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Nº 224 6 – Ano 10 Quart a- Feira, 12 de junho de 201 9
Decretos......................................... ...........................................................................................................................1
Portaria......................................... ............................................................................................................................9
Editais de Audiência Pública..................... ..............................................................................................................10
Resolução........................................ ...................................................................................................... .................10
Avisos de Licitação.............................. ...................................................................................................... ..............11
Intimações por Edital Processos PROCON........... ...................................................................................................13
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 624/19, de 2 de maio de 2019.
Instaura Processo de Sindicância.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Decretos SG/nºs 720/18 de 20/06/2018 e 830/18
de 25/07/2018 e nos termos do § 1º do art. 159 da L ei Complementar nº 012/99,
RESOLVE:
Art.1º Determinar a instauração de Sindicância para apuração de irregularidades ocorridas na Unidade B ásica de Saúde Nova Esperança,
fatos relatados no Processo Administrativo nº 55753 5/2019:
I - na data de 17/04/2019, em razão de a unidade en contrar-se “fechada às 16 horas e não havendo ningué m no local” e o cartão de ponto
do servidor D.B.S, matrícula nº 28.518, registrou s ua saída às 17h01min; e
II - na data de 18/04/2019, em visita às 11 horas, constatou, também, que o cartão de ponto do servido r já havia feito o registro de horário
de saída, indicando às 17h01min, sem que tivesse oc orrido o período integral de trabalho.
Art.2º- A Comissão será composta pelos seguintes se rvidores:
I - Presidente: MARIANA DAROLT CORREA , matricula nº 56.270;
II - Membros: SUZANA MARIA SABETZKY ALBUQUERQUE VAZ - matrícula nº 53.839 e FABIANO FEUSER ARMANDO – matrícula nº 65.746.
Art.3º- A Comissão terá um prazo de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, pa ra a conclusão dos trabalhos, contados
da data da instauração.
Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de maio de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - S ecretário Geral
ERM.
Índice
Nº 2246 – Ano 10 Quarta - Feira, 12 de junho de 2019
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Nº 224 6 – Ano 10 Quart a- Feira, 12 de junho de 201 9
DECRETO SG/nº 732/19, de 3 de junho de 2019.
Estabelece critérios e procedimentos administrativos, no Município de Criciúma, da regularização fundiária urbana e rural prevista na Lei
Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 - REURB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica do Município,
e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.465/17; e
Considerando a relevância social da regularização fundiária no âmbito municipal;
Considerando a criação do Programa de Regularização Fundiária RE URB pela Lei Federal 13.465/17;
Considerando a importância de estabelecer critérios e procedime ntos administrativos no âmbito municipal, assim def ine e regulamenta:
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
Art.1º As áreas ocupadas irregularmente no Municípi o de Criciúma poderão ser regularizadas pelo programa de regularização fundiária criado
pela Lei Federal n. 13.465/17, nas modalidades inte resse social (REURB-S), interesse específico (REURB-E) e inominado (REURB-I), desde que
respeitados os critérios da referida Lei e legislaç ão municipal vigente.
§1º. A Reurb de Interesse Social (Reurb-S) é a regu larização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente
por população de baixa renda, ou seja, onde a renda média familiar dos requerentes não ultrapasse dois salários mínimos vigentes, assim
declarados pelo Município nos termos do inciso I, d o art. 13, da Lei Federal nº 13.465/17.
§2º. A Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) é a regularização fundiária aplicável aos núcleos urban os informais ocupados por população
não qualificada na hipótese de que trata o §1º dest e artigo.
§3º. A Reurb de Interesse Inominado (Reurb-I) é a r egularização fundiária aplicável às glebas parceladas para fins urbanos anteriormente à
19 de dezembro de 1979, nos termos do art. 69 da Le i Federal 13.465/17.
Art.2º. O requerimento para regularização de área p ela REURB-I, nos termos do art. 69 da Lei Federal 13.465/17, será feito diretamente ao
cartório de imóveis, com os seguintes documentos: I - planta da área em regularização assinada pelo i nteressado responsável pela regularização e por pro fissional legalmente habilitado,
acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea)
ou de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), contend o o perímetro da área a ser
regularizada e as subdivisões das quadras, lotes e áreas públicas, com as dimensões e numeração dos lo tes, logradouros, espaços livres e
outras áreas com destinação específica, se for o ca so, dispensada a ART ou o RRT quando o responsável técnico for servidor ou empregado
público;
II - descrição técnica do perímetro da área a ser r egularizada, dos lotes, das áreas públicas e de out ras áreas com destinação específica,
quando for o caso;
III – documento expedido pelo órgão responsável pel o parcelamento do solo do Município, atestando que o parcelamento foi implantado
antes de 19 de dezembro de 1979 e que está integrad o à cidade, após a apresentação de planta do perímetro da área.
CAPÍTULO II
ETAPAS DA REURB
Art.º. Os processos de REURB-S e REURB-E obedecerão , nos termos do art. 28 da Lei Federal 13.465/17, às seguintes etapas:
I - requerimento dos legitimados, quais sejam:
a) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Mun icípios, diretamente ou por meio de entidades da ad ministração pública indireta;
b) os seus beneficiários, individual ou coletivamen te, diretamente ou por meio de cooperativas habitac ionais, associações de moradores,
fundações, organizações sociais, organizações da so ciedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por
finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana;
c) os proprietários de imóveis ou de terrenos, lote adores ou incorporadores;
d) a Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes; e
e) o Ministério Público.
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I - classificação da REURB pelo Departamento de Hab itação;
II - a notificação dos proprietários e confinantes pelo Município se regularização de área pública e p elos particulares com assinatura e envio
pelos Correios pelo Município, na qual será conferi do prazo para manifestação/impugnação no prazo comu m de trinta dias, sendo as
notificações: a)Expedidas pelo Município quando áreas públicas, e ncaminhada via Correios com aviso de recebimento;
b)Confeccionadas pelo requerente quando particular que entregará ao Município para conferência, assinatura e encaminhamento pelos
Correios com aviso de recebimento.
III – solução de conflitos caso haja impugnação pel a Comissão Técnica de Acompanhamento e Análise do P rograma de Regularização
Fundiária, nos termos do art. 21 da Lei Federal n.º 13.465/17;
IV – publicação de Edital de Notificação no Diário Oficial do Município, caso algum dos proprietários e/ou confrontantes não tiver recebido
a notificação;
V – elaboração do projeto de regularização fundiári a, pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana ou
empresa licitada se área pública, e pelo requerente /interessado se área particular;
VI - saneamento do processo administrativo: a)Caso encontradas irregularidades, determinar-se-ã o eventuais correções e medidas a serem tomadas, se for o caso;
b)Caso não encontradas irregularidades, declarar-se -á o feito como saneado.
VII – elaboração do projeto de regularização fundiá ria (incluso o projeto urbanístico), a ser confeccionado pela Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana se área pública ou empresa vencedora de processo lici tatório, e pelo
requerente/interessado se área particular, a ser en tregue em duas vias impressas e uma mídia digital ( com extensões pdf e dwg), com
todos os elementos dos arts. 35 e 36 da Lei Federal 13.465/17, abaixo detalhadas.
VIII – análise e recomendação de aprovação ou não p ela Comissão Técnica de Acompanhamento e Análise do Programa de Regularização
Fundiária, criada por Decreto e composta por: a)3 (três) membros da Secretaria Municipal de Infra estrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, e 3 (t rês) suplentes;
b)2 (dois) membros do Departamento de Habitação, e 2 (dois) suplentes;
c)1 (um) membro da Divisão de Parcelamento do Solo - DPS, e 1 (um) suplente;
d)1 (um) membro do Setor de Cadastro e Cartografia, e 1 (um) suplente;
e)1 (um) membro da Diretoria de Patrimônio, e 1 (um ) suplente;
f)1 (um) membro da Fundação do Meio Ambiente de Cri ciúma – FAMCRI, e 1 (um) suplente.
IX – decisão do Prefeito, mediante ato formal, ao q ual se dará publicidade através da sua publicação n o Diário Oficial do Município;
X – expedição da CRF pelo Município se área pública ou pelo particular com conferência e aprovação pelo Município se área particular; e
XI – registro da CRF e do projeto de regularização fundiária aprovado perante o oficial do cartório de registro de imóveis, a ser encaminhado
pelo Município se área pública ou pelo requerente/i nteressado, se particular.
SEÇÃO I
DO REQUERIMENTO PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Art.4º O Requerimento de Regularização Fundiária, e ndereçado ao Departamento de Habitação e protocolad o junto ao Setor de Protocolo
da Prefeitura, acompanhará:
I – Certidão(ões) de Matrícula(s) atualizada(s) do( s) imóvel(is) a ser regularizado(s);
II – Consulta(s) prévia(s) da área a ser regularizada;
III – Planta prévia com a delimitação do perímetro e os lotes, quadras e sistema viário existente;
IV – Lista contendo nomes, lotes, quadras e renda t otal da família;
V – Cópias dos documentos do beneficiário/casal, qu ais sejam:
a)Registro Geral – RG;
b)Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
c)Certidão de nascimento ou casamento;
d)Comprovante de residência (água ou energia);
e)Apresentação de certidões do registro de imóveis atestando a inexistência de imóveis em nome dos ben eficiários (para REURB-S).
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VI – Cópias dos comprovantes de renda das famílias (pessoas que moram no mesmo imóvel), quando REURB-S , quais sejam:
a)Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Socia l - CTPS;
b)Cópia das últimas três folhas de pagamento; ou
c)Declaração de rendimentos quando a renda for info rmal (Modelo do Anexo I).
SEÇÃO II
DA CLASSIFICAÇÃO DA REURB
Art.5º A partir do recebimento do processo pelo Dep artamento de Habitação instruído com todos os docum entos do artigo retro, este terá
o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o indefe rimento ou deferimento com a respectiva classificaç ão da modalidade de Reurb.
Parágrafo Único. O indeferimento deverá ser motivad o, indicando, no que couber, as medidas necessárias para adequação do novo pedido.
Art.6ª Fica facultado aos beneficiários que residem em áreas particulares enquadrados como REURB-S pro moverem, as suas próprias
expensas, os projetos e demais documentos técnicos, contratando empresa especializada, na hipótese de não optarem por aguardar a
demanda do Departamento de Habitação do Município. SEÇÃO III
DO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Art.7º. Após a classificação da REURB, o projeto de regularização fundiária (incluso o projeto urbanístico) será confeccionado pela Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilid ade Urbana ou empresa vencedora de processo licitat ório se a área for pública, ou pelo
requerente/interessado se a área for particular, e será entregue em duas vias impressas e uma mídia di gital (com extensões pdf e dwg) para
o Departamento de Habitação, com todos os elementos dos arts. 35 e 36 da Lei Federal 13.465/17, quais sejam:
I - planta de levantamento planialtimétrico e cadas tral, com georreferenciamento (datum SIRGAS 2000), subscrito por profissional
competente, que demonstrará as unidades, as constru ções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e os demais
elementos caracterizadores do núcleo a ser regulari zado;
II - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT);
III - planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições at ingidas, quando for possível;
IV - estudo preliminar das desconformidades e da si tuação jurídica, urbanística e ambiental;
V - projeto urbanístico, que conterá no mínimo indi cação:
a) das áreas ocupadas, do sistema viário e das unid ades imobiliárias, existentes ou projetadas;
b) das unidades imobiliárias a serem regularizadas, suas características, área, confrontações, localização, nome do logradouro e número
de sua designação cadastral, se houver;
c) quando for o caso, das quadras e suas subdivisõe s em lotes ou as frações ideais vinculadas à unidade regularizada;
d) dos logradouros, espaços livres, áreas destinada s a edifícios públicos e outros equipamentos urbano s, quando houver;
e) de eventuais áreas já usucapidas, ou declaração que não existem;
f) das medidas de adequação para correção das desco nformidades, quando necessárias, ou declaração de que não são necessárias;
g) das medidas de adequação da mobilidade, acessibi lidade, infraestrutura e relocação de edificações, quando necessárias, ou declaração
de que não são necessárias;
h) das obras de infraestrutura essencial, quando ne cessárias, ou declaração das concessionárias de águ a, esgoto, energia e Secretaria de
Infraestrutura do Município (drenagem) atestando qu e a área já é servida de água, rede de esgoto, energia e rede pluvial;
i) de outros requisitos que sejam definidos pelo Mu nicípio, caso solicitados por este.
VI - memoriais descritivos conforme modelo do Anexo I da Lei Municipal n.º 6.766/16;
VII - proposta de soluções para questões ambientais , urbanísticas e de reassentamento dos ocupantes, q uando for o caso, ou declaração
que de que não são necessárias;
VIII - estudo técnico para situação de risco, quand o for o caso, ou declaração de que não se trata de área de risco emitido pela Defesa Civil;
IX - estudo técnico ambiental, para os fins previst os nesta Lei, quando for o caso, aprovado pelo órgã o ambiental competente ou declaração
deste órgão informando não haver interesse ambienta l;
X - cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urb anísticas, ambientais e outras,
quando houver, definidas por ocasião da aprovação d o projeto de regularização fundiária; e
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XI - termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis, públicos ou privados, pelo cumprimento do cronograma físico definido na
alínea anterior.
CAPÍTULO III
DA REURB EM ÁREA RURAIS
Art.8º É possível a regularização fundiária em área s rurais, que deverá ser delimitada especificadamen te nos limites da ocupação e poderá
ser submetido à manifestação do Instituto Nacional d e Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Art.9º Poderão ser regularizados os núcleos urbanos informais situados em área rural, desde que presentes características urbanas.
§1º. Entende-se como núcleos urbanos informais com características urbanas, em área rural, aqueles que possuírem os seguintes requisitos:
I - sistema viário implantado;
II - ocupação com predominância de casas, com espaç amento entre as construções e usos ou atividades compatíveis com as definidas para
o perímetro urbano;
III - existência de pelo menos três dos seguintes e quipamentos de infraestrutura instalados:
a) drenagem de águas pluviais urbanas;
b) esgotamento sanitário coletivo ou individual;
c) abastecimento de água potável;
d) distribuição de energia elétrica;
e) coleta de lixo/resíduos sólidos.
§2º. Aprovada a REURB em área rural, o Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM definirá a classificação do zoneamento da área
regularizada com posterior aprovação pela Câmara de Vereadores.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.10 O procedimento administrativo será regido ob edecendo às fases estabelecidas na Lei Federal 13.465/17.
Art.11 O Departamento de Habitação atuará preferenc ialmente em áreas públicas e eventualmente em áreas privadas que estejam
classificadas como de interesse social, e, dentre e stes, o protocolo mais antigo.
Art.12 Os lotes baldios somente poderão ser regular izados caso apresentado contrato de aquisição com f irma reconhecida até 22/12/2016;
caso contrário, o lote ficará como área remanescent e em nome do(s) proprietário(s) da área, ou destinados ao Município, a critério da
Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobili dade Urbana.
Art.13 Só será autorizada a REURB-E quando esta dem onstrar a impossibilidade de regularização na forma de desmembramento ou
loteamento previstos pela Lei Federal e Municipal q ue versem sobre o parcelamento do solo.
Art.14 Na REURB-S de áreas públicas e privadas caber á ao Departamento de Habitação, juntamente com a Se cretaria de Infraestrutura,
Planejamento e Mobilidade Urbana, desenvolvimento d e todas as etapas do processo até a sua conclusão, podendo estes requisitarem aos
demais órgãos documentos e informações que se fizer em necessárias ao bom andamento das regularizações.
Art.15 Na REURB-E em áreas particulares caberá aos b eneficiários a elaboração de toda documentação técnica e ao Município caberá apenas
a classificação, conferência e envio das notificaçõ es exigidas, aprovação do projeto e a conferência e assinatura da Certidão de Regularização
Fundiária - CRF.
Art.16. A CRF não exime o apresentante de providenc iar as adequações técnicas que o Oficial de Registro de Imóveis entender pertinente a
fim de possibilitar a abertura dos títulos.
Art.17 Procedido com o registro pelo particular, es te deverá informar o Setor de Cadastro e Cartografi a do Município, com a comprovação
de registro do parcelamento, através de Certidão at ualizada do imóvel, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, bem como fornecer
mídia digital com as plantas no formato dwg.
Art.18 Os projetos de regularização fundiária via p rocedimento administrativo "Reurb" protocolados na administração municipal, por
particulares, empresas, profissionais liberais, ass ociações, entre outros, na vigência da Lei Federal nº 13.465/17 anteriores a publicação deste
Decreto, serão admitidos, avaliados e sujeitos à ap resentação de documentos complementares, que subsid iem as informações prestadas,
sob responsabilidade das empresas e dos profissiona is legalmente habilitados, no que couber.
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Art.19 Os casos omissos ao presente Decreto serão resolvidos pela Comissão de Regularização Fundiária.
Art.20 Fazem parte integrante do presente Decreto, os seguintes anexos:
Anexo I - Modelo de requerimento;
Anexo II - Declaração de Rendimentos;
Anexo III – Modelo de Notificação;
Anexo IV – Modelo de Edital.
Art.21 Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação, aplicando-se o mesmo aos processos de RE URB protocolados após a data de
publicação desta.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de junho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA – Secretario Geral
JDS/erm. ANEXO I –
MODELO DE REQUERIMENTO
AO DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL D E CRICIÚMA:
__________________, (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) , vem perante Vossa Senhoria, na qualidade de legitimado(a) pelo art. 14 da Lei Federal
n.º 13.465/2017, requerer, nos termos do art. 28, I , da mesma Lei, a regularização fundiária da área abaixo especificada, com base na referida
Lei, pelos seguintes fatos e fundamentos:
O(a) Requerente é ( ) beneficiário ( ) representante dos beneficiários ( ) proprietário da seguinte área:
( ) Loteamento ( ) desmembramento denominado _____ ________
Rua(s): _____________
Bairro: _____________
Tempo de ocupação da área: _____________
Matrícula(s) imobiliária(s): _____________
Cadastro(s) imobiliário(s): _____________
Para tal solicita que:
a) A modalidade da Reurb seja ( ) Social ( ) Es pecífica ( ) Inominada;
b) O instituto jurídico seja o da ( ) Legitimação Fundiária ( ) Legitimação de Posse.
Acreditando no deferimento de nosso pedido, agradec emos antecipadamente.
Criciúma (SC), ____/____/________.
____________________________ Requerente
ANEXO II –
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
Eu, _______________________________________________ __ (nome), __________________ (nacionalidade),
________________________________ (estado civil), __ _____________________________ (profissão), inscrito(a) no CPF n.
_________________________ e no RG n. ______________ ____, residente e domiciliado na Rua
___________________________________________________ ________, n.º _________, Bairro ______________________, Criciúma (SC),
declaro para os devidos fins que a soma da renda me nsal de minha família, compreendidos todos os que residem comigo, totaliza R$
__________________ (_______________________________ __________________________).
Declaro ainda que as informações aqui prestadas pod erão ser investigadas, ciente de que declaração falsa constitui crime passível de punição.
Por ser verdade, firmo a presente.
Criciúma (SC), ______ de ______________ de ________ .
___________________________________
DECLARANTE
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ANEXO III –
MODELO DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE REURB
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, na forma do artigo 31, § 1°, da Lei Federal n° 13.465/17, através do Departamento de Habitação da Secretaria
Municipal de Assistência Social, neste ato represen tado pelo seu titular Secretário Municipal de Assistência Social, vem por meio da presente
NOTIFICAR o Senhor _________________________________ _____________, portador do CPF nº ____________________, para, querendo,
apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento desta Noti ficação, referente ao processo
administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REURB, previsto na Lei nº 13.465/17, que foi instaurado por decisão do Excelentíssimo
Senhor Prefeito, visando regularizar o “núcleo urban o informal consolidado” denominado Loteamento/Desmem bramento ____________, e
localizado na poligonal entre as Ruas _____________ _____________________, conforme consta dos autos do processo administrativo nº
____________. O(a) Senhor(a) é notificado(a) na qua lidade de proprietário do imóvel objeto da REURB ou proprietário vizinho ao “núcleo
urbano informal consolidado”.
A impugnação deverá ser devidamente motivada e deve rá ser protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, endereçada ao
Departamento de Habitação.
Não sendo apresentada impugnação, haverá o prossegui mento do processo de Regularização Fundiária Urbana – REURB em relação a área
ocupada pelo “núcleo urbano informal consolidado”, pa ra evitar lesão aos padrões de desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos dos
ocupantes, inclusive com a entrega de títulos de “le gitimação fundiária”, reservando-se a Administração o direito de pleitear judicialmente
em face dos eventuais responsáveis pela implantação do “núcleo urbano informal consolidado” indenizações pelas despesas com a
regularização, conforme artigo 14, §2º, da Lei nº 1 3.465/17.
Criciúma (SC), ____/____/_______. ______________________________________________ Secretário(a) Municipal de Assistência Social
Prefeitura Municipal de Criciúma
ANEXO IV –
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – REURB-E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE __________
NUCLEO INFORMAL: LOTEAMENTO/DESMEMBRAMENTO ___________ __
MATRICULA Nº ______________ DO 1º CRI DE CRICIÚMA.
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, relativamente à regularizaç ão fundiária de interesse ______ – Reurb-___, NOTIFICA, com base a Lei Federal nº
13.465, de 17 de julho de 2017, e seu Decreto Regul amentado nº 9.310, de 15 de março de 2018, a(s) pes soa(s) abaixo(s) identificada(s),
sejam proprietários ou confinantes, para que aprese nte(m) impugnação, nos termos do art. 31 da referid a Lei, dentro do prazo de 30 (trinta)
dias contados da data de publicação do presente Edi tal.
NOME CPF ENDEREÇO
Ficam NOTIFICADOS, também, terceiros interessados p ara que apresentem impugnação dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data
de publicação deste edital. A ausência de impugnaçã o será interpretada como concordância da REURB, nos termos do §6º do art. 31 da Lei
Federal n.º 13.465, da seguinte área:
Imóvel matriculado sob o n.º ______________, com en dereço __________ e com o seguinte perímetro da área: _________________
Criciúma (SC), ____/____/_______.
_____________________________________________ Secretário(a) Municipal de Assistência Social Prefeitura Municipal de Criciúma
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DECRETO SG/nº 733/19, de 3 de junho de 2019.
Revoga o Decreto SG/nº 432/18 e nomeia os membros para comporem a Comissão Técnica de Acompanhamento e Análise do
Programa de Regularização Fundiária previsto na Lei Federal nº 13.465/17, no âmbito municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os artigos 50, §4º, da Lei Orgânica
Municipal, bem como o §1º do art. 9º, da Lei Federa l 13.465/17 e, ainda, nos termos do Decreto Municip al nº 732/19, de 3 de junho
de 2019, e
Considerando a relevância social da regularização fundiária no âmbito municipal;
Considerando a necessidade de cooperação e integração entre os Departamentos Técnicos envolvidos com a regularizaç ão fundiária;
Considerando a importância de criação de uma Comissão, a ser co mposta por técnicos de todos os Departamentos envol vidos no
processo de regularização, para que se reúnam perio dicamente no intuito de discutir meios de promover a regularização fundiária
fundamentada na Lei Federal n.º 13.465/17, bem como decidir questões pontuais a serem definidas por Decreto;
RESOLVE:
NOMEAR, sem ônus para o Município, a Comissão Técni ca de Acompanhamento e Análise do Programa de Regul arização Fundiária,
composta pelos seguintes membros:
I - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejame nto e Mobilidade Urbana:
a)Titular: Renata Brunel Matias Ghedin
Suplente: Leandro Dilnei Viana Soares
b)Titular: Guilherme Colombo
Suplente: Murilo Barbosa Flores
c)Titular: Roberto Luiz Búrigo,
Suplente: Joacir José dos Santos.
II - Secretaria Municipal de Assistência Social - Depart amento de Habitação:
a)Titular: Juliano da Silva Deolindo
Suplente: Marcela Daiana Vicente Santiago
b)Titular Arilto da Silva
Suplente: Tatiana Velho da Silva
III – Divisão de Parcelamento do Solo – DPS:
Titular Jovane Oliveira Costa,
Suplente Maria Salvador Ronsani
IV – Setor de Cadastro e Cartografia:
Titular: Lilian Búrigo Jacinto Silveira
Suplente: Vanessa Manoel da Silva
V – Diretoria de Patrimônio:
Titular: Valmir Benevenuto Luiz
Suplente: Fernando Rodrigues
VI – Fundação do Meio Ambiente - FAMCRI:
Titular: Rodrigo Romário da Rosa
Suplente: Anequésselen Bitencourt Fortunato
Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de junho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
JSD/erm
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Nº 224 6 – Ano 10 Quart a- Feira, 12 de junho de 201 9
DECRETO SF/nº 738/19, de 3 de Junho de 2019.
Abre crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município de Criciúma no exercício de 2019, na entidade Prefeitura Municipal
de Criciúma, por conta do excesso de arrecadação de convênio e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentá ria Anual – LOA/2019 – Lei Municipal nº 7.398 de 21 de dezembro de 2018.
DECRETA:
Art.1º Fica aberto no orçamento do Município de Criciúma, crédito adicional suplementar para a suplementação do Projeto/Atividade
abaixo discriminado, por conta do provável excesso de arrecadação proveniente do Convênio nº 862994/20 17/ME/CAIXA, no valor
de R$ 682.500,00 (seiscentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais), como segue:
Órgão 07Secretaria Municipal de Infraestrutura, Pla nejamento e Mobilidade Urbana
Proj./Ativ. 1.081:Parques/Praças/Jardins
Modalidade:4.4.90.00.00.0134 (283) – Aplicações Dir etas.........................R$ 682.500,00
TOTAL…………………………………………..........…….................. ............…..........R$ 682.500,00
Art.2º De acordo com a Lei Federal 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, serviram como recursos para abertura do crédito
suplementar de que trata o presente Decreto, as rec eitas provenientes do Convênio nº 862994/2017/ME/CA IXA, destinado ao projeto
de implantação e/ou modernização de Praça Pública E sportiva (cancha de bocha no Parque do Imigrante), a serem creditadas em
conta corrente específica do Convênio.
Parágrafo Único . As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo 1º ficam condicionadas e limitadas ao efetivo ingresso dos valores,
atendido o critério disposto no caput deste artigo.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de junho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
Editais de Audiência Pública
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Governo do Município de Criciúma convoca a popula ção interessada para a participação na AUDIÊNCIA PÚBLICA, com objetivo de
comunicar que irá proceder a CONCORRÊNCIA PÚBLICA para logradouros e dos terrenos de utilidade públ ica localizados no seguinte Bairro
– Floresta I – Loteamento Angelina Escoti , em conformidade com o que preconiza a legislação municipal – Lei Municipal n° 6.847/2017 e
Regimento Normativo do Conselho de Desenvolvimento M unicipal – CDM
Data: 04/07/2019
Local: Centro Comunitário Bairro Floresta I
Horário: a partir das 19:30 horas
Bairro: Floresta I
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de junho de 2019
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
10
Nº 224 6 – Ano 10 Quart a- Feira, 12 de junho de 201 9
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Governo do Município de Criciúma convoca a população interessada para a participação na AUDIÊNCIA PÚBLICA, com objetivo de
comunicar que irá proceder a CONCORRÊNCIA PÚBLICA do terreno de utilidade pública localizado no seg uinte Bairro – Vila Macarini ,
em conformidade com o que preconiza a legislação mu nicipal – Lei Municipal n° 6.847/2017 e Regimento Normativo do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM
Data: 11/07/2019
Local: Centro Comunitário Vila Macarini
Horário: a partir das 19:30 horas
Bairro: Vila Macarini
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de junho de 2019
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
Portaria
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
P O R T A R I A Nº 008/FAMCRI/2019
Cessa efeitos da Portaria nº 029/FAMCRI, datada de 21 de agosto de 2018.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA – FAMCRI, no cumprimento de suas atribuições legais, de aco rdo com o
que consta no processo administrativo nº 10849, de 06 de maio de 2019, e de conformidade com o § 2º, d o art. 22, da Lei Complementar nº
012/99, resolve:
FAZER CESSAR,
Art. 1º - A partir do dia 01 de junho de 2019, os efeitos da portaria nº 029/FAMCRI/2018, que al terou a carga horária de trabalho de MARISA
DE ALMEIDA , matrícula nº 82, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviço, lotada na Fundação do Meio Ambiente de
Criciúma, ficando restabelecida a carga horária de 40 horas semanais para a qual foi nomeada através d a portaria nº 030/FAMCRI, datada
de 06 de julho de 2012.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de s ua publicação.
Criciúma (SC), 31 de maio de 2019.
ANEQUÉSSELEN B. FORTUNATO - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma - FAMCRI
Resolução
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO N° 20/2019
Altera o art. 2° da Resolução CMDCA Nº 004/2019.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, através do seu Pre sidente no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municip al nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1°. Fica alterada a redação do art. 2° da Resolução CMD CA Nº 004/2019, da seguinte forma:
11
Nº 224 6 – Ano 10 Quart a- Feira, 12 de junho de 201 9
Art. 2º - Integra a Comissão Especial Eleitoral os seguintes membros:
…...
…...
Tatiane Vanessa Rodrigues Macarini
…...
…...
…...
…...
…..
Art. 2°. Permanecem em vigor as demais disposições da Resolu ção CMDCA 004/2019.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua public ação.
Criciúma, 11 de junho de 2019.
Janaina Villain - Vice-Presidente do CMDCA (Gestão 2017-2019)
Avisos de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 202/PMC/2019
Processo Administrativo Nº. 558870
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços n ecessários às obras de construção de Quadra Poliesportiva Coberta
com área de 1.066,99m², na E.M.E.I.E.F. LUIZ LAZZAR IN, localizada no bairro Vila Isabel - Distrito de Rio Maina - Município de Criciúma-
SC.
DATA DE ENTREGA: até 27 de junho de 2019 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 27 de junho de 2019 às 14h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 06 de junho de 201 9.
KÁTIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILI DADE URBANA (assinado no original)
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 204/PMC/2019
OBJETO: O presente edital tem por objetivo, o registro de preços para a contratação de empresa na prestação d e serviços de mudança de
categoria de CNH, de B/C para D, para os condutores de viaturas do 4º Batalhão de Bombeiros Militar do município de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 24 de junho de 2019, às 15h30 min.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”
– Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h0 0 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou pelo
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA-SC, 07 de junho de 2019.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - SECRETÁRIO GERAL
12
Nº 224 6 – Ano 10 Quart a- Feira, 12 de junho de 201 9
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 205/PMC/2019
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de p reço de vidros, para aquisições futuras, compreende ndo a instalação e
equipamentos necessários, a serem utilizados na man utenção dos prédios públicos do município, em atendimento a diversas Secretarias,
Diretorias, Fundos e Fundações do município de Cric iúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 25 de junho de 2019, às 09h00 min.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”
– Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h0 0 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou pelo
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA-SC, 07 de junho de 2019.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - SECRETÁRIO GERAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 208/PMC/2019
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição e i nstalação de estruturas de basquete, traves de futs al e mastro para vôlei, ambos
com redes, para as quadras poliesportivas das escol as da Rede Municipal de Criciúma/SC, em atendimento a Secretaria Municipal de
Educação.
DATA DE ABERTURA: Dia 25 de junho de 2019, às 13h30 min.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”
– Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h0 0 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou pelo
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 10 de junho de 2019.
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 209/PMC/2019
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de mesas de ping pong para as escolas da Rede Municipa l de Criciúma/SC, em
atendimento a Secretaria Municipal de Educação.
DATA DE ABERTURA: Dia 25 de junho de 2019, às 15h00 min.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”
– Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h0 0 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou pelo
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 10 de junho de 2019.
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 210/PMC/2019
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de pr eços de granito para confecção de balcão, pias e pr ateleiras, para aquisições
futuras, no atendimento as escolas da Rede Municipa l de Ensino de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 26 de junho de 2019, às 09h00 min.
13
Nº 224 6 – Ano 10 Quart a- Feira, 12 de junho de 201 9
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”
– Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h0 0 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou pelo
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 10 de junho de 2019.
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - SECRETÁRIA MUNICIPA L DE EDUCAÇÃO
Intimações por Edital Processos PROCON
Governo Municipal de Criciúma
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Catta ni Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 42.088.001.17-000478. Reclamante: PATRICIA ZWOBOTER . Reclamado (a): BRESCEL
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA
( PASS BRECEL).”
“Por intermédio do presente, a Reclamada acima iden tificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA, que tendo
deixado transcorrer in albis o prazo para apresentação de recurso, a multa arbi trada será inscrita em DÍVIDA ATIVA DO PROCON –
CRICIÚMA/SC, após o transcurso de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 55, do Decreto nº 2.181/97e do art. 23, da Lei Municipal
6.446/2014, para subsequente cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 11 de junho de 2019.
Luís Gustavo Cattani Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”