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Segunda-Feira, 28 de maio de 2018
Nº 1992 – Ano 9
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Lei..............................................................................................................................................................1
Decretos..................................... ...............................................................................................................2
Portaria..................................... .................................................................................................................3
Editais de Convocação........................ ...................................................................................................... .4
Extratos de Ata de Registro de Preços........ ...............................................................................................5
Resoluções................................... ...................................................................................................... ........7
Aviso de Suspensão de Licitação.............. ..................................................................................................8
Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.197, de 17 de maio de 2018.
Dispõe sobre a divulgação do direito de reconstruçã o da mama nos casos de mutilação decorrentes de tra tamento de câncer.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Os hospitais, clínicas, consultórios e simil ares deverão divulgar aos pacientes em tratamento d e câncer sobre a
possibilidade de reconstrução da mama pelo Sistema Único de Saúde - SUS, conforme assegurado na Lei Federal nº 9.797, de 6
de maio de 1999.
Art.2º A divulgação dar-se-á por meio de placas, ca rtazes ou impressos, contendo dizeres que informem acerca do direito de
cirurgia plástica reconstrutiva pelo Sistema Único de Saúde (SUS), nos casos de mastectomia parcial ou total, em decorrência do
tratamento de câncer, conforme Lei Federal nº 9.797 , de 6 de maio de 1999.
Parágrafo único. O informativo deverá ser afixado e m local visível e de fácil acesso ao público.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de maio de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
Índice
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 576/18, de 16 de maio de 2018.
Declara estáveis servidores aprovados no Estágio Pr obatório.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 25, "caput", da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e no s termos da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, e
Considerando a homologação do resultado final, atra vés da Resolução nº 020/2018, expedida pela Comissã o de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município d e Criciúma, constituída pelos Decretos SG/nºs 273/18 e 488/18,
RESOLVE:
Art.1º- Declarar estáveis as servidoras públicas ab aixo relacionadas, lotadas na Secretaria Municipal de Saúde , por terem
completados os 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no cargo público, nos termos do art. 28, da LC nº 012/99:
Nº NOME DO SERVIDOR/A MATRÍCULA DATA DA POSSE NOTA/ AVALIAÇÃO FINAL
1. ALBERTO BATISTA SCHNEIDER 56260 20/05/15 9,73
2. ALEXANDRE JOSÉ FARACO 56262 20/05/15 10,00
3. CAMILA MACHADO VIANA 56238 23/03/15 9,70
4. DENISE FIDEL FELIPE 56250 23/04/15 10,00
5. EVERTON COAN BERGER 56251 28/04/15 8,73
6. FERNANDA RODRIGUES DE ALMEIDA LUCCA 56235 10/03/15 9,33
7. GISLENE ROSA FELDMAN MORETTI SAKAE 56245 20/04/1 5 9,60
8. JANAÍNA DO CANTO DO NASCIMENTO 56258 05/05/15 9, 40
9. LIEGE DE SOUZA 56242 01/04/15 8,33
10. LUANA DEMETRIO VICENTE 56240 26/03/15 7,73
11. LUCAS EMANUEL GAVA BÚRIGO 56241 15/04/15 9,60
12. MARCELO NACIF 56239 19/03/15 9,26
13. REGINA SILVA COMIN 56265 01/06/15 9,86
14. ROSANGELA MONTEIRO MORONA 56247 16/04/15 9,10
15. SILVIA GUEDES BERNARDI TADDEO 56255 04/05/15 9,33
Art.2º- Os servidores públicos municipais passarão a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente.
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de maio de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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DECRETO SG/nº 587/18, de 21 de maio de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município, resolve: NOMEAR, a partir desta data, NAUANY FERNANDES DIAS, CPF nº 098.318.549-26, matrícula nº 20, para exercer o cargo de Técnica de Benefício, do
Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servid ores Municipais de Criciúma – CRICIUMAPREV, criado pelo art. 27, inciso III, da Lei
Complementar nº 053, de 16 de julho de 2007, com ônus para C RICIUMAPREV.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de maio de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 594/18, de 22 de maio de 2018.
Concede horário especial de trabalho a Gedina Varga s.
O PREFEITO MUNCIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 526495 de 12/04/2018 e
de conformidade o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPRE V, e
Considerando o Parecer Jurídico nº 296/2018, da Procurador ia Geral do Município, em 7 de maio de 2018, resolve:
DECRETA:
Art.1º - Fica concedido horário especial de trabalho, sem prejuízo e redução da remuneração, nos termos da Lei nº 5.882 de 8 de agosto de
2011, regulamentada pelo Decreto SG/nº 717/11 de 9 de novembr o de 2011, a GEDINA VARGAS, matrícula nº 54.937, Agente de Serviços,
lotada com 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, para cumprir 30 horas semanais,
a fim de prestar assistência e acompanhamento seu i rmão Jairo Vargas.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor por 01 (um) ano, a partir de 24 de maio de 2018.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 23 de maio de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
Portaria
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
P O R T A R I A Nº. 024/FAMCRI/2018
Nomeia SAMANTA DOS SANTOS ZANETTA , Chefe de Departamento.
A PRESIDENTE DA FAMCRI – FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformida de com § 3º do
art. 13, art. 18 e o anexo II, da Lei Complementar nº 061, de 04.09.2008,
R E S O L V E:
1. Nomear, SAMANTA DOS SANTOS ZANETTA , para exercer o cargo de Chefe de Departamento, da FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente de
Criciúma.
2. Esta Portaria entra vigor na data de sua publicaç ão.
3. Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma, 28 de maio de 2018.
ANEQUÉSSELEN BITENCOURT FORTUNATO - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma - FAMCRI
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Editais de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 018/2018
ÁREA DE EDUCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA /SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como
com o que dispõe o Edital de Concurso Público n° 002/2014 e alterações posteriores, homologado o resultado final pelo
Decreto SA/nº 728/14 de 04.07.2014, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no concurso público para
comparecerem no Departamento de Apoio Administrativ o, Paço Municipal Marcos Rovaris, para retirar a relação de documentos
e exames médicos necessários e receber instruções p ara posse do respectivo cargo.
1. CARGO: Professor I e III - Educação Infantil ao 5º ano
CH Semanal: 20h e 30horas
Insc NOME DO CANDIDATO Classif
5744 GIANE DE OLIVEIRA CARVALHO 360
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 22 de maio de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ERM/mrz.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 036/2018 PROCESSO SELETIVO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SC , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como
com o que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 005/2017 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1 566/17, de
11.12.2017, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados e clas sificados no Processo Seletivo para comparecer, a
partir da data de publicação no Diário Eletrônico d o Município,no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio
Administrativo da Secretaria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bá rbara, para retirar a
relação de documentos necessários e receber instruç ões para posse no respectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez)
dias úteis para providenciar/entregar a documentaçã o. Caso não respeite o prazo acima citado, o candida to poderá ser
dispensado da vaga escolhida.
MÉDICO CLÍNICO GERAL (24h plantonista) CARGA HORÁRI A SEMANAL: 10h ou plantões de 6h,12h ou 24h
Classif. Nome do candidato
15 Ricardo Puleo Souza
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 22de maio de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ERM/mrz.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 040/2018
PROCESSO SELETIVO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SC , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como
com o que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 005/2017 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1 566/17, de
11.12.2017, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados e cla ssificados no Processo Seletivo para comparecer, a
partir da data de publicação no Diário Eletrônico d o Município,no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio
Administrativo da Secretaria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bá rbara, para retirar a
relação de documentos necessários e receber instruç ões para posse no respectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez)
dias úteis para providenciar/entregar a documentaçã o. Caso não respeite o prazo acima citado, o candida to poderá ser
dispensado da vaga escolhida.
ENFERMEIRO - Rede (complexidade) | Ensino Superior Completo CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30h ou rede 12h x 36h
Classif. Nome do candidato
2 Maria Aparecida Michele B De Oliveira
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 25de maio de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ERM/mrz.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 085/2018
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA /SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como
com o que dispõe o Edital de Concurso Público n° 001/2016 , homologado o resultado final pelo Decreto SA/nº 5 75/16 de
19.04.2016, CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado e classifi cado no concurso público para comparecer no prazo
de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no
Departamento de Apoio Administrativo, Paço Municipa l Marcos Rovaris, para retirar a relação de documentos e exames médicos
necessários e receber instruções para posse do resp ectivo cargo:
Cargo: ADVOGADO – PROCON - CH semanal: 40 h
CLASSIF NOME
4ª CELIANE DAL MOLIN MAZZUCHELLO
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 22 de maio de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
mrz.
Extratos de Ata de Registro de Preços
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 007/PMC/2018
2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 005/PMC/2018
Objeto: Registro de preços de papel toalha interfol hado, para aquisições futuras, no atendimento a div ersas Secretarias, Diretorias e Fundos do
Município de Criciúma.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 27/02/2018.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua ass inatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
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Ata de Registro de Preços nº 008/PMC/2018
2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 014/PMC/2018
Objeto: Registro de preços de Materiais de construç ão ara aquisições futuras destinados à conserto, restauração e manutenção
predial na CIRETRAN de Criciúma/SC, de acordo com C onvênio PMC SSP TRÂNSITO.
Fornecedores Registrados: 02 (Dois).
Assinatura: 27/02/2018.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 009/PMC/2018
2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 033/PMC/2018
Objeto: Registro de preços de serviços de conserto de pneus, para aquisições futuras, na manutenção de veículos que compõem
a frota oficial do 9º Batalhão de Polícia Militar d o município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Dois).
Assinatura: 27/02/2018.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 068/PMC/2017
3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 206/PMC/2017
Objeto: Registro de preços de telas milimétricas, c ompreendendo a instalação e equipamentos necessário s, para aquisições
futuras, no atendimento a Rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 29/11/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Extratos de Ata de Registro de Preços
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Ata de Registro de Preços nº 006/FMAS/2017
3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 016/FMAS/2017
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE PRODUTOS DE HIGIENE P ESSOAL, para atendimento ao Abrigo Lar Azul, Casa de Passagem,
Centro POP e Abrigo da Mulher do Fundo Municipal de Assistência Social de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 29/11/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
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Ata de Registro de Preços nº 007/FMAS/2017
3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 018/FMAS/2017
Objeto: Registro de Preços para a confecção de cami setas, para atendimento as unidades da Secretaria M unicipal de Assistência
Social, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e ao Conselho Municipal do s Direitos do Idoso -
CMDI do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 29/11/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Resolução
CMH – Conselho Municipal de Habitação
Resolução CMH 001/2018
1. O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – CMH , no uso das atribuições que lhe são conferidas pel o artigo 12 da Lei Complementar nº
058, de 26 de Dezembro de 2007,
RESOLVE,
Em Reunião realizada em 17 de maio de 2018, ata nº 002/2018, APROVAR, por unanimidade, os Relatórios de Gestão do FMHIS r eferente aos
anos 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017.
Clésio Salvaro – Prefeito Municipal de Criciúma
Marcela D. V. Santiago – Presidente do Conselho Municipal de Habitação
Resolução
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 006/2018
Dispõe sobre o recurso financeiro disponibilizado nas subcontas FIA, das instituições inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente – CMDCA.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do dia 09 de maio de 2018, Ata nº 451/2018,
deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º- Aprovar a liberação do recurso financeiro disponi bilizado nas subcontas FIA, captados até o dia 31/12/2017, das instituições inscritas
no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Art. 2º - As instituições que possuem saldo nas suas contas, deverão encaminhar um ou mais projetos, até obter o valor total já captado, para a
Secretaria Executiva, no prazo de 30 dias, a contar n a publicação desta resolução.
Art. 3° - Após este processo, as instituições que estão devid amente cadastradas neste conselho, só poderão fazer a captação de recursos, após
a publicação do Edital de Chamamento Público para T ermo de Fomento.
Art. 4° - A não apresentação/aprovação dos projetos até a dat a citada, acarretará na transferência do montante acumulado nas subcontas, ao
Fundo Geral.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data da sua pub licação.
Criciúma, 23 de maio de 2018.
Edevilson Manoel Pereira - Presidente do CMDCA (Gestão 2017-2019)
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Aviso de Suspensão de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 132/PMC/2018
(Processo Administrativo 522085)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , leva ao conhecimento dos interessados que, no edi tal acima epigrafado, que tem como objeto a
contratação de serviços de limpeza urbana nas princ ipais ruas e avenidas do município de Criciúma/SC., são feitas as seguintes
retificações e exclusões:
No item 7.1.6 - Habilitação Técnica, ficam EXCLUÍDAS as seguintes exigências:
“ f) Certificado de licença para funcionamento, expedid o pelo Departamento de Polícia Federal, autorizando a proponente a
exercer atividades com produtos químicos, nos termo s da Lei n° 10.357/01.”
“ g) Comprovante de que a licitante cumpre e segue as n ormas de segurança e medicina do trabalho, através de apresentação
do registro do SEESMT (Serviço Especializado em Eng enharia de Segurança e Medicina do Trabalho) na DRT do Ministério do
Trabalho.”
“ h) Certidão negativa de débitos emitida pela DRT do M inistério do Trabalho.”
No item 5 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZ A, no ANEXO I do TERMO DE REFERENCIA, fica EXCLUÍDA a seguinte
exigência: “ 5.8. Aplicação de herbicida: Compreende a aplicação de herbicida tipo glifosato, em locais definidos previamente por
profissional de engenharia química ou agronomia da contratada e juntamente com as diretrizes da CONTRA TANTE, sendo este,
aplicado através de pulverizador costal ou mecânico . ”
No item 7.1.6 - Habilitação Técnica, são feitas as seguintes RETIFICAÇÕES :
A alínea “a” passa a ser da seguinte forma:
“a) Certidão de registro e quitação de Pessoa Físic a e Jurídica junto ao Conselho Regional de Administ ração – CRA e Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia – CREA do domicí lio ou sede da licitante, válidos na data de abertura desta licitação,
comprovando que a empresa possui em seu quadro técn ico, no mínimo, um profissional com formação de nível superior em
Administração de Empresas (responsável por administ rar a mão de obra empregada na execução dos serviço s), Engenharia Civil
(responsável por supervisionar o recolhimento de re síduos e destinação final de entulhos) e Engenharia de Agronomia
(responsável por supervisionar podas, roçadas, varr ições e capinações), legalmente habilitados junto aos respectivos Conselhos,
que serão os Responsáveis Técnicos pela execução do s serviços. A comprovação de que os responsáveis técnicos compõem o
quadro da licitante deverá se dar através de cartei ra de trabalho, contrato de prestação de serviços o u contrato social; ”
A alínea “b” passa a ser da seguinte forma:
“b) A proponente deverá apresentar atestado, expedi do por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a
licitante prestou ou vem prestando serviços pertine ntes e compatíveis, em características e em quantid ade de até 50% do objeto
deste Pregão, por período não inferior a 01 (um) an o, devidamente registrado na entidade profissional competente (CRA) e
acompanhado de Certidão de Registro de Comprovação de Aptidão.”
A alínea “d” passa a ser da seguinte forma:
“d) Compatível em quantidades é o atestado que cont enha, no mínimo 50%, dos serviços de varrição, capina e roçada no
quantitativo mensal de metros (quadrados ou lineare s) previstos no termo de referência.”
A alínea “k” passa a ser da seguinte forma:
“k) A empresa interessada deverá efetuar visita téc nica aos locais da prestação dos serviços e apresentar declaração de pleno
conhecimento na habilitação da licitação.”
Em virtude das retificações, fica remarcada a data de abertura para o dia 13/06/2018 às 09h00. Mantêm-se inalteradas as
demais condições do Edital e anexos. Feita as alter ações acima, ficam todos interessados notificados p ara os fins legais e de
direito, na forma da Lei.
Paço Municipal “Marcos Rovaris”, 24 de maio de 2018 .
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA assinado no original