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Nº 223 8 – Ano 10 Sex ta- Feira, 31de maio de 201 9






Editais de Convocação.............................. ...................................................................................................... .........1
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Editais de Convocação
CMS - Conselho Municipal de Saúde de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO BAIRRO QUARTA LINHA
Pelo presente edital, faço saber que será realizada eleição do Conselho Local de Saúde – CLS da Unidad e de Saúde Quarta Linha e
sua área de abrangência, para composição do mesmo, ficando aberto o prazo de 30 (trinta) dias para o registro de chapa, a contar da
data da publicação deste edital.
LOCAL ELEIÇÃO: Unidade de saúde do Bairro
DATA: 02/07/2019
HORÁRIO: 18h às 20h
O requerimento, acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro, será dirigido ao (à) Presidente do Conselho
Municipal de Saúde de Criciúma, podendo ser assinad o por qualquer dos candidatos componentes da chapa. A secretaria Executiva
do Conselho Municipal de Saúde de Criciúma funciona rá no período destinado ao registro da chapa, no horário das 10 horas às 12
horas, e das 13h às 16h45 onde se encontrará à disp osição dos interessados, pessoa habilitada para o atendimento, prestação de
informações concernentes ao processo eleitoral, rec ebimento de documentação e fornecimento do correspo ndente recibo. Em caso
de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se -á nova eleição em até 20 (vinte) dias úteis após. Se for registrada apenas uma
chapa a eleição poderá ser realizada em assembleia geral na mesma data. Terá direito a votar e ser votado todas as pessoas
residentes nos Bairros supra-citados, maiores de 18 anos de idade. A chapa será composta de Coordenado r, Secretário, Tesoureiro e
respectivos suplentes, que serão empossados no mesm o ato para um mandato de 02 anos (2019/2021) Será d eclarada eleita a
chapa que obtiver a maioria dos votos válidos no pl eito eleitoral;

Criciúma, 21 de maio de 2019.
Daniel Frederico Antunes - Presidente do Conselho M unicipal de Saúde de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO BAIRRO MORRO ESTEVÃO
Pelo presente edital, faço saber que será realizada eleição do Conselho Local de Saúde – CLS da Unidad e de Saúde Morro Estevão e
sua área de abrangência, para composição do mesmo, ficando aberto o prazo de 30 (trinta) dias para o registro de chapa, a contar da
data da publicação deste edital.
LOCAL ELEIÇÃO: Unidade de saúde do Bairro
DATA: 03/07/2019
HORÁRIO: 18h às 20h
O requerimento, acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro, será dirigido ao (à) Presidente do Conselho
Municipal de Saúde de Criciúma, podendo ser assinad o por qualquer dos candidatos componentes da chapa. A secretaria Executiva
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Nº 223 8 – Ano 10 Sex ta- Feira, 31de maio de 201 9
do Conselho Municipal de Saúde de Criciúma funcionará no período destinado ao registro da chapa, no horário das 10 horas às 12
horas, e das 13h às 16h45 onde se encontrará à disp osição dos interessados, pessoa habilitada para o atendimento, prestação de
informações concernentes ao processo eleitoral, rec ebimento de documentação e fornecimento do correspo ndente recibo. Em caso
de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se -á nova eleição em até 20 (vinte) dias úteis após. Se for registrada apenas uma
chapa a eleição poderá ser realizada em assembleia geral na mesma data. Terá direito a votar e ser votado todas as pessoas
residentes nos Bairros supra-citados, maiores de 18 anos de idade. A chapa será composta de Coordenado r, Secretário, Tesoureiro e
respectivos suplentes, que serão empossados no mesm o ato para um mandato de 02 anos (2019/2021) Será d eclarada eleita a
chapa que obtiver a maioria dos votos válidos no pl eito eleitoral;

Criciúma, 21 de maio de 2019.
Daniel Frederico Antunes - Presidente do Conselho M unicipal de Saúde de Criciúma

Resolução
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 016/2019
Aprova a relação de inscrições deferidas e indeferidas dos Candidatos aos Conselhos Tutelares de Crici úma.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, através do seu Pre sidente no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municip al nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990,

Resolve

Art. 1º - Aprovar a relação de inscrições deferidas e ind eferidas dos Candidatos aos Conselhos Tutelares de Criciúma, conforme
tabelas abaixo.
I - Candidatos Deferidos

Nome Área
Alexander de Melo Luiz Psicologia
Andreia de Souza Crispim Pedagogia
Andreia Teixeira Machado Serviço Social
Bruna Cardoso Barcelos Psicologia
Carla Leal Cunha Psicologia
Daniela da Rosa Branco Pedagogia
Deise Comin Madalena Serviço Social
Fabiana Domingos Bertier Serviço Social
Fernanda Beatriz Dias Vargas Serviço Social
Janete de Souza Goulart Enfermagem
Marcia Cristina Ribeiro Psicologia
Marcia Leonis Joaquim Rodrigues Serviço Social
Marcio Marcos da Silva Educação Física – Licenciatura e Bacharelado
Maria Rosimeri Monteiro Pedagogia
Maria do Carmo Medeiros Pedagogia
Mariselma Tavares Jacques Serviço Social

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Marta Remor Pedagogia
Patricia Tristão Abbatti Serviço Social
Renata Nagel Garbelotto Medeiros Psicologia
Rosilene da Silva Pedagogia
Silvia Albino Custodio Pedagogia
Sonia de Souza Direito
Tamara Costa Nobre Enfermagem
Valdiza Andrade Glória Pedagogia
Vanderléria Paes de Farias Alexandre Direito

II - Candidatos Indeferidos

Nome Área Indeferimento
Antonio Sérgio Fernandes Direito Inconformidade com 3.1 – Item IV
Carlos Vanderci Ferreira Direito Inconformidade com 3.2 – Item IV
Cláudio Raí de Melo Direito Inconformidade com 3.1 – Item IV
Dorilda Alves Laguna Direito Inconformidade com 3.1 – Item IV
Natalia da Costa Lemos Psicologia Inconformidade com 3.1 – Item IV
Silvana Fermino da Cruz Serviço Social Inconformidade com 3.1 – Item IV
Taiane Cunha Fontanella Serviço Social Inconformidade com 3.1 – Item IV
Rosilaine Dal ToéManfredini Serviço Social Inconformidade com 3.1 – Item IV
Valderino José Silvano Pedagogia Inconformidade co m 3.2 – Item II

Art. 2º – O candidato cuja inscrição for indeferida poderá in terpor recurso, de forma escrita e fundamentada, no período 3 (três) a 4
(quatro) de junho de 2019, no horário de atendiment o ao público, das 8h as 17h, na Secretaria Executiva do CMDCA, Rua Domênico
Sônego n° 542, Paço Municipal Marcos Rovaris, Bairr o Santa Bárbara, CEP: 88804-050 , não se admitindo o envio de recurso por
meio digital (e-mail).
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publi cação.

Criciúma, 30 de maio de 2019.
Edevilson Manoel Pereira - Presidente do CMDCA(Gestão 2017-2019)