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Terça- Feira, 12 de junho de 2018
Nº 2002 – Ano 9
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Leis..........................................
.....................................................................................................................1
Decretos...................................... .................................................................................................................8
Edital de Comunicação......................... ......................................................................................................11
Edital de Notificação......................... .........................................................................................................13
Avisos de Licitação........................... ...................................................................................................... ....15
Comunicado.................................... ...........................................................................................................17
Aviso de Retificação........................... .........................................................................................................18
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.210, de 6 de junho de 2018.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos que comercializam produtos fumígenos derivados do t abaco a informarem sobre a
disponibilidade de tratamento gratuito para depende ntes pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Os estabelecimentos que comercializam produtos fum ígenos derivados do tabaco, no âmbito do município de Criciúma/SC, deverão
afixar informativo, em local de fácil visualização, sobre a disponibilidade de tratamento gratuito par a dependentes dessa substância pelo
Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º O informativo mencionado no art. 1º desta Lei dever á:

I – ser veiculado por meio de placa, cartaz, banner ou outro meio, afixado junto ao material de propag anda dos produtos fumígenos, com
dimensões que ocupem 20% (vinte por cento) do tamanho total das áreas destinadas à venda, em sua parte frontal;

II – conter a numeração da presente Lei na parte in ferior direita, bem como os seguintes dizeres, de maneira legível: "O SUS oferece
tratamento gratuito para quem deseja parar de fumar . Procure a Unidade de Saúde mais próxima, informe-se e tenha uma vida mais
saudável”.
Parágrafo único. O informativo será afixado em loca l diferente das advertências previstas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de
modo a não comprometer sua visibilidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
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Terça- Feira, 12 de junho de 2018
Nº 2002 – Ano 9
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LEI Nº 7.211, de 6 de junho de 2018.
Autoriza inserir Atividade, Subfunção e a abertura de crédito especial ao Orçamento do Município do an o em curso na Unidade
Fundo Municipal de Saúde, por conta da transposição de dotações e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a inser ir Projetos/Atividades específicos com a Subfunção 303 – Suporte
Profilático e Terapêutico e 306 – Alimentação e Nut rição, e abrir crédito especial ao Orçamento da Unidade Fundo Municipal de
Saúde de Criciúma, por conta da transposição de dot ações, na forma do artigo 43, III, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$
2.192.000,00 (dois milhões, cento e noventa e dois mil reais), conforme abaixo especificado:

Órgão 13 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.303.1013
Atividade 1.202:Manutenção da Assistência Farmacêut ica
Modalidade:3.3.90.00.00.0138 (__) – Aplicações Dire tas..............................R$ 1.167.000,00
Modalidade:3.3.90.00.00.0167 (__) – Aplicações Dire tas.................................R$ 985.000,00

Funcional Programática: 10.306.1013
Atividade 1.203:Manutenção do Programa de Alimentaç ão e Nutrição
Modalidade:3.3.90.00.00.0138 (__) – Aplicações Dire tas...................................R$ 40.000,00

TOTAL.............................................. ..............................................R$ 2.192.000,00

Art.2º Os recursos destinados aos créditos do artigo ante rior correrão por conta da anulação dos seguintes c réditos
orçamentários:
Órgão 13 Fundo Municipal de Saúde
Atividade 1.045:Manutenção do Fundo Municipal de Sa úde
Modalidade:3.3.90.00.00.0138 (05) – Aplicações Dire tas............................. R$ 1.167.000,00
Modalidade:3.3.90.00.00.0167 (06) – Aplicações Dire tas................................ R$ 985.000,00

Atividade 1.063:Manutenção do Consórcio de Saúde - CISAMREC
Modalidade:3.3.71.00.00.0138 (89) – Aplicações Dire tas.................................. R$ 40.000,00

TOTAL.............................................. ..............................................R$ 2.192.000,00

Art.3º Ficam alteradas na Função de Governo 10 - Saúde as subfunções relacionadas nos incisos deste artigo, definidos nos
Projetos/Atividades que menciona, os quais integram a Lei Municipal nº 7.071, de 24 de novembro de 201 7 - Lei Orçamentária
Anual de 2018.
I – Nova classificação da Subfunção de Governo: 10. 302.1013.1204 – Manutenção dos Serviços Médicos e L aboratoriais (SUS),
em substituição a Subfunção de Governo10.301.1013.1 046 – Manutenção dos Serviços Médicos e Laboratoria is (SUS), nas
seguintes modalidades:
3.3.90.00.00.0138 (10) - Aplicações Diretas
3.3.90.00.00.0167 (11) - Aplicações Diretas
II - Nova classificação da Subfunção de Governo: 10 .302.1013.1205 – Manutenção do Hospital Santa Catar ina e Banco de Olhos,
em substituição a Subfunção de Governo10.301.1013.1 047 – Manutenção do Hospital Santa Catarina e Banco de Olhos, nas
seguintes modalidades:
3.3.50.00.00.0102 (12) - Aplicações Diretas
3.3.90.00.00.0133 (13) - Aplicações Diretas
3.3.90.00.00.0163 (14) - Aplicações Diretas
3.3.90.00.00.0102 (15) - Aplicações Diretas
3.3.90.00.00.0749 (115) - Aplicações Diretas
4.4.90.00.00.0133 (16) - Aplicações Diretas
4.4.90.00.00.0163 (17) - Aplicações Diretas
4.4.90.00.00.0102 (18) - Aplicações Diretas
4.4.90.00.00.0749 (114) - Aplicações Diretas
4.4.90.00.00.0138 (116) - Aplicações Diretas

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III - Nova classificação da Subfunção de Governo: 1
0.305.1013.1206 – Manutenção DST/HIV/AIDS, em subst ituição a Subfunção
de Governo10.301.1013.1053 – Manutenção DST/HIV/AID S, nas seguintes modalidades:
3.1.90.00.00.0102 (41) - Aplicações Diretas
3.3.90.00.00.0138 (42) - Aplicações Diretas
4.4.90.00.00.0163 (43) - Aplicações Diretas

IV - Nova classificação da Subfunção de Governo: 10 .305.1013.1207 – Manutenção do Centro de Zoonoses - CCZ, em substituição
a Subfunção de Governo 10.301.1013.1065 – Manutençã o do Centro de Zoonoses - CCZ, nas seguintes modalidades:
3.1.90.00.00.0102 (97) - Aplicações Diretas
3.3.90.00.00.0102 (98) - Aplicações Diretas
4.4.90.00.00.0102 (99) - Aplicações Diretas

Art.4º Os ajustes no Orçamento do exercício de 2018 da Un idade Fundo Municipal de Saúde, por conta dos novos
Projetos/Atividades e novas classificações das subf unções de governo, de que trata o artigo anterior, serão realizados mediante
inserção de novo código reduzido de despesa e abert ura de crédito especial, na forma da Lei Federal nº 4.320/64, no limite dos
saldos orçamentários em cada despesa e respectiva F onte de Recursos.

Art.5º Ficam autorizados os ajustes que se fizerem necess ários nos anexos de metas físicas e fiscais do Plano Plurianual
2018/2021 – Lei Municipal nº 6984/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018 – Lei Municipal nº 7011/2017, por conta das
alterações constantes da presente Lei.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.7º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
LEI Nº 7.212, de 6 de junho de 2018.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo suplementar o O rçamento Municipal do exercício de 2018, por conta de transposição de
dotações e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a suplementar as dotações orçamentárias do Orçam ento Municipal
do exercício de 2018, na Entidade 1 – Prefeitura Mu nicipal de Criciúma, abaixo discriminados, por se apresentarem insuficientes
para o empenhamento de despesas, limitado ao valor de R$ 73.240.000,00 (setenta e três milhões e duzentos e quarenta mil
reais), da seguinte forma:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 01: GABINETE DO PREFEITO
Projeto Atividade: 1.002 – Manutenção Funcional do Gabinete do Prefeito
(01) 3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas. ........................................R$ 1.000.000,00
(02) 3.3.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas. .............................................R$ 20.000,00
Projeto Atividade: 1.012 – Manutenção da Diretoria de Logística
(10) 3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas. ...........................................R$ 410.000,00
Projeto Atividade: 1.008 – Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil
(38) 3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas. .............................................R$ 80.000,00

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Órgão 03: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Projeto Atividade: 1.016 – Manutenção da Procurador
ia Geral
(53) 3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas. ...........................................R$ 290.000,00

Órgão 05: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Projeto Atividade: 1.020 – Manutenção do R.H., Admi ssões e Capacitação Profissional
(72) 3.1.91.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas. ........................................R$ 1.000.000,00
Projeto Atividade: 1.025 – Manutenção do Patrimônio
(75) 3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas. ........................................R$ 1.700.000,00
Projeto Atividade: 1.023 – Manutenção da Tesouraria e Contabilidade
(78) 3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas. ...........................................R$ 600.000,00

Órgão 06: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Projeto Atividade: 1.030 – Manutenção do Gabinete d a Secretaria de Educação
(119) 3.1.90.00.00.00.00.00.0101-Aplicações Diretas ..........................................R$ 185.000,00
Projeto Atividade: 1.031 – Creches e Pré-Escolares
(124) 3.1.90.00.00.00.00.00.0118-Aplicações Diretas .....................................R$ 14.400.000,00
(297) 3.1.90.00.00.00.00.00.0119-Aplicações Diretas .......................................R$ 2.600.000,00
Projeto Atividade: 1.040 – Alfabetização de Jovens e Adultos
(133) 3.1.90.00.00.00.00.00.0118-Aplicações Diretas .......................................R$ 1.500.000,00

Projeto Atividade: 1.039 – Convênios com Entidades Educacionais
(148) 3.3.90.00.00.00.00.00.0101-Aplicações Diretas .......................................R$ 4.250.000,00
(149) 3.3.90.00.00.00.00.00.0119-Aplicações Diretas .......................................R$ 4.900.000,00
Projeto Atividade: 1.033 – Funcional do FUNDEB (Fol ha de Pagamento)
(298) 3.1.90.00.00.00.00.00.0119-Aplicações Diretas .......................................R$ 6.000.000,00
Projeto Atividade: 1.035 – Transporte Escolar
(285) 3.3.90.00.00.00.00.00.0101-Aplicações Diretas ..........................................R$ 100.000,00
Projeto Atividade: 1.037 – Aquisição de Merenda Esc olar
(171) 3.3.90.00.00.00.00.00.0101-Aplicações Diretas ......................................R$ 1.500.000,00
Projeto Atividade: 1.038 – Central da Merenda
(174) 3.1.90.00.00.00.00.00.0119-Aplicações Diretas ..........................................R$ 180.000,00
Projeto Atividade: 1.042 – Espaço de Formação e Pes quisa “Prof. Paulo Freire”
(183) 3.1.90.00.00.00.00.00.0119-Aplicações Diretas ..........................................R$ 360.000,00
Projeto Atividade: 1.041 – Educação Inclusiva
(188) 3.1.90.00.00.00.00.00.0119-Aplicações Diretas ..........................................R$ 600.000,00
Projeto Atividade: 1.043 – Núcleo de Cooperação Edu cacional
(197) 3.1.90.00.00.00.00.00.0119-Aplicações Diretas ..........................................R$ 500.000,00
Projeto Atividade: 1.034 – Manut. Depto. Administra tivo da Educação e Formação Continuada
(203) 3.1.91.00.00.00.00.00.0101-Aplicações Diretas .......................................R$ 9.065.000,00

Órgão 07: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTR. E MOBILIDADE URBANA

Projeto Atividade: 1.073 – Manutenção do Departamen to de Obras
(223) 3.3.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas .....................................R$ 10.000.000,00
Projeto Atividade: 1.074 – Edificações Públicas
(227) 3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas .......................................R$ 1.500.000,00
Projeto Atividade: 1.077 – Convênio Rio Criciúma/Ma nutenção e Manejo de Rios
(247) 3.3.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas ..........................................R$ 500.000,00
(250) 4.4.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas .......................................R$ 9.500.000,00
Projeto Atividade: 1.083 – Oficinas e Garagens
(273) 3.3.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas ................................
..........R$ 500.000,00

TOTAL DA ENTIDADE 1................................ ......................................R$ 73.240.000,00

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Art.2º-
Os créditos aos quais se refere o artigo anterior correrão por conta da anulação das dotações orçamen tárias abaixo
discriminadas:
Órgão 01: GABINETE DO PREFEITO
Projeto Atividade: 1.013 – Manutenção da Diretoria de Trânsito e Transporte
(13) 3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas. .........................................R$ 510.000,00
Projeto Atividade: 1.011 – Manutenção da Diretoria de Comunicação
(44) 3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas. ......................................R$ 1.000.000,00

Órgão 03: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Projeto Atividade: 1.018 – Manutenção do PROCON
(56) 3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas. .........................................R$ 290.000,00

Órgão 05: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Projeto Atividade: 1.001 – Amortização/Juros/Senten ças/Ações Jud./Após. E Pensionistas
(62) 3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas. .......................................R$ 3.000.000,00
Projeto Atividade: 1.020 – Manut. do R.H., Admissõe s e Capacitação Profissional
(71) 3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas. .......................................R$ 2.000.000,00
(73) 3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas. .......................................R$ 1.000.000,00
(74) 4.4.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas. ..........................................R$ 100.000,00
Projeto Atividade: 1.024 – Manut. do Apoio Administ rativo, Contrib. AMREC
(82) 3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas. .......................................R$ 3.000.000,00
(84) 3.3.50.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas. .......................................R$ 3.000.000,00
(85) 3.3.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas. .......................................R$ 2.000.000,00
Projeto Atividade: 1.022 – Manut. da Arecadação, Fi scalização, Cadastro Imobiliário
(91) 3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas. ........................................R$ 2.000.000,00
(92) 3.3.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas. ..................................... ..R$ 1.000.000,00

Órgão 06: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Projeto Atividade: 1.031 – Creches e Pré-Escolares
(127) 3.3.90.00.00.00.00.00.0119-Aplicações Diretas .........................................R$ 500.000,00
(129) 4.4.90.00.00.00.00.00.0119-Aplicações Diretas .........................................R$ 500.000,00
Projeto Atividade: 1.032 – Unidades Escolares – Ens ino Fundamental
(138) 3.1.90.00.00.00.00.00.0118-Aplicações Diretas .........................................R$ 650.000,00
(142) 4.4.90.00.00.00.00.00.0101-Aplicações Diretas ......................................R$ 5.000.000,00
(143) 4.4.90.00.00.00.00.00.0119-Aplicações Diretas ......................................R$ 5.000.000,00
Projeto Atividade: 1.033 – Funcional do FUNDEB (Fol ha de Pagamento)
(158) 3.1.90.00.00.00.00.00.0118-Aplicações Diretas ....................................R$ 21.610.000,00
(161) 3.3.90.00.00.00.00.00.0119-Aplicações Diretas ......................................R$ 2.000.000,00
Projeto Atividade: 1.038 – Central da Merenda
(177) 4.4.90.00.00.00.00.00.0119-Aplicações Diretas .........................................R$ 180.000,00
Projeto Atividade: 1.036 – Auxílio ao Ensino
(179) 3.3.50.00.00.00.00.00.0101-Aplicações Diretas .......................................R$ 2.000.000,00
(182) 3.3.90.00.00.00.00.00.0101-Aplicações Diretas .......................................R$ 3.000.000,00
Projeto Atividade: 1.041 – Educação Inclusiva
(189) 3.3.90.00.00.00.00.00.0101-Aplicações Diretas ..........................................R$ 300.000,00
(190) 3.3.90.00.00.00.00.00.0119-Aplicações Diretas ..........................................R$ 600.000,00
Projeto Atividade: 1.034 – Manut. Depto. Administra tivo da Educação e Formação Continuada
(202) 3.3.90.00.00.00.00.00.0101-Aplicações Diretas .......................................R$ 4.000.000,00

Órgão 07: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTR. E MOBI LIDADE URBANA

Projeto Atividade: 1.074 – Edificações Públicas
(231) 4.4.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas .......................................R$ 2.000.000,00
Projeto Atividade: 1.075 – Centros Comunitários

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(237) 3.3.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas
.......................................R$ 1.000.000,00
(240) 4.4.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas ..........................................R$ 500.000,00
Projeto Atividade: 1.076 – Canalização e Drenagens
(244) 4.4.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Direta s......................................R$ 2.000.000,00

Projeto Atividade: 1.078 – Pontes/Passarelas/Viadut os/Elevados
(253) 3.3.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas ..........................................R$ 800.000,00
(256) 4.4.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas .......................................R$ 2.200.000,00
Projeto Atividade: 1.081 – Parques/Praças/Jardins
(269) 4.4.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas ..........................................R$ 500.000,00


TOTAL DA ENTIDADE 1................................ ......................................R$ 73.240.000,00

Art.3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a suplementar as dotações orçamentárias do Orçam ento Municipal
do exercício de 2018, na Entidade 2– Fundo Municipa l de Assistência Social de Criciúma, abaixo discriminados, por se
apresentarem insuficientes para o empenhamento de d espesas, limitado ao valor de R$ 5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos
mil reais), da seguinte forma:
Entidade: 2 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Órgão 08: Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto Atividade: 1.067 – Manutenção da Proteção S ocial Básica – SUAS
(11) 3.3.50.00.00.00.00.00.0100-Transf. Inst. Priva das s/ Fins Lucrativos........R$ 5.300.000,00


TOTAL DA ENTIDADE 2................................ ........................................R$ 5.300.000,00

Art.4º Os créditos aos quais se refere o artigo anterior correrão por conta da anulação das dotações orçamen tárias abaixo
discriminadas:

Órgão 08:Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto Atividade: 1.067 – Manutenção da Proteção S ocial Básica – SUAS
(08) 3.1.90.00.00.00.00.00.0100- Aplicações Diretas ........................................R$ 1.300.000,00
(09) 3.1.91.00.00.00.00.00.0100- Aplicações Diretas ........................................R$ 1.100.000,00
(14) 3.3.90.00.00.00.00.00.0100- Aplicações Diretas ........................................R$ 1.300.000,00
(19) 4.4.90.00.00.00.00.00.0100- Aplicações Diretas ...........................................R$ 800.000,00
Projeto Atividade: 1.068 – Manutenção da Proteção S ocial Especial – SUAS
(21) 3.1.90.00.00.00.00.00.0100- Aplicações Diretas ...........................................R$ 600.000,00
(28) 3.3.90.00.00.00.00.00.0100- Aplicações Diretas .....................................
......R$ 200.000,00

TOTAL DA ENTIDADE 2................................ ........................................R$ 5.300.000,00

Art.5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a suplementar a dotação orçamentária do Orçament o Municipal do
exercício de 2018, na Entidade 8– Fundo Municipal d e Saúde de Criciúma, abaixo discriminado, por se apresentarem insuficientes para
o empenhamento de despesas, limitado ao valor de R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais), da seguinte forma:
Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Órgão 13: Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 1.045 – Manutenção do Fundo Muni cipal de Saúde, Desp. Pessoal e outras
(02) 3.1.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas. ........................................R$ 3.700.000,00

Art.6º Os créditos aos quais se refere o artigo anterior correrão por conta da anulação dos seguintes crédit os orçamentários:

Órgão 13: Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 1.047 – Manutenção do Hospital S anta Catarina e Banco de Olhos
(18) 4.4.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas. ........................................R$ 1.000.000,00
Projeto Atividade: 1.051 – Manutenção do PACS

7
Terça- Feira, 12 de junho de 2018
Nº 2002 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
(36) 4.4.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas.
...........................................R$ 100.000,00
Projeto Atividade: 1.057 – Manutenção do CEREST
(61) 3.1.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas. ...........................................R$ 700.000,00
Projeto Atividade: 1.058 – Manutenção das UPAs
(64) 3.1.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas. ...........................................R$ 500.000,00
(67) 3.3.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas. ...........................................R$ 100.000,00
Projeto Atividade: 1.059 – Manutenção da UPA da Pró spera
(72 ) 3.1.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas ........................................R$ 1.000.000,00
Projeto Atividade: 1.065 – Manutenção do Centro de Zoonozes - CCZ
(99 ) 4.4.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas ...........................................R$ 300.000,00


TOTAL DA ENTIDADE 8................................ ........................................R$ 3.700.000,00

Art.7º Ficam autorizados os ajustes nos anexos do Plano P lurianual 2018/2021 – Lei Municipal nº 6984/2017 e nos anexos da Lei
de Diretrizes Orçamentárias/2018 – Lei Municipal nº 7011/2017, que se fizerem necessários em função da transposição de
dotações constantes da presente Lei.
Art.8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã o.

Art.9º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
LEI Nº 7.213, de 6 de junho de 2018.
Autoriza o Município de Criciúma a ceder máquinas, mão-de-obra e capa asfáltica a Empresa Fontanella L ogística e Transportes Ltda e dá
outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cede r gratuitamente à empresa Fontanella Logística e Transportes Ltda., devidamente
inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.427.008/0010-31, localizada no Bai rro Dagostim nº 8660, em Criciúma-SC, com acesso via uma servidão,
máquinas, mão-de-obra e capa asfáltica até a entrad a do pátio da empresa, iniciando-se na Rodovia Luiz Rosso.

Art.2° É vedado a utilização das máquinas, mão-de-obra e capa asfáltica cedida pelo Município para outros fins, que não a utilizada no leito da
servidão, dando acesso até o pátio da empresa. (Gua rita).

Art.3º As despesas decorrentes da presente Lei serão cobe rtas com os recursos constantes de dotações orçamen tárias próprias do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
AST/erm.

8
Terça- Feira, 12 de junho de 2018
Nº 2002 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
LEI Nº 7.217, de 6 de junho de 2018.
Extingue unidades escolares que menciona e dá outra s providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Ficam extintas as escolas pertencentes à Rede Muni cipal de Ensino, conforme segue:

I - Centro de Educação Infantil Municipal CEIM Igná cio Rzatki, situado no Bairro Linha Batista;

II – Centro de Educação Infantil Municipal CEIM Ben evenuto Guidi, situado na Rodovia Antonio Darós s/n º, Bairro São João;

III - Escola Municipal de Ensino Fundamental EMEF T ravessão da Linha Anta, situada na localidade Vila Selinger.

Art.2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação , produzindo seus efeitos a partir de 19 de fevereiro de 2018.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.

Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SE/nº 633/18, de 1º de junho de 2018.
Prorroga efeitos do Decreto SE/nº 549/17 de 9 de ma rço de 2017.

O PREFEITO MUNCIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e com fundament o da Lei nº 5.882 de 08/08/2011,
regulamentada pelo Decreto SG/nº 717/11 e nos termo s do art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e

Considerando o que consta no Processo nº 518655 de 06/02/2018,

DECRETA:
Art.1º- Fica prorrogado até 1º de março de 2019, os efeitos do Decreto SE/nº 871/12, já prorrogados pelos Decretos SE/nºs
1650/16 e 549/17, que concederam horário especial d e trabalho, sem prejuízo e redução da remuneração, a ELIENE MARTINS ,
matrícula nº 55.514, Servente Escolar, lotada com 4 0 horas semanais na Secretaria Municipal de Educaçã o, para cumprir 30
horas semanais, a fim de prestar assistência e acom panhamento do filho RAPHAEL MARTINS DE JESUS.

Art.2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de junho de 2018.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.

9
Terça- Feira, 12 de junho de 2018
Nº 2002 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
DECRETO SE/nº 634/18, de 1º de junho de 2018.
Prorroga efeitos do Decreto SE/nº 1030/17 de 8 de j unho de 2017.

O PREFEITO MUNCIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 529749 de
16/05/2018 e com fundamento da Lei nº 5.882/2011, r egulamentada pelo Decreto SG/nº 717/11 e nos termos do art. 50, inciso
IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 199 0,

DECRETA:
Art.1º- Fica prorrogado até 11 de junho de 2019, os efeitos do Decreto SE/nº 1126/16, já prorrogados a través de Decretos nºs
586/12, 1380/14, 1098/15 e 1030/17, que concederam horário especial de trabalho, sem prejuízo e redução da remuneração, a
HELENITA REGINA DE CASTRO CIPRIANO , matrícula nº 50.659, professor IV, lotada com 40 horas semanais na EMEIEF Serafina
Milioli Pescador, do Bairro Operária Nova, para cum prir 20 horas semanais na mesma unidade escolar, a fim de prestar
assistência e acompanhamento do filho JOAO ANTONIO DE CASTRO CIPRIANO.

Art.2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de junho de 2018.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SG/nº 645/18, de 6 de junho de 2018.
Instaura Processo de Sindicância.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
531163/2018 e de conformidade com o Decreto SG/nº 5 66/09 de 3 de julho de 2009,

RESOLVE:
Art.1º- Determinar a instauração de Sindicância par a apurar supostas irregularidades no cumprimento do calendário escolar,
referente a Escola Jorge da Cunha Carneiro, tendo c omo diretor o servidor D.S.F, matrícula 54.768, lotada na Secretaria
Municipal de Educação.
Art.2º- A Comissão será composta pelos seguintes se rvidores: DAIANA SILVEIRA COLOMBO DIETER, matrícula 54.567, na
qualidade de presidente; MORGANA VIANA SOARES, matr ícula 55.334 e SIMONE DE OLIVEIRA PICOLO, matrícula 56.148, como
membros.
Art.3º- A Comissão terá um prazo de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, pa ra a conclusão dos
trabalhos, contados da data da instauração.
Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
DSCD/erm.

10
Terça- Feira, 12 de junho de 2018
Nº 2002 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
DECRETO SG/nº 646/18, de 6 de junho de 2018.
Instaura Processo de Sindicância.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
531165/2018 e de conformidade com o Decreto SG/nº 5 66/09 de 3 de julho de 2009,

RESOLVE:
Art.1º- Determinar a instauração de Sindicância par a apurar supostas irregularidades no cumprimento do calendário escolar,
referente a Escola José Cesário da Silva, tendo com o diretor o servidor L.M.M., matrícula 55.360, lotada na Secretaria Municipal
de Educação.

Art.2º- A Comissão será composta pelos seguintes se rvidores: DAIANA SILVEIRA COLOMBO DIETER, matrícula 54.567 , na
qualidade de presidente; MORGANA VIANA SOARES, matr ícula 55.334 e SIMONE DE OLIVEIRA PICOLO, matrícula 56.148, como
membros.
Art.3º- A Comissão terá um prazo de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, pa ra a conclusão dos
trabalhos, contados da data da instauração.
Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA – Secretário Geral
DSCD/erm.
DECRETO SG/nº 647/18, de 6 de junho de 2018.
Instaura Processo de Sindicância.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 531167/2018 e de
conformidade com o Decreto SG/nº 566/09 de 3 de julho de 2009,

RESOLVE:
Art.1º- Determinar a instauração de Sindicância para apurar supostas irregularidades no cumprimento do calendário escolar, referente a Escola
Profª Clotildes Maria Martins Lalau, tendo como dir etor o servidor E.W, matrícula 55870, lotada na Secretar ia Municipal de Educação.

Art.2º- A Comissão será composta pelos seguintes ser vidores: DAIANA SILVEIRA COLOMBO DIETER, matrícula 54.567, na qualidade de
presidente; MORGANA VIANA SOARES, matrícula 55.334 e SIM ONE DE OLIVEIRA PICOLO, matrícula 56.148, como membros.

Art.3º- A Comissão terá um prazo de até 30 (trinta) di as, podendo ser prorrogada por igual período, para a conclusão dos trabalhos, contados
da data da instauração.
Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA – Secretário Geral
DSCD/erm.

11
Terça- Feira, 12 de junho de 2018
Nº 2002 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br

DECRETO SG/nº 665/18, de 7 de junho de 2018.
Declara de excepcional interesse publico a contrata ção de médicos para suprir as necessidades urgentes do município de
criciúma, bem como institui comissão especial de av aliação do processo seletivo simplificado.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, e
Considerando que a contratação por tempo determinado pela Admini stração Pública pode ocorrer em situações de necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos te rmos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a inexistência de candidatos aprovados em concurso público ou processo seletivo para a atividade de Médico da
Rede e Médico – ESF;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 6.856 de 09/03/2017, que dispõe sobre a contratação por tempo determina do para
atender a necessidade temporária de excepcional int eresse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.

DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação para atender necessidade urgente no âmbito da Secretaria Municip al de Saúde, de médicos
para atuação junto à Rede e ESF, através de process o seletivo simplificado, nos termos do Edital a ser publicado.

Art. 2º Fica instituída a Comissão Especial de Aval iação do Processo Seletivo Simplificado, que será a ssim composta:

I - Presidente: Flávia Henrique
II - Secretário: Edson Aurélio
III - Membro: Ronald Benedet Barroso
Art.3º À Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado compete analisar os títulos apresentados, emitir
julgamento mediante a atribuição de notas e deliber ar sobre os casos omissos.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.

Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 047/2018
PROCESSO SELETIVO

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA /SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como
com o que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 005/2017 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1 566/17, de
11.12.2017, CONVOCA
os candidatos abaixo relacionados, aprovados e cla ssificados no Processo Seletivo para comparecer,a
partir da data de publicação no Diário Eletrônico d o Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio
Administrativo da Secretaria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bá rbara, para retirar a
relação de documentos necessários e receber instruç ões para posse no respectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez)
dias úteis para providenciar/entregar a documentaçã o. Caso não respeite o prazo acima citado, o candida to poderá ser
dispensado da vaga escolhida.

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Terça- Feira, 12 de junho de 2018
Nº 2002 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br

HIGIENIZADOR (rede básica) | Ensino Fundamental Com pleto - CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
Classif. Nome do candidato
15 Pamela Da Silva Beltrame

MOTORISTA SOCORRISTA CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h ou regime de plantões 12x36h
Classif. Nome do candidato
17 Deivide Joaquim Danielski

TÉCNICO EM ENFERMAGEM (rede básica) | Ensino Médio Completo CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
Classif. Nome do candidato
22 Veronica Pereira Padilha
23 Maria Elisa Ferrari Elias

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 08 de junho de 2018.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ERM/mrz.

Editais de Notificação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 941– NOTIFICAÇÃO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2018
Contribuinte: JORNAL ATUAL EDITORA E GRÁFICA LTDA ME
CNPJ/CPF: 12.389.905/0001-84
Notificação Fiscal: 60 / 2018
Valor: R$ 1.503,74

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109,
115, IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de d ezembro de 1984, e, considerando o disposto nos art igos 121, e 56, III da Lei
Municipal n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, intim a o(a) contribuinte supracitado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data
do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a
documentação relativa à constituição do crédito tri butário em questão encontra-se à disposição do cont ribuinte na Divisão de
Fiscalização Tributária do Município; que não ocorr endo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será
o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

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Terça- Feira, 12 de junho de 2018
Nº 2002 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br

EDITAL 942– NOTIFICAÇÃO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2018
Contribuinte: DIMAS PODALIRIO DA SILVA
CNPJ/CPF: 087.327.959-04
Notificação Fiscal: 5045 / 2018
Valor: R$ 11.280,44

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109,
115, IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de d ezembro de 1984, e, considerando o disposto nos art igos 121, e 56, III da Lei
Municipal n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, intim a o(a) contribuinte supracitado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data
do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a
documentação relativa à constituição do crédito tri butário em questão encontra-se à disposição do cont ribuinte na Divisão de
Fiscalização Tributária do Município; que não ocorr endo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será
o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

EDITAL 943– NOTIFICAÇÃO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2018
Contribuinte: ALEXANDRE COLOMBI
CNPJ/CPF: 597.656.319-87
Notificação Fiscal: 5048 / 2018
Valor: R$ 7.962,08

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109,
115, IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de d ezembro de 1984, e, considerando o disposto nos art igos 121, e 56, III da Lei
Municipal n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, intim a o(a) contribuinte supracitado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data
do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a
documentação relativa à constituição do crédito tri butário em questão encontra-se à disposição do cont ribuinte na Divisão de
Fiscalização Tributária do Município; que não ocorr endo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será
o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

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Terça- Feira, 12 de junho de 2018
Nº 2002 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br

EDITAL 944– NOTIFICAÇÃO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2018
Contribuinte: WEBER PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF: 11.387.553/0001-65
Notificação Fiscal: 5049 / 2018
Valor: R$ 11.849,61

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109,
115, IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de d ezembro de 1984, e, considerando o disposto nos art igos 121, e 56, III da Lei
Municipal n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, intim a o(a) contribuinte supracitado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data
do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a
documentação relativa à constituição do crédito tri butário em questão encontra-se à disposição do cont ribuinte na Divisão de
Fiscalização Tributária do Município; que não ocorr endo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será
o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.


EDITAL 945– NOTIFICAÇÃO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2018
Contribuinte: DANIEL BARP CREMA
CNPJ/CPF: 024.283.279-25
Notificação Fiscal: 5055 / 2018
Valor: R$ 13.697,74

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109,
115, IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de d ezembro de 1984, e, considerando o disposto nos art igos 121, e 56, III da Lei
Municipal n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, intim a o(a) contribuinte supracitado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data
do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a
documentação relativa à constituição do crédito tri butário em questão encontra-se à disposição do cont ribuinte na Divisão de
Fiscalização Tributária do Município; que não ocorr endo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será
o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

15
Terça- Feira, 12 de junho de 2018
Nº 2002 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
EDITAL 946– NOTIFICAÇÃO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2018
Contribuinte: JOELMA DA SILVA FERNANDES
CNPJ/CPF: 047.783.469-30
Notificação Fiscal: 5061 / 2018
Valor: R$ 20.125,93

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109,
115, IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de d ezembro de 1984, e, considerando o disposto nos art igos 121, e 56, III da Lei
Municipal n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, intim a o(a) contribuinte supracitado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data
do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a
documentação relativa à constituição do crédito tri butário em questão encontra-se à disposição do cont ribuinte na Divisão de
Fiscalização Tributária do Município; que não ocorr endo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será
o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.


Avisos de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 177/PMC/2018
OBJETO Aquisição de veículos novos (0km) , para atender a necessidade da Diretoria de Trânsi to e Transportes do município de
Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 27 de junho de 2018 às 13h00min.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, na sede administrativa do Mu nicípio de Criciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço
Municipal “Marcos Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.8 04-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no
site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA-SC,06 de Junho de 2018.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA

16
Terça- Feira, 12 de junho de 2018
Nº 2002 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 178/PMC/2018
OBJETO Aquisição de equipamentos e softwares de informática para atendimento a Rede municipal de Educação de
Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA : Dia 02 de julho de 2018 às 09h00min.

EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obt idos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, na sede administrativa do Mu nicípio de Criciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço
Municipal “Marcos Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.8 04-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no
site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.

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NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 179/PMC/2018
OBJETO Aquisição de fontes de alimentação ininterruptas (no-break) para atendimento a Diretoria de Tecnologia da
Informação e Diretoria de Trânsito e Transportes do município de Criciúma/SC

DATA DE ABERTURA: Dia 28 de junho de 2018 às 08h30min.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, na sede administrativa do Mu nicípio de Criciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço
Municipal “Marcos Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.8 04-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no
site www.criciuma.sc.gov.b r
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA-SC,06de Junho de 2018.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 180/PMC/2018
OBJETO REGISTRO DE PREÇOS DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA AQUISI ÇÕES FUTURAS, NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
DOS VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS E PESADOS QUE COMPÕEM À FROTA DE VIATURAS DO 9º BPM DE CRICIÚMA/SC.

DATA DE ABERTURA: Dia 28 de junho de 2018 às 10h00min.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, na sede administrativa do Mu nicípio de Criciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço
Municipal “Marcos Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.8 04-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no
site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.

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NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA

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Terça- Feira, 12 de junho de 2018
Nº 2002 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
Avisos de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE: Pregão Presencial 045/FMS/2018
OBJETIVO: A presente licitação tem por objetivo a contrataçã o, através de empresas especializadas, para prestaç ão de serviços
de serralheria/solda na Secretaria Municipal e nas Unidades Descentrali zadas de Saúde de Criciúma/SC, compreendendo o
fornecimento dos materiais, mão-de-obra, equipament os, máquinas e ferramentas normais e especiais necessárias.

DATA DE ABERTURA: Dia 28 de junho de 2018 às 13h30min.

EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Mun icipal “Marcos Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das
08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48) 34 31.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br
.

Criciúma, 06 de junho de 2018.
NELI SEHNEM DOS SANTOS - PREGOEIRA
MODALIDADE: Pregão Presencial 046/FMS/2018
OBJETIVO: Aquisição de equipamentos de informática (“tablets”) para informatização dos processos realizados pelos agentes
comunitários de saúde, pertencentes à Secretaria Mu nicipal de Saúde de Criciúma/SC.

DATA DE ABERTURA: Dia 28 de junho de 2018 às 15h00m in.

EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Mun icipal “Marcos Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das
08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48) 34 31.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br
.

Criciúma, 06 de junho de 2018.
NELI SEHNEM DOS SANTOS - PREGOEIRA

Comunicado
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 015/2018
A Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI to rna público o cancelamento da Licença Ambiental de Operação n°
042/2014.
Considerando que a empresa Sedeni Barcelos Me, não vem cumprindo as condições especificas descri tas na LAO N° 042/2014
com validade de 48 (quarenta e oito) meses para ati vidade de Serviço Industrial de Estamparia estando descrita na Resolução
CONSEMA n° 099/2017 sob o código n° 24.80.00, local izada na Rua Linha 3 Ribeirões, nº 1997, bairro Jardim Maristela.

Considerando que a empresa não realizou o protocolo do Laudo de qualidade do Efluente do Sistema de Tratamento com
interpretação e comparação com a legislação ambient al vigente para o lançamento de efluentes (quadrimestral) e documentos
que comprovem a adequada destinação dos resíduos cl asse I (anualmente).

18
Terça- Feira, 12 de junho de 2018
Nº 2002 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
Considerando a emissão do parecer técnico n° 502/20
17 emitido pela Fundação, o qual cita o inciso IV do Artigo 19 da Resolução
CONAMA 237/1997 que o requerente deverá respeitar a s condicionantes sob pena de cancelamento automático da Licença
Ambiental automaticamente.
Considerando o desinteresse por parte do empreended or em assegurar a eficiência do sistema de tratamento dos efluentes
industriais e o cumprimento da legislação vigente, tanto para a destinação de resíduos sólidos quanto para o lançamento dos
efluentes.
A FAMCRI Resolve:
1. Cancelar a Licença Ambiental de Operação n° 042/ 2014 emitida no dia 24/07/2014 com validade até a d ata de 24/07/2018.
2. Esta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.

Prefeitura Municipal de Criciúma, 08 de junho de 20 18.

ANEQUÉSSELEN BITENCOURT FORTUNATO - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma

AVISO DE RETIFICAÇÃO
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 009/FMAS/2018
TIPO: “MELHOR TÉCNICA”
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , por intermédio da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO leva ao conhecimento dos
interessados que é feita a seguinte retificação no edital de Tomada de Preços acima epigrafado, que te m como objeto a
contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade à Secretaria de Assistência Social e Habilitação
do município de Criciúma-SC:
a) No Item
8 - VALORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS, subitem 8.3., letra “a”), Onde se lê: desconto inferior a 7 1% (setenta e um
por cento) em relação aos preços previstos na tabel a do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Santa
Catarina,...... Leia-se: desconto inferior a 70% (setenta por cento) em relação aos preços previsto s na tabela do Sindicato das
Agências de Propaganda do Estado de Santa Catarina. ....
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.
Feita a retificação acima, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.

Paço Municipal “Marcos Rovaris”, 11 de junho de 201 8.

GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comissão de Licitações
(assinado no original)