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Nº 2249 – Ano 10 Segunda- Feira, 17 de junho de 2019






Decretos........................................... .........................................................................................................................1
Extratos de Ata de Registro de Preços.............. ...................................................................................................... ...5
Comunicados........................................ ...................................................................................................... ..............12
Intimações por Edital Processos PROCON............. ...................................................................................................13
Avisos de Licitação................................ ...................................................................................................... ..............25
Aviso de Remarcação................................ ...................................................................................................... .........26
Retificação do Extrato de Contrato................. .........................................................................................................27
Pedido de Licença Ambiental (Licença Ambiental De I nstalação-Lai).....................................................................27

Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 755/19, de 4 de junho de 2019.
Concede aposentadoria voluntária por invalidez com proventos integrais, a Maria Cristina Alexandre dos Santos Martinelli.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 551306 de
18/02/2019 e nos termos da Emenda Constitucional nº 070/2012 e art. 34, §§ 1º, 3º e 4º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar
nº 053, de 16 de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por invalidez decorrente de acidente de trabalho, com proventos integrais, aMARIA CRISTINA ALEXANDRE DOS SANTOS
MARTINELLI, matrícula nº 55.554, Professor IV, CPF nº 614.013.1 59-68, lotada com 20 horas semanais na Secretaria M unicipal de
Educação, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Remuneração média inicial R$ 3.487,30

Fator de Proporcionalidade 100%

Total dos proventos R$ 3.487,30

Paço Municipal Marcos Rovaris, 4 de junho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
Índice
Nº 2249 – Ano 10 Segunda - Feira, 17 de junho de 2019

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Nº 2249 – Ano 10 Segunda- Feira, 17 de junho de 2019
DECRETO SG/nº 784/19, de 6 de junho de 2019.
Altera as disposições do Decreto SG/nº 680/19 de 17 de maio de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 554627 de
27/03/2019 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA :

Art.1º- O inciso II do art. 1º do Decreto SG/nº 680 /19, que declara de utilidade pública área de terra de propriedade de CONSTRUTORA
CIVILSUL LTDA , medindo 4.627,24m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 174.079,14 m² (cen to e setenta e
quatro mil, setenta e nove metros quadrados e quato rze metros decímetros quadrados), situada no Bairro dos Imigrantes, Distrito de Rio
Maina, neste Município, devidamente matriculada sob o nº 127.125, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de
Criciúma, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º -............
II - área remanescente, medindo 169.451,90 m², com as seguintes confrontaçõ es:

NORTE 238,40 metros, 20,32 metros em curva, 37,00 metros , 40,12 metros, 213,27 metros
confrontando com a Rua Maria José da Silva (área de sapropriada), 73,56 metros, 68,39
metros e 13,69 metros confrontando com a atual Rua Maria José da Silva;
SUL 464,24 metros com a Ferrovia Tereza Cristina S.A - Variante Pinheirinho/Corda Bamba;
35,20 metros com terras de Jefferson Comim Teixeira e outros (Mat. 49.501);
LESTE 17,97 metros, 262,54 metros, 55,37 metros em curva e 53,28 metros com Avenida
GílioBúrigo;
OESTE 157,80 metros confrontando com a Rua 1721 e 66,32 metros e 15,28 metros com terras
de Jefferson Comim Teixeira e outros (Mat. 49.501).

Art.2º. Permanecem em vigor as demais disposições c ontidas no Decreto SG/nº 680/19, de 17 de maio de 2019.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de junho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 790/19, de 7 de junho de 2019.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Doraci Rita Vieira Comim.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 522080 de
02/03/2018 e de conformidade com o art. 5º, alínea “I” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA :

Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de DORACI RITA VIEIRA COMIM, medindo 1.319,53 m²,de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 6.500,00 m² (seis mil e quinhentos metros quadrados), situada no Bairro Santa
Catarina, neste Município, devidamente matriculada sob o nº 2.321, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de
Criciúma, a seguir descritas:
I – área desapropriada 01, para a Rua Basíio Valentim Zilli, medindo 5.439,34m ² com as seguintes confrontações:

NORTE
56,96 m, confrontando com a área remanescente 01;
SUL 60,20 m, confrontando com a Rua Basílio Valentim Zi lli;
LESTE 8,05 m, confrontando com a área desapropriada 02;
OESTE 7,51 m, confrontando com JHC – Consultoria e Admini stração de Imóveis Ltda – EPP (mat. 29.434).

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Nº 2249 – Ano 10 Segunda- Feira, 17 de junho de 2019

II – área desapropriada 02, para a Avenida Presidente Juscelino, medindo 880,19 m², com as seguintes confrontações:

NORTE
22,03 m, confrontando com a Av. Presidente Juscelin o;
SUL 21,48 m, confrontando com a Av. Presidente Juscelin o;
LESTE 43,33 m, confrontando com a área remanescente 02;
OESTE 8,05 m confrontando com área desapropriada 01 e 36, 69m confrontando com a área remanescente
01.

III - área remanescente 01, medindo 1.686,34m², com as seguintes confrontações:

NORTE
6,83m confrontando com Zenaide Geremias (mat. 51.46 5), e 35,35m com Karina Gomes da Vargas
(mat. 51.459);
SUL 56,96 m, confrontando com a área desapropriada 01;
LESTE 36,69 m, confrontando com a área desapropriada 02;
OESTE 34,30 m, confrontando com JHC – Consultoria e Admin istração de Imóveis Ltda – EPP (mat. 29.434).

IV - área remanescente 02, medindo 3.494,13m², com as seguintes confrontações:

NORTE
1,52 m confrontando com Município de Criciúma (mat. 25.527), em 12,50 m confrontando com Alan
Cris Ferreira Silvano (mat. 73,902), em 12,50 m confrontando com Lilian Stachowoski de Assis (mat.
74,166), em 15,00 confrontando com AntonioValnir Ro cha (mat. 6.582), em 15,00 m confrontando
com José Roberto Madeira (mat. 37.540), em 15,00 confrontando com José Roberto Madeira (mat.
37.541), em 11,09 m confrontando com Maura Defrain (mat. 14.610) e 14,00 m com Edson de Oliveira
e outro (mat. 8.679);
SUL 85,52 m, confrontando com a da Rua Emílio de Meneze s;
LESTE 41,50 m, sendo 10,00 m confrontando com Edson de Ol iveira e outro (mat. 8.679) e 31,50 m
confrontando com a Rua Mario Crippa;
OESTE 43,33 m, confrontando com a área desapropriada 02.

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de junho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
DECRETO SG/nº 791/19, de 7 de junho de 2019.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Filipi NaspoliniFormanski.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 556773 de
24/04/2019 e de conformidade com o art. 5º, alínea “I” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,

DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de FILIPI NASPOLINI FORMANSKI, medindo
2.131,55m²,de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 20.000,00 m² (vinte mil metros quadrados), situada no
Bairro Archimedes Naspolini, neste Município, devid amente matriculada sob o nº 52.436, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º
Ofício da Comarca de Criciúma, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Augusto Zanette, medindo 2.131,55m² com as seguintes confrontações:

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Nº 2249 – Ano 10 Segunda- Feira, 17 de junho de 2019
NORTE 21,30 metros com Filipi NaspoliniFormanski – Área 02 (Matrícula nº 52.436 - 1º Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca e Município de Crici úma – SC), 24,85 metros com Filipi
NaspoliniFormanski – Área 02 (Matrícula nº 52.436 - 1º Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca e Município de Criciúma – SC), 21,46 metros com Filipi NaspoliniFormanski – Área 02
(Matrícula nº 52.436 - 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca e Município de Criciúma –
SC), 13,89 metros com Filipi NaspoliniFormanski – Á rea 02 (Matrícula nº 52.436 - 1º Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca e Município de Crici úma – SC), 12,53 metros com Filipi
NaspoliniFormanski – Área 02 (Matrícula nº 52.436 - 1º Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca e Município de Criciúma – SC), 36,77 metros com Filipi NaspoliniFormanski – Área 02
(Matrícula nº 52.436 - 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca e Município de Criciúma –
SC), e 3,20 metros com Filipi NaspoliniFormanski – Área 02 (Matrícula nº 52.436 - 1º Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca e Município de Criciúma – SC);
SUL 33,74 metros com Filipi NaspoliniFormanski – Área 01 (Matrícula nº 52.436 - 1º Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca e Município de Crici úma – SC), 71,49 metros com Filipi
NaspoliniFormanski – Área 01 (Matrícula nº 52.436 - 1º Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca e Município de Criciúma – SC) e 29,50 metros com Filipi NaspoliniFormanski – Área 01
(Matrícula nº 52.436 - 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca e Município de Criciúma –
SC);
LESTE 16,02 metros com Filipi NaspoliniFormanski (Matrícul a nº 10.496 - 1º Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca e Município de Criciúma – SC);
OESTE 17,40 metros com João Reck Junior (Matrícula nº 37. 088 - 1º Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca e Município de Criciúma – SC).
II - área remanescente 01, medindo 10.551,45 m² com as seguintes confrontações :

NORTE
29,50 metros com Rua Augusto Zanette, 71,49 metros com Rua Augusto Zanette e 33,74 metros
com Rua Augusto Zanette;
SUL 122,23 metros com Edson Damiani e Cia LTDA (Matrícu la nº 5.132 - 1º Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca e Município de Criciúma – SC);
LESTE 113,38 metros com Filipi NaspoliniFormanski (Matrícu la nº 10.496 - 1º Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca e Município de Criciúma – SC);
OESTE 55,28 metros com João Reck Junior (Matrícula nº 37. 088 - 1º Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca e Município de Criciúma – SC).

III - área remanescente 02, medindo 7.317,00 m² com as seguintes confrontações:

NORTE
21,45 metros com João Batista Fernandes (Matrícula nº 63.210 - 1º Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca e Município de Criciúma – SC), 28,40 metros com João Batista Fernandes
(Matrícula nº 63.210 - 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca e Município de Criciúma –
SC) e 87,00 metros com João Batista Fernandes (Matr ícula nº 63.210 - 1º Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca e Município de Criciúma – SC);
SUL 3,20 metros com Rua Augusto Zanette, 36,77 metros c om Rua Augusto Zanette, 12,53 metros
com Rua Augusto Zanette, 13,89 metros com Rua Augus to Zanette, 21,46 metros com Rua
Augusto Zanette, 24,85 metros com Rua Augusto Zanette, e 21,30 metros com Rua Augusto
Zanette;
LESTE 66,46 metros com Filipi NaspoliniFormanski (Matrícul a nº 10.496 - 1º Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca e Município de Criciúma – SC);
OESTE 36,25 metros com João Reck Junior (Matrícula nº 37. 088 - 1º Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca e Município de Criciúma – SC) e 22,27 metros com Idalino Zanette (Matrícula nº 27.024
- 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca e Município de Criciúma – SC).

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de junho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
MCSR/erm.

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Nº 2249 – Ano 10 Segunda- Feira, 17 de junho de 2019
Extratos de Ata de Registro de Preços
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 063/PMC/2018 – 4ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 245/PMC/2018
Objeto: Registro de preços de materiais de expedien te, para aquisições futuras, no atendimento a diversas Secretarias, Diretorias e Fundos
do Município de Criciúma /SC.
Fornecedores Registrados: 08 (Oito).
Assinatura: 27/08/2018.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br


Ata de Registro de Preços nº 064/PMC/2018 – 4ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 265/PMC/2018
Objeto: Registro de preços de drenos de concreto, p ara aquisições futuras, em atendimento a ampliação e manutenção do sistema de
drenagem pluvial de ruas e logradouros públicos no município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 03 (Três).
Assinatura: 05/09/2018.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br


Ata de Registro de Preços nº 065/PMC/2018 – 4ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 227/PMC/2018
Objeto: Registro de Preços de cimento CP IV, para a quisições futuras, para uso na fabrica de lajotas do município e em pequenos reparos
das escolas e prédios públicos do município de Cric iúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 13/09/2018.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br


Ata de Registro de Preços nº 066/PMC/2018 – 4ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 268/PMC/2018
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANU TENÇÃO DAS
MOTOCICLETAS QUE COMPÕE À FROTA DO MUNICÍPIO DE CRIC IÚMA/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 13/09/2018.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

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Nº 2249 – Ano 10 Segunda- Feira, 17 de junho de 2019
Ata de Registro de Preços nº 081/PMC/2018 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 301/PMC/2018
Objeto: Registro de preços de materiais de limpeza, para aquisições futuras, no atendimento ao Municíp io de Criciúma, Fundo
Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundação municipal de Esportes, Fundação Mu nicipal de Meio Ambiente
e Fundação Cultural de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 07 (Sete).
Assinatura: 07/12/2018.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata de Registro de Preços nº 082/PMC/2018 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 350/PMC/2018
Objeto: Registro de preços de execução por demanda, deserviços gráficos, para impressão a laser duplex, auto envelopado, de Slip
da folha de pagamento dos funcionários públicos mun icipais de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 07/12/2018.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata de Registro de Preços nº 083/PMC/2018 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 359/PMC/2018
Objeto: Registro de Preços de Materiais de construç ão, para aquisições futuras, no atendimento a Prédios Públicos do Município e
para Diversas Secretarias, Diretorias, Fundos e Fu ndações da Administração Municipal de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 06 (SEIS).
Assinatura: 19/12/2018.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata de Registro de Preços nº 084/PMC/2018 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 256/PMC/2018
Objeto: Registro de preços de papel higiênico, para aquisições futuras, no atendimento à diversas Secr etarias, Diretorias, Fundos e
Fundações do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 02 (dois).
Assinatura: 20/12/2018.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata de Registro de Preços nº 001/PMC/2019 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 356/PMC/2018
Objeto: Prestação de serviços de agenciamento e for necimento de passagens aéreas e hospedagens no âmbi to nacional e
internacional, para atender as necessidades dos órg ãos integrantes da estrutura administrativa do Muni cípio de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 17/01/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

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Nº 2249 – Ano 10 Segunda- Feira, 17 de junho de 2019
Ata de Registro de Preços nº 002/PMC/2019 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 384/PMC/2018
Objeto: Registro de preços de equipamentos, materia is e serviços para aquisições futuras, no atendimento a prevenção contra
incêndios, nos diversos prédios públicos, do municí pio de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 17/01/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata de Registro de Preços nº 003/PMC/2019 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 387/PMC/2018
Objeto: Registro de Preços de produtos de padaria e confeitaria para aquisições futuras, no atendimento ao Centro de
Processamento da Merenda Escolar, pertencente a Sec retaria Municipal de Educação de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 22/01/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata de Registro de Preços nº 004/PMC/2019 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 385/PMC/2018
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE CARGAS DE GÁS (GLP P- 13 e P-45), PARA AQUISIÇÕES FUTURAS, NO ATENDIMENTO A
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DIRETORIAS, FUNDOS E FUNDA ÇÕES DE CRICIÚMA/SC.
Fornecedores Registrados: 02 (Dois).
Assinatura: 22/01/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata de Registro de Preços nº 005/PMC/2019 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 375/PMC/2018
Objeto: Registro de preços de papel toalha interfol hado, para aquisições futuras, no atendimento a div ersas Secretarias, Diretorias e
Fundos do Município de Criciúma.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 28/01/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata de Registro de Preços nº 006/PMC/2019 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 301/PMC/2018
Objeto: Registro de preços de materiais de limpeza, para aquisições futuras, no atendimento ao Municíp io de Criciúma, Fundo
Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundação municipal de Esportes, Fundação Mu nicipal de Meio Ambiente
e Fundação Cultural de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 06/02/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

8
Nº 2249 – Ano 10 Segunda- Feira, 17 de junho de 2019
Ata de Registro de Preços nº 007/PMC/2019 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 014/PMC/2019
Objeto: Registro de preços de materiais de expedien te, para aquisições futuras, no atendimento a diversas Secretarias, Diretorias e
Fundos do Município de Criciúma.
Fornecedores Registrados: 03(Três).
Assinatura: 11/02/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata de Registro de Preços nº 008/PMC/2019 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 005/PMC/2019
Objeto: Registro De Preços De Peças E Serviços Para Aquisições Futuras, Na Manutenção Mecanica, Funila ria, Pintura E Elétrica Da
Frota De VeiculosLeves Da Ciretran Do Município De Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 04(Quatro).
Assinatura: 11/02/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata de Registro de Preços nº 009/PMC/2019 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 373/PMC/2018
Objeto: Registro de preços para aquisição de produt os alimentícios para as escolas da Rede Municipal, pertencentes a Secretaria
Municipal de Educação de Criciúma – SC.
Fornecedores Registrados: 10(Dez).
Assinatura: 15/02/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata de Registro de Preços nº 010/PMC/2019 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 009/PMC/2019
Objeto: Registro de preços de materiais escolares, através de empresas do ramo pertinente, para aquisi ções futuras, no
atendimento as escolas da rede municipal de ensino de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 07 (Sete).
Assinatura: 21/02/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata de Registro de Preços nº 011/PMC/2019 – 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 053/PMC/2019
Objeto: Registro de preços de preços para a aquisiç ão de sementes certificadas de pastagens de outono e inverno: Aveia Preta
(Avena strigosa) e Azevém (Loliummultiflorum) para fornecimento subsidiado a agricultores e pecuaristas do município de
Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (UM).
Assinatura: 19/03/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

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Nº 2249 – Ano 10 Segunda- Feira, 17 de junho de 2019
Ata de Registro de Preços nº 012/PMC/2019 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 052/PMC/2019
Objeto: Registro de preços de derivados de petróleo , para atendimento a Usina de Asfalto e aos setores de pavimentação,
repavimentação e conservação de diversas ruas e log radouros públicos do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (UM).
Assinatura: 26/03/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br


Ata de Registro de Preços nº 013/PMC/2019 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 064/PMC/2019
Objeto: Registro de preços de materiais e equipamen tos de bombeiros, para aquisições futuras, no atendimento ao 4º Batalhão do
Bombeiros Militar de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 03 (três).
Assinatura: 27/03/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br


Ata de Registro de Preços nº 037/PMC/2019 – 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 190/PMC/2019
Objeto: Registro de preços de filtros e lubrificant es, compreendendo a troca, para reposição e manuten ção dos veículos em
atendimento as diversas Secretarias, Diretorias, Fu ndos e Fundações do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 14/06/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br


Ata de Registro de Preços nº 038/PMC/2019 – 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 194/PMC/2019
Objeto: Registro de preços de materiais de sinaliza ção viária horizontal, para aquisições futuras, no atendimento ao trânsito do
município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 14/06/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br



Extratos de Ata de Registro de Preços
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 018/ FMS /2018 – 3ª PU BLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.

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Nº 2249 – Ano 10 Segunda- Feira, 17 de junho de 2019
Modalidade: Pregão Presencial nº. 087/FMS/2018
Objeto: Registro de preços de Órteses e Próteses, p ara aquisições futuras, no atendimento aos usuários do SUS para o Fundo
Municipal de Saúde de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 2 (Dois).
Assinatura: 03/12/2018
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br


Ata de Registro de Preços nº 019/ FMS /2018 – 3ª PU BLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 082/FMS/2018
Objeto: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tem por objetivo estabelecer cláusulas e condições gerais, para o fornecimento eventual de
medicamentos em geral, judiciais e alimentações esp eciais para atendimento à rede municipal de saúde d os Municípios
Consorciados ao CISAMREC.
Fornecedores Registrados: 28 (Vinte e oito).
Assinatura: 05/12/2018
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br


Ata de Registro de Preços nº 020/ FMS /2018 – 3ª PU BLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 086/FMS/2018
Objeto: Registro de preços para elaboração de proje tos complementares, sob demanda, para as obras de c onstrução das Unidades
Básicas de Saúde (UBS) de alguns bairros do municíp io de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 14/12/2018
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br


Ata de Registro de Preços nº 021/ FMS /2018 – 3ª PU BLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 090/FMS/2018
Objeto: Registro de tiras reagentes para medição da glicemia e seringas para administração de insulina, para aquisições futuras, no
atendimento ao programa de alto monitoramento glicê mico da rede municipal de Saúde de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 3 (Três).
Assinatura: 14/12/2018
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br


Ata de Registro de Preços nº 022/ FMS /2018 – 3ª PU BLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 093/FMS/2018
Objeto: Registro de preços de alimentos especiais e fórmulas infantis, para aquisições futuras, no atendimento a Rede Municipal de Saúde
de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 07 (Sete).
Assinatura: 21/12/2018
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

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Nº 2249 – Ano 10 Segunda- Feira, 17 de junho de 2019
Ata de Registro de Preços nº 023/ FMS /2018 – 3ª PU BLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº 091/FMS/2018
Objeto: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tem por objetivo estabelecer cláusulas e condições gerais, para aquisições futuras e eventuais de
alimentações especiais para atendimento Rede Munici pal de Saúde dos municípios consorciados no Consórcio Intermunicipal de Saúde da
AMREC - CISAMREC.
Fornecedores Registrados: 06 (seis).
Assinatura: 21/12/2018
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata de Registro de Preços nº 001/FMS/2019 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 098/FMS/2018
Objeto: Registro de Preços de peças para manutenção de equipamentos odontológicos, para aquisições futuras, no atendimento à
Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 02 (Dois).
Assinatura: 16/01/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata de Registro de Preços nº 002/FMS/2019 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 097/FMS/2018
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE “GENEROS ALIMENTÍCIOS , DESCARTÁVEIS, MATERIAIS DE LIMPEZA E EPI’s”, PARA FUTURAS
AQUISIÇÕES NO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DOS PROGRAMA S CAPS II, CAPS II AD, CAPS III e CAPS INFANTIL, DA REDE
MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA/SC.
Fornecedores Registrados: 02 (Dois).
Assinatura: 29/01/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata de Registro de Preços nº 003/FMS/2019 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 099/FMS/2018
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição futura, d e equipamentos, instrumentais e materiais de consum o odontológicos, para
atendimento aos consultórios odontológicos da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 04 (Quatro).
Assinatura: 30/01/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata de Registro de Preços nº 004/FMS/2019 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 004/FMS/2019
Objeto: Registro de Preços de peças para manutenção de equipamentos médicos hospitalares, para aquisições futuras, no atendimento à
Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 02 (Dois).
Assinatura: 31/01/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

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Nº 2249 – Ano 10 Segunda- Feira, 17 de junho de 2019
Ata de Registro de Preços nº 005/FMS/2019 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 003/FMS/2019
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição futura, d e materiais e equipamentos para atividade educativas, em prevenção a saúde bucal
em atendimento a Rede Municipal de Saúde de Criciúm a/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 31/01/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata de Registro de Preços nº 006/FMS/2019 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº 001/CISAMREC/2019
Objeto: Aquisições futuras e eventuais de Fraldas D escartáveis, para atendimento Rede Municipal de Saú de dos municípios consorciados
no Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC - CIS AMREC.
Fornecedores Registrados: 04 (Quatro).
Assinatura: 05/02/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata de Registro de Preços nº 007/FMS/2019 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº 094/CISAMREC/2019
Objeto: Aquisições futuras e eventuais de medicamen tos, materiais e equipamentos odontológicos, para atendimento Rede Municipal de
Saúde dos municípios consorciados no Consórcio Inte rmunicipal de Saúde da AMREC - CISAMREC.
Fornecedores Registrados: 07 (Sete).
Assinatura: 08/02/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br


Extrato de Ata de Registro de Preços
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Ata de Registro de Preços nº 008/FMAS/2018 – 4ª PUB LICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 023/FMAS/2018
Objeto: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para composição de cest as básicas, para aquisições futuras no atendimento aos beneficiários dos
benefícios eventuais, da Secretaria Municipal de As sistência Social de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 19/09/2018
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Comunicados
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 51/2019
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da Lei Nº
2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a retirada de:

13
Nº 2249 – Ano 10 Segunda- Feira, 17 de junho de 2019

·2 (dois) espécimes de Myrsineumbellata(capororoca), 2 (dois) espécimes de Ficusbenjamina (figueira), localizados na Rua Rio das Antas,
bairro Universitário.

Os indivíduos arbóreos serão cortados, pois estão e m conflito com a rede pública de energia e impedind o a adequação do passeio público
segundo a norma vigente.

As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 13 de junho de 2019 .

Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
COMUNICADO Nº 52/2019
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos
termos da Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 19 91, que procederá ao corte de:
· 1 indivíduo de Dypsislutescens (palmeira-familia) e 2 indivíduos de Archontophoenixcunninghamiana(palmeira-real), localizados na
Rua Acre, bairro Nossa Senhora da Salete.
Os indivíduos serão cortados, pois estão localizado s no passeio público em conflito com a rede de ener gia elétrica e serão
substituídos por espécies nativas.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 13 de junho de 20 19.

Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma

Intimações por Edital Processos PROCON
Governo Municipal de Criciúma
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COO RDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Luís Gustavo CattaniColle. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 42.088.001.17-0001051. Reclamante: ENEDIRA SANTOS IGNÁCIO . Reclamado (a): BRESCEL
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA (PASS BRESCEL).”
“Por intermédio do presente, a Reclamada acima ident ificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA, que tendo deixado
transcorrer in albis o prazo para apresentação de recurso, a multa arbi trada será inscrita em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRIC IÚMA/SC,
após o transcurso de 30 (trinta) dias, nos termos d o art. 55, do Decreto nº 2.181/97e do art. 23, da L ei Municipal 6.446/2014, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual
será fixado no local de costume e publicado na form a da lei.

Criciúma (SC), 14 de junho de 2019.

Luís Gustavo CattaniColle – Coordenador Executivo d o PROCON.”

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COO RDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Luís Gustavo CattaniColle. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 42.088.001.17-0001887. Reclamante: MAICON LUIZ CESCONETTO . Reclamado (a): PAULA BITENCOURT
CUCKER – ME.”
“Por intermédio do presente, a Reclamada acima ident ificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA, que tendo deixado
transcorrer in albis o prazo para apresentação de recurso, a multa arbi trada será inscrita em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRIC IÚMA/SC,
após o transcurso de 30 (trinta) dias, nos termos d o art. 55, do Decreto nº 2.181/97e do art. 23, da L ei Municipal 6.446/2014, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual
será fixado no local de costume e publicado na form a da lei.

Criciúma (SC), 14 de junho de 2019.
Luís Gustavo CattaniColle – Coordenador Executivo d o PROCON.”

14
Nº 2249 – Ano 10 Segunda- Feira, 17 de junho de 2019
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COO RDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Luís Gustavo CattaniColle. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 8293/2015. Reclamante: ELIA PAGANINI DAMIANI . Reclamado (a): CLAUDINEI AUGUSTO DE ARAUJO – ME
(CTECH) .”
“Por intermédio do presente, a Reclamada acima ident ificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA, que tendo deixado
transcorrer in albis o prazo para apresentação de recurso, a multa arbi trada será inscrita em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRIC IÚMA/SC,
após o transcurso de 30 (trinta) dias, nos termos d o art. 55, do Decreto nº 2.181/97e do art. 23, da L ei Municipal 6.446/2014, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue a o conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual
será fixado no local de costume e publicado na form a da lei.

Criciúma (SC), 14 de junho de 2019.

Luís Gustavo CattaniColle – Coordenador Executivo d o PROCON.”

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Catta niColle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 7192/2014. Reclamante: MARIA DE LURDES RONCHI DA SILVA . Reclamado (a): LUPUS
SOLUÇÕES DE REDES DE COMPUTADORES LTDA .”
“Por intermédio do presente, a Reclamada acima iden tificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA, que tendo
deixado transcorrer in albis o prazo para apresentação de recurso, a multa arbi trada será inscrita em DÍVIDA ATIVA DO PROCON –
CRICIÚMA/SC, após o transcurso de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 55, do Decreto nº 2.181/97e do art. 23, da Lei Municipal
6.446/2014, para subsequente cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei.

Criciúma (SC), 14 de junho de 2019.
Luís Gustavo CattaniColle – Coordenador Executivo d o PROCON.”

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Catta niColle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 6567/2013. Reclamante: JEFFERSON ROVARIS DE CASTRO . Reclamado (a): MABE BRASIL
ELETRODOMESTICOS S/A .”
“Por intermédio do presente, a Reclamada acima iden tificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA, que tendo
deixado transcorrer in albis o prazo para apresentação de recurso, a multa arbi trada será inscrita em DÍVIDA ATIVA DO PROCON –
CRICIÚMA/SC, após o transcurso de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 55, do Decreto nº 2.181/97e do art. 23, da Lei Municipal
6.446/2014, para subsequente cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei.

Criciúma (SC), 14 de junho de 2019.
Luís Gustavo CattaniColle – Coordenador Executivo d o PROCON.”

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Catta niColle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 6770/2014. Reclamante: EDNA IRENO VIDAL . Reclamado (a): MABE BRASIL
ELETRODOMESTICOS S/A .”
“Por intermédio do presente, a Reclamada acima iden tificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA, que tendo
deixado transcorrer in albis o prazo para apresentação de recurso, a multa arbi trada será inscrita em DÍVIDA ATIVA DO PROCON –
CRICIÚMA/SC, após o transcurso de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 55, do Decreto nº 2.181/97e do art. 23, da Lei Municipal
6.446/2014, para subsequente cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei.

Criciúma (SC), 14 de junho de 2019.
Luís Gustavo CattaniColle – Coordenador Executivo d o PROCON.”

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Nº 2249 – Ano 10 Segunda- Feira, 17 de junho de 2019
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Catta niColle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 42.088.001.18-000904. Reclamante: PAULA DA SILVA MELLO . Reclamado (a): COMERCIO
DE MOVEIS GUIMARAES SANTOS LTDA (HOME SOFÁ) .”
“Por intermédio do presente, a Reclamada acima iden tificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA, que tendo
deixado transcorrer in albis o prazo para apresentação de recurso, a multa arbi trada será inscrita em DÍVIDA ATIVA DO PROCON –
CRICIÚMA/SC, após o transcurso de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 55, do Decreto nº 2.181/97e do art. 23, da Lei Municipal
6.446/2014, para subsequente cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei.

Criciúma (SC), 14 de junho de 2019.
Luís Gustavo CattaniColle – Coordenador Executivo d o PROCON.”

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COO RDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Luís Gustavo CattaniColle. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 5873/2013. Reclamante: MICHELE FORTUNA RABELLO . Reclamado (a): E-COMMERCE NEGOCIOS DIGITAIS
EIRELI .”
“Aviso de Retificação Governo Municipal de Criciúma RETIFICAR a publicação da intimação por edital, publicado no Diário Oficial n°2003,
dia 13/06/2018(quarta-feira). Onde se lê: que fica NOTIFICADO, da decisão administrativa, que arbitrou multa no valor de R$ 1.780,60
(500) UFIR’s.” leia-se: FICA NOTIFICADO, DA DECISÃO ADMINISTRATIVA, QUE ARB ITROU MULTA NO VALOR DE 1.000(mil) UFIR’s,
EQUIVALENTE A R$ 3.561,20.

Criciúma (SC), 14 de junho de 2019.
Luís Gustavo CattaniColle – Coordenador Executivo d o PROCON.”

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COO RDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Luís Gustavo CattaniColle. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 42.088.001.17-0001405. Reclamante: TIAGO MENDES ALVES. Reclamado (a): CLAUDINEI AUGUSTO DE
ARAUJO ME .”
“Por intermédio do Presente, a Reclamada acima ident ificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.000 (mil) UFIR’s , equivalente a R$ 3.687,90 (três mil seiscentos e oitenta e sete re ais e
noventa centavos) . Outrossim, fica NOTIFICADA a Infratora a efetuar o recolhimento da multa arbi trada ou apresentar recurso, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da dat a desta publicação, endereçado ao Procurador Geral do Município de Criciúma e
protocolado neste Órgão – PROCON (art. 18, da Lei Mu nicipal 6.446/2014). Fica, ainda, NOTIFICADA a Reclamada que não sendo recolhida
o valor da multa ou não sendo interposto recurso ad ministrativo no prazo legal, após o transcurso de 30 (trinta) dias, o valor acima
informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA/SC, nos termos do art. 55, do Decreto nº 2181/97 e do art. 23, da Lei
Municipal 6.446/2014, para subsequente cobrança exe cutiva. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido
o presente edital, o qual será fixado no local de c ostume e publicado na forma da lei.

Criciúma/SC, 14 de junho de 2019.
Luís Gustavo CattaniColle – Coordenador Executivo d o PROCON.”

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COO RDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Luís Gustavo CattaniColle. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 8339/2015. Reclamante: ANDRE MENSOR ROCHA. Reclamado (a): CLAUDINEI AUGUSTO DE ARAUJO ME .”
“Por intermédio do Presente, a Reclamada acima ident ificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.000 (mil) UFIR’s , equivalente a R$ 3.687,90 (três mil seiscentos e oitenta e sete re ais e
noventa centavos) . Outrossim, fica NOTIFICADA a Infratora a efetuar o recolhimento da multa arbi trada ou apresentar recurso, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da dat a desta publicação, endereçado ao Procurador Geral do Município de Criciúma e
protocolado neste Órgão – PROCON (art. 18, da Lei Mu nicipal 6.446/2014). Fica, ainda, NOTIFICADA a Reclamada que não sendo recolhida
o valor da multa ou não sendo interposto recurso ad ministrativo no prazo legal, após o transcurso de 30 (trinta) dias, o valor acima
informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA/SC, nos termos do art. 55, do Decreto nº 2181/97 e do art. 23, da Lei
Municipal 6.446/2014, para subsequente cobrança exe cutiva. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido
o presente edital, o qual será fixado no local de c ostume e publicado na forma da lei.

Criciúma/SC, 14 de junho de 2019.
Luís Gustavo CattaniColle – Coordenador Executivo d o PROCON.”

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Nº 2249 – Ano 10 Segunda- Feira, 17 de junho de 2019

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COO RDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Luís Gustavo CattaniColle. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 8703/2015. Reclamante: ANDREY DIEGO ZEFERINO IANKE. Reclamado (a): CLAUDINEI AUGUSTO DE ARAUJO
ME .”
“Por intermédio do Presente, a Reclamada acima ident ificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 2.000 (dois mil) UFIR’s, equivalente a R$ 7.375,80 (sete mil e trezentos e setenta e cinco
reais e oitenta centavos) . Outrossim, fica NOTIFICADA a Infratora a efetuar o recolhimento da multa arbi trada ou apresentar recurso, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da dat a desta publicação, endereçado ao Procurador Geral do Município de Criciúma e
protocolado neste Órgão – PROCON (art. 18, da Lei Mu nicipal 6.446/2014). Fica, ainda, NOTIFICADA a Reclamada que não sendo recolhida
o valor da multa ou não sendo interposto recurso ad ministrativo no prazo legal, após o transcurso de 30 (trinta) dias, o valor acima
informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA/SC, nos termos do art. 55, do Decreto nº 2181/97 e do art. 23, da Lei
Municipal 6.446/2014, para subsequente cobrança exe cutiva. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido
o presente edital, o qual será fixado no local de c ostume e publicado na forma da lei.

Criciúma/SC, 14 de junho de 2019.
Luís Gustavo CattaniColle – Coordenador Executivo d o PROCON.”

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Catta niColle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 8887/2015. Reclamante: ANDREA WILLEMANN MANFREDINI. Reclamado (a): CLAUDINEI
AUGUSTO DE ARAUJO ME .”
“Por intermédio do Presente, a Reclamada acima iden tificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.000 (mil) UFIR’s , equivalente a R$ 3.687,90 (três mil e seiscentos e oitenta e sete
reais e centavos) . Outrossim, fica NOTIFICADA a Infratora a efetuar o recolhimento da multa arbi trada ou apresentar recurso, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da dat a desta publicação, endereçado ao Procurador Geral do Município de Criciúma e
protocolado neste Órgão – PROCON (art. 18, da Lei M unicipal 6.446/2014). Fica, ainda, NOTIFICADA a Reclamada que não sendo
recolhida o valor da multa ou não sendo interposto recurso administrativo no prazo legal, após o transcurso de 30 (trinta) dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA/SC, nos termos do art. 55, do Decreto nº 2181/97 e
do art. 23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subse quente cobrança executiva. E para que chegue ao con hecimento de todos,
partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei.

Criciúma/SC, 14 de junho de 2019.
Luís Gustavo CattaniColle – Coordenador Executivo d o PROCON.”

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Catta niColle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 9189/2016. Reclamante: MARGARETE CORREA . Reclamado (a): BIG SOLUÇÕES
FINANCEIRAS ME .”
“Por intermédio do Presente, a Reclamada acima iden tificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 3.000 (três mil) UFIR’s, equivalente a R$ 11.063,70 (onze mil e sessenta e três reais e
setenta centavos) . Outrossim, fica NOTIFICADA a Infratora a efetuar o recolhimento da multa arbi trada ou apresentar recurso, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da dat a desta publicação, endereçado ao Procurador Geral do Município de Criciúma e
protocolado neste Órgão – PROCON (art. 18, da Lei M unicipal 6.446/2014). Fica, ainda, NOTIFICADA a Reclamada que não sendo
recolhida o valor da multa ou não sendo interposto recurso administrativo no prazo legal, após o transcurso de 30 (trinta) dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA/SC, nos termos do art. 55, do Decreto nº 2181/97 e
do art. 23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subse quente cobrança executiva. E para que chegue ao con hecimento de todos,
partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei.

Criciúma/SC, 14 de junho de 2019.
Luís Gustavo CattaniColle – Coordenador Executivo d o PROCON.”

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Catta niColle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 9410/2016. Reclamante: ELOISA MARCELINO DOS SANTOS. Reclamado (a): GILVANA
SANTANA DO CARMO – ME (PAVAN MÓVEIS E DECORAÇÃO) .”
“Por intermédio do Presente, a Reclamada acima iden tificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.000 (mil) UFIR’s , equivalente a R$ 3.687,90 (três mil seiscentos e oitenta e sete

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Nº 2249 – Ano 10 Segunda- Feira, 17 de junho de 2019
reais e noventa centavos) . Outrossim, fica NOTIFICADA a Infratora a efetuar o recolhimento da multa arbi trada ou apresentar
recurso, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação, endereçado ao Proc urador Geral do Município de
Criciúma e protocolado neste Órgão – PROCON (art. 1 8, da Lei Municipal 6.446/2014). Fica, ainda, NOTIFICADA a Reclamada que
não sendo recolhida o valor da multa ou não sendo i nterposto recurso administrativo no prazo legal, após o transcurso de 30 (trinta)
dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVI DA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA/SC, nos termos do art . 55, do Decreto nº
2181/97 e do art. 23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subsequente cobrança executiva. E para que che gue ao conhecimento de
todos, partes e terceiros foi expedido o presente e dital, o qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei.

Criciúma/SC, 14 de junho de 2019.
Luís Gustavo CattaniColle – Coordenador Executivo d o PROCON.”

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Catta niColle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 9419/2016. Reclamante: SANDRO HENRIQUE MEIS. Reclamado (a): GILVANA SANTANA
DO CARMO – ME (PAVAN MÓVEIS & DECORAÇÃO) .”
“Por intermédio do Presente, a Reclamada acima iden tificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.000 (mil) UFIR’s , equivalente a R$ 3.687,90 (três mil seiscentos e oitenta e sete
reais e noventa centavos) . Outrossim, fica NOTIFICADA a Infratora a efetuar o recolhimento da multa arbi trada ou apresentar
recurso, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação, endereçado ao Proc urador Geral do Município de
Criciúma e protocolado neste Órgão – PROCON (art. 1 8, da Lei Municipal 6.446/2014). Fica, ainda, NOTIFICADA a Reclamada que
não sendo recolhida o valor da multa ou não sendo i nterposto recurso administrativo no prazo legal, após o transcurso de 30 (trinta)
dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVI DA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA/SC, nos termos do art . 55, do Decreto nº
2181/97 e do art. 23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subsequente cobrança executiva. E para que che gue ao conhecimento de
todos, partes e terceiros foi expedido o presente e dital, o qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei.

Criciúma/SC, 14 de junho de 2019.
Luís Gustavo CattaniColle – Coordenador Executivo d o PROCON.”

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Catta niColle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 9442/2016. Reclamante: CRISTINA LEAL VIEIRA LOURENÇO. Reclamado (a): MÓVEIS
MAJESTIC LTDA .”
“Por intermédio do Presente, a Reclamada acima iden tificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.000 (mil) UFIR’s , equivalente a R$ 3.687,90 (três mil seiscentos e oitenta e sete
reais e noventa centavos) . Outrossim, fica NOTIFICADA a Infratora a efetuar o recolhimento da multa arbi trada ou apresentar
recurso, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação, endereçado ao Proc urador Geral do Município de
Criciúma e protocolado neste Órgão – PROCON (art. 1 8, da Lei Municipal 6.446/2014). Fica, ainda, NOTIFICADA a Reclamada que
não sendo recolhida o valor da multa ou não sendo i nterposto recurso administrativo no prazo legal, após o transcurso de 30 (trinta)
dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVI DA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA/SC, nos termos do art . 55, do Decreto nº
2181/97 e do art. 23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subsequente cobrança executiva. E para que che gue ao conhecimento de
todos, partes e terceiros foi expedido o presente e dital, o qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei.

Criciúma/SC, 14 de junho de 2019.
Luís Gustavo CattaniColle – Coordenador Executivo d o PROCON.”

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Catta niColle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 9492/2016. Reclamante: KATIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA. Reclamado (a): GILVANA
SANTANA DO CARMO – ME (PAVAN MÓVEIS & DECORAÇÃO) .”
“Por intermédio do Presente, a Reclamada acima iden tificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.000 (mil) UFIR’s , equivalente a R$ 3.687,90 (três mil seiscentos e oitenta e sete
reais e noventa centavos) . Outrossim, fica NOTIFICADA a Infratora a efetuar o recolhimento da multa arbi trada ou apresentar
recurso, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação, endereçado ao Proc urador Geral do Município de
Criciúma e protocolado neste Órgão – PROCON (art. 1 8, da Lei Municipal 6.446/2014). Fica, ainda, NOTIFICADA a Reclamada que
não sendo recolhida o valor da multa ou não sendo i nterposto recurso administrativo no prazo legal, após o transcurso de 30 (trinta)
dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVI DA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA/SC, nos termos do art . 55, do Decreto nº

18
Nº 2249 – Ano 10 Segunda- Feira, 17 de junho de 2019
2181/97 e do art. 23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subsequente cobrança executiva. E para que che gue ao conhecimento de
todos, partes e terceiros foi expedido o presente e dital, o qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei.

Criciúma/SC, 14 de junho de 2019.
Luís Gustavo CattaniColle – Coordenador Executivo d o PROCON.”

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Catta niColle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 9593/2016. Reclamante: LUIS CARLOS RODRIGUES ROSSI. Reclamado (a): GILVANA
SANTANA DO CARMO – ME (PAVAN MÓVEIS & DECORAÇÃO) .”
“Por intermédio do Presente, a Reclamada acima iden tificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.000 (mil) UFIR’s , equivalente a R$ 3.687,90 (três mil seiscentos e oitenta e sete
reais e noventa centavos) . Outrossim, fica NOTIFICADA a Infratora a efetuar o recolhimento da multa arbi trada ou apresentar
recurso, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação, endereçado ao Proc urador Geral do Município de
Criciúma e protocolado neste Órgão – PROCON (art. 1 8, da Lei Municipal 6.446/2014). Fica, ainda, NOTIFICADA a Reclamada que
não sendo recolhida o valor da multa ou não sendo i nterposto recurso administrativo no prazo legal, após o transcurso de 30 (trinta)
dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVI DA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA/SC, nos termos do art . 55, do Decreto nº
2181/97 e do art. 23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subsequente cobrança executiva. E para que che gue ao conhecimento de
todos, partes e terceiros foi expedido o presente e dital, o qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei.

Criciúma/SC, 14 de junho de 2019.
Luís Gustavo CattaniColle – Coordenador Executivo d o PROCON.”

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Catta niColle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 9644/2016. Reclamante: VILSON GRASSI. Reclamado (a): GILVANA SANTANA DO
CARMO – ME (PAVAN MÓVEIS & DECORAÇÃO) .”
“Por intermédio do Presente, a Reclamada acima iden tificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.000 (mil) UFIR’s , equivalente a R$ 3.687,90 (três mil seiscentos e oitenta e sete
reais e noventa centavos) . Outrossim, fica NOTIFICADA a Infratora a efetuar o recolhimento da multa arbi trada ou apresentar
recurso, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação, endereçado ao Proc urador Geral do Município de
Criciúma e protocolado neste Órgão – PROCON (art. 1 8, da Lei Municipal 6.446/2014). Fica, ainda, NOTIFICADA a Reclamada que
não sendo recolhida o valor da multa ou não sendo i nterposto recurso administrativo no prazo legal, após o transcurso de 30 (trinta)
dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVI DA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA/SC, nos termos do art . 55, do Decreto nº
2181/97 e do art. 23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subsequente cobrança executiva. E para que che gue ao conhecimento de
todos, partes e terceiros foi expedido o presente e dital, o qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei.

Criciúma/SC, 14 de junho de 2019.
Luís Gustavo CattaniColle – Coordenador Executivo d o PROCON.”

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Catta niColle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 9963/2016. Reclamante: ROGÉRIO DE ASSIS. Reclamado (a):
BRESCELEMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA .”
“Por intermédio do Presente, a Reclamada acima iden tificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 2.000 (dois mil) UFIR’s, equivalente a R$ 7.375,80 (sete mil trezentos e setenta e
cinco reais e oitenta centavos) . Outrossim, fica NOTIFICADA a Infratora a efetuar o recolhimento da multa arbi trada ou apresentar
recurso, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação, endereçado ao Proc urador Geral do Município de
Criciúma e protocolado neste Órgão – PROCON (art. 1 8, da Lei Municipal 6.446/2014). Fica, ainda, NOTIFICADA a Reclamada que
não sendo recolhida o valor da multa ou não sendo i nterposto recurso administrativo no prazo legal, após o transcurso de 30 (trinta)
dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVI DA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA/SC, nos termos do art . 55, do Decreto nº
2181/97 e do art. 23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subsequente cobrança executiva. E para que che gue ao conhecimento de
todos, partes e terceiros foi expedido o presente e dital, o qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei.

Criciúma/SC, 14 de junho de 2019.

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Nº 2249 – Ano 10 Segunda- Feira, 17 de junho de 2019
Luís Gustavo CattaniColle – Coordenador Executivo d o PROCON.”

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Catta niColle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 10006/2016. Reclamante: SAMUEL SILVEIRA. Reclamado (a): GISELE ROCHA - ME .”
“Por intermédio do Presente, a Reclamada acima iden tificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.000 (mil) UFIR’s , equivalente a R$ 3.687,90 (três mil seiscentos e oitenta e sete
reais e noventa centavos) . Outrossim, fica NOTIFICADA a Infratora a efetuar o recolhimento da multa arbi trada ou apresentar
recurso, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação, endereçado ao Proc urador Geral do Município de
Criciúma e protocolado neste Órgão – PROCON (art. 1 8, da Lei Municipal 6.446/2014). Fica, ainda, NOTIFICADA a Reclamada que
não sendo recolhida o valor da multa ou não sendo i nterposto recurso administrativo no prazo legal, após o transcurso de 30 (trinta)
dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVI DA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA/SC, nos termos do art . 55, do Decreto nº
2181/97 e do art. 23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subsequente cobrança executiva. E para que che gue ao conhecimento de
todos, partes e terceiros foi expedido o presente e dital, o qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei.

Criciúma/SC, 14 de junho de 2019.
Luís Gustavo CattaniColle – Coordenador Executivo d o PROCON.”

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Catta niColle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 10107/2017. Reclamante: SWELLIN ORTOLAN DA SILVA. Reclamado (a): NESSA GARCIA
ESTÚDIO FOTOGRÁFICO LTDA ME .”
“Por intermédio do Presente, a Reclamada acima iden tificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 400 (quatrocentos) UFIR’s, equivalente a R$ 1.475,16 (um mil quatrocentos e
setenta e cinco reais e dezesseis centavos) . Outrossim, fica NOTIFICADA a Infratora a efetuar o recolhimento da multa arbi trada ou
apresentar recurso, por escrito, no prazo de 10 (de z) dias, a contar da data desta publicação, endereçado ao Procurador Geral do
Município de Criciúma e protocolado neste Órgão – P ROCON (art. 18, da Lei Municipal 6.446/2014). Fica, ainda, NOTIFICADA a
Reclamada que não sendo recolhida o valor da multa ou não sendo interposto recurso administrativo no prazo legal, após o
transcurso de 30 (trinta) dias, o valor acima infor mado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRIC IÚMA/SC, nos termos do
art. 55, do Decreto nº 2181/97 e do art. 23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subsequente cobrança ex ecutiva. E para que chegue
ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi ex pedido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e publicado na
forma da lei.
Criciúma/SC, 14 de junho de 2019.
Luís Gustavo CattaniColle – Coordenador Executivo d o PROCON.”

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Catta niColle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 10187/2017. Reclamante: DIONIZIA PELEGRIM SERAFIM. Reclamado (a): BRESCEL
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA (PASS BRESCEL) .”
“Por intermédio do Presente, a Reclamada acima iden tificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.000 (mil) UFIR’s , equivalente a R$ 3.687,90 (três mil seiscentos e oitenta e sete
reais e noventa centavos) . Outrossim, fica NOTIFICADA a Infratora a efetuar o recolhimento da multa arbi trada ou apresentar
recurso, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação, endereçado ao Proc urador Geral do Município de
Criciúma e protocolado neste Órgão – PROCON (art. 1 8, da Lei Municipal 6.446/2014). Fica, ainda, NOTIFICADA a Reclamada que
não sendo recolhida o valor da multa ou não sendo i nterposto recurso administrativo no prazo legal, após o transcurso de 30 (trinta)
dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVI DA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA/SC, nos termos do art . 55, do Decreto nº
2181/97 e do art. 23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subsequente cobrança executiva. E para que che gue ao conhecimento de
todos, partes e terceiros foi expedido o presente e dital, o qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei.

Criciúma/SC, 14 de junho de 2019.
Luís Gustavo CattaniColle – Coordenador Executivo d o PROCON.”

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Nº 2249 – Ano 10 Segunda- Feira, 17 de junho de 2019

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Catta niColle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 10220/2017. Reclamante: MIRELA FIGUEREDO. Reclamado (a): CLAUDINEI AUGUSTO DE
ARAUJO ME (CTECH) .”
“Por intermédio do Presente, a Reclamada acima iden tificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.000 (mil) UFIR’s , equivalente a R$ 3.687,90 (três mil seiscentos e oitenta e sete
reais e noventa centavos) . Outrossim, fica NOTIFICADA a Infratora a efetuar o recolhimento da multa arbi trada ou apresentar
recurso, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação, endereçado ao Proc urador Geral do Município de
Criciúma e protocolado neste Órgão – PROCON (art. 1 8, da Lei Municipal 6.446/2014). Fica, ainda, NOTIFICADA a Reclamada que
não sendo recolhida o valor da multa ou não sendo i nterposto recurso administrativo no prazo legal, após o transcurso de 30 (trinta)
dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVI DA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA/SC, nos termos do art . 55, do Decreto nº
2181/97 e do art. 23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subsequente cobrança executiva. E para que che gue ao conhecimento de
todos, partes e terceiros foi expedido o presente e dital, o qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei.

Criciúma/SC, 14 de junho de 2019.
Luís Gustavo CattaniColle – Coordenador Executivo d o PROCON.”

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Catta niColle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 42.088.001.18-0000971. Reclamante: LUIZ RICARDO MATOS. Reclamado (a): COMERCIO
DE MÓVEIS GUIMARAES SANTOS EIRELI (HOME SOFÁ) .”
“Por intermédio do Presente, a Reclamada acima iden tificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 3.000 (três mil) UFIR’s, equivalente a R$ 11.063,70 (onze mil e sessenta e três reais e
setenta centavos) . Outrossim, fica NOTIFICADA a Infratora a efetuar o recolhimento da multa arbi trada ou apresentar recurso, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da dat a desta publicação, endereçado ao Procurador Geral do Município de Criciúma e
protocolado neste Órgão – PROCON (art. 18, da Lei M unicipal 6.446/2014). Fica, ainda, NOTIFICADA a Reclamada que não sendo
recolhida o valor da multa ou não sendo interposto recurso administrativo no prazo legal, após o transcurso de 30 (trinta) dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA/SC, nos termos do art. 55, do Decreto nº 2181/97 e
do art. 23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subse quente cobrança executiva. E para que chegue ao con hecimento de todos,
partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei.

Criciúma/SC, 14 de junho de 2019.
Luís Gustavo CattaniColle – Coordenador Executivo d o PROCON.”

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Catta niColle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 42.088.001.18-0001603. Reclamante: DANIEL FERNANDES CORREA. Reclamado (a):
COMERCIO DE MÓVEIS GUIMARAES SANTOS EIRELI (HOME SO FÁ).”
“Por intermédio do Presente, a Reclamada acima iden tificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 2.000 (dois mil) UFIR’s, equivalente a R$ 7.375,80 (sete mil e trezentos e setenta e
cinco reais e oitenta centavos) . Outrossim, fica NOTIFICADA a Infratora a efetuar o recolhimento da multa arbi trada ou apresentar
recurso, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação, endereçado ao Proc urador Geral do Município de
Criciúma e protocolado neste Órgão – PROCON (art. 1 8, da Lei Municipal 6.446/2014). Fica, ainda, NOTIFICADA a Reclamada que
não sendo recolhida o valor da multa ou não sendo i nterposto recurso administrativo no prazo legal, após o transcurso de 30 (trinta)
dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVI DA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA/SC, nos termos do art . 55, do Decreto nº
2181/97 e do art. 23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subsequente cobrança executiva. E para que che gue ao conhecimento de
todos, partes e terceiros foi expedido o presente e dital, o qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei.

Criciúma/SC, 14 de junho de 2019.
Luís Gustavo CattaniColle – Coordenador Executivo d o PROCON.”

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Nº 2249 – Ano 10 Segunda- Feira, 17 de junho de 2019

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Catta niColle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 42.088.001.18-0001346. Reclamante: ADRIANA DE SOUZA TEODORO. Reclamado (a):
COMERCIO DE MÓVEIS GUIMARAES SANTOS EIRELI (HOME SO FÁ).”
“Por intermédio do Presente, a Reclamada acima iden tificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 2.000 (dois mil) UFIR’s, equivalente a R$ 7.375,80 (sete mil e trezentos e setenta e
cinco reais e oitenta centavos) . Outrossim, fica NOTIFICADA a Infratora a efetuar o recolhimento da multa arbi trada ou apresentar
recurso, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação, endereçado ao Proc urador Geral do Município de
Criciúma e protocolado neste Órgão – PROCON (art. 1 8, da Lei Municipal 6.446/2014). Fica, ainda, NOTIFICADA a Reclamada que
não sendo recolhida o valor da multa ou não sendo i nterposto recurso administrativo no prazo legal, após o transcurso de 30 (trinta)
dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVI DA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA/SC, nos termos do art . 55, do Decreto nº
2181/97 e do art. 23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subsequente cobrança executiva. E para que che gue ao conhecimento de
todos, partes e terceiros foi expedido o presente e dital, o qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei.

Criciúma/SC, 14 de junho de 2019.
Luís Gustavo CattaniColle – Coordenador Executivo d o PROCON.”

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Catta niColle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 42.088.001.18-0001077. Reclamante: LEOPOLDO BREHM NETO. Reclamado (a):
COMERCIO DE MÓVEIS GUIMARAES SANTOS EIRELI (HOME SO FÁ).”
“Por intermédio do Presente, a Reclamada acima iden tificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 2.000 (dois mil) UFIR’s, equivalente a R$ 7.375,80 (sete mil e trezentos e setenta e
cinco reais e oitenta centavos) . Outrossim, fica NOTIFICADA a Infratora a efetuar o recolhimento da multa arbi trada ou apresentar
recurso, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação, endereçado ao Proc urador Geral do Município de
Criciúma e protocolado neste Órgão – PROCON (art. 1 8, da Lei Municipal 6.446/2014). Fica, ainda, NOTIFICADA a Reclamada que
não sendo recolhida o valor da multa ou não sendo i nterposto recurso administrativo no prazo legal, após o transcurso de 30 (trinta)
dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVI DA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA/SC, nos termos do art . 55, do Decreto nº
2181/97 e do art. 23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subsequente cobrança executiva. E para que che gue ao conhecimento de
todos, partes e terceiros foi expedido o presente e dital, o qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei.

Criciúma/SC, 14 de junho de 2019.
Luís Gustavo CattaniColle – Coordenador Executivo d o PROCON.”

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Catta niColle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 42.088.001.18-0001420. Reclamante: ELDINETE ANACLETO. Reclamado (a): COMERCIO
DE MÓVEIS GUIMARAES SANTOS EIRELI (HOME SOFÁ) .”
“Por intermédio do Presente, a Reclamada acima iden tificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 2.000 (dois mil) UFIR’s, equivalente a R$ 7.375,80 (sete mil e trezentos e setenta e
cinco reais e oitenta centavos) . Outrossim, fica NOTIFICADA a Infratora a efetuar o recolhimento da multa arbi trada ou apresentar
recurso, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação, endereçado ao Proc urador Geral do Município de
Criciúma e protocolado neste Órgão – PROCON (art. 1 8, da Lei Municipal 6.446/2014). Fica, ainda, NOTIFICADA a Reclamada que
não sendo recolhida o valor da multa ou não sendo i nterposto recurso administrativo no prazo legal, após o transcurso de 30 (trinta)
dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVI DA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA/SC, nos termos do art . 55, do Decreto nº
2181/97 e do art. 23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subsequente cobrança executiva. E para que che gue ao conhecimento de
todos, partes e terceiros foi expedido o presente e dital, o qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei.

Criciúma/SC, 14 de junho de 2019.
Luís Gustavo CattaniColle – Coordenador Executivo d o PROCON.”

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Nº 2249 – Ano 10 Segunda- Feira, 17 de junho de 2019
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Catta niColle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 42.088.001.18-0000852. Reclamante: ELIEZER BARBOSA SALVATO. Reclamado (a):
COMERCIO DE MÓVEIS GUIMARAES SANTOS EIRELI (HOME SO FÁ).”
“Por intermédio do Presente, a Reclamada acima iden tificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.000 (mil) UFIR’s , equivalente a R$ 3.687,90 (três mil e seiscentos e oitenta e sete
reais e noventa centavos) . Outrossim, fica NOTIFICADA a Infratora a efetuar o recolhimento da multa arbi trada ou apresentar
recurso, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação, endereçado ao Proc urador Geral do Município de
Criciúma e protocolado neste Órgão – PROCON (art. 1 8, da Lei Municipal 6.446/2014). Fica, ainda, NOTIFICADA a Reclamada que
não sendo recolhida o valor da multa ou não sendo i nterposto recurso administrativo no prazo legal, após o transcurso de 30 (trinta)
dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVI DA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA/SC, nos termos do art . 55, do Decreto nº
2181/97 e do art. 23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subsequente cobrança executiva. E para que che gue ao conhecimento de
todos, partes e terceiros foi expedido o presente e dital, o qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei.

Criciúma/SC, 14 de junho de 2019.
Luís Gustavo CattaniColle – Coordenador Executivo d o PROCON.”

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Catta niColle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 42.088.001.18-0000618. Reclamante: EDILANE CRISTINA BITENCOURT . Reclamado (a):
W.J.M DOS SANTOS – ME (HOME SOFÁ FRANCHISING) .”
“Por intermédio do Presente, a Reclamada acima iden tificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.000 (mil) UFIR’s , equivalente a R$ 3.687,90 (três mil e seiscentos e oitenta e sete
reais e noventa centavos) . Outrossim, fica NOTIFICADA a Infratora a efetuar o recolhimento da multa arbi trada ou apresentar
recurso, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação, endereçado ao Proc urador Geral do Município de
Criciúma e protocolado neste Órgão – PROCON (art. 1 8, da Lei Municipal 6.446/2014). Fica, ainda, NOTIFICADA a Reclamada que
não sendo recolhida o valor da multa ou não sendo i nterposto recurso administrativo no prazo legal, após o transcurso de 30 (trinta)
dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVI DA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA/SC, nos termos do art . 55, do Decreto nº
2181/97 e do art. 23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subsequente cobrança executiva. E para que che gue ao conhecimento de
todos, partes e terceiros foi expedido o presente e dital, o qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei.

Criciúma/SC, 14 de junho de 2019.
Luís Gustavo CattaniColle – Coordenador Executivo d o PROCON.”

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Catta niColle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 42.088.001.18-0000758. Reclamante: MARINA ZEFERINO DE SOUZA. Reclamado (a):
COMERCIO DE MÓVEIS GUIMARAES SANTOS EIRELI (HOME SO FÁ).”
“Por intermédio do Presente, a Reclamada acima iden tificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 3.000 (três mil) UFIR’s, equivalente a R$ 11.063,70 (onze mil e sessenta e três reais e
setenta centavos) . Outrossim, fica NOTIFICADA a Infratora a efetuar o recolhimento da multa arbi trada ou apresentar recurso, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da dat a desta publicação, endereçado ao Procurador Geral do Município de Criciúma e
protocolado neste Órgão – PROCON (art. 18, da Lei M unicipal 6.446/2014). Fica, ainda, NOTIFICADA a Reclamada que não sendo
recolhida o valor da multa ou não sendo interposto recurso administrativo no prazo legal, após o transcurso de 30 (trinta) dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA/SC, nos termos do art. 55, do Decreto nº 2181/97 e
do art. 23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subse quente cobrança executiva. E para que chegue ao con hecimento de todos,
partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei.

Criciúma/SC, 14 de junho de 2019.
Luís Gustavo CattaniColle – Coordenador Executivo d o PROCON.”

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Nº 2249 – Ano 10 Segunda- Feira, 17 de junho de 2019
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Catta niColle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 42.088.001.18-0000989. Reclamante: DANIEL DE SOUZA GONÇALVES. Reclamado (a):
COMERCIO DE MÓVEIS GUIMARAES SANTOS EIRELI (HOME SO FÁ).”
“Por intermédio do Presente, a Reclamada acima iden tificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 3.000 (três mil) UFIR’s, equivalente a R$ 11.063,70 (onze mil e sessenta e três reais e
setenta centavos) . Outrossim, fica NOTIFICADA a Infratora a efetuar o recolhimento da multa arbi trada ou apresentar recurso, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da dat a desta publicação, endereçado ao Procurador Geral do Município de Criciúma e
protocolado neste Órgão – PROCON (art. 18, da Lei M unicipal 6.446/2014). Fica, ainda, NOTIFICADA a Reclamada que não sendo
recolhida o valor da multa ou não sendo interposto recurso administrativo no prazo legal, após o transcurso de 30 (trinta) dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA/SC, nos termos do art. 55, do Decreto nº 2181/97 e
do art. 23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subse quente cobrança executiva. E para que chegue ao con hecimento de todos,
partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei.

Criciúma/SC, 14 de junho de 2019.
Luís Gustavo CattaniColle – Coordenador Executivo d o PROCON.”

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Catta niColle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 42.088.001.18-0000947. Reclamante: GABRIEL BOTEON ZOMER. Reclamado (a):
COMERCIO DE MÓVEIS GUIMARAES SANTOS EIRELI (HOME SO FÁ).”
“Por intermédio do Presente, a Reclamada acima iden tificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 3.500 (três mil e quinhentos) UFIR’s, equivalente a R$ 12.907,65 (doze mil e
novecentos e sete reais e sessenta e cinco centavos ). Outrossim, fica NOTIFICADA a Infratora a efetuar o recolhimento da multa
arbitrada ou apresentar recurso, por escrito, no pr azo de 10 (dez) dias, a contar da data desta public ação, endereçado ao
Procurador Geral do Município de Criciúma e protoco lado neste Órgão – PROCON (art. 18, da Lei Municipal 6.446/2014). Fica, ainda,
NOTIFICADA a Reclamada que não sendo recolhida o valor da mult a ou não sendo interposto recurso administrativo no prazo legal,
após o transcurso de 30 (trinta) dias, o valor acim a informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA/SC, nos
termos do art. 55, do Decreto nº 2181/97 e do art. 23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subsequente c obrança executiva. E para
que chegue ao conhecimento de todos, partes e terce iros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e
publicado na forma da lei.
Criciúma/SC, 14 de junho de 2019.
Luís Gustavo CattaniColle – Coordenador Executivo d o PROCON.”

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Catta niColle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 6350/2013. Reclamante: ANDREIA CHRISPIM. Reclamado (a): MABE BRASIL
ELETRODOMÉSTICOS LTDA .”
“Por intermédio do Presente, a Reclamada acima iden tificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.500 (mil e quinhentos) UFIR’s, equivalente a R$ 5.531,85 (cinco mil e quinhentos e
trinta e um reais e oitenta e cinco centavos) . Outrossim, fica NOTIFICADA a Infratora a efetuar o recolhimento da multa arbi trada
ou apresentar recurso, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação, endereçado ao Procurador Geral do
Município de Criciúma e protocolado neste Órgão – P ROCON (art. 18, da Lei Municipal 6.446/2014). Fica, ainda, NOTIFICADA a
Reclamada que não sendo recolhida o valor da multa ou não sendo interposto recurso administrativo no prazo legal, após o
transcurso de 30 (trinta) dias, o valor acima infor mado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRIC IÚMA/SC, nos termos do
art. 55, do Decreto nº 2181/97 e do art. 23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subsequente cobrança ex ecutiva. E para que chegue
ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi ex pedido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e publicado na
forma da lei.
Criciúma/SC, 14 de junho de 2019.
Luís Gustavo CattaniColle – Coordenador Executivo d o PROCON.”

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Nº 2249 – Ano 10 Segunda- Feira, 17 de junho de 2019
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Catta niColle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 10044/2016. Reclamante: SERGIO MARTINS. Reclamado (a): MAFAPEOLI COMERCIAL
EIRELI (OFFICH) .”
“Por intermédio do Presente, a Reclamada acima iden tificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 2.000 (dois mil) UFIR’s, equivalente a R$ 7.375,80 (sete mil e trezentos e setenta e
cinco reais e oitenta centavos) . Outrossim, fica NOTIFICADA a Infratora a efetuar o recolhimento da multa arbi trada ou apresentar
recurso, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação, endereçado ao Proc urador Geral do Município de
Criciúma e protocolado neste Órgão – PROCON (art. 1 8, da Lei Municipal 6.446/2014). Fica, ainda, NOTIFICADA a Reclamada que
não sendo recolhida o valor da multa ou não sendo i nterposto recurso administrativo no prazo legal, após o transcurso de 30 (trinta)
dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVI DA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA/SC, nos termos do art . 55, do Decreto nº
2181/97 e do art. 23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subsequente cobrança executiva. E para que che gue ao conhecimento de
todos, partes e terceiros foi expedido o presente e dital, o qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei.

Criciúma/SC, 14 de junho de 2019.
Luís Gustavo CattaniColle – Coordenador Executivo d o PROCON.”

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Catta niColle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 42.088.001.17-0002528. Reclamante: MARCIA CLEIA FERNANDES GONÇALVES.
Reclamado (a): QBEX COMPUTADORES EIRELI .”
“Por intermédio do Presente, a Reclamada acima iden tificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.000 (mil) UFIR’s , equivalente a R$ 3.687,90 (três mil e seiscentos e oitenta e sete
reais e noventa centavos) . Outrossim, fica NOTIFICADA a Infratora a efetuar o recolhimento da multa arbi trada ou apresentar
recurso, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação, endereçado ao Proc urador Geral do Município de
Criciúma e protocolado neste Órgão – PROCON (art. 1 8, da Lei Municipal 6.446/2014). Fica, ainda, NOTIFICADA a Reclamada que
não sendo recolhida o valor da multa ou não sendo i nterposto recurso administrativo no prazo legal, após o transcurso de 30 (trinta)
dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVI DA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA/SC, nos termos do art . 55, do Decreto nº
2181/97 e do art. 23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subsequente cobrança executiva. E para que che gue ao conhecimento de
todos, partes e terceiros foi expedido o presente e dital, o qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei.

Criciúma/SC, 14 de junho de 2019.
Luís Gustavo CattaniColle – Coordenador Executivo d o PROCON.”

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Catta niColle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 10189/2016. Reclamante: RAFAEL RABELO DA SILVA. Reclamado (a): NOTEBOOK
CENTER INFORMATICA LTDA .”
“Por intermédio do Presente, a Reclamada acima iden tificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.000 (mil) UFIR’s , equivalente a R$ 3.687,90 (três mil e seiscentos e oitenta e sete
reais e noventa centavos) . Outrossim, fica NOTIFICADA a Infratora a efetuar o recolhimento da multa arbi trada ou apresentar
recurso, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação, endereçado ao Proc urador Geral do Município de
Criciúma e protocolado neste Órgão – PROCON (art. 1 8, da Lei Municipal 6.446/2014). Fica, ainda, NOTIFICADA a Reclamada que
não sendo recolhida o valor da multa ou não sendo i nterposto recurso administrativo no prazo legal, após o transcurso de 30 (trinta)
dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVI DA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA/SC, nos termos do art . 55, do Decreto nº
2181/97 e do art. 23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subsequente cobrança executiva. E para que che gue ao conhecimento de
todos, partes e terceiros foi expedido o presente e dital, o qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei.

Criciúma/SC, 14 de junho de 2019.
Luís Gustavo CattaniColle – Coordenador Executivo d o PROCON.”

25
Nº 2249 – Ano 10 Segunda- Feira, 17 de junho de 2019
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COO RDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Luís Gustavo CattaniColle. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Administrativo nº 42.088.001.17-0002249. Reclamante: CANTINHO DO AÇAI LTDA ME. Reclamado (a): NACIONAL COBRANÇAS
EIRELI .”
“Por intermédio do Presente, a Reclamada acima ident ificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.000 (mil) UFIR’s , equivalente a R$ 3.687,90 (três mil e seiscentos e oitenta e sete reais e
noventa centavos) . Outrossim, fica NOTIFICADA a Infratora a efetuar o recolhimento da multa arbi trada ou apresentar recurso, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da dat a desta publicação, endereçado ao Procurador Geral do Município de Criciúma e
protocolado neste Órgão – PROCON (art. 18, da Lei Mu nicipal 6.446/2014). Fica, ainda, NOTIFICADA a Reclamada que não sendo recolhida
o valor da multa ou não sendo interposto recurso ad ministrativo no prazo legal, após o transcurso de 30 (trinta) dias, o valor acima
informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA/SC, nos termos do art. 55, do Decreto nº 2181/97 e do art. 23, da Lei
Municipal 6.446/2014, para subsequente cobrança exe cutiva. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido
o presente edital, o qual será fixado no local de c ostume e publicado na forma da lei.

Criciúma/SC, 14 de junho de 2019.
Luís Gustavo CattaniColle – Coordenador Executivo d o PROCON.”

Avisos de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 213/PMC/2019
(Processo Administrativo Nº. 558959)
OBJETO:Contratação de empresa para execução dos serviços n ecessários à realização das obras de terraplenagem, drenagem pluvial,
pavimentação com revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e sinalização horizontal e vertical nas Ruas Bento
Antônio Neto, Antônio José Waltrick, Lauro Merêncio, Osório de Lima e Liberato Rocha, localizadas no BAIRRO SÃO SEBASTIÃO - município
de Criciúma-SC. (CONVENIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, Contrato nº 0519 537 – DV: 74 / FINISA - PROGRAMA DE FINANCIAMENTO À
INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO).

DATA DE ENTREGA: até 17 de julho de 2019 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 17 de julho de 2019 às 14h00min

LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço Municipal
“Marcos Rovaris”, sito na rua DomênicoSônego, 542 - C riciúma-SC.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico edita is@criciuma.sc.gov.br
ou pelo site
www.criciuma.sc.gov.br
.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 12 de junho de 2019.
KÁTIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBIL IDADE URBANA (assinado no original)
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 214/PMC/2019
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa para a prestação de serviço para análise do rendimento escolar e a
implantação com capacitação, de um sistema de apoio pedagógico em ambiente on-line, em atendimento as escolas da Rede Municipal de
Criciúma/SC.

DATA DE ABERTURA: Dia 01 de julho de 2019, às 08h30 min.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma-SC, localizada na Rua DomênicoSônego, 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris” –
Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site ww w.criciuma.sc.gov.br
ou pelo
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.


Criciúma, 14 de junho de 2019.
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - SECRETÁRIA MUNICIPA L DE EDUCAÇÃO

26
Nº 2249 – Ano 10 Segunda- Feira, 17 de junho de 2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 215/PMC/2019
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa para a prestação de serviço para análise do rendimento escolar e a
implantação com capacitação, de um sistema de apoio pedagógico em ambiente on-line, em atendimento as escolas da Rede Municipal de
Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 01 de julho de 2019, às 10h00 min.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma-SC, localizada na Rua DomênicoSônego, 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris” –
Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site ww w.criciuma.sc.gov.br
ou pelo
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.


Criciúma, 14 de junho de 2019.
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 216/PMC/2019
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de v eículos (novo e usado), e cesto aéreo, em atendimen to ao setor de iluminação
pública (COSIP).
DATA DE ABERTURA: Dia 01 de julho de 2019, às 14h00 min.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma-SC, localizada na Rua DomênicoSônego, 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris” –
Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site ww w.criciuma.sc.gov.br
ou pelo
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.


Criciúma, 14 de junho de 2019.
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - Secretária Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana


Aviso de Remarcação
Governo Municipal de Criciúma
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 170/PMC/2019
(Processo Administrativo n.º 556566)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos i nteressados que, A NOVA DATA
para realização do certame licitatório que
tem como objetivo o registro de preços de abrigos d e espera de ônibus metálico, através da Diretoria de Trânsito e Transportes no
município de Criciúma/SC, que estava SUSPENSO
, fica remarcada para o dia 26/06/2019 às 10h30 .
Feita a devida remarcação, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital poderá ser obtido através do site www.cric iuma.sc.gov.br
.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 14 de junho de 201 9.

NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA(assinado no original)

27
Nº 2249 – Ano 10 Segunda- Feira, 17 de junho de 2019
Retificaçao do Extrato de Contrato
Governo Municipal de Criciúma

O Município de Criciúma torna pública a RETIFICAÇÃO do EXTRATO DE CONTRATO N° 172.PMC.2019, publicado no diário oficial do
município, no dia 04/06/2019, ano 10 – Edição n.º 2 240.

Onde se lê: Valor Global: R$ 152.540,00
Leia-se: Valor Global: R$ 107.315,00

DIRETORIA DE LOGÍSTICA

Pedido de Licença Ambiental (Licença Ambiental De I nstalação-
Lai)
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma

A Prefeitura Municipal de Criciúma, torna público q ue requereu à Fundação do Meio Ambiente de Criciúma - FAMCRI a Licença
Ambiental de Instalação – LAI, para o Projeto de Engenharia referente ás obras de Implant ação, Pavimentação e Urbanização do
Binário da Avenida Santos Dumont / Carlos Pinto Sam paio, Avenida Imigrantes Poloneses e Avenida Miguel Patrício De Souza.
Foi determinado Estudo Ambiental Simplificado – EAS .