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Nº 2251 – Ano 10 Quarta - Feira, 19 de junho de 2019






Decretos........................................... ...................................................................................................................1
Editais de Notificação............................. .............................................................................................................7
Resolução.......................................... ...................................................................................................... ...........12
Termos Aditivo..................................... ..............................................................................................................13
Comunicado......................................... ..............................................................................................................20
Aviso de Licitação................................. ..............................................................................................................21
Aviso de Retificação............................... ............................................................................................................21

Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 793/19, de 10 de junho de 2019.
Exclui servidor no Decreto SG/nº 748/19 e declara s ervidor estável.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 25, "caput", da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e no s termos da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, e

Considerando as Resoluções nºs 183/2019 e 184/19, e xpedidas pela Comissão de Avaliação e Acompanhament o do Estágio
Probatório do Município de Criciúma, constituída pe lo Decreto SG/nº 666/18, de 7 de junho de 2018, com alteração efetuada pelo
Decreto SG/nº 574/19, de 22 de abril de 2019,

DECRETA:
Art.1º-Fica excluído do item nº 3 do Decreto SG/nº 748/19, de 3 de junho de 2019, pelo qual foi declarado estável, o servidor Mario
Cesar de Souza Luiz, matrícula nº 56.489, com lotaç ão na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º - Fica declarado estável o servidor público abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Planejamento e Mobilidade Urbana, por ter completado os 36 (trinta e seis) meses de e fetivo exercício no cargo público, previstos
no art. 28 da LC nº 012/99 e nos termos do art.3º d a LC 120 de 13/10/2014:

Nº NOME DO SERVIDOR/A MATRÍCULA DATA DA POSSE
1 Mario Cesar de Souza Luiz 56489 13/05/2016
Art.3º O servidor público municipal passará a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a partir
do término do estágio probatório.

Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de junho de 2019

CLÉSIO SALVARO – Preito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
Índice
Nº 2251 – Ano 10 Quarta - Feira, 19 de junho de 2019

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Nº 2251 – Ano 10 Quarta - Feira, 19 de junho de 2019
DECRETO SG/nº 803/19, de 12 de junho de 2019.
Revoga o Decreto SG/nº 241/17 e nomeia servidores p ara compor a Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento
Municipal – CDM,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina os art. 11 ao 13, do
Decreto SG/nº 836/13 de 18 de dezembro de 2013, que homologou o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento
Municipal – CDM,
RESOLVE:
Art.1º Nomear, sem ônus para o Município, para comp or a Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM,
os membros a seguir indicados:
a) BRUNA NASPOLINI MAGAGNIN – Secretaria de Infrae strutura, Planejamento e Mobilidade Urbana – Diretoria de Planejamento.
b) LILIAN BURIGO JACINTO – Secretaria da Fazenda – Setor de Cadastro e Cartografia.
c) JANSEN COMIM TOLEDO DOS SANTOS – Procuradoria G eral do Município.
d) GIULIANO ELIAS COLOSSI – Secretaria de Infraestr utura, Planejamento e Mobilidade Urbana – Diretoria de Planejamento.

Art.2º - A função de Secretário Executivo do CDM se rá exercida pelo servidor GIULIANO ELIAS COLOSSI.

Art.3º- Revogam-se o Decreto SG/nº 241/17, de 24 de janeiro de 2017.

Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de junho de 2019.

CLÉSIO SALVARO – Preito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 804/19, de 12 de junho de 2019.
Altera a composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, para biênio 2018-2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art.4º, da Lei nº 4.440, de 13 de
dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 7.306 de 3 d e outubro de 2018 e a Lei Complementar nº 061, de 4 de setembro de 2008,
combinado com o art. 147, da Lei Orgânica municipal , de 5 de julho de 1990,

DECRETA:
Art.1º Fica alterada a composição do Conselho Muni cipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA instituí do pelo Decreto SG/nº
1235/18, passando a vigorar com os seguintes membro s:

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
c) Associação Protetora de Animais de Criciúma - APACRI – Criciúma:
Titular: Elizete de Oliveira Machado
Suplente: Elaine Lavezzo Amboni
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de junho de 2019.

CLÉSIO SALVARO – Preito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.

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Nº 2251 – Ano 10 Quarta - Feira, 19 de junho de 2019
DECRETO SG/nº 812/19, de 14 de junho de 2019.
Nomeia candidato aprovado e classificado em Concurs o Público.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os art. 9º, 10 e 16, da Lei
Complementar nº 012/99 e nos termos do Edital de Co ncurso Público nº 001/2016, cujo resultado final foi homologado pelo
Decreto SA/nº 575/16 de 19.04.2016 (anexo II) e do Edital de Convocação nº 113/2019, resolve:

NOMEAR, por concurso,
ALINE CAETANO DOS SANTOS, para exercer o cargo de provimento efetivo de Serve nte Escolar, com carga horária de 40 horas
semanais, aprovada e classificada no Concurso Públi co decorrente do Edital nº 001/2016.

A lotação da nomeada dar-se-á na Secretaria Municip al de Educação, conforme a Lei Complementar nº 032 de 6 de maio de 2004.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de junho de 2019.

CLÉSIO SALVARO – Preito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 813/19, de 17 de junho de 2019.
Altera a composição do Conselho Municipal de Assist ência Social, para biênio 2018-2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidad e com nº 7.341 de 07/11/2018, resolve:

ALTERAR

o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, instituído pelo Decreto SG/nº 1322/18 de 14 de deze mbro de 2018, passa a ter a
seguinte composição:

I - ÁREA GOVERNAMENTAL

b) Secretaria Municipal da Assistência Social - Pro teção Social Básica
Titular: Guilherme Augusto Carminatti
Suplente: Juliane Abel Barchinski

Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de junho de 2019.

RICARDO FABRIS - Prefeito Municipal em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 814/19, de 17 de junho de 2019.
Altera a composição do Conselho Municipal de Segura nça Alimentar e Nutricional de Criciúma.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei nº 6.817, de 14 de dezembro
de 2016 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, resolve:

ALTERAR a
composição dos representantes nomeados para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA pelo
Decreto SG/nº 915/18, a qual passa a ser assim cons tituída:

I - ÁREA GOVERNAMENTAL:
da alteração do Decreto SG/nº 287/19

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Nº 2251 – Ano 10 Quarta - Feira, 19 de junho de 2019
d) Secretaria Municipal da Assistência Social:
Titular: Renata Nagel Garbelloto
Suplente: Karla Cardoso Borges
Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de junho de 2019.

RICARDO FABRIS - Prefeito Municipal em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 815/19, de 17 de junho de 2019.
Instaura Processo de Sindicância.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Decretos SG/nºs 720/18 de
20/06/2018 e 830/18 de 25/07/2018 e nos termos do § 1º do art. 159 da Lei Complementar nº 012/99,

RESOLVE:
Art.1º Determinar a instauração de Sindicância para apuração de irregularidades ocorridas na Unidade B ásica de Saúde Argentina,
fatos relatados no Processo Administrativo nº 55885 8/2019, qual se enquadra no art. 133, XI e art. 134 , IX, ambos da Lei
Complementar 012/99, praticado pelo servidor D.K, m atrícula nº 56.587.

Art.2º- A Comissão será composta pelos seguintes se rvidores:

I - Presidente: CECILIA MARLY SPIAZZI DOS SANTOS - matricula 55.211;
II - Membros: LEANDRO FERNANDES MAFFEI – matrícula 65.755 e BERNADETE ANTONIA PÉRICO – matrícula nº 53.831.

Art.3º- A Comissão terá um prazo de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, pa ra a conclusão dos trabalhos,
contados da data da instauração.
Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de junho de 2019.

RICARDO FABRIS - Prefeito Municipal em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 816/19, de 17 de junho de 2019.
Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal d e Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, para biênio de 24/06/2019 a
24/06/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Lei
Federal nº 11.494 de 20 de junho de 2007 e de acord o com a Lei Complementar Municipal nº 054, de 12 de setembro de 2007 e nos
termos do Regimento Interno homologado pelo Decreto SG/nº 1242/17, de 4 de agosto de 2017 e com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art.1º Ficam nomeados os membros para compor o Conselho M unicipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e d e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, no âmbito do
município de Criciúma, composto pelas seguintes rep resentações:

I – representantes do Poder Executivo Municipal :

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Nº 2251 – Ano 10 Quarta - Feira, 19 de junho de 2019
a) Secretaria Municipal da Fazenda:
Titular: ARILDO DO NASCIMENTO
Suplente: JOANITA RODRIGUES TIBINCOSKI
b) Secretaria Municipal de Educação:
Titular: MORGANA VIANA SOARES
Suplente: ALEXSANDRA STOLS DA SILVA PELEGR IM

II - representantes dos Professores da Educação Básica P ública Municipal:
Titular: ANDRESA PEDRO BORGES
Suplente: JOICE FRASSON DA SILVA
III - representantes dos Diretores das Escolas Públicas M unicipais:
Titular: RAQUEL DA SILVA
Suplente: RAQUEL GHISI CANDINHO CHAUCOSKI

IV - representante dos Servidores Técnico-Administrativo s das Escolas Básicas Públicas Municipais:
Titular: MARIA CRISTINA MOREIRA CORRÊA BONFANTE
Suplente: BÁRBARA ELIANA MILIOLI
V - representantes dos Pais de Alunos das Escolas Públi cas Municipais:
a) Titular: DANIELA DAVID DE JESUS
Suplente: SIMONE GARCIA CONCEIÇÃO DE SÁ
b) Titular: JANUSIA CUSTÓDIO LUZINDA
Suplente: SILVIO VERGULINO EUCLIDES
VI - representantes dos Estudantes da Educação Básica Pú blica:
a) Titular: ANGELA LAURINDO AMÉRICO
Suplente: LUAN BREHM DA ROSA
b) Titular: ROSANA MENDES DOS SANTOS
Suplente: VIVIANE TEIXEIRA NAZÁRIO
VII - representantes do Conselho Municipal de Educação de Criciúma:
Titular: REGINALDO DE OLIVEIRA BERNARDO
Suplente: LUCIANE VIRTUOSO DE MEDEIROS DA ROSA

VIII - representantes do Conselho Tutelar :
Titular: MARIA ROSEMERI MONTEIRO
Suplente: JANETE DE SOUZA GOULART

Art.2º O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permi tida uma única recondução.

Art.3º O Conselho do FUNDEB, terá um presidente e um vice -presidente, eleitos pelos Conselheiros.

Parágrafo único . Os representantes da Secretaria Municipal da Educ ação, e da Secretaria Municipal da Fazenda, não pod erão
assumir a Presidência do Conselho do FUNDEB, pois e stes representam o Poder Executivo Municipal.

Art.4º Os membros deste Conselho não serão remunerados.

Art.5º Revoga-se o Decreto SG/nº 1064/17, de 22 de junho de 2017.

Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de junho de 2019.

RICARDO FABRIS - Prefeito Municipal em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.

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Nº 2251 – Ano 10 Quarta - Feira, 19 de junho de 2019
DECRETO SG/nº 817/19, de 17 de junho de 2019 .
Altera a composição do Conselho Municipal dos Direi tos do Idoso.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 5.450, de 21
de dezembro de 2009 e do regimento interno aprovado pelo Decreto SG/nº 633/11 de 23.09.2011 e nos termos do Decreto SA/nº
873/14 de 07.07.2014 que regulamenta o FMDI e do ar t. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, resolve:

ALTERAR a
composição do Conselho Municipal dos Direitos do Id oso de Criciúma – CMDI constante do Decreto SG/nº 8 36/18, passa a ser a
seguinte:
I - PODER PÚBLICO
e) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Janaina Villain
Suplente: Guilherme Augusto Carminatti
f) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Munique do Nascimento
Suplente: Maria Terezinha de Bona Mendes
Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de junho de 2019.

RICARDO FABRIS - Prefeito Municipal em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 820/19, de 17 de junho de 2019.
Substitui membro constante do Decreto SG/nº 672/19, de 13 de maio de 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 135 da Lei nº 8.069/1990 –
ECA e art. 39 da Lei Municipal nº 6.382, de 20 de d ezembro de 2013 e nos termos do art. 166 da Lei Com plementar nº 012/99,

RESOLVE:
Art.1º- O inciso IV do art. 1º do Decreto SG/nº 672 /19, que nomeia Comissão para atuar no Processo Adm inistrativo Disciplinar –
PAD, da apuração da adequação da conduta do Conselh eiro Tutelar M.M.S., matrícula nº 65.321, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
Art.1º ........... [.....]
IV – representante não governamental do CMDCA: Samuel Macarini Peruchi;
[.....]
Art.2º- As demais disposições constantes do Decreto SG/nº 673/19, ficam mantidas em todos seus efeitos .

Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de junho de 2019.

RICARDO FABRIS - Prefeito Municipal em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.

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Nº 2251 – Ano 10 Quarta - Feira, 19 de junho de 2019
Editais de Notificação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 1093–NOTIFICAÇÃO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA /2019
Contribuinte: MAERCIO LUIZ BESEN
CNPJ/CPF: 482.151.479-68
NotificaçãoFiscal: 305799 / 2019
Valorda Notificação: R$160,80

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista naLC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitad o(a) doreferido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 18 de junho de 2019.

EDITAL 1094–NOTIFICAÇÃO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA /2019
Contribuinte: MAERCIO LUIZ BESEN
CNPJ/CPF: 012.393.379-06
Notificação Fiscal: 305801/2019
Valorda Notificação: R$460,72

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista naLC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitad o(a) doreferido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 18 de junho de 2019.

EDITAL 1095–AUTO DE INFRAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA /2019
Contribuinte: MAERCIO LUIZ BESEN
CNPJ/CPF: 012.393.379-06
Auto de Infração: 305802/2019
Valordo Auto de Infração: R$135,61

O(
a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado( a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competên cia prevista naLC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser i nterposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias cont ados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra
Tributária do Município; que não ocorrendo o
inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 18 de junho de 2019.

EDITAL 1096–CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA /2019
Contribuinte: FABIO DALLO
CNPJ/CPF: 726.855.739-68
Consolidação de Débito Fiscal: 47/2019
Valorda Consolidação: R$20.134,57

O(
a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado( a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competên cia previsto no § 6º do
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastr o.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC,18 de junho de 2019.

Nº 2251 – Ano 10 Quarta
a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado( a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competên cia prevista naLC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastro.
nterposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias cont ados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisão de Fisca lização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
DÉBITO FISCAL
a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado( a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competên cia previsto no § 6º do
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastr o.
de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisão de Fisca lização
que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

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10 Quarta - Feira, 19 de junho de 2019
a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado( a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competên cia prevista naLC
nterposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ciente; que a documentação
se à disposição do contribuinte na Divisão de Fisca lização
pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito

a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competên cia previsto no § 6º do Art
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastr o.
de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ciente; que a documentação
se à disposição do contribuinte na Divisão de Fisca lização
que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito

EDITAL 1097 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA /2019
Contribuinte:
MARANELLO FUNILARIA E PINTURA LTDA ME
CNPJ/CPF: 79.220.273/0001-00
Consolidação de Débito Fiscal: 110/2019
Valorda Consolidação: R$1.571,38

O(
a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado( a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competên cia previsto no § 6º do
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastr o.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC,18 de junho de 2019.
EDITAL 1098 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA /2019
Contribuinte:
MARANELLO FUNILARIA E PINTURA LTDA ME
CNPJ/CPF: 79.220.273/0001-00
Consolidação de Débito Fiscal: 110/2019
Valorda Consolidação: R$1.571,38

O(
a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado( a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competên cia previsto no § 6º do
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastr o.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 18 de junho de 2019

Nº 2251 – Ano 10 Quarta
CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL
MARANELLO FUNILARIA E PINTURA LTDA ME
a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado( a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competên cia previsto no § 6º do
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastr o.
de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisão de Fisca lização
que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL
MARANELLO FUNILARIA E PINTURA LTDA ME
a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado( a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competên cia previsto no § 6º do
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastr o.
de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisão de Fisca lização
que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

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10 Quarta - Feira, 19 de junho de 2019
a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado( a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competên cia previsto no § 6º do Art
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastr o.
de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ciente; que a documentação
se à disposição do contribuinte na Divisão de Fisca lização
que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito

a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competên cia previsto no § 6º do Art
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastr o.
de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ciente; que a documentação
se à disposição do contribuinte na Divisão de Fisca lização
que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito

EDITAL 1099– CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA /2019
Contribuinte:
ELETRO DIESEL CATARINENSE LTDA
CNPJ/CPF: 80.983.430/0001-00
Consolidação de Débito Fiscal: 116/2019
Valorda Consolidação: R$4.449,23

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo ide
ntificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de su a competência previsto no § 6º do Art
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastr o.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a aprese
inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 18 de junho de 2019
EDITAL 1100– CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA /2019
Contribuinte:
POINT LASER COMERCIO DE MAQUINAS E REPRESENTAÇÕES L TDA EPP
CNPJ/CPF:81.839.557/0001-12
Consolidação de Débito Fiscal: 118/2019
Valorda Consolidação: R$7.287,40

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secr
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastr o.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez)
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação
inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 18 de junho de 2019.

Nº 2251 – Ano 10 Quarta
CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL
ELETRO DIESEL CATARINENSE LTDA
ntificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de su a competência previsto no § 6º do Art
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastr o.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisão de Fisca lização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a aprese ntação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL
POINT LASER COMERCIO DE MAQUINAS E REPRESENTAÇÕES L TDA EPP
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secr etaria da Fazenda, no uso de sua competência previs to no § 6º do Art
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastr o.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisão de Fisca lização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

10
10 Quarta - Feira, 19 de junho de 2019
ntificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de su a competência previsto no § 6º do Art
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastr o.
no prazo de 10 (dez) dias contados do ciente; que a documentação
se à disposição do contribuinte na Divisão de Fisca lização
ntação de reclamação no prazo indicado, será o créd ito

etaria da Fazenda, no uso de sua competência previsto no § 6º do Art
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastr o.
dias contados do ciente; que a documentação
se à disposição do contribuinte na Divisão de Fisca lização
no prazo indicado, será o crédito

EDITAL 1101– CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA /2019
Contribuinte:
LALAU SPORTS AGENCIAMENTO LTDA ME
CNPJ/CPF: 19.277.726/0001-02
Consolidação de Débito Fiscal: 132/2019
Valorda Consolidação: R$10.115,42

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ênc
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastr o.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentaç
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC,18 de junho de 2019.
EDITAL 1102– CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA /2019
Contribuinte:
WENDHAUSEN & MAFIOLETI SERVIÇOS
CNPJ/CPF: 22.820.607/0001-50
Consolidação de Débito Fiscal: 134/2019
Valorda Consolidação: R$12.461,55

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência previsto no § 6º
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentaçã
relativa à constituiçã o do crédito tributário em questão encontra
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
inscrito em Dívida Ativa.
E, par
a que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 18 de junho de 2019.

Nº 2251 – Ano 10 Quarta
CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL
LALAU SPORTS AGENCIAMENTO LTDA ME
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ênc
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastr o.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentaç
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisão de Fisca lização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL
WENDHAUSEN & MAFIOLETI SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ME
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência previsto no § 6º
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentaçã
o do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisão de Fisca lização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
a que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

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10 Quarta - Feira, 19 de junho de 2019
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ênc ia previsto no § 6º do Art
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastr o.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentaç ão
se à disposição do contribuinte na Divisão de Fisca lização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência previsto no § 6º do Art
referido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentaçã o
se à disposição do contribuinte na Divisão de Fisca lização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito

EDITAL 1103– CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA /2019
Contribuinte:
ANTUNES OLIVEIRA REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF: 21.333.580/0001-09
Consolidação de Débito Fiscal: 135/2019
Valorda Consolidação: R$13.850,13

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência previsto no § 6º
249 da LC 287/2018, torna cien te o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentaçã
relativa à constituição do crédito tributário em qu est
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais
e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC,18 de junho de 2019.
Resolução
Conse lho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Criciúma
RESOLUÇÃO COMSEA Nº 01/2019
Convoca a V Conferência Municipal de Segurança Alimentar e
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nurticional de Criciúma
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 6.817 de 14 de dezem
13 de junho de 2019, Ata nº 05/2019, deste Conselho ,
Resolve:
Art. 1º - Convocar a V Conferência Municipal de Segurança Ali mentar e Nutricional de Criciúma, tendo como tema: “Vozes, Direitos
e Fome”.
Objetivo geral:
Ampliar e fortalecer os compromissos políticos para a promoção da soberania alimentar, garantindo a to dos e todas o direito
humano à alimentação adequada e saudável, asseguran do a participação social e a gestão intersetorial no Sistema, na Polític
Plano de Segurança Alimentar e Nutricional.
Objetivos específicos:
I –
Identificar os avanços e obstáculos para a efetivaç ão do direito humano à alimentação adequada e saudá vel e apresentar
proposições para garantia a todos e todas do DHAA;
II - Ava liar, segundo a perspectiva do desenvolvimento socioambiental sustentável, os desafios atuais da Política e dos Planos de
Segurança Alimentar e Nutricional para avançar na r ealização do direito humano à alimentação adequada e saudável e na promoçã
da sobe rania alimentar em âmbito nacional e internacional;
III - Avançar no comprometimento dos três poderes da Repú blica, em todas as esferas de governo, e ampliar a participação e o
compromisso da sociedade brasileira no processo de construção do SISAN, reafirm
à alimentação adequada e saudável e da soberania alimentar;
IV – Avaliar os avanços, desafios e prioridades entre as propostas da V Conferência Estadual de Segurança A limentar e Nutricional
o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional

Art. 2º - A V Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nuti Rcional de Criciúma
dia 15 de julho de 2019, na Universidade do Extremo Sul Catarinense
Nº 2251 – Ano 10 Quarta
CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL
ANTUNES OLIVEIRA REPRESENTAÇÕES LTDA - ME
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência previsto no § 6º
te o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentaçã
relativa à constituição do crédito tributário em qu est ão encontra- se à disposição do contribuinte na Divisão de Fisca lização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito
e de direito, foi lavrado o presente edital.
lho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Criciúma
Convoca a V Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Criciúma e dá outras providências.
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nurticional de Criciúma – COMSEA de Criciúma, através do seu Presidente no us o
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 6.817 de 14 de dezem bro de 2016, conforme reunião ordinária do dia
13 de junho de 2019, Ata nº 05/2019, deste Conselho ,
Convocar a V Conferência Municipal de Segurança Ali mentar e Nutricional de Criciúma, tendo como tema: “Vozes, Direitos
Ampliar e fortalecer os compromissos políticos para a promoção da soberania alimentar, garantindo a to dos e todas o direito
humano à alimentação adequada e saudável, asseguran do a participação social e a gestão intersetorial no Sistema, na Polític
Identificar os avanços e obstáculos para a efetivaç ão do direito humano à alimentação adequada e saudá vel e apresentar
proposições para garantia a todos e todas do DHAA;
liar, segundo a perspectiva do desenvolvimento socioambiental sustentável, os desafios atuais da Política e dos Planos de
Segurança Alimentar e Nutricional para avançar na r ealização do direito humano à alimentação adequada e saudável e na promoçã
rania alimentar em âmbito nacional e internacional;
Avançar no comprometimento dos três poderes da Repú blica, em todas as esferas de governo, e ampliar a participação e o
compromisso da sociedade brasileira no processo de construção do SISAN, reafirm ando o pacto social em torno do direito humano
à alimentação adequada e saudável e da soberania alimentar;
Avaliar os avanços, desafios e prioridades entre as propostas da V Conferência Estadual de Segurança A limentar e Nutricional
de Segurança Alimentar e Nutricional -PESAN.
Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nuti Rcional de Criciúma será realizada no município de Criciúma, no
dia 15 de julho de 2019, na Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC – Sala P 19, a partir das 13hs.
12
10 Quarta - Feira, 19 de junho de 2019
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência previsto no § 6º do Art
te o(a) contribuinte supracitado(a) doreferido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentaçã o
se à disposição do contribuinte na Divisão de Fisca lização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito

lho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Criciúma
Nutricional de Criciúma e dá outras providências.
COMSEA de Criciúma, através do seu Presidente no uso
bro de 2016, conforme reunião ordinária do dia
Convocar a V Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Criciúma, tendo como tema: “Vozes, Direitos
Ampliar e fortalecer os compromissos políticos para a promoção da soberania alimentar, garantindo a to dos e todas o direito
humano à alimentação adequada e saudável, asseguran do a participação social e a gestão intersetorial no Sistema, na Polític a e no
Identificar os avanços e obstáculos para a efetivaç ão do direito humano à alimentação adequada e saudá vel e apresentar
liar, segundo a perspectiva do desenvolvimento socioambiental sustentável, os desafios atuais da Política e dos Planos de
Segurança Alimentar e Nutricional para avançar na r ealização do direito humano à alimentação adequada e saudável e na promoçã o
Avançar no comprometimento dos três poderes da Repú blica, em todas as esferas de governo, e ampliar a participação e o
ando o pacto social em torno do direito humano
Avaliar os avanços, desafios e prioridades entre as propostas da V Conferência Estadual de Segurança A limentar e Nutricional e
será realizada no município de Criciúma, no
Sala P 19, a partir das 13hs.

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Nº 2251 – Ano 10 Quarta - Feira, 19 de junho de 2019
Art. 3°- Institui comissão organizadora formada pelos seguin tes representantes do Conselho Municipal de Seguran ça Alimentar e
Nutricional de Criciúma – COMSEA.

Nome do Conselheiro Representatividade
Guilherme Costa de Oliveira e Silva Governamental
Rita Suselaine Vieira Ribeiro Governamental
Felipe Fernandes Gabriel Não Governamental
Marco Antnio da Silva Não Governamental
Paula Rosane Vieira Guimarães Não Governamental
Jose Barzan Não Governamental
Loiva Albino Perdoná Cezar Não Governamental
Loyvana Carolina Peruchi Não Governamental
Elizeu João Puziski Não Governamental
Renata de Souza Manique Barreto Não Governamental
Antônio de Araujo Não Governamental
Maria Rosa Fernandes Mendes Não Governamental

Art. 4°- Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Criciúma, 15 de junho de 2019
Renata de Souza Manique Barreto - Presidente do COMSEA

Termos Aditivo
Governo Municipal de Criciúma
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 024/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUCITY PRESTADORA DE SERVIÇOS DE R EFORMAS LTDA
Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 30/07/2019
Assinatura: 16/05/2019
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela C ontratada: Karoline Mafra da Silva.

Segundo Termo Aditivo ao Contrato 035/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUCITY PRESTADORA DE SERVIÇOS DE R EFORMAS LTDA
Objeto: ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS, conforme artigo 65 d a Lei 8.666/93.
Valor: R$ 14.512,88
Assinatura: 02/04/2019
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela C ontratada: Karoline Mafra da Silva

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 035/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUCITY PRESTADORA DE SERVIÇOS DE R EFORMAS LTDA
Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 24/06/2019
Assinatura: 19/02/2019
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela C ontratada: Karoline Mafra da Silva.

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Nº 2251 – Ano 10 Quarta - Feira, 19 de junho de 2019
Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato041/PMC/20 16
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: BF CONSTRUÇÕES EIRELI.
Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO, conforme art. 57 da lei 8.666/93.
Assinatura: 15/03/2019
Prazo de Execução: 17/05/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Lauri Luiz Fernandes.
Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 072/PMC/2017
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: BETHA SISTEMAS LTDA
Objeto: Alteração Contratual para Acréscimo Quantit ativo, conforme artigo 65 da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 6.962,82
Assinatura: 16/04/2019.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Ernesto Muniz de Souza Jr.
Sétimo Termo Aditivo ao Contrato Nº 085/PMC/2016
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
CONTRATADA: VIGILÂNCIA TRIÂNGULO LTDA
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE VIGÊNCIA, CONFORM E ARTIGO 57 DA LEI 8.666/93.
PERÍODO DE VIGÊNCIA:14/04/2020

ASSINATURA: 12 /04/2019
SIGNATÁRIO: Pelo Municipio de Criciuma: Clésio Salv aro – Pela Empresa: JÓVERSON BENEDET.
Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 085/PMC/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: VIGILANCIA TRIANGULO LTDA.
Objeto: ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS, conforme artigo 65 d a Lei 8.666/93.
Valor: R$ 4.387,68
Assinatura: 27/05/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Joverson Benedet.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 102/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: VIGILÂNCIA TRIÂNGULO
Objeto: PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE VIGÊNCIA, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Vigência: 18/04/2020
Assinatura: 15/04/2019
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela C ontratada: Joverson Benedet.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato 102/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: VIGILÂNCIA TRIÂNGULO
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65 da L ei 8.666/93.
Valor: 18.209,14
Assinatura: 14/05/2019
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela C ontratada: Joverson Benedet.

15
Nº 2251 – Ano 10 Quarta - Feira, 19 de junho de 2019
Nono Termo Aditivo ao Contrato 113/PMC/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSÓRCIO NOVA CRICIÚMA
Objeto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Vigência: 13/05/2020
Assinatura: 10/05/2019
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela C ontratada: Rodolfo Back Loch.
Décimo Termo Aditivo ao Contrato 113/PMC/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSÓRCIO NOVA CRICIÚMA
Objeto: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65 da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 1.406.719,78
Assinatura: 14/05/2019
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela C ontratada: Rodolfo Back Loch.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato133/PMC/2018
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: S.O. ZIOBER & CIA EQUIPAMENTOS METALÚRG ICOS LTDA EPP.
Objeto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, conforme art. 57 d a lei 8.666/93.
Assinatura: 22/11/2018
Vigência: 26/06/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Silvana de Oliveira Ziober.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 148/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada EMPRESA SULBRASILEIRA DE SERVIÇOS DE ENG ENHARIA LTDA – ESSE.
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inc iso II, letra d da Lei 8.666/
Valor: R$ 46.045,97
Assinatura:02/04/2019.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salv aro – Pela Empresa: Daniel Montagner Soares Silva.
Quarto Termo Aditivo ao Contrato204/PMC/2018
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: CONSONI CONSTRUÇÕES.
Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO, conforme art. 57 da lei 8.666/93.
Assinatura: 14/05/2019
Prazo de Execução: 15/07/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Valmor Consoni.
Quinto Termo Aditivo ao Contrato 204/PMC/2018
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
CONTRATADA: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA
Objeto: ACRÉSCIMO QUANTITATIVO, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Assinatura: 03/06/2019
Valor: R$ 4.758,85
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Valmor Consoni

16
Nº 2251 – Ano 10 Quarta - Feira, 19 de junho de 2019
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato221/PMC/2018
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO, conforme art. 57 da lei 8.666/93.
Assinatura: 15/03/2019
Prazo de Execução: 15/06/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Valmor Consoni.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato 221/PMC/2018
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
CONTRATADA: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA
Objeto: ACRÉSCIMO DE SERVIÇO, conforme art. 65 da l ei 8.666/93.
Assinatura: 03/06/2019
Valor: R$ 26.318,12
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Valmor Consoni
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 223/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: TEMA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA.
Objeto: ALTERAÇÃO CONTRATUAL E ACRÉSCIMO QUANTITATI VO, conforme artigo 65 da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 45.128,55
Assinatura: 31/01/2019.
Signatários: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Tadeu de Souza Oliveira.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato223/PMC/2018
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: TEMA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA.
Objeto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECU ÇÃO, conforme art. 57 da lei 8.666/93.
Assinatura: 29/04/2019
Vigência: 28/07/2019
Prazo de Execução: 01/07/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Tadeu de Souza Oliveira.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 232/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA NELGUI LTDA
Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de Execução: até 01/05/2019.
Assinatura: 01/03/2019.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Nelson Guidi
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 232/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA NELGUI LTDA
Objeto: ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS, conforme artigo 65 d a Lei 8.666/93.
Valor: R$ 11.594,31
Assinatura: 22/04/2019.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Nelson Guidi.

17
Nº 2251 – Ano 10 Quarta - Feira, 19 de junho de 2019
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 232/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA NELGUI LTDA
Objeto: SUPRESSÃO DE VALORES, conforme artigo 65 da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 15.981,22
Assinatura: 22/04/2019.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Nelson Guidi.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato259/PMC/2018
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: MILLENIUM CONSERVAÇÃO MANUTENÇÃO E SERV IÇOS LTDA.
Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO, conforme art. 57 da lei 8.666/93.
Assinatura: 29/04/2019
Prazo de Execução: 30/05/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Julio Cesar De Lucca.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 266/PMC/2018
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: ARILDO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE TELECOMU NICAÇAO LTDA ME.
Objeto: ACRÉSCIMO QUANTITATIVO, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Valor: R$ 24.960,00
Assinatura: 24/05/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Arildo de Sena Motta.
Sexto Termo Aditivo ao PR.Nº 285/PMC/ RP nº 067/PMC /2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DIBRAPE DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE PETROLEO LTDA
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 4.016
Assinatura: 17/05/2019.
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela C ontratada: Eduardo Michels Chaves
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 293/PMC/2018
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: CONSTRUTORA NUNES LTDA.
Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO, conforme art. 57 da lei 8.666/93.
Assinatura: 30/04/2019
Prazo de Execução: 31/07/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Jurandi José Nunes.
Quarto Termo Aditivo ao Contrato302/PMC/2018
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: CONSTRUCITY PRESTADORA DE SERVIÇOS DE R EFORMAS LTDA.
Objeto: ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Assinatura: 13/05/2019
Valor: R$ 28.157,38
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Karoline Mafra da Silva.

18
Nº 2251 – Ano 10 Quarta - Feira, 19 de junho de 2019
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato332/PMC/2018
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: TRL CONSTRUÇÕES LTDA - ME.
Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO, conforme art. 57 da lei 8.666/93.
Assinatura: 30/04/2018
Prazo de Execução: 01/07/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Irio D’Amorim.
SegundoTermo Aditivo ao Contrato nº 332/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIUMA.
Contratada: TRL CONSTRUÇÕES LTDA -ME
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 3.695,72.
Assinatura:13/05/2019
Signatário: Pelo Município: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Irio D’Amorim
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 340/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA NELGUI LTDA
Objeto: ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS, conforme artigo 65 d a Lei 8.666/93.
Valor: R$ 1.952.572,37
Assinatura: 27/05/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: NELSON GUIDI
Primeiro Termo Aditivo ao Pregão 373/RP. Nº009/PMC/ 2018
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: ARX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME.
Objeto: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Assinatura: 23/05/2019
ITEM DESCRIÇÃO VALOR LICITADO VALOR REEQUILIBRADO
54 Filé de frango sassami – nas escolas R$ 10,90 R$ 12,39
55 Filé de frango sassami – nas escolas R$ 10,90 R$ 12,39


Termos Aditivo
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Quarto Termo Aditivo ao PR.Nº 071/FMS/ RP nº 017/FM S/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 0,6398
Assinatura: 03/06/2019.
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela C ontratada: Sedinei Roberto Stievens

19
Nº 2251 – Ano 10 Quarta - Feira, 19 de junho de 2019
Sexto Termo Aditivo ao Contrato 024/FMS/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: VIGILÂNCIA TRIÂNGULO LTDA
Objeto: ACRÉSCIMO QUANTITATIVO, conforme artigo 65 da Lei 8.666/93.
Valor: 5.362,72
Assinatura: 29/05/2019.
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela C ontratada: Joverson Benedet.
Sexto Termo Aditivo ao Contrato 036/FMS/2014
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: PAVEI CONSTRUTORA LTDA.
Objeto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA E REAJUSTE DE PREÇO S, conforme arts. 57 e 65 da lei 8.666/93.
Assinatura: 01/04/2019
Vigência:02/04/2020
Valor: 4.792,06
Valor: Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clés io Salvaro – Pela Empresa: Andreza da Rocha Pavei.
Primeiro Termo Aditivo de Paralisação ao Contrato n º 043/FMS/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CASA DO CONSTRUTOR E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME.
Objeto: Paralisação, conforme artigo 78 e 79 da Lei 8.666/93.
Paralisação: 60 dias, a partir de 01/04/2019
Assinatura: 01/04/2019.
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro– Pela Em presa: Fernando da Rosa.
Segundo Termo Aditivo ao PR.071/RP.017/FMS/2018
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LT DA.
Objeto: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Assinatura: 21/05/2019
Valor Reequiibrado: Item 52 – R$ 12,60
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salv aro – Pela Empresa: Andressa Leopoldina de Castro.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 107/FMS/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
Objeto: Supressão de valores, conforme artigo 65 da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 110.995,71
Assinatura: 13/05/2019.
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro– Pela Em presa: Luiz Tomasi

Segundo Termo Aditivo ao Contrato 161/FMS/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUCITY PRESTADORA DE SERVIÇOS DE R EFORMAS LTDA
Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 01/06/2019
Assinatura: 01/03/2019.
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela C ontratada: Karoline Mafra da Silva.

20
Nº 2251 – Ano 10 Quarta - Feira, 19 de junho de 2019
Termo Aditivo
FME - Fundação Municipal de Esporte
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 005/FME/2018
Contratante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRIC IUMA
Contratada: DUDA IMÓVEIS LTDA
Objeto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA E REAJUSTE DE PREÇO S, conforme arts. 57 e 65 da lei 8.666/93.
Assinatura: 02/05/2019
Vigência: 02/05/2020
Valor: 5.976,05
Responsável pela Fundação: Clésio Salvaro– Pela Emp resa: José Mondardo

Termos Aditivo
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 002/FCC/2018
Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIUMA.
Contratada: DAT INFORMÁTICA LTDA ME
Objeto: Prorrogação de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Vigência: 13/04/2020
Assinatura: 12/04/2019
Signatário: Pela Fundação: Julio Cesar Lopes– Pela Empresa: Valter Pedro Innocenti.
Termo de Rescisão ao Contrato nº 002/FCC/2017
Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIUMA
Contratada: JULIANO FREITAS LOPES.
Objeto: Rescisão Amigável, conforme artigo 79 da Le i 8.666/93.
Assinatura: 17/05/2019.
Signatário: Pela Fundação: Julio Cesar Lopes– Pela Empresa: Juliano Freitas Lopes.

Comunicado
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 55/2019
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que pr ocederá a retirada de:

· 1 (hum) indivíduo arbóreo de espécie Ligustrum lucidum (ligustro) que encontra-se no passeio público, loc alizado na Rua
General Lauro Sodre, 200, bairro Comerciário.

O indivíduo arbóreo a ser cortado encontra-se no pa sseio público danificando a calçada com o crescimen to de raízes.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 18 de junho de 20 19.
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma

21
Nº 2251 – Ano 10 Quarta - Feira, 19 de junho de 2019
Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 220/PMC/2019
Processo Administrativo Nº. 559051
OBJETO: Celebração de Contrato(s) de Concessão de Outorga O nerosa de Uso para Exploração Econômica e Comercial de bem(ns)
público(s) (área física), de 11 (onze) salas come rciais internas localizadas nas Galerias dos Terminais Rodoviários: Central,
Pinheirinho e Próspera, conforme Lei Municipal Nº. 7.070, de 24 de novembro de 2017.

TIPO: Melhor Oferta
DATA DE ENTREGA: até 23 de julho de 2019 às 13h45min
DATA DE ABERTURA : dia 23 de julho de 2019 às 14h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h0 0, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br
ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br .

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 18 de junho de 201 9.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - SECRETÁRIO GERAL - (assinado no original)

Aviso de Retificação
Governo Municipal de Criciúma

RETIFICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO N° 216/PMC/2019
O Município de Criciúma torna pública a RETIFICAÇÃO do AVISO DE LICITAÇÃO N° 216/PMC/2019, publicado no diário oficial do
município, no dia 17/06/2019, ano 10 – Edição n.º 2 249.

Onde se lê: “...aquisição de veículos (novo e usado), e cesto a éreo...”
Leia-se: “...aquisição de veículos (novo zero km), e cesto aéreo...”

DIRETORIA DE LOGÍSTICA
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 209/P MC/2019
(Processo Administrativo n.º 558503)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a
aquisição de mesas de ping pong para as escolas da Rede Municipal de Criciúma/SC, em atendimento a Sec retaria Municipal de
Educação, é feita a seguinte retificação:

No ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, é feita a segui nte retificação:
Onde se lê: “...Pés dobráveis em madeira tratada maciça, pintad os em verniz ...”
Leia-se: “...Pés dobráveis em madeira tratada maciça, pinta dos...”
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação acima, ficam todos interessados notificados para
os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br
.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 18 de junho de 201 9.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA - (assinado no original)

22
Nº 2251 – Ano 10 Quarta - Feira, 19 de junho de 2019
RETIFICAÇÃO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 010/PMC/2019
RETIFICAR a publicação do Extrato do Segundo Termo Aditivo do Contrato Nº 010/PMC/2019, publicado no D iário Oficial nº 2239,
dia 03/06/2019 (Segunda-feira).
Onde se lê: ... 26/03/2018...
Leia-se: ... 26/03/2019 ...

Neli Sehnem dos Santos – Diretora Executiva de Licitação e Contratos.

RETIFICAÇÃO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 010/PMC/2019
RETIFICAR a publicação do Extrato do Segundo Termo Aditivo do Contrato Nº 010/PMC/2019, publicado no D iário Oficial nº 2239,
dia 03/06/2019 (Segunda-feira).
Onde se lê: ... 08/04/2018...
Leia-se: ... 08/04/2019 ...

Neli Sehnem dos Santos – Diretora Executiva de Licitação e Contratos.