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Terça - Feira, 19 de junho de 2018
Nº 2007 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
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Leis..........................................
........................................................................................................................1
Decretos...................................... ....................................................................................................................2
Editais de Notificação ....................... .............................................................................................................7
Ata concorrencia 001/FMHIS/2018............... .................................................................................................8
Aviso de Credenciamento....................... ...................................................................................................... .9
Aviso de Licitação............................ ...............................................................................................................9
Resoluções.................................... ...................................................................................................... .........10

Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.228, de 14 de junho de 2018.
Autoriza o recebimento, pelo Município de Criciúma, do Estado de Santa Catarina, dos valores decorrent es do precatório nº
0002592-07.2015.8.24.0500, com deságio de 20% (vint e por cento) a 40% (quarenta por cento), nos termos da Lei Estadual nº
15.693/2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Município de Criciúma a r eceber, do Estado de Santa Catarina, os créditos de correntes do precatório nº
0002592-07.2015.8.24.0500, com deságio de 20% (vint e por cento) a 40% (quarenta por cento), conforme dispõe o art. 97, § 8º,
III, e 102 do Ato das Disposições Constitucionais T ransitórias, introduzidos pelas Emendas Constitucio nais nº 62/2009 e 94/2016,
Lei Estadual n. 15.693/2011, Decreto Estadual nº 90 1/2012 e Edital nº 01/2018, publicado no DOE n. 20. 737, em 27.03.2018.

Parágrafo único. O valor recebido com deságio será depositado em conta específica para pagamento de pr ecatórios municipais.

Art.2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de junho de 2018.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
GMGS/erm
Índice
Terça - Feira, 19 de junho de 2018 Nº 2007 – Ano

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Terça - Feira, 19 de junho de 2018
Nº 2007 – Ano 9
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LEI Nº 7.229, de 14 de junho de 2018.
Denomina Servidão Bento Lidorino Ferreira.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Servidão Bento Lidorin o Ferreira, a atual Rua SD-1613-143, situada no Bairro Rio Maina, a qual tem
seu início na Rua Luiz Caroli, prosseguindo no sent ido Norte até o limite do imóvel cadastrado sob a i nscrição imobiliária nº
1.143.28.3000.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de junho de 2018.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.

Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 627/18, de 1º de junho de 2018.
Concede aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, a Joel Souza.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 496011 de
05/05/2017 e de conformidade com o art. 40, § 1º, i nciso I, da Constituição Federal e art. 34, § 2º, da Lei Complementar nº 053,
de 16 de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
por invalidez, com proventos proporcionais, a JOEL SOUZA, matrícula nº 55.465, CPF nº 341.612.019-15, Agente de Manutenção,
Vigilância e Limpeza (vigilante), lotado com 40 hor as semanais na Diretoria de Logistica (Depto de Pat rimônio), de acordo com a
seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.065,36
Triênio R$ 95,88
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 710,26
Valor total da última remuneração na atividade R$ 1.871,50

Cálculo da média aritmética das 80% das maiores con tribuições= R$ 1.911,65

Fator da Proporcionalidade/coeficiente 73,04%
Total dos proventos R$ 1.396,26

Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de junho de 2018.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.

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Terça - Feira, 19 de junho de 2018
Nº 2007 – Ano 9
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DECRETO SG/nº 684/18, de 11 de junho de 2018.
Declara de utilidade pública área de terra de propr ieda de Simone Palmas Fernandes e Joacir Cardoso.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 523825 de
16/03/2018 e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de
outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de SIMONE PALMAS FERNANDES e JOACIR
CARDOSO , medindo 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados) , situada no Bairro São Sebastião, neste Município,
devidamente matriculada sob o nº 61.998, no Cartóri o de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, a seguir
descritas:
I – área desapropriada para a Rua Clair Angelo Barbosa, medindo 24,00 m² c om as seguintes confrontações:

Norte 16,00 metros com a Rua Clair Angelo Barbosa;
Sul 16,00 metros com área remanescente;
Leste 1,50metros com terras de Nilva Meller Milanez e (mat.127.836);
Oeste 1,50 metros com Rua Gracioso Peruchi.

II - área remanescente medindo 376,00 m², com as seguintes confrontações:

Norte 16,00 metros com a área a ser desapropriada;
Sul 16,00 metros com terras de Simone Palmas Fernan des (mat. 58.857);
Leste 23,50 metros com terras de Nilva Meller Milaneze (mat. 127.836);
Oeste 23,50 metros com a Rua Gracioso Peruchi.

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por
conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de junho de 2018.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
MCSR/erm.
DECRETO SG/nº 685/18, de 11 de junho de 2018.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Jurandi de Pellegrin e outros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 529300 de
11/05/2018 e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de
outubro de 2016,
DECRETA :

Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de JURANDI DE PELLEGRIN e outros, medindo

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Terça - Feira, 19 de junho de 2018
Nº 2007 – Ano 9
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23.062,25 m² (vinte e três mil, sessenta e dois met
ros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) , situada no Bairro Santa
Augusta, neste Município, devidamente matriculada s ob o nº 21.567, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da
Comarca de Criciúma, a seguir descritas:

I – área desapropriada para Avenida Universitária, medindo 2.784,67 m² co m as seguintes confrontações:

Norte 227,53 metros com terras de Ângelo Hilário Ju st, Zulma Just, Jurandi de Pellegrin e esposa Teresinha Maria Juste
de Pellegrin, Irio Just e esposa, Azelinda Colonett i Just. (matrícula 21.567)
Sul 228,10 metros com a Avenida Universitária;
Leste 12,50 metros com a Avenida Universitária;
Oeste 12,87 metros com a Avenida Universitária.

II - área remanescente medindo 20.277,58 m² , com as seguintes confrontações:

Norte 30,77m; 31,23m; 80,00m e 51,50m com terra da Indústria Carbonífera Rio Deserto Ltda . e outros (matrícula
53.709), 14,63 metros confrontando com posse de Âng elo Hilário Just;
Sul
227,53 metros com área desapropriada;
Nordeste 64,00 metros com terra da Indústria Carbon ífera Rio Deserto Ltda. e outros (matrícula 53.709);
Oeste 127,13 metros com terra de Itabens Construção e Administração Ltda (matrícula 46.679);
Noroeste 14,77 metros com terras de posse de Ângelo Hilário Just

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por
conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de junho de 2018.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
MCSR/erm.
DECRETO SG/nº 686/18, de 11 de junho de 2018.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade Odir Valvassori.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 523971 de
19/03/2018 e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de
outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de ODIR VALVASSORI, med indo 10.875,00 m²
(dez mil, oitocentos e setenta e cinco metros quadr ados), situada no Bairro São Sebastião, neste Município, devidamente
matriculada sob o nº 73.200, no Cartório de Registr o de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, a seguir descritas:

I – área desapropriada para a Rua Líbano José Gomes, medindo 334,08 m² co m as seguintes confrontações:

Norte 7,81 metros com terra de Condomínio Residenci al Santa Luzia (matrícula 42.021);
Sul 7,55 metros com terras de Nazi Valvassori (matrícula 73.201);
Leste 43,50 metros com a Rua Líbano José Gomes;
Oeste 43,50 metros com terras de Odir Valvassori (matricula 73.200).

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Terça - Feira, 19 de junho de 2018
Nº 2007 – Ano 9
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II -
área remanescente medindo 10.540,92 m², com as seguintes confrontaçõ es:

Norte 242,19 metros com terra de Condomínio Residen cial Santa Luzia (matrícula 42.021);
Sul 242,45 metros com terras de Nazi Valvassori (matrícula 73.201);
Leste 43,50 metros com a área desapropriada para a Rua Líbano José Gomes;
Oeste 43,50 metros com terras de Adriana Maravai Bianchini e outros (matrícula: 13.987).
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por
conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de junho de 2018.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
MCSR/erm.
DECRETO SG/nº 687/18, de 11 de junho de 2018.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade Nazi Valvassori.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 523972 de 19/03/2018 e
de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da
Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos term os da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA:

Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqui sição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de NAZI VALVASSORI, medindo 10.875,00 m² ( dez mil, oitocentos e setenta e
cinco metros quadrados), situada no Bairro São Seba stião, neste Município, devidamente matriculada sob o nº 73.201, no Cartório de Registro
de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, a se guir descritas:

I – área desapropriada para a Rua Líbano José Gomes, medindo 335,06 m² com as s eguintes confrontações:

Norte 7,55 metros com terras de Odir Valvassori (ma trícula 73.200);
Sul 8,62 metros com terras de Odir Valvassori e out ros (matrícula 66.746);
Leste 43,50 metros com a Rua Líbano José Gomes;
Oeste 32,30 metros e 11,24 metros com terras de Nazi Valvassori (matrícula 73.201).

II - área remanescente medindo 10.539,94 m², com as seguintes confrontações:

Norte 242,45 metros com terras de Odir Valvassori ( matrícula 73.200);
Sul 241,38 metros com terras de Odir Valvassori e o utros (matrícula 66.746);
Leste 32,30 metros e 11,24 metros com a área desapropriada para a Rua Líbano José Gomes;
Oeste 43,50 metros com terras de Adriana Maravai Bianchini e outros (matrícula: 13.987).

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu blicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
MCSR/erm.

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Terça - Feira, 19 de junho de 2018
Nº 2007 – Ano 9
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DECRETO SG/nº 688/18, de 11 de junho de 2018.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Alexandre Citadin.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 517873 de
30/01/2018 e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de
outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de ALEXANDRE CITADIN, m edindo 900,00 m²
(Novecentos metros quadrados), situada no Bairro Mã e luzia, neste Município, devidamente matriculada sob o nº 118.152, no
Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Com arca de Criciúma, a seguir descritas:

I – área desapropriada para Rua Edson Cunha, medindo 32,47m² com as segui ntes confrontações:

Norte 1,00 metros com terras de Nevio Destro da Sil va (matricula 4.144);
Sul 1,17 metros com terras de Jureci Cunha (matricu la 58.031);
Leste 30,00 metros com a Rua Edson Cunha;
Oeste 30,00 metros com terras de Alexandre Citadin (matrícula 118.152).

II - área remanescente medindo 867,53 m², com as seguintes confrontações:

Norte 29,00 metros com terras de Nevio Destro da Si lva (matricula 4.144);
Sul 28,83 metros com terras de Jureci Cunha (matric ula 58.031);
Leste 30,00 metros com a Rua Edson Cunha;
Oeste 15,00 metros com terras de Pedro da Silva (ma trícula 25.426), 5,37metros com Pedro da Silva (matrícula
25.426), 9,63 metros com Anibal Langer (Matrícula 2 5.425)

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por
conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de junho de 2018.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
MCSR/erm.
DECRETO SG/nº 689/18, de 11 de junho de 2018.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Dulce Amabile Bonfante Alves.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 518750 de
07/02/2018 e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de
outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de DULCE AMABILE BONFAN TE ALVES,
medindo 55.352,02m² (cinquenta e cinco mil, trezent os e cinquenta e dois metros quadrados e dois decím etros quadrados),

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Terça - Feira, 19 de junho de 2018
Nº 2007 – Ano 9
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situada no Bairro São Luiz, neste Município, devida mente matriculada sob o nº 43.597, no Cartório de Regis tro de Imóveis do 1º Ofício da
Comarca de Criciúma, a seguir descritas:
I – área desapropriada para a Avenida Antonio Scotti, medindo 1.960,40m² com as seguintes confrontações:

Norte 98,02 metros com terras de Dulce Amabile Bonf ante Alves e Juarez Alves (mat. 43.597);
Sul 82,52 metros com terras de Angelin Denoni (mat. 61.069) e 15,50 metros com Luiz Carlos de Limas (mat.
66.304);
Leste 20,00 metros com terras de Vanderlei Bonfante e Julia Vieira Bonfante (mat. 43.596);
Oeste 20,00 metros, com Enedir Milanez e outros (mat. 6.982).

II - área remanescente medindo 53.391,62m², com as seguintes confrontaçõe s:

Norte 98,02 metros com terras de Valdemir Bonfante e Ana Maria Esmeraldino Bonfante (mat. 43.598);
Sul 98,02 metros com a área desapropriada para Aven ida Antonio Scotti;
Leste 544,84 metros com terras de Vanderlei Bonfante e Julia Vieira Bonfante (mat. 43.596);
Oeste 544,65 metros com terras de Enedir Milanez e outros (mat. 6.982).

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu blicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
MCSR/erm.
Editais de Notificação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL 952– NOTIFICAÇÃO FISCAL DE ISS

Criciúma/SC, 18 de junho de 2018.
SECRETARIA DA FAZENDA / 2018
Contribuinte: MICHEL AGOSTINHO SILVERIO
CNPJ/CPF: 017.067.899-71
Notificação Fiscal: 5082 / 2018
Valor: R$ 11.953,45

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115, IV, e 125
da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, e, consi derando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de
dezembro de 1984, intima o(a) contribuinte supracitado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à
constituição do crédito tributário em questão encon tra-se à disposição do contribuinte na Divisão de Fiscalização Tributária do Município; que
não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de recl amação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

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Terça - Feira, 19 de junho de 2018
Nº 2007 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
EDITAL 953– NOTIFICAÇÃO FISCAL DE ISS

Criciúma/SC, 18 de junho de 2018
SECRETARIA DA FAZENDA / 2018
Contribuinte: MONIQUE CASAGRANDE PIZZETTI GARCIA
CNPJ/CPF: 036.661.129-19
Notificação Fiscal: 5073 / 2018
Valor: R$ 17.596,72

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109,
115, IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de d ezembro de 1984, e, considerando o disposto nos art igos 121, e 56, III da Lei
Municipal n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, intim a o(a) contribuinte supracitado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data
do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a
documentação relativa à constituição do crédito tri butário em questão encontra-se à disposição do cont ribuinte na Divisão de
Fiscalização Tributária do Município; que não ocorr endo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será
o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.



Ata Concorrência
FMHIS - Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social
ATA DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/FMHIS/2018
ATA 09
Processo Administrativo nº 520638
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO
DE RECEBIMENTO DOS PARECERES JURIDICOS NºS. 358/201 8, 412/18, 413/18e 421/18 DA PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO REFERENTE AOS RECURSOS ADMINSTRATIVOS NºS . 530320, 530178, 530101E 530432, RESPECTIVAMENTE.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboraç ão de Projetos Técnicos de Regularização Fundiária de 1.374 lotes
urbanos localizados em bairros do município de Cric iúma, incluindo o Projeto Urbanístico (previstos nos arts. 35/36 da Lei
Federal Nº. 13.465/2017).
LOCAIS: Bairros Cristo Redentor, Jardim Maristela, Naspoli ni, Pro. V. Vitória, Rio Maina, São Cristóvão, São Sebastião, São Simão,
Tereza Cristina, Vera Cruz, Vila Manaus, Ana Maria, São João, Quarta Linha e Renascer.

Às dezesseis horas, do dia quinze, do mês de junho, do ano de dois mil e dezoito, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº. 542, n esta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se res ervadamente os membros da Comissão Permanente de Li citações do
Município designada pelo Decreto SG/n° 441/18 de 09 de abril de 2018, alterado pelo Decreto SG/n° 637/18 de 04 de junho de
2018, para dar prosseguimento ao presente Certame. Abertos os trabalhos pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA
FILHO, este informou que recebeu da Procuradoria Ge ral do Município, pareceres jurídicos Nºs. 358/2018, 412/18, 413/18 e

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Nº 2007 – Ano 9
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421/18, referente aos processos administrativos nºs. 530320, 530178, 530101 e 530432 impetrados, respectivamente, pelas empresa s ESTOP
TOPOGRAFIA E CONSULTORIA LTDA ME, BASE AMBIENTAL EN GENHARIA E MEIO AMBIENTE S/S ME, CENTRO DE DIREITOS ECONOMICOS –
CDES e DS REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E PREPARO DE DOCU MENTOS EIRELI ME requerendo as suas habilitações no presente certame. Após a
leitura verbal, pela Secretária da Comissão Karina Três, dos pareceres jurídicos exarados pela Douta P rocuradora-Geral do Município, advogada Ana
Cristina Soares Flores Youssef – OAB/SC 18.896-B, q ue chegou a mesma CONCLUSÃO para as 4 (quatro) recorrentes acima menci onadas: Ante o
exposto , esta Procuradoria manifesta-se pela improcedência do pedido formulado pela recorrente, encaminhando a Comissão Permanente de Licitações
para as devidas Providências. Portando, desta forma, a Comissão, diante das razõe s de fato e de direito aduzidas nos referidos proce ssos, por
unanimidade, acatam os Pareceres Jurídicos Nºs. 358/2018, 412/18, 413/18e 421/18 da Douta Procuradora-Geral do Município de Criciúma e, mantém
inabilitadas as empresas ESTOP TOPOGRAFIA E CONSULT ORIA LTDA ME, BASE AMBIENTAL ENGENHARIA E MEIO AMBI ENTE S/S ME, CENTRO DE
DIREITOS ECONOMICOS – CDES e DS REPRESENTAÇÃO COMER CIAL E PREPARO DE DOCUMENTOS EIRELI ME. As empresas serão comunicadas
desta decisão via publicação desta ATA no diário of icial eletrônico do município de Criciúma. O Presidente encaminha e submete a decisão, ao senhor
Clésio Salvaro - Prefeito Municipal. O parecer jurí dico 421/2018 e o processo administrativo nº 530432 ficam fazendo parte integrante desta ata
como se aqui estivessem transcritos. O processo enc ontra-se à disposição das licitantes e interessados para vistas (consultas e extração de
cópias). Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 16h20min. e lavrou-se a presente Ata, que va i assinada pelos integrantes da
Comissão de Licitações. Sala de Licitação, (sexta- feira) 15 de junho de 2018.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro

Despacho:


O Prefeito Municipal de Criciúma, mantém a decisão da Comissão Permanente de Licitação.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal.

Aviso de Credenciamento
FMS – Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE: Chamada Pública050/FMS/2018
OBJETIVO: O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE torna pública a convocação de interessados para o
CREDENCIAMENTO de prestadores de serviços especiali zados de radiografia periapical/interproximal/oclusal e panorâmico de face, para
diagnóstico e planejamento de procedimentos odontol ógicos, no conjunto de procedimentos da tabela SIGTAP/SUS, para atendimento a
população do Município de Criciúma.
As inscrições para o credenciamento se darão pelo p roponente interessado até o dia 28 de dezembro de 2018.

EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão s er obtidos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma,
na Rua DomênicoSônego, 542 - Paço Municipal “Marcos Ro varis” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08:00 a s 17:00 horas, ou
pelos telefones (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br
.

Criciúma,18 de junhode 2018.
FRANCIELLI LAZZARIN DE FREITAS GAVA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 188/PMC/2018
OBJETO: Aquisição de equipamentos , para uso no Centro de Processamento da Merenda Es colar, pertencente à Rede Municipal de Ensino de
Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 05 de julho de 2018 às 09h00min.

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EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma-SC, localizada na Rua DomênicoSônego, 542 - Pa ço Municipal “Marcos Rovaris” –
Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.


CRICIÚMA-SC,15 de Junho de 2018.
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 189/PMC/2018
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia, para execuç ão dos serviços necessários às obras de ampliação (a=122,29m²) e
urbanização (784,60m²) da E.M.E.I.E.F. MARCILIO DIA S SAN THIAGO, localizada na avenida Boa Vista - bairro Vila Manaus no
Município de Criciúma-SC.
DATA DE ENTREGA : até 05 de julho de 2018 às 13h45min
DATA DE ABERTURA : dia 05 de julho de 2018 às 14h00min

LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, loca lizada no pavimento superior do edifício sede da mu nicipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obt idos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h0 0, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br
ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br .

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 18 de junho de 201 8.

ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (assinado no origi nal)
Resoluções
CDM - Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 244, DE 13 DE JUNHO DE 2018
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 13DE JUNHODE 2018, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:
Deferir
,a utilização do Art. 169, do Plano Diretor Partici pativo de Criciúma, referente a solicitação contida no Processo Administrativo
nº 522433 ,conforme registrado em Ata na reunião do CDM de 13 /06/2018.

Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

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RESOLUÇÃO Nº 245, DE 13 DE JUNHO DE 2018

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 13 DE JUNHO DE 2018, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conf eridas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezem bro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento
físico-territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de
Planejamento Municipal legalmente instituído, que e mitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação
do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:
Deferir
, a utilização do Art. 169, do Plano Diretor Partic ipativo de Criciúma, referente a solicitação contida no Processo
Administrativo nº 523423 ,conforme registrado em Ata na reunião do CDM de 13 /06/2018.

Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

RESOLUÇÃO Nº 246, DE 13 DE JUNHO DE 2018

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 13 DE JUNHO DE 2018, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conf eridas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezem bro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento
físico-territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de
Planejamento Municipal legalmente instituído, que e mitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação
do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:
Deferir
, a utilização do Art. 169, do Plano Diretor Partic ipativo de Criciúma, referente a solicitação contida no Processo
Administrativo nº 529365 ,conforme registrado em Ata na reunião do CDM de 13 /06/2018.

Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

RESOLUÇÃO Nº 247, DE 13 DE JUNHO DE 2018

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 13 DE JUNHO DE 2018, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conf eridas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezem bro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:

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Nº 2007 – Ano 9
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Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento
físico-territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de
Planejamento Municipal legalmente instituído, que e mitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação
do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:
Deferir
, a utilização do Art. 169, do Plano Diretor Partic ipativo de Criciúma, referente a solicitação contida no Processo
Administrativo nº 529147 ,conforme registrado em Ata na reunião do CDM de 13 /06/2018.

Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

RESOLUÇÃO Nº 248, DE 13 DE JUNHO DE 2018

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 13 DE JUNHO DE 2018, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conf eridas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezem bro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento
físico-territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de
Planejamento Municipal legalmente instituído, que e mitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação
do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:
Deferir
, a correção do zoneamento do solo de ZRU (zona rur urbana) para ZR1-2 (zona residencial 1 – 2 pavimentos), em parte da
gleba cadastro nº 99484, conforme solicitação parci al contida no Processo Administrativo nº 528199 ,conforme registrado em
Ata na reunião do CDM de 13/06/2018.
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

RESOLUÇÃO Nº 249, DE 13 DE JUNHO DE 2018

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 13 DE JUNHO DE 2018, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conf eridas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezem bro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

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Nº 2007 – Ano 9
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IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific
ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento
físico-territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de
Planejamento Municipal legalmente instituído, que e mitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação
do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:
Deferir
, a inclusão no Anexo 12 do Plano Diretor Participativo de Criciúma das atividades relativas ao CNAE – Cadastro
Nacional de Atividades Econômicas , compatibilizando estas atividades deste anexo ao cadastro nacional, conforme registrado
em Ata na reunião do CDM de 13/06/2018.
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

Anexo 12 -Classificação das Atividades de Uso do So lo

1.USO HABITACIONAL(H) – edificações destinadas à habitação permanente, s ubclassificando-se em:

1.1. HABITAÇÃO UNIFAMILIAR (HU) – edificação isolada des tinada a servir de moradia a uma só família.

1.2. HABITAÇÃO COLETIVA HORIZONTAL (HCH) – edificação co mposta por mais de 01 unidade residencial autônoma, agrupadas
horizontalmente com áreas de circulação interna com uns à edificação e acesso ao logradouro público.

1.3. HABITAÇÃO COLETIVA VERTICAL (HCV) – edificação comp osta por mais de 2 unidades residenciais autônomas, agrupadas
verticalmente com áreas de circulação interna comun s à edificação e acesso ao logradouro público.

2.USO INSTITUCIONAL (In) – edifícios públicos, destinados a comportar ativid ades executadas pelo poder público executivo,
legislativo e judiciário, tais como: Prefeitura, Câ mara de Vereadores, Fóruns, Ministério Público, ent re outros.

3.USOS COMUNITÁRIOS (C) – destinados à educação, lazer, cultura, saúde, as sistência social, cultos religiosos, com parâmetros
de ocupação específicos. Subclassificam-se em:
3.1. COMUNITÁRIO 1 (C1)
3.1.1. Ambulatório;
3.1.2. Assistência Social;
3.1.3. Berçário, Creche, Hotel para Bebês, Educação Infant il – creche (8511);
3.1.4. Biblioteca,Atividades de bibliotecas e arquivos (91 01);
3.1.5. Casas de Saúde, Repouso e de Recuperação, Asilos e congêneres,
Clínicas e residências geriátricas, Instituições de longa permanência para idosos, Atividades de assis tência a deficientes físicos,
imunodeprimidos e convalescentes, Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS,Condomínios resid enciais para idosos,
Atividades de fornecimento de infra-estrutura de ap oio e assistência a paciente no domicílio, Atividades de centros de
assistência psicossocial, Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental
e dependência química (Não especificadas anteriorme nte), Orfanatos,Albergues assistenciais,Atividades de assistência social
prestadas em residências coletivas e particulares ( Não especificadas anteriormente), Serviços de assis tência social sem
alojamento. (8711 até 8800).
3.1.6. Ensino Maternal, Pré-Escolar, Jardim de Infância, E ducação infantil – pré-escola (8512);

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3.1.7.
Escola Especial, Ensino de esportes, Ensino de danç a, Ensino de artes cênicas, exceto dança, Ensino de música, Ensino de
arte e cultura (Não especificado anteriormente),Ens ino de idiomas, Formação de condutores,Cursos depil otagem,Treinamento
em informática,Treinamento em desenvolvimento profi ssional e gerencial. (8591 até 8599);
3.1.8. Ginásios poliesportivos escolares;
3.1.9. Administração Pública em geral; Regulação das ativi dades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais,
Regulação das atividades econômicas, Relações exter iores,Defesa, Justiça,Segurança e ordem pública, Defesa Civil, Seguridade
social obrigatória. (8411 até 8430).
3.2. COMUNITÁRIO 2 (C2)
3.2.1. Auditório e Programas de Auditório;
3.2.2. Boliche, Discotecas, danceterias, salões de dança e Similares, Exploração de boliches, Exploração de jogos de sinuca, bilhar
e Similares, Exploração de jogos eletrônicos recrea tivos, outras atividades de recreação e lazer (Não especificadas
anteriormente). (9329)
3.2.3. Campus Universitário;
3.2.4. Cancha de Bocha, Cancha de Futebol; (9329)
3.2.5. Casa de Culto, Templo Religioso;Atividades de organ izações religiosas ou filosóficas (9491)
3.2.6. Casa de Espetáculos Artísticos, Boite, Casa de Shows e afins, Discotecas, danceterias, salões de dança e similares. (9329)
3.2.7. Centro e Estações de Comunicação ou Telecomunicaçõe s, Internet, Atividades de rádio, Atividades de televisão aberta,
Programadoras, Atividadesrelacionadas à televisão p or assinatura, exceto programadoras. (6010 até 6022 ); Serviços de telefonia
fixa comutada – STFC, Serviços de redes de transpor te de telecomunicações – SRTT, Serviços de comunica ção multimídia – SCM,
Serviços de telecomunicações por fio (Não especific ados anteriormente), Telefonia móvel celular, Serviço móvel especializado –
SME, Serviços de telecomunicações sem fio (Não espe cificados anteriormente), Telecomunicações por satélite,Operadoras de
televisão por assinatura por cabo, Telecomunicações por satélite, Operadoras de televisão por assinatura por cabo,Operadoras
de televisão por assinatura por microondas, Operado ras de televisão por assinatura por satélite, Provedores de acesso às redes
de comunicações, Provedores de voz sobre protocolo internet – VOIP, Outras atividades de telecomunicações Não especificadas
anteriormente. (6110 até 6190);
3.2.8. Cinema;
3.2.9. Colônia de Férias;
3.2.10. Desfiles de Blocos Carnavalescos ou Folclóricos, Tr ios Elétricos e congêneres;
3.2.11. Estabelecimentos de Ensino de 1º, 2º e 3º Graus;Ens ino fundamental, Ensino médio, Educação superior – graduação,
Educação superior - graduação e pós-graduação, Educ ação superior - pós-graduação e extensão, Educação profissional de nível
técnico, Educação profissional de nível tecnológico , Administração de caixas escolares, Atividades de apoio à educação, exceto
caixas escolares. (8513 até 8550).
3.2.12. Clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambu latórios, pronto-socorros, manicômios, casas de saú de, de repouso e de
recuperação e congêneres;
3.2.13. Hospital;
3.2.14. Maternidade;
Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto -socorro e unidades para atendimento a urgências, A tividades de
atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalar es para atendimento a urgências,UTI móvel,Serviços móveis de
atendimento a urgências, exceto por UTI móvel, Serv iços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a
urgências, Atividade médica ambulatorial com recurs os para realização de procedimentos cirúrgicos,Atividade médica
ambulatorial com recursos para realização de exames complementares, Atividade médica ambulatorial restrita a consultas,
Atividade odontológica, Serviços de vacinação e imu nização humana, Atividades de reprodução humana ass istida,Atividades de
atenção ambulatorial (Não especificadas anteriormen te),
Laboratórios de anatomia patológica e citológica, L aboratórios clínicos, Serviços de diálise e nefrologia, Serviços de tomografia,
Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radia ção ionizante, exceto tomografia, Serviços de ressonância magnética,
Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radia ção ionizante, exceto ressonância magnética, Serviços de diagnóstico por
registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogo s, Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames
análogos, Serviços de quimioterapia, Serviços de ra dioterapia, Serviços de hemoterapia, Serviços de litotripsia, Serviços de
bancos de células e tecidos humanos, Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutic a (Não especificadas
anteriormente), Atividades de enfermagem, Atividade s de profissionais da nutrição, Atividades de psicologia e psicanálise,
Atividades de fisioterapia, Atividades de terapia o cupacional, Atividades de fonoaudiologia, Atividade s de terapia de nutrição
enteral e parenteral, Atividades de profissionais d a área de saúde (Não especificadas anteriormente), Atividades de apoio à
gestão de saúde, Atividades de práticas integrativa s e complementares em saúde humana, Atividades de b ancos de leite

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humano, Atividades de acupuntura, Atividades de pod
ologia, Outras atividades de atenção à saúde humana (Não especificadas
anteriormente), Clínicas e residências geriátricas, Instituições de longa permanência para idosos, Ati vidades de assistência a
deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescent es, Centros de apoio a pacientes com câncer e com A IDS
Condomínios residenciais para idosos, Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no
domicílio, Atividades de centros de assistência psi cossocial, Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de
distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependên cia química (Não especificadas anteriormente). (861 0 até 8720)
3.2.15. Museu;
Atividades de museus e de exploração de lugares e p rédios históricos e atrações Similares.(9102)
3.2.16. Piscina Pública;
3.2.17. Rádio e Estações retransmissoras, TV;
Internet, Atividades de rádio, Atividades de televi são aberta, Programadoras, Atividades relacionadas à televisão por assinatura,
exceto programadoras. (6010 até 6022).
3.2.18. Ringue de Patinação;
3.2.19. Sociedade Cultural;
Produção teatral, Produção musical, Produção de esp etáculos de dança, Produção de espetáculos circenses, de marionetes e
Similares, Produção de espetáculos de rodeios, vaqu ejadas e Similares, Atividades de sonorização e de iluminação;Artes cênicas,
espetáculos e atividades complementares (Não especi ficados anteriormente); (9001)
3.2.20. Teatro;
Produção teatral, Produção musical, Produção de esp etáculos de dança, Produção de espetáculos circenses, de marionetes e
Similares, Produção de espetáculos de rodeios, vaqu ejadas e Similares, Atividades de sonorização e de iluminação;Artes cênicas,
espetáculos e atividades complementares (Não especi ficados anteriormente); Atividades de artistas plásticos, jornalistas
independentes e escritores; Restauração de obras de arte; Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades
artísticas.(9001 até 9003).
3.3. COMUNITÁRIO 3 (C3)
3.3.1. Autódromo, Kartódromo;
Casas de bingo; Exploração de apostas em corridas d e cavalos; Exploração de jogos de azar e apostas (Não especificados
anteriormente). (9200)
Centro de Convenções, Centro de Exposições, Feiras, Congressos e congêneres; Serviços de organização d e feiras, congressos,
exposições e festas (8230)
3.3.2. Centro de Equitação, Hipódromo;
3.3.3. Centro e Pista de Treinamento esportivo;
3.3.4. Centro e/ou Casa de Recreação, Animação, Festas e E ventos;
Serviços de organização de feiras, congressos, expo sições e festas; Casas de festas e eventos. (8230)
3.3.5. Circo, Parque de Diversões, Diversão Pública, Centr os de Lazer e congêneres;
Parques de diversão e parques temáticos. (9321)
3.3.6. Corridas e competições de animais;
Exploração de apostas em corridas de cavalos; Explo ração de jogos de azar e apostas (Não especificados anteriormente). (9200)
3.3.7. Estádio, Poliesportivo;
Produção e promoção de eventos esportivos; Outras a tividades esportivas (Não especificadas anteriormente). (9319)
3.3.8. Ginásios Poliesportivos;
3.3.9. Rodeio;
3.3.10. Sede Cultural, Esportiva e Recreativa, e Associaçõe s.
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parque s nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteçã o ambiental; Casas de
bingo; Exploração de apostas em corridas de cavalos ;Exploração de jogos de azar e apostas (Não especificados anteriormente).
(9103 até 9200)
Gestão de instalações de esportes; Clubes sociais, esportivos e Similares. (9311 até 9312)
Atividades de organizações associativas patronais e empresariais; Atividades de fiscalização profissional; Outras atividades
associativas profissionais; Atividades de organizaç ões sindicais; Atividades de associações de defesa de direitos sociais.
(9411 até 9430)
Atividades de organizações políticas; Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte; Atividades associativas
(Não especificadas anteriormente).
(9492 até 9499)

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3.4.
COMUNITÁRIO 4 (C4)
3.4.1. Antenas de Celulares, Retransmissão e congêneres;
3.4.2. Controle e Tratamento de Efluentes de qualquer natu reza e de agentes físicos, químicos e biológicos;
Gestão de redes de esgoto (3701); Atividades relaci onadas a esgoto, exceto a gestão de redes(3702). Co leta de resíduos Não-
perigosos; Coleta de resíduos perigosos; Tratamento e disposição de resíduos Não-perigosos; Tratamento e disposição de
resíduos perigosos; Recuperação de sucatas de alumí nio; Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio; Recuperação de
materiais plásticos; Usinas de compostagem; Recuper ação de materiais. Não especificados anteriormente; Descontaminação e
outros serviços de gestão de resíduos. (3811 até 3 900)
3.4.3. Estação de Saneamento, Fornecimento e Tratamento de Água;
Captação, tratamento e distribuição de água; Distri buição de água por caminhões;
(3600).
3.4.4. Estação de Tratamento de Esgoto;
3.4.5. Sub-estação de energia e afins.
3.4.6. Correios
Atividades do Correio Nacional; Atividades de franq ueadas e permissionárias do Correio Nacional; Servi ços de malote (Não
realizados pelo Correio Nacional); Serviços de entr ega rápida. (5310 até 5320)

4.COMÉRCIO E SERVIÇO (CS) – atividades pelas quais fica definida uma relação de troca visando o lucro e estabelecendo-se a
circulação de mercadorias, ou atividades pelas quai s fica caracterizado o préstimo de mão de obra ou a ssistência de ordem
intelectual. Subclassificam-se em:
4.1. COMÉRCIO E SERVIÇO VICINAL DE BAIRRO (CSVB)
4.1.1. Academias;
Atividades de condicionamento físico. (9313)
4.1.2. Açougue;
4.1.3. Comércio de Alimentos
Padaria e confeitaria com predominância de revenda; Comércio varejista de laticínios e frios; Comércio varejista de doces, balas,
bombons e semelhantes; Comércio varejista de carnes – açougues; Peixaria; Comércio varejista de bebidas;Comércio varejista de
hortifrutigranjeiros; Tabacaria; Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência; Comércio varejista de produtos
alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios (Não especificados anteriormente). (4721 até 4729)
4.1.4. Agência Bancária, Banco;
Banco Central; Bancos comerciais; Bancos múltiplos, com carteira comercial; Caixas econômicas; Bancos cooperativos;
Cooperativas centrais de crédito; Cooperativas de c rédito mútuo; Cooperativas de crédito rural; Bancos múltiplos, sem carteira
comercial; Bancos de investimento; Bancos de desenv olvimento; Agências de fomento; Sociedades de crédito imobiliário;
Associações de poupança e empréstimo; Companhias hi potecárias; Sociedades de crédito, financiamento e investimento –
financeiras; Sociedades de crédito ao microempreend edor; Bancos de câmbio; Outras instituições de intermediação Não-
monetária (Não especificadas anteriormente); Arrend amento mercantil; Sociedades de capitalização; Holdings de instituições
financeiras; Holdings de instituições Não-financeir as; Outras sociedades de participação, exceto holdi ngs; Fundos de
investimento, exceto previdenciários e imobiliários ; Fundos de investimento previdenciários; Fundos de investimento
imobiliários; Sociedades de fomento mercantil – fa ctoring; Securitização de créditos; Administração de consórcios para
aquisição de bens e direitos; Clubes de investiment o; Sociedades de investimento; Fundo garantidor de crédito; Caixas de
financiamento de corporações; Concessão de crédito pelas OSCIP, Outras atividades de serviços financeiros (Não especificadas
anteriormente); Sociedade seguradora de seguros vid a; Planos de auxílio-funeral; Sociedade seguradora de seguros Não vida;
Sociedade seguradora de seguros saúde; Resseguros; Previdência complementar fechada; Previdência compl ementar aberta;
Planos de saúde; Bolsa de valores; Bolsa de mercado rias; Bolsa de mercadorias e futuros; Administração de mercados de balcão
organizados; Corretoras de títulos e valores mobili ários; Distribuidoras de títulos e valores mobiliários; Corretoras de câmbio;
Corretoras de contratos de mercadorias; Agentes de investimentos em aplicações financeiras; Administração de cartões de
crédito; Serviços de liquidação e custódia;Correspo ndentes de instituições financeiras; Representações de bancos estrangeiros;
Caixas eletrônicos; Operadoras de cartões de débito ; Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros (Não especificadas
anteriormente). (6410 até 6619)
4.1.5. Agência de Câmbio, Corretagem, Seguros e afins;
4.1.6. Agência de Notícias, Sede de Jornal e afins;
Edição de livros; Edição de jornais diários; Edição de jornais não diários; Edição de revistas; Edição de cadastros, listas e outros
produtos gráficos; Edição integrada à impressão de livros; Edição integrada à impressão de jornais diários; Edição integrada à
impressão de jornais não diários; Edição integrada à impressão de revistas; Edição integrada à impress ão de cadastros, listas e
outros produtos gráficos. (5811 até 5829) e

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Agências de notícias; Outras atividades de prestaçã
o de serviços de informação Não especificadas anter iormente. (6391 até
6399)
4.1.7. Agência de Serviços Postais;
Atividades do Correio Nacional; Atividades de franq ueadas e permissionárias do Correio Nacional; Servi ços de malote (Não
realizados pelo Correio Nacional); Serviços de entr ega rápida. (5310 até 5320)
4.1.8. Armarinhos;
4.1.9. Atelier de Profissionais Autônomos;
4.1.10. Bar, Botequim e afins;
Restaurantes e Similares; Bares e outros estabeleci mentos especializados em servir bebidas; Lanchonete s, casas de chá, de sucos
e Similares; Serviços ambulantes de alimentação;For necimento de alimentos preparados preponderantement e para
empresas;Serviços de alimentação para eventos e rec epções – bufê; Cantinas - serviços de alimentação privativos; Fornecimento
de alimentos preparados preponderantemente para con sumo domiciliar. (5611 até 5620)
4.1.11. Bazar, Casa de Cigarros, Charutarias, Fumos e afins ;
4.1.12. Bilhar, Snooker, Pebolim;
4.1.13. Borracharia;
Serviços de manutenção e reparação mecânica de veíc ulos automotores; Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de
veículos automotores; Serviços de manutenção e repa ração elétrica de veículos automotores; Serviços de alinhamento e
balanceamento de veículos automotores; Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores; Serviços de
borracharia para veículos automotores; Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios pa ra veículos
automotores; Serviços de capotaria. (4520)
4.1.14. Cafeteria, Cantina, Casa de Chá, Confeitaria;
Padaria e confeitaria com predominância de revenda; Comércio varejista de laticínios e frios; Comércio varejista de doces, balas,
bombons e semelhantes.(4721)
4.1.15. Casa de Banho, Ducha, Sauna, Massagem e congêneres;
Agências matrimoniais; Exploração de máquinas de se rviços pessoais acionadas por moeda; Atividades de sauna e banhos;
Serviços de tatuagem e colocação de piercing; Aloja mento de animais domésticos; Higiene e embelezament o de animais
domésticos; Outras atividades de serviços pessoais Não especificadas anteriormente. (9609)
4.1.16. Lan Hause, Casa Lotérica;
Medição de consumo de energia elétrica, gás e água; Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e Similares; Serviços de
gravação de carimbos, exceto confecção; Leiloeiros independentes; Serviços de levantamento de fundos s ob contrato; Casas
lotéricas; Salas de acesso à internet; Outras ativi dades de serviços prestados principalmente às empre sas não especificadas
anteriormente. (8299)
4.1.17. Choparia, Churrascaria, Petiscaria, Pizzaria;
4.1.18. Comércio de Material de Construção;
Comércio varejista de ferragens e ferramentas; Comé rcio varejista de madeira e artefatos; Comércio varejista de materiais
hidráulicos; Comércio varejista de cal, areia, pedr a britada, tijolos e telhas; Comércio varejista de materiais de construção não
especificados anteriormente; Comércio varejista de pedras para revestimento; Comércio varejista de mat eriais de construção
em geral. (4744)
4.1.19. Comércio de Produtos Agropecuários e afins;
4.1.20. Comércio de Refeições Embaladas;
4.1.21. Comércio de Veículos e Acessórios;
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utili tários novos; Comércio a varejo de automóveis, cami onetas e utilitários
usados; Comércio por atacado de automóveis, camione tas e utilitários novos e usados; Comércio por atacado de caminhões
novos e usados; Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados; Comércio por atacado de ônibus e
microônibus novos e usados; Representantes comercia is e agentes do comércio de veículos automotores; Comércio sob
consignação de veículos automotores. (4511-4512) Im permeabilização em obras de engenharia civil; Instalação de portas,
janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material; Obras de acabamento em gesso e e stuque; Serviços de
pintura de edifícios em geral; Aplicação de revesti mentos e de resinas em interiores e exteriores; Out ras obras de acabamento
da construção. (4330) Representantes comerciais e a gentes do comércio de motocicletas e motonetas, peç as e acessórios;
Comércio sob consignação de motocicletas e motoneta s. (4542)
4.1.22. Comércio Máquinas, Equipamentos e Ferragens;
4.1.23. Consultórios;
4.1.24. Drogaria, Ervanário, Farmácia;
4.1.25. Escritório de Comércio Varejista;
4.1.26. Escritórios Administrativos;

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Representantes comerciais e agentes do comércio de
matérias-primas agrícolas e animais vivos. Representantes comerciais
e agentes do comércio de combustíveis, minerais, pr odutos siderúrgicos e químicos; Representantes come rciais e agentes
do comércio de madeira, material de construção e fe rragens; Representantes comerciais e agentes do comércio de
máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves; Re presentantes comerciais e agentes do comércio de
eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico ; Representantes comerciais e agentes do comércio d e têxteis,
vestuário, calçados e artigos de viagem; Representa ntes comerciais e agentes do comércio de produtos a limentícios,
bebidas e fumo; Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de
perfumaria; Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico- hospitalares;
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações; Outros representantes
comerciais e agentes do comércio especializado em p rodutos Não especificados anteriormente; Representa ntes comerciais
e agentes do comércio de mercadorias em geral Não e specializado. (4611 até 4619) Administração da infra-estrutura
portuária; Atividades do Operador Portuário; Gestão de terminais aquaviários; Atividades de agenciamen to marítimo;
Serviços de praticagem; Atividades auxiliares dos t ransportes aquaviáriosnão especificadas anteriormen te; Operação dos
aeroportos e campos de aterrissagem; Atividades aux iliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e
campos de aterrissagem. (5231 até 5240)
4.1.27. Estabelecimentos de Ensino de Cursos Livres;
4.1.28. EstacionamentoRotativoe Comercial;
Estacionamento de veículos. (5223)
4.1.29. Floricultura, Flores Ornamentais;
4.1.30. Fonografia ou Gravação de Sons ou Ruídos, inclusive Trucagem, Dublagem e Mixagem Sonora, Estúdio de So m e
congêneres;
Reprodução de som em qualquer suporte; Reprodução d e vídeo em qualquer suporte; Reprodução de software em qualquer
suporte. (1830) Serviços de dublagem; Serviços de m ixagem sonora em produção audiovisual; Atividades d e pós-produção
cinematográfica, de vídeos e de programas de televi são Não especificadas anteriormente. (5912)Atividad es de gravação de som
e de edição de música. (5920)
4.1.31. Frutaria e Fruteira;
4.1.32. Instituições Financeiras, de Crédito, Faturização ( Factoring) e congêneres;
4.1.33. Instituto de Beleza, Salão de Beleza, Barbearia, Ca beleireiro, Manicure, Pedicure e congêneres;
Cabeleireiros, manicure e pedicure; Atividades de E stética e outros serviços de cuidados com a beleza. (9602)
4.1.34. Jogos Eletrônicose Software e afins;
Desenvolvimento de programas de computador sob enco menda; Web design; Desenvolvimento e licenciamento de programas
de computador customizáveis; Desenvolvimento e lice nciamento de programas de computador Não-customizáv eis; Consultoria
em tecnologia da informação; Suporte técnico, manut enção e outros serviços em tecnologia da informação; Tratamento de
dados, provedores de serviços de aplicação e serviç os de hospedagem na internet; Portais, provedores d e conteúdo e outros
serviços de informação na internet. (6201 até 6319) Discotecas, danceterias, salões de dança e similares; Exploração de boliches;
Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares; Exploração de jogos eletrônicos recreativos; Outras atividades de recreação e
lazer Não especificadas anteriormente. (9329)
4.1.35. Laboratório e Oficina de Próteses em geral;
Fabricação de instrumentos Não-eletrônicos e utensí lios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório; Fabricação
de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológ ico e de laboratório; Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de
defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral s ob encomenda; Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos
físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto so b encomenda; Fabricação de materiais para medicina e odontologia; Serviços
de prótese dentária; Fabricação de artigos ópticos; Serviço de laboratório óptico. (3250)
4.1.36. Laboratórios de Análises Clínicas, Radiológicos e F otográficos;
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina; Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas;
Laboratórios fotográficos; Filmagem de festas e eve ntos; Serviços de microfilmagem. (7420)
4.1.37. Lanchonete;
4.1.38. Lavanderia;
Lavanderias; Tinturarias; Toalheiros. (9601)
4.1.39. Leiteria;
4.1.40. Livraria;
4.1.41. Locadora, Gravação e Distribuição de Filmes, DVD, V ideo-Tapes e afins;
Distribuição cinematográfica, de vídeo e de program as de televisão. Atividades de exibição cinematográfica; Atividades de
gravação de som e de edição de música (5913 até 592 0)Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e Similares. (7722)
4.1.42. Mercado;

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4.1.43.
Mercearia, Hortifrutigranjeiros;
4.1.44. Montagem de Bijuterias;
4.1.45. Oficina Mecânica de Veículos, Máquinas e Equipament os;
Serviços de manutenção e reparação mecânica de veíc ulos automotores; Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de
veículos automotores; Serviços de manutenção e repa ração elétrica de veículos automotores; Serviços de alinhamento e
balanceamento de veículos automotores; Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores; Serviços de
borracharia para veículos automotores; Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios pa ra veículos
automotores; Serviços de capotaria. (4520)Manutenç ão e reparação de motocicletas e motonetas. (4543)
4.1.46. Ótica, Joalheria;
4.1.47. Panificadora;
4.1.48. Papelaria, Revistaria, Duplicação de Documentos e a fins;
4.1.49. Pastelaria;
4.1.50. Posto de Venda de Pães;
4.1.51. Prestação de Serviços Técnicos, Administrativos, Co nsultoria, Assessoria, Financeiro e afins;
Serviços domésticos. (9700) Alojamento de animais d omésticos; Higiene e embelezamento de animais domés ticos; Outras
atividades de serviços pessoais Não especificadas a nteriormente. (9609) Gestão de ativos intangíveis N ão-financeiros; Seleção e
agenciamento de mão-de-obra; Locação de mão-de-obra temporária; Fornecimento e gestão de recursos humanos para
terceiros. (7740 até 7830) Atividades de investigaç ão particular; Serviços combinados para apoio a edi fícios, exceto condomínios
prediais; Condomínios prediais; Limpeza em prédios e em domicílios; Imunização e controle de pragas urbanas; Atividades de
limpeza Não especificadas anteriormente; Atividades paisagísticas; Serviços combinados de escritório e apoio administrativo;
Fotocópias; Preparação de documentos e serviços esp ecializados de apoio administrativo Não especificados anteriormente;
Atividades de tele atendimento; Serviços de organiz ação de feiras, congressos, exposições e festas; Casas de festas e eventos.
(8030 até 8230) Atividades veterinárias. (7500) Loc ação de automóveis sem condutor; Locação de embarca ções sem tripulação,
exceto para fins recreativos; Locação de aeronaves sem tripulação; Locação de outros meios de transpor te Não especificados
anteriormente, sem condutor; Aluguel de equipamento s recreativos e esportivos; Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e Similares;
Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios ; Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos; Alugue l de móveis, utensílios e
aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais; Aluguel de material médico; Aluguel de outros objetos pessoais e
domésticos Não especificados anteriormente; Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador; Aluguel de
máquinas e equipamentos para construção sem operado r, exceto andaimes; Aluguel de andaimes; Aluguel de máquinas e
equipamentos para escritório; Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador;
Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hosp italares, sem operador; Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de
uso temporário, exceto andaimes; Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais Nã o especificados
anteriormente, sem operador. (7711 até 7739)Desenvo lvimento de programas de computador sob encomenda; Web design;
Desenvolvimento e licenciamento de programas de com putador customizáveis; Desenvolvimento e licenciamento de programas
de computador Não-customizáveis; Consultoria em tec nologia da informação; Suporte técnico, manutenção e outros serviços
em tecnologia da informação; Tratamento de dados, p rovedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet;
Portais, provedores de conteúdo e outros serviços d e informação na internet. (6201 até 6319) Agências de publicidade;
Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação; Criação de estandes para feiras e exposições;
Promoção de vendas; Marketing direto; Consultoria e m publicidade; Outras atividades de publicidade Não especificadas
anteriormente; Pesquisas de mercado e de opinião pú blica; Design de interiores; Design de produto; Atividades de design Não
especificadas anteriormente; Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina; Atividades de produção de
fotografias aéreas e submarinas; Laboratórios fotog ráficos; Filmagem de festas e eventos; Serviços de microfilmagem. (7311 até
7420) Peritos e avaliadores de seguros; Auditoria e consultoria atuarial; Corretores e agentes de seguros, de planos de
previdência complementar e de saúde; Atividades aux iliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde
Não especificadas anteriormente; Atividades de admi nistração de fundos por contrato ou comissão; Compr a e venda de imóveis
próprios; Aluguel de imóveis próprios; Loteamento d e imóveis próprios; Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis;
Corretagem no aluguel de imóveis; Gestão e administ ração da propriedade imobiliária; Serviços advocatícios; Atividades
auxiliares da justiça; Agente de propriedade indust rial; Cartórios; Atividades de contabilidade; Atividades de consultoria e
auditoria contábil e tributária; Atividades de cons ultoria em gestão empresarial, exceto consultoria t écnica específica; Serviços
de arquitetura; Serviços de engenharia; Serviços de cartografia, topografia e geodésia; Atividades de estudos geológicos;
Serviços de desenho técnico relacionados à arquitet ura e engenharia; Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do
trabalho; Atividades técnicas relacionadas à engenh aria e arquitetura Não especificadas anteriormente; Testes e análises
técnicas; Pesquisa e desenvolvimento experimental e m ciências físicas e naturais; Pesquisa e desenvolvimento experimental em
ciências sociais e humanas. (6621 até 7220) Ativida des de cobrança e informações cadastrais; Envasamen to e empacotamento
sob contrato; Medição de consumo de energia elétric a, gás e água; Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e Similares;
Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção; Leiloeiros independentes; Serviços de levantamento de fundos sob
contrato; Casas lotéricas; Salas de acesso à intern et; Outras atividades de serviços prestados princip almente às empresas Não
especificadas anteriormente. (8291 até 8299) Ativid ades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores;

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Restauração de obras de arte. (9002) Atividades de
museus e de exploração de lugares e prédios históri cos e atrações Similares;
Restauração e conservação de lugares e prédios hist óricos. (9102) Reparação e manutenção de computador es e de
equipamentos periféricos; Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação; Reparação e manutençã o de
equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e dom éstico; Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem; Chaveiros;
Reparação de relógios; Reparação de bicicletas, tri ciclos e outros veículos Não-motorizados; Reparação de artigos do mobiliário;
Reparação de jóias; Reparação e manutenção de outro s objetos e equipamentos pessoais e domésticos Não especificados
anteriormente. (9511 até 9529)
4.1.52. Profissionais Autônomos;
4.1.53. Relojoaria;
4.1.54. Restaurante, Rotisseria;
Restaurantes e Similares; Bares e outros estabeleci mentos especializados em servir bebidas; Lanchonete s, casas de chá, de sucos
e Similares; Serviços ambulantes de alimentação; Fo rnecimento de alimentos preparados preponderantemen te para empresas;
Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê; Cantinas - serviços de alimentação privativos; Fornecimento de
alimentos preparados preponderantemente para consum o domiciliar. (5611 até 5620)
4.1.55. Serviços de Datilografia, Digitação, Estenografia, Secretaria em Geral, Resposta Audível, Redação, Edi ção, Interpretação,
Revisão, Tradução, Apoio e Infra-Estrutura Administ rativa e afins;
Serviços de tradução, interpretação e similares; Es cafandria e mergulho; Serviços de agronomia e de co nsultoria às atividades
agrícolas e pecuárias; Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exc eto imobiliários;
Agenciamento de profissionais para atividades espor tivas, culturais e artísticas; Outras atividades profissionais, científicas e
técnicas Não especificadas anteriormente. (7490)
4.1.56. Sorveteria.
4.1.57. Conservação, Manutenção e Instalações;
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios me tálicos e caldeiras, exceto para veículos; Manutenção e reparação de
aparelhos e instrumentos de medida, teste e control e; Manutenção e reparação de aparelhos eletromédico s e
eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação; Ma nutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos;
Manutenção e reparação de geradores, transformadore s e motores elétricos; Manutenção e reparação de ba terias e
acumuladores elétricos, exceto para veículos; Manut enção e reparação de máquinas, aparelhos e materiai s elétricos. Não
especificados anteriormente; Manutenção e reparação de máquinas motrizes Não-elétricas; Manutenção e r eparação de
equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válv ulas; Manutenção e reparação de válvulas industriais; Manutenção e
reparação de compressores; Manutenção e reparação d e equipamentos de transmissão para fins industriais; Manutenção e
reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos par a instalações térmicas; Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos
de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial; Manutenção e reparação de máquinas, equi pamentos e aparelhos
para transporte e elevação de cargas; Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos
Não-eletrônicos para escritório; Manutenção e repar ação de máquinas e equipamentos para uso geral. Não especificados
anteriormente; Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária; Manutenção e reparação de
tratores agrícolas; Manutenção e reparação de máqui nas-ferramenta; Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
para a prospecção e extração de petróleo; Manutençã o e reparação de máquinas e equipamentos para uso n a extração mineral,
exceto na extração de petróleo; Manutenção e repara ção de tratores, exceto agrícolas; Manutenção e reparação de máquinas e
equipamentos de terraplenagem, pavimentação e const rução, exceto tratores; Manutenção e reparação de máquinas para a
indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta; Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos p ara as indústrias
de alimentos, bebidas e fumo; Manutenção e reparaçã o de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do
couro e calçados; Manutenção e reparação de máquina s e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos;
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico; Manutenção e reparação de outras máquinas e
equipamentos para usos industriais. Não especificad os anteriormente; Manutenção e reparação de veículo s ferroviários;
Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manut enção na pista; Manutenção de aeronaves na pista; Manutenção e
reparação de embarcações e estruturas flutuantes; M anutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer; Manutenção
e reparação de equipamentos e produtos. Não especif icados anteriormente; Instalação de máquinas e equipamentos industriais;
Serviços de montagem de móveis de qualquer material ; Instalação de outros equipamentos. Não especificados anteriormente.
(3311 até 3329)
4.2. COMÉRCIO E SERVIÇO SETORIAL (CSS)
4.2.1. Agência de Publicidade e Propaganda;
Estúdios cinematográficos; Produção de filmes para publicidade; Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de
programas de televisão Não especificadas anteriorme nte. (5911) Agências de publicidade; Agenciamento d e espaços para
publicidade, exceto em veículos de comunicação; Cri ação de estandes para feiras e exposições; Promoção de vendas; Marketing
direto; Consultoria em publicidade; Outras atividad es de publicidade Não especificadas anteriormente; Pesquisas de mercado e
de opinião pública. (7311 até 7420)

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4.2.2.
Agência de Turismo, Passeios, Viagens, Excursões, H ospedagens e afins;
Agências de viagens; Operadores turísticos; Serviço s de reservas e outros serviços de turismo Não espe cificados anteriormente
(7911 até 7990)
4.2.3. Buffet com Salão de Festas
4.2.4. Centros Comerciais;
4.2.5. Comércio e Revenda de Bebidas;
4.2.6. Edifícios de Escritórios;
4.2.7. Empresa ou Estabelecimento de Vigilância ou Seguran ça pessoal ou de bens;
Atividades de vigilância e segurança privada; Servi ços de adestramento de cães de guarda; Atividades d e transporte de valores;
Atividades de monitoramento de sistemas de seguranç a eletrônico; Outras atividades de serviços de segurança. (8011 até 8020)
4.2.8. Entidades Financeiras;
4.2.9. Escritório de Comércio Atacadista;
4.2.10. Hotel, Pensão, Pousada, Motel e similares;
Hotéis; Apart-hotéis; Motéis; Albergues, exceto ass istenciais; Campings; Pensões (alojamento); Outros alojamentos Não
especificados anteriormente. (5510 até 5590)
4.2.11. Imobiliárias;
4.2.12. Locadora de bens móveis e afins;
4.2.13. Lojas de Departamentos;
Lojas de departamentos ou magazines; Lojas de varie dades, exceto lojas de departamentos ou magazines; Lojas dutyfree de
aeroportos internacionais. (4713)
4.2.14. Produtora de Eventos, Espetáculos e congêneres;
4.2.15. Produtora de Imagem, Som, Vídeo e afins;
Atividades de rádio; Atividades de televisão aberta ; Programadoras; Atividades relacionadas à televisã o por assinatura, exceto
programadoras. (6010 até 6022)
4.2.16. Sede de Empresas;
Incorporação de empreendimentos imobiliários; Const rução de edifícios; Construção de rodovias e ferrovias; Pintura para
sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos; Con strução de obras-de-arte especiais; Obras de urbani zação - ruas, praças e
calçadas; Construção de barragens e represas para g eração de energia elétrica; Construção de estações e redes de distribuição
de energia elétrica; Manutenção de redes de distrib uição de energia elétrica; Construção de estações e redes de
telecomunicações; Manutenção de estações e redes de telecomunicações; Construção de redes de abastecimento de água,
coleta de esgoto e construções correlatas, exceto o bras de irrigação; Obras de irrigação; Construção de redes de transportes por
dutos, exceto para água e esgoto; Obras portuárias, marítimas e fluviais; Montagem de estruturas metál icas; Obras de
montagem industrial; Construção de instalações espo rtivas e recreativas; Outras obras de engenharia civil. Não especificadas
anteriormente; Demolição de edifícios e outras estr uturas; Preparação de canteiro e limpeza de terreno ; Perfurações e
sondagens; Obras de terraplenagem; Serviços de prep aração do terreno. Não especificados anteriormente; Instalação e
manutenção elétrica; Instalações hidráulicas, sanit árias e de gás; Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar
condicionado, de ventilação e refrigeração; Instala ções de sistema de prevenção contra incêndio; Insta lação de painéis
publicitários; Instalação de equipamentos para orie ntação à navegação marítima, fluvial e lacustre; Instalação, manutenção e
reparação de elevadores, escadas e esteiras rolante s; Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e
sinalização em vias públicas, portos e aeroportos; Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração; Out ras obras de instalações
em construções. Não especificadas anteriormente; Im permeabilização em obras de engenharia civil; Instalação de portas,
janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material; Obras de acabamento em gesso e e stuque; Serviços de
pintura de edifícios em geral; Aplicação de revesti mentos e de resinas em interiores e exteriores; Out ras obras de acabamento
da construção; Obras de fundações; Administração de obras; Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas
temporárias; Obras de alvenaria; Serviços de operaç ão e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e
pessoas para uso em obras; Perfuração e construção de poços de água; Serviços especializados para construção. Não
especificados anteriormente. (4110 até 4399)
4.2.17. Serv-Car, Locadoras de Veículos, Reboques e afins;
4.2.18. Serviços de Estofaria e congêneres;
4.2.19. Serviços de Lavagem de Veículos;
Serviços de manutenção e reparação mecânica de veíc ulos automotores; Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de
veículos automotores; Serviços de manutenção e repa ração elétrica de veículos automotores; Serviços de alinhamento e
balanceamento de veículos automotores; Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores; Serviços de
borracharia para veículos automotores; Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios pa ra veículos
automotores; Serviços de capotaria. (4520)

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4.2.20.
Serviços Públicos;
4.2.21. Super e Hipermercados.

4.3. COMÉRCIO E SERVIÇO GERAL (CSG)

4.3.1. Agenciamento de Cargas e Bens;
Carga e descarga. (5212)
4.3.2. Agenciamento Marítimo e afins;
Atividades de agenciamento marítimo. (5232)
4.3.3. Canil, Gatil e outros;
4.3.4. Comércio Atacadistae varejista em geral e de grande equipamentos;
Comércio atacadista de café em grão; Comércio ataca dista de soja; Comércio atacadista de animais vivos; Comércio atacadista
de couros, lãs, peles e outros subprodutos Não-come stíveis de origem animal; Comércio atacadista de algodão; Comércio
atacadista de fumo em folha Não beneficiado; Comérc io atacadista de cacau; Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e
gramas; Comércio atacadista de sisal; Comércio atac adista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e
acondicionamento associada; Comércio atacadista de alimentos para animais; Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas
Não especificadas anteriormente; Comércio atacadist a de leite e laticínios; Comércio atacadista de cereais e leguminosas
beneficiados; Comércio atacadista de farinhas, amid os e féculas; Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados,
farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracio namento e acondicionamento associada; Comércio atac adista de frutas,
verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos; Comércio atacadista de aves vivas e ovos; Comércio atacadista de
coelhos e outros pequenos animais vivos para alimen tação; Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados;
Comércio atacadista de aves abatidas e derivados; C omércio atacadista de pescados e frutos do mar; Com ércio atacadista de
carnes e derivados de outros animais; Comércio atac adista de água mineral; Comércio atacadista de cerveja, chope e
refrigerante; Comércio atacadista de bebidas com at ividade de fracionamento e acondicionamento associa da; Comércio
atacadista de bebidas Não especificadas anteriormen te; Comércio atacadista de fumo beneficiado; Comérc io atacadista de
cigarros, cigarrilhas e charutos; Comércio atacadis ta de café torrado, moído e solúvel; Comércio ataca dista de açúcar; Comércio
atacadista de óleos e gorduras; Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e Similares; Comércio atacadista de massas
alimentícias; Comércio atacadista de sorvetes; Comé rcio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes;
Comércio atacadista especializado em outros produto s alimentícios Não especificados anteriormente; Comércio atacadista de
produtos alimentícios em geral; Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade d e fracionamento e
acondicionamento associada; Comércio atacadista de tecidos; Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho; Comércio
atacadista de artigos de armarinho; Comércio atacad ista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de
segurança; Comércio atacadista de roupas e acessóri os para uso profissional e de segurança do trabalho; Comércio atacadista de
calçados; Comércio atacadista de bolsas, malas e ar tigos de viagem; Comércio atacadista de medicamento s e drogas de uso
humano; Comércio atacadista de medicamentos e droga s de uso veterinário; Comércio atacadista de instrumentos e materiais
para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laborat órios; Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia; Comércio
atacadista de produtos odontológicos; Comércio atac adista de cosméticos e produtos de perfumaria; Comé rcio atacadista de
produtos de higiene pessoal; Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; Comércio atacadista de livros, jornais e
outras publicações; Comércio atacadista de equipame ntos elétricos de uso pessoal e doméstico; Comércio atacadista de
aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico; C omércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos;
Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoar ia; Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas;
Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajur es; Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos; Comércio
atacadista de produtos de higiene, limpeza e conser vação domiciliar; Comércio atacadista de produtos d e higiene, limpeza e
conservação domiciliar, com atividade de fracioname nto e acondicionamento associada; Comércio atacadis ta de jóias, relógios e
bijuterias, inclusive pedras preciosas e semiprecio sas lapidadas; Comércio atacadista de outros equipa mentos e artigos de uso
pessoal e doméstico Não especificados anteriormente ; Comércio atacadista de equipamentos de informátic a; Comércio
atacadista de suprimentos para informática; Comérci o atacadista de componentes eletrônicos e equipamen tos de telefonia e
comunicação; Comércio atacadista de máquinas, apare lhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças; Comércio
atacadista de máquinas, equipamentos para terraplen agem, mineração e construção; partes e peças; Comér cio atacadista de
máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças; Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para
uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças; Comér cio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e
peças; Comércio atacadista de bombas e compressores ; partes e peças; Comércio atacadista de outras máquinas e
equipamentos Não especificados anteriormente; parte s e peças; Comércio atacadista de madeira e produto s derivados;
Comércio atacadista de ferragens e ferramentas; Com ércio atacadista de material elétrico; Comércio atacadista de cimento;
Comércio atacadista de tintas, vernizes e Similares ; Comércio atacadista de mármores e granitos; Comér cio atacadista de vidros,
espelhos e vitrais; Comércio atacadista especializa do de materiais de construção Não especificados ant eriormente; Comércio
atacadista de materiais de construção em geral; Com ércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais

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derivados de petróleo, exceto lubrificantes, Não re
alizado por transportador retalhista (TRR); Comércio atacadista de
combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR); Comércio atacadista de combustíveis de orig em vegetal, exceto álcool
carburante; Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto; Comércio atacadista de lub rificantes; Comércio
atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP); Com ércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do
solo; Comércio atacadista de resinas e elastômeros; Comércio atacadista de solventes; Comércio atacadi sta de outros produtos
químicos e petroquímicos Não especificados anterior mente; Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos,
exceto para construção; Comércio atacadista de pape l e papelão em bruto; Comércio atacadista de embala gens; Comércio
atacadista de resíduos de papel e papelão; Comércio atacadista de resíduos e sucatas Não-metálicos, exceto de papel e papelão;
Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos ; Comércio atacadista de produtos da extração miner al, exceto
combustíveis; Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados; Comércio atacadista especializado em outros produtos
intermediários Não especificados anteriormente; Com ércio atacadista de mercadorias em geral, com predo minância de
produtos alimentícios; Comércio atacadista de merca dorias em geral, com predominância de insumos agrop ecuários; Comércio
atacadista de mercadorias em geral, sem predominânc ia de alimentos ou de insumos agropecuários; Comércio varejista de
mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados; Comércio varejista de mercadorias em
geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados; Comércio varejista de mercadorias e m geral, com
predominância de produtos alimentícios - minimercad os, mercearias e armazéns. (4621 até 4712) Comércio varejista de tintas e
materiais para pintura; Comércio varejista de mater ial elétrico; Comércio varejista de vidros; Comércio varejista de ferragens e
ferramentas; Comércio varejista de madeira e artefa tos; Comércio varejista de materiais hidráulicos; Comércio varejista de cal,
areia, pedra britada, tijolos e telhas; Comércio va rejista de materiais de construção Não especificado s anteriormente; Comércio
varejista de pedras para revestimento; Comércio var ejista de materiais de construção em geral; Comércio varejista especializado
de equipamentos e suprimentos de informática; Recar ga de cartuchos para equipamentos de informática. (4741 até 4751)
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; Comércio varejista especializado de
eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; C omércio varejista de móveis; Comércio varejista de artigos de colchoaria;
Comércio varejista de artigos de iluminação; Comérc io varejista de tecidos; Comercio varejista de artigos de armarinho;
Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho ; Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios;
Comércio varejista especializado de peças e acessór ios para aparelhos eletroeletrônicos para uso domés tico, exceto informática
e comunicação; Comércio varejista de artigos de tap eçaria, cortinas e persianas; Comércio varejista de outros artigos de uso
doméstico Não especificados anteriormente; Comércio varejista de livros; Comércio varejista de jornais e revistas; Comércio
varejista de artigos de papelaria; Comércio varejis ta de discos, CDs, DVDs e fitas; Comércio varejista de brinquedos e artigos
recreativos; Comércio varejista de artigos esportiv os; Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios; Comércio
varejista de artigos de caça, pesca e camping; Comé rcio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e
acessórios; Comércio varejista de produtos farmacêu ticos, sem manipulação de fórmulas; Comércio vareji sta de produtos
farmacêuticos, com manipulação de fórmulas; Comérci o varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos; Comércio varejista
de medicamentos veterinários; Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pe ssoal; Comércio
varejista de artigos médicos e ortopédicos; Comérci o varejista de artigos de óptica; Comércio varejista de artigos do vestuário e
acessórios; Comércio varejista de calçados; Comérci o varejista de artigos de viagem; Comércio varejista de artigos de joalheria;
Comércio varejista de artigos de relojoaria; Comérc io varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP); Comércio varejista de
antigüidades; Comércio varejista de outros artigos usados; Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos; Comércio
varejista de plantas e flores naturais; Comércio va rejista de objetos de arte; Comércio varejista de a nimais vivos e de artigos e
alimentos para animais de estimação; Comércio varej ista de produtos saneantes domissanitários; Comércio varejista de fogos de
artifício e artigos pirotécnicos; Comércio varejist a de equipamentos para escritório; Comércio varejis ta de artigos fotográficos e
para filmagem; Comércio varejista de armas e muniçõ es; Comércio varejista de outros produtos Não especificados
anteriormente. (4752 até 4789)
4.3.5. Criador de Animais Exóticos;
4.3.6. Depósito e Comércio de Sucatas e Peças Usadas;
4.3.7. Depóterminaissitos, Armazéns Gerais;
Armazéns gerais - emissão de warrant; Guarda-móveis ; Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e
guarda-móveis. (5211)
4.3.8. Entrepostos, Cooperativas, Silos;
4.3.9. Estamparias;
4.3.10. Grandes Oficinas e Oficinas de Máquinas e Equipamen tos Pesados;
4.3.11. Horto florestal, Viveiros de Mudas, Árvores e afins ;
4.3.12. Hospital Veterinário;
4.3.13. Hotel para Animais;
Agências matrimoniais; Exploração de máquinas de se rviços pessoais acionadas por moeda; Atividades de sauna e banhos;
Serviços de tatuagem e colocação de piercing; Aloja mento de animais domésticos; Higiene e embelezament o de animais
domésticos; Outras atividades de serviços pessoais Não especificadas anteriormente. (9609)
4.3.14. Impressoras, Editoras, Gráficas e similares;

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Impressão de jornais; Impressão de livros, revistas
e outras publicações periódicas; Impressão de mate rial de segurança;
Impressão de material para uso publicitário; Impres são de material para outros usos; Serviços de pré-impressão; Serviços de
encadernação e plastificação; Serviços de acabament os gráficos, exceto encadernação e plastificação. (1811 até 1822)
4.3.15. Marmorarias (loja de artigos de mármores e granito) ;
4.3.16. Oficinas de Lataria e Pintura;
4.3.17. Serviços e Coleta de Lixo;
4.3.18. Terminais Rodoviários, Ferroviários, Metroviários, Rodo-Ferroviários, Movimentação de Passageiros e co ngêneres;
Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e servi ços relacionados. (5221)

4.4. COMÉRCIO E SERVIÇO ESPECÍFICO 1 (CSE1)
4.4.1. Comércio de Fogos de Artifício;
4.4.2. Comércio e Depósito de matéria-prima Mineral;
4.4.3. Comércio Varejista de Combustíveis;
4.4.4. Comércio Varejista de Derivados de Petróleo;
4.4.5. Posto de Gasolina;
Comércio varejista de combustíveis para veículos au tomotores; Comércio varejista de lubrificantes. (4731 e 4732)
4.4.6. Posto de Venda de Gás Liquefeito;
4.4.7. Serviços de Bombas de Combustível para Abasteciment o de Veículos de Empresa;
4.4.8. Serviços Portuários, Aeroportuários e afins;
4.4.9. Transportes, Transportadoras, Empresas de Ônibus e Frotas de Veículos Pesados.
Transporte ferroviário de carga; Transporte ferrovi ário de passageiros intermunicipal e interestadual; Transporte ferroviário de
passageiros municipal e em região metropolitana; Tr ansporte metroviário; Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com
itinerário fixo, municipal; Transporte rodoviário c oletivo de passageiros, com itinerário fixo, interm unicipal em região
metropolitana; Transporte rodoviário coletivo de pa ssageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região
metropolitana; Transporte rodoviário coletivo de pa ssageiros, com itinerário fixo, interestadual; Transporte rodoviário coletivo
de passageiros, com itinerário fixo, internacional; Serviço de táxi; Serviço de transporte de passagei ros - locação de automóveis
com motorista; Transporte escolar; Transporte rodov iário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal;
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional;
Organização de excursões em veículos rodoviários pr óprios, municipal; Organização de excursões em veículos rodoviários
próprios, intermunicipal, interestadual e internaci onal; Outros transportes rodoviários de passageiros Não especificados
anteriormente; Transporte rodoviário de carga, exce to produtos perigosos e mudanças, municipal; Transp orte rodoviário de
carga, exceto produtos perigosos e mudanças, interm unicipal, interestadual e internacional; Transporte rodoviário de produtos
perigosos; Transporte rodoviário de mudanças; Trans porte dutoviário; Trens turísticos, teleféricos e Similares; Transporte
marítimo de cabotagem - Carga; Transporte marítimo de cabotagem - passageiros; Transporte marítimo de longo curso - Carga;
Transporte marítimo de longo curso - Passageiros; T ransporte por navegação interior de carga, municipa l, exceto travessia;
Transporte por navegação interior de carga, intermu nicipal, interestadual e internacional, exceto travessia; Transporte por
navegação interior de passageiros em linhas regular es, municipal, exceto travessia; Transporte por navegação interior de
passageiros em linhas regulares, intermunicipal, in terestadual e internacional, exceto travessia; Nave gação de apoio marítimo;
Navegação de apoio portuário; Serviço de rebocadore s e empurradores; Transporte por navegação de trave ssia, municipal;
Transporte por navegação de travessia intermunicipa l, interestadual e internacional; Transporte aquaviário para passeios
turísticos; Outros transportes aquaviários Não espe cificados anteriormente; Transporte aéreo de passag eiros regular; Serviço de
táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação; O utros serviços de transporte aéreo de passageiros Não-regular; Transporte
aéreo de carga; Transporte espacial. (4911 até 5130 ) Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada;
Serviços de reboque de veículos; Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres Não especificadas anteriormente. (5229)
Comissaria de despachos; Atividades de despachantes aduaneiros; Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo;
Organização logística do transporte de carga; Opera dor de transporte multimodal - OTM. (5250) Atividad es do Correio Nacional;
Atividades de franqueadas e permissionárias do Corr eio Nacional; Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional;
Serviços de entrega rápida. (5310 até 5320)
4.5. COMÉRCIO E SERVIÇO ESPECÍFICO 2 (CSE2)
4.5.1. Capela Mortuária;
4.5.2. Casa Funerária e Serviços correlatos;
4.5.3. Cemitério;
Gestão e manutenção de cemitérios; Serviços de crem ação; Serviços de sepultamento; Serviços de funerárias; Serviços de
somatoconservação; Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente. (9603)
4.5.4. Crematório de Corpos e/ou Restos Mortais de qualque r espécie;

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Gestão e manutenção de cemitérios; Serviços de crem
ação; Serviços de sepultamento; Serviços de funerárias; Serviços de
somatoconservação; Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente. (9603)
4.5.5. Incineração de quaisquer Resíduos;
4.5.6. Ossário;
Gestão e manutenção de cemitérios; Serviços de crem ação; Serviços de sepultamento; Serviços de funerárias; Serviços de
somatoconservação; Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente. (9603)

5.USO INDUSTRIAL (I) – atividade pela qual resulta a produção de be ns pela transformação de insumos. Subdivide-se em:
5.1. INDÚSTRIA TIPO 1 (I1) – atividades industriais, de pequeno porte, no âmbito da economia familiar, comp atíveis com o uso
residencial, não incômodas ao entorno, tais como:
5.1.1. Confecção de Cortinas;
5.1.2. Fabricação e Restauração de Vitrais;
5.1.3. Malharia;
5.1.4. Fabricação de:
5.1.4.1Absorventes;
Fabricação de fraldas descartáveis;Fabricação de ab sorventes
higiênicos;Fabricação de produtos de papel para uso
doméstico e higiênico-sanitário. Não especificados
anteriormente. (1742)
5.1.4.2Acessórios do Vestuário;
Fabricação de guarda-chuvas e Similares; Fabricação de
canetas, lápis e outros artigos para escritório; Fa bricação de
letras, letreiros e placas de qualquer material, ex ceto
luminosos; Fabricação de painéis e letreiros lumino sos;
Fabricação de aviamentos para costura; Fabricação d e velas,
inclusive decorativas; Fabricação de produtos dive rsos. Não
especificados anteriormente. (3299)
5.1.4.3Acessórios para animais;
5.1.4.4Adesivos;
5.1.4.5Aeromodelismo;
5.1.4.6Artigos de Artesanato;
5.1.4.7Artigos de Bijuteria;
5.1.4.8Artigos de Colchoaria;
Fabricação de colchões. (3104)
5.1.4.9Artigos de Cortiça;
5.1.4.10Artigos de Couro;
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em m alharias e
tricotagens, exceto meias; Curtimento e outras prep arações
de couro; Fabricação de artigos para viagem, bolsas e
semelhantes de qualquer material; Fabricação de art efatos de
couro. Não especificados anteriormente. (1422 até 1 529)
5.1.4.11Artigos de Decoração;
5.1.4.12Artigos de Joalheria;
Lapidação de gemas; Fabricação de artefatos de joal heria e
ourivesaria; Cunhagem de moedas e medalhas; Fabrica ção de
bijuterias e artefatos semelhantes. (3211 e 3212)
5.1.4.13Artigos de Pele;
5.1.4.14Artigos para Brinde;
5.1.4.15Artigos para Cama, Mesa e Banho;
5.1.4.16Bengalas;
5.1.4.17Bolsas;
5.1.4.18Bordados;
5.1.4.19Calçados;
Fabricação de calçados de couro; Acabamento de calç ados de 5.1.4.22Etiquetas;
5.1.4.23Fraldas;
Fabricação de fraldas descartáveis; Fabricação de a
bsorventes
higiênicos; Fabricação de produtos de papel para us o doméstico
e higiênico-sanitário. Não especificados anteriorme nte. (1742)
5.1.4.24Gelo;
5.1.4.25Guarda-chuva;
Fabricação de guarda-chuvas e Similares; Fabricação de canetas,
lápis e outros artigos para escritório; Fabricação de letras,
letreiros e placas de qualquer material, exceto lum inosos;
Fabricação de painéis e letreiros luminosos; Fabric ação de
aviamentos para costura; Fabricação de velas, inclu sive
decorativas; Fabricação de produtos diversos. Não e specificados
anteriormente. (3299)
5.1.4.26Guarda-sol;
5.1.4.27Material Didático;
5.1.4.28Material Ótico;
5.1.4.29Mochilas;
5.1.4.30Painéis Cerâmicos e Mosaicos Artísticos;
5.1.4.31Pastas Escolares;
5.1.4.32Perucas e Cabeleiras;
5.1.4.33Produtos Alimentícios;
5.1.4.34Produtos Desidratados;
5.1.4.35Produtos Naturais;
5.1.4.36Sabão, Detergentes e Desinfetantes;
Fabricação de desinfestantesdomissanitários; Fabric ação de
sabões e detergentes sintéticos; Fabricação de prod utos de
limpeza e polimento; Fabricação de cosméticos, prod utos de
perfumaria e de higiene pessoal. (2052 até 2063)
5.1.4.37Relógio;
Fabricação de cronômetros e relógios. (2652)
5.1.4.38Rendas;
5.1.4.39Roupas;
Confecção de roupas íntimas; Facção de roupas íntim as;
Confecção de peças do vestuário, exceto roupas ínti mas e as
confeccionadas sob medida; Confecção, sob medida, d e peças do
vestuário, exceto roupas íntimas; Facção de peças d o vestuário,
exceto roupas íntimas; Confecção de roupas profissi onais, exceto
sob medida; Confecção, sob medida, de roupas profis sionais;
Facção de roupas profissionais; Fabricação de acess órios do

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couro sob contrato; Fabricação de tênis de qualquer
material;
Fabricação de calçados de material sintético; Fabri cação de
calçados de materiais. Não especificados anteriorme nte;
Fabricação de partes para calçados, de qualquer mat erial.
(1531 até 1540)
5.1.4.20Capas para Veículos;
5.1.4.21Clichês; vestuário, exceto para segurança e proteção; Fabric
ação de
meias; Fabricação de artigos do vestuário, produzi dos em
malharias e tricotagens, exceto meias; Curtimento e outras
preparações de couro; Fabricação de artigos para vi agem, bolsas
e semelhantes de qualquer material; Fabricação de a rtefatos de
couro. Não especificados anteriormente; Fabricação de calçados
de couro; Acabamento de calçados de couro sob contr ato;
Fabricação de tênis de qualquer material; Fabricaçã o de calçados
de material sintético; Fabricação de calçados de ma teriais. Não
especificados anteriormente; Fabricação de partes p ara calçados,
de qualquer material. (1411 até 1540) Fabricação de roupas de
proteção e segurança e resistentes a fogo; Fabricaç ão de
equipamentos e acessórios para segurança pessoal e
profissional. (3292)
5.1.4.40Sacolas;
5.1.4.41Jóias eSemijóias;
Lapidação de gemas; Fabricação de artefatos de joal heria e
ourivesaria; Cunhagem de moedas e medalhas; Fabrica ção de
bijuterias e artefatos semelhantes. (3211 e 3212)
5.1.4.42Sombrinhas;
Fabricação de guarda-chuvas e Similares; Fabricação de canetas,
lápis e outros artigos para escritório; Fabricação de letras,
letreiros e placas de qualquer material, exceto lum inosos;
Fabricação de painéis e letreiros luminosos; Fabric ação de
aviamentos para costura; Fabricação de velas, inclu sive
decorativas; Fabricação de produtos diversos. Não e specificados
anteriormente. (3299)
5.1.4.43Suprimentos para Informática e outros;
Fabricação de componentes eletrônicos; Fabricação d e
equipamentos de informática; Fabricação de periféri cos para
equipamentos de informática; Fabricação de equipame ntos
transmissores de comunicação, peças e acessórios; F abricação de
aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de
comunicação, peças e acessórios; Fabricação de apar elhos de
recepção, reprodução, gravação e amplificação de áu dio e vídeo;
Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, t este e
controle; Fabricação de cronômetros e relógios; Fab ricação de
aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equi pamentos
de irradiação; Fabricação de equipamentos e instrum entos
ópticos, peças e acessórios; Fabricação de aparelho s fotográficos
e cinematográficos, peças e acessórios; Fabricação de mídias
virgens, magnéticas e ópticas. (2610 até 2680)
5.1.4.44Artigos para Jogos;
Fabricação de jogos eletrônicos; Fabricação de mesa s de bilhar,
de sinuca e acessórios. Não associada à locação; Fa bricação de
mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação;
Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos . Não
especificados anteriormente. (3240)

5.2. INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) – atividades industriais comp atíveis ao seu entorno e aos parâmetros construtivo s da zona, não
geradoras de intenso fluxo de pessoas e veículos:
5.2.1. Cozinha Industrial;
5.2.2. De Alimentos;

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Fabricação de conservas de frutas; Fabricação de co
nservas de palmito; Fabricação de conservas de legu mes e outros vegetais,
exceto palmito; Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes; Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e
legumes, exceto concentrados; Fabricação de óleos v egetais em bruto, exceto óleo de milho; Fabricação de óleos vegetais
refinados, exceto óleo de milho; Fabricação de marg arina e outras gorduras vegetais e de óleos Não-com estíveis de animais;
Preparação do leite; Fabricação de Laticínios; Fabr icação de sorvetes e outros gelados comestíveis; Be neficiamento de arroz;
Fabricação de produtos do arroz; Moagem de trigo e fabricação de derivados; Fabricação de farinha de mandioca e derivados;
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho; Fabricação de amidos e féculas de v egetais; Fabricação de
óleo de milho em bruto; Fabricação de óleo de milho refinado; Fabricação de alimentos para animais; Moagem e fabricação de
produtos de origem vegetal Não especificados anteri ormente; Fabricação de açúcar em bruto; Fabricação de açúcar de cana
refinado; Fabricação de açúcar de cereais (dextrose ) e de beterraba; Beneficiamento de café; Torrefaçã o e moagem de café;
Fabricação de produtos à base de café; Fabricação d e produtos de panificação industrial; Fabricação de produtos de padaria e
confeitaria com predominância de produção própria; Fabricação de biscoitos e bolachas; Fabricação de produtos derivados do
cacau e de chocolates; Fabricação de frutas cristal izadas, balas e semelhantes; Fabricação de massas a limentícias; Fabricação de
especiarias, molhos, temperos e condimentos; Fabric ação de alimentos e pratos prontos; Fabricação de vinagres; Fabricação de
pós alimentícios; Fabricação de fermentos e levedur as; Fabricação de gelo comum; Fabricação de produto s para infusão (chá,
mate, etc.); Fabricação de adoçantes naturais e art ificiais; Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares;
Fabricação de outros produtos alimentícios Não espe cificados anteriormente. (1031 até 1099)
5.2.3. De Ração e afins;
5.2.4. Fiação;
5.2.5. Funilaria;
5.2.6. Indústria de Panificação;
5.2.7. Indústria Gráfica;
Edição de livros; Edição de jornais diários; Edição de jornais não diários; Edição de revistas; Edição de cadastros, listas e outros
produtos gráficos; Edição integrada à impressão de livros; Edição integrada à impressão de jornais diários; Edição integrada à
impressão de jornais não diários; Edição integrada à impressão de revistas; Edição integrada à impress ão de cadastros, listas e
outros produtos gráficos. (5811 até 5829)
5.2.8. Indústria Tipográfica;
5.2.9. Serralheriae Tornearia;
Serviços de usinagem, tornearia e solda; Serviços d e tratamento e revestimento em metais; Fabricação d e artigos de cutelaria;
Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquad rias; Fabricação de ferramentas. (2539 até 2543) Se rviços de confecção de
armações metálicas para a construção; Serviço de co rte e dobra de metais; Fabricação de outros produto s de metal. Não
especificados anteriormente. (2599)
5.2.10. Fabricação de:
5.2.10.1.Acabamentos para Móveis;
5.2.10.2.Acessórios para Panificação;
5.2.10.3.Acumuladores Eletrônicos;
5.2.10.4.Agulhas;
5.2.10.5.Alfinetes;
5.2.10.6.Anzóis;
5.2.10.7.Aparelhos de Medidas;
5.2.10.8.Aparelhos Fotográficos e Cinematográficos;
5.2.10.9.Aparelhos Ortopédicos;
Fabricação de instrumentos Não-eletrônicos e utensí lios
para uso médico, cirúrgico, odontológico e de labor atório;
Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico ,
odontológico e de laboratório; Fabricação de aparel hos e
utensílios para correção de defeitos físicos e apar elhos
ortopédicos em geral sob encomenda; Fabricação de
aparelhos e utensílios para correção de defeitos fí sicos e
aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomend a.
(3250)
5.2.10.10.Artefatos de Bambu;
Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis;
Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha,
vime e outros materiais trançados, exceto móveis. ( 1629)
5.2.10.11.Artefatos de Cartão; 5.2.10.37.Estandes para tiro ao Alvo;
5.2.10.38.Estofados para Veículos;
5.2.10.39.Estopa;
5.2.10.40.Fitas Adesivas;
5.2.10.41.Formulário Contínuo;
5.2.10.42.Instrumentos Musicais;
Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessó
rios. (3220)
5.2.10.43.Instrumentos Óticose outros;
Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e
acessórios;
Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográf icos, peças e
acessórios; Fabricação de mídias virgens, magnética s e ópticas;
Fabricação de geradores de corrente contínua e alte rnada, peças
e acessórios; Fabricação de transformadores, induto res,
conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios;
Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios ; Fabricação
de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, excet o para veículos
automotores; Fabricação de baterias e acumuladores para
veículos automotores; Recondicionamento de baterias e
acumuladores para veículos automotores; Fabricação de
aparelhos e equipamentos para distribuição e contro le de energia
elétrica; Fabricação de material elétrico para inst alações em
circuito de consumo; Fabricação de fios, cabos e co ndutores
elétricos isolados; Fabricação de lâmpadas

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5.2.10.12.Artefatos de Cartolina;
5.2.10.13.Artefatos de Junco;
5.2.10.14.Artefatos de Lona;
5.2.10.15.Artefatos de Papel e Papelão;
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabri
cação de
papel; Fabricação de papel; Fabricação de cartolina e papel-
cartão; Fabricação de embalagens de papel; Fabricaç ão de
embalagens de cartolina e papel-cartão; Fabricação de
chapas e de embalagens de papelão ondulado; Fabrica ção
de formulários contínuos; Fabricação de produtos de papel,
cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso
comercial e de escritório. (1710 até 1741)Fabricaçã o de
produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, p apel-cartão
e papelão ondulado. Não especificados anteriormente .
(1749)
5.2.10.16.Artefatos de Vime;
5.2.10.17.Artigos de Caça e Pescae Esporte;
Fabricação de artefatos para pesca e esporte. (3230 )
5.2.10.18.Artigos de Carpintaria;
5.2.10.19.Artigos de Esportes e Jogos Recreativos;
5.2.10.20.Artigos Diversos de Madeira;
Serrarias com desdobramento de madeira; Serrarias s em
desdobramento de madeira; Fabricação de madeira
laminada e de chapas de madeira compensada, prensad a e
aglomerada; Fabricação de casas de madeira pré-fabr icadas;
Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de m adeira
para instalações industriais e comerciais; Fabricaç ão de
outros artigos de carpintaria para construção; Fabr icação de
artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira;
Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis;
Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha,
vime e outros materiais trançados, exceto móveis. ( 1610 até
1629)
5.2.10.21.Artigos Têxteis;
Preparação e fiação de fibras de algodão;
Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exc eto
algodão; Fiação de fibras artificiais e sintéticas; Fabricação
de linhas para costurar e bordar; Tecelagem de fios de
algodão; Tecelagem de fios de fibras têxteis natura is, exceto
algodão; Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas;
Fabricação de tecidos de malha; Estamparia e textur ização
em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vest uário;
Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos
têxteis e peças do vestuário; Outros serviços de ac abamento
em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vest uário;
Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico;
Fabricação de artefatos de tapeçaria; Fabricação de
artefatos de cordoaria; Fabricação de tecidos espec iais,
inclusive artefatos; Fabricação de outros produtos têxteis.
Não especificados anteriormente. (1311 até 1359)
5.2.10.22.Box para Banheiros;
5.2.10.23.Brochas;
5.2.10.24.Capachos;
5.2.10.25.Churrasqueiras;
5.2.10.26.Componentes Eletrônicos;
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterap êuticos
e equipamentos de irradiação. (2660) Fabricação de luminárias e outros equipamentos de i
luminação;
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar
para uso doméstico, peças e acessórios; Fabricação de aparelhos
elétricos de uso pessoal, peças e acessórios; Fabri cação de outros
aparelhos eletrodomésticos. Não especificados anter iormente,
peças e acessórios; Fabricação de eletrodos, contat os e outros
artigos de carvão e grafita para uso elétrico, elet roímãs e
isoladores; Fabricação de equipamentos para sinaliz ação e
alarme; Fabricação de outros equipamentos e aparelh os elétricos.
Não especificados anteriormente; Fabricação de moto res e
turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos
rodoviários; Fabricação de equipamentos hidráulicos e
pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas; F abricação de
válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peç as e acessórios;
Fabricação de compressores para uso industrial, peç as e
acessórios; Fabricação de compressores para uso Não -industrial,
peças e acessórios; Fabricação de rolamentos para f ins industriais;
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais,
exceto rolamentos; Fabricação de fornos industriais , aparelhos e
equipamentos Não-elétricos para instalações térmica s, peças e
acessórios; Fabricação de estufas e fornos elétrico s para fins
industriais, peças e acessórios; Fabricação de máqu inas,
equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas,
peças e acessórios; Fabricação de máquinas, equipam entos e
aparelhos para transporte e elevação de cargas, peç as e
acessórios; Fabricação de máquinas e aparelhos de r efrigeração e
ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios;
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condic ionado para
uso industrial; Fabricação de aparelhos e equipamen tos de ar
condicionado para uso Não-industrial; Fabricação de máquinas e
equipamentos para saneamento básico e ambiental, pe ças e
acessórios; Fabricação de máquinas de escrever, cal cular e outros
equipamentos Não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios;
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral. Não
especificados anteriormente, peças e acessórios; Fa bricação de
tratores agrícolas, peças e acessórios; Fabricação de
equipamentos para irrigação agrícola, peças e acess órios;
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricu ltura e
pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação ; Fabricação de
máquinas-ferramenta, peças e acessórios; Fabricação de
máquinas e equipamentos para a prospecção e extraçã o de
petróleo, peças e acessórios; Fabricação de outras máquinas e
equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios,
exceto na extração de petróleo; Fabricação de trato res, peças e
acessórios, exceto agrícolas; Fabricação de máquina s e
equipamentos para terraplenagem, pavimentação e con strução,
peças e acessórios, exceto tratores; Fabricação de máquinas para
a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-
ferramenta; Fabricação de máquinas e equipamentos p ara as
indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e ac essórios;
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indúst ria têxtil,
peças e acessórios; Fabricação de máquinas e equipa mentos para
as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e
acessórios; Fabricação de máquinas e equipamentos p ara as
indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos , peças e
acessórios; Fabricação de máquinas e equipamentos p ara a
indústria do plástico, peças e acessórios; Fabricaç ão de máquinas
e equipamentos para uso industrial específico. Não especificados
anteriormente, peças e acessórios; Fabricação de au tomóveis,

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5.2.10.27.Componentes e Sistemas da Sinalização;
5.2.10.28.Cordas e Barbantes;
5.2.10.29.Cordoalha;
5.2.10.30.Correias;
5.2.10.31.Cronômetro e Relógios;
Fabricação de cronômetros e relógios. (2652)
5.2.10.32.Cúpulas para
Abajur;
5.2.10.33.Embalagens;
5.2.10.34.Espanadores;
5.2.10.35.Escovas;
5.2.10.36.Esquadrias; camionetas e utilitários; Fabricação de chassis com
motor para
automóveis, camionetas e utilitários; Fabricação de motores para
automóveis, camionetas e utilitários; Fabricação de caminhões e
ônibus; Fabricação de motores para caminhões e ônib us;
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões;
Fabricação de carrocerias para ônibus; Fabricação d e cabines,
carrocerias e reboques para outros veículos automot ores, exceto
caminhões e ônibus; Fabricação de peças e acessório s para o
sistema motor de veículos automotores; Fabricação d e peças e
acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos
automotores; Fabricação de peças e acessórios para o sistema de
freios de veículos automotores; Fabricação de peças e acessórios
para o sistema de direção e suspensão de veículos a utomotores;
Fabricação de material elétrico e eletrônico para v eículos
automotores, exceto baterias; Fabricação de bancos e estofados
para veículos automotores; Fabricação de outras peç as e
acessórios para veículos automotores. Não especific adas
anteriormente; Recondicionamento e recuperação de m otores
para veículos automotores; Construção de embarcaçõe s de
grande porte; Construção de embarcações para uso co mercial e
para usos especiais, exceto de grande porte; Constr ução de
embarcações para esporte e lazer; Fabricação de loc omotivas,
vagões e outros materiais rodantes; Fabricação de p eças e
acessórios para veículos ferroviários; Fabricação d e aeronaves;
Fabricação de turbinas, motores e outros componente s e peças
para aeronaves; Fabricação de veículos militares de combate;
Fabricação de motocicletas
Fabricação de peças e acessórios para motocicletas; Fabricação de
bicicletas e triciclos Não-motorizados, peças e ace ssórios;
Fabricação de equipamentos de transporte. Não espec ificados
anteriormente; Fabricação de móveis com predominânc ia de
madeira; Fabricação de móveis com predominância de metal;
Fabricação de móveis de outros materiais, exceto ma deira e
metal; Fabricação de colchões; Lapidação de gemas; Fabricação
de artefatos de joalheria e ourivesaria; Cunhagem d e moedas e
medalhas; Fabricação de bijuterias e artefatos seme lhantes;
Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessó rios;
Fabricação de artefatos para pesca e esporte; Fabri cação de jogos
eletrônicos; Fabricação de mesas de bilhar, de sinu ca e
acessórios. Não associada à locação; Fabricação de mesas de
bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação; Fabricação de
outros brinquedos e jogos recreativos. Não especifi cados
anteriormente; Fabricação de instrumentos Não-eletr ônicos e
utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de
laboratório; Fabricação de mobiliário para uso médi co, cirúrgico,
odontológico e de laboratório; Fabricação de aparel hos e
utensílios para correção de defeitos físicos e apar elhos
ortopédicos em geral sob encomenda; Fabricação de a parelhos e
utensílios para correção de defeitos físicos e apar elhos
ortopédicos em geral, exceto sob encomenda; Fabrica ção de
materiais para medicina e odontologia; Serviços de prótese
dentária; Fabricação de artigos ópticos; Serviço de laboratório
óptico. (2670 até 3250)
5.2.10.44.Lareiras;
5.2.10.45.Lixas;
5.2.10.46.Luminárias;
5.2.10.47.Luminárias para Abajur;
5.2.10.48.Luminosos;

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http://www.criciuma.sc.gov.br Fabricação de guarda-chuvas e Similares; Fabricação
de canetas,
lápis e outros artigos para escritório; Fabricação de letras,
letreiros e placas de qualquer material, exceto lum inosos;
Fabricação de painéis e letreiros luminosos; Fabric ação de
aviamentos para costura; Fabricação de velas, inclu sive
decorativas; Fabricação de produtos diversos. Não e specificados
anteriormente. (3299)
5.2.10.49.Materiais Terapêuticos;
5.2.10.50.Molduras;
5.2.10.51.Móveis;
Fabricação de móveis com predominância de madeira; Fabricação
de móveis com predominância de metal; Fabricação de móveis de
outros materiais, exceto madeira e metal. (3101 até 3103)
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessóri os associada à
locação. (3240)
5.2.10.52.Móveis de Vime;
5.2.10.53.Painéis e Cartazes Publicitários;
5.2.10.54.Palha de Aço;
5.2.10.55.Palha Trançada;
5.2.10.56.Paredes Divisórias;
5.2.10.57.Peças e Acessórios e Material de Comunica ção;
5.2.10.58.Peças para Aparelhos Eletro-Eletrônico e Acessórios;
5.2.10.59.Persianas;
5.2.10.60.Pincéis;
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras. (3291)
5.2.10.61.Portas e Divisões Sanfonadas;
5.2.10.62.Portões Eletrônicos;
5.2.10.63.Produtos Alimentícios com Forno a Lenha;
5.2.10.64.Produtos Veterinários;
5.2.10.65.Sacarias;
5.2.10.66.Tapetes;
5.2.10.67.Tecelagem;
5.2.10.68.Toldos;
5.2.10.69.Varais;
5.2.10.70.Vassouras;
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras. (3291)

5.3. INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) – atividades industriais em e stabelecimentos que implique na fixação de padrões específicos, quanto
às características de ocupação do lote, de acesso, de localização, de tráfego, de Obras, Habitação e S erviços Urbanos e
disposição dos resíduos gerados:
5.3.1. Destilação de Álcool;
Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar; Fabrica ção de outras aguardentes e bebidas destiladas; Fabricação de vinho;
Fabricação de malte, inclusive malte uísque; Fabric ação de cervejas e chopes; Fabricação de águas enva sadas; Fabricação de
refrigerantes; Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo; Fabricação de refrescos, xar opes e pós para
refrescos, exceto refrescos de frutas; Fabricação d e bebidas isotônicas; Fabricação de outras bebidas Não-alcoólicas Não
especificadas anteriormente. (1111 até 1122)
5.3.2. Entrepostos de Madeira para Exportação;
5.3.3. Extração Mineral;
Extração de carvão mineral; Beneficiamento de carvã o mineral; Extração de petróleo e gás natural; Extração e beneficiamento
de xisto; Extração e beneficiamento de areias betum inosas; Extração de minério de ferro; Pelotização, sinterização e outros
beneficiamentos de minério de ferro; Extração de mi nério de alumínio; Beneficiamento de minério de alumínio; Extração de
minério de estanho; Beneficiamento de minério de es tanho; Extração de minério de manganês; Beneficiame nto de minério de

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manganês; Extração de minério de metais preciosos;
Beneficiamento de minério de metais preciosos; Extração de minerais
radioativos; Extração de minérios de nióbio e titân io; Extração de minério de tungstênio; Extração de minério de níquel; Extração
de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minera is metálicos Não-ferrosos Não especificados anteriormente;
Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos Não-ferrosos Não especificados
anteriormente; Extração de ardósia e beneficiamento associado; Extração de granito e beneficiamento associado; Extração de
mármore e beneficiamento associado; Extração de cal cário e dolomita e beneficiamento associado; Extração de gesso e caulim;
Extração de areia, cascalho ou pedregulho e benefic iamento associado; Extração de argila e beneficiame nto associado; Extração
de saibro e beneficiamento associado; Extração de b asalto e beneficiamento associado; Beneficiamento de gesso e caulim
associado à extração; Extração e britamento de pedr as e outros materiais para construção e beneficiamento associado; Extração
de minerais para fabricação de adubos, fertilizante s e outros produtos químicos; Extração de sal marin ho; Extração de sal-gema;
Refino e outros tratamentos do sal; Extração de gem as (pedras preciosas e semipreciosas); Extração de grafita; Extração de
quartzo; Extração de amianto; Extração de outros mi nerais Não-metálicos Não especificados anteriorment e; Atividades de apoio
à extração de petróleo e gás natural; Atividades de apoio à extração de minério de ferro; Atividades d e apoio à extração de
minerais metálicos Não-ferrosos; Atividades de apoi o à extração de minerais Não-metálicos. (500 até 99 0
5.3.4. Frigorífico;
Frigorífico - abate de bovinos; Frigorífico - abate de eqüinos; Frigorífico - abate de ovinos e caprin os; Frigorífico - abate de
bufalinos; Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos; Abate de aves; Abate de pe quenos animais;
Frigorífico - abate de suínos; Matadouro - abate de suínos sob contrato; Fabricação de produtos de car ne; Preparação de
subprodutos do abate. (1011 até 1013)
5.3.5. Fundição de Peças;
Fundição de ferro e aço; Fundição de metais Não-fer rosos e suas ligas. (2451 e 2452)
5.3.6. Fundição de Purificação de Metais Preciosos;
5.3.7. Fundições e Metalúrgicas;
Fundição de ferro e aço; Fundição de metais Não-fer rosos e suas ligas. (2451 e 2452)Fabricação de embalagens metálicas. (2591)
5.3.8. Geração e Fornecimento de Energia Elétrica;
Geração de energia elétrica; Atividades de coordena ção e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica;
Transmissão de energia elétrica; Comércio atacadist a de energia elétrica; Distribuição de energia elétrica. (3511 até 3514)
5.3.9. Indústria Cerâmica;
Fabricação de produtos cerâmicos refratários; Fabri cação de azulejos e pisos; Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido
para uso na construção, exceto azulejos e pisos; Fa bricação de material sanitário de cerâmica; Fabrica ção de produtos cerâmicos
Não-refratários. Não especificados anteriormente. ( 2341 até 2349)
5.3.10. Indústria de Abrasivo;
Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outr os trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal; F abricação de abrasivos;
Fabricação de outros produtos de minerais Não-metál icos. Não especificados anteriormente. (2399)
5.3.11. Indústria de Águas Minerais;
Fabricação de águas envasadas; Fabricação de refrig erantes; Fabricação de chá mate e outros chás pront os para consumo;
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refresc os, exceto refrescos de frutas; Fabricação de bebidas isotônicas; Fabricação
de outras bebidas Não-alcoólicas Não especificadas anteriormente. (1121 e 1122)
5.3.12. Indústria de Artefato de Amianto;
5.3.13. Indústria deCimento e Artefatos de Cimento;
Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto a rmado, em série e sob encomenda; Fabricação de arte fatos de cimento
para uso na construção; Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção; Fabricação de casas pré-moldadas de
concreto; Preparação de massa de concreto e argamas sa para construção; Fabricação de outros artefatos e produtos de
concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes. (2330)
5.3.14. Indústria de Beneficiamento;
5.3.15. Indústria de Bobinamento de Transformadores;
5.3.16. Indústria de Compensados e/ou Laminados;
5.3.17. Indústria de Fogos de Artifício;
5.3.18. Indústria de Fumo;
Processamento industrial do fumo; Fabricação de cig arros; Fabricação de cigarrilhas e charutos; Fabricação de filtros para
cigarros; Fabricação de outros produtos do fumo, ex ceto cigarros, cigarrilhas e charutos. (1210 até 1220)
5.3.19. Indústria de Implementos Rodoviários e Agrícolas;
5.3.20. Indústria de Madeira;
5.3.21. Indústria de Mármore, Pedra e Brita;
Britamento de pedras, exceto associado à extração; Aparelhamento de pedras para construção, exceto ass ociado à extração;
Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras; Fabricação de cal e gesso;

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Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outr
os trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal; F abricação de abrasivos;
Fabricação de outros produtos de minerais Não-metál icos. Não especificados anteriormente. (2391 até 2399)
5.3.22. Indústria de Plásticoe Vidro;
Fabricação de laminados planos e tubulares de mater ial plástico; Fabricação de embalagens de material plástico; Fabricação de
tubos e acessórios de material plástico para uso na construção; Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e
doméstico; Fabricação de artefatos de material plás tico para usos industriais; Fabricação de artefatos de material plástico para
uso na construção, exceto tubos e acessórios; Fabri cação de artefatos de material plástico para outros usos. Não especificados
anteriormente. (2221 até 2229)Fabricação de vidro p lano e de segurança; Fabricação de embalagens de vi dro; Fabricação de
artigos de vidro (2311 até 2319)
5.3.23. Indústria de Pneus, Recapagem e afins;
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar; Refor ma de pneumáticos usados; Fabricação de artefatos d e borracha. Não
especificados anteriormente. (2211 até 2219)
5.3.24. Indústria de Produtos Biotecnológicos;
Fabricação de cloro e álcalis; Fabricação de interm ediários para fertilizantes; Fabricação de adubos e fertilizantes organo-
minerais; Fabricação de adubos e fertilizantes, exc eto organo-minerais; Fabricação de gases industriai s; Elaboração de
combustíveis nucleares; Fabricação de outros produt os químicos inorgânicos. Não especificados anteriormente; Fabricação de
produtos petroquímicos básicos; Fabricação de inter mediários para plastificantes, resinas e fibras; Fabricação de produtos
químicos orgânicos. Não especificados anteriormente ; Fabricação de resinas termoplásticas; Fabricação de resinas termofixas;
Fabricação de elastômeros; Fabricação de fibras art ificiais e sintéticas; Fabricação de defensivos agrícolas; Fabricação de
desinfestantesdomissanitários; Fabricação de sabões e detergentes sintéticos; Fabricação de produtos de limpeza e polimento;
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;
Fabricação de tintas de impressão; Fabricação de im permeabilizantes, solventes e produtos afins; Fabricação de adesivos e
selantes; Fabricação de pólvoras, explosivos e deto nantes; Fabricação de artigos pirotécnicos; Fabricação de fósforos de
segurança; Fabricação de aditivos de uso industrial ; Fabricação de catalisadores; Fabricação de chapas , filmes, papéis e outros
materiais e produtos químicos para fotografia; Fabr icação de outros produtos químicos. Não especificad os anteriormente;
Fabricação de produtos farmoquímicos; Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano; Fabricaçã o de medicamentos
homeopáticos para uso humano; Fabricação de medicam entos fitoterápicos para uso humano; Fabricação de medicamentos
para uso veterinário; Fabricação de preparações far macêuticas. (2011 até 2123)
5.3.25. IndústriaMecânica e Eletromecânica;
Fabricação de jogos eletrônicos; Fabricação de mesa s de bilhar, de sinuca e acessórios. Não associada à locação; Fabricação de
mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação; Fabricação de outros brinquedos e jogos r ecreativos. Não
especificados anteriormente. (3240) Fabricação de g eradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios; Fabricação
de transformadores, indutores, conversores, sincron izadores e semelhantes, peças e acessórios; Fabrica ção de motores
elétricos, peças e acessórios; Fabricação de pilhas , baterias e acumuladores elétricos, exceto para ve ículos automotores;
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores; Recondicionamento de baterias e acumu ladores para
veículos automotores; Fabricação de aparelhos e equ ipamentos para distribuição e controle de energia elétrica; Fabricação de
material elétrico para instalações em circuito de c onsumo; Fabricação de fios, cabos e condutores elét ricos isolados; Fabricação
de lâmpadas; Fabricação de luminárias e outros equi pamentos de iluminação; Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas
de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessó rios; Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios;
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos. Nã o especificados anteriormente, peças e acessórios; Fabricação de eletrodos,
contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores; Fabricação de equipamentos para
sinalização e alarme; Fabricação de outros equipame ntos e aparelhos elétricos. Não especificados anteriormente; Fabricação de
motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários; Fabricação de equipamentos hidráulicos e
pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas; F abricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e
acessórios; Fabricação de compressores para uso ind ustrial, peças e acessórios; Fabricação de compressores para uso Não-
industrial, peças e acessórios, Fabricação de rolam entos para fins industriais; Fabricação de equipame ntos de transmissão para
fins industriais, exceto rolamentos; Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos Não-el étricos para instalações
térmicas, peças e acessórios; Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios; Fabricação de
máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios; Fabricação de máquinas,
equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios; Fabricação de máquinas e aparelhos de
refrigeração e ventilação para uso industrial e com ercial, peças e acessórios; Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar
condicionado para uso industrial; Fabricação de apa relhos e equipamentos de ar condicionado para uso N ão-industrial;
Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamen to básico e ambiental, peças e acessórios; Fabricação de máquinas de
escrever, calcular e outros equipamentos Não-eletrô nicos para escritório, peças e acessórios; Fabricação de outras máquinas e
equipamentos de uso geral. Não especificados anteri ormente, peças e acessórios; Fabricação de tratores agrícolas, peças e
acessórios; Fabricação de equipamentos para irrigaç ão agrícola, peças e acessórios; Fabricação de máqu inas e equipamentos
para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação; Fabricação de máquinas-ferra menta, peças e acessórios;
Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospe cção e extração de petróleo, peças e acessórios; Fabricação de outras

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máquinas e equipamentos para uso na extração minera
l, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo; Fabricação de
tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas; Fab ricação de máquinas e equipamentos para terraplenag em, pavimentação e
construção, peças e acessórios, exceto tratores; Fa bricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto
máquinas-ferramenta; Fabricação de máquinas e equip amentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e
acessórios; Fabricação de máquinas e equipamentos p ara a indústria têxtil, peças e acessórios; Fabricação de máquinas e
equipamentos para as indústrias do vestuário, do co uro e de calçados, peças e acessórios; Fabricação de máquinas e
equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios; Fabricação de máquinas e
equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios; Fabricação de máquinas e equipamentos p ara uso industrial
específico. Não especificados anteriormente, peças e acessórios; Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários; Fabricação
de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários; Fabricação de motores para automóveis, camionetas e
utilitários; Fabricação de caminhões e ônibus; Fabr icação de motores para caminhões e ônibus; Fabricaç ão de cabines,
carrocerias e reboques para caminhões; Fabricação d e carrocerias para ônibus; Fabricação de cabines, carrocerias e reboques
para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus; Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de
veículos automotores; Fabricação de peças e acessór ios para os sistemas de marcha e transmissão de veí culos automotores;
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores; Fabricação de peças e acessórios para o
sistema de direção e suspensão de veículos automoto res; Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos
automotores, exceto baterias; Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores; Fabricação de outras peças e
acessórios para veículos automotores. Não especific adas anteriormente; Recondicionamento e recuperação de motores para
veículos automotores; Construção de embarcações de grande porte; Construção de embarcações para uso comercial e para usos
especiais, exceto de grande porte; Construção de em barcações para esporte e lazer; Fabricação de locomotivas, vagões e outros
materiais rodantes; Fabricação de peças e acessório s para veículos ferroviários; Fabricação de aeronaves; Fabricação de turbinas,
motores e outros componentes e peças para aeronaves ; Fabricação de veículos militares de combate; Fabricação de
motocicletas; Fabricação de peças e acessórios para motocicletas; Fabricação de equipamentos de transp orte. Não especificados
anteriormente. (2710 até 3099)
5.3.26. Indústria Granito;
5.3.27. Indústria Mecânica;
Produção de ferro-gusa; Produção de ferroligas; Pro dução de semi-acabados de aço; Produção de laminado s planos de aço ao
carbono, revestidos ou não; Produção de laminados p lanos de aços especiais; Produção de tubos de aço sem costura; Produção
de laminados longos de aço, exceto tubos; Produção de arames de aço; Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço,
exceto arames; Produção de tubos de aço com costura ; Produção de outros tubos de ferro e aço; Produção de alumínio e suas
ligas em formas primárias; Produção de laminados de alumínio; Metalurgia dos metais preciosos; Metalurgia do cobre; Produção
de zinco em formas primárias; Produção de laminados de zinco; Produção de ânodos para galvanoplastia; Metalurgia de outros
metais Não-ferrosos e suas ligas. Não especificados anteriormente. (2411 até 2449)
5.3.28. Indústria Metalúrgica;
5.3.29. Indústria Petroquímica;
Fabricação de produtos do refino de petróleo; Formu lação de combustíveis; Rerrefino de óleos lubrificantes; Fabricação de
outros produtos derivados do petróleo, exceto produ tos do refino; Fabricação de álcool; Fabricação de biocombustíveis, exceto
álcool; Fabricação de cloro e álcalis; Fabricação d e intermediários para fertilizantes; Fabricação de adubos e fertilizantes organo-
minerais; Fabricação de adubos e fertilizantes, exc eto organo-minerais; Fabricação de gases industriai s; Elaboração de
combustíveis nucleares; Fabricação de outros produt os químicos inorgânicos. Não especificados anteriormente; Fabricação de
produtos petroquímicos básicos; Fabricação de inter mediários para plastificantes, resinas e fibras; Fabricação de produtos
químicos orgânicos. Não especificados anteriormente ; Fabricação de resinas termoplásticas; Fabricação de resinas termofixas;
Fabricação de elastômeros; Fabricação de fibras art ificiais e sintéticas; Fabricação de defensivos agrícolas. (1921 até 2051)
5.3.30. Montagem de Veículos;
5.3.31. Olarias;
5.3.32. Pesquisa, Perfuração, Cimentação, Perfilagem, Concr etação, Testemunhagem, Estimulação e outros Serviço s
Relacionados com a Exploração e Explotação de Petró leo, Gás Natural e de outros Recursos Minerais;
Produção de gás; processamento de gás natural; Dist ribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas; Produção e
distribuição de vapor, água quente e ar condicionad o. (3520 até 3530)
5.3.33. Produção de Óleos vegetais e outros Produtos da Des tilação da Madeira;
5.3.34. Produção de Óleos, Gorduras e Ceras Vegetais e Anim ais;
5.3.35. Reciclagem de Plástico;
5.3.36. Reciclagem de Resíduos da Construção Civil;
5.3.37. Reciclagem de Sucatas Metálicas;
Recuperação de sucatas de alumínio; Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio. (3831)
5.3.38. Reciclagem de Sucatas não Metálicas;
Recuperação de materiais plásticos. (3832)

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5.3.39.
Reciclagem e compostagem de Resíduos de Limpa Fossa s, Lavanderias Industriais e afins;
Coleta de resíduos Não-perigosos; Coleta de resíduo s perigosos; Tratamento e disposição de resíduos Nã o-perigosos;
Tratamento e disposição de resíduos perigosos; Recu peração de sucatas de alumínio; Recuperação de mate riais metálicos,
exceto alumínio; Recuperação de materiais plásticos ; Usinas de compostagem; Recuperação de materiais. Não especificados
anteriormente; Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos. (3811 até 3900) Lavanderias. (9601)
5.3.40. Recuperação de Resíduos Têxteis;
5.3.41. Refinação de Sal de Cozinha;
5.3.42. Secagem e Salga de Couro e Peles;
5.3.43. Sementação de Aço;
5.3.44. Sinterização ou Pelotização de Carvão de Pedra e Co que;
Coquerias. (1910)
5.3.45. Tanoaria;
5.3.46. Têmpera de Aço;
5.3.47. Têxtil;
5.3.48. Tintas e Similares;
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas; F abricação de tintas de impressão; Fabricação de imp ermeabilizantes, solventes
e produtos afins; Fabricação de adesivos e selantes . (2071 até 2091)
5.3.49. Fabricação de Artigos Explosivos
Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes; Fa bricação de artigos pirotécnicos; Fabricação de fósforos de segurança;
Fabricação de aditivos de uso industrial; Fabricaçã o de catalisadores; Fabricação de chapas, filmes, p apéis e outros materiais e
produtos químicos para fotografia; Fabricação de ou tros produtos químicos. Não especificados anteriorm ente. (2092 até 2099)