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Sexta-Feira, 01 de junho de 2018
Nº 1995 – Ano 9
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Leis................................................................................................................................................................ 1
Decreto........................................ ..................................................................................................................2
Editais de Convocação.......................... .........................................................................................................3
Extratos de Dispensa de Licitação ............. ...................................................................................................4
Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.204, de 28 de maio de 2018.
Autoriza O Chefe do Poder Executivo a doar área de terras ao Grupo Pela Unidade Infanto-Juvenil de Onc o-Hematologia – GUIDO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Grupo pela Unidade Infanto-Juvenil de Onco -Hematologia - GUIDO,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNP J sob o nº 12.927.890/0001-60, estabelecida na Rua Santo Antonio nº 790,
centro, Criciúma / SC, um terreno situado no Bairro Operária Nova, nesta cidade, no lugar Rio Criciúma , em uma Rua, com área
de 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados), avali ado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), registrado no 1º Oficio do
Registro de Imóveis de Criciúma sob a matrícula nº 65.236, com as seguintes confrontações:
NORTE: 10,00 metros com a Rua Wenceslau Braz;
SUL: 10,00 metros com terra do Município;
LESTE: 40,00 metros com terra do Município e a
OESTE, 40,00 metros terra de Aleir Agnero da Silva.
Art.2º A área será incorporada ao patrimônio da don atária, após a transferência, por escritura pública, e poderá ser alienado por
esta, sendo os valores arrecadados investidos na pr ópria entidade, observadas as finalidades descritas no seu Estatuto Social.
Art.3º Serão de responsabilidade da donatária os cu stos inerentes aos investimentos necessários à execução dos objetivos desta
Lei, inclusive os de conservação, segurança, tribut os incidentes, bem como quaisquer outras despesas d ecorrentes da presente
doação.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário, espe cialmente a Lei nº 6.002, de 21 de dezembro de 2011 .
Paço Municipal Marcos Rovaris, 28 de maio de 2018.
CLÉSIO SALVARO- Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.
Índice
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Sexta-Feira, 01 de junho de 2018
Nº 1995 – Ano 9
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Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 620/18, de 30 de maio de 2018.
Disciplina a utilização de Banco de Horas no âmbito Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO o cenário provocado pelo movimento dos caminhoneir os, com consequente comprometimento do
abastecimento dos órgãos públicos e da sua capacida de de realização de serviços,
CONSIDERANDO a impossibilidade nos serviços realizados pelos se rvidores públicos lotados no Pátio de Máquinas do M unicípio,
CONSIDERANDO a necessidade de se computar o saldo de horas não trabalhadas em razão da diminuição da demanda de
serviços, em razão do desabastecimento, para poster ior compensação com o aumento da duração do trabalh o, diante da
necessidade imperiosa da Administração,
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de regulamentar e disciplina r a compensação de ausências para fins de banco de horas,
DECRETA :
Art.1º Fica permitida a realização do banco de hora s com a finalidade precípua de se computar o saldo de horas não trabalhadas
em razão da diminuição da demanda de serviços, por consequência do desabastecimento, para posterior compensação com o
aumento da duração do trabalho.
Art.2º O saldo de horas não trabalhadas a ser compe nsado será informado, após a normalização da situação de
desabastecimento e retorno total das atividades, pe la chefia imediata, à Gerência de Gestão de Pessoas.
Art.3º A compensação de carga horária será previame nte autorizada e justificada pela chefia imediata.
Art.4º As horas não trabalhadas deverão ser compens adas dentro de 01 (um) ano, não sendo computadas co mo ausência, para
qualquer fim.
Art.5º A realização de Banco de Horas não ensejará o pagamento de horas extras.
§ 1º A compensação das horas, deverá vir apontado n a frequência a qual período e número de horas se referem.
§ 2º Todas as horas terão o mesmo peso e deverão se r compensadas na proporção de 1 (uma) para 1 (uma), exceto as realizadas
aos domingos e feriados onde a compensação será na proporção de 2 (duas) para 1 (uma).
§ 3º Não é permitida a compensação de faltas com ba nco de horas.
Art.6º As horas a serem compensadas não poderão ult rapassar o limite de 02 (duas) horas diárias.
Art.7º Os casos omissos no presente Decreto serão a nalisados pela Secretaria Geral, que poderá publicar Resolução
complementar, juntamente com o Secretário da pasta interessada.
Art.8º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação, com efeitos a partir do dia 23 de maio de 2018, cessando quando
da publicação de um novo Decreto que revogue o pres ente.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 30 de maio de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.
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Editais
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 042/2018
PROCESSO SELETIVO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA /SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente,
bem como com o que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 005/2017 , homologado o resultado final pelo Decreto
SG/nº 1566/17, de 11.12.2017, CONVOCA
os candidatos abaixo relacionados, aprovados e cla ssificados no Processo
Seletivo para comparecer, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município,no horário das 8:00 às
17:00 horas , no Departamento de Apoio Administrativo da Secret aria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênico
Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para retirar a relação de documentos necessários e receber instr uções para
posse no respectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez) dias úteis pa ra providenciar/entregar a
documentação . Caso não respeite o prazo acima citado, o candida to poderá ser dispensado da vaga escolhida.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Rede (vigilância) | Ensino Médio Comple to CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h e/ou
plantões 12x36h
Classif. Nome do candidato
4 Edna MeriSoratto Mendes
MOTORISTA SOCORRISTA CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h ou regime de plantões 12x36h
Classif. Nome do candidato
15 Edmar Manoel Elias
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Rede (SAMU) | Ensino Médio Completo CARGA HORÁRIA S EMANAL: 40h ou regime
de plantões 12x36h
Classif. Nome do candidato
17 Clenio Borges
HIGIENIZADOR (vigilância) | Ensino Fundamental Comp leto CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
Classif. Nome do candidato
1 Valdete Teresinha Correa
2 Rosane Neves De Vargas
HIGIENIZADOR (rede básica) | Ensino Fundamental Com pleto - CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
Classif. Nome do candidato
11 Sabrina Regina Crispin Tesa
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 30 de maio de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ERM/mrz.
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Nº 1995 – Ano 9
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 043/2018
PROCESSO SELETIVO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA /SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como
com o que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 005/2017 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1 566/17, de
11.12.2017, CONVOCA
os candidatos abaixo relacionados, aprovados e cla ssificados no Processo Seletivo para comparecer, a
partir da data de publicação no Diário Eletrônico d o Município,no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio
Administrativo da Secretaria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bá rbara, para retirar a
relação de documentos necessários e receber instruç ões para posse no respectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez)
dias úteis para providenciar/entregar a documentaçã o. Caso não respeite o prazo acima citado, o candidat o poderá ser
dispensado da vaga escolhida.
HIGIENIZADOR (rede básica) | Ensino Fundamental Com pleto - CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
Classif. Nome do candidato
12 Sirlene Goncalves
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 30de maio de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ERM/mrz.
Extratos de Dispensa de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 042/FMS/2018
PROCESSO Nº. 526922/2018
OBJETO : Fornecimento/Manutenção de Prótese Transfemural c om troca de encaixe linear com silicone, e revestimento têxtil,
em cumprimento a Ação Judicial Nº 0301283-52.2018.8 .24.0020, proposta pelo paciente ELOI VISCARDI, inscrito no CPF sob o nº
501.305.369-20, no valor global de R$8.000,00(oito mil reais).
CONTRATADA : ULLA VESTERGAARD LISBOA &E CIA LTDA - EPP CNPJ: 7 9394102/001-99
VALOR GLOBAL : R$8.000,00.
BASE LEGAL : Art. 24 , Inciso X, combinado com o art. 26, da L ei Nº. 8.666/93.
RECONHECIMENTO : 30/05/2018, por Francielle Lazzarin de Freitas Gava . - Secretária Municipal da Saúde.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 30/05/2018, por Clésio Salvaro - Prefeito Municipal.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 043/FMS/2018
PROCESSO Nº.526923/2018
OBJETO: A contratação empresa especializada para Manutençã o de Prótese Transtibial com fornecimento de peças, em
cumprimento a Ação Judicial Nº 0303854-98.2015.8.24 .0020, proposta pela paciente PATRICIA TORASSI JOVÊNCIO.
CONTRATADA: ULLA VESTERGAARD LISBOA &E CIA LTDA - EPP CNPJ: 79 394102/001-99
VALOR GLOBAL: R$9.480,00 (nove mil quatrocentos e oitenta reais)
BASE LEGAL: Art. 24 , Inciso X, combinado com o art. 26, da Le i Nº. 8.666/93.
RECONHECIMENTO: 30/05/2018, por Francielle Lazzarin de Freitas Gava . - Secretária Municipal da Saúde.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 30/05/2018, por Clésio Salvaro - Prefeito Municipal.