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Quarta - Feira, 13 de junho de 2018
Nº 2003 – Ano 9
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Leis..........................................
..........................................................................................................................1
Decretos...................................... ......................................................................................................................9
Edital de Convocação.......................... ............................................................................................................14
Edital de Processo Seletivo................... ..........................................................................................................15
Aviso de Licitação............................ ................................................................................................................22
Resolução..................................... ...................................................................................................... .............22
Intimação Por Edital Processos Procon......... ..................................................................................................25
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 268, de 8 de junho de 2018.
Altera o zoneamento das áreas que especifica e dá o utras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º- Fica aprovada a Resolução nº 166/2017, do C onselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, publica da no Diário Oficial do
Município nº 1737, Ano 08, do dia 09 de maio de 201 7, páginas 26 e 27, relativa à correção de zoneamento, que passa a ser disciplinada
da forma a seguir descrita:
I – autorizar a correção do zoneamento do solo em p arte de gleba de sua propriedade de ZI-2 (zona industrial-2) para ZR1-2 (zona
residencial 1-2 pavimentos), e consequente inclusão no perímetro urbano, com área total de 140.000.00m 2. Conforme matrículas nºs
35.326 (45.000m2) nº 35.327 (60.000,00m2) e 48.346 (35.000,00m2), localizados na Rodovia Narciso Doming uini, Vila São Domingos,
conforme solicitação no processo administrativo nº 491615.
Art.2º- A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor da data de sua publ icação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
AM/erm.
Índice
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Quarta - Feira, 13 de junho de 2018
Nº 2003 – Ano 9
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LEI COMPLEMENTAR Nº 269, de 8 de junho de 2018.
Altera o zoneamento das áreas que especifica e dá o utras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º- Fica aprovada a Resolução nº 225/2018, do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, publicada no Diário Oficial do Município nº
1941, ano 09 do dia 14 de março de 2018, páginas 6 e 7, relativa à correção de zoneamento, que passa a ser disciplinada da forma a seguir
descrita:
I - autorizar a correção do zoneamento do solo da g leba do cadastro 985936, seja corrigido de ZEURAU /ZEIEP para ZM2-4 (zona mista 2-4
pavimentos).
Art.2º- A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor da data de sua publi cação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
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LEI COMPLEMENTAR Nº 270, de 8 de junho de 2018.
Altera o zoneamento das áreas que especifica e dá o utras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º- Fica aprovada a Resolução nº 226/2018, do C onselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, publica da no Diário Oficial
do Município nº 1941, Ano 09, do dia 14 de março d e 2018, página 7, relativa à correção de zoneamento, que passa a ser
disciplinada da forma a seguir descrita:
I – autorizar que a largura da Rua Gelásio Florênci a, localizada no Bairro Wosocris, passe de 15,00 (q uinze metros) para 12,00
(doze metros).
Art.2º- A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor da data de sua publ icação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
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Nº 2003 – Ano 9
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LEI COMPLEMENTAR Nº 271, de 8 de junho de 2018.
Altera o zoneamento das áreas que especifica e dá o utras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º- Fica aprovada a Resolução nº 232/2018, do C onselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, publica da no Diário Oficial
do Município nº 1960, Ano 09, do dia 11 de abril de 2018, páginas 41 e 42, relativa à correção de zoneamento, que passa a ser
disciplinada da forma a seguir descrita:
I - autorizar a correção do zoneamento do solo em l otes localizados no Bairro Nossa Senhora da Salete, cadastros nº 34816, nº
8029, nº 8028, nº 8027, nº 8025, nº 8023, nº 8022, e nº 8021, seja corrigido de ZI-2 (zona industrial -2) para ZC3-8 (zona central
3-8 pavimentos) e o zoneamento ao longo dos lotes d a Rua Santa Helena corrigidos para o zoneamento ZR2 -4 (zona residencial
2-4 pavimentos);
II – os lotes cadastrados nº 7944, nº 7943, nº 7942 , nº 7941 e nº 7940, da Rua Carlos Otaviano Seara de ZI-2 (zona industrial -2)
para ZR2-4 (zona residencial 2-3 pavimentos);
III - os lotes cadastrados sob nº 8030, nº 7965, nº 7973, nº 21910, nº 21909, nº 21908, nº 21906, nº 7 998, nº 7997, nº 7996, nº
7995, nº 7994, nº 7993, nº 7978, nº 7977, nº 7976, nº 7975, nº 7974, nº 7992, nº 7945, serão mantidos como ZI-2 (zona
industrial -2).
Art.2º- A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor da data de sua publ icação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de junho de 2018.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 272, de 8 de junho de 2018.
Altera o zoneamento das áreas que especifica e dá o utras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º- Fica aprovada a Resolução nº 235/2018, do C onselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, publica da no Diário Oficial do
Município nº 1960, Ano 09, do dia 11 de abril de 20 18, página 44, relativa à correção de zoneamento, q ue passa a ser disciplinada da
forma a seguir descrita:
I – autorizar a correção do zoneamento do solo de Z AA (zona agropecuária e agroindustrial) para ZR1-2 (zona residencial 1-2
pavimentos) em glebas localizadas entre a Rodovia J osé Ghedin Neto e a gleba do cadastro nº 962799, man tendo-se o zoneamento de
ZM2-4 (zona mista 2-4) para a frente da Rodovia SC 443.
Art.2º- A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor da data de sua publ icação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
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Nº 2003 – Ano 9
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LEI COMPLEMENTAR Nº 273, de 8 de junho de 2018.
Altera o zoneamento das áreas que especifica e dá o utras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º- Fica aprovada a Resolução nº 236/2018, do C onselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, publica da no Diário Oficial
do Município nº 1960, Ano 09, do dia 11 de abril de 2018, página 45, relativa à correção de zoneamento, que passa a ser
disciplinada da forma a seguir descrita:
I – autorizar a correção do zoneamento do solo das glebas dos cadastros nº 976450, nº 976929 e nº 9764 57, localizados na
Rodovia José Ghedin Neto, na localidade de Linha An ta passe a ser zoneada como ZR1-2 (zona residencial 1-2 pavimentos),
conforme os parâmetros urbanísticos presentes na Le i Complementar 095/2012.
Art.2º- A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor da data de sua publ icação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
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LEI Nº 7.214, de 6 de junho de 2018.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar e a alienar bens imóveis que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafeta r e alienar, mediante licitação, na modalidade leilão, um terreno situado
nesta cidade, Bairro Catarinense, na Rua Jorge João Gonzaga, loteamento Jardim das Acácias, com área d e 2.842,20m²,
matriculado no Registro de Imóveis sob o nº 129.082 , com as seguintes confrontações:
NORTE: 49,21 metros com a área de preservação perma nente;
SUL: 13,50 metros com terras de Gregório Bonfante e 83,40 metros com terras de Alexandre Bonfante;
LESTE: 78,94 metros com a rua existente;
OESTE: 34,01 metros com terras da Carbonífera Crici úma.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
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CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
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Quarta - Feira, 13 de junho de 2018
Nº 2003 – Ano 9
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LEI Nº 7.215, de 6 de junho de 2018.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar e a alienar bens imóveis que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafeta r e alienar, mediante licitação, na modalidade leilão, um terreno situado
nesta cidade, Bairro Progresso, Loteamento Jardim d as Orquídeas, Rua Líbano José Gomes, com área de 4. 075,00m²,
matriculado no Registro de Imóveis sob o nº 127.384 , com as seguintes confrontações:
NORTE: 84,50 metros com a rua projetada 04;
SUL: 82,34 metros com a Rua projetada 05;
LESTE: 47,87 metros com a Área Verde;
OESTE: 50,43 metros com a Rua Líbano José Gomes.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
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ACSFY/erm
LEI Nº 7.216, de 6 de junho de 2018.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar e a alienar bens imóveis que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafeta r e alienar, mediante licitação, na modalidade leilão, um terreno situado
nesta cidade, Bairro Santo Antônio, na quadra 01 do loteamento Maria Laura, Rua Pedro João Delfino, co m área de 2.552,57m²,
matriculado no Registro de Imóveis sob o nº 98.445, com as seguintes confrontações:
NORTE: 60,50 metros com a rua projetada 01;
SUL: 60,54 metros com a Rua Projetada 02;
LESTE: 42,16 metros com a Rua José Duarte;
OESTE: 42,19 metros com a Rua Efigênio Gomes Albino .
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
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Quarta - Feira, 13 de junho de 2018
Nº 2003 – Ano 9
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LEI Nº 7.218, de 6 de junho de 2018.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar e a alienar bens imóveis que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafeta r e alienar, mediante licitação, na modalidade leilão, um terreno situado
nesta cidade, Bairro laranjinha, na quadra 05 do lo teamento Jardim Ipê, com área de 4.080.61m², cadast rado no Município sob o
nº 952302, matriculado no Registro de Imóveis sob o nº 127.877, com as seguintes confrontações:
NORTE: 75,00 metros, sendo 12,00 metros com o lote 9 da quadra 05 e 63,00 metros com a Rua projetada A;
SUL: 75,00 metros com a Rua Projetada B;
LESTE: 58,59 metros com a Rua Projetada C;
OESTE: 59,19 metros, sendo 31,19 metros com o lote 17 da quadra 05 e 28,00 metros com o lote 09 da quadra 05.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
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LEI Nº 7.219, de 8 de junho de 2018.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar e a alienar bens imóveis que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafeta r e alienar, mediante licitação, na modalidade leilão, um terreno situado
nesta cidade, Bairro Catarinense, na Rua Jorge João Gonzaga, loteamento Jardim das Acácias, com área d e 3.539.82m²,
matriculado no Registro de Imóveis sob o nº 129.081 , com as seguintes confrontações:
NORTE: 50,00 metros com a rua projetada 01;
SUL: 52,96 metros com a rua existente;
LESTE: 83,14 metros com a rua projetada 05;
OESTE: 60,01 metros com a rua projetada 06.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
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Nº 2003 – Ano 9
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LEI Nº 7.220, de 8 de junho de 2018.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar e a alienar bens imóveis que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafeta r e alienar, mediante licitação, na modalidade leilão, um terreno situado
nesta cidade, no Distrito de Rio Maina, loteamento Gentile (2009), Rua Ypê Roxo, com área de 3.636,02m ², matriculado no
Registro de Imóveis sob o nº 127.876, com as seguin tes confrontações:
NORTE: 99,82 metros com Área Verde;
SUL: 16,97 metros com a Rua Altair Feuser;
LESTE: 52,78 metros com a área de preservação perma nente (APP) e 65,27 metros com a área de preservação permanente
(APP);
OESTE: 57,10 metros com a Rua Projetada lote 06 e 2 0,68 metros com o lote 07.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
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LEI Nº 7.221, de 8 de junho de 2018.
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei 1.280, de 03 de setembro de 1976, que denomina Rua Indaial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º O artigo 1º da Lei 1.280, de 03 de setembro de 1976, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Passa a denominar-se Rua Indaial, a rua conhecida pelo mesmo nome e atual Rua 1748, situada no bairro Jardim
Maristela, a qual tem seu início na Avenida Centená rio, prosseguindo no sentido Oeste até a Rua Veread or Matias Ricardo Paz
(Via Rápida).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
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//erm.
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Quarta - Feira, 13 de junho de 2018
Nº 2003 – Ano 9
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LEI Nº 7.222, de 8 de junho de 2018.
Denomina Travessa Lourenço Cechinel Netto.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Travessa Lourenço Cechinel Netto , a atual Rua 335, situada no Bairro Jardim Angélic a, a qual tem
seu início na Rua Fernando Zanatta, prosseguindo no sentido sudoeste até a Rua Rosita Danovitch Finster.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
LEI Nº 7.223, de 8 de junho de 2018.
Denomina Rua Manoel Duarte Junior.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Manoel Duarte Junior, a atual Rua 1223, situada no Bairro Vila Manaus, a qual tem seu início
na Rua Clovis de Souza, prosseguindo no sentido Nor te até a Rua Heitor Luiz Marques.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
LEI Nº 7.224, de 8 de junho de 2018.
Denomina Rua São Francisco de Assis.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua São Francisco de Assis, a atual Rua 1101, situada no Bairro Vila Manaus, a qual tem seu início
na Avenida Catarinense, prosseguindo no sentido oes te até a Avenida Monte Negro.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
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LEI Nº 7.225, de 8 de junho de 2018.
Denomina Rua João Paulo Alves.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua João Paulo Alves, a atual Rua 1094, situada no Bairro Vila Manaus, a qu al tem seu início na Rua Clovis de
Souza, prosseguindo no sentido Noroeste até a Aveni da Monte Negro.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua public ação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SE/nº 635/18, de 1º de junho de 2018.
Concede redução de carga horária de trabalho do ser vidor Claudionor Alcides Lima Pirola.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 526453 de 12/04/2018 e
de conformidade com o art. 22, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:
CONCEDER, a pedido,
a partir desta data, a redução da jornada de trabal ho de 20 para 10 horas semanais, com proventos proporci onais, à CLAUDIONOR ALCIDES
LIMA PIROLA , matrícula nº 56.995, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor III – História, lotado na Secretaria Municipal de
Educação, nomeado pelo Decreto SG/nº 191/18.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SG/nº 663/18, de 7 de junho de 2018.
Substitui membros constantes do Decreto SG/nº 278/18 de 8 de março de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipa l
de 5 de julho de 1990, resolve:
NOMEAR
para compor a Comissão Intersetorial de Proteção In tegral à Criança e Adolescente, em substituição à nomeação realizada pelo Decreto SG/nº
1270/17, com alteração posterior pelo Decreto SG/nº 278/18, os seguintes membros:
f) Representantes da AFASC:
Titular: Maria Lauridia da Silva
Suplente: Rosilda Patricio Lima
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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Quarta - Feira, 13 de junho de 2018
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DECRETO SG/nº 664/18, de 6 de junho de 2018.
Retifica o Decreto SG/ nº 606/18 de 25 de maio de 2 018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei nº 6.494, de 2 de outubro
de 2014 e suas posteriores alterações pelas Leis nº 6.884 de 18 de maio de 2017 e 7.035 de 20 de outub ro de 2017 e de acordo
com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 .07.90,
DECRETA:
Art.1º A alínea c do inciso I e alínea a do inciso II, do Decreto SG/nº 606/18, do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade
Racial de Criciúma – COMPIRC, passa a vigorar com a s seguintes retificações:
I – ÁREA GOVERNAMENTAL
c) Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Daniela Chagas Pacheco
Suplente: Zulma Nascimento Guidi
II - ÁREA NÃO-GOVERNAMENTAL
a) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB:
Titular: Magda Lalau José dos Passos
Suplente: não indicado
Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 666/18, de 7 de junho de 2018.
Nomeia a Comissão de Avaliação e Acompanhamento de E stágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a Lei Complementar nº 120, de 13 de ou tubro de 2014, que dispõe sobre o período de Estágio Probatório do Servidor
Público do Município de Criciúma,
DECRETA:
Art.1º- Fica nomeada para compor a Comissão de Aval iação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Ser vidores Municipais de
Criciúma, que será composta pelos seguintes membros :
I - membros efetivos:
a) Daiana Silveira Colombo Dieter - matrícula nº 54 .567
b) Letícia Vieira de Oliveira Rodrigues - matrícula nº 55.120
c) Simone de Oliveira Piccolo – matrícula nº 56.148
d) Sandra Fernandes Henrique – matrícula nº 54.774
e) Jucélia Vargas Vieira de Jesus – matrícula nº 53 .391
II - membros suplentes:
a) Clebeonir Dorneles Jesus – matrícula nº 55.624
b) Neli Terezinha Amboni de Souza – matrícula nº 55. 220
c) Vera Maria da Silva dos Santos – matrícula nº 50 .994
d) Jucélia Masiero de Oliveira – matrícula nº 54.97 4
e) Raquel Damázio da Costa – matrícula nº 50.810
Art.2º- A presidência da Comissão será exercida pel a servidora Daiana Silveira Colombo Dieter.
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Quarta - Feira, 13 de junho de 2018
Nº 2003 – Ano 9
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Art.3º- Os membros desta Comissão não serão remuner ados.
Art.4º- Revogam-se os Decretos SG/nºs 273/18 de 7 d e março de 2018 e 488/18 de 16 de abril de 2018.
Art.5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 671/18, de 7 de junho de 2018.
Dá nova redação ao inciso II do Decreto SG/nº 358/1 8 de 27 de março de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 511065 de
30/10/2017 e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de
outubro de 2016,
DECRETA :
Art.1º- O inciso II do art. 1º do Decreto SG/nº 358 /18, de 27 de março de 2018, que declarou de utilid ade pública área de terra
de propriedade de ARTEMEX ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, medindo 23.903,87 m² , situada no Distrito de Rio M aina, neste
Município, devidamente matriculada sob o nº 39.298, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma,
passa a vigorar com a seguinte redação
Art.1º - ........ I – ...............
II - área remanescente, medindo 23.788,77m², com as seguintes confrontações :
Norte 136,51 metros, confrontando com a Rua Pascoal Uggioni;
Sul 31,32 metros, confrontando com Rua Cecília Ribeiro Eugenio e com terras da Carbonífera
Metropolitana S/A (Transc. – 7990-3E); 14,53 metros , 165,30 metros e 16,63 metros, com terras
da Carbonífera Metropolitana S/A (Transc. – 7990-3E );
Leste 89,06 metros, confrontando com Avenida dos Italiano s;
Oeste 182,12 metros, confrontando com terras de Valmir Ma deira (matr. – 33,438).
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
MCSR/erm
.
DECRETO SG/nº 674/18, de 7 de junho de 2018.
Altera a composição do Conselho Municipal dos Direi tos da Criança e do Adolescente, para o biênio 2017-2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com as Leis nºs 2.514, de
28/12/1990, 4.441, de 13/12/2002 e 5.328, de 21/08/ 2009 e nos termos do Decreto SG/nº 1532/17 de 22/11 /2017 que aprova o
regimento interno do CMDCA, resolve:
ALTERAR a
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Quarta - Feira, 13 de junho de 2018
Nº 2003 – Ano 9
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composição do Conselho Municipal dos Direitos da Cr
iança e do Adolescente – CMDCA, conforme abaixo esp ecificado:
a) as alíneas “f” e “g” do inciso II, da área não g overnamental, do Decreto SG/nº 1574/17, passam a se rem as seguintes:
f ) Associação de Deficientes Físicos de Criciúma - J UDECRI
Titular: Lucia Francisca Duarte de Farias
Suplente: Claudio Pacheco
g)substituição da Comunidade Terapêutica Desafio Jo vem de Criciúma pela Associação Feminina de Assistência Social de
Criciúma – AFASC
Titular: Tainá Pagani Colombo
Suplente: Maria Lauridia da Silva
b) a alinea “g” do inciso I - área governamental, d o Decreto SG/nº 433/18, passa a ser a seguinte:
g) Secretaria Municipal da Fazenda
Titular: Raiane de Carvalho Luz
Suplente: Fladmir Romanha
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 675/18, de 7 de junho de 2018.
Nomeia membros para comporem o Fórum Municipal de E ducação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os art. 3º e 4º do Decreto
SG/nº 340/13 de 18 de abril de 2013,
DECRETA:
Art.1º Ficam nomeados para compor o Fórum Municipal de Educação de Criciúma – FME, criado pelo Decreto SG/nº 340/13 de
18/04/2013, os seguintes integrantes de acordo com as respectivas representações:
a) Representantes da Secretaria Municipal de Educaç ão:
Titular: Alexsandra Pelegrim
Suplente: Maurício Abel Coral
b) Representante da GERED:
Titular: Janete Carminatti Tomasi Guolo
Suplente: Carla Maria Michels Nuernberg
c) Representantes do Conselho Municipal de Educação – COMEC:
Titular: Rosemere Franco dos Santos
Suplente: Luciane Virtuoso de Medeiros da Rosa
d) Representantes dos Gestores municipais, estaduai s e particulares:
1. Municipal:
Titular: Adriana Gilson Dagostim Colombo
Suplente: Raquel da Silva
2. Particular:
Titular: Marilde de Lurdes IIkiu
Suplente: Denise Mezacasa
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e) Representantes dos Trabalhadores em Educação mun
icipais, estaduais e particulares:
Titular (Particular): Gislene Nuernberg Búrigo
Suplente (Municipal): Hangelise Hugen Colombo
f) Representantes dos estudantes municipais, estadu ais e particulares:
Titular (Municipal): Isadora Soares Matias
Suplente (Estadual): Geanne Rodrigues Colombo
g)Representante dos Estudantes Universitários: Titular: Iracema Ivani Vieira
Suplente: Taivam Scussel
h) Representantes da Educação de Jovens e adultos: Titular: Fabrízio Agnes Rodrigues
Suplente: Fabiana Manenti Martinhago
i) Representantes de Pais e Mães Responsáveis: Titular: Morgana Vieira Soares
Suplente: Daiana Colombo
j) Representantes do SINTE – Sindicato dos Trabalha dores em Educação da Rede Pública de Ensino:
Titular: Diego de Souza Manoel
k) Representantes do SINEPE – Sindicato das Escolas Particulares :
Titular: Marilde de Lurdes IIkiu
Suplente: Denise Mezacasa
l) Representantes do SISERP – Sindicato dos Trabalh adores no Serviço Público Municipal de Criciúma:
Titular: Reginaldo de Oliveira Bernardo
Suplente: Raquel Damázio da Costa
m) Representante da Entidade de Educação Especial: Titular: Laktiel dos Santos S. Alexandre
Suplente: Sônia Regina Rabelo Alves
n) Representante da Educação Profissional:
Titular: Rodrigo Brandelero
Suplente: Izamara Fabre Custódio
o) Representante da Educação Superior:
Titular: Gislene Camargo
Suplente: Marisilvia dos Santos
p) Representante da Câmara de Vereadores:
Titular: Geovana Benedet Zanette
Suplente: José Paulo Ferrarezi
q) Representante da Associação Feminina de Assistên cia Social de Criciúma - AFASC
Titular: Carla Vasconcelos de Menezes
Suplente: Andreza Dagostim
r)Representante da COPIRC - Coordenadoria da Promoç ão da Igualdade Racial do Município de Criciúma:
Titular: Dainara Idalino dos Passos
Suplente: Livia da Silva
Art.2º O Fórum será coordenada pela servidora Silv ana Alves Bento Marcineiro e a Secretária Executiva pela servidora Gislene
dos Santos Sala .
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Art.3º Revoga-se o Decreto SG/ nº 554/13 de 23 de j
ulho de 2013.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua a ssinatura.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
DECRETO SG/nº 676/18, de 7 de junho de 2018.
Altera a composição do Conselho Municipal de Assist ência Social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÙMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com as Leis nºs 3.172 de 21.11.95,
4.408 de 08.11.2002 e 4.967 de 20.12.2006 e do Decr eto nº 478/SA/2008, de 03.07.2008, resolve:
ALTERAR
o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, nomeado pelo Decreto SG/nº 325/18 de 21 de março de 2018, passa a ter a
seguinte composição:
II - ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL
e) Associação Beneficente Nossa Casa
Titular: Sandra de Souza Urbano Jacques
Suplente: Santina Arceno Pereira
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
Edital de convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 086/2018
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA /SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o que
dispõe o Edital de Concurso Público n° 001/2016, homologad o o resultado final pelo Decreto SA/nº 575/16 de 19.04.2016, CON VOCA o
candidato abaixo relacionado, aprovado e classifica do no concurso público para comparecer no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação
no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8: 00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio Administrati vo, Paço Municipal Marcos
Rovaris, para retirar a relação de documentos e exa mes médicos necessários e receber instruções para p osse do respectivo cargo:
Cargo: ARQUITETO - CH semanal: 40 h
CLASSIF
NOME
1º JUAN CARLOS RAPHAEL NAJHAN DE ALMEIDA CAMARA
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 11 de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ERM.
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Edital de Processo Seletivo
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL Nº 003/2018
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA / SC, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para a
realização de Processo Seletivo Simplificado destin ado a selecionar candidatos para contratação tempor ária de pessoal de
acordo com a Lei 6.856 de 9 de março de 2017 para a tuar ações e serviços públicos de saúde, sendo que os respectivos
contratados pertencerão ao quadro de pessoal da Sec retaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e condições
seguintes:
1 – DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
1.1 - O Processo Seletivo Simplificado, acontecerá de acordo com a Lei 6856/2017 e regulado pelas norm as contidas no
presente edital e seus anexos e será coordenado pel a Comissão Julgadora do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo
Prefeito Municipal de Criciúma Sr. Clésio Salvaro;
1.2 - O Presente Processo Seletivo Simplificado ser á composto pelas seguintes etapas:
a) Inscrição (Anexo I);
b) Prova de título (“ curriculum vitae”); (Anexo II)
1.3 - A etapa de avaliação curricular será realizad a pela Comissão Especial de Avaliação do Processo S eletivo Simplificado –
Formada pela Gerente de Atenção Básica – Servidora Flávia Henrique, Diretor Técnico Médico Ronald Benedet Barroso,
responsável pelo RH secretaria de saúde – Edson Aur élio.
1.4 - O processo seletivo terá validade por um ano, podendo ser prorrogado por mais um.
2 – DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
2.1 - A seleção dos candidatos será realizada media nte Avaliação Curricular, de caráter classificatório, de acordo com o
seguinte procedimento:
2.1.1 - No ato da inscrição, que ocorrerá nos períodos de 13 de junho a 12 de ju lho
, os candidatos deverão entregar,
pessoalmente
, em um só ato, cópia dos documentos descritos no i tem 4.6, bem como cópia autenticada dos Títulos, sob
pena de não estar apto para concorrer às vagas.
2.1.1.1 - Os documentos serão entregues somente na recepção da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Rua
Domênico Sônego nº 542, Santa Bárbara - CEP 88804-0 50, Criciúma/SC, das 13h00min às 17h00min;
2.1.1.2 - As inscrições serão realizadas mediante e ntrega, pessoalmente
, da Ficha de Inscrição (Anexo I) e do “curriculum
vitae” (Anexo II), devidamente preenchidos.
2.1.2 - Não serão aceitos documentos enviados por f ax, telegrama, e-mail ou outro meio eletrônico.
2.2 - Após a inscrição, não serão aceitos pedidos p ara quaisquer alterações
ou inclusão de documento.
2.2.1 - Cada candidato poderá se inscrever
somente para um cargo.
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Quarta - Feira, 13 de junho de 2018
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2.2.2 - A não apresentação da documentação exigida
no ato da inscrição implicará a exclusão do candidato do processo de
seleção.
3.2 - Os Títulos serão pontuados conforme item 6.1.
3 – DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
3.1 - São requisitos para contratação dos prestador es de serviços:
a) Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);
b) Estar em gozo dos direitos políticos e civis;
a) Estar quite com as obrigações militares (sexo ma sculino);
b) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completo s;
c) Comprovar a escolaridade e os requisitos específ icos exigidos para o cargo;
4 – DOS CARGOS:
4.1 - Os cargos, carga horária semanal, número de v agas e remuneração para as quais se pretende seleci onar pessoal por
meio deste Processo Seletivo estão de acordo com a tabela abaixo:
Cargo Carga horária Número de vagas Remuneração
Médico - ESF 40 horas semanais 2 vagas e cadastro r eserva 20,2 VRVs
Médico (rede) 10 horas semanais 1 vaga e cadastro reserva 6 VRVs
4.2- As atribuições estão descritas abaixo:
a) Médico ESF:
- Atribuições
: atividades de nível superior, de grande complexid ade, de natureza especializada, para realizar atenção a saúde
aos indivíduos sob sua responsabilidade; realizar c onsultas clínicas, pequenos procedimentos
cirúrgicos ou procedimentos médicos como lavagens d e ouvidos entre outros que devam ser realizados na própria UBS, em
visitas domiciliares e nas instituições de longa pe rmanência; atividades em grupo na UBS e, quando
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demai s espaços comunitários (escolas, associações, instituições de longa
permanência, etc); realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; encaminhar,
quando necessário, usuários a outros pontos de aten ção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo
acompanhamento do plano terapêutico do usuário; ind icar, de forma compartilhada com outros pontos de
atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acomp anhamento do
usuário; contribuir, realizar e participar das ativ idades de Educação Permanente de todos os membros d a equipe; e participar
do gerenciamento dos insumos necessários para o ade quado funcionamento da USB; atuar como assistente técnico em
processos judiciais ou administrativos de interesse do Município, emitir laudos e pareceres quando sol icitados pelas
Secretarias.
b) Médico (rede)
Atribuições : atividades de nível superior, de grande complexid ade, de natureza especializada, envolvendo supervis ão,
planejamento, coordenação, programação e execução d e atividades pertinentes à defesa e proteção da saúde individual e
coletiva; prestar atendimento médico a pacientes no s ambulatórios, e/ou em regime de plantão, nos serv iços de pronto
atendimento ou em outras unidades de saúde do Munic ípio, nos aspectos curativos e preventivos em pacientes da clínica
médica, abrangendo a identificação, avaliação e ter apêutica, clínica ou cirúrgica, recomendados; prestar serviços no âmbito
de saúde pública executando atividades clínicas epi demiológicas e laboratoriais, formulando programas e assumindo ações
de promoção prevenção e recuperação da saúde da col etividade; realizar visitas médicas a pacientes internados da clínica
médica e atendimento domiciliar quando solicitado, anotando no prontuário médico as recomendações, pre scrições,
informações e perspectiva de evolução do quadro clí nico dos pacientes; elaborar pareceres na sua especialidade médica,
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solicitados por outra especialidade clínica, examin
ando, interpretando exames complementares realizado s; emitir laudo de
exames complementares solicitados a pacientes da cl ínica médica; comparecer às reuniões técnico-científicas ou
administrativas, quando convocado, reuniões das Com issões de Controle de Infecção Hospitalar em situações pontuais sobre
Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras nece ssárias ao exercício das suas funções profissionais para o bom
funcionamento das atividades de Saúde no Município; promover, participar de programas de educação e divulgação do
autocuidado, incentivando os pacientes a conscienti zarem-se da importância das ações preventivas de sa úde; efetuar
exames preventivos em escolares; participar de junt as médicas quando solicitado; cumprir as normas e r otinas da Secretaria
Municipal de Saúde quanto: assinatura de livro pont o ou equivalente, uniforme, cumprimento de horário conforme
concurso, disponibilidade de atendimento conforme h orário a ser estabelecido pelo serviço, deslocamento até os locais de
trabalho por conta própria; executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde
estiver lotado; atuar como assistente técnico em pr ocessos judiciais ou administrativos de interesse do Município, emitir
laudos e pareceres quando solicitados pelas Secreta rias.
5 – DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:
5.1 - Os candidatos inscritos serão avaliados atrav és da análise de “curriculum vitae” com o objetivo de verificar as
habilidades necessárias ao exercício das funções me ncionadas do item 4.3 deste Edital.
6 - DA ANÁLISE CURRICULAR:
6.1 – A análise curricular observará os critérios d e avaliação de acordo com as especificações e pontu ações estabelecidas a
seguir: I – Doutorado (5,0) cinco pontos;
II – Mestrado (4,0) quatro pontos;
III – Residência (3,5) três pontos e meio;
IV – Pós Graduação (3,0) três pontos;
V – Cursos na área da saúde, com carga horária míni ma de 20 horas. Cada curso terá peso de (0,5) zero vírgula cinco
pontos, limitando-se a (3,0) três pontos.
VI – Experiência profissional na área de inscrição: 1,0 por ano trabalhado até o máximo de 10 pontos.
6.2 - Será computada a somatória da titulação mais os cursos de especialização, nos termos do item 5.3.1
6.3 - A comprovação das atividades de experiência p oderá ser efetivada mediante apresentação de anotaç ão na Carteira de
Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou Carta de R eferência, Declaração do Setor de Recursos Humanos ou declaração do
Chefe Imediato, todos em papel timbrado e devidamen te assinado.
7 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
7.1 - Em caso de empate na classificação final dar- se-á preferência, ao candidato mais idoso;
8 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:
8.1 - A classificação dos candidatos será realizada pel a ordem decrescente da Nota Final do processo selet ivo.
8.2 - A Pontuação do candidato será a nota da análise curricular.
8.3 – O resultado do processo seletivo será homolog ado pelo Prefeito Municipal de Criciúma - SC e publicado na Internet
www.criciuma.sc.gov.br
.
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9 - DOS RECURSOS:
9.1 - O recurso deverá ser dirigido à Comissão Especial d o Processo Seletivo Simplificado localizado na Secretaria Municipal
de Saúde, no horário de 13h às 17horas até 3 dias p rimeiro dia útil após o resultado, conforme modelo em anexo. (anexo III)
10 – DA CONTRATAÇÃO:
10.1 – Os candidatos selecionados no processo selet ivo serão convocados através de edital de convocaçã o, para contratação
na medida das necessidades da Administração, obedec endo-se, rigorosamente, a ordem de classificação
10.1.1 - A convocação para posse no cargo será regi da por Edital de Convocação publicado no Diário Ofi cial do Município.
10.1.1.2 - Após a publicação o candidato terá um pr azo de 10 (dez) dias para providenciar/entregar a documentação
completa solicitada na Ficha de Admissão 2018. Caso não respeite o prazo acima citado, o candidato será ser dispensado da
vaga escolhida.
10.2 - Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, mediante contrato público n os termos da Lei
6.856 de 9 de março de 2017, art 4° e § 2º.
10.3 - O contrato administrativo de trabalho, terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período,
vedado o desvio de função.
11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 - O resultado final do processo seletivo será homolog ado, por decreto, pelo Prefeito Municipal de Criciúma, a ser
publicada no Diário Oficial do Município.
11.2 - As contratações serão efetuadas, mediante co mprovação da certificação de acordo com as necessid ades de recursos
humanos para execução dos trabalhos e dotação orçam entária suficiente.
11.3 - O candidato será o único responsável pela to mada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos
pertinentes às várias etapas do processo seletivo; bem como pelo acompanhamento no Diário Oficial do m unicípio.
11.4 - Os casos omissos e eventuais dúvidas que sur girem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela
Comissão de Julgamento e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 11 de Junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
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http://www.criciuma.sc.gov.br ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO Nº _________ Foto 3X4
Nome do Candidato:_________________________________ _________________________________________
(sem abreviaturas – letra de forma)
Nacionalidade: Data de Nascimento:
Idade: ______ Estado Civil: Sexo: Nº de filhos: ___
Local de nascimento: UF: Identidade:
Endereço: nº
Bairro: Cidade: UF:
CPF: Portador de Deficiência: ( ) s im ( ) não
Telefone residencial: Telefone para recado:
Documentos entregues:
( ) cópia da Carteira de Identidade
( ) cópia do CPF
( ) cópia de comprovante de endereço
( ) Currículo Vitae, documentado
( ) cópia certificado de reservista, de dispensa de incorporação ou equivalente, em caso de candida to do sexo masculino
Criciúma, _____ de __________________ de _________.
___________________________________
Assinatura do Candidato
Assinatura do Funcionário
responsável pela inscrição
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ANEXO IIESTRUTURA DO CURRÍCULO VITAE (SUGESTÃO)
A comprovação de experiência profissional e de temp o de serviço far-se-á mediante apresentação de contrato de trabalho
registrado em CTPS ou atos de nomeação/exoneração j unto aos órgãos públicos, declaração de prestação de serviço,
devidamente assinado pelo responsável.
1- DADOS PESSOAIS
1.1. Nome: ________________________________________ __________________
1.2. CPF: ________________________ 1.3. RG: _______ __________________ __
1.4. Carteira de Trabalho: ______________ 1.5. Titu lo de Eleitor: _______________
1.6. Nascimento: ____/
_____/ ______ 1.7. Nacionalidade: ____________________
1.8. Estado Civil: ___________________ 1.9. Sexo: _________________________
1.10. E-mail: _____________________________________ ____________________
1.11. Telefone Residencial/Celular: _______________ ________________________
1.12. Endereço: ___________________________________ ____________________ Bairro:
____________________________Cidade: _______________ _________________
2 – NÍVEL DE ESCOLARIDADE
3 – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (As três últimas instituições que trabalha ou trab alhou, com o cargo ocupado e
tempo de serviço, devidamente comprovados*)
4 – ATIVIDADES EXTRACURRÍCULARES
5 – CURSOS REALIZADOS (Apresentar certificado dos cursos com a carga hor ária)
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http://www.criciuma.sc.gov.br ANEXO III
RECURSO CONTRA O PROCESSO SELETIVO (SUGESTÃO)
Ilmo (a). Sr.(a). Presidente da Comissão Responsável pel a avaliação de médicos para atender o Edital …………….
Nome: _____________________________________________ ________
(identificação obrigatória)
Eu, candidato (a) inscrito (a) no Processo Seletivo para médico-ESF ou médico (rede) _________________ _______ de acordo
com o edital …………..., venho solicitar a V. S.ª revi são da análise curricular, com base na respectiva f undamentação.
Fundamentação:
___________________________________________________ ___________________________________________________
___________________________________________________ ___________________________________________________
___________________________________________________ ___________________________________________________
___________________________________________________ ___________________________________________________
___________________________________________________ ___________________________________________________
___________________________________________________ ___________________________________________________
___________________________________________________ ___________________________________________________
___________________________________________________ ___________________________________________________
___________________________________________________ __________________
Criciúma, __/___/_____
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AVISO DE LICITAÇÃO
FMS – Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE: Pregão Presencial 047/FMS/2018
OBJETIVO : Registro de Preços de materiais de consumo,medicamentos veterinários e va cinas, para aquisições futuras, no
atendimento ao Centro de Controle de Zoonoses do Mu nicípio de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 29 de junho de 2018 às 08h30m in.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Mun icipal “Marcos Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das
08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48) 34 31.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br
.
Criciúma, 06 de junho de 2018.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA
AVISO DE LICITAÇÃO
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
MODALIDADE: Pregão Presencial 014/FAMCRI/2018
OBJETIVO:O presente Edital tem por objetivo a contratação d e empresa especializada para fornecimento de gás Na tural Veicular
(GNV), para abastecimento da frota de veículos da F undação de Meio Ambiente de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 29 de junho de 2018 às 13:30h .
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, na sede administrativa do Mu nicípio de Criciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço
Municipal “Marcos Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.8 04-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no
site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 06 de junho de 2018.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA
Resolução
CODEC - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa c om Deficiência
RESOLUÇÃO N.º 01/2018
Aprova os Critérios para a inscrição / renovação de Entidades/Serviços/Programas/Projetos não governam entais e Unidades
Públicas /Serviços/Programas/Projetos governamentai s no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de
Criciúma.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Def iciência – CODEC no uso de suas atribuições legais outorgadas pela Lei
Municipal n° 4.439 de 13 de dezembro de 2002.
RESOLVE:
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Nº 2003 – Ano 9
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Art. 1º - Aprovar os Critérios para a Inscrição /Re
novação de Entidades/Serviços/Programas/Projetos nã o governamentais e
Unidades Públicas /Serviços/Programas/Projetos gove rnamentais, no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
de Criciúma.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Claudio Pacheco - Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pe ssoa com Deficiência
Seção I
DA INSCRIÇÃO
Art. 1º- Deverão realizar a inscrição no Conselho M unicipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Criciúma – CODEC
Entidades/Serviços/Programas/Projetos não govername ntais e Unidades Públicas /Serviços/Programas/Projetos governamentais
, que promovam ações no campo da política de atendi mento à pessoa com deficiência, por meio da prestação de serviços
direcionadas à pessoa com deficiência nas áreas de: assistência social, saúde, educação, esporte, desporto, lazer, cultura e
defesa e promoção dos direitos, em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa
com Deficiência). Seção II
DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES
Art. 2º Para inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I – Requerimento de inscrição à Presidência do CODE C preenchido integralmente e assinado pelo representante legal da
Entidades/Serviços/Programas/Projetos não govername ntais e Unidades Públicas /Serviços/Programas/Projetos governamentais
(modelo - ANEXO I)
II – Cópia do Estatuto atualizado e registrado em C artório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
III - CNPJ da entidade, atualizado;
IV- Comprovação de instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, mediante a
apresentação de:
a) Cópia do Alvará de Funcionamento e sanitário;
V – Cópia da ata da eleição dos membros da atual di retoria, registrada em Cartório;
VI – Cópia do RG, CPF do Presidente, Vice-President e e Tesoureiro;
VII- Cópia da Declaração de Utilidade Pública Munic ipal;
VII- Na hipótese de entidade com sede em outro muni cípio, deverá possuir uma unidade executora em Criciúma.
IX– Plano de trabalho para o exercício em curso, qu e deverá ser compatível com os princípios do Estatu to da Pessoa com
Deficiência, evidenciando;
a) finalidades estatutárias,
b) objetivos,
c) origem dos recursos,
d) infraestrutura,
e) identificação de cada programa, projeto ou servi ço a ser executado informando, respectivamente:
1) o público beneficiado,
2) capacidade de atendimento,
3) recursos financeiros utilizados,
4) recursos humanos envolvidos,
5) abrangência territorial,
6) demonstração da forma de participação dos usuári os e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano:
elaboração, execução, avaliação e monitoramento;
Art. 3º As entidades governamentais ficam dispensad as da apresentação dos documentos descritos nos inc isos II, e V do art. 2º.
Seção III
DO PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO
Art. 4 º O prazo de vigência da inscrição será de a té 02 (dois) anos.
§ 1º A inscrição poderá ser solicitada a qualquer t empo, e a renovação até o dia 30 de abril de cada a no.
§ 2º Para instruir o pedido de renovação de inscriç ão, além dos documentos elencados no na Seção II, d esta Resolução, deverão
ser apresentados:
relatório de atividades do ano anterior, assinados pelo representante legal da entidade;
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Nº 2003 – Ano 9
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cópia do certificado anterior.
Art. 5º As alterações de endereço, estatutárias, de diretorias deverão ser informadas ao CODEC tão logo ocorram e a qualquer tempo, por
meio do protocolo de ofício e cópia dos respectivos documentos na Secretaria dos Conselho Municipais d e Criciúma, endereçado ao Presidente
do Conselho.
§ 1º Sob pena de perder a inscrição no respectivo co nselho.
Seção IV
Do Processamento da Inscrição
Art. 6º A solicitação de inscrição e/ou renovação de verá ser protocolada junto á Secretaria dos Conselhos Municipais de Criciúma, em envelope
fechado com a documentação exigida.
§ 1º Os documentos serão recebidos pela Secretaria d o Conselho, enumeradas as páginas e entregue protocolo constando o número de
páginas.
Art. 7º . Após ser protocolado a documentação será e ncaminhada para a Comissão de Inscrição, renovação e Monitoramento.
Art. 8º A Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias pa ra análise do pedido.
§ 1º Caso haja necessidade de visita para análise do pedido e da viabilidade quanto ao requerido a comi ssão poderá realiza-la;
Art. 9º Dado parecer pela Comissão, o mesmo deve ser encaminhado para a inclusão na pauta da reunião subsequente ordinária do CODEC.
SEÇÃO V
DO CANCELAMENTO E INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
Art. 10 O CODEC poderá cancelar ou indeferir a qualqu er tempo, a inscrição da entidade, na hipótese de:
Infringir qualquer disposição desta resolução ou le gislação vigente;
apresentar irregularidade na sua gestão administrat iva:
interromper a prestação de serviços por prazo super ior a 6 (seis) meses;
não cumprir os requisitos elencados no art. 1º desta resolução, no que couber.
Seção VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 O deferimento do pedido de inscrição, constar á em Ata e livro de registro especifico do pedido de inscrição
§ 1º O indeferimento contara em ata.
Art. 12 Cada instituição contara com um número de ins crição único, o qual quando renovado não será mudado.
Art. 13 Os casos omissos ou divergências na interpret ação desta Resolução serão resolvidos pela Plenária do CODEC.
Art. 14 Esta Resolução entrará em vigor na data de su a publicação.
Claudio Pacheco - Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pe ssoa com Deficiência
ANEXO I
REQUERIMENTO
Senhor Presidente: _______________________________
A (o)
( ) ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL
( ) SERVIÇOS/PROGRAMAS/PROJETOS NÃO GOVERNAMENTAIS
( ) UNIDADEPÚBLICA GOVERNAMENTAIS
( ) SERVIÇO/PROGRAMA/PROJETO GOVERNAMENTAIS
___________________________________________________ ___________________
CNPJ_____________,Telefone:____________Endereço____ ____________________
______________________________________________Nº___ _Bairro:___________________ CEP: _____________, vem através deste solicitar
a:
( ) Inscrição Conselho Municipal dos Direitos da P essoa com Deficiência
( ) Renovação de Inscrição no Conselho Municipal do s Direitos da Pessoa com Deficiência
Criciúma, _____de _____de ______.
__________________________________
Assinatura do representante legal da entidade
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Intimação Por Edital Processos Procon
Governo Municipal de Criciúma
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 9108/2016. Reclamante: MARILIA SORATTO CAVANHOLI . Reclamado: ISMAEL
FERREIRA BORGES .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.047,93 (300) UFIR’s. Assim, vimos informar : caso haja interesse na
interposição de recurso, este deverá ser apresentad o por escrito no prazo de 10 (dez) dias do recebimento, endereçado ao
Prefeito Municipal e protocolado neste órgão. ., E para que chegue ao conhecimento de todos, part es e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 08 de junho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 7633/2014. Reclamante: RUTE ELIZEU SERAFIM DE SOUZA . Reclamado:
INFORMATICA TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.951,68 (600) UFIR’s. Assim, vimos informar : caso haja interesse na
interposição de recurso, este deverá ser apresentad o por escrito no prazo de 10 (dez) dias do recebime nto, endereçado ao
Prefeito Municipal e protocolado neste órgão. ., E para que chegue ao conhecimento de todos, part es e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 08 de junho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 6540/2013. Reclamante: DORILDA DA COSTA BEZ . Reclamado: AGNALDO BOA HORA
DE MEDEIROS .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.746,55 (500) UFIR’s. Assim, vimos informar : caso haja interesse na
interposição de recurso, este deverá ser apresentad o por escrito no prazo de 10 (dez) dias do recebime nto, endereçado ao
Prefeito Municipal e protocolado neste órgão. ., E para que chegue ao conhecimento de todos, part es e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 08 de junho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 8448/2015. Reclamante: DANIEL DAL PONT DO SILVA . Reclamado: JAIRO ANDRE
ZAGO ME .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 3.493,10 (1.000) UFIR’s. Assim, vimos informar : caso haja interesse na
interposição de recurso, este deverá ser apresentad o por escrito no prazo de 10 (dez) dias do recebime nto, endereçado ao
Prefeito Municipal e protocolado neste órgão. ., E para que chegue ao conhecimento de todos, part es e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 08 de junho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”
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Nº 2003 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C
OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 8970/2016. Reclamante: GRISLAINE NASCIMENTO . Reclamado: NOTEBOOK CENTER .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 3.561,20 (1.000) UFIR’s. Assim, vimos informar : caso haja interesse na
interposição de recurso, este deverá ser apresentad o por escrito no prazo de 10 (dez) dias do recebime nto, endereçado ao
Prefeito Municipal e protocolado neste órgão. ., E para que chegue ao conhecimento de todos, part es e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 08 de junho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 7648/2014. Reclamante: SONIA PACAGNAN . Reclamado: CIA DOS COLCHÕES E
MÓVEIS .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 3.561,20 (1.000) UFIR’s. Assim, vimos informar : caso haja interesse na
interposição de recurso, este deverá ser apresentad o por escrito no prazo de 10 (dez) dias do recebime nto, endereçado ao
Prefeito Municipal e protocolado neste órgão. ., E para que chegue ao conhecimento de todos, part es e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 08 de junho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 9198/2016. Reclamante: ROGÉRIO DELA VEDOVA . Reclamado: PAVAN MÓVEIS E
DECORAÇÃO .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 10.683,60 (3.000) UFIR’s. Assim, vimos informar : caso haja interesse na
interposição de recurso, este deverá ser apresentad o por escrito no prazo de 10 (dez) dias do recebime nto, endereçado ao
Prefeito Municipal e protocolado neste órgão. ., E para que chegue ao conhecimento de todos, part es e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 08 de junho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 8008/2015. Reclamante: ESTER OLIVIA CEROM . Reclamado: JVO REPRESENTAÇÕES
COMERCIAIS .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 698,62 (200) UFIR’s. Assim, vimos informar : caso haja interesse na interposição
de recurso, este deverá ser apresentado por escrito no prazo de 10 (dez) dias do recebimento, endereça do ao Prefeito
Municipal e protocolado neste órgão. ., E para que chegue ao conhecimento de todos, part es e terceiros foi expedido o presente
edital, o qual será fixado no local de costume e pu blicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 08 de junho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 7599/2014. Reclamante: FERNANDO COLOMBO PEROLA . Reclamado: CASA DOS
COLCHÕES .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 3.561,20 (1.000) UFIR’s. Assim, vimos informar : caso haja interesse na
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Nº 2003 – Ano 9
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interposição de recurso, este deverá ser apresentad
o por escrito no prazo de 10 (dez) dias do recebime nto, endereçado ao
Prefeito Municipal e protocolado neste órgão. ., E para que chegue ao conhecimento de todos, part es e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 08 de junho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 9374/2016. Reclamante: ROSANE DA SILVA . Reclamado: NOTEBOOK CENTER
INFORMÁTICA .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 3.561,20 (1.000) UFIR’s. Assim, vimos informar : caso haja interesse na
interposição de recurso, este deverá ser apresentad o por escrito no prazo de 10 (dez) dias do recebime nto, endereçado ao
Prefeito Municipal e protocolado neste órgão. ., E para que chegue ao conhecimento de todos, part es e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 08 de junho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 42.088.001.17-0000371. Reclamante: ELISANGELA COLOMBO . Reclamado: CASA DOS
COLCHOES .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 3.561,20 (1.000) UFIR’s. Assim, vimos informar : caso haja interesse na
interposição de recurso, este deverá ser apresentad o por escrito no prazo de 10 (dez) dias do recebime nto, endereçado ao
Prefeito Municipal e protocolado neste órgão. ., E para que chegue ao conhecimento de todos, part es e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 08 de junho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 7161/2014. Reclamante: VANDIONIR DE JESUS . Reclamado: MADEIREIRA RIO .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 3.561,20 (1.000) UFIR’s. Assim, vimos informar : caso haja interesse na
interposição de recurso, este deverá ser apresentad o por escrito no prazo de 10 (dez) dias do recebime nto, endereçado ao
Prefeito Municipal e protocolado neste órgão. ., E para que chegue ao conhecimento de todos, part es e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 08 de junho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 8879/2015. Reclamante: LUIZ HENRIQUE LUCIANO DOMINGOS . Reclamado: PAVAN
MÓVEIS E DECORAÇÕES .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 7.122,40 (2.000) UFIR’s. Assim, vimos informar : caso haja interesse na
interposição de recurso, este deverá ser apresentad o por escrito no prazo de 10 (dez) dias do recebime nto, endereçado ao
Prefeito Municipal e protocolado neste órgão. ., E para que chegue ao conhecimento de todos, part es e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 08 de junho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”
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Quarta - Feira, 13 de junho de 2018
Nº 2003 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C
OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 9303/2016. Reclamante: IZOLETE PEDRO CUCKER . Reclamado: PAVAN MÓVEIS E
DECORAÇÕES .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.746,55 (500) UFIR’s. Assim, vimos informar : caso haja interesse na
interposição de recurso, este deverá ser apresentad o por escrito no prazo de 10 (dez) dias do recebime nto, endereçado ao
Prefeito Municipal e protocolado neste órgão. ., E para que chegue ao conhecimento de todos, part es e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 08 de junho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 8548/2015. Reclamante: SAMUEL DOS SANTOS . Reclamado: NOTEBOOK CENTER .”
“Aviso de Retificação Governo Municipal de Criciúma RETIFICAR a publicação da intimação por edital, publicado no Diário Oficial
nº 1888, dia 14/12/2017 (quinta-feira) Onde se lê: ‘’que após o transcurso de 30 dias, o valor informado será inscrito em
DÍVIDA ATIVA DO PROCON – SC., nos termos do art. 55 do decreto nº 2181/97, para subsequente cobrança executiva. ’’ leia-
se: caso haja interesse na interposição de recurso, est e deverá ser apresentado por escrito no prazo de 10 (dez) dias do
recebimento, endereçado ao Prefeito Municipal e pro tocolado neste órgão..
Criciúma (SC), 08 de junho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 9065/2016. Reclamante: SUELEN DA SILVA VENTURINI . Reclamado: JOSE AUGUSTO
DE LIMA –ME .”
“Aviso de Retificação Governo Municipal de Criciúma RETIFICAR a publicação da intimação por edital, publicado no Diário Oficial
nº 1888, dia 14/12/2017 (quinta-feira) Onde se lê: ‘’que após o transcurso de 30 dias, o valor informado será inscrito em
DÍVIDA ATIVA DO PROCON – SC., nos termos do art. 55 do decreto nº 2181/97, para subsequente cobrança executiva. ’’ leia-
se: caso haja interesse na interposição de recurso, est e deverá ser apresentado por escrito no prazo de 10 (dez) dias do
recebimento, endereçado ao Prefeito Municipal e pro tocolado neste órgão..
Criciúma (SC), 08 de junho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 6896/2014. Reclamante: PROCON. Reclamado: SVNET COMPUTADORES E
CELULARES .”
“Aviso de Retificação Governo Municipal de Criciúma RETIFICAR a publicação da intimação por edital, publicado no Diário Oficial
nº 1888, dia 14/12/2017 (quinta-feira) Onde se lê: ‘’que após o transcurso de 30 dias, o valor informado será inscrito em
DÍVIDA ATIVA DO PROCON – SC., nos termos do art. 55 do decreto nº 2181/97, para subsequente cobrança executiva. ’’ leia-
se: caso haja interesse na interposição de recurso, est e deverá ser apresentado por escrito no prazo de 10 (dez) dias do
recebimento, endereçado ao Prefeito Municipal e pro tocolado neste órgão..
Criciúma (SC), 08 de junho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gilberto Santos. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 9637/2016. Reclamante: JOICE MARTIGNAGO DE MEDEIROS GERONIMO .
Reclamado: PAVAN MÓVEIS & DECORAÇÃO .”
“Aviso de Retificação Governo Municipal de Criciúma RETIFICAR a publicação da intimação por edital, publicado no Diário Oficial
nº 1888, dia 14/12/2017 (quinta-feira) Onde se lê: ‘’que após o transcurso de 30 dias, o valor informado será inscrito em
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DÍVIDA ATIVA DO PROCON – SC., nos termos do art. 55
do decreto nº 2181/97, para subsequente cobrança executiva. ’’ leia-
se: caso haja interesse na interposição de recurso, est e deverá ser apresentado por escrito no prazo de 10 (dez) dias do
recebimento, endereçado ao Prefeito Municipal e pro tocolado neste órgão..
Criciúma (SC), 08 de junho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gustavo Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 7592/2014. Reclamante: JORGE CESAR VIANA GOBBO . Reclamado: CENTRAL AR
CLIMATIZAÇÃO .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.246,42 (350) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº
2181/97, para subsequente cobrança executiva. E par a que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 11 de julho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gustavo Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 8818/2015. Reclamante: MARISA CORREA . Reclamado: NOTEBOOK CENTER
INFORMÁTICA .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 712,24 (200) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº
2181/97, para subsequente cobrança executiva. E par a que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 11 de julho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gustavo Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 7883/2015. Reclamante: ANGELA FERNANDA ZURCHIMITTEN . Reclamado:
NOTEBOOK CENTER .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 712,24 (200) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº
2181/97, para subsequente cobrança executiva. E par a que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 11 de julho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gustavo Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 9084/2016. Reclamante: ELAINE CRISTINA DE SOUZA MEIRA . Reclamado:
NOTEBOOK CENTER .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 873,27 (250) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº
2181/97, para subsequente cobrança executiva. E par a que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 11 de julho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C
OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gustavo Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 5599/2013. Reclamante: ERONI MAGAGNIN . Reclamado: VALE MAIS A PENA LTDA .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 3.493,10 (1.000) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias,
o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATI VA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 5 5 do Decreto nº
2181/97, para subsequente cobrança executiva. E par a que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 11 de julho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gustavo Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 8648/2015. Reclamante: AUGUSTA MILANES MINATTO . Reclamado: PAVAN MÓVEIS
LTDA - ME .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 3.561,20 (1.000) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias,
o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATI VA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 5 5 do Decreto nº
2181/97, para subsequente cobrança executiva. E par a que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 11 de julho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gustavo Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 6947/2014. Reclamante: MARCELO DAVID . Reclamado: BRUNA VIEIRA RABELO ME .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 712,24 (200) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº
2181/97, para subsequente cobrança executiva. E par a que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 11 de julho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gustavo Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 8451/2015. Reclamante: DENISE MARA FURIONI . Reclamado: DEBORA VIANA DA
ROSA - ME .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 712,24 (200) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº
2181/97, para subsequente cobrança executiva. E par a que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 11 de julho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gustavo Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 5896/2013. Reclamante: ALBERTINA MATTOS COLOMBO . Reclamado: ONDA
COMMUNICATION DO BRASIL IMPORR, ESPORT.COM. .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.780,60 (500) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o
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Nº 2003 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA
DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº
2181/97, para subsequente cobrança executiva. E par a que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 11 de julho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gustavo Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 6939/2014. Reclamante: AMANDA FERNANDES CANDIDO . Reclamado: BANCO
CITICARD S.A .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 2.136,72 (600) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº
2181/97, para subsequente cobrança executiva. E par a que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 11 de julho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gustavo Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 5559/2013. Reclamante: BRUNO ALEX COMIN . Reclamado: MARMORARIA RAJADA .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.780,60 (500) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº
2181/97, para subsequente cobrança executiva. E par a que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 11 de julho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gustavo Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 5630/2013. Reclamante: ROGERIO DA ROCHA PORTO . Reclamado: SALMI
AUTOMÓVEIS .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.780,60 (500) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº
2181/97, para subsequente cobrança executiva. E par a que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 11 de julho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gustavo Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 7020/2014. Reclamante: RAFAEL DA SILVA BERNARDO . Reclamado: CIZESKI
INCORPORADORA LTDA .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 712,24 (200) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº
2181/97, para subsequente cobrança executiva. E par a que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 11 de julho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”
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Nº 2003 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C
OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gustavo Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 7086/2014. Reclamante: MARCIO MATEUS FELTRIN . Reclamado: CLÉSIO CORRENTE
MATIAS - ME .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 712,24 (200) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº
2181/97, para subsequente cobrança executiva. E par a que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 11 de julho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gustavo Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 9273/2016. Reclamante: MAGALI DA SILVA FONSECA KENIG . Reclamado: NET
INFORMATICA LTDA - ME .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.424,48 (400) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº
2181/97, para subsequente cobrança executiva. E par a que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 11 de julho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gustavo Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 8252/2015. Reclamante: ANA CAROLINA SOARES VIEIRA . Reclamado: NOTEBOOK
CENTER INFORMÁTICA LTDA .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 650,56 (200) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº
2181/97, para subsequente cobrança executiva. E par a que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 11 de julho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gustavo Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 8071/2015. Reclamante: SUSANE CARDOSO PEREIRA SOUZA . Reclamado:
NOTEBOOK CENTER INFORMÁTICA LTDA .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 650,56 (200) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº
2181/97, para subsequente cobrança executiva. E par a que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 11 de julho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gustavo Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 2147/2010. Reclamante: CARLOS ALBERTO COSTA BARATA . Reclamado: P.S.I.
COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS EM TELEFONES .”
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Nº 2003 – Ano 9
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“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden
tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 3.493,10 (1.000) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias,
o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATI VA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 5 5 do Decreto nº
2181/97, para subsequente cobrança executiva. E par a que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 11 de julho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gustavo Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 5787/2013. Reclamante: VALDINEI DA SILVA SOUZA . Reclamado: GIGAPETRO LTDA –
ME .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.746,55 (500) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº
2181/97, para subsequente cobrança executiva. E par a que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 11 de julho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gustavo Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 5783/2013. Reclamante: MARCIO FERREIRA . Reclamado: GIGAPETRO LTDA – ME .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.746,55 (500) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº
2181/97, para subsequente cobrança executiva. E par a que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 11 de julho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gustavo Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 8384/2015. Reclamante: VILMAR FREITAS FILHO . Reclamado: NOTEBOOK CENTER
INFORMÁTICA LTDA .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 650,56 (200) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº
2181/97, para subsequente cobrança executiva. E par a que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 11 de julho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique Lage,
nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Execut ivo do PROCON: Gustavo Colle. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo Administrativo nº
8315/2015 . Reclamante: RAISA EMANUELE PEROVANO MACHADO . Reclamado: NOTEBOOK CENTER INFORMÁTICA LTDA .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão administrativa,
que arbitrou multa no valor de 650,56 (200) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor acima informado será
inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC. , nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para subse quente cobrança executiva.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e
publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 11 de julho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”
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Quarta - Feira, 13 de junho de 2018
Nº 2003 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C
OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gustavo Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 3356/2011. Reclamante: MARCIO HEIDMANN BLASIUS . Reclamado: MAGNO
CECONELO - ME .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 879,90 (200) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº
2181/97, para subsequente cobrança executiva. E par a que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 11 de julho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gustavo Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 8966/2016. Reclamante: MARLENE PERINI GONCALVES DA SILVA . Reclamado: GESSO
ARTE E TETO .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.780,60 (500) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº
2181/97, para subsequente cobrança executiva. E par a que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 11 de julho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gustavo Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 6398/2013. Reclamante: SUELEN GOULART DA SILVA . Reclamado: NOTEBOOK
CENTER INFORMÁTICA LTDA .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 650,56 (200) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº
2181/97, para subsequente cobrança executiva. E par a que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 11 de julho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gustavo Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 5973/2013. Reclamante: MEPPEL / MERCANTIL PP DE LUBRIFICANTES LTDA .
Reclamado: D2 MÍDIA IMPRESSA E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.780,60 (500) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº
2181/97, para subsequente cobrança executiva. E par a que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 11 de julho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gustavo Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 5943/2013. Reclamante: JESSICA DE SOUZA RODRIGUES VILLA . Reclamado:
VANIVALDO MELLO .”
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Quarta - Feira, 13 de junho de 2018
Nº 2003 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden
tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.068,36 (300) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº
2181/97, para subsequente cobrança executiva. E par a que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 11 de julho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gustavo Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 7420/2014. Reclamante: VILMAR RAUPP . Reclamado: PORCELANOVA .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.780,60 (500) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº
2181/97, para subsequente cobrança executiva. E par a que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 11 de julho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gustavo Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 8047/2015. Reclamante: ANGELITA LAURINDO GODINHO . Reclamado: IM CASA DO
VIDRO .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.424,48 (400) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº
2181/97, para subsequente cobrança executiva. E par a que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 11 de julho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gustavo Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 7341/2014. Reclamante: JOSUÉ CASONATTO POLICARPI . Reclamado: TOP LINE
EVENTOS .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 712,24 (200) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº
2181/97, para subsequente cobrança executiva. E par a que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 11 de julho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique Lage,
nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Execut ivo do PROCON: Gustavo Colle. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Processo Administrativo nº
7461/2014 . Reclamante: FERNANDO LOPES . Reclamado: PORCELANOVA .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão administrativa,
que arbitrou multa no valor de 1.780,60 (500) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o valor acima informado será
inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC. , nos termos do art. 55 do Decreto nº 2181/97, para subse quente cobrança executiva.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e
publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 11 de julho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”
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Quarta - Feira, 13 de junho de 2018
Nº 2003 – Ano 9
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C
OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gustavo Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 7981/2015. Reclamante: ROSANE ALVES ROSALINO . Reclamado: ND MOVEIS LTDA .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 890,30 (250) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº
2181/97, para subsequente cobrança executiva. E par a que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 11 de julho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gustavo Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 5873/2013. Reclamante: MICHELE FORTUNA RABELLO . Reclamado: E-COMMERCE
NEGÓCIOS DIGITAIS EIRELI - ME .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.780,60 (500) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº
2181/97, para subsequente cobrança executiva. E par a que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 11 de julho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gustavo Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 5295/2012. Reclamante: EDEMILSON MONDARDO . Reclamado: GOIAS COBRANÇAS
LTDA ”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.424,48 (400) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº
2181/97, para subsequente cobrança executiva. E par a que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 11 de julho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Gustavo Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 5411/2013. Reclamante: ANDRESSA PEDRO BORGES . Reclamado: R. DI MARCO
MOVEIS SOB MEDIDA .”
“Por intermédio do Presente, o Reclamado acima iden tificado, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADO da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 712,24 (200) UFIR’s. Assim, vimos informar que após o transcurs o de 30 dias, o
valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA – SC., nos termos do art. 55 do Decreto nº
2181/97, para subsequente cobrança executiva. E par a que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o
presente edital, o qual será fixado no local de cos tume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 11 de julho de 2018. Gustavo Colle – Coordenador Executivo do PROCON.”