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Nº 2250 – Ano 10 Terça - Feira, 18 de junho de 2019






Leis............................................... ........................................................................................................................1
Decreto............................................ ....................................................................................................................6
Edital de Convocação............................... ............................................................................................................6
Extrato............................................ .....................................................................................................................7
Extrato de Dispensa de Licitação................... ......................................................................................................7
Resoluções......................................... ..................................................................................................................8
Comunicados........................................ ...................................................................................................... .......15
Avisos de Licitações............................... ............................................................................................................16
Convocações........................................ ..............................................................................................................17
Edital............................................. ...................................................................................................... ...............21


Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.449, de 13 de junho de 2019.
Denomina Rua Jorge Manoel de Sousa .

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Passa a denominar-se Rua Jorge Manoel de Sousa , a atual Rua SD-2057-185, situada no Bairro Vila N ova Esperança, a qual
tem seu início na Rua Afonso Milanese, prosseguindo no sentido Leste até a Rua SD-2060-185.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de junho de 2019.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
PL 032/19 - Autoria: Ver. Salésio Lima



Índice
Nº 2250 – Ano 10 Terça - Feira, 18 de junho de 2019

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Nº 2250 – Ano 10 Terça - Feira, 18 de junho de 2019
LEI Nº 7.450, de 13 de junho de 2019.
Denomina Servidão Nelso Antonio Monteiro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Passa a denominar-se Servidão Nelso Antonio Monteiro , a atual Servidão SD-2002-019, situada no Bairro S anto Antonio, a
qual tem seu início na Rua Laguna, prosseguindo no sentido Nordeste por aproximadamente 30 metros até o limite do imóvel
cadastrado atualmente sob a inscrição imobiliária 0 .19.51.6350.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de junho de 2019.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
PL 033/19 - Autoria: Ver. Salésio Lima

LEI Nº 7.451, de 13 de junho de 2019.
Denomina Rua Maria Rosso Monteiro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Passa a denominar-se Rua Maria Rosso Monteiro , a atual Rua SD-1972-019, localizada no Bairro San to Antônio, a qual tem
seu início na Rua Ataide Botelho, prosseguindo no s entido Sudoeste até a Rua Laguna.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de junho de 2019.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
PL 034/19 - Autoria: Ver. Salésio Lima
LEI Nº 7.452, de 13 de junho de 2019.
Denomina Rua das Pitayas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Passa a denominar-se Rua das Pitayas, a atual Rua SD-2059-185, localizada no Bairro Vil a Nova Esperança, a qual tem seu
início na Rua Afonso Milanese, prosseguindo no sent ido Leste até a Rua Pantanal.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de junho de 2019.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm. PL 037/19 - Autoria: Ver. Salésio Lima

3
Nº 2250 – Ano 10 Terça - Feira, 18 de junho de 2019
LEI Nº 7.453 de 13 de junho de 2019.
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei 7.022, de 10 de outubro de 2017, que denomina Bairro Cidade Mineir a Velha

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei 7.022, de 10 de outubro de 2017, que denomina Bairro Cidade Mineira Velha , passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.1º Passa a denominar-se Bairro Cidade Mineira Velha, o bairro situado no município de Criciúma, com o início no ponto 1 de
coordenadas planas N = 6.825.452 e E = 654.398 situ ado na intersecção da Avenida Cocal com a Avenida A ssembléia de Deus; deste,
segue no sentido sul pela Avenida Assembléia de Deu s até o ponto 2 de coordenadas planas N = 6.825.172 e E = 654.415 situado na
intersecção com a Rua Arcângelo Meller; deste, segu e no sentido sudeste pela referida rua até o ponto 3 de coordenadas planas N =
6.824.753 e E = 655.032 situado no Rio Sangão; dest e, segue pela margem direita a jusante do Rio Sangão até o ponto 4 de
coordenadas planas N = 6.824.270 e E = 654.678; des te, segue no sentido oeste por linha seca até o ponto 5 de coordenadas planas
N = 6.824.272 e E = 654.476 situado na intersecção da Rua Luiz Eduardo Duarte com a Avenida Assembléia de Deus; deste, segue no
sentido norte pela referida Avenida até o ponto 6 de coordenadas planas N = 6.824.482 e E = 654.462 s ituado na intersecção com a
Rua Santos Campos; deste, segue no sentido Oeste pe la referida rua até o ponto 7 de coordenadas planas N = 6.824.481 e E =
654.366 situado na intersecção com a Avenida Boa Vi sta; deste, segue no sentido noroeste pela referida Avenida até o ponto 8 de
coordenadas planas N = 6.824.554 e E = 654.321 situ ado na Avenida Boa Vista; deste, segue no sentido nordeste por linha seca até o
ponto 9 de coordenadas planas N = 6.824.632 e E = 6 54.451 situado na Avenida Assembléia de Deus; deste , segue no sentido norte
pela referida avenida até o ponto 10 de coordenadas planas N = 6.824.772 e E = 654.440 situado na interseção com a Avenida
União; deste, segue no sentido sudoeste por linha s eca até o ponto 11 de coordenadas planas N = 6.824. 653 e E = 654.258 situado
na Avenida Boa Vista; deste, segue no sentido noroe ste pela referida Avenida até o ponto 12 de coordenadas planas N = 6.824.964 e
E = 654.120 situado na intersecção com a Rua Donato Nunes e a Rua Juarez Honorato; deste, segue no sentido noroeste pela Rua
Donato Nunes até o ponto 13 de coordenadas planas N = 6.825.033 e E = 654.051 situado no cruzamento com a Rua João Luiz
Marcos; deste, segue no sentido sudoeste pela refer ida Rua até o ponto 14 de coordenadas planas N = 6. 824.998 e E = 653.959
situado na intersecção com a Avenida Catarinense; d este, segue no sentido norte pela referida Avenida até o ponto 15 de
coordenadas planas N = 6.825.038 e E =653.955 situ ado na intersecção com a Rua Antonio Fernandes de S ouza; deste, segue no
sentido noroeste pela referida Rua até o ponto 16 d e coordenada planas N= 6.825.065 e E = 653.821 situ ado na intersecção com a
Rua Heitor Luiz Marques; deste, segue no sentido su l pela referida Rua até o ponto 17 de coordenadas planas N = 6.824.970 e E =
653.828 situado no cruzamento com a Rua Eudocio Eli seu Demetrio; deste, segue no sentido oeste pela referida rua até o ponto 18
de coordenadas planas N = 6.824.966 e E = 653.750 s ituado na intersecção com a Avenida Progresso; deste, segue no sentido
nordeste pela referida Avenida até o ponto 19 de co ordenadas planas N = 6.825.314 e E = 653.974 situad o na intersecção com a
Avenida Cocal; deste, segue no sentido nordeste pel a referida Avenida até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro;
observando-se nessa descrição, coordenadas planas n o Sistema UTM, Datum SIRGAS-2000, com Meridiano Cen tral 51°00\' Oeste.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de junho de 2019.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
PL 022/19: Autoria: Ver. José Paulo Ferrarezi
LEI Nº 7.454 de 13 de junho de 2019.
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei 7.074, de 5 de dezembro de 2017, que denomina Bairro Vila Manaus.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 7.074, de 5 de dezembro de 20 17, que denomina Bairro Vila Manaus , passa a vigorar com a seguinte
redação:

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Nº 2250 – Ano 10 Terça - Feira, 18 de junho de 2019
“Art.1º Passa a denominar-se Bairro Vila Manaus, o bairro situado no município de Criciúma, com o inicio no ponto 1 de
coordenadas planas N = 6.825.033 e E = 654.051 situ ado no cruzamento da Rua João Luiz Marcos com a Rua Donato Nunes; deste,
segue no sentido sudeste pela Rua Donato Nunes até o ponto 2 de coordenadas planas N = 6.824.964 e E = 654.120 situado na
intersecção com a Avenida Boa Vista e a Rua Juarez Honorato; deste, segue no sentido sudeste pela Aven ida Boa Vista até o ponto 3
de coordenadas planas N = 6.824.653 e E = 654.258 s ituado na referida avenida; deste, segue no sentido nordeste por linha seca até
o ponto 4 de coordenadas planas N = 6.824.772 e E = 654.440 situado na intersecção da Avenida União com a Avenida Assembléia
de Deus; deste, segue no sentido sul pela Avenida A ssembléia de Deus até o ponto 5 de coordenadas plan as N = 6.824.632 e E =
654.451 situado na Avenida Assembléia de Deus; dest e, segue no sentido sudoeste por linha seca até o ponto 6 de coordenadas
planas N = 6.824.554 e E = 654.321 situado na Aveni da Boa Vista; deste, segue no sentido sudeste pela referida Avenida até o ponto
7 de coordenadas planas N = 6.824.481 e E = 654.366 situado na intersecção com a Rua Santos Campos; de ste, segue no sentido
leste pela referida rua até o ponto 8 de coordenada s planas N = 6.824.482 e E = 654.462 situado na intersecção com a Avenida
Assembléia de Deus; deste, segue no sentido sul pel a referida avenida até o ponto 9 de coordenadas pla nas N = 6.824.241 e E =
654.477 situado na intersecção com a Rua João Seraf im; deste, segue no sentido oeste pela referida rua até o ponto 10 de
coordenadas planas N = 6.824.195 e E = 653.775 situ ado no cruzamento com a Avenida Montenegro; deste, segue no sentido norte
pela referida avenida até o ponto 11 de coordenadas planas N = 6.824.223 e E = 653.775 situado na intersecção com a Rua 1.106;
deste, segue no sentido oeste pela referida avenida até o ponto 12 de coordenadas planas N = 6.824.219 e E = 653.632 situado na
intersecção com a Luiz Eurico Tejera Lisboa; deste, segue no sentido norte pela referida rua até o pon to 13 de coordenadas planas N
= 6.824.453 e E = 653.617 situado na intersecção co m a Rua Bruna Delfino Albano; deste, segue no senti do oeste pela referida rua
até o ponto 14 de coordenadas planas N = 6.824.443 e E = 653.461 situado na intersecção com a Rua Divo Fernandes de Oliveira;
deste, segue no sentido sul pela referida rua até o ponto 15 de coordenadas planas N = 6.824.373 e E = 653.465 situado no
cruzamento com a Rua Júlia Paulino Coelho Borges; d este, segue no sentido oeste pela referida rua até o ponto 16 de coordenada
planas N= 6.824.361 e E = 653.286 situado na inters ecção com a Rua Miguel Pires Luiz; deste, segue no sentido norte pela referida
rua até o ponto 17 de coordenadas planas N = 6.824. 403 e E = 653.285 situado no cruzamento da Rua Migu el Pires Luiz, Rua Vinicius
de Moraes e Avenida Progresso; deste, segue no sent ido nordeste pela Avenida Progresso até o ponto 18 de coordenadas planas N
= 6.824.966 e E = 653.750 situado na intersecção co m a Rua Eudocio Eliseu Demetrio; deste, segue no se ntido leste pela referida rua
até o ponto 19 de coordenadas planas N = 6.824.970 e E = 653.828 situado no cruzamento com a Rua Heito r Luiz Marques; deste,
segue no sentido norte pela referida rua até o pont o 20, de coordenadas planas N = 6.825.065 e E = 653 .821 situado na intersecção
com a Rua Antônio Fernandes de Souza; deste, segue no sentido sudeste pela referida rua até o ponto 21 de coordenadas planas N
= 6.825.038 e E = 653.955 situado na intersecção co m a Avenida Catarinense; deste, segue no sentido su l pela referida avenida até o
ponto 22 de coordenadas planas N = 6.824.998 e E = 653.959 situado na intersecção com a Rua João Luiz Marcos; deste, segue no
sentido nordeste pela referida rua até o ponto 1, p onto inicial da descrição deste perímetro; observando-se nessa descrição,
coordenadas planas no Sistema UTM, Datum SIRGAS-200 0, com Meridiano Central 51º 00’ Oeste.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de junho de 2019.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
PL 023/19: Autoria: Ver. José Paulo Ferrarezi

LEI Nº 7.455, de 13 de junho de 2019.
Denomina Rua Jacomino Bilesimo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Passa a denominar-se Rua Jacomino Bilesimo , a atual Rua SD-2082-039, situada no Bairro Operár ia Nova, a qual tem seu
início na Rua 564, prosseguindo no sentido Sudoeste por aproximadamente 100 metros até limite do imóve l cadastrado atualmente
sob a inscrição imobiliária 0.039.003.0080.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de junho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
PL 024/19 - Autoria: Ver. Jair Augusto Alexandre

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Nº 2250 – Ano 10 Terça - Feira, 18 de junho de 2019
LEI Nº 7.456, de 13 de junho de 2019.
Denomina Rua Orandina Luciano.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Passa a denominar-se Rua Orandina Luciano , a atual Rua SD-213-125, localizada no Bairro Metr opol, a qual tem seu início na
Rua Natalino da Costa, prosseguindo no sentido Sude ste, até a Rua Estevão de Souza.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de junho de 2019.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm. PL 025/19 - Autoria: Ver. Marcos André Vieira Meller

LEI Nº 7.457, de 13 de junho de 2019.
Denomina Rua Gabriel Milioli Lima.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Passa a denominar-se Rua Gabriel Milioli Lima , a atual Rua 394, localizada no Bairro Bosque do R epouso, a qual tem seu
início na Rua 389, prosseguindo no sentido Leste, p or aproximadamente 160 metros, até o limite do Lote amento Residencial Donna
Irene.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de junho de 2019.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
PL 026/19 - Autoria: Ver. João Batista Belloli

LEI Nº 7.458, de 13 de junho de 2019.
Autoriza o Poder Executivo a efetivar o pagamento de indenização a particular, de bem imóvel desapropriado amigavelmente

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar o pag amento de indenização, à FABRÍCIO BONFANTE ALAMINI , correspondente
à desapropriação amigável de bem imóvel, localizado às margens da Rodovia SC 447, Bairro Vila Macarini, situado nesta cidade, com
a área de 591.99 m², matriculada sob o nº 64.763, n o 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cr iciúma, avaliada em R$
100.000,00 (cem mil reais), com as seguintes confro ntações:

Norte: 8,40 metros com a Rodovia SC 477;
Sul: 8,96 metros com a Rua Angelo Alamini;
Leste: 72,88 metros com matrícula 69.162;
Oeste: 77,98 metros com a matrícula 64.763.
Art.2º A desapropriação de que trata esta Lei destina-se à expansão da malha viária (abertura de rua).

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Nº 2250 – Ano 10 Terça - Feira, 18 de junho de 2019
Art.3º As despesas correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de junho de 2019.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.
PE 033/19 - Autoria: Clésio Salvaro
Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 796/19, de 10 de junho de 2019.
Retifica os proventos de aposentadoria concedida pe lo Decreto SG/nº 595/17, de 13 de março de 2017, ao servidor Francisco Carlos
Pereira .

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 488448 de
17/01/2017 e em vista das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado no Processo nº APE 17/00298914, resolve:

RETIFICAR,
o Decreto SG/nº 595/17, que concedeu aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, ao servidor FRANCISCO CARLOS
PEREIRA, matrícula nº 55.058, Operador de Equipamentos Rodov iários, no tocante a fundamentação legal que deverá ser nos
termos do art. 40, §§ 1º, I, e 3º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constituciona l nº 041/2003, acrescido pelo
art. 2º da Emenda Constitucional nº 70/2012, na par te referente ao cálculo dos proventos da inatividade que passa a ser o seguinte:


CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA

Salário de Contribuição R$ 2.814,63

Fator de Proporcionalidade 100% da média das 80 ma iores contribuições
Total dos proventos R$ 2.211,02

Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de junho de 2019.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.

Edital de Covocação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 026/2019
PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 007/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SC , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como
com o que dispõe o Edital de Processo seletivo n° 007/2018 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1 293/18 de
07.12.2018, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados e cla ssificados no Processo Seletivo – Estacionamento

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Nº 2250 – Ano 10 Terça - Feira, 18 de junho de 2019
Rotativo para comparecer no prazo de 10 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das
8:00 às 17:00 horas , no Departamento de Apoio Administrativo da Secret aria Geral, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego
nº 540 - Bairro Santa Bárbara, para posse do respec tivo cargo:

Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS (MONITORES): CH semanal: 40 h
CLASSIF NOME
78 SAMARA DOS SANTOS COSTA

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 13 de junho de 2019.


CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma

ERM/mrz

Extrato
Governo Municipal de Criciúma
Termo de Colaboraçãonº 2102/2019
ESTADO DE SANTA CATARINA / PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
EXTRATO – ESPÉCIE : Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Colaboraçãonº 2102/2019, registrado no Departamento de Apoio
Administrativo, da Secretaria Geral, sob o nº 2116/2019.
PARTÍCIPES : Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e do outro lado
Associação de Assistência Social Deus Provedor.
DO OBJETO : altera a estimativa de despesas da planilha orça mentária para o ano de 2019, com início de maio de 2019 até abril de
2020, no valor total de R$240.000,00.
DATA : Criciúma-SC, 29 de abril de 2019.
SIGNATÁRIOS : Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Paulo Cesar Bitencourt, pela Secretaria de Assistência Social, Janaina
Villain, pelo CMAS e Nicasio José da Silveira, pela Associaçãode Assistência Social Deus Provedor - AA SDP.

Extrato de Dispensa de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 046/FMS/2019

PROCESSO Nº.558129/2019
OBJETO : locação de imóvel de 01(uma) casa com área de apr oximadamente 210,00 m², localizada na rua Silvestre Scotti, bairro
Santa Bárbara, nº 596 em Criciúma –SC. Devidamente registrado sob a matrícula 4.510, para ser utilizado pelo CAPS i.
LOCADOR: AGLACIR FERREIRA MACHADO
VALOR GLOBAL para 12 meses : R$ 51.600,00 (cinquenta e um mil e seiscentos rea is).
BASE LEGAL : Art. 24, Inciso X,da Lei Nº. 8.666/93.
RECONHECIMENTO : 14/06/2019, por Acélio Casagrande - Secretário Mu nicipal de Saúde.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 14/06/2019, por Clésio Salvaro - Prefeito Municip al

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Nº 2250 – Ano 10 Terça - Feira, 18 de junho de 2019
Resoluções
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 021/2019
Aprova o Projeto “Tecnologia, Trabalho e Sustentabilidade” , a ser realizado pelo Bairro da Juventude.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, através do seu Pre sidente no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municip al nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reu nião ordinária do dia 12 de
junho de 2019, Ata nº 470/2019, deste Conselho,

Resolve:

Art. 1º - Aprovar o Projeto “ Tecnologia, Trabalho e Sustentabilidade” , no valor total de R$ 745.311,55 (setecentos e qu arenta e
cinco mil trezentos e onze reais e cinquenta e cinc o centavos) para captação de recursos por meio do F undo da Infância e
Adolescência - FIA, a ser realizado pelo Bairro da Juventude.

Art. 2º – Assim pela presente Resolução, fica autorizada a em issão do Certificado de Captação para a entidade proponente.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua public ação

Criciúma, 12 de junho de 2019.
Edevilson Manoel Pereira - Presidente do CMDCA - (Gestão 2017-2019)
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 022/2019
Aprova o Projeto “Academia de Jiu-Jitsu” , a ser realizado pelo Organização Casa de Sonhos.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, através do seu Pre sidente no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municip al nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reu nião ordinária do dia 12 de
junho de 2019, Ata nº 470/2019, deste Conselho,
Resolve:

Art. 1º - Aprovar o Projeto “ Academia de Jiu-Jitsu” , no valor total de R$ 49.391,52 (quarenta e nove mil trezentos e noventa e um
reais e cinquenta e dois centavos) para captação de recursos por meio do Fundo da Infância e Adolescên cia - FIA, a ser realizado
pelo Organização Casa de Sonhos.
Art. 2º – Assim pela presente Resolução, fica autorizada a em issão do Certificado de Captação para a entidade proponente.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua public ação

Criciúma, 14 de junho de 2019.
Edevilson Manoel Pereira - Presidente do CMDCA - (Gestão 2017-2019)
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 023/2019
Aprova a relação de inscrições deferidas e indeferi das dos Candidatos aos Conselhos Tutelares de Crici úma.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, através da sua Vic e-Presidente no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municip al nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reu nião extraordinária do dia
14 de junho de 2019, Ata nº 471/2019, deste Conselh o,

9
Nº 2250 – Ano 10 Terça - Feira, 18 de junho de 2019
Resolve

Art. 1º - Aprovar a relação de inscrições deferidas e ind eferidas dos Candidatos aos Conselhos Tutelares de Criciúma, conforme
tabelas abaixo.
I- Candidatos Deferidos

Nome Área
Alexander de Melo Luiz Psicologia
Andreia de Souza Crispim Pedagogia
Andreia Teixeira Machado Serviço Social
Bruna Cardoso Barcelos Psicologia
Carla Leal Cunha Psicologia
Daniela da Rosa Branco Pedagogia
Deise Comin Madalena Serviço Social
Fabiana Domingos Bertier Serviço Social
Fernanda Beatriz Dias Vargas Serviço Social
Janete de Souza Goulart Enfermagem
Marcia Cristina Ribeiro Psicologia
Marcia Leonis Joaquim Rodrigues Serviço Social
Marcio Marcos da Silva Educação Física – Licenciatura e Bacharelado
Maria Rosimeri Monteiro Pedagogia
Maria do Carmo Medeiros Pedagogia
Mariselma Tavares Jacques Serviço Social
Marta Remor Pedagogia
Patricia Tristão Abbatti Serviço Social
Renata Nagel Garbelotto Medeiros Psicologia
Rosilene da Silva Pedagogia
Silvia Albino Custodio Pedagogia
Sonia de Souza Direito
Tamara Costa Nobre Enfermagem
Valdiza Andrade Glória Pedagogia
Vanderléria Paes de Farias Alexandre Direito
Valderino José Silvano Pedagogia

II- Candidatos Indeferidos

Nome Área Indeferimento
Antonio Sérgio Fernandes Direito Inconformidade com 3.1 – Item IV
Não apresentou recurso
Carlos Vanderci Ferreira Direito Inconformidade com 3.1 – Item IV
Cláudio Raí de Melo Direito Inconformidade com 3.1 – Item IV
Não apresentou recurso
Dorilda Alves Laguna Direito Inconformidade com 3. 1 – Item IV
Não apresentou recurso
Natália da Costa Lemos Psicologia Inconformidade co m 3.1 – Item IV
Silvana Fermino da Cruz Serviço Social Inconformidade com 3.1 – Item IV
Não apresentou recurso
Taiane Cunha Fontanella Serviço Social Inconformid ade com 3.1 – Item IV
Não apresentou recurso
Rosilaine Dal Toé Manfredini Serviço Social Inconf ormidade com 3.1 – Item IV
Não apresentou recurso

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Nº 2250 – Ano 10 Terça - Feira, 18 de junho de 2019
Art. 2 – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publi cação.

Criciúma, 17 de junho de 2019.
Janaina Villain - Vice-Presidente do CMDCA - (Gestão 2017-2019)
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 024/2019
Divulgar os nomes que irão compor as comissões 2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma
- CMDCA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, através da sua Vic e-Presidente no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municip al nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990,

Resolve

Art. 1º - Divulgar os nomes que comporão as comissões no a no de 2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Criciúma – CMDCA.
· Comissão Permanente FMDCA

Titular: Guilherme Augusto Carminatti
Suplente: Juliane Abel Barchinski
Titular: Angela Maria Silva
Suplente: Luiz Paulo dos Santos
Titular: Raiane de Carvalho Luz
Suplente: Fladmir Romanha
Titular: Solange Castagnel
Suplente: Deise Patrício dos Santos Dal Pozzo
Titular: Tainá Pagani Colombo
Suplente: Maria Lauridia da Silva
Titular: Mirella Sombrio
Suplente: Fábio Paulo Matias
Titular: Jairo Marques Fernandes
Suplente: Elza dos Santos Mota
· Comissão Permanente De Políticas Básicas

Titular: Alfredo Anselmo Gomes
Suplente: Arleu Ronaldo da Silveira
Titular: Daiana Furlan Rodrigues
Suplente: Rúlia Prudêncio
Titular: Jansen Comin Toledo dos Santos
Suplente: Mauricio Bacis Guglielmi
Titular: Samuel Macarini Peruchi
Suplente: Dilnei Lazvezzo
Titular: Edevilson Manoel Pereira
Suplente: Claudiomir dos Santos

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Nº 2250 – Ano 10 Terça - Feira, 18 de junho de 2019

Titular: Sabrina Cassol
Suplente: Graciomar José Oliveira · Comissão Permanente de Comunicação E Articulação

Titular: Solange Castagnel
Suplente: Deise Patrício dos Santos Dal Pozzo
Titular: Janaina Villain
Suplente: Joelson Andreza Martins
Titular: Giordana Machado da Luz
Suplente: Ana Paula Aguiar Milanez
Titular: Carla Fernanda Medeiros Febel
Suplente: Aline Marques
Titular: Lucia Francisca Duarte de Farias
Suplente: Cláudio Pacheco
Titular: Tatiane Vanessa Rodrigues Macarini
Suplente: Ismael Francisco de Souza
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publi cação.

Criciúma, 17 de junho de 2019.
Janaina Villain - Vice-Presidente do CMDCA - (Gestão 2017-2019)

Resoluções
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 190/2019
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
666/18, em conformidade com o que determina o artig o 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de está gio probatório do servidor Hariel Bombardeli, matrícula 56.683, a partir
de 01/07/2019 a 15/07/2019, conforme resguarda os d ispositivos supra.

Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de est ágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publi cação.

Criciúma, 17 de junho de 2019.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

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Nº 2250 – Ano 10 Terça - Feira, 18 de junho de 2019
RESOLUÇÃO N° 191/2019
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
666/18, em conformidade com o que determina o artig o 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de está gio probatório do servidor Douglas Barbosa Cavalcanti, matrícula
56.687, a partir de 17/06/2019 a 17/07/2019, confor me resguarda os dispositivos supra.

Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de est ágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publi cação.

Criciúma, 17 de junho de 2019.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 192/2019
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
666/18, em conformidade com o que determina o artig o 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de está gio probatório do servidor Lucas Fernandes do Nascimento, matrícula
56.692, a partir de 08/07/2019 a 23/09/2019, confor me resguarda os dispositivos supra.

Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de est ágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publi cação.

Criciúma, 17 de junho de 2019.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 193/2019
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
666/18, em conformidade com o que determina o artig o 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de está gio probatório da servidora Maria Fernanda Araújo, matrícula 56.583, a
partir de 23/06/2019 a 08/07/2019, conforme resguar da os dispositivos supra.

Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de est ágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publi cação.

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Nº 2250 – Ano 10 Terça - Feira, 18 de junho de 2019
Criciúma, 17 de junho de 2019.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 194/2019
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
666/18, em conformidade com o que determina o artig o 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de está gio probatório do servidor Jean Ricardo Silvestre, matrícula 56.661, a
partir de 03/06/2019 a 03/09/2019, conforme resguar da os dispositivos supra.

Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de est ágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publi cação.

Criciúma, 17 de junho de 2019.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 195/2019
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
666/18, em conformidade com o que determina o artig o 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de está gio probatório da servidora Neiva Gaspar de Oliveira Martins, matrícula
56.705, a partir de 26/06/2019 a 02/07/2019, confor me resguarda os dispositivos supra.

Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de est ágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publi cação.

Criciúma, 17 de junho de 2019.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 196/2019
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
666/18, em conformidade com o que determina o artig o 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

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Nº 2250 – Ano 10 Terça - Feira, 18 de junho de 2019
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de está gio probatório da servidora Elizabete da Silva Fraga, matrícula 56.601, a
partir de 09/06/2019 a 13/07/2019, conforme resguar da os dispositivos supra.

Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de est ágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publi cação.

Criciúma, 17 de junho de 2019.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 197/2019
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
666/18, em conformidade com o que determina o artig o 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de está gio probatório da servidora Marcilena Rita Costa, matrícula 56.629, a
partir de 08/06/2019 a 18/06/2019, conforme resguar da os dispositivos supra.

Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de est ágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publi cação.

Criciúma, 17 de junho de 2019.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 198/2019
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
666/18, em conformidade com o que determina o artig o 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de está gio probatório da servidora Eloísa Rabelo Lopes Teixeira, matrícula
56.731, a partir de 10/09/2019 a 25/09/2019, confor me resguarda os dispositivos supra.

Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de est ágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publi cação.

Criciúma, 17 de junho de 2019.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão

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Nº 2250 – Ano 10 Terça - Feira, 18 de junho de 2019
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 199/2019
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
666/18, em conformidade com o que determina o artig o 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de está gio probatório da servidora Grasiela Pereira Carneiro, matrícula 56.624,
a partir de 02/10/2019 a 02/02/2020, conforme resgu arda os dispositivos supra.

Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de est ágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publi cação.

Criciúma, 17 de junho de 2019
.

Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 200/2019
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
666/18, em conformidade com o que determina o artig o 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de está gio probatório da servidora Jerusa Basílio Rosa, matrícula 56.604, a
partir de 10/05/2020 a 22/06/2020, conforme resguar da os dispositivos supra.

Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de est ágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publi cação.

Criciúma, 17 de junho de 2019.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

Comunicados
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 53/2019
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que pr ocederá a retirada de:
1 (Uma) espécime de Schinus terebinthifolia (Aroeira-vermelha), localizada na Rua Carlos Scavon e, Bairro Pinheirinho.

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Nº 2250 – Ano 10 Terça - Feira, 18 de junho de 2019

O indivíduo arbóreo será cortado, pois este se enco ntra em conflito com a rede pública de energia e ág ua, também devido ao risco
de queda causada por fungos e pragas, que compromet eram boa parte de sua estrutura. Por se tratar de uma área escolar, existe
um grande fluxo de crianças e adultos que circulam no local, visando prevenir acidentes, será autorizado o corte.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 17 de junho de 20 19.

Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
COMUNICADO Nº 54/2019
O governo do Município de Criciúma, através da FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que pr ocederá a retirada de:

02 (dois) espécimes de Hovenia dulcis (uva-do-japão), 1 (hum) espécime de Lagerstroemia indica (extremosa) e 04 (quatro)
espécimes de Melia azedarach (Cinamomo), localizada na Rua Guilherme Locks, esqu ina com a Rua João Alípio Braz, bairro Santo
Antônio.
Os indivíduos arbóreos serão cortados, pois grande parte de suas estruturas estão comprometidas, estan do ocas por dentro. Por se
tratar de uma área escolar, existe um grande fluxo de crianças e adultos que circulam no local, visando prevenir acidentes, será
autorizado o corte.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 17 de junho de 20 19.

Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma


Avisos de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
CONCORRÊNCIA Nº. 218/PMC/2019
Processo Administrativo Nº. 554070
OBJETO: Concessão de Direito de Uso de Bem Público, a títul o oneroso, para gestão, operação, manutenção e expl oração dos
cemitérios públicos municipais dos Bairros São Luiz , Brasília, Sangão e do Distrito de Rio Maina.

DATA DE ENTREGA: até 24 de julho de 2019 às 13h45min

DATA DE ABERTURA : dia 24 de julho de 2019 às 14h00min

LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h0 0, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br
ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br .

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 17 de junho de 201 9.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - SECRETÁRIO GERAL
(assinado no original)

17
Nº 2250 – Ano 10 Terça - Feira, 18 de junho de 2019
Aviso De Licitação
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Amrec
MODALIDADE: Pregão Presencial 044/CISAMREC/2019
OBJETIVO: Registro de preços para aquisições futuras e even tuais de Tiras reagentes para glicemia capilar; Seringas des cartáveis
para insulina e Lancetas para coleta de sangue por punção digital, destinados ao atendimento às necessidades da rede básica de
saúde dos municípios consorciados à CISAMREC.
DATA DE ABERTURA: dia 02 de julho de 2019 às 09h00m in.

EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obt idos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Munici pal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804-050, no
horário das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefone s (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou através
do endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br
.

Criciúma, 14 de junho de 2019.
ROQUE SALVAN - Diretor Executivo CISAMREC
MODALIDADE: Pregão Presencial 045/CISAMREC/2019
OBJETIVO : Registro de preços, através de empresas do ramo p ertinente, para aquisições futuras e eventuais de materiais médico-
hospitalares , para atendimento aos municípios consorciados no C onsórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC - CISAMRE C.

DATA DE ABERTURA: dia 17 de julho de 2019 às 09h00min.

EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obt idos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua DomênicoSônego, 542 - Paço Municip al Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804-050, no
horário das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefone s (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou através
do endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br
.

Criciúma, 14 de junho de 2019.
ROQUE SALVAN - Diretor Executivo CISAMREC

Convocações
Governo Municipal de Criciúma
RELATÓRIO DAS EMPRESAS SEGUNDA COLOCADAS NO PREGÃO 158/PMC/2019
Relatório das amostras das empresas que ganharam como segunda colocadas no Pregão 158/PMC/2019, cujo o bjeto é a aquisição
de instrumentos e acessório, para uso das bandas mu sicais (fanfarras) das escolas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma – SC.
Respeitando o prazo previsto no Edital e a Ata de J ulgamento das Propostas do dia 21/05/2019, de 5 (ci nco) dias úteis, prazo que as
amostras deviam ser encaminhadas até o dia 10/06/20 19.

PHILARMONIE IMPORT. e EXPORT. LTDA
PRODUTO MARCA EMPRESA SITUAÇÃO DAS AMOSTRAS
baqueta repique GOPE PHILARMONIE Não trouxe aamostra
Baquetas para caixa e tarol
GOPE PHILARMONIE Não trouxe amostra

18
Nº 2250 – Ano 10 Terça - Feira, 18 de junho de 2019
Bombardino BENSON PHILARMONIE Não trouxe amostra
Bumbo 18x14 STRATUS PHILARMONIE Não trouxe amostra
Bumbo 14x20 STRATUS PHILARMONIE Não trouxe amostra
Par de pratos 13" STRATUS PHILARMONIE Não trouxe amostra
Par de pratos 14"
Par de pratos com 14" de diâmetro STRATUS PHILARMONIE Não trouxe amostra
Par de pratos 14" liga de bronze
STRATUS PHILARMONIE Não trouxe amostra
Par de pratos 16" STRATUS PHILARMONIE Não trouxe amostra
Quinto tom STRATUS PHILARMONIE Não trouxe amostra
Surdo (marcação) - 20" metal GOPE PHILARMONIE Não trouxe amostra
Surdo (marcação) 22" metal GOPE PHILARMONIE Não trouxe amostra
LUSEIVAL ZABOTTE ALBULQUERQUE LTDA
PRODUTO MARCA EMPRESA SITUAÇÃO DAS AMOSTRAS
Baquetas para bumbo LUEN LUSEIVAL APROVADA
Caixa de repique LUEN LUSEIVAL REPROVADA
Caixa de tarol 14x10 LUEN LUSEIVAL Não trouxe amostra
STAGE MUSIC COM., IMPORT. E EXPORT. LTDA.
PRODUTO MARCA EMPRESA SITUAÇÃO DAS AMOSTRAS
Bumbo 22x14” marchingband
STANFORD STAGE APROVADA
fluguelhornsib mol STANFORD STAGE APROVADA
Pele para bumbo 18" hidraulica
STANFORD STAGE APROVADA
Quadriton com carrier STANFORD STAGE APROVADA
Sousafone afinação si dmol STANFORD STAGE APROVADA
Tritons percussivos com carrier
STANFORD STAGE APROVADA
Zabumba 18"X30"
STANFORD STAGE APROVADA
ECO SOM IND. E COM. LTDA
PRODUTO MARCA EMPRESA SITUAÇÃO DAS AMOSTRAS
Bumbo
LUEN ECO Não trouxe amostra
Caixa de guerra LUEN ECO Não trouxe amostra

19
Nº 2250 – Ano 10 Terça - Feira, 18 de junho de 2019
Esteira para tarol e caixa de guerra 12"
Esteira metálica para tarol e caixa, confeccionada em
aço com 24 fios, para aro 12". Garantia miníma de
180 dias. LUEN ECO Não trouxe amostra
Esteira para tarol e caixa de guerra 12

Esteira metálica para tarol e caixa, confeccionada em
aço com 24 fios, para aro 14’. Garantia miníma de 1 80
dias. LUEN ECO Não trouxe amostra
Ganza chocalho
LUEN ECO Não trouxe amostra
Malacaxeta (Tamborim)
LUEN ECO Não trouxe amostra
Talabarte 01 gancho LUEN ECO Não trouxe amostra
RORIZ INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA
PRODUTO MARCA EMPRESA SITUAÇÃO DAS AMOSTRAS
Pele de ataque para tarol e caixa 14"
LUEN RORIZ Não trouxe amostra
Pele para bumbo 22" hidraulica LUEN RORIZ Não trouxe amostra
Surdo médio LUEN RORIZ Não trouxe amostra
Surdo pequeno 14" LUEN RORIZ Não trouxe amostra
Trombone de vara afinação si bmol
QUASAR RORIZ Não trouxe amostra
Criciúma, 17 de junho 2019.
CONVOCAÇÃO DAS EMPRESAS TERCEIRA COLOCADAS NO PREGÃ O 158/PMC/2019
As empresas abaixo são as que ganharam como terceira colocadas nos itens que foram reprovados, convocamos as mesmas para o
prazo de cincos dias úteis apresentarem as suas amo stras, contados após a publicação, conforme as suas respectivas propostas no
certame licitatório.

LUSEIVAL ZABOTTE ALBULQUERQUE LTDA
itens PRODUTO MARCA EMPRESA
4 baqueta repique silicone
LUEN LUSEIVAL


16 Caixa de tarol 14x10 LUEN LUSEIVAL
STAGE MUSIC COM., IMPORT. E EXPORT. LTDA.
itens PRODUTO MARCA EMPRESA
11 Bumbo 18x14
STANFORD STAGE
12 Bumbo 14x20
STANFORD STAGE
42 Pele para bumbo 22\'
STANFORD STAGE
44 Quinto tom
STANFORD STAGE
ECO SOM IND. E COM. LTDA

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itens PRODUTO MARCA EMPRESA
36 pele de ataque para tarol e cx 14"
LUEN ECO
48 Surdo (marcação) 20 metal
LUEN ECO
49 Surdo (marcação) 22" metal
LUEN ECO
50 Surdo médio
LUEN ECO
52 Surdo pequeno 14"
LUEN ECO
RORIZ INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA
itens PRODUTO MARCA EMPRESA
10 Bumbo
LUEN RORIZ
14 Caixa de guerra
LUEN RORIZ
16 Caixa de tarol 14x10
LUEN RORIZ
28 Par de pratos 13"
QUASAR RORIZ
29 par de pratos 14"
QUASAR RORIZ
31 par de pratos 16"
QUASAR RORIZ

Criciúma, 17de junho de 2019

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Edital
DTT - Diretoria de Transito e Transporte

ESTADO DE SANTA CATARINA

SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN – DEINFRA

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