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Decretos....................................................................................................................................................1
Editais...................................... ...................................................................................................... ............3
Edital de Convocação......................... .....................................................................................................4 7
Resolução.................................... ...................................................................................................... ......48
Aviso de Suspensão de Licitação.............. ...............................................................................................51
Relação Oficial dos Aprovados à Bolsa de estu do PMC/Esucri...............................................................52
Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 610/18, de 28 de maio de 2018.
Suspende os processos licitatórios em andamento, be m como a publicação de novos, suspende prazos no âm bito dos processos
administrativos no Município de Criciúma, e dá outr as providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o cenário provocado pelo movimento dos caminhoneir os, com consequente comprometimento do abasteciment o dos órgãos
públicos e da sua capacidade de realização de servi ços,
CONSIDERANDO o desabastecimento de combustível que afeta todo o território do Município de Criciúma;
CONSIDERANDO, ainda, que este desabastecimento afeta diretamente os serv iços públicos oferecidos pelo Executivo Municipal, bem como a
mobilidade dos cidadãos;
DECRETA: Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais no âmbito do s processos administrativos no Município de Criciúma, do dia 28 de maio de 2018,
até a normalização da situação de desabastecimento.
Art. 2º Ficam suspensos os processos licitatórios em andam ento, bem como suspensa a publicação de novas licit ações, até a normalização da
situação de desabastecimento.
Art. 3º. As medidas de que trata o presente Decreto vigorar ão até a publicação de novo Decreto, quando da reve rsão da situação de
desabastecimento, ou pelo prazo de até 180 (cento e oi tenta) dias, a contar da data de publicação do presente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinat ura.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 28 de maio de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.
Índice
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DECRETO SG/nº 612/18, de 28 de maio de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, I, da Lei Orgânica Municipal
e nos termos da Lei Complementar nº 203/2017, resol ve:
EXONERAR, a pedido,
a partir desta data, FRANCIELLE LAZZARIN DE FREITAS GAVA, matrícula nº 65.507, do cargo em comissão de Secre tária
Municipal de Saúde, nomeada em 02/01/2017 pelo Decr eto SA/nº 009/17.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 28 de maio de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 613/18, de 28 de maio de 2018.
Nomeia candidato aprovado e classificado em Concurs o Público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os art. 9º, 10 e 16, da Lei
Complementar nº 012/99, e nos termos do Edital de C oncurso Público nº 001/2014, cujo resultado final foi homologado pelo
Decreto nº 466/SA/2014 de 28.04.2014 e do Edital de Convocação nº 121/2018, resolve:
NOMEAR, por concurso,
FRANCIELLE LAZZARIN DE FREITAS GAVA, para exercer o cargo de provimento efetivo de Enfe rmeira (ESF), com carga
horária de 40 semanais, aprovada e classificada no Concurso Público decorrente do Edital nº 001/2014.
A lotação da nomeada dar-se-á na Secretaria Municip al de Saúde, conforme a Lei Complementar nº 101 de 20 de dezembro de
2013.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 28 de maio de 2018
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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Editais
DTT - Diretoria de Transito e Transporte
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN – DEINFRA
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Edital De Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 041/2018
PROCESSO SELETIVO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SC , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como
com o que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 005/2017 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1 566/17, de
11.12.2017, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados e cla ssificados no Processo Seletivo para comparecer, a
partir da data de publicação no Diário Eletrônico d o Município,no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio
Administrativo da Secretaria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bá rbara, para retirar a
relação de documentos necessários e receber instruç ões para posse no respectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez)
dias úteis para providenciar/entregar a documentaçã o. Caso não respeite o prazo acima citado, o candida to poderá ser
dispensado da vaga escolhida.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Rede (CAPS) | Ensino Médio Completo CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
Classif. Nome do candidato
1 Luciane Prates
2 Keila Ronchi Da Silva
3 Claudio Luis Vieira
4 Ana Paula Marques Vieira
ENFERMEIRO - Rede (CAPS) | Ensino Superior Completo - CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas
Classif. Nome do candidato
1 Michele Fortunato Abdenur
FARMACÊUTICO (assistência farmacêutica) | Ensino Su perior Completo CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
Classif. Nome do candidato
2 Juliana Manoel Angelica
3 Cassia Tasca Fortuna
MOTORISTA SOCORRISTA CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h ou regime de plantões 12x36h
Classif. Nome do candidato
14 Luciana Lessa Bitencourt
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 28de maio de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ERM/mrz.
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Resolução
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 007/2018
Aprova o Plano de Ação e Aplicação do CMDCA para 2018-2019.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 2 8 de dezembro de 1990, conforme reunião extraordiná ria do dia 23 de maio
de 2018, Ata nº 452/2018, deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação e Aplicação do CMDCA para 2018-2019, anexo a esta Resolução.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua pub licação.
Criciúma, 23 de maio de 2018.
Edevilson Manoel Pereira - Presidente do CMDCA (Gestão 2017-2019)
Plano de Ação e Aplicação CMDCA – 2018/2019
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do A dolescente de Criciúma – SC (CMDCA) instituído pela Lei Municipal nº
2.514/1990 é um órgão consultivo, deliberativo e fi scalizador da política municipal de defesa, proteção, e promoção dos direitos
de crianças e adolescentes. Tem competências básica s: 1) formular políticas de atendimento, defesa, promoção e fiscalização da
violação aos direitos de crianças e adolescentes; 2 ) controlar as ações de atendimento (controle socia l); 3) articular aos
programas, serviços e ações em rede de atendimento integrado; 4) gerir o Fundo para a infância e Adolescência – FIA e 5)
deliberar sobre o Plano de Garantia dos Direitos Es tatutários (ou plano de Ação).
O presente Plano de Ação e Aplicação para o exercíc io 2016/2017 tem por objetivo estabelecer diretrizes para fortalecimento
das políticas sociais básicas, bem como implementar políticas de proteção e garantia de direitos de crianças e adolescentes,
através de políticas integradas e articuladas entre as ações governamentais e não governamentais.
A partir da Constituição Federal de 1988, por meio da atuação dos Conselhos paritários – sejam eles se toriais (saúde, Assistência
Social, educação, esporte e cultura) ou de segmento s (criança e adolescente, idoso), os Fundos Especiais tornam-se importante
instrumento e acompanhamento e controle dos recurso s pela sociedade. Seguindo o modelo adotado para o desenvolvimento
das políticas sociais e Constituição Federal, o Est atuto da Criança e Adolescente determina que sejam mantidos fundos nacional,
estaduais e municipais vinculados aos respectivos c onselhos dos direitos da criança e do adolescente (Art. 88, inciso IV), com o
objetivo de implementar o ordenamento político- ins titucional e democratizar a gestão de atendimento.
Cabe, portanto, aos Conselhos dos Direitos da Crian ça e adolescente deliberar, gerar e fiscalizar os fundos em cada esfera de
governo, tendo como referência o plano de aplicação dos recursos, aprovados em reunião plenária do conselho. O Estatuto da
Criança e do Adolescente vinculou
o Fundo ao respectivo Conselho de Direitos, o que s ignifica que, necessariamente, nenhum recurso poder á ter destinação e
aplicação sem que tenham sido deliberadas politicam ente e tecnicamente pelo Conselho.
O plano de aplicação é o instrumento com que o Cons elho fixa critérios de utilização dos recursos do FIA e exerce o controle
interno da aplicação destes recursos. Ele nada mais é que a distribuição dos recursos para as áreas consideradas prioritárias em
relação aos objetivos políticos fixados pelo Consel ho através do Plano de Aplicação é possível para a administração pública
tomar conhecimento daquilo que se pretende realizar , dos objetivos a alcançar, permitindo-se consequentemente, a realização
de acompanhamento, avaliação e controle da execução das receitas.
Já o plano de ação é o documento que faz a definiçã o de objetivos e ação, com a especificação de prioridades, que atendam a
uma necessidade ou proposito de quem decide. Em ter mos comparativos, o plano de ação é a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e o Plano de Aplicação é a Lei Orçamentária A nual (LOA).
Assim, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma/SC, no uso de suas at ribuições legais que se
referem a Lei Municipal nº 2.514, de 1990, que disp õe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Di reitos da Criança e do
Adolescente e estabelece normas gerais para sua ade quada aplicação, vem tornar público o Plano de Ação e de Aplicação para o
ano de 2018 e 2019, aprovado em reunião ordinária e m 23 de maio de 2018.
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A seguir os quadros ilustrativos dos desdobramentos
do Plano de Ação do FIA.
Meta Objetivo Ação Prazo Responsável FIA (R$)
CONFERENCIA MUNICIPAL Espaço de construção de propostas,
cujos desdobramentos deverão ser
incorporados às diretrizes da política
nacional de promoção, proteção e
defesa dos direitos da criança e do
adolescente - abertura
- palestra
- eixos
-debates
Final de
outubro/
início de
novembro CMDCA R$
15.000,00
Conferência Estadual
Transporte, hospedagem,
alimentação Espaço de construção de propostas,
cujos desdobramentos deverão ser
incorporados às diretrizes da política
nacional de promoção, proteção e
defesa dos direitos da criança e do
adolescente - abertura
- palestra
- eixos
-debates
2019 CMDCA R$ 5.000,00
Conferência Nacional
Transporte, hospedagem,
alimentação Espaço de construção de propostas,
cujos desdobramentos deverão ser
incorporados às diretrizes da política
nacional de promoção, proteção e
defesa dos direitos da criança e do
adolescente - abertura
- palestra
- eixos
-debates
2019 CMDCA R$
10.000,00
Capacitação
CMDCA
Conselho Tutelar
Rede Capacitar os profissionais que
atendem diretamente crianças e
adolescentes da Rede;
- Apoiar, em
consonância com a
Lei nº 12.591/2012,
a formação
continuada e
permanente dos
técnicos que
prestem
atendimento a
adolescentes
autores de atos
infracionais e suas
famílias que se
encontram em
cumprimento de
medida
socioeducativa de
PSC; LA;
Semiliberdade e
Internação
Provisória
garantindo o
atendimento
especializado para
as demandas.
- Realizar
capacitação e
outros eventos
específicos sobre o
tema, para
fortalecimento da
rede de proteção.
- Viabilizar
capacitações
continuadas e
permanentes para
os trabalhadores de
instituições
governamentais 2018/2019 CMDCA R$
150.000,00
50
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e/ou não-
governamentais
que compõem a
rede de
atendimento. -
Realizar capacitação
e outros eventos
específicos sobre o
tema, para
fortalecimento da
rede de proteção.
- Viabilizar
capacitações
continuadas e
permanentes para
os trabalhadores de
instituições
governamentais
e/ou não-
governamentais
que compõem a
rede de
atendimento.
-Promover
seminários, fóruns e
outros espaços de
discussão sobre
Controle Social,
Participação
popular e Direito da
Criança e do
Adolescente. -
Promover
programas de
formação
continuada para
conselheiros de
direitos e tutelares
(Investimento de
recursos em
projetos que visem
à capacitação do
conselheiro,
abrangendo os
temas: FIA;
- Política de
atenção; legislação
e outros).
Divulgação Articular e apoiar eventos ou
campanhas. - Confecção de
material impresso
para distribuição na
rede, confecção de
banner, painel
simples e de lona
impresso.
- Convites
- Camisetas
- Foto
- Divulgação no site
da prefeitura
- Cartilha
2018/2019
CMDCA
R$
50.000,00
Diagnóstico Fortalecimento do sistema de
garantia de direitos
Revisitar e atualizar
diagnóstico sobre a
situação das Segundo
semestre de 2018 CMDCA R$
200.000,00
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Edevilson Manoel Pereira - Presidente CMDCA (Gestão 2017-2019)
Aviso de Suspensão de Licitação
CISAMREC - Consórcio Intermunicipal da Amrec
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/CISAMREC/2018
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público que, por interesse público e conveniê ncia administrativa, SUSPENDE por tempo
indeterminado a abertura do edital supracitado, pro cesso administrativo Nº 526692, que tem como objeto o Registro de preços
para aquisições futuras e eventuais de Tiras reagentes para glicemia capilar; Seringas descartáveis para insulina e Lancetas
para coleta de sangue por punção digital , destinados ao atendimento às necessidades da rede básica de saúde dos municípios
consorciados à CISAMREC, a fim de responder as impu gnações interpostas.
Paço Municipal “Marcos Rovaris”, 28 de maio de 2018 .
ROQUE SALVAN - Diretor Executivo CISAMREC
crianças e
adolescentes no
município de
Criciúma
Plano decenal Fortalecimento do sistema de
garantia de direitos Revisitar e revisar o
Plano Decenal
sobre a situação das
crianças e
adolescentes no
município de
Criciúma; Segundo
semestre de 2018 CMDCA R$ 8.000,00
Eleição Conselho Tutelar
2019
Eleger os membros do Conselho
Tutelar
- organização da
logística para a
eleição do Conselho
Tutelar;
- realização de
prova de eficiência; 2019 CMDCA R$ 5.000,00
Coffe break (Almoço)
Imposto de Renda Na
Praça Fortalecimento do sistema de
garantia de direitos
- Divulgação das
ações e atividades
das entidades
cadastradas no
CMDCA;
- Divulgar o FIA; Abril 2019 CMDCA R$
15.000,00
Assessoria Técnica Espaço de construção de propostas,
cujos desdobramentos deverão ser
incorporados às diretrizes da política
nacional de promoção, proteção e
defesa dos direitos da criança e do
adolescente Assessoria técnica
no prazo de 12
meses
2018/2019 CMDCA
R$
8.000,00
durante 12 meses
Edital do Fundo Geral Seleção de projetos a serem
financiados com os recursos
captados pelo Fundo da Infância e
Adolescência (FIA) de Criciúma, em
conformidade com o que estabelece
o Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei 8069/1990) e a
Resolução n° 137 do CONANDA - Lançamento do
Edital
- Seleção dos
projetos
- Assinatura do
termo de
colaboração.
2018/2019 CMDCA R$
380.000,00
Total 846.000,00
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Relação Oficial dos Aprovados à Bolsa de Estudo
Pmc/Esucri
Governo Municipal de Criciúma
RELAÇÃO OFICIAL DOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DAS BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA
MINHA CHANCE – PMC – 1° SEMESTRE DE 2018
A Comissão de Seleção de Inscritos, designada pelo Decreto n° 480/18, no uso de suas atribuições, de acordo com o Edita l n°
002/2018, encaminha relação abaixo dos candidatos Aprovados nas bolsas de estudo do Programa Minha Chance - PM C, para
o primeiro semestre de 2018:
N° Acadêmico Índice de Carência (IC) Código %
1
Danúbia Aparecida Oliveira dos Santos 2,59 201702713 20,00%
2
Lucas Monsani Luiz 3,05 20140162 100,00%
3
Leonardo Simão Tomé 3,06 201702526 50,00%
4
Ana Paula Gonçalves Waiis 3,24 201600968 50,00%
5
Rafael Araujo 3,43 14725
50,00%
6 Marieli Serafim de Souza 3,57 201505771 50,00%
7 Cleide Machado de Souza 3,6 201701435
50,00%
8 Camila Valentim da Rocha 3,77 201602445
50,00%
9 Bruno Urbano Cavagnoli 4 201701202 50,00%
10
Andressa de Medeiros Schulter 4,2 201505768 50,00%
11
Ana Julia Torquato da Rocha 4,92 20170096 50,00%
12 Leticia Fabiana Marcelo 4,93 201600156 50,00%
13 Daniele Bonfanti Saturnino 5,04 201600652
50,00%
14 Ana Carolina dos Santos Rodrigues 5,14 201602143
50,00%
15 Laiz Cardoso Francisco 5,18 201400862 50,00%
16
Mauricio Fernandes Machado 5,22 201700200 50,00%
17
Vitória Binatti Balod 5,24 15269 50,00%
18 Murilo Machado Bordini 5,27 201701113 50,00%
19 Nagila Dias Rampinelli 5,46 101328
50,00%
20 Natalia Rampinelli Prudencio 5,46 201311534
50,00%
21 Diego Sehnem Prudêncio 5,55 201506026 50,00%
22
Elis Thayna Zock Alves 5,6 201700534 50,00%
23
Lucas Mauricio dos Santos 5,6 201401108 50,00%
24 Jessica Porto Pedroso 5,66 201701741 50,00%
25 Caroliny Despindola Topanotti 5,72 201700938
50,00%
26 Djhonata Manoel Machado 5,73 201700949
50,00%
27 Maiara João Vicente 5,73 201506301 50,00%
28
Larissa Topanoti Mezari 5,77 201504050 50,00%
29
William Piazzoli Pereira 5,98 201601268 50,00%
30 Morgana Karolini Miguel Pinto 6,05 201400450 50,00%
31 Beatriz Constante de Souza 6,11 201500564
50,00%
53
Terça-Feira, 29 de maio de 2018
Nº 1993 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
32
Paulino João Miguel Neto 6,19 201402899 50,00%
33 Marcelo Henrique Gonçalves Comin 6,23 201602529
50,00%
34 Muriel Delfino Gregorio 6,36 103819
50,00%
35 Elaine Cardoso Wusnieski 6,45 201801065 50,00%
36
Franciele da Conceição Colonetti 6,65 201506262 50,00%
37
Gustavo Patricio Marques 6,72 201602385 50,00%
38 Erica Virginia Dias Griebeller 6,98 201800060 50,00%
39 Caroline Silveira Betele 7,19 201600739
50,00%
40 Beatriz Constantino Mendes 7,21 201600845
50,00%
41 Cecilia Simon Savi 7,21 201505594
50,00%
42
Taina Gonçalves Pereira 7,23 201504004 50,00%
43
Gabriela Borges Soratto 7,25 701372 50,00%
44 Joyce Bernardo Pedro 7,25 201503664 50,00%
45 Rafael Anacleto Biava 7,33 201601234
50,00%
46 Rubia Bernardo Tonera 7,39 201500115
50,00%
47 Nathalia Borges Sperfeld 7,58 201700496 50,00%
48
Beatriz Borges Custódio 7,6 201503971 50,00%
49
Paulo Roberto Marcilio 7,6 201702058 50,00%
50 Matheus Cardoso Zanette 7,64 201703592 50,00%
51 Emely Colombo 7,7 16788
50,00%
52 Guilherme Wanderlind Medeiros 7,7 201601637
50,00%
53 Cristiane de Limas Lessa 7,73 201800051 50,00%
54
Ellen Alves Magagnin 7,75 103975 50,00%
55
Bruna Alano Frasson 7,8 201700660 50,00%
56 Eduardo de Farias Cunha 7,82 201700901 50,00%
57 Karoline dos Santos Feltrin 7,88 201701778
50,00%
58 Rita de Cássia Makarewicz Roldam 8 201702485
50,00%
59 Julia Patricio Rodrigues 8,02 201701524 50,00%
Criciúma, 29 de maio de 2018.
Carla Adriani Mendonça Silva
Conselho de Lideres da Faculdade ESUCRI
Kamila Cadorin Apolinário
Poder Executivo
Valmir Dagostim
Câmara Municipal de Vereadores
Fernando Barros Martinhago
Faculdade ESUCRI
Reginaldo de Oliveira Bernardo
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cri ciúma e
Região
Eduardo Sidney Pereira
União das Associações de Bairros de Criciúma