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Nº 2237 – Ano 10 Quinta - Feira, 30 de maio de 201 9
Lei Complementar................................ ...................................................................................................................1
Leis............................................ ...............................................................................................................................2
Decretos........................................ ..........................................................................................................................3
Resoluções...................................... .........................................................................................................................3
Ata 01 - do Edital de Concorrência Nº 002/FME/20 19............................................................................................4
Ata 01 - do Edital de Pregão Presencial Nº 038/F MS/2019.....................................................................................5
Ata 02 - do Edital de Tomada de Preços Nº 145/PM C/2019...................................................................................6
Avisos de Licitação............................. ...................................................................................................... ................8
Aviso de Revogação.............................. ...................................................................................................................8
Avisos de Penalidade............................ ...................................................................................................................9
Lei Complementar
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 311, de 27 de maio de 2019.
Insere no Anexo II da Lei Complementar 203/2017 car gos de provimento em comissão e dá outras providênc ias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º Inclui os cargos sob o nº de ordem 21 no Anexo II d a LC 203/17, nos seguintes termos:
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORA MENTO SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO – DAS e DASI
Ordem Cargo Vagas DAS/DASI VRV
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
21 Assistente de Iluminação Pública / COSIP 10 DASI -1 4,3
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLI CA / COSIP
NÚMERO DE ORDEM: 21
PADRÃO DE VENCIMENTO: DASI-1
NÚMERO DE VAGAS: 10
Índice
Nº 2237 – Ano 10 Quinta - Feira, 30 de maio de 2019
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Nº 2237 – Ano 10 Quinta - Feira, 30 de maio de 201 9
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades referentes à organização, coordenação e controle dos serviços de iluminação púb lica, operacionais e de apoio
do gerenciamento das atividades relacionadas à gest ão do sistema de iluminação, definindo cronogramas e coordenando a sua
implementação.
Art.2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçam entárias próprias, ficando
o Executivo Municipal autorizado a remanejar e a tr ansformar as unidades orçamentárias em função das d isposições contidas nesta
Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na dat a de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 27 de maio de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm. PELC 004/19 – Autoria: Clésio Salvaro
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.441, de 27 de maio de 2019.
Denomina Rua José Netto.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua José Netto, a atual Rua SD-521-083, localizada no Bairro Fábi o Silva, a qual tem seu início na Rua
Raymundo Pucher, prosseguindo no sentido oeste por aproximadamente 73 metros até o limite do imóvel cadastrado atualmente
sob a inscrição imobiliária 0.083.009.4900.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 27 de maio de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm. PL 017/19 - Autoria: Ver. Edson Luiz do Nascimento
LEI Nº 7.442, de 27 de maio de 2019.
Dá nova redação à ementa e ao artigo 1º, da Lei nº 5.330, de 1º de setembro de 2009, que declara de ut ilidade pública a Associação
Saint Germain.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º A ementa e o artigo 1º da Lei nº 5.330, de 1º de se tembro de 2009, que declara de utilidade pública à Associação Saint Germain,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Declara de utilidade pública o Instituto de Hip Hop Criciumense ”.
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Nº 2237 – Ano 10 Quinta - Feira, 30 de maio de 201 9
“Art.1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Hip Hop Criciumense, inscrito no CNPJ sob o nº 08.407.729/0001-99.”
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 27 de maio de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm. PL 019/19 - Autoria: Ver. Júlio Kaminski
LEI Nº 7.443, de 29 de maio de 2019.
Define a alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU para os imóveis construídos, ocupados ou não, sem Habite-se, licença
de construção ou em desacordo com o Plano Diretor d o Município, na vigência da Lei nº 2.044/1984.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Será observada a alíquota de 1,5% (um e meio por c ento) aos imóveis construídos, ocupados ou não, nas condições abaixo e
na vigência da Lei nº 2044, de 29 de novembro de 19 84, cujos créditos tributários do IPTU não tenham sido lançados até a presente
data:
I – sem Habite-se;
II – sem alvará de licença para construção e sem Ha bite-se;
III – obras construídas sem a observância das norma s contidas no Plano Diretor.
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçã o.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 29 de maio de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm. PE 029/19 - Autoria: Clésio Salvaro
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 623/19, de 2 de maio de 2019.
Instaura Processo de Sindicância.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Decretos SG/nºs 720/18 de 20/06/2018 e
830/18 de 25/07/2018 e nos termos do § 1º do art. 1 59 da Lei Complementar nº 012/99,
RESOLVE:
Art.1º Determinar a instauração de Sindicância para apuração de irregularidades ocorridas na Unidade B ásica de Saúde Nova
Esperança, fatos relatados no Processo Administrati vo nº 557536/2019:
I - na data de 17/04/2019, em razão de a unidade en contrar-se “fechada às 16 horas e não havendo ningu ém no local” e o cartão
de ponto do servidor M.I, matrícula nº 20.668, regi strou sua saída às 17h01min; e
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Nº 2237 – Ano 10 Quinta - Feira, 30 de maio de 201 9
II - na data de 18/04/2019, em visita às 11 horas, constatou, também, que o cartão de ponto do servido r já havia feito o registro
de horário de saída, indicando às 17h01min, sem que tivesse ocorrido o período integral de trabalho.
Art.2º- A Comissão será composta pelos seguintes se rvidores:
I - Presidente: MARIANA DAROLT CORREA , matricula nº 56.270;
II - Membros: SUZANA MARIA SABETZKY ALBUQUERQUE VAZ - matrícula nº 53.839 e FABIANO FEUSER ARMANDO – matrícula
nº 65.746.
Art.3º- A Comissão terá um prazo de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, pa ra a conclusão dos trabalhos,
contados da data da instauração.
Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de maio de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 720/19, de 27 de maio de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/201 7 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de novembro
de 2018, resolve:
NOMEAR
MARIANA DEBIASE VOLPATO, CPF nº 009.805.899-16, para exercer o cargo em comi ssão de Assistente de Gestão, símbolo DASI-3,
na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 3 de junho de 2019.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 27 de maio de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
Resoluções
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 170/2019
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº 666/18
e SG/ nº 574/19, em conformidade com o que determin a o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da
CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d o servidor lotado na Procuradoria Geral do Município
que tomou posse em 2017, abaixo relacionados:
Nº MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A): DATA DA POSS E: 2ª NOTA:
1 56905 Evelton David Conti Isoppo 30/05/2017 9.60
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Nº 2237 – Ano 10 Quinta - Feira, 30 de maio de 201 9
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologada s pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 27 de maio de 2019.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão (republicada por incorreção)
RESOLUÇÃO N° 182/2019
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº 666/18
e SG/ nº 574/19, em conformidade com o que determin a o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da
CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação
que tomou posse em 2016, abaixo relacionados:
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologada s pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 28 de maio de 2019.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 183/2019
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº 666/18
e SG/ nº 574/19, em conformidade com o que determin a o art. 28 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da
CF/88 e a Lei Complementar n° 120, de 13 de outubro de 2014,
RESOLVE: Nº MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A): DATA DA POSS
E: 3ª NOTA: NOTA FINAL
1 56446 Zenir Conceição de Jesus Menegaro 04/05/2016 10.00 9.70
2 56525 Giene de Oliveira 17/05/2016 8.60 8.70
3 56470 Lidia Gregorini 10/05/2016 9.00 9.50
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Nº 2237 – Ano 10 Quinta - Feira, 30 de maio de 201 9
Art. 1°. Considerar estável os servidores, abaixo relacionad os, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por terem completado os 36
(trintas e seis) meses de efetivo exercício no carg o público, mesmo não tendo a 3º Avaliação de Estági o Probatório, devidamente
preenchidas, conforme resguarda os dispositivos sup ra e o artigo 3º, da Lei Complementar de nº 120/2014.
N° MATRÍCULA NOME DO(A) SERVIDOR(A) DATA DA POSSE
1 56572 Ana Carolina de Oliveira Presado Nunes 23/0 5/2016
2 56570 Felipe de Borda Chiaramonte Silva 16/05/201 6
3 56489 Mario Cesar de Souza Luiz 13/05/2016
Art. 2º. Os servidores públicos municipais passarão a gozar dos direitos e obrigações previstos na lei vigente, com vigência a partir do
término do estágio probatório.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação
Criciúma, 28 de maio de 2019.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão. Mat. 54.567
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão. Mat . 56.148
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão. Mat . 54.774
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão . Mat. 53.391
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão. Mat . 52.912
RESOLUÇÃO N° 184/2019
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº 666/18
e SG/ nº 574/19, em conformidade com o que determin a o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da
CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados na Secretaria Municipal de
Educação que tomaram posse em 2018, abaixo relacionados:
Nº MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A): DATA DA POSS E: 1ª NOTA:
1 57043 Gean de Oliveira da Silva 09/05/2018 6.70
2 57038 Maria Aparecida Simões Mota Dagostin 03/05/2018 8.60
3 57039 Maria Cristina Stefani 04/05/2018 8.20
4 57048 Suelen da Conceição Gomes 30/05/2018 9.60
5 57049 Zenir Bochanoski de Araújo 28/05/2018 8.00
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologada s pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 29 de maio de 2019.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
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Nº 2237 – Ano 10 Quinta - Feira, 30 de maio de 201 9
Ata do Edital de Concorrência
FME - Fundação Municipal de Esportes
ATA 01 - DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 002/FME/2019
Processo Administrativo Nº. 554361
PRIMEIRA E ÚNICA ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA,
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFA DO.
OBJETO: Concessão Remunerada de Direito Real de Uso, a Tít ulo Oneroso, de um bem público destinado a exploraç ão de atividade
comercial (restaurante/lanchonete), constituído da “ATAFONA” com área de 377,60m², edificada sobre a á rea do Parque dos
Imigrantes, localizado no Distrito de Rio Maina no município de Criciúma-SC.
Às quatorze horas, do dia vinte e nove, do mês de m aio, do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria de Logística
– localizada no pavimento superior do Paço Municipa l “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Mu nicípio, para realizar os
procedimentos inerentes á Sessão da Licitação em ep igrafe, conforme o Edital respectivo e seus Anexos. Não houve impugnação ao
edital e as publicações editalícias respeitaram os prazos legais. Abertos os trabalhos pelo Presidente , Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA
FILHO, o mesmo informou que NÃO houve comparecimento de nenhum licitante. Estava presente na sessão desta licitação os jovens
Guilherme Eugênio Pasta e Eduardo Rodrigues Rech re presentantes do Observatório Social de Criciúma. Considerando tal fato, a Comissão
de Licitações, por unanimidade declarou a licitação como DESERTA, sugerindo ao Sr. Presidente da Fundação Municipal de Esportes que
revogue o presente certame, determinando, se necessário, o fazimento de um novo, a fim de atingir o objetivo almejado. Nada mais havendo
a tratar, encerrou-se a sessão e lavrou-se a presen te Ata, que vai assinada por mim, Karina Tres que a secretariei, pelo Presidente que dirigiu
os trabalhos, pelo membro Antônio de Oliveira e rep resentantes do Observatório Social. Sala de Licitações, (quarta-feira), aos 29 dias do mês
de maio do ano de 2019.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
Ata do Edital de Pregão Presencial
FMS – Fundo Municipal de Saúde
ATA 01 - DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/FMS/ 2019
Processo Administrativo Nº 557319
ATA DA REUNIÃO DA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DE RECEBIMENTO DO PARECER
JURIDICO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, REFERE NTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 558851, TRATANDO -SE DA
IMPUGNAÇÃO PROTOCOLADA PELA EMPRESA SOLIMAR ESPINDO LA AO EDITAL SUPRACITADO.
OBJETO: Contratação de empresa para os serviços de: corte de grama, poda de árvores, limpeza de inços nos pis os do pátio e do
jardim, manutenção das pinturas dos muros (interna e externamente), incluindo a alvenaria, as grades e telas, e também os meios
fios, com o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários para a execução dos serv iços, em atendimento aos
serviços pertencentes a Secretaria Municipal de Saú de de Criciúma/SC.
Às dezesseis horas, do dia vinte e oito, do mês de maio, do ano de dois mil e dezenove, na Diretoria d e Logística – Sala de Licitações
- localizada no Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciú ma, Estado de Santa Catarina,
reuniram-se reservadamente a Pregoeira e Equipe de apoio, designada pelo Decreto SG/n° 538/19 de 09 de abril de 2019, para
prosseguimento do processo do edital de Pregão Pres encial supracitado. Abertos os trabalhos pela Pregoeira, Sra. Neli Sehnem dos
Santos, a mesma informou que recebeu da Procuradori a Geral do Município, parecer jurídico Nº. 235/2019, datado de 28 de maio de
2019, referente ao processo administrativo Nº. 5588 51, acerca do pedido de impugnação do edital acima epigrafado, protocolado
pela empresa SOLIMAR ESPINDOLA, onde a mesma solici ta a alteração das exigências contidas no item 7.1.5 do edital, por entender frustrar
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Nº 2237 – Ano 10 Quinta - Feira, 30 de maio de 201 9
o caráter competitivo do certame. Após a leitura verbal por um dos integrantes da equipe de apoio, do parecer jurídico, exarado pela
Procuradora Geral do Município, Advogada Ana Cristi na Soares Flores Youssef – OAB/SC 18.896 – B, com a seguinte conclusão: ANTE O
EXPOSTO, esta Procuradoria posiciona-se pela improc edência dos pedidos formulados pelo impugnante, enc aminhando à Pregoeira e a
Equipe de Apoio para as devidas providências. Portando, desta forma e diante das razões de fato e de direito aduzidas no parecer jurídico
nº. 235/2019, a Pregoeira e Equipe de Apoio, por un animidade, acatam o Parecer. O Parecer Jurídico, faz parte integrante desta Ata, como se
nela estivesse transcrito. A impugnante em questão e demais interessados serão comunicados desta decis ão, através do ato de publicação desta
ata no Diário Oficial Eletrônico. A Pregoeira encam inha e submete a decisão, ao senhor Clésio Salvaro - Prefeito Municipal. Nada mais
havendo a tratar, encerrou-se a sessão às 16h25min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pela Pregoeira e Equipe de Apoio.
Criciúma, 28 de maio de 2019.
NELI SEHNEM DOS SANTOS OSMAR CORAL NELI TEREZINHA AMBONI DE SOUZA
Pregoeira Equipe de Apoio Equipe de A poio
O Prefeito Municipal de Criciúma, mantém a decisão da Pregoeira e Equipe de Apoio.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
Ata do Edital de Pregão Presencial
Governo Municipal de Criciúma
ATA 02 - DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 145/PMC/2 019
Processo Administrativo Nº. 555307
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E RESPONDER AOS QUESTIO NAMENTOS EFETUADOS NA SESSÃO DE ABERTURA DO PRESENT E
CERTAME REGISTRADOS NA ATA 01, DATADA DE 15/05/2019 .
OBJETO: Contratação de empresa para execução das obras da 2ª Etapa de revitalização (calçadas e passeios, quadras de areia (vôlei),
cercamento com tela metálica e bancos de concreto a rmado) do Parque Centenário, localizado na rua Dome nico Sonego no município
de Criciúma-SC.
Às treze horas, do dia vinte e nove, do mês de ma io, do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada pavimento superior do Paço Municipal “Ma rcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram-se reservadamente os me mbros da Comissão Permanente de Licitações do Munic ípio designada pelo
Decreto SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, para o s procedimentos inerentes a análise e conferencia da documentação de habilitação
do edital acima epigrafado, com o apoio da profissi onal técnica abaixo assinado, com relação a documen tação comprobatória de
qualificação técnica. Dado início aos trabalhos pel o Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, ele apresentou a todos a
documentação de habilitação, assim como, relatou os questionamentos e alegações efetuadas na sessão de abertura dos envelopes
contendo a documentação de habilitação (1ª FASE) do presente certame.
Foram realizadas pela Comissão, consultas, confront ações e averiguações, as quais passamos a relatar:
Com Relação aos Questionamentos:
01- REPRESENTANTE DA EMPRESA FECEL ENGENHARIA E CON STRUÇÕES LTDA, – senhor GIOVANI MENDES AGUIAR, com os
seguintes questionamentos e argumentações:
a) Com relação à empresa BRE CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP
Questionamento : Assegurou que apresentou todos os atestados e CAT ’s de obras de reformas que não condizem com o obje to do
edital, onde os serviços de maior significância des te edital são assentamento de pedras petit pavet.
Resposta: Neste certame não há exigências de comprovação de e xecução de itens específicos ou de maior relevância, mas sim,
somente de execução de obras ou serviços em caracte rísticas similares ou de complexidade tecnológica e operacional equivalente
ou superior. Assim sendo, a empresa acima questionada apresent ou atestados e CATs comprovando a execução de obr as de
engenharia civil e demais serviços correlatos com o objeto do Edital, portando, desta forma, a Comissã o, decidiu, por unanimidade,
pela aceitação deles como válidos e suficientes par a cumprir as exigências estabelecidas nos itens 4.1.8 e 4.1.9., do Edital.
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Nº 2237 – Ano 10 Quinta - Feira, 30 de maio de 201 9
b) Com relação à empresa CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA – ME
Questionamento : Assegurou que apresentou somente atestados e CAT’ s de execução de reforma de obras somente com
assentamento de paver.
Resposta: Neste certame não há exigências de comprovação de e xecução de itens específicos ou de maior relevância, mas sim,
somente de execução de obras ou serviços em caracte rísticas similares ou de complexidade tecnológica e operacional equivalente
ou superior. Assim sendo, a empresa acima questionada apresent ou atestados e CATs comprovando a execução de obr as de
engenharia civil e demais serviços correlatos com o objeto do Edital, portando, desta forma, a Comissã o, decidiu, por unanimidade,
pela aceitação deles como válidos e suficientes par a cumprir as exigências estabelecidas nos itens 4.1.8 e 4.1.9., do Edital.
c) Com relação à empresa CONSTRUTORA NUNES LTDA
Questionamento : Assegurou que apresentou somente atestados e CAT’ s de execução de asfalto e reforma de obras somente com
assentamento de lajotas e paver.
Resposta: Neste certame não há exigências de comprovação de e xecução de itens específicos ou de maior relevância, mas sim,
somente de execução de obras ou serviços em caracte rísticas similares ou de complexidade tecnológica e operacional equivalente
ou superior. Assim sendo, a empresa acima questionada apresent ou atestados e CATs comprovando a execução de obr as de
engenharia civil e demais serviços correlatos com o objeto do Edital, portando, desta forma, a Comissã o, decidiu, por unanimidade,
pela aceitação deles como válidos e suficientes par a cumprir as exigências estabelecidas nos itens 4.1.8 e 4.1.9., do Edital.
d) Com relação à empresa PILAR ARTEFATOS DE CIMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA – ME
1º) Questionamento : Alegou que apresentou Certidão de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA com as informações de capital s ocial
em desconformidade com o apresentado na Certidão Si mplificada.
Resposta: Após analisar detidamente os documentos questionad os, percebeu-se que realmente se contradizem, pois na C ertidão de
Registro de Pessoa Jurídica do CREA/SC consta como Capital Social o valor de R$40.000,00, já na Certidão Simplifica é de
R$42.720,00. Assim sendo e de acordo com os termos estabelecido s na Resolução Nº 266/79 do CONFEA, no seu art. 2º, parágrafo
1º, letra “c” que tem o seguinte texto: as certidões emitidas pelos Conselhos Regionais perderão a validade, caso ocorra qualquer
modificação posterior dos elementos cadastrais nela s contidos e desde que não representem a situação c orreta ou atualizada do
registro. Deste modo, levando em conta a Resolução 266/79 do CONFEA (Anexa), a Comissão, desconsiderou como válidas as certidões
apresentadas e consequentemente a licitante deixou de cumprir com as exigências do edital.
2º) Questionamento : Declarou que não apresentou termos de abertura e encerramento do balanço patrimonial.
Resposta: A empresa acima questionada, apresentou a document ação de comprovação de boa situação financeira, em desacordo
com o estabelecido no item 4.1.15, concomitantement e com as exigências estabelecidas no subitem 4.1.15.6., do Edital, onde consta
que “As empresas optantes do ‘SIMPLES NACIONAL”, o que é o caso, não estão dispensadas de apresentar o balanço patri monial e
as demonstrações contábeis”, o que não ocorreu na s ua integralidade.
3º) Questionamento : Afirmou que não apresentou atestado e CAT de capa cidade técnica operacional, conforme solicitado no item
4.1.8 do edital.
Resposta: Após averiguação, conclui-se que realmente deixou de comprovar a exigência estabelec ida no item 4.1.8. do Edital, com
relação a capacitação técnica operacional, não atendendo assim com a exigência requerida no i tem acima especificado.
e) Com relação à empresa BRANCO PEDRAS ARTEFATOS DE CI MENTO LTDA – EPP
Questionamento : Assegurou que apresentou somente atestados e CAT” s de execução de obras somente com assentamento de lajotas
e paver.
Resposta: Neste certame não há exigências de comprovação de e xecução de itens específicos ou de maior relevância, mas sim,
somente de execução de obras ou serviços em caracte rísticas similares ou de complexidade tecnológica e operacional equivalente
ou superior. Assim sendo, a empresa acima questionada apresent ou atestados e CATs comprovando a execução de obr as de
engenharia civil e demais serviços correlatos com o objeto do Edital, portando, desta forma, a Comissã o, decidiu, por unanimidade,
pela aceitação deles como válidos e suficientes par a cumprir as exigências estabelecidas nos itens 4.1.8 e 4.1.9., do Edital.
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Nº 2237 – Ano 10 Quinta - Feira, 30 de maio de 201 9
Com relação a analise Geral:
Após detida análise e verificação da documentação das licitantes constatou-se que, além das acima mencionadas, as empresas BRE
CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP; CONSTRUTORA NUNES LTDA; BRANCO PEDRAS ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA e FECEL ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA apresentaram a Certidão de Falência e Concordata em desacordo com a legislação em vigor, haja vista que, só é válida
se apresentada com a respectiva certidão de registr os cadastrados no sistema eproc, conforme chamada d e atenção em seu contexto, o que
não acorreu. Portando consideras, por unanimidade, inválidas pela Comissão.
Texto: ATENÇÃO: A presente certidão é validade deste que apresentada juntamente com a respectiva certidão de registros cadastrados no
sistema eproc, disponível através do endereço https ://certeproc1g.tjsc.jus.br.
Desta forma, pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão, por unanimidade, decidiu INABILITAR as empresas BRE CONSTRUÇÕES EIRELI
- EPP; CONSTRUTORA NUNES LTDA; BRANCO PEDRAS ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA; PILAR ARTEFATOS DE CIMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA
e FECEL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, e HABILITAR a empresa CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA – ME, por tem cump rido rigorosamente
com as exigências editalicias.
As licitantes serão cientificadas via publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município d e Criciúma. Diante do resultado a Comissão
de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis par a apresentação dos recursos com as razões devidamen te fundamentadas conforme preconiza
o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial
Eletrônico do Município de Criciúma. O processo en contra-se à disposição das licitantes e interessados para vistas (consultas e extração de
cópias). Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a s essão as 13h50min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da
Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitaçõ es, (terça-feira) aos 29 dias do mês de maio do ano de 2019.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA
FILHO
KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
Técnico da Secretaria de Infraestrutura:
ENGª. KÁTIA M. SMIELEVSKI GOMES
Avisos de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 194/PMC/2019
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de p reços de materiais de sinalização viária horizontal, para aquisições futuras, no
atendimento ao trânsito do município de Criciúma/SC .
DATA DE ABERTURA: Dia 11 de junho de 2019, às 09h00 min.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma,
na sede administrativa do Município de Criciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Mun icipal “Marcos Rovaris” – Criciúma/SC -
CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pel o fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc .gov.br ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA-SC, 29 de maio de 2019.
KATIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDAD E URBANA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 195/PMC/2019
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação d e empresa para a prestação de serviços de elaboraçã o de projetos preventivos contra
incêndio de diversas escolas do município de Criciú ma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 11 de junho de 2019, às 14h00 min.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma,
na sede administrativa do Município de Criciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Mun icipal “Marcos Rovaris” – Criciúma/SC -
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Nº 2237 – Ano 10 Quinta - Feira, 30 de maio de 201 9
CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc .gov.br ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA-SC, 29 de maio de 2019.
KATIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDAD E URBANA
Aviso de Revogação
FME - Fundação Municipal de Esportes
CONCORRÊNCIA Nº 002/FME/2019
Processo Administrativo Nº. 554361 O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem como objeto a Conce ssão Remunerada de Direito
Real de Uso, a Título Oneroso, de um bem público de stinado a exploração de atividade comercial (restaurante/lanchonete), constituído da
“ATAFONA” com área de 377,60m², edificada sobre a área do Parque dos Imigrantes, localizado no Distrito de Rio Maina no município de
Criciúma-SC. Por não ter havido o comparecimento de licitantes interessados, sendo a sessão considerada como DESERTA , conforme registro
em Ata, nos termos do art. 49, da Lei Federal Nº. 8. 666/93.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessados notifica dos para os fins legais e de direito.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 29 de maio de 2019.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comissão Permanente de Licitações (assinado no original)
Avisos de Penalidade
Governo Municipal de Criciúma
AVISO DE PENALIDADE
A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual, instituída pelo Decreto SA nº 513/2018 de 30 de abril de 2018, fundamentada nas
atribuições que lhe foram conferidas, resolve aplic ar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa CELEIRO BRASIL ALIMENTOS EIRELI – EPP
LTDA, detentora da Ata de Registro de Preços nº 011 /PMC/2018, nos termos do artigo 87, I, da Lei nº 8.666/93 e, de acordo com Processo
Administrativo nº 543.854/2018.
Criciúma, 15 de janeiro de 2019.
Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente
Jailson José Sandrini - Membro
Claudenir Leoncio Alexandre - Membro
Cristiane Maccari Uliana Fretta - Membro
Janes Scarpatto Barcelos - Membro
AVISO DE PENALIDADE
A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual, instituída pelo Decreto SA nº 513/2018 de 30 de abril de 2018, fundamentada nas
atribuições que lhe foram conferidas, resolve aplic ar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa Ecosysten Serviços Urbanos LTDA, detento ra
do Contrato nº 288/PMC/2018, nos termos do artigo 8 7, I, da Lei nº 8.666/93 e, de acordo com Processo Administrativo nº 547.533/2018.
Criciúma, 31 de janeiro de 2019.
Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente
Jailson José Sandrini - Membro
Claudenir Leoncio Alexandre - Membro
Cristiane Maccari Uliana Fretta - Membro
Janes Scarpatto Barcelos - Membro
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Nº 2237 – Ano 10 Quinta - Feira, 30 de maio de 201 9
AVISO DE PENALIDADE
A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual, instituída pelo Decreto SA nº 513/2018 de 30 de abril de 2018, fundamentada
nas atribuições que lhe foram conferidas, resolve a plicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa BIG MIX COMÉRCIO VAREJISTA DE
VARIEDADE LTDA., detentora da Ata de Registro de Pr eços nº 009/PMC/2019, nos termos do artigo 87, I, da Lei nº 8.666/93 e, de
acordo com Processo Administrativo nº 557.526/2019.
Criciúma, 27 de maio de 2019.
Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente
Jailson José Sandrini - Membro
Claudenir Leoncio Alexandre - Membro
Cristiane Maccari Uliana Fretta - Membro
Janes Scarpatto Barcelos - Membro
AVISO DE PENALIDADE
A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual, instituída pelo Decreto SA nº 513/2018 de 30 de abril de 2018, fundamentada nas
atribuições que lhe foram conferidas, resolve aplic ar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa BIG BRUTHAN COMERCIAL LTDA., detentora
da Ata de Registro de Preços nº 009/PMC/2019, nos t ermos do artigo 87, I, da Lei nº 8.666/93 e, de acordo com Processo Administrativo nº
556.803/2019.
Criciúma, 27 de maio de 2019.
Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente
Jailson José Sandrini - Membro
Claudenir Leoncio Alexandre - Membro
Cristiane Maccari Uliana Fretta - Membro
Janes Scarpatto Barcelos - Membro
AVISO DE PENALIDADE
A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual, instituída pelo Decreto SA nº 513/2018 de 30 de abril de 2018, fundamentada
nas atribuições que lhe foram conferidas, resolve a plicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa MEDILAR IMPORTAÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES S/A, d etentora da Ata de Registro de Preços nº 017/FMS/2018, nos termos do
artigo 87, I, da Lei nº 8.666/93 e, de acordo com P rocesso Administrativo nº 557.438/2019.
Criciúma, 27 de maio de 2019.
Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente
Jailson José Sandrini - Membro
Claudenir Leoncio Alexandre - Membro
Cristiane Maccari Uliana Fretta - Membro
Janes Scarpatto Barcelos - Membro
AVISO DE PENALIDADE
A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual, instituída pelo Decreto SA nº 513/2018 de 30 de abril de 2018, fundamentada nas
atribuições que lhe foram conferidas, resolve aplic ar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa PARANÁ FOODS COMÉRCIO EIRELI – EPP,
detentora da Ata de Registro de Preços nº 009/PMC/2 019, nos termos do artigo 87, I, da Lei nº 8.666/93 e, de acordo com Processo
Administrativo nº 554.560/2019 .
Criciúma, 27 de maio de 2019.
Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente
Jailson José Sandrini - Membro
Claudenir Leoncio Alexandre - Membro
Cristiane Maccari Uliana Fretta - Membro
Janes Scarpatto Barcelos - Membro
13
Nº 2237 – Ano 10 Quinta - Feira, 30 de maio de 201 9
AVISO DE PENALIDADES
A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual, instituída pelo Decreto SA nº 513/2018 de 30 de abril de 2018, fundamentada
nas atribuições que lhe foram conferidas, resolve a plicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa Colonetti Artefatos de Cimento
LTDA – ME., detentora da Ata de Registro de Preços nº 014/PMC/2018, nos termos do artigo 87, I, da Lei nº 8.666/93 e, de acordo
com Processo Administrativo nº 547.533/2018.
Criciúma, 15 de março de 2019.
Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente
Jailson José Sandrini - Membro
Claudenir Leoncio Alexandre - Membro
Cristiane Maccari Uliana Fretta - Membro
Janes Scarpatto Barcelos - Membro