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Nº 2208 – Ano 10 Quarta - Feira, 17 de abril de 201 9
Leis............................................ ............................................................................................................................1
Decretos........................................ ........................................................................................................................2
Edital de Convocação............................ ..............................................................................................................10
Editais de Notificação.......................... ................................................................................................................12
Extratos de Contrato............................ ...............................................................................................................13
Aviso de Licitação.............................. ..................................................................................................................21
Resoluções...................................... ....................................................................................................................22
Comunicados..................................... ..................................................................................................................26
Ata 08 - do Edital de Tomada de Preços Nº. 033/P MC/2019................................................................................28
Ata 04 - do Edital de Tomada de Preços Nº. 079/P MC/2019................................................................................28
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.427, de 11 de abril de 2019.
Denomina Rua Giacomo Vitorette.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Giacomo Vitorette, a atual Rua SD-1959-166, situada no Bairro São De fende, a qual tem seu início
no limite do Loteamento São Lorenzo, prosseguindo n o sentido Sul por aproximadamente 150 metros, até o limite do imóvel
cadastrado atualmente sob a inscrição imobiliária 1 .166.49.0800.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de abril de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm. PL 006/19 - Autoria: Ver. Julio Cezar Colombo
Índice
Nº 2208 – Ano 10 Quarta - Feira, 17 de abril de 201 9
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Nº 2208 – Ano 10 Quarta - Feira, 17 de abril de 201 9
LEI Nº 7.428, de 11 de abril de 2019.
Denomina Rua Augusto Tinelli.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Augusto Tinelli, a atual Rua 1250, situada no Bairro Colonial, a q ual tem seu início na Rua José Vânio
Búrigo, prosseguindo no sentido Oeste por aproximad amente 195 metros, até o limite do imóvel cadastrado atualmente sob a
inscrição imobiliária 1.129.016.7300.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de abril de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm. 007/19 - Autoria: Ver. Julio Cezar Colombo
LEI Nº 7.429, de 11 de abril de 2019.
Denomina Rua Dionysio Steiner.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Dionysio Steiner, a atual Rua 03, situada no Distrito de Rio Maina, a qual tem seu início na Avenida
dos Imigrantes, prosseguindo no sentido Nordeste, p or aproximadamente 100 metros, até o limite do imóv el cadastrado sob a
inscrição imobiliária nº 1.141.50.0700.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de abril de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm. 010/19 - Autoria: Ver. Julio Cezar Colombo
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 458/19, de 1º de abril de 2019.
Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Morgana Gonçalves da Silva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 549667 de
30/01/2019 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a MORGANA GONÇALVES DA SILVA, matrícula nº 51.455, CPF
nº 614.019.359-15, Professor IV, lotada com 40 hora s semanais na EMEIEF Caetano Ronchi, do Bairro São Defende, com a seguinte
memória de cálculo:
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Nº 2208 – Ano 10 Quarta - Feira, 17 de abril de 201 9
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 3.992,88
Triênio R$ 1.197,86
Gratificação Média – LC 121/2014 R$ 2.327,42
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 721,33
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 478,62
Vantagem Pessoal Triênio R$ 143,59
Total dos Proventos R$ 8.861,70
Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de abril de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SG/nº 459/19, de 1º de abril de 2019.
Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Silvia Geremias da Luz Beninca.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 547190 de
20/12/2018 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a SILVIA GEREMIAS DA LUZ BENINCA, matrícula nº 54.610,
CPF nº 429.032.971-34, Professor IV, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, com a seguinte memória
de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.724,64
Triênio R$ 310,44
Adicional Carga Horária – 20 horas R$ 1.724,64
Gratificação Média – LC 121/2014 R$ 1.693,60
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 721,33
Triênio – alteração carga horária R$ 51,74
Total dos Proventos R$ 6.226,39
Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de abril de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SG/nº 460/19, de 1º de abril de 2019.
Concede aposentadoria voluntária especial a Elister Edvani Emmert.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 552262 de
27/02/2019 e nos termos da Súmula Vinculante nº 33 do STF, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA ESPECIAL,
a ELISTER EDVANI EMMERT , matrícula nº 52.379, Cirurgiã-Dentista, CPF nº 57 6.855.920-53, lotada com 20 horas semanais na
Secretaria Municipal de Saúde, com a seguinte memór ia de cálculo:
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Nº 2208 – Ano 10 Quarta - Feira, 17 de abril de 201 9
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 7.220,08
Fator de Proporcionalidade 100% da média das 80 ma iores contribuições
Total dos proventos R$ 5.066,51
Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de abril de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SG/nº 480/19, de 3 de abril de 2019.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Mara Rubia Daminelli Dallo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 546058 de
07/12/2018 e de conformidade com o art. 3º, da Emen da Constitucional nº 047/2005 e art. 58, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de MARA RUBIA DAMINELLI DALLO, matrícula nº 52.893, CPF nº 729.967.229-49, Enferme ira, lotada
com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Sa úde, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 4.383,88
Triênio R$ 1.183,65
Anuênio R$ 175,36
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 721,33
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 1.117,51
Vantagem Pessoal Triênio R$ 301,73
Vantagem Pessoal Anuênio R$ 44,70
Total dos Proventos R$ 7.928,16
Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de abril de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SG/nº 481/19, de 3 de abril de 2019.
Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Silvia Aparecida da Silva de Souza.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 553121 de
11/03/2019 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a SILVIA APARECIDA DA SILVA DE SOUZA, matrícula nº 51.639,
Professor IV, CPF nº 653.127.919-20, lotada com 10 horas semanais na EMEIEF Hercílio Amante, do Bairro Vila Floresta, com a seguinte
memória de cálculo:
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Nº 2208 – Ano 10 Quarta - Feira, 17 de abril de 201 9
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 998,22
Triênio R$ 299,47
Gratificação de Regência Classe - art. 95 § 2º LC 12/99 R$ 494,52
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 721,33
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 238,09
Vantagem Pessoal Triênio R$ 71,43
Total dos Proventos R$ 2.823,06
Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de abril de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SG/nº 482/19, de 3 de abril de 2019.
Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Rosilda de Oliveira Ribeiro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 549580 de
30/01/2019 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a ROSILDA DE OLIVEIRA RIBEIRO , matrícula nº 51.352, CPF
nº 719.183.619-91, Professor III, lotada com 40 hor as semanais na EMEIEF Linus João Rech, do Bairro Pa raíso, com a seguinte memória
de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.567,84
Triênio R$ 423,32
Adicional Carga Horária – 20 horas R$ 1.567,84
Gratificação Regência de Classe (CH) - art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 627,14
Gratificação Regência de Classe – art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 635,36
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 721,33
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 20,57
Vantagem Pessoal Triênio R$ 5,55
Triênio – alteração carga horária R$ 282,21
Total dos Proventos R$ 5.851,16
Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de abril de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SG/nº 483/19, de 3 de abril de 2019.
Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Teresinha Rufino Rabelo Del
Castanhel.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 549535 de
29/01/2019 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
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Nº 2208 – Ano 10 Quarta - Feira, 17 de abril de 201 9
TERESINHA RUFINO RABELO DEL CASTANHEL, matrícula nº 53.803, CPF nº 641.849.869-00, Profess or IV, lotada com 30 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.901,42
Triênio R$ 342,26
Adicional Carga Horária – 10 horas R$ 862,32
Gratificação Regência de Classe (CH) - art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 344,93
Gratificação Regência de Classe – art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 760,57
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 721,33
Triênio – alteração carga horária R$ 25,87
Total dos Proventos R$ 4.958,70
Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de abril de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SG/nº 484/19, de 3 de abril de 2019.
Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Tania Regina Rezende Daros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 552444 de
28/02/2019 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a TANIA REGINA REZENDE DAROS, matrícula nº 54.621, CPF
nº 615.156.479-00, Professor IV, lotada com 40 hora s semanais na Secretaria Municipal de Educação, com a seguinte memória de
cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.810,87
Triênio R$ 325,96
Adicional Carga Horária – 20 horas R$ 1.724,64
Gratificação Regência de Classe (CH) - art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 689,86
Gratificação Regência de Classe – art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 724,35
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 721,33
Triênio – alteração carga horária R$ 51,74
Total dos Proventos R$ 6.048,75
Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de abril de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SG/nº 519/19, de 5 de abril de 2019.
Modifica o Decreto nº 975/SA/2004, de 29 de dezembr o de 2004 - Sistema de Bilhetagem Eletrônica - e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais e de conformidade com a Lei n. 3.229, de 29.12.1995,
DECRETA:
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Nº 2208 – Ano 10 Quarta - Feira, 17 de abril de 201 9
Art.1º O art. 1º do Decreto 975/SA/2004, que passa a vigo rar com a seguinte redação:
Art. 1º Compete ao Município de Criciúma, através d a Diretoria de Trânsito e Transporte, organizar, dirigir, coordenar, executar,
fiscalizar delegar e controlar a prestação de servi ços públicos relativos ao transporte coletivo e ind ividual de passageiros, tráfego,
trânsito e sistema viário municipal.
Art.2º O inciso I do art. 3º do Decreto 975/SA/2004, pass a a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - (...) I – Órgão Gestor: Diretoria de Trânsito e Transport e do Município de Criciúma.
(...)
Art.3º O § 2º do art. 4º do Decreto 975/SA/2004 passa a v igorar com a seguinte redação:
Art. 4º - (...)
(...)
§ 2º. O Sistema de Bilhetagem Eletrônica de Criciúm a – SBE será amparado na regulamentação exarada nes te decreto, bem como nas
demais Leis, atos normativos e regulamentos expedid os pela Diretoria de Trânsito e Transporte para a administração do sistema.
Art.4º O art. 5º do Decreto 975/SA/2004, passa a vigorar c om a seguinte redação:
Art. 5º - Para viabilizar a implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica de Criciúma, a Diretoria d e Trânsito e Transporte – DTT,
procederá os ajustes necessários na programação ope racional das linhas, especialmente no tocante ao dimensionamento de
quilometragem e itinerário, respeitando-se os contr atos e o bom atendimento dos usuários, de forma a o ferecer parâmetros fidedignos
do transporte colocado à disposição da população, p ossibilitando, assim, gerir e acompanhar os resultados que o Sistema de
Bilhetagem irá proporcionar.
Parágrafo único. Os ajustes operacionais promovidos pela DTT, no cur so dos contratos de concessão, ficam condicionadas à
observância de prazos suficientes para implementaçã o e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos do artigo 29 da
Lei Municipal 3.229/1995.
Art.5º Fica alterado o inciso III do art. 7º do Decreto 9 75/SA/2004, que passa a vigorar com a seguinte reda ção:
Art. 7º - (...)
(...)
III - descentralizar os pontos de vendas de crédito s em UTs e de atendimento ao público usuário, confo rme regulamento da Diretoria
de Trânsito e Transporte – DTT.
Art.6º Fica inserido o § 6º ao art. 10 do Decreto 975/SA/2 004, com a seguinte redação:
Art. 10 – (...)
(...)
§ 6º A aquisição de créditos em unidades tarifárias (UT) pelo estudante que usufrui do benefício de de sconto de 50% (cinquenta por
cento) da tarifa de transporte coletivo, poderá ser realizada de forma parcelada, em duas aquisições m ensais, inclusive para utilização
nos sábados, domingos e feriados, mantido o descont o.
Art.7º O art. 13 do Decreto 975/SA/2004 passa a vigorar c om a seguinte redação:
Art. 13 – Fica expressamente vedada a comercializaç ão e transação dos cartões fora do âmbito da rede credenciada do Sistema de
Bilhetagem Eletrônica, autorizada pela DTT.
Parágrafo Único. A comercialização e transação dos cartões fora do âmbito da rede credenciada do Sistema de Bilhetagem Eletrônica,
implicará na apreensão destes pelos órgãos públicos competentes, com a exclusão dos valores neles inseridos e bloqueio das UT’s,
podendo responder, os envolvidos, civil e criminalm ente pelo ato, com a pena de perdimento do cartão e créditos neles consignados.
Art.8º Fica inserido o parágrafo único ao art. 18 do Decr eto 975/SA/2004, com a seguinte redação:
Art. 18 – (...)
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Nº 2208 – Ano 10 Quarta - Feira, 17 de abril de 201 9
Parágrafo único. O possuidor do cartão na categoria “cartão cidadão” poderá realizar o recadastramento e compra de créditos através
da plataforma on-line, por meio da internet, median te pagamento de uma tarifa de serviço a ser paga a cada compra de crédito, em
valor correspondente a uma passagem da categoria.
Art. 9º O art. 23 do Decreto 975/SA/2004 passa a vigorar c om a seguinte redação:
Art. 23 - O cartão eletrônico especial será concedi do às pessoas carentes e que comprovarem as condiçõ es de portadoras de
deficiências, regulamentada através de Decreto, com base na legislação existente.
Art.10 O caput do art.24 do Decreto 975/SA/2004 passa a vigorar c om a seguinte redação:
Art. 24 - Os beneficiários de gratuidades – policia is militares fardados e em serviço, oficiais de justiça em serviço, carteiros no exercício
da atividade, profissionais da DTT - serão identifi cados através de cartão eletrônico contendo fotogra fia digitalizada e os dados
cadastrais.
Art.11 O caput do art. 26 do Decreto 975/SA/2004, e seus §§1º, 2º e 3º passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26 - Cartão Estudante e Professor são modalida des de venda antecipada de passagem, mediante o pag amento com desconto de
50% (cinqüenta por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), respectivamente, da tarifa comum do Sistema Integrado de Transporte
Coletivo Urbano de Criciúma, destinada a atender às necessidades de transporte dos alunos regularmente matriculados e professores
no exercício da profissão, ambos do ensino fundamen tal (1º grau), médio (2º Grau), e educação superior (3º grau).
§ 1º - O aluno/professor terá direito a uma aquisiç ão mensal de créditos em UT, necessária ao seu desl ocamento para os próximos
trinta dias, devendo ser levado em consideração par a o cálculo do limite de compra, o saldo remanescen te em UT existente em seu
cartão CRICIUMACARD, podendo ser adquirido parcelad amente, em dois períodos/mês.
§ 2º. O número de utilizações dos créditos em UTs d o parágrafo anterior poderá ser ampliado desde que fique comprovada através da
grade escolar aulas em dois turnos e o deslocamento no intervalo dos turnos para a residência e vice-versa, e diante da utilização em
sábados, domingos e feriados, nos termos do §6º do art. 10 deste Decreto.
§ 3º. O Sistema de Bilhetagem Eletrônica bloqueará a utilização dos créditos na ocorrência na hipótese de utilização diária superior a
quatro.
Art.12. O art. 43 do Decreto 975/SA/2004 passa a vigorar c om a seguinte redação:
Art. 43 – Das decisões proferidas pela Associação, referentes a aplicação do artigo 38 deste Decreto, poderão os interessados, quando
não-conformados, recorrer para o para o Diretor da Diretoria de Trânsito e Transporte, com efeito suspensivo, no prazo máximo de 10
(dez) dias, a partir da ciência do ato punitivo.
Art.13. O caput do art. 44 do Decreto 975/SA/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44 – Interposto recurso, a Associação terá 10 (dez) dias para apresentar contrarrazões ao recurso apresentado ao Diretor da
Diretoria de Trânsito e Transporte do Município de Criciúma.
Art.14. O art. 54 do Decreto 975/SA/2004 passa a vigorar c om a seguinte redação:
Art. 54 – As Empresas Concessionárias do Serviço de Transporte Público de Passageiros de Criciúma – DSTPP/CRI, através da
Associação Criciumense de Transporte Urbano – ACTU, deverão proceder as alterações necessárias no Sistema de Bilhetagem
Eletrônica – SBE, para que as medidas previstas nes se Decreto tenham vigência a partir de maio do ano de 2019.
Art.16. Revogam-se as disposições em contrário.
Art.15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 5 de abril de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//ACSFY/erm.
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Nº 2208 – Ano 10 Quarta - Feira, 17 de abril de 201 9
DECRETO SG/nº 535/19, de 9 de abril de 2019.
Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Maria Aparecida da Silva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 549891 de
01/02/2019 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a MARIA APARECIDA DA SILVA, matrícula nº 51.556, Professor
III, CPF nº 659.320.999-68, lotada na Secretaria Mu nicipal de Educação, com a seguinte memória de cálc ulo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.814,93
Triênio R$ 544,48
Adicional de Carga Horária – 20 h R$ 1.567,84
Gratificação Orientador - art. 95, § 7º, da LC 012/99 R$ 1.818,93
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 721,33
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 255,09
Vantagem Pessoal Triênio R$ 76,53
Total dos Proventos R$ 6.799,13
Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de abril de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SG/nº 547/19, de 11 de abril de 2019.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Jane Salvador.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 546532 de
13/12/2018 e de conformidade com o art. 3º, da Emen da Constitucional nº 047/2005 e art. 58, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de JANE SALVADOR, matrícula nº 53.065, CPF nº 658.794.069-20, Auxilia r de Enfermagem, lotada com
40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 2.037,65
Triênio R$ 489,04
Anuênio R$ 61,13
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (1800 h) R$ 649,20
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 410,73
Vantagem Pessoal Triênio R$ 98,58
Vantagem Pessoal Anuênio R$ 12,32
Total dos Proventos R$ 3.758,65
Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de abril de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
10
Nº 2208 – Ano 10 Quarta - Feira, 17 de abril de 201 9
DECRETO SG/nº 549/19, de 11 de abril de 2019.
Exonera, a pedido, Alberto Batista Schneider, do cargo de provimento e fetivo de Médico Ortopedista.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 555837 de
10/04/2019 de conformidade o art. 46, da Lei Comple mentar nº 012, de 20.12.99, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 10 de abril de 2019, ALBERTO BATISTA SCHNEIDER, matrícula nº 56.260, do cargo de provimento efetivo de Médico
Ortopedista, lotado com 10 semanais na Secretaria M unicipal de Saúde, nomeado em 20/05/2015 pelo Decre to SA/nº 833/15.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de abril 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
Editais de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 111/2019
PROCESSO SELETIVO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 005/2017 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1 566/17, de 11.12.2017,
CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado e classif icado no Processo Seletivo para comparecer, a partir da data de
publicação no Diário Eletrônico do Município, no ho rário das 8:00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio Administrativo da
Secretaria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênic o Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para retirar a relação de documentos
necessários e receber instruções para posse no resp ectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez) dias úteis pa ra
providenciar/entregar a documentação . Caso não respeite o prazo acima citado, o candida to poderá ser dispensado da vaga
escolhida.
MÉDICO CLÍNICO GERAL (24h plantonista) CARGA HORÁRI A SEMANAL: 10h ou plantões de 6h,12h ou
24h
Classif. Nome do candidato
22 Mariane Ribeiro Cardoso
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 16 de abril de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
MRZ.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 109/2019
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA /SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com
o que dispõe o Edital de Concurso Público n° 001/2016 , homologado o resultado final pelo Decreto SA/nº 5 75/16 de 19.04.2016 e
Decreto SA/nº 710/16 de 04.05.2016, CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado e classifi cado no concurso público para
comparecer no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00
horas, no Departamento de Apoio Administrativo, Paço Munic ipal Marcos Rovaris, para retirar a relação de documentos e exames
médicos necessários e receber instruções para posse do respectivo cargo:
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Nº 2208 – Ano 10 Quarta - Feira, 17 de abril de 201 9
Cargo: AGENTE DE MANUTENÇÃO, VIGILÂNCIA E LIMPEZA: Zeladoria/Vigilância
CH semanal: 40 h
CLASSIF NOME
43 EMERSON XAVIER FAGUNDES
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 16 de abril de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM/mrz
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 112/2019
PROCESSO SELETIVO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 005/2017 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1 566/17, de 11.12.2017,
CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado e classif icado no Processo Seletivo para comparecer, a partir da data de
publicação no Diário Eletrônico do Município, no ho rário das 8:00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio Administrativo da
Secretaria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênic o Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para retirar a relação de documentos
necessários e receber instruções para posse no resp ectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez) dias úteis pa ra
providenciar/entregar a documentação . Caso não respeite o prazo acima citado, o candida to poderá ser dispensado da vaga
escolhida.
ASSISTENTE SOCIAL (CRAS) | Ensino Superior Completo – CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas
Classif. Nome do candidato
8 Lucas Haygert Pantaleao
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 16 de abril de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
MRZ.
Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – DE ACORDO COM O DECRETO SG/n º 571/17, de 08/03/2017
RELAÇÃO DE VACÂNCIA DO CARGO DE REPRESENTANTE DE REGIÃO DISPOSTA NO ART. 94, INCISO VII, DA LEI COMPLEMENTAR Nº
095/2012 (Plano Diretor Participativo).
REGIÃO 03:
·01 titular
· 01 suplente REGIÃO 03 - BAIRROS: Santa Catarina, Vera Cruz, Lote Seis, Mina Brasil,
Cruzeiro do Sul, São Simão, Naspolini, Argentina.
REGIÃO 04:
·
01 titular
· 01 suplente REGIÃO 04 - BAIRROS: Centro, Cruzeiro do Sul, Pio Correa, Comerciário,
Michel, Santa Bárbara, São Cristóvão.
REGIÃO 09:
·
01 titular
· 01 suplente
REGIÃO 09 - BAIRROS: Boa Vista, São Francisco, Paraíso, Pinheirinho,
Milanese, Jardim Angélica, Universitário, Santa
Augusta, Teresa Cristina, Santa Líbera, Vila
Floresta, 1ª Linha Sangão.
As inscrições para preenchimento de vaga estarão ab
ertas pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, devendo o candidato, fazê-la por
escrito na Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM, situada Diretoria de Planejamento e Controle do Pla no
Diretor – Secretaria de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana – Domênico Sônego, nº 542 – P aço Municipal Marcos
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Nº 2208 – Ano 10 Quarta - Feira, 17 de abril de 201 9
Rovaris, bairro Santa Bárbara, contendo seus dados pessoais, assim como cópia do comprovante de residência, que ateste a
representatividade da região pleiteada. · Data de inscrição: De 25/03/2019 até 03/05/2019 . (Das 8h às 12h e das 13h às 17h)
A inscrição pode ser efetuada por e-mail: planodiretor.criciuma.sc@gmail.com, com cópia anexada da identidade e de um
comprovante de residência.
Na data para as eleições, os representantes do cons elho, mediante votação, promoverão a escolha dos ca ndidatos, que será eleito
por maioria simples. · Data da eleição: 09/05/2019 – na reunião ordinária do Conselho de Desenvolvime nto Municipal – CDM.
Giuliano Elias Colossi - Arquiteto e Urbanista. Secretário Executivo do CDM. Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade
Urbana
Editais de Notificação
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
EDITAL Nº 002/FAMCRI/2019
A Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciú ma – FAMCRI (SC), no uso de suas atribuições, faz saber ao Sr. PEDRO CAMPOS ,
com endereço na Rua Santina Medeiros Campos, nº 57, Bairro Santa Augusta, Criciúma – SC; fica pelo presente Edital, INTIMADO, ao
cumprimento da providência exposta na Notificação nº 2494.
Para a ciência do notificado, é expedido o presente Edital e publicado em Diário Oficial, conforme dispõe o Art. 96º, §1º, inciso IV do
Decreto Federal nº 6.514/2008.
O prazo acima referido entra em vigor na data da pu blicação deste Edital.
Criciúma/SC, 16 de abril de 2019.
ANEQUÉSSELEN B. FORTUNATO - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma– FAMCRI. Pres idente
EDITAL Nº 003/FAMCRI/2019
A Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a Sra. ALBERTINA
CAMPOS , com endereço na Rua Imigrante Meller, nº 1528, Ba irro Santa Augusta, Criciúma – SC; fica pelo presente Edital, INTIMADA ,
ao cumprimento da providência exposta na Notificação nº 2493.
Notificação nº 2494
Local da Infração: Santina Medeiros Campos, nº 57, Bairro Santa Augusta (cadastro 18907)
Termos: Efetuar a paralisação imediata da prática d e queima, ação proibida em perímetro urbano,
conforme Lei Municipal nº 6.822/2016 (art. 126) e a rt. 47 da Lei Federal nº 12.305/2010.
Prazo: 10 (dez) dias.
Penalidades: Multa de 20 (vinte) UFM’s (Unidades Fi scais Municipais), prevista no art. 36º da Lei
Municipal nº 2.974/94.
Notificação nº 2493
Local da Infração: Rua Imigrante Meller, nº 1528, B airro Santa Augusta (cadastro 765367)
Termos: Efetuar a paralisação imediata da prática d e queima, ação proibida em perímetro urbano,
conforme Lei Municipal nº 6.822/2016 (art. 126) e a rt. 47 da Lei Federal nº 12.305/2010.
Prazo: 10 (dez) dias.
Penalidades: Multa de 20 (vinte) UFM’s (Unidades Fi scais Municipais), prevista no art. 36º da Lei
Municipal nº 2.974/94.
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Nº 2208 – Ano 10 Quarta - Feira, 17 de abril de 201 9
Para a ciência da notificada, é expedido o presente Edital e publicado em Diário Oficial, conforme dispõe o Art. 96º, §1º, inciso IV do
Decreto Federal nº 6.514/2008.
O prazo acima referido entra em vigor na data da pu blicação deste Edital.
Criciúma/SC, 16 de abril de 2019.
ANEQUÉSSELEN B. FORTUNATO - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma– FAMCRI. Pres idente
Extratos de Contrato
Governo Municipal de Criciúma
Extrato de Contrato nº 081/PMC/2019
Convite Nº 047/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: KF ENGENHARIA LTDA
Objetivo: Construção/instalação de uma subestação t ransformadora de 150kVA na E.M.E.I.E.F. JUDITE DUAR TE DE OLIVEIRA,
localizada na rod. Gov. Jorge Lacerda – bairro Sang ão no município de Criciúma-SC.
Valor Global: R$ 33.405,95
Prazo de Vigência: 02/06/2020
Assinatura: 02/04/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. FERNANDO KLIMA FELIPE.
Extrato de Contrato nº 082/PMC/2019
Pregão nº. 073/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: MAGNUM INDUSTRIIA E COMERCIO DE REDES E SPORTIVAS – EIRELE EPP
Objetivo: contratação de material e mão de obra, so b demanda, para instalação de redes em quadras poli esportivas pertencentes as
praças e parques públicos do município de Criciúma/ SC.
Valor Global: R$ 18.840,00
Prazo de Vigência: 31/12/2019
Assinatura: 03/04/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. EDILSON PIMENTEL.
Extrato de Contrato nº 083/PMC/2019
Convite Nº. 043/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: DELTA EDITORA E SERIÇOS GRAFICOS LTDA
Objetivo: execução por demanda, de confecção e apli cação de adesivo vinil (plotagem) em impressão digital para uso nos veículos
do município de Criciúma.
Valor Global: R$ 32.380,50
Prazo de Vigência: 31/12/2019
Assinatura: 03/04/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. ELIESER DE AGUIAR.
Extrato de Contrato nº 084/PMC/2019
Convite Nº 055/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: VIVALDO DA SILVA FARACO ME
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Nº 2208 – Ano 10 Quarta - Feira, 17 de abril de 201 9
Objetivo: Manutenção em radiadores, a fim de atender as necessidades dos veículos e equipamentos da frota do município de
Criciúma SC.
Valor Global: R$ 32.000,00
Prazo de Vigência: 31/12/2019
Assinatura: 03/04/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. VIVALDO DA SILVA FARACO .
Extrato de Contrato nº 085/PMC/2019
Convite Nº 054/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: VIVALDO DA SILVA FARACO ME
Objetivo: aquisição de placas para obras tipo lona front light, adesivos e banner, com entrega parcela da durante o período de 2019
do município de Criciúma SC.
Valor Global: R$ 39.885,00
Prazo de Vigência: 31/12/2019
Assinatura: 03/04/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. ELIESER DE AGUIAR.
Extrato de Contrato nº 086/PMC/2019
Convite Nº 058/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: MESI MOVEIS PARA ESCRITÓRIO E ESTOFARIA LTDA
Objetivo: conserto, manutenção e reforma de móveis (poltronas e cadeiras) e estofaria de uso na administração municipal de
Criciúma.
Valor Global: R$ 40.000,00
Prazo de Vigência: 31/12/2019
Assinatura: 03/04/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sra. GABRIELI FORMENTIN MAC HADO.
Extrato de Contrato nº 087/PMC/2019
Convite Nº 048/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: MESI MOVEIS PARA ESCRITÓRIO E ESTOFARIA LTDA
Objetivo: serviços de reforma e recuperação de esto fados automotivos de veículos, máquinas e caminhões pertencentes a frota
oficial do município de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 25.000,00
Prazo de Vigência: 31/12/2019
Assinatura: 03/04/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sra. GABRIELI FORMENTIN MAC HADO.
Extrato de Contrato nº 088/PMC/2019
Convite Nº 056/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: MADEIREIRA ITALIANA LTDA – EPP
Objetivo: aquisição de forma parcelada, de madeiras para uso na manutenção, recuperação e reconstrução de pontes e pontilhões
no território do Município de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 128.870,00
Prazo de Vigência: 31/12/2019
Assinatura: 03/04/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. SINÉSIO VENANCIO MILANE Z.
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Nº 2208 – Ano 10 Quarta - Feira, 17 de abril de 201 9
Extrato de Contrato nº 089/PMC/2019
Convite Nº 056/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: TIMACO TIJOLOS E MET. DE CONSTRUÇÃO
Objetivo: aquisição de forma parcelada de pregos para uso na manutenção, recuperação e reconstrução de pontes e pontilhões no
território do Município de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 5.091,00
Prazo de Vigência: 31/12/2019
Assinatura: 03/04/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. SILVESTRE BORSATO.
Extrato de Contrato nº 090/PMC/2019
Convite Nº 049/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: MELLER COMPRESSORES LTDA ME
Objetivo: serviços de manutenção, conserto e recupe ração (peça e serviços) de compressores de ar, bomba de lavação, bomba de
engraxar, bomba de abastecimento, macacos hidráulic os, maquinas de montagem de pneus e outros, pertenc entes ao patrimônio
do município de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 79.200,00
Prazo de Vigência: 31/12/2019
Assinatura: 03/04/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. ANDRÉ ASSIS DE OLIVEIRA MICHELETTO.
Extrato de Contrato nº 091/PMC/2019
Convite Nº 050/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: COMERCIAL CARLESSI LTDA
Objetivo: Aquisição de Cal e pó xadrez para pintura de meio-fios em vias e demais logradouros públicos do município de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 33.120,00
Prazo de Vigência: 31/12/2019
Assinatura: 04/04/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. RICARDO ZANETTE CARLESSI .
Extrato de Contrato nº 092/PMC/2019
Convite Nº 051/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: MOVEIS REQUINTE SOB MEDIDA LTDA ME
Objetivo: confecção e conserto de móveis para escri tório de uso na administração municipal de Criciúma .
Valor Global: R$ 73.550,00
Prazo de Vigência: 31/12/2019
Assinatura: 04/04/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. FRANCISCO ANTONIO DA SILV A.
Extrato de Contrato nº 093/PMC/2019
Convite Nº 061/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: JULIO SILVESTRE FILHO ME
Objetivo: restauração e conserto de um Trator sobre esteiras D150 New Holland nº 400.
Valor Global: R$ 115.200,00
Prazo de Vigência: 31/12/2019
Assinatura: 04/04/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. JULIO SILVESTRE FILHO.
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Nº 2208 – Ano 10 Quarta - Feira, 17 de abril de 201 9
Extrato de Contrato nº 094/PMC/2019
Pregão nº. 083/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: DOUGLAS CARDOSO DE LIMA - ME
Objetivo: equipamentos de informática, como servidor de arquivos, câmera IP, nobreak, tablete e cabo HDMI, necessários para
atendimento das demandas da Defesa Civil.
Valor Global: R$ 10.396,00
Prazo de Vigência: 08/04/2020
Assinatura: 08/04/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. RENAN SARTOR PIETSCH.
Extrato de Contrato nº 095/PMC/2019
Convite Nº 091/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: B&C CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO LTDA
Objetivo: fornecimento, de forma parcelada, de peça s e mão-de-obra especializada para execução de serviços de manutenção
preventiva e corretiva, nos aparelhos de ar condici onado, da Administração Municipal, incluindo Direto ria de Trânsito e escolas do
Município de Criciúma.
Valor Global: R$ 92.947,37
Prazo de Vigência: 31/12/2019
Assinatura: 08/04/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sra. MARA REGINA BECKER.
Extrato de Contrato nº 096/PMC/2019
Convite Nº 057/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: DZ COMERCIO DE TINTAS LTDA
Objetivo: Aquisição de materiais de funilaria e pintura para uso na manutenção de equipamentos rodoviá rios que compõem a frota
do Município de Criciúma - SC.
Valor Global: R$ 48.908,58
Prazo de Vigência: 31/12/2019
Assinatura: 08/04/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. EWALDO EGAN ZECHNER.
Extrato de Contrato nº 097/PMC/2019
Dispensa de Licitação Nº. 114/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: MOTTA MARTINS ENGENHARIA LTDA
Objetivo: prestação de serviços especializados para elaboração de levantamento de bens e equipamentos referentes ao contrato da
CASAN.
Valor Global: R$ 15.500,00
Prazo de Vigência: 07/07/2019
Assinatura: 08/04/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. RICARDO MARTINS.
Extrato de Contrato nº 098/PMC/2019
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 115/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA E EXTE NSÃO RURAL DE SANTA CATARINA - EPAGRI
Objetivo: prestação de serviços de Assistência Técn ica e Extensão Rural pela CONTRATADA para a CONTRAT ANTE, contendo as
ações descritas no Plano anual de trabalho (PAT).
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Nº 2208 – Ano 10 Quarta - Feira, 17 de abril de 201 9
Valor Global: R$ 44.414,69
Prazo de Vigência: 08/04/2020
Assinatura: 08/04/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. EDSON BORBA TEIXEIRA.
Extrato de Contrato nº 099/PMC/2019
Convite Nº. 089/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA CROCETA LTDA
Objetivo: execução dos serviços necessários as obra s de reconstrução de muro de contenção de solo e mu ro de divisa na E.M.E.I.E.F.
LUIZ LAZZARIN, localizada na rua Luis Carolli – Dis trito de Rio Maina no município de Criciúma-SC.
Valor Global: R$ 88.821,88
Prazo de Vigência: 09/04/2024
Assinatura: 09/04/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. MOACIR BAGIO.
Extrato de Contrato nº 100/PMC/2019
Pregão nº 059/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: RF – SUL COMERCIO DE CAMINHÕES LTDA
Objetivo: Aquisição de um caminhão novo (cabine + c hassi ) e carroceria em madeira, para ser instalado no mesmo um guindaste já
existente, em atendimento ao setor de iluminação pú blica (COSIP).
Valor Global: R$ 236.000,00
Prazo de Vigência: 31/12/2019
Assinatura: 09/04/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. DAYSON ROBERTO SILVA.
Extrato de Contrato nº 101/PMC/2019
Convite Nº. 066/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: DELTA EDITORA E SERIÇOS GRAFICOS LTDA
Objetivo: cópias de engenharia e plotagens, através de empresa do ramo pertinente, para atendimento às diversas secretarias da
administração municipal de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 52.650,00
Prazo de Vigência: 31/12/2019
Assinatura: 10/04/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. ELIESER DE AGUIAR.
Extrato de Contrato nº 102/PMC/2019
Convite Nº 068/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: METAL GRAPH GRAVAÇÕES EM METAIS LTDA
Objetivo: aquisição de placas para inaugurações e h omenagens, letreiro, púlpito e botons.
Valor Global: R$ 86.825,00
Prazo de Vigência: 31/12/2019
Assinatura: 11/04/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. MAXWEL DO CANTO PERFEIT O JUNIOR.
Extrato de Contrato nº 103/PMC/2019
Convite Nº. 087/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
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Nº 2208 – Ano 10 Quarta - Feira, 17 de abril de 201 9
Contratada: EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA CROCETA LTDA
Objetivo: execução dos serviços de limpeza manual, com remoção do material de descarte, na bacia do Ri o Criciúma e seus
afluentes de rios, córregos e canais.
Valor Global: R$ 86.139,17
Prazo de Vigência: 07/12/2019
Assinatura: 11/04/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. MOACIR BAGIO.
Extrato de Contrato nº 104/PMC/2019
Convite Nº 062/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: CONTROLE AMBIENTAL TROMBIN LTDA
Objetivo: limpeza e desinfecção de caixa d’água, pa ra as escolas de responsabilidade da Secretaria Mun icipal de Educação, e
Diretoria de Trânsito e Transporte do município de Criciúma - SC.
Valor Global: R$ 39.210,00
Prazo de Vigência: 31/12/2019
Assinatura: 11/04/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. ISMAEL DOS SANTOS TROMB IN.
Extrato de Contrato nº 105/PMC/2019
Convite Nº 092/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: CARMINATTI PEÇAS, COMERCIO E TRANSPORTE LTDA
Objetivo: aquisição de plataforma auto socorro para resgate e transporte de veículos e equipamentos do Município de Criciúma –
SC.
Valor Global: R$ 65.000,00
Prazo de Vigência: 31/12/2019
Assinatura: 12/04/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sra. ALINE GHISI CARMINATTI .
Extrato de Contrato nº 106/PMC/2019
Convite Nº. 100/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME
Objetivo: ampliação (área = 480,00m²) e reforma (ár ea = 111,51m²) na E.M.E.I.E.F. ELIZA SAMPAIO ROVARI S, necessárias para a
implantação do PROJAE – Projeto Jornada Ampliada Es colar (Projeto Atleta Escola), localizada na rua João Spillere - bairro Tereza
Cristina no município de Criciúma-SC.
Valor Global: R$ 270.772,99
Prazo de Vigência: 12/04/2024
Assinatura: 12/04/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. CLEBER PAGNAN MILAK.
Extrato de Contrato nº 107/PMC/2019
Convite Nº 097/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: CANDEO-OFIC. E COMERCIO DE MOTOSSERRA L TDA
Objetivo: manutenção preventiva e corretiva em máqu inas “roçadeiras e motosserras” pertencentes ao patrimônio do município de
Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 48.853,47
Prazo de Vigência: 31/12/2019
Assinatura: 15/04/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sra. DANIELA PATRICIO CANDEO.
19
Nº 2208 – Ano 10 Quarta - Feira, 17 de abril de 201 9
Extrato de Contrato nº 108/PMC/2019
Concorrência Nº. 027/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES S.A
Objetivo: execução de serviços necessários á realização das obras de terraplenagem, drenagem pluvial, pavimentação com
revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e sinalização horizontal e vertical em 27 (vinte e sete) ruas localizadas
no bairro Quarta Linha - município de Criciúma-SC.
Valor Global: R$ 5.297.576,13
Prazo de Vigência: 15/04/2024
Assinatura: 15/04/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. JOSÉ CARLOS DE SOUZA
.
Extratos de Contrato
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Extrato de Contrato nº 021/FMS/2019
Modalidade: Pregão Presencial Nº 018/FMS/2019
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratada: MARKA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME
Objetivo: prestação de serviços de serralheiro/sold ador em ferro galvanizado e pintado tipo portões/po rtas/grades/corrimão/cerca metálica
com “tel ottis” (incluso materiais, mão de obra, máqu ina e ferramentas), em atendimento aos diversos serviços de saúde, pertencentes à
rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 78.870,00
Prazo de Vigência: 08/04/2020
Assinatura: 08/04/2019
Signatários: pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito Municipal, pela empresa, Sr. MANOEL JOSÉ DE OLIVEIRA PAES.
Extrato de Contrato nº 022/FMS/2019
Modalidade: CONVITE Nº 015/FMS/2019
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratada: DIVIPLAN COMERCIO DE MOVEIS E DIVISÓRIAS LTDA - ME
Objetivo: instalação, manutenção, remanejamento, mo ntagem, desmontagem de estruturas divisórias e portas, instalação de painéis de
vidro 3mm, toldos e persianas , com aplicação de to do material e acessórios a fim de atender as necessidades das unidades descentralizadas
pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde de Cri ciúma/SC.
Valor Global: R$ 94.437,15
Prazo de Vigência: 31/12/2019
Assinatura: 09/04/2019
Signatários: pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito Municipal, pela empresa, Sr. JULIO ALBERTO PERUCH.
Extrato de Contrato nº 023/FMS/2019
Modalidade: Convite Nº 062/FMS/2019
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratada: CONTROLE AMBIENTAL TROMBIN LTDA
Objetivo: limpeza e desinfecção de caixa d’água, pa ra as unidades Básicas de Saúde e demais Serviços d e Saúde de responsabilidade
da Secretaria Municipal de Saúde do município de Cr iciúma - SC.
Valor Global: R$ 13.852,00
Prazo de Vigência: 31/12/2019
Assinatura: 11/04/2019
Signatários: pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito Municipal, pela empresa, Sr. ISMAEL DOS SA NTOS TROMBIN.
20
Nº 2208 – Ano 10 Quarta - Feira, 17 de abril de 201 9
Extrato de Contrato nº 024/FMS/2019
Modalidade: Dispensa de Licitação Nº. 021/FMS/2019
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratada: DUDA IMÓVEIS LTDA
Objetivo: locação de imóvel, 01(uma) casa com 3 dormitórios, 02 bwc, cozinha, sala e garagem na rua João Spillere, bairro Santa
Augusta, nº 235 em Criciúma –SC.
Valor Global: R$ 30.000,00
Prazo de Vigência: 11/04/2020
Assinatura: 11/04/2019
Signatários: pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito Municipal, pela empresa, Sr. José Mondardo .
Extratos de Contrato
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
Extrato de Contrato nº 001/FAMCRI/2019
Pregão nº 392/PMC/2018
Contratante: FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
Contratada: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
Objetivo: Serviços de Seguro para a frota veicular pertencente ao Município de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 4.745,00
Prazo de Vigência: 31/12/2019
Assinatura: 14/01/2019
Signatários: Pelo Município a Sra, ANEQUÉSSELEN BIT ENCOURT FORTUNATO – Prefeito Municipal, pela empres a, Sr. ROBERTO DE
SOUZA DIAS.
Extrato de Contrato nº 002/FAMCRI/2019
Convite Nº 002/FAMCRI/2019
Contratante: FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
Contratada: S. MARTINS & MARTINS INFORMATICA LTDA - M.E.
Objetivo: execução por demanda, de serviços relacio nados a análise, assistência, dimensionamento, elaboração de orçamento,
execução, instalação, laudo, manutenção, montagem, parecer técnico, planejamento, restauração, serviço técnico, vistoria e
fornecimento de materiais necessários, no que tange redes de comunicação, de voz e dados, além de rede s elétricas de baixa tensão
e/ou estabilizadas, nas unidades pertencentes a Fun dação do Meio Ambiente de Criciúma.
Valor Global: R$ 35.000,00
Prazo de Vigência: 31/12/2019
Assinatura: 01/04/2019
Signatários: Pelo Município a Sra., ANEQUÉSSELEN BI TENCOURT FORTUNATO – Prefeito Municipal, pela empre sa, Sr. JOSÉ MARTINS.
Extrato de Contrato nº 003/FAMCRI/2019
Convite Nº 003/FAMCRI/2019
Contratante: FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
Contratada: VIGILANCIA TRIANGULO LTDA
Objetivo: serviços de rastreamento veicular e instalação de câmeras de monitoramento e monitoramento a distância 24h na Fundação
do Meio Ambiente de Criciúma - FAMCRI.
Valor Global: R$ 18.569,00
Prazo de Vigência: 02/04/2020
Assinatura: 02/04/2019
Signatários: Pelo Município a Sra., ANEQUÉSSELEN BI TENCOURT FORTUNATO – Prefeito Municipal, pela empre sa, Sr. JOVERSON
BENEDET.
21
Nº 2208 – Ano 10 Quarta - Feira, 17 de abril de 201 9
Extrato de Contrato nº 004/FAMCRI/2019
Convite Nº 004/FAMCRI/2019
Contratante: FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
Contratada: DELTA EDITORA E SERIÇOS GRAFICOS LTDA
Objetivo: confecção, de forma parcelada, de materia l gráfico, ou seja, adesivos para contêineres, lixeiras, placas de sinalização, blocos,
agendas e panfletos para Fundação do Meio Ambiente de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 44.663,41
Prazo de Vigência: 31/12/2019
Assinatura: 11/04/2019
Signatários: Pelo Município a Sra., ANEQUÉSSELEN BI TENCOURT FORTUNATO – Prefeito Municipal, pela empre sa, Sr. ELIESER DE
AGUIAR.
Extrato de Contrato
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Extrato de Contrato nº 002/FMAS/2019
Chamamento Público 001/ FMAS/2018
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Contratada: COOPERATIVA FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRICO LA NOVA VIDA
Objetivo: aquisição de gêneros alimentícios, direta mente da Agricultura Familiar, para às unidades soc ioeducativas dos CRAS
(Centro de Referência de Assistência Social), CREAS (Centros de Referência Especializados em Assistênc ia Social), CENTRO POP e
ABRIGOS da Secretaria Municipal de Assistência Soci al de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 524.776,04
Prazo de Vigência: 31/12/2019
Assinatura: 09/04/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito Municipal, pela empresa, Sr. JOSÉ BARZAN.
Extrato de Contrato
FME - Fundação Municipal de Esporte
Extrato de Contrato nº 003/FME/2019
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/FME/2018
Contratante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
Contratada: ASSOCIAÇÃO CRICIUMENSE DE TRANSPORTE UR BANO - ACTU
Objetivo: recargas de créditos eletrônicos no siste ma de bilhetagem eletrônica do sistema integrado de transporte coletivo de
Criciúma (Cartão - Criciúmacard), que serão distrib uídos aos atletas de diversas modalidades esportiva s dentro do Município de
Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 10.393,50
Prazo de Vigência: 31/12/2019
Assinatura: 04/04/2019.
Signatários: Pelo Município o Sr. NÍCOLA HÍLARIO MA RTIN – Presidente, Pela empresa, Sr. EVERTON PEDRO TRENTO.
Aviso de Licitação
CISAMREC - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Amr ec
Pregão Presencial 023/CISAMREC/2019
OBJETIVO: Registro de preços, através de empresas do ramo p ertinente, para aquisições futuras e eventuais de Serviços Especializados
22
Nº 2208 – Ano 10 Quarta - Feira, 17 de abril de 201 9
em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, para atendimento aos municípios consorciados ao Co nsórcio Intermunicipal de
Saúde da AMREC – CISAMREC, visando a promoção, pres ervação e integridade da saúde e segurança do conjunto dos seus servidores.
DATA DE ABERTURA: Dia 30 de abril de 2019, às 14h00 min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Mun icipal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804-050, no
horário das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefone s (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.crici uma.sc.gov.br ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 16 de abril de 2019.
ROQUE SALVAN - DIRETOR EXECUTIVO CISAMREC
Resoluções
CDM - Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 281, DE 11 DE ABRIL DE 2019
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 07/03/2019, no uso de suas competências
regimentais e atribuições conferidas pela Lei Compl ementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especial mente os arts. 89 e 90 do Plano
Diretor (LC n.º 095/2012), que informam: Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador, integrante
do sistema de gestão democrática municipal, e tem c omo atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilid ade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Indeferir, a decisão da Câmara Temática II, ou seja , a utilização do Art. 169, da Lei Complementar nº 095/2012, para o desenvolvimento do
empreendimento multifamiliar apresentado no Process o Administrativo N° 553812, sendo que as questões le vantadas seriam pela
destinação dos apartamentos no pavimento térreo e n ão a garagens ou pilotis de lazer, outra questão seria pelo fato de que mais uma vez,
o que o bairro e a cidade ganham com este projeto. Solicitaram uma melhora significativa do anteprojeto apresentado ou uma tipologia
arquitetônica diferenciada, adequando a topografia local, como registrado em Ata na reunião do CDM de 11/04/2019.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 282, DE 11 DE ABRIL DE 2019
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 07/03/2019, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
23
Nº 2208 – Ano 10 Quarta - Feira, 17 de abril de 201 9
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir, a decisão da Câmara Temática II, ou seja, que parte das glebas que estão zoneadas como ZRU (z ona rururbana) possam ser
corrigidas para ZR1-2 (zona residencial 1 – 2 pavimentos), em imóveis localizados na Rodovia Leonardo Bialecki, bairro Linha Batista,
matrícula nº 69.715, com 56.726,25m² e matrícula nº 74.938, com 104.531,25m², conforme solicitação contida no Processo
Administrativo nº 553816, como registrado em Ata na reunião do CDM de 11/04/2019.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 283, DE 11 DE ABRIL DE 2019
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 07/03/2019, no uso de suas competências
regimentais e atribuições conferidas pela Lei Compl ementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especial mente os arts. 89 e 90 do Plano
Diretor (LC n.º 095/2012), que informam: Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador, integrante
do sistema de gestão democrática municipal, e tem c omo atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilid ade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Indeferir, com 23 (vinte e três) votos contrários, 15 (quinze) votos a favor e 01 (uma) abstenção, a d ecisão da Câmara Temática II, ou seja, a
solicitação contida no Processo Administrativo nº 554102 quanto a modificação de zoneamento em gleba l ocalizada na Rodovia Archimedes
Naspolini, matrícula nº 77.423, com 137.691,00m², pe rmanecendo como ZRU, pois ainda não há infraestrutu ra para os futuros moradores
naquela região, como registrado em Ata na reunião d o CDM de 11/04/2019.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 284, DE 11 DE ABRIL DE 2019
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 07/03/2019, no uso de suas competências
regimentais e atribuições conferidas pela Lei Compl ementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especial mente os arts. 89 e 90 do Plano
Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador, integrante
do sistema de gestão democrática municipal, e tem c omo atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
24
Nº 2208 – Ano 10 Quarta - Feira, 17 de abril de 201 9
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilid ade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Indeferir, a solicitação contida no Processo Admini strativo nº 548783, quanto a modificação de zoneame nto em gleba localizada na Rodovia
Antônio Justi, bairro Primeira Linha Pontilhão, cadastro nº 998070, como registrado em Ata na reunião do CDM de 11/04/2019.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 285, DE 11 DE ABRIL DE 2019
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 07/03/2019, no uso de suas competências
regimentais e atribuições conferidas pela Lei Compl ementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especial mente os arts. 89 e 90 do Plano
Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador, integrante
do sistema de gestão democrática municipal, e tem c omo atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilid ade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir, conforme solicitação aprovada pela Câmara Temática II, a solicitação contida no Processo Administrativo nº 535722, a criação de
zona ZEICO – Zona de Especial Interesse da Coletividade com destinação exclusiva para Área Verde de preservação ambie ntal, em parte
da Rua Timóteo Batista e Lote cadastro nº 1007502 , como registrado em Ata na reunião do CDM de 11/04 /2019.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 285, DE 11 DE ABRIL DE 2019
ZEICO – ZONA DE ESPECIAL INTERESSE DA COLETIVIDADE com destinação exclusiva para Área Verde de preservação ambiental.
25
Nº 2208 – Ano 10 Quarta - Feira, 17 de abril de 201 9
RESOLUÇÃO Nº 286, DE 11 DE ABRIL DE 2019
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 07/03/2019, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir, conforme solicitação aprovada pela Câmara Temática II, a solicitação contida no Processo Administrativo nº 546986, a
correção do zoneamento de Z-APA para ZR1-2 (zona re sidencial 1 – 2 pavimentos), mantendo a primeira quadra do futuro loteamento
como ZI (zona industrial), solicitando que haja via marginal a Rodovia SC (Criciúma-Nova Veneza) para acesso ao futuro loteamento,
como registrado em Ata na reunião do CDM de 11/04/2 019.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
Resoluções
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 100/2019
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 666/18,
em conformidade com o que determina o artigo 20, in cisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de está gio probatório do servidor Laura Folchini Felippe, matrícula 56.668, a
partir de 20/06/2019 a 30/06/2019, conforme resguar da os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de est ágio probatório.
Art. 3º. Fica revogada a Resolução nº 094/2019 de 09 de abri l de 2019.
Art. 4º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 12 de abril de 2019.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Letícia Vieira de Oliveira Rodrigues - Membro da Co missão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
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Nº 2208 – Ano 10 Quarta - Feira, 17 de abril de 201 9
RESOLUÇÃO N° 101/2019
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 666/18, em
conformidade com o que determina o artigo 20, incis os I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de está gio probatório da servidora Anabelle de Pelegrini Thomé da Silva, matrícula
56.640, a partir de 06/06/2019 a 21/06/2019, confor me resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de est ágio probatório.
Art. 3º. Fica revogada a Resolução nº 087/2019, de 09 de abr il de 2019.
Art. 4º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 12 de abril de 2019.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Letícia Vieira de Oliveira Rodrigues - Membro da Co missão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
Comunicados
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 28/2019
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da Lei Nº
2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a retirada de:
· 1 (hum) indivíduo arbóreo da espécie Ligustrum lucidum (ligustro), localizado na Rua Aluísio de Azevedo, b airro Santa Bárbara.
O indivíduo arbóreo a ser cortado é uma espécie exó tica invasora da flora regional e encontra-se com risco de queda.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio Ambiente
de Criciúma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 16 de abril de 2019.
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
COMUNICADO Nº 30/2019
O governo do Município de Criciúma, através da FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da Lei Nº
2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá ao corte de:
· 1 (hum) espécime de Ficus cestrifolia (figueira-de-folhas-miúdas), localizado na Rua São Cristóvão, bairro Vila Selinger.
O indivíduo da espécie Ficus cestrifolia (figueira-de-folhas-miúdas) será cortado para poss ibilitar a execução do Projeto de pavimentação e
alargamento da Rua São Cristóvão.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio Ambiente
de Criciúma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 16 de abril de 2019.
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
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Nº 2208 – Ano 10 Quarta - Feira, 17 de abril de 201 9
COMUNICADO Nº 31/2019
O governo do Município de Criciúma, através da FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que proced erá a retirada de:
· 2 (dois) espécimes de Ligustrum lucidum (ligustro), 2 (dois) espécimes de Handroanthus pulcherrimus (ipê-amarelo), 1 (hum)
espécime de Libidibia ferrea (pau-ferro), 1 (hum) espécime de Schinus terebinthifolius (aroeira-vermelha), 1 (hum) espécime de
Poincianella pluviosa (sibipiruna) e 1 (hum) espécime de Leucaena leucocephala (leucena), localizados no pátio da Escola Municipal
Luiz Lazzarin, Rua Luis Caroli, bairro Vila Isabel.
Os indivíduos arbóreos serão cortados para possibil itar a reforma e construção do muro da escola, que já está danificado.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 15 de abril de 20 19.
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
COMUNICADO Nº 32/2019
O governo do Município de Criciúma, através da FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que proced erá a retirada de:
· 9 (nove) espécimes de Ligustrum lucidum (ligustro), 2 (dois) espécimes de Melia azedarach (cinamomo), 1 (hum) espécime de
Archontophoenix cunninghamiana (palmeira-real), 1 (hum) espécime de Syagrus romanzoffiana (jerivá), 1 (hum) espécime de
Handroanthus pulcherrimus (ipê-roxo), localizados no pátio da Centro de Educ ação Infantil (CEI) Espaço da Criança, Rua Piauí, Praça
da Chaminé, bairro Próspera.
Os indivíduos arbóreos serão cortados para possibil itar a construção e ampliação de novo prédio da es cola.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 16 de abril de 20 19.
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
COMUNICADO Nº 33/2019
O governo do Município de Criciúma, através da FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que proced erá a retirada de:
· 3 (três) espécimes de Ligustrum lucidum (ligustro) localizados no pátio da Escola Professo r Marcílio Dias de São Thiago, Avenida Boa
Vista, bairro Vila Manaus.
Os indivíduos arbóreos serão retirados para melhora r a ventilação e luminosidade nas salas de aula da escola e permitir a melhor
preservação do prédio público.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 16 de abril de 20 19.
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
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Nº 2208 – Ano 10 Quarta - Feira, 17 de abril de 201 9
Atas do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 08 - DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 033/PMC/2019
Processo Administrativo Nº. 531619
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE, CONFERÊNCIA
DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de ampliação de uma área de 79 5,49m², na E.M.E.I.E.F.
PROFª. IRIA ZANDOMÊNEGO DE LUCA, localizada no bairro Naspolini - Município de Criciúma-SC.
Às dezesseis horas, do dia quinze, do mês de abril, do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria de Logística – localizada
no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rova ris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa
Catarina, reuniram-se reservadamente os membros tit ulares da Comissão Permanente de Licitações do Muni cípio designada pelo Decreto
SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, para análise e conferência das propostas de preços da Tomada de P reços nº 033/PMC/2019. Aberta a
sessão pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, ele informou a Comissão que após análise e c onferência das planilhas
orçamentárias pelo servidor Engº Sergio Ricardo Agu stinho pertencente ao quadro técnico da Secretaria de
Infraestrutura, Planejamento e
Mobilidade Urbana, o mesmo constatou, todas estavam corretas, e a da empresa classificada em 1º lugar, atende a planilha orçamentária
oficial e que os preços unitários e global proposto s são exequíveis e estão dentro dos praticados no m ercado da região, ficando assim a
classificação geral:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª KAMILLA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA – ME R$1.157.600,10
2ª CONSTRUTORA NELGUI LTDA R$1.179.197,28
3ª REDIL CONSTRUTORA EIRELI R$1.221.064,52
4ª CONSTRUTORA NUNES LTDA R$1.253.434,90
5ª FECEL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA R$1.268.500,00
6ª CASA DO CONSTRUTOR E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME R$1.298.248,66
Observado a documentação das licitantes foi constat ado que a empresa KAMILLA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES L TDA – ME classificada em
1º lugar, é registrada em regime de ME (Microempres a), portando, desta forma, as demais empresas não podem se beneficiar do direito de
preferência para contratação, conforme disciplinado na Lei Complementar Nº. 123/2006. Portando, desta f orma, a Comissão, sugere ao
Senhor Prefeito Municipal que analise o processo li citatório e homologue o parecer desta Comissão para após, querendo, adjudicar os
serviços/obras a empresa vencedora KAMILLA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA – ME, que ofe rtou o preço global de R$1.157.600,10
(Um milhão cento e cinquenta e sete mil seiscentos reais e dez centavos). Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 16h35min.
e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (segunda-feira), aos 15 dias do
mês de abril do ano de 2019.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
ATA 04 - DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 079/PMC/ 2019
Processo Administrativo Nº. 548617
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO
AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE 02 (SEGUNDA FASE).
OBJETO : Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de ampliação, adaptação de ambientes e reforma do
C.E.I.M. DEMBOSKI, localizado na rua São Cristóvão - Município de Criciúma-SC.
Às dezesseis horas, do dia dezesseis, do mês de abr il, do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris ”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Cr iciúma, Estado de Santa
Catarina, reuniram-se os membros titulares da Comi ssão Permanente de Licitações do Município designad a pelo Decreto SG/n° 537/19 de
09 de abril de 2019, para dar continuidade ao proce ssamento com relação a segunda fase (abertura das p ropostas de preços – envelope 02)
da Tomada de Preços Nº. 079/PMC/2019. Aberta a sessã o pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, o mesmo informou que nenhuma
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Nº 2208 – Ano 10 Quarta - Feira, 17 de abril de 201 9
das empresas encontrava-se devidamente representada nesta sessão. Ato contínuo passou-se à abertura do envelope de nº 02, com a proposta de
preços das licitantes habilitadas. Foram as mesmas analisadas e rubricada por todos. Constataram-se os seguintes valores globais:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA - ME R$253.000,00
2ª KF ENGENHAIRA LTDA R$259.680,88
3ª MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA - ME R$263.535,68
4ª KAMIG ENGENHARIA LTDA – ME R$265.196,45
5ª REDIL C ONSTRUTORA EIRELI R$278.175,72
6ª KAMILLA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA – ME R$293.000,00
7ª FECEL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA R$295.000,00
8ª SUL CONTRUÇÕES E PROJETOS LTDA – ME R$302.002,39
9ª CONSTRUTORA NUNES LTDA R$315.420,00
A fim de encerrar a presente sessão, o Presidente cientificou os presentes da SUSPENSÃO da mesma para que as propostas de preços sejam
encaminhadas a equipe técnica da Secretaria de Infr aestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, para análise e conferencia das planilhas
orçamentárias. Após isto, a Comissão dará ciência d a continuidade desta sessão, via publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município,
concomitantemente com o resultado final. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada por
mim, Karina Tres que a secretariei, pelo Presidente que dirigiu os trabalhos e pelo membro Antônio de Oliveira. Sala de Licitações, (terça-feira),
aos 16 dias do mês de abril do ano de 2019.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro