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Segunda - Feira, 25 de junho de 2018
Nº 2011 – Ano 9
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Leis..........................................
..........................................................................................................................1
Decretos...................................... ....................................................................................................................13
Edital de Anulação............................ ...................................................................................................... ........28
Edital de Convocação.......................... ............................................................................................................28
Extrato de Convênio........................... .............................................................................................................30
Aviso de Licitação............................ ................................................................................................................30
Leis
Governo Municipal de Criciúma

LEI COMPLEMENTAR Nº 274, de 14 de junho de 2018.

Altera o caput do art. 13 e parágrafo único do art. 24 da Lei Complementar nº 233, de 16 de outubro de 2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:

Art.1º. O caput do art. 13 da Lei Complementar nº 233/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.13. Fica instituído o Conselho Municipal de Pro teção e Defesa Civil, permanente e paritário entre o governo e sociedade civil,
de caráter consultivo, com o objetivo de discutir, propor, acompanhar e fiscalizar as ações da Polític a Municipal de Proteção e
Defesa Civil e acompanhar a execução dos recursos d o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art.2º. O parágrafo único do art. 24 da Lei Complem entar nº 233/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.24...............
Parágrafo único. Os recursos descritos neste artigo serão obrigatoriamente depositados em conta bancár ia específica a ser
aberta em instituição oficial, em nome do ‘Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil’, cuja gestão e movimentação serão
regulamentadas por decreto.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art.4º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de junho de 2018.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
VMTG/erm.
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Nº 2011 – Ano 9
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LEI COMPLEMENTAR Nº 275, de 14 de junho de 2018.

Altera o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 217, de 17 de abril de 2017, e dá outras providênc ias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:

Art.1º- O inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 212 de 17 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º ................
I – fica autorizada a retificação do zoneamento do sol o urbano das glebas localizadas entre o Bairro Santo Antônio e o Bairro
Paraíso, com cadastros nº 8629, nº 8668 e nº 8630, que estão zoneados como ZEIRAU - Zona de especial i nteresse na
recuperação ambiental e urbana, e passarão a ser zo neadas como ZM2-4 (zona mista 2- 4 pavimentos), con forme disposto na
Resolução 144/2016, aprovada no Conselho de Desenvo lvimento Municipal – CDM.

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação , ficando revogada a Lei Complementar nº 263 de 26 de abril de 2018.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaçã o.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de junho de 2018.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
AM/erm.

LEI COMPLEMENTAR Nº 276, de 14 de junho de 2018.

Altera o zoneamento das áreas que especifica e dá o utras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:

Art.1º- Fica aprovada a Resolução nº 233/2018, do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, publicada no D iário Oficial
do Município nº 1960, Ano 09, do dia 11 de abril de 2018, páginas 42 e 43, relativa à correção de zoneamento, que passa a ser
disciplinada da forma a seguir descrita:
I – autorizar a correção do zoneamento do solo em g leba de matricula 31.256, localizada na Rodovia Jorge Lacerda, bairro
Verdinho, de Z-APA (zona de áreas de preservação am biental) para ZI -2 (zona industrial – 2), considerando que paralelo ao
antigo ramal da RFFTC deva-se reservar 100m para a definição de APP da Lagoa do Verdinho e também entr e este antigo ramal e
as margens desta lagoa.
II – o restante desta gleba passa a ser ZI–2 e na á rea em APP deve ser apresentado um projeto de recup eração ambiental pelo
requerente.
Art.2º - A resolução supracitada passa a fazer parte integ rante da presente Lei, na forma de anexo.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação .

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de junho de 2018.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
AM/erm.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 277, de 20 de junho de 2018.

Altera o zoneamento das áreas que especifica e dá o utras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:

Art.1º- Fica aprovada a Resolução nº 228/2018, do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, publicada no D iário Oficial do
Município nº 1960, Ano 09, do dia 11 de abril de 20 18, páginas 38 e 39, relativa à correção de zoneame nto, que passa a ser disciplinada
da forma a seguir descrita:
I – autorizar a correção do zoneamento somente na z ona ZRU (zona rururbana), passando a ser ZM2-4 (zon a mista 2-4) ao longo da
Rodovia Luiz Rosso e da Rua Italia Gobbo Dagostim e no restante ZR1-2 (zona residencial 1-2);

II – o restante desta gleba ainda permanece como ZI -2 (zona industrial-2).

Art.2º - A resolução supracitada passa a fazer parte integ rante da presente Lei, na forma de anexo.

Art.3º- Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 20 de junho de 2018.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
AM/erm.
LEI Nº 7.227, de 14 de junho de 2018.
Dispõe sobre a prestação de serviço voluntário no M unicípio de Criciúma, no âmbito do Programa Mais Al fabetização, instituído pela
Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018 do Mini stério da Educação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º. Fica autorizada a realização de trabalho voluntári o para atendimento ao Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria
nº 142, de 22 de fevereiro de 2018 do Ministério da Educação.

Art.2º . A seleção dos voluntários para participação no pr ograma ocorrerá por meio de processo seletivo simpl ificado.

Art.3º . O programa será realizado perante turmas de 1º an o e 2º ano do ensino fundamental.

Art.4º . O assistente de alfabetização cumprirá carga horá ria semanal de 5 (cinco) horas-relógio por turma.

Art.5º . O assistente de alfabetização receberá, a título de ressarcimento de despesas com transporte e alime ntação o valor de R$
150,00 (cento e cinquenta reais) por mês, por turma , a serem transferidos pelo Ministério da Educação, via Programa Dinheiro Direto
na Escola – PDDE, nos termos do art. 7º, § 1º, inci so III da Resolução nº 7 de 22 de março de 2018, do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação.
Art.6º . O serviço voluntário não gera, em hipótese alguma , vínculo empregatício, tampouco obrigações de natureza trabalhista,
previdenciária ou afins, ao Município de Criciúma.
Art.7º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Art.8º . Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de junho de 2018.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
GMGS/erm .

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Nº 2011 – Ano 9
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LEI Nº 7.230, de 14 de junho de 2018.
Denomina Rua João Luiz Plácido.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Passa a denominar-se Rua João Luiz Plácido, a atual Rua SD-2024-147, situada no Bairro Vila M acarini, a qual tem seu
início na Rua Professora Aurora Peterle Macarini, p rosseguindo no sentido Norte até a Rua Vereador Rau l Pessi.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de junho de 2018.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
LEI Nº 7.231, de 20 de junho de 2018.
Altera os arts. 1º e 2º da Lei nº 6.670, de 1º de d ezembro de 2015, que trata sobre a apresentação de artistas de rua nos
logradouros públicos, a comercialização de produtos de suas autorias, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º. Ficam alterados os arts. 1º e 2º da Lei Mun icipal nº 6.670, de 1º de dezembro de 2015, que pas sam a ter a seguinte
redação:
Art.1º As apresentações de natureza cultural, reali zadas por artistas de rua, em vias, cruzamentos, pa rques e praças públicas, no
Município de Criciúma, observarão as seguintes cond ições:

I – permanência transitória no bem público, limitad a ao período de execução da manifestação artística, vedada qualquer forma
de reserva de espaço para uso exclusivo;
II – gratuidade para os espectadores, permitidas do ações espontâneas e coleta mediante passagem de cha péu ou equivalente;
III – o não impedimento da livre fluência do trânsi to;
IV – respeito à integridade das áreas verdes e dema is instalações do logradouro, preservando-se os bens particulares e os de uso
comum do povo;
V – não impedimento da passagem e da circulação de pedestres, bem como do acesso a instalações públicas ou privadas;
VI – não utilização de palco ou de qualquer outra e strutura sem a prévia comunicação ou autorização ju nto ao órgão
competente, conforme o caso;
VII – obediência aos parâmetros de incomodidade e o s níveis máximos de ruído estabelecidos pela Lei;
VIII – realização entre 10h (dez horas) e 20h (vint e horas);
IX – não recebimento de patrocínio privado que as c aracterize como evento de marketing, salvo no caso de projetos apoiados por
lei de incentivo à cultura;
X – Prévio Cadastramento do(s) artista(s) junto a F undação Cultural de Criciúma e no Centro de Referên cia Especializado para
População em Situação de Rua - CENTRO POP, sendo qu e este último fornecerá crachá identificador e colete refletivo, de uso
obrigatório durante as apresentações;
XI – fiscalização por meio da Divisão de Trânsito e Transporte, Divisão de Fiscalização Urbana, Fundaç ão Cultura de Criciúma e
Secretaria Municipal de Assistência Social.
§1º. Durante as apresentações de que trata o caput, é permitida a comercialização de bens culturais duráveis como CDs, DVDs,
livros, quadros, camisetas, bonés, chaveiros e peça s artesanais, desde que sejam de autoria do artista ou dos grupos de artistas
de rua em apresentação e respeitadas às normas que regem a matéria.

§2º. O artista se obriga a devolver o crachá/colete quando não mais desejar realizar apresentações no Município.

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Art.2º Para fins do disposto nesta lei são consider
adas atividades de natureza cultural passiveis de e xecução por artistas de rua,
entre outras:
I – teatro;
II – dança individual ou em grupo;
III – capoeira;
IV – mímica;
V – estatuária viva;
VI – artes plásticas;
VII – malabarismo ou outra atividade circense;
VIII – música;
IX– manifestações folclóricas;
X – literatura e poesia, por meio de declamação ou exposição física das obras.

Parágrafo Único. Fica proibida, durante a apresenta ção, o uso:

Quaisquer tipos de animais;
Quaisquer tipos de objetos perfuro-cortantes, produ tos inflamáveis ou outros que possam por em risco a integridade física do
artista ou terceiros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 20 de junho de 2018.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
JSD/erm.
LEI Nº 7.232, de 20 de junho de 2018.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a pro ceder a permuta de área de propriedade do Município , na forma que
especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a permutar imóvel de propriedade do Município de Criciúma por
imóvel de propriedade de João Renato Dagostin, CPF nº 067.988.609-58.

Art.2º O imóvel de propriedade do Município de Criciúma, a ser permutado, possui 14.268,73m2, e está localizado no Bairro
Archimedes Naspolini, Rodovia Arquimedes Naspolini, cadastrado sob o nº 967906, e matriculado sob o nº 94.436 no Registro de
Imóveis de Criciúma, com as seguintes confrontações :

NORTE: 34,70 metros com terras de Renaldo Naspolini e outros;
SUL: com ponto agudo;
LESTE: 211,67 metros com terras de Marcio José Borg es;
OESTE: 272,42 metros com rodovia Arquimedes Naspoli ni.

Parágrafo único . O imóvel descrito no presente artigo foi avaliado em R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil re ais),
conforme laudo encaminhado juntamente com a present e lei.

Art. 3º O imóvel de propriedade de João Renato Dagostin, a ser havido na permuta, compreende o imóvel matricu lado sob o nº
49.496, cadastrado sob o nº 9606, localizado na Rua Monteiro Lobato, esquina com a Rua Júlio Gaidzinsk i, com área total de
450,00m², sendo que serão objeto de permuta 270,97m ², avaliados em R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais), de
acordo com o Laudo de Avaliação que é parte integra nte desta lei, com as seguintes confrontações:

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NORTE: Confrontando com Rua Monteiro Lobato - 27,49
m;
SUL: Confrontando em curva e linhas alternadas com Área Remanescente de propriedade de João Ivanor Dag ostin (Mat. 49.496)
- 15,47m;12,16m; confrontando com Rua Júlio Gaidzin ski - 3,13m;
LESTE: Confrontando com Rua Júlio Gaidzinski - 16,1 4m;
OESTE: Confrontando com Rua Monteiro Lobato - 0,81m ; confrontando com imóvel de propriedade de Maria Marcon Cachoeira
(Mat. 17.039) - 1,96m; confrontando com Área Remane scente de propriedade de João Ivanor Dagostin (Mat. 49.496) - 0,42m.

Art.4º A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, sendo que não
caberá ao Município o pagamento de qualquer diferen ça ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida
permuta.
Art.5º Compete à Diretoria de Patrimônio proceder os trâm ites necessários à escrituração das áreas.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 20 de junho de 2018.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral

//erm.
LEI Nº 7.233, de 20 de junho de 2018.
Inclui o §4º, §5º e §6º do art. 4º da Lei n. 6.530 de 12 de dezembro de 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art. 1º. Ficam incluídos os parágrafos 4º, 5º e 6º do art. 4º da Lei n.º 6.530, de 16 de dezembro de 2 014, com a seguinte redação:

Art. 4º (...)
§4º O Município poderá receber materiais de constru ção de pessoas físicas ou jurídicas, a serem destinados exclusivamente para
os beneficiários do presente Programa.

§5º O Município deverá destinar os materiais que so brarem ou forem retirados das construções, reformas e ampliações das obras
públicas municipais, que estiverem em condições de uso, para os beneficiários do presente Programa.

§6º Caberá à Secretaria Municipal de Infraestrutura , Planejamento e Mobilidade Urbana, selecionar, listar e informar os
materiais e localização à Secretaria Municipal de A ssistência Social, e a esta última caberá o recolhimento, estoque e distribuição
dos materiais pelo Programa.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 20 de junho de 2018.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
JSD/erm.

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LEI Nº 7.234, de 20 de junho de 2018.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a pro ceder a permuta de área de propriedade do Município , na forma que
especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a permutar imóvel de propriedade do Município de Criciúma por
imóvel de propriedade de ROCRA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 07.368.560/0001-42.

Art. 2º O imóvel de propriedade do Município de Criciúma, a ser permutado, possui 432,51m², e está localizado no Bairro
Laranjinha, rua projetada 07, cadastrado sob o nº 9 68873, e matriculado sob o nº 87.260 no Registro de Imóveis de Criciúma,
com as seguintes confrontações:
NORTE: 16,33 metros com o lote 20;
SUL: 13,50 metros com a rua projetada 07;
LESTE: 29,14 metros com terras de Lidiani Formentin ;
OESTE: 29,00 metros com o lote 08.
Parágrafo único . O imóvel descrito no presente artigo foi avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme laud o
encaminhado juntamente com a presente lei.
Art.3º O imóvel de propriedade de ROCRA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, a ser havido na permuta compreende o imóvel
matriculado sob o nº 12.905, cadastrado sob o nº 54 901, localizado na rua Abílio dos Santos, com área total de 390,00m2,
avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), de ac ordo com o Laudo de Avaliação que é parte integrant e desta lei, com as
seguintes confrontações:
NORTE: com a sociedade dos mineiros;
SUL: com a rua nº 110;
LESTE: com o lote nº 1352;
OESTE: com o lote nº 1350.
Art.4º A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, sendo que não
caberá ao Município o pagamento de qualquer diferen ça ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida
permuta.
Art.5º Compete à Diretoria de Patrimônio proceder os trâm ites necessários à escrituração das áreas.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 20 de junho de 2018.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm
LEI Nº 7.235, de 20 de junho de 2018.
Autoriza alterar afetações de imóveis do Patrimônio Público Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafet ar, para a construção de um Ginásio de Esportes, ár ea de terra afetada como
área verde, com metragem de 3.987,04m², matriculada sob o nº 125.804 no Registro de Imóveis, no Bairro Santa Luzia,
loteamento Jardim Camélia, cadastrado 949157, matri culada sob o nº 125.804, com as seguintes confrontações:

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NORTE: 20,42 metros com o loteamento Nova Esperança
;
SUL: 62,96 metros com a área de utilidade pública;
LESTE: 185,22 metros com a área de plano de recuper ação ambiental;
OESTE: 25,39 metros com o lote 12 da quadra 04.
Art.2º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a realizar a modificação de afetação, de área de utilidade pública para área
verde, como forma de compensação pela desafetação d escrita no art. 1º da presente lei, do imóvel com área de 3.000,00m², que
faz parte da matrícula nº 70.841, cadastrado sob o nº 954884, localizada no loteamento Joanita, Bairro Milanese, no Município
de Criciúma.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 20 de junho de 2018.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm
LEI Nº 7.236, de 21 de junho de 2018.
Dispõe sobre a concessão para a exploração dos serv iços de utilidade pública e execução de obras de complementação, reforma e
adequação do Terminal Rodoviário do Município de Cr iciúma, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorg ar, a título oneroso, a concessão para a exploração dos serviços de utilidade
pública a serem prestados na administração, operaçã o, exploração comercial e execução de obras de comp lementação, reforma
e adequação do Terminal Rodoviário Criciúma.
Art.2º - A concessão para exploração dos serviços d e utilidade pública de que trata a presente Lei será outorgada por período de,
no máximo, 20 (vinte) anos.
Parágrafo Único - Havendo interesse público e obser vada a legislação em vigor, a concessão poderá ser prorrogada por igual
período.
Art.3º - As condições de execução dos serviços serã o estabelecidas em regulamento aprovado pelo Poder Executivo.

Art.4º - As obras de complementação, de reforma e d e adequação do terminal serão executadas de conform idade com projetos
aprovados pelos setores competentes da Administraçã o Municipal.

§ 1º – Todos os gastos com os projetos, a execução das obras e dos serviços serão por conta e de responsabilidade do(a)
concessionário(a).
§ 2º - As obras executadas ficarão incorporadas ao patrimônio do Município.

Art.5º - A concessão prevista nesta lei será outorg ada mediante certame licitatório, obedecida à legis lação aplicável à matéria,
especialmente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 199 3 e suas alterações posteriores e a Lei nº 8987, de 13 de fevereiro de 1995 e
suas alterações posteriores.
Parágrafo único – O (a) vencedor (a) da licitação c omprometer-se-á formalmente a, em igualdade de cond ições, dar preferência
aos atuais permissionários do Terminal Rodoviário.
Art.6º - A remuneração do capital de giro e dos inv estimentos despendidos pela concessionária do Termi nal Rodoviário
Municipal será obtida pela renda que resultar:
I - da exploração comercial, direta ou indireta de todo espaço físico interno ou externo do terminal;

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II - da taxa de manutenção, conservação e limpeza,
referentes às unidades comerciais;
III - da utilização do estacionamento de veículo, n a área circundante do terminal, delimitado no edita l;
IV - da veiculação de publicidade, inclusive multim ídia, no âmbito do terminal;
V - da tarifa de embarque no terminal, cobrada no a to de emissão dos bilhetes, cujo valor será fixado pelo Poder Público
Municipal, previamente à licitação da concessão, co m previsão de reajustamento de acordo com lei feder al que rege a matéria;
VI - da venda de fichas, cartões magnéticos ou qual quer outro meio que permita o acesso de usuários de aparelhos telefônicos e
outros equipamentos instalados no terminal;
VII - da utilização de guarda volumes ou outro serv iço similar;
VIII - da utilização de instalações destinadas à hi giene pessoal;
IX – da cobrança de Tarifa de Utilização de Platafo rmas para os veículos de características urbanas e semiurbanas que utilizaram
as plataformas.
X - Outras Receitas: quaisquer outras fontes de arr ecadação não prevista nas alíneas anteriores e devi damente autorizadas pelo
município
Art.7º - A concessionária será responsável por qual quer reforma, ampliação e conservação das edificaçõ es e instalações objeto
da concessão, que se fizerem necessárias durante a vigência do contrato, devendo assumir o compromisso de devolvê-las ao
Município, quando resolvido ou extinto o contrato, em perfeitas condições de uso e funcionalidade, sem direito a indenização,
seja a que título for.
Art.8º - Todo veículo de transporte coletivo - inte rdistrital, intermunicipal, inclusive os de características semi-urbanas,
interestaduais, internacionais ou de turismo - fica proibido de embarcar ou desembarcar passageiros fo ra do Terminal
Rodoviário Municipal, vedado qualquer ato prejudici al à concessão aqui disciplinada.

§ 1º - O Município compromete a definir, junto aos demais órgãos responsáveis pela gestão dos serviços públicos de transportes
de passageiros, os itinerários que melhor se adeque m a consecução deste objetivo.

§ 2º - O Município poderá criar, por Decreto, com p révia justificativa técnica, exceções à proibição estabelecida no caput deste
artigo, especificamente para linhas de coletivos in terdistritais, semi-urbanas ou outras de curtas distâncias, sem prejuízo da
equação econômica e financeira que presidir o contr ato de concessão.

§ 3º - Para os casos previstos no § 2º deste artigo , notadamente para as linhas intermunicipais e semi -urbanas o Município
determinará uma taxa de utilização de plataforma pa ra cada partida efetivada, a ser paga pelas empresas operadoras das linhas
autorizadas.
Art.9º - A concessão do serviço público pressupõe o pleno atendimento aos usuários, satisfazendo-os nas condições de
regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, qualidade, quantidade e cortesia no rel acionamento.

Art.10 - O serviço público concedido terá suas tari fas e taxas fixadas no edital de concessão, e sua v ariação obedecerá,
rigorosamente, as regras e periodicidade nele estip uladas, ratificadas no contrato de concessão.

Art.11 - A criação, alteração ou extinção de qualqu er tributo ou encargo legal, excetuado o imposto so bre a renda, após
apresentação de proposta da concessionária, implica rá a conseqüente revisão da tarifa, para mais ou pa ra menos quando
comprovado impacto para a concessionária.
Art.12- Havendo alteração unilateral do contrato qu e afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente
deverá restabelecê-lo, na mesma proporção e oportun idade.

Art.13 - Compete ao poder concedente:
I - fiscalizar permanentemente a prestação do servi ço concedido;
II - aplicar as penalidades legais, contratuais e a s desta Lei;
III - intervir na prestação dos serviços, e declara r a extinção da concessão, nos casos e condições pr evistas nesta Lei;
IV - homologar reajustes e proceder à revisão das t arifas, obedecendo as condições fixadas em leis ou no contrato, fazendo
preservar o equilíbrio econômico-financeiro do cont rato de concessão;
V - cumprir e fazer cumprir as disposições desta Le i e as do contrato;
VI - zelar pela boa qualidade dos serviços concedid os; receber, apurar e solucionar as eventuais reclamações dos usuários,
cientificando-os das providências adotadas e dos re sultados obtidos;
VIII - estimular o aumento da qualidade e da produt ividade do serviço público concedido, induzindo as medidas necessárias à
preservação do meio-ambiente.

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Art.14- No exercício da fiscalização o poder conced
ente terá direito ao acesso a todos os documentos c ontábeis e dados técnicos
relativos à administração e prestação dos serviços a cargo da concessionária.

Art.15- São encargos da concessionária:
I - prestar o serviço adequado, obedecendo às norma s técnicas aplicáveis;
II - manter atualizado os registros contábeis e o i nventário de todos os bens utilizados ou vinculados à concessão,
disponibilizando-os ao poder concedente, quando sol icitado;
III - prestar contas da gestão dos serviços ao pode r concedente, inclusive publicando o balanço patrim onial relativo à suas
atividades;
IV - zelar pela conservação dos bens vinculados à c oncessão, mantendo-os em perfeitas condições de uso e funcionamento;
V - pagar ao poder concedente os valores correspond entes à outorga da concessão;
VI - cobrar por todos os serviços prestados, na for ma e condições fixadas no edital e no contrato.
VII - permitir aos agentes da fiscalização livre ac esso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações
integrantes do serviço, bem como aos seus serviços contábeis.

Parágrafo Único - As contratações, inclusive de mão de obra, feitas pela concessionária serão regidas pelas disposições de direito
privado e pela legislação trabalhista, não se estab elecendo qualquer relação entre os terceiros contra tados pela concessionária e
o poder concedente.
Art.16 - São direitos e obrigações dos usuários:
I - receber serviço adequado;
II - receber do poder concedente e da concessionári a, esclarecimentos sobre as irregularidades de que tenha conhecimento,
relativamente aos serviços prestados;
III – comunicar ao poder concedente e à concessioná ria, as irregularidades existentes, relativamente aos serviços prestados;
IV - comunicar às autoridades competentes os atos i lícitos praticados pela concessionária, ou por seus prepostos, na prestação
dos serviços;
V - contribuir para a conservação e boas condições de uso dos bens públicos utilizados pela concessionária na prestação dos
serviços;
VI - pagar as tarifas e taxas de serviços, dentro d os prazos fixados, sob pena de suspensão de forneci mento e cobrança
compulsória dos valores devidos.

Art.17 - Define-se "serviço adequado" como sendo o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, eficácia,
segurança, atualidade, generalidade e cortesia na s ua prestação.

Parágrafo Único - Não se caracteriza como descontin uidade do serviço público a sua interrupção em situação de emergência ou
após prévio aviso, em especial quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, ou por
inadimplência do usuário, considerado o interesse d a coletividade.

Art.18 - Os eventuais conflitos que possam surgir e ntre o Município e a concessionária, em matéria de aplicação ou
interpretação das normas de concessão, poderão ser resolvidos preliminarmente, pelas negociações previstas nesta lei.

Art.19 - A submissão de qualquer questão ao "proces so de solução de divergências" não exime o Município e a concessionária
das obrigações que visem o integral cumprimento do contrato de concessão e à contínua prestação dos serviços públicos.

Art.20 - O poder concedente poderá intervir na conc essão, com o fim de assegurar a adequada prestação dos serviços públicos,
bem como assegurar o cumprimento fiel das normas co ntratuais, regulamentares e legais a ela pertinentes.

Parágrafo Único - A intervenção far-se-á por Decret o do poder concedente, o qual conterá a designação do interventor, o prazo
da intervenção, os objetivos e limites da medida.
Art.21 - Declarada a intervenção, o poder concedent e deverá, no prazo máximo de trinta dias, instaurar processo administrativo
para comprovar as causas determinantes da medida po r ele adotada e apurar responsabilidades, assegurado o direito ao
contraditório e à ampla defesa.

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§ 1º - Se ficar comprovado que a intervenção não ob
servou os pressupostos legais e regulamentares, será declarada sua
nulidade, devendo o serviço retornar imediatamente à concessionária, sem prejuízo de seu efeito à integral reparação de
prejuízos que tenha sofrido.
§ 2º - O procedimento administrativo a que ser refe re o caput deste artigo deverá estar concluído dentro do prazo máximo de
trinta dias, prorrogável uma única vez por igual pe ríodo, com prévia e ampla justificativa, sob pena d e considerar-se inválida e
arbitrária a intervenção.
Art.22 - Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço público ser á devolvida à
concessionária, precedida de prestação de contas pe lo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.

Art.23 - Extingue-se a concessão:
I - pelo advento do termo contratual;
II - por encampação;
III - pela caducidade;
IV - pela rescisão;
V - pela anulação do contrato;
VI - pela falência ou extinção da empresa concessio nária.

§ 1º - Findo o prazo da concessão, todos os bens pú blicos e instalações utilizadas pela concessionária reverterão,
automaticamente, ao poder concedente, acrescidos de todos os bens e instalações aduzidos durante o período da concessão,
tudo em perfeitas condições de uso, ressalvado o de sgaste pelo uso normal. Entendem-se como bens rever síveis, genericamente
e por princípio, além de outros assim considerados, o prédio e o terreno em que se acha construído, as benfeitorias externas e
os móveis e equipamentos cedidos pelo poder concede nte.
§ 2º - Extinta a concessão, haverá a imediata assun ção do serviço pelo poder concedente.

§ 3º - A assunção do serviço autoriza a ocupação de todos os imóveis e instalações, e a utilização de todos os bens reversíveis,
pelo poder concedente.
§ 4º - Nos casos de advento do termo contratual e d e encampação, previstos neste artigo, o poder conce dente, antecipando-se à
extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação do montante de eventual
indenização devida à concessionária.
Art. 24 - A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a
bens reversíveis, ainda não amortizados ou deprecia dos, que tenham sido realizados com o objetivo de g arantir a continuidade,
atualidade e a modernização do serviço concedido.
Art. 25 - Considera-se encampação a retomada do ser viço pelo poder concedente durante o prazo contratual da concessão, por
motivo de interesse público, mediante lei autorizat iva específica e após prévio pagamento da indenizaç ão, na forma do artigo
anterior.
Art. 26 - A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a decl aração da caducidade da
concessão ou a intervenção prevista no artigo 21 de sta Lei.

§ 1º - A caducidade da concessão poderá ser declara da pelo poder concedente quando:
I - o serviço estiver sendo prestado de forma inade quada ou deficiente, tendo por base as normas, crit érios, indicadores e
parâmetros definidores da qualidade do serviço;
II - a concessionária descumprir cláusulas contratu ais ou disposições legais ou regulamentares concern entes à concessão;
III - a concessionária paralisar o serviço ou conco rrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrent es de caso fortuito ou força
maior;
IV - a concessionária perder as condições econômica s, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço
concedido;
V - a concessionária não atender a intimação do pod er concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço;
VI - a concessionária for condenada, com sentença t ransitada em julgado, por sonegação de tributos ou de contribuições sociais.

§ 2º - A declaração de caducidade da concessão deve rá ser precedida da verificação concreta da inadimplência da
concessionária, formalizada em processo administrat ivo, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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§ 3º - Não será instaurado o processo administrativ
o de inadimplência antes de comunicados à concessio nária os
descumprimentos contratuais referidos no inciso II deste artigo, dando-lhe prazo para corrigir as transgressões ou falhas
apontadas.
§ 4º - Instaurado o processo administrativo e compr ovada a inadimplência, a caducidade será declarada por Decreto do poder
concedente, independentemente da prévia indenização , que será calculada no decurso do processo.

§ 5º - A indenização de que trata o parágrafo anter ior será devida na forma do parágrafo 4º, artigo 25 desta Lei, descontado o
valor dos danos causados pela concessionária.
§ 6º Declarada a caducidade, não resultará para o p oder concedente qualquer espécie de responsabilidad e em relação aos
encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terc eiros ou com empregados da concessionária.

Art.27 – O contrato de concessão poderá ser rescind ido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas
contratuais pelo poder concedente, mediante ação ju dicial especialmente intentada para esse fim, hipótese em que os serviços
prestados não poderão ser interrompidos ou paralisa dos antes da decisão judicial transitada em julgado, ressalvado à
concessionária o direito de pleitear as perdas e da nos decorrentes.

Art.28 - Os servidores públicos municipais lotados no Terminal Rodoviário serão remanejados para os de mais órgãos da
administração municipal pela Secretaria da Fazenda – Setor de Recursos Humanos, preservados os seus di reitos na forma da lei.

Art.29 - As despesas por ventura decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação própria do orçamen to.

Art.30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pub licação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de Junho de 2018.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral

LJS/ACSFY/erm.

LEI Nº 7.237, de 21 de junho de 2018.
Autoriza o Município de Criciúma a utilizar o enqua dramento empresarial simplificado (EES), Autodeclaração e seus
procedimentos decorrentes, previstos na Lei Estadua l nº 17.071, de 12 de janeiro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º . Fica autorizada a utilização do Enquadramento Emp resarial Simplificado (EES) e da Autodeclaração, previstos na Lei
Estadual nº 17.071, de 2017, a serem adotados pelos órgãos e pelas entidades envolvidas nos processos de concessão e
renovação de alvarás, de abertura, alteração, licen ciamento e fechamento de empresas, bem como de emis são de atestados.

Art.2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçã o.

Art.3º . Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de junho de 2018.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
LFC/erm

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LEI Nº 7.238, de 21 de junho de 2018.
Altera o art. 6º e 7º da Lei nº 6.860/2017, que dis põe sobre a obrigatoriedade da limpeza de terrenos baldios no Município de
Criciúma e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Os art.6º e 7º da Lei nº 6.860, de 6 de abri l de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.6º Vencido o prazo da defesa sem a manifestação ou providências pelo proprietário ou possuidor, fica o Município autorizado
a realizar a limpeza do terreno, diretamente ou por intermédio de empresas credenciadas.

§1º. Os custos serão lançados em nome do proprietár io ou possuidor constante no Cadastro Imobiliário Municipal, em carnê de
IPTU do ano subsequente, ou separadamente.
§2º. Nos casos em que a limpeza seja realizada por empresa credenciada, a cobrança dos serviços será e fetuada diretamente por
esta, junto ao proprietário ou possuidor do bem.
§3º As empresas credenciadas não poderão realizar r oçada e/ou limpeza em áreas e terrenos públicos.

Art.7º Fica estabelecido, para os fins previstos no art. 6º desta Lei, o valor de R$ 2,00 (dois reais) por metro quadrado de terreno
limpo, em valores a serem atualizados anualmente, d e acordo com o INPC.

Art.2º Revogam-se as disposições em contrário, em e special a Lei nº 6.878 de 12 de maio de 2017.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de junho de 2018.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.

Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SF/nº 384/18, de 2 de Abril de 2018.

Abre crédito suplementar-anulação de dotação no val or de R$ 10.149.000,00 ao orçamento do Município no exercício de 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei municipal nº 7.071 de 24
de novembro de 2017.
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$1 0.149.000,00 (dez milhões, cento e quarenta e nove mil reais), para
suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 01: Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 1.013 - Manut. da Diretoria de T rânsito e Transporte
25-4.4.90.00.00.00.00.00 0112 - Aplicações Diretas. .................................R$ 1.050.000,00
282-3.3.90.00.00.00.00.00 0112 - Aplicações Diretas ...................................R$ 300.000,00

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Órgão 03: Procuradoria Geral do Município
Projeto Atividade: 1.016 - Manut. da Procuradoria G
eral
54-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 - Aplicações Diretas. .....................................R$ 125.000,00

Órgão 05: Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 1.026 - Manut. do Agricultura
99-3.3.90.00.00.00.00.00 0134 - Aplicações Diretas. ......................................R$ 114.000,00

Projeto Atividade: 1.029 - Manut. do Convênio Corpo de Bombeiros
117-4.4.90.00.00.00.00.00 0164 - Aplicações Diretas .......................................R$ 50.000,00
Órgão 06: Secretaria Municipal de Educação

Projeto Atividade: 1.031 - Creches e Pré-Escolas – Educação Infantil
124-3.1.90.00.00.00.00.00 0118 - Aplicações Diretas ..................................R$ 1.361.000,00

Projeto Atividade: 1.033 - Funcional do FUNDEB (Fol ha Pagamento)
298-3.1.90.00.00.00.00.00 0119 - Aplicações Diretas .....................................R$ 500.000,00

Projeto Atividade: 1.034 - Manut. do Depto Administ rativo da Educação,
Formação Continuada
204-3.3.90.00.00.00.00.00 0101 - Aplicações Diretas – Oper.Intra-Orçam. R$ 150.000,00

Órgão 07: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana

Projeto Atividade: 1.073 - Manut. depto. de Obras
221-3.3.90.00.00.00.00.00 0139 - Aplicações Diretas .....................................R$ 159.000,00
294-4.4.90.00.00.00.00.00 0189 - Aplicações Diretas .....................................R$ 200.000,00

Entidade: 2 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRICIÚMA

Órgão 08: Fundo Mun. de Assist. Social
Projeto Atividade: 1.067 - Manut. da Proteção Socia l Básica - SUAS
11-3.3.50.00.00.00.00.00 0100 - Aplicações Diretas. ......................................R$ 740.000,00

Projeto Atividade: 1.068 - Manut. da Proteção Socia l Especial - SUAS
26-3.3.90.00.00.00.00.00 0135 - Aplicações Diretas. ........................................R$ 20.000,00
33-4.4.90.00.00.00.00.00 0161 - Aplicações Diretas. ........................................R$ 30.000,00

Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 13: Fundo Mun. de Saúde
Projeto Atividade: 1.045 – Manut. do Fundo Municipa l de Saúde, Despesas de Pessoal
Outros p/ Manut.
2-3.1.90.00.00.00.00.00 0102 - Aplicações Diretas.. ....................................R$ 2.800.000,00
7-3.3.90.00.00.00.00.00 0102 - Aplicações Diretas.. .......................................R$ 700.000,00

Projeto Atividade: 1.049 - Manut. Vigilância Sanitá ria
20-3.1.90.00.00.00.00.00 0102 - Aplicações Diretas. ......................................R$ 100.000,00

Projeto Atividade: 1.050 – Manut. PSF e ESF
25-3.1.90.00.00.00.00.00 0102 - Aplicações Diretas. ...................................R$ 1.250.000,00

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Projeto Atividade: 1.061 – Manut. do Programa de Me
lhoria do Acesso/Qualid. da Atenção Básica – PMAQ
83-4.4.90.00.00.00.00.00 0138 - Aplicações Diretas. ......................................R$ 500.000,00

T O T A L.......................................... .......................................... R$ 10.14 9.000,00

Art.2º- O crédito a que se refere o artigo anterior correr á por conta de anulações das seguintes dotações orç amentárias abaixo
discriminadas:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 01: Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 1.013 - Manut. da Diretoria de T rânsito e Transporte
14-3.1.91.00.00.00.00.00 0100 - Aplicações Diretas. ......................................R$ 300.000,00
302-3.3.90.00.00.00.00.00 0748- Aplicações Diretas. ..................................R$ 1.050.000,00

Órgão 03: Procuradoria Geral do Município
Projeto Atividade: 1.016 - Manut. da Procuradoria G eral
53-3.1.90.00.00.00.00.00 0100 - Aplicações Diretas. ........................................R$ 80.000,00
54-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 - Aplicações Diretas. ........................................R$ 45.000,00

Órgão 05: Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 1.026 - Manut. da Agricultura
104-4.4.90.00.00.00.00.00 0164 - Aplicações Diretas .......................................R$ 25.000,00
105-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 - Aplicações Diretas .......................................R$ 89.000,00

Projeto Atividade: 1.029 - Manut. do Convênio Corpo de Bombeiros
118-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 - Aplicações Diretas .......................................R$ 50.000,00

Órgão 06: Secretaria Municipal de Educação

Projeto Atividade: 1.031 - Creches e Pré-Escolas – Educação Infantil
130-4.4.90.00.00.00.00.00 0119 - Aplicações Diretas .....................................R$ 230.000,00
129-4.4.90.00.00.00.00.00 0101 - Aplicações Diretas .....................................R$ 219.000,00
127-3.3.90.00.00.00.00.00 0119 - Aplicações Diretas .....................................R$ 537.000,00
125-3.1.91.00.00.00.00.00 0118 - Aplicações Diretas .....................................R$ 375.000,00

Projeto Atividade: 1.033 - Funcional do FUNDEB (Fol ha Pagamento)
158-3.1.90.00.00.00.00.00 0118 - Aplicações Diretas .....................................R$ 500.000,00

Projeto Atividade: 1.034 - Manut. do Depto. Adminis trativo da Educação, formação Continuada
205-3.3.90.00.00.00.00.00 0119 - Aplicações Diretas – Oper.Intra-Orçam. R$ 150.000,00

Órgão 07: Secretaria Municipal de Infraestrutra e M obilidade Urbana

Projeto Atividade: 1.073 - Manut. depto. de Obras
219-3.3.90.00.00.00.00.00 0107 - Aplicações Diretas .....................................R$ 124.000,00
224-4.4.90.00.00.00.00.00 0134 - Aplicações Diretas .....................................R$ 100.000,00
294-4.4.90.00.00.00.00.00 0189 - Aplicações Diretas .....................................R$ 135.000,00

Entidade: 2 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRICIÚMA

Órgão 08: Fundo Mun. de Assist. Social
Projeto Atividade: 1.067 - Manut. da Proteção Socia l Básica - SUAS
8-3.1.90.00.00.00.00.00 0100 - Aplicações Diretas.. .......................................R$ 540.000,00
16-4.4.50.00.00.00.00.00 0100 - Aplicações Diretas. ......................................R$ 100.000,00

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19-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 - Aplicações Diretas.
......................................R$ 100.000,00

Projeto Atividade: 1.068 - Manut. da Proteção Socia l Especial - SUAS
28-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 - Aplicações Diretas. ........................................R$ 50.000,00

Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 13: Fundo Mun. de Saúde
Projeto Atividade: 1.045 – Manut. do Fundo Municipa l de Saúde, Despesas de Pessoal Outros p/ Manut.
3-3.1.91.00.00.00.00.00 0138 - Aplicações Diretas.. ....................................R$ 3.000.000,00
5-3.3.90.00.00.00.00.00 0138 - Aplicações Diretas.. .......................................R$ 500.000,00

Projeto Atividade: 1.049 - Manut. Vigilância Sanitária
19-3.1.90.00.00.00.00.00 0138 - Aplicações Diretas. ..........................................R$ 100.000,00

Projeto Atividade: 1.050 – Manut. PSF e ESF
112-3.1.90.00.00.00.00.00 0749 - Aplicações Diretas .....................................R$ 1.250.000,00

Projeto Atividade: 1.061 – Manut. do Programa de Melhor ia do Acesso/Qualidade da Atenção Básica - PMAQ
82-3.3.90.00.00.00.00.00 0138 - Aplicações Diretas. .........................................R$ 500.000,00

T O T A L.......................................... .......................................... R$ 10.14 9.000,00

Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.

Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de abril de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda

ACF/erm.
DECRETO SE/nº 649/18, de 7 de junho de 2018.
Cessa efeitos do Decreto SE/nº 574/18 de 14 de maio de 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 47, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:
FAZER CESSAR,
a partir de 6 de junho de 2018, os efeitos do Decre to SE/nº 574/18, que ADRIA VANUSA CORREA , matrícula nº 54.579,
Professor IV, para exercer o cargo de Diretor da EM EEIF José Giassi, do Bairro Quarta Linha, com carga horária de 40 horas
semanais.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação

ERM.

17
Segunda - Feira, 25 de junho de 2018
Nº 2011 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
DECRETO SE/nº 650/18, de 7 de junho de 2018.
Cessa efeitos do Decreto SE/nº 1980/16 de 8 de deze mbro de 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando a aposentadoria através do Decreto nº 667/18, de 7 de junho de 2018, resolve:

FAZER CESSAR,
a partir desta data, os efeitos do Decreto SE/nº 19 80/16, que nomeou INES REGINA DE MELLO SOMBRIO, matrícula nº 50.469,
Professor IV, para exercer o cargo de Diretor da E MEF Pe José Francisco Bertero, do Bairro São Simão, com carga horária de 40 horas
semanais.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 651/18, de 7 de junho de 2018.
Cessa efeitos do Decreto SE/nº 1980/16 de 8 de deze mbro de 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando a aposentadoria através do Decreto nº 668/18, de 7 de junho de 2018, resolve:

FAZER CESSAR,
a partir desta data, os efeitos do Decreto SE/nº 19 80/16, que nomeou MARILDA MANGANELLI CORREA , matrícula nº 50.467, Professor
IV, para exercer o cargo de Diretor da EMEIEF José Giassi, do Bairro Quarta Linha, com carga horária de 40 horas semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 652/18, de 7 de junho de 2018.
Cessa efeitos do Decreto SE/nº 148/18, de 5 de feve reiro de 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 47 da Lei Complementar nº 012,
de 20 de dezembro de 1999, resolve:
FAZER CESSAR,
a partir de 6 de junho de 2018, os efeitos do Decre to SE/nº 148/18, que designou HELEM LUCIANE FRASSETTO, matrícula nº 51.672,
Professor IV, para exercer o cargo de Auxiliar de D ireção da EMEF Pe. José Francisco Bertero, do Bairr o São Simão, com carga horária de
40 horas semanais.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.

18
Segunda - Feira, 25 de junho de 2018
Nº 2011 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
DECRETO SE/nº 653/18, de 7 de junho de 2018.
Cessa efeitos do Decreto SE/nº 149/18, de 5 de feve reiro de 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 47 da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:
FAZER CESSAR,
a partir de 6 de junho de 2018, os efeitos do Decre to SE/nº 149/18, que designou ADRIA VANUSA CORREA, matrícula nº 54.579,
Professor IV, para exercer o cargo de Auxiliar de D ireção na EMEIEF José Giassi, do Bairro Quarta Linh a, a com carga horária de
20 horas semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 654/18, de 7 de junho de 2018.
Cessa efeitos do Decreto SE/nº 484/18, de 13 de abr il de 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 47, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:
FAZER CESSAR,
a partir de 7 de junho de 2018, os efeitos do Decre to SE/nº 484/18, que nomeou ALESSANDRA RODRIGUES CARDOSO , matrícula
nº 55.307, Professor IV, para exercer o cargo de Se cretária de Escola na EMEF Pe. José Francisco Berte ro, do Bairro São Simão, a
partir desta data, com carga horária de 20 horas se manais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 655/18, de 7 de junho de 2018.
Cessa efeitos dos Decretos SE/nºs 433/18 e 575/18.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 47 da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:
FAZER CESSAR,
a partir de 6 de junho de 2018, os efeitos dos Decr etos SE/nºs 433/17 de 06/02/2017 e 575/18 de 14/05/ 2018, que designou
LISIANE GHISI VICTOR FELICIANO , matrícula nº 54.983, Professor IV, para exercer o cargo de Auxiliar de Direção na EMEEIF José
Giassi, do Bairro Quarta Linha, com carga horária d e 40 horas semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.

19
Segunda - Feira, 25 de junho de 2018
Nº 2011 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
DECRETO SE/nº 656/18, de 7 de junho de 2018.

Nomeia diretora da rede municipal de ensino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art.79, inciso XII, e art. 95, § 5º, da
Lei Complementar nº 012, de 20.12.99 e alterada pel a Lei Complementar nº 048, de 21.06.2006, e

Considerando a aposentadoria de Inês Regina de Mell o Sombrio, resolve:

NOMEAR
HELEM LUCIANE FRASSETTO , matrícula nº 51.672, Professor IV, lotada com na Secretaria Municipal de Educação, para exercer o ca rgo
de Diretor na EMEF Pe. José Francisco Bertero, do B airro São Simão, a partir desta data, com carga horária de 40 horas semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.

DECRETO SE/nº 657/18, de 7 de junho de 2018.

Nomeia diretora da rede municipal de ensino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art.79, inciso XII, e art. 95, § 5º, da
Lei Complementar nº 012, de 20.12.99 e alterada pel a Lei Complementar nº 048, de 21.06.2006, e

Considerando a aposentadoria de Marilda Manganelli Correa, resolve:

NOMEAR
ADRIA VANUSA CORREA , matrícula nº 54.579, Professor IV, lotada na Secr etaria Municipal de Educação, para exercer o cargo de
Diretor da EMEEIF José Giassi, do Bairro Quarta Lin ha, a partir desta data, com carga horária de 40 horas semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 658/18, de 7 de junho de 2018.
Nomeia Auxiliar de Direção da rede municipal de ens ino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 79, inciso XI, e art. 95, §
4º, da Lei Complementar nº 012, de 20.12.99 e alter ada pela Lei Complementar nº 048, de 21.06.2006, re solve:

NOMEAR
LISIANE GHISI VICTOR FELICIANO , matrícula nº 54.983, Professor IV, lotada na Secr etaria Municipal de Educação, para exercer o
cargo de Auxiliar de Direção na EMEEIF José Giassi, do Bairro Quarta Linha, a partir desta data, com carga horária de 40 horas
semanais.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.

20
Segunda - Feira, 25 de junho de 2018
Nº 2011 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
DECRETO SF/n° 677/18, de 7 de junho de 2018.
Abre crédito adicional suplementar no orçamento do município de Criciúma do exercício de 2018, na Unidade do Fundo
Municipal de Saúde, por conta do excesso de arrecad ação estimado e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgân ica Municipal, combinado com o
disposto no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual - LOA/2018 - Lei Municipal n° 7.071, de 24 de nove mbro de 2017,

DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento do Município de Criciúm a, na Unidade Fundo Municipal de Saúde, crédito adicional
suplementar no valor de R$ 900.000,00 (novecentos m il reais) para a suplementação do seguinte Projeto/Atividade:

Órgão 13: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto Atividade: 1.063 – Manutenção do Consórcio de Saúde –CIS/AMREC
Modalidade de Aplicação: 3.3.93.00.0102 (110) Aplic ações Diretas...................R$ 900.000,00

TOTAL.............................................. ...............................................................R$ 900.000,00

Art.2º - De acordo com a Lei Federal n.º 4.320/1964, artig o 43, parágrafo 1º, inciso II, serviram como recursos para abertura do
crédito suplementar de que trata o presente Decreto , o excesso parcial de arrecadação da Fonte de Recursos 102 – Recursos
Destinados à Saúde 15%, estimados para o exercício de 2018.

§ 1º- Os recursos de que trata este artigo serão transfe ridos pela Prefeitura ao Fundo Municipal de Saúde n a forma da legislação
em vigor.
§ 2º- As despesas decorrentes do crédito de que trata o a rtigo 1º ficam condicionadas e limitadas ao efetivo ingresso dos
valores, atendido o critério disposto no caput dest e artigo.

Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi cação.

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SE/nº 680/18, de 7 de junho de 2018.
Nomeia Auxiliar de Direção da rede municipal de ensi no.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20.12.99 e alterada pel a Lei Complementar nº 048, de 21.06.2006, resolve:

NOMEAR
ALESSANDRA RODRIGUES CARDOSO , matrícula nº 55.307, Professor IV, lotada na Secr etaria Municipal de Educação, para exercer o
cargo de Auxiliar de Direção na EMEF Pe. José Franc isco Bertero, do Bairro São Simão, a partir de 8 de junho de 2018, com carga horária
de 40 horas semanais.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.

21
Segunda - Feira, 25 de junho de 2018
Nº 2011 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
DECRETO SE/nº 681/18, de 11 de junho de 2018.
Designa Secretária de Escola da rede municipal de e nsino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 79, inciso XIII, e art. 95, § 6º, da
Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 048, de 21 de junho de 2006, e

Considerando o afastamento de Rosilda de Oliveira L ocks, em gozo de licença prêmio, resolve:

DESIGNAR
ANA PAULA MEDEIROS DA SILVA TROMBIM , matrícula nº 56.331, Professor III, lotada na Sec retaria Municipal de Educação, para
exercer o cargo de Secretária de Escola na EMEF Pe. José Francisco Bertero, do Bairro São Simão, no período de 11/06/2018 a
07/07/2018, com carga horária de 20 horas semanais.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de junho de 2018.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SG/nº 695/18, de 12 de junho de 2018.
Nomeia candidato aprovado e classificado em Concurso Público.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os art. 9º, 10 e 16, da Lei
Complementar nº 012/99 e nos termos do Edital de Co ncurso Público nº 001/2016, cujo resultado final foi homologado pelo Decreto
SA/nº 575/16 de 19.04.2016 (anexo II) e do Edital d e Convocação nº 083/2018, resolve:

NOMEAR, por concurso,
PATRICIA SANTIAGO LETWINKA , para exercer o cargo de provimento efetivo de Ser vente Escolar, com carga horária de 40 horas
semanais, aprovada e classificada no Concurso Públi co decorrente do Edital nº 001/2016.
A lotação da nomeada dar-se-á na Secretaria Municip al de Educação, conforme a Lei Complementar nº 032 de 6 de maio de 2004.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de junho de 2018.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 703/18, de 14 de junho de 2018.
Nomeia candidato aprovado e classificado em Concurs o Público.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os art. 9º, 10 e 16, da Lei Complementar nº
012/99, art. 4º da Lei Complementar nº 099 de 24 de outubro de 2013 e nos termos do Edital de Concurso Público nº 001/2017, cujo resultado
final foi homologado pelo Decreto nº 1562/17, de 6 de deze mbro de 2017 e do Edital de Convocação nº 003/2018, resolve:

NOMEAR, por concurso,
MICHEL FERREIRA LIMA TAGIMA , matricula nº 57.051, para exercer o cargo de proviment o efetivo de Fiscal de Rendas e Tributos Nível
Superior, com carga horária de 40 semanais, aprovado e classificado no Concurso Público decorrente do Edital nº 001/2017.
A lotação do nomeado dar-se-á na Secretaria Municip al da Fazenda, conforme dispõe a Lei Complementar n º 014 de 20 de dezembro de 1999.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de junho de 2018.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.

22
Segunda - Feira, 25 de junho de 2018
Nº 2011 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br

DECRETO SG/nº 709/18, de 18 de junho de 2018.
Designa Leiloeiro Administrativo e dá outras provid ências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal e nos termos do art. 53 da Lei f ederal nº 8666 de 21 de junho de 1993,

DECRETA:
Art. 1º Fica designada a Sra. NELI SEHNEM DOS SANTOS, servidora pública municipal, para desempenhar, se m ônus para o
município, a função de Leiloeira Administrativa nos atos do Processo Licitatório - modalidade de Leilão, a ser realizado, a portas
abertas, na Sala de licitações, para a finalidade de leiloar bens imóveis.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris,, 18 de junho de 2018 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 716/18, de 20 de junho de 2018.
Nomeia Deise Comin, na função de Conselheira Tutelar , eleita como sétima suplente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal e nos termos da Lei nº 6.382, de 20 de de zembro de 2013, e

Considerando as disposições do art. 33, da Lei nº 6 .382/13, resolve:

NOMEAR, temporariamente,
DEISE COMIN , para exercer a função de Conselheira Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, no período de 2 de julho de 2018
a 31 de julho de 2018 , com carga horária de 40 horas semanais, de acordo com art.25 e fixando-lhes os vencimentos estabelecidos nos
art. 27 e 28, todas da Lei Municipal nº 6.382 de 20 de dezembro de 2013 e 6.537 de 16 de dezembro de 2 014, em substituição ao
período de férias de Márcia Cristina Ribeiro.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 20 de junho de 2018.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral

ERM.
DECRETO SG/nº 717/18, de 20 de junho de 2018.
Nomeia candidato aprovado e classificado em Concurs o Público.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais e de conformidade com os art. 9º, 10 e 16, da Lei
Complementar nº 012/99 e nos termos do Edital de Co ncurso Público nº 001/2016, cujo resultado final foi homologado pelo
Decreto SA/nº 575/16 de 19.04.2016 (anexo I) e do
Edital de Convocação nº 085/2018, resolve:

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Segunda - Feira, 25 de junho de 2018
Nº 2011 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
NOMEAR, por concurso,
CELIANE DAL MOLIN MAZZUCHELLO,
matricula nº 57.052, para exercer o cargo de provi mento efetivo de Advogada, com carga
horária de 40 horas semanais, aprovada e classifica da no Concurso Público decorrente do Edital nº 001/ 2016.

A lotação da nomeada dar-se-á no Quadro de Pessoal do PROCON-CRICIÚMA/SC, conforme a Lei Complementar nº 173 de 14 de
dezembro de 2015.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 20 de junho de 2018.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 718/18, de 20 de junho de 2018.
Nomeia candidato aprovado e classificado em Concurs o Público.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os art. 9º, 10 e 16, da Lei
Complementar nº 012/99 e nos termos do Edital de Co ncurso Público nº 001/2016, cujo resultado final foi homologado pelo
Decreto SA/nº 575/16 de 19.04.2016 (anexo II) e do Edital de Convocação nº 084/2018, resolve:

NOMEAR, por concurso,
VANESSA BONIFACIO PIRES , para exercer o cargo de provimento efetivo de Ser vente Escolar, com carga horária de 40 horas
semanais, aprovada e classificada no Concurso Públi co decorrente do Edital nº 001/2016.

A lotação da nomeada dar-se-á na Secretaria Municip al de Educação, conforme a Lei Complementar nº 032 de 6 de maio de
2004.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 20 de junho de 2018.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SF/nº 700/18, de 13 de junho de 2018.
Dispõe sobre o cancelamento dos restos a pagar proc essados inscritos em 31 de dezembro de 2012 e exerc ícios anteriores e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgân ica Municipal, e

CONSIDERANDO que a União, através do Decreto nº 93. 872, de 23 de dezembro de 1986, e alterações posteriores, que dispõe
sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras
providências, estabelece no seu art. 70, que: “Art. 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relat iva aos Restos a Pagar
Processados”;
CONSIDERANDO que o Código Civil Brasileiro, Lei Fed eral nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, trata da mesma matéria da
prescrição dos restos a pagar processados incorpora ndo‐a ao texto normativo, conforme o disposto no art. 2 06, §5º, I que
estabelece: “Art. 206, Prescreve:(...)§ 5º Em cinco anos:(...) I‐ a pretensão de cobrança de dívidas líquidas consta ntes de
instrumento público ou particular”;
CONSIDERANDO os dispositivos do Decreto Federal nº 20.910/1932, de 06 de janeiro de 1932, que regula a prescrição
quinquenal;
CONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo Munic ipal em aprovar por meio de decreto o cancelamento de restos a pagar
processados prescritos conforme exposto nos conside rados anteriores;

24
Segunda - Feira, 25 de junho de 2018
Nº 2011 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br

CONSIDERANDO finalmente as normas contábeis aplicad
as ao setor público e os dispositivos da Lei Federal nº 4.320/64,

DECRETA:
Art.1º ‐ Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Execut ivo Municipal, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social deverão cancelar, integralmente, os Restos a Pagar Processados inscritos no exercício financeiro de 2012 e anteriores, que
não tiverem sido pagos até esta data.
§ 1º ‐ Os fornecedores e prestadores de serviços que tenh am dívidas empenhadas inscritas em restos a pagar p rocessados
identificados no presente Decreto deverão comprovar a interrupção do prazo prescricional até o prazo estipulado neste artigo.

§ 2º ‐ O pagamento que vier a ser reclamado em decorrênci a dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser
atendido à conta de dotação constante da lei orçame ntária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no
exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida , com fundamento no art. 37 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964,
regulamentado pelo Decreto nº 62.115, de 12 de jane iro de 1968.

Art.2º ‐ Ficam notificados todos os credores constantes do rol do anexo, do inteiro teor deste Decreto, para que no prazo
improrrogável de até 30 (trinta) dias a contar da s ua publicação, apresente, em querendo, recurso junt o à Secretaria Municipal
da Fazenda.
Art.3º ‐ Fica fazendo parte integrante deste Decreto, o ANE XO ÚNICO no qual discrimina o rol dos restos a paga r processado por
exercício.
Art.4º ‐ Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.

Art.5 º - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de junho de 2018.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda

ANEXO ÚNICO
Credor Empenho Data Vencimento Valor R$
Cerealista Estrela Dalva Ltda 622008 03/07/2008 2.469,12
Universo do Criação Ind e Com. de Bolsas Ltda 15908 01/08/2008 1.677,60
Jair & Ideni Ltda. 321809 23/04/2009 64,60
Jair & Ideni Ltda. 669409 22/07/2009 48,00
Videquímica Indústria e Comércio de Produtos Quími 12009 24/07/2009 669,35
Servico Social do Comercio - Sesc ar/Sc 32109 18/ 08/2009 180,00
Silvia Cristina Cesar 54009 23/10/2009 178,00
Dl Comunicação Visual 64909 17/11/2009 291,00
Alberto Fenilli - Pet Shop São Francisco 1279309 16 /12/2009 52,50
Alberto Fenilli - Pet Shop São Francisco 1280409 16/12/2009 48,50
Cermoful-Coop.de Eletr.R.de M. da Fumaca 1381909 31/12/2009 23.515,84
Cademak Ltda. 45309 31/12/2009 1.440,00
Pedro Madeira 7610 15/01/2010 347,10
Fucri - Fundação Educacional de Criciuma 343010 27/ 04/2010 108,00
Associaçao Beneficente Abadeus 343210 27/04/2010 8.000,00
Biotec Tronic Consultoria Em Engenharia Clinica 154910 03/05/2010 6.216,00
Jornal Associados de Criciúma Ltda. - Me 416710 13/ 05/2010 4.875,00

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Segunda - Feira, 25 de junho de 2018
Nº 2011 – Ano 9
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Sartor Motores Ltda 466910 31/
05/2010 355,68

Maria Heloisa Soares Cavalieri 32710 28/06/2010 510,00
Maria Heloisa Soares Cavalieri 32810 28/06/2010 510,00
Tereza de Jesus Marcos Goulart 42810 20/07/2010 100,57
L C S Lanchonete Ltda - Me 1054210 27/10/2010 891,00
L C S Lanchonete Ltda - Me 1195410 29/11/2010 550,00
Confer Construtora Fernandes Ltda 1357710 23/12/2010 0,08
Marisa Savi Milak 1363310 28/12/2010 1.758,94
Expresso Coletivo Forquilhinha Ltda. 1355710 31 /12/2010 1.206,09
Soldare Representação Comercial 535910 31/12/2010 50,00
Vigilancia Triangulo Ltda 536110 31/12/2010 513,45
Vigilancia Triangulo Ltda 536010 31/12/2010 205,50
Ancs Informática Ltda Epp 536210 31/12/2010 450,00
White Martins Gases Industriais Ltda 536310 31/12/2010 48.376,00
Dibrape Distribuidora Brasileira de Petroleo Ltda 12311 15/04/2011 5.100,41
Lobos Construções e Transportes Ltda Me 41411 23/05 /2011 9.828,10
Maria da Penha Damazio 185311 24/05/2011 521,16
L C S Lanchonete Ltda - Me 673411 15/07/2011 510,00
Anderson Naves Leao e Outros 33511 21/07/2011 140,00
Sheila Fernanda Madeira Nogueira 405311 06/09/2011 221,97
Zanette & Freitas Comunicacao Ltda. 53011 09/11/2011 1.467,42
Zanette & Freitas Comunicacao Ltda. 53111 09/11/2011 1.211,40
Vc Construcoes Ltda. Me 1332211 31/12/2011 22.375,77
Marcio Costa da Cruz 1332711 31/12/2011 45,00
Valdir Alves 1332811 31/12/2011 45,00
Lucas Pacheco Sabino 1333011 31/12/2011 45,00
Patricia Figueiredo Correa e Outros 512 02/01/2012 1.380,00
Carbonífera Metropolitana S.A. 27112 27/01/2012 38.515,92
Fernando Sebastiao 2312 31/01/2012 311,00
Locativa Empreendimentos Imobiliarios Lt 69612 09/0 2/2012 2.221,33
Maqtom Terraplenagem Ltda ME 0 12/03/2012 6 1.652,08
Serralheria e Metalurgica Silva Ltda 0 12/03/2012 3.985,00
Universidade do Extremo Sul Catarinense - Unesc 0 12/03/2012 2.040,00
Setep Construcoes S.A 0 12/03/2012 69.473,25
Exphan Comunicacoes e Mark. Ltda 0 12/03/2012 22.074,76
Linsa Eletroeletronica Ltda 0 12/03/2012 26.915,00
Esteio Pavimentação e Construção Ltda 0 13/03/2012 64.640,09
Pavitec do Brasil Pavimentadora Tecnica Ltda 0 13/03/2012 34.686,07
Edilam Rodrigues-Codepla Cia de Desenv.e Planej 0 13/03/2012 1.800,00
Elitelux Com.Import. de Materiais Eletricos Ltda 0 13/03/2012 43.076,00
Qs Componentes e Condutores Eletricos Ltda 0 13/03/ 2012 33.448,00
Construtora Petrei Ltda 0 15/03/2012 58.217,55
Distribuidora Pelotense de Materiais Eletricos Ltd 0 15/03/2012 13.732,20
Quantum Engenharia Eletrica Ltda 0 15/03/2012 125.123,45

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Librelato Ind. e Com. de Britas Ltda 0 15/03/2012
49.618,35

Rosimeri Frigo Pereira Me - Lau Car 0 16/03/2012 1.030,00
Escola de Gestão Pública Municipal - Egem 0 16/03/2012 75,00
Secretaria da Receita Federal do Brasil 0 16/03/201 2 9.177,05
Secretaria da Receita Federal do Brasil 0 16/03/2012 4.676,09
Secretaria da Receita Federal do Brasil 0 16/03/2012 30.005,25
Fucri - Fundação Educacional de Criciuma 212612 19/03/2012 646,78
Vera Marli Peters Antonini 12912 12/04/2012 4.250,46
Joao Moretti Neto Me 403112 23/04/2012 1.539,00
Tribunal de Justica de Sc 583012 06/06/2012 71,07
Tribunal de Justica De Sc 583112 06/06/2012 71,07
Rosimar Fagundes Rodrigues e Outros 7712 16/07/2012 434,38
Itajuí Engenharia de Obras Ltda 857612 24/08/2012 12.332,28
Fundo de Materiais Public. Impres.Oficiais 947212 29/08/2012 466,40
Jorge Luiz Machado da Luz 865912 29/08/2012 160,20
Dainara Idalino dos Passos 114612 13/09/2012 938,89
Dibrape Distribuidora Brasileira de Petróleo Ltda 450012 14/09/2012 744,00
Jane Machado Patricio e Outros 981212 26/09/2012 630,40
Itajuí Engenharia de Obras Ltda 1025312 02/10/2012 815,43
Global Gereciamento de Residuos Ltda Me 523112 16/10/2012 11,88
Giulliano Bittencourt Frassetto 1150012 08/11/2012 80,00
Fucri - Fundação Educacional de Criciuma 1235912 05/12/2012 45.000,01
Jorge Luiz Machado da Luz 1267812 12/12/2012 178,00
Marcelo Gomes & Cia Ltda - Me 163712 19/12/2012 20,00
Itajuí Engenharia de Obras Ltda 1346512 28/12/2012 4.813,02
Marcia Carvalho da Silva 170312 31/12/2012 20,00
Duda Imoveis Ltda 170412 31/12/2012 1.918,77
Colix Solucoes para Residuos Ltda Epp 86212 31/12/2 012 1.305,00
Total 921.489,63

DECRETO SG/nº 720/18, de 20 de Junho de 2018.
Dispõe sobre a instauração de Sindicância Administr ativa pelas Secretarias Municipais, Autarquias e Fundações, nos termos do
artigo 157, da Lei Complementar nº 012 de 20 de dez embro de 1999.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º Ficam as Secretarias Municipais, Autarquias e Fund ações responsáveis em apurar irregularidades cometidas por
servidores públicos no exercício de sua função, atr avés desindicância administrativa, nos termos do ar t. 157 da Lei
Complementar nº 012/99.
II - DA SINDICÂNCIA

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Art.2º
A sindicância administrativa, que vise apurar a oc orrência de infrações funcionais, com aplicação das sanções previstas no
art. 159, inciso II, da LC nº 012/99, será instaura da pelos Secretários Municipais, Presidentes de Aut arquias e Presidentes de
Fundações, observando-se as formalidades previstas na Lei Complementar 012/99.
Parágrafo único. O ato de instauração da sindicância, contendo a designação de 3 (três) servidores efetivos, estáveis, que irão compor a
comissão responsável pela realização do procediment oserá formalizado mediante Portaria e será publicado no Diário Oficial.

Art.3º Os procedimentos instrutórios e preparatórios deve rão observar as etapas dispostas no rito ordinário do processo administrativo
disciplinar, ou seja, inquérito administrativo: ins trução, defesa e relatório, previstos no art. 165, inciso II, da Lei Complementar nº
012/99.
Art.4º O não cumprimento dos deveres funcionais
e a realização das condutas proibidas por parte dos servidores municipais ensejará a
aplicação das sanções de advertência por escrito
e suspensão , nos termos dos artigos 146 e 147 da Lei Complemen tar 012/99.

§ 1º Os deveres funcionais
que trata este artigo, são os previstos no art.133 da LC 012/99, quais sejam:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando ma nifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações re queridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar ao conhecimento da autoridade superior a s irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
VII - zelar pela economia do material e a conservaç ão do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade adm inistrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou ab uso de poder.

§ 2º A s proibições
passíveis de advertência por escrito são as ordena das nos incisos I a VIII, do artigo 134, da LC nº 012/999, sendo
proibido ao servidor:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, se m prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade com petente, qualquer documento ou objeto da repartição ;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora d os casos previstos em Lei, o desempenho de atribuiç ão que seja de sua
responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional, sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parent e até o segundo grau civil;

§ 3º Será aplicada pena de suspensão
ao servidor que reincidir em faltas puníveis com a dvertência e/ou quando violadas as proibições
previstas nos incisos XVII e XVIII, do artigo 134 d a supra Lei, as quais são:
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranh as ao cargo que ocupa, exceto em situações de emerg ência e transitórias;
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam inco mpatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.

Art.5º As penalidades constantes neste na LC nº 012/99 e replicadas neste Decreto serão aplicadas pelo secretário da pasta em que o
servidor estiver lotado, nos termos da Lei Compleme ntar de nº 12 de 1999.

Art.6º Caso da conclusão da sindicância, ficar configurad a a existência de infrações puníveis com penalidade s mais graves, deverá ser
instaurado Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do art. 159 da LC 012/99.
Parágrafo único. Os Processos Administrativos Disci plinares referentes a servidores do Município de Cr iciúma serão conduzidos por
Comissão composta na administração direta, enquanto os servidores provenientes da administração indireta serão processados por
comissão composta pelas respectivas autarquias e fu ndações.

Art.7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 20 de junho de 2018 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral

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Nº 2011 – Ano 9
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Edital de Anulação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE ANULAÇÃO PARCIAL PROCESSO SELETIVO

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA /SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, resolve ANULAR
parcialmente o Edital de convocação nº 041/2018 – P rocesso Seletivo em razão de vício material na convocação dos classificados em
2ª e 3ª posição para o cargo de farmacêutico.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 18 de junho de 2018.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal
ERM/mrz.
Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 048/2018
PROCESSO SELETIVO

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA /SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 005/2017, homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 15 66/17, de 11.12.2017,
CONVOCA
os candidatos abaixo relacionados, aprovados e cla ssificados no Processo Seletivo para comparecer, a partir da data de
publicação no Diário Eletrônico do Município, no horári o das 8:00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio Administrativo da
Secretaria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênic o Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para retirar a relação de documentos
necessários e receber instruções para posse no resp ectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para
providenciar/entregar a documentação. Caso não respeite o prazo acima citado, o candidat o poderá ser dispensado da vaga escolhida.

AGENTE DE SERVIÇOS | Ensino Fundamental Incompleto – CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
Classif. Nome do candidato
42 Charlene Martins Dos Santos

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Rede (SAMU) | Ensino Médio Completo CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h
ou regime de plantões 12x36h
Classif. Nome do candidato
19 Jessica Salvan

TÉCNICO EM ENFERMAGEM (rede básica) | Ensino Médio Completo CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
horas
Classif. Nome do candidato
24 Sidenei Salete De Oliveira

HIGIENIZADOR (saúde 24h) | Ensino Fundamental Compl eto CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
Classif. Nome do candidato
2 Roseli Martins

HIGIENIZADOR (vigilância) | Ensino Fundamental Comp leto CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
Classif. Nome do candidato
5 Josiane Da Conceicao Fernandes

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 20 de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ERM/mrz.

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Segunda - Feira, 25 de junho de 2018
Nº 2011 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 087/2018
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2016


O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o que
dispõe o Edital de Concurso Público n° 001/2016, homologad o o resultado final pelo Decreto SA/nº 575/16 de 19.04.2016, CON VOCA o
candidato abaixo relacionado, aprovado e classifica do no concurso público para comparecer no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação
no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8: 00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio Administrati vo, Paço Municipal Marcos
Rovaris, para retirar a relação de documentos e exa mes médicos necessários e receber instruções para p osse do respectivo cargo:

Cargo: ARQUITETO - CH semanal: 40 h

CLASSIF NOME
2º CAROLINA MADERS ESCOVAR

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 20 de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ERM/mrz.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 088/2018
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA /SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o que
dispõe o Edital de Concurso Público n° 001/2016 , homologado o resultado final pelo Decreto SA/nº 575/ 16 de 19.04.2016, CONVOCA
o
candidato abaixo relacionado, aprovado e classifica do no concurso público para comparecer no prazo de 30 dias, a partir da data de
publicação no Diário Eletrônico do Município, no ho rário das 8:00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio Administrativo, Paço Mun icipal
Marcos Rovaris, para retirar a relação de documento s e exames médicos necessários e receber instruções para posse do respectivo cargo:

Cargo: SERVENTE ESCOLAR - CH semanal: 40 h

CLASSIF NOME
214ª CELIA PETRONILLIA ALVES
215ª ELIANE ELISA SANGALETTI ELIAS

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 20 de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ERM/mrz.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 125/2018
CONCURSO PÚBLICO

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA /SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o que
dispõe o Edital de Concurso Público n° 001/2014 , homologado o resultado final pelo Decreto SA/nº 466/ 14 de 28.04.2014, CONVOCA, em
cumprimento à decisão proferida nos autos do mandad o de segurança nº 0303632-28.2018.8.24.0020, da 2ª Vara da Fazenda, da Comarca de
Criciúma, o candidato abaixo relacionado aprovado e classificado no concurso público para comparecer no prazo de 30 dias, a partir da data
de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 08:00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio Administrativo da
Secretaria Geral do Paço Municipal Marcos Rovaris, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 - Bairro Santa Bárb ara, para posse do respectivo
cargo:

Cargo : TÉCNICO EM RADIOLOGIA - CH semanal: 24 h
Classif. Nome do candidato
1º JAQUELINE ZANANDREA ROCHA DIAS

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 8 de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ERM.

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Segunda - Feira, 25 de junho de 2018
Nº 2011 – Ano 9
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Extrato de Convênio
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Colaboração nº 2005/2018, registrado no Departamento de Apoio Administrativ o, da Secretaria Geral.

PARTÍCIPES : O Município de Criciúma, por Intermédio da Secret aria Municipal de Assistência Social de Criciúma e a Associação Feminina de
Assistência Social de Criciúma – AFASC.
DO OBJETO: concessão de serviços públicos voltados ao Abrigo P rovisório Lar Azul, sendo disponibilizados recursos pelo Governo Municipal a
importância de R$235.871,64 (duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e setenta e um reais com sessenta e quatro centavos) em 36 ( trinta e
seis) parcelas.
O PRAZO E DA VIGÊNCIA : de 36 meses, a partir da data de sua assinatura.

TERMO DE ANULAÇÃO: anula-se o Termo de Colaboração 1987/2018, assim entrando em vigência.

DATA: Criciúma-SC, 15 de fevereiro de 2018.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro , pelo Município de Criciúma, Adriano Boaroli, pela AFASC, Paulo Cesar Bitencourt , pela Secretaria de Municipal
de Assistência Social e Patrícia Vedana Marques , pelo Conselho Municipal de Assistência Social - C MAS.

Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 193/PMC/2018

OBJETO: Contratação de operadora que detém autorização par a prestar o Serviço Móvel Pessoal – SMP, na cidade de Criciúma/SC, por
intermédio de 125 (cento e vinte e cinco) códigos de a cesso, com o fornecimento das estações móveis definidas neste projeto, devidamente
ativadas, associadas a um plano pós-pago de serviço , para uso em ligações para telefones fixos e móveis, de qualquer operadora, que
possibilite o atendimento da contratante em todos a s localidades atendidas pela autorizada, em sua área de prestação, inclusive na condição
de visitante em todo território nacional e com enca minhamento de chamadas de longa distância nacional, devendo possuir sistema de gestão
on-line.
DATA DE ABERTURA: Dia 05 de julho de 2018 às 15h30min.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, 542 - Pa ço Municipal “Marcos Rovaris” –
Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.


CRICIÚMA-SC, 20 de Junho de 2018.
TIAGO FERRO PAVAN - DIRETOR DE TI

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 194/PMC/2018

OBJETO: Aquisição de materiais para construção da atafona , do Parque dos Imigrantes, localizado no bairro Rio Maina no município de
Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 06 de julho de 2018 às 08h30min.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, 542 - Pa ço Municipal “Marcos Rovaris” –
Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.


CRICIÚMA-SC, 20 de Junho de 2018.
KATIA MARIA SMIELEVISKI GOMES - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

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Segunda - Feira, 25 de junho de 2018
Nº 2011 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 195/PMC/2018
OBJETO: Registro de preços de aduelas de concreto para (construção, manutenção e reforma) de pontes, em diversos pontos
do município de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 06 de julho de 2018 às 10h30min.

EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, na sede administrativa do Mu nicípio de Criciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço
Municipal “Marcos Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.8 04-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no
site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA-SC, 20 de Junho de 2018.
KATIA MARIA SMIELEVISKI GOMES - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA