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Segunda-Feira, 04 de junho de 2018
Nº 1996 – Ano 9
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Lei..................................................................................................................................................................1
Decreto........................................ .................................................................................................................7
Portaria....................................... ..................................................................................................................8
Edital de Convocação........................... .........................................................................................................9
Edital de Licitação............................ .............................................................................................................9
Termo Aditivo.................................. ...........................................................................................................10
Extratos....................................... ................................................................................................................12
Resolução...................................... ...................................................................................................... ........12
Comunicado..................................... ...........................................................................................................16
Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.205, de 28 de maio de 2018.
Dispõe sobre a concessão de auxílio técnico desport ivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica instituído o programa Auxílio Técnico D esportivo, destinado a contratar, atribuir funções e remunerar os técnicos,
auxiliares técnicos e guias de atletas e paratletas praticantes de esporte de rendimento ou sócio-educ acional que representem o
Município de Criciúma em modalidades e competições estabelecidas pelo Presidente da Fundação Municipal de Esportes – FME
– de Criciúma.
§ 1º O auxílio técnico desportivo atentará para o l imite orçamentário anual de R$ 500.000,00 (quinhent os mil reais), que será
reajustado pelo INPC.
§ 2º Para a definição das modalidades referidas no caput deste artigo, o Presidente da Fundação Municipal d e Esportes – FME –
de Criciúma levará em consideração as competições o rganizadas pelo Município de Criciúma e por sua Fundação Municipal de
Esportes – FME – além da Fundação Catarinense de Es porte – FESPORTE – sem prejuízo da análise e deliberação acerca das
demais modalidades e competições, a serem realizada s de acordo com o art. 6º desta Lei.
Índice
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§ 3º Os valores máximos da remuneração dos técnicos
, auxiliares técnicos e guias de atletas estão previstos no Anexo Único da
presente lei e poderão ser revistos pelo Poder Exec utivo, com base em estudos técnicos sobre o tema, o bservado o limite
financeiro definido na lei orçamentária anual.
§ 4º Os valores individuais a serem pagos aos técni cos, auxiliares técnicos e guias serão definidos pela Comissão do Auxílio
Técnico Desportivo e convalidados pelo Presidente d a Fundação Municipal de Esportes – FME – de Criciúm a, considerando o
histórico do beneficiário na modalidade, conquistas históricas, competições, medalhas, troféus e destaques de atletas que
treinou, auxiliou nos treinamentos ou guiou, além d o tempo de serviço prestado ao Município de Criciúm a.
§ 5º. A concessão do auxílio técnico desportivo fic a limitada a um benefício por técnico, auxiliar técnico ou guia, não podendo
ser cumulativo com outro benefício de idêntica natu reza.
§ 6º Para efeito do disposto no caput deste artigo, ficam criadas as seguintes categorias de auxílio técnico desportivo:
I - categoria Técnico de Atleta Municipal, Auxiliar Técnico de Atleta Municipal e Guia de Atleta Munic ipal, destinada aos técnicos,
auxiliares técnicos e guias de atletas que tenham p articipado de competição esportiva não estudantil o rganizada pelo Município
de Criciúma, ou por sua Fundação Municipal de Espor tes, ou pela Fundação Catarinense de Esporte – FESPORTE;
II - categoria Técnico de Atleta Estudantil, Auxili ar Técnico de Atleta Estudantil e Guia de Atleta Es tudantil, destinada aos
técnicos, auxiliares técnicos e guias que tenham pa rticipado de competição esportiva estudantil organi zada pelo Município de
Criciúma, ou por sua Fundação Municipal de Esportes , ou pela Fundação Catarinense de Esporte – FESPORT E.
§ 7º As funções dos beneficiários do programa defin ido no caput deste artigo terão as seguintes atribuições:
a) técnico: programar treinos desportivos, estabele cer cronograma de treinamentos, solicitar local de treinamento para a
Fundação Municipal de Esportes – FME – de Criciúma, dar treinos aos atletas da modalidade desportiva de sua competência,
participar das competições determinadas pela FME, o bedecer às diretrizes e determinações passadas pela FME, substituir
eventualmente colega por determinação da FME, apres entar plano de trabalho, prestar contas, auxiliar na organização e
promoção de eventos desportivos, outras correlatas designadas pela FME;
b) auxiliar técnico: auxiliar os técnicos em suas r espectivas atribuições, auxiliar na organização e p romoção de eventos
desportivos, substituir eventualmente colega por de terminação da FME, outras correlatas designadas pel a FME;
c) guia: programar treinos desportivos, estabelecer cronograma de treinamentos, solicitar local de treinamento para a Fundação
Municipal de Esportes – FME – de Criciúma, dar trei nos aos atletas da modalidade desportiva de sua com petência, participar das
competições determinadas pela FME, obedecer as dire trizes e determinações passadas pela FME, substituir eventualmente
colega por determinação da FME, apresentar plano de trabalho, prestar contas, auxiliar na organização e promoção de eventos
desportivos, outras correlatas designadas pela FME.
Art.2
o A concessão do auxílio técnico desportivo não gera qualquer vínculo entre a Administração Pública mun icipal, direta ou
indireta e os técnicos, auxiliares técnicos ou guia s beneficiados.
Art.3º O auxílio técnico desportivo será concedido pelo prazo de 1 (um) ano, renovável por igual perío do e será pago em 12
(doze) parcelas mensais.
§ 1º A prioridade para renovação do auxílio técnico desportivo não desobriga o técnico, auxiliar técnico ou guia, ou seu
representante legal, ou procurador de obedecer a to dos os procedimentos e prazos estabelecidos pela Fu ndação Municipal de
Esportes – FME – de Criciúma, bem como de apresenta ção da respectiva prestação de contas.
§ 2º O técnico, auxiliar técnico ou guia que deixar de representar o Município de Criciúma perderá o d ireito de receber o auxílio
técnico desportivo.
Art.4
o Para pleitear a concessão do auxílio técnico despo rtivo, o requerente deverá preencher, cumulativamen te, os seguintes
requisitos:
I - ser profissional da educação física, diplomado com titulação plena ou bacharelado por instituição regular de ensino superior e
regularmente inscrito no Conselho Regional de Educa ção Física, nas hipóteses das categorias técnico, auxiliar técnico e guia de
Atleta Municipal ou Estudantil;
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II - residir em Criciúma, ou nos municípios que for
mam a Associação dos Municípios da Região Carbonífe ra – AMREC – durante
todo o recebimento do benefício;
III - ter participado de competição esportiva em âm bito municipal, estadual e nacional organizada, respectivamente, pelo
Município de Criciúma, por sua Fundação Municipal d e Esportes – FME – pela Fundação Catarinense de Esp orte – FESPORTE – e
pelas Federações e Confederações;
IV - encaminhar, para aprovação, plano esportivo an ual, contendo plano de treinamento, objetivos e met as esportivas para o
ano de recebimento do benefício, conforme critérios e modelos a serem estabelecidos pela Fundação Muni cipal de Esportes –
FME – de Criciúma.
§ 1
o Não poderá candidatar-se ao recebimento do auxílio técnico desportivo aquele que:
I - estiver cumprindo suspensão imposta por Tribuna l de Justiça Desportiva, em sentença transitada em julgado, por resultado
adverso em exame oficial e antidoping ou violação d as regras antidoping contidas na Convenção Internac ional contra Doping nos
Esportes, ratificada pelo Decreto Legislativo n
o 306, de 26 de outubro de 2007;
II - tiver sido condenado, com trânsito em julgado, mais de 1 (uma) vez, por Tribunal de Justiça Despo rtiva ou órgão competente
para julgamento das competições as quais o atleta p articipar, por violação das regras antidoping contidas na Convenção
Internacional contra o Doping nos Esportes, ratific ada pelo Decreto Legislativo n
o 306, de 26 de outubro de 2007.
§ 2
o Aos técnicos, auxiliares técnicos e guias benefici ados pelo auxílio técnico desportivo e que forem en quadrados nas situações
descritas no § 1 o e incisos serão imputadas as seguintes penalidades :
I - quando for configurada a situação prevista no i nciso I do § 1
o, suspensão do pagamento do auxílio por período igu al ao da
suspensão determinada pela Justiça Desportiva;
II - quando for configurada a situação prevista no inciso II do § 1
o, vedação de concorrência a novo auxílio técnico de sportivo nos
2 (dois) primeiros exercícios subsequentes ao da úl tima condenação.
§ 3º. Uma vez deferido o auxílio técnico desportivo , o beneficiário representará o Município de Criciúma em todas as
competições que a Fundação Municipal de Esportes – FME – de Criciúma for participante e desejar convocá-lo, sob pena de
obrigatoriamente ter que devolver integralmente os recursos recebidos até dez dias após a efetiva recusa por parte do
requerente.
§ 4º O técnico, auxiliar técnico e guia beneficiado com o auxílio técnico desportivo oferecerá como co ntrapartida, autorização
para o uso de sua imagem, voz, nome e/ou apelido es portivo em imagens e anúncios oficiais do Município, bem como usará a
marca oficial do município de Criciúma e da Fundaçã o Municipal de Esportes – FME – de Criciúma e de se us patrocinadores
oficiais fixados nos uniformes e nas demais matéria s de divulgação e marketing.
§ 5º A qualquer tempo poderá ser dispensado o requi sito do inciso III, deste artigo, em caso da ocorrência de situação
excepcional, tal como a verificação de ausência de interessados que satisfaçam o critério objetivo, tanto nas funções de técnico,
quanto nas de auxiliar técnico ou guia, cujas vagas poderão ser preenchidas por interessados com desem penho excepcional,
fixação de domicílio neste Município em razão de em prego, estudo, ou outra questão extraordinária, ficando neste caso
facultada a apresentação de plano de participação d e que trata o inciso IV, deste artigo, com periodicidade inferior a um ano.
§ 6º. O beneficiário do programa instituído por est a lei não poderá exercer a mesma função, nas mesmas modalidades e eventos
esportivos, por outro município.
Art.5º O processo de seleção dos inscritos, conduzi do pela Comissão do Auxílio Técnico Desportivo, ser á realizado através do
método de mérito desportivo dos técnicos, auxiliare s técnicos e dos guias postulantes, aos quais serão atribuídas as seguintes
pontuações em decorrência do exercício de suas resp ectivas funções:
a) 5 pontos por título de campeão no JASC, PARAJASC , Joguinhos Abertos ou OLESC;
b) 4 pontos por título de vice-campeão no JASC, PAR AJASC, Joguinhos Abertos ou OLESC;
c) 3 pontos por título de 3º colocado no JASC, PARA JASC, Joguinhos Abertos ou OLESC;
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d) 2 pontos por participação em competição a nível
nacional oficial, organizada ou autorizada por Confederação ligada ao
Comitê Olímpico e Paralímpico Brasileiro;
e) 2 pontos por título de técnico, auxiliar técnico ou guia de atleta destaque no JASC, PARAJASC, Jogu inhos Abertos ou OLESC,
declarado pela organizadora do evento ou pela Funda ção Municipal de Esportes – FME – de Criciúma;
f) 1 ponto por participação em competição do JASC, PARAJASC, Joguinhos Abertos ou OLESC;
g) 1 ponto por título de campeão em demais eventos oficiais em âmbito municipal, estadual ou nacional;
h) 1 ponto a cada convocação por suas respectivas F ederação e Confederação, nas respectivas funções de técnico, auxiliar
técnico e guia.
§ 1º Os pontos serão somados e serão concedidos os benefícios aos interessados que obtiverem maior pon tuação.
§ 2º Em caso de empate de pontuação entre interessa dos, será aplicado o critério de desempate territorial, prevalecendo o
interessado que residir no Município de Criciúma, a quem se concederá o benefício. Persistindo o empat e, subsidiariamente,
será utilizado o critério socioeconômico para desem pate, prevalecendo o interessado que tiver nascido primeiramente, a quem
será concedido o benefício.
Art.6º Após determinação do Presidente da Fundação Municipal de Esportes – FME – de Criciúma a ser realizada de acordo com
a conveniência do ato administrativo, a Comissão do Auxílio Técnico Desportivo da Fundação Municipal d e Esportes – FME – de
Criciúma publicará Edital de Chamamento Público par a seleção de interessados na obtenção do auxílio técnico desportivo
instituído por esta lei.
§ 1º Compete à Comissão do Auxílio Técnico Desporti vo da Fundação Municipal de Esportes – FME – de Cri ciúma a análise dos
pedidos de concessão de auxílio técnico desportivo para técnicos, auxiliares técnicos e guias formulados pelos interessados.
§ 2º Compete ao Presidente da Fundação Municipal de Esportes – FME – de Criciúma definir as modalidades e respectivas
categorias, bem como as competições não organizadas pelo Município de Criciúma, pela Fundação Municipal de Esportes – FME
– de Criciúma, ou pela Fundação Catarinense de Espo rte – FESPORTE, nos termos excepcionados no artigo 1º, § 2º, desta lei.
§ 3º As indicações referentes às modalidades previs tas no § 2º deste artigo observarão as prioridades de atendimento à Política
Municipal de Esporte e as disponibilidades financei ras.
§ 4º A atribuição referida no § 2º deste artigo pod erá ser delegada, pelo Presidente da Fundação Munic ipal de Esportes – FME –
de Criciúma, à Comissão do Auxílio Técnico Desporti vo da Fundação Municipal de Esportes – FME – de Cri ciúma.
§ 5º A Comissão a que se refere o caput deste artigo atuará na análise e julgamento dos pe didos de concessão de auxílio técnico
desportivo para técnicos, auxiliares técnicos e gui as, bem como das exclusões dos beneficiários deste programa e será composta
por 3 membros, dentre os quais, o Presidente da Fun dação Municipal de Esportes – FME – de Criciúma, um Diretor Técnico e um
secretário, ambos vinculados a FME e nomeados pelo Presidente desta.
Art.7º As formas e prazos para a inscrição dos inte ressados na obtenção do benefício, bem como para a prestação de contas dos
recursos financeiros recebidos, dos resultados espo rtivos propostos e alcançados pelos técnicos, auxiliares técnicos e guias, bem
como o quantitativo de horas mínimas mensais ou sem anais de serviços serão fixados no edital de chamamento público referido
no caput do artigo 6º, desta lei.
Art.8º O desligamento dos técnicos, auxiliares técn icos e guias do programa auxílio técnico desportivo respeitará os princípios do
contraditório e da ampla defesa ao beneficiário.
Parágrafo único. Em caso de desligamento ou suspens ão, a Comissão do Auxílio Técnico Desportivo da Fundação Municipal de
Esportes – FME – de Criciúma poderá convocar o resp ectivo técnico, auxiliar técnico ou guia subsequente na lista de espera, na
ordem de classificação do processo seletivo, que se rá beneficiado pelo tempo restante para a conclusão do período concedido
ao substituto.
Art.9º Será desligado do Programa Auxílio Técnico D esportivo o beneficiário que:
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I – não apresentar a documentação comprobatória de
participação nas competições previstas no calendário da Fundação
Municipal de Esportes – FME – de Criciúma;
II – quando convocado, deixar de participar das com petições sem motivo previamente justificado e aceito pela Fundação
Municipal de Esportes – FME – de Criciúma;
III – deixar de atender ao disposto nesta lei, nota damente às condições previstas em seu artigo 4º;
IV – for transferido para representação de outro mu nicípio, estado ou país sem anuência da Fundação Mu nicipal de Esportes –
FME – de Criciúma;
V – sofrer punição disciplinar aplicada por qualque r órgão de Justiça Desportiva da respectiva modalid ade, por período superior
a 90 (noventa) dias;
VI – o guia que abandonar o paratleta com quem comp etia ao pleitear o benefício;
VII – após avaliação da Fundação Municipal de Espor tes – FME – de Criciúma se constatar o desempenho d e suas funções com
desídia, imperícia, conduta inoportuna ou impertine nte.
§ 1º Em caso de punição disciplinar aplicada por qu alquer órgão da Justiça Desportiva, por período inferior ou igual a 90
(noventa) dias, haverá a imediata suspensão do bene fício durante o período de punição.
§2º A concessão do benefício possui caráter individ ual, eventual, temporária e perdurará enquanto o be neficiado atender às
condições estabelecidas nos critérios de avaliação.
§ 3º A Comissão do Comissão do Auxílio Técnico Desp ortivo da Fundação Municipal de Esportes – FME – de Criciúma possui
autonomia para determinar o cancelamento do benefíc io instituído por esta lei ao seu beneficiário, por qualquer outro motivo
justo e relevante, respeitado o disposto no artigo 8º, caput , desta lei.
Art.10 As despesas decorrentes da concessão do auxí lio técnico desportivo correrão à conta dos recursos orçamentários do
Governo do Município de Criciúma.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 28 de maio de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
ANEXO ÚNICO
a) Auxílio técnico desportivo – Categorias Técnico de Atleta Municipal,
Auxiliar Técnico de Atleta Municipal e Guia de Atle ta Municipal
Interessados eventualmente beneficiados Valor Base Mensal
a.1) Técnicos que tenham participado de competição esportiva não estudantil organizada pelo
Município de Criciúma, ou por sua Fundação Municipa l de Esportes,tendo obtido da terceira
até a primeira colocação, inclusive, nas modalidades individuais e coletivas. De R$ 600,00 até R$ 1.250,00
a.2) Auxiliares técnicos
que tenham participado de competição esportiva não estudantil
organizada Município de Criciúma, ou por sua Fundaç ão Municipal de Esportes tendo obtido
da terceira até a primeira colocação, inclusive, nas modalidades individuais e coletivas. De R$ 300,00 até R$ 599,50
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a.3) Guias
que tenham participado de competição esportiva não estudantil organizada
Município de Criciúma, ou por sua Fundação Municipa l de Esportes tendo obtido da terceira
até a primeira colocação, inclusive, nas modalidades individuais e coletivas. De R$ 350,00 até R$ 450,00
a.4) Técnicos
que tenham participado de competição esportiva não estudantil organizada pela
Fundação Catarinense de Esporte – FESPORTE – tendo obtido da terceira até a primeira
colocação, inclusive, nas modalidades individuais e coletivas.
De R$ 1.200,00 até R$ 2.500,00
a.5) Auxiliares técnicos que tenham participado de competição esportiva não estudantil
organizada pela Fundação Catarinense de Esporte – FESPORTE – tendo obtido tendo obtido
da terceira até a primeira colocação, inclusive, nas modalidades individuais e coletivas. De R$ 600,00 até R$ 1.199,00
a.6) Guias
que tenham participado de competição esportiva não estudantil organizada pela
Fundação Catarinense de Esporte – FESPORTE – tendo obtido da terceira até a primeira
colocação, inclusive, nas modalidades individuais e coletivas. De R$ 700,00 até R$ 900,00
b).Auxílio técnico desportivo – Categoria Técnico d e Atleta Estudantil, Auxiliar Técnico de Atleta
Estudantil e Guia de Atleta Estudantil
Interessados eventualmente beneficiados Valor Base Mensal
b.1) Técnicos que tenham participado de competição esportiva est udantil organizada pelo
Município de Criciúma, ou por sua Fundação Municipa l de Esportes,tendo obtido da terceira
até a primeira colocação, inclusive, nas modalidades individuais e coletivas.
De R$ 600,00 até R$ 1.250,00
b.2) Auxiliares técnicos
que tenham participado de competição esportiva est udantil
organizada Município de Criciúma, ou por sua Fundaç ão Municipal de Esportes tendo obtido
da terceira até a primeira colocação, inclusive, nas modalidades individuais e coletivas.
De R$ 300,00 até R$ 599,50
b.3) Guias
que tenham participado de competição esportiva est udantil organizada Município
de Criciúma, ou por sua Fundação Municipal de Espor tes tendo obtido da terceira até a
primeira colocação, inclusive, nas modalidades individuais e coletivas.
De R$ 350,00 até R$ 450,00
b.4) Técnicos
que tenham participado de competição esportiva est udantil organizada pela
Fundação Catarinense de Esporte – FESPORTE – tendo obtido da terceira até a primeira
colocação, inclusive, nas modalidades individuais e coletivas.
De R$ 1.200,00 até R$ 2.500,00
b.5) Auxiliares técnicos
que tenham participado de competição esportiva est udantil
organizada pela Fundação Catarinense de Esporte – FESPORTE – tendo obtido tendo obtido
da terceira até a primeira colocação, inclusive, nas modalidades individuais e coletivas.
De R$ 600,00 até R$ 1.199,00
b.6) Guias
que tenham participado de competição esportiva est udantil organizada pela
Fundação Catarinense de Esporte – FESPORTE – tendo obtido da terceira até a primeira
colocação, inclusive, nas modalidades individuais e coletivas.
De R$ 700,00 até R$ 900,00
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 606/18, de 25 de maio de 2018.
Altera a composição do Conselho Municipal de Promoç ão da Igualdade Racial de Criciúma - COMPIRC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei nº 6.494, de 2 de outubro
de 2014 e suas posteriores alterações pelas Leis nº 6.884 de 18 de maio de 2017 e 7.035 de 20 de outub ro de 2017 e de acordo
com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 .07.90, resolve:
RESOLVE:
Art.1º Alterar a composição do Conselho Municipal d e Promoção da Igualdade Racial de Criciúma – COMPIR C instituído pelo
Decreto SG/nº 1479/17, a qual passa a ser assim con stituída:
I – ÁREA GOVERNAMENTAL
c) Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Daniela Chagas Pacheco
Suplente: não indicado
II - ÁREA NÃO-GOVERNAMENTAL
a) Ordem dos Advogados do brasil – OAB:
Titular: Magda Lalau José dos Passos
Suplente: Lucas de Costa Alberton
c) Centro Espírita Pai Ogun 7 Espadas: Titular: Mirian Martins
Suplente: Maria Regina de Souza Franco
f) Anarquistas Contra o Racismo - ACR:
Titular: Luis Jerônimo da Silva
Suplente: Priscila Schacht Cardozo
Art.2º - A alínea “d” do inciso II do Decreto SG/nº 1479/17, para a inclusão da Pastoral de Consciênci a Negra em substituição a
União das Associações de Bairro de Criciúma – UABC, passa a ter a seguinte composição:
d) Pastoral da Consciência Negra: Titular: Osvaldo Nazario
Suplente: Eliana Rosa
Paço Municipal Marcos Rovaris, 25 de maio de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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DECRETO SG/nº 629/18, de 1º de junho de 2018.
Restabelece os prazos no âmbito administrativo, bem como os serviços no âmbito da administração pública, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que a crise provocada pela greve dos caminhoneiros iniciada em 21 de maio de 2018 se encaminha para uma sol ução, assim
como a retomada do abastecimento de combustíveis e víveres e a desobstrução das rodovias,
CONSIDERANDO o encaminhamento do Projeto de Lei PE/nº 051/18 (Lei 7. 207 de 29/05/2018) e a publicação dos Decretos SG/nºs 610/18 e
620/18, que suspenderam os prazos no âmbito administrati vo, bem como processos licitatórios em andamento e a serem iniciados, e
regulamentou o Banco de Horas no âmbito da Administ ração Pública, respectivamente,
DECRETA:
Art.1º Fica restabelecido, a partir de 1º de junho de 2018, os serviços no Pátio de Máquinas do Município de Criciúma.
Art.2º Ficam restabelecidos os prazos processuais no âmbito administrativo, assim como o prosseguimento dos processos licitatórios em
andamento, permitindo-se o início de novos, a parti r do dia 4 de junho de 2018.
Art.3º Diante da retomada do abastecimento de combus tíveis e víveres e a desobstrução das rodovias, nos termos do art. 7º da Lei 7.207 de 29
de maio de 2018, todos os procedimentos referentes ao a bastecimento de veículos no âmbito da Administração Pública, bem como compras e
transferência de materiais médicos ou combustíveis passam a observar as normas legais vigentes.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu blicação.
Art.5º Revogam-se os Decretos SG/nºs 610/18 de 28/05/2018 e 620/18 d e 30/05/2018.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.
Portaria
DTT - Diretoria de Transito e Transporte
PORTARIA Nº 001∕ 2018
O Diretor de Trânsito e Transportes na condição de Autoridade de Transito e Transportes de Criciúma, n o uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Complementar nº 203, de 20 de Ja neiro de 2017, em seu Art. 17, V, e do Decreto SG nº 460/2017 de 10 de Fevereiro de
2017:
Considerando que o agente da Autoridade de Trânsito competente para lavrar o auto de infração de trânsito (AIT) poderá ser servidor civil,
estatutário ou celetista ou ainda policial militar designado pela autoridade de trânsito com circunscr ição sobre a via no âmbito de sua
competência, em consonância com o Art. 280, § 4º do Cód igo de Trânsito Brasileiro,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os servidores públicos efetivos ocupantes do cargo de Agente de Fiscalização, vinculados à Administração Direta do
Município, abaixo nomeados como Agentes da Autorida de de Trânsito para exercerem a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas
administrativas cabíveis pelas infrações previstas na legislação de trânsito.
1 - Ageu do Nascimento - matricula 45365.2 - Paulo Ricardo Fagundes - matricula 45149 .3 - Stédine Bonelli Porto - matrícula 45160.4 -
Valdonir Goulart Candido - matricula 45172.
Parágrafo único. Para que possa exercer suas atribu ições como agentes da autoridade de trânsito, o ser vidor credenciado deverá estar
devidamente uniformizado conforme padrão da institu ição e no regular exercício de suas funções.
Art. 2º - Esta portaria entre em vigor na data de sua publ icação.
Criciúma/SC, em 01 de Junho de 2018.
Gustavo Martins Farias de Medeiros - Diretor de Trânsito e Transportes
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Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 044/2018
PROCESSO SELETIVO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA /SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como
com o que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 005/2017 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1 566/17, de
11.12.2017, CONVOCA
os candidatos abaixo relacionados, aprovados e clas sificados no Processo Seletivo para comparecer, a
partir da data de publicação no Diário Eletrônico d o Município,no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio
Administrativo da Secretaria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bá rbara, para retirar a
relação de documentos necessários e receber instruç ões para posse no respectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez)
dias úteis para providenciar/entregar a documentaçã o. Caso não respeite o prazo acima citado, o candida to poderá ser
dispensado da vaga escolhida.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Rede (SAMU) | Ensino Médio Completo CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h ou regime de
plantões 12x36h
Classif. Nome do candidato
18 Romildo Ataide
HIGIENIZADOR (vigilância) | Ensino Fundamental Comp leto CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
Classif. Nome do candidato
3 Jessica Fraga Nazario
4 Jose Da Rosa
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Rede (CAPS) | Ensino Médio Completo CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
Classif. Nome do candidato
5 Lariza Ragnini
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 1ºde junho de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ERM/mrz.
Edital de Licitação
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 011/FMAS/2018
PROCESSO Nº. 528076/2018
OBJETO: A aquisição de vale transporte (recarga) para os u suários dos programas das unidades da Secretaria Mu nicipal da
Assistência Social.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO CRICIUMENSE DE TRANSPORTE URBANO – ACTU CNPJ: 063.354.402/0001-70
VALOR GLOBAL : no valor global de R$128.700,00 (cento e vinte e oito mil e setecentos reais)
BASE LEGAL : Art. 24 e 25, combinado com o art. 26, da Lei Nº . 8.666/93.
RECONHECIMENTO: 01/06/2018, por Paulo César Bitencourt - Secretário Municipal da Assistência Social.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 01/06/2018, por Clésio Salvaro - Prefeito Municipal.
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Termos Aditivo
Governo Municipal de Criciúma
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 016/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ALVO CONFECÇÕES EIRELLI -EPP.
Objeto: Acréscimo quantitativo, conforme artigo 65 da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 62.825,60
Assinatura: 28/05/2018. Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Daniel Cesar Gulicz.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 020/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE CRICIUMA –NOSSO FRUTO.
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 5,09
Assinatura: 29/05/2018.
Signatário: Pelo Município: Neli Shenem dos Santos – Pela Contratada: José Carlos Rosso.
Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 043/PMC/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: AUTO VIAÇÃO CRITUR LTDA
Objeto: Alteração De Itinerário.
Assinatura: 02/05/2018.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Adriano Custódio.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 046/PMC/2017
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DMN COMPUTADORES LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 19/05/2019
Assinatura: 18/05/2018
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa:Laudelino Joaquim.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 063/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: COMIN PETROIL IND. E COM. DE LUBRIFICAN TES LTDA..
Objeto: Acréscimo quantitativo, conforme artigo 65 da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 70.244,84
Assinatura: 28/05/2018.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Reginaldo Comin.
Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 102/PMC/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CREMA CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 5.289,40
Assinatura: 29/05/2018.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Daniel Barp Crema .
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Termo de Rescisão ao Contrato nº 128/PMC/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA
Objeto: Rescisão Amigável, conforme artigo 79 e 78 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 25/05/2018.
Signatário: Pelo Município: Neli Sehnem dos Santo - Pela Empresa:Valmor Consoni.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 134/PMC/2017
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ARILDO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE TELECOMU NICAÇÕES LTDA ME.
Objeto: Acréscimo quantitativo, conforme artigo 65 da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 18.877,40
Assinatura: 24/05/2018.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Arildo da Sena Motta .
Primeiro Termo Aditivo ao Pregão 232/PMC/2017,RP.08 1/PMC/2017
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DIBRAPE DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE PETROLEO LTDA.
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 3,832
Assinatura: 29/05/2018.
Signatário: Pelo Município: Neli Shenem dos Santos – Pela Contratada: Eduardo Michels Chaves .
Primeiro Termo Aditivo ao Pregão 232/PMC/2017
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: COMPECRIL –COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PET ROLEO CRICIUMENSE LTDA.
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 3,45
Assinatura: 25/05/2018.
Signatário: Pelo Município: Neli Shenem dos Santos – Pela Contratada: Norival de Pieri Francisconi.
Termo Aditivo
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 009/FMS/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUCITY PRESTADORA DE SERVIÇOS DE R EFORMAS LTDA -ME
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: até 24/08/2018.
Assinatura: 28/04/2018.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa:Karoline Mafra da Silva.
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Extrato
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Permissão de Uso nº 24. 482/2018, registrado no Departamento de Apoio
Administrativo, da Secretaria Geral.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma e a ASSOCIAÇÃO DOS COMERC IANTES DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DA REGIÃO SUL –
ACOMAC.
OBJETO : permissão de direito real de uso a título gratuit o de área de terra cedido ao Município de Criciúma pelo Estado de Santa
Catarina, à PERMISSIONÁRIA, para abrigar programas de qualificação profissional e um centro de assistência aos trabalhadores
do Município e Região.
VIGÊNCIA: 05 anos, a contar de 12 de abril de 2018.
DATA: Criciúma-SC, 30 de abril de 2018.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro , pelo Município de Criciúma, e João Estevão Borsato, pela ACOMAC.
Resoluções
CMDI - Conselho Municipal de Direitos dos Idosos
RESOLUÇÃO CMDI Nº 004/2018
Criacomissão reponsável pela organização e condução do processo eleitoral do CMDI- Criciuma/ SC, biênio 2018/2020.
O Conselho Municipal de Direitos dos Idoso- CMDI, n o uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n 03812 em 05 de
julho de 1999 e alterado pela Lei no 5450 em 21 de setembro de 2009, e Lei Federal n o 10.741, de 1 0 de outubro de 2003
Estatuto do Idoso, e considerando-se a deliberação ocorrida em reunião ordinária realizada no dia 30 de maio de 2018, ata n°
04/2018;
Resolve:
Art. 1° - Indicar os Conselheiros, abaixo relacionados, pa ra compor a Comissão responsável pela organização e realização do
processo eleitoral do Conselho Municipal de Direito do Idoso – CMDI/Criciúma/SC, para o biênio 2018/20 20:
1) Nathan Cardoso Virtuoso
2) Jansen Comin Toledo dos Santos
3) Jucélia Masieiro
4)Edson Aurélio
Parágrafo único – Dentre os indicados deverá ser definido o presid ente, o vice-presidente e dos dois auxiliares.
Art.2º - A presente Comissão Eleitoral terá como atribuição a organização e condução do processo de escolha da nova
composição do CMDI/Criciúma/SC, decidindo eventuais incidentes.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua apr ovação em plenária.
.
Criciúma, 30 de maio de 2018.
Andréia Bertoncini Pereira - Presidente do CMDI
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RESOLUÇÃO CMDI Nº 005/2018
Publica o Edital de Convocação da Assembléia de Ele ição das Entidades Não Governamentais para compor o CMDI – Biênio 2018-
2020.
O Conselho Municipal de Direitos dos Idoso- CMDI, n o uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n 03812 em 05 de
julho de 1999 e alterado pela Lei no 5450 em 21 de setembro de 2009, e Lei Federal n o 10.741, de 1 0 de outubro de 2003
Estatuto do Idoso, e considerando-se a deliberação ocorrida em reunião ordinária realizada no dia 30 de maio de 2018, ata n°
04/2018;
Resolve:
Art. 1° - Art. 1° - Publicar o Edital de Convocação da Ass embléia de Eleição das Entidades Não Governamentais para compor o
CMDI – Biênio 2018-2020, conforme anexo.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua pub licação.
Criciúma, 30 de maio de 2018.
Andréia Bertoncini Pereira - Presidente do CMDI
EDITAL 001/2018
O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO – CMDI de Criciúma, abre Edital de Convocação das Entidades da Sociedade
Civil organizada diretamente ligadas à defesa ou ao atendimento dos direitos do idoso para a composiçã o do Conselho
Municipal de Criciúma, biênio 2018/2020, nos termos da Lei Nº 5450 de 21 de dezembro de 2009, Artigo 3 º, incisos, a
participarem do Fórum Eletivo de Escolha das Entida des, conforme normas previstas neste Edital.
1.Informações Gerais:
1.1- O processo eleitoral bem como o fórum eletivo será coordenado pela Comissão Eleitoral indicada na Resolução nº
004/2018de 30 de maio de 2018.
1.2 -Data do Fórum Eletivo: 25 de julho de 2018.
1.3- Horário: 13h30min.
1.4- Local: Sala de Reunião Coordenação dos Conselhos Pr efeitura Municipal de Criciúma, Rua Domênico Sônego 542, Paço
Municipal, Bairro Santa Bárbara, Criciúma/ SC.
1.5- As entidades, órgãos ou instituições deverão ter se de ou sub- Sedeno município de Criciúma e seus repr esentantes indicados
para compor o Conselho Municipal de Direitos do Ido so – CMDI, deverão residir em Criciúma.
2.Do número de vagas :
2.1 -De acordo com o Artigo 3º, incisos I e II, da Lei 5450/2009 o CMDIé composto de forma paritária entre o poder público e a
Sociedadecivil, sendo18 (dezoito)representantes tit ulares, assim distribuídos:
a) 01(um) representante do Gabinete do Prefeito
b) 01(um)representante da Educação
c) 02(dois)representantes da saúde
d) 02(dois)representantes da Assistência Social
e) 01(um)representante da Fundação Municipal de Espor tes
f) 01(um)representante do setor de Transporte Urbano
g) 01(um) representante da Fundação Cultural
h) 09(nove) representantes das Entidades da Sociedade Civil organizada, diretamente ligada à defesa ou ao atendimento dos
direitos do idoso.
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2.2
- Os 09(nove) representantes do poder público serão indicados pelo respectivo órgão que representam.
2.3 -Cada representante terá direito a um suplente do m esmo seguimento.
3.Da Inscrição:
3.1 -A inscrição, das entidades ou órgãos interessados, será efetuada no período de 04 de junho a 13 de julho de 2018 , em
formulário próprio, na Secretaria Executiva CMDI.
3.2 -As entidades já inscritas no CMDI receberão, atrav és de ofício, cópia do Edital e dos formulários próprios para efetuar sua
inscrição de participação no Fórum Eletivo.
3.3- Se o número de entidades previstas no 2.1, item h, deste edital, presentes e interessadas em participar do CMDI for maior
que o número de vagas disponíveis para cada segment o, far-se-á uma eleição por meio de cédulas.
3.4. A relação das entidades inscritas para participar d o Fórum será publicada dia 18 de julho de 2018.
4.Do Fórum Eletivo:
4.1 .Cada Entidade inscrita terá até quatro minutos par a apresentar o trabalho que é realizado pela instituição.
4.2. A realização do fórum deverá ser registrada em ata própria assinada pelos membros da Comissão Eleitora l e pelos
representantes das Entidades participantes.
5.Da posse e mandato dos membros eleitos:
5.1 .A posse dar-se-á até cinco dias após a realização do Fórum. Ocorrendo na data de 01 de agosto de 2018 na Sala de Reunião
da Coordenação dos Conselhos as 9 h.
5.2 .O mandato dos membros eleitos para compro o CMDI s erá de dois anos, sendo permitida a recondução por igual período.
Criciúma, 30 de maio de 2018
Andreia Bertoncini - Presidente do CMDI
RESOLUÇÃO CMDI Nº 006/2018
Aprova o projeto "Tratamento Especializado aos Pacientes Idosos do H ospital São José de Criciuma" a ser realizado pelo
Hospital São José.
O Conselho Municipal de Direitos dos Idoso- CMDI, n o uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n 03812 em 05 de
julho de 1999 e alterado pela Lei no 5450 em 21 de setembro de 2009, e Lei Federal n o 10.741, de 10 de outubro de 2003
Estatuto do Idoso, e considerando-se a deliberação ocorrida em reunião ordinária realizada no dia 30 de maio de 2018, ata n°
04/2018;
Resolve:
Art. 1° -Aprovar o Projeto " Tratamento Especializado aos Pacientes Idosos do Ho spital São José de Criciuma", no valor total de
R$ 349.375,77 (trezentos e quarenta e nove mil e t rezentos e setenta e cinco reais com setenta e sete centavos) para captação
de recursos por meio do Fundo do Idoso, a ser reali zado pelo Hospital São José.
Art. 2º -Assim pela presente Resolução, fica autorizada a emissão do Certificado de Captação para a entidade proponente.
Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data da sua publ icação.
Criciúma, 30 de maio de 2018.
Andréia Bertoncini Pereira - Presidente do CMDI
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Resoluções
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 008/2018
Aprova a adequação da planilha financeira do projeto “Educação De Crianças e Jovens Para Sustentabilidad e” a ser realizado
pelo Bairro da Juventude.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 2 8 de dezembro de 1990, conforme reunião extraordiná ria do dia 23 de maio
de 2018, Ata nº 452/2018, deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º- Aprovar a adequação da planilha financeira do proj eto “Educação De Crianças e Jovens Para Sustentabilidad e” a ser
realizado pelo pelo Bairro da Juventude, no valor t otal de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) que encontra-se
depositado na conta da Associação vinculado ao Fund o da Infância e Adolescência – FIA.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua pub licação.
Criciúma, 29 de maio de 2018.
Edevilson Manoel Pereira - Presidente do CMDCA (Gestão 2017-2019)
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 009/2018
Aprova a liberação de recurso para o 1° Seminário d a Rede de Proteção a Criança e ao Adolescente .
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 2 8 de dezembro de 1990, conforme reunião extraordiná ria do dia 29 de maio
de 2018, Ata nº 453
/2018, deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º- Aprovar a liberação de recurso para o 1° Seminário da Rede de Proteção a Criança e ao Adolescente.
Art. 2º - Aprova recurso de diária, com chegada no dia 17/ 06/2018 e saida no dia 18/06/2018, para dois palest rantes no valor R$
119,00 (cento e dezenove reais) cada, totalizando R $238,00 (duzentos e trinta e oito reais).
Art. 3° - Esta resolução entra em vigor na data da sua pub licação.
Criciúma, 29 de maio de 2018.
Edevilson Manoel Pereira - Presidente do CMDCA (Gestão 2017-2019)
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Comunicados
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 013/2018
A Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI to rna público o cancelamento da Licença Ambiental de Operação nº
022/2016.
Considerando que a empresa Agora – Planta Nativa informou o encerramento da atividade de Unidade de Compostagem de
Resíduos Sólidos Urbanos (Resolução CONSEMA Nº 014/ 2012) localizada na Rodovia Narciso Dominguini, nº 541, bairro São
Domingos.
Considerando que foi informado pelo responsável téc nico que a empresa encerrou suas atividades no ano de 2017, bem como
solicitado o cancelamento do referido documento amb iental.
Considerando que foi apresentada a certidão de baix a de atividade n° 498 expedido pelo Setor de Finanças do Município.
A FAMCRI Resolve:
1. Cancelar a Licença Ambiental de Operação nº 022/ 2016 emitida no dia 11/05/2016 com validade até a d ata de 11/05/2020.
2. Esta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 01 de junho de 20 18.
ANEQUÉSSELEN BITENCOURT FORTUNATO - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
COMUNICADO Nº 014/2018
A Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI torna público o cancelamento da Certidão Ambiental nº 237/2014.
Considerando que a empresa Surfaces Brasil Tecnologia em Abrasivos Ltda , informou o encerramento da atividade de
Fabricação de Artigos de Material Plástico (Resoluç ão CONSEMA Nº 014/2012) localizada na Avenida Imigr antes Poloneses, nº
317, bairro Comerciário.
Considerando que foi informado por meio de ofício p rotocolado no dia 24/05/2018, que o empreendimento não está realizando
atividade no endereço supracitado.
A FAMCRI Resolve:
1. Cancelar a Certidão Ambiental nº 237/2014 emitid a no dia 14/09/2014 com validade até a data de 19/0 9/2019.
2. Esta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 01 de junho de 20 18.
ANEQUÉSSELEN BITENCOURT FORTUNATO - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma