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Nº 2242 – Ano 10 Quinta- Feira, 06 de junho de 2019
Decretos......................................... ...........................................................................................................................1
Edital de Convocação............................. ...................................................................................................................6
Resolução........................................ ...................................................................................................... ....................6
Ata 02 - do Edital de Pregão Presencial Nº 033/FM S/2019....................................................................................11
Ata 01 - do Edital de Tomada de Preços Nº 177/PMC /2019...................................................................................11
Avisos de Licitação.............................. ...................................................................................................... ..............12
Aviso de Retificação e Prorrogação............... ...................................................................................................... ...13
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 745/19, de 3 de junho de 2019.
Declara estáveis servidores aprovados no Estágio Pr obatório.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 25, "caput", da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e no s termos da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, e
Considerando a homologação do resultado final, atra vés da Resolução nºs 181/2019 e 182/2019, expedida pela Comissão de Avaliação
e Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituída pelo Decreto SG/nº 666/18, de 7 de junho de 2018,
com alteração efetuada pelo Decreto SG/nº 574/19, d e 22 de abril de 2019,
RESOLVE:
Art.1º- Declarar estáveis os servidores públicos ab aixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, por terem
completados os 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no cargo público, conforme previsto no ar t. 28 da Lei Complementar nº
012/1999:
Nº NOME DO SERVIDOR/A MATRÍCULA DATA DA
POSSE NOTA/AVALIAÇÃO
FINAL
01 Alex Ubirajara Eisermann 56497 16/05/2016 10.00
02 Andre Luiz da Silveira Torres 56551 25/05/2016 7.60
03 Catia Vieira Silverio 56457 06/05/2016 9.70
04 Clarissa Zaparolli 56537 24/05/2016 9.40
05 Cristiane Martins Teixeira Maria 56435 04/05/2016 9 .00
06 Daiane Bento dos Santos 56556 20/05/2016 10.00
07 Daiane Formentin Ghedin 56436 05/05/2016 9.40
08 Daniele Tibincoski Mendes 56492 12/05/2016 8.70
09 Darcilene de Oliveira Teixeira Soares 56546 30/05/2 016 9.90
Índice
Nº 2242 – Ano 10 Quinta - Feira, 06 de junho de 2019
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Nº 2242 – Ano 10 Quinta- Feira, 06 de junho de 2019
10 Eliane Felisberto 56447 02/05/2016 10.00
11 Eliene Benevenuto Luiz Dutra 56452 05/05/2016 10.00
12 Elizete da Silva Silveira 56456 06/05/2016 10.00
13 Emanoelly Vozivoda Tabaczuk 56548 30/05/2016 9.10
14 Fabiana Lima Sipinsk de Bona 56547 25/05/2016 9.40
15 Giene de Oliveira 56525 17/05/2016 8.70
16 Greiciane Medeiros Francisco de Mello 56453 04/05/2 016 9.60
17 Janete Zaccaron Micheleto de Farias 56524 23/05/201 6 8.40
18 Jaqueline Sebastião 56499 16/05/2016 7.40
19 Jenifer Eliseu Gregorio 56549 25/05/2016 8.90
20 João Batista Rocha 56440 04/05/2016 10.00
21 Jucelia Lourenço Catarina 56450 05/05/2016 9.30
22 Kaoani Daniel Rodrigues 56526 17/05/2016 10.00
23 Leila Manoel Alves 56460 06/05/2016 8.30
24 Lidia Gregorini 56470 10/05/2016 9.50
25 Luana de Sousa 56444 04/05/2016 9.60
26 Magna Irene Lara Viana 56434 05/05/2016 10.00
27 Maria Aparecida Fausino Hilario 56471 09/05/2016 9. 70
28 Maria Aparecida Rosa 56451 05/05/2016 9.50
29 Maria Beatriz Gonçalves Ouriques 56448 05/05/2016 9 .60
30 Maria do Carmo Medeiros Marcelino 56462 09/05/2016 7.40
31 Maria Isabel Klockner 56550 30/05/2016 9.10
32 Maria Juçara de Jesus Nazario 56437 04/05/2016 10.0 0
33 Maricleia Zuchinali Souza 56441 04/05/2016 10.00
34 Marisa Machado 56455 06/05/2016 8.90
35 Muriel dos Passos da Silva Lima 56458 10/05/2016 8. 60
36 Patricia Maximo Felipe Ferreira 56491 17/05/2016 10 .00
37 Raquel de Souza Vieira 56439 04/05/2016 9.70
38 Renato Marques Boaroli 56553 24/05/2016 10.00
39 Rosana Xavier da Silva 56454 05/05/2016 9.70
40 Roseli Xavier da Silva 56445 04/05/2016 10.00
41 Simone do Nascimento Andrade 56498 13/05/2016 8.90
42 Vania Maria Romancini de Souza 56496 16/05/2016 9.4 0
43 Vera Lucia Puchines 56512 16/05/2016 10.00
44 Zenir Conceição de Jesus Menegaro 56446 04/05/2016 9.70
Art.2º Os servidores públicos municipais passarão a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a
partir do término do estágio probatório.
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de junho de 2019.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 746/19, de 3 de junho de 2019.
Declara estáveis servidores aprovados no Estágio Pr obatório.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 25, "caput", da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e no s termos da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, e
Considerando a homologação do resultado final, atra vés da Resolução nº 180/2019, expedida pela Comissã o de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município d e Criciúma, constituída pelo Decreto SG/nº 666/18, de 7 de junho de 2018,
com alteração efetuada pelo Decreto SG/nº 574/19, d e 22 de abril de 2019,
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Nº 2242 – Ano 10 Quinta- Feira, 06 de junho de 2019
RESOLVE:
Art.1º- Declarar estáveis os servidores públicos ab aixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, por terem
completados os 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no cargo público, conforme previsto no ar t. 28 da Lei Complementar nº
012/1999:
Nº NOME DO SERVIDOR/A MATRÍCULA DATA DA
POSSE NOTA/AVALIAÇÃO
FINAL
01 Adriana Pereira de Lemos 56397 09/05/2016 9.40
02 Adriano José Teixeira 56508 11/05/2016 9.20
03 Andre Rodrigues da Silva 56580 31/05/2016 10.00
04 Andreia Sharon Salomão Netto 56511 16/05/2016 9.70
05 Carla Lidiane Lopes Dos Santos Goulart 56523 23/05/ 2016 8.70
06 Carlos Henrique Nappi 56585 27/05/2016 9.40
07 Carlos Willians Pereira Mafioleti 56403 04/05/2016 9.20
08 Cicero Roberto da Silva 56418 09/05/2016 8.60
09 Daniel Casagrande Antero 56505 25/05/2016 9.90
10 Daniela Cavanholi Mangilli 56507 16/05/2016 9.70
11 Debora Solange Alves de Souza Barich 56398 04/05/20 16 9.20
12 Elaine de Souza Pazin 56416 04/05/2016 8.30
13 Elias dos Santos Pereira 56475 12/05/2016 9.60
14 Elisabete Ricken 56468 08/05/2016 9.60
15 Fabio Rosa Silva 56584 25/05/2016 9.90
16 Felipe Manfioleti Denoni 56501 19/05/2016 8.10
17 Griselda Bairros da Trindade 56402 09/05/2016 9.00
18 Gustavo Thomé da Silva 56411 09/05/2016 9.40
19 Jose Mauro Moraes dos Santos 56558 16/05/2016 9.30
20 Kathya Cristyane Soares dos Santos 56565 02/05/2016 9.60
21 Lidia Madeira Colombo 56469 06/05/2016 8.70
22 Lucinara da Silva Neto 56534 20/05/2016 10.00
23 Nidiane Margotti de Bona Porton 56399 04/05/2016 9. 50
24 Oinia Candido Rodrigues Pires 56465 11/05/2016 9.90
25 Renata Machado 56404 05/05/2016 9.20
26 Roberta Rovere Parker Nicolau 56568 11/05/2016 9.90
27 Sandra Helena Cardoso 56539 28/05/2016 9.10
28 Tamires Regina dos Santos 56509 13/05/2016 9.30
29 Thatyana Wendhausen 56506 25/05/2016 9.00
30 Valdiceia de Medeiros Machado 56405 02/05/2016 8.50
31 Willian Borsoi Bevilacqua 56555 23/05/2016 9.70
Art.2º Os servidores públicos municipais passarão a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a partir do
término do estágio probatório.
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de junho de 2019.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 747/19, de 3 de junho de 2019.
Declara estáveis servidores aprovados no Estágio Pr obatório.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 25, "caput", da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e no s termos da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, e
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Nº 2242 – Ano 10 Quinta- Feira, 06 de junho de 2019
Considerando a homologação do resultado final, atra vés da Resolução de nºs: 171/2019, 172/2019, 177/20 19, 178/2019 e 179/2019,
expedidas pela Comissão de Avaliação e Acompanhamen to do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituída pelo Decreto
SG/nº 666/18, de 7 de junho de 2018, com alteração efetuada pelo Decreto SG/nº 574/19, de 22 de abril de 2019,
RESOLVE:
Art.1º- Declarar estáveis os servidores públicos ab aixo relacionados, por terem completados os 36 (tri nta e seis) meses de efetivo
exercício no cargo público, conforme previsto no ar t. 28 da Lei Complementar nº 012/1999:
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nº NOME DO SERVIDOR/A MATRÍCULA DATA DA
POSSE NOTA/AVALIAÇÃO
FINAL
01 Marilu Bereta Cardoso 56577 18/05/2016 8.20
02 Wellington Gustavo Grisa 56574 25/05/2016 7.80
II – DIRETORIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES – DTT
Nº NOME DO SERVIDOR/A MATRÍCULA DATA DA
POSSE NOTA/AVALIAÇÃO
FINAL
01 Rodrigo Rocha de Freitas 56477 09/05/2016 8.70
III – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Nº NOME DO SERVIDOR/A MATRÍCULA DATA DA
POSSE NOTA/AVALIAÇÃO
FINAL
01 Giovana Maria Ghisi da Silva 56517 16/05/2016 9.60
IV – DIRETORIA DE PATRIMÔNIO
Nº NOME DO SERVIDOR/A MATRÍCULA DATA DA
POSSE NOTA/AVALIAÇÃO
FINAL
01 Adriele da Silva Dos Santos 56521 17/05/2016 9.20
02 Alan Nunes Cardoso 56520 05/05/2016 9.90
03 Alexsandro Dias Machado 56518 03/05/2016 9.70
04 Elisabett Moreira da Silva 56421 05/05/2016 8.40
05 Iara do Nascimento 56482 10/05/2016 7.80
06 Jefferson Jose Camilo 56484 10/05/2016 9.10
07 Josiane Inacio 56481 11/05/2016 9.70
08 Camila Luiza Brito 56513 16/05/2016 8.30
09 Luiz Medeiros Paes Junior 56485 10/05/2016 10.00
10 Marcio Cardoso dos Santos Machado 56573 20/05/2016 9.10
11 Marcus Adolfo Caetano Carvalho 56479 10/05/2016 9.4 0
12 Marinez de Almeida de Oliveira 56420 06/05/2016 9.5 0
13 Marlucia Aparecida Patricio 56478 03/05/2016 9.90
14 Bruna Nicoski Dagostin 56685 17/06/2016 10.00
15 Mirna Pereira Mattos 56696 24/06/2016 9.30
V – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJA MENTO E MOBILIDADE URBANA
Nº NOME DO SERVIDOR/A MATRÍCULA DATA DA
POSSE NOTA/AVALIAÇÃO
FINAL
01 Adenilson José Minosso Vasco 56425 05/05/2016 7.90
02 Albertino Jorge Armindo 56488 13/05/2016. 9.20
03 Alexandre dos Santos 56476 11/05/2016 9.10
04 Barbara Cristina Prudêncio Madalena 56422 04/05/201 6 10.00
05 Carlos Augusto Simão Pereira 56519 20/05/2016 7.70
5
Nº 2242 – Ano 10 Quinta- Feira, 06 de junho de 2019
06 Claudson Silva de Jesus 56531 23/05/2016 7.60
07 Douglas Arminda 56429 03/05/2016 7.30
08 Edvaldo Cardoso Machado 56542 25/05/2016 9.50
09 Elisonn Eliseu de Melo Lessa 56473 12/05/2016 8.60
10 Gloria Cristine Ends de Farias 56541 24/05/2016 9.2 0
11 Gustavo Medeiros Isaias 56529 23/05/2016 8.90
12 Herval Pedro Fernandes 56490 17/05/2016 9.00
13 Jackson Marques de Bitencourt 56480 09/05/2016 9.20
14 Julio Cesar Damasio Caetano 56514 17/05/2016 8.90
15 Kaline Guimarães da Silva 56530 23/05/2016 7.90
16 Leis Paulo dos Santos Silva 56487 13/05/2016 7.90
17 Marcos Alexandre de Oliveira Polidor 564 03/05/2016 8.20
18 Mateus de Farias da Cruz 56578 31/05/2016 7.40
19 Michel Silva Dutra 56540 23/05/2016 9.90
20 Paulo Oclenes da Conceição Junior 56426 05/05/2016 7.90
21 Rodrigo Rocha Freitas 56477 09/05/2016 8.60
22 Romario João dos Passos Junior 56636 30/05/2016 7.8 0
23 Ronan Antunes Laufer 56515 13/05/2016 8.50
24 Santino Alano Fernandes 56433 03/05/2016 9.00
25 Valdemir Lucio 56528 18/05/2016 9.00
Art.2º Os servidores públicos municipais passarão a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a partir do
término do estágio probatório.
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de junho de 2019.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 748/19, de 3 de junho de 2019.
Declara estáveis servidores aprovados no Estágio Pr obatório.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 25, "caput", da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999 e nos termos da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, e
Considerando a homologação do resultado final, atra vés da Resolução nº 183/2019, expedida pela Comissã o de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município d e Criciúma, constituída pelo Decreto SG/nº 666/18, de 7 de junho de 2018, com
alteração efetuada pelo Decreto SG/nº 574/19, de 22 de abril de 2019,
RESOLVE:
Art.1º- Declarar estáveis os servidores públicos ab aixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, por terem completados os
36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no ca rgo público, previstos no art. 28 da LC nº 012/99 e nos termos do art.3º da LC 120 de
13/10/2014:
Nº NOME DO SERVIDOR/A MATRÍCULA DATA DA POSSE
1 Ana Carolina de Oliveira Presado Nunes 56572 23/05 /2016
2 Felipe de Borda Chiaramonte Silva 56570 16/05/201 6
3 Mario Cesar de Souza Luiz 56489 13/05/2016
Art.2º Os servidores públicos municipais passarão a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a partir do
término do estágio probatório.
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de junho de 2019
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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Nº 2242 – Ano 10 Quinta- Feira, 06 de junho de 2019
Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 128/2019
PROCESSO SELETIVO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 005/2017 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1 566/17, de 11.12.2017,
CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado e classif icado no Processo Seletivo para comparecer, a partir da data de
publicação no Diário Eletrônico do Município, no ho rário das 8:00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio Administrativo da
Secretaria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênic o Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para retirar a relação de documentos
necessários e receber instruções para posse no resp ectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez) dias úteis pa ra
providenciar/entregar a documentação . Caso não respeite o prazo acima citado, o candida to poderá ser dispensado da vaga
escolhida.
FARMACÊUTICO (NASF) CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 hora s
Classif. Nome do candidato
17 Karina Francisconi Meller De Freitas
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 05 de junho de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
MRZ.
Resolução
CMS - Conselho Municipal de Saúde de Criciúma
RESOLUÇÃO CMS 010/2019
O Conselho Municipal de Saúde de Criciúma/SC – CMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas conforme lei 6.541, de 16 de
dezembro de 2014, e Regimento Interno deste Conselh o, homologado pelo decreto 715, de 15 de abril de 2015, de acordo com
deliberação ocorrida em reunião ordinária no dia 03 de maio do corrente ano,
RESOLVE:
Artigo 1º : Aprovar, o edital nº. 001/2019 de convocação de e leição do Conselho Municipal de Saúde de Criciúma – SC.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - Este Regimento Eleitoral tem por objetivo regulamentar a eleição das entidades e dos movimen tos sociais organizados (com
CNPJ constituído) dos usuários do Sistema Único da Saúde - SUS, das entidades de profissionais de saúde e da comunidade científica
da área de saúde, das entidades de prestadores de s erviços de saúde e das entidades empresariais com a tividades na área de saúde,
de acordo com o estabelecido na Lei nº 6.541, de 16 de dezembro de 2014, e na Resolução CNS n° 453, de 10 de maio de 2012.
§1° - A eleição realizar-se-á em 25 de julho do cor rente ano, iniciando-se o processo eleitoral a part ir da publicação deste Regimento
Eleitoral e do respectivo Edital de sua convocação no Diário Oficial do Governo do Município de Criciú ma cabendo as entidades
interessadas em participar do processo eleitoral, i nscrever-se impreterivelmente até 8 de julho do cor rente ano.
(www.criciuma.sc.gov.br).
Paragrafo único: A documentação necessária para hab ilitar as entidades a participarem da Eleição do Conselho Municipal de Saúde
de Criciúma deverá ser entregue na Secretaria Execu tiva do Conselho Municipal de Saúde, entre os dias 07 de junho a 08 de julho de
2019, de segunda à sexta, das 10:00 as 12:00 das 13 :00 as 17:00 horas;
7
Nº 2242 – Ano 10 Quinta- Feira, 06 de junho de 2019
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 2° - A eleição será coordenada por uma Comissã o Eleitoral composta de 08 (oito) membros indicados pelos respectivos segmentos
e aprovada pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúd e com a seguinte composição:
I - 4 (quatro) representantes do segmento dos usuár ios;
II - 2 (dois) representantes do segmento dos profis sionais de saúde.
III - 1 (um) representante do segmento dos prestado res de serviços de saúde;
IV - 1 (um) representante do segmento do governo;
§ 1º - As entidades e os movimentos sociais que ind icarem pessoas para compor a Comissão Eleitoral ser ão elegíveis.
§ 2º - Constituída a Comissão Eleitoral, a mesma se rá nomeada por Resolução do Conselho Municipal de S aúde e afixada na
Secretaria Executiva do referido Conselho.
§ 3º - A Comissão Eleitoral terá um presidente, um vice-presidente, dois secretários, que serão escolhidos entre os seus membros.
Art. 3° - Compete à Comissão Eleitoral:
I - conduzir e supervisionar o processo eleitoral e deliberar, em última instância, sobre questões a e la relativas;
II - requisitar ao Conselho Municipal de Saúde todo s os recursos necessários para a realização do processo eleitoral;
III - instruir, qualificar e julgar, em grau de rec urso, decisões do presidente relativas a registro d e candidatura e outros assuntos;
IV - indicar e instalar as Mesas Eleitorais em núme ro suficiente com a função de disciplinar, organiza r, receber e apurar votos;
V - proclamar o resultado eleitoral
VI - indicar a Mesa Eleitoral das plenárias dos seg mentos composta por 1 (um) Coordenador e 2 (dois) S ecretários.
VI - indicar a Mesa Apuradora dos Votos composta po r 1 (um) Coordenador e 2 (dois) Secretários.
Art. 4º - Compete ao Presidente da Comissão Eleitor al:
I - conduzir o processo eleitoral desde a sua insta lação até a conclusão do pleito que elegerá os repr esentantes das entidades e
movimentos sociais para o Conselho Municipal de Saú de;
II - representar a Comissão Eleitoral em atos, even tos e sempre que solicitado pelos segmentos que com põem o Conselho Municipal
de Saúde, bem como pelo próprio Plenário do Conselh o;
III - recolher a documentação e o material utilizad os na votação e proceder a divulgação dos resultado s, imediatamente após a
conclusão dos trabalhos da Mesa Apuradora.
IV – Composta a comissão aprovada pelo Conselho Mun icipal de Saúde de Criciúma, esta será deliberativa com plenos poderes para
conduzir o processo eleitoral.
CAPÍTULO III DAS VAGAS
Art. 5º - As vagas no Conselho Municipal de Saúde, que trata o presente Edital de Convocação Eleitoral, são em número de 24 (vinte
e quatro) e deverão ser distribuídas da seguinte fo rma:
I - 50% de entidades de usuários, ou seja, 12 (doze ) Entidades de Usuários;
II - 25% de entidades dos trabalhadores de Saúde; o u seja, 6 (seis) Entidades de trabalhadores;
III - 25% de representação de governo e de prestado res de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos, ou seja, 3 (três)
Gestor e 3 (três) Prestador
§ 1º - De acordo com as especificidades, aplica-se o princípio da paridade, e poderão ser contempladas , dentre outras, as seguintes
representações: 1) 50% representantes dos Usuários, totalizando 12 vag as:
a) associações de pessoas com patologias;
b) associações de pessoas com deficiências;
c) entidades indígenas;
d) movimentos sociais organizados;
e) movimentos organizados (negro, LGBT...);
f) movimentos organizados de mulheres, em saúde;
g) entidades de aposentados e pensionistas;
h) entidades congregadas de sindicatos, centrais sindi cais, confederações e federações de trabalhadores u rbanos e rurais;
i) entidades de defesa do consumidor;
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j) organizações de moradores;
k) entidades ambientalistas;
l) organizações religiosas;
2) 25% representantes dos trabalhadores de Saúde, tota lizando 6 vagas:
m) trabalhadores da área de saúde: associações, confe derações, conselhos de profissões regulamentadas, f ederações e sindicatos,
obedecendo as instâncias federativas;
n) comunidade científica;
o) entidades públicas, de hospitais universitários e h ospitais campo de estágio, de pesquisa e desenvolvi mento;
p) entidades patronais;
3) 25% representantes dos prestadores de serviços em s aúde e do Governo, totalizando 3 vagas para prestadores de serviços em
saúde e 3 vagas para gestor.
q) entidades dos prestadores de serviço de saúde; e
r) governo.
§ 2º - As vagas serão distribuídas por segmento a p artir da mais votada até completar o número de vaga s disponíveis, após ter cada
Entidade ou Movimento Social eleita pelo menos um r epresentante, caso haja vagas em aberto e observando a ordem geral do mais
votado, poderá um segmento ter mais de uma cadeira no Conselho Municipal de Saúde.
§ 3º - Não preenchendo as vagas pertencentes à repr esentatividade dos grupos indicados no Art. 5º, inciso primeiro, caberá aos
representantes eleitos dos respectivos segmentos, e scolher dentre os inscritos, o nome da entidade para preenchimento da vaga, no
respectivo segmento. CAPÍTULO IV
DO PROCESSO ELEITORAL
Seção I
Das Inscrições
Art. 6º - As inscrições das entidades e dos movimen tos sociais de usuários do SUS, das entidades de profissionais de saúde e das
entidades de prestadores de serviços de saúde, bem como das entidades empresariais com atividade na ár ea de saúde, na condição
de eleitor e/ou candidato, para participarem da ele ição, serão feitas em formulários próprio do Conselho Municipal de Saúde, na
Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde , situada a rua Anita Garibaldi, 386, 3º andar, cep 88801-020, Centro, Criciúma,
no período de 07 de junho a 08 de julho corrente an o, no horário das 10h as 12h, e das 13 :00 às 17h, de segundas as sextas-feiras.
§ 1º - As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, expres sando a vontade de participar
da eleição, como votantes e/ou candidatas, especifi cando o segmento a que pertence a entidade ou movim ento, em fichas emitidas
pelo Conselho Municipal de Saúde, e devidamente ass inadas por seu representante legal.
I - No mesmo requerimento a Entidade indicará o seu delegado eleitor.
§ 2º - Caso a inscrição do segmento não esteja corr eta, a Comissão Eleitoral classificará o segmento correto, sendo comunicado a
Entidade por ofício. Seção II
Da Documentação
Art. 7° - As entidades e os movimentos sociais que forem se candidatar como eleitor e/ou candidato a v aga no Conselho Municipal de
Saúde deverão dirigir-se à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, apresentando, no ato d o pedido de inscrição os
seguintes documentos:
I – Entidades/movimentos sociais organizados:
a) cópia do Estatuto e/ou da ata de fundação;
b) cópia da ata de posse da atual Diretoria;
c) CNPJ;
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Seção III
Da Homologação das Inscrições de Entidades Votantes e ou Candidatas
Art. 8º - Após o encerramento do prazo para pedido de registro, a Comissão Eleitoral deverá reunir-se para deferir o registro das
entidades e movimentos sociais, fazendo publicar no máximo em 03 (três) dias úteis a relação de pedidos deferidos para candidatas
e/ou votantes, na página eletrônica do Diário Ofici al do Município ou Jornal de circulação municipal.
Art. 9º - As entidades e movimentos que tiverem seu s pedidos de registro negados, terão o prazo de até 48 (quarenta) horas úteis
contados da sua divulgação feita na forma do artigo anterior para protocolar recurso de impugnação jun to a Secretaria Executiva do
Conselho.
Art. 10 - A Comissão Eleitoral terá prazo de 72 (se tenta e duas) úteis horas contados a partir do regi stro no protocolo de recurso da
Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde para apreciar os recursos interpostos, publicando suas decisões na página
eletrônica do Diário Oficial do Município.
Art. 11 - Encerrado o prazo para recursos e aprecia ção dos mesmos, em até 48(quarenta e oito) horas út eis a Comissão Eleitoral
divulgará na sede da Secretaria Executiva e na pági na eletrônica do Diário Oficial do Município, a relação das entidades e dos
movimentos sociais habilitados a concorrerem à elei ção, observada a composição dos segmentos.
Seção IV
Da Eleição
Art. 12 - A eleição para preenchimento das vagas no Conselho Municipal de Saúde das entidades, dos mov imentos sociais de usuários
do SUS, das entidades de profissionais de saúde, da s entidades da comunidade científica da área de saú de, das entidades de
prestadores de serviços de saúde, das entidades emp resariais com atividades na área de saúde, dar-se-á por meio de Plenárias dos
Segmentos, no dia 25 de julho de 2019, das 19h às 2 1h, na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde.
I – A Comissão Eleitoral indicará um Coordenador e dois Secretários dentre os segmentos para compor a Mesa Coletora de Votos
das eleições no Conselho Municipal de Saúde.
Art. 13 - A votação dos segmentos poderá ser acompa nhada e fiscalizada por fiscais indicados pelas entidades ou movimentos sociais
que “integrarem” os seus respectivos segmentos, des de que os seus nomes sejam encaminhados à Comissão Eleitoral até um dia
antes da realização da eleição. Os fiscais poderão apresentar recursos em formulário próprio, a serem entregues ao Coordenador
Eleitoral que serão consignados em Ata.
§ 1º - Havendo consenso para a escolha das entidade s durante a plenária dos segmentos, a eleição se dará por aclamação, mediante
inserção na ata da plenária e assinada pelos repres entantes dos segmentos participantes do processo.
§ 2º - Não havendo consenso para a escolha das enti dades ou dos movimentos sociais na Plenária do segm ento, a eleição se fará por
voto secreto.
Art. 14 - O delegado credenciado deverá dirigir-se ao local de votação munido de documento original de identidade e, após assinar a
listagem de delegados inscritos, receberá a Cédula de Votação.
Art. 15 - A Cédula de Votação deverá constar o nome de todas as Entidades de seu segmento, inscritas como candidatas à eleição para
o Conselho Municipal de Saúde e será rubricada pelo Coordenador e pelos dois Secretários da Mesa Coletora de votos.
Art. 16 - Antes do início da votação, a urna será c onferida, obrigatoriamente, pelo Coordenador da Mes a Coletora de Votos e pelos
fiscais.
Art. 17 - O Coordenador da Mesa Coletora de Votos a brirá os trabalhos da Plenária Eleitoral, fazendo a apresentação das entidades
candidatas.
Art. 18 - Após o encerramento da votação, o Coorden ador da Mesa Coletora de Votos deverá lavrar a Ata da Eleição que constará as
ocorrências, os recursos e os pedidos de impugnação , quando houver.
§ 1º - A Ata da Eleição, uma vez lavrada, lida e ap rovada, será assinada pelo Coordenador da Mesa Cole tora de Votos e pelos dois
Secretários e Fiscais, se houver.
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§ 2º - O Coordenador da Mesa Coletora de Votos muni do da urna eleitoral e da ata da eleição assinada fará a entrega dos mesmos ao
Coordenador da Apuração dos Votos indicado pela Com issão Eleitoral.
Seção V
Da Apuração, dos Recursos e das Impugnações
Art. 19 - A apuração dos votos se dará de acordo co m Art. 12, parágrafo I, e acompanhada pelos fiscais indicados pelos segmentos.
§ 1º - Antes da abertura da urna, a Mesa Apuradora se pronunciará sobre os pedidos de impugnação e as ocorrências porventura constantes
da Ata de Votação.
§ 2º - Os pedidos de impugnação e de recursos conce rnentes à votação, que não tenham sido consignados na Ata de Votação, não serão
considerados.
§ 3º - Em caso de discordância de pronunciamento da Mesa Apuradora, caberá recurso à Comissão Eleitoral, procedendo-se normalmente a
apuração, com o devido registro dos recursos.
Art. 20 - Em caso de empate, os critérios para a pr oclamação da entidade ou movimento social eleitos s erão:
a) maior tempo de existência e funcionamento da ent idade ou do movimento social, mediante data constan te na ata de fundação ou ato
legal do mesmo.
Art. 21 - A Mesa Apuradora comunicará o resultado d a eleição à Comissão Eleitoral que proclamará as entidades e os movimentos sociais
eleitos.
Art. 22 - Após homologado, o resultado final da vot ação será divulgado por meio de Edital que será afixado na Secretaria Executiva do
Conselho Municipal de Saúde, e na página eletrônica do Diário oficial do Município ou Jornal de circulação local, com a indicação das
entidades e dos movimentos sociais eleitos para pre encherem as vagas no Conselho Municipal de Saúde.
CAPÍTULO V
DA INDICAÇÃO DOS CONSELHEIROS
Art. 23 - As Entidades eleitas para o Conselho Muni cipal de Saúde de Criciúma nos fóruns de seu segmen to indicarão o seu represente titular
e seus dois (2) suplentes no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, de acordo com artigo 22.
§ Único - As entidades e movimentos que por ventura não apresentarem os nomes de seus representantes, terão sua vaga indeferida,
devendo ser chamada outra entidade ou movimento do mesmo segmento de acordo com sua especificidade conforme art. 5º, §1° para
ocupá-la, de acordo com a ordem decrescente da vota ção ou indicação do segmento caso a eleição seja feita por aclamação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24 - As despesas com transporte dos representa ntes das entidades e dos movimentos sociais para pa rticiparem do processo eleitoral
serão de responsabilidade dessas entidades e desses movimentos sociais.
Art. 25 - Caberá ao Conselho Municipal de Saúde cus tear as despesas referentes à infraestrutura necessária para a realização do processo
eleitoral previsto neste Regimento.
Art. 26 - Os representantes indicados pelas entidad es e pelos movimentos sociais eleitos e os represen tantes das instituições do governo
municipal indicados pelos seus respectivos titulare s, para compor o Conselho Municipal de Saúde, serão nomeados pelo Prefeito Municipal
de Criciúma, em Decreto específico, publicado na pá gina eletrônica do Diário Oficial do Município.
§ 1º - A posse dos conselheiros, titulares e suplentes, no Conselho Municipal de Saúde dar-se-á em Reu nião Extraordinária a ser realizada,
em até 15 (quinze) dias, após a publicação do decre to referido no caput deste artigo, cabendo à Secretaria Executiva do Conselho Municipal
de Saúde a sua convocação.
§ 2º - A reunião ordinária seguinte terá como pauta a eleição da Mesa Diretora nos termos dos artigos 28, 29 e 30 do Regimento Interno do
Conselho Municipal de Saúde, com mandato de 2 (dois ) anos.
Art. 27 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Criciúma, 03 de junho de 2019
Leandro Machado - Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Criciú ma
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Ata do Edital de Pregão Presencial
Governo Municipal de Criciúma
ATA 02 - DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/FMS/ 2019
Processo Administrativo Nº 556532
ATA DA REUNIÃO DA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA HOMOLOGAÇÃO DA EMPRESA
VENCEDORA.
OBJETO: Registro de preços para a aquisição de utensílios de refrigeração (caixa térmica, termômetros), e ele trodomésticos para
atendimento a vigilância epidemiológica, e uniforme (coletes), para atendimento da vigilância sanitária pertencentes a rede municipal
de Saúde de Criciúma/SC.
Às treze horas, do dia cinco, do mês de junho, do a no de dois mil e dezenove, na Diretoria de Logística – Sala de Licitações - localizada
no Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-
se a Pregoeira e Equipe de apoio, designada pelo De creto SG/n° 538/19 de 09 de abril de 2019, para procedimentos inerentes a
homologação da empresa vencedora do edital acima ep igrafado. Abertos os trabalhos pela Pregoeira, Sra. Neli Sehnem dos Santos,
esta informou que tendo passado os prazos legais de interposições de recursos e das contrarrazões, permitindo assim a continuidade dos
trabalhos. A Pregoeira e Equipe de Apoio abrem vist as de todo o processo licitatório aos licitantes e interessados, tudo isto conforme
Edital, anexos, documentos e propostas. Desta forma , sugerem ao Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e
homologue o parecer desta Equipe para após, querend o, adjudicar os serviços as empresas vencedoras AUTOMIX SOLUÇÕES EIRELI
e TEMPERCLIMA REFRIGERAÇÃO EIRELI. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão às 13h15min. e lavrou-se a presente Ata
que, depois de lida e aprovada, segue assinada pela Pregoeira e Equipe de Apoio. Sala de Licitações (quarta-feira), 05 de junho de
2019.
NELI SEHNEM DOS SANTOS OSMAR CORAL ANTONIO DE OLIVEIRA
Pregoeira Equipe de Apoio Equipe de Apoio
Ata do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 01 - DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 177/PMC/2 019
Processo Administrativo Nº. 557455
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIUMA PARA ABERTURA, PROCESSAMENTO
E JULGAMENTO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras de terraplenagem, drenagem pluvial
e pavimentação com revestimento em concreto asfálti co usinado à quente – CAUQ na RUA LUIZ GHEDIN, loca lizada no BAIRRO LINHA
ANTA - município de Criciúma-SC.
Às quatorze horas, do dia cinco, do mês de junho, d o ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada pavimento superior do Paço Municipal “Ma rcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram-se os membros titulares da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo reuniram-
se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019,
para os procedimentos inerentes a abertura dos enve lopes Nº. 1 - CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃ O do edital acima
epigrafado. Abertos os trabalhos pelo Presidente, S r. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, o mesmo informou q ue não houve
impugnação ao edital e as publicações editalícias r espeitaram os prazos legais. Somente a empresa SETE P CONSTRUÇÕES S.A. - CNPJ –
83.665.141/0001-50 protocolou tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital. A empresa encontrava-se
legalmente representada neste ato. Ato contínuo, o Sr. Presidente procedeu à separação dos Envelopes N ºs 01 e 02 e solicitou aos
Membros da Comissão e ao representante que os exami nassem, ainda lacrados, quanto à regularidade de sua apresentação e
rubricassem os Envelopes Nº 02 - "Proposta de Preço s", que foram lacrados em única embalagem, ficando sob a guarda da Comissão
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de Licitações. Em seguida, determinou a abertura dos envelopes de nº 01 e após detida análise e conferência da documentação da licitante,
constatou-se que a única empresa participante cumpr iu rigorosamente com as exigências editalícias. Assim sendo, decidiu a Comissão, por
unanimidade declarar HABILITADA a empresa SETEP CONSTRUÇÕES S.A. O representante legal, ao opor sua assinatura nesta Ata, desiste
expressamente do prazo recursal com relação a prime ira fase, fato que possibilita o prosseguimento do certame. Em seguida passou-se à
abertura dos envelopes de nº 02, com a proposta de preços da licitante habilitada. Foi a mesma analisada e rubricada por todos. Constatou-se
o seguinte resultado:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º SETEP CONSTRUÇÕES S.A. R$ 500.778,19
A fim de encerrar a presente sessão, o Presidente cientificou os presentes da SUSPENSÃO da mesma para que a proposta de preços seja
encaminhada a equipe técnica da Secretaria de Infra estrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, para a nálise e conferencia da planilha
orçamentária. Após isto, a Comissão dará ciência da continuidade desta sessão, através de publicação no Diário Oficial do Município,
concomitantemente com o resultado final. A relação das empresas e interessados que retiraram o edital via download, fica fazendo parte
integrante e inseparável desta ata como se aqui est ivesse transcrita. Nada mais havendo a tratar, encer rou-se a sessão e lavrou-se a presente
Ata, que vai assinada por mim, Karina Tres que a se cretariei, pelo Presidente que dirigiu os trabalhos, pelo membro Antônio de Oliveira e
pelas licitantes presentes, que aceitaram de forma incondicional as decisões e deliberações tomadas pe lo Presidente, membros da Comissão
Permanente de Licitações e representante presente. Sala de Licitações, (quarta-feira), aos 05 dias do mês de junho do ano de 2019.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA
FILHO
KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
Avisos de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 200/PMC/2019
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de p reços de materiais de expediente e limpeza, para aq uisições futuras, no atendimento
ao 4º Batalhão de Bombeiros Militar do Município de Criciúma /SC, de acordo com Convênio 001/BM.
DATA DE ABERTURA: Dia 19 de junho de 2019, às 08h30 min.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma,
na sede administrativa do Município de Criciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Mun icipal “Marcos Rovaris” – Criciúma/SC -
CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pel o fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc .gov.br ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA-SC, 05 de junho de 2019.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - SECRETÁRIO GERAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 201/PMC/2019
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de p reços de materiais para o corte de árvore, para aqu isições futuras, no atendimento ao
4º Batalhão de Bombeiros Militar do Município de Cr iciúma /SC, de acordo com Convênio 001/BM.
DATA DE ABERTURA: Dia 19 de junho de 2019, às 14h00 min.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma,
na sede administrativa do Município de Criciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Mun icipal “Marcos Rovaris” – Criciúma/SC -
CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pel o fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc .gov.br ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA-SC, 05 de junho de 2019.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - SECRETÁRIO GERAL
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Nº 2242 – Ano 10 Quinta- Feira, 06 de junho de 2019
Aviso de Retificação e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 189/PMC/2019
(Processo Administrativo n.º 556960)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos i nteressados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo o registro
de preços de pneus, câmaras, protetores e válvulas devidamente montados, balanceados e alinhados e ser viços de geometria e
balanceamento, para aquisições futuras, na reposiçã o e manutenção de veículos e equipamentos rodoviári os que compõem a frota
oficial do Município, Fundo Municipal de Saúde, Fun do Municipal de Assistência Social, Fundação Cultural, Fundação de Meio
Ambiente de Criciúma, Fundação Municipal de Esporte s., é feita a seguinte retificação:
No item 6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 1) – subitem 6.1.5.4.:
Onde se lê :....... “Fabricação: prazo de fabricação não superior a 06 (seis) meses no momento da entrega.”
Leia-se :..... “Fabricação: prazo de fabricação não superio r a 12 (doze) meses no momento da entrega.”
Em virtude das retificações, fica prorrogada a data de abertura para dia 24/06/2 019 às 09h00.
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na fo rma da Lei.
O edital poderá ser obtido através do site www.cric iuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 05 de junho de 201 9.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA (assinado no original)