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Nº 221 5 – Ano 10 Segund a - Feira, 29 de abril de 201 9
Decreto......................................... ........................................................................................................................1
Edital de Convocação............................ ................................................................................................................2
Edital Preliminar Errata........................ .................................................................................................................3
Aviso de Licitação.............................. ...................................................................................................................4
Resoluções...................................... ......................................................................................................................4
Ata 02 - do Edital de Tomada de Preços Nº 118/PM C/2019.................................................................................11
Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 574/19, de 22 de abril de 2019.
Substitui membro nomeado para compor a Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores
Municipais de Criciúma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a Lei Complementar nº 120, de 13 de ou tubro de 2014, que dispõe sobre o período de Estágio Probatório do Servidor
Público do Município de Criciúma,
DECRETA:
Art.1º- A alínea b do inciso I do art.1º do Decreto SG/nº 666/18, passa a ser alterada pelo seguinte m embro:
Art.1º ..................
I - membros efetivos:
....................
b) Patrícia Rodrigues Oenning – matrícula nº 52.912
....................
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 22 de abril de 2019.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
Índice
Nº 221 5 – Ano 10 Segund a - Feira, 29 de abril de 201 9
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Nº 221 5 – Ano 10 Segund a - Feira, 29 de abril de 201 9
Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 113/2019 PROCESSO SELETIVO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o que
dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 005/2017 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1 566/17, de 11.12.2017, CONVOCA os
candidatos abaixo relacionados, aprovados e classif icados no Processo Seletivo para comparecer, a partir da data de publicação no Diário
Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 h oras, no Departamento de Apoio Administrativo da Secretar ia Geral/Paço Municipal,
sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bá rbara, para retirar a relação de documentos necessários e receber instruções para posse
no respectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para pro videnciar/entregar a documentação. Caso não respeite o
prazo acima citado, o candidato poderá ser dispensa do da vaga escolhida.
Cargo: NUTRICIONISTA (NASF) - CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 ho ras
Classif. Nome do candidato
7 Patricia Gomes Wessler
Cargo: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS - CH semana l: 40 horas
Classif. Nome do candidato
27 William Tassi Moreira
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 17 de abril de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
MRZ.
Editais de Convocação
CMS - Conselho Municipal de Saúde de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO BAIRRO MINEIRA NOVA
Pelo presente edital, faço saber que será realizada eleição do Conselho Local de Saúde – CLS da Unidad e de Saúde São Roque e sua
área de abrangência, para composição do mesmo, fica ndo aberto o prazo de 30 (trinta) dias para o registro de chapa, a contar da data
da publicação deste edital.
LOCAL ELEIÇÃO: Unidade de saúde do Bairro
DATA: 31/05/2019
HORÁRIO: 18h às 20h
O requerimento, acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro, será dirigido ao (à) Presidente do Conselho
Municipal de Saúde de Criciúma, podendo ser assinad o por qualquer dos candidatos componentes da chapa. A secretaria Executiva
do Conselho Municipal de Saúde de Criciúma funciona rá no período destinado ao registro da chapa, no horário das 8 horas às 12 horas,
onde se encontrará à disposição dos interessados, p essoa habilitada para o atendimento, prestação de informações concernentes ao
processo eleitoral, recebimento de documentação e f ornecimento do correspondente recibo. Em caso de em pate entre as chapas mais
votadas, realizar-se-á nova eleição em até 20 (vint e) dias úteis após. Se for registrada apenas uma ch apa a eleição poderá ser realizada
em assembleia geral na mesma data. Terá direito a v otar e ser votado todas as pessoas residentes nos Bairros supra-citados, maiores
de 18 anos de idade. A chapa será composta de Coord enador, Secretário, Tesoureiro e respectivos suplentes, que serão empossados
no mesmo ato para um mandato de 02 anos (2019/2021) Será declarada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos no
pleito eleitoral;
Criciúma, 24 de abril de 2019.
Daniel Frederico Antunes - Presidente do Conselho M unicipal de Saúde de Criciúma
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Nº 221 5 – Ano 10 Segund a - Feira, 29 de abril de 201 9
EDITAL DE CONVOCAÇÃO BAIRRO VILA MANAUS
Pelo presente edital, faço saber que será realizada eleição do Conselho Local de Saúde – CLS da Unidad e de Saúde São Roque e sua área de
abrangência, para composição do mesmo, ficando aber to o prazo de 30 (trinta) dias para o registro de chapa, a contar da data da publicação
deste edital.
LOCAL ELEIÇÃO: Unidade de saúde do Bairro
DATA: 04/06/2019
HORÁRIO: 18h às 20h
O requerimento, acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro, será dirigido ao (à) Presidente do Conselho Municipal de
Saúde de Criciúma, podendo ser assinado por qualque r dos candidatos componentes da chapa. A secretaria Executiva do Conselho Municipal
de Saúde de Criciúma funcionará no período destinad o ao registro da chapa, no horário das 8 horas às 12 horas, onde se encontrará à
disposição dos interessados, pessoa habilitada para o atendimento, prestação de informações concernent es ao processo eleitoral,
recebimento de documentação e fornecimento do corre spondente recibo. Em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-á
nova eleição em até 20 (vinte) dias úteis após. Se for registrada apenas uma chapa a eleição poderá se r realizada em assembleia geral na
mesma data. Terá direito a votar e ser votado todas as pessoas residentes nos Bairros supra-citados, maiores de 18 anos de idade. A chapa
será composta de Coordenador, Secretário, Tesoureir o e respectivos suplentes, que serão empossados no mesmo ato para um mandato de
02 anos (2019/2021) Será declarada eleita a chapa q ue obtiver a maioria dos votos válidos no pleito eleitoral;
Criciúma, 24 de abril de 2019.
Daniel Frederico Antunes - Presidente do Conselho M unicipal de Saúde de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO BAIRRO WOSOCRIS
Pelo presente edital, faço saber que será realizada eleição do Conselho Local de Saúde – CLS da Unidad e de Saúde São Roque e sua área de
abrangência, para composição do mesmo, ficando aber to o prazo de 30 (trinta) dias para o registro de chapa, a contar da data da publicação
deste edital.
LOCAL ELEIÇÃO: Unidade de saúde do Bairro
DATA: 05/06/2019
HORÁRIO: 18h às 20h
O requerimento, acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro, será dirigido ao (à) Presidente do Conselho Municipal de
Saúde de Criciúma, podendo ser assinado por qualque r dos candidatos componentes da chapa. A secretaria Executiva do Conselho Municipal
de Saúde de Criciúma funcionará no período destinad o ao registro da chapa, no horário das 8 horas às 12 horas, onde se encontrará à
disposição dos interessados, pessoa habilitada para o atendimento, prestação de informações concernent es ao processo eleitoral,
recebimento de documentação e fornecimento do corre spondente recibo. Em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-á
nova eleição em até 20 (vinte) dias úteis após. Se for registrada apenas uma chapa a eleição poderá se r realizada em assembleia geral na
mesma data. Terá direito a votar e ser votado todas as pessoas residentes nos Bairros supra-citados, maiores de 18 anos de idade. A chapa
será composta de Coordenador, Secretário, Tesoureir o e respectivos suplentes, que serão empossados no mesmo ato para um mandato de
02 anos (2019/2021) Será declarada eleita a chapa q ue obtiver a maioria dos votos válidos no pleito eleitoral;
Criciúma, 24 de abril de 2019.
Daniel Frederico Antunes - Presidente do Conselho M unicipal de Saúde de Criciúma
Edital Preliminar
Governo Municipal de Criciúma
INSCRIÇÕES RELATIVAS AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 02/201 9 E 03/2019
REFERENTE AO EDITAL PRELIMINAR Nº 04/2019
ERRATA
A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS , por seus membros designados pelo Decreto nº 490/1 8, COMUNICA a todos os interessados
a alteração das propostas de acordo direto constant es no Anexo II do Edital Preliminar nº 04/2019, dos seguintes credores de precatórios,
anteriormente previstos no Anexo III:
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Nº 221 5 – Ano 10 Segund a - Feira, 29 de abril de 201 9
PRECATÓRIO PROC. ADMIN. TITULAR(ES) DESÁGIO POSIÇÃO
0003211-
63.2017.8.24.0500 553629 MARCIONEI FERNANDES 5% 346
0003267-
96.2017.8.24.0500 555005 MARIA ALBERTINA DONATO 5% 368
Criciúma, 26 de abril de 2019.
ANA CRISTINA SOARES FLORES YOUSSEF -
Presidente da Câmara de Conciliação de Precatórios
LILIANE PEDROSO VIEIRA - Membro da Câmara de Conciliação de Precatórios
JOSIANI INÊS BOMBAZAR - Membro da Câmara de Conciliação de Precatórios
JÚLIO CÉSAR KAMINSKI - Membro da Câmara de Conciliação de Precatórios
Aviso de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
PREGÃO PRESENCIAL 029/FMS/2019
OBJETIVO: O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa para a execução de pequenos reparos, por produção (Tabela SINAPI/SC),
sem o fornecimento de materiais, nas Unidades de Sa úde pertencentes a rede municipal de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 10 de maio de 2019, às 09h00m in.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma,
na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Mar cos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804-050, no horário das 08:00 as
17:00 horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0359/3 431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 26 de abril de 2019.
FRANCIELLE LAZZARIN DE FREITAS GAVA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Resoluções
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 113/2019
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº 273/18 e SG/
nº 488/18, em conformidade com o que determina o ar t. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação que
tomou posse em 2016, abaixo relacionado:
Nº MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A): DATA DA POSSE : 2ª NOTA:
1 56576 Liz Correa Fabre 30/05/2016 10.00
Art. 2°. A nota acima fica a partir desta data homologadas p ela Comissão e servirá para compor a média da nota final do Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão considerados
para fins de contagem do período de estágio.
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Nº 221 5 – Ano 10 Segund a - Feira, 29 de abril de 201 9
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 26 de abril de 2019.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão. Mat. 54.567
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão. Mat . 56.148
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão. Mat . 54.774
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão. Mat. 53.391
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão. Ma t. 52.912
RESOLUÇÃO N° 114/2019
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada peloDecreto SG/ nº 273/18 e SG/
nº 488/18, em conformidade com o que determina o ar t. 28 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da CF/88 e a Lei
Complementar n° 120, de 13 de outubro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1°. Considerar estável os servidores, abaixo relacionad os, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por terem completado os 36 (trintas
e seis) meses de efetivo exercício no cargo público , mesmo não tendo a 3º Avaliação de Estágio Probató rio, devidamente preenchidas,
conforme resguarda os dispositivos supra e o artigo 3º, da Lei Complementar de nº 120/2014.
N° MATRÍCULA NOME DO(A) SERVIDOR(A) DATA DA POSSE
1 56378 Aline Silva de Oliveira 14/04/2016
2 56417 Andressa Medeiros Mendes de Oliveira 22/04/ 2016
3 56414 Carmen Rejane da Fonseca 29/04/2016
4 56389 Grasielli Duarte 18/04/2016
5 56390 Jamile Casanova Maders 19/04/2016
6 56375 Karim Rogério Ali 11/04/2016
7 56415 Karine Genuino Neves 26/04/2016
8 56384 Michela Silveira Lidora 18/04/2016
9 56386 Rose Schneider Gomes 18/04/2016
Art. 2º. Os servidores públicos municipais passarão a gozar dos direitos e obrigações previstos na lei vigente, com vigência a partir do término
do estágio probatório.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação
Criciúma, 26 de abril de 2019.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão. Mat. 54.567
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão. Mat . 56.148
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão. Mat . 54.774
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão. Mat. 53.391
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão. Ma t. 52.912
RESOLUÇÃO N° 115/2019
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 666/18
e SG//nº 574/19, em conformidade com o que determin a o art. 12 e seguintes da Lei Complementar n° 120, de 13 de outubro de
2014,
RESOLVE:
Art. 1°. Instaurar procedimento administrativo de exoneração da servidora FÁTIMA APARECIDA NASCIMENTO, matrícul a 55.427,
ocupante do cargo de Agente de Manutenção, Vigilânc ia e Limpeza, lotada na Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade
Urbana, conforme Parecer Conclusivo exarado por est a Comissão, por não ter atingido à pontuação mínima necessária para aprovação
no estágio probatório, nos termos do art. 12 e segu intes, da Lei Complementar nº 120/2014.
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Nº 221 5 – Ano 10 Segund a - Feira, 29 de abril de 201 9
Art. 2°. Os procedimentos administrativos para a exoneração da servidora se darão conforme determina a Lei Comp lementar nº
120/2014, com aplicação subsidiária de Processo Dis ciplinar Administrativo previsto na lei acima numerada.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 26 de abril de 2019.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão.
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão.
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão.
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão .
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão.
RESOLUÇÃO N° 116/2019
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 666/18
e SG//nº 574/19, em conformidade com o que determin a o art. 12 e seguintes da Lei Complementar n° 120, de 13 de outubro de
2014,
RESOLVE:
Art. 1°. Instaurar procedimento administrativo de exoneração da servidora JULIANA MAZZUCO, matrícula 56.413, en fermeira, lotada
na Secretaria Municipal de Saúde, conforme Parecer Conclusivo exarado por esta Comissão, por não ter atingido à pontuação mínima
necessária para aprovação no estágio probatório, no s termos do art. 12 e seguintes, da Lei Complementar nº 120/2014.
Art. 2°. Os procedimentos administrativos para a exoneração da servidora se darão conforme determina a Lei Comp lementar nº
120/2014, com aplicação subsidiária de Processo Dis ciplinar Administrativo previsto na lei acima numerada.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 26 de abril de 2019.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão.
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão.
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão.
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão .
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão.
Resoluções
CMS - Conselho Municipal de Saúde de Criciúma
RESOLUÇÃO CMS 006/2019
O Conselho Municipal de Saúde de Criciúma/SC – CMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas conforme lei 6.541, de 16 de
dezembro de 2014, e Regimento Interno deste Conselh o, homologado pelo decreto 715, de 15 de abril de 2015, de acordo com
deliberação ocorrida em reunião ordinária no dia 01 de abril do corrente ano,
RESOLVE:
Artigo 1º: Aprovar, o formulário de Protocolo de Re cebimento das documentações necessárias para inscri ção/registro no CMS.
Protocolo de Recebimento das documentações necessár ias para inscrição/registro no CMS
A entidade_________________________________________ ______________ protocolou no Conselho Municipal de Saúde do
município de Criciúma-SC as documentações necessári as para inscrição no CMS, conforme previsto na resolução n° ___________, a
saber:
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Nº 221 5 – Ano 10 Segund a - Feira, 29 de abril de 201 9
( ) Cópia do estatuto social (atos constitutivos) registrado em cartório;
( ) Cópia da ata de eleição e posse da atual dire toria, registrada em cartório;
( ) Cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, ter pelo menos um ano de existência e de
atuação;
( ) Relatório de atividades com fotos do ano ante rior, comprovando atuação;
( ) Declaração emitida pelo presidente da entidade de que os serviços, programas, projetos e benefícios prestados na área da saúde
são totalmente gratuitos;
( )
As entidades e organizações de saúde com atuação e m mais de um município ou Estado deverão apresentar além dos
documentos descritos anteriormente, o
comprovante de inscrição no Conselho de sua sede ou onde desenvolva o maior número
de atividades.
( )
Requerimento para registro no CMS – Anexo 1
( ) Alvará de funcionamento
( ) Atestado de vistoria do bombeiro
( ) Alvará Sanitário
A Secretaria Executiva do CMS fará a análise prévia das documentações no prazo de 20 (dez) dias e, cas o seja necessário solicitará a
readequação da documentação à entidade.
Após o deferimento do processo inicial (entrega da documentação e o processo de inscrição previamente analisado e considerado
apto pela Secretaria Executiva do Conselho) o CMS t erá 60 dias para emitir o parecer à entidade.
Criciúma, ______ de ________________ de 20_______
_________________________ ______________________________
Artigo 2: Aprovar o Requerimento para registro no C MS
Requerimento para registro no CMS – Anexo 1
1. DADOS DA INSTITUIÇÃO
Nome da instituição:
CNPJ:
Endereço:
Bairro: Cidade: Estado: CEP:
Telefone(s): Facebook e Fan page: Página na inter net (home page):
Endereço eletrônico (e-mail):
Sede da Instituição: ( ) Própria( ) Alugada ( ) Cedida
Possui inscrição em outros Conselhos: ( ) Sim ( ) N ão. Se sim, em quais:
2. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO
Nome completo:
Cargo: Mandato:
Início: Término:
CPF: Identidade:
Endereço:
Bairro: Cidade: Estado: CEP:
Telefones:
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Nº 221 5 – Ano 10 Segund a - Feira, 29 de abril de 201 9
3. Histórico sobre a criação da entidade
3.1. Finalidades Estatutárias
4.1. POPULAÇÃO ALVO
4.2. Área geográfica de abrangência
5. Infraestrutura (informar o espaço físico para o desenvolvimento das atividades):
6. Horário de atendimento (dias da semana e horário s)
7. DESCRIÇÃO DO PROJETO/PROGRAMAS
7.1 Justificativa do projeto
7.2. Objetivo geral
7.3. IMPACTO ESPERADO
7.4.. METAS Resultado esperado
8. AFERIÇÃO DE METAS
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Nº 221 5 – Ano 10 Segund a - Feira, 29 de abril de 201 9
9. Atividades e ações: Meses
Assinatura CMS Assinatura Entidade
Criciúma, 08 de abril de 2019.
Daniel Frederico Antunes - Presidente do Conselho M unicipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS 007/2019
O Conselho Municipal de Saúde de Criciúma/SC – CMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas conforme lei 6.541, de 16 de
dezembro de 2014, e Regimento Interno deste Conselh o, homologado pelo decreto 715, de 15 de abril de 2015, de acordo com
deliberação ocorrida em reunião ordinária no dia 15 de abril do corrente ano,
RESOLVE:
Artigo 1º: Aprovar,
a formação da comissão de finanças com os seguintes membros: Titular Losinete Fontana da Silva, 1 Suplente
Maria de Fátima de Souza Zanella, 2 suplente Roglia ne Marcelino da Silva Serafim representantes da Ass ociação de Moradores São
Sebastião. Titular Franscini Gavasso da Luz Cruz, 1 suplente Lucia Duarte de Farias, 2 suplente Rogér io Teixeira, representante da ADVT.
Titular Júlio César Zavadil, 1 Suplente Magno Branc o Pàcheco, 2 suplente Rogério Paiter, representante s do Sindicato dos Bancários.
Titular Amilton da Silva, 1 Suplente Maria Cledir A lmeida Morona, 2 suplente Antônio Osmar Padilha, re presentante da Associação de
Moradores Vila Vitória. Titular Valdemira Santina D agostim, 1 Suplente Fernanda Guglielmi Faustini Sôn ego, 2 suplente Neiva Hoepers,
representantes da UNESC. Titular Giovani Rizzo, 1 S uplente Licinio Argeu Alcântara, 2 suplente Edson Lupselo, representantes do
SIMERSUL. Titular Leandro Dias Machado, 1 Suplente Rosangela Zappelini Floriano, 2 suplente Rafaela Tiscoski Amboni,
representantes do Laboratório Pasteur. Titular Leti cia Vieira de Oliveira Rodrigues, 1 Suplente Maria do Carmo dos Reis Somara, 2
suplente Volnei de Bona, representantes do Gestor.
Daniel Frederico Antunes - Presidente do Conselho M unicipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS 008/2019
O Conselho Municipal de Saúde de Criciúma/SC – CMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas conforme lei 6.541, de 16 de
dezembro de 2014, e Regimento Interno deste Conselh o, homologado pelo decreto 715, de 15 de abril de 2015, de acordo com
deliberação ocorrida em reunião ordinária no dia 15 de abril do corrente ano,
RESOLVE:
Artigo 1º: Aprovar,
o Plano de Ações do CEREST de 2019.
Daniel Frederico Antunes - Presidente do Conselho M unicipal de Saúde
Resoluções
CMDI - Conselho Municipal de Direitos dos Idosos
RESOLUÇÃO CMDI Nº 008/2019
Aprova o projeto “Micro Ônibus para o Centro de Convivência da Terce ira Idade – CCTI” , a ser realizado pela Associação Feminina
de Assistência Social de Criciúma – AFASC..
O Conselho Municipal de Direitos dos Idoso-CMDI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n 03812 em 05 de julho de
1999 e alterado pela Lei no 5450 em 21 de setembro de 2009, e Lei Federal n o 10.741, de 10 de outubro de 2003 Estatuto do Idoso,
e considerando-se a deliberação ocorrida em reunião ordinária realizada no 24 de abril de 2019, ata n° 019/2019;
10
Nº 221 5 – Ano 10 Segund a - Feira, 29 de abril de 201 9
Resolve:
Art. 1°
- Aprovar o Projeto “Micro Ônibus para o Centro de Convivência da Terceira Idade – CCTI”, no valor total de R$ 418.344,44
(quatrocentos e dezoito mil trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) para cap tação de recursos por meio
do Fundo do Idoso, a ser realizado pela Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma – AFASC.
Art. 2º – Assim pela presente Resolução, fica autorizada a em issão do Certificado de Captação para a entidade proponente.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua public ação.
Criciúma, 24 de abril de 2019.
Angela Maria Silva - Presidente do CMDI
RESOLUÇÃO CMDI Nº 009/2019
Aprova o projeto “Busca Ativa de idosos em Situação de Isolamento” , a ser realizado pela Associação Feminina de Assistência Social
de Criciúma – AFASC..
O Conselho Municipal de Direitos dos Idoso-CMDI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n 03812 em 05 de julho de
1999 e alterado pela Lei no 5450 em 21 de setembro de 2009, e Lei Federal n o 10.741, de 10 de outubro de 2003 Estatuto do Idoso,
e considerando-se a deliberação ocorrida em reunião ordinária realizada no 24 de abril de 2019, ata n° 019/2019;
Resolve:
Art. 1°
- Aprovar o Projeto “Busca Ativa de idosos em Situação de Isolamento”, no valor total de R$ 42.211,11 (quarenta e dois mil
duzentos e onze reais e onze centavos) para captaçã o de recursos por meio do Fundo do Idoso, a ser rea lizado pela Associação
Feminina de Assistência Social de Criciúma – AFASC.
Art. 2º – Assim pela presente Resolução, fica autorizada a em issão do Certificado de Captação para a entidade proponente.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua public ação.
Criciúma, 24 de abril de 2019.
Angela Maria Silva - Presidente do CMDI
RESOLUÇÃO CMDI Nº 010/2019
Aprova o projeto “Aquisição de Computadores” , a ser realizado pelo Asilo São Vicente de Paulo.
O Conselho Municipal de Direitos dos Idoso-CMDI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n 03812 em 05 de julho de
1999 e alterado pela Lei no 5450 em 21 de setembro de 2009, e Lei Federal n o 10.741, de 10 de outubro de 2003 Estatuto do Idoso,
e considerando-se a deliberação ocorrida em reunião ordinária realizada no 24 de abril de 2019, ata n° 019/2019;
Resolve:
Art. 1°
- Aprovar o Projeto “Aquisição de Computadores”, no valor total de R$ 42.112,00 (quarenta e dois mil cento e doze reais) para
captação de recursos por meio do Fundo do Idoso, a ser realizado pelo Asilo São Vicente de Paulo.
Art. 2º – Assim pela presente Resolução, fica autorizada a em issão do Certificado de Captação para a entidade proponente.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua public ação.
Criciúma, 24 de abril de 2019.
Angela Maria Silva - Presidente do CMDI
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Nº 221 5 – Ano 10 Segund a - Feira, 29 de abril de 201 9
Ata do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 02 - DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 118/PMC/2 019
Processo Administrativo Nº. 554866
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA MARCAR A DATA DE
ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DE PRE ÇOS – ENVELOPE Nº 02 (SEGUNDA FASE) DAS LICITANTES
HABILITADAS.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras de terraplenagem, drenagem pluvial,
pavimentação com revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e sinalização horizontal e vertical nas RUAS NÚMERO 853,
LUIZ ZANIVAN, ATILIO TOGNON, IRIO MENEGON, PRIMO OTÁVIO B IF e JOSÉ COMIN, localizadas no bairro MORRO ESTEVÃO - município de
Criciúma-SC.
Às quinze horas, do dia vinte e cinco, do mês de ab ril, do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria de Logística – localizada
no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rova ris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa
Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Perman ente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 537/19 de 09 de abril
de 2019, para prosseguimento do processo de Tomada de Preços Nº 118/PMC/2019. Abertos os trabalhos pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA
GIUSTINA FILHO, ele informou a Comissão que recebeu da empresa CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA o termo d e desistência do prazo
de recurso com relação a primeira fase, e que confo rme ata 01 as demais empresas já haviam desistido d o referido prazo, permitindo assim a
continuidade dos trabalhos referente a segunda fase deste processo licitatório, ou seja, a abertura dos envelopes da proposta de preço
(
envelope 02) das empresas habilitadas: CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA, SETEP CONSTRUÇÕES S.A., JR CONSTRUÇÕ ES E
TERRAPLENAGEM LTDA e BCL EMPRENDIMENTOS LTDA., o Presidente determinou o dia 30/04/2019 (terça-feira) às 11h00min – horário de
Brasília - para abertura do envelope 02 – propostas de preços, com ou sem a presença dos representante s legais das licitantes habilitadas,
na sala de licitações do município de Criciúma. As empresas serão comunicadas desta decisão através da publicação desta ATA no Diário
Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O term o de desistência fica fazendo parte integrante e inseparável como se aqui estivesse transcrito.
Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 15h25min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da
Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (quinta -feira), aos 25 dias do mês de abril do ano de 2019 .
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA
FILHO
KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
CONVOCAÇÃO
ASSUNTO: TOMADA DE PREÇOS Nº 118/PMC/2019
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras de terraplenagem, drenagem pluvial,
pavimentação com revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e sinalização horizontal e vertical nas RUAS NÚMERO
853, LUIZ ZANIVAN, ATILIO TOGNON, IRIO MENEGON, PRI MO OTÁVIO BIF e JOSÉ COMIN, localizadas no bairro MORR O ESTEVÃO -
município de Criciúma-SC.
Prezados Licitantes: CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA,
SETEP CO NSTRUÇÕES S.A.,
JR CONST RUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA e
BCL EMPR ENDIMENTOS LTDA.
Nos termos dos dispositivos contidos na Tomada de Pr eços Nº 118/PMC/2019, comunicamos a realização da 2 ª (segunda) sessão e convocamos
a participar dela
o representante das empresas elencadas acima, e ter á por finalidade a abertura das propostas de preços (envelope nº 02),
em continuidade dos trabalhos do processo administr ativo Nº. 554866 correspondente ao Edital acima epigrafado.
A sessão de que trata a presente convocação será re alizada às 11h00min
do dia 30/04/2019 – horário de Brasília, na sala de reuniões
da Diretoria de Logística, localizada no edifício s ede da municipalidade – Paço Municipal “Marcos Rovar is”, rua Domenico Sonego nº. 542, bairro
Santa Bárbara – Criciúma – SC.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comissão de Licitações