fica assegurado ao servidor o direito à licença com remuneração do cargo, para o desempenho de funções no SISERP.

§ 1º Poderá ser cedido, além do número previsto no § 1º do art. 110 da Lei Complementar 012/99, mais 0 1 (um) servidor,
totalizando, no máximo, 05 (cinco).

§ 2º Os servidores do magistério no exercício de ma ndato classista farão jus à regência de classe, conforme art. 110 da Lei 012/99.
Art.24 Serão mantidos os convênios com os planos de saúde da Unimed e Plano São José, até que entidade sindical ou associativa
dos servidores firme contrato com as respectivas em presas de planos de saúde, substituindo a administração pública municipal,
que não fará parte da relação jurídica entre os ser vidores (contratantes) e os planos de saúde (contra tados).

Parágrafo único. Poderá o servidor optar pelos plan os Unimed Regional, Estadual ou Nacional, conforme disponibilidade do
prestador.

Art.25 Serão abonadas pela Junta Médica do Municípi o as faltas dos servidores não efetivos que necessitarem acompanhar seus
filhos em consulta, tratamento médico ou psicológic o, em se tratando de doenças graves, mediante apres entação de laudo médico
e avaliação de assistente social do Município.

Art.26 Será considerado efetivo exercício, para tod os os servidores públicos do Município de Criciúma, o disposto no art. 116 da Lei
Complementar 012/99.

Art.27 Esta Lei tem vigência de 24 (vinte) meses, c om efeitos a partir de 1º de abril de 2019 e términ o em 31 de março de 2021.
Parágrafo único. Fica assegurado o reajuste pelo ín dice acumulado do INPC, a partir de abril de 2020, para todos os servidores
(inclusive o Valor Referencial de Vencimento – VRV) , exceto magistério, que será reajustado em janeiro de 2020, conforme índice do
magistério.

Art.28 Revogam-se as disposições em contrário, e es pecialmente a Lei Municipal nº 7.240, de 26 de junho de 2018.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de junho de 2019.

RICARDO FABRIS - Prefeito Municipal em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm. PE 042/19 - Autoria: Ricardo Fabris

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Nº 2253 – Ano 10 Segunda - Feira, 24 de junho de 2019
LEI Nº 7.461, de 21 de junho de 2019.
Institui a Gratificação por Atividade Externa – GAE, a ser concedida aos servidores lotados na Secreta ria Municipal de Infraestrutura,
Planejamento e Mobilidade Urbana, e dá outras provi dências

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, em exercício.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Fica instituída a Gratificação por Atividade Externa – GAE, no valor de R$ 150,00 (cento e cinq uenta reais), a ser concedida
aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, ocupantes dos seguintes
cargos:

I - Agente de Manutenção Vigilância e Limpeza
II - Agente de Serviços
III - Assistente de Gestão
IV - Assistente de Serviços
V - Carpinteiro
VI - Chefe de Departamento
VII - Chefe de Divisão
VIII -Chefe de Setor
IX - Eletricista
X -Encarregado de Pavimentação
XI - Gerente de Pavimentação
XII - Marceneiro
XIII - Motorista
XIV -Operador de equipamentos rodoviários
XV -Operador de máquinas (CLT)
XVI -Operário braçal
XVII -Pedreiro
XVIII -Pintor
XIX - Profissional em Construção civil
XX - Rasteleiro
XXI -Serralheiro
§ 1º A gratificação instituída nos termos desta Lei será concedida mediante decreto, para cada servido r beneficiado, verificado o
cumprimento das condições previstas em Portaria a s er expedida pela Secretária Municipal de Infraestrutura, Planejamento e
Mobilidade Urbana;

§ 2º A Gratificação por Atividade Externa não será incorporada ao vencimento ou salário do servidor, t ampouco será utilizada como
base de cálculo para outras vantagens pecuniárias o u para fins de cálculo de proventos de aposentadoria e pensões.

§ 3º Fará jus ao recebimento da GAE o servidor que se encontrar no efetivo exercício de suas atividades junto à Secretaria Municipal
de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana , nos cargos previstos nos incisos I a XXI do art. 1º.

§ 4º Considera-se como “efetivo exercício” o dispos to no art. 116 da LC 012/99.

Art.2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, do orçam ento vigente, podendo o
Município suplementar e transferir verbas para tal finalidade.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de março de 2021.

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de junho de 2019.

RICARDO FABRIS - Prefeito Municipal em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm. PE 044/19 - Autoria: Ricardo Fabris

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Nº 2253 – Ano 10 Segunda - Feira, 24 de junho de 2019
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 625/19, de 2 de maio de 2019.
Instaura Processo de Sindicância.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Decretos SG/nºs 720/18 de 20/06/2018 e
830/18 de 25/07/2018 e nos termos do § 1º do art. 1 59 da Lei Complementar nº 012/99,

RESOLVE:

Art.1º Determinar a instauração de Sindicância para apuração de irregularidades ocorridas na Unidade B ásica de Saúde Nova
Esperança, fatos relatados no Processo Administrati vo nº 557532/2019:

I - na data de 17/04/2019, em razão de a unidade en contrar-se “fechada às 16 horas e não havendo ningu ém no local” e o cartão de
ponto do servidor D.R, matrícula nº 56.358, registr ou sua saída às 17:00h; e
II - na data de 18/04/2019, em visita às 11 horas, constatou, também, que o cartão de ponto do servido r já havia feito o registro de
horário de saída, indicando às 17h01min, sem que ti vesse ocorrido o período integral de trabalho.

Art.2º- A Comissão será composta pelos seguintes se rvidores:
I - Presidente: MARIANA DAROLT CORREA , matricula nº 56.270;
II - Membros: SUZANA MARIA SABETZKY ALBUQUERQUE VAZ - matrícula nº 53.839 e FABIANO FEUSER ARMANDO – matrícula nº
65.746.

Art.3º- A Comissão terá um prazo de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, pa ra a conclusão dos trabalhos,
contados da data da instauração.

Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de maio de 2019.
CLESIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SE/nº 825/19, de 17 de junho de 2019.
Cessa efeitos do Decreto nº 286/SE/2007, de 12 de março de 2007.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , em exercício , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 47 da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando a aposentadoria através de Decreto SG/ nº 809/19, resolve:

FAZER CESSAR,

a partir de 12 de junho de 2019, os efeitos do Decreto 286/SE/2007, que nomeou LEONICE PERUCH MARCELINO, matrícula nº
54.760, Professor IV, para exercer o cargo de Auxil iar de Direção na EMEIEF Profª Lili Coelho, do Bairro Santa Luzia, com a carga
horária de 40 horas semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de junho de 2019.

RICARDO FABRIS - Prefeito Municipal em exercício
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.

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Nº 2253 – Ano 10 Segunda - Feira, 24 de junho de 2019
DECRETO SE/nº 826/19, de 17 de junho de 2019.
Cessa efeitos do Decreto SE/nº 268/19, de 18 de fevereiro de 2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , em exercício , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 47 da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, res olve:

FAZER CESSAR,
a partir de 17 de junho de 2019, os efeitos do Decr eto SE/ nº 268/19, que nomeou MARILEIA DA SILVA SERAFIM, matrícula nº
54.784, Professor IV, para exercer o cargo de Auxil iar de Direção na EMEIEF Fiorento Meller, do Bairro Cidade Mineira Velha, com
carga horária de 20 horas semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de junho de 2019.

RICARDO FABRIS - Prefeito Municipal em exercício
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.

DECRETO SE/nº 827/19, de 17 de junho de 2019 .
Nomeia Auxiliar de Direção da rede municipal de ens ino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º,
da Lei Complementar nº 012, de 20.12.99 e alterada pela Lei Complementar nº 048, de 21.06.2006, e

Considerando a aposentadoria de Leonice Peruch Marc elino, resolve:

NOMEAR

MARILEIA DA SILVA SERAFIM, matrícula nº 54.784, Professor IV, lotada na Secret aria Municipal de Educação, para exercer o cargo
de Auxiliar de Direção na EMEIEF Profª Lili Coelho, do Bairro Santa Luzia, a partir de 17 de junho de 2019, com carga horária de 20
horas semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de junho de 2019.

RICARDO FABRIS - Prefeito Municipal em exercício
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 828/19, de 17 de junho de 2019.
Nomeia Auxiliar de Direção da rede municipal de ens ino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º,
da Lei Complementar nº 012, de 20.12.99 e alterada pela Lei Complementar nº 048, de 21.06.2006, e

Considerando a aposentadoria de Leonice Peruch Marc elino, resolve:

NOMEAR

TAMIRES SILVA DE SOUZA DE FARIAS, matrícula 56.089, Professor IV, lotada na Secretari a Municipal de Educação, para exercer o
cargo de Auxiliar de Direção na EMEIEF Profª Lili C oelho, do Bairro Santa Luzia, a partir de 18 de junho de 2019, com carga horária
de 20 horas semanais.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de junho de 2019.

RICARDO FABRIS - Prefeito Municipal em exercício
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.

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Nº 2253 – Ano 10 Segunda - Feira, 24 de junho de 2019
DECRETO SG/nº 834/19, de 19 de junho de 2019.
Determina a convocação do Fórum Municipal de Turismo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , em exercício , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1° Fica convocado o Fórum Municipal de Turismo no dia 25 de junho de 2019, das 18 às 21 horas, tendo por local, o salão Ouro
Negro localizado no Paço Municipal, sobre a coorden ação da Fundação Cultural de Criciúma.

Art.2° O Fórum Municipal de Turismo tem por objetiv o a apresentação do Plano Municipal de Turismo, e a reativação do Conselho
Municipal de Turismo, para a gestão 2019 e 2021.
Art.3° O Fórum Municipal de Turismo será presidido pelo Diretor de Turismo da Fundação Cultural de Criciúma, e na sua ausência,
ou impedimento pela Diretora Administrativa da Fund ação Cultural de Criciúma.

Art.4°A Organização do Fórum Municipal de Turismo F icará a cargo do Departamento de Turismo da Fundaçã o Cultural de Criciúma
e seguira as diretrizes estabelecidas pelo seu regi mento, a ser apresentado para aprovação geral, na a bertura da conferência, e por
esse decreto.
Art.5°- As despesas decorrentes da realização do Fó rum correrão á conta de dotação orçamentária da Fun dação Cultural de
Criciúma.
Art.6°- Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação

Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de junho de 2019.

RICARDO FABRIS - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
IHI/erm.
DECRETO SG/nº 835/19, de 19 de junho de 2019.
Exonera, a pedido, Sandra Maria Bristot, Vigilante da Saúde.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, da Lei
Complementar nº 014/99, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 11 de junho de 2019, SANDRA MARIA BRISTOT, matrícula nº 63.061, do cargo de Vigilante de Saú de, do Programa de
Agentes Comunitários de Saúde - ACS, nomeada em 30/ 11/2007 pelo Decreto nº 980/SA/2007.
A servidora foi exonerada pelo Decreto SG/nº 553/12 , mas, reintegrada ao cargo público pelo Decreto SG/ nº 117/13, por
determinação judicial nos autos do processo nº 020. 12.011185-3.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de junho de 2019.

RICARDO FABRIS - Prefeito Municipal em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.

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Nº 2253 – Ano 10 Segunda - Feira, 24 de junho de 2019
DECRETO SG/nº 836/19, de 21 de junho de 2019.
Designa Thaissa Lopes de Jesus, Coordenadora Munici pal de Proteção e Defesa Civil de Criciúma.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , em exercício , no uso de suas atribuições e de conformidade o ar t. 50, Inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal de 5 de julho de 1990, e

Considerando a Lei Complementar nº 233, de 16 de ou tubro de 2017, resolve:
DESIGNAR
THAISSA LOPES DE JESUS, CPF nº 080.340.199-04, matrícula nº 45.394, para ex ercer, interinamente, a função de Coordenadora
Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, sem ônus para o Município, no período de 01/07/2019 a 20/07/2019, por motivo
de afastamento em férias do titular Dioni Pereira B orba.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de junho de 2019.
RICARDO FABRIS - Prefeito Municipal em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 837/19, de 21 de junho de 2019.
Concede licença sem vencimentos a Adonai Pacheco Te ixeira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
559593 de 06/06/2019 e de conformidade com o art. 1 09, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

CONCEDER licença sem vencimentos a

ADONAI PACHECO TEIXEIRA, matrícula nº 55.236, ocupante do cargo de provime nto efetivo de Técnico Administrativo e
Ocupacional, nomeado em 12/02/2007 pelo Decreto 112 8/SA/2006, lotado com 40 horas na Secretaria Municipal de Assistência
Social, por 2 (dois) anos, no período de 24 de sete mbro de 2019 a 24 de setembro de 2021.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de junho de 2019.

RICARDO FABRIS - Prefeito Municipal em em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SE/nº 838/19, de 21 de junho de 2019.
Concede readaptação a Terezinha Medeiros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , em exercício , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 33, § 1º, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo nº 559860 de 11/06/2019, resolve:


CONCEDER readaptação a

TEREZINHA MEDEIROS, matrícula nº 54.517, Professor IV - Língua Portugue sa e Língua Estrangeira Moderna (Inglês), lotada com 20
horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 17/06/2019 até 17/12/2019.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de junho de 2019.

RICARDO FABRIS - Prefeito Municipal em exercício
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.

10
Nº 2253 – Ano 10 Segunda - Feira, 24 de junho de 2019
DECRETO SG/nº 839/19, de 21 de junho de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203,
de 18 de janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município, resolve:

EXONERAR, a pedido,
a partir desta data, VIVIAN SIPRIANO INACIO VIERNE, matrícula nº 65.701, do cargo em comissão de Chefe de Divisão, símbolo
DASI-2, da Diretoria de Comunicação nomeada em 05/0 2/2018 pelo Decreto SG/nº 165/18.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de junho de 2019.
RICARDO FABRIS - Prefeito Municipal em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 840/19, de 21 de junho de 2019.
Retifica os itens 22 e 23 do anexo único do Decreto SG/nº 811/19, que homologou o resultado final e re spectivas notas referentes
aos candidatos aprovados – Etapa Única - no Process o Seletivo Simplificado decorrente do Edital nº 004/2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando o Edital nº 004/19 e sua posterior cor reção pela RETIFICAÇÃO Nº 001/2019,
Considerando o erro material consistente na inversâ o da identificação do cargo nos itens 22 e 23 do anexo único do Decreto SG/nº
811/19,

DECRETA:
Art.1º. Fica retificado os itens 22 e 23 do anexo ú nico do Decreto SG/nº 811/19, que homologou o resul tado final dos candidatos
aprovados na ETAPA ÚNICA, do Processo Seletivo Simp lificado, de acordo com o Edital nº 004/2019, nos termos abaixo:

22. Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM - ESF
CH semanal: 40 Horas semanais Nível Escolari dade: Médio
Secretaria/Setor: Saúde
INSCRICAO NOME DATA NASC NOTA FINAL CLASSIF
149114 SUIANNE GOMES DA SILVA 09/02/1999 4,40 1
149254 FRANCINE DA SILVA KLAFKE 20/07/1996 4,20 2
151490 JESSICA DOMINGOS DAROLT 28/05/1997 4,00 3
156067 PATRICIA PAVAN DOS SANTOS 09/02/1978 3,60 4
150459 CRISTINA NICOLEIT 06/06/1978 3,60 5
150526 HELISAMA MEDEIROS PACHECO 03/12/1984 3,60 6
156129 ROSANETE DOS SANTOS TORRES 21/08/1964 3,40 7
156015 TAMIRES DO NASCIMENTO 28/08/1991 3,40 8
155540 MARILENE PEREIRA 15/05/1982 3,20 9
155633 VANICI ROCHA
16/05/1971 3,00 10
152372 MARINALDA MENDES DIAS BENEDETTE 31/08/1982 3,00 11
152937 SABRINA ALVES DO NASCIMENTO 23/07/1993 3,00 12
23. Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
CH semanal: 40 Horas semanais Nível Escolaridade: Médio
Secretaria/Setor: Saúde


INSCRICAO NOME DATA NASC NOTA FINAL CLASSIF
150065 JACQUELINE GRINGS DA LUZ 16/02/1974 5,00 1
150370 JAQUELINE ALVES BITENCOURTT 05/01/1979 5,00
2
149784 ELISANGELA MEDEIROS 07/02/1975 4,80 3
149529 NILTON ANTONIO CARVALHO JUNIOR 14/10/1978 4,80 4

11
Nº 2253 – Ano 10 Segunda - Feira, 24 de junho de 2019
149441 ANA LUCIA VIEIRA MACHADO 13/06/1997 4,80 5
155421 TANIA REGINA MARTINS DE BONA SARTOR 18/07/19 65 4,60 6
149232 JULIANNE DE OLIVEIRA NEVES 04/07/1981 4,60 7
156211 RAFAEL SANTOS DA SILVA 29/01/1983 4,60 8
154253 ALINE CAMILO RORATTO 01/03/1983 4,60 9
150535 SILVIA DE LIMA MACHADO 24/02/1995 4,60 10
152913 GABRIELA DAL TOE CAROLLE 13/01/1998 4,60 11
149127 JHONATA DE SOUZA JOAQUIM 01/09/1994 4,40 12
152487 VANUSA GOMES BARBOSA LOUREIRO 18/11/1973 4,20 13
154905 LUCIANE MEZZARI 09/10/1974 4,20 14
149518 JAQUELINE APARECIDA FERREIRA 21/06/1986 4,20 15
149405 DANIELA PAULO DA SILVA 07/08/1986 4,20 16
149713 GRASIELA DE SOUZA ANACLETO 17/05/1981 4,00 17
155587 VALDINEIA COLLODEL DIMAS 08/03/1974 3,80 18
155557 FLAVIA FLORES FIGUEIREDO 23/06/1976 3,80 19
151764 SHEYLA CARDOSO LEAL 05/06/1981 3,80 20
150050 ALEXSANDRA MARCELOS CREPALDI PEREIRA 16/08/1981 3,80 21
149705 ANDREZA SA DE SOUZA 17/05/1985 3,80 22
149633 JOSIANE HENRIQUE FERNANDES DE JESUS 19/03/1987 3,80 23
150323 LORENI DE ASSUNCAO FERRARI CANDEO 09/01/1969 3,60 24
155748 CLAUDIA PINHEIRO DE OLIVEIRA PAULA COLLE 05/12/1970 3,60 25
149305 LIRANE DE FAVERI DOS SANTOS 22/07/1975 3,60 26
149537 LUCIANA DSS SANTOS DA SILVA 21/09/1975 3,60 27
155393 CRISTIANE DEVILLA VISCARDI 18/10/1983 3,60 2 8
150879 MARISTAEL PRESA MONTEIRO 26/07/1961 3,40 29
149153 ISABEL CRISTINA MADEIRA GONCALVES 20/09/1965 3,40 30
151965 SIMONE LOMBARDI 11/09/1972 3,40 31
149270 ANDREA ALVES 08/03/1973 3,40 32
155574 ANDREIA CRISTINA BERETA CARDOSO 30/04/1973 3,40 33
150554 ROSANGELA FACCIOLLI 03/06/1977 3,40 34
150570 JULIA CAROLINE LUIZ FERRAZ 24/02/1996 3,40 35
150223 CAROLINA SOUZA CARDOSO 01/08/1998 3,40 36
149536 SUSANA APARECIDA RIBEIRO CARVALHO 20/12/1967 3,20 37
149991 LENIR GONCALVES DA SILVA 29/05/1972 3,20 38
149252 ELISABETT MOREIRA DA SILVA 08/08/1973 3,20 39
149304 ANDERSON FREITAS DE PAIVA 13/06/1977 3,20 40
153723 DEBORA LETICIA FERNANDES 25/01/1978 3,20 41
151263 VANESSA DE SOUZA CUNHA 19/12/1980 3,20 42
151942 CAROLINE NUNES CARDOSO 31/12/1983 3,20 43
150442 REGIANE DE BORBA 18/06/1985 3,20 44
152160 MICHELE FARIAS EME 03/12/1988 3,20 45
155229 ANDREIA MORAES AMORIM PEREIRA 18/01/1995 3,20 46
149376 ALVACI DA ROSA 02/06/1963 3,00 47
149644 ELIANA MORANO DE OLIVEIRA 27/01/1967 3,00 48
154880 REGINA MARQUES DA SILVA ROCHA 11/11/1969 3,00 49
154607 SANDRA SCHONS DE MACEDO 15/08/1970 3,00 50
153977 ELIANE REBELO GREGORIO 18/12/1971 3,00 51
150492 PATRICIA RAMOS PASINI 08/05/1984 3,00 52
150005 JOSIANE SANTIAGO FRANCISCO SARTOR 27/09/1990 3,00 53
Art.2º - As demais disposições constantes do Decreto SG/nº 811/19, ficam mantidas em todos seus efeito s.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de junho de 2019.
RICARDO FABRIS - Prefeito Municipal em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.

Editais de Consolidação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 1104– CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA /2019
Contribuinte: MARCELO BENTO ROVARIS
CNPJ/CPF: 852.336.849-34
Consolidação de Débito Fiscal: 37/2019
Valorda Consolidação: R$4.627,18

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência previsto no § 6º
249 da LC 287/2018, torna cient e o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentaçã
relativa à constituição do crédito tributário em qu estã
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e
de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 21 de junho de 2019.
EDITAL 1105– CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA /2019
Contribuinte: CLAUDIONOR COLOMBO
CNPJ/CPF: 669.892.999-91
Consolidação de Débito Fiscal: 50/2019
Valorda Consolidação: R$5.401,14

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência previsto no § 6º
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em se
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentaçã
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 21 de junho de 2019.

Nº 2253 – Ano 10 Se gunda
de Consolidação de Débito Fiscal
Governo Municipal de Criciúma
CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência previsto no § 6º
e o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentaçã
relativa à constituição do crédito tributário em qu estã o encontra- se à disposição do contribuinte na Divisão de Fisca lização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
de direito, foi lavrado o presente edital.

CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência previsto no § 6º
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em se u cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentaçã
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisão de Fisca
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
12
gunda - Feira, 24 de junho de 2019
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência previsto no § 6º do Art
e o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentaçã o
se à disposição do contribuinte na Divisão de Fisca lização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência previsto no § 6º do Art
u cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentaçã o
se à disposição do contribuinte na Divisão de Fisca lização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito

EDITAL 1106– CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA /2019
Contribuinte:
EVERTON AUGUSTO DE CORDES
CNPJ/CPF: 071.063.699-77
Consolidação de Débito Fiscal: 85/2019
Valorda Consolidação: R$993,30

O(a) Fiscal de Rendas e Tri
butos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazen da, no uso de sua competência previsto no § 6º do A rt
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastr o.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interp
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagam
inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 21 de junho de 2019

EDITAL 1107– CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISC
SECRETARIA DA FAZENDA /2019
Contribuinte: SISOS HALL -
RESTAURANTE, FESTAS E EVENTOS LTDA ME
CNPJ/CPF:22.611.117/0001-44
Consolidação de Débito Fiscal:
88, 89 e 90/2019
Valorda Consolidação: R$323,79 (88) / R$ 524,57 (89) / R$ 301,98 (90)

O(a) Fiscal
de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secr etaria da Fazenda, no uso de sua competência previs to no § 6º do Art
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastr o.
Outrossim, dá ciência de que p oderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra
Tributária do Município; que não o correndo o pagamento ou a apresentação de reclamaçã o no prazo indicado, será o crédito
inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 21 de junho de 2019.


Nº 2253 – Ano 10 Se gunda
CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL
EVERTON AUGUSTO DE CORDES
butos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazen da, no uso de sua competência previsto no § 6º do A rt
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastr o.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interp osta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisão de Fisca lização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagam ento ou a apresentação de reclamação no prazo indic ado, será o crédito
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISC AL
RESTAURANTE, FESTAS E EVENTOS LTDA ME
88, 89 e 90/2019
R$323,79 (88) / R$ 524,57 (89) / R$ 301,98 (90)
de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secr etaria da Fazenda, no uso de sua competência previs to no § 6º do Art
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastr o.
oderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisão de Fisca lização
correndo o pagamento ou a apresentação de reclamaçã o no prazo indicado, será o crédito
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
13
gunda - Feira, 24 de junho de 2019
butos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazen da, no uso de sua competência previsto no § 6º do A rt
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastr o.
osta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ciente; que a documentação
se à disposição do contribuinte na Divisão de Fisca lização
ento ou a apresentação de reclamação no prazo indic ado, será o crédito

de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência previs to no § 6º do Art
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastr o.
oderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ciente; que a documentação
se à disposição do contribuinte na Divisão de Fisca lização
correndo o pagamento ou a apresentação de reclamaçã o no prazo indicado, será o crédito

EDITAL 1108–CONSOLIDA ÇÃO DE DÉBITO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA /2019
Contribuinte: HELTON VIOGT FELICIANO
CNPJ/CPF: 058.349.489-79
Consolidação de Débito Fiscal: 91/2019
Valorda Consolidação: R$1.568,25

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastr o.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no pr
inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 21 de junho de 2019.
EDITAL 1109– CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA /2019
Contribuinte: VOIME MARTINHAGO
CNPJ/CPF: 290.580.079-87
Consolidação de Débito Fiscal: 109/2019
Valorda Consolidação: R$22.642,71

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência previsto no § 6º
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastro .
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentaçã
relativa à constituição d o crédito tributário em questão encontra
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
inscrito em Dívida Ativa.
E, para q
ue produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 21 de junho de 2019.

Nº 2253 – Ano 10 Se gunda
ÇÃO DE DÉBITO FISCAL
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência previsto no § 6º do Art
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastr o.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisão de Fisca lização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no pr
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência previsto no § 6º
49 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastro .
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentaçã
o crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisão de Fisca lização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
ue produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

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gunda - Feira, 24 de junho de 2019
da Fazenda, no uso de sua competência previsto no § 6º do Art
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastr o.
contados do ciente; que a documentação
se à disposição do contribuinte na Divisão de Fisca lização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no pr azo indicado, será o crédito

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência previsto no § 6º do Art
49 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastro .
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentaçã o
se à disposição do contribuinte na Divisão de Fisca lização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito

EDITAL 1110– CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA /2019
Contribuinte: CLESIO MEDEIROS ME
CNPJ/CPF: 80.168.032/0001-30
Consolidação de Débito Fiscal: 111/2019
Valorda Consolidação: R$29.345,97

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência previsto no § 6º
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supraci
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentaçã
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o

Criciúma/SC, 21 de junho de 2019.
EDITAL 1111– CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA /2019
Contribuinte:
MILANO ESTRUTURAS METALICAS LTDA
CNPJ/CPF: 82.916.065/0002-27
Consolidação de Débito Fiscal: 114/2019
Valorda Consolidação: R$3.478,01

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência previsto no § 6º
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastr o
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentaçã
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagament o ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 21 de junho de 2019.

Nº 2253 – Ano 10 Se gunda
CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência previsto no § 6º
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supraci tado(a) doreferido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentaçã
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisão de Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL
MILANO ESTRUTURAS METALICAS LTDA
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência previsto no § 6º
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastr o
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentaçã
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisão de Fisca lização
ibutária do Município; que não ocorrendo o pagament o ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

15
gunda - Feira, 24 de junho de 2019
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência previsto no § 6º do Art
tado(a) doreferido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentaçã o
do contribuinte na Divisão de Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência previsto no § 6º do Art
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastr o .
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentaçã o
se à disposição do contribuinte na Divisão de Fisca lização
ibutária do Município; que não ocorrendo o pagament o ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito

EDITAL 1112– CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA /2019
Contribuinte: MP -
SUL REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA
CNPJ/CPF: 07.084.828/0001-14
Consolidação de Débito Fiscal: 122/2019
Valorda Consolidação: R$15.052,84

O(a) Fiscal de
Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secreta ria da Fazenda, no uso de sua competência previsto no § 6º do Art
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastr o.
Outrossim, dá ciência de que pode rá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra
Tributária do Município; que não ocor rendo o pagamento ou a apresentação de reclamação n o prazo indicado, será o crédito
inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 21 de junho de 2019.

EDITAL 1113–CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA /2019
Contribuinte:
GT AMERICA COMUNICACAO LTDA
CNPJ/CPF: 06.107.679/0001-07
Consolidação de Débito Fiscal: 124/2019
Valorda Consolidação: R$16.883,72

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Se
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastr o.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (de
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamaç
inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 21 de junho de 2019.


Nº 2253 – Ano 10 Se gunda
CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL
SUL REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA
Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secreta ria da Fazenda, no uso de sua competência previsto no § 6º do Art
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastr o.
rá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisão de Fisca lização
rendo o pagamento ou a apresentação de reclamação n o prazo indicado, será o crédito
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

DE DÉBITO FISCAL
GT AMERICA COMUNICACAO LTDA
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Se cretaria da Fazenda, no uso de sua competência prev isto no § 6º do Art
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastr o.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (de z) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisão de Fisca lização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamaç ão no prazo indicado, será o crédito
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

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gunda - Feira, 24 de junho de 2019
Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secreta ria da Fazenda, no uso de sua competência previsto no § 6º do Art
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastr o.
rá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ciente; que a documentação
se à disposição do contribuinte na Divisão de Fisca lização
rendo o pagamento ou a apresentação de reclamação n o prazo indicado, será o crédito

cretaria da Fazenda, no uso de sua competência previsto no § 6º do Art
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastr o.
z) dias contados do ciente; que a documentação
se à disposição do contribuinte na Divisão de Fisca lização
ão no prazo indicado, será o crédito

EDITAL 1114– CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA /2019
Contribuinte:
ESTORK & BORGES REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF: 12.087.556/0001-46
Consolidação de Débito Fiscal: 129/2019
Valorda Consolidação: R$38.652,14

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no u
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastr o.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ent
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, ser
inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 21 de junho de 2019.
EDITAL 1115– CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA /2019
Contribuinte: CLIENTE AMIG
O TECNOLOGIA DO ATENDIMENTO LTDA
CNPJ/CPF: 08.032.501/0001-61
Consolidação de Débito Fiscal: 147/2019
Valorda Consolidação: R$16.981,81

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência previsto
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastr o.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentaçã
relativa à constituição do crédito tributário em questão enc ontra
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 21 de junho de 2019.

Nº 2253 – Ano 10 Se gunda
CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL
ESTORK & BORGES REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - EPP
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no u so de sua competência previsto no § 6º do Art
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastr o.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ent
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisão de Fisca lização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, ser
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL
O TECNOLOGIA DO ATENDIMENTO LTDA
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência previsto
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastr o.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentaçã
à constituição do crédito tributário em questão enc ontra -se à disposição do contribuinte na Divisão de Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

17
gunda - Feira, 24 de junho de 2019
so de sua competência previsto no § 6º do Art
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastr o.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ent e; que a documentação
se à disposição do contribuinte na Divisão de Fisca lização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, ser á o crédito

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência previsto no § 6º do Art
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastr o.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentaçã o
se à disposição do contribuinte na Divisão de Fisca lização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito

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Nº 2253 – Ano 10 Segunda - Feira, 24 de junho de 2019
Avisos de Licitação
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
MODALIDADE: Pregão Presencial 012/FMAS/2019
OBJETIVO:O presente edital tem por objetivo o registro de p reços de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens
rodoviárias, no âmbito nacional, para aquisições fu turas, no atendimento ao programa de apoio ao migra nte promovido pelo Centro
POP, pertencente a Secretaria Municipal de Assistên cia Social de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: dia 05 de Julho de 2019, às 08h30 min.

EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Mun icipal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804-050, no
horário das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefone s (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou através
do endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br
.

Criciúma, 21 de Junho de 2019.
PAULO CESAR BITENCOURT - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITA ÇÃO
MODALIDADE: Pregão Presencial 013/FMAS/2019
OBJETIVO:O presente edital tem por objetivo a contratação d e empresa para o fornecimento, implantação e manute nção de
solução de sistema de gestão da Assistência Social, do município de Criciúma/SC, para o número ilimita do de usuários e
equipamentos, incluindo os serviços de treinamento de usuários, suporte técnico, atualização tecnológica e hospedagem.

DATA DE ABERTURA: dia 05 de Julho de 2019, às 10h00 min.

EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Mun icipal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804-050, no
horário das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefone s (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou através
do endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br
.

Criciúma, 21 de Junho de 2019.

PAULO CESAR BITENCOURT - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITA ÇÃO

Aviso de Licitação
FME - Fundação Municipal de Esporte

MODALIDADE: Pregão Presencial 005/FME/2019

OBJETIVO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de agasalhos e uniformes aos atletas e comissão técni ca da Fundação
Municipal de Esportes de Criciúma/SC.

DATA DE ABERTURA : Dia 05 de julho de 2019, às 14:00h.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obt idos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, na sede administrativa do Mu nicípio de Criciúma/SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone
(0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.

Criciúma, 21 de junho de 2019.
NÍCOLA HILÁRIO MARTINS - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES