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Nº 2209 – Ano 10 Quinta - Feira, 18 de abril de 201 9
Decretos........................................ ........................................................................................................................1
Edital Nº 002/2019/CMDCA........................ .............................................................................................................7
Editais de Convocação........................... ..............................................................................................................27
Extrato de Dispensa de Licitação................ .........................................................................................................28
Extrato de Termo Aditivo ao Termo de Colaboração ..........................................................................................28
Aviso de Licitação.............................. ..................................................................................................................29
Resoluções...................................... ....................................................................................................................29
Comunicados..................................... ..................................................................................................................33
Ata 05 - do Edital de Tomada de Preços Nº 067/P MC/2019.................................................................................33
Retificação de Extrato de Contrato.............. .........................................................................................................34
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/nº 327/19, de 1º de março de 2019.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade d e aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do Município, na entidade Prefeitura Municipal de C riciúma, por conta do superávit financeiro do exercício anterior dos Recursos das
Transferências do FUNDEB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçament ária Anual – LOA/2019 – Lei Municipal nº 7.398 de 2 1 de dezembro de 2018.
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2019 - Lei Municipal Nº 7.297/2018,
em especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos, artigo 3 º e seguintes;
Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de M odalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art.1º - Fica incluído no Orçamento Municipal a classifica ção orçamentária (modalidade de aplicação e fonte d e recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal com a seguinte estru tura orçamentária:
Índice
Nº 2209 – Ano 10 Quinta - Feira, 18 de abril de 201 9
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Nº 2209 – Ano 10 Quinta - Feira, 18 de abril de 201 9
Órgão 06 Secretaria Mun. de Educação
Proj./Ativ. 1.031: Creches e Pré-Escolares – Ed ucação Infantil
Modalidade:3.1.90.00.00.0762 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0762 – Transferências do FUNDEB - 60% Superávit financ. exerc. ant. Código reduzido da despesa: 306
Art.2º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orç amento da Unidade Gabinete do Prefeito, por conta d o superávit financeiro
do exercício anterior, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 3.466.166,30 (trê s milhões, quatrocentos e
sessenta e seis mil, cento e sessenta e seis reais e trinta centavos), conforme abaixo especificado:
Órgão 06 Secretaria Mun. de Educaç ão
Proj./Ativ. 1.031: Creches e Pré-Escolares – Edu cação Infantil
Modalidade:3.1.90.00.00.0762 (306) – Aplicações Dir etas.......…….......R$ 3.466.166,30
Parágrafo Único: Os recursos financeiros para suprir as despesas por conta da suplementação de que trata o artigo 2º es tão creditados
na conta corrente nº 20.683-0, Ag. 3.226-3 do Banco do Brasil, vinculada à receita de Transferências do FUNDEB, correspondente ao
saldo em 31 de dezembro de 2018.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de março de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
AACF/erm.
DECRETO SG/nº 550/19, de 15 de abril de 2019.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ÁREA PRIVADA PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM, LOCALIZAD A NESTE
MUNICÍPIO, DE PROPRIEDADE DE CARBONÍFERA METROPOLIT ANA OU A QUEM DE DIREITO FOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei O rgânica do Município de Criciúma e com
fundamento no disposto pelo art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e considerando o disposto no art. 5º, Inciso
XXIV, da Constituição Federal, combinado com a legi slação pertinente.
DECRETA:
Art.1º - Fica declarada de utilidade pública a área de ter ra abaixo relacionada, descrita e caracterizada con forme planta topográfica e
memorial descritivo, anexo, para fins de servidão d e passagem, objetivando o interesse social, a saber :
I – Servidão de Passagem Trecho 01- Poligonal fecha da tem início no Vértice VT-01 - Coordenadas (UTM N: 6.825.054,161 e E: 650.771,704),
segue por linha reta com distância de 6,32 m até o Vértice VT-02 (UTM N: 6.825.048,517 e E: 650.774,543 ) formando assim o lado (Leste-
Frente) estremando com a Rua Lucas Peruchi; do Vért ice VT-02 segue por linha reta com distância de 118,81 m até o Vértice VT-03 (UTM
N: 6.825.003,309 e E: 650.664,669), do Vértice VT-03 segue por linha reta com distância de 212,18 m até o Vértice VT-04 (UTM N:
6.824.936,302 e E: 650.463,348), do Vértice VT-04 s egue por linha reta com distância de 25,48 m até o Vértice VT-05 (UTM N: 6.824.929,650
e E: 650.438,749), do Vértice VT-05 segue por linha reta com distância de 22,80 m até o Vértice VT-06 (UTM N: 6.824.926,272 e E:
650.418,227) que estremam com terras da Carbonífera Metropolitana S/A; do Vértice VT-06 segue por linha reta com distância de 472,76
m até o Vértice VT-07 (UTM N: 6.824.896,609 e E: 649 .946,399) que estremam com terras da SOGEMIL - SONDA GENS, GEOLOGIA e
MINERAÇÃO LTDA; do Vértice VT-07 segue por linha ret a com distância de 249,79 m até o Vértice VT-08 (UTM N: 6.824.890,837 e E:
649.696,677) formando assim o lado (Sul-Lateral Esq uerda) que estrema com terras de Cláudio Leonir Per uchi; do Vértice VT-08 segue por
linha reta com distância de 6,50 m até o Vértice VT -09 (UTM N: 6.824.897,245 e E: 649.697,759) formando assim o lado (Oeste-Fundos)
que estrema com terras de Cláudio Leonir Peruchi; d o Vértice VT-09 segue por linha reta com distância de 53,22 m até o Vértice VT-10
(UTM N: 6.824.899,283 e E: 649.750,936), do Vértice VT-10 segue por linha reta com distância de 195,24 m até o Vértice VT-11 (UTM N:
6.824.902,905 e E: 649.946,143), do Vértice VT-11 s egue por linha reta com distância de 472,30 m até o Vértice VT-12 (UTM N:
6.824.932,540 e E: 650.417,516), do Vértice VT-12 s egue por linha reta com distância de 20,16 m até o Vértice VT-13 (UTM N: 6.824.935,815
e E: 650.437,411), do Vértice VT-13 segue por linha reta com distância de 24,98 m até o Vértice VT-14 (UTM N: 6.824.942,337 e E:
650.461,530), do Vértice VT-14 segue por linha reta com distância de 211,78 m até o Vértice VT-15 (UTM N: 6.825.009,218 e E:
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Nº 2209 – Ano 10 Quinta - Feira, 18 de abril de 201 9
650.662,473), do Vértice VT-15 segue por linha reta com distância de 118,12 m até o Vértice VT-01 (UTM N: 6.825.054,161 e E: 650.771,704)
que estremam com terras de Carbonífera Metropolitana S/A, formando assim o lado (Norte-Lateral Direita) e fec ha a poligonal com área
de 7.029,02 m².
Art.2º - A área referida no artigo anterior destina-se a i mplantação e ampliação de Servidão de Passagem para o Sistema de
Abastecimento de Água do SIA Grande Criciúma, no mu nicípio de Criciúma - SC.
Art.3º - Fica a Companhia Catarinense de Águas e Saneament o – CASAN autorizada a tomar as providências decorrentes das ações
administrativas e judiciais para fazer valer a exec ução deste decreto, correndo às suas expensas todas as despesas decorrentes da
presente medida que se fizerem necessárias.
Art.4º - Este Decreto entra em vigência na data de sua pub licação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de janeiro de 201 9.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
DECRETO SG/nº 551/19, de 15 de abril de 2019.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ÁREA PRIVADA PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM, LOCALIZAD A NESTE
MUNICÍPIO, DE PROPRIEDADE DE CLÁUDIO LEONIR PERUCHI OU A QUEM DE DIREITO FOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei O rgânica do Município de Criciúma e com
fundamento no disposto pelo art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e considerando o disposto no art. 5º, Inciso
XXIV, da Constituição Federal, combinado com a legi slação pertinente.
DECRETA:
Art.1º - Fica declarada de utilidade pública a área de ter ras abaixo relacionada, descrita e caracterizada co nforme planta topográfica
e memorial descritivo, anexo, para fins de servidão de passagem, objetivando o interesse social, a saber:
I – Servidão de Passagem Trecho 02 - Poligonal fech ada tem início no Vértice VT-01 - Coordenadas (UTM N: 6.824.897,245 e E: 649.697,759),
segue por linha reta com distância de 6,50 m até o Vértice VT-02 (UTM N: 6.824.890,837 e E: 649.696,677 ) formando assim o lado (Leste-
Fundos) que estrema com terras pertencentes a Carbo nífera Metropolitana S/A; do Vértice VT-02 segue por linha reta com distância de
234,52 m até o Vértice VT-03 (UTM N: 6.824.882,448 e E: 649.462,311) que estrema com terras de Cláudio Leonir Peruchi; do Vértice VT-
03 segue por linha reta com distância de 224,36 m a té o Vértice VT-04 (UTM N: 6.824.875,976 e E: 649.23 8,042), formando assim o lado
(Sul-Lateral Direita) que estrema com terras de Mar ia Arlete Trichez Peruchi; do Vértice VT-04 segue por linha reta com distância de 6,30
m até o Vértice VT-05 (UTM N: 6.824.882,276 e E: 649 .237,959) formando assim o lado (Oeste-Frente) que estrema com terras de
Valdemiro Antonio Kestering, Vanio Augusto Kesterin g, Marivaldo Kestering, Albino Jorge Kestering, Maria Sandra Kestering Preve, Márcio
Kestering, Carlos Alberto Kestering, Aurélio Kester ing, Névio Kestering, Walter José Kestering; do Vért ice VT-05 segue por linha reta com
distância de 224,26 m até o Vértice VT-06 (UTM N: 6. 824.888,746 e E: 649.462,128) que estrema com terra s de Cláudio Leonir Peruchi; do
Vértice VT-06 segue por linha reta com distância de 235,78 m até o Vértice VT-01 (UTM N: 6.824.897,245 e E: 649.697,759) que estrema
com terras de Cláudio Leonir Peruchi formando assi m o lado (Norte-Lateral Esquerda) e fecha a poligona l com área de 2.902,24 m².
Art.2º - A área referida no artigo anterior destina-se à i mplantação e ampliação de Servidão de Passagem para o Sistema de
Abastecimento de Água do SAI Grande Criciúma, no mu nicípio de Criciúma - SC.
Art.3º - Fica a Companhia Catarinense de Águas e Saneamen to – CASAN autorizada a tomar as providências decorrentes das ações
administrativas e judiciais para fazer valer a exec ução deste decreto, correndo às suas expensas todas as despesas decorrentes da
presente medida que se fizerem necessárias.
Art.4º - Este Decreto entra em vigência na data de sua pu blicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de abril de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
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Nº 2209 – Ano 10 Quinta - Feira, 18 de abril de 201 9
DECRETO SG/nº 552/19, de 15 de abril de 2019
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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ÁREAS PRIVADAS PARA FI NS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM, LOCALIZ ADAS NESTE
MUNICÍPIO, DE PROPRIEDADE DE VALDEMIRO ANTONIO KEST ERING OU A QUEM DE DIREITO FOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei O rgânica do Município de Criciúma e com
fundamento no disposto pelo art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e considerando o disposto no art. 5º, Inciso
XXIV, da Constituição Federal, combinado com a legi slação pertinente.
DECRETA:
Art.1º - Fica declarada de utilidade pública as áreas de terra abaixo relacionadas, descritas e caracterizadas conforme plantas
topográficas e memorial descritivos, anexo, para fi ns de servidão de passagem, objetivando o interesse social, a saber:
I – Servidão de Passagem Trecho 03 - Poligonal fech ada tem início no Vértice VT-01 - Coordenadas (UTM N: 6.824.882,276 e E:
649.237,959), segue por linha reta com distância de 6,30 m até o Vértice VT-02 (UTM N: 6.824.875,976 e E: 649.238,042) formando
assim o lado (Leste-Fundos) estremando com terras p ertencentes a Cláudio Leonir Peruchi; do Vértice VT-02 segue por linha reta
com distância de 353,33 m até o Vértice VT-03 (UTM N: 6.824.865,782 e E: 648.884,862), formando assim o lado (Sul-Lateral Direita)
que estrema com terras de Maria Arlete Trichez Peru chi; do Vértice VT-03 segue por linha reta com distância de 6,50 m até o Vértice
VT-04 (UTM N: 6.824.872,034 e E: 648.883,100), form ando assim o lado (Oeste-Frente) que estrema com a Faixa de Domínio da SC-
446; do Vértice VT-04 segue por linha reta com dist ância de 355,01 m até o Vértice VT-01 (UTM N: 6.824 .882,276 e E: 649.237,959)
que estrema com terras de Valdemiro Antonio Kesteri ng, Vanio Augusto Kestering, Marivaldo Kestering, Albino Jorge Kestering,
Maria Sandra Kestering Preve, Márcio Kestering, Car los Alberto Kestering, Aurélio Kestering, Névio Kestering, Walter José Kestering
formando assim o lado (Norte-Lateral Esquerda) e fe cha a poligonal com área de 2.231,27 m².
II – Servidão de Passagem Trecho 04 - Poligonal fec hada tem início no Vértice VT-01 - Coordenadas (UTM N: 6.824.871,145 e E:
648.852,296), segue por linha reta com distância de 6,50 m até o Vértice VT-02 (UTM N: 6.824.864,893 e E: 648.854,061) formando assim
o lado (Leste-Frente) que estrema com a Faixa de Do mínio da SC-446; do Vértice VT-02 segue por linha reta com distância de 294,40 m até
o Vértice VT-03 (UTM N: 6.824.856,400 e E: 648.559,7 85), formando assim o lado (Sul-Lateral Esquerda) que estrema com terras de Peruchi
Agricultura Indústria e Comércio Ltda.; do Vértice VT-03 segue por linha reta com distância de 82,69 m até o Vértice VT-04 (UTM N:
6.824.937,105 e E: 648.541,774, do Vértice VT-04 se gue por linha reta com distância de 36,60 m até o Vértice VT-05 (UTM N: 6.824.964,392
e E: 648.517,377), do Vértice VT-05 segue por linha reta com distância de 37,77 m até o Vértice VT-06 (UTM N: 6.824.951,067 e E:
648.482,040), que estremam com terras de Valdemiro Antonio Kestering, Vanio Augusto Kestering, Marivaldo Kestering, Albino Jorge
Kestering, Maria Sandra Kestering Preve, Márcio Kes tering, Carlos Alberto Kestering, Aurélio Kestering, Névio Kestering, Walter José
Kestering; do Vértice VT-06 segue por linha reta c om distância de 6,30 m até o Vértice VT-07 (UTM N: 6 .824.957,034 e E: 648.480,008) que
estrema com o Rio Mãe Luzia formando assim o lado ( Oeste-Fundos); do Vértice VT-07 segue por linha reta com distância de 41,88 m até
o Vértice VT-08 (UTM N: 6.824.971,811 e E: 648.519,1 95), do Vértice VT-08 segue por linha reta com distância de 42,60 m até o Vértice VT-
09 (UTM N: 6.824.940,054 e E: 648.547,587), do Vérti ce VT-09 segue por linha reta com distância de 71,72 m até o Vértice VT-10 (UTM N:
6.824.870,054 e E: 648.563,182), do Vértice VT-10 s egue por linha reta com distância de 20,29 m até o Vértice VT-11 (UTM N: 6.824.863,353
e E: 648.582,328), do Vértice VT-11 segue por linha reta com distância de 270,08 m até o Vértice VT-01 (UTM N: 6.824.871,145 e E:
648.852,296) que estremam com terras de Valdemiro A ntonio Kestering, Vanio Augusto Kestering, Marivaldo Kestering, Albino Jorge
Kestering, Maria Sandra Kestering Preve, Márcio Kes tering, Carlos Alberto Kestering, Aurélio Kestering, Névio Kestering, Walter José
Kestering, formando assim o lado (Norte-Lateral Dire ita) e fecha a poligonal com área de 2.906,95 m².
Art.2º - As áreas referidas no artigo anterior destinam-s e à implantação e ampliação de Servidão de Passagem para o Sistema de
Abastecimento de Água do SIA Grande Criciúma, no mu nicípio de Criciúma - SC.
Art.3º - Fica a Companhia Catarinense de Águas e Saneamen to – CASAN autorizada a tomar as providências decorrentes das ações
administrativas e judiciais para fazer valer a exec ução deste decreto, correndo às suas expensas todas as despesas decorrentes da
presente medida que se fizerem necessárias.
Art.4º - Este Decreto entra em vigência na data de sua pu blicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de abril de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
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Nº 2209 – Ano 10 Quinta - Feira, 18 de abril de 201 9
DECRETO SG/nº 553/19, de 15 de abril de 2019.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, ÁREAS DE
TERRAS LOCALIZADAS, NESTE MUNICÍPIO, DE PROPRIEDADE DE CARBONÍFERA METROPOLITANA OU A QUEM DE DIREITO FOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei O rgânica do Município de Criciúma e com
fundamento no disposto pelo art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e considerando o disposto no art. 5º, Inciso
XXIV, da Constituição Federal, combinado com a legi slação pertinente.
DECRETA:
Art.1º - Fica declarado de utilidade pública o imóvel aba ixo relacionado, descrito e caracterizado conforme planta topográfica e
memorial descritivo, anexo, para fins de desapropri ação amigável ou judicial, em caráter de urgência, objetivando o interesse social,
com as seguintes confrontações:
I – ETA - área com 14.856,79m
2 (quatorze mil, oitocentos e cinquenta e seis metros quadrados e setenta e nove decímetros
quadrados), destinada à Estação de Tratamento de Ág ua – ETA, de propriedade de Carbonífera Metropolitana, situada na Rua Lucas
Peruchi, s/nº, neste Município de Criciúma, Comarca do mesmo nome, Estado de Santa Catarina, com as se guintes medidas e
confrontações: Poligonal fechada tem início no Vértice VT-01 - Coordenadas ( UTM N: 6.825.096,080 e E: 650.706,629) , segue por
linha reta com distância de 13,34 m até o Vértice VT-02 (UTM N: 6.825.083,477 e E: 650.702,256 ); do Vértice VT-02 segue com
distância de 9,14 m até o Vértice VT-03 (UTM N: 6.825.074,343 e E: 650.701,868) ; do Vértice VT-03 segue com distância de 10,85
m até o Vértice VT-04 (UTM N: 6.825.063,519 e E: 650.702,579 ); do Vértice VT-04 segue com distância de 9,91 m até o Vértice VT-
05 (UTM N: 6.825.053,780 e E: 650.704,426 ; do Vértice VT-05 segue com distância de 13,28 m até o Vértice VT-06 (UTM N:
6.825.041,064 e E: 650.708,273 ; do Vértice VT-06 segue com distância de 8,72 m até o Vértice VT -07 (UTM N: 6.825.032,847 e E:
650.711,183 ); do Vértice VT-07 segue com distância de 14,50 m até o Vértice VT-08 (UTM N: 6.825.019,665 e E: 650.717,218 ; do
Vértice VT -08 segue com distância de 10,39 m até o Vértice VT -09 (UTM N: 6.825.010,333 e E: 650.721,791 ) que estrema com a
Rua Lucas Peruchi (totalizando 90,13 m), formando o lado (Leste-Frente) ; do Vértice VT -09 segue com distância de 118,12 m até o
Vértice VT -10 (UTM N: 6.824.965,390 e E: 650.612,560 ; do Vértice VT-10 segue com distância de 56,22 m até o Vértice VT-11 (UTM
N: 6.824.947,636 e E: 650.559,217 ) que estremam com terras da Carbonífera Metropolit ana S/A, formando o lado (Sul-Lateral
Esquerda) ; do Vértice VT-11 segue com distância de 80,00 m até o Vértice VT -12 (UTM N: 6.825.021,377 e E: 650.528,197 ) que
estrema com terras da Carbonífera Metropolitana S/A , formando o lado (Oeste-Fundos); do Vértice VT -12 segue com distância de
193,44m até o Vértice VT -01 (UTM N: 6.825.096,080 e E: 650.706,629) , que estrema com terras da Carbonífera Metropolit ana S/A,
formando o lado (Norte-Lateral Direita) e fecha a poligonal com área de 14.856,79m².
Art.2º - A área referida no artigo anterior destina-se à implantação e ampliação da Estação de Tratamento de Água para o Sistema de
Abastecimento de Água do SIA Grande Criciúma, no mu nicípio de Criciúma - SC.
Art.3º - Fica a Companhia Catarinense de Águas e Saneamen to – CASAN, autorizada a tomar as providências decorrentes das ações
administrativas e judiciais para fazer valer a exec ução desse decreto, correndo às suas expensas todas as despesas decorrentes da
presente medida que se fizerem necessárias para a a quisição da citada área.
Art.4º - Este Decreto entra em vigência na data de sua pu blicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de abril de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
DECRETO SG/nº 555/19, de 15 de abril de 2019.
Altera a composição dos membros nomeados para compo r o Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÙMA, no uso de suas at ribuições legais e de conformidade o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal e nos
termos do Decreto SA/nº 1305/15 de 13 de outubro de 2015 e do Regimento Interno homologado pelo Decret o SA/nº 872/16 de 19 de maio
de 2016 e Decreto SG/nº 672/18, de 7 de junho de 20 18, que aprova o Plano de Segurança Municipal,
DECRETA:
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Nº 2209 – Ano 10 Quinta - Feira, 18 de abril de 201 9
Art.1º- Ficam alterados os membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal nomeados pelo Decreto SG/ nº 301/18, de 15 de março de
2018, que passam a serem as seguintes:
– da alteração do Decreto SG/nº 060/19:
a) Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma:
Titular: Gustavo Martins Farias de Medeiros
Suplente: Thiago Xavier Fagundes
– da alteração do Decreto SG/nº 301/18:
m) Rotary Club de Criciúma
Titular: Valmor Vicência Filho
Suplente: Eduardo Cruz Colombo
q) Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejam ento e Mobilidade Urbana:
Titular: Kátia Maria Smielevski Gomes
Suplente: Guilherme Alexandre Colombo
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de abril de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 556/19, de 15 de abril de 2019.
Altera a composição do Conselho Municipal de Saúde,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei nº 6.541 de 16 de 12 de dezembro de
2014, Decreto SA/nº 711/15 de 15 de abril de 2015 e art. 112 e 113, da Lei Orgânica Municipal de 5 de julho de 1990, resolve:
ALTERAR
os membros nomeados pelo Decreto SG/nº 715/18, do C onselho Municipal de Saúde - CMS, para o biênio 2017-2019, que passam a vigorar
com a seguinte composição:
I - USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
- da alteração do Decreto SG/ nº 521/19:
d) movimentos organizados de mulheres, em saúde:
Movimento Mulher
Titular: Cintia Oliveira Medeiros
1º Suplente: Irma Chaukoski Canarin
2º Suplente: Maria Doroteia Maçaneiro
- da alteração do Decreto SG/nº 715/18:
g) organizações religiosas:
g.1) Igreja do Evangelho Quadrangular
Titular: Lindomar Cristão
1º Suplente: Marlon Zapplini
2º Suplente: Jefferson Assunção
Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de abril de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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Nº 2209 – Ano 10 Quinta - Feira, 18 de abril de 201 9
DECRETO SG/nº 557/19, de 17 de abril de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/201 7 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de novembro
de 2018, resolve:
ALTERAR
o cargo em comissão da servidora JAQUELINE DONADEL BIAVA, CPF nº 951.203.949-49, matrícula nº 65.787, de Assi stente de Gestão,
símbolo DASI-3, nomeada em 01/04/2019 pelo Decreto SG/nº 467/19, para o cargo em comissão de Chefe de Divisão, símbolo DASI-
2, no Gabinete do Prefeito, a partir desta data.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de abril de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 559/19, de 17 de abril de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de janeiro
de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir desta data, EDSON AURELIO, matrícula nº 65.515, do cargo em comissão de Coorde nador, símbolo DAS-3, da Secretaria
Municipal de Saúde, nomeado em 05/01/2017 pelo Decr eto SG/nº 054/17, com alteração efetuada pelo Decreto SG/n. 500/17.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de abril de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
Edital
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Edital Nº 002/2019/CMDCA
Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Criciúma
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do A dolescente de Criciúma, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto
no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Est atuto da Criança e do Adolescente), na Resolução CO NANDA n. 170/2014 e na Lei
Municipal n. 6382/2014, abre as inscrições para a e scolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do
Município de Criciúma, e dá outras providências.
1. DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO.
1.1 Ficam abertas 10 (dez) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Cric iúma, para cumprimento
de mandato de 4(quatro) anos, no período de 10 (dez ) de janeiro de 2020 a 09 (nove) de janeiro de 2024, em conformidade com o
art. 139, §2
o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
1.2 O exercício efetivo da função de membro do Conselh o Tutelar do Município de Criciúma, constituirá serviço público relevante e
estabelecerá presunção de idoneidade moral, não ger ando vínculo empregatício com o Poder Executivo Mun icipal.
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Nº 2209 – Ano 10 Quinta - Feira, 18 de abril de 201 9
1.3 Os 10 (dez) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo
de membro titular do Conselho Tutelar.
1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão consid erados suplentes, seguindo a ordem decrescente de v otação.
1.5 As vagas, o vencimento mensal e carga horária são a presentados na tabela a seguir:
Cargo Vagas Carga Horária Vencimentos
Membro do Conselho Tutelar 10 40 horas semanais R$ 3.306,10 (5,5 VRV)
(VRV =Valor Referencial de Vencimento, estabelecido em R$ 3.306,10 por meio da Lei MunicipalnºLEI COMP LEMENTAR Nº 12 DE 20
DE DEZEMBRO DE 1999.
1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tute lar é das 08h às 12h e das 13h às 17h, sem prejuízo do atendimento
ininterrupto à população.
1.7. Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeito s a períodos de sobreaviso, inclusive nos finais de semana e feriados.
1.8 A jornada extraordinária do membro do Conselho Tut elar, em sobreaviso, deverá ser remunerada ou compe nsada, conforme
dispõe a Lei Municipal n.7426/2019, ou a que a suce der.
1.9 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro d o Conselho Tutelar serão
aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei Municipal n. 7426/2016, ou a que
a suceder.
1.10 Os servidores públicos, quando eleitos para o carg o de membro do Conselho Tutelar e no exercício da f unção, poderão optar
pelo vencimento do cargo público acrescidas das van tagens incorporadas ou pela remuneração que consta Lei Municipal n.
7426/2019, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para
fins de promoção por merecimento.
2. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIR OS TUTELARES
2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tute lar de Criciúma ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1
o,
da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 7426/2019.
2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tute lar seguirá as etapas abaixo:
I. Inscrição para registro das candidaturas;
II. Capacitação e aplicação de prova de conheciment os específicos de caráter eliminatório;
III. Apresentação dos candidatos habilitados, em se ssão pública, aberta a toda a comunidade e amplamen te divulgada;
IV. Sufrágio universal e direto, pelo voto facultat ivo e secreto dos eleitores do Município de Criciúm a, cujo domicílio eleitoral tenha
sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias an teriores ao pleito.
3. DOS REQUISITOS A CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Co nselho Tutelar, os candidatos que preencherem os requisitos para
candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (E statuto da Criança e do Adolescente) e a Lei Municipal n. 7426/2019, a saber:
I. reconhecida idoneidade moral;
II. idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III. residência no Município há mais de dois anos;
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IV. experiência mínima de 02 (dois) anos na defesa dos direitos da criança e do adolescente comprovada nos últimos 05 (cinco) anos
anteriores à inscrição no processo de escolha ou cu rso de especialização em matéria de infância e juventude com carga horária mínima
de 360 (trezentos e sessenta) horas;
V. conclusão do ensino superior, nas áreas de Direi to, Psicologia, Pedagogia, Serviço Social, Biologia e Saúde;
VI. participar com frequência integral na palestra expositiva de 08 horas, promovido pelo Conselho Mun icipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente sobre política de atendimento à cr iança e ao adolescente;
VII. não ter sido anteriormente suspenso ou destitu ído do cargo de membro do Conselho Tutelar em manda to anterior, por decisão
administrativa ou judicial;
VIII. não incidir nas hipóteses do art. 1
o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (L ei de Inelegibilidade);
IX. não ser membro, no momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
X. não possuir os impedimentos previstos no art. 14 0 e parágrafo único da Lei Federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente); e
XI. aprovação na prova escrita.
3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição , os seguintes documentos:
I. Certidão de Nascimento ou Casamento;
II. Comprovante de residência dos três meses anteri ores à publicação deste Edital;
III. Certificado de quitação eleitoral
1;
IV. Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual
2;
V. Certidão negativa da Justiça Eleitoral
3;
VI. Certidão negativa da Justiça Federal
4;
VII. Certidão da Justiça Militar da União
5;
VIII. Diploma de Conclusão do Ensino Superior, nas áreas de Direito, Psicologia, Pedagogia, Serviço Social, Biologia e Saúde;
IX. A experiência na promoção, proteção e defesa do s direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma:
a) declaração fornecida por organização da sociedade c ivil que atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação
do serviço prestado; ou
b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência na área com criança e adolescente; ou
c) registro em carteira profissional de trabalho compr ovando experiência na área com criança e adolescent e; ou
d) diploma ou certificado de conclusão curso de especialização em matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da
Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 (tr ezentos e sessenta) horas.
1 Disponível em http://www.tse.jus.br/eleitor/certid oes/certidao-de-quitacao-eleitoral
2 Disponível em https://www.tjsc.jus.br/certidoes
3 Disponível em http://www.tse.jus.br/eleitor/certid oes/certidao-de-crimes-eleitorais
4 Disponível em http://www.cjf.jus.br/servicos/cidad ao/certidao-negativa
5 Disponível em https://www.stm.jus.br/servicos-stm/ certidao-negativa
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3.3 O candidato servidor público municipal deverá comp rovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição
do Conselho Tutelar.
4. DOS IMPEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE E SCOLHA
4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, que tiver exercido o cargo por período consecutivo
superior a um mandato e meio, não poderá participar do presente processo.
5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO
5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoa fetiva, sogro e
genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padras to ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau.
5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tut elar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério
Público, com atuação na Justiça da Infância e da Ju ventude da mesma Comarca.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 30 (trinta) d e abril a 24 (vinte e quatro) de maio de 2019, em h orário de atendimento ao
público, das 8h s 17h, na Secretaria Executiva do C MDCA, Rua DomênicoSônego n° 542, Paço Municipal Mar cos Rovaris, Bairro Santa
Bárbara, CEP: 88804-050.
6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período de terminado neste Edital.
6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.
6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresen tar, ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos
previstos no item 3 (três) deste edital.
6.5 Na hipótese de inscrição por procuração especifica , deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento
de procuração específica e fotocópia de documento d e identidade do procurador.
6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na Lei
Municipal n. 7426/2019, bem como das decisões que p ossam ser tomadas pela Comissão Especial Eleitoral e pelo CMDCA em relação
aos quais não poderá alegar desconhecimento.
6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o cor reto preenchimento da ficha de Inscrição e a apresentação da documentação
exigida no item 3 (três) deste edital.
6.8 A inscrição será gratuita.
6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição
e a entrega da documentação exigida.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS
7.1 As informações prestadas na ficha de inscrição ser ão de inteira responsabilidade do candidato ou de s eu procurador.
7.2 O uso de documentos ou informações falsas, declara das na ficha de inscrição, acarretará na nulidade da inscrição a qualquer
tempo, bem como anulará todos os atos dela decorren tes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.
7.3 A Comissão Especial Eleitoral tem o direito de excl uir do processo de escolha o candidato que não pree ncher o respectivo
documento de forma completa e correta, bem como for necer dados inverídicos ou falsos.
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7.4 A Comissão Especial Eleitoral tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de c andidatos que não cumpram
os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, n a Lei Municipal n. 7426/2019, na Resolução 170 do C ONANDA ou na Lei Federal n.
8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
7.5 A relação de inscrições deferidas será publicada no dia 31(trinta e um) de maio de 2019, nos locais of iciais de publicação do
Município, inclusive em sua página eletrônica.
7.6 O candidato cuja inscrição for indeferida poderá i nterpor recurso, de forma escrita e fundamentada, n o período 3 (três) a 4
(quatro) de junho de 2019, no horário de atendiment o ao público, das 8h as 17h, na Secretaria Executiva do CMDCA, Rua
DomênicoSônego n° 542, Paço Municipal Marcos Rovari s, Bairro Santa Bárbara, CEP: 88804-050 , não se admitindo o envio de recurso
por meio digital (e-mail).
7.7 A Comissão Especial Eleitoral deverá deliberar e ap resentar o resultado dos recursos até o dia 7 (sete) de junho de 2019.
7.8 Da decisão de indeferimento da Comissão Especial El eitoral o candidato poderá interpor novo recurso, de forma escrita e
fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Di reitos da Criança e do Adolescente, no período de 10 (dez) e 14(quatorze) de
junho de 2019, no horário de atendimento ao público , das 8h as 17h, na Secretaria Executiva do CMDCA, Rua DomênicoSônego n°
542, Paço Municipal Marcos Rovaris, Bairro Santa Bá rbara, CEP: 88804-050, não se admitindo o envio de recurso por meio digital (e-
mail).
7.9 A divulgação do resultado dos recursos interpostos pelos candidatos pelo Conselho Municipal dos Direit os da Criança e do
Adolescente, bem como da lista de todos os candidat os cujas inscrições foram deferidas deverá ocorrer até dia 18 (dezoito) de junho
de 2019, nos locais oficiais de publicação do Munic ípio, inclusive em sua página eletrônica, DOE.
7.10 Publicada a relação de inscrições deferidas, qualq uer pessoa poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no
período de 19 (dezenove) e 21 (vinte e um) de junho de 2019, no horário de atendimento ao público, 8h as 17h, na Secretaria Executiva
do CMDCA, Rua DomênicoSônego n° 542, Paço Municipal Marcos Rovaris, Bairro Santa Bárbara, CEP: 88804-050, admitindo-se o envio
de impugnações por meio eletrônico, no endereço ele trônico sec.executiva@hotmail.com, vedado o anonima to.
7.11 A publicação da lista dos candidatos impugnados pel a população e avaliados pela Comissão Especial Eleitoral deverá se dar até
dia 24 (vinte e quatro) de junho de 2019.
7.12 Os candidatos impugnados poderão interpor recurso j unto a Comissão Especial Eleitoral até o dia 26 (vinte e seis) de junho de
2019, a qual deverá se manifestar em 24 (vinte e qu atro) horas.
7.13 No caso de manutenção da impugnação pela Comissão E special Eleitoral, o candidato poderá interpor recurso dirigido ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado lescente no período de 28 (vinte e oito) de junho a 4 (quatro) de julho de 2019,
8h as 17h, na Secretaria Executiva do CMDCA, Rua Do mênicoSônego n° 542, Paço Municipal Marcos Rovaris, Bairro Santa Bárbara,
CEP: 88804-050.
7.14 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do A dolescente, após deliberação sobre os recursos interpostos, publicará a lista
final dos candidatos aptos a participar da capacita ção e da prova preambular, no dia 8 (oito) de julho de 2019.
7.15 No dia 20 (vinte) e de julho de 2019 será realizad a a capacitação dos candidatos considerados aptos.
7.16 No dia 28 (vinte e oito) de julho de 2019, 13h as 17 h, na Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC, será realizada a
prova de conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e
Adolescentes e sobre informática básica, para a qua l o candidato deve obter a nota mínima de 7,0 (sete).
7.17 A divulgação das notas ocorrerá até o dia 12 (doze) de agosto de 2019, sendo possível a interposição d e recurso pelos candidatos
no período de 13 (treze) e 14 (quatorze) de agosto de 2019.
7.18 Os recursos serão apreciados diretamente pelo Conse lho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que deverá publicar
decisão até o dia 19 (dezenove) de agosto de 2019.
7.19 Os candidatos habilitados receberão um número de i nscrição, composto por, no mínimo, 02 (dois) dígitos, distribuído em ordem
alfabética, pelo qual se identificarão como candida to.
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8. DA PROPAGANDA ELEITORAL
8.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos can didatos, imputando-lhes responsabilidades nos exces sos praticados por seus
simpatizantes.
8.2 A propaganda eleitoral somente poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum
vitae ;
8.3 A veiculação de propaganda eleitoral pelos candida tos somente é permitida após a publicação, pelo Con selho Municipal dos
Diretos da Criança e do Adolescente, da relação fin al e oficial dos candidatos considerados habilitados.
8.4 É permitida a participação em debates e entrevista s, garantindo-se a igualdade de condições a todos o s candidatos.
8.5 Aplicam-se, no que couber, as regras relativas à ca mpanha eleitoral previstas na Lei Federal n. 9.504/ 1997 e alterações posteriores,
inclusive quanto aos crimes eleitorais, observadas ainda as seguintes vedações:
I. abuso do poder econômico na propaganda feita atr avés dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9
o, da
Constituição Federal; na Lei Complementar Federal n . 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as
suceder;
II. doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, incl usive brindes de pequeno
valor;
III. propaganda por meio de anúncios luminosos, fai xas, cartazes ou inscrições em qualquer local público, exceto nos espaços privados
mediante autorização por parte do proprietário, loc atário ou detentor de concessão de moradia;
IV. a participação de candidatos, nos 3 (três) mese s que precedem o pleito, de inaugurações de obras p úblicas;
V. a vinculação político-partidária das candidatura s e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral;
VI. a vinculação religiosa das candidaturas e a uti lização da estrutura das Igrejas ou Cultos para cam panha eleitoral;
VII. favorecimento de candidatos por qualquer autor idade pública ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos
e serviços da Administração Pública Municipal;
VIII.confecção de camisetas e nenhum outro tipo de divulgação em vestuário;
IX. propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdo ors ou carro de som, bem como através de faixas, le treiros, banners, adesivos e
cartazes com fotos ou outras formas de propaganda d e massa, ressalvada a manutenção, pelo candidato, de página própria na rede
mundial de computadores;
X. propaganda que implique grave perturbação à orde m, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa:
a. considera-se grave perturbação à ordem, propagan da que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que
prejudique a higiene e a estética urbana;
b. considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entre ga ao eleitor de bem ou
vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive br indes de pequeno valor;
c. considera-se propaganda enganosa a promessa de r esolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a
criação de expectativas na população que, sabidamen te, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tute lar, bem como qualquer
outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.
8.6 No dia da eleição, é vedado aos candidatos:
I. Utilização de espaço na mídia;
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II. Transporte aos eleitores;
III. Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;
IV. Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestaçã o tendentes a influir na vontade
do eleitor;
V. Propaganda num raio de 100 (cem) metros do local da votação e nas dependências deste;
VI. Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusiv e "boca de urna".
8.7 Compete à Comissão Especial Eleitoral processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo,
inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura.
8.8 Os recursos interpostos contra decisões da Comissã o Especial Eleitoral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da notificação, serão
analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos D ireitos da Criança e do Adolescente, no prazo de três dias.
8.9 O candidato envolvido e o denunciante, bem como o Ministério Público, serão notificados das decisões da Comissão Especial
Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da C riança e do Adolescente.
8.10 É vedado aos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federais, Estaduais ou Municipais, realizar qualquer tipo de
propaganda que possa caracterizar como de natureza eleitoral, ressalvada a divulgação do pleito, sem a individualização dos
candidatos.
8.11 É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e
equipamentos do Poder Público, a benefício próprio ou de terceiros, na campanha para a escolha dos mem bros do Conselho Tutelar,
bem como fazer campanha em horário de serviço, sob pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos
dela decorrentes.
8.11 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente organizará sessão aberta a toda a comun idade para a
apresentação dos candidatos habilitados, no dia 06 (seis) de setembro de 2019, às 18h30, no Salão Ouro Negro – Paço Municipal.
9. DA ELEIÇÃO
9.1 Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores
aptos no cadastro da Justiça Eleitoral no Município , em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança
e do Adolescente e fiscalizada pelo representante d o Ministério Público.
9.2 A eleição será realizada no dia 06 (seis) de outubr o de 2019, no horário das 8hs às 17hs.
9.3 Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial Eleitoral até o dia 05 (cinco) de setembro de 2019, publicados nos
locais oficiais de publicação do Município, inclusi ve em sua página eletrônica.
9.4 Nos locais de votação, deverá ser afixada lista dos candidatos habilitados, com os seus respectivos nú meros.
9.5 Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município no prazo de até 3 (três) meses antes d o pleito eleitoral, cujo
nome conste do caderno de eleitores fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral.
9.6 Não se admitirá a inclusão manual de nomes ao cade rno de eleitores, nem o voto de eleitores cujo nome não esteja ali indicado.
9.7 O voto é sigiloso e o eleitor votará em cabina ind evassável.
9.8 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Vot os a carteira de identidade ou outro documento equivalente a esta, com
foto.
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9.9 Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dad os constantes na carteira
da identidade, confrontando a assinatura da identid ade com a feita na sua presença, e mencionando na a ta a dúvida suscitada.
9.10 A impugnação da identidade do eleitor, formulada pe los membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer
eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrit o, antes de este ser admitido a votar.
9.11 O eleitor votará uma única vez, em um único candida to, na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.
9.12 A votação se dará em urna eletrônica, cedida pelo T ribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, com a indicação do respectivo
número do candidato.
9.13 Caso não seja possível contar com a cessão das urn as eletrônicas, a votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e
padronizadas, aprovadas previamente pela Comissão E special Eleitoral, constando, em sua parte frontal, espaço para o
preenchimento do número do candidato, sem se admiti r a indicação do nome dos candidatos.
9.14 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente , um Mesário e um Secretário, indicados pela Comissão Especial Eleitoral.
9.15 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haj a sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do
processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.
9.16 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a
impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao S ecretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos
trabalhos, ou imediatamente, se a impossibilidade s e der dentro desse prazo ou no curso da eleição.
9.17 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Me sário e na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes
indicados pela Comissão Especial Eleitoral.
9.18 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntament e com o relatório final da
eleição e outros materiais, serão entregues à Comis são Especial Eleitoral.
9.19 Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secre tário:
I. Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
II. O cônjuge ou o companheiro do candidato;
III. As pessoas que notoriamente estejam fazendo ca mpanha para um dos candidatos concorrentes ao pleit o.
9.20 Os candidatos poderão indicar até dois fiscais por cada seção eleitoral (local de votação), que deverão estar identificados por
meio de crachá padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de identidade destes à Comissão Especial Eleitoral até
o dia 05 (cinco) de setembro de 2019.
10. DA APURAÇÃO
10.1 A apuração dar-se-á na sede do Conselho Municipal d os Direitos da Criança e do Adolescente ou em local definido pela Comissão
Especial Eleitoral, imediatamente após o encerramen to do pleito eleitoral, contando com a presença do representante do Ministério
Público e da Comissão Especial Eleitoral.
10.2 Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assi m como os candidatos, apresentar impugnação, que se rá decidida pela
Comissão Eleitoral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesári o e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação.
10.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora de verá fechar relatório dos votos referentes à votação.
10.5 Os dez candidatos mais votados assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.
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10.6 Os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.
10.7 No caso de empate na votação, será considerado elei to o candidato com melhor nota na prova de avaliaçã o; persistindo o
empate, será considerado eleito o candidato com mai s idade.
11. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS
11.1 O resultado da eleição será publicado no dia 07 (se te) de outubro de 2019, em de Edital publicado nos espaços oficiais de
publicação do Município, inclusive em sua página el etrônica, contendo os nomes dos eleitos e o respect ivo número de votos recebidos.
11.2 Os candidatos eleitos serão nomeados por ato do Pre feito Municipal e empossados pelo Presidente do Con selho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
11.3 A posse dos dez primeiros candidatos eleitos que re ceberem o maior número de votos será em 10 (dez) de janeiro de 2019.
11.4 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente qu e houver obtido o maior número de votos.
11.5 Os candidatos eleitos deverão participar de uma ca pacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Dir eitos da Criança e do
Adolescente, sob pena de não poderem assumir a funç ão de membro do Conselho Tutelar, sendo os suplentes também convidados a
participar.
11.6 Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso
ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos c asos, e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão.
12. DO CALENDÁRIO
12.1 Calendário simplificado da inscrição para o proces so de escolha dos membros do Conselho Tutelar:
Data Etapa
18/04/2019 Publicação do Edital
30/04 a 24/05/2019 Prazo para registro das candidat uras
27 a 30/05/2019 Análise do pedido de registro das c andidaturas, pela CEE.
31/05/2019 Publicação da relação dos candidatos ins critos, deferidos e indeferidos, pela CEE.
03 a 04/06/2019 Prazo para interposição de recurso junto a CEE, ao candidato inabilitado
07/06/2019 Publicação, pela CEE, do resultado dos r ecursos interpostos pelos candidatos
10 e 14/06/2019 Prazo ao candidato indeferido proceder interposição de recurso junto ao CMDCA.
18/06/2019 Publicação, pelo CMDCA, do resultado dos recursos interpostos pelos candidatos,
bem como, de edital informando o nome de todos os c andidatos cuja inscrição
foi deferida.
19 a 21/06/2019 Prazo para impugnação das candidatu ras junto a CEE, pela população geral.
24/06/2019 Publicação da lista dos candidatos impug nados pela população e avaliados pela
CEE
25 a 26/06/2019 Prazo aos candidatos impugnados par a interposição de recurso junto a CEE.
27/06/2019 Publicação, pela CEE, do resultado dos recursos interpostos pelos candidatos
28/06/2019 a 04/07 Prazo aos candidatos impugnados pela CEE, para interposição de recurso junto a
CMDCA.
08/07/2019 Publicação da lista dos candidatos aptos a participar da capacitação e prova.
20 e 21/07/2019 Capacitação dos candidatos.
28/07/2019 Realização da prova
12/08/2019 Divulgação dos resultados
13 e 14/08/2019 Recurso dos candidatos não aprovado s
19/08/2019 Publicação do resultado final da prova pelo CMDCA
06/09/2019 Divulgação dos locais e votação
06/09/2019 Sessão de apresentação dos candidatos ha bilitados
06/10/2019 Eleição
07/10/2019 Publicação da apuração
10/01/2020 Posse
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12.2 Fica facultada à Comissão Especial Eleitoral e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado lescente promover
alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tute lar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e
do Adolescente) e na Lei Municipal n. 7426/2019, se m prejuízo das demais leis afetas.
13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitaç ão tácita das normas contidas neste Edital.
13.3 A aprovação e a classificação final geram para o ca ndidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da
função.
13.4 As datas e os locais para realização de eventos rel ativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da
posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em cas os especiais, devendo ser publicado como retificaçã o a este Edital.
13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, s erão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscali zação do representante Ministério Público.
13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado lescente.
13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Edita is, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.
13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o manda to caso venha a residir em outro Município.
13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do pre sente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial Eleitoral e do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado lescente, por meio do Promotor de Justiça com atribuição na Infância e Juventude.
13.10 Fica eleito o Foro da Comarca de Criciúma para diri mir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado qu e seja.
14 . Este Edital entra em vigor a partir da data de su a publicação.
Criciúma, 17 de abril de 2019.
Edevilson Manoel Pereira - Presidente do CMDCA
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Editais de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 110/2019
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA /SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com
o que dispõe o Edital de Concurso Público n° 001/2016 , homologado o resultado final pelo Decreto SA/nº 5 75/16 de 19.04.2016 e
Decreto SA/nº 710/16 de 04.05.2016, CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado e classifi cado no concurso público para
comparecer no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00
horas, no Departamento de Apoio Administrativo, Paço Munic ipal Marcos Rovaris, para retirar a relação de documentos e exames
médicos necessários e receber instruções para posse do respectivo cargo:
Cargo: AGENTE DE MANUTENÇÃO, VIGILÂNCIA E LIMPEZA: Zeladoria/Vigilância
CH semanal: 40 h
CLASSIF NOME
44 PAULO HENRIQUE DE JESUS
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 17 de abril de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM/mrz
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 022/2019
PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 007/2018
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA /SC
, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com
o que dispõe o Edital de Processo seletivo n° 007/2018 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1 293/18 de 07.12.2018,
CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados e clas sificados no Processo Seletivo – Estacionamento Rot ativo para
comparecer no prazo de 10 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00
horas, no Departamento de Apoio Administrativo da Secretar ia Geral, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 540 - Bairro
Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo:
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS (MONITORES): CH semanal: 40 h
CLASSIF NOME
69 RITA DE CASSIA DA SILVA BORBA
70
DELIRIA ANTONIO ALVVES
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 17 de abril de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM/mrz
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 114/2019
PROCESSO SELETIVO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 005/2017 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1 566/17, de 11.12.2017,
CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados e cla ssificados no Processo Seletivo para comparecer,a partir da data de
publicação no Diário Eletrônico do Município,nohorá rio das 8:00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio Administrativo da
Secretaria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênic oSônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para retirar a relação de documentos
necessários e receber instruções para posse no resp ectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez) dias úteis pa ra
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providenciar/entregar a documentação. Caso não respeite o prazo acima citado, o candida to poderá ser dispensado da vaga
escolhida.
ENFERMEIRO (rua) | Ensino Superior Completo CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas
Classif. Nome do candidato
5 Edeli Zanin Viero
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 17de abril de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
MRZ.
Extrato de Dispensa de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 133/PMC/2019
PROCESSO Nº.553411/2019
OBJETO : Contratação de serviços técnicos especializados p ara elaboração de 2 (dois) projetos: estrutural de concreto armado
convencional; e estrutural metálico (escadaria e co bertura plataformas), necessários para construção d o mirante no Morro Cechinel
em Criciúma - SC.
1ª) CONTRATADA : 3C ENGENHARIA PROJETOS & CONSULTORIA LTDA
OBJETO: Elaboração do projeto estrutural de concreto armado convencional;
VALOR GLOBAL : R$ 16.350,00 (dezesseis mil trezentos e cinquenta reais).
2ª) CONTRATADA : PIZZOLATO ENGENHARIA LTDA CNPJ/MF: Nº. 14.634.442 /0001-02
OBJETO: Elaboração do projeto estrutural metálico (escadari a e cobertura plataformas);
VALOR GLOBAL : R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais).
BASE LEGAL : Art. 24, Inciso I, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
RECONHECIMENTO : 17/04/2019, por Kátia M. Smielevski Gomes – Secre tária de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 17/04/2019, por Clésio Salvaro - Prefeito Municip al.
Extrato de Dispensa de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
DISPENSA DE LICITAÇÃONº. 025/FMS/2019
PROCESSO Nº.553548/2019
OBJETO: A contrataçãoempresa especializada para Manutenção de Prótese Transtibial com fornecimento de peças, em cumprimento
a Ação Judicial Nº 0303854-98.2015.8.24.0020, propo sta pela paciente PATRICIA TORASSI JOVÊNCIO.
CONTRATADA : ULLA VESTERGAARD LISBOA &E CIA LTDA - EPP CNPJ: 7 9394102/001-99
VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
BASE LEGAL : Art. 24, Inciso II,da Lei Nº. 8.666/93.
RECONHECIMENTO: 17/04/2019, por FrancielleLazzarin de Freitas Gava . - Secretária Municipal da Saúde.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 17/04/2019, por Clésio Salvaro - Prefeito Municip al.
Extrato de Termo Aditivo ao Termo de Colaboração
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo aoTermo de Colaboração nº 2094/2019, registrado no Departamento de Apoio
Administrativoda Secretaria Geral sob o nº 2103/201 9.
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PARTÍCIPES: O Município de Criciúma, por intermédio da Secret aria Municipal de Educação de Criciúma e a Associaç ão da Indústria
Carbonífera de Santa Catarina – SATC.
DO OBJETO : repasse de recursos financeiros no valor de R$100 .045,73, para a execução do projeto de denominado “ Carvão Mineral,
Fonte de Transformação Sustentável”, divididos em 0 9 parcelas.
O PRAZO E DA VIGÊNCIA: abril de 2019 adezembro de 2019.
DATA : Criciúma-SC, 5de abril de 2019.
SIGNATÁRIOS : Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Márci o Zanuz, pela SATC, Roseli Maria de LuccaPizzolo, p ela Secretaria
Municipal de Educaçãoe Cristiane UlianaMaccariFrett a, pela Gerência Administrativa da Educação
Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 134/PMC/2019
OBJETO:O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa para o corte de grama, capina, pintura de muros e de meio-fio
nas escolas da rede Municipal de Ensino de Criciúma /SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 02 de maio de 2019, às 09h00min.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, na sede administrativa do Município de Criciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, 5 42 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site
www.criciuma.sc.gov.br ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA-SC, 17de abril de 2019.
ROSELI DE LUCCA PIZOLLO - Secretária De Educação
Resolução
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 103/2019
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/ nº
273/18, SG/ nº 488/18 e SG/nº 666/18, em conformida de com o que determina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma
c/c art. 41, § 4°, da CF/88 e a Lei Complementar nº 120/2014,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d o servidor lotado na Secretaria Municipal de
Infraestrutura Planejamento e Mobilidade Urbana que tomou posse em 2016, após análise do pedido de impugnação de nota, em
conformidade com os requisitos previstos no art. 6° da Lei Complementar n° 120/2014:
Nº MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A): DATA DA POSSE: CARGO:
NOTA:
1 56760 Emerson dos Anjos 18/07/2016 Op. de equip. rodoviários 6.10
Art. 2°. A nota acima fica a partir desta data, homologada p ela Comissão e servirá para compor a média da nota final do Estágio
probatório.
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Art. 3°. O dia de afastamento solicitado pelo servidor, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2014, nã o será considerado
para fins de contagem do período de estágio probató rio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 17 de abril de 2019.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comissão - Mat. 54.567
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão - Ma t. 56.148
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão - Ma t. 54.774
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão - Mat. 53.391
Letícia Vieira de Oliveira Rodrigues - Membro da Co missão - Mat. 55.120
Resoluções
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 006/2019
Insere paragrafo único na Resolução CMDCA 002/2019, de 11 de março de 2019.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do A dolescente – CMDCA de Criciúma, através do seu Vice -Presidente no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinár ia do dia 13 de fevereiro de 2019,
Ata nº 464/2018, deste Conselho,
Resolve
Art. 1º – Fica inserido o paragrafo único ao Art. 1° da Re solução CMDCA 002/2019, a seguinte redação:
Art. 1° - ……
Parágrafo único: Aprova a compra de coffee break para o período da m anhã e para o período da tarde.
Art. 2° - Esta resolução retroagem os efeitos a data de 12 d e março de 2019.
Criciúma, 17 de abril de 2019.
Janaina Villain - Vice-Presidente do CMDCA - (Gestão 2017-2019)
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 007/2019
Aprova o projeto “Driblando as Drogas e Descobrindo Talentos II” , a ser realizado pela Associação Academia de Futeb ol Criciúma.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, através do seu Pre sidente no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 2 8 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária d o dia 09 de abril de 2019, Ata nº
467/2018, deste Conselho,
Resolve
Art. 1º - Aprovar o Projeto “Driblando as Drogas e Descobrindo Talentos II” , no valor total de R$ 680.650,00 (seiscentos e oit enta mil
seiscentos e cinquenta reais) para captação de recu rsos por meio do Fundo da Infância e Adolescência - FIA, a ser realizado pela Associação
Academia de Futebol Criciúma.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publi cação.
Criciúma, 16 de abril de 2019.
Edevilson Manoel Pereira - Presidente do CMDCA - (Gestão 2017-2019)
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Nº 2209 – Ano 10 Quinta - Feira, 18 de abril de 201 9
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 008/2019
Aprova o projeto “Visita as famílias do SCFV 0 a 17 anos” a ser realizado pela Associação Feminina de Assi stência Social de Criciúma –
AFASC.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, através do seu Pre sidente no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 2 8 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária d o dia 09 de abril de 2019, Ata nº
467/2018, deste Conselho,
Resolve
Art. 1º - Aprovar o Projeto “Visita as famílias do SCFV 0 a 17 anos” , no valor total de R$ 47.487,50 (quarenta e sete m il quatrocentos e
oitenta e sete reais e cinquenta centavos) para cap tação de recursos por meio do Fundo da Infância e A dolescência - FIA, a ser realizado pela
Associação Feminina de Assistência Social de Crici úma - AFASC.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publi cação.
Criciúma, 16 de abril de 2019.
Edevilson Manoel Pereira - Presidente do CMDCA - (Gestão 2017-2019)
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 009/2019
Aprova o projeto “Micro ônibus para SCFV 0 a 17 anos” a ser realizado pela Associação Feminina de Assi stência Social de Criciúma – AFASC.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, através do seu Pre sidente no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 2 8 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária d o dia 09 de abril de 2019, Ata nº
467/2018, deste Conselho,
Resolve
Art. 1º - Aprovar o Projeto “Micro ônibus para SCFV 0 a 17 anos” , no valor total de R$ 470.637,50 (quatrocentos e s etenta mil e seiscentos
e trinta e sete reais) para captação de recursos po r meio do Fundo da Infância e Adolescência - FIA, a ser realizado pela Associação Feminina
de Assistência Social de Criciúma - AFASC.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publi cação.
Criciúma, 16 de abril de 2019.
Edevilson Manoel Pereira - Presidente do CMDCA - (Gestão 2017-2019)
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 010/2019
Aprova o projeto “Karatê na Praça CEU” a ser realizado pela Associação Feminina de Assi stência Social de Criciúma – AFASC.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, através do seu Pre sidente no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 2 8 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária d o dia 09 de abril de 2019, Ata nº
467/2018, deste Conselho,
Resolve
Art. 1º - Aprovar o Projeto “Karatê na Praça CEU” , no valor total de R$ 35.200,00 (trinta e cinco mi l e duzentos reais) para captação de
recursos por meio do Fundo da Infância e Adolescênc ia - FIA, a ser realizado pela Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma -
AFASC.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publi cação.
Criciúma, 16 de abril de 2019.
Edevilson Manoel Pereira - Presidente do CMDCA - (Gestão 2017-2019)
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Nº 2209 – Ano 10 Quinta - Feira, 18 de abril de 201 9
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 011/2019
Aprova o Edital do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Criciúma.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, através do seu Pre sidente no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municip al nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reu nião ordinária do dia 09 de
abril de 2019, Ata nº 467/2018, deste Conselho,
Resolve
Art. 1º - Aprovar Edital do Processo de Escolha dos Memb ros do Conselho Tutelar de Criciúma – 2020 a 2024.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publi cação.
Criciúma, 17 de abril de 2019.
Edevilson Manoel Pereira - Presidente do CMDCA (Gestão 2017-2019)
Resoluções
CMS - Conselho Municipal de Saúde de Criciúma
RESOLUÇÃO CMS 004/2019
Conselho Municipal de Saúde de Criciúma/SC – CMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas conforme lei 6.541, de 16 de
dezembro de 2014, e Regimento Interno deste Conselh o, homologado pelo decreto 715, de 15 de abril de 2015, de acordo com
deliberação ocorrida em reunião ordinária no dia 01 de abril do corrente ano,
RESOLVE:
Artigo 1º: Aprovar , a substituição do representante suplente no Comit ê e ética da UNESC, indicando o Conselheiro Leandro Maffei,
representante do GESTOR.
Criciúma, 08 de abril de 2019.
Daniel Frederico Antunes - Presidente do Conselho M unicipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS 005/2019
O Conselho Municipal de Saúde de Criciúma/SC – CMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas conforme lei 6.541, de 16 de
dezembro de 2014, e Regimento Interno deste Conselh o, homologado pelo decreto 715, de 15 de abril de 2015, de acordo com
deliberação ocorrida em reunião ordinária no dia 01 de abril do corrente ano,
RESOLVE:
Artigo 1º: Aprovar , a substituição do representante suplente no Comit ê e ética do HSJ, indicando a Conselheira Annelise Schimitz,
representante dos usuários, pela entidade GAPAC.
Criciúma, 08 de abril de 2019.
Daniel Frederico Antunes - Presidente do Conselho M unicipal de Saúde
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Nº 2209 – Ano 10 Quinta - Feira, 18 de abril de 201 9
Comunicados
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
Comunicado Nº 35/2019
O governo do Município de Criciúma, através da FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que proced erá a retirada de:
· 1 (hum) indivíduo arbóreo de espécie Persea americana (abacateiro) que encontra-se no passeio público, l ocalizado na esquina da
Avenida Cocal com a Avenida União, bairro Rio Maina .
O indivíduo arbóreo a ser cortado encontra-se em co nflito com a rede pública de energia elétrica.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 14 de março de 20 19.
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
Comunicado Nº 36/2019
O governo do Município de Criciúma, através da FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que proced erá a retirada de:
· 1 (hum) indivíduo arbóreo de espécie Cinnamomum verum (canela-de-cheiro) que encontra-se no passeio públ ico, localizado na
esquina da Rua João Antônio Milioli com a Rua Giáco mo Peruchi, bairro Pinheirinho.
O indivíduo arbóreo a ser cortado encontra-se no pa sseio público em conflito com a rede pública de energia elétrica e danificando o
muro da residência ao lado.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 16 de abril de 20 19.
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
Ata do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 05 - DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 067/PMC/ 2019
Processo Administrativo Nº. 551158
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA MARCAR A DATA
DE ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS (SEGUNDA FASE) DAS LICITANTES HABILITADAS.
OBJETO : Contratação de empresa, para execução sob demanda , de serviços de limpeza, desobstrução e manutenção do sistema de
drenagem urbana, das bocas de lobo, das caixas de l igação e dos poços de visita, bem como a coleta e d estinação final dos
entulhos/lixos e restos de materiais oriundos dos t rabalhos realizados.
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Nº 2209 – Ano 10 Quinta - Feira, 18 de abril de 201 9
Às dezesseis horas e trinta minutos, do dia dezessete, do mês de abril, do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria
de Logística – localizada no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico So nego nº 542, nesta cidade
de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 537/19, de 09 de abril de 2019, para prosseguimento do processo do edital de Tomada de P reços nº. 033/PMC/2019.
Aberta a sessão pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, ele informou a Comissão que tendo p assado os prazos legais
de interposição de recursos e contrarrazões, permit indo assim a continuidade dos trabalhos referente à segunda fase deste processo
licitatório, ou seja, a abertura do envelope conten do a proposta de preços (envelope 02) das empresas habilitadas: CONSTRUTORA
NUNES LTDA, EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA CROCETA LTDA , TEC CIVIL CONSTRUÇÕES LTDA e CONTROLE AMBIENTAL TROMBIM
LTDA . Portando, desta forma o Presidente determinou o d ia 22/04/2019 (segunda-feira) às 16h00min – horário de Brasília - para
abertura do envelope 02 – proposta de preços, com o u sem a presença dos representantes legais das licitantes, na sala de licitações
do município de Criciúma. As empresas serão comunic adas desta decisão através da publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico
do Município de Criciúma. Nada mais havendo a trat ar, encerrou-se a sessão às 16h45min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada
pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitaç ões. Sala de Licitações (quarta-feira), aos 17 dias do mês de abril do ano de 2019.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
CONVOCAÇÃO
ASSUNTO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 067/PMC/2019
OBJETO: Contratação de empresa, para execução sob demanda, de serviços de limpeza, desobstrução e manutenção do sistema de
drenagem urbana, das bocas de lobo, das caixas de l igação e dos poços de visita, bem como a coleta e destinação final dos
entulhos/lixos e restos de materiais oriundos dos t rabalhos realizados.
Prezados Licitantes: CONSTRUTORA NUNES LTDA,
EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA CROCETA LTDA,
TEC CIVIL CONS TRUÇÕES LTDA e
CONTROLE AMBIE NTAL TROMBIM LTDA
Nos termos dos dispositivos contidos na TOMADA DE P REÇOS Nº. 067/PMC/2019, comunicamos a realização da 6ª (sexta) sessão e
convocamos a participar dela
os representantes das empresas elencadas acima, e t erá por finalidade a abertura das propostas de
preços (envelope nº 02), em continuidade os trabalh os do processo administrativo Nº. 551158 correspond ente ao Edital acima
epigrafado.
A sessão de que trata a presente convocação será re alizada às 16h00min
do dia 2 2 /04/2019 – horário de Brasília, na sala de
reuniões da Diretoria de Logística, - localizada pa vimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris” , na Rua Domênico Sonego nº.
542, nesta cidade de Criciúma – SC.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comiss ão Permanente de Licitações
Retificaçao do Extrato de Contrato
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
O Município de Criciúma torna públicaa RETIFICAÇÃO do EXTRATO DE CONTRATO N° 002/FMAS/2019, publicado no diário oficial do
município, no dia 17/04/2019, ano 10 – Edição n.º 2 208.
Onde se lê: Chamamento Público 001/FMAS/2018
Leia-se: Chamamento Público001/FMAS/2019
DIRETORIA DE LOGÍSTICA