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Lei...........................................
...........................................................................................................................1
Editais....................................... ...................................................................................................... ...................5
Editais de Notificação........................ ..............................................................................................................64
Edital de Processo Seletivo................... ...........................................................................................................66
Extrato de Ata de Registro de Preços............... ...............................................................................................76
Extrato de Permissão de Uso................... ........................................................................................................76
Avisos de Licitação........................... ...................................................................................................... ..........77
Resoluções.................................... ...................................................................................................... ............78
Aviso de Retificação.......................... ..............................................................................................................85
Aviso de Revogação............................ .............................................................................................................85
Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.240, de 26 de junho de 2018.
DETERMINA O ÍNDICE DE REAJUSTE E REVISÃO PARA OS SE RVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CRICIÚMA DA ADMINIS TRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º A remuneração dos servidores públicos do Município de Criciúma (inclusive o Valor Referencial de Vencimento - VRV),
exceto o magistério, será reajustada em 1,56% (um v írgula cinqüenta e seis por cento), a partir de 1º de abril de 2018.
Parágrafo único. As diárias previstas no art. 70 da LC 012/99 serão revistas através de Decreto.
Art.2º A partir de 1º de janeiro de 2018, a remuneração d os servidores municipais do quadro do magistério, a tivo e inativo, com
direito à paridade, será reajustada em 6,81% (seis vírgula oitenta e um por cento).
Art.3º Ao servidor público municipal com remuneração tota l mensal de até R$ 4.062,40 (quatro mil e sessenta e dois reais e
quarenta centavos) e carga horária de trabalho de 4 0 (quarenta) horas semanais, após cumprido o períod o aquisitivo de 12
meses de efetivo exercício, observado o prescrito n o § 1º do art. 96 da Lei Complementar Municipal 012 /99, fica assegurado o
pagamento de abono férias, por ocasião da concessão do direito às férias.
Índice
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I - Aos servidores que cumprirem os requisitos prev
istos no caput, o valor do abono férias será de R$ 495,74;
II- Aos demais servidores, será concedido o abono f érias de forma proporcional, conforme abaixo:
a - Remuneração de até R$ 3.046,80, e carga horária de trabalho de 30 (trinta) horas semanais - R$ 371,81;
b - Remuneração de até R$ 2.031,20 e carga horária de trabalho de 20 (vinte) horas semanais - R$ 247,88;
c - Remuneração de até R$ 1.015,60 e carga horária de trabalho de 10 (dez) horas semanais - R$ 123,93.
§ 1º No caso de rescisão de contrato de trabalho, o abono será proporcional, desde que cumprido o perí odo aquisitivo previsto
no caput.
§ 2º O servidor que adquirir o direito às férias, m as não usufruí-las, terá direito ao abono, independ ente da data do período
concessivo.
§ 3º Aos servidores aposentados, com direito à pari dade, fica assegurado o pagamento de abono na forma de "abono natal",
até o 20º (vigésimo) dia do mês de dezembro, aplica ndo-se os mesmos requisitos quanto a proventos e ca rga horária de
trabalho.
Art.4º Aos agentes de combate às endemias será concedido o pagamento de periculosidade, em decorrência do uso de
motocicleta no desenvolvimento das atividades labor ais, nos termos do § 4º da Lei Federal 12.997, de 18 de junho de 2014.
Art.5º Será fornecido vale transporte sobressalente aos s ervidores que, no exercício de suas funções, tiverem que se deslocar
para reuniões, capacitação, campanhas de vacinação ou outras atividades extraordinárias da Secretaria da qual fazem parte.
Parágrafo único. O valor do vale transporte utiliza do para as capacitações será ressarcido em folha po sterior, mediante
comprovação de comparecimento na lista de presença.
Art.6º O pagamento dos valores provenientes do Programa N acional de melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica
(PMAQ-AB) será efetuado até o 20º (vigésimo) dia de cada mês.
Parágrafo único. A legislação regulamentadora sobre os critérios utilizados para pagamento será atualizada após avaliação a ser
realizada pelo Ministério da Saúde.
Art.7º Ao servidor efetivo, estabilizado ou oriundo da ex tinta CODEPLA, em atividade, não detentor de curso superior, será
concedida bolsa-graduação de 80% (oitenta por cento ), excluída a matrícula, limitada a uma bolsa e em área afim com as
atribuições do cargo.
I - ao servidor não efetivo, observados os critério s previstos no caput, será concedida bolsa-graduaçã o, conforme jornada
semanal de trabalho de 40(quarenta) horas e remuner ação total mensal abaixo discriminada:
a) até R$ 1.082,15 ............................70%
b) de R$ 1.082,16 a R$ 1.406,61..... 60%
c) de R$ 1.406,62 a R$ 2.030,72..... 50%
d) acima de R$ 2.030,73...................40%
II - aos demais servidores não efetivos, será aplic ada a proporcionalidade, conforme carga horária de trabalho semanal.
Art.8º Será concedida hora atividade livre no percentual de 10% (dez por cento) da carga horária do professo r, sendo que os
demais 23% (vinte e três por cento) serão cumpridos na Unidade Escolar, totalizando os 33% (trinta e três por cento) previsto na
Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Parágrafo único. A hora atividade não poderá ser ut ilizada para outro vínculo empregatício, sob pena, inclusive, da perda deste
benefício e instauração de processo administrativo disciplinar.
Art.9º O Município fornecerá os equipamentos de proteção individuais ou coletivos, recomendados pela Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes - CIPA - ou pelas normas de segurança do trabalho, inclusive protetor solar para cada servidor que
laborar exposto diretamente à radiação solar.

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§ 1º Para os trabalhadores ligados à Secretaria Mun
icipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, serão fornecidos bonés ou
chapéus, protetores auriculares e óculos ou proteto r facial para os cortadores de grama.
§ 2º O Município contratará um técnico em segurança do trabalho, para fins de criação, eleição e composição da CIPA.
§ 3º Tão logo seja realizada a contratação, será re alizada eleição e posse junto à CIPA.
Art.10 É assegurado o pagamento de 30% (trinta por cento) sobre o piso mínimo do município, a título de "bonificação por risco"
aos servidores públicos municipais, que exerçam fun ção de vigilância (vigias vinculados ao patrimônio).
Art.11 Os servidores públicos efetivos que atuarem junto ao Tribunal de Justiça como oficiais de justiça receberão ajuda de custo
no correspondente a 3 (três) VRVs, quando no efetiv o exercício da atividade.
Art.12 O número de alunos por sala de aula obedecerá a Re solução do COMEC.
Parágrafo único. O número de alunos das escolas int egrais e das escolas parciais com turmas de período integral deverá ser
calculado em dobro para número de serventes escolar es, auxiliares de direção e secretárias, bem como será levado em conta
para o cálculo da gratificação de diretor(a).
Art.13 O valor da gratificação dos secretários de escola permanece equiparado ao dos auxiliares de direção.
Art.14 Fica autorizado o Secretário da pasta respectiva a liberar servidores para a realização de estágio, quando de exigência
curricular.
Parágrafo único. As horas de afastamento deverão se r compensadas pelo servidor, conforme cronograma a ser apresentado por
este, e mediante aprovação do Secretário da pasta.
Art.15 Os cursos oferecidos pelo Município de Criciúma, S ecretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, Fiocruz, do Ministério
do Desenvolvimento Social, Ministério da Saúde, Sec retaria Municipal de Assistência Social, Ministério da Educação e FETRAM -
SC, Universidades, Escola de Gestão Pública Municip al - EGEM, Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Esc ola Nacional de
Advocacia – ENA, serão considerados como horas de a perfeiçoamento, desde que relacionados com o cargo e funções afins
desenvolvidas pelo servidor.
§1º. Os cursos não constantes desta relação observa rão as normas do COMEC.
§2º. A apresentação de informações ou documentos fa lsos sujeitará o servidor a processo administrativo disciplinar, sem
prejuízo de outras conseqüências previstas em Lei.
§3º À exceção da primeira pós-graduação do magistér io, os cursos de pós-graduação poderão ser considerados como horas de
aperfeiçoamento.
Art.16 Fará jus ao recebimento de ajuda de custo, conform e regulamentação do Chefe do Poder Executivo, e dis pensa de
comparecimento ao trabalho, o servidor que, conform e necessidade da respectiva Secretaria, realizar cursos de formação
específica.
Parágrafo único. A formação continuada oferecida pe la Secretaria de Educação fora do horário de trabalho será optativa.
Art.17 Os cursos e congressos encaminhados pela administr ação pública municipal serão ofertados aos servidores de carreira,
prioritariamente.
Art.18 Ficam os Procuradores do Município de Criciúma, be m como os ocupantes do cargo de advogado, desde que lotados na
Procuradoria-Geral do Município, liberados do regis tro de controle da jornada, em razão das funções po r estes exercidas,
conforme Súmula 9 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art.19 Aos servidores que lavrarem Termo de União Estável , em Cartório de Registro, fica garantida a licença núpcias, nos
termos do art. 114 da LC nº 012/99.

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Art.20
O cartão ponto deverá registrar a efetiva jornada de trabalho, inclusive a hora extra.
Art.21 O tempo em que o servidor, inclusive os servidores da vigilância sanitária e epidemiológica, ficar em sua residência
aguardando, a qualquer momento, ser chamado para o serviço, será remunerado com 1/3 (um terço) do valor hora da sua
remuneração.
Parágrafo único. O sobreaviso deverá ser autorizado pelo respectivo secretário, devendo ser regulamentado.
Art.22 Fica garantida a participação do Sindicato no acom panhamento e auxílio na confecção dos editais de se leção dos
professores ACT´s.
Art.23 Ao Auxiliar de Enfermagem, além do disposto no art . 2º, fica assegurada a aplicação do reajuste de 10% (dez por cento),
contínuos e cumulativos até o ano de 2019, sendo ap licado 8,64% (oito vírgula sessenta e quatro por cento) em 2020, de forma a
garantir a equidade salarial aos técnicos de enferm agem.
Art.24 Serão mantidos os convênios com os planos de saúde da Unimed e Plano São José, até que entidade sindical ou
associativa dos servidores firme contrato com as re spectivas empresas de planos de saúde, substituindo a Administração Pública
municipal, que não fará parte da relação jurídica e ntre os servidores (contratantes) e os planos de sa úde (contratados).
Parágrafo único. Poderá o servidor optar pelos plan os Unimed Regional, Estadual ou Nacional, conforme disponibilidade do
prestador.
Art.25 Serão abonadas pela Junta Médica do Município as f altas dos servidores não efetivos que necessitarem acompanhar seus
filhos em consulta, tratamento médico ou psicológic o, em se tratando de doenças graves, mediante apres entação de laudo
médico e avaliação de assistente social do Municípi o.
Art.26 O Município, mediante autorização do servidor, a s er assinada em documento encaminhado para cada seto r, pela
Gerência de Gestão de Pessoas do Município, repassa rá ao SISERP o valor relativo à mensalidade.
Art.27 Fica assegurado ao servidor o direito à licença co m remuneração do cargo, para o desempenho de funçõe s no SISERP.
§ 1º Poderá ser cedido, além do número previsto no § 1º do art. 110 da Lei Complementar 012/99, mais 0 1 (um) servidor,
totalizando, no máximo, 05 (cinco).
§ 2º Os servidores do magistério no exercício de ma ndato classista farão jus à regência de classe, conforme art. 110 da Lei
Complementar 012/99.
Art.28 Será concedida licença à servidora gestante, por 1 80 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
Art.29 A licença paternidade será de 05 (cinco) dias, a c ontar do nascimento.
Art.30 O valor a ser observado, referente ao caput do art. 108 da Lei Complementar 012, será de R$ 86 .326,00 (oitenta e seis mil
trezentos e vinte e seis reais), no total, por mês.
Art.31 Será considerado efetivo exercício, para todos os servidores públicos do Município de Criciúma, o dis posto no art. 116 da
Lei Complementar 012/99.
Art.32 Esta Lei tem vigência de 12 (doze) meses, com efei tos a partir de 1º de abril de 2018 e término em 31 de março de 2019.
Art.33 Revogam-se as disposições em contrário, e especial mente a Lei Municipal nº 6909/17.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 26 de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.

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Editais
DTT - Diretoria de Transito e Transporte
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN – DEINFRA

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Editais de Notificação
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EDITAL 955 - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2018
Contribuinte: RAFAEL DE CONTI
CNPJ/CPF: 881.689.130-00
Notificação Fiscal: 5063 / 2018
Valor: R$ 28.106,01

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal n°
2.044 de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) contri buinte supracitado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.


EDITAL 956 - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2018
Contribuinte: PATRICIA FELICIO
CNPJ/CPF: 686.391.809-97
Notificação Fiscal: 5064 / 2018
Valor: R $ 31.090,79

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal n°
2.044 de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) contri buinte supracitado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

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EDITAL 957 - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2018
Contribuinte: P & A EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ/CPF: 07.208.476/0001-61
Notificação Fiscal: 5072 / 2018
Valor: R$ 11.258,31

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109,
115, IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de d ezembro de 1984, e, considerando o disposto nos art igos 121, e 56, III da Lei
Municipal n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, intim a o(a) contribuinte supracitado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data
do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a
documentação relativa à constituição do crédito tri butário em questão encontra-se à disposição do cont ribuinte na Divisão de
Fiscalização Tributária do Município; que não ocorr endo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será
o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.


EDITAL 958 - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2018
Contribuinte: ANGELA LAPOLI SERRA BRAGA
CNPJ/CPF: 823.529.689-68
Notificação Fiscal: 5076 / 2018
Valor: R$ 14.457,01

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109,
115, IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de d ezembro de 1984, e, considerando o disposto nos art igos 121, e 56, III da Lei
Municipal n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, intim a o(a) contribuinte supracitado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data
do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a
documentação relativa à constituição do crédito tri butário em questão encontra-se à disposição do cont ribuinte na Divisão de
Fiscalização Tributária do Município; que não ocorr endo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será
o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

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Nº 2013 – Ano 9
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Edital de Processo Seletivo
FME – Fundação Municipal de Criciúma

EDITAL Nº 001/2018 DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO

Dispõe sobre as inscrições para Concessão do Auxíli o Técnico Desportivo, no âmbito do Município de Cri ciúma/SC.

A COMISSÃO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO, no uso da s atribuições que lhe conferem os artigos 5º e 6º, da Lei Municipal nº
7.205, de 28 de maio de 2018 e da Portaria FME Nº 0 02/2018, torna público a abertura de inscrições para a Concessão de Auxílio
Técnico Desportivo, de acordo com o que estabelece o presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será realizado sob a respo nsabilidade da Fundação Municipal de Esporte de Cri ciúma – FME –
estabelecida na Avenida Santos Dumont, s/nº, Ginási o Municipal de Esportes Irmão Valmir Antônio Orsi, Bairro São Luiz,
Criciúma/SC, CEP 88803-200, por sua Comissão do Aux ílio Técnico Desportivo.

1.2 A realização do certame seguirá as datas e praz os previstos de acordo com o seguinte cronograma:

Inscrições 29/06/18 a 09/07/18
Homologação das inscrições 12/07/18
Recurso contra indeferimento das inscrições 13/07/18 a 19/07/18
Possibilidade de alteração/retificação de dados do candidato (item 2.13 deste Edital) Até 23/07/18
Homologação definitiva das inscrições após recursos julgados (acaso haja alteração) 24/07/18
Classificação final 25/07/18
Homologação do resultado final Após 25/07/18

1.3. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, de rec ursos, intempéries e
por decisão da Comissão do Auxílio Técnico Desporti vo, sendo de responsabilidade do candidato acompanh ar suas alterações
nos meios de divulgação do certame.
1.4. O Edital do Chamamento Público, os demais comu nicados e avisos aos candidatos, a relação de inscritos, os julgamentos
realizados, convocações e todos os demais atos dest e Chamamento Público serão publicados no sítio do P rocesso Seletivo na
Internet: http://www.criciuma.sc.gov.br/fme
e afixado no mural da Fundação Municipal de Esport e de Criciúma – FME –
estabelecida na Avenida Santos Dumont, s/nº, Ginási o Municipal de Esportes Irmão Valmir Antônio Orsi, Bairro São Luiz,
Criciúma/SC, CEP 88803-200, por sua Comissão do Aux ílio Técnico Desportivo.

1.5. O Edital do Chamamento Público também será pub licado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Criciúma:
http://www.criciuma.sc.gov.br/site/diarioOficial


1.6. A contratação dos candidatos aprovados, dentro do número de vagas deste certame, atenderá à neces sidade da Fundação
Municipal de Esporte de Criciúma - FME - respeitada a ordem de classificação, podendo ser chamados mai s candidatos
aprovados, se houver necessidade para o serviço púb lico, no decorrer do período de concessão do Auxílio Técnico Desportivo.

1.7. O prazo de validade do Processo Seletivo é de 1 (um) ano, contado da publicação do ato de homolog ação do resultado final
do Chamamento Público, prorrogável uma vez, por igu al período, a critério da Fundação Municipal de Esporte de Criciúma –
FME.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1 A inscrição do candidato implicará no conhecime nto e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Chamamento
Público, tais como se acham estabelecidas neste Edi tal, bem como em eventuais aditamentos, comunicaçõe s, instruções e
convocações relativas ao certame, que passarão a fa zer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos
e acerca dos quais não poderá o candidato alegar de sconhecimento.

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2.2 Ao se inscrever o candidato concorda com o aces
so por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, títulos
apresentados, resultados das avaliações a que for s ubmetido e classificação no presente Chamamento Púb lico.

2.3 A participação no presente Chamamento Público i niciar-se-á pela inscrição do interessado, que deverá ser efetuada no prazo
e nas condições estabelecidas neste Edital.
2.4 O candidato poderá se inscrever neste edital c om apenas uma inscrição. Havendo mais de uma inscri ção para o mesmo
candidato, será deferida (validada) a inscrição que primeiramente houver sido realizada.

2.5 A inscrição somente será efetuada presencialmen te, na sede da Fundação Municipal de Esporte de Cri ciúma – FME –
estabelecida na Avenida Santos Dumont, s/nº, Ginási o Municipal de Esportes Irmão Valmir Antônio Orsi, Bairro São Luiz,
Criciúma/SC, CEP 88803-200, no período estabelecido no cronograma de atividades anexo a este Edital.

2.6 Para efetivar a sua inscrição, o candidato deve rá seguir os seguintes passos:

a) comparecer pessoalmente, ou por seu representant e legal – caso em que deverá portar o documento háb il de mandato ou
representação - na sede da Fundação Municipal de Es porte de Criciúma – FME, nos horários das 08h00min às 12h00min e das
13h00min às 17h00min, de segunda a sextas-feiras, e m dias de expediente local;
b) ler atentamente o Edital, verificando se atende a todos os requisitos e condições exigidos para con correr e assumir o cargo,
bem como das regras constantes neste edital;
c)preencher todos os campos do formulário de requer imento de inscrição previsto no Anexo III deste edital, plano de trabalho
previsto no Anexo VI deste edital e demais informaç ões solicitadas nos Anexos deste edital;
d) assinar, nos campos próprios, o formulário de re querimento de inscrição, o plano de trabalho e dema is documentos;
e) protocolar fotocópia da Carteira de Identidade ( C.I);
f) protocolar fotocópia do Cadastro de Pessoa Físic a (CPF);
g) protocolar comprovante de residência;
h) protocolar Diploma de formação em nível superior ;
i) protocolar comprovante de regular inscrição no C onselho Regional de Educação Física;
j) protocolardeclaração, certificado ou documento s imilar emitidospor entidade de prática desportiva ou órgão público, que
comprove a participação do candidato em competição em que a Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME – FESPORTE
e/ou Comitê Olímpico Brasileiro figure como organiz adora ou partícipe;
k) protocolar declaração de ausência de punição dis ciplinar pelo órgão competente (Anexo IV deste edit al);
l) protocolar o termo de responsabilidade pela aute nticidade das informações prestadas à Comissão do A uxílio Técnico
Desportivo, constante no edital (Anexo IV deste edi tal);

2.7 O formulário de requerimento de inscrição, junt amente do plano de trabalho e demais documentos com probatórios, bem
como as informações prestadas deverão ser protocola dos junto a Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME –
estabelecida na Avenida Santos Dumont, s/nº, Ginási o Municipal de Esportes Irmão Valmir Antônio Orsi,B airro São Luiz,
Criciúma/SC, CEP 88803-200.
2.8 Não será cobrado taxa de inscrição neste Chamam ento Público.

2.9 As inscrições que preencherem todas as condiçõe s deste edital serão divulgadas no site da FME de C riciúma
http://www.criciuma.sc.gov.br/fme
, conforme cronograma deste edital.

2.10 É vedada a inscrição condicional, extemporânea , via postal, via fax, via e-mail, ou por qualquer outra via não especificada
neste edital.
2.11 As informações prestadas no preenchimento do r equerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato,
podendo ser indeferida ou anulada a inscrição por s eu preenchimento incompleto, ilegível ou de forma i ndevida.

2.12 A Comissão do Auxílio Técnico Desportivo, a qu alquer tempo, poderá anular a inscrição e a admissão do candidato, se
verificada falsidade em qualquer declaração ou docu mento exigido neste Edital.

2.13 As mudanças de endereço e/ou dados cadastrais, inclusive a correção/retificação dos mesmos, deverão ser informadas e
comprovadas pelo candidato, até a véspera do julgam ento das inscrições, conforme cronograma deste edital, mediante
protocolo pessoal junto a Fundação Municipal de Esp orte de Criciúma – FME – estabelecida na Avenida Sa ntos Dumont, s/nº,
Ginásio Municipal de Esportes Irmão Valmir Antônio Orsi, Bairro São Luiz, Criciúma/SC, CEP 88803-200.

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2.14 Será cancelada a inscrição do candidato que pr
estar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado
ou apresentado ou que não satisfizer as condições e stabelecidas neste edital.

2.15 No caso de cancelamento da inscrição serão anu lados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o
candidato tenha sido classificado, ou que o fato se ja constatado posteriormente.

2.16 As inscrições poderão ser prorrogadas por nece ssidade de ordem técnica e/ou operacional o que pod erá ser feito sem
prévio aviso; bastando, para todos os efeitos legai s, a comunicação de prorrogação feita no site e
http://www.criciuma.sc.gov.br/fme


2.17 Para evitar transtornos, é recomendado ao cand idato que faça sua inscrição com antecedência ao prazo final.

2.18 As documentações e a proposta serão analisadas e julgadas pela Comissão Auxílio Técnico Desportivo, devidamente
designada por Portaria assinada pelo Presidente da FME de Criciúma/SC, que avaliará os critérios de participação e critérios
técnicos, conforme Lei Municipal nº 7.205/18.
2.19 Para pleitear a concessão do Auxílio Técnico D esportivo, o interessado deverá preencher, cumulati vamente, os requisitos
previstos naLei Municipal nº 7.205/18, com ênfase a os seguintes:

a) ser profissional da educação física, diplomado c om titulação plena ou bacharelado por instituição r egular de ensino superior e
regularmente inscrito no Conselho Regional de Educa ção Física, nas hipóteses da categoria Técnico de Atleta Municipal ou
Estudantil;
b) residir em Criciúma, ou nos municípios que forma m a Associação dos Municípios da Região Carbonífera – AMREC – durante
todo o recebimento do benefício;
c) ter participado de competição esportiva em âmbit o municipal, estadual e nacional organizada, respectivamente, pelo
Município de Criciúma, por sua Fundação Municipal d e Esportes – FME – pela Fundação Catarinense de Esp orte – FESPORTE – e
pelas Federações e Confederações;
d) encaminhar, para aprovação da Comissão do Auxíli o Técnico Desportivo, plano esportivo anual, contendo plano de
treinamento, objetivos e metas esportivas para o an o de recebimento do benefício, conforme critérios e modelos contidos no
Anexo VI deste edital.
2.20 Não poderá candidatar-se ao recebimento do au xílio técnico desportivo aquele interessado que:

a) estiver cumprindo suspensão imposta por Tribunal de Justiça Desportiva, em sentença transitada em julgado, por resultado
adverso em exame oficial e antidoping ou violação d as regras antidoping contidas na Convenção Internac ional contra Doping nos
Esportes, ratificada pelo Decreto Legislativo n
o 306, de 26 de outubro de 2007;
b) tiver sido condenado, com trânsito em julgado, m ais de 1 (uma) vez, por Tribunal de Justiça Desportiva ou órgão competente
para julgamento das competições as quais o atleta p articipar, por violação das regras antidoping contidas na Convenção
Internacional contra o Doping nos Esportes, ratific ada pelo Decreto Legislativo n
o 306, de 26 de outubro de 2007.

2.21 O beneficiário do programa instituído por esta lei não poderá exercer a mesma função, nas mesmas modalidades e eventos
esportivos, por outro município.
3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições que preencherem todas as condiçõe s deste edital serão divulgadas preliminarmente no site deste Chamamento
Público http:// www.criciuma.sc.gov.br/fme
e no mural da FME de Criciúma, conforme cronograma deste edital.

3.2 Caso a inscrição preliminar do candidato não se ja homologada, ou haja inexatidão relativas à grafia do seu nome, ou
qualquer outra, caberá recurso nos termos do presen te Edital, conforme cronograma deste edital.

3.3 Após prazo recursal e julgamento dos respectivo s recursos, as inscrições que preencherem todas as condições deste edital
serão homologadas e deferidas pela autoridade compe tente na data constante do cronograma deste edital.

3.4 A inscrição implica no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste edital, seus termos aditivos,
convocações bem como avisos publicados no site da F ME de Criciúma http://www.criciuma.sc.gov.br/fme
no mural da FME de
Criciúma, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos, a acerca dos quais o
candidato não poderá alegar desconhecimento, sendo sua responsabilidade manter-se informado e acompanh ar as divulgações.

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4. DAS CATEGORIAS. VAGAS. PREÇOS
As categorias, modalidades, número de vagas e respe
ctivos vencimentos constam dos Anexos deste edital, conforme
relacionado no item 10.17 deste edital.
5. DOS RECURSOS
5.1 Além do recursocontra o indeferimento da inscri ção, cujo prazo está expressamente definido no cron ograma deste edital,
caberão recursos contra os termos deste edital e co ntra a homologação do resultado final.

5.2 Será de 5 (cinco) dias úteis, contados do prime iro dia útil seguinte à data de publicação da decisão ou do ato, o prazo para
interposição dos recursos contra os termos deste ed ital e contra a homologação do resultado final.

5.3 Os recursos interpostos não terão efeito suspen sivo, salvo expressa concessão pela Comissão do Aux ílio Técnico Desportivo.

5.4 Os recursos serão interpostos através de protoc olo físico na sede da Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME, nos
horários das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, de segunda a sextas-feiras, em dias de expediente local.

5.5 Para interposição dos recursos os candidatos de verão apresentar seu pedido de revisão obedecendo o s seguintes passos:

a)preencher o formulário de recurso constante no An exo V deste edital;
b) redigir as razões ou motivo que gerou o recurso, com a devida fundamentação, no campo próprio previ sto no citado Anexo,
ou anexar as razões em documento redigido pelo reco rrente;
c) as razões ou motivos do recurso, sempre assinada s pelo recorrente, deverão ser expostas com argumen tação clara,
consistente e objetiva.
5.6 Somente serão analisados os requerimentos inter postos que preencherem todas as exigências deste ed ital e que forem
protocolados na Fundação Municipal de Esportes de C riciúma – FME – rigorosamenteno prazo, findo o qual não serão admitidos.

5.6. Não serão recebidos recursos interpostos por q ualquer outro meio a não ser o descrito neste Edital.

5.7. Os recursos intempestivos não serão conhecidos e os inconsistentes ou fora do padrão e sem fundam entação, não serão
providos.
5.8 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente através de ato publicado no site
http://www.criciuma.sc.gov.br/fme
e afixado no mural da Fundação Municipal de Esport e de Criciúma – FME – estabelecida na
Avenida Santos Dumont, s/nº, Ginásio Municipal de E sportes Irmão Valmir Antônio Orsi, Bairro São Luiz, Criciúma/SC, CEP
88803-200.
5.9 Após análise dos recursos interpostos, ou por c onstatação e ou correção de erro material, poderá h aver alteração de decisão,
item do edital, pontuação e ou classificação inicia lmente obtida pelo candidato

5.10 A decisão proferida nos recursos pela Comissão do Auxílio Técnico Desportivo é irrecorrível na esfera administrativa.

6. DO CÁLCULO DA PONTUAÇÃO FINAL. DA CLASSIFICACÃO. DO PREÇO

6.1 A pontuação final dos candidatos (PF) será calc ulada com o emprego da fórmula abaixo, nos termos d a Lei Municipal nº
7.205/2018:
a) 5 pontos por título de campeão no JASC, Joguinho s Abertos de Santa Catarina ou OLESC;
b) 4 pontos por título de vice-campeão no JASC, Jog uinhos Abertos de Santa Catarina ou OLESC;
c) 3 pontos por título de 3º colocado no JASC, Jogu inhos Abertos de Santa Catarina ou OLESC;
d) 2 pontos por participação em competição a nível nacional oficial, organizada ou autorizada por Confederação ligada ao
Comitê Olímpico;
e) 2 pontos por título de técnico de atleta destaqu e no JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou O LESC, declarado pela
organizadora do evento ou pela Fundação Municipal d e Esportes – FME – de Criciúma;
f) 1 ponto por participação em competição do JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou OLESC;
g) 1 ponto por título de campeão em demais eventos oficiais em âmbito municipal, estadual ou nacional;
h) 1 ponto a cada convocação por suas respectivas F ederação e Confederação, função de técnico.

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6.2 Os pontos serão somados e serão concedidos os b
enefícios aos candidatos que obtiverem maior pontua ção.

6.3 Em caso de empate de pontuação entre candidatos será aplicado o critério de desempate territorial, prevalecendo o
interessado que residir no Município de Criciúma, a quem se concederá o benefício. Persistindo o empat e, subsidiariamente,
será utilizado o critério socioeconômico para desem pate, prevalecendo o interessado que tiver nascido primeiramente, a quem
será concedido o benefício.
6.4 A classificação será determinada pela nota fina l.

6.5 As providências e atos necessários para a chama da e admissão dos candidatos aprovados classificado s e habilitados são de
competência e responsabilidade da Fundação Municipa l de Esportes de Criciúma – FME.

6.6 A classificação neste Chamamento Público não as segura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de
beneficiários do Programa Auxílio Técnico Desportiv o, devendo o candidato atender aos requisitos e aFu ndação Municipal de
Esportes de Criciúma – FME chama-lo, de acordo com sua conveniência e necessidade, dentro do prazo de validade deste
Chamamento Público.
6.7 Os valores individuais a serem pagos aos técnic os serão definidos pela Comissão do Auxílio Técnico Desportivo e
convalidados pelo Presidente da Fundação Municipal de Esportes – FME – de Criciúma.

6.8 O cálculo dos valores individuais a serem pagos será fixados de acordo com o regime de pontuação d escrito neste
edital,partindo do valor mínimo previsto no neste e dital e acrescido gradativamente, de acordo com o h istórico do candidato,
considerando a modalidade, suas conquistas históric as, competições, medalhas, troféus e destaques de a tletas que treinou,
além do tempo de serviço prestado ao Município de C riciúma, contanto que não exceda o limite de preço previsto neste edital.

6.9 O valor máximo pago aos técnicos, pelo Sistema do Auxílio Técnico Desportivo, previsto neste Edital, poderá ser revisto e
aumentado pelo Poder Executivo, com base em estudos técnicos sobre o tema, desde que se observe o limite financeiro definido
na lei orçamentária anual do Município de Criciúma.

6.10 A pontuação para definição de preço será calcu lada com o emprego da fórmula abaixo:

a) 6 pontos por conquista histórica (a) como técnic o, (b) como técnico de equipe que treinou e (c) com o técnico de atleta que
treinou, na função de técnico da modalidade em que estiver inscrito o candidato. A conquista histórica deverá ser reconhecida e
declarada pela Fundação Municipal de Criciúma – FME ;
b) 5 pontos por título de campeão no JASC, Joguinho s Abertos de Santa Catarina ou OLESC, na função de técnico da modalidade
em que estiver inscrito o candidato;
c) 4 pontos por título de vice-campeão no JASC, Jog uinhos Abertos de Santa Catarina ou OLESC, na funçã o de técnico da
modalidade em que estiver inscrito o candidato;
d) 3 pontos por título de 3º colocado no JASC, Jogu inhos Abertos de Santa Catarina ou OLESC, na função de técnico da
modalidade em que estiver inscrito o candidato;
e) 2 pontos por participação em competição a nível nacional oficial, organizada ou autorizada por Confederação ligada ao Comitê
Olímpico, na função de técnico da modalidade em que estiver inscrito o candidato;
f) 2 pontos por título de técnico de atleta destaqu e no JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou O LESC, declarado pela
organizadora do evento ou pela Fundação Municipal d e Esportes – FME – de Criciúma, na função de técnico da modalidade em
que estiver inscrito o candidato;
g) 1 ponto por participação em competição do JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou OLESC, na função de técnico da
modalidade em que estiver inscrito o candidato;
h) 1 ponto por título de campeão em demais eventos oficiais em âmbito municipal, estadual ou nacional, na função de técnico
da modalidade em que estiver inscrito o candidato;
i) 1 ponto a cada convocação por suas respectivas F ederação e Confederação, na função de técnico da mo dalidade em que
estiver inscrito o candidato, na função de técnico da modalidade em que estiver inscrito o candidato;
j) 1 ponto a cada ano completo de serviço prestado em favor do Município de Criciúma, como técnico na modalidade em que o
candidato estiver inscrito neste Edital, na função de técnico da modalidade em que estiver inscrito o candidato.

6.11 Os pontos para precificação serão somados.

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6.12 O candidato que atingir até 30 pontos – inclus
ive – seráremunerado com o valor mensal de R$ 1.500 ,00. O candidato que
obtiver entre 31 pontos e 50 pontos – inclusive – s erá remunerado com o valor mensal de R$ 2.000,00. O candidato que obtiver
acima 51 pontos – inclusive – será remunerado com o valor mensal de R$ 2.500,00.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
7.1 A homologação do resultado final deste Chamamen to Público se dará através ato da Comissão do Auxílio Técnico Desportivo,
devidamente publicadono Diário Oficial do Município de Criciúma, no endereço eletrônico http://www.criciuma.sc.gov.br/fme

no mural da Fundação Municipal de Esportes de Crici úma – FME –contendo a classificação dos aprovados, por modalidade, em
ordem decrescente de pontuação.
8. DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE
8.1 É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos de chamada e manter atualizado seus dados,
endereço e telefones de contatos, junto a Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME.

8.2 Após assumir a vaga, o candidato terá um prazo de 5 (cinco) dias para providenciar/entregar a documentação completa
eventualmente solicitada pela Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME, ou pela Gerência Admin istrativa e de
Recursos Humanos (Setor Pessoal) da Prefeitura Muni cipal de Criciúma. Caso não respeite o prazo acima citado, o candidato
poderá ser dispensado da vaga escolhida.
8.3 A convocação para posse no cargo será regida po r Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município de
Criciúma, no endereço eletrônico http://www.criciuma.sc.gov.br/fme
e no mural da Fundação Municipal de Esportes de
Criciúma – FME.
8.4 O não cumprimento dos quesitos necessários impe de a inclusão do candidato no Sistema do Auxílio Técnico Desportivo.

9. DA DURAÇÃO DA CONCESSÃO
9.1 O Prazo da concessão do Auxílio Técnico Desport ivo será de 12 (dose) meses, a contar da contratação, renovável por igual
período, ressalvadas as hipóteses de rescisão antec ipada previstas na Lei Municipal nº 7.205/18, bem c omo de extinção das
respectivas equipes treinadas pelo técnico, transit ória ou definitivamente, dentre outras possibilidad es admitidas pelo Direito.

9.2 O técnico que deixar de representar o Município de Criciúma perderá o direito de receber o auxílio técnico desportivo.

9.3 O técnico beneficiado com o Auxílio Técnico Des portivo oferecerá como contrapartida, autorização para o uso de sua
imagem, voz, nome e/ou apelido esportivo em imagens e anúncios oficiais do Município de Criciúma e/ou da Fundação
Municipal de Esportes de Criciúma – FME – bemcomo u sará a marca oficial do município de Criciúma e da Fundação Municipal
de Esportes – FME – de Criciúma e de seus patrocina dores oficiais fixados nos uniformes e nas demais matérias de divulgação e
marketing .

10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e
atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação neste Chamamento Público.

10.2 O acompanhamento das publicações, editais, avi sos e comunicados referentes a este Chamamento Públ ico são de
responsabilidade exclusiva do candidato.
10.3 Não serão prestadas, por telefone, informações relativas a número de inscritos por cargo e ao resultado do Chamamento
Público.
10.4 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados para viabilizar eventuais c ontatos
que se façam necessários, até a data de homologação do resultado final e após esta data na Fundação Municipal de Esportes de
Criciúma – FME – e até que expire a validade do Cha mamento Público, sob pena de considerar válidas as comunicações
realizadas com base nos dados constantes nos regist ros.

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10.5 A Comissão do Auxílio Técnico Desportivo, a qu
alquer tempo, poderá se anular a inscrição da prova e/ou tornar sem efeito
a admissão do candidato, em todos os atos relaciona dos ao Chamamento Público, quando constatada a omis são,declaração falsa
ou diversa da que devia ser escrita, com a finalida de de prejudicar direito ou criar obrigação.

10.6 Comprovada a inexatidão ou irregularidades des critas no item anterior, o candidato estará sujeito a responder
criminalmente por seu ato, sem prejuízo de outras r esponsabilidades e consequências.

10.7 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto nã o consumada a
providência ou evento que lhes disser respeito, cir cunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo
responsabilidade do candidato manter-se informado, acompanhando as publicações no site no Diário Oficial do Município de
Criciúma, no endereço eletrônico http://www.criciuma.sc.gov.br/fme
e no mural da Fundação Municipal de Esportes de
Criciúma – FME.
10.8 As despesas relativas à participação do candid ato no Chamamento Público, sua apresentação para a escolha de vagas e
para admissão correrão a expensas do próprio candid ato.

10.9 É vedada a inscrição neste Chamamento Público de quaisquer membros da Comissão do Auxílio Técnico Desportivo, bem
como de seus parentes até 2º grau.
10.10 Na ocorrência de inscrição de parente, o memb ro da comissão deverá afastar-se e ser substituído por outro a ser
designado pelo Presidente da Fundação Municipal de Esportes de Criciúma, nos termos do artigo 6º, § 5º, parte final, da Lei
Municipal nº 7.205/18.
10.11 A Comissão do Auxílio Técnico Desportivo pode rá, justificadamente, alterar as normas previstas nos itens deste edital e
seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame.

10.12 Os casos omissos e/ou duvidosos serão resolvi dos pela Comissão do Auxílio Técnico Desportivo, com a devida
fundamentação.
10.13Aplicam-se, ao presente edital e, também, sobr e a relação jurídica formada com aqueles eventualme nte contratados, as
regras previstas na Lei Municipal nº 7.205/18 e dem ais legislações compatíveis.

10.14 Os prazos constantes deste edital são improrr ogáveis, salvo expressa previsão neste edital.

10.15 A perda de qualquer prazo previsto neste edit al implica na perda do respectivo direito.

10.16 Conforme o artigo 2º, daLei Municipal nº 7.20 5/18 “A concessão do auxílio técnico desportivo não gera vínculo entre a
Administração Pública municipal, direta ou indireta e os técnicos, auxiliares técnicos ou guias beneficiados.”

10.17 São partes integrantes deste edital os seguin tes anexos:

a) Anexo I – DAS CATEGORIAS, MODALIDADES E NAIPES
b) Anexo II – DAS ATRIBUÇÕES. DA CARGA HORÁRIA. DOS HORÁRIOS
c) Anexo III – DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DO CAND IDATO
d) Anexo IV–DO TERMO DE RESPONSABILIDADE E AUTENTIC IDADE DAS DECLARAÇÕES
e) Anexo V –DO REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RE CURSOS
f) Anexo VI – DO PLANO DE TRABALHO
10.18 Para dirimir qualquer questão relacionada com o Chamamento Público previsto neste edital, fica eleito o Foro da Comarca
de Criciúma/SC.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA – FME – 25 DE JUNHO DE 2018

SANDRO RENATO DE ARAÚJO - Presidente

COMISSÃO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO

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Quarta - Feira, 27 de junho de 2018
Nº 2013 – Ano 9
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ANEXO I
DAS CATEGORIAS, MODALIDADES E NAIPES
CATEGORIA Nº DE VAGAS MODALIDADE NAIPE
Técnico de Atleta Estudantil 02 (duas) Tênis de mes a masculino e feminino
Técnico de Atleta Estudantil 01 (uma) Voleibol masc ulino
Técnico de Atleta Estudantil 01 (uma) Voleibol feminino
Técnico de Atleta Estudantil 01 (uma) Futsal femini no
Técnico de Atleta Estudantil 01 (uma) Natação mascu lino e feminino
Técnico de Atleta Estudantil 01 (uma) Handebol feminino
Técnico de Atleta Estudantil 01 (uma) Handebol masc ulino
Técnico de Atleta Estudantil 02 (duas) Ginástica rítmica - - - - - - -
Técnico de Atleta Estudantil 01 (uma) Basquete femi nino
Técnico de Atleta Estudantil 01 (uma) Tênis masculi no e feminino
Técnico de Atleta Estudantil 01 (uma) Karate masculino e feminino
Técnico de Atleta Estudantil 01 (uma) Atletismo masculino e feminino
Técnico de Atleta Estudantil 01 (uma) Futebol femin ino


ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES. DA CARGA HORÁRIA. DOS HORÁRIOS

1. As atribuições do Técnico de Atleta Estudantil c onsistem em:

a) programar treinos desportivos;
b) estabelecer cronograma de treinamentos;
c) solicitar local de treinamento para a Fundação M unicipal de Esportes – FME – de Criciúma;
d) dar treinos aos atletas da modalidade desportiva de sua competência;
e) participar das competições determinadas pela FME ;
f) obedecer às diretrizes e determinações passadas pela FME;
g) substituir eventualmente colega por determinação da FME;
h) apresentar plano de trabalho;
i) prestar contas;
j) auxiliar na organização e promoção de eventos de sportivos;
k) outras correlatas designadas pela FME.
2. A carga horária para execução dos serviços descr itos neste Edital será de 20h (vinte) horas semanais, em horários e locais a
serem definidos pela Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME.

3. A carga horária semanal poderá ser aumentada qua ndo da necessidade de participação das equipes em jogos designados pela
Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME – semimplicar em aumento da remuneração mensal do pre ço pago a título
do Auxílio Técnico Desportivo.

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Quarta - Feira, 27 de junho de 2018
Nº 2013 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br ANEXO III
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

Local e data
Nome
CPF
RG
Data de nascimento
Idade
Nome da mãe
Nome do pai
Endereço residencial Rua/Aven: Nº: Bairro:
Edifício: Apto:
Cidade:
Unidade Federada:
Nº telefone móvel
Nº telefone residencial
Nº telefone comercial
Endereço de e-mail
Categoria (x) Técnico de Atleta Estudantil
Modalidade
Assinalar com “x” ao lado da
modalidade a cuja vaga irá se
candidatar ( ) tênis de mesa, naipes masculino e feminino;
( ) voleibol, naipe masculino;
( ) voleibol, naipe feminino;
( ) futsal, naipe feminino;
( ) natação, naipes masculino e feminino;
( ) handebol, naipe feminino;
( ) handebol, naipe masculino;
( ) ginástica rítmica;
( ) basquete, naipe feminino;
( ) tênis, naipes masculino e feminino;
( ) karate, naipes masculino e feminino;
( ) naipes masculino e feminino;
( ) futebol, naipe feminino;

Eu, acima qualificado, venho requerer minha inscriç
ão no Edital nº 001/2018 de Chamamento Público real izado através deste
edital, para a categoria e modalidade acima identif icados. Instruo meu pedido de inscrição com a docum entação solicitada neste
Edital.
_____________________________________________ Assinatura do candidato

ANEXO IV
DO TERMO DE RESPONSABILIDADE E AUTENTICIDADE DAS DE CLARAÇÕES

1. Declaro, sob as penas da lei e deste edital, que :

1.1 não estou cumprindo suspensão imposta por Tribu nal de Justiça Desportiva, em sentença transitada em julgado, por resultado
adverso em exame oficial e antidoping ou violação das regras antidoping contidas na Convenção Internacional contra Doping nos
Esportes, ratificada pelo Decreto Legislativo n
o 306, de 26 de outubro de 2007;

1.2 não fui condenado(a), com trânsito em julgado, mais de 1 (uma) vez, por Tribunal de Justiça Desportiva ou órgão competente para
julgamento das competições as quais participei, por violação das regras antidoping contidas na Convenção Internacional contra
o Doping nos Esportes, ratificada pelo Decreto Legi slativo n
o 306, de 26 de outubro de 2007.

1.3 me responsabilizo pela autenticidade das inform ações por mim prestadas à Comissão do Auxílio Técni co Desportivo.
_____________________________________________ Assinatura do candidato

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Alguma razão para recusar essa declaração? ( ) Não
( ) Sim.
Acaso afirmativo, justifique:
___________________________________________________ ___________________________________________________ ___
___________________________________________________ ___________________________________________________ ___
___________________________________________________ ___________________________________________________ ___
___________________________________________________ ___________________________________________________ ___
___________________________________________________ ___________________________________________________ ___
ANEXO V
DO REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Tipo de recurso:
( ) 1 – Contra indeferimento de inscrição
( ) 2 – Contra a classificação preliminar
( ) 3 – Contra o edital
( ) 4 – Contra a homologação do resultado final
( ) 5 – Contra outro ato ________________________ ___________________________
Nome do Candidato:
N.º de Inscrição: Nº CPF e RG:
Categoria: Técnico de Atleta Estudantil Modalidade:
Data:
Assinale se as razões estiverem anexas ( )
Razões de recurso/fundamentação:

____________________________ Assinatura do candidato
ANEXO VI
PLANO DE TRABALHO
Identificação do objeto




Justificativa




Metas ao longo do período de concessão do Auxílio T écnico Desportivo




____________________________ Assinatura do candidato

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Extrato de Ata de Registro de Preços
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 038/PMC/2018 – 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 167/PMC/2018
Objeto: Registro de preços de materiais, ferramenta s e equipamentos em atendimento a fábrica de lajota s e equipe de
pavimentação e repavimentação atuantes em intervenç ões da CASAN no município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 05 (Cinco).
Assinatura: 21/06/2018.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em
compras.criciuma.sc.gov.br


Extrato de Ata de Registro de Preços
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Ata de Registro de Preços nº 002/FMAS/2018 – 2ª PUB LICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º,
do art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 004/FMAS/2018
Objeto: Registro de preços de materiais de artesana to, para aquisições futuras em atendimento aos serv iços realizados pelos
CRAS, da Secretaria Municipal de Assistência Social de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 29/03/2018
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em
compras.criciuma.sc.gov.br


Extrato de Permissão de Uso
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Permissão de Uso nº 24. 529/2018, registrado no Departamento de Apoio
Administrativo, da Secretaria Geral.
PARTÍCIPES : OMunicípio de Criciúma e a Comunidade Evangélica Nova Aliança - CENA.

OBJETO : permissão de uso de uma área de terra, situada no loteamento Moscou, para a construção de uma Igreja e Creche.

VIGÊNCIA: por tempo indeterminado.

DATA: Criciúma-SC, 05 de junho de 2018.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, e Euclé sio Mandelli, pela Comunidade Evangélica Nova Alian ça -
CENA.

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Quarta - Feira, 27 de junho de 2018
Nº 2013 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
Avisos de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 199/PMC/2018
OBJETO: A presente licitação tem por objetivo a contrataçã o de empresa especializada para prestação de serviç o de disponibilização de
rádios comunicadores fixos, móveis e portáteis, bem como a prestação de serviço móvel especializado (SME/SLP) para os Agentes da
Autoridade de Trânsito e Transportes do município d e Criciúma/SC.

DATA DE ABERTURA: Dia 09 de julho de 2018 às 15h00min.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, na sede administrativa do Município de Criciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, 5 42 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site
www.criciuma.sc.gov.b r
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA-SC,26de Junho de 2018.
GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 200/PMC/2018
OBJETO: Aquisição de uniformes, para atendimento aos funci onários da Diretoria de Trânsito e Transportes do município de
Criciúma/SC.

DATA DE ABERTURA: Dia 10 de julho de 2018 às 08h30min.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão s er obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, na sede administrativa do Município de Criciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, 5 42 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site
www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA-SC, 26 de Junho de 2018.
GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES

Avisos de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE: Pregão Presencial 049/FMS/2018
OBJETIVO: A presente licitação tem por objetivo a aquisição de equipamentos médico hospitalares, eletrodoméstic os, mobiliários e
materiais diversos para atendimento a Unidade Básic a de Saúde do bairro Cristo Redentor do município de Criciúma/SC..

DATA DE ABERTURA: Dia 04 de julho de 2018 às 08h30mi n.

EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Munici pal “Marcos Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08:00 as
17:00 horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0359/3 431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br
.

Criciúma, 14 de junho de 2018.
FRANCIELLI LAZZARIN DE FREITAS GAVA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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Quarta - Feira, 27 de junho de 2018
Nº 2013 – Ano 9
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MODALIDADE: Pregão Presencial 052/FMS/2018
OBJETIVO: Registro de preços de exame – TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE – CONE BEA N, para o diagnóstico de
procedimentos odontológicos realizados no CEO – Cen tro de Especialidades Odontológicas, no atendimento aos usuários do Sistema
único de Saúde (SUS) do município de Criciúma SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 09 de julho de 2018 às 13h00min .

EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Munici pal “Marcos Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08:00 as
17:00 horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0359/3 431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br
.

Criciúma, 26 de junho de 2018.
FRANCIELLI LAZZARIN DE FREITAS GAVA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Resoluções
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 028/2018
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SA/n°936/17,
de 19 de maio de 2017, em conformidade com o que de termina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da
CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicara 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde
que tomaram posse em 2016, abaixo relacionados:

Nº MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A): DATA DA POSSE : 1ª NOTA:
1 56849 Cecília Bathke Citadin 05/09/2016 9.00
2 56557 Maribel Batista Sebastião 13/05/2016 10.00
3 56771 Tatiane Barbosa Laguna Cardoso 11/07/2016 9 .00

Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologad as pela Comissão e servirão para comporem a média d a nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidore s, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2 014, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio probatório.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi cação.

Criciúma, 25 de junho de 2018. Daiana Silveira Colombo Dieter
Presidente da Comissão Mat. 54.567

Simone de Oliveira Picolo Membro da Comissão
Mat. 56.148 Sa
ndra Fernandes Henrique
Membro da Comissão
Mat. 54.774

Jucélia Vargas Vieira de Jesus Membro da Comissão
Mat. 53.391 Le
tícia Vieira de Oliveira Rodrigues
Membro da Comissão
Mat. 55.120

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Quarta - Feira, 27 de junho de 2018
Nº 2013 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
RESOLUÇÃO N° 029/2018
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº 273/18 e
SG/ nº 488/18, em conformidade com o que determina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da CF/88,

RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde
que tomaram posse em 2016, abaixo relacionados:

Nº MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A): DATA DA POSSE : 2ª NOTA:
1 56300 Adriana Maria da Silva 01/02/2016 10.00
2 56380 Alice Zarkrzeski 14/04/2016 9.60
3 56378 Aline Silva de Oliveira 14/04/2016 8.20
4 56383 Aline Tamara Kohl 18/04/2016 9.00
5 56339 Ana Flávia Calegari Fernandes 15/02/2016 9.0 0
6 56538 Ana Paula Pereira Hilário 25/05/2016 10.00
7 56536 Ariane Schaukoski Alexandrino Maximi 19/05/2 016 9.60
8 56393 Bruna Borges Maia 18/04/2016 9.00
9 56585 Carlos Henrique Nappi 27/05/2016 10.00
10 56290 Claudia Silveira Mantovani 16/01/2016 9.60
11 56505 Daniel Casagrande Antero 25/05/2016 9.60
12 56398 Débora Solange Alves de Souza Barich 04/05/2 016 9.60
13 56596 Diane Albertina dos Santos 24/05/2016 10.00
14 56468 Elizabete Rickun 08/05/2016 10.00
15 56569 Elizio Vanio Zacaron 03/05/2016 9.00
16 56298 Estela Maris Walter Torres 29/01/2016 9.00
17 56584 Fábio Rosa Silva 25/05/2016 9.60
18 56353 Fernanda de Oliveira Maia 04/03/2016 9.20
19 56382 Gabriela Rafael Vidal Modolom 18/04/2016 10. 00
20 56394 Greice Dutra 18/04/2016 9.00
21 56402 Griselda Bairros da Trindade 09/05/2016 9.00
22 56593 Iasmin Pereira Franco 09/06/2016 10.00
23 56674 Jactania Marques Muller 30/05/2016 9.60
24 56595 Jader Mickael Souza 03/06/2016 9.30
25 56559 José Mauro Moraes dos Santos 10/05/2016 9.60
26 56561 Juliana Dagostim Zanette 25/05/2016 9.60
27 56565 Kathya Cristyane Soares dos Santos 02/05/201 6 9.60
28 56295 Katiane Figueiredo 25/01/2016 8.60
29 56557 Maribel Batista Sebastião 13/05/2016 10.00
30 56502 Marina Herath Brigo 13/05/2016 10.00
31 56705 Neiva Gaspar de Oliveria Martins 26/06/2016 1 0.00
32 56399 Nidiane Margotti de Bona Porton 04/05/2016 9. 60
33 56408 Núcia Cardoso Rabello 29/04/2016 9.60
34 56465 Oinia Candido Rodrigues Pires 11/05/2016 9.6 0
35 56351 Patricia Bez Birolo Pedroso 22/02/2016 9.60
36 56662 Rafael Ernesto Riegel 13/06/2016 9.30
37 56404 Renata Machado 05/05/2016 9.60
38 56396 Rita de Cassia da Silva Motta 29/04/2016 9.3 0
39 56594 Talita Samone Gomes Landgraf Doffin 08/06/20 16 8.60
40 56651 Tiago Dal Farra 14/06/2016 10.00
41 56566 Vanderson Luiz Teixeira da Silva 17/05/2016 9.60
42 56379 Vanessa Kraeski 14/04/2016 9.00
43 56667 Viviane Maria Quadro Búrigo 08/06/2016 10.00
44 56385 Wanice Lemos Valerio 18/04/2016 9.00
45 56555 Willian Borsoi Bevilacqua 23/05/2016 9.60

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Quarta - Feira, 27 de junho de 2018
Nº 2013 – Ano 9
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Art. 2°.
As notas acima ficam a partir desta data homologada s pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.

Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.

Criciúma, 25 de junho de 2018.
Daiana Silveira Colombo Dieter Presidente da Comissão Mat. 54.567
Simone de Oliveira Picolo Membro da Comissão Mat. 56.148 Sandra Fernandes Henrique
Membro da Comissão Mat. 54.774

Jucélia Vargas Vieira de Jesus Membro da Comissão Mat. 53.391 Letícia Vieira de Oliveira Rodrigues
Membro da Comissão Mat. 55.120

RESOLUÇÃO N° 030/2018
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SA/n°936/17,
de 19 de maio de 2017, em conformidade com o que de termina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da
CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicara 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados na Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Mobilidade Urbana que tomaram poss e em 2016, abaixo relacionados:

Nº MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A): DATA DA POSSE : 1ª NOTA:
1 56877 Fabrício Canto Martins 28/10/2016 9.60
2 56761 Rosineth Gonçalves 13/07/2016 8.20

Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologad as pela Comissão e servirão para comporem a média d a nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidore s, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2 014, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio probatório.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi cação.

Criciúma, 25 de junho de 2018. Daiana Silveira Colombo Dieter
Presidente da Comissão
Mat. 54.567
Simone de Oliveira Picolo Membro da Comissão
Mat. 56.148 Sandra Fernandes Henrique
Membro da Comissão
Mat. 54.774

Jucélia Vargas Vieira de Jesus
Membro da Comissão Mat. 53.391 Letícia Vieira de Oliveira Rodrigues
Membro da Comissão Mat. 55.120

81
Quarta - Feira, 27 de junho de 2018
Nº 2013 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
RESOLUÇÃO N° 031/2018
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº
273/18 e SG/ nº 488/18, em conformidade com o que d etermina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41,
§ 4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do s servidores lotados na Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Mobilidade Urbana que tomaram poss e em 2016, abaixo relacionados:

Nº MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A): DATA DA POSS E: 2ª NOTA:
1 56481 Josiane Inácio 11/05/2016 9.60
2 56683 Hariel Bombardeli 20/06/2016 9.00

Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologad as pela Comissão e servirão para comporem a média d a nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidore s, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2 014, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi cação.

Criciúma, 25 de junho de 2018. Daiana Silveira Colombo Dieter
Presidente da Comissão Mat. 54.567
Simone de Oliveira Picolo
Membro da Comissão Mat. 56.148 Sandra Fernandes Henrique
Membro da Comissão Mat. 54.774

Jucélia Vargas Vieira de Jesus Membro da Comissão Mat. 53.391 Letícia Vieira de Oliveira Rodrigues
Membro da Comissão Mat. 55.120

RESOLUÇÃO N° 032/2018
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº
273/18 e SG/ nº 488/18, em conformidade com o que d etermina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41,
§ 4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do s servidores lotados na Secretaria Municipal de
Assistência Social que tomaram posse em 2016, abaixo relacionados:

Nº MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A): DATA DA POSS E: 2ª NOTA:
1 56659 Fábio Borges Ribeiro 15/06/2016 8.60
2 56641 Graziela Costa Lourencio 07/06/2016 9.20
3 56577 Marilu Bereta Cardoso 18/05/2016 8.20
4 56574 Wellington Gustavo Grisa 25/05/2016 9.20

Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologad as pela Comissão e servirão para comporem a média d a nota final do
Estágio probatório.

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Quarta - Feira, 27 de junho de 2018
Nº 2013 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
Art. 3°.
Os dias de afastamento solicitados pelos servidore s, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2 014, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi cação.

Criciúma, 25 de junho de 2018. Daiana Silveira Colombo Dieter
Presidente da Comissão
Mat. 54.567
Simone de Oliveira Picolo
Membro da Comissão Mat. 56.148 Sandra Fernandes Henrique
Membro da Comissão Mat. 54.774

Jucélia Vargas Vieira de Jesus Membro da Comissão Mat. 53.391 Letícia Vieira de Oliveira Rodrigues
Membro da Comissão Mat. 55.120

RESOLUÇÃO N° 033/2018
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº
273/18 e SG/ nº 488/18, em conformidade com o que d etermina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41,
§ 4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados no Patrimônio que
tomaram posse em 2016, abaixo relacionados:

Nº MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A): DATA DA POSS E: 2ª NOTA:
1 56685 Bruna Nicoski Dagostin 17/06/2016 10.00
2 56688 Cristiano da Silva Damazio 20/06/2016 7.00
3 56687 Douglas Barbosa Cavalcanti 17/06/2016 10.00
4 56686 Nelson Pazzini 17/06/2016 9.60
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologad as pela Comissão e servirão para comporem a média d a nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidore s, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2 014, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi cação.

Criciúma, 25 de junho de 2018.
Daiana Silveira Colombo Dieter Presidente da Comissão
Mat. 54.567
Simone de Oliveira Picolo
Membro da Comissão Mat. 56.148 Sandra Fernandes Henrique
Membro da Comissão Mat. 54.774

Jucélia Vargas Vieira de Jesus Membro da Comissão Mat. 53.391 Letícia Vieira de Oliveira Rodrigues
Membro da Comissão Mat. 55.120

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Quarta - Feira, 27 de junho de 2018
Nº 2013 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
RESOLUÇÃO N° 034/2018
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto
SA/n°936/17, de 19 de maio de 2017, em conformidade com o que determina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de
Criciúma c/c art. 41, § 4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicara 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados na Procuradoria Geral do
Município que tomaram posse em 2016, abaixo relacionados:

Nº MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A): DATA DA POSS E: 1ª NOTA:
1 56905 Evelton David Conti Isoppo 30/05/2017 9.20

Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologad as pela Comissão e servirão para comporem a média d a nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidore s, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2 014, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio probatório.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi cação.

Criciúma, 25 de junho de 2018. Daiana Silveira Colombo Dieter
Presidente da Comissão Mat. 54.567
Simone de Oliveira Picolo
Membro da Comissão Mat. 56.148 Sandra Fernandes Henrique
Membro da Comissão Mat. 54.774

Jucélia Vargas Vieira de Jesus
Membro da Comissão Mat. 53.391 Letícia Vieira de Oliveira Rodrigues
Membro da Comissão Mat. 55.120

RESOLUÇÃO N° 035/2018
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº
273/18 e SG/ nº 488/18, em conformidade com o que d etermina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41,
§ 4°, da CF/88,

RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados na Procuradoria Geral do
Município que tomaram posse em 2016, abaixo relacionados:

Nº MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A): DATA DA POSS E: 2ª NOTA:
1 56517 Giaovana Maria Ghisi da Silva 16/05/2016 10 .00

Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologada s pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.

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Quarta - Feira, 27 de junho de 2018
Nº 2013 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br

Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.

Criciúma, 25 de junho de 2018.
Daiana Silveira Colombo Dieter Presidente da Comissão Mat. 54.567

Simone de Oliveira Picolo Membro da Comissão
Mat. 56.148 Sandra Fernandes Henrique
Membro da Comissão
Mat. 54.774

Jucélia Vargas Vieira de Jesus Membro da Comissão Mat. 53.391 Letícia Vieira de Oliveira Rodrigues
Membro da Comissão Mat. 55.120

RESOLUÇÃO N° 036/2018
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº
273/18 e SG/ nº 488/18, em conformidade com o que d etermina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41,
§ 4°, da CF/88,

RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados na Secretaria da Fazenda
que tomaram posse em 2016, abaixo relacionados:


Nº MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A): DATA DA POSSE: 2ª NOTA:
1 56521 Adriele da Silva dos Santos 07/01/2016 7.20
2 56520 Alan Nunes Cardoso 05/05/2016 9.60
3 56518 Alexandro Dias Machado 03/05/2016 9.60
4 56419 Allan Roberto Silva Klafke 05/05/2016 4.90
5 56482 Iara do Nascimento 10/05/2016 7.00
6 56484 Jefferson Jose Camilo 10/05/2016 8.80
7 56513 Kamila Luiza Brito 16/05/2016 7.90
8 56485 Luiz Medeiros Paes Junior 10/05/2016 10.00
9 56573 Marcio Cardoso dos Santos Machado 20/05/2016 8.20
10 56479 Marcus Adolfo Caetano Carvalho 10/05/2016 8.20
11 56420 Marinez de Almeida de Oliveira 06/05/2016 8.60
12 56478 Marlucia Aparecida Patricio 03/05/2016 10.00


Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologad as pela Comissão e servirão para comporem a média d a nota final do
Estágio probatório.

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Quarta - Feira, 27 de junho de 2018
Nº 2013 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
Art. 3°.
Os dias de afastamento solicitados pelos servidore s, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2 014, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi cação.

Criciúma, 25 de junho de 2018. Daiana Silveira Colombo Dieter Presidente da Comissão
Mat. 54.567
Simone de Oliveira Picolo Membro da Comissão
Mat. 56.148 Sandra Fernandes Henrique
Membro da Comissão
Mat. 54.774

Jucélia Vargas Vieira de Jesus
Membro da Comissão Mat. 53.391 Letícia Vieira de Oliveira Rodrigues
Membro da Comissão Mat. 55.120


Aviso de Retificação
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
RETIFICAÇAO DO EXTRATO DE CONTRATO
O Município de Criciúma torna pública a RETIFICAÇÃO do EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 03 AO CONTRATO
N.013/FMAS/2016, publicado no diário oficial do mun icípio, no dia 18/06/2018, ano 9 – Edição n.º 2000.


Onde se lê: Contrato nº 037/FMAS/2016

Leia-se: Modalidade : Contrato nº 013/FMAS/2016

DIRETORIA DE LOGÍSTICA

Aviso de Revogação
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/FMAS/2018
Processo Administrativo 525196 O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a REVOGAÇÃO
do edital supracitado, que tem como objeto a contr atação de agência
de propaganda para prestação de serviços de publici dade para a Secretaria de Assistência Social do Município de Criciúma-SC. Por
não ter havido o comparecimento de licitantes inter essados, sendo a sessão considerada como DESERTA,
conforme registro em
Ata, nos termos do art. 49, da Lei Federal Nº. 8.66 6/93.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessado s notificados para os fins legais e de direito.

Paço Municipal “Marcos Rovaris”, 25 de junho de 201 8.

GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comissão Permanente de Licitações (as sinado no original)