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Sexta-Feira, 25 de maio de 2018
Nº 1991 – Ano 9
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Decreto......................................................................................................................................................1
Editais de Notificação ...................... ..........................................................................................................3
Resolução.................................... ...................................................................................................... .........4
Ata do Edital de Pregão Presencial Nº. 004/FM E/2018.............................................................................5


Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 543/18, de 8 de maio de 2018.
Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Catia Valeria Silveira Tomaz.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 522652 de
07/03/2018 e de conformidade com o art. 3º, da Emen da Constitucional nº 047/2005 e art. 58, da Lei Complementar nº 053, de
16 de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a CATIA VALERIA SILVEIRA TOMAZ , matrícula nº 52.911,
CPF nº 646.309.279-72, Assistente Social, lotada co m 30 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúd e, com a seguinte
memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 3.915,32
Triênio R$ 939,65
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 710,26
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 917,09
Vantagem Pessoal Triênio R$ 220,10
Total dos Proventos R$ 6.702,32

Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de maio de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.

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Sexta-Feira, 25 de maio de 2018
Nº 1991 – Ano 9
http://www.criciuma.sc.gov.br
DECRETO SG/nº 544/18, de 8 de maio de 2018.
Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Adao Miranda.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 521252 de
26/02/2018 e de conformidade com o art. 3º, da Emen da Constitucional nº 047/2003 e art. 58, da Lei Complementar nº 053, de
16 de julho de 2007, resolve:

CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a ADAO MIRANDA, matrícula nº 2331, CPF nº
531.158.999-04, Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotado com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, c om a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.233,26
Anuênio R$ 135,66
Triênio R$ 295,98
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 710,26
Produtividade (pátio) R$ 34,05
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 405,73
Vantagem Pessoal Anuênio R$ 44,63
Vantagem Pessoal Triênio R$ 97,38
Total dos Proventos R$ 2.956,95

Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de maio de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SG/nº 592/18, de 22 de maio de 2018.
Substitui membro designado pelo Decreto SG/nº 513/1 8, de 30 de abril de 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com base no Decreto SG/nº 268, de 19 de abril de 2010, resolve:

DESIGNAR:
JARDEL SCHUELTER VANDRESEN , para compor a Comissão de Apuração de Descumprime nto Contratual, em substituição a
Leandro Custódio Moneretto designado pelo Decreto S G/ nº 513/18.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 22 de maio de 2018.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.

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Editais de Notificação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 939– NOTIFICAÇÃO FISCAL DE ISS
Criciúma/SC,24de maio de 2018.
SECRETARIA DA FAZENDA / 2018
Contribuinte: JULIO CESAR TRAMONTIM
CNPJ/CPF: 016.803.689-40
Notificação Fiscal: 52/ 2018
Valor: R$ 692,62

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,IV, e 125
da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, e, cons iderando o disposto nos artigos 121, e 56,III da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de
dezembro de 1984, intima o(a) contribuinte supracitado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à
constituição do crédito tributário em questão encon tra-se à disposição do contribuinte na Divisão de Fiscalização Tributária do Município; que
não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de recl amação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

EDITAL 940– NOTIFICAÇÃO FISCAL DE ISS
Criciúma/SC,24de maio de 2018.
SECRETARIA DA FAZENDA / 2018
Contribuinte: DEFINITIVO CURSOS DE IDIOMAS LTDA ME
CNPJ/CPF: 13.033.268/0001-71
Notificação Fiscal: 54/ 2018
Valor: R$ 2.195,74

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,IV, e 125
da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, e, cons iderando o disposto nos artigos 121, e 56,III da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de
dezembro de 1984, intima o(a) contribuinte supracitado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à
constituição do crédito tributário em questão encon tra-se à disposição do contribuinte na Divisão de Fiscalização Tributária do Município; que
não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de recl amação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

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Resolução
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 026/2018
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº
273/18 e SG/ nº 488/18, em conformidade com o que d etermina o art. 28 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41,
§ 4°, da CF/88 e a Lei Complementar n° 120, de 13 d e outubro de 2014,

RESOLVE :

Art. 1°. Considerar estável os servidores, abaixo relaciona dos, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por t erem completado
os 36 (trintas e seis) meses de efetivo exercício n o cargo público, mesmo não tendo a 3º Avaliação de Estágio Probatório,
devidamente preenchidas, conforme resguarda os disp ositivos supra e o artigo 3º, da Lei Complementar de nº 120/2014.

N° MATRÍCULA NOME DO(A) SERVIDOR(A) DATA DA POSSE
1 55821 Patrícia Valgas 15/12/2014
2 55936 Suzimeire da Silva Souza 08/07/2014


Art. 2º. Os servidores públicos municipais passarão a gozar dos direitos e obrigações previstos na lei vigente, com vigência a
partir do término do estágio probatório.
Art. 3º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publ icação.

Criciúma, 21 de maio de 2018. Daiana Silveira Colombo Dieter Presidente da Comissão Mat. 54.567
Vera Maria da Silva dos Santos
Membro da Comissão Mat. 50.994 Zulma Nascimento Guidi
Membro da Comissão Mat. 55.306

Jucélia Vargas Vieira de Jesus Membro da Comissão
Mat. 53.391 Letícia Vieira de Oliveira Rodrigues
Membro da Comissão
Mat. 55.120

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Ata do Edital de Pregão Presencial
FME - Fundação Municipal de Esporte
ATA DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº.004/FME/2018
ATA 02
Processo Administrativo Nº. 524228
ATA DA REUNIÃO DA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO DO MU NICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DE RECEBIMENTO DO
PARECER JURIDICO DA PROCURADORIA GERAL REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 529382 DO PEDIDO DE
RECURSO AO EDITAL SUPRACITADO.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de refeiç ões (café, almoço, lanche e janta), a serem servidas diariamente
para os atletas da Fundação Municipal de Criciúma, durante competições oficiais no Estado de Santa Cat arina e interestaduais.

Às oito horas e trinta, do dia vinte e quatro, do m ês de maio, do ano de dois mil e dezoito, na Direto ria de Logística – Sala de
Licitações - localizada no Paço Municipal “Marcos R ovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidad e de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram-se a Pregoeira e Equipe de apoio, designada pelo Decreto SG/n° 442/18 de 0 9 de abril de 2018, para
processamento do edital de Pregão Presencial suprac itado. Aberto os trabalhos pela Pregoeira, Sra. Neli Sehnem dos Santos, a
mesma informou que recebeu da Procuradoria Geral do Município, parecer jurídico Nº. 348/2018, datado de 23 de maio de
2018, referente ao processo administrativo Nº. 5293 82 acerca do pedido de impugnação do edital acima e pigrafado,
protocolado pela empresa LANCHONETE E RESTAURANTE C ACHOEIRA LTDA – ME, onde a mesma recursa sobre sua inabilitação
por não ter apresentado os documentos exigidos no i tem 7.1.6 relativos a qualificação técnica, acreditando ter o prazo de 5
(cinco) dias para apresentação dos mesmos conforme cláusula 8.9, alínea “b2” do edital. Após a leitura verbal por um dos
integrantes da equipe de apoio, do parecer jurídico , exarado pela Procuradora Geral do Município, Advo gada Ana Cristina Soares
Flores Youssef – OAB/SC 18.896 – B, com a seguinte conclusão: ANTE O EXPOSTO, esta Procuradoria posiciona-se pela
improcedência do pedido formulado pela recorrente, encaminhando à Pregoeira e a Equipe de Apoio para a s devidas
providências. Portando, desta forma e diante das razões de fato e de direito aduzidas no parecer jurídico nº. 348/2018, a
Pregoeira e Equipe de Apoio, por unanimidade, acata m o Parecer. O Parecer Jurídico, faz parte integrante desta Ata, como se
nela estivesse transcrito. A empresa em questão e d emais interessados serão comunicados desta decisão, através do ato de
publicação desta ata no diário Oficial do Município de Criciúma. A Pregoeira encaminha e submete a dec isão, ao senhor Clésio
Salvaro - Prefeito Municipal. Nada mais havendo a t ratar, encerrou-se a sessão às 08h55min. e lavrou-se a presente Ata, que vai
assinada pela Pregoeira e Equipe de Apoio. Criciúma , 24 de maio de 2018.
NELI SEHNEM DOS SANTOS OSMAR CORAL CARLOS HENRIQUE FERREIRA PACHECO
Pregoeira Equipe de Apoio Equipe de Apoio

O Prefeito Municipal de Criciúma, mantém a decisão da Pregoeira e Equipe de Apoio.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal