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Nº 221 7 – Ano 10 Quint a - Feira, 02 de maio de 201 9
Leis............................................ ...........................................................................................................................1
Decretos........................................ .......................................................................................................................5
Avisos de Licitação............................. ..................................................................................................................8
Ata 03 - do Edital de Tomada de Preços Nº 118/PM C/2019..................................................................................9
Aviso de Suspensão de Licitação.................. .........................................................................................................10
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.430, de 26 de abril de 2019.
Autoriza o Município a proceder a cobrança de débit os de natureza tributária e não tributária, por meio de operações por cartão de
débito e crédito, bem como contratar ou credenciar empresas ou operadoras que forneçam mecanismos e fe rramentas para auxiliar
no serviço de arrecadação por tal meio e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica autorizado o Município de Criciúma a pr oceder a cobrança de débitos de natureza tributária e não tributária, por meio de
operações por cartão de débito e crédito, observada s, no que couber, as normas pertinentes à contratação dos serviços e demais
regulamentações.
§ 1º Para fins de operacionalizar a cobrança, fica o Município de Criciúma autorizado a contratar, fir mar convênio ou credenciar
empresas ou operadoras que forneçam mecanismos, sof twares e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação por meio de
pagamento com cartões de crédito e débito.
§ 2º A contratação ou credenciamento que alude o pa rágrafo anterior, deverá ser efetivada por empresas operadoras de cartões de
débito e crédito cuja prestação dos serviços seja f eita de forma não onerosa para o Município.
Art. 2º. Independentemente do número de parcelas pr evistas no Código Tributário Municipal, ou outra lei que regre os parcelamentos,
o número máximo de parcelas nas operações com cartã o de crédito limitar-se-á a 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas.
Art.3º A transferência de valores dos créditos deco rrentes da transação de pagamento com cartões pela prestadora dos serviços ao
Município deverá ocorrer, em até D+2 dias depois de efetivada a transação, no valor integral do débito.
Art.4º Os recursos orçamentários para a execução da s ações decorrentes desta Lei terão rubrica orçamentária própria, podendo ser
suplementada ou transferida, em caso de necessidade .
Índice
Nº 221 7 – Ano 10 Quint a - Feira, 02 de maio de 201 9
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Nº 221 7 – Ano 10 Quint a - Feira, 02 de maio de 201 9
Art.5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 26 de abril de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm. PE 013/19 - Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.431, de 26 de abril de 2019.
Extingue unidades escolares que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Ficam extintas as escolas pertencentes à Rede Muni cipal de Ensino, conforme segue:
I - Centro de Educação Infantil Municipal CEIM Thereza Dário Milanezzi, situado na Rua Imigrante Meller s/nº, Bairro Pinh eirinho;
II – Centro de Educação Infantil Municipal CEIM José Macarini, situado na Rua Carlos Colombo s/nº, Bairro Vila M acarini;
III - Centro de Educação Infantil Municipal CEIM Umberto Cesa, situado na Rodovia Governador Jorge Lacerda km 12 , Bairro Capão
Bonito.
Art.2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação , produzindo seus efeitos a partir de 19 de fevereiro de 2019.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 26 de abril de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM. PE 016/19 - Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.432, de 26 de abril de 2019.
Autoriza o Poder Executivo a efetivar o pagamento de indenização a particular, de bem imóvel desapropriado amigavelmente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetiva r o pagamento de indenização, à ANUNCIATTA ORTOLAN DOS SANTOS ,
correspondente à desapropriação amigável de bem imó vel, situado nessa cidade, medindo 840,00m² (oitocentos e quarenta metros
quadrados), localizado na Rua Arthur Pescador, Bair ro Santa Bárbara, matriculado sob o nº 51.821, aval iada em R$ 477.000,00
(quatrocentos e setenta e sete mil reais), com as s eguintes confrontações:
Norte: com o lote 132;
Sul: com o lote 130;
Leste: com as terras de Giácomo Peruchi;
Oeste: com a Rua Santa Bárbara.
Art.2º O imóvel será desapropriado para a passagem do canal auxiliar.
Art.3º As despesas correrão por conta de verbas pró prias consignadas no orçamento vigente.
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Nº 221 7 – Ano 10 Quint a - Feira, 02 de maio de 201 9
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 26 de abril de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm. PE 022/19 - Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.433, de 26 de abril de 2019.
Autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso das áreas que especificam à Associação de Moradores do Bairro São
Cristóvão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conced er o direito real de uso de bem público municipal, à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
DO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO , inscrita no CNPJ nº 00.126.137/0001-97, dos segui ntes imóveis:
I – um terreno medindo 558,75m² (quinhentos e cinqu enta e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados),
representada pelo Lote nº 04, da quadra 6, situado no Loteamento Nova Próspera I, Rua Papa João XXIII, matricula nº 38.714, cadastro
municipal 34164, com as seguintes confrontações:
Norte: 37,25 metros com lote nº 05;
Sul: 37,25 metros com o lote nº 03;
Leste: 15,00 metros com o lote nº 12;
Oeste: 15,00 metros com a Rua Papa João XXIII.
II – um terreno medindo 558,75m² (quinhentos e cinq uenta e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados),
representada pelo Lote nº 12, da quadra 6, situado no Loteamento Nova Próspera I, Rua 404 - C, matricu la nº 38.722, cadastro
municipal nº 34172, com as seguintes confrontações:
Norte: 37,25 metros com lote nº 02;
Sul: 37,25 metros com o lote nº 13;
Leste: 15,00 metros com a Rua 404-C;
Oeste: 15,00 metros com o lote nº04.
Parágrafo único. As áreas serão utilizadas pela com unidade para desenvolvimento de atividades ligadas ao esporte e lazer, por tratar-
se de um campo de futebol.
Art.2º A concessão de direito real de uso será efet ivada mediante a celebração de contrato administrat ivo.
Art.3º A concessão de que trata o art. 1º desta Lei dar-se-á pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do contrato
administrativo referido no art. 2º.
§ 1º O prazo de que trata o caput deste artigo pode rá ser prorrogado por igual período, através de termo aditivo, a critério da
Administração Pública, com escopo de atender ao int eresse público devidamente caracterizado através de motivação expressa.
§ 2º Transcorridos os prazos que tratam o caput e p arágrafo primeiro deste artigo, o imóvel retornará ao Município, com posse de
todas as benfeitorias realizadas e sem nenhum ônus ao erário.
Art.4º A entidade concessionária responderá por tod os os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o
imóvel objeto da concessão a que se refere esta Lei .
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Nº 221 7 – Ano 10 Quint a - Feira, 02 de maio de 201 9
Art.5º Resolve-se a concessão antes de seu termo se a concessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida ou descumprir
cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeit orias que houver feito no imóvel.
Art.6º Nas condições desta Lei fica reconhecido o i nteresse público na realização da concessão que ela trata.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 26 de abril de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
acsfy/erm. PE 025/19 - Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.434, de 26 de abril de 2019.
Denomina Rua Joventino Sartor
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Joventino Sartor, a atual Rua SD-1779-009, localizada no Bairro Ped ro Zanivan, a qual tem seu início
na Rua Salvato Felisberto Gomes, prosseguindo no se ntido Sul por aproximadamente 220 metros até o limi te do imóvel cadastrado
atualmente sob a inscrição imobiliária 0.009.044.05 60.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 26 de abril de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm. PL 011/19 - Autoria: Ver. Joao Batista Belloli
LEI Nº 7.435, de 26 de abril de 2019.
Denomina Servidão Justino Antonio Marcolino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Servidão Justino Antonio Marcolino , a atual Rua SD-1542-003, situada no Bairro Vera C ruz, a qual tem
seu início na Rua Lourenço Rinaldi Canarin, prosseg uindo no sentido Sudeste, por aproximadamente 36 me tros, até o limite do imóvel
atualmente cadastrado sob a inscrição imobiliária 0 .33.03.2000.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 26 de abril de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm. 012/19 - Autoria: Marcos André Vieira Meller
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Nº 221 7 – Ano 10 Quint a - Feira, 02 de maio de 201 9
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 584/19, de 24 de abril de 2019.
Altera a composição do Conselho Municipal de Saneamento Básico – CONSAB e revoga-se o Decreto SG/nº 1219/18.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 17, da Lei Complementar nº
052, de 2 de maio de 2007 e do Decreto nº 1444/17 d e 13 de outubro de 2017, que aprova o Regimento Int erno, resolve:
ALTERAR
a composição do Conselho Municipal de Saneamento Bá sico – CONSAB instituído pelo Decreto SG/nº 811/17, especialmente as alíneas
b e d, passa a vigorar com a seguinte redação:
b) Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejam ento e Mobilidade Urbana:
Titular: Roberto Luiz Búrigo
Suplente: Lindomar Tristão
Titular: Joacir José dos Santos
Suplente: Guilherme Alexandre Colombo
d) Procuradoria Geral do Município
Titular: Jansen Comin Toledo dos Santos
Suplente: Djonathan Cucker Del Castanhel
Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de abril de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 585/19, de 25 de abril de 2019.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados sobre a integralidade da média, a
Marlei Lopes de Jesus.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e com base no a rt. 40, inciso III, § 5º, da Constituição Federal
e art. 36 da Lei Complementar nº 053, de 16 de julh o de 2007 e por determinação do Processo Judicial n º 0303988-86.2019.8.24.0020,
resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
a partir desta data, a MARLEI LOPES DE JESUS, matrícula 50.830, Professor IV, CPF nº 837.948.679- 04, lotada com 20 horas semanais
na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 4.960,48
Fator de Proporcionalidade 100% da média das 80 ma iores contribuições
Total dos proventos R$ 3.515,31
Paço Municipal Marcos Rovaris, 25 de abril de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
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Nº 221 7 – Ano 10 Quint a - Feira, 02 de maio de 201 9
DECRETO SG/nº 586/19, de 25 de abril de 2019.
Altera a composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Criciúma – COMPIRC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.494, de 2 de outubro de
2014 e suas posteriores alterações pelas Leis nº 6. 884 de 18 de maio de 2017 e 7.035 de 20 de outubro de 2017, e do regimento
interno aprovado pelo Decreto SG/ nº 777/18, de 9 d e julho de 2018 e de acordo com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de
05.07.90, resolve:
ALTERAR a
composição do Conselho Municipal de Promoção da Igu aldade Racial de Criciúma – COMPIRC instituído pelo Decreto SG/nº 388/19,
a qual passa a ser assim constituída:
I - ÁREA GOVERNAMENTAL:
b) Procuradoria Geral do Município:
Titular: Jansen Comin Toledo dos Santos
Suplente: Mauricio Bacis Guglielmi
Paço Municipal Marcos Rovaris, 25 de abril de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 587/19, de 25 de abril de 2019.
Altera a composição dos membros do Conselho Municip al dos Direitos da Mulher de Criciúma, para biênio 2017-2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei nº 6.838 de 19 de dezembro
de 2016 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, resolve:
ALTERAR a.
composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mu lher de Criciúma - CMDM, relativamente as alíneas “a” e “b” do inciso I do
Decreto SG/nº 542/19, a qual passa a ser assim cons tituída:
I - ÁREA GOVERNAMENTAL
a) Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Ana Regina da Silva Losso
Suplente: Letícia Vieira de Oliveira Rodrigues
b) Delegacia da Mulher
Titular: Samira Maffioletti Macarini Frizon
Suplente: Lilian Mota
Paço Municipal Marcos Rovaris, 25 de abril de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 588/19, de 25 de abril de 2019.
Altera a composição do Conselho Municipal de Saúde.
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Nº 221 7 – Ano 10 Quint a - Feira, 02 de maio de 201 9
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei nº 6.541 de 16 de 12 de
dezembro de 2014, Decreto SA/nº 711/15 de 15 de abr il de 2015 e art. 112 e 113, da Lei Orgânica Municipal de 5 de julho de 1990,
resolve:
ALTERAR a
composição dos representantes nomeados para compor o Conselho Municipal de Saúde pelo Decreto SG/nº 715/18 de 20 de junho
de 2018, para biênio 2017-2019, a qual passa a ser assim constituída:
II - TRABALHADORES DA ÁREA DE SAÚDE:
b) comunidade científica:
b.2) Universidade de Extremo Sul Catarinense - UNES C
Titular: Valdemira Santina Dagostim
1º Suplente: Dipaula Minotto da Silva
2º Suplente: Neiva JunkesHoepers
Paço Municipal Marcos Rovaris, 25 de abril de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 591/19, de 26 de abril de 2019.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Matilde Rosso Pavan.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 552439 de
28/02/2019 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de MATILDE ROSSO PAVAN, medindo 614,16m², de
área desapropriada, a ser desmembrada de uma área t otal de 45.000,00 m² (quarenta e cinco mil metros quadrados), situada no
Bairro Archimedes Naspolini, neste Município, devid amente matriculada sob o nº 58.272, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º
Ofício da Comarca de Criciúma, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua SD-2010-072, medindo 614,16 m² com as se guintes confrontações:
NORTE
104,45 metros confrontando com a SD-2010-072;
SUL 106,18metros confrontando com Área Remanescente (ma t. 58.272 – Cartório 1º Oficio de Criciúma);
LESTE 6,00 metros confrontando com Edson Elias Ferro e Mo nica da Silva Ferro (mat. 58.273 - Cartório 1º
Oficio de criciúma);
OESTE em ponto agudo.
II - área remanescente, medindo 44.384,84 m² com as seguintes confrontações :
NORTE
45,55 metros confrontando com Ademar Zilli (Mat. 21 .954 - Cartório de Urussanga), e 106,18 metros com
a SD-2010-072;
SUL 150,00 metros confrontando com Nadir Motta Fernande s (mat. 17.814 – Cartório 1º Oficio de Criciumal);
LESTE 294,00 metros confrontando com Edson Elias Ferro e Monica da Silva Ferro (mat. 58.273 - Cartório 1º Oficio
de Criciúma)
OESTE 300,00 metros confrontando com a Carbonífera Bellun o Ltda, (mat. 23.376 – Cartório 1º Oficio de
Criciúma).
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Nº 221 7 – Ano 10 Quint a - Feira, 02 de maio de 201 9
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 25 de abril de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
MCSR/erm.
DECRETO SG/nº 616/19, de 29 de abril de 2019.
Concede horário especial de trabalho a Aline Silva dos Santos Filipini
O PREFEITO MUNCIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 551207 de 2019, e de
conformidade o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPRE V, e
Considerando o deferimento através do Parecer Juríd ico nº 064/2019, da Procuradoria Geral do Município, em 9 de abril de 2019, resolve:
DECRETA:
Art.1º - Fica concedido horário especial de trabalh o, sem prejuízo e redução da remuneração, nos termo s da Lei nº 5.882 de 8 de agosto de
2011, regulamentada pelo Decreto SG/nº 717/11 de 9 de novembro de 2011, a ALINE SILVA DOS SANTOS FILIPINI, matrícula nº 55.263,
Técnica em Enfermagem, lotada com 40 horas semanais , na Secretaria Municipal de Saúde, para cumprir 30 horas semanais, a fim de prestar
assistência e acompanhamento da filha Isabela dos S antos Filipini.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor por 01 (um) an o, a partir de 1º de maio de 2019.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 29 de abril de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
Avisos de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 146/PMC/2019
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de uniformes de trabalho para os funcionários do Pátio de Máquinas, Intendências e COSIP
do município de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 14 de maio de 2019, às 08h30min.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma,
na sede administrativa do Município de Criciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Mun icipal “Marcos Rovaris” – Criciúma/SC -
CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pel o fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc .gov.br ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA-SC, 30 de abril de 2019.
KATIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDAD E URBANA
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Nº 221 7 – Ano 10 Quint a - Feira, 02 de maio de 201 9
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 147/PMC/2019
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação d e empresa para o fornecimento e instalação (mão de obra + material), de brinquedos
para playground temático (avião e helicóptero), a serem instalados no Parque das Nações, na Praça do Congresso e no P arque Centenário, no
município de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 14 de maio de 2019, às 10h00min.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma,
na sede administrativa do Município de Criciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Mun icipal “Marcos Rovaris” – Criciúma/SC -
CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pel o fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc .gov.br ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA-SC, 30 de abril de 2019.
KATIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDAD E URBANA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 148/PMC/2019
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de p reços de telas mosquiteiros em fibra de vidro e sistema completo de porta de abrir com
tela mosquiteiro, incluindo a confecção, montagem e instalação para atendimento as necessidades das unidades escolares e outras unidades
pertencentes a Secretaria Municipal de Educação do município de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 14 de maio de 2019, às 13h30min.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma,
na sede administrativa do Município de Criciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Mun icipal “Marcos Rovaris” – Criciúma/SC -
CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pel o fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc .gov.br ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA-SC, 30 de abril de 2019.
ROSELI DE LUCCA PIZOLLO - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 149/PMC/2019
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição e i nstalação de redes de proteção para as quadras e tr aves poliesportiva de futsal, redes
de vôlei oficial, para atendimento das necessidades das escolas da Rede Municipal de Ensino de Criciúm a/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 14 de maio de 2019, às 15h00min.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma,
na sede administrativa do Município de Criciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Mun icipal “Marcos Rovaris” – Criciúma/SC -
CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pel o fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc .gov.br ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA-SC, 30 de abril de 2019.
ROSELI DE LUCCA PIZOLLO - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Ata do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 03 - DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 118/PMC/2 019
Processo Administrativo Nº. 554866
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Nº 221 7 – Ano 10 Quint a - Feira, 02 de maio de 201 9
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE 02 (SEGU NDA FASE).
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras de terraplenagem, drenagem pluvial,
pavimentação com revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e sinalização horizontal e vertical nas RUAS NÚMERO
853, LUIZ ZANIVAN, ATILIO TOGNON, IRIO MENEGON, PRI MO OTÁVIO BIF e JOSÉ COMIN, localizadas no bairro MORRO ESTEVÃO -
município de Criciúma-SC.
Às onze horas, do dia trinta, do mês de abril, do a no de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovari s”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa
Catarina, reuniram-se os membros titulares da Comi ssão Permanente de Licitações do Município designad a pelo Decreto SG/n°
537/19 de 09 de abril de 2019, para dar continuidad e ao processamento com relação a segunda fase (aber tura das propostas de preços
– envelope 02) da Tomada de Preços Nº. 118/PMC/2019 . Aberta a sessão pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, o mesmo
informou que nenhuma das empresas encontrava-se dev idamente representada nesta sessão. Presente nesta reunião, a Jovem Thifani Alves
Virtuoso, representando o Observatório Social de Cr iciúma. Ato contínuo passou-se à abertura do envelo pe de nº 02, com a proposta de preços
das licitantes habilitadas. Foram as mesmas analisa das e rubricada por todos. Constataram-se os seguin tes valores globais:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA R$1.799.166,94
2ª SETEP CONSTRUÇÕES S.A. R$1.817.631,24
3ª BCL EMPRENDIMENTOS LTDA. R$1.817.841,31
4ª JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA R$1.820.540,79
A fim de encerrar a presente sessão, o Presidente c ientificou os presentes da SUSPENSÃO da mesma para que as propostas de preços
sejam encaminhadas a equipe técnica da Secretaria d e Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, para análise e conferencia
das planilhas orçamentárias. Após isto, a Comissão dará ciência da continuidade desta sessão, via publicação no Diário Oficial
Eletrônico do Município, concomitantemente com o re sultado final. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão e lavrou-se a
presente Ata, que vai assinada por mim, Karina Tres que a secretariei, pelo Presidente que dirigiu os trabalhos, pelo membro Antônio de
Oliveira e representante do Observatório Social de Criciúma. Sala de Licitações, (terça-feira), aos 30 dias do mês de abril do ano de 2019.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
Aviso de Suspensão de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 134/PMC/2019
(Processo Administrativo n.º 550038) O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , torna público que, por interesse público e conveniê ncia administrativa, SUSPENDE por tempo
indeterminado a abertura do edital supracitado, que tem como objeto a contratação de empresa para o co rte de grama, capina,
pintura de muros e de meio-fio nas escolas da rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC., afim de respon der a impugnação interposta.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 30 de abril de 201 9.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA (assinado no original)