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Nº 221 9 – Ano 10 Se gund a- Feira, 06 de maio de 201 9






Portaria......................................... .........................................................................................................................1
Editais de Convocação............................ ................................................................................................................3
Extrato de Termo de Fomento...................... .........................................................................................................3
Aviso de Licitação............................... ....................................................................................................................4
Comunicado....................................... ....................................................................................................................4
Regularização Fundiária.......................... ...................................................................................................... ...........5
Edital Nº 002/2019 Chamamento Público do Auxílio Técnico Desportivo...............................................................6

Portaria
FME - Fundação Municipal de Esporte
PORTARIA Nº 005/19
Dispõe sobre as competições a serem disputadas pel o Município de Criciúma no ano calendário de 2019 e dá outras providências.

O Presidente da Fundação Municipal de Esportes de C riciúma – FME –, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 1º, caput
e § 2º, 6º, caput e § 5º, da Lei Municipal de Criciúma nº 7.205, de 28 de maio de 2018 RESOLVE,


Art. 1º Salvo disposição contrária, o Município de Criciúma participará dos JASC, PARAJASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina e
OLESC, no período de concessão do Auxílio Técnico D esportivo.

Art. 2º. O prazo de validade do Processo Seletivo i nstituído pelo Edital nº 001/2018 de Chamamento Púb lico do Auxílio Técnico
Desportivo é de 1 (um) ano, contado da publicação d o ato de homologação do resultado final do Chamamen to Público, conforme
disposto no item 1.7 do referido edital.

§ 1º. Não será realizada a faculdade conferida à Fu ndação Municipal de Esportes de Criciúma – FME – de renovação, por igual período,
do prazo citado no caput desta cláusula.
§ 2º. Em decorrência do disposto no parágrafo prime iro deste artigo, o prazo de vigência do edital referido no caput deste artigo
encerrará após 1 (um) ano, contado da data de publi cação do edital referido no caput desta cláusula.

Art. 3º. Fica instituída a Comissão para análise, j ulgamento e fiscalização do Auxílio Técnico Desport ivo.
§ 1º. A comissão referida no caput deste artigo será denominada Comissão do Auxílio T écnico Desportivo.
§ 2º. A comissão referida no caput deste artigo lançará edital de chamamento público no presente ano de 2019, a fim de selecionar
pessoas naturais para ocupação das vagas para prest ação de serviço de técnicos desportivos, nos termos do Auxílio Técnico Desportivo
instituído e disciplinado pela Lei Municipal de Cri ciúma nº 7.205, de 28 de maio de 2018.

§ 3º. A seleção dos profissionais por meio do edita l referido no parágrafo segundo desta cláusula perm itirá suas contratações para
desempenharem as respectivas funções depois de ence rrados os contratos estabelecidos em decorrência do Processo Seletivo
instituído pelo Edital nº 001/2018 de Chamamento Pú blico do Auxílio Técnico Desportivo, referido no caput deste artigo.
Índice
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§ 4º. Além de lançar o edital referido no parágrafo segundo deste edital, a comissão do auxílio técnico desportivo terá atribuições de
praticar todo e qualquer ato alusivo ao edital, par a processá-lo e fazer cumprir os seus termos, bem c omo realizar todo e qualquer
ato alusivo aos contratos futuramente firmados com os prestadores de serviço, notadamente de fiscalização e controle da execução
contratual.
Art. 4º Nomear os Srs. Marco Antonio Cimolin - Dire tor Administrativo da FME – Gustavo de Oliveira – D iretor Técnico da FME – e
Odilon Carlos Linhares – professor membro da Direto ria Técnica da FME – para desempenharem as funções, respectivamente, de
Presidente da Comissão do Auxílio Técnico Desportiv o, secretário da Comissão do Auxílio Técnico Desportivo e membro da Comissão
do Auxílio Técnico Desportivo, que será composta pe los três membros aqui nomeados.
§ 1º. Competirá ao Presidente da Comissão do Auxíli o Técnico Desportivo presidir os trabalhos e as sessões.
§ 2º. Competirá ao Secretário da Comissão do Auxíli o Técnico Desportivo secretariar os trabalhos e as sessões.
§ 3º. Competirá ao Membro da Comissão do Auxílio Té cnico Desportivo auxiliar o Presidente e o Secretário da Comissão nos trabalhos
e nas sessões.
§ 4º. Sem prejuízo das atribuições dispostas nos pa rágrafos anteriores, competirá a todos os membros d a comissão:
a) instruir o processo licitatório, anexando os doc umentos pertinentes;
b) prestar informações aos interessados;
c) providenciar a publicação dos atos junto ao seto r de apoio da Prefeitura Municipal de Criciúma;
d) instaurar, processar e decidir sobre todos atos e fases do procedimento;
e) promover ou determinar a realização de diligênci as e habilitar ou inabilitar candidatos inscritos;
f) processar, analisar, votar e julgar recursos int erpostos;
g) praticar todo e qualquer ato alusivo ao lançamen to e cumprimento de edital de chamamento público do Auxílio Técnico
Desportivo, bem como aos contratos, nos termos do a rtigo 2º, § 4º, desta portaria.
h) as decisões da Comissão do Auxílio Técnico despo rtivo serão exaradas por unanimidade, ou de acordo com o voto vencedor por
maioria simples.

Art. 5º A concessão do auxílio técnico desportivo f ica limitada a um benefício por técnico, auxiliar técnico ou guia, não podendo ser
cumulativo com outro benefício de idêntica natureza .

Art. 6º Determinar que a Comissão do Auxílio Técnic o Desportivo publique o edital citado no artigo terceiro, parágrafo segundo desta
portaria, para contratação de técnicos, na categori a Técnico de Atleta Municipal e Estudantil, para oc upação, exclusivamente, das
vagas e respectivas modalidades desportivas a segui r relacionadas:
a)1 (um) técnico para modalidade de tênis de mesa, naipes masculino e feminino, categorias Municipal e Estudantil;
b)1 (um) técnico para modalidade de voleibol, naipe masculino, categorias Municipal e Estudantil;
c)1 (um) técnico para modalidade de voleibol, naipe feminino, categorias Municipal e Estudantil;
d)1 (um) técnico para modalidade de futsal, naipe f eminino, categorias Municipal e Estudantil;
e)1 (um) técnico para modalidade de natação, naipes masculino e feminino, categorias Municipal e Estudantil;
f)1 (um) técnico para modalidade de handebol, naipe feminino, categorias Municipal e Estudantil;
g)1 (um) técnico para modalidade de handebol, naipe masculino, categorias Municipal e Estudantil;
h)1 (um) técnicos para modalidade de ginástica rítm ica, categorias Municipal e Estudantil;
i)1 (um) técnico para modalidade de basquete, naipe feminino, categorias Municipal e Estudantil;
j)1 (um) técnico para modalidade de basquete, naipe masculino, categorias Municipal e Estudantil;
k)1 (um) técnico para modalidade de tênis, naipes m asculino e feminino, categorias Municipal e Estudantil;
l)1 (um) técnico para modalidade de karate, naipes masculino e feminino, categorias Municipal e Estuda ntil;
m)1 (um) técnico para modalidade de atletismo, naip e masculino, categorias Municipal e Estudantil;
n)1 (um) técnico para modalidade de futebol, naipe feminino, categorias Municipal e Estudantil;
o)1 (um) técnico para modalidade de triatlo, naipes masculino e feminino, categorias Municipal e Estud antil;
p)1 (um) técnico para modalidade de ginástica artís tica, naipes masculino e feminino, categorias Munic ipal e Estudantil;
q)1 (um) técnico para modalidade de atletismo, naip e feminino, categorias Municipal e Estudantil;
r)1 (um) auxiliar técnico para modalidade de futsal , naipe masculino, categorias Municipal e Estudanti l;

Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Fundação Municipal de Esportes de Criciúma, 3 de ma io de 2019.

NÍCOLA HILÁRIO MARTINS - Presidente da FME

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Editais de Convocação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 121/2019 PROCESSO SELETIVO

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o que
dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 005/2017 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1 566/17, de 11.12.2017, CONVOCA o
candidato abaixo relacionado, aprovado e classifica do no Processo Seletivo para comparecer, a partir da data de publicação no Diário
Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 h oras, no Departamento de Apoio Administrativo da Secretar ia Geral/Paço Municipal,
sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bá rbara, para retirar a relação de documentos necessários e receber instruções para posse
no respectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para pro videnciar/entregar a documentação. Caso não respeite o
prazo acima citado, o candidato poderá ser dispensa do da vaga escolhida.

Cargo: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (dengue) – CARGA HOR ÁRIA SEMANAL: 40 h
Classif. Nome do candidato
4 Adielen Da Luz Alves

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 02 de maio de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
MRZ.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 123/2019
PROCESSO SELETIVO

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o que
dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 005/2017 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1 566/17, de 11.12.2017, CONVOCA o
candidato abaixo relacionado, aprovado e classifica do no Processo Seletivo para comparecer, a partir da data de publicação no Diário
Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 h oras, no Departamento de Apoio Administrativo da Secretar ia Geral/Paço Municipal,
sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bá rbara, para retirar a relação de documentos necessários e receber instruções para posse
no respectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para pro videnciar/entregar a documentação. Caso não respeite o
prazo acima citado, o candidato poderá ser dispensa do da vaga escolhida.

ENFERMEIRO (rua) | Ensino Superior Completo CARGA H ORÁRIA SEMANAL: 30 horas
Classif. Nome do candidato
6 Filipe Gislon Crescencio

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 06 de maio de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
MRZ.

Extrato de Termo de Fomento
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Fomento, registrado no Departamento de Apo io Administrativo, da Secretaria Geral sob o nº 2107/2019.

PARTÍCIPES : O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso- CMDI /Fundo Municipal do Idoso - FMI / Município de Criciúma através da
Secretaria Municipal de Assistência Social e a Soci edade Caritativa Santo Agostinho – Hospital São Jos e.

DO OBJETO: transferência de recursos financeiros no valor de R$ R$394.340,17 para o desenvolvimento do projeto “TRATAMENTO
ESPECIALIZADO AOS PACIENTES IDOSOS DO HOSPITAL SÃO JOS É ”.

VIGÊNCIA: 12 meses, a partir da data de sua assinatura, poden do ser prorrogado.

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DATA: Criciúma-SC, 02 de maio de 2019.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Izolene Lofi, pelo Hospital São José, Paulo Cesar Bitencourt, pela Secretaria de
Municipal de Assistência Social e Angela Maria Silv a, pelo CMDI.

Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 152/PMC/2019
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de p reços de materiais de construção para o conserto, r estauração e manutenção predial
na CIRETRAN de Criciúma/SC, através do Convênio PMC SSP TRÂNSITO.

DATA DE ABERTURA: Dia 16 de maio de 2019, às 09h00min.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma,
na sede administrativa do Município de Criciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Mun icipal “Marcos Rovaris” – Criciúma/SC -
CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pel o fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc .gov.br ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA-SC, 30 de abril de 2019.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - SECRETÁRIO GERAL

Comunicado
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 38/2019
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da Lei Nº
2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá ao corte de:
· 1 indivíduo de Hibiscus rosa-sinensis (hibisco) e 1 indivíduo de Ligustrum lucidum (ligustro), localizados na Rua Presidente Prudente, bairro
São Luiz.
Os indivíduos serão cortados, pois estão localizado s no passeio público e impedindo a execução da obra no imóvel em frente, que encontra-
se aprovado pela Prefeitura Municipal.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio Ambiente
de Criciúma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 02 de maio de 2019.

Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma

Regularização Fundiária
Governo Municipal de Criciúma

PROCESSO N.º: 507203/2017
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

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DECISÃO FINAL DE APROVAÇÃO DA REURB

Em atendimento ao art. 28, inciso V, da Lei Federal n.º 13.465/2017, passe-se a análise e aprovação final da regularização fundiária
(REURB-S) do Loteamento Anita Garibaldi, situado no Bairro Fábio Silva , neste Município, matrícula(s) 248 proprietário Município
de Criciúma, 26.624 proprietário Antônio Rodrigues Cardoso, 26.625 proprietário José Benedet e a transcrição 41.279 propriedade
Anibal Menegon.

Em análise ao processo, denota-se que foram observa das todos as fases do Procedimento Administrativo constante do art. 28 da Lei
n.º 13.465/2017. Também se confirma no Projeto de R egularização Fundiária a presença dos elementos constantes dos arts. 35 e 36
da mesma Lei.
Os ocupantes da área, beneficiários da regularizaçã o (REURB Social, Instrumento Legitimação Fundiária) , estão devidamente
identificados na Certidão de Regularização Fundiári a – CRF, emitida juntamente com a presente decisão.

Assim, APROVO POR DEFINITIVO o Projeto de Regularização Fundiária (REURB-S) Lot eamento Anita Garibaldi, situado no Bairro Fábio
Silva , neste Município, matrícula(s) 248 proprietário Município de Criciúma, 26.624 proprietário Antô nio Rodrigues Cardoso, 26.625
proprietário José Benedet e a transcrição 41.279 p ropriedade Anibal Menegon. do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma (SC),
de propriedade do Município de Criciúma, nos termos do inciso V do art. 28 da Lei Federal n. 13.465/2017.

Dê-se publicidade da presente decisão, conforme mes mo dispositivo legal.

Criciúma (SC), 03 de maio de 2019.
Clésio Salvaro - Prefeito Municipal

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